PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - ARTROSE NO PÉ ESQUERDO E LUXAÇÃO DA ARTICULAÇÃO TARSO-METATARSIANA - INCAPACIDADE LABORATIVA E NEXO ETIOLÓGICO CONFIGURADOS - BENEFÍCIO DEVIDO - TERMO INICIAL - LAUDO PERICIAL 1 Demonstrado o nexo etiológico entre o exercício do trabalho e a lesão que culminou na invalidez do obreiro, impõe-se a implementação do benefício de aposentadoria por invalidez acidentária. 2 O termo inicial do benefício, nos casos em que a despeito de ter sido concedido o auxílio-doença o INSS não tinha conhecimento da redução da capacidade após a consolidação das lesões, deve ser a data em que a autarquia tomou ciência do estado mórbido do segurado ao diagnosticar o mal incapacitante em perícia decorrente de requerimento administrativo ou, na ausência deste, da data da citação (STJ, EREsp n. 735.329/RJ, Min. Jorge Mussi, j. em 13.04.2011 e AgRg no AREsp n. 145.255, Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. em 27.11.2012). JUROS E CORREÇÃO - LEI N. 11.960/2009 - APLICAÇÃO IMEDIATA - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL POR ARRASTAMENTO - ADI N. 4.357/DF 1 As alterações trazidas na Lei n. 9.494, de 10 de setembro de 1997, com a redação dada pela Lei n. 11.960, de 29 de junho de 2009 - que uniformizou a atualização monetária e os juros incidentes sobre todas as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública - possuem aplicabilidade imediata, inclusive em relação àquelas demandas ajuizadas anteriormente à edição da novel legislação. 2 Por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei n. 11.960/09 pelo Supremo Tribunal Federal, a correção monetária das dívidas da Fazenda Pública, no tocante às parcelas inerentes a benefício previdenciário, manter-se-á pela variação do INPC, em face do mandamento específico inscrito no art. 41-A da Lei n. 8.213/91, enquanto os juros moratórios serão equivalentes àqueles aplicados à caderneta de poupança nos termos da nova legislação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.017792-3, de Criciúma, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
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PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - ARTROSE NO PÉ ESQUERDO E LUXAÇÃO DA ARTICULAÇÃO TARSO-METATARSIANA - INCAPACIDADE LABORATIVA E NEXO ETIOLÓGICO CONFIGURADOS - BENEFÍCIO DEVIDO - TERMO INICIAL - LAUDO PERICIAL 1 Demonstrado o nexo etiológico entre o exercício do trabalho e a lesão que culminou na invalidez do obreiro, impõe-se a implementação do benefício de aposentadoria por invalidez acidentária. 2 O termo inicial do benefício, nos casos em que a despeito de ter sido concedido o auxílio-doença o INSS não tinha conhecimento da redução da capacidade após a consolidação das les...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECRETO-LEI N. 911/1969 - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - SENTENÇA EXTINTIVA DA DEMANDA POR AUSÊNCIA DE PROVA DA CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA - ART. 267, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECLAMO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA PARA DAR PROSSEGUIMENTO À DEMANDA - PROVIDÊNCIA QUE TEM LUGAR NAS HIPÓTESES DE A EXTINÇÃO DO FEITO PAUTAR-SE NOS INCISOS II E III DO ART. 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, A TEOR DO SEU §1º - SENTENÇA APELADA QUE, CONTUDO, TEVE FUNDAMENTO NO INCISO IV DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL - INVALIDADE DA NOTIFICAÇÃO QUE APARELHA O PROCESSO COMO PROVA DA CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA - PRESSUPOSTO ESPECÍFICO DA BUSCA E APREENSÃO - DESNECESSIDADE DE ANTERIOR INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE E, INCLUSIVE, DE SEU PATRONO - SENTENÇA MANTIDA. Na hipótese em que o fundamento da extinção, sem resolução de mérito, é a ausência de pressuposto processual (inciso IV - no caso, a falta de notificação apta a comprovar a constituição da parte devedora em mora), é desnecessária a intimação pessoal da parte e do seu patrono, pois tal providência deve ser observada apenas nas hipóteses em que a extinção se pautar nos incisos II e III, todos do art. 267 do Código de Processo Civil. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVO LEGAL TOCANTE À MATÉRIA DEBATIDA NO RECLAMO - PLEITO NÃO CONHECIDO PORQUE FORMULADO DE FORMA GENÉRICA E DESPIDO DE FUNDAMENTAÇÃO - EXEGESE DO ART. 514, II DO CPC. Conforme disposição do art. 514, II, do Código de Processo Civil, a apelação deve, obrigatoriamente, conter os fundamentos de fato e de direito com base nos quais o recorrente pretende a reforma da decisão. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.079850-7, de Pomerode, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECRETO-LEI N. 911/1969 - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - SENTENÇA EXTINTIVA DA DEMANDA POR AUSÊNCIA DE PROVA DA CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA - ART. 267, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECLAMO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA PARA DAR PROSSEGUIMENTO À DEMANDA - PROVIDÊNCIA QUE TEM LUGAR NAS HIPÓTESES DE A EXTINÇÃO DO FEITO PAUTAR-SE NOS INCISOS II E III DO ART. 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, A TEOR DO SEU §1º - SENTENÇA APELADA QUE, CONTUDO, TEVE FUNDAMENTO NO INCISO IV DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL - INVALIDADE DA...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - TRAUMATISMO DO JOELHO E DA PERNA - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA E NEXO ETIOLÓGICO CONFIGURADOS - BENEFÍCIO DEVIDO - TERMO INICIAL - MÉDICO ESPECIALISTA EM ÁREA PARTICULAR - DESNECESSIDADE 1 Demonstrado o nexo etiológico entre o acidente do trabalho e a lesão que culminou na diminuição da capacidade funcional do obreiro, impõe-se o pagamento do auxílio-acidente. 2 Consoante a legislação de regência, o termo inicial do benefício deve ser o dia seguinte à cessação do auxílio-doença que vinha sendo pago. Caso este não tenha sido concedido, o marco deve remeter à data em que a autarquia tomou ciência do estado mórbido do segurado, ao diagnosticar o mal incapacitante em perícia decorrente de requerimento administrativo ou, na ausência deste, da data da citação (STJ, EREsp n. 735.329/RJ, Min. Jorge Mussi, j. em 13.04.2011 e AgRg no AREsp n. 145.255, Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. em 27.11.2012). 3 "Em tema de benefício previdenciário decorrente de acidente de trabalho, é lícito ao juiz, de ofício, enquadrar a hipótese fática no dispositivo legal pertinente à concessão do benefício cabível, em face da relevância da questão social que envolve o assunto" (REsp n. 412676/RS, Min. Vicente Leal). 4 Se os documentos anexados ao caderno processual e a perícia médica efetuada mostraram-se suficientes para formar o convencimento do Magistrado, desnecessária é a realização de outro exame pericial por médico especialista em área em particular. JUROS E CORREÇÃO - LEI N. 11.960/2009 - APLICAÇÃO IMEDIATA - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL POR ARRASTAMENTO - ADI N. 4.357/DF 1 As alterações trazidas na Lei n. 9.494, de 10 de setembro de 1997, com a redação dada pela Lei n. 11.960, de 29 de junho de 2009 - que uniformizou a atualização monetária e os juros incidentes sobre todas as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública - possuem aplicabilidade imediata, inclusive em relação àquelas demandas ajuizadas anteriormente à edição da novel legislação. 2 Por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei n. 11.960/09 pelo Supremo Tribunal Federal, a correção monetária das dívidas da Fazenda Pública, no tocante às parcelas inerentes a benefício previdenciário, manter-se-á pela variação do INPC, em face do mandamento específico inscrito no art. 41-A da Lei n. 8.213/91, enquanto os juros moratórios serão equivalentes àqueles aplicados à caderneta de poupança nos termos da nova legislação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.004438-7, de Navegantes, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
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PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - TRAUMATISMO DO JOELHO E DA PERNA - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA E NEXO ETIOLÓGICO CONFIGURADOS - BENEFÍCIO DEVIDO - TERMO INICIAL - MÉDICO ESPECIALISTA EM ÁREA PARTICULAR - DESNECESSIDADE 1 Demonstrado o nexo etiológico entre o acidente do trabalho e a lesão que culminou na diminuição da capacidade funcional do obreiro, impõe-se o pagamento do auxílio-acidente. 2 Consoante a legislação de regência, o termo inicial do benefício deve ser o dia seguinte à cessação do auxílio-doença que vinha sendo pago. Caso este não tenha sido concedido, o marco deve...