APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO PRESTADO POR POLICIAL MILITAR MEIO DE PROVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REINCIDÊNCIA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. JUSTIFICADO. SÚMULA 269 DO STJ. 1)É cediço que a palavra da vítima tem especial relevância para embasar o decreto condenatório, nos delitos contra o patrimônio, quando firme, coerente e em consonância com as demais provas produzidas nos autos. 2) Depoimentos prestados por policial militar, agente público no exercício de suas funções, são revestidos pela presunção de legitimidade, principalmente quando se mostram em harmonia com as demais provas dos autos. 3) Mesmo que a maioria das circunstâncias sejam favoráveis, o reconhecimento da reincidência autoriza o agravamento do regime inicial de cumprimento de pena, em consonância com a Súmula 269 do STJ. 4) Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO PRESTADO POR POLICIAL MILITAR MEIO DE PROVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REINCIDÊNCIA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. JUSTIFICADO. SÚMULA 269 DO STJ. 1)É cediço que a palavra da vítima tem especial relevância para embasar o decreto condenatório, nos delitos contra o patrimônio, quando firme, coerente e em consonância com as demais provas produzidas nos autos. 2) Depoimentos prestados por policial militar, agente público no exercício de suas funções, são revestidos pela...
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. CRIMES CONTRA VÍTIMAS DIVERSAS (COMPANHEIRA E ENTEADO) NO MESMO CONTEXTO FÁTICO. CONEXÃO IMPOSSÍVEL APÓS SEPARAÇÃO DOS FEITOS E JULGAMENTO PELO CRIME PERPETRADO CONTRA A COMPANHEIRA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 235 DO STJ. 1. Conforme enunciado da súmula 235 do STJ, a conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado. 2. No caso, o réu foi condenado pela prática de lesão corporal contra sua companheira, não havendo mais como se estabelecer conexão com o feito que busca sua condenação pela agressão contra o menor C.G.S. 3. Conflito negativo de jurisdição conhecido para declarar o Juízo da Primeira Vara Criminal de Samambaia o competente para processar o feito.
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CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. CRIMES CONTRA VÍTIMAS DIVERSAS (COMPANHEIRA E ENTEADO) NO MESMO CONTEXTO FÁTICO. CONEXÃO IMPOSSÍVEL APÓS SEPARAÇÃO DOS FEITOS E JULGAMENTO PELO CRIME PERPETRADO CONTRA A COMPANHEIRA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 235 DO STJ. 1. Conforme enunciado da súmula 235 do STJ, a conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado. 2. No caso, o réu foi condenado pela prática de lesão corporal contra sua companheira, não havendo mais como se estabelecer conexão com o feito que busca sua condenação pela agressão contra o menor C.G.S. 3. Conflito negativo de...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MENORIDADE RELATIVA RECONHECIDA. SÚMULA 231 DO STJ. INVIÁVEL A REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA.AFASTAMENTO DA PENA PECUNIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1) Apesar do reconhecimento de duas circunstâncias atenuantes na segunda fase da dosimetria da pena, quais sejam a da confissão espontânea e a da menoridade relativa, é inviável a redução da pena abaixo do mínimo legal, nos termos da Súmula 231 do c. STJ. 2) No que tange à pena pecuniária, trata-se de sanção cominada no preceito secundário da norma incriminadora. No caso do roubo, é imposta cumulativamente com a reprimenda de liberdade A pena pecuniária é sanção de aplicação obrigatória pelo Julgador, sob pena de violação ao princípio da legalidade. 3) Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MENORIDADE RELATIVA RECONHECIDA. SÚMULA 231 DO STJ. INVIÁVEL A REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA.AFASTAMENTO DA PENA PECUNIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1) Apesar do reconhecimento de duas circunstâncias atenuantes na segunda fase da dosimetria da pena, quais sejam a da confissão espontânea e a da menoridade relativa, é inviável a redução da pena abaixo do mínimo legal, nos termos da Súmula 231 do c. STJ. 2) No que tange à pena pecuniária, trata-se de sanção cominada no preceito secundário...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. PROVAS SUFICIENTES DO CRIME. VERSÃO ISOLADA DO ACUSADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REGIME INICIAL PARA CUMPRIMENTO DA PENA. REINCIDÊNCIA. SÚMULA 269 DO STJ. 1. É assente na jurisprudência o entendimento de que a localização de bem de procedência ilícita na posse do agente traz para este a obrigação de demonstrar tê-lo adquirido, recebido ou conduzido de forma lícita, desconhecendo sua origem. Hipótese inocorrente no caso. 2.Se a pena de reclusão foi de até 4 anos e o condenado for reincidente, o regime inicial, para essa quantidade de pena será o semiaberto ou o fechado. O que irá definir isso serão as circunstancias judiciais: se desfavoráveis, vai para o fechado, e se favoráveis, vai cumprir em regime semiaberto. Essa é a posição do STJ, externado na Súmula 269. 3. Recurso de apelação conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. PROVAS SUFICIENTES DO CRIME. VERSÃO ISOLADA DO ACUSADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REGIME INICIAL PARA CUMPRIMENTO DA PENA. REINCIDÊNCIA. SÚMULA 269 DO STJ. 1. É assente na jurisprudência o entendimento de que a localização de bem de procedência ilícita na posse do agente traz para este a obrigação de demonstrar tê-lo adquirido, recebido ou conduzido de forma lícita, desconhecendo sua origem. Hipótese inocorrente no caso. 2.Se a pena de reclusão foi de até 4 anos e o condenado for reincidente, o regime inicial, para essa quantidade de pena será o semiabert...
