PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO DE PLANO NO JUÍZO A QUO. DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A HIPOSSUFICIÊNCIA. AGRAVANTE PATROCINADA POR ADVOGADO PARTICULAR. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA GRATUITA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A justiça gratuita é medida assegurada pela Lei n. 1.060/50 que visa proporcionar o acesso à justiça de todos os indivíduos, independentemente da condição econômica e classe social.
2. Em seu art. 4º, disciplina que “a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família”.
3. Com efeito, a jurisprudência pátria assentou o entendimento de que a declaração de pobreza prevista na lei de regência implica presunção relativa, cabendo ao magistrado, em caso de dúvida, determinar a comprovação da alegada incapacidade de suportar os gravames decorrentes da demanda judicial.
4. Documentos juntados aos autos que comprovam a precariedade econômica do agravante, razão pela qual forçoso o deferimento do benefício pleiteado.
5. Para a concessão do benefício de justiça gratuita, a condição de pobreza ou miserabilidade não é exigida, devendo apenas restar demonstrado que o litigante não apresenta condições financeiras suficientes para arcar com as despesas processuais, sem comprometer o próprio sustento ou de seus familiares.
6. O fato de a agravante estar patrocinada por advogado particular não obsta seu acesso ao beneplácito constitucional, vez que tal circunstância não é incompatível com a gratuidade requerida, consoante se extrai das normas constantes na Lei nº 1.060/50 e do posicionamento emanado pela jurisprudência dos tribunais pátrios.
7. Agravo conhecido e provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.007541-0 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 22/02/2018 )
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO DE PLANO NO JUÍZO A QUO. DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A HIPOSSUFICIÊNCIA. AGRAVANTE PATROCINADA POR ADVOGADO PARTICULAR. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA GRATUITA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A justiça gratuita é medida assegurada pela Lei n. 1.060/50 que visa proporcionar o acesso à justiça de todos os indivíduos, independentemente da condição econômica e classe social.
2. Em seu art. 4º, disciplina que “a parte gozará dos benefícios da assistência judic...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO DE PLANO NO JUÍZO A QUO. DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A HIPOSSUFICIÊNCIA. AGRAVANTE PATROCINADO POR ADVOGADO PARTICULAR. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA GRATUITA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A justiça gratuita é medida assegurada pela Lei n. 1.060/50 que visa proporcionar o acesso à justiça de todos os indivíduos, independentemente da condição econômica e classe social.
2. Em seu art. 4º, disciplina que “a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família”.
3. Com efeito, a jurisprudência pátria assentou o entendimento de que a declaração de pobreza prevista na lei de regência implica presunção relativa, cabendo ao magistrado, em caso de dúvida, determinar a comprovação da alegada incapacidade de suportar os gravames decorrentes da demanda judicial.
4. Documentos juntados aos autos que comprovam a precariedade econômica do agravante, razão pela qual forçoso o deferimento do benefício pleiteado.
5. Para a concessão do benefício de justiça gratuita, a condição de pobreza ou miserabilidade não é exigida, devendo apenas restar demonstrado que o litigante não apresenta condições financeiras suficientes para arcar com as despesas processuais, sem comprometer o próprio sustento ou de seus familiares.
6. O fato de o agravante estar patrocinado por advogado particular não obsta seu acesso ao beneplácito constitucional, vez que tal circunstância não é incompatível com a gratuidade requerida, consoante se extrai das normas constantes na Lei nº 1.060/50 e do posicionamento emanado pela jurisprudência dos tribunais pátrios.
7. Agravo conhecido e provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2017.0001.005585-2 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 20/02/2018 )
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO DE PLANO NO JUÍZO A QUO. DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A HIPOSSUFICIÊNCIA. AGRAVANTE PATROCINADO POR ADVOGADO PARTICULAR. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA GRATUITA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A justiça gratuita é medida assegurada pela Lei n. 1.060/50 que visa proporcionar o acesso à justiça de todos os indivíduos, independentemente da condição econômica e classe social.
2. Em seu art. 4º, disciplina que “a parte gozará dos benefícios da assistência judic...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS A EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATICIOS. ADVOGADO DATIVO. SENTENÇA PENAL. PAGAMENTO DEVIDO. ÕNUS DO ESTADO.APELO IMPROVIDO.1 Na ação de origem, a parte apelante interpõe embargos a execução, referente a execução de titulo judicial proferido em processo penal no qual o apelado busca o pagamento da importância de R$3.940,00(três mil novecentos e quarenta reais), equivalentes aos honorários advocatícios em razão da nomeação do apelado como defensor dativo.2. O Juiz de piso julgou improcedente os embargos, nos termos do art. 269,I do CPC vigente à época.3. Em suas razões recursais, o Apelante aduz a inexigibilidade da condenação em razão da ausência de intimação prévia do Estado do Piauí sobre a decisão proferida no processo criminal, ofendendo os limites subjetivos da coisa julgada.4. Compete ao Estado arcar com os honorários advocatícios a serem pagos ao defensor dativo, nomeado pelo juiz, quando inexistente ou insuficiente a Defensoria Pública na Comarca.5.Se o serviço é prestado é devido ao advogado a respectiva remuneração, de acordo com a sentença fixada pelo Juiz a quo. Ademais não se pode exigir que o apelado deva que ingressar com ação ordinária contra o Estado, visando discutir o cabimento de tais verbas.6Ressalto ainda a indispensabilidade da atuação do advogado para representar a parte em processo criminal, e que o mesmo não pode ser forçado a trabalhar gratuitamente ante a carência de Defensor na Comarca.7. Ademais colaciono entendimento jurisprudencial do STJ que aduz que independentemente da participação do Estado no é seu ônus o pagamento de honorários advocatícios ao curador especial. Apelo improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.002533-8 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 05/12/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS A EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATICIOS. ADVOGADO DATIVO. SENTENÇA PENAL. PAGAMENTO DEVIDO. ÕNUS DO ESTADO.APELO IMPROVIDO.1 Na ação de origem, a parte apelante interpõe embargos a execução, referente a execução de titulo judicial proferido em processo penal no qual o apelado busca o pagamento da importância de R$3.940,00(três mil novecentos e quarenta reais), equivalentes aos honorários advocatícios em razão da nomeação do apelado como defensor dativo.2. O Juiz de piso julgou improcedente os embargos, nos termos do art. 269,I do CPC vigente à época.3. Em suas razões recur...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. HIPOsSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DOS AGRAVANTES. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR. POSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A Lei nº 1.060/50 afirma que tem direito ao benefício da justiça gratuita aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.