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - CELESC - INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA A PRODUTOR DE FUMO - FENÔMENO CLIMÁTICO PREVISÍVEL - EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE AFASTADA - DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DEVER DE INDENIZAR 1 Presentes os elementos identificadores da relação de consumo, a responsabilidade civil da concessionária de serviço público de abastecimento de energia elétrica é objetiva, com fundamento na lei de proteção ao consumidor. 2 As intempéries não associadas a eventos climáticos surpreendentes e catastróficos, malgrado possam figurar como incontroláveis, encontram-se na esfera de previsibilidade do empreendedor, fazendo, portanto, parte do risco assumido ao desenvolver uma atividade no setor de consumo. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.062143-3, de Rio do Campo, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
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CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - CELESC - INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA A PRODUTOR DE FUMO - FENÔMENO CLIMÁTICO PREVISÍVEL - EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE AFASTADA - DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DEVER DE INDENIZAR 1 Presentes os elementos identificadores da relação de consumo, a responsabilidade civil da concessionária de serviço público de abastecimento de energia elétrica é objetiva, com fundamento na lei de proteção ao consumidor. 2 As intempéries não associadas a eventos climáticos surpreendentes e catastróficos, malgrado possam figurar...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO - INSS - EMBARGOS À EXECUÇÃO - RECEBIMENTO CONJUNTO DE AUXÍLIO-ACIDENTE E AUXÍLIO-DOENÇA - EXCLUSÃO DOS BENEFÍCIOS RECEBIDOS EM RAZÃO DA MESMA LESÃO - RECONHECIMENTO APENAS DO EXCESSO DE EXECUÇÃO Transitada em julgado a sentença que reconheceu o direito de o segurado perceber o auxílio-acidente, com o termo inicial fixado no dia seguinte após à cessação do primeiro auxílio-doença, cabe reconhecer o excesso de execução com o devido desconto dos valores recebidos em duplicidade pelo segurado em razão da mesma lesão. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.043702-5, de Joinville, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
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PREVIDENCIÁRIO - INSS - EMBARGOS À EXECUÇÃO - RECEBIMENTO CONJUNTO DE AUXÍLIO-ACIDENTE E AUXÍLIO-DOENÇA - EXCLUSÃO DOS BENEFÍCIOS RECEBIDOS EM RAZÃO DA MESMA LESÃO - RECONHECIMENTO APENAS DO EXCESSO DE EXECUÇÃO Transitada em julgado a sentença que reconheceu o direito de o segurado perceber o auxílio-acidente, com o termo inicial fixado no dia seguinte após à cessação do primeiro auxílio-doença, cabe reconhecer o excesso de execução com o devido desconto dos valores recebidos em duplicidade pelo segurado em razão da mesma lesão. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.043702-5, de Joinville, rel. Des...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE SUSCITADA NAS CONTRARRAZÕES. INOCORRÊNCIA. CONHECIMENTO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306, CAPUT, DA LEI N. 9.503/97, COM REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI N. 11.705/2008). INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA A SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA DA CONCENTRAÇÃO IGUAL OU SUPERIOR A 6 (SEIS) DECIGRAMAS DE ÁLCOOL POR LITRO DE SANGUE. MATERIALIDADE DELITIVA NÃO COMPROVADA. ABSOLVIÇÃO PRESERVADA. RECURSO NÃO PROVIDO. ERRO MATERIAL NO DISPOSITIVO DA SENTENÇA. CORREÇÃO DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.047092-2, de Barra Velha, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 10-12-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE SUSCITADA NAS CONTRARRAZÕES. INOCORRÊNCIA. CONHECIMENTO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306, CAPUT, DA LEI N. 9.503/97, COM REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI N. 11.705/2008). INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA A SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA DA CONCENTRAÇÃO IGUAL OU SUPERIOR A 6 (SEIS) DECIGRAMAS DE ÁLCOOL POR LITRO DE SANGUE. MATERIALIDADE DELITIVA NÃO COMPROVADA. ABSOLVIÇÃO PRESERVADA. RECURSO NÃO PROVIDO. ERRO MATERIAL NO DISPOSITIVO DA SENTENÇA. CORREÇÃO DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.047092-2, de Barra Velha...