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO DO MPDFT. UNIFICAÇÃO PROVISÓRIA DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO NÃO TRANSITADA EM JULGADO. MARCO TEMPORAL PARA BENESSES PROGRESSIVAS. DATA DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE JULGOU A APELAÇÃO CRIMINAL. PECULIARIDADE DO CASO CONCRETO. PRECEDENTE DO STJ. PROVIMENTO. 1. Nos termos do artigo 111, parágrafo único, da Lei de Execução Penal, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida. 2. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que, sobrevindo condenação, o marco inicial para contagem do prazo, para efeitos de concessão dos benefícios previstos na LEP, é a data do trânsito em julgado da condenação. Contudo, tratando-se de execução provisória, o marco inicial para aquisição de benefícios deve ser a data da publicação do acórdão que julga a apelação, que inaugura a execução provisória, o início da execução (...)(AgInt no HC 336.947/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 16/12/2016). 3. Recurso de agravo conhecido e provido.
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EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO DO MPDFT. UNIFICAÇÃO PROVISÓRIA DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO NÃO TRANSITADA EM JULGADO. MARCO TEMPORAL PARA BENESSES PROGRESSIVAS. DATA DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE JULGOU A APELAÇÃO CRIMINAL. PECULIARIDADE DO CASO CONCRETO. PRECEDENTE DO STJ. PROVIMENTO. 1. Nos termos do artigo 111, parágrafo único, da Lei de Execução Penal, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida. 2. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que, sobrevindo condenação, o marco inicial para contagem do prazo, para...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AMEAÇA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. PROVA SUFICIENTE DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. NÃO APLICAÇÃO. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. DESOBEDIÊNCIA. ATIPICIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CONDUTA SOCIAL. FUNDAMENTAÇÃO EM FATOS CONCRETOS. AGRAVANTE. EXASPERAÇÃO PROPORCIONAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - Em crimes cometidos na intimidade do lar, na clandestinidade, reputa-se ao depoimento da vítima especial importância, à medida que agressões e ameaças praticadas contra a mulher são fatos normalmente ocorridos às escondidas, no âmbito das relações pessoais e familiares, podendo lastrear a condenação quando se apresenta lógica, consistente e conta com o amparo de outros elementos de convicção. 2 - O objeto jurídico do crime de ameaça é a tranquilidade de espírito, a sensação de segurança e a liberdade da vítima, cujo mal injusto, grave, sério e verossímil suficiente para que a vítima se sinta ameaçada, temerosa, acreditando que algo de grave possa lhe acontecer. 3 - A violação de domicílio consiste em crime de mera conduta, que se configura pelo dolo genérico de se adentrar em casa alheia ou suas dependências, sem que haja o consentimento de quem de direito. Busca-se tutelar a segurança, a intimidade e a vida privada do indivíduo. 4 - No caso, a prova documental (auto de prisão em flagrante; termos de requerimento de abertura de investigação e representação; requerimento de medidas protetivas em favor da vítima; boletim de ocorrência policial; e decisão judicial concessiva de medidas protetivas em favor da vítima) e oral (declarações da vítima e do policial militar atuante nas diligências do caso) são harmônicas e coerentes para demonstrar suficientemente que o apelante proferiu ameaças de causar mal injusto e grave à vítima, utilizando-se de expressões como hoje a sua casa cai e que veria a mãe dentro de um caixão. Ainda, que o apelante adentrou na residência da vítima sem seu consentimento, pulando o muro numa primeira ocasião e, no dia seguinte, abrindo o ferrolho do portão, não obstante estarem vigentes medidas protetivas, dentre as quais, o afastamento do lar, proibição de aproximação da vítima por menos de 200 (duzentos) metros e proibição de contato com por qualquer meio de comunicação. 5 - Por ausência de acessoriedade entre as condutas, não há que se falar na aplicação do princípio da consunção quando demonstrado pelas provas produzidas que o apelante praticou os crimes de ameaça e violação de domicílio autonomamente, com desígnios distintos. 6 - A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça está pacificada no sentido de que o descumprimento de medidas protetivas estabelecidas na Lei Maria da Penha não caracteriza a prática do delito previsto no art. 330 do Código Penal, em atenção ao princípio da ultima ratio, tendo em vista a existência de cominação específica nas hipóteses em que a conduta for praticada no âmbito doméstico e familiar, nos termos do art. 313, III, do Código de Processo Penal (STJ. HC 406.951/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 26/09/2017, DJe 06/10/2017). Precedentes STJ e TJDFT. 