2. Os agravantes demonstram possuir os requisitos para a obtenção do benefício da justiça gratuita, considerando que se trata de trabalhadores assalariados, com poucos recursos, não possuindo condições de arcar com o pagamento das custas processuais de elevado montante.
3. O pedido de gratuidade judiciária deveria ter sido instruído com elementos probatórios suficientes a demonstrar a impossibilidade financeira dos recorrentes em arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, ônus que estes demonstraram nos autos.
4. A contratação de advogado particular não lhes retira o direito à justiça gratuita, posto que a referida contratação se trata de ajustes particulares, sendo permitido ao advogado, inclusive, patrocinar interesses de terceiros sem qualquer remuneração
5. Agravo conhecido e provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.007049-6 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 14/11/2017 )
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. HIPOsSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DOS AGRAVANTES. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR. POSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A Lei nº 1.060/50 afirma que tem direito ao benefício da justiça gratuita aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.
2. Os agravantes demonstram possuir os requisitos para a obtenção do benefício da justiça gratuita, considerando que se trata de trabalhadores assalariados, com poucos recursos, não pos...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO DE PLANO NO JUÍZO A QUO. DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A HIPOSSUFICIÊNCIA. AGRAVANTE PATROCINADO POR ADVOGADO PARTICULAR. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA GRATUITA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A justiça gratuita é medida assegurada pela Lei n. 1.060/50 que visa proporcionar o acesso à justiça de todos os indivíduos, independentemente da condição econômica e classe social.
2. Em seu art. 4º, disciplina que “a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família”.
3. Com efeito, a jurisprudência pátria assentou o entendimento de que a declaração de pobreza prevista na lei de regência implica presunção relativa, cabendo ao magistrado, em caso de dúvida, determinar a comprovação da alegada incapacidade de suportar os gravames decorrentes da demanda judicial.
4. Documentos juntados aos autos que comprovam a precariedade econômica do agravante, razão pela qual forçoso o deferimento do benefício pleiteado.
5. Para a concessão do benefício de justiça gratuita, a condição de pobreza ou miserabilidade não é exigida, devendo apenas restar demonstrado que o litigante não apresenta condições financeiras suficientes para arcar com as despesas processuais, sem comprometer o próprio sustento ou de seus familiares.
6. O fato de o agravante estar patrocinado por advogado particular não obsta seu acesso ao beneplácito constitucional, vez que tal circunstância não é incompatível com a gratuidade requerida, consoante se extrai das normas constantes na Lei nº 1.060/50 e do posicionamento emanado pela jurisprudência dos tribunais pátrios.
7. Agravo conhecido e provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2015.0001.007803-0 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 26/10/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO DE PLANO NO JUÍZO A QUO. DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A HIPOSSUFICIÊNCIA. AGRAVANTE PATROCINADO POR ADVOGADO PARTICULAR. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA GRATUITA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A justiça gratuita é medida assegurada pela Lei n. 1.060/50 que visa proporcionar o acesso à justiça de todos os indivíduos, independentemente da condição econômica e classe social.
2. Em seu art. 4º, disciplina que “a parte gozará dos benefícios da assistência judic...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DOS AGRAVANTES. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR. POSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A Lei nº 1.060/50 afirma que tem direito ao benefício da justiça gratuita aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.
2. Os agravantes demonstram possuir os requisitos para a obtenção do benefício da justiça gratuita, considerando que se trata de trabalhadores assalariados, com poucos recursos, não possuindo condições de arcar com o pagamento das custas processuais de elevado montante.
3. A contratação de advogado particular não lhes retira o direito à justiça gratuita, posto que a referida contratação se trata de ajustes particulares, sendo permitido ao advogado, inclusive, patrocinar interesses de terceiros sem qualquer remuneração.
4. Agravo conhecido e provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.001771-8 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 24/10/2017 )
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DOS AGRAVANTES. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR. POSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A Lei nº 1.060/50 afirma que tem direito ao benefício da justiça gratuita aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.
2. Os agravantes demonstram possuir os requisitos para a obtenção do benefício da justiça gratuita, considerando que se trata de trabalhadores assalariados, com poucos recursos, não pos...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO DE PLANO NO JUÍZO A QUO. DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A HIPOSSUFICIÊNCIA. APELANTE PATROCINADO POR ADVOGADO PARTICULAR. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA GRATUITA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A justiça gratuita é medida assegurada pela Lei n. 1.060/50 que visa proporcionar o acesso à justiça de todos os indivíduos, independentemente da condição econômica e classe social.
