RECURSO DE AGRAVO. RÉU APENADO POR TRÁFICO DE ENTORPECENTES (CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO). INDULTO PLENO. SANÇÃO PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. TEMPO DE PRISÃO CAUTELAR. DECRETO 8.380/2014. HC 118.533 JULGADO PELO STF. CANCELAMENTO DO ENUNCIADO 512 DA SÚMULA DO STJ. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, RESSALVADO A POSIÇÃO DO RELATOR ACERCA DO TEMA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A Lei 8.072/90 - ao regulamentar o artigo 5º, inciso XLIII,da Constituição da República de 1988, e, levando em consideração a equiparação do delito de tráfico de drogas aos crimes de natureza hedionda - ao proibir a concessão do indulto, o fez de maneira absoluta e irrestrita, não tendo estabelecido qualquer exceção, nem mesmo quando for aplicada, em favor do condenado, a causa de diminuição de pena elencada no § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006, com a consequente aplicação do benefício da substituição da sanção corporal. Porém, diante do cancelamento do enunciado 512 da Súmula do STJ (A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 não afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas), bem como do novel posicionamento do STF (sufragado no HC 118.533, julgado pelo Plenário em 23.6.2016), que afastou o estorvo da hediondez ao § 4º do art. 33 da LAD, ressalvo o ponto de vista pessoal acerca do tema, e dou parcial provimento ao recurso de agravo em execução, a fim de que o Juízo a quo reexamine a matéria, à luz do preenchimento, ou não, dos demais requisitos para a concessão da benesse ao agravante, afastado o óbice contido no artigo 9º, inciso II, do Decreto 8.380/2014.
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RECURSO DE AGRAVO. RÉU APENADO POR TRÁFICO DE ENTORPECENTES (CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO). INDULTO PLENO. SANÇÃO PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. TEMPO DE PRISÃO CAUTELAR. DECRETO 8.380/2014. HC 118.533 JULGADO PELO STF. CANCELAMENTO DO ENUNCIADO 512 DA SÚMULA DO STJ. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, RESSALVADO A POSIÇÃO DO RELATOR ACERCA DO TEMA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A Lei 8.072/90 - ao regulamentar o artigo 5º, inciso XLIII,da Constituição da República de 1988, e, levando em consideração a equiparação do delito de tráfico de drogas aos crimes d...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRESCRIÇÃO TRIENAL. AFASTADA. TERMO INICIAL. DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE LABORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PROPORCIONAL AO GRAU DE INCAPACIDADE. APLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO. 1. Apelação interposta em face de sentença que, nos autos da ação de conhecimento (Cobrança de indenização de DPVAT), rejeitou a preliminar de ausência de interesse de agir, reconheceu a prescrição e condenou o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que foram fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais). 2. Nas ações de indenização decorrente de seguro obrigatório (DPVAT), deve ser considerado como termo inicial do prazo prescricional de três anos a data da ciência inequívoca da incapacidade laboral (STJ, Súmulas 278 e 405). 3. Laudo médico que se limita a tecer comentários descritivos, sem emitir qualquer juízo de natureza conclusiva a respeito da limitação da capacidade laboral do apelante, mostra-se inservível à deflagração do prazo prescricional. 4. No mesmo sentido, documentos que demonstram tão somente a aquisição de remédios e a realização de tratamentos conservadores, a despeito de revelar a ciência da lesão, não autorizam, por si só, que seja presumida a incapacidade laboral, afinal, não são quaisquer lesões ou patologias que determinam a debilidade definitiva e o quadro de incapacidade para o trabalho. Nem mesmo a gravidade da lesão autoriza a presunção de invalidez permanente, exceto nos casos em que esta for notória - o que não se amolda aos fatos e documentos trazidos aos autos. 5. Ademais, não se pode exigir que, a despeito do acesso à informação de que goza a atual sociedade, um cidadão leigo detenha discernimento para compreender as sequelas da doença que o acomete, a ponto de tirar conclusões que os laudos médicos transcritos acima não forneceram. 6. Não há que se falar em transcurso do prazo prescricional, quando este sequer havia se iniciado na data do ajuizamento da ação, tendo em vista que o autor somente obteve efetiva certeza de sua incapacidade parcial após a realização da avaliação médica para fins de conciliação. 7. Afastado o reconhecimento da prescrição e, sendo possível desde logo o julgamento do mérito, deve o tribunal fazê-lo, nos termos do art. 1.013, §4º, do Código de Processo Civil. 8. Constatados o acidente e a invalidez parcial permanente do segurado, a indenização devida a título de seguro DPVAT deve ser proporcional ao grau de incapacidade apurado, devendo o cálculo ser realizado nos termos da legislação vigente à época do sinistro (na hipótese dos autos, as disposições da Circular nº 29/91 da SUSEP). 8. Sobre os valores de indenização de seguro obrigatório, deve incidir a correção monetária desde a data do evento danoso, a fim de que seja evitada a diminuição do valor devido em função do decurso do tempo, conforme vem sendo decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (Súmula 580, STJ). 9. Recurso conhecido e provido. Prescrição afastada. Pedido julgado parcialmente procedente.