7 - A lei não impõe a observância de qualquer critério matemático para quantificar o quantumde elevação da pena-base diante do exame desfavorável de circunstâncias judiciais, garantindo-se ao Órgão Sentenciante, atrelado que está às particularidades fáticas do caso concreto e às características subjetivas do agente, a discricionariedade necessária à fixação de pena justa, razoável e proporcional. Assim, faz-se possível a utilização do critério objetivo/subjetivo, segundo o qual se divide a diferença entre os limites máximo e mínimo da pena abstratamente cominada pelo divisor 8 (oito), para se chegar ao quantumde exasperação da pena-base, isso por cada uma das circunstâncias judiciais analisadas em desfavor do sentenciado, como norte para o julgador balizar o exercício da discricionariedade que lhe é outorgada dentro dos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade. 8 - Mantém-se a análise negativa da circunstância judicial referente à conduta social do agente, quando devidamente comprovado nos autos que aquele é usuário de drogas e contra si constam registros de ocorrências anteriores no contexto da Lei 11.340/2006 contra a mesma vítima. 9 - Na segunda fase da dosimetria , prevalece o entendimento segundo o qual o reconhecimento de cada circunstância agravante autoriza o acréscimo de 1/6 (um sexto) à pena-base. 10 - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AMEAÇA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. PROVA SUFICIENTE DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. NÃO APLICAÇÃO. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. DESOBEDIÊNCIA. ATIPICIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CONDUTA SOCIAL. FUNDAMENTAÇÃO EM FATOS CONCRETOS. AGRAVANTE. EXASPERAÇÃO PROPORCIONAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - Em crimes cometidos na intimidade do lar, na clandestinidade, reputa-se ao depoimento da vítima especial importância, à medida que agressões e ameaças p...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA E VIAS DE FATO. MARIA DA PENHA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DE PENA. PENA DE MULTA. SÚMULA 588 DO STJ. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Aplica-se o princípio da consunção quando o conjunto fático-probatório demonstra que o crime meio constituiu meio necessário para a prática de outro delito, o que não ocorreu no caso, porquanto o delito de ameaça e a contravenção de vias de fato decorreram de desígnios autônomos. 2. Para a valoração negativa da culpabilidade, necessário que haja nos autos elementos aptos a demonstrar que a reprovabilidade da conduta do réu extrapolou àquela comum ao tipo penal, que não é caso dos autos. 3. Embora o delito de ameaça e a contravenção penal de vias de fato prevejam a aplicação isolada de pena de detenção/prisão simples ou de pena de multa, os delitos foram praticados no âmbito doméstico e familiar contra a mulher, o que torna inviável a aplicação isolada da pena de multa, conforme artigo 17 da Lei 11.340/2006 e Súmula 588 do STJ. 4. O art. 98, § 3º, do novo Código de Processo Civil não impede a condenação ao pagamento das custas do processo, mas apenas suspende a exigibilidade de seu recolhimento pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da sentença; findo o qual, constatada a impossibilidade do pagamento sem prejuízo do sustento próprio ou da família, ficará prescrita a obrigação. 5. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA E VIAS DE FATO. MARIA DA PENHA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DE PENA. PENA DE MULTA. SÚMULA 588 DO STJ. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Aplica-se o princípio da consunção quando o conjunto fático-probatório demonstra que o crime meio constituiu meio necessário para a prática de outro delito, o que não ocorreu no caso, porquanto o delito de ameaça e a contravenção de vias de fato decorreram de desígnios autônomos. 2. Para a valoração negativa da culpabilidade, necessário que haja nos autos element...
PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESILIÇÃO CONTRATUAL.CAUSA DE MENOR COMPLEXIDADE. PRINCÍPIOS DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS.DISTRATO. REVISÃO PELO JUDICIÁRIO. PERCENTUAL DE RETENÇÃO. BASE DE CÁLCULO. SÚMULA Nº 543 DO STJ. CULPA EXCLUSIVA DO ADQUIRENTE. 1. O julgamento de recurso interposto em processo enquadrável na alçada dos Juizados Especiais, mesmo quando realizado por Turma do Tribunal de Justiça, deve ser orientado pelos critérios da Lei nº 9.099/95: simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. Basta que a decisão tenha indicação suficiente dos elementos do processo, com fundamentação sucinta e parte dispositiva. 2. Quase três anos após rescindir, por sua iniciativa, o contrato de compra e venda de imóvel (30/10/2013 - 17/03/2016), e de receber, da Construtora, os valores pactuados na resilição, dando-lhe plena quitação, a apelante propôs ação judicial para a decretação da nulidade de cláusula do contrato que já havia rescindido amigavelmente e, por consequência, de cláusula do termo de rescisão, evidenciado litigância temerária. 3. O distrato contratual, celebrado por meio de instrumento particular, com firma reconhecida em cartório e duas testemunhas, em 30/10/2013, quase três anos antes do ajuizamento da ação (17/03/2016), é ato jurídico perfeito e acabado, coberto pelo princípio constitucional da segurança jurídica. 4. Ainda que não houvesse ato jurídico perfeito e acabado, coberto pelo princípio constitucional da segurança jurídica, a retenção de quantia líquida e certa, que, entretanto, equivale a 25% dos valores pagos pela adquirente, que totalizaram apenas 36% do preço do imóvel, é razoável e está conforme a jurisprudência do STJ, afastando a alegada abusividade. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESILIÇÃO CONTRATUAL.CAUSA DE MENOR COMPLEXIDADE. PRINCÍPIOS DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS.DISTRATO. REVISÃO PELO JUDICIÁRIO. PERCENTUAL DE RETENÇÃO. BASE DE CÁLCULO. SÚMULA Nº 543 DO STJ. CULPA EXCLUSIVA DO ADQUIRENTE. 