2. Em seu art. 4º, disciplina que “a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família”.
3. Com efeito, a jurisprudência pátria assentou o entendimento de que a declaração de pobreza prevista na lei de regência implica presunção relativa, cabendo ao magistrado, em caso de dúvida, determinar a comprovação da alegada incapacidade de suportar os gravames decorrentes da demanda judicial.
4. Documentos juntados aos autos que comprovam a precariedade econômica do apelante, razão pela qual forçoso o deferimento do benefício pleiteado.
5. Para a concessão do benefício de justiça gratuita, a condição de pobreza ou miserabilidade não é exigida, devendo apenas restar demonstrado que o litigante não apresenta condições financeiras suficientes para arcar com as despesas processuais, sem comprometer o próprio sustento ou de seus familiares.
6. O fato de o apelante estar patrocinado por advogado particular não obsta seu acesso ao beneplácito constitucional, vez que tal circunstância não é incompatível com a gratuidade requerida, consoante se extrai das normas constantes na Lei nº 1.060/50 e do posicionamento emanado pela jurisprudência dos tribunais pátrios.
7. Apelação conhecida e provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.003674-9 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 17/10/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO DE PLANO NO JUÍZO A QUO. DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A HIPOSSUFICIÊNCIA. APELANTE PATROCINADO POR ADVOGADO PARTICULAR. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA GRATUITA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A justiça gratuita é medida assegurada pela Lei n. 1.060/50 que visa proporcionar o acesso à justiça de todos os indivíduos, independentemente da condição econômica e classe social.
2. Em seu art. 4º, disciplina que “a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, m...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE E INTERESSE RECURSAL DA APELANTE. AFASTADA. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, HAJA VISTA A AUSÊNCIA DE EXORBITÂNCIA OU INSIGNIFICÂNCIA DO PERCENTUAL FIXADO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. De acordo com o art. 499 do CPC/1973, a “parte vencida” pode recorrer da decisão em que sucumbiu, que encontra igual previsão no art. 996 no CPC/2015.
2. Com efeito, a legitimidade para a causa (legitimidade ad causam) não se confunde com a legitimidade recursal, a primeira é condição da ação e a segunda, requisito de admissibilidade do recurso, de modo que o legitimado para recorrer pode, inclusive, oferecer recurso exatamente para alegar sua ilegitimidade para a causa.
3. Não há dúvida de que os honorários, contratuais e sucumbenciais, constituem direito autônomo do advogado, tal como dispõe o art. 23 da Lei n. 8.906/94.
4. A despeito de a verba relativa à sucumbência constituir “direito autônomo do advogado”, não se exclui da parte, por ele representada, titular do bem da vida discutido na demanda judicial que ensejou a referida condenação em honorários, a legitimidade concorrente para discuti-la (Precedente STJ).
5. Desse modo, acerca da verba honorária sucumbencial, a jurisprudência construiu-se no sentido de que “os honorários, sejam sucumbenciais ou contratuais pertencem aos advogados, que em nome próprio podem pleitear a condenação da parte sucumbente, facultando-se à parte por eles representada, legitimidade concorrente.” (Precedente STJ)
6. Pelo art. 20, caput, do CPC/73, vigente ao tempo em que a sentença apelada foi prolatada, com igual previsão no art. 85 do CPC/2015, “a sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios”
7. Ao aplicar o art. 20, §4º, do CPC/73, a casos em que não haja condenação, o julgador poderá livremente optar por fixar a quantia a partir de percentual incidente sobre o valor da causa, na linha do que tem decidido o STJ e como também já decidiu esta 3ª Câmara Cível.
8. E, segundo a definição legal, os honorários advocatícios serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento, atendidos: i) o grau de zelo do profissional; ii) o lugar de prestação do serviço; iii) a natureza e a importância da causa; e iv) o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
9. A complexidade da presente causa, o trabalho desenvolvido pelos causídicos e o tempo exigido para a solução da presente controvérsia, não justifica a modificação do patamar fixado na sentença de primeiro grau, visto que a revisão dos honorários advocatícios somente é possível quando fixados em valor exorbitante ou insignificante, em flagrante violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
10. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.001077-5 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 11/10/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE E INTERESSE RECURSAL DA APELANTE. AFASTADA. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, HAJA VISTA A AUSÊNCIA DE EXORBITÂNCIA OU INSIGNIFICÂNCIA DO PERCENTUAL FIXADO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. De acordo com o art. 499 do CPC/1973, a “parte vencida” pode recorrer da decisão em que sucumbiu, que encontra igual previsão no art. 996 no CPC/2015.
2. Com efeito, a legitimidade para a causa (legitimidade ad causam)...
Data do Julgamento:11/10/2017
Classe/Assunto:Apelação Cível
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – EMBARGOS À EXECUÇÃO – SENTENÇA QUE ARBITRA HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DE ADVOGADO QUE AUTOU COMO DEFENSOR DATIVO – DESNECESSIDADE DE (RE) CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO POR MEIO DE OUTRO TÍTULO EXECUTIVO - - RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O advogado, quando indicado para patrocinar causa de juridicamente necessitado, no caso de impossibilidade da Defensoria Pública no local da prestação de serviço, tem direito aos honorários fixados pelo juiz, segundo tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB, e pagos pelo Estado (inteligência do §1º, do art. 22, do Estatuto da OAB).
2. Na execução de verba honorária arbitrada em favor de advogado que atuou na qualidade de defensor dativo, não é necessário para poder exigí-la, (re) constituir o crédito por meio de outro título executivo obtido em ação ordinária, mostrando-se suficiente para tal fim, portanto, a sentença que assegurou ao causídico o direito em requesto.
3. Sentença mantida à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.002501-6 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 11/10/2017 )
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PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – EMBARGOS À EXECUÇÃO – SENTENÇA QUE ARBITRA HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DE ADVOGADO QUE AUTOU COMO DEFENSOR DATIVO – DESNECESSIDADE DE (RE) CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO POR MEIO DE OUTRO TÍTULO EXECUTIVO - - RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O advogado, quando indicado para patrocinar causa de juridicamente necessitado, no caso de impossibilidade da Defensoria Pública no local da prestação de serviço, tem direito aos honorários fixados pelo juiz, segundo tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB, e pagos pelo Estado (inteligência do §1º, do art. 22, do Estatuto d...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO AGRAVANTE. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR. POSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A Lei nº 1.060/50 afirma que tem direito ao benefício da justiça gratuita aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou da família. 2. O agravante demonstra possuir os requisitos para a obtenção do benefício da justiça gratuita, considerando que se trata de aposentado, com poucos recursos, não possuindo condições de arcar com o pagamento das custas processuais de elevado montante.
3. A contratação de advogado particular não lhe retira o direito à justiça gratuita, posto que a referida contratação se trata de ajustes particulares, sendo permitido ao advogado, inclusive, patrocinar interesses de terceiros sem qualquer remuneração.
4. Agravo conhecido e provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.006709-6 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 03/10/2017 )
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO AGRAVANTE. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR. POSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A Lei nº 1.060/50 afirma que tem direito ao benefício da justiça gratuita aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou da família. 2. O agravante demonstra possuir os requisitos para a obtenção do benefício da justiça gratuita, considerando que se trata de aposentado, com poucos recursos, não possuindo condições de ar...
APELAÇÃO CÍVEL. ABANDONO DA CAUSA. VIGÊNCIA DO CPC/1973. APLICAÇÃO DO ART. 267, III E §1º DO CPC/1973. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO.
1 – A extinção do feito por abandono da causa exige a prévia intimação da parte autora e do advogado constituído para dar andamento ao feito. Precedentes jurisprudenciais. (CPC/2015, art. 485, § 1º correspondente ao art. 267, § 1º, do revogado CPC/1973).
2 – Inexistindo a intimação do advogado para dar andamento ao feito, imperiosa a anulação da sentença para o prosseguimento do feito.
2 – Recurso conhecido e provido para anular a sentença.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.003568-3 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 26/09/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL. ABANDONO DA CAUSA. VIGÊNCIA DO CPC/1973. APLICAÇÃO DO ART. 267, III E §1º DO CPC/1973. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO.
1 – A extinção do feito por abandono da causa exige a prévia intimação da parte autora e do advogado constituído para dar andamento ao feito. Precedentes jurisprudenciais. (CPC/2015, art. 485, § 1º correspondente ao art. 267, § 1º, do revogado CPC/1973).
2 – Inexistindo a intimação do advogado para dar andamento ao feito, imperiosa a anulação da sent...
CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ABANDONO PROCESSUAL. FALTA EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. PUBLICAÇÃO COM O NOME DO ADVOGADO GRAFADO DE FORMA ERRADA. IMPOSIÇÃO DE MULTA. ILEGALIDADE. RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR CONTRA O MAGISTRADO ARQUIVADA. REQUERIMENTO DE REDESIGNAÇÃO ANTES DA AUDIÊNCIA. ART. 265, CPP. IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE SEM O DEVIDO PROCESSO LEGAL. ADIN. 4398. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
O abandono do processo caracteriza-se como a intenção do defensor de não continuar advogando na causa, ou de sua constante negligência na prática dos atos processuais. No lugar de comunicar o juízo e/ou seu cliente de não mais advogar na causa, deixa de praticar atos mesmo que devidamente intimado a fazê-los. Não seria uma única falta no processo que poderia caracterizar o verdadeiro abandono. Neste sentido, é o entendimento deste Tribunal de Justiça, inclusive em mandado de segurança interposto contra o mesmo magistrado (2015.0001.008620-7, 2016.0001.004707-3). O abandono somente se configuraria após práticas reiteradas e, pelo menos, duas intimações válidas para a realização do ato. Precedentes.
Não há como desconsiderar, ainda, que o próprio art. 265, do CPP é objeto de questionamento no STF, através da Adin n. 4.398, ainda não julgada. Tal ação questiona a constitucionalidade do referido dispositivo legal, com vários argumentos, especialmente porque se trata de imposição de penalidade sem respeito ao devido processo legal, imposto por órgão que nem é responsável para apuração de falta disciplinar do advogado. Esta seria a única previsão legal em vigência que dispensa, para aplicação de uma pena, todas as garantias constitucionais da pessoa.
A ausência do referido advogado na audiência de instrução e julgamento que gerou a aplicação de multa, a meu ver, não trouxe prejuízo ao bom andamento do processo, porque foi nomeado defensor dativo.
Ordem concedida para desconstituir o ato coator e extinguir a multa aplicada.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2015.0001.007747-4 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 5ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 24/08/2017 )
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CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ABANDONO PROCESSUAL. FALTA EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. PUBLICAÇÃO COM O NOME DO ADVOGADO GRAFADO DE FORMA ERRADA. IMPOSIÇÃO DE MULTA. ILEGALIDADE. RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR CONTRA O MAGISTRADO ARQUIVADA. REQUERIMENTO DE REDESIGNAÇÃO ANTES DA AUDIÊNCIA. ART. 265, CPP. IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE SEM O DEVIDO PROCESSO LEGAL. ADIN. 4398. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
O abandono do processo caracteriza-se como a intenção do defensor de não continuar advogando na causa, ou de sua constante negligência na prática dos ato...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO DE PLANO NO JUÍZO A QUO. DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A HIPOSSUFICIÊNCIA. AGRAVANTES PATROCINADOS POR ADVOGADO PARTICULAR. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA GRATUITA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A justiça gratuita é medida assegurada pela Lei n. 1.060/50 que visa proporcionar o acesso à justiça de todos os indivíduos, independentemente da condição econômica e classe social.
