APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO GARANTIDA POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INICIAL INSTRUÍDA COM CÓPIA DA CÉDULA DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. TÍTULO ENDOSSÁVEL. INDISPENSABILIDADE DO TÍTULO ORIGINAL. PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE E CIRCULABILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 29, § 3º, DA LEI N. 10.931/04. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 130 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 116 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JUNTADA PELO ESTABELECIMENTO BANCÁRIO IMPRESCINDÍVEL AO EXAME DO MÉRITO DO RECURSO. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE DE BAIXA DOS AUTOS À ORIGEM. Considerando ser a cédula de crédito bancário título de crédito (art. 26 da Lei n.º 10.931/04), é indispensável a juntada aos autos do original, em razão do princípio da cartularidade, haja vista a possibilidade de sua circulação por meio de endosso (art. 29, § 1º, da Lei n.º 10.931/2004), sendo, pois, insuficiente a apresentação de fotocópia. Assim, tratando-se de documento imprescindível ao exame do mérito do recurso, e não estando juntada aos autos, impõe-se a conversão do julgamento em diligência a teor dos arts. 130 do CPC e 116 do Regimento Interno desta Corte. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.053384-6, de Laguna, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO GARANTIDA POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INICIAL INSTRUÍDA COM CÓPIA DA CÉDULA DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. TÍTULO ENDOSSÁVEL. INDISPENSABILIDADE DO TÍTULO ORIGINAL. PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE E CIRCULABILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 29, § 3º, DA LEI N. 10.931/04. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 130 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 116 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JUNTADA PELO ESTABELECIMENTO BANCÁRIO IMPRESCINDÍVEL AO EXAME DO MÉRITO DO RECURSO. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE DE BAIXA DOS AUTOS À ORIGEM....
Data do Julgamento:26/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA NÃO VERIFICADA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NO CASO EM CONCRETO. PACIENTE REINCIDENTE EM CRIME DOLOSO. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO E FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE QUE NÃO PERMITEM A ADOÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ARTIGO 319 DO CPP. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.085749-2, de Criciúma, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Segunda Câmara Criminal (Janeiro), j. 09-01-2014).
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HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA NÃO VERIFICADA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NO CASO EM CONCRETO. PACIENTE REINCIDENTE EM CRIME DOLOSO. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO E FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE QUE NÃO PERMITEM A ADOÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ARTIGO 319 DO CPP. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.085749-2, de Criciúma, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Segunda Câmara Criminal (Janeiro), j. 09-01-...
Data do Julgamento:09/01/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara Criminal (Janeiro)
Órgão Julgador: Segunda Câmara Criminal (Janeiro)
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DA DECISÃO CONSTRITIVA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA QUE NÃO EQUIVALE A FALTA DELA. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADA. PLEITO PARA APLICAÇÃO DA MEDIDAS CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP. PEDIDO NÃO CONHECIDO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA, VEZ QUE NÃO FORMULADO NO JUÍZO DE PRIMIERO GRAU. PEDIDO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.084222-6, de São Joaquim, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Segunda Câmara Criminal (Janeiro), j. 09-01-2014).
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HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DA DECISÃO CONSTRITIVA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA QUE NÃO EQUIVALE A FALTA DELA. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADA. PLEITO PARA APLICAÇÃO DA MEDIDAS CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP. PEDIDO NÃO CONHECIDO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA, VEZ QUE NÃO FORMULADO NO JUÍZO DE PRIMIERO GRAU. PEDIDO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.084222-6, de São Joaquim, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer,...