1. O julgamento de recurso interposto em processo enquadrável na alçada dos Juizados Especiais, mesmo quando realizado por Turma do Tribunal de Justiça, deve ser orientado pelos critérios da Lei nº 9.099/95: simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. Basta que a decisão tenha indicação suficiente dos elementos do proces...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO IMPRÓPRIO. AUSÊNCIA DAS ELEMENTARES DO TIPO. DESCLASSIFICAÇÃO. DESISTÊNCIA VOLUNTARIA. NÃO OCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. AÇÕES PENAIS EM CURSO. SÚMULA Nº 444, DO STJ. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Ocorre o denominado roubo impróprio quando o agente, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro (art. 157, § 1º, CP). 2. No caso, se a ré não chegou a consumar a subtração do bem, um telefone celular, graças à pronta reação da vítima, que passou a disputar a posse do aparelho, e a ré se utilizou de violência para conseguir a posse definitiva do bem em disputa, o que foi obstado pela intervenção de um terceiro, o tipo penal não é o de roubo impróprio, mas tentativa de roubo. 3. Não há que se falar em desistência voluntária, se o crime não se consumou apenas em razão da resistência da vítima e da intervenção de terceiro, que veio em seu socorro. 4. Impõe-se o afastamento dos maus antecedentes da ré, quando embasados em ações penais em curso, em observância ao enunciado da Súmula nº 444, do STJ. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO IMPRÓPRIO. AUSÊNCIA DAS ELEMENTARES DO TIPO. DESCLASSIFICAÇÃO. DESISTÊNCIA VOLUNTARIA. NÃO OCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. AÇÕES PENAIS EM CURSO. SÚMULA Nº 444, DO STJ. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Ocorre o denominado roubo impróprio quando o agente, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro (art. 157, § 1º, CP). 2. No caso, se a ré não chegou a consumar a subtração do bem, um telefone celular, graças à pronta reação...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES. RECURSO DA DEFESA. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO ANTERIOR TRANSITADA EM JULGADO. CULPABILIDADE. COMETIMENTO DE CRIME DURANTE CUMPRIMENTO DE PENA. MANTIDAS. MOTIVOS DO CRIME. COMPRA DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO. FUNDAMENTAÇÃO NÃO IDÔNEA. AFASTADA. SEGUNDA FASE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO PLENA. STJ. ATENUANTE ATÍPICA. PRISÃO PREVENTIVA ANTERIOR. NÃO RECONHECIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inadequada a elevação da pena-base pela valoração negativa dos motivos do crime se o crime patrimonial (roubo) foi praticado para financiar a aquisição de drogas para consumo próprio, por ser inerente ao tipo a subtração de bens para dar-lhes destinação de interesse do autor do delito. Precedentes deste TJDFT. 2. De acordo com o entendimento consagrado pelo STJ, faz-se correta a compensação integral da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência. 3. Não há falar em atenuante atípica, calcada no fato de o acusado ter permanecido preso em local desumano e degradante. O apelante é reincidente e cometeu novo crime no curso de cumprimento de pena anterior, não havendo falar em atenuante fundada em circunstância anterior ao crime em comento. Eventuais insurgências contra a prisão em situação degradante devem ser reclamadas pelas vias próprias. 4. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES. RECURSO DA DEFESA. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO ANTERIOR TRANSITADA EM JULGADO. CULPABILIDADE. COMETIMENTO DE CRIME DURANTE CUMPRIMENTO DE PENA. MANTIDAS. MOTIVOS DO CRIME. COMPRA DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO. FUNDAMENTAÇÃO NÃO IDÔNEA. AFASTADA. SEGUNDA FASE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO PLENA. STJ. ATENUANTE ATÍPICA. PRISÃO PREVENTIVA ANTERIOR. NÃO RECONHECIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inadequada a elevação da pena-base pela valoração negativa dos motivos do crime se o crime patrimonial (ro...
APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO DE DIVÓRCIO. PARTILHA DE BENS. AUSÊNCIA DE CONCORDÂNCIA EXPRESSA DO DIVORCIANDO. POSSIBILIDADE DA PROVIDÊNCIA EM MOMENTO POSTERIOR. ART. 1581 DO CÓDIGO CIVIL E SÚMULA 197 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O divórcio pode ser decretado sem que haja prévia partilhade bens, consoante dispõe expressamente o art. 1581 do Código Civil e, ainda, a Súmula 197 do STJ. 2. Asentença atacada não merece qualquer reparo, ao acolher a pretensão da autora, ora apelada, e decretado o divórcio do casal, deixando a questão patrimonial para ser discutida em ação própria ou, mesmo, podendo ser resolvida de forma consensual. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO DE DIVÓRCIO. PARTILHA DE BENS. AUSÊNCIA DE CONCORDÂNCIA EXPRESSA DO DIVORCIANDO. POSSIBILIDADE DA PROVIDÊNCIA EM MOMENTO POSTERIOR. ART. 1581 DO CÓDIGO CIVIL E SÚMULA 197 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O divórcio pode ser decretado sem que haja prévia partilhade bens, consoante dispõe expressamente o art. 1581 do Código Civil e, ainda, a Súmula 197 do STJ. 2. Asentença atacada não merece qualquer reparo, ao acolher a pretensão da autora, ora apelada, e decretado o divórcio do casal, deixando a questão patrimonial para ser discutida em ação própria ou, mesmo, po...