2. Em seu art. 4º, disciplina que “a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família”.
3. Com efeito, a jurisprudência pátria assentou o entendimento de que a declaração de pobreza prevista na lei de regência implica presunção relativa, cabendo ao magistrado, em caso de dúvida, determinar a comprovação da alegada incapacidade de suportar os gravames decorrentes da demanda judicial.
4. Documentos juntados aos autos que comprovam a precariedade econômica dos agravantes, razão pela qual forçoso o deferimento do benefício pleiteado.
5. Para a concessão do benefício de justiça gratuita, a condição de pobreza ou miserabilidade não é exigida, devendo apenas restar demonstrado que o litigante não apresenta condições financeiras suficientes para arcar com as despesas processuais, sem comprometer o próprio sustento ou de seus familiares.
6. O fato de os agravantes estarem patrocinados por advogado particular não obsta seu acesso ao beneplácito constitucional, vez que tal circunstância não é incompatível com a gratuidade requerida, consoante se extrai das normas constantes na Lei nº 1.060/50 e do posicionamento emanado pela jurisprudência dos tribunais pátrios.
7. Agravo conhecido e provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.005677-3 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 08/08/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO DE PLANO NO JUÍZO A QUO. DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A HIPOSSUFICIÊNCIA. AGRAVANTES PATROCINADOS POR ADVOGADO PARTICULAR. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA GRATUITA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A justiça gratuita é medida assegurada pela Lei n. 1.060/50 que visa proporcionar o acesso à justiça de todos os indivíduos, independentemente da condição econômica e classe social.
2. Em seu art. 4º, disciplina que “a parte gozará dos benefícios da assistência jud...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE NULIDADE DE QUESTÕES DE CONCURSO PÚBLICO C/C PEDIDO DE LIMINAR. PRELIMINARES DE DESENTRANHAMENTO DO RECURSO E DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. MÉRITO. PEDIDO DE ANULAÇÃO DAS QUESTÕES 28, 51 E 53. ALEGATIVA DE DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO DO CONCURSO AO EDITAL. QUESTÕES ELABORADAS COM BASE EM TEMAS QUE NÃO CONSTAVAM DO PROGRAMA DAS DISCIPLINAS MENCIONADO NO EDITAL. APELO CONHECIDO E PROVIDO, EM CONTRARIEDADE AO PARECER MINISTERIAL SUPERIOR. PONTUAÇÃO QUE DEVE SER ACRESCENTADA À NOTA DO APELANTE, EM RAZÃO DA ANULAÇÃO DAS ALUDIDAS QUESTÕES. 1) O apelado afirma que os autos foram retirados pelo advogado do apelante em 24/08/2010 e somente foram devolvidos 02 meses e 10 dias depois, em 03/11/2010, muito após o prazo de 15 (quinze) dias a que teria direito. Fala que há, no Código de Processo Civil de 1973, sanção processual expressa, prevista no art.195, e pede o desentranhamento das alegações e documentos que a recorrente apresentou.2) Entretanto, é pacífico na jurisprudência brasileira o posicionamento de que ainda que o advogado devolva os autos em Cartório depois de escoado o prazo recursal, se providenciou a protocolização do recurso em tempo hábil, deve ser conhecido. A sanção prevista no art 195 do CPC dirige-se ao advogado, não podendo ser a parte prejudicada. 2) O apelado também aduz que o concurso público em questão (Edital 01 – PGE-PI, de 13/02/2008) expirou sem que o apelante estivesse albergado por qualquer provimento judicial assecuratório de sua manutenção sub judice no concurso, de tal forma que o Poder Judiciário não pode a essa altura determinar a nomeação relativa a um concurso cujo prazo se exauriu, sob pena de grave afronta ao art. 37, III e §2º, da CF/88, que preveem nulidade do ato de nomeação quando já expirado o certame a punição. 3) Ocorre que o apelante ajuizou a presente ação dentro do prazo de validade do certame, sem falar que as ilegalidades do concurso público precisam ser corrigidas, não sendo razoável que o candidato suporte a falha cometida pela Administração. 4) Portanto é imperioso o afastamento das prejudiciais apontadas pelo Estado do Piauí. 5) No mérito, temos que o concurso público é um procedimento composto tanto de atos discricionários como de atos vinculados e em qualquer das duas espécies de atos a Administração deve observar todos os aspectos de legalidade e de constitucionalidade. A discricionariedade está presente na elaboração das provas, mas a formulação do gabarito, correção e atribuição de pontos é ato vinculado. A discricionariedade não se confunde com arbitrariedade. 6) Ainda, temos que o Edital é a lei do concurso, e, por isso, não cabe à Administração Pública descumprir suas prescrições, sob pena de arbítrio e de ofensa ao princípio da legalidade. Comprovado que, ao candidato, foi exigido discorrer acerca de matéria não prevista no edital, nítido é o seu direito líquido e certo de ver reconhecida a ilegalidade praticada pela Administração Pública.¹ Entender de forma irrestrita que os critérios de correção estão abrangidos pela discricionariedade e, por conseguinte, são insuscetíveis de controle judicial, é abrir espaço para ilegalidades, o que é incompatível com o Estado Democrático de Direito.7) Na situação em análise, o recorrente trouxe aos autos provas capazes de demonstrar a violação de seu direito. Isso porque o edital do certame (fls.28/37) não prevê expressamente o conteúdo referente à questão de nº 51, 53 e 28. O Pleno deste Tribunal de Justiça já julgou Mandado de Segurança, em que se impugnava a questão de nº 51 do mesmo concurso do apelante. Naquela oportunidade, nossa Corte de Justiça entendeu pela ilegalidade praticada pela Administração, por conta de exigir na prova conteúdo diverso do previsto no edital. 