PENAL. TENTATIVA DE ROUBO. PRETENSÃO À REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPROCEDÊNCIA. SÚMULA 231/STJ. CRITÉRIO DE REDUÇÃO PELA TENTATIVA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, inciso II, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante quando tentou, junto com um comparsa, tomar o automóvel de uma mulher, mediante violência real. 2 A incidência de atenuantes não podem reduzir a pena abaixo do mínimo legal. Súmula 231/STJ, e a redução pela tentativa deve levar em conta o iter criminis percorrido. Justica-se a redução por metade quando o agente consegue adentrar o carro que pretende subtrair e ainda persegue a vítima que foge desesperada com as chaves na mão. 3 Apelação desprovida.
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PENAL. TENTATIVA DE ROUBO. PRETENSÃO À REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPROCEDÊNCIA. SÚMULA 231/STJ. CRITÉRIO DE REDUÇÃO PELA TENTATIVA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, inciso II, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante quando tentou, junto com um comparsa, tomar o automóvel de uma mulher, mediante violência real. 2 A incidência de atenuantes não podem reduzir a pena abaixo do mínimo legal. Súmula 231/STJ, e a redução pela tentativa deve levar em conta o iter criminis percorrido. Justica-se a redução po...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. SÚMULA 14 DO STJ. INAPLICABILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DECISÃO REFORMADA. 1. A correção monetária é decorrência lógica da condenação, tendo por objetivo a recomposição do poder aquisitivo da moeda. Arbitrados os honorários por apreciação equitativa, a correção monetária deve ser computada a partir da data em que fixada a verba. 2. Conforme dispõe a súmula 14 do STJ, quando os honorários forem fixados em percentual sobre o valor da causa, a correção monetária deve incidir a partir do ajuizamento da ação, não se aplicando ao caso dos autos. 3. Agravo de instrumento conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. SÚMULA 14 DO STJ. INAPLICABILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DECISÃO REFORMADA. 1. A correção monetária é decorrência lógica da condenação, tendo por objetivo a recomposição do poder aquisitivo da moeda. Arbitrados os honorários por apreciação equitativa, a correção monetária deve ser computada a partir da data em que fixada a verba. 2. Conforme dispõe a súmula 14 do STJ, quando os honorários forem fixados em percentual sobre o valor da causa, a c...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA OU EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DA UNIDADE. INADIMPLÊNCIA OU MORA DO PROMITENTE VENDEDOR. PEDIDO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE VALORES. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. LUCROS CESSANTES. TERMO FINAL DA INDENIZAÇÃO. DATA DA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CONTRATO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Aatividade de incorporação imobiliária traz intrínsecos riscos atrelados à construção e desembaraço burocrático, de modo que não podem ser invocados pelo fornecedor para afastar sua responsabilidade contratual pelo inadimplemento ou mora. Mas ainda que se entendesse de modo diverso, a impossibilidade de entrega da unidade na data aprazada, em decorrência de escassez de mão de obra, materiais e equipamentos de construção, não são fatos imprevisíveis, tampouco insuperáveis, de modo que não eximem o incorporador de cumprir sua prestação contratual. 2. No caso de inadimplência ou mora da incorporadora, ao consumidor é facultado escolher o cumprimento do contrato ou sua rescisão, sem prejuízo da indenização pelas perdas e danos (art.475, CC); 3. Amora ou a inadimplência na entrega do imóvel é fato bastante e suficiente para fundamentar a resolução da promessa de compra e venda de imóvel. 4. Decretada a resolução do contrato, as partes devem ser restabelecidas ao status quo ante. Se a rescisão é por culpa da incorporadora, será devida a restituição integral dos valores desembolsados pelo comprador, sem a possibilidade de dedução ou abatimento de qualquer montante a título de cláusula penal ou arras (Súmula 543/STJ). Precedentes. 5. Ajurisprudência é pacífica no sentido de que o atraso na entrega da unidade imobiliária enseja indenização por lucros cessantes, pela impossibilidade de usar, usufruir, gozar e até dispor da coisa, assim considerada sua natureza e os frutos que são passíveis de gerar (STJ/ REsp 331.496/MG, EDcl no REsp 151.175/DF, REsp 109.821/SP, AgRg no REsp 1202506/RJ e AgRg no Ag 1036023/RJ). 6. O período indenizável, pelo atraso na entrega da unidade, tem seu termo a quo o dia imediatamente seguinte ao do vencimento da obrigação, considerada a prorrogação de 180 dias prevista no contrato. O termo final dos lucros cessantes deve ser, via de regra, da efetiva entrega das chaves ou convocação do consumidor para esse fim. Mas se o atraso persistia ao tempo da propositura da ação, deve-se considerar a data da decisão judicial que, em sede de tutela de urgência antecipada, suspendeu reciprocamente as obrigações dos contratantes, ou, quando for o caso, a data da sentença. Precedentes do TJDFT. 7. No caso dos autos, houve o deferimento de tutela de urgência para determinar a suspensão da exigibilidade do contrato e autorizar os réus a alienarem o imóvel. Logo, esse será o termo final dos lucros cessantes. 8. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA OU EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DA UNIDADE. INADIMPLÊNCIA OU MORA DO PROMITENTE VENDEDOR. PEDIDO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE VALORES. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. LUCROS CESSANTES. TERMO FINAL DA INDENIZAÇÃO. DATA DA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CONTRATO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Aatividade de incorporação imobiliária traz intrínsecos riscos atrelados à construção e desembaraço burocrático, de modo que não podem ser invocados pelo fornecedor para afastar sua...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEGALIDADE. TARIFA DE CADASTRO. COBRANÇA. POSSIBILIDADE. PLANILHA DE CONSULTA DO BACEN. DIVULGAÇÃO MERAMENTE EXEMPLIFICATIVA. REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. NÃO CABIMENTO. 1 - Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, proferido no RE nº 592377/RS, submetido à sistemática da repercussão geral, é constitucional o artigo 5º, caput, da Medida Provisória nº 2.170-36/2001, no que concerne à capitalização mensal de juros. 2. - Em sede do REsp nº 973.827/RS, submetido ao procedimento dos recursos repetitivos, o STJ assentou o entendimento de que é lícita a capitalização mensal de juros, desde que expressamente pactuada nos contratos celebrados após a edição da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, atualmente em vigor como Medida Provisória nº 2.170-01/2001. 