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIÇO DE TELEFONIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. CDC. INOVAÇÃO RECURSAL. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 42 DO CDC. ENGANO JUSTIFICÁVEL. CULPA OU MÁ-FÉ. SUSPENSÃO INDEVIDA DO SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO E DE DADOS. EMPRESA DE CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO EMPRESARIAL. DANO MORAL. HONRA OBJETIVA. NECESSIDADE DE REPERCUSSÃO NEGATIVA SOBRE SEU NOME, IMAGEM OU CRÉDITO. SUCUMBÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS IMATERIAIS. CONCESSÃO EM PATAMAR INFERIOR AO PRETENDIDO. VALOR MERAMENTE ESTIMATIVO. SÚMULA 326/STJ. RECURSO DA PARTE AUTORA JULGADO PREJUDICADO. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. 1. A apresentação de novos fatos ou fundamentos jurídicos apenas no apelo, para requerer a modificação da sentença, encerra, necessariamente em seu não conhecimento, pois a inovação contraria os princípios do contraditório, ampla defesa e do duplo grau de jurisdição. Recurso parcialmente conhecido. 2. A relação estabelecida entre a contratante e a empresa prestadora de serviço de telefonia é de consumo. Portanto, irrefutável a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. 3. A cobrança de tarifa por serviços já cancelados pelo cliente, com a devolução desses valores em créditos nas faturas posteriores, para logo depois cobrá-los novamente, seguida da suspensão de todos os serviços, senão configura má-fé da operadora de telefonia, é inarredável o reconhecimento da culpa. Nesse caso, é devida a devolução em dobro, na forma do parágrafo único do art. 42 do CDC. Precedentes. 4. É indiscutível que a pessoa jurídica pode sofrer dano moral (Súmula 227 do STJ). Todavia, este dano não pode ser analisado como se tivesse atingido pessoa física. Essa pode ser atacada em sua intimidade, de forma subjetiva e, mesmo sem repercussão exterior e prova do referido dano, será indenizada (in re ipsa). A pessoa jurídica, no entanto, não detém esses predicativos. Seu prejuízo deve sobressair necessariamente da sua publicidade, com efetiva repercussão negativa sobre sua imagem, seu bom nome ou crédito. 5. Se o suposto dano não lhe causou prejuízos ou influenciou negativamente na sua imagem perante seus clientes, tampouco repercutiu publicamente, de modo a macular sua imagem e boa reputação, não é devida qualquer indenização por dano moral à pessoa jurídica. 6. Nos termos do art. 86, parágrafo único, do CPC, se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários advocatícios. 7. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. JULGADO PREJUDICADO O RECURSO DA AUTORA.
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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIÇO DE TELEFONIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. CDC. INOVAÇÃO RECURSAL. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 42 DO CDC. ENGANO JUSTIFICÁVEL. CULPA OU MÁ-FÉ. SUSPENSÃO INDEVIDA DO SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO E DE DADOS. EMPRESA DE CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO EMPRESARIAL. DANO MORAL. HONRA OBJETIVA. NECESSIDADE DE REPERCUSSÃO NEGATIVA SOBRE SEU NOME, IMAGEM OU CRÉDITO. SUCUMBÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS IMATERIAIS. CONCESSÃO EM PATAMAR INFERIOR AO PRETENDIDO. VALOR MERAMENTE ESTIMATIVO. SÚMULA 326/STJ. RECURSO DA PARTE AUTORA JULGADO PREJUDICA...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SEGURO DE VEÍCULO. CONHECIMENTO PARCIAL. OFENSA A DIALETICIDADE. MÉRITO DO APELO. RECUSA EM REALIZAR TESDE DE ETILÔMETRO (BAFÔMETRO). EMBRIAGUEZ NÃO COMPROVADA. NEXO CAUSAL ENTRE A EMBRIAGUEZ E O SINISTRO. ÔNUS DA SEGURADORA. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE NÃO CONFIGURADA. 1. Em razão do princípio da dialeticidade, a ausência de impugnação específica ou a impugnação dissociada do que foi decidido em sentença é causa de não conhecimento da apelação. Conhecimento parcial do apelo. 2. A embriaguez do segurado, por si só, não configura agravamento do risco a excluir o dever de indenizar da seguradora, em hipótese de sinistro de trânsito, devendo restar comprovado que a embriaguez foi a causa determinante do ocorrido. Jurisprudência do STJ. 3. Incumbe à seguradora o ônus da prova relativa ao nexo causal entre o acidente e o estado de embriaguez do segurado. Jurisprudência do STJ. 4. Não restando sequer comprovado o estado de embriaguez do condutor do veículo, tampouco o nexo causal entre o sinistro do veículo e a suposta ingestão de álcool pelo condutor, não resta configurada a excludente de responsabilidade da seguradora. 5. Apelação conhecida em parte e, na extensão, provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SEGURO DE VEÍCULO. CONHECIMENTO PARCIAL. OFENSA A DIALETICIDADE. MÉRITO DO APELO. RECUSA EM REALIZAR TESDE DE ETILÔMETRO (BAFÔMETRO). EMBRIAGUEZ NÃO COMPROVADA. NEXO CAUSAL ENTRE A EMBRIAGUEZ E O SINISTRO. ÔNUS DA SEGURADORA. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE NÃO CONFIGURADA. 1. Em razão do princípio da dialeticidade, a ausência de impugnação específica ou a impugnação dissociada do que foi decidido em sentença é causa de não conhecimento da apelação. Conhecimento parcial do apelo. 2. A embriaguez do segurado, por si só, não configura agravame...