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEIS C/C PEDIDO DE DEMOLIÇÃO. EMBARGOS OPOSTOS POR AMBAS AS PARTES. EMBARGOS DOS APELADOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO NA FUNDAMENTAÇÃO DO ACORDÃO NÃO VERIFICADA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. ERRO MATERIAL RELATIVO AO VOTO VENCIDO E A CERTIDÃO DE JULGAMENTO VERIFICADO. CORREÇÃO QUE SE IMPÕE. EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE. EMBARGOS DOS APELANTES. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NÃO VERIFICADAS. PRÉ-QUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO QUE ANALISOU TODA A MATÉRIA RECURSAL. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2010.005015-4, da Capital, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEIS C/C PEDIDO DE DEMOLIÇÃO. EMBARGOS OPOSTOS POR AMBAS AS PARTES. EMBARGOS DOS APELADOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO NA FUNDAMENTAÇÃO DO ACORDÃO NÃO VERIFICADA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. ERRO MATERIAL RELATIVO AO VOTO VENCIDO E A CERTIDÃO DE JULGAMENTO VERIFICADO. CORREÇÃO QUE SE IMPÕE. EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE. EMBARGOS DOS APELANTES. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NÃO VERIFICADAS. PRÉ-QUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Hélio do Valle Pereira
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANTECIPAÇÃO DA TUTELA - AUSÊNCIA DE PERICULUM IN MORA - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PARA RETIRADA DE QUELOIDE - NÃO COMPROVAÇÃO DA URGÊNCIA OU RISCO À SAÚDE - PROBLEMA DE NATUREZA PREPONDERANTEMENTE ESTÉTICA - REFORMA Em se tratando de patologia de cuja natureza não se possa inferir a urgência e o eminente risco à saúde ou à vida, não há como obrigar o ente estatal a realizar procedimento cirúrgico, em detrimento de uma ordem pública de espera que se propõe isonômica, sem uma prova mínima de que o provimento apenas em cognição euxariente acarretará lesão grave ou de difícil reparação à parte autora, sobretudo em se tratando de tutela irreversível. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.022626-4, de Navegantes, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
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PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANTECIPAÇÃO DA TUTELA - AUSÊNCIA DE PERICULUM IN MORA - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PARA RETIRADA DE QUELOIDE - NÃO COMPROVAÇÃO DA URGÊNCIA OU RISCO À SAÚDE - PROBLEMA DE NATUREZA PREPONDERANTEMENTE ESTÉTICA - REFORMA Em se tratando de patologia de cuja natureza não se possa inferir a urgência e o eminente risco à saúde ou à vida, não há como obrigar o ente estatal a realizar procedimento cirúrgico, em detrimento de uma ordem pública de espera que se propõe isonômica, sem uma prova mínima de que o provimento apenas em cognição euxarient...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL - CÓDIGO FLORESTAL x LEI DO PARCELAMENTO DO SOLO URBANO - INAPLICABILIDADE DAS LIMITAÇÕES - CASO CONCRETO - IMÓVEL LOCALIZADO EM ÁREA URBANA SOBRE GALERIA DA VERTENTE DO RIO MORRO ALTO - BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO CACHOEIRA 1 A lei que trata do uso do solo nas áreas urbanas assinala diferenças em relação ao Código Florestal, mas sem quebra da ordem jurídica, uma vez que este é aplicável na área rural e a Lei de Parcelamento do Solo Urbano no perímetro das cidades, conforme autorizado pelo art. 2º, parágrafo único, da Lei n. 4.771/1965. Em razão do disposto na Constituição Federal (art. 24) e no Código Florestal (art. 2º, parágrafo único), não se verifica incompatibilidade de normas, nem a necessidade de declaração de inconstitucionalidade para que se aplique a Lei n. 6.766/1979 na área urbana. 2 No caso concreto, porém, inaplicável as limitações previstas nas Leis ns. 4.771/1965 e 6.766/1979 por se tratar de região bastante povoada e edificada, sob a qual há anos, no interesse da coletividade e a fim de possibilitar o desenvolvimento urbano, foram suprimidas toda a vegetação ciliar e construídas galerias e canalização por onde fluem córregos. DIREITO LÍQUIDO E CERTO EM FACE DAS NORMAS MUNICIPAIS - MATÉRIA FÁTICA - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - EXERCÍCIO DO DIREITO À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO PREJUDICADO - IMPOSSIBILIDADE A necessidade de dilação ou valoração probatória para confirmar a tese defensiva não coaduna com a celeridade do procedimento especial. Havendo controvérsia acerca da correta aplicação das normas locais ao caso concreto, ela deverá ser dirimida em procedimento ordinário, por meio do qual é possível oportunizar às partes a produção de prova e contraprova a respeito do bem da vida que pretendem salvaguardar. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.057136-5, de Joinville, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
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ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL - CÓDIGO FLORESTAL x LEI DO PARCELAMENTO DO SOLO URBANO - INAPLICABILIDADE DAS LIMITAÇÕES - CASO CONCRETO - IMÓVEL LOCALIZADO EM ÁREA URBANA SOBRE GALERIA DA VERTENTE DO RIO MORRO ALTO - BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO CACHOEIRA 1 A lei que trata do uso do solo nas áreas urbanas assinala diferenças em relação ao Código Florestal, mas sem quebra da ordem jurídica, uma vez que este é aplicável na área rural e a Lei de Parcelamento do Solo Urbano no perímetro das cidades, conforme autorizado pelo art. 2º, parágrafo único, da Lei n. 4.771/1965. Em razão do disposto na Con...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO - MAJORAÇÃO DOS VENCIMENTOS DE POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES - LC N. 254/2003, ART. 27 - ESTABELECIMENTO DA DIFERENÇA DE QUATRO VEZES ENTRE A MAIOR E MENOR REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES INTEGRANTES DO QUADRO DA SEGURANÇA PÚBLICA - AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE AUMENTO - AJUSTE AO PRECEITO INSCULPIDO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 39, §5º - DECISÃO DA SUPREMA CORTE PROFERIDA NA ADI N. 4009/SC - IMPOSSIBILIDADE DE O PODER JUDICIÁRIO CONCEDER REAJUSTE SEM PREVISÃO LEGAL "O novo dispositivo apenas "ajusta-se ao que determina ou permite o próprio § 5º do art. 39 da Constituição" (Min. Celso de Melo, no julgamento da Adin 4.009-SC, rel. Min. Eros Grau), sem, no entanto, determinar o aumento do soldo dos Soldados do Corpo de Bombeiros Militar. Sendo assim, ante a ausência de determinação legal, não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar os vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia, vaticina a Súmula 339 do Supremo Tribunal Federal. Ou seja, aplicando a Súmula ao caso concreto, descabe ao Poder Judiciário, que não é legislador, dilatar os efeitos de uma Lei Complementar para aumentar a remuneração do recorrente" (Grupo de Câmaras de Direito Público - AC n. 2012.059987-2, Des. Carlos Adilson Silva). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.005603-8, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
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ADMINISTRATIVO - MAJORAÇÃO DOS VENCIMENTOS DE POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES - LC N. 254/2003, ART. 27 - ESTABELECIMENTO DA DIFERENÇA DE QUATRO VEZES ENTRE A MAIOR E MENOR REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES INTEGRANTES DO QUADRO DA SEGURANÇA PÚBLICA - AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE AUMENTO - AJUSTE AO PRECEITO INSCULPIDO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 39, §5º - DECISÃO DA SUPREMA CORTE PROFERIDA NA ADI N. 4009/SC - IMPOSSIBILIDADE DE O PODER JUDICIÁRIO CONCEDER REAJUSTE SEM PREVISÃO LEGAL "O novo dispositivo apenas "ajusta-se ao que determina ou permite o próprio § 5º do art. 39 da Constituição" (Min....
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO - PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO - VENCIMENTO DO SERVIDOR - VIGÊNCIA A PARTIR DE 27 DE ABRIL DE 2011 - DECISÃO PROFERIDA NA ADI N. 4.167/DF - CARGA HORÁRIA - FIXAÇÃO PARA FINS DE DETERMINAÇÃO DO VALOR - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECEBIMENTO A MENOR - ÔNUS DA PROVA - REAJUSTE PROPORCIONAL - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL 1 "É constitucional a norma geral federal que fixou o piso salarial dos professores do ensino médio com base no vencimento, e não na remuneração global. Competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, de modo a utilizá-lo como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional, e não apenas como instrumento de proteção mínima ao trabalhador" (ADI n. 4.167/DF, Min. Joaquim Barbosa). 2 A Suprema Corte, nos autos dos embargos declaratórios opostos à ADI n. 4.167/DF, fixou como marco para a observância obrigatória pelos Estados e Municípios do piso mínimo do magistério a data em que houve o julgamento de mérito da citada ação, que ocorreu em 27 de abril de 2011. 3 É possível a determinação da carga horária para fins de fixação do valor a ser considerado como piso salarial da categoria, respeitando-se a proporcionalidade em relação ao valor estabelecido para as 40 horas semanais. 4 Nos termos do art. 333, inc. I, do Código de Processo Civil, compete ao autor comprovar as suas alegações, sob pena de improcedência do pedido. 5 A Lei n. 11.738/08 limitou-se a arbitrar o menor valor que poderá ser remunerado ao professor, os prazos de integralização e a operacionalização da implantação do piso salarial pelos entes federativos. Assim, sob pena de conferir interpretação extensiva, ou mesmo diversa, à lei federal, não há como vislumbrar a presença de qualquer mandamento impondo que o vencimento de todos os membros do magistério deve ser graduado de forma proporcional ao aumento conferido pela adequação ao piso salarial. PRÊMIO EDUCAR - LC N. 539/11 - INCORPORAÇÃO AO VENCIMENTO - PAGAMENTO INDEVIDO A partir da data de 1º de maio de 2011, quando a Lei Complementar Estadual começou a produzir efeitos, não há que se falar em perpetuação do pagamento do Prêmio Educar, posto que extinto e incorporado ao vencimento pela mencionada norma. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.071656-7, de Tubarão, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
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ADMINISTRATIVO - PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO - VENCIMENTO DO SERVIDOR - VIGÊNCIA A PARTIR DE 27 DE ABRIL DE 2011 - DECISÃO PROFERIDA NA ADI N. 4.167/DF - CARGA HORÁRIA - FIXAÇÃO PARA FINS DE DETERMINAÇÃO DO VALOR - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECEBIMENTO A MENOR - ÔNUS DA PROVA - REAJUSTE PROPORCIONAL - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL 1 "É constitucional a norma geral federal que fixou o piso salarial dos professores do ensino médio com base no vencimento, e não na remuneração global. Competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professo...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO - MAJORAÇÃO DOS VENCIMENTOS DE POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES - LC N. 254/2003, ART. 27 - ESTABELECIMENTO DA DIFERENÇA DE QUATRO VEZES ENTRE A MAIOR E MENOR REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES INTEGRANTES DO QUADRO DA SEGURANÇA PÚBLICA - AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE AUMENTO - AJUSTE AO PRECEITO INSCULPIDO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 39, §5º - DECISÃO DA SUPREMA CORTE PROFERIDA NA ADI N. 4009/SC - IMPOSSIBILIDADE DE O PODER JUDICIÁRIO CONCEDER REAJUSTE SEM PREVISÃO LEGAL "O novo dispositivo apenas "ajusta-se ao que determina ou permite o próprio § 5º do art. 39 da Constituição" (Min. Celso de Melo, no julgamento da Adin 4.009-SC, rel. Min. Eros Grau), sem, no entanto, determinar o aumento do soldo dos Soldados do Corpo de Bombeiros Militar. Sendo assim, ante a ausência de determinação legal, não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar os vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia, vaticina a Súmula 339 do Supremo Tribunal Federal. Ou seja, aplicando a Súmula ao caso concreto, descabe ao Poder Judiciário, que não é legislador, dilatar os efeitos de uma Lei Complementar para aumentar a remuneração do recorrente" (Grupo de Câmaras de Direito Público - AC n. 2012.059987-2, Des. Carlos Adilson Silva). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.000561-5, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
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ADMINISTRATIVO - MAJORAÇÃO DOS VENCIMENTOS DE POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES - LC N. 254/2003, ART. 27 - ESTABELECIMENTO DA DIFERENÇA DE QUATRO VEZES ENTRE A MAIOR E MENOR REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES INTEGRANTES DO QUADRO DA SEGURANÇA PÚBLICA - AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE AUMENTO - AJUSTE AO PRECEITO INSCULPIDO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 39, §5º - DECISÃO DA SUPREMA CORTE PROFERIDA NA ADI N. 4009/SC - IMPOSSIBILIDADE DE O PODER JUDICIÁRIO CONCEDER REAJUSTE SEM PREVISÃO LEGAL "O novo dispositivo apenas "ajusta-se ao que determina ou permite o próprio § 5º do art. 39 da Constituição" (Min....
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
TRIBUTÁRIO. ISS. EXECUÇÃO FISCAL INICIALMENTE APARELHADA EM CDA´S RELATIVAS A OPERAÇÕES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. POSTERIOR SUBSTITUIÇÃO DOS TÍTULOS. ALTERAÇÃO DO FATO GERADOR QUANDO JÁ OFERTADOS OS EMBARGOS. TRIBUTO INCIDENTE SOBRE SERVIÇOS BANCÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO, ANTE A AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE NATUREZA MATERIAL E/OU FORMAL, BEM COMO PELO FATO DE IMPLICAR MODIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE SODALÍCIO. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. INVERSÃO COM ADEQUAÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBÊNCIAIS. VERBA HONORÁRIA FIXADA EM 5% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA EXECUÇÃO. "A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução" (STJ, Primeira Seção, Súmula 392). Todavia, a substituição não poderá ser admitida quando importar em "verdadeira modificação do próprio lançamento" (AgRgEDREsp n. 1.102.769, Min. Hamilton Carvalhido). (Ap. Cív. n. 2005.017426-9. Des. Newton Trisotto, j. Em 31-1-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.029457-7, de Tubarão, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
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TRIBUTÁRIO. ISS. EXECUÇÃO FISCAL INICIALMENTE APARELHADA EM CDA´S RELATIVAS A OPERAÇÕES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. POSTERIOR SUBSTITUIÇÃO DOS TÍTULOS. ALTERAÇÃO DO FATO GERADOR QUANDO JÁ OFERTADOS OS EMBARGOS. TRIBUTO INCIDENTE SOBRE SERVIÇOS BANCÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO, ANTE A AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE NATUREZA MATERIAL E/OU FORMAL, BEM COMO PELO FATO DE IMPLICAR MODIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE SODALÍCIO. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. INVERSÃO COM ADEQUAÇÃO DOS ÔNUS SUCU...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
TRIBUTÁRIO - ICMS - PRODUTOS DESTINADOS AO EXTERIOR - HIPÓTESE DE NÃO INCIDÊNCIA - CF, ART. 155, § 2º, INC. X, ALÍNEA "A" - EC N. 42/2003 - CREDITAMENTO DE ICMS - AQUISIÇÃO DE BENS DESTINADOS AO USO, CONSUMO E ATIVO FIXO - SUBMISSÃO À LIMITAÇÃO IMPOSTA PELO ART. 33, I, DA LC N. 87/96 "Segundo o art. 155, § 2º, inciso X, alínea 'a', da Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 42, de 19.12.2003, não incide ICMS 'sobre operações que destinem mercadorias para o exterior ... Assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores'. Portanto, embora não incida ICMS nas operações de exportação, o contribuinte pode creditar-se imediatamente, para compensação ou transferência, do imposto pago nas operações anteriores de circulação da própria mercadoria exportada, em face da aplicação do princípio da não-cumulatividade. Quanto ao ICMS pago nas operações de aquisição de bens de uso e consumo, em face do disposto no art. 155, § 2º, inciso XII, letras 'c' e 'f', da Carta Magna, por se tratar de benefício fiscal não previsto no texto constitucional, o aproveitamento do crédito deverá ocorrer segundo as normas da Lei Complementar n. 87/96, inclusive no tocante à dilação contida no seu art. 33, inciso I (aproveitamento somente a partir de 1º de janeiro de 2011)" (ACMS n. 2008.082154-9, Des. Jaime Ramos). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.073122-2, de Blumenau, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
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TRIBUTÁRIO - ICMS - PRODUTOS DESTINADOS AO EXTERIOR - HIPÓTESE DE NÃO INCIDÊNCIA - CF, ART. 155, § 2º, INC. X, ALÍNEA "A" - EC N. 42/2003 - CREDITAMENTO DE ICMS - AQUISIÇÃO DE BENS DESTINADOS AO USO, CONSUMO E ATIVO FIXO - SUBMISSÃO À LIMITAÇÃO IMPOSTA PELO ART. 33, I, DA LC N. 87/96 "Segundo o art. 155, § 2º, inciso X, alínea 'a', da Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 42, de 19.12.2003, não incide ICMS 'sobre operações que destinem mercadorias para o exterior ... Assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operaçõ...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. LOTAÇÃO ORIGINÁRIA NO ÓRGÃO CENTRAL DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. RELOTAÇÃO EM SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL TENDO EM VISTA A DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA OPERADA POR MEIO DA LCE N. 243/2003. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE INSTITUÍDA PELA LEI N. 13.761/2006. MANUTENÇÃO DA VANTAGEM. "Não pode a descentralização administrativa disposta na Lei Complementar n. 243/2003 prejudicar a remuneração dos servidores públicos relotados nas Secretarias Regionais em virtude desse ato, até porque a legislação vigente garante-lhes o mesmo padrão remuneratório do órgão de origem" (MS n. 2009.010519-4, da Capital, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 13-8-2009). (MS n. 2012.034633-6, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 12-9-2012). INCORPORAÇÃO DE ABONOS AO VENCIMENTO. REAJUSTAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE (LEI N. 13.761/2006). INVIABILIDADE. "A incorporação dos abonos previstos na Lei n. 13.761/2006 e na Lei Complementar n. 455/2009 trouxe, de fato, reajuste vencimental aos servidores públicos, o que é confirmado por inúmeros precedentes desta Corte de Justiça. Esse fato, todavia, não autoriza a majoração automática da Gratificação de Produtividade instituída pela Lei n. 13.761/2006, uma vez que não existe previsão legal nesse sentido." (TJSC, Mandado de Segurança n. 2011.050500-9, da Capital, Rel. Des. Vanderlei Romer, j. 28-09-2011). (AC n. 2012.040180-7, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 13-6-2013). RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.076972-3, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-08-2013).
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SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. LOTAÇÃO ORIGINÁRIA NO ÓRGÃO CENTRAL DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. RELOTAÇÃO EM SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL TENDO EM VISTA A DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA OPERADA POR MEIO DA LCE N. 243/2003. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE INSTITUÍDA PELA LEI N. 13.761/2006. MANUTENÇÃO DA VANTAGEM. "Não pode a descentralização administrativa disposta na Lei Complementar n. 243/2003 prejudicar a remuneração dos servidores públicos relotados nas Secretarias Regionais em virtude desse ato, até porque a legislação vigente garante-lhes o mesmo padrão remuneratório do órgão de or...
Data do Julgamento:27/08/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL E CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. INSURGÊNCIA DA AUTORA. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS QUE COMPROVAM A HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. ACESSO À JUSTIÇA. GARANTIA CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS QUE CONTRARIEM A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE CONTIDA NA DECLARAÇÃO FIRMADA PELA PARTE. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.075324-2, de Joinville, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL E CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. INSURGÊNCIA DA AUTORA. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS QUE COMPROVAM A HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. ACESSO À JUSTIÇA. GARANTIA CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS QUE CONTRARIEM A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE CONTIDA NA DECLARAÇÃO FIRMADA PELA PARTE. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.075324-2, de Joinville, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO INVÁLIDA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA QUE PODE SER APRECIADA A QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO. PRONUNCIAMENTO DE OFÍCIO PELO TRIBUNAL. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA PARA, EM 48 HORAS, DAR SEGUIMENTO AO FEITO. NÃO ATENDIMENTO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.075438-5, de Rio Negrinho, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO INVÁLIDA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA QUE PODE SER APRECIADA A QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO. PRONUNCIAMENTO DE OFÍCIO PELO TRIBUNAL. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA PARA, EM 48 HORAS, DAR SEGUIMENTO AO FEITO. NÃO ATENDIMENTO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.075438-5, de Rio Negrinho, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM ACLARATÓRIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADAS. PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO DO JULGAMENTO. VIA IMPRÓPRIA. EMBARGOS REJEITADOS. O cabimento de embargos de declaração limita-se às hipóteses elencadas pelo art. 535 do CPC, quais sejam, a ocorrência de obscuridade, contradição ou omissão na decisão, mesmo que para fins de prequestionamento. O julgador não está obrigado a manifestar-se sobre todos os dispositivos invocados pelas partes. (TJSC, Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2012.066058-0, de Lages, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM ACLARATÓRIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADAS. PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO DO JULGAMENTO. VIA IMPRÓPRIA. EMBARGOS REJEITADOS. O cabimento de embargos de declaração limita-se às hipóteses elencadas pelo art. 535 do CPC, quais sejam, a ocorrência de obscuridade, contradição ou omissão na decisão, mesmo que para fins de prequestionamento. O julgador não está obrigado a manifestar-se sobre todos os dispositivos invocados pelas partes. (TJSC, Embargos de Declaração em Embargos de Declara...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. INTERESSE DE AGIR EXISTENTE. RESISTÊNCIA JUDICIAL CONFIGURADA. DEVER DE EXIBIR DEMONSTRADO. DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO PRESENTES. LEGITIMIDADE DA APELANTE. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. POSSIBILIDADE DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.070430-4, da Capital, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. INTERESSE DE AGIR EXISTENTE. RESISTÊNCIA JUDICIAL CONFIGURADA. DEVER DE EXIBIR DEMONSTRADO. DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO PRESENTES. LEGITIMIDADE DA APELANTE. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. POSSIBILIDADE DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.070430-4, da Capital, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA NÃO ATENDIDA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. NECESSIDADE DE JUNTADA DO TÍTULO ORIGINAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.079960-2, de Criciúma, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA NÃO ATENDIDA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. NECESSIDADE DE JUNTADA DO TÍTULO ORIGINAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.079960-2, de Criciúma, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial