ADMINISTRATIVO - CONTRATO TEMPORÁRIO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E ADICIONAL NOTURNO - PREVISÃO NA LEI LOCAL - PAGAMENTO DEVIDO 1 Havendo previsão legal do adicional de insalubridade com a especificação do percentual a ser aplicado e da respectiva base de cálculo, impõe-se a concessão do benefício ao servidor que exerce atividade danosa à saúde. 2 Tratando-se de agente contratado temporariamente, somente são devidas as verbas previstas no Estatuto dos Servidores Públicos e, portanto, é impositivo o pagamento do adicional noturno àquele que cumpre os requisitos legais. MOTORISTA DO SAMU - REGIME DE REVEZAMENTO (12X36) - COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO - HORAS EXTRAS - DEMONSTRAÇÃO - RECONHECIMENTO DO DIREITO A inequívoca demonstração do labor extraordinário, apesar do regime de compensação, autoriza a procedência do pedido inicial de pagamento das horas trabalhadas sem o respectivo descanso. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.004666-6, de Navegantes, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
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ADMINISTRATIVO - CONTRATO TEMPORÁRIO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E ADICIONAL NOTURNO - PREVISÃO NA LEI LOCAL - PAGAMENTO DEVIDO 1 Havendo previsão legal do adicional de insalubridade com a especificação do percentual a ser aplicado e da respectiva base de cálculo, impõe-se a concessão do benefício ao servidor que exerce atividade danosa à saúde. 2 Tratando-se de agente contratado temporariamente, somente são devidas as verbas previstas no Estatuto dos Servidores Públicos e, portanto, é impositivo o pagamento do adicional noturno àquele que cumpre os requisitos legais. MOTORISTA DO SAM...
Data do Julgamento:26/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
TRIBUTÁRIO - CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA - PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA - FATO GERADOR - BASE DE CÁLCULO - VALORIZAÇÃO DO IMÓVEL - ÔNUS DA PROVA DO ENTE TRIBUTANTE "Compete à Fazenda Pública demonstrar a base de cálculo da contribuinte de melhoria (valorização do imóvel) em decorrência da obra pública, afastando-a de qualquer resquício confiscatório, como se daria na sua cobrança com base de cálculo presumida" (AgRg no Ag n. 1190553/RS, Mina. Eliana Calmon). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.024794-5, de Maravilha, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
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TRIBUTÁRIO - CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA - PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA - FATO GERADOR - BASE DE CÁLCULO - VALORIZAÇÃO DO IMÓVEL - ÔNUS DA PROVA DO ENTE TRIBUTANTE "Compete à Fazenda Pública demonstrar a base de cálculo da contribuinte de melhoria (valorização do imóvel) em decorrência da obra pública, afastando-a de qualquer resquício confiscatório, como se daria na sua cobrança com base de cálculo presumida" (AgRg no Ag n. 1190553/RS, Mina. Eliana Calmon). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.024794-5, de Maravilha, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
Data do Julgamento:26/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO - PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO - VENCIMENTO DO SERVIDOR - VIGÊNCIA A PARTIR DE 27 DE ABRIL DE 2011 - DECISÃO PROFERIDA NA ADI N. 4.167/DF - CARGA HORÁRIA - FIXAÇÃO PARA FINS DE DETERMINAÇÃO DO VALOR - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECEBIMENTO A MENOR - ÔNUS DA PROVA - REAJUSTE PROPORCIONAL - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL 1 "É constitucional a norma geral federal que fixou o piso salarial dos professores do ensino médio com base no vencimento, e não na remuneração global. Competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, de modo a utilizá-lo como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional, e não apenas como instrumento de proteção mínima ao trabalhador" (ADI n. 4.167/DF, Min. Joaquim Barbosa). 2 A Suprema Corte, nos autos dos embargos declaratórios opostos à ADI n. 4.167/DF, fixou como marco para a observância obrigatória pelos Estados e Municípios do piso mínimo do magistério a data em que houve o julgamento de mérito da citada ação, que ocorreu em 27 de abril de 2011. 3 É possível a determinação da carga horária para fins de fixação do valor a ser considerado como piso salarial da categoria, respeitando-se a proporcionalidade em relação ao valor estabelecido para as 40 horas semanais. 4 Nos termos do art. 333, inc. I, do Código de Processo Civil, compete ao autor comprovar as suas alegações, sob pena de improcedência do pedido. 5 A Lei n. 11.738/08 limitou-se a arbitrar o menor valor que poderá ser remunerado ao professor, os prazos de integralização e a operacionalização da implantação do piso salarial pelos entes federativos. Assim, sob pena de conferir interpretação extensiva, ou mesmo diversa, à lei federal, não há como vislumbrar a presença de qualquer mandamento impondo que o vencimento de todos os membros do magistério deve ser graduado de forma proporcional ao aumento conferido pela adequação ao piso salarial. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.060182-6, de Ascurra, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
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ADMINISTRATIVO - PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO - VENCIMENTO DO SERVIDOR - VIGÊNCIA A PARTIR DE 27 DE ABRIL DE 2011 - DECISÃO PROFERIDA NA ADI N. 4.167/DF - CARGA HORÁRIA - FIXAÇÃO PARA FINS DE DETERMINAÇÃO DO VALOR - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECEBIMENTO A MENOR - ÔNUS DA PROVA - REAJUSTE PROPORCIONAL - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL 1 "É constitucional a norma geral federal que fixou o piso salarial dos professores do ensino médio com base no vencimento, e não na remuneração global. Competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professor...
