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Jurisprudência

TJPI 2009.0001.004581-3
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. BLOQUEIO E LEVANTAMENTO DE QUANTUM A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARGUIÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE DO AI. REJEIÇÃO. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. LEGITIMIDADE CONCORRENTE DA PARTE E DO CAUSÍDICO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 475-O, DO CPC. ORDEM DE BLOQUEIO E LEVANTAMENTO DO QUANTUM EXECUTADO CASSADOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I- Considerando o dia 28.10.2009, conforme alinhavado pelo Agravado, como marco da ciência inequívoca da decisão recorrida pelos A...
Data do Julgamento : 13/07/2011
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
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TJPI 2011.0001.001491-4
Ementa
Agravo Regimental. Decisão que converteu o Agravo de Instrumento em Retido – não caracterização dos requisitos autorizadores para a concessão da tutela pleiteada. O MM juiz a quo tornou nula a intimação da sentença dos autos principais e da decisão do incidente de impugnação do valor da causa, e como consectário, dos demais atos subsequentes, na forma do art. 248 do CPC, devendo retornar ao prazo do recurso após a intimação. Decisão acertada, tendo em vista que o Advogado do Agravado peticionou nos autos, fls. 41/46 e requereu que todas as publicações/intimações referentes ao presente processo...
Data do Julgamento : 03/05/2011
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. José James Gomes Pereira
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TJPI 2010.0001.006772-0
Ementa
PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA. PETIÇÃO INICIAL NÃO SUBSCRITA POR ADVOGADO. PETIÇÃO INEXISTENTE. NULIDADE DO PROCESSO AB INITIO. RECURSO PROVIDO. 1. A presença de advogado habilitado nos autos constitui-se pressuposto processual subjetivo, indispensável à prática de atos em juízo. 2. Se não subscrita por advogado, a petição inicial torna-se inexistente juridicamente, e, por consequência, ficam prejudicados os demais atos, restando nulo todo o processo. 3. Recurso provido. (TJPI | Apelação Cível Nº 2010.0001.006772-0 | Relator: Dr. Oton Mário José Lustosa Torres | 1ª Câmara...
Data do Julgamento : 16/03/2011
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Dr. Oton Mário José Lustosa Torres
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TJPI 2010.0001.005898-6
Ementa
PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA. PETIÇÃO INICIAL NÃO SUBSCRITA POR ADVOGADO. PETIÇÃO INEXISTENTE. NULIDADE DO PROCESSO AB INITIO. RECURSO PROVIDO. 1. A presença de advogado habilitado nos autos constitui-se pressuposto processual subjetivo, indispensável à prática de atos em juízo. 2. Se não subscrita por advogado, a petição inicial torna-se inexistente juridicamente, e, por consequência, ficam prejudicados os demais atos, restando nulo todo o processo. 3. Recurso provido. (TJPI | Apelação Cível Nº 2010.0001.005898-6 | Relator: Dr. Oton Mário José Lustosa Torres | 1ª Câmara...
Data do Julgamento : 09/02/2011
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Dr. Oton Mário José Lustosa Torres
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TJPI 2010.0001.006268-0
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PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA. PETIÇÃO INICIAL NÃO SUBSCRITA POR ADVOGADO. PETIÇÃO INEXISTENTE. NULIDADE DO PROCESSO AB INITIO. RECURSO PROVIDO. 1. A presença de advogado habilitado nos autos constitui-se pressuposto processual subjetivo, indispensável à prática de atos em juízo. 2. Se não subscrita por advogado, a petição inicial torna-se inexistente juridicamente, e, por consequência, ficam prejudicados os demais atos, restando nulo todo o processo. 3. Recurso provido. (TJPI | Apelação Cível Nº 2010.0001.006268-0 | Relator: Dr. Oton Mário José Lustosa Torres | 1ª Câmara...
Data do Julgamento : 09/02/2011
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Dr. Oton Mário José Lustosa Torres
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TJPI 2010.0001.006469-0
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PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA. PETIÇÃO INICIAL NÃO SUBSCRITA POR ADVOGADO. PETIÇÃO INEXISTENTE. NULIDADE DO PROCESSO AB INITIO. RECURSO PROVIDO. 1. A presença de advogado habilitado nos autos constitui-se pressuposto processual subjetivo, indispensável à prática de atos em juízo. 2. Se não subscrita por advogado, a petição inicial torna-se inexistente juridicamente, e, por consequência, ficam prejudicados os demais atos, restando nulo todo o processo. 3. Recurso provido. (TJPI | Apelação Cível Nº 2010.0001.006469-0 | Relator: Dr. Oton Mário José Lustosa Torres | 1ª Câmara...
