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Jurisprudência

TJSC 2013.065023-8 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.065023-8, de Ituporanga, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 07-11-2013).
Data do Julgamento : 07/11/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Graziela Shizuiho Alchini
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Ituporanga
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TJSC 2013.064147-3 (Acórdão)
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AGRAVOS (ART. 557, § 1º, DO CPC). INTERPOSIÇÃO DE 2 (DOIS) RECLAMOS CONTRA O MESMO DECISUM. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DAQUELE APRESENTADO POSTERIORMENTE. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. PRESSUPOSTOS NÃO DESCONSTITUÍDOS PELA PARTE RECORRENTE. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.064147-3, de São Joaquim, rel. Des. Ricardo Fontes, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 07-11-2013).
Data do Julgamento : 07/11/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Laerte Roque Silva
Relator(a) : Ricardo Fontes
Comarca : São Joaquim
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TJSC 2013.071541-7 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.071541-7, de Joinville, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 28-11-2013).
Data do Julgamento : 28/11/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Edenildo da Silva
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Joinville
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TJSC 2013.074676-6 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.074676-6, de Criciúma, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 28-11-2013).
Data do Julgamento : 28/11/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ricardo Machado de Andrade
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Criciúma
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TJSC 2013.071908-2 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.071908-2, de Criciúma, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 28-11-2013).
Data do Julgamento : 28/11/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fábio Nilo Bagattoli
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Criciúma
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TJSC 2013.056956-6 (Acórdão)
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AGRAVOS INOMINADOS. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSOS DESPROVIDOS. Deve-se negar provimento aos agravos inominados que não demonstraram a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.056956-6, de Rio do Sul, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 28-11-2013).
Data do Julgamento : 28/11/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cristina Lerch Lunardi
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Rio do Sul
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TJSC 2010.071401-4 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES. APELANTE QUE SUSTENTA A NÃO COMERCIALIZAÇÃO DO PRODUTO OBJETO DA NOTIFICAÇÃO FISCAL E A NATUREZA CONFISCATÓRIA DA MULTA. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NO PONTO. MÉRITO. ICMS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. ART. 53 DO RICMS/SC. IMPOSTO DEVIDO. RECURSO CONHECIDO, EM PARTE, E NESTA DESPROVIDO. Não pode a parte recorrer da decisão singular, suscitando novos pedidos que não constavam dos requerimentos iniciais, pois só é devolvida à esta Corte matéria que já foi objeto de análise em primeiro grau. Sabe-se que o cré...
Data do Julgamento : 28/11/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Karina Müller Queiroz de Souza
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Joinville
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TJSC 2012.081343-5 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TUTELA ANTECIPADA. TELEFONIA. COBRANÇA. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. MULTA RESCISÓRIA. INADIMPLEMENTO. CANCELAMENTO. INSERÇÃO DEVIDA NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. INDENIZAÇÃO AFASTADA. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.081343-5, de Trombudo Central, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 28-11-2013).
Data do Julgamento : 28/11/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Júlio César Bernardes
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Trombudo Central
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TJSC 2012.035981-4 (Acórdão)
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ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. ASSISTENTE SOCIAL. GRATIFICAÇÃO POR CONCLUSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO. PREVISÃO EM LEI MUNICIPAL. PEDIDO INDEFERIDO. ALEGAÇÃO DE QUE O CURSO NÃO POSSUÍA RELAÇÃO COM AS ATIVIDADES EXERCIDAS. PROVAS QUE SUSTENTAM O PLEITO. VERBAS DEVIDAS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO. ORDEM CONCEDIDA E CONFIRMADA. REMESSA E RECURSO DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.035981-4, de Lages, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 28-11-2013).
Data do Julgamento : 28/11/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Sílvio Dagoberto Orsatto
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Lages
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TJSC 2012.065789-9 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. TELEFONIA. QUEBRA DE CONTRATO. COBRANÇA INDEVIDA. DESCASO COM CONSUMIDOR. INSERÇÃO NO CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. QUANTUM MAJORADO. HONORÁRIOS MANTIDO. APELO DA BIGOTUR PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA TIM DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.065789-9, de Turvo, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 28-11-2013).
Data do Julgamento : 28/11/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Manoel Donisete de Souza
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Turvo
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TJSC 2013.022926-0 (Acórdão)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS PRECEDIDA DE CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. DISCUSSÃO SOBRE OS DIREITOS ADVINDOS DA CRIAÇÃO, EXPLORAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR. DEFERIMENTO PARCIAL DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PARA IMPEDIR QUE OS REQUERIDOS, EX-SÓCIOS, COMERCIALIZEM OU EXPLOREM O PROGRAMA QUE POSSUI CÓDIGOS FONTE QUE EM MUITO SE ASSEMELHAM ÀQUELES CRIADOS PELAS AGRAVANTES. CONCLUSÃO EXTRAÍDA DO LAUDO DA PERÍCIA PRODUZIDA NA CAUTELAR. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E REVOGAÇÃO DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRESEN...