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO INTERNO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. UNIÃO ESTÁVEL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO. TERMO INICIAL. EQUÍVOCO. MOTIVO. ARGUMENTO NÃO TRAZIDO EM CONTESTAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL E AFRONTA À DIALETICIDADE. DOCUMENTOS. JUNTADA EM GRAU RECURSAL. EXCEÇÕES DO CPC E JURISPRUDÊNCIA DO STJ. NÃO ADEQUAÇÃO. CONHECIMENTO PARCIAL. CONTRARRAZÕES. PEDIDO DE CASSAÇÃO DA SENTENÇA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. NÃO CABIMENTO. MÉRITO. ESCRITURA PÚBLICA. PRESUNÇÃO RELATIVA. CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. TERMO INICIAL. ALTERAÇÃO. PARTILHA. APARTAMENTO ANTERIOR À UNIÃO. EXCLUSÃO. DEMAIS IMÓVEIS. SUB-ROGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA. ALIMENTOS. EX-COMPANHEIRO. EXCEPCIONALIDADE. NECESSIDADE. POSSIBILIDADE. QUADRO DE SAÚDE DO ALIMENTANTE. AGRAVAMENTO. QUANTUM. REDUÇÃO. PRAZO CERTO. FIXAÇÃO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. Não se conhece, em grau recursal, de tese não suscitada na contestação, tampouco examinada na sentença, e que não se encontra abarcada pelas exceções dos artigos 342 e 1.014 do CPC/2015, pois é proibida a inovação em âmbito recursal, por caracterizar violação ao duplo grau de jurisdição, ao contraditório e à ampla defesa. Apelação conhecida em parte. 2. É admitida a juntada de documento novo nos autos, na fase de apelação, quando não se trata de documento indispensável à propositura da ação (ou à defesa), não há indícios de má-fé na conduta da parte que pleiteia a sua juntada e quando oportunizado o contraditório e a ampla defesa à parte contrária. Precedentes do STJ e do TJDFT. 3. Incabível pretensão de cassação da sentença em sede de contrarrazões, ante a suposta ocorrência de cerceamento de defesa pelo deferimento parcial da expedição de ofícios, pois aquelas visam tão somente à impugnação das razões formuladas no recurso interposto, não podendo ser transformadas em recurso adesivo. 4. De acordo com o artigo 1.725 do Código Civil, na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime de comunhão parcial de bens. 5. No regime de comunhão parcial de bens, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância da relação, excluídos, entre outros, aqueles que cada cônjuge possuir ao casar, bem como aqueles que lhe sobrevierem ao tempo da união por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar. Inteligência dos artigos 1.658 e 1.659 do CC. 6. O regime patrimonial de bens que irá disciplinar a partilha na união estável deve observar o ordenamento jurídico vigente ao tempo da aquisição de cada bem a partilhar. Isso porque, se aplicável a lei vigente no momento do início da união estável, esta alcançaria todo o período da união, de modo que, ainda que a aquisição de bens ocorra sob a égide da novel legislação, esta seria desconsiderada para aplicar a lei revogada, gerando o fenômeno da ultratividade, o que causaria insegurança jurídica e violaria o disposto no artigo 6º da Lei de Introdução às normas de Direito Brasileiro (Decreto-Lei n. 4.657/1942). 7. A declaração em escritura pública acerca do termo inicial da união estável não possui presunção absoluta de veracidade. Desse modo, havendo nos autos elementos suficientes para comprovar que este se deu em data diversa, serão excluídos da partilha os bens adquiridos antes do novo termo inicial definido. 8. Nos termos do artigo 373, II, do CPC/2015, incumbe ao réu a comprovação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Destarte, inexistindo prova de que o valor correspondente à aquisição onerosa de direitos sobre imóvel ocorreu em data anterior à união estável, compondo propriedade exclusiva de um dos companheiros, é descabida a exclusão do montante partilhável. 9. O dever de alimentos decorrente do casamento ou da união estável tem por fundamento os princípios constitucionais da solidariedade e do dever de mútua assistência. 10. O pensionamento alimentar entre ex-cônjuges ou ex-companheiros depende da análise de cada caso concreto, exigindo-se plena comprovação da necessidade de quem pleiteia os alimentos e, outrossim, da possibilidade econômica de quem irá prestá-los. 11. Demonstrado, no caso concreto, que a união estável se iniciou entre companheiros em idade relativamente avançada e que não é possível imputar ao alimentante a falta de profissionalização da alimentanda, que, conforme CTPS, sempre apresentou ritmo laboral semelhante, mas provada a necessidade de alimentos, há que se fixar prazo certo para a extinção da obrigação de alimentar, mormente considerando que a partilha de bens irá proporcionar amparo financeiro a garantir o sustento. 12. Provado que o alimentante vem sofrendo piora em seu quadro de saúde, fato não considerado na sentença, sendo que sua profissão exige esforço físico, há que se reconhecer a diminuição da possibilidade alimentar. 13. Apelação conhecida em parte e, na extensão, parcialmente provida. Agravo interno prejudicado.