Data do Julgamento : 09/02/2011
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Dr. Oton Mário José Lustosa Torres
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TJPI 2010.0001.006293-0
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EMENTA PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA. PETIÇÃO INICIAL NÃO SUBSCRITA POR ADVOGADO. PETIÇÃO INEXISTENTE. NULIDADE DO PROCESSO AB INITIO. RECURSO PROVIDO. 1. A presença de advogado habilitado nos autos constitui-se pressuposto processual subjetivo, indispensável à prática de atos em juízo. 2. Se não subscrita por advogado, a petição inicial torna-se inexistente juridicamente, e, por consequência, ficam prejudicados os demais atos, restando nulo todo o processo. 3. Recurso provido. (TJPI | Apelação Cível Nº 2010.0001.006293-0 | Relator: Dr. Oton Mário José Lustosa Torres | 1ª...
Data do Julgamento : 09/02/2011
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Dr. Oton Mário José Lustosa Torres
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TJPI 06.003171-9
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PROCESSO CIVIL . APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA E PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO AO DIREITO DE RECORRER. SENTENÇA ANULADA. CONHECIMENTO. PROVIMENTO. 1. A Constituição Federal de 1988 consagrou em seu Art. 5º, LIV, o princípio do devido processo legal, que trouxe consigo os corolários da ampla defesa e do contraditório, também previstos na Carta Magna, no Art. 5º, LV, cujo conteúdo representa, para a ampla defesa, “o asseguramento de...
Data do Julgamento : 09/02/2011
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
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TJPI 2010.0001.001116-7
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APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. PRELIMINARES. 1. INFRINGÊNCIA AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. VIGÊNCIA DA LEI APÓS O FIM DA INSTRUÇÃO. 2. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO INTIMAÇÃO DO RÉU DE DESPACHO. PREJUÍZO. NÃO DEMONSTRADO. 3. DEPOIMENTOS DURANTE O INQUÉRITO POLICIAL SEM ADVOGADO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO ESCRIVÃO. NULIDADES NÃO EVIDENCIADAS. MÉRITO. 4. DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE. 5. PEDIDO DE CONDENAÇÃO PARA OUTROS RÉUS ABSOLVIDOS. AUTORIAS NÃO COMPROVADAS. 6. NÃO APLICAÇÃO CORRETA DE ATENUANTES E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAV...
Data do Julgamento : 31/08/2010
Classe/Assunto : Apelação Criminal
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Joaquim Dias de Santana Filho
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TJPI 02.002335-9
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APELAÇÃO CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - AÇÃO AUTÔNOMA – INEXISTÊNCIA DE PROCURAÇÃO – AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL AO DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. 1. A natureza de ação autônoma dos Embargos à Execução exige a instrução da inicial com os documentos indispensáveis ao julgamento da causa, na forma do art. 283 do mesmo código. Nesse sentido afigura-se como documento essencial a procuração outorgada ao advogado, imprescindível para averiguação da capacidade postulatória e da regularidade de sua representação no processo, constit...
Data do Julgamento : 05/05/2010
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Fernando Carvalho Mendes
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TJPI 04.000387-6
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APELAÇÃO CÍVEL – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO – IMPOSSIBILIDADE – COISA JULGADA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA – ADVOGADO INTIMADO – Verificada a intimação do advogado, constituído nos autos, para se manifestar sobre a liquidação, é totalmente descabida a alegação de nulidade processual por ausência de citação, com suposta ofensa às garantias constitucionais da ampla defesa, do contraditório e devido processo legal. Não pode o Juiz, em sede de execução, rever matéria já decidida, uma vez que, nos termos do art. 475-G do CPC, “é...
Data do Julgamento : 26/05/2009
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Brandão de Carvalho
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TJPI 07.000028-0
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRREGULARIDADE FORMAL. NÃO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 525, I, DO CPC. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO QUE COMPROVE QUE A PARTE AGRAVADA NÃO POSSUI ADVOGADO NOS AUTOS. RECURSO IMPROVIDO. 1.A apresentação dos documentos descritos no art. 525, I, do CPC, constitui elemento indispensável para a formação do instrumento do agravo, sem os quais o recurso não merece sequer ser conhecido. 2.Consoante posicionamento firmado pelo STJ, as circunstâncias peculiares que impeçam