Data do Julgamento : 03/10/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Sérgio Ramos
Relator(a) : Jânio Machado
Comarca : São José
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TJSC 2013.022700-8 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO, COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. MANUTENÇÃO DA TAXA PACTUADA, QUE É PRATICAMENTE (DIFERENÇA MÍNIMA) IGUAL À TAXA MÉDIA DE MERCADO INFORMADA PELO BANCO CENTRAL. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE NO PACTO. DESNECESSIDADE DE INTERFERÊNCIA DO JUDICIÁ...
Data do Julgamento : 28/11/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Daniela Vieira Soares
Relator(a) : Jânio Machado
Comarca : Palhoça
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TJSC 2011.062206-8 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO, PREPARATÓRIA À AÇÃO DE EXECUÇÃO. CHEQUE E CONHECIMENTOS DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 814 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. ARTIGOS 295, INCISO III, E 267, INCISO I, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO DE QUE OS CONHECIMENTOS DE TRANSPORTES SERVIRIAM PARA SUPORTAR UMA AÇÃO MONITÓRIA E CONSEQUENTE CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.062206-8, de Gaspar, rel. Des. Jânio Machado, Quint...
Data do Julgamento : 28/11/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ana Paula Amaro da Silveira
Relator(a) : Jânio Machado
Comarca : Gaspar
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TJSC 2012.079920-7 (Acórdão)
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS. PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA REALIZADO EM APELO ADESIVO. DECLARAÇÃO DA PARTE QUE INFORMA A SUA HIPOSSUFICIÊNCIA. EXEGESE DO ARTIGO 4º DA LEI N. 1.060/1950. DEFERIMENTO. RECURSO DO RÉU. ALEGAÇÃO DE DECISÃO EXTRA PETITA. PARTILHA DE IMÓVEL NÃO ARROLADO NA INICIAL. BEM INDICADO PELA AUTORA LOGO APÓS A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. MANIFESTAÇÃO DO AUTOR OPORTUNIZADA. PETIÇÃO INICIAL QUE POSTULA A DIVISÃO DE TODOS OS BENS AMEALHADOS PELO CASAL. PROEMIAL AFASTADA. PEDIDO...
Data do Julgamento : 28/11/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Juliano Schneider de Souza
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Anita Garibaldi
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TJSC 2013.069299-9 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. EMPRESA DE TELEFONIA QUE, DEPOIS DE INTIMADA, DEIXOU DE EXIBIR A "RADIOGRAFIA DO CONTRATO". RECUSA INJUSTIFICADA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 359, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E ARTIGO 6º, INCISO VIII, DA LEI N. 8.078, DE 11.9.1990. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM COMO SUCESSORA DE EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, E PARA RESPONDER PELAS AÇÕES DA TELESC CELULAR ("DOBRA ACIONÁRIA"). PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CRITÉRIOS ESTABE...
Data do Julgamento : 28/11/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Jaime Pedro Bunn
Relator(a) : Jânio Machado
Comarca : Capital
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TJSC 2010.048272-2 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISIONAL DE CONTRATO CUMULADA COM CONSIGNATÓRIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE PROVA IMPRESCINDÍVEL À SOLUÇÃO DO LITÍGIO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVA PROVA PERICIAL. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. Sendo o conjunto probatório carreado nos autos insuficiente para a adequada solução do litígio diante da inexistência de elementos que indiquem, com segurança, as alegadas abusividades e o montante efetivamente adimplido pelo demandante, deve o julgamento ser convertido em diligência a fim de produzir nova prova pericial no juízo de origem...
Data do Julgamento : 28/11/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Maria Paula Kern
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Capital
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TJSC 2013.073191-6 (Acórdão)
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC). DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. PRESSUPOSTOS NÃO DESCONSTITUÍDOS PELA PARTE RECORRENTE. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.073191-6, de São Joaquim, rel. Des. Ricardo Fontes, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 28-11-2013).
Data do Julgamento : 28/11/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Laerte Roque Silva
Relator(a) : Ricardo Fontes
Comarca : São Joaquim
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TJSC 2013.061793-9 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.061793-9, de Santa Cecília, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 28-11-2013).
Data do Julgamento : 28/11/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : André Luiz Anrain Trentini
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Santa Cecília
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TJSC 2013.071629-9 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. BRASIL TELECOM. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. CONTRATANTE NOMINADO NA AVENÇA. CPF DIVERSO. IRRELEVÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.071629-9, de Joinville, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 28-11-2013).
Data do Julgamento : 28/11/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marco Augusto Ghisi Machado
Relator(a) : Rodrigo Cunha
Comarca : Joinville
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TJSC 2013.073606-4 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.073606-4, de Palhoça, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 28-11-2013).
Data do Julgamento : 28/11/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Daniela Vieira Soares
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Palhoça
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