Data do Julgamento:26/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
CIVIL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO - COBRANÇA DE SERVIÇO NÃO SOLICITADO - DESCASO DA CONCESSIONÁRIA - TRANSTORNOS QUE ULTRAPASSAM O LIMITE DA NORMALIDADE - DANO MORAL CONFIGURADO 1 A responsabilidade civil das prestadoras de serviço é de natureza objetiva. A inclusão de cobrança de serviço não solicitado e o notório descaso na resolução do conflito no âmbito administrativo, por certo, ultrapassam o limite da normalidade, dando azo ao pleito de indenização por danos morais. 2 Na fixação do valor dos danos morais deve o julgador, na falta de critérios objetivos, estabelecer o quantum indenizatório com prudência, de modo que sejam atendidas as peculiaridades e a repercussão econômica da reparação, devendo esta guardar proporcionalidade com o grau de culpa e o gravame sofrido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.076627-0, de Coronel Freitas, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
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CIVIL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO - COBRANÇA DE SERVIÇO NÃO SOLICITADO - DESCASO DA CONCESSIONÁRIA - TRANSTORNOS QUE ULTRAPASSAM O LIMITE DA NORMALIDADE - DANO MORAL CONFIGURADO 1 A responsabilidade civil das prestadoras de serviço é de natureza objetiva. A inclusão de cobrança de serviço não solicitado e o notório descaso na resolução do conflito no âmbito administrativo, por certo, ultrapassam o limite da normalidade, dando azo ao pleito de indenização por danos morais. 2 Na fixação do valor dos danos morais deve o julgador, na falta de critérios objetiv...
Data do Julgamento:26/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - AÇÃO DE NATUREZA REAL - PRAZO PRESCRICIONAL QUE EQUIVALE AO PRAZO DO USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO - 20 ANOS (CC/1916, ART. 550) OU 10 ANOS (CC/2002, ART. 1.238, PARÁGRAFO ÚNICO) - DEMANDA SUBMETIDA AO NOVO CÓDIGO CIVIL - PRESCRIÇÃO - 10 ANOS Segundo entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, a ação de indenização por desapropriação indireta, com fundamento no direito de propriedade, é de natureza real. Em consequência é assegurado "ao titular do domínio, enquanto não verificada a prescrição aquisitiva, o direito de pleitear ressarcimento pelo desfalque sofrido em seu patrimônio" (REsp n. 30.674-0/SP. Min. Humberto Gomes de Barros). "O Código Civil de 2002 reduziu o prazo do usucapião extraordinário para 10 anos (art. 1.238, parágrafo único), na hipótese de realização de obras ou serviços de caráter produtivo no imóvel, devendo-se, a partir de então, observadas as regras de transição previstas no Codex (art. 2.028), adotá-lo nas expropriatórias indiretas" (REsp n. 1300442/SC, Min. Herman Benjamin, j. 18.6.2013). APLICAÇÃO DO ART. 515, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DESCABIMENTO - NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL Inviável a aplicação por este Tribunal da regra prevista no art. 515, § 2º, do Código de Processo Civil, se o feito não estiver em condições de imediato julgamento. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.056637-1, de São José, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - AÇÃO DE NATUREZA REAL - PRAZO PRESCRICIONAL QUE EQUIVALE AO PRAZO DO USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO - 20 ANOS (CC/1916, ART. 550) OU 10 ANOS (CC/2002, ART. 1.238, PARÁGRAFO ÚNICO) - DEMANDA SUBMETIDA AO NOVO CÓDIGO CIVIL - PRESCRIÇÃO - 10 ANOS Segundo entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, a ação de indenização por desapropriação indireta, com fundamento no direito de propriedade, é de natureza real. Em consequência é assegurado "ao titular do domínio, enquanto não verificada a prescrição...