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO INTERNO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. UNIÃO ESTÁVEL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO. TERMO INICIAL. EQUÍVOCO. MOTIVO. ARGUMENTO NÃO TRAZIDO EM CONTESTAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL E AFRONTA À DIALETICIDADE. DOCUMENTOS. JUNTADA EM GRAU RECURSAL. EXCEÇÕES DO CPC E JURISPRUDÊNCIA DO STJ. NÃO ADEQUAÇÃO. CONHECIMENTO PARCIAL. CONTRARRAZÕES. PEDIDO DE CASSAÇÃO DA SENTENÇA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. NÃO CABIMENTO. MÉRITO. ESCRITURA PÚBLICA. PRESUNÇÃO RELATIVA. CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. TERMO INICIAL. ALTERAÇÃO. PARTILHA. APARTAMENTO ANTERIOR À UNIÃO. EXCLUSÃO. DEMAIS IMÓVEIS. SUB-ROGAÇÃO. A...
DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. AFASTADA. BASE DE CÁLCULO DO TRIBUTO. INCLUSÃO DE Taxa de Uso do Sistema de Distribuição e transmissão de Energia Elétrica - TUSD E TUSD - dentre outros encargos. cobrança indevida. CONSUMO EFETIVO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. 1 - De acordo com entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça, o consumidor final (contribuinte de fato) possui legitimidade para ajuizar demandas que tenha por escopo o afastamento da cobrança do ICMS sobre a tarifa paga de energia elétrica. Preliminar de ilegitimidade ativa afastada. 2 - O ICMS deve incidir sobre o valor de energia elétrica efetivamente consumido, ou seja, sobre o que efetivamente seja entregue ao consumidor, a que tenha saído de linha de transmissão e entrado no estabelecimento da empresa. Precedentes do STJ. 3 - Não integram a base de cálculo do ICMS, a TUST (Taxa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica) e a TUSD (Taxa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica), e demais encargos incidentes, uma vez que referido tributo sobre energia elétrica tem como fato gerador a circulação mercadoria e não o serviço de transporte de transmissão e distribuição. Precedentes do TJDFT. 4 - Sobre os tributos de competência do Distrito Federal, deve ser aplicado o INPC como índice de correção monetária, a partir do pagamento realizado indevidamente (súmula 43 do STJ), conforme preconiza a Lei Complementar Distrital LC 435/2001. Por conseguinte, os juros moratórios incidem a partir do transito em julgado da sentença, nos termos da súmula 188 do Superior Tribunal de Justiça. 5 - Ambos os recursos foram conhecidos e parcialmente providos.
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DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. AFASTADA. BASE DE CÁLCULO DO TRIBUTO. INCLUSÃO DE Taxa de Uso do Sistema de Distribuição e transmissão de Energia Elétrica - TUSD E TUSD - dentre outros encargos. cobrança indevida. CONSUMO EFETIVO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. 1 - De acordo com entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça, o consumidor final (contribuinte de fato) possui legitimidade para ajuizar demandas que tenha por escopo o afastamento da cobrança do ICMS sobre a tarifa paga de energia elétrica. Preliminar de ilegitimidad...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE. MEDICAMENTO SEM REGISTRO NA ANVISA. TEMA EM REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. INCIDÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA. 1. A obrigatoriedade de o Estado, ante o direito à saúde constitucionalmente garantido, fornecer medicamento não registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, encontra-se ainda pendente de julgamento Supremo Tribunal Federal no RE 657.718/MG, com repercussão geral reconhecida. Precedente do STJ: AgInt no REsp 1369605/RS. 2. A existência de repercussão geral em recurso extraordinário não torna obrigatório o sobrestamento do especial, tendo em vista que a matéria sub judice somente pode ser debatida nesta Corte de Justiça sob o enfoque infraconstitucional. Precedente do STJ: AgInt no REsp 1369605/RS. 3. A adrenalina é um fármaco dispensado para tratamento, dentre outras, de reações alérgicas do tipo anafiláticas severas e potencialmente fatais. Comumente é injetável. A EPI-PEN, como o nome indica, é uma caneta de aplicação, sendo uma marca comercial de propriedade de um fabricante estrangeiro. Não tem registro na Anvisa e custa muito mais do que as alternativas disponíveis, não sendo cabível o seu fornecimento por determinação judicial, por conveniência do paciente. 4. O fornecimento de produto alimentício indispensável, pela marca comercial famosa, não tem amparo legal. Nos casos de fornecimento de medicamentos e insumos essenciais, pelo SUS, deve-se observar a fórmula genérica e não o rótulo. 5. Recurso conhecido e provido.