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRESCRIÇÃO TRIENAL. AFASTADA. TERMO INICIAL. DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE LABORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PROPORCIONAL AO GRAU DE INCAPACIDADE. APLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO. 1. Apelação interposta em face de sentença que, nos autos da ação de conhecimento (Cobrança de indenização de DPVAT), rejeitou a preliminar de ausência de interesse de agir, reconheceu a prescrição e condenou o autor ao pagament...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. TRÂNSITO EM JULGADO. PRELIMINARES. NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. COISA JULGADA. INÉPCIA DA PEÇA INICIAL DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCABIMENTO. MUDANÇA DE ENDEREÇO. OBRIGAÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUÍZO. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. CONTRIBUIÇÕES CONDOMINIAIS. POSSIBILIDADE. STJ. PRECEDENTES. 1. Preclusa a pretensão de discutir os termos de sentença homologatória de acordo firmado entre as partes, sem vício e dentro dos limites legais, cujo trânsito em julgado operou-se há mais de ano, porque protegida pela coisa julgada. 2. Não se considera inepta petição que preenche todos os requisitos legais. 3. Considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo. Inteligência do art. 513, §3º do CPC/2015. 4.É passível de penhora o imóvel residencial da família quando a execução se referir a contribuições condominiais sobre ele incidentes. Precedentes do STJ. 5. Recurso conhecido. Preliminares rejeitadas. Agravo de instrumento não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. TRÂNSITO EM JULGADO. PRELIMINARES. NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. COISA JULGADA. INÉPCIA DA PEÇA INICIAL DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCABIMENTO. MUDANÇA DE ENDEREÇO. OBRIGAÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUÍZO. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. CONTRIBUIÇÕES CONDOMINIAIS. POSSIBILIDADE. STJ. PRECEDENTES. 1. Preclusa a pretensão de discutir os termos de sentença homologatória de acordo firmado entre as partes, sem vício e dentro dos limites legais, cujo trânsito em julgado operou-se há mais de ano, porqu...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. COERÊNCIA E HARMONIA. DOCUMENTO IDÔNEO. PROVA SUFICIENTE. DOSIMETRIA. PENA AQUÉM DO MÍNIMO. SÚMULA 231 STJ. SENTENÇA MANTIDA. 1. Autoria e materialidade satisfatoriamente demonstradas pelo conjunto probatório contido nos autos, especialmente pela prova testemunhal colhida que demonstra, terem os apelantes abordado a vítima no interior de seu veículo, ameaçando-a com um simulacro de arma de fogo - um pedaço de madeira, e determinando que continuasse dirigindo. E, logo em seguida, com o veículo ainda em movimento, a vítima logrou escapar dos apelantes que seguiram no interior do veículo. 2. A versão de negativa de autoria do apelante está isolada nos autos, uma vez que toda prova produzida foi no sentido contrário. A vítima, com segurança e presteza, reconheceu, na fase inquisitorial e em juízo, os acusados como autores do roubo, bem como há depoimento dos policiais militares que efetuaram a prisão dos acusados. 3. Em crimes praticados contra o patrimônio, a palavra de vítima assume especial relevância, principalmente quando se revela harmônica e coerente, corroborada por outros elementos de prova ou mesmo por elementos de lógica e de bom senso. 4. Fixada a pena-base no mínimo legal, o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea não repercutirá na pena provisória em razão da orientação da Súmula 231/STJ. 5. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. COERÊNCIA E HARMONIA. DOCUMENTO IDÔNEO. PROVA SUFICIENTE. DOSIMETRIA. PENA AQUÉM DO MÍNIMO. SÚMULA 231 STJ. SENTENÇA MANTIDA. 1. Autoria e materialidade satisfatoriamente demonstradas pelo conjunto probatório contido nos autos, especialmente pela prova testemunhal colhida que demonstra, terem os apelantes abordado a vítima no interior de seu veículo, ameaçando-a com um simulacro de arma de fogo - um pedaço de madeira, e determinando que continuas...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ART. 306, § 1º, INCISO I, C/C ART. 298, INCISO V, AMBOS DA LEI 9.503/97. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. PENA INTERMEDIÁRIA. REDIMENSIONAMENTO. AGRAVANTE ISOLADAMENTE RECONHECIDA. MOTORISTA PROFISSIONAL. TRANSPORTE DE CARGAS. PATAMAR DE 1/6 (UM SEXTO). JURISPRUDÊNCIA DO STJ. MULTA. PROPORCIONALIDADE À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1 - A dosimetria da pena insere-se dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado que está às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, somente sendo passível de revisão no caso de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade. 2 - Na esteira de assentada jurisprudência do Col. STJ, na segunda fase da dosimetria, existindo agravantes ou atenuantes, deve incidir a fração ideal de 1/6 (um sexto), de maneira que qualquer exasperação acima de tal patamar exigirá fundamentação concreta e idônea. 3 - Diante do ajuste da pena privativa de liberdade ora operada, impõe-se, igualmente, a redução proporcional da pena pecuniária. 4 - Recurso conhecido e provido
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ART. 306, § 1º, INCISO I, C/C ART. 298, INCISO V, AMBOS DA LEI 9.503/97. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. PENA INTERMEDIÁRIA. REDIMENSIONAMENTO. AGRAVANTE ISOLADAMENTE RECONHECIDA. MOTORISTA PROFISSIONAL. TRANSPORTE DE CARGAS. PATAMAR DE 1/6 (UM SEXTO). JURISPRUDÊNCIA DO STJ. MULTA. PROPORCIONALIDADE À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1 - A dosimetria da pena insere-se dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado que está às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, some...
APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. MONITÓRIA. CHEQUE. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. ENUNCIADO N.º 503, DA SÚMULA DO STJ. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO OU DE QUALQUER OUTRA CAUSA INTERRUPTIVA OU SUSPENSIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 487, INCISO II, DO CPC. MANUTENÇÃO. 1. Nos termos do Enunciado n.º 503, da Súmula do STJ, o prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula. 2. O art. 202, inciso I, do CC, deve ser interpretado em conjunto com a exigência de que o autor promova a citação no prazo e na forma da lei processual civil (art. 240 e parágrafos, do CPC) para que o ato citatório tenha o efeito interruptivo. Transcorrido o prazo prescricional, sem que tenha ocorrido a citação, ou qualquer outra causa interruptiva ou suspensiva, mister a manutenção da sentença que resolveu o processo com base no art. 487, inciso II, do CPC. 3. Apelo não provido.
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APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. MONITÓRIA. CHEQUE. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. ENUNCIADO N.º 503, DA SÚMULA DO STJ. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO OU DE QUALQUER OUTRA CAUSA INTERRUPTIVA OU SUSPENSIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 487, INCISO II, DO CPC. MANUTENÇÃO. 1. Nos termos do Enunciado n.º 503, da Súmula do STJ, o prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula. 2. O art. 202, inciso I, do CC, deve ser interpretado em conjunto com a exigência de que o au...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INÉRCIA DA PARTE AUTORA NO IMPULSO DO FEITO. PARALISAÇÃO POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS. ART. 485, INCISO III, DO CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. AUSÊNCIA DE MOVIMENTAÇÃO. DESINTERESSE. ABANDONO DA CAUSA EVIDENCIADO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PRINCÍPIO DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAIS NÃO VIOLADOS. EFETIVIDADE PROCESSUAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 240 DO STJ. INAPLICABILIDADE. RELAÇÃO PROCESSUAL NÃO APERFEIÇOADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A inércia da parte autora que não atendeu aos requerimentos oficiais de impulso do processo, ocasionando a paralisação dos autos por mais de 30 (trinta) dias, seguida de intimação pessoal para movimentação do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sem manifestação, ocasiona a extinção do processo sem resolução do mérito por abandono da causa, a teor do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. A solução não encontra óbice nos princípios da celeridade e economia processuais, nem nos fins sociais perseguidos pela lei, porquanto não se prestigia a conduta desidiosa ou negligente de uma parte processual, capaz de procrastinar ao seu exclusivo alvedrio uma demanda judicial, sem que o conflito de interesses alcance uma solução. 3. O processo deve caminhar, não podendo se prolongar eternamente, sob pena de afronta ao Princípio da Celeridade Processual, com assento constitucional. A celeridade processual baliza não só a atuação dos magistrados, mas de todos aqueles que influem no processo. Assim, as partes também devem atuar em atenção a este princípio, sob pena de se tornar a norma constitucional letra morta. 4. O enunciado da súmula 240 do STJ, o qual dispõe que a extinção do processo, por abandono da causa depende de requerimento do réu, não é aplicável nas hipóteses em que a relação processual ainda não se aperfeiçoou. 5. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INÉRCIA DA PARTE AUTORA NO IMPULSO DO FEITO. PARALISAÇÃO POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS. ART. 485, INCISO III, DO CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. AUSÊNCIA DE MOVIMENTAÇÃO. DESINTERESSE. ABANDONO DA CAUSA EVIDENCIADO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PRINCÍPIO DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAIS NÃO VIOLADOS. EFETIVIDADE PROCESSUAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 240 DO STJ. INAPLICABILIDADE. RELAÇÃO PROCESSUAL NÃO APERFEIÇOADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A inér...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. IMPUGNAÇÃO. IMPROCEDENTE. PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE ADVOGADO CONSTITUÍDO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REJEITADA. CLASSIFICAÇÃO DO CRÉDITO. PENSÃO DECORRENTE DE INDENIZAÇÃO. CRÉDITO EQUIPARADO A ACIDENTE DO TRABALHO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. VALOR ARBITRADO. APLICAÇÃO DO ART. 85, §2º, CPC. DECISÃO MANTIDA. 1. Em relação à preliminar de irregularidade da representação, enquanto não formulada adequadamente a renúncia no próprio feito, mantém-se legítimo o mandato, arcando a advogada constituída com as consequências de eventual desídia no cumprimento do disposto no artigo 112 do CPC. 2. Acrescente-se que este tema não foi aventado no primeiro grau de jurisdição, de modo que sua apreciação por este e. TJDFT ensejaria em evidente supressão de instância, bem como não há qualquer comprovação de prejuízo à agravante. 3. Se a legislação permite compreender que o acidente ocorrido a caminho do trabalho ou de seu retorno é caracterizado como ?acidente do trabalho?, existindo evidente privilégio em relação à vítima ou de sua família, com mais razão deve ser garantido o direito da vítima, mesmo não sendo empregado, que sofreu danos diante do risco da atividade profissional exercida por outrem. 4. Assim, se ao empregado acidentado há que se reconhecer privilégio, não há coerência em excluir da proteção legal daquele que foi vitimado em razão do exercício da própria atividade empresarial. 5. Acrescente-se que, se o c. STJ entende que os créditos de honorários advocatícios têm natureza alimentar e equiparam-se aos trabalhistas para efeito de habilitação em falência, numa interpretação lógico-sistemática, os créditos relacionados ao pagamento de pensão, em razão de seu caráter alimentar, podem perfeitamente serem classificados como créditos decorrentes de acidente de trabalho. 6. A respeito da condenação em honorários advocatícios, a decisão agravada também foi acertada, tendo em vista que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos de habilitação de crédito, desde que haja impugnação. Inclusive este é o entendimento da c. Segunda Seção do STJ no julgamento do EREsp 188.759/MG. 7. O valor arbitrado na decisão agravada mostra-se adequado e proporcional, já que utilizou o percentual mínimo sobre o valor da causa, o disposto art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil 8. Recurso conhecido e desprovido
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. IMPUGNAÇÃO. IMPROCEDENTE. PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE ADVOGADO CONSTITUÍDO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REJEITADA. CLASSIFICAÇÃO DO CRÉDITO. PENSÃO DECORRENTE DE INDENIZAÇÃO. CRÉDITO EQUIPARADO A ACIDENTE DO TRABALHO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. VALOR ARBITRADO. APLICAÇÃO DO ART. 85, §2º, CPC. DECISÃO MANTIDA. 1. Em relação à preliminar de irregularidade da representação, enquanto não formulada adequadamente a renúncia no próprio feito, mantém-se legítimo o mandato, arcando a advogada constituída com as...
APELAÇÃO CÍVEL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MUDANÇA DE CRITÉRIO DE CÁLCULO. SUCUMBENCIA. INCORRÊNCIA. PRELIMINAR DE OFÍCIO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSA PARTE.SEGURO DPVAT. INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO.PERDA ANATÔMICA E/OU FUNCIONAL DE UMA DAS MÃOS.TABELA CONSTANTE DO ANEXO DA LEI 6.194/74. ALTERAÇÃO PELA LEI 11.945/2009. ENQUADRAMENTO COM APLICAÇÃO DE REDUTOR. CÁLCULO A PARTIR DO TETO PREVISTO. REDUTOR DE 70%. ERRO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 580 STJ.RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NA EXTENSÃO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O recorrente carece de interesse recursal, quando requerer reforma da sentença, a respeito de questão sobre a qual não sucumbiu. No ponto em particular, insurgiu-se contra o critério de cálculo dos honorários advocatícios, em que pese serem fixados exclusivamente em seu favor. Apelação não conhecido nessa parte. 2. Para se determinar o valor a ser indenizado, nos casos de invalidez permanente parcial incompleta de membro superior, é necessário enquadrar o tipo de perda anatômica ou funcional na tabela anexa da Lei 6.194/74 (modificada pela Lei 11.945/2009).Em seguida,aplicar o percentual estabelecido sobre o valor máximo da cobertura. Por fim, procede-se à redução proporcional da indenização, conforme grau de intensidade da sequela, nos termos do artigo 3º, §1º, inciso II, da Lei nº 6.194/74, alterada pela Lei nº 11.482/2007. 3. Na hipótese de morte ou invalidez cobertos pelo seguro DPVAT, a correção monetária sobre o valor da indenização tem seu termo inicial a data do sinistro, nos termos da Súmula nº 580 do STJ. 4. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MUDANÇA DE CRITÉRIO DE CÁLCULO. SUCUMBENCIA. INCORRÊNCIA. PRELIMINAR DE OFÍCIO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSA PARTE.SEGURO DPVAT. INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO.PERDA ANATÔMICA E/OU FUNCIONAL DE UMA DAS MÃOS.TABELA CONSTANTE DO ANEXO DA LEI 6.194/74. ALTERAÇÃO PELA LEI 11.945/2009. ENQUADRAMENTO COM APLICAÇÃO DE REDUTOR. CÁLCULO A PARTIR DO TETO PREVISTO. REDUTOR DE 70%. ERRO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 580 STJ.RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NA EXTENSÃO PA...
DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2 DO C. STJ. APELAÇÕES CÍVEIS. RECURSO DA NOVACAP. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA REJEITADAS. MÉRITO. RECURSOS DA TERRACAP E DA NOVACAP. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. IMÓVEL QUITADO. CESSÃO DE DIREITOS. REGULARIDADE. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DA CADEIA REGISTRAL. CEDENTE. FALECIMENTO. ESCRITURA. SUPRIMENTO DA DECLARAÇÃO. RECURSOS DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ, Enunciado Administrativo 2). 2. Os demais autores formam a cadeia dominial do imóvel perante o procedimento de adjudicação compulsória, motivo pelo qual devem figurar no pólo ativo da demanda, pois não foram eles que deram causa a ausência de registro na matrícula do bem. 3. A adjudicação compulsória deve ser proposta contra aquele que detém condições para tal transferência. Como a NOVACAP participou do contrato de promessa de compra e venda, deve figurar no feito para que participe da transferência do bem ao adjudicante. 4. Comprovada a regularidade da cadeia de cessão de direitos relativos à promessa de compra e venda de imóvel, com a previsão de outorga de direitos para a sua legalização e respectiva quitação do preço, deve ser deferida a adjudicação compulsória, não ofendendo o princípio da continuidade da cadeia registral, por ser o bem de titularidade do outorgante (TERRACAP) (TJDFT, Acórdão n.980056, 20150111163664APC, Relator: SIMONE LUCINDO 1ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 09/11/2016, Publicado no DJE: 21/11/2016. Pág.: 121-143). 5. Falecido o cedente e surgidos os óbices de ordem notarial e registral, assiste à atual e legítima cessionária o direito inarredável à obtenção do título translativo da propriedade, mediante o suprimento da declaração de vontade pelo magistrado (TJDFT, Acórdão n.869433, 20130110732602APC, Relator: JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA, Revisor: CARLOS RODRIGUES, 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 20/05/2015, Publicado no DJE: 02/06/2015. Pág.: 327). 6. Apelações conhecidas. Preliminares levantadas pela NOVACAP rejeitadas. Recursos da NOVACAP e da TERRACAP desprovidos.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2 DO C. STJ. APELAÇÕES CÍVEIS. RECURSO DA NOVACAP. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA REJEITADAS. MÉRITO. RECURSOS DA TERRACAP E DA NOVACAP. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. IMÓVEL QUITADO. CESSÃO DE DIREITOS. REGULARIDADE. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DA CADEIA REGISTRAL. CEDENTE. FALECIMENTO. ESCRITURA. SUPRIMENTO DA DECLARAÇÃO. RECURSOS DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a deci...
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PERITO MÉDICO-LEGISTA DA CARREIRA DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO. PRELIMINARES: ERRO GROSSEIRO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. OFENSA À DIALETICIDADE RECURSAL. OCORRÊNCIA. CONHECIMENTO DE APENAS PARTE DO RECURSO. MÉRITO: LEGALIDADE DO EXAME RECONHECIDA ANTE A OBSERVÂNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS E GARANTIA DE RECURSO ADMINISTRATIVO. BANCA REVISORA. AUSÊNCIA DE OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 63 DA LEI DISTRITAL 4.949/2012. NULIDADE. APELO PROVIDO EM PARTE. SENTENÇA REFORMADA. 1. O c. STJ estabelece entendimento no sentido de que o processo é instrumento para a realização do direito material, motivo pelo qual a fungibilidade recursal deve ser aplicada para se conferir ênfase aos princípios da primazia do julgamento de mérito e da instrumentalidade das formas (STJ, REsp 1637108/PR, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 12/06/2017). 2. O atual Código de Processo Civil se utiliza da fungibilidade recursal para compor a regulação dos diferentes tipos de recursos. 3. No caso, cabível a aplicação do princípio fungibilidade recursal tendo em vista que o atual CPC se utiliza de dispositivos que cuidam da apelação para regular o recurso ordinário em mandado de segurança. 4. Determinadas considerações apontadas no recurso não se harmonizam com a matéria apreciada em sentença, motivo pelo qual violam o princípio da dialeticidade recursal. 5. A validade do exame psicotécnico está condicionada à previsão legal, à exigência de critérios objetivos e à garantia de recurso administrativo (Enunciado 20 do e. TJDFT). 6. Quanto ao primeiro critério - previsão legal - verifica-se que o exame psicotécnico aplicado ao candidato encontra amparo legal, conforme se infere do inciso VII do art. 9º da Lei 4.878/65, que dispõe sobre o regime jurídico peculiar dos funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal. 7. Mostra-se satisfeito também o requisito da objetividade dos critérios havendo minuciosa explicitação acerca da avaliação psicológica, de que instrumentos e técnicas se serviriam os examinadores, que itens seriam perquiridos e tidos como necessários ao bom desempenho do cargo. 8. Verificado que o candidato teve acesso aos resultados do exame, sendo-lhe garantida a possibilidade de apresentar recurso administrativo em sua defesa. 9. Constatada a irregularidade do recurso administrativo, deve ser ele anulado, determinando-se a realização de nova apreciação do inconformismo do candidato, nos termos dos artigos 62 e 63 da Lei nº 4.949/2012 (TJDFT, Acórdão n.1024951, 20160110567664APC, Relator: SILVA LEMOS, Relator Designado:ANGELO PASSARELI 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 31/05/2017, Publicado no DJE: 28/06/2017. Pág.: 365/371). 10. Preliminar de erro grosseiro rejeitada. Preliminar de ofensa à dialeticidade recursal parcialmente acolhida para conhecer em parte do recurso voluntário e, na extensão, provê-lo em parte. Sentença reformada.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PERITO MÉDICO-LEGISTA DA CARREIRA DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO. PRELIMINARES: ERRO GROSSEIRO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. OFENSA À DIALETICIDADE RECURSAL. OCORRÊNCIA. CONHECIMENTO DE APENAS PARTE DO RECURSO. MÉRITO: LEGALIDADE DO EXAME RECONHECIDA ANTE A OBSERVÂNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS E GARANTIA DE RECURSO ADMINISTRATIVO. BANCA REVISORA. AUSÊNCIA DE OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 63 DA LEI DISTRITAL 4.949/2012. NULIDADE. APELO PROVIDO EM PARTE. SENTENÇA REFORMADA. 1. O c. STJ estabe...
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. RISCO EMPRESARIAL. MORA DO PROMITENTE VENDEDOR. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA DEVIDA. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO INTEGRAL E IMEDIATA DOS VALORES PAGOS PELO COMPRADOR. IMPOSSIBILIDADE DE RETENÇÃO DE QUALQUER VALOR. SÚMULA 543 DO COLENDO STJ. 1. A mera alegação da ocorrência de situação de força maior e/ou caso fortuito, consubstanciada em escassez de mão-de-obra,não justifica o atraso na entrega das unidades imobiliárias prometidas à venda, uma vez que tais justificativas consistem em risco do próprio empreendimento imobiliário, além do que são totalmente previsíveis. 2. A cláusula penal compensatória tem como finalidade indenizar o prejuízo decorrente da inexecução total ou parcial daquilo que foi ajustado entre as partes, em substituição à prestação não cumprida. Assim, o descumprimento contratual consistente em atraso na entrega do imóvel, sem justificativa hábil da construtora, gera direito aos compradores de pleitearem, em seu favor, a aplicação de cláusula penal compensatória prevista no ajuste, revelando-se hígida a incidência da multa de 0,5% (meio por cento) ao mês do valor atualizado do contrato. 3. Decorrendo a resolução do contrato de culpa exclusiva da construtora, que não entregou o imóvel na data contratada, a devolução dos valores deve ser integral, não se admitindo nenhum tipo de abatimento, sob pena de enriquecimento ilícito. Aplicação da Súmula 543 do STJ. 4. Apelações conhecidas, não provida a da ré e provida a da autora.
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APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. RISCO EMPRESARIAL. MORA DO PROMITENTE VENDEDOR. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA DEVIDA. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO INTEGRAL E IMEDIATA DOS VALORES PAGOS PELO COMPRADOR. IMPOSSIBILIDADE DE RETENÇÃO DE QUALQUER VALOR. SÚMULA 543 DO COLENDO STJ. 1. A mera alegação da ocorrência de situação de força maior e/ou caso fortuito, consubstanciada em escassez de mão-de-obra,não justifica o atraso...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. PROTESTO DE DUPLICATA SEM LASTRO. ENDOSSO MANDATO. RESPONSABILIDADE DO MANDANTE. PESSOA JURÍDICA. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Se há mero endosso mandato, o protesto indevido autoriza a pretensão indenizatória contra o emitente da duplicata mercantil. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. 2. Nos termos da Súmula 476 do STJ, o endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde por danos decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes de mandatário. 3. A duplicata mercantil é título de crédito causal. Sua emissão somente é possível para representar crédito decorrente de hipótese expressamente autorizada em lei - compra e venda mercantil. 4. O envio a protesto de título sem lastro, posto que inexigível, viola a honra objetiva da pessoa jurídica na praça comercial (Súmula n. 277 do e. STJ), e legitima a pretensão indenizatória por dano moral. 5. Se foram devidamente observados os parâmetros que informam a fixação da indenização do dano moral, a respectiva condenação merece ser confirmada. 6. Recurso conhecido e desprovido. Honorários majorados.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. PROTESTO DE DUPLICATA SEM LASTRO. ENDOSSO MANDATO. RESPONSABILIDADE DO MANDANTE. PESSOA JURÍDICA. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Se há mero endosso mandato, o protesto indevido autoriza a pretensão indenizatória contra o emitente da duplicata mercantil. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. 2. Nos termos da Súmula 476 do STJ, o endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde por danos decorrentes de protesto indevido se extrapolar...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA 1998.01.1.016798-9. LEGITIMIDADE ATIVA. ASSOCIADOS IDEC. SOBRESTAMENTO RESP 1.438.263/SP. NÃO SE APLICA. ARE 770.371/SP. PLANOS ECONÔMICOS SUBSEQUENTES. INCLUSÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. MULTA E HONORÁRIOS. DEVIDOS. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. CUSTAS. DEVIDO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. IPC. 1. Cuida-se de Agravo de instrumento contra decisão que acolheu parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença, somente para determinar a exclusão dos juros remuneratórios dos cálculos. 2. Com relação à ilegitimidade ativa, em face do julgamento do RE 612.043 e alcance do título executivo, não podem os pedidos ser conhecidos, uma vez que as matérias não foram objeto de impugnação ao cumprimento de sentença, tratando-se de inovação recursal. 3. No que diz respeito ao argumento de ausência de preclusão quanto à discussão a respeito da ilegitimidade ativa por se tratar de matéria de ordem pública, tem-se que o agravante falece de interesse recursal, uma vez que a decisão hostilizada não menciona a alegada preclusão. 4.O entendimento do e. STJ, firmado no AgInt. no REsp nº 978.014/SP e na Pet. no REsp. nº 1.438.263/SP, está no sentido de que o sobrestamento determinado em decisão proferida no REsp nº 1.438.263/SP não abrange o cumprimento individual da sentença coletiva oriundo da Ação Civil Pública nº 1998.01.1.016798-9. 5. No que tange ao pedido de sobrestamento em razão do decidido no âmbito do ARE 770.371 AgR/SP, de Relatoria do Ministro Roberto Barroso, verifica-se que a determinação do colendo Supremo Tribunal Federal não alcança demanda em fase de cumprimento de sentença. 6. O colendo Superior Tribunal de Justiça, em sede de Recurso Repetitivo, no julgamento do REsp nº 1.392.245-DF, estabeleceu ser possível a incidência dos expurgos inflacionários subsequentes a título de correção monetária, independente de previsão no título judicial. 7. Os juros moratórios têm como termo inicial a citação na ação de conhecimento, conforme pacificou o entendimento o eg. Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 1370899/SP, em julgamento de Recurso Repetitivo. 8. A correção monetária aplicada ao Plano Verão é o IPC, com índice de 42,72%, não sendo cabível na espécie a aplicação do IRP - Índice de Remuneração das Cadernetas de Poupança, porquanto este índice não reflete a correta atualização monetária do débito inadimplido. 9. Não ocorrendo o pagamento voluntário do débito exequendo, mas somente a realização de depósito visando garantir o juízo a fim de viabilizar a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, atrai a incidência da multa prevista no artigo 523, § 1º, do NCPC (anterior artigo 475-J do CPC/73), bem como dos honorários advocatícios (Enunciado nº 517 do STJ). 10. Dispõe o Código de Processo Civil que as partes anteciparão o pagamento das custas dos atos que realizarem no processo, devendo o vencido restituir ao vencedor as despesas que antecipou (artigo 20 do CPC/73 e artigo 82, §2º, do NCPC), o que inclui as custas judiciais. 11. Diante da manutenção da decisão resistida e, por força do artigo 85, § 11, do CPC, a verba honorária devida pela parte agravante, que anteriormente perfazia a monta de 10% (dez por cento) do valor da execução, em virtude da sucumbência recursal, deve ser majorada para 11% (onze por cento) sobre o valor devido. 12. Agravo parcialmente conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA 1998.01.1.016798-9. LEGITIMIDADE ATIVA. ASSOCIADOS IDEC. SOBRESTAMENTO RESP 1.438.263/SP. NÃO SE APLICA. ARE 770.371/SP. PLANOS ECONÔMICOS SUBSEQUENTES. INCLUSÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. MULTA E HONORÁRIOS. DEVIDOS. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. CUSTAS. DEVIDO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. IPC. 1. Cuida-se de Agravo de instrumento contra decisão que acolheu parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença, some...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. IMOVÉL DE TERCEIRO. GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZADO. SEDE DA EMPRESA. POSSIBILIDADE. SÚMULA 451 DO STJ. 1. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que rejeitou a impugnação à penhora de imóvel de propriedade da agravante. 2. A jurisprudência desta e. Corte de Justiça está consolidada no sentido de que a coincidência no quadro de sócios, seja por grupo de fato (relação de controle ou coligação) ou de direito (combinação de esforços formalizada por uma convenção devidamente registrada), caracteriza a existência de grupo econômico. 3. Verificando-se a coincidência do quadro societário da empresa agravante e da empresa executada, resta caracterizada a existência de grupo econômico. Portanto, caso as diligências que busquem localizar bens do devedor restem infrutíferas, é possível que a penhora recaia sobre bem de empresa que integra o mesmo grupo econômico. 4. Conforme disposto na Súmula 451 do STJ, é legítima a penhora da sede do estabelecimento comercial. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. IMOVÉL DE TERCEIRO. GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZADO. SEDE DA EMPRESA. POSSIBILIDADE. SÚMULA 451 DO STJ. 1. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que rejeitou a impugnação à penhora de imóvel de propriedade da agravante. 2. A jurisprudência desta e. Corte de Justiça está consolidada no sentido de que a coincidência no quadro de sócios, seja por grupo de fato (relação de controle ou coligação) ou de direito (combinação de esforços formalizada por uma convenção devidamente registrada), caracteriza a existência de grupo econômico....
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ART. 833 XII, CPC. INTELIGÊNCIA DA NORMA. PENHORA SOBRE IMÓVEL HIPOTECADO. POSSIBILIDADE. ART. 833, V, CPC. APLICABILIDADE RESTRITA A PESSOAS NATURAIS E, EXCEPCIONALMENTE, A MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. JURISPRUDÊNCIA DO C. STJ E DESTE E. TJDFT. 1. Nos termos do art. 833, XII, do CPC, ?São impenhoráveis: os créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra?. O objetivo dessa impenhorabilidade é a proteção do consumidor, adquirente de imóvel construído em regime de incorporação imobiliária, daí a ressalva final do dispositivo: ?vinculados à execução da obra?, uma vez que ?eventual penhora desse crédito levaria à interrupção da obra ou à inviabilidade de sua regularização, em detrimento dos interesses dos consumidores adquirentes que em nada contribuíram para a dívida exequenda da incorporadora? (NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Novo Código de Processo Civil Comentado. Salvador: Jus Podivm, 2017, 2ª Ed., p. 1359). 2. Não comprovada, pela incorporadora/agravante, a circunstância de a obra ainda estar em curso, existindo, ao contrário, prova nos autos de que o empreendimento já foi entregue, afasta-se a incidência da referida impenhorabilidade, de modo a viabilizar a efetivação do gravame sobre o imóvel, com vistas à satisfação do crédito do exequente. 3. A constituição de hipoteca não é fato impeditivo à efetivação de penhora sobre o bem hipotecado. Precedente. 4. O art. 833, V, do CPC determina serem impenhoráveis ?os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado?. Esse dispositivo, conforme jurisprudência pacífica do c. STJ e deste e. TJDFT, tem sua aplicabilidade restrita às microempresas e empresas de pequeno porte, categoria na qual não se enquadra a agravante, daí a inaplicabilidade da regra ao presente caso.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ART. 833 XII, CPC. INTELIGÊNCIA DA NORMA. PENHORA SOBRE IMÓVEL HIPOTECADO. POSSIBILIDADE. ART. 833, V, CPC. APLICABILIDADE RESTRITA A PESSOAS NATURAIS E, EXCEPCIONALMENTE, A MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. JURISPRUDÊNCIA DO C. STJ E DESTE E. TJDFT. 1. Nos termos do art. 833, XII, do CPC, ?São impenhoráveis: os créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra?. O objetivo dessa impenhorabilidade é a proteção do consumidor, adquirente de imóvel construído em re...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. RECONHECIMENTO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DEFESA. DESACATO. CRIME. ATIPICIDADE. CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE. STJ. EXCLUSÃO FALTA GRAVE. INVIABILIDADE. FUGA DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. INEXIGIBILIDADE CONDUTA DIVERSA. FALTA GRAVE. CONDIÇÕES DAS UNIDADES PRISIONAIS. RECURSO DE AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Estando demonstrado que à defesa foi oportunizado manifestar-se previamente no bojo do inquérito disciplinar, não há se falar em nulidade da decisão por ofensa ao contraditório e ampla defesa. 2. O crime de desacato não foi abolido do ordenamento jurídico brasileiro, consoante decidiu o STJ no HC nº 379.269/MS, assim a sua prática pelo apenado durante o cumprimento da pena constitui infração grave, consoante dispõe o artigo 52 da LEP. 3. O reconhecimento de falta disciplinar grave, em caso de fuga do estabelecimento prisional, não pode ser afastada sob o fundamento de inexigibilidade de conduta diversa, face ao descumprimento por parte do Estado em oferecer condições adequadas à execução pena. 4. Agravo não provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. RECONHECIMENTO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DEFESA. DESACATO. CRIME. ATIPICIDADE. CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE. STJ. EXCLUSÃO FALTA GRAVE. INVIABILIDADE. FUGA DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. INEXIGIBILIDADE CONDUTA DIVERSA. FALTA GRAVE. CONDIÇÕES DAS UNIDADES PRISIONAIS. RECURSO DE AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Estando demonstrado que à defesa foi oportunizado manifestar-se previamente no bojo do inquérito disciplinar, não há se falar em nulidade da decisão por ofensa ao contraditório e ampla defesa. 2. O crime de desacato não foi abolido do ordenamento jurídico brasil...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. PREVI. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. SÚMULA 563 DO C. STJ. NÃO INCIDÊNCIA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. METODOLOGIA DE CÁLCULO DO SALDO DEVEDOR DO FINANCIAMENTO. DECISÃO CONFORME PARÂMETROS ESTABELECIDOS NA SENTENÇA. COISA JULGADA. 1. Nos termos da Súmula 563 do c. STJ, ?O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas?. Tal entendimento tem aplicabilidade restrita à atuação típica das entidades fechadas de previdência complementar, não valendo para situações em que tais entidades celebram contrato de mútuo. 2. Homologada, em fase de cumprimento, metodologia de atualização do saldo devedor do contrato consentânea aos parâmetros estabelecidos no v. acórdão sob cumprimento, descabe a rediscussão, em sede de agravo de instrumento, de matéria acobertada pelo manto da coisa julgada.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. PREVI. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. SÚMULA 563 DO C. STJ. NÃO INCIDÊNCIA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. METODOLOGIA DE CÁLCULO DO SALDO DEVEDOR DO FINANCIAMENTO. DECISÃO CONFORME PARÂMETROS ESTABELECIDOS NA SENTENÇA. COISA JULGADA. 1. Nos termos da Súmula 563 do c. STJ, ?O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas?. Tal entendiment...
AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. JULGADO PARADIGMA. PRECEDENTE ISOLADO. NÃO CABIMENTO. INTERPRETAÇÃO SISTÊMICA. CPC E REGIMENTO INTERNO. DECISÃO MANTIDA. 1. AResolução STJ/GP nº 03 de abril de 2016 deve ser interpretada de forma sistêmica com o CPC e o Regimento Interno do Tribunal. 2. Não é cabível Reclamação cujo paradigma esteja fundado em julgado isolado do STJ, devendo representar entendimento consolidado, seja por meio de súmula, recurso repetitivo, incidente de assunção de competência ou de demandas repetitivas. 3. Agravo interno conhecido e desprovido.
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AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. JULGADO PARADIGMA. PRECEDENTE ISOLADO. NÃO CABIMENTO. INTERPRETAÇÃO SISTÊMICA. CPC E REGIMENTO INTERNO. DECISÃO MANTIDA. 1. AResolução STJ/GP nº 03 de abril de 2016 deve ser interpretada de forma sistêmica com o CPC e o Regimento Interno do Tribunal. 2. Não é cabível Reclamação cujo paradigma esteja fundado em julgado isolado do STJ, devendo representar entendimento consolidado, seja por meio de súmula, recurso repetitivo, incidente de assunção de competência ou de demandas repetitivas. 3. Agravo interno conhecido e desprovido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON-DF. RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. DESNECESSIDADE. ISENÇÃO LEGAL. ART. 1º DO DEC. LEI 500/69. PRECEDENTES. 1. O Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (PROCON-DF), ocupando regularmente um dos polos da ação desde a fase de conhecimento, tem consequente legitimidade para perseguir os honorários de sucumbência fixados, uma vez que a atividade de execução desenvolvida na fase de cumprimento de sentença destina-se tão somente à materialização do que restou decidido na sentença. Sob essa premissa, a legitimidade ordinária para o manejo do cumprimento de sentença deve guardar coincidência com as partes da ação cognitiva. 2. O fato de o Fundo Pró-Jurídico não possuir personalidade jurídica, atuando apenas como meio pelo qual a Administração Pública administra os recursos a que fazem jus (art. 3º da Lei Distrital nº 2.605/2000), retira-lhe a possibilidade de figurar como exequente. Por outro lado, não há viabilidade fática de se indicar no processo um único ?titular do crédito? dentre os advogados públicos, para proceder ao cumprimento de sentença dos honorários sucumbenciais sem gerar diversas complicações no repasse dessas verbas, visto que essa será revertida indistintamente aos integrantes da carreira. 3. Conforme a jurisprudência do STF, do STJ e deste TJDFT, a execução dos honorários pode ser proposta tanto pela parte quanto pelo advogado (REsp 1102473/RS e Enunciado de Súmula nº 306 do STJ). Tal entendimento decorre de interpretação feita à luz do art. 23 da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil), segundo a qual a execução dos honorários advocatícios constitui direito autônomo, mas não exclusivo do advogado, sob a lógica de que onde a lei não distingue, não pode o intérprete distinguir. Assim, não há motivos para que o PROCON/DF seja excepcionado dessa regra, uma vez que se enquadra na mesma situação. 4. Agravo de instrumento conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON-DF. RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. DESNECESSIDADE. ISENÇÃO LEGAL. ART. 1º DO DEC. LEI 500/69. PRECEDENTES. 1. O Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (PROCON-DF), ocupando regularmente um dos polos da ação desde a fase de conhecimento, tem consequente legitimidade para perseguir os honorários de sucumbência fixados, uma vez que a atividade de execução desenvolvida na fase de cumprimento de sentença destina-se...