8) Em razão disso, entendemos ser medida de justiça o deferimento do pleito do apelante, pois em casos como o dos autos, aceitável a interferência do Poder Judiciário para sanar abuso ou ilegalidade. 9) Como se observa, não há discricionariedade administrativa quando o próprio ente público contraria os critérios e exigências editalícias. 10) Apelo Conhecido e Provido para que sejam ANULADAS AS QUESTÕES DE NºS 28, 51 E 53, e, consequentemente, seja atribuído ao apelante a pontuação que delas decorrer, bem como os direitos decorrentes dessas pontuações, e negar provimento, no que diz respeito a ampliação do número de candidatos aprovados, por entender inconstitucional, de acordo com o parecer verbal do Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. José Ribamar da Costa Assunção.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.000388-3 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 11/07/2017 )
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE NULIDADE DE QUESTÕES DE CONCURSO PÚBLICO C/C PEDIDO DE LIMINAR. PRELIMINARES DE DESENTRANHAMENTO DO RECURSO E DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. MÉRITO. PEDIDO DE ANULAÇÃO DAS QUESTÕES 28, 51 E 53. ALEGATIVA DE DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO DO CONCURSO AO EDITAL. QUESTÕES ELABORADAS COM BASE EM TEMAS QUE NÃO CONSTAVAM DO PROGRAMA DAS DISCIPLINAS MENCIONADO NO EDITAL. APELO CONHECIDO E PROVIDO, EM CONTRARIEDADE AO PARECER MINISTERIAL SUPERIOR. PONTUAÇÃO QUE DEVE SER ACRESCENTADA À NOTA DO APELANTE, EM RAZÃO DA ANULAÇÃO DAS ALUDIDAS QUES...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO DE PLANO NO JUÍZO A QUO. DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A HIPOSSUFICIÊNCIA. AGRAVANTES PATROCINADAS POR ADVOGADO PARTICULAR. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA GRATUITA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A justiça gratuita é medida assegurada pela Lei n. 1.060/50 que visa proporcionar o acesso à justiça de todos os indivíduos, independentemente da condição econômica e classe social.
2. Em seu art. 4º, disciplina que “a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família”.
3. Com efeito, a jurisprudência pátria assentou o entendimento de que a declaração de pobreza prevista na lei de regência implica presunção relativa, cabendo ao magistrado, em caso de dúvida, determinar a comprovação da alegada incapacidade de suportar os gravames decorrentes da demanda judicial.
4. Documentos juntados aos autos que comprovam a precariedade econômica dos agravantes, razão pela qual forçoso o deferimento do benefício pleiteado.
5. Para a concessão do benefício de justiça gratuita, a condição de pobreza ou miserabilidade não é exigida, devendo apenas restar demonstrado que o litigante não apresenta condições financeiras suficientes para arcar com as despesas processuais, sem comprometer o próprio sustento ou de seus familiares.
6. O fato de o agravante estar patrocinado por advogado particular não obsta seu acesso ao beneplácito constitucional, vez que tal circunstância não é incompatível com a gratuidade requerida, consoante se extrai das normas constantes na Lei nº 1.060/50 e do posicionamento emanado pela jurisprudência dos tribunais pátrios.
7. Agravo conhecido e provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2015.0001.005486-3 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 29/11/2016 )
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO DE PLANO NO JUÍZO A QUO. DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A HIPOSSUFICIÊNCIA. AGRAVANTES PATROCINADAS POR ADVOGADO PARTICULAR. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA GRATUITA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A justiça gratuita é medida assegurada pela Lei n. 1.060/50 que visa proporcionar o acesso à justiça de todos os indivíduos, independentemente da condição econômica e classe social.
2. Em seu art. 4º, disciplina que “a parte gozará dos benefícios da assistência jud...
APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA INEXISTÊNCIA DE DIREITO POTESTATIVO DO ADVOGADO AO ADIAMENTO DE AUDIÊNCIA. ART. 453, CAPUT E §2º, DO CPC/73. MÉRITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. OFENSAS VERBAIS PRECONCEITUOSAS E HUMILHANTES. VIOLAÇÃO DO DIREITO À HONRA E À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DECLARAÇÕES QUE EXORBITAM A CRÍTICA. DANO MORAL CARACTERIZADO. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Mesmo com a vigência do NCPC, as questões relacionadas às provas requeridas ou determinadas de ofício antes dela, como é o caso da debatida neste tópico, devem continuar a serem reguladas pelas regras de direito probatório do CPC/73 (art. 1.047, do CPC/15). Assim, a análise da validade da decisão denegatória do pedido de adiamento da audiência deve ser feita com base no caput e no § 2º art. 453 do CPC/73, que, para tanto, exige a comprovação de motivo justificado pelo requerente e, ao lado disso, permite a dispensa de produção das provas requeridas pela parte cujo advogado não compareceu à audiência, como ocorreu no caso.