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE. MEDICAMENTO SEM REGISTRO NA ANVISA. TEMA EM REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. INCIDÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA. 1. A obrigatoriedade de o Estado, ante o direito à saúde constitucionalmente garantido, fornecer medicamento não registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, encontra-se ainda pendente de julgamento Supremo Tribunal Federal no RE 657.718/MG, com repercussão geral reconhecida. Precedente do STJ: AgInt no REsp 1369605/RS. 2. A existência de repercussão geral em recurso extraordinário não torna ob...
APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MATERIALIDADE E AUTORIA PRESENTES. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS REJEITADA. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPROCEDENTE. SÚMULA 231 STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Nos crimes praticados no âmbito da violência doméstica e familiar, a palavra da vítima merece especial relevo, uma vez que são cometidos comumente longe da vista de testemunhas. 2. Comprovadas a autoria e a materialidade da contravenção penal de vias de fato, por meio dos depoimentos da vítima, da informante e da confissão do acusado, todas na fase judicial, em consonância com as demais provas coligidas aos autos, mantém-se a condenação do réu. 3. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à diminuição da pena abaixo do mínimo legal, razão pela qual incabível a redução da reprimenda pelo reconhecimento da confissão espontânea. Súmula 231do STJ. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MATERIALIDADE E AUTORIA PRESENTES. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS REJEITADA. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPROCEDENTE. SÚMULA 231 STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Nos crimes praticados no âmbito da violência doméstica e familiar, a palavra da vítima merece especial relevo, uma vez que são cometidos comumente longe da vista de testemunhas. 2. Comprovadas a autoria e a materialidade da contrave...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AGRAVANTE DECORRENTE DA CIRCUNSTÂNCIA DE O CRIME TER SIDO PRATICADO COM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 588/STJ. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. APLICAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. As declarações da vítima possuem grande relevo no contexto das agressões cometidas em ambiente doméstico, haja vista as particularidades que permeiam a apuração desse tipo de delito. 2. Se as provas existentes nos autos são suficientes para demonstrar a materialidade e a autoria do crime de ameaça, a condenação deve ser mantida, não havendo falar em absolvição por insuficiência de provas ou em atipicidade da conduta. 3. É cabível a compensação integral entre a confissão espontânea e a agravante prevista na alínea f do inciso II do art. 61 do Código Penal, consubstanciada na circunstância de o delito ter sido praticado prevalecendo-se o agente de relações domésticas. 4. Nos termos do art. 44, inciso I, do Código Penal e da Súmula 588 do STJ, é incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando o crime for cometido com violência e grave ameaça à pessoa. 5. É cabível a suspensão condicional da pena, nos termos do art. 77 do Código Penal, na hipótese em que a pena imposta não seja superior a 2 (dois) anos, o réu seja primário, as circunstâncias judiciais sejam favoráveis e não seja aplicável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AGRAVANTE DECORRENTE DA CIRCUNSTÂNCIA DE O CRIME TER SIDO PRATICADO COM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 588/STJ. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. APLICAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. As declarações da vítima possuem grande relevo no contexto das agressões cometidas em ambiente doméstico, haja vista as particularidades que permeiam a apuração desse tipo de delito. 2. Se...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ÍNSITA AO TIPO PENAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. SÚMULA 588/STJ. MANUTENÇÃO. REFORMATIO IN PEJUS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. CABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Quando as provas colhidas nos autos são suficientes para demonstrar a materialidade e a autoria do crime de lesão corporal, bem como o intento do réu em ofender a integridade física da vítima, a condenação deve ser mantida, não havendo falar em absolvição por ausência de dolo, tampouco em desclassificação para a modalidade culposa do referido crime. 2. Se as provas existentes nos autos são suficientes para demonstrar a materialidade e a autoria do crime de ameaça, a condenação deve ser mantida, não havendo falar em absolvição por insuficiência de provas. 3. Nos termos do art. 44, inciso I, do Código Penal e da Súmula 588 do STJ, é incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando o crime for cometido com violência e grave ameaça à pessoa. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ÍNSITA AO TIPO PENAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. SÚMULA 588/STJ. MANUTENÇÃO. REFORMATIO IN PEJUS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. CABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Quando as provas colhidas nos autos são suficientes para demonstrar a materialidade e a autoria do crime de lesão corporal, bem como o intento do réu em ofender a integridade física da vítima, a condenação deve ser mantida, não havendo falar e...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. QUEIXA-CRIME. FRAUDE DE EXECUÇÃO. SÚMULA N. 375/STJ. DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA PARA O JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. CRIME ÚNICO. PENA MÁXIMA DE 2 ANOS DE DETENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente (Súmula n. 375/STJ). 2. Tratando-se, em tese, de crime único, que possui em seu preceito secundário pena máxima de dois anos de detenção, correto o deslocamento da competência para o Juizado Especial Criminal. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. QUEIXA-CRIME. FRAUDE DE EXECUÇÃO. SÚMULA N. 375/STJ. DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA PARA O JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. CRIME ÚNICO. PENA MÁXIMA DE 2 ANOS DE DETENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente (Súmula n. 375/STJ). 2. Tratando-se, em tese, de crime único, que possui em seu preceito secundário pena máxima de dois anos de detenção, correto o deslocamento da competência para o Juizado Especial Criminal....