3 - Desde que no início do relacionamento com o cliente, é legal a cobrança de tarifa de cadastro, nos termos da Súmula 566 do STJ. 4 - Quando o Banco Central disponibiliza, em sua página na rede mundial de computadores, planilhas de consultas das tarifas bancárias cobradas pelas instituições financeiras no País, indicando os valores mínimo, médio e máximo dessas tarifas, trata-se de divulgação meramente informativa. 5 - Uma vez que a consumidora elege a instituição financeira para a celebração do contrato de financiamento, e no exercício de sua liberdade de contratar, adere aos termos do contrato, a eles se submete, inclusive no tocante ao pagamento do valor estipulado a título de tarifa de cadastro, à míngua de comprovação de abusividade nesse sentido. 6 - É necessária a comprovação de má-fé na cobrança indevida para justificar a devolução em dobro, inteligência do parágrafo único do art. 42 do CDC. 7 - Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEGALIDADE. TARIFA DE CADASTRO. COBRANÇA. POSSIBILIDADE. PLANILHA DE CONSULTA DO BACEN. DIVULGAÇÃO MERAMENTE EXEMPLIFICATIVA. REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. NÃO CABIMENTO. 1 - Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, proferido no RE nº 592377/RS, submetido à sistemática da repercussão geral, é constitucional o artigo 5º, caput, da Medida Provisória nº 2.170-36/2001, no que concerne à capitalização mensal de juros. 2. - Em sede do REsp nº 973.827/RS, submetido ao procedimento dos rec...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL. ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO DO RÉU. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. AMIL. INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA. COBRANÇA DE 50% DO VALOR DAS DESPESAS HOSPITALARES APÓS O PERÍODO DE 30 DIAS. ABUSIVIDADE. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. PRETENSÃO À REDISCUSSÃO DE MATÉRIA EXAUSTIVAMENTE DEBATIDA. IMPOSSIBILIDADE. REITERAÇÃO DE MATÉRIA SUFICIENTEMENTE APRECIADA DE FORMA CLARA E FUNDAMENTADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. MATÉRIA EFETIVAMENTE APRECIADA. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Nos termos do artigo 1022 do Código de Processo Civil (NCPC), os embargos de declaração se caracterizam como um recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão, dúvida ou obscuridade. 2. Se sob a alegação de omissão, contradição e obscuridade, que na realidade não existem, objetiva-se a modificação do julgado, não há como serem acolhidos os embargos declaratórios. Certo é que a discordância da parte quanto à interpretação dada pelo Órgão Julgador não caracteriza vício passível de ser elidido pela via aclaratória, sendo incabíveis os embargos declaratórios com o fim de reexame da matéria já apreciada. 3. Configura-se válida a cláusula inserta em contrato de seguro saúde consistente na imposição de 50% (cinquenta por cento) do valor das despesas da internação psiquiátrica, após ultrapassado o período de 30 (trinta) dias. 4. Com o fito de manter o equilíbrio nos contratos de plano de saúde, o legislador autoriza, desde que claramente contratada, a possibilidade de o consumidor assumir o pagamento de coparticipação em despesas médicas, hospitalares e odontológicas, como constatado no caso em apreço. (Precedentes do STJ) 5. In casu, a sentença que entendeu pela condenação do plano de saúde ao pagamento integral dos custos da internação psiquiátrica deve ser mantida, já que não consta nos autos prova de que o contrato entabulado entre as partes preveja a coparticipação da beneficiária/apelada. 5.1. O acórdão filiou-se ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça, tal como sustentado pela embargante. Ocorre que, consignou-se uma distinção no caso em comento, qual seja, a inexistência do contrato firmado entre as partes, a fim de se averiguar a existência ou não de previsão contratual acerca da coparticipação, restando, portanto, inaplicável a tese ao caso. 5.2 .Assim, se não há qualquer elemento de prova que indique prévia contratação de coparticipação na hipótese de internação psiquiátrica, o atendimento não pode ser obstado, ou imposto custo sem previsão contratual, de forma unilateral pelo embargante. 6. Se o Embargante não concorda com a fundamentação expendida no acórdão embargado - afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário -, e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, deve a irresignação, ser deduzida por meio da via processual adequada à reapreciação do julgado. 7. É entendimento já pacificado de que o órgão julgador não está obrigado a se manifestar sobre todas as alegações levantadas pelas partes, mas apenas a respeito dos pontos relevantes para fundamentar sua decisão. 7.1. O novo Código de Processo Civil não modificou tal entendimento. Segundo recente entendimento, o STJ preconizou que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida. ((EDcl no MS 21.315/DF, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/06/2016, DJe 15/06/2016) 8. Inexistindo qualquer vício a ser sanado, e considerando que a via dos embargos de declaração não serve à rediscussão da matéria, rejeitam-se os embargos interpostos. 9. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL. ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO DO RÉU. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. AMIL. INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA. COBRANÇA DE 50% DO VALOR DAS DESPESAS HOSPITALARES APÓS O PERÍODO DE 30 DIAS. ABUSIVIDADE. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. PRETENSÃO À REDISCUSSÃO DE MATÉRIA EXAUSTIVAMENTE DEBATIDA. IMPOSSIBILIDADE. REITERAÇÃO DE MATÉRIA SUFICIENTEMENTE APRECIADA DE FORMA CLARA E FUNDAMENTADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. MATÉRIA EFETIVAMENTE APRECIADA. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Nos termos do artigo 1022 do Código de Proc...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PRELIMINAR REJEITADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. DESNECESSÁRIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º DA MP Nº 2.170-36/2001. CONSELHO ESPECIAL. NÃO VINCULAÇÃO. DECRETO Nº 22.623/33 E SÚMULA Nº 121 DO STF. INAPLICABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 596 DO STF. SENTENÇA MANTIDA. 1.É dispensável a perícia contábil quando a matéria é unicamente de direito, com o fim de se aferir a validade de cláusulas contratuais, ainda que se trate da suposta existência de juros abusivos. 2. A jurisprudência deste Tribunal se alinha ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça (REsp n.