2. Não há direito potestativo do advogado ao adimento de audiências e sessões de julgamento, de modo que o pedido pode ser indeferido motivadamente pelo magistrado. Precedentes do STJ.
3. No caso em julgamento, os Apelantes ofenderam a honra da Apelada, de forma expressa, direta e em público, com xingamentos e declarações preconceituosos e humilhantes, que ultrapassam o mero dissabor e caracterizam dano moral indenizável, por violação do direito à honra e da dignidade da pessoa humana.
4. Sobretudo tendo em conta a pequena repercussão da ofensa, presenciada apenas por alguns vizinhos próximos à recorrida, é exorbitante a fixação do quantum indenizatória em R$ 10.000,00 (dez mil reais), razão porque justifica-se sua redução pela metade, para melhor adequar a quantia à extensão do dano, na forma do art. 944, CC/02.
4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2010.0001.007778-6 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 17/05/2017 )
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APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA INEXISTÊNCIA DE DIREITO POTESTATIVO DO ADVOGADO AO ADIAMENTO DE AUDIÊNCIA. ART. 453, CAPUT E §2º, DO CPC/73. MÉRITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. OFENSAS VERBAIS PRECONCEITUOSAS E HUMILHANTES. VIOLAÇÃO DO DIREITO À HONRA E À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DECLARAÇÕES QUE EXORBITAM A CRÍTICA. DANO MORAL CARACTERIZADO. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Mesmo com a vigência do NCPC, as questões relacionadas às provas requeridas ou determinadas de ofício antes dela,...
Data do Julgamento:17/05/2017
Classe/Assunto:Apelação Cível
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 114/2008. ENQUADRAMENTO SERVIDOR PÚBLICO. PROCURADOR AUTÁRQUICO. AUSÊNCIA REQUISITO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Quanto ao pedido de declaração de Inconstitucionalidade da Lei Complementar Estadual nº 114/2008, temos que a referida matéria já foi objeto de apreciação pelo pleno deste Tribunal de Justiça, que rejeitou a declaração de inconstitucionalidade da referida Lei, no julgamento do MS 2008.0001.004065-3 e MS 2009.0001.000718-6, restando pacificado o entendimento de que a norma Estadual é constitucional. 2. O art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 114/2008 determina as seguintes condições cumulativas para o enquadramento do servidor público no cargo de “Procurador Autárquico”: 1 - pertencer ao quadro funcional da Administração Autárquica ou Fundacional; 2 - deter o cargo de Assessor ou Assistente Jurídico e de Procurador de Autarquia; e 3 - admissão nos referidos cargos anteriormente a 05 de outubro de 1988. 3. Neste sentido, conforme consta nos autos, o apelante não preenche todos os requisitos. Isso porque, apesar de pertencer ao quadro funcional da Administração Autárquica, não detém o cargo de Assessor, Assistente Jurídico ou Procurador de Autarquia, mas sim de Advogado. 4. Ainda que possamos considerar a identidade de atribuições entre os cargos de Assessor, Assistente Jurídico ou Procurador de Autarquia com o cargo de Advogado, conforme explanado no voto do Relator e conforme já decidido em outras demandas apreciadas neste Tribunal, considerando que são atividades privativas de advocacia: a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; e as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídica; e considerando, ainda, que os referidos cargos exigem o mesmo grau de escolaridade (Bacharel em direito, com inscrição na OAB), e por esse motivo estar abrangido pela LC nº 114/2008, não há o preenchimento do requisito da admissão nos referidos cargos anteriormente a 05 de outubro de 1988. 5. apesar de o apelante pertencer ao quadro funcional da autarquia desde junho de 1966, exercia o cargo de Desenhista, sendo que o exercício no cargo de Advogado foi posterior a 05 de outubro de 1988, mais precisamente em outubro de 1989, restando claro o não preenchimento do requisito constante na Lei Complementar Estadual nº 114/2008. 6. Precedente STJ. 7. As teses da segurança jurídica e do direito adquirido só têm consequencia jurídica quando levantadas para fazer valer uma situação fático-jurídica consolidada pela ação do tempo em relação à legislação, não se aplicando ao caso em exame. 8. Pelo exposto, com a devida vênia, conheço do recurso, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo a sentença a quo em todos os seus termos.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.000443-7 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 08/05/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 114/2008. ENQUADRAMENTO SERVIDOR PÚBLICO. PROCURADOR AUTÁRQUICO. AUSÊNCIA REQUISITO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Quanto ao pedido de declaração de Inconstitucionalidade da Lei Complementar Estadual nº 114/2008, temos que a referida matéria já foi objeto de apreciação pelo pleno deste Tribunal de Justiça, que rejeitou a declaração de inconstitucionalidade da referida Lei, no julgamento do MS 2008.0001.004065-3 e MS 2009.0001.000718-6, restando pacificado o entendimento de que a norma Esta...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL – JUNTADA DE DOCUMENTOS NOVOS SEM INTIMAÇÃO DO ADVOGADO INDICADO – DESATENDIMENTO QUE IMPLICA CERCEAMENTO DE DEFESA – NULIDADE RECONHECIDA – RECURSO PROVIDO.
I - Trata-se de ação revisional de contrato de financiamento de veículo com repetição de indébito.
II – A produção de prova documental está disciplinada no Novo Código de Processo Civil nos artigos 434 a 438.
III – Nesta senda, o art. 437, §1º do CPC/15 assim disciplina:“Sempre que uma das partes requerer a juntada de documento aos autos, o juiz ouvirá, a seu respeito, a outra, que disporá do prazo de 15 (quinze) dias para adotar qualquer das outras posturas indicadas no art. 436.”
IV – É nula a intimação da juntada de documentos feita por meio do Diário de Justiça realizada em nome de advogado diverso daquele constituído pela parte e assim indicado em petição protocolizada anteriormente, às fls.28 a 53.
IV – É inconteste que não foi dado vista do processo em questão ao advogado indicado, para que pudesse exercitar o direito constitucional do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, da CRFB), de tal sorte que, a partir da juntada em comento, todos os atos estão maculados de nulidade, porquanto aquele serviu de fundamento para a procedência da pretensão inicial.
V – Por tais razões, impõe-se a anulação da sentença, a fim de que os autos retornem à Vara de Origem para regular tramitação.
VI – Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.005827-9 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 05/04/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL – JUNTADA DE DOCUMENTOS NOVOS SEM INTIMAÇÃO DO ADVOGADO INDICADO – DESATENDIMENTO QUE IMPLICA CERCEAMENTO DE DEFESA – NULIDADE RECONHECIDA – RECURSO PROVIDO.
I - Trata-se de ação revisional de contrato de financiamento de veículo com repetição de indébito.
II – A produção de prova documental está disciplinada no Novo Código de Processo Civil nos artigos 434 a 438.
III – Nesta senda, o art. 437, §1º do CPC/15 assim disciplina:“Sempre que uma das partes requerer a juntada de documento aos autos, o juiz ouvirá, a seu respeito, a outra, q...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO DE PLANO NO JUÍZO A QUO. DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A HIPOSSUFICIÊNCIA. AGRAVANTE PATROCINADO POR ADVOGADO PARTICULAR. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA GRATUITA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A justiça gratuita é medida assegurada pela Lei n. 1.060/50 que visa proporcionar o acesso à justiça de todos os indivíduos, independentemente da condição econômica e classe social.
2. Em seu art. 4º, disciplina que “a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família”.
3. Com efeito, a jurisprudência pátria assentou o entendimento de que a declaração de pobreza prevista na lei de regência implica presunção relativa, cabendo ao magistrado, em caso de dúvida, determinar a comprovação da alegada incapacidade de suportar os gravames decorrentes da demanda judicial.
4. Documentos juntados aos autos que comprovam a precariedade econômica do agravante, razão pela qual forçoso o deferimento do benefício pleiteado.
5. Para a concessão do benefício de justiça gratuita, a condição de pobreza ou miserabilidade não é exigida, devendo apenas restar demonstrado que o litigante não apresenta condições financeiras suficientes para arcar com as despesas processuais, sem comprometer o próprio sustento ou de seus familiares.
6. O fato de o agravante estar patrocinado por advogado particular não obsta seu acesso ao beneplácito constitucional, vez que tal circunstância não é incompatível com a gratuidade requerida, consoante se extrai das normas constantes na Lei nº 1.060/50 e do posicionamento emanado pela jurisprudência dos tribunais pátrios.
7. Agravo conhecido e provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.001794-9 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 29/11/2016 )
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO DE PLANO NO JUÍZO A QUO. DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A HIPOSSUFICIÊNCIA. AGRAVANTE PATROCINADO POR ADVOGADO PARTICULAR. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA GRATUITA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A justiça gratuita é medida assegurada pela Lei n. 1.060/50 que visa proporcionar o acesso à justiça de todos os indivíduos, independentemente da condição econômica e classe social.
2. Em seu art. 4º, disciplina que “a parte gozará dos benefícios da assistência judic...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO DE PLANO NO JUÍZO A QUO. DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A HIPOSSUFICIÊNCIA. AGRAVANTE PATROCINADA POR ADVOGADO PARTICULAR. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA GRATUITA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A justiça gratuita é medida assegurada pela Lei n. 1.060/50 que visa proporcionar o acesso à justiça de todos os indivíduos, independentemente da condição econômica e classe social.
2. Em seu art. 4º, disciplina que “a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família”.
3. Com efeito, a jurisprudência pátria assentou o entendimento de que a declaração de pobreza prevista na lei de regência implica presunção relativa, cabendo ao magistrado, em caso de dúvida, determinar a comprovação da alegada incapacidade de suportar os gravames decorrentes da demanda judicial.
4. Documentos juntados aos autos que comprovam a precariedade econômica da agravante, razão pela qual forçoso o deferimento do benefício pleiteado.
5. Para a concessão do benefício de justiça gratuita, a condição de pobreza ou miserabilidade não é exigida, devendo apenas restar demonstrado que o litigante não apresenta condições financeiras suficientes para arcar com as despesas processuais, sem comprometer o próprio sustento ou de seus familiares.
6. O fato de o agravante estar patrocinado por advogado particular não obsta seu acesso ao beneplácito constitucional, vez que tal circunstância não é incompatível com a gratuidade requerida, consoante se extrai das normas constantes na Lei nº 1.060/50 e do posicionamento emanado pela jurisprudência dos tribunais pátrios.
7. Agravo conhecido e provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2015.0001.000373-9 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 29/11/2016 )
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO DE PLANO NO JUÍZO A QUO. DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A HIPOSSUFICIÊNCIA. AGRAVANTE PATROCINADA POR ADVOGADO PARTICULAR. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA GRATUITA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A justiça gratuita é medida assegurada pela Lei n. 1.060/50 que visa proporcionar o acesso à justiça de todos os indivíduos, independentemente da condição econômica e classe social.
2. Em seu art. 4º, disciplina que “a parte gozará dos benefícios da assistência judic...