Data do Julgamento:26/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO. MEMBRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. PISO NACIONAL. LEI N. 11.738/08. ADIN N. 4.167/DF. DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DA LEI FEDERAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.167 ajuizada por algumas Unidades Federativas, dentre elas Santa Catarina, declarou a constitucionalidade da lei federal que fixou o piso salarial dos professores do ensino médio (educação especial), com base no vencimento, e não na remuneração global, afirmando a competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso salarial do magistério. PISO SALARIAL MÍNIMO. TERMO INICIAL DA VIGÊNCIA DA REMUNERAÇÃO BASE PARA O MAGISTÉRIO. FIXAÇÃO DO LAPSO INICIAL EM 27.4.11. IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DA REMUNERAÇÃO ANTES DESTA DATA. PRECEDENTE DO STF. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, também ao apreciar a ADIN n. 4.167, em sede de embargos de declaração, em 27.2.2013, assentou que "a Lei nº 11.738/2008 tenha eficácia a partir da data do julgamento do mérito desta ação direta, ou seja, 27 de abril de 2011" (ED em ADIN n. 4167, rel. Min. Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, j. 27.2.13). O piso nacional previsto pela lei federal referente à educação básica não pode ser exigido da municipalidade antes de 27.4.11, lapso designado pelo STF para o início da vigência da remuneração base mínima para a categoria. PROPORCIONALIDADE DO REAJUSTE APLICADO ENTRE O INÍCIO E O FIM DA CARREIRA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE INSTITUIÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. Relativamente à proporcionalidade do reajuste aplicado aos profissionais em estágio inicial e final da carreira, "esta colenda Corte Estadual de Justiça já definiu que a Lei n. 11.738/2008 não definiu o reajustamento proporcional dos vencimentos dos professores que recebessem rendimentos superiores em virtude da maior graduação ou do maior tempo de exercício das funções do magistério. O poder judiciário não estaria autorizado a determinar o reajuste, sob pena de afronta ao princípio constitucional da separação dos poderes" (TJSC, AC n. 2013.064649-7, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, j. 15.10.13). PRÊMIO EDUCAR. RECEBIMENTO DA BENESSE ATÉ MAIO/11. VERBA ABSORVIDA E EXTINTA EM DECORRÊNCIA DO AUMENTO NO VALOR DO VENCIMENTO PELO ART. 9º DA LCE N. 539/11. INGRESSO DA AÇÃO QUANDO O BENEFÍCIO JÁ ESTAVA INCORPORADO AOS SEUS VENCIMENTOS. O Prêmio Educar, instituído pela Lei n. 14.406/08, foi absorvida e extinto pelo aumento no valor do vencimento promovido pelo art. 9º da LC n. 539/11. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE RENDIMENTOS A PERMITIR O PAGAMENTO DOS ENCARGOS DO PROCESSO. DECLARAÇÃO DE POBREZA EMITIDA DE PRÓPRIO PUNHO PARA A CONCESSÃO DA BENESSE. PRESUNÇÃO RELATIVA. A declaração de que a parte necessita da assistência judiciária gratuita, preconizada no art. 4º da Lei n. 1.060/50, possui presunção relativa, merecendo ser concedida a gratuidade da justiça, notadamente porque a remuneração líquida recebida pela beneficiária não alcança patamar exagerado para autorizar a negativa do benefício, visto que se trata de valor suficiente à sua própria manutenção e de sua família, sem exageros, a se considerar a atual conjuntura social e a vida digna em no país. Outrossim, a norma não exige a miserabilidade para a concessão do benefício, mas tão-somente que o pagamento das custas do processo acarretem prejuízos à sua regular sobrevivência. DISTINÇÃO ENTRE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA E JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO DESTA EM VIRTUDE DE O AUTOR TER SE APRESENTADO EM JUÍZO REPRESENTADO POR ADVOGADO CONSTITUÍDO. A justiça gratuita compreende a dispensa do recolhimento das custas judiciais, cuja disciplina é regida, primordialmente, pelo art. 5º, LXXIV, da CF e pela Lei n. 1.060/50; enquanto a assistência judiciária gratuita é mais abrangente, além de não onerar o hipossuficiente quanto às despesas processuais, garante ao respectivo advogado nomeado a remuneração estatal e, desta feita, segue os ditames da Lei Complementar Estadual n. 155/97. Dada a diferenciação exposta e constatado que a parte autora se apresentou em juízo por meio de advogado constituído, não preenchendo os requisitos dos arts. 7º e 8º da LC n. 155/97, deve ser concedida a justiça gratuita e não a assistência judiciária. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO DA AUTORA DESPROVIDO, CONCEDENDO-SE, ENTRETANTO, OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.060169-9, de Rio do Oeste, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
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ADMINISTRATIVO. MEMBRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. PISO NACIONAL. LEI N. 11.738/08. ADIN N. 4.167/DF. DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DA LEI FEDERAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.167 ajuizada por algumas Unidades Federativas, dentre elas Santa Catarina, declarou a constitucionalidade da lei federal que fixou o piso salarial dos professores do ensino médio (educação especial), com base no vencimento, e não na remuneração global, afirmando a competência da União para dispor sobre normas...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. AUDITOR FISCAL. PENSÃO POR MORTE. ÓBITO OCORRIDO APÓS A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 41/2003. APURAÇÃO COM BASE NO LIMITE MÁXIMO ESTABELECIDO, ACRESCIDO DE 70% DOS PROVENTOS QUE EXCEDEREM ESTE MONTANTE. INTEGRALIDADE DOS PROVENTOS DO SERVIDOR FALECIDO, EXCLUÍDAS TÃO-SOMENTE AS VERBAS INDENIZATÓRIAS. "Nos termos do art. 40, § 7º da Constituição Federal, o cálculo da pensão por morte deve se dar sobre a totalidade dos proventos do servidor falecido, excluídas, somente, as verbas de caráter indenizatório. O teto constitucional servirá de limitador caso a pensão devida o ultrapasse, não devendo ser utilizado como base de cálculo do benefício" (AC n. 2011.092880-5, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-4-2013). LIMITAÇÃO AO SUBSÍDIO DO GOVERNADOR, HAJA VISTA A INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL JÁ DECLARADA PELO ÓRGÃO ESPECIAL DA ECE N. 47/08. PENSÃO POR MORTE. APLICAÇÃO À HIPÓTESE DO LIMITE LEGAL DE REMUNERAÇÃO IMPOSTO AOS SERVIDORES ESTADUAIS. INTELIGÊNCIA DO ART. 37, XI, DA CF. "De acordo com o disposto no art. 40, § 7º, da Constituição Federal (com redação da EC n. 41/2003), o benefício da pensão por morte, instituído após a vigência da citada Emenda, corresponde ao valor do limite máximo previsto para os benefícios do regime geral de previdência social, acrescido de 70% do que exceder a esse limite, levando-se em conta, para esse cálculo, a totalidade da remuneração ou proventos do servidor falecido, considerado sem a limitação ao valor do subsídio mensal do Chefe do Poder Executivo Estadual, que há de ser aplicada depois, para bloqueio do excesso, sobre o valor da pensão já calculada, e não sobre a base de cálculo dela. O limite do valor da pensão é o subsídio do Governador do Estado e não o de Desembargador, tendo em vista a inconstitucionalidade formal e material da Emenda Constitucional Estadual n. 47/2008" (TJSC, Argüição de Inconstitucionalidade em Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.018518-5, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 07-11-2012). RESTRIÇÃO NA PARTE DISPOSITIVA ACERCA DO TETO, INCLUINDO A LEI ESTADUAL N. 15.050/09, QUE FIXA O SUBSÍDIO DO GOVERNADOR PARA O ANO DE 2009. SUBSTITUIÇÃO PARA "LEI ESTADUAL QUE FIXAR O SUBSÍDIO DO GOVERNADOR", A FIM DE FACILITAR O REAJUSTE AUTOMÁTICO, SEM QUE OBRIGUE A AUTORA AO AJUIZAMENTO DE NOVA DEMANDA SEMPRE QUE TAL REAJUSTE ACONTECER. Assiste razão a autora no que toca à alegação de que a restrição imposta pela parte dispositiva da sentença que determinou que "observando-se, no entanto, o limite remuneratório previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal de 1988 e Lei n. 15.050/09" dificultará o reajuste automático. Isso porque a referida lei "fixa os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado, para o exercício de 2010, em conformidade com o disposto nos arts. 28, § 2º, da Constituição Federal e 39, inciso XV, da Constituição do Estado"; ou seja, sempre que houver reajuste aos referidos subsídios será editada nova lei. Em sendo assim, se permanecer tal restrição, por consequência, a pensão da autora somente será reajustada se ajuizada nova demanda, razão pela qual necessária se faz a exclusão. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.072631-4, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-10-2013).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. AUDITOR FISCAL. PENSÃO POR MORTE. ÓBITO OCORRIDO APÓS A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 41/2003. APURAÇÃO COM BASE NO LIMITE MÁXIMO ESTABELECIDO, ACRESCIDO DE 70% DOS PROVENTOS QUE EXCEDEREM ESTE MONTANTE. INTEGRALIDADE DOS PROVENTOS DO SERVIDOR FALECIDO, EXCLUÍDAS TÃO-SOMENTE AS VERBAS INDENIZATÓRIAS. "Nos termos do art. 40, § 7º da Constituição Federal, o cálculo da pensão por morte deve se dar sobre a totalidade dos proventos do servidor falecido, excluídas, somente, as verbas de caráter indenizatório. O teto constitucional servirá de limitador caso a pens...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA QUE EXTINGUE O FEITO POR AUSÊNCIA DE FORÇA EXECUTIVA. IRRESIGNAÇÃO DA CASA BANCÁRIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM CRÉDITO ROTATIVO. HIPÓTESE QUE CARACTERIZA TÍTULO EXECUTIVO. EXEGESE DOS ARTS. 28, § 2º, INCISO II, E 29, INCISO II, DA LEI N. 10.931/04. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 233 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. UNIFORMIZAÇÃO PROMOVIDA ANTERIORMENTE À PUBLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO QUE TRATA DE FORMA ESPECÍFICA O TEMA. DEMONSTRATIVO DETALHADO DA EVOLUÇÃO DA QUANTIA CLAMADA. ARTS. 585, INCISO VIII, E 586, AMBOS DO CÓDIGO BUZAID. CASSAÇÃO DA SENTENÇA EXTINTIVA E RETORNO DA EXECUÇÃO AO JUÍZO DE ORIGEM QUE SE IMPÕEM. REBELDIA PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.078026-3, de Brusque, rel. Des. Saul Steil, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA QUE EXTINGUE O FEITO POR AUSÊNCIA DE FORÇA EXECUTIVA. IRRESIGNAÇÃO DA CASA BANCÁRIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM CRÉDITO ROTATIVO. HIPÓTESE QUE CARACTERIZA TÍTULO EXECUTIVO. EXEGESE DOS ARTS. 28, § 2º, INCISO II, E 29, INCISO II, DA LEI N. 10.931/04. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 233 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. UNIFORMIZAÇÃO PROMOVIDA ANTERIORMENTE À PUBLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO QUE TRATA DE FORMA ESPECÍFICA O TEMA. DEMONSTRATIVO DETALHADO DA EVOLUÇÃO DA QUANTIA CLAMADA. ARTS. 585, INCIS...
Data do Julgamento:26/11/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
RECURSO DE AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DETERMINOU A TRANSFERÊNCIA DE REEDUCANDO PARA PRESÍDIO DE SEGURANÇA MÁXIMA FEDERAL E A INCLUSÃO EM REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO POR 360 DIAS. INSURGÊNCIA DA DEFESA. TRANSFERÊNCIA REGULAR. OBEDIÊNCIA AOS DITAMES DA LEI 11.671/08, REGULAMENTADA PELO DECRETO 6.877/09, E DOS REGRAMENTOS DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. FORTES INDÍCIOS DE QUE O AGRAVANTE LIDERA FACÇÃO CRIMINOSA ATUANTE NESTE ESTADO. MEDIDA JUSTIFICADA NO INTERESSE DA ORDEM E DA SEGURANÇA PÚBLICA. INCLUSÃO NO REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO. FUNDADAS SUSPEITAS DE PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. EXEGESE DO ART. 52, §§ 1º E 2º, DA LEP. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2013.045270-4, da Capital, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 26-11-2013).
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RECURSO DE AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DETERMINOU A TRANSFERÊNCIA DE REEDUCANDO PARA PRESÍDIO DE SEGURANÇA MÁXIMA FEDERAL E A INCLUSÃO EM REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO POR 360 DIAS. INSURGÊNCIA DA DEFESA. TRANSFERÊNCIA REGULAR. OBEDIÊNCIA AOS DITAMES DA LEI 11.671/08, REGULAMENTADA PELO DECRETO 6.877/09, E DOS REGRAMENTOS DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. FORTES INDÍCIOS DE QUE O AGRAVANTE LIDERA FACÇÃO CRIMINOSA ATUANTE NESTE ESTADO. MEDIDA JUSTIFICADA NO INTERESSE DA ORDEM E DA SEGURANÇA PÚBLICA. INCLUSÃO NO REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO. FUNDADAS SUSPEITAS DE PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇ...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. PRÊMIO EDUCAR (LEI N. 14.406/2008). SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO AO SERVIDOR AFASTADO DO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DO CARGO (ART. 5º). INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO ORGÃO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC, ART. 543-B, § 3º). DECISÃO CONFIRMADA. "O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exercer suas funções em razão de licença-gestação, licença-paternidade, férias, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença especial para o exercício de direção de entidade sindical, afastamento para concorrer a mandato eletivo e licença no interesse da Administração têm garantidas todas as vantagens remuneratórias" (ArgIncAC n. 2010.053316-0, Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2009.065338-9, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. PRÊMIO EDUCAR (LEI N. 14.406/2008). SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO AO SERVIDOR AFASTADO DO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DO CARGO (ART. 5º). INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO ORGÃO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC, ART. 543-B, § 3º). DECISÃO CONFIRMADA. "O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exercer s...
Data do Julgamento:26/11/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO. JULGAMENTO DO ART. 543-B, § 3º, DO CPC EM RELAÇÃO AO PRÊMIO EDUCAR. PROFESSOR DA REDE ESTADUAL DE ENSINO. SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DO PRÊMIO EDUCAR DURANTE O PERÍODO DE LICENÇA-PRÊMIO. ART. 5º DA LEI ESTADUAL N. 14.406/08. DIREITO À PERCEPÇÃO DA VERBA. VEDAÇÃO DE DECESSO REMUNERATÓRIO POR OCASIÃO DO GOZO DE DIREITO LEGALMENTE PREVISTO. A professora estadual tem direito à percepção do Prêmio Educar, instituído pela Lei n. 14.406/08, no período em que estiver usufruindo de licença-prêmio, haja vista que a servidora não pode sofrer decesso remuneratório durante o gozo de direito legalmente previsto no seu estatuto de regência. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO ART. 5º DA LEI N. 14.406/08 PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. OBSERVÂNCIA DA CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO (ART. 97, CRFB/88) E DA SÚMULA VINCULANTE N. 10 DO STF. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO PELO ÓRGÃO FRACIONÁRIO. EXEGESE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 481 DO CPC. O Órgão Especial deste Tribunal, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade n. 2010.053316-0, declarou parcialmente inconstitucional o art. 5º da Lei Estadual n. 14.406/08, em perfeita obediência à cláusula de reserva de plenário estabelecida no art. 97 da CRFB/88 e à Súmula Vinculante n. 10 do STF, a permitir a aplicação do entendimento consolidado por este órgão fracionário, por força do parágrafo único do art. 481 do Código de Processo Civil. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.075555-9, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
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APELAÇÃO. JULGAMENTO DO ART. 543-B, § 3º, DO CPC EM RELAÇÃO AO PRÊMIO EDUCAR. PROFESSOR DA REDE ESTADUAL DE ENSINO. SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DO PRÊMIO EDUCAR DURANTE O PERÍODO DE LICENÇA-PRÊMIO. ART. 5º DA LEI ESTADUAL N. 14.406/08. DIREITO À PERCEPÇÃO DA VERBA. VEDAÇÃO DE DECESSO REMUNERATÓRIO POR OCASIÃO DO GOZO DE DIREITO LEGALMENTE PREVISTO. A professora estadual tem direito à percepção do Prêmio Educar, instituído pela Lei n. 14.406/08, no período em que estiver usufruindo de licença-prêmio, haja vista que a servidora não pode sofrer decesso remuneratório durante o gozo de direito legalm...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ACOLHIMENTO PELO JUÍZO DE ORIGEM. EXTINÇÃO DA DEMANDA EXPROPRIATÓRIA POR AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. IRRESIGNAÇÃO DO EMBARGANTE. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA VAZADO EM SEDE DE APELAÇÃO. DEMANDANTE QUE DEVIDAMENTE INTIMADO A APRESENTAR PROVAS DOCUMENTAIS DE SUA HIPOSSUFICIÊNCIA, QUEDA-SE LETÁRGICO NO PRAZO ASSINADO. PREPARO DO RECURSO. PRESSUPOSTO OBJETIVO PARA CONHECIMENTO DO APELO. NÃO RECOLHIMENTO. DESERÇÃO VERIFICADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES. REBELDIA NÃO CONHECIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.065452-8, da Capital, rel. Des. Saul Steil, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ACOLHIMENTO PELO JUÍZO DE ORIGEM. EXTINÇÃO DA DEMANDA EXPROPRIATÓRIA POR AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. IRRESIGNAÇÃO DO EMBARGANTE. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA VAZADO EM SEDE DE APELAÇÃO. DEMANDANTE QUE DEVIDAMENTE INTIMADO A APRESENTAR PROVAS DOCUMENTAIS DE SUA HIPOSSUFICIÊNCIA, QUEDA-SE LETÁRGICO NO PRAZO ASSINADO. PREPARO DO RECURSO. PRESSUPOSTO OBJETIVO PARA CONHECIMENTO DO APELO. NÃO RECOLHIMENTO. DESERÇÃO VERIFICADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES. REBELDIA NÃO CONHECIDA. (TJSC, Apelação Cív...