º 973.827/RS), julgando válida a capitalização mensal de juros, nos contratos celebrados após 31/03/2000, e desde que conste expressa previsão contratual neste sentido, Súmula 539 STJ. 4.1. No caso em análise, cuja avença se deu em período posterior a 31/03/2000, é legítima a capitalização mensal dos juros. 3. A pactuação da capitalização mensal de juros pode ser validamente observada pela mera avaliação das taxas mensal e anual, ou seja, quando a taxa anual prevista no contrato é superior ao duodécuplo da taxa mensal de juros (Súmula nº 541 do STJ). 4. A compreensão firmada pelo Conselho Especial no sentido da declaração incidenter tantum de inconstitucionalidade do art. 5º da MP nº 2.170-36/2001 não vincula o posicionamento dos órgãos fracionários desta Corte de Justiça. 5. Deve-se presumir a constitucionalidade da MP n° 2.170- 36/2001 até pronunciamento final do Supremo Tribunal Federal. 10. 6. Não há que se falar em nulidade da cláusula contratual que versa sobre a capitalização mensal dos juros, pois, além de legal, por ter sido o contrato celebrado após a edição da MP nº 2.170-36/01, tem-se que as instituições financeiras não se sujeitam aos limites tarifários derivados do Decreto nº 22.626/33, afastando, com isso, a incidência da referida norma legal, assim como da Súmula nº 121 do Supremo Tribunal Federal, devendo prevalecer o que ficou avençado pelos contratantes, consoante se afere do contido na Súmula nº 596 do STF. 7. Recurso conhecido e desprovido. Preliminar rejeitada.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PRELIMINAR REJEITADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. DESNECESSÁRIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º DA MP Nº 2.170-36/2001. CONSELHO ESPECIAL. NÃO VINCULAÇÃO. DECRETO Nº 22.623/33 E SÚMULA Nº 121 DO STF. INAPLICABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 596 DO STF. SENTENÇA MANTIDA. 1.É dispensável a perícia contábil quando a matéria é unicamente de direito, com o fim de se aferir a validade de cláusulas contratuais, ainda que se trate...
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso interposto. Trata-se de recurso de apelação interposto por DOUGLAS GERALDO SOUZA OLIVEIRAcontra sentença, nos autos de ação de indenização, que negou provimento aos pedidos autorais em razão do reconhecimento de prescrição. O autor alega ter sofrido acidente automobilístico causado pelo réu DANILO em 20/10/12, e em razão do acidente ficou incapaz para os exercícios habituais e funções, conforme laudo do IML, confeccionado em 27/12/13. Diz que somente no dia 27/12/2013 ficou sabendo de toda extensão do dano em razão de que estava em tratamento. Argumenta que o caso em questão deva seguir a súmula 278 do STJ. A controvérsia em questão cinge-se em determinar o termo inicial da prescrição, mas para isso é preciso verificar a natureza obrigacional da pretensão autoral. Compulsando os autos, verifico que assiste razão à sentença do magistrado a quo tendo em vista a não aplicação no presente caso do enunciado de súmula n° 278 do Superior Tribunal de Justiça. O referido enunciado de súmula n° 278 do STJ diz que: O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral, isto é, aplica-se o termo inicial da data de ciência da incapacidade laboral quando o beneficiário é segurado. Na hipótese, o recorrente não busca sua reparação civil como segurado, pois não é segurado da recorrida. Ele pleiteia indenização por danos patrimoniais, morais e estéticos, bem como lucros cessantes, em razão do acidente de trânsito. Ou seja, trata-se de responsabilidade civil extracontratual em razão de fato ou ato que autoriza a reparação. Assim, aplica-se o dispositivo do art. 206, § 3º, V, do Código Civil, o qual dispõe que o prazo prescricional para a pretensão de reparação civil é de três anos. Destarte, tratando-se a lide de reparação civil, fundada em responsabilidade civil contratual e extracontratual, as pretensões ajuizadas devem ter tratamento unitário em relação ao prazo de prescrição, subsumindo-se, via de regra, ao regramento do prazo prescricional trienal previsto no art. 206, § 3º, V, do CC. PROCESSO CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS E MATERIAIS MAIS LUCROS CESSANTES. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL. DEMANDA FUNDADA EM RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL E EXTRACONTRATUAL. TRATAMENTO UNITÁRIO QUANTO AO PRAZO PRESCRICIONAL. RESP 1281594/SP E ENUNCIADO 419 DA V JORNADA DE DIREITO CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONFIGURAÇÃO. LAPSO PRESCRICIONAL QUINQUENAL (CDC, ART. 27). APLICABILIDADE CASUÍSTICA. TERMO INICIAL. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO PRELIMINAR DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL. AJUIZAMENTO APÓS O EXAURIMENTO DO MARCO FINAL. PRONUNCIAMENTO DA PRESCRIÇÃO. CABIMENTO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. CONFIRMADA. PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA E DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. DIPLOMA PROCESSUAL VIGENTE NA DATA DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. RESP 1465535/SP. ADEQUAÇÃO. NECESSIDADE. CRITÉRIOS TELEOLÓGICOS NÃO OBSERVADOS (CPC, ART. 85 E §§). NEGADO PROVIMENTO AO APELO DOS AUTORES E DADO PARCIAL PROVIMENTO AO DAS RÉS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. SUCUMBÊNCIA RECURSAL (CPC, ART. 85, § 11). CONFORMAÇÃO À NOVA SISTEMÁTICA. MAJORAÇÃO. 1. Tratando a lide de reparação civil, fundada em responsabilidade civil contratual e extracontratual, as pretensões ajuizadas devem ter tratamento unitário em relação ao prazo de prescrição, subsumindo-se, via de regra, ao regramento do prazo prescricional trienal previsto no art. 206, § 3º, V, do CC. (...) 7. RECURSOS CONHECIDOS. NEGADO PROVIMENTO AO APELO DOS AUTORES E DADO PARCIAL PROVIMENTO AO DAS RÉS. (Acórdão n.993040, 20150110767898APC, Relator: ALFEU MACHADO 1ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 08/02/2017, Publicado no DJE: 22/02/2017. Pág.: 833-865) Com isso, vê-se que o termo inicial para a fluência do prazo prescricional é a data do evento danoso, nos termos do art. 189 do Código Civil, vejamos: Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206. Ressalta-se que a jurisprudência trazida aos autos pelo recorrente não se aplica ao caso, visto que se refere à indenização relacionada ao seguro DPVAT, e como bem observou o juiz a quo, nestes casos o fato gerador para a indenização é a invalidez em razão do acidente de trânsito. Assim, a decisão do magistrado a quo que pronunciou a prescrição foi acertada e deve ser mantida integralmente. Ante o exposto, conheço do recurso de apelação e NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a sentença. Por força do art. 85, §11, do vigente CPC, e em observância ao trabalho adicional realizado em grau recursal, devem ser majorados os honorários advocatícios fixados anteriormente em 10% para 11% sobre o valor da condenação em desfavor da apelante. É como voto.
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Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso interposto. Trata-se de recurso de apelação interposto por DOUGLAS GERALDO SOUZA OLIVEIRAcontra sentença, nos autos de ação de indenização, que negou provimento aos pedidos autorais em razão do reconhecimento de prescrição. O autor alega ter sofrido acidente automobilístico causado pelo réu DANILO em 20/10/12, e em razão do acidente ficou incapaz para os exercícios habituais e funções, conforme laudo do IML, confeccionado em 27/12/13. Diz que somente no dia 27/12/20...
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CRIME DE ESTUPRO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA (ART. 1º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA INSTRUÇÃO N. 1/2011 - CORREGEDORIA DO TJDFT). INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. SÚMULA 52 DO STJ. FEITO DE ORIGEM PENDENTE DE DILIGÊNCIA CONSUBSTANCIADA NA QUEBRA DO SIGILO TELEFÔNICO DA VÍTIMA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. ORDEM DENEGADA. 1. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo. Inteligência do verbete n. 52 da jurisprudência consolidada do STJ. 2. É ônus da defesa técnica acompanhar o cumprimento de diligência que requereu em audiência de instrução e julgamento (CPP, art. 402). O alegado excesso de prazo na formação da culpa não é atribuível apenas ao Judiciário. A atuação do MP e da defesa deve ser ativa e cooperativa, tanto é verdade que a Constituição Federal de 1988 reconheceu a atuação do advogado como função essencial à justiça. 3. A duração do processo deve ser permeada pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, cotejados, ainda, com o grau de complexidade do fato posto a julgamento. É dizer, a razoável duração do processo deve ter como norte as circunstâncias específicas do caso concreto, como a complexidade do feito e o comportamento das partes e do magistrado. 4. Impetração admitida; ordem denegada.
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DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CRIME DE ESTUPRO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA (ART. 1º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA INSTRUÇÃO N. 1/2011 - CORREGEDORIA DO TJDFT). INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. SÚMULA 52 DO STJ. FEITO DE ORIGEM PENDENTE DE DILIGÊNCIA CONSUBSTANCIADA NA QUEBRA DO SIGILO TELEFÔNICO DA VÍTIMA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. ORDEM DENEGADA. 1. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo. Inteligência do verbete n. 52 da jurisprudência consolidada do STJ. 2. É ônus da defesa técnica acompanha...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. RECURSO DO AUTOR. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO STJ. RECURSO REPETITIVO. RECURSO DO RÉU. PRELIMINAR DE OFÍCIO. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. AFASTADA. MÉRITO. FATO CONSTITUTIVO DO AUTOR. EVIDENCIADO. DESPESAS DE CONDOMÍNIO INSTITUÍDAS POR ATAS DE ASSEMBLÉIA. QUÓRUM MÍNIMO EXIGIDO. HONORÁRIOS RECURSAIS. DEVIDOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 85, §11, CPC. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO DO RÉU CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1.Considerando que a pretensão de cobrança de despesas de condomínio é baseada em instrumento contratual particular (atas de assembléia) e o valor das cotas condominiais líquido e certo, o que se amolda à redação do art. 206, parágrafo 5º, I, do Código Civil de 2002, filio-me ao entendimento jurisprudencial no sentido de ser qüinqüenal a prescrição da pretensão de cobrança de encargos condominiais. Precedentes STJ. 2.Evidenciando-se que o pedido deduzido nas razões de apelação não foi suscitado no primeiro grau de jurisdição, tem-se por incabível o exame da questão pelo egrégio Colegiado, sob pena de configuração de inovação recursal, defesa no ordenamento jurídico pátrio. Recurso não conhecido quanto ao ponto. 3. Inexiste violação ao art. 93, IX da Constituição Federal, se os termos constantes da r. sentença são suficientes para acolher e /ou desacolher a pretensão autoral. 4. O julgador não tem obrigação de analisar todas as teses e fundamentos trazidos pelas partes, bastando que exponha suas razões de forma a permitir a compreensão do que foi decidido, ainda que de forma sucinta. 5. Despesas de condomínio instituídas pelas atas de assembléia condominiais subscritas pela maioria dos condôminos presentes, observado o quórum mínimo exigido do Estatuto da Associação, são devidas. 6. O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2o a 6o, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2o e 3o para a fase de conhecimento. ( art. 85, §11, CPC/2015). A propósito, o Superior Tribunal de Justiça, ao exarar o Enunciado Administrativo n. 7, assim se manifesta: Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC. 7. Diante da nova sistemática processual, considerando o trabalho despendido no grau recursal, a majoração dos honorários advocatícios devidos pelo réu, tornando-os definitivos, é medida que se impõe. 8. Recurso do autor conhecido e não provido. Recurso do réu conhecido em parte e, na parte conhecida, não provido. Sentença mantida. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. RECURSO DO AUTOR. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO STJ. RECURSO REPETITIVO. RECURSO DO RÉU. PRELIMINAR DE OFÍCIO. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. AFASTADA. MÉRITO. FATO CONSTITUTIVO DO AUTOR. EVIDENCIADO. DESPESAS DE CONDOMÍNIO INSTITUÍDAS POR ATAS DE ASSEMBLÉIA. QUÓRUM MÍNIMO EXIGIDO. HONORÁRIOS RECURSAIS. DEVIDOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 85, §11, CPC. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO DO RÉU CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONH...
PLANO DE SAÚDE. CDC. SÚMULA 469 STJ. ROL EXEMPLIFICATIVO. RESOLUÇÃO DA ANS. MEDICAMENTO. PRESCRIÇÃO POR MÉDICO. RECUSA INDEVIDA. REEMBOLSO INTEGRAL. DANO MATERIAL. CONFIGURADO. DANO MORAL. INEXISTENTE. 1. É aplicável o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, consoante Súmula 469 do STJ. 2. É exemplificativo o rol trazido pela Resolução Normativa nº 387/2015 da Agência Nacional de Saúde. 3. É indevida a recusa do plano de saúde em custear medicamento devidamente prescrito por médico, configurando prática abusiva em face da quebra da legítima expectativa. 4. É dispensável o requerimento de reembolso administrativo para o deferimento judicial do reembolso porque, se assim fosse, iria de encontro ao acesso à justiça. 5. É devido o reembolso integral do valor pago pelo medicamento diante da urgência do tratamento prescrito e da recusa da seguradora de saúde em custeá-lo. 6. Recusa de fornecimento de medicamento não constante no rol da Agência Nacional de Saúde - ANS - não configura ato ilícito capaz de ensejar a configuração de danos morais. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PLANO DE SAÚDE. CDC. SÚMULA 469 STJ. ROL EXEMPLIFICATIVO. RESOLUÇÃO DA ANS. MEDICAMENTO. PRESCRIÇÃO POR MÉDICO. RECUSA INDEVIDA. REEMBOLSO INTEGRAL. DANO MATERIAL. CONFIGURADO. DANO MORAL. INEXISTENTE. 1. É aplicável o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, consoante Súmula 469 do STJ. 2. É exemplificativo o rol trazido pela Resolução Normativa nº 387/2015 da Agência Nacional de Saúde. 3. É indevida a recusa do plano de saúde em custear medicamento devidamente prescrito por médico, configurando prática abusiva em face da quebra da legítima expectativa. 4. É dispensáve...
CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM CONDENATÓRIA.IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO - ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. BASE DE CÁLCULO. DEMANDA CONTRATADA E CONSUMIDA. INSERÇÃO DOS CUSTOS DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PIS E COFINS NAS TARIFAS E COMO BASE DE CÁLCULO DA EXECUÇÃO. LEGALIDADE DA REPERCUSSÃO FINANCEIRA DOS CUSTOS NAS TARIFAS. MATÉRIA PACIFICADA NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCLUSÃO DE TUSD E TUST NA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO. EXAÇÃOSOBRE A DEMANDA NÃO UTILIZADA. ILEGALIDADE. FATO GERADOR. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CIRCULAÇÃO DA ENERGIA. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO IMPOSTO. SENTENÇA MANTIDA.HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO DA VERBA ORIGINALMENTE FIXADA. SENTENÇA E APELOS FORMULADOS SOB A ÉGIDE DA NOVA CODIFICAÇÃO PROCESSUAL CIVIL (NCPC, ART. 85, §§ 2º E 11). 1. À luz do art. 155, II, da Carta Magna, o fato gerador do ICMS é a circulação de mercadoria, que, em se tratando de fornecimento de energia elétrica, se consolida com a efetiva circulação da energia elétrica que sai da concessionária do serviço público para o estabelecimento do consumidor, ou seja, o fato imponível ocorre quando há a real tradição da energia elétrica para o consumidor, que a consome, ato este que se firma apenas com o efetivo consumo da energia elétrica pelo consumidor final. 2. A ocorrência do fato gerador do ICMS sobre energia elétrica pressupõe a circulação da mercadoria - a tradição da energia - que se dá com o efetivo consumo, sem o que não há como ser gerada qualquer obrigação tributária, pois não correra a subsunção da hipótese de incidência ao fato concreto, já que a energia não circulou no estabelecimento do consumidor, devendo o ICMS incidir apenas sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada (STJ, Súmula 391). 3. O mesmo silogismo se aplica à Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD, à Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e as perdas do sistema, que não são pagos pelo efetivo consumo da energia elétrica, mas pela mera disponibilização das redes de transmissão de energia, em consequência disso, se não houve circulação de energia, não há fato imponível apto a gerar obrigação tributária sobre fato não previsto na hipótese de incidência do ICMS, eis que não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte (STJ, Súmula 166). 4. A mera disponibilização da energia ao consumidor por meio de contrato de reserva de demanda não tem o condão de configurar fato imponível capaz de gerar a cobrança do ICMS sobre toda a parcela que lhe é correspondente, mas apenas sobre o fluxo de energia realmente utilizado no período de faturamento, que representa a energia efetivamente circulada, porquanto somente ocorrerá a hipótese de incidência do tributo sobre energia elétrica quando houver a efetiva circulação desta espécie de mercadoria, isto é, quando, de fato, houver o efetivo consumo da energia. 5. Desponta ilegal a inclusão na base de calculo do ICMS o valor integral correspondente ao pacto contratual de demanda reservada, sem desconto do valor relativo à parcela da energia que, embora disponibilizada pela concessionária, não fora, de fato, consumida, porquanto o fato gerador do ICMS ocorre no momento da entrega da energia no estabelecimento do consumidor, sendo este o marco temporal a demarcar a incidência da norma jurídica tributária. 6. Como o fato gerador do ICMS é inexoravelmente a efetiva circulação de energia elétrica, e não apenas a disponibilização dada por meio do serviço de transporte com vistas à transmissão e distribuição de energia, conseguintemente, também não haverá incidência de ICMS sobre a tarifa de uso de sistema de distribuição de energia (TUSD) e a tarifa de uso do sistema de transmissão de Energia Elétrica (TUST) e as perdas do sistema, eis que não há fato gerador do ICMS e por isso devem ser extraídas na base de cálculo do aludido imposto. 7. Conquanto as contribuições sociais originárias do PIS e da COFINS venham facultativamente estampadas na conta de energia elétrica, implicando sua inclusão na base de cálculo do ICMS, a informação traduz apenas a composição do valor do serviço prestado de forma a demonstrar a formatação econômica do preço, não implicando o repasse jurídico dos acessórios ao consumidor final da prestação, mas simples transmissão econômica, não encerrando ilegalidade a integração da base de cálculo da exação promovida sob esses contornos. 8. Editada a sentença e aviado o apelo sob a égide da nova codificação processual civil, o desprovimento do recurso implica a majoração dos honorários advocatícios originalmente imputados à parte recorrente, porquanto o novo estatuto processual contemplara o instituto dos honorários sucumbenciais recursais, devendo a majoração ser levada a efeito mediante ponderação dos serviços executados na fase recursal pelos patronos da parte exitosa e guardar observância à limitação da verba honorária estabelecida para a fase de conhecimento (NCPC, arts. 85, §§ 2º e 11). 9. Apelações conhecidas e desprovidas. Honorários advocatícios impostos aos apelantes majorados. Unânime.
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CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM CONDENATÓRIA.IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO - ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. BASE DE CÁLCULO. DEMANDA CONTRATADA E CONSUMIDA. INSERÇÃO DOS CUSTOS DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PIS E COFINS NAS TARIFAS E COMO BASE DE CÁLCULO DA EXECUÇÃO. LEGALIDADE DA REPERCUSSÃO FINANCEIRA DOS CUSTOS NAS TARIFAS. MATÉRIA PACIFICADA NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCLUSÃO DE TUSD E TUST NA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO. EXAÇÃOSOBRE A DEMANDA NÃ...
CONSUMIDOR E CIVIL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE COBERTURA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. SÚMULA 467 STJ.. PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1 Conforme Súmula 467 do STJ,aos contratos de assistência à saúde aplica-se o CDC. 2.Em virtude do princípio da solidariedade, estatuído pelo Código de Defesa do Consumidor, qualquer dos prestadores envolvidos na cadeia consumerista respondem solidariamente pelos danos sofridos pelo beneficiário do serviço. 3. Afalha na prestação do serviço de saúde, em situações de urgência, são agravados pelo sentimento de vulnerabilidade e impotência diante da negativa de cobertura dos serviços contratados, provocando lesão aos direitos da personalidade do segurado e configurando o dano moral. 4. Analisando o caso concreto, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade; ao caráter punitivo-pedagógico; às condições econômicas das partes envolvidas; a natureza e a extensão do dano. 5 Recurso desprovido. Sentença mantida.
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CONSUMIDOR E CIVIL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE COBERTURA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. SÚMULA 467 STJ.. PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1 Conforme Súmula 467 do STJ,aos contratos de assistência à saúde aplica-se o CDC. 2.Em virtude do princípio da solidariedade, estatuído pelo Código de Defesa do Consumidor, qualquer dos prestadores envolvidos na cadeia consumerista respondem solidariamente pelos danos sofridos pelo beneficiário do serviço. 3. Afalha na prestação do serviço de saúde, em situações de urgência, são agravados pelo sentimento de vulnerabilid...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. INTIMAÇÃO. ADVOGADO. IMPRENSA OFICIAL. AUTOR PESSOALMENTE. ABANDONO DA CAUSA. CONFIGURAÇÃO. EXTINÇÃO. SÚMULA 240 DO STJ. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. 1. Nos termos do artigo. 485, inc. III e §1º do Código de Processo Civil/2015, configura-se abandono da causa a inércia do autor por mais de trinta dia, cabendo ao juiz extinguir o processo, se a parte, intimada pessoalmente não suprir a falta no prazo de 05 (cinco) dias. 2. O enunciado da súmula 240 do STJ não se aplica aos processos de execução nos quais não foram apresentados embargos do devedor. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. INTIMAÇÃO. ADVOGADO. IMPRENSA OFICIAL. AUTOR PESSOALMENTE. ABANDONO DA CAUSA. CONFIGURAÇÃO. EXTINÇÃO. SÚMULA 240 DO STJ. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. 1. Nos termos do artigo. 485, inc. III e §1º do Código de Processo Civil/2015, configura-se abandono da causa a inércia do autor por mais de trinta dia, cabendo ao juiz extinguir o processo, se a parte, intimada pessoalmente não suprir a falta no prazo de 05 (cinco) dias. 2. O enunciado da súmula 240 do STJ não se aplica aos processos de execução nos quais não foram apresentados emb...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. FALTA DE CITAÇÃO. PREJUDICIAL DE MÉRITO CONHECIDA DE OFÍCIO.APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. O prazo para o ajuizamento de ação monitória, em face ao emitente de cheque sem força executiva, é de cinco anos, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula (Súmula 503 do STJ). 2. Embora a demanda tenha sido ajuizada dentro dos cinco anos, o portador do título somente promoveu a citação por edital após esse lapso temporal, ou seja, quando já transcorrido o lapso para o exercício de qualquer pretensão encartada na cártula. 3. Se a demora não adveio dos mecanismos inerentes ao Poder Judiciário, inviável a aplicação da Súmula 106 do STJ. 4. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. FALTA DE CITAÇÃO. PREJUDICIAL DE MÉRITO CONHECIDA DE OFÍCIO.APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. O prazo para o ajuizamento de ação monitória, em face ao emitente de cheque sem força executiva, é de cinco anos, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula (Súmula 503 do STJ). 2. Embora a demanda tenha sido ajuizada dentro dos cinco anos, o portador do título somente promoveu a citação por edital após esse lapso temporal, ou seja, quando já transcorrido o lapso para o exercício de qualquer pretensão encartada na cártul...
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECURSO REPETITIVO. APRECIAÇÃO DE TEMA PELO STJ. REAPRECIAÇÃO DO FEITO PELA TURMA. ART. 1.030 DO CPC/15.EMBARGOS DE TERCEIRO. PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO DE PENHORA DE VEÍCULO. NEGÓCIO CELEBRADO APÓS A INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. ART. 185 DO CTN. RECURSO REPETITIVO. RECURSO ESPECIAL Nº 1141990/PR. FRAUDE À EXECUÇÃO CONFIGURADA. SÚMULA 375 DO STJ. INAPLICABILIDADE. ACÓRDÃO REVISTO. RETRATAÇÃO. 1. Conforme a disposição do art. 185 do Código Tributário Nacional, são consideradas fraudulentas as alienações ou onerações de bens ou rendas, efetuadas pelo devedor fiscal, após a inscrição do crédito tributário na dívida ativa. 2. Aos créditos fazendários não incide o enunciado 375 da Súmula de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que prevê para o reconhecimento de fraude à execução a necessidade de existência de registro de penhora ou comprovação da má-fé do adquirente, pois, a norma especial trata de maneira distinta a persecução dos créditos tributários, sendo necessária a revisão da tese prevalecente no julgamento da Turma, com vistas a afinar o entendimento deste colegiado com aquele da Corte Superior. 3. O negócio jurídico fora celebrado posteriormente à inscrição em dívida ativa, razão pela qual deverá ser considerada a fraude à execução. 4. Acórdão revisto. Recurso conhecido e provido.
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PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECURSO REPETITIVO. APRECIAÇÃO DE TEMA PELO STJ. REAPRECIAÇÃO DO FEITO PELA TURMA. ART. 1.030 DO CPC/15.EMBARGOS DE TERCEIRO. PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO DE PENHORA DE VEÍCULO. NEGÓCIO CELEBRADO APÓS A INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. ART. 185 DO CTN. RECURSO REPETITIVO. RECURSO ESPECIAL Nº 1141990/PR. FRAUDE À EXECUÇÃO CONFIGURADA. SÚMULA 375 DO STJ. INAPLICABILIDADE. ACÓRDÃO REVISTO. RETRATAÇÃO. 1. Conforme a disposição do art. 185 do Código Tributário Nacional, são consideradas fraudulentas as alienações ou onerações de bens ou rendas, efetuadas pelo devedor fisc...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE DÉBITO. DIREITO DO CONSUMIDOR. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PROTESTO. CAMBIAL. SÚMULA N. 476 DO STJ. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. O endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde por danos decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes de mandatário. Súmula n. 476 do STJ 2. Não havendo provas no sentido de que o banco réu extrapolou seus poderes como mandatário, a extinção do processo em face da carência de ação por ilegitimidade passiva é medida que se impõe. 3. Os embargos de declaração não são o meio adequado para reexaminar matéria debatida e julgada. O provimento desse recurso pressupõe a constatação dos vícios elencados na lei processual civil. 4. Nos casos em que a questão jurídica foi devidamente enfrentada no acórdão atacado a falta de menção particularizada a cada um dos dispositivos legais apontados pelo embargante como violados (prequestionamento numérico) não configura omissão. 5. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE DÉBITO. DIREITO DO CONSUMIDOR. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PROTESTO. CAMBIAL. SÚMULA N. 476 DO STJ. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. O endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde por danos decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes de mandatário. Súmula n. 476 do STJ 2. Não havendo provas no sentido de que o banco réu extrapolou seus poderes como mandatário, a extinção do processo em face da carência de ação por ilegitimidade passiva é medida que se im...
PROCESSO CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PRELIMINAR. DIALETICIDADE PROCESSUAL. ARTIGO 932 III DO CPC/15. APRESENTADOS OS FUNDAMENTOS PARA A REFORMA. PRELIMINAR AFASTADA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO PORTADOR DE VISÃO MONOCULAR. DEFICIÊNCIA FÍSICA QUE POSSIBILITA CONCORRER ÀS VAGAS DESTINADAS AOS DEFICIENTES FÍSICOS. NÃO ADMITIDA PELA BANCA EXAMINIADORA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSENTES OS REQUISITOS DA TUTELA RECURSAL. 1. A preliminar de dialeticidade processual apenas exige a apresentação de fundamentos para a reforma. A eventual insuficiência desses argumentos para consolidar a almejada reforma da decisão é matéria que deve ser enfrentada no exame de mérito. Preliminar afastada. 2. Conforme jurisprudência do STJ e do STF, em especial a Súmula 377 do STJ, ?o portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes?. 3. Todavia, no caso, o suporte probatório constante nos autos do presente recurso não é bastante para o deferimento da tutela antecipatória pleiteada, tendo em vista a ausência dos requisitos previstos pelos arts. 300 e seguintes do CPC, sendo necessária a dilação probatória. 4. Negado provimento ao agravo de instrumento.
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PROCESSO CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PRELIMINAR. DIALETICIDADE PROCESSUAL. ARTIGO 932 III DO CPC/15. APRESENTADOS OS FUNDAMENTOS PARA A REFORMA. PRELIMINAR AFASTADA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO PORTADOR DE VISÃO MONOCULAR. DEFICIÊNCIA FÍSICA QUE POSSIBILITA CONCORRER ÀS VAGAS DESTINADAS AOS DEFICIENTES FÍSICOS. NÃO ADMITIDA PELA BANCA EXAMINIADORA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSENTES OS REQUISITOS DA TUTELA RECURSAL. 1. A preliminar de dialeticidade processual apenas exige a apresentação de fundamentos para a reforma. A eventual insuficiência desses argumentos para consolidar a alm...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO. OCORRÊNCIA. DEFENSORIA PÚBLICA X DF. ENTE PÚBLICO VENCEDOR NA DEMANDA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 421 DO STJ. ART. 85, § 11, DO NCPC. MAJORAÇÃO DEVIDA. ARESTO INTEGRADO. 1 - Caracterizada a contradição quanto ao tema da majoração da verba honorária de sucumbência, acolhem-se os Embargos de Declaração, sanando-se o vício. 2 - O entendimento pacificado pelo colendo STJ na Súmula 421, no sentido de que Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença, se aplica às hipóteses em que a parte assistida pela Defensoria Pública logra êxito em demanda intentada contra o ente público do qual aquela é integrante, hipótese em que não haverá condenação ao pagamento de honorários advocatícios, ante a confusão entre credor e devedor. 3 - Na hipótese dos autos, o Distrito Federal sagrou-se vencedor na demanda, conclusão que restou mantida nesta instância de revisão, não se cogitando, portanto, a incidência da compreensão exposta na Súmula 421 do Tribunal da Cidadania, impondo-se observar o disposto no art. 85, § 11, do CPC, quanto à majoração dos honorários advocatícios em razão do trabalho adicional desenvolvido nesta instância de revisão, entendendo-se razoável o montante de 1% sobre o valor da causa. 4 - Destarte, quanto à majoração da verba honorária, o dispositivo do v acórdão embargado passa a ter a seguinte redação: Em razão do trabalho adicional desenvolvido nesta instância de revisão, majoro os honorários advocatícios arbitrados em sentença no montante de 1%, com fulcro no art. 85, § 11, do NCPC, suspendendo-se, no entanto, a exigibilidade da verba, tendo em vista que o Autor/Apelado litiga sob o pálio da gratuidade de Justiça (art. 98, § 3º, CPC). Embargos de Declaração acolhidos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO. OCORRÊNCIA. DEFENSORIA PÚBLICA X DF. ENTE PÚBLICO VENCEDOR NA DEMANDA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 421 DO STJ. ART. 85, § 11, DO NCPC. MAJORAÇÃO DEVIDA. ARESTO INTEGRADO. 1 - Caracterizada a contradição quanto ao tema da majoração da verba honorária de sucumbência, acolhem-se os Embargos de Declaração, sanando-se o vício. 2 - O entendimento pacificado pelo colendo STJ na Súmula 421, no sentido de que Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DA PRIMEIRA APRESENTAÇÃO DA CÁRTULA À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRECEDENTE DO STJ. O termo inicial dos juros de mora, no caso de cobrança de cheque, é o da primeira apresentação do título à instituição bancária. Precedente do STJ: (...) A tese a ser firmada, para efeito do art. 1.036 do CPC/2015 (art.543-C do CPC/1973), é a seguinte: 'Em qualquer ação utilizada pelo portador para cobrança de cheque, a correção monetária incide a partir da data de emissão estampada na cártula, e os juros de mora a contar da primeira apresentação à instituição financeira sacada ou câmara de compensação' (...) (2ª Seção, REsp. nº 1.556.834/SP, rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 10/8/2016).
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DA PRIMEIRA APRESENTAÇÃO DA CÁRTULA À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRECEDENTE DO STJ. O termo inicial dos juros de mora, no caso de cobrança de cheque, é o da primeira apresentação do título à instituição bancária. Precedente do STJ: (...) A tese a ser firmada, para efeito do art. 1.036 do CPC/2015 (art.543-C do CPC/1973), é a seguinte: 'Em qualquer ação utilizada pelo portador para cobrança de cheque, a correção monetária incide a partir da data de emissão estampada na cártula, e os juros de mora a con...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CDC. SUMULA 297 STJ. PORTABILIDADE. AUSÊNCIA DE DESCONTO DA ÚLTIMA PARCELA NA FOLHA DE PAGAMENTO. INADIMPLEMENTO CONFIGURADO. PROTESTO DA DÍVIDA. RESTRIÇÃO CADASTRAL. EXERCÍDIO REGULAR DO DIREITO. DANO MORAL. INEXISTENTE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INCABÍVEL. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor nos contratos realizados com as instituições financeiras, conforme Súmula 297 do STJ. 2. Se o consumidor tinha plena ciência da quantidade de parcelas que seriam descontadas mediante consignação em folha de pagamento, assim como da data de início e término dos descontos, não é razoável atribuir à instituição financeira a responsabilidade pelo inadimplemento da última parcela não descontada, porquanto, muito embora o contrato estipulasse que o valor das prestações seria mensalmente deduzido no contracheque do autor, o mesmo instrumento estabeleceu expressa responsabilidade do devedor em efetuar o pagamento da parcela não descontada diretamente ao credor. 3. Configura exercício regular de direito o protesto por dívida em aberto e, por conseguinte, a inscrição do nome do devedor em bancos de dados de inadimplentes, não havendo que se falar em ato ilícito, a configurar o alegado dano moral. 4. A repetição do indébito só é permitida quando comprovada a má-fé pela cobrança indevida, o que não se amolda à hipótese dos autos. 5. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CDC. SUMULA 297 STJ. PORTABILIDADE. AUSÊNCIA DE DESCONTO DA ÚLTIMA PARCELA NA FOLHA DE PAGAMENTO. INADIMPLEMENTO CONFIGURADO. PROTESTO DA DÍVIDA. RESTRIÇÃO CADASTRAL. EXERCÍDIO REGULAR DO DIREITO. DANO MORAL. INEXISTENTE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INCABÍVEL. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor nos contratos realizados com as instituições financeiras, conforme Súmula 297 do STJ. 2. Se o consumidor tinha plena ciência da quantidade de parcelas que seriam descontadas mediante consignação em folha de pagamento, assim co...