AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA E CONDENATÓRIA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TELEFONIA. COBRANÇA RELACIONADA A NÚMERO NÃO PACTUADO. AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. FALTA DE PROVAS DE QUE A OPERADORA TENHA ATUADO COM DESPREZO OU O CLIENTE HAJA SOFRIDO INCÔMODOS PARA SOLUCIONAR O EQUÍVOCO. MERO ABORRECIMENTO. ATO QUE NÃO GERA O DEVER DE INDENIZAR. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DIVISÃO PROPORCIONAL DAS DESPESAS ACERTADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.055104-0, de Joinville, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-10-2013).
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA E CONDENATÓRIA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TELEFONIA. COBRANÇA RELACIONADA A NÚMERO NÃO PACTUADO. AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. FALTA DE PROVAS DE QUE A OPERADORA TENHA ATUADO COM DESPREZO OU O CLIENTE HAJA SOFRIDO INCÔMODOS PARA SOLUCIONAR O EQUÍVOCO. MERO ABORRECIMENTO. ATO QUE NÃO GERA O DEVER DE INDENIZAR. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DIVISÃO PROPORCIONAL DAS DESPESAS ACERTADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.055104-0, de Joinville...
Data do Julgamento:15/10/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. ATO DE CARÁTER DECISÓRIO PRATICADO POR ESCRIVÃO. INVIABILIDADE. INTIMAÇÃO PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 267, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUE, NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO, PRESSUPÕE JUÍZO DE VALOR PRÓPRIO DA ATIVIDADE JURISDICIONAL. CAPACIDADE DE GERAR PREJUÍZO À PARTE AUTORA, ANTE A COMINAÇÃO DE EXTINÇÃO PROCESSUAL SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INVALIDADE DO ATO. INTELIGÊNCIA DO ART. 93, INCISO XIV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, E DO ART. 162, § 4º, DO CPC. CONSEQUENTE IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DE CAUSA. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.074604-1, de São José, rel. Des. Saul Steil, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. ATO DE CARÁTER DECISÓRIO PRATICADO POR ESCRIVÃO. INVIABILIDADE. INTIMAÇÃO PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 267, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUE, NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO, PRESSUPÕE JUÍZO DE VALOR PRÓPRIO DA ATIVIDADE JURISDICIONAL. CAPACIDADE DE GERAR PREJUÍZO À PARTE AUTORA, ANTE A COMINAÇÃO DE EXTINÇÃO PROCESSUAL SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INVALIDADE DO ATO. INTELIGÊNCIA DO ART. 93, INCISO XIV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, E DO ART. 162, § 4º, DO CPC. CONSEQUENTE IMPOSSI...
Data do Julgamento:26/11/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA QUE JULGA EXTINTO O FEITO, NOS TERMOS DO ART. 267, INCISO III, § 1º, DO CPC. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. PROCESSUAL CIVIL. INTIMAÇÃO DO CAUSÍDICO. SUSTENTADA NECESSIDADE DE INCLUSÃO DA EXPRESSÃO "SOB PENA DE EXTINÇÃO". DESNECESSIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077138-1, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Saul Steil, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA QUE JULGA EXTINTO O FEITO, NOS TERMOS DO ART. 267, INCISO III, § 1º, DO CPC. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. PROCESSUAL CIVIL. INTIMAÇÃO DO CAUSÍDICO. SUSTENTADA NECESSIDADE DE INCLUSÃO DA EXPRESSÃO "SOB PENA DE EXTINÇÃO". DESNECESSIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077138-1, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Saul Steil, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-11-2013).
Data do Julgamento:26/11/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. POLICIAL CIVIL. ADICIONAL DE PERMANÊNCIA. PRESCRIÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. OBSERVÂNCIA DOS DITAMES DO DECRETO N. 20.910/1932. CÓDIGO CIVIL NÃO APLICÁVEL À HIPÓTESE. INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS COMPLEMENTARES NS. 335 E 343 AFASTADA. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL ADIMPLIDO PELA ADMINISTRAÇÃO. UTILIZAÇÃO DA LCE N. 453/2009. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. TEMPO DE SERVIÇO SUPERIOR A 25 (VINTE E CINCO) ANOS. AUMENTO DO PATAMAR DA VANTAGEM RECONHECIDO. "O direito ao adicional de permanência de que tratava o art. 15, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n. 55, de 29/05/1992, ficava condicionado à comprovação dos trinta (30) anos de serviço para o policial civil ou militar, sem distinção de sexo. "A Lei Complementar n. 453, de 05/08/2009, revogou o art. 15, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n. 55/92, estabelecendo que após 25 (vinte e cinco) anos de serviço, a policial mulher fará jus ao adicional de permanência, gerando situação mais benéfica. "'Já é antigo o entendimento do STJ no sentido de que 'as normas legais editadas após o ajuizamento da ação devem levar-se em conta para regular a situação posta na inicial' (EDcl nos EDcl no Resp 18443/SP, 3ª. T., Min. Eduardo Ribeiro, DJ de 09.08.1993). Dessa forma a aplicação do direito superveniente, no julgamento da apelação, não caracteriza julgamento ultra petita. Recurso especial improvido' (REsp 665683/MG, rel. Min. Teori Albino Zavascki , julgado em 26/02/2008)" (AC n. 2010.078892-2, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 8-2-2011). CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DO INPC ATÉ A VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/2009. SUBSEQUENTE APLICAÇÃO DA TAXA REFERENCIAL. ADEQUAÇÃO EM REEXAME NECESSÁRIO. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.056844-4, de Chapecó, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. POLICIAL CIVIL. ADICIONAL DE PERMANÊNCIA. PRESCRIÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. OBSERVÂNCIA DOS DITAMES DO DECRETO N. 20.910/1932. CÓDIGO CIVIL NÃO APLICÁVEL À HIPÓTESE. INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS COMPLEMENTARES NS. 335 E 343 AFASTADA. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL ADIMPLIDO PELA ADMINISTRAÇÃO. UTILIZAÇÃO DA LCE N. 453/2009. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. TEMPO DE SERVIÇO SUPERIOR A 25 (VINTE E CINCO) ANOS. AUMENTO DO PATAMAR DA VANTAGEM RECONHECIDO. "O direito ao adicional de permanência de que tratava o art. 15, inciso IV, da Le...
Data do Julgamento:26/11/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO. RECURSO REPETITIVO. PROCEDIMENTO DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS A EXECUÇÃO FISCAL. INCIDÊNCIA DO ISS SOBRE OPERAÇÕES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. QUESTIONAMENTO SOBRE A LEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO TRIBUTANTE. SEDE DO ESTABELECIMENTO PRESTADOR DO BANCO EXECUTADO QUE NÃO SE SITUA NO TERRITÓRIO DA MUNICIPALIDADE EXEQUENTE. APLICABILIDADE DA DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RESP N. 1.060.210/ SC). ILEGITIMIDADE PATENTEADA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO (§ 7º, INC. II). EXTINÇÃO DA EXECUCIONAL. CONSEQUENTE INVERSÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. Da documentação constante dos autos tem-se que o procedimento fiscal, alusivo à imposição de ISS sobre operações de arrendamento mercantil, refere-se aos anos de 1999 e 2000, sob a égide, portanto, do Decreto-lei n. 406/68. Assim, a teor da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp n. 1.060.210/SC, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. 28.11.2012), no contexto de recurso repetitivo com fundamento em idêntica questão de direito (Tema 385 - art. 543-C, do CPC) tem-se a legitimidade tributária apenas do "Município da sede do estabelecimento prestador", o que, a toda evidência, importa na ilegitimidade do Município exequente/embargado. Como consectário, impõe-se a retratação do decidido (§ 7º, inc. II, do art. 543-C, do CPC) para dar provimento ao apelo, extinguindo a execução fiscal. (TJSC, Apelação Cível n. 2006.041012-0, de Brusque, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-09-2013).
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APELAÇÃO. RECURSO REPETITIVO. PROCEDIMENTO DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS A EXECUÇÃO FISCAL. INCIDÊNCIA DO ISS SOBRE OPERAÇÕES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. QUESTIONAMENTO SOBRE A LEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO TRIBUTANTE. SEDE DO ESTABELECIMENTO PRESTADOR DO BANCO EXECUTADO QUE NÃO SE SITUA NO TERRITÓRIO DA MUNICIPALIDADE EXEQUENTE. APLICABILIDADE DA DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RESP N. 1.060.210/ SC). ILEGITIMIDADE PATENTEADA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO (§ 7º, INC. II). EXTINÇÃO DA EXECUCIONAL. CONSEQUENTE INVERSÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. Da documentação...
APELAÇÃO. PRÊMIO EDUCAR. PROCEDIMENTO DO ART. 543-B, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MATÉRIA NÃO-SUBMETIDA À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. IMPRESCINDIBILIDADE. INTELECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SUPERVENIENTE ANÁLISE DA MATÉRIA PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE. NOVA DECISÃO ORA PROFERIDA NOS LINDES DO PRECEDENTE FIRMADO PELO ÓRGÃO ESPECIAL EM FAVOR DA CONSTITUCIONALIDADE DO BENEFÍCIO. APLICABILIDADE DO P. ÚNICO DO ART. 481 DO MESMO CÓDIGO. CABIMENTO DO REPORTADO BENEFÍCIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.028833-7, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
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APELAÇÃO. PRÊMIO EDUCAR. PROCEDIMENTO DO ART. 543-B, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MATÉRIA NÃO-SUBMETIDA À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. IMPRESCINDIBILIDADE. INTELECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SUPERVENIENTE ANÁLISE DA MATÉRIA PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE. NOVA DECISÃO ORA PROFERIDA NOS LINDES DO PRECEDENTE FIRMADO PELO ÓRGÃO ESPECIAL EM FAVOR DA CONSTITUCIONALIDADE DO BENEFÍCIO. APLICABILIDADE DO P. ÚNICO DO ART. 481 DO MESMO CÓDIGO. CABIMENTO DO REPORTADO BENEFÍCIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.028833-7, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Pú...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - CONTRATO DE CONTA CORRENTE - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. INTERESSE PROCESSUAL - CABIMENTO DA DEMANDA EXIBITÓRIA - NÃO FORNECIMENTO DOS INSTRUMENTOS CONTRATUAIS - PRÁTICA BANCÁRIA CORRIQUEIRA - AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO PARA ESTA PROVIDÊNCIA QUE IGUALMENTE NÃO AFASTA A NECESSIDADE DE PROPOR A DEMANDA COM ESTE DESIDERATO - DECISÃO EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE NÃO GUARDA RELAÇÃO COM CONTRATOS BANCÁRIOS - PRELIMINAR AFASTADA. É flagrante o interesse processual de correntistas e poupadores em propor ação cautelar de exibição de documentos sem os quais fica inviabilizado o exame de encargos eventualmente cobrados em excesso pelo banco. Desnecessário o exaurimento das vias administrativas para a propositura de demanda cautelar visando à exibição de contratos firmados com instituições financeiras e em posse destas. DOCUMENTOS COMUNS ÀS PARTES - ARTS. 844 E 845 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DEVER DE EXIBIÇÃO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - RECUSA INJUSTIFICADA - APELO DESPROVIDO. É dever da instituição financeira exibir os documentos comuns às partes referentes a contratos bancários e extratos de movimentação financeira, nos termos dos arts. 844 e 845 do Código de Processo Civil. JULGAMENTO CITRA PETITA - RECONHECIMENTO EX OFFICIO - SENTENÇA QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO APENAS DE PARTE DOS DOCUMENTOS POSTULADOS PELA PARTE AUTORA - NULIDADE PARCIAL - EXEGESE DOS ARTS. 128 E 460 DO CPC - POSSIBILIDADE DE SANEAMENTO DO VÍCIO PELO TRIBUNAL (ART. 515, §§ 1º E 2º DO CPC). É sabido que ao magistrado é defeso acolher pretensão diversa da pedida; deferir pleito em proporção maior que a postulada pelo demandante; ou deixar de apreciar pedido formulado pela parte, sob pena de incorrer em julgamento extra, ultra ou citra petita, respectivamente, conforme o caso concreto com o qual se depare o julgador. Todas essas situações acabam por violar o princípio da congruência, que deve haver entre o pedido e a sentença, consoante disposto nos arts. 128 e 460 do Código de Processo Civil. Nesse contexto, revela-se citra petita a sentença que determina a exibição de apenas parte dos documentos postulados pela parte autora, em que pese o julgamento de procedência do pedido exibitório, o que autoriza o órgão ad quem, na forma do artigo 515 do Código de Processo Civil, a complementar o julgado. MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - ORDEM DE BUSCA E APREENSÃO - VIABILIDADE, INCLUSIVE DE OFÍCIO - REFORMA DA SENTENÇA QUE APLICOU A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS APRESENTADOS PELA PARTE REQUERENTE (ARTIGO 359, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL. O tema impossibilidade de fixação de multa em ações de exibição de documentos é consolidado e inclusive sumulado no Superior Tribunal de Justiça, que defende ser inviável a imposição de astreintes como medida coercitiva decorrente do descumprimento da determinação judicial. Do mesmo modo, é entendimento deste Tribunal o não cabimento das sanções do art. 359 do Código de Processo Civil às medidas cautelares de exibição. Logo, a única penalidade cabível é a determinação da busca e apreensão, matéria que pode ser apreciada inclusive de ofício. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRETENDIDA MINORAÇÃO - VERBA QUE DEVE SER FIXADA EM OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - MANUTENÇÃO DA IMPORTÂNCIA IMPOSTA PELA SENTENÇA. Para a fixação dos honorários de sucumbência, deve-se estar atento ao trabalho desempenhado, ao zelo na defesa e exposição jurídica do advogado e à natureza da demanda. Todavia, ainda que não apresente grande complexidade a causa, a verba honorária deve remunerar de forma apropriada o profissional, sob pena de desprestígio ao exercício de uma das funções essenciais à justiça. PREQUESTIONAMENTO - PEDIDO GENÉRICO E DESPIDO DE FUNDAMENTAÇÃO - EXEGESE DO ART. 514, II DO CPC - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTE PONTO. Conforme disposição do art. 514, II, do Código de Processo Civil, a apelação deve, obrigatoriamente, conter os fundamentos de fato e de direito com base nos quais o recorrente pretende a reforma da decisão. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.084371-3, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 26-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - CONTRATO DE CONTA CORRENTE - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. INTERESSE PROCESSUAL - CABIMENTO DA DEMANDA EXIBITÓRIA - NÃO FORNECIMENTO DOS INSTRUMENTOS CONTRATUAIS - PRÁTICA BANCÁRIA CORRIQUEIRA - AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO PARA ESTA PROVIDÊNCIA QUE IGUALMENTE NÃO AFASTA A NECESSIDADE DE PROPOR A DEMANDA COM ESTE DESIDERATO - DECISÃO EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE NÃO GUARDA RELAÇÃO COM CONTRATOS BANCÁRIOS - PRELIMINAR AFASTADA. É flagrante o interesse proc...
Data do Julgamento:26/11/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL - RECURSO PROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.013243-1, de Mafra, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 26-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos...
Data do Julgamento:26/11/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DECLARATÓRIA. ICMS PRÓPRIO. PRODUTOS ENTREGUES PELA FABRICANTE EM BONIFICAÇÃO. DESCONTO INCONDICIONAL. VALOR NÃO INCLUSO NA BASE DE CÁLCULO DO TRIBUTO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO STJ. "1. A matéria controvertida, examinada sob o rito do art. 543-C do Código de Processo Civil, restringe-se tão-somente à incidência do ICMS nas operações que envolvem mercadorias dadas em bonificação ou com descontos incondicionais; não envolve incidência de IPI ou operação realizada pela sistemática da substituição tributária. 2. A bonificação é uma modalidade de desconto que consiste na entrega de uma maior quantidade de produto vendido em vez de conceder uma redução do valor da venda. Dessa forma, o provador das mercadorias é beneficiado com a redução do preço médio de cada produto, mas sem que isso implique redução do preço do negócio. 3. A literalidade do art. 13 da Lei Complementar n. 87/96 é suficiente para concluir que a base de cálculo do ICMS nas operações mercantis é aquela efetivamente realizada, não se incluindo os 'descontos concedidos incondicionais'. 4. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que o valor das mercadorias dadas a título de bonificação não integra a base de cálculo do ICMS" (REsp n. 1.111.156/SP, rel. Min. Humberto Martins, DJe 22-10-2009). SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. CÁLCULO DO TRIBUTO PELA ESTIMATIVA DO VALOR DA OPERAÇÃO SUBSEQUENTE DE CIRCULAÇÃO DAS MERCADORIAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABATER DESCONTO CONCEDIDO NA OPERAÇÃO ANTERIOR. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 457 DO STJ. PRECEDENTES. "O recolhimento do imposto comporta o exame de duas operações estanques: a que se aperfeiçoa entre o produtor e o revendedor; e a subseqüente, quando o produto se transmitirá ao consumidor final. A base de cálculo da segunda operação é o valor que presumidamente aquele produto alcançaria ao chegar ao mercado, realizando o objetivo de que o ICMS incida durante toda a cadeia de consumo. Desse modo, não há como se pautar o Fisco pelo valor da operação entre substituto e substituído quanto à bonificação em produtos concedida, sob pena de ferir o objetivo precípuo do mecanismo da substituição tributária" (EREsp n. 715.255/MG, rel.ª Min.ª Eliana Calmon, DJe 23-2-2011; grifado no original). RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. REEXAME NECESSÁRIO. DERROTA RECÍPROCA. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.079461-3, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
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AÇÃO DECLARATÓRIA. ICMS PRÓPRIO. PRODUTOS ENTREGUES PELA FABRICANTE EM BONIFICAÇÃO. DESCONTO INCONDICIONAL. VALOR NÃO INCLUSO NA BASE DE CÁLCULO DO TRIBUTO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO STJ. "1. A matéria controvertida, examinada sob o rito do art. 543-C do Código de Processo Civil, restringe-se tão-somente à incidência do ICMS nas operações que envolvem mercadorias dadas em bonificação ou com descontos incondicionais; não envolve incidência de IPI ou operação realizada pela sistemática da substituição tributária. 2. A bonificação é uma modalidade de desconto que consiste na entrega de uma...
Data do Julgamento:30/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. CREDOR INTIMADO PARA INDICAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, SOB PENA DE SUSPENSÃO OU ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO DO FEITO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA, NOS TERMOS DO INCISO III, DO ART. 267, DO CPC. INVIABILIDADE, IN CASU, DE APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO DIPLOMA PROCESSUAL CIVIL. IMPOSIÇÃO DA APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO § 4º DO ART. 40 DA LEI N. 6.830/80 E ITEM N. 314 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.063943-0, de Barra Velha, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. CREDOR INTIMADO PARA INDICAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, SOB PENA DE SUSPENSÃO OU ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO DO FEITO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA, NOS TERMOS DO INCISO III, DO ART. 267, DO CPC. INVIABILIDADE, IN CASU, DE APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO DIPLOMA PROCESSUAL CIVIL. IMPOSIÇÃO DA APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO § 4º DO ART. 40 DA LEI N. 6.830/80 E ITEM N. 314 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.063943-0, de Barra Velha, rel. Des. Gaspar Rub...
Data do Julgamento:26/11/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL (RÉU PRESO). CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS EM HARMONIA COM A DECLARAÇÃO DE USUÁRIO. AGENTE PRESO EM FLAGRANTE COM R$ 450,00. DROGA APREENDIDA COM USÁRIO (3 PEDRAS DE CRACK). DOSIMETRIA. CONDENAÇÃO OCORRIDA EM PRAZO SUPERIOR A CINCO ANOS DO TRÂNSITO EM JULGADO. MAUS ANTECEDENTES. PEDIDO PARA MINORAÇÃO DA PENA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ORIGEM ILÍCITA DO NUMERÁRIO APREENDIDO EM PODER DO RÉU EVIDENCIADA. SENTENÇA MANTIDA. - Presente nos autos substrato probatório composto pelo depoimento de policiais que atuaram na operação que resultou na prisão em flagrante do agente, pelo depoimento de usuário que, durante a fase policial é gravado informar quem lhe vendera entorpecentes e o seu modo de atuação, além da apreensão de significativa quantidade de dinheiro, além de material entorpecente em poder dos usuários, tem-se elementos suficientes para a demonstração da materialidade e autoria indispensáveis para a condenação pelo crime de tráfico de drogas. - Possível a exasperação da pena-base em decorrência do exame das circunstâncias judiciais, ao valor negativamente os antecedentes em razão de prévia condenação, ainda que decorridos cinco anos do seu trânsito em julgado. Precedentes do STJ. - Pelo princípio da dialeticidade recursal - segundo o qual o efeito devolutivo da apelação criminal encontra limites nas razões expostas pela parte apelante -, não se pode conhecer do pedido de minoração da pena, alteração do regime prisional ou substituição por restritivas de direitos se o apelante não apresentou qualquer argumento nesse sentido. Precedente do STJ. - O numerário apreendido em poder do traficante, flagrado durante a prática da conduta ilícita, constitui ligação direta com a atividade criminosa, impondo-se a sua perda. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso parcialmente conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.055341-5, de Canoinhas, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 26-11-2013).
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL (RÉU PRESO). CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS EM HARMONIA COM A DECLARAÇÃO DE USUÁRIO. AGENTE PRESO EM FLAGRANTE COM R$ 450,00. DROGA APREENDIDA COM USÁRIO (3 PEDRAS DE CRACK). DOSIMETRIA. CONDENAÇÃO OCORRIDA EM PRAZO SUPERIOR A CINCO ANOS DO TRÂNSITO EM JULGADO. MAUS ANTECEDENTES. PEDIDO PARA MINORAÇÃO DA PENA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ORIGEM...
REEXAME EM APELAÇÃO CÍVEL (ART. 543-C, §7º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. APELO DA RÉ E RECURSO ADESIVO DA PARTE AUTORA. 1. DIVERGÊNCIA RELACIONADA À NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE AO GRAU DE INVALIDEZ NA FIXAÇÃO DO QUANTUM DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. 1.1. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.246.432/RS) QUE DIVERGE DO ADOTADO POR ESTA CORTE. 1.2. RETORNO DOS AUTOS A ESTE RELATOR PARA O JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REANÁLISE DA MATÉRIA. 2. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 04/10/2003. NECESSIDADE DE VERIFICAÇÃO DA GRAVIDADE DA INVALIDEZ, CONSOANTE DISPOSTO NA LEI N. 6.194/1974 E NA RESOLUÇÃO N. 1/75 DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS, VIGENTES À ÉPOCA DO INFORTÚNIO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PROVA PERICIAL IMPRESCINDÍVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. SENTENÇA ANULADA, DE OFÍCIO, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, PARA DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. RECURSOS PREJUDICADOS. "Em vista da inexistência de laudo pericial nos autos, a realização de perícia judicial é medida indispensável para que se possa verificar qual o grau de invalidez apresentado pelo apelado e, consequentemente, se correto o valor pago administrativamente pela seguradora. Tratando-se de prova indispensável ao julgamento da lide, e tendo em vista que esta foi julgada antecipadamente, sem dilação probatória, viável a cassação da sentença de ofício e o envio dos autos à origem" (Apelação Cível n. 2010.011123-2, de Caçador, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, j. em 13-4-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.050611-1, da Capital, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2013).
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REEXAME EM APELAÇÃO CÍVEL (ART. 543-C, §7º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. APELO DA RÉ E RECURSO ADESIVO DA PARTE AUTORA. 1. DIVERGÊNCIA RELACIONADA À NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE AO GRAU DE INVALIDEZ NA FIXAÇÃO DO QUANTUM DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. 1.1. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.246.432/RS) QUE DIVERGE DO ADOTADO POR ESTA CORTE. 1.2. RETORNO DOS AUTOS A ESTE RELATOR PARA O JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REANÁLISE DA MA...
Data do Julgamento:26/11/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - LESÃO NOS TENDÕES DO MANGUITO ROTADOR DOS OMBROS - INCAPACIDADE LABORATIVA E NEXO ETIOLÓGICO CONFIGURADOS - BENEFÍCIO DEVIDO - TERMO INICIAL 1 Demonstrado o nexo etiológico entre o exercício do trabalho e a lesão que culminou na invalidez do obreiro, impõe-se a implementação do benefício de aposentadoria por invalidez acidentária. 2 Segundo a norma de regência, o termo inicial do benefício de aposentadoria por invalidez, deve ser o dia seguinte à cessação do auxílio-doença (Lei n. 8.213/91, art. 43). Caso este não tenha sido concedido, o marco deve remeter à data em que a autarquia tomou ciência do estado mórbido do segurado, ao diagnosticar o mal incapacitante em perícia decorrente de requerimento administrativo ou, na ausência deste, da data da citação (STJ, EREsp n. 735.329/RJ, Min. Jorge Mussi, j. em 13.04.2011 e AgRg no AREsp n. 145.255, Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. em 27.11.2012). JUROS E CORREÇÃO - LEI N. 11.960/2009 - APLICAÇÃO IMEDIATA - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL POR ARRASTAMENTO - ADI N. 4.357/DF 1 As alterações trazidas na Lei n. 9.494, de 10 de setembro de 1997, com a redação dada pela Lei n. 11.960, de 29 de junho de 2009 - que uniformizou a atualização monetária e os juros incidentes sobre todas as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública - possuem aplicabilidade imediata, inclusive em relação àquelas demandas ajuizadas anteriormente à edição da novel legislação. 2 Por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei n. 11.960/09 pelo Supremo Tribunal Federal, a correção monetária das dívidas da Fazenda Pública, no tocante às parcelas inerentes a benefício previdenciário, manter-se-á pela variação do INPC, em face do mandamento específico inscrito no art. 41-A da Lei n. 8.213/91, enquanto os juros moratórios serão equivalentes àqueles aplicados à caderneta de poupança nos termos da nova legislação. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.063952-6, de Chapecó, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
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PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - LESÃO NOS TENDÕES DO MANGUITO ROTADOR DOS OMBROS - INCAPACIDADE LABORATIVA E NEXO ETIOLÓGICO CONFIGURADOS - BENEFÍCIO DEVIDO - TERMO INICIAL 1 Demonstrado o nexo etiológico entre o exercício do trabalho e a lesão que culminou na invalidez do obreiro, impõe-se a implementação do benefício de aposentadoria por invalidez acidentária. 2 Segundo a norma de regência, o termo inicial do benefício de aposentadoria por invalidez, deve ser o dia seguinte à cessação do auxílio-doença (Lei n. 8.213/91, art. 43). Caso este não tenha sido concedido, o marco...
Data do Julgamento:26/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. CRIAÇÃO DE NOVO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ. LEI COMPLEMENTAR N. 132/2008. ALTERAÇÃO DE CLASSE FUNCIONAL E FAIXA VENCIMENTAL. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. DECESSO REMUNERATÓRIO NÃO CONFIGURADO. "A decisão agravada encontra-se, portanto, em consonância com o entendimento consolidado por esta Corte, o qual estabeleceu-se no sentido de que a Administração Pública detém poder de promover a reestruturação de seus quadros funcionais, não havendo direito adquirido a regime jurídico ou a forma de cálculo de vencimentos, desde que resguardado o direito do servidor à irredutibilidade vencimental. Precedentes" (AgRg no RMS n. 20.009/DF, rel.ª Min.ª Alderita Ramos de Oliveria, j. 6-8-2013). RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.033974-0, de Itajaí, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. CRIAÇÃO DE NOVO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ. LEI COMPLEMENTAR N. 132/2008. ALTERAÇÃO DE CLASSE FUNCIONAL E FAIXA VENCIMENTAL. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. DECESSO REMUNERATÓRIO NÃO CONFIGURADO. "A decisão agravada encontra-se, portanto, em consonância com o entendimento consolidado por esta Corte, o qual estabeleceu-se no sentido de que a Administração Pública detém poder de promover a reestruturação de seus quadros funcionais, não havendo direito adquirido a regime juríd...
Data do Julgamento:26/11/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DO VALOR DO AUXÍLIO-ACIDENTE (RMI). DECADÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. RECURSO DESPROVIDO. Para o Supremo Tribunal Federal (RE n. 626.489-RG, Min. Luís Barroso) e para o Superior Tribunal de Justiça, "o prazo decadencial de dez anos, previsto na redação que foi conferida ao art. 103 da Lei nº 8.213/1991 pela Medida Provisória nº 1.523-9/1997, também é aplicável aos benefícios concedidos antes do início da vigência dessa nova redação, e tem como termo inicial, nessa hipótese, 28/6/1997, data da publicação da referida medida provisória" (AgRgAREsp n. 58.432, Min. Marco Aurélio Bellizze). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.058876-2, de Joinville, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DO VALOR DO AUXÍLIO-ACIDENTE (RMI). DECADÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. RECURSO DESPROVIDO. Para o Supremo Tribunal Federal (RE n. 626.489-RG, Min. Luís Barroso) e para o Superior Tribunal de Justiça, "o prazo decadencial de dez anos, previsto na redação que foi conferida ao art. 103 da Lei nº 8.213/1991 pela Medida Provisória nº 1.523-9/1997, também é aplicável aos benefícios concedidos antes do início da vigência dessa nova redação, e tem como termo inicial, nessa hipótese, 28/6/1997, data da publicação da referida medida provisória" (AgRgAREsp n. 58.432, Min. Marco A...
Data do Julgamento:26/11/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. PRÊMIO EDUCAR (LEI N. 14.406/2008). SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES AFASTADOS DO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DO CARGO (ART. 5º). INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO ORGÃO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC, ART. 543-B, § 3º). ACÓRDÃO CONFIRMADO. "O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exercer suas funções em razão de licença-gestação, licença-paternidade, férias, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença especial para o exercício de direção de entidade sindical, afastamento para concorrer a mandato eletivo e licença no interesse da Administração têm garantidas todas as vantagens remuneratórias" (ArgIncAC n. 2010.053316-0, Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.032752-9, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. PRÊMIO EDUCAR (LEI N. 14.406/2008). SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES AFASTADOS DO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DO CARGO (ART. 5º). INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO ORGÃO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC, ART. 543-B, § 3º). ACÓRDÃO CONFIRMADO. "O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exe...
Data do Julgamento:26/11/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. PRÊMIO EDUCAR (LEI N. 14.406/2008). SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES AFASTADOS DO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DO CARGO (ART. 5º). INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO ORGÃO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC, ART. 543-B, § 3º). ACÓRDÃO CONFIRMADO. "O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exercer suas funções em razão de licença-gestação, licença-paternidade, férias, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença especial para o exercício de direção de entidade sindical, afastamento para concorrer a mandato eletivo e licença no interesse da Administração têm garantidas todas as vantagens remuneratórias" (ArgIncAC n. 2010.053316-0, Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.016690-7, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. PRÊMIO EDUCAR (LEI N. 14.406/2008). SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES AFASTADOS DO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DO CARGO (ART. 5º). INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO ORGÃO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC, ART. 543-B, § 3º). ACÓRDÃO CONFIRMADO. "O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exe...
Data do Julgamento:26/11/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA DO SEGURADO. RECURSO DESPROVIDO. Não havendo prova segura ou razoáveis indícios da redução da capacidade laborativa do segurado, não tem ele direito aos benefícios previstos nos arts. 42, 59 e 86 da Lei n. 8.213, de 1991. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.068990-9, de Turvo, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA DO SEGURADO. RECURSO DESPROVIDO. Não havendo prova segura ou razoáveis indícios da redução da capacidade laborativa do segurado, não tem ele direito aos benefícios previstos nos arts. 42, 59 e 86 da Lei n. 8.213, de 1991. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.068990-9, de Turvo, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
Data do Julgamento:26/11/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA DO SEGURADO. AUXÍLIO-ACIDENTE. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. Comprovado que do acidente do trabalho resultou redução da sua capacidade produtiva, tem o segurado direito ao auxílio-acidente (Lei n. 8.213/1991, art. 86). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.063290-0, de Joinville, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA DO SEGURADO. AUXÍLIO-ACIDENTE. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. Comprovado que do acidente do trabalho resultou redução da sua capacidade produtiva, tem o segurado direito ao auxílio-acidente (Lei n. 8.213/1991, art. 86). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.063290-0, de Joinville, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
Data do Julgamento:26/11/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. PRÊMIO EDUCAR (LEI N. 14.406/2008). SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO AO SERVIDOR AFASTADO DO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DO CARGO (ART. 5º). INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO ORGÃO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC, ART. 543-B, § 3º). DECISÃO CONFIRMADA. "O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exercer suas funções em razão de licença-gestação, licença-paternidade, férias, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença especial para o exercício de direção de entidade sindical, afastamento para concorrer a mandato eletivo e licença no interesse da Administração têm garantidas todas as vantagens remuneratórias" (ArgIncAC n. 2010.053316-0, Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2009.065987-9, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. PRÊMIO EDUCAR (LEI N. 14.406/2008). SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO AO SERVIDOR AFASTADO DO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DO CARGO (ART. 5º). INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO ORGÃO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC, ART. 543-B, § 3º). DECISÃO CONFIRMADA. "O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exercer s...
Data do Julgamento:26/11/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público