Data do Julgamento:26/11/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quarta Câmara de Direito Comercial
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA DEFESA. CRIME DO ART. 1.º, I, DO DECRETO-LEI 201/67. SENTENÇA CONDENATÓRIA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO DA DOSIMETRIA. ALEGAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCURSO SUPERIOR AO LAPSO TEMPORAL. CERCEAMENTO DE DEFESA RECHAÇADO. EXEGESE DO ART. 222 DO CPP. CARTA PRECATÓRIA COM PRAZO EXPIRADO. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL. MÉRITO. PREFEITO MUNICIPAL ADQUIRE 630M3 DE AREIA. NOTAS DE EMPENHO. COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. INEXISTÊNCIA DE PROVA ACERCA DO RECEBIMENTO DO PRODUTO. PROVA TESTEMUNHAL UNÍSSONA. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ACERCA DA IMPARCIALIDADE DOS TESTEMUNHOS. EVENTUAL DOAÇÃO DE PRODUTOS ANTERIORMENTE NÃO AFASTA INFRAÇÃO PENAL. DESORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA NÃO JUSTIFICA AUSÊNCIA DE QUALQUER ELEMENTO QUE COMPROVE A ENTREGA DE GRANDE QUANTIDADE DO PRODUTO. DOLO EVIDENCIADO. ASSINATURA NAS NOTAS DE EMPENHO. AUSÊNCIA DE CONDUTA CULPOSA. SIMPLICIDADE OU BAIXO NÍVEL DE ESCOLARIDADE QUE NÃO IMPLICAM ERRO DE TIPO OU DE PROIBIÇÃO NÃO CONSTITUEM EXCLUDENTE DE TIPICIDADE, ILICITUDE OU CULPABILIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA. - Pelo princípio da dialeticidade recursal - segundo o qual, o efeito devolutivo da apelação criminal encontra limites nas razões expostas pela parte recorrente -, não se pode conhecer do pedido realizado de forma genérica, sobretudo se o apelante não apresentou fundamentação idônea para ensejar a alteração da sentença nesse ponto. Precedente do STJ. - Não há que se declarar a prescrição da pretensão punitiva quando não houve decurso de lapso temporal superior aos marcos interruptivos estabelecidos no art. 109 do Código Penal. - Inexiste cerceamento de defesa quando a carta precatória teve prazo expirado sem cumprimento e o magistrado determinou a apresentação de alegações finais. Exegese do art. 222 do Código de Processo Penal. - O agente público que assina notas de empenho, autorizando pagamento pela suposta aquisição de grande quantidade de areia, durante período de calamidade pública, não pode se furtar a responsabilidade pelos seus atos, sob a alegação que por desorganização administrativa não possui documento comprobatório do recebimento do produto. - A prova testemunhal é elemento de cognição válido quando não contraditada e expressa fatos compatíveis com os demais elementos probatórios, ainda que possa apresentar alguma conotação política. - O dolo do agente consubstancia-se na vontade livre e consciente em autorizar o empenho dos valores utilizados supostamente para aquisição de grande quantidade de areia. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e improvimento do recurso. - Recurso parcialmente conhecido e improvido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.034014-8, de São João Batista, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 26-11-2013).
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA DEFESA. CRIME DO ART. 1.º, I, DO DECRETO-LEI 201/67. SENTENÇA CONDENATÓRIA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO DA DOSIMETRIA. ALEGAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCURSO SUPERIOR AO LAPSO TEMPORAL. CERCEAMENTO DE DEFESA RECHAÇADO. EXEGESE DO ART. 222 DO CPP. CARTA PRECATÓRIA COM PRAZO EXPIRADO. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL. MÉRITO. PREFEITO MUNICIPAL ADQUIRE 630M3 DE AREIA. NOTAS DE EMPENHO. COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. INEXISTÊNCIA DE PROVA ACERCA DO RE...
HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELA SUPOSTA PRÁTICA DOS CRIMES DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA ARMADA E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS (ART. 288, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL E ART. 35, CAPUT, C/C ART. 40, III E IV, AMBOS DA LEI N. 11.343/06, RESPECTIVAMENTE). ALEGAÇÃO DE QUE O PACIENTE NÃO PRATICOU OS DELITOS IMPUTADOS. ANÁLISE APROFUNDADA DE PROVAS SOMENTE NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. "A discussão sobre o mérito da causa não é compatível com a estreita via de cognição da ação constitucional de habeas corpus, que não admite dilação probatória tampouco aprofundado exame das provas existentes nos autos" (Habeas Corpus n. 2012.048929-6, de Brusque, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 14-8-2012). PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. DECISUM DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO NA NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PROVAS DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. PACIENTE QUE SUPOSTAMENTE INTEGRA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PERICULOSIDADE. INDICATIVOS DE REITERAÇÃO DE ATIVIDADES DELITUOSAS. NECESSIDADE DE ACAUTELAR O MEIO SOCIAL. PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ESPECIFICADOS. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA NÃO CONFIGURADA. HOMENAGEM, OUTROSSIM, AO PRINCÍPIO DA CONFIANÇA NO JUIZ DA CAUSA. RESIDÊNCIA FIXA, FAMÍLIA CONSTITUÍDA E TRABALHO LÍCITO. PREDICADOS SUBJETIVOS QUE, POR SI SÓ, NÃO INVIABILIZAM A MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CÓDIDO DE PROCESSO PENAL. EXAME DO PLEITO. NÃO JUNTADA DE PROVAS QUE ATESTEM SER A SITUAÇÃO FÁTICO-JURÍDICA DO PACIENTE IDÊNTICA A DOS CODENUNCIADOS BENEFICIADOS COM A LIBERDADE PROVISÓRIA. INVIABILIDADE DE ANÁLISE DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS EXIGIDOS. ORDEM CONHECIDA EM PARTE E DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.076538-8, de Blumenau, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 26-11-2013).
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HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELA SUPOSTA PRÁTICA DOS CRIMES DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA ARMADA E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS (ART. 288, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL E ART. 35, CAPUT, C/C ART. 40, III E IV, AMBOS DA LEI N. 11.343/06, RESPECTIVAMENTE). ALEGAÇÃO DE QUE O PACIENTE NÃO PRATICOU OS DELITOS IMPUTADOS. ANÁLISE APROFUNDADA DE PROVAS SOMENTE NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. "A discussão sobre o mérito da causa não é compatível com a estreita via de cognição da ação constitucional de habeas corpus, que não admite dilação probatória tampouco aprofund...
PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - SEQUELA DE LESÃO NO TENDÃO DA PATELA DO JOELHO ESQUERDO - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA E NEXO ETIOLÓGICO CONFIGURADOS - BENEFÍCIO DEVIDO - TERMO INICIAL 1 Demonstrado o nexo etiológico entre o acidente do trabalho e a lesão que culminou na diminuição da capacidade funcional do obreiro, impõe-se o pagamento do auxílio-acidente. 2 Consoante a legislação de regência, o termo inicial do benefício deve ser o dia seguinte à cessação do auxílio-doença que vinha sendo pago. Caso este não tenha sido concedido, o marco deve remeter à data em que a autarquia tomou ciência do estado mórbido do segurado, ao diagnosticar o mal incapacitante em perícia decorrente de requerimento administrativo ou, na ausência deste, da data da juntada aos autos do laudo judicial. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS DE MORA - LEI N. 11.960/2009 - APLICAÇÃO IMEDIATA As alterações trazidas na Lei n. 9.494, de 10 de setembro de 1997, com a redação dada pela Lei n. 11.960, de 29 de junho de 2009 - que uniformizou a atualização monetária e os juros incidentes sobre todas as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública -, possui aplicabilidade imediata, inclusive em relação àquelas demandas ajuizadas anteriormente à edição da novel legislação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.044928-8, de Criciúma, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-09-2013).
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PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - SEQUELA DE LESÃO NO TENDÃO DA PATELA DO JOELHO ESQUERDO - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA E NEXO ETIOLÓGICO CONFIGURADOS - BENEFÍCIO DEVIDO - TERMO INICIAL 1 Demonstrado o nexo etiológico entre o acidente do trabalho e a lesão que culminou na diminuição da capacidade funcional do obreiro, impõe-se o pagamento do auxílio-acidente. 2 Consoante a legislação de regência, o termo inicial do benefício deve ser o dia seguinte à cessação do auxílio-doença que vinha sendo pago. Caso este não tenha sido concedido, o marco deve remeter à data em que a autarquia to...
Data do Julgamento:17/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
DIREITO URBANÍSTICO - AÇÃO DEMOLITÓRIA - REGULARIZAÇÃO CONSTRUTIVA DEFINIDA NA LEI COMPLEMENTAR N. 127/2007 DO MUNÍCIPIO DE ITAJAÍ - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO FORMULADO PELO EXECUTADO - PRÉVIA ANÁLISE ANTES DA EFETIVAÇÃO DA EXECUÇÃO - POSSIBILIDADE A Administração Pública tem o poder-dever de embargar, de exigir a regularização - se isso for possível - ou mesmo, de demolir as obras e construções violadoras dos padrões urbanísticos dispostos na legislação municipal. No entanto, quando editou a Lei Complementar n. 127/2007, o Município de Itajaí abriu mão do seu direito potestativo demolitório e conferiu aos seus administrados a possibilidade de regularizar as construções desconformes aos parâmetros municipais. Desse modo, por mais que houvesse uma decisão definitiva dando suporte à pretensão do exequente, não haveria como reconhecer ofensa à coisa julgada diante da opção manifestada pelo município. Assim, antes de determinar-se a demolição compulsória de construção clandestina, razoável que se outorgue ao executado a oportunidade de correção das ilegalidades apontadas, mediante a motivada análise do pedido administrativo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.001590-5, de Itajaí, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-10-2013).
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DIREITO URBANÍSTICO - AÇÃO DEMOLITÓRIA - REGULARIZAÇÃO CONSTRUTIVA DEFINIDA NA LEI COMPLEMENTAR N. 127/2007 DO MUNÍCIPIO DE ITAJAÍ - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO FORMULADO PELO EXECUTADO - PRÉVIA ANÁLISE ANTES DA EFETIVAÇÃO DA EXECUÇÃO - POSSIBILIDADE A Administração Pública tem o poder-dever de embargar, de exigir a regularização - se isso for possível - ou mesmo, de demolir as obras e construções violadoras dos padrões urbanísticos dispostos na legislação municipal. No entanto, quando editou a Lei Complementar n. 127/2007, o Município de Itajaí abriu mão do seu direito potestativo demolitór...
Data do Julgamento:08/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Rodolfo Cézar Ribeiro da Silva Tridapalli
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. PRÊMIO EDUCAR (LEI N. 14.406/2008). SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES AFASTADOS DO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DO CARGO (ART. 5º). INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO ORGÃO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC, ART. 543-B, § 3º). ACÓRDÃO CONFIRMADO. "O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exercer suas funções em razão de licença-gestação, licença-paternidade, férias, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença especial para o exercício de direção de entidade sindical, afastamento para concorrer a mandato eletivo e licença no interesse da Administração têm garantidas todas as vantagens remuneratórias" (ArgIncAC n. 2010.053316-0, Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.010269-7, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. PRÊMIO EDUCAR (LEI N. 14.406/2008). SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES AFASTADOS DO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DO CARGO (ART. 5º). INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO ORGÃO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC, ART. 543-B, § 3º). ACÓRDÃO CONFIRMADO. "O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exe...
Data do Julgamento:26/11/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. MATÉRIA AFETA AO DIREITO BANCÁRIO. QUESTÃO PROCESSUAL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. REDISTRIBUIÇÃO. Tratando-se de execução lastreada em cédula de crédito bancário - matéria afeta ao direito bancário -, o conflito de competência a ela relativo deve ser julgado por uma das Câmaras de Direito Comercial desta Corte (art. 3º do Ato Regimental n. 57/02-TJ). (TJSC, Conflito de Competência n. 2013.032700-9, de Biguaçu, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 10-10-2013).
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. MATÉRIA AFETA AO DIREITO BANCÁRIO. QUESTÃO PROCESSUAL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. REDISTRIBUIÇÃO. Tratando-se de execução lastreada em cédula de crédito bancário - matéria afeta ao direito bancário -, o conflito de competência a ela relativo deve ser julgado por uma das Câmaras de Direito Comercial desta Corte (art. 3º do Ato Regimental n. 57/02-TJ). (TJSC, Conflito de Competência n. 2013.032700-9, de Biguaçu, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 10-10-2013).
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - CPC, ART. 557, § 1º - REDISCUSSÃO - DESCABIMENTO O agravo que desafia a decisão unipessoal proferida com base no art. 557 do Código de Processo Civil não se presta para a rediscussão das matérias ali ventiladas, mas tão somente para impugnar a ausência dos requisitos que permitem a análise sumária do pleito recursal. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.042201-7, de São Carlos, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
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PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - CPC, ART. 557, § 1º - REDISCUSSÃO - DESCABIMENTO O agravo que desafia a decisão unipessoal proferida com base no art. 557 do Código de Processo Civil não se presta para a rediscussão das matérias ali ventiladas, mas tão somente para impugnar a ausência dos requisitos que permitem a análise sumária do pleito recursal. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.042201-7, de São Carlos, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
Data do Julgamento:26/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO - ACIDENTE DE TRABALHO - SEQUELA DE LESÃO NO OLHO ESQUERDO - INCAPACIDADE TEMPORÁRIA - AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO - TERMO INICIAL 1 Demonstrada a incapacidade temporária e total decorrente de acidente de trabalho e a não consolidação das lesões, o benefício cabível é o auxílio-doença acidentário. 2 Nos moldes da legislação previdenciária correlata e da orientação jurisprudencial consolidada, o termo inicial do auxílio-doença deve ser o dia seguinte à cessação do outro auxílio-doença que vinha sendo pago ao segurado. Caso este não tenha sido concedido, o marco deve remeter à data em que a autarquia tomou ciência do estado mórbido do obreiro, ao diagnosticar o mal incapacitante em perícia decorrente de requerimento administrativo ou, na ausência deste, da data da juntada aos autos do laudo pericial. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS DE MORA - LEI N. 11.960/2009 - APLICAÇÃO IMEDIATA As alterações trazidas na Lei n. 9.494, de 10 de setembro de 1997, com a redação dada pela Lei n. 11.960, de 29 de junho de 2009 - que uniformizou a atualização monetária e os juros incidentes sobre todas as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública -, possui aplicabilidade imediata, inclusive em relação àquelas demandas ajuizadas anteriormente à edição da novel legislação. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.057354-1, de Itajaí, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-10-2013).
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PREVIDENCIÁRIO - ACIDENTE DE TRABALHO - SEQUELA DE LESÃO NO OLHO ESQUERDO - INCAPACIDADE TEMPORÁRIA - AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO - TERMO INICIAL 1 Demonstrada a incapacidade temporária e total decorrente de acidente de trabalho e a não consolidação das lesões, o benefício cabível é o auxílio-doença acidentário. 2 Nos moldes da legislação previdenciária correlata e da orientação jurisprudencial consolidada, o termo inicial do auxílio-doença deve ser o dia seguinte à cessação do outro auxílio-doença que vinha sendo pago ao segurado. Caso este não tenha sido concedido, o marco deve remeter à...
Data do Julgamento:22/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público