Data do Julgamento:09/01/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara Criminal (Janeiro)
Órgão Julgador: Segunda Câmara Criminal (Janeiro)
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO FUNDADA EM CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL COM A JUNTADA AOS AUTOS DO ORIGINAL DA CÉDULA. NÃO ATENDIMENTO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA QUE INDEFERIU A INICIAL E JULGOU EXTINTO O FEITO. INDISPENSABILIDADE DO TÍTULO ORIGINAL. PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE E CIRCULABILIDADE. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 29, § 3º, DA LEI N. 10.931/2004. SENTEÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Considerando ser a cédula de crédito bancário título de crédito (art. 26 da Lei n. 10.931/2004), é indispensável a juntada aos autos do original, em razão do princípio da cartularidade, haja vista a possibilidade de sua circulação por meio de endosso (art. 29, § 1º, da Lei n. 10.931/2004), sendo, pois, insuficiente a apresentação de fotocópia. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051464-0, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-01-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO FUNDADA EM CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL COM A JUNTADA AOS AUTOS DO ORIGINAL DA CÉDULA. NÃO ATENDIMENTO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA QUE INDEFERIU A INICIAL E JULGOU EXTINTO O FEITO. INDISPENSABILIDADE DO TÍTULO ORIGINAL. PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE E CIRCULABILIDADE. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 29, § 3º, DA LEI N. 10.931/2004. SENTEÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Considerando ser a cédula de crédito bancário título de crédito (art. 26 da Lei n. 10.931/2004), é indispensável a juntada aos autos do original, em razã...
Data do Julgamento:09/01/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CONTRATOS DE DESCONTO DE CHEQUES. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO ANTE A AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONTRATOS QUE SE AMOLDARIAM AO DISPOSTO NO INCISO II DO ART. 585 DO CPC, DESDE QUE CONDICIONADOS À PROVA DO INADIMPLEMENTO DOS TÍTULOS SACADOS. CREDOR QUE DEIXOU DE APRESENTAR OS CHEQUES SACADOS NÃO PAGOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "(...) 2. O contrato de desconto bancário (borderô) não constitui, por si só, título executivo extrajudicial, dependendo a ação executiva de vinculação a um título de crédito concedido em garantia ou à assinatura pelo devedor e por duas testemunhas. Precedentes. 3. No caso, a propositura da ação executiva com base em nota promissória vinculada ao contrato de desconto bancário foi condicionada à prova do inadimplemento pelos sacados, ou seja, a exigibilidade do título só seria caracterizada no caso do não pagamento das duplicatas pelos devedores originários. 4. A não comprovação do inadimplemento das duplicatas impede o ajuizamento da execução, nos moldes em que ora proposta, sendo certo que tal prova deve acompanhar a exordial, porquanto inerente à própria exigibilidade da obrigação. (...)" (STJ, REsp 986972 / MS, Relator Ministro Luis Felipe Salomão). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.056864-3, de Araquari, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-01-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CONTRATOS DE DESCONTO DE CHEQUES. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO ANTE A AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONTRATOS QUE SE AMOLDARIAM AO DISPOSTO NO INCISO II DO ART. 585 DO CPC, DESDE QUE CONDICIONADOS À PROVA DO INADIMPLEMENTO DOS TÍTULOS SACADOS. CREDOR QUE DEIXOU DE APRESENTAR OS CHEQUES SACADOS NÃO PAGOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "(...) 2. O contrato de desconto bancário (borderô) não constitui, por si só, título executivo extrajudicial, dependendo a ação executiva de vinculação a um título de crédito concedido em garantia ou à as...
Data do Julgamento:09/01/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. SENTENÇA QUE INDEFERIU A INICIAL ANTE O NÃO ATENDIMENTO, PELO BANCO, DA JUNTADA AOS AUTOS DO ORIGINAL DA CÉDULA. INSURGÊNCIA QUANTO À NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE PARA EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DA CAUSA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. INÉPCIA. APELO NÃO CONHECIDO. "Sob o prisma prático, ausência de razões recursais e desvinculação entre as apresentadas e o comando do decisum atacado se eqüivalem. Presente essa equivalência, divorciadas as razões apelatórias da delimitação imposta pelo conteúdo decisório, ressente-se o reclamo de pressuposto essencial, o que acarreta o seu não conhecimento' (Ap. Cív. n. 98.005283-1, de Piçarras)" (TJSC, Apelação Cível n. 2005.026777-7, de Tubarão, Relator Des. Trindade dos Santos). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077943-5, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-01-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. SENTENÇA QUE INDEFERIU A INICIAL ANTE O NÃO ATENDIMENTO, PELO BANCO, DA JUNTADA AOS AUTOS DO ORIGINAL DA CÉDULA. INSURGÊNCIA QUANTO À NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE PARA EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DA CAUSA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. INÉPCIA. APELO NÃO CONHECIDO. "Sob o prisma prático, ausência de razões recursais e desvinculação entre as apresentadas e o comando do decisum atacado se eqüivalem. Presente essa equivalência, divorciadas as razões apelatórias da delimitação imposta pelo conteúdo decisório, ressente-...
Data do Julgamento:09/01/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Conflito negativo de competência. Ação de revisão de contrato para aquisição de veículo distribuída na 2ª Vara Cível da comarca de Itajaí. Remessa a 4ª Vara Cível da mesma comarca, para julgamento simultâneo com a conexa ação de busca e apreensão lá ajuizada. Processo não recebido. Demandas reencaminhadas ao Juízo da 2ª Vara Cível. Conflito suscitado. Ulterior instalação da Vara Regional de Direito Bancário da respectiva região. Redistribuição dos feitos conexos. Conflito prejudicado. (TJSC, Conflito de Competência n. 2012.069968-4, de Itajaí, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-01-2014).
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Conflito negativo de competência. Ação de revisão de contrato para aquisição de veículo distribuída na 2ª Vara Cível da comarca de Itajaí. Remessa a 4ª Vara Cível da mesma comarca, para julgamento simultâneo com a conexa ação de busca e apreensão lá ajuizada. Processo não recebido. Demandas reencaminhadas ao Juízo da 2ª Vara Cível. Conflito suscitado. Ulterior instalação da Vara Regional de Direito Bancário da respectiva região. Redistribuição dos feitos conexos. Conflito prejudicado. (TJSC, Conflito de Competência n. 2012.069968-4, de Itajaí, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Tercei...
Data do Julgamento:09/01/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRETENSÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA PELO PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA COMO LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, COM BASE NO ART. 475-C DO CPC. DESNECESSIDADE. AFERIÇÃO DA DÍVIDA POR SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO. RECURSO DESPROVIDO. Nos termos do art. 475-B do Código de Processo Civil, o processo prévio de liquidação de sentença é dispensado quando a apuração da condenação depender de simples cálculo aritmético, a partir de elementos e critérios definidos no próprio título, onde os comandos da ação principal permitiram ao credor alcançar o quantum devido, sem a necessidade de liquidação do julgado por arbitramento ou por artigos, tendo ele trazido ao feito planilha de cálculo com o montante a ser executado. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO. CÁLCULOS DIVERGENTES. EXCESSO DE EXECUÇÃO. REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA PARA APURAÇÃO DO DÉBITO. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 475-B, §§ 3º E 4º, DO CPC. RECURSO PROVIDO NO PONTO. Havendo dissonância relevante entre os cálculos apresentados, a fim de evitar eventual violação ao "chamado princípio da fidelidade ao título" (Antônio Carlos de Araújo Cintra), torna-se necessário submeter ao exame do contador do Juízo ambos os cálculos a fim de se definir o efetivo valor da condenação, conforme autoriza o art. 475-B em seu §3º, do CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLEITO DA EMPRESA DE TELEFONIA PELO AFASTAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECISÃO AGRAVADA QUE DEIXOU DE ARBITRAR, POR ENTENDER NÃO CABÍVEL NA ESPÉCIE. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. Deixando a decisão agravada de condenar a Impugnante ao pagamento de honorários advocatícios, sob o fundamento de que são "indevidos na espécie", ausente interesse recursal da Agravante que pleiteia pelo seu afastamento ou redução da verba honorária. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.058057-4, de Blumenau, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-01-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRETENSÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA PELO PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA COMO LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, COM BASE NO ART. 475-C DO CPC. DESNECESSIDADE. AFERIÇÃO DA DÍVIDA POR SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO. RECURSO DESPROVIDO. Nos termos do art. 475-B do Código de Processo Civil, o processo prévio de liquidação de sentença é dispensado quando a apuração da condenação depender de simples cálculo aritmético, a partir de elementos e critérios definidos no próprio título, onde os comandos da ação principal permitiram ao credor alcançar o quantum devido, sem a nec...
Data do Julgamento:09/01/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência em parte. Insurgência da Brasil Telecom. Agravo retido. Apreciação postulada nas razões recursais. Decisão que inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documento pela requerida. Matéria também suscitada no apelo. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova e determinação da juntada de documentos. Possibilidade. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Recursos desprovidos. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.081118-0, de Caçador, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-01-2014).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência em parte. Insurgência da Brasil Telecom. Agravo retido. Apreciação postulada nas razões recursais. Decisão que inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documento pela requerida. Matéria também suscitada no apelo. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afast...
Data do Julgamento:09/01/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM BASE NO ART. 267, VI, DO CPC. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL NÃO ATENDIDA PELO AUTOR. OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 284 DO CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. DESNECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A determinação de intimação pessoal da parte, nos termos do art. 267, § 1º, do CPC, para suprir a falta processual em 48 (quarenta e oito) horas, aplica-se apenas aos casos previstos nos incisos II e III, do referido dispositivo, sendo desnecessária quando o processo é extinto, sem julgamento do mérito, porque a parte deixou de emendar a inicial, na forma do art. 284 do CPC" (STJ, Ministro CASTRO MEIRA, j. 14.09.2010). Decorrido o prazo do art. 284, do CPC, para emenda da inicial, sem que a providência seja implementada, impõe-se a incidência do seu parágrafo único, sendo irrepreensível sentença que extingue o processo sob tal escora. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.071641-9, de Rio do Sul, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-01-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM BASE NO ART. 267, VI, DO CPC. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL NÃO ATENDIDA PELO AUTOR. OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 284 DO CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. DESNECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A determinação de intimação pessoal da parte, nos termos do art. 267, § 1º, do CPC, para suprir a falta processual em 48 (quarenta e oito) horas, aplica-se apenas aos casos previstos nos incisos II e III, do referido dispositivo, sendo desnecessária quando o proce...
Data do Julgamento:09/01/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Cédula de crédito bancário garantida por alienação fiduciária. Pretensa comprovação da mora, in casu, por meio de correspondência particular encaminhada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Tentativa prévia de intimação pessoal do demandado considerada pelo magistrado singular fora dos preceitos legais. Intimação da parte autora para juntar notificação promovida por Serventia Extrajudicial. Determinação judicial não atendida corretamente. Extinção do feito, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Aplicabilidade, todavia, do artigo 284, caput e parágrafo único, cumulado com o inciso I do artigo 267 do referido diploma legal. Alegação ofensa aos princípios da instrumentalidade das formas, da efetividade e da economia processual afastada. Sentença mantida, contudo por outro fundamento. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.072063-8, de São Francisco do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-01-2014).
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Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Cédula de crédito bancário garantida por alienação fiduciária. Pretensa comprovação da mora, in casu, por meio de correspondência particular encaminhada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Tentativa prévia de intimação pessoal do demandado considerada pelo magistrado singular fora dos preceitos legais. Intimação da parte autora para juntar notificação promovida por Serventia Extrajudicial. Determinação judicial não atendida corretamente. Extinção do feito, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 267, inciso III, do Código de Proces...
Data do Julgamento:09/01/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Ação revisional. Contrato de financiamento para aquisição de veículo. Pedido de justiça gratuita formulado no reclamo. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Recurso não conhecido, nesse ponto. Relação de consumo. Competência absoluta. Domicílio do consumidor. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Decisão que, com base no endereço do autor constante no sistema Infoseg, declina da competência. Presunção desconstituída, diante da possibilidade de mudança de residência após a aquisição do bem. Material cognitivo constante nos autos que desautoriza a suposição realizado pelo magistrado singular. Decisão reformada, para manter o feito na comarca do atual domicílio do postulante, informado na exordial. Recurso parcialmente conhecido e provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.046262-3, de Palhoça, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-01-2014).
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Agravo de instrumento. Ação revisional. Contrato de financiamento para aquisição de veículo. Pedido de justiça gratuita formulado no reclamo. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Recurso não conhecido, nesse ponto. Relação de consumo. Competência absoluta. Domicílio do consumidor. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Decisão que, com base no endereço do autor constante no sistema Infoseg, declina da competência. Presunção desconstituída, diante da possibilidade de mudança de residência após a aquisição do bem. Material cognitivo constante nos autos que desaut...
Data do Julgamento:09/01/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. DECISÃO QUE INDEFERE A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA VISANDO A CONSIGNAÇÃO DOS VALORES INCONTROVERSOS OU DOS IMPORTES CONTRATADOS, A VEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, BEM COMO A CONSERVAÇÃO DA POSSE DO VEÍCULO OBJETO DA AVENÇA. RECURSO DA DEMANDANTE. EXAME DE ADMISSIBILIDADE. PRETENDIDA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL, HAJA VISTA O DEFERIMENTO DA BENESSE PELO JUÍZO A QUO. ALMEJADA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. QUESTÃO QUE NÃO FOI OBJETO DE APRECIAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO NESTES ASPECTOS. SUSTENTADO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA ANTECIPATÓRIA. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO EVIDENCIADA, EM PARTE, EM RELAÇÃO À DEMONSTRADA ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, À LUZ DOS DOCUMENTOS ANEXADOS, DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DOS PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DEFERIMENTO DA TUTELA QUE SE IMPÕE, A FIM DE DETERMINAR A EXCLUSÃO/ABSTENÇÃO DE INSERÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, MEDIANTE OFÍCIOS DIRECIONADOS AOS ÓRGÃOS RESPONSÁVEIS PELA NEGATIVAÇÃO, ALÉM DE CONSERVÁ-LA NA POSSE DO BEM, CONDICIONADA A MEDIDA DE URGÊNCIA AO DEPÓSITO JUDICIAL DAS PARCELAS VENCIDAS, DE UMA SÓ VEZ, E DAS VINCENDAS, ESTAS CORRESPONDENTES, NA HIPÓTESE, AOS VALORES INTEGRAIS DAS PRESTAÇÕES CONTRATADAS, SEJA PORQUE O LAUDO APRESENTADO, POR NÃO GUARDAR TOTAL CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL ATINENTE AOS ENCARGOS DO PERÍODO DA NORMALIDADE, DESSERVE AO DESIDERATO, SEJA POR HAVER PEDIDO SUBSIDIÁRIO PELO DEPÓSITO SEGUNDO OS IMPORTES ORIGINARIAMENTE PACTUADOS. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PORÇÃO, PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.061589-4, da Capital, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-01-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. DECISÃO QUE INDEFERE A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA VISANDO A CONSIGNAÇÃO DOS VALORES INCONTROVERSOS OU DOS IMPORTES CONTRATADOS, A VEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, BEM COMO A CONSERVAÇÃO DA POSSE DO VEÍCULO OBJETO DA AVENÇA. RECURSO DA DEMANDANTE. EXAME DE ADMISSIBILIDADE. PRETENDIDA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL, HAJA VISTA O DEFERIMENTO DA BENESSE PELO JUÍZO A QUO. ALMEJADA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. QUESTÃO QUE NÃO FOI...
Data do Julgamento:09/01/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL DA DEMANDADA. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. RECORRENTE QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA, ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA TELESC S.A.. RESPONSABILIZAÇÃO DA UNIÃO, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, REPELIDA. REQUERIDO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. POSICIONAMENTO PACÍFICO NO TRIBUNAL DA CIDADANIA E NESTE SODALÍCIO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL E PRESCREVE NOS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E NO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, VERIFICADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DESTE ÚLTIMO CODEX. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. MARCO INICIAL DA PRESCRIÇÃO A COMPUTAR DA DATA DA CAPITALIZAÇÃO A MENOR. HIPÓTESE EM QUE OCORREU DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA A EMPRESA DE TELEFONIA ACOSTAR AOS AUTOS A RADIOGRAFIA DO CONTRATO, COM O OBJETIVO DE SE VERIFICAR A DATA DA CAPITALIZAÇÃO. DESARRAZOADA MANIFESTAÇÃO DA RÉ. FATOS QUE A PARTE AUTORA PRETENDIA COMPROVAR POR MEIO DO REFERIDO DOCUMENTO QUE DEVEM SER ADMITIDOS COMO VERDADEIROS. EXEGESE DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AVENTADA PRESCRIÇÃO QUANTO AOS DIVIDENDOS. INACOLHIMENTO. PRAZO TRIENAL, NOS TERMOS DO ART. 206, § 3º, INC. III, DO CÓDIGO CIVIL, A CONTAR DO RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. SUSTENTADA INAPLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. ALEGAÇÃO DE QUE A CAPITALIZAÇÃO DAS AÇÕES SE DEU EM CONSONÂNCIA A ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO, EM REFERÊNCIA A PORTARIAS EMITIDAS PELO GOVERNO FEDERAL. IRRELEVÂNCIA. ATOS MINISTERIAIS QUE, ALÉM DE AFRONTAREM O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS, NÃO VINCULAM O PODER JUDICIÁRIO. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA, ADEMAIS, FULCRADA NA DOCUMENTAÇÃO ANEXADA AOS AUTOS E NA RECUSA DA RÉ EM ACOSTAR AO CADERNO PROCESSUAL O QUE LHE FOI REQUESTADO. PRETENDIDA CONSIDERAÇÃO, A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO, DO VALOR DAS AÇÕES COTADO EM BOLSA, NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU QUE DETERMINOU O CÁLCULO NOS TERMOS REQUISITADOS. INTERESSE RECURSAL AUSENTE. NÃO CONHECIMENTO DO INCONFORMISMO NESTE ASPECTO. TENCIONADA MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ENTENDIMENTO EXARADO POR ESTA CÂMARA NO SENTIDO DE QUE NAS AÇÕES DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA, O PERCENTUAL DE 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO MOSTRA-SE ADEQUADO E SUFICIENTE PARA REMUNERAR COM DIGNIDADE O ENCARGO PROFISSIONAL. MANTENÇA DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS QUE TRATAM DE MATÉRIAS EXAMINADAS NO ACÓRDÃO. DESNECESSIDADE. APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PORÇÃO, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.068957-6, da Capital, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-01-2014).
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AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL DA DEMANDADA. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. RECORRENTE QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA, ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA TELESC S.A.. RESPONSABILIZAÇÃO DA UNIÃO, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, REPELIDA. REQUERIDO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. POSICIONAMENTO PACÍFICO NO TRIBUNAL DA CIDADANIA E NESTE SODALÍCIO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL E PRESCREVE NOS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 19...
Data do Julgamento:09/01/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO DA BENESSE PELO MAGISTRADO A QUO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO NO PONTO. "Evidente é a ausência de interesse recursal, quando inexiste a propalada incerteza na sentença que, definindo os contornos da ação de adimplemento contratual, estabelece, com supedâneo nos princípios jurídicos sedimentados a respeito, os critérios a serem observados na hipótese da conversão, em perdas e danos, da obrigação de fazer imposta à demandada. Esse interesse recursal igualmente não subsiste, quando, já tendo havido a concessão ao recorrente, na instância a quo, a gratuidade judicial, busca ele, na senda apelatória, obter o mesmo benefício" (TJSC, Apelação Cível n. 2007.015505-2, de Trombudo Central, Relator Des. Trindade dos Santos). AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE ADVERSA CONTRA MESMA DECISÃO JUDICIAL. DECISÃO AGRAVADA CASSADA. PERDA DO OBJETO. ANÁLISE DO RECURSO PREJUDICADA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.029213-9, de Ibirama, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-01-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO DA BENESSE PELO MAGISTRADO A QUO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO NO PONTO. "Evidente é a ausência de interesse recursal, quando inexiste a propalada incerteza na sentença que, definindo os contornos da ação de adimplemento contratual, estabelece, com supedâneo nos princípios jurídicos sedimentados a respeito, os critérios a serem observados na hipótese da conversão, em perdas e danos, da obrigação de fazer imposta à demandada. Esse interesse recursal igualmente não subsi...
Data do Julgamento:09/01/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Ação revisional. Contrato de financiamento para aquisição de veículo. Pedido de justiça gratuita formulado no reclamo. Concessão provisória pelo Juízo a quo. Modificação da situação financeira da postulante não verificada. Benesse que deve ser estendida a este Tribunal. Relação de consumo. Competência absoluta. Domicílio do consumidor. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Ajuizamento do feito em comarca distinta à do domicílio da parte autora. Decisão que declinou de ofício da competência para julgamento da causa ao Juízo da sede da empresa requerente. Possibilidade. Decisão mantida, para que o feito seja remetido à comarca do domicílio da demandante. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.030462-3, de Biguaçu, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-01-2014).
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Agravo de instrumento. Ação revisional. Contrato de financiamento para aquisição de veículo. Pedido de justiça gratuita formulado no reclamo. Concessão provisória pelo Juízo a quo. Modificação da situação financeira da postulante não verificada. Benesse que deve ser estendida a este Tribunal. Relação de consumo. Competência absoluta. Domicílio do consumidor. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Ajuizamento do feito em comarca distinta à do domicílio da parte autora. Decisão que declinou de ofício da competência para julgamento da causa ao Juízo da sede da empresa requerente. Possib...
Data do Julgamento:09/01/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL PROFERIDO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM DEFESA DE INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA COLETIVA MOVIMENTADA PELA ADOCON. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA CONDENATÓRIA DO BANCO DO BRASIL AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS QUANDO DO CRÉDITO NAS CADERNETAS DE POUPANÇA. DECISÃO RECORRIDA QUE RECONHECEU A SENTENÇA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA TÍTULO HÁBIL PARA APRESENTAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. COISA JULGADA ERGA OMNES. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Acórdão recorrido que manteve a extinção da execução individual de sentença coletiva, por ausência de título executivo, por entender que a sentença genérica, que condenara o Banco do Brasil ao pagamento de expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão para detentores de caderneta de poupança com vencimento em janeiro de 1989, teve sua abrangência restrita aos poupadores domiciliados no Distrito Federal, por força do art. 16 da Lei n. 7.347/85. 2. Matéria relativa à abrangência nacional da demanda protegida, no caso, pela imutabilidade do manto da coisa julgada, considerando ter sido expressamente decidida no curso da ação civil pública. 3. Embora a abrangência nacional não tenha constado do dispositivo da sentença, fez coisa julgada, porquanto não configura mero motivo da decisão, mas o próprio alcance subjetivo da demanda. 4. Impossibilidade de a questão voltar a ser rediscutida em execução individual, sendo que eventual incorreção em face do art. 16 da Lei n. 7.347/85 deveria ser objeto de ação rescisória. 5. Sentença proferida na ação civil pública em questão que se aplicam indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança com vencimento em janeiro de 1989, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal. 6. Regularidade do título executivo judicial no caso, permitindo o prosseguimento da execução individual. 7. Precedente específico da Quarta Turma do STJ no mesmo sentido (REsp n. 1.348.425/DF). 8. RECURSO ESPECIAL PROVIDO". (STJ, REsp 1338484/DF, Relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino). CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL PROFERIDO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETA DE POUPANÇA. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. INADMISSIBILIDADE. CONDENAÇÃO DEPENDENTE APENAS DE MERO CÁLCULO ARITMÉTICO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. No vertente, o título exequendo reconheceu aos poupadores direito a receber a diferença existente entre o índice apurado em janeiro de 1989 e o creditado na caderneta de poupança. Disso resulta que basta restar provado o saldo e o valor do que foi creditado para, por simples cálculo aritmético, encontrar-se o valor devido, pois é a hipótese típica do art. 475-B, e seus §§, do CPC. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.061861-5, de Campos Novos, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-01-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL PROFERIDO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM DEFESA DE INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA COLETIVA MOVIMENTADA PELA ADOCON. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA CONDENATÓRIA DO BANCO DO BRASIL AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS QUANDO DO CRÉDITO NAS CADERNETAS DE POUPANÇA. DECISÃO RECORRIDA QUE RECONHECEU A SENTENÇA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA TÍTULO HÁBIL PARA APRESENTAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. COISA JULGADA ERGA OMNES. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Acór...
Data do Julgamento:09/01/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO ANTE O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. RECURSO DA PARTE AUTORA. ALEGADA INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. TESE DESCABIDA. AJUIZAMENTO DA AÇÃO INCAPAZ DE, APENAS POR SI, INTERROMPER O PRAZO PRESCRICIONAL. NECESSIDADE DE EFETIVAÇÃO DA CITAÇÃO. DECURSO, NO CASO, DE MAIS DE 11 (ONZE) ANOS ENTRE O DESPACHO QUE ORDENOU A CITAÇÃO E A DATA EM QUE PERFECTIBILIZADO O ATO CITATÓRIO. DEMORA NÃO IMPUTÁVEL AO PODER JUDICIÁRIO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LAPSO PRESCRICIONAL NÃO INTERROMPIDO. EXEGESE DO ART. 219 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRAZO DO ART. 206, § 1º, INC. I, DO CÓDIGO CIVIL (CINCO ANOS), ATINGIDO MUITO ANTES DA CITAÇÃO. SENTENÇA EXTINTIVA MANTIDA. PLEITO SUBSIDIÁRIO DE REDUÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. VERBA FIXADA NA FORMA DE PERCENTUAL. REFORMA NECESSÁRIA. VALOR COMINADO COM BASE NO § 4º DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.016673-1, da Capital, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO ANTE O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. RECURSO DA PARTE AUTORA. ALEGADA INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. TESE DESCABIDA. AJUIZAMENTO DA AÇÃO INCAPAZ DE, APENAS POR SI, INTERROMPER O PRAZO PRESCRICIONAL. NECESSIDADE DE EFETIVAÇÃO DA CITAÇÃO. DECURSO, NO CASO, DE MAIS DE 11 (ONZE) ANOS ENTRE O DESPACHO QUE ORDENOU A CITAÇÃO E A DATA EM QUE PERFECTIBILIZADO O ATO CITATÓRIO. DEMORA NÃO IMPUTÁVEL AO PODER JUDICIÁRIO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LAPSO PRESCRICIONAL NÃO INTERROMPIDO. EXEGESE DO ART. 219 DO CÓ...
Data do Julgamento:20/06/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AVENTADO EQUÍVOCO NO QUE TOCA À ANÁLISE DAS TESES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIAS DEVIDAMENTE EXAMINADAS. MANIFESTA INTENÇÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. VIA INADEQUADA. ANÁLISE DO PREQUESTIONAMENTO CONDICIONADA, ADEMAIS, À EXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.000268-5, de Blumenau, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-01-2014).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AVENTADO EQUÍVOCO NO QUE TOCA À ANÁLISE DAS TESES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIAS DEVIDAMENTE EXAMINADAS. MANIFESTA INTENÇÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. VIA INADEQUADA. ANÁLISE DO PREQUESTIONAMENTO CONDICIONADA, ADEMAIS, À EXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.000268-5, de Blumenau, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-01-2014).
Data do Julgamento:09/01/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Processo extinto sem resolução do mérito. Liminar deferida. Cumprimento não efetivado. Bem objeto do litígio e requerido não localizados. Paradeiro desconhecido. Pleito de suspensão do processo deferido. Novo endereço, todavia, não informado. Demandante, pessoalmente e por seu procurador, intimado para manifestar interesse no prosseguimento do feito. Comando judicial não atendido. Abandono da causa configurado. Sentença extintiva mantida. Artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.079696-7, de Rio do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-01-2014).
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Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Processo extinto sem resolução do mérito. Liminar deferida. Cumprimento não efetivado. Bem objeto do litígio e requerido não localizados. Paradeiro desconhecido. Pleito de suspensão do processo deferido. Novo endereço, todavia, não informado. Demandante, pessoalmente e por seu procurador, intimado para manifestar interesse no prosseguimento do feito. Comando judicial não atendido. Abandono da causa configurado. Sentença extintiva mantida. Artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.079696-7,...
Data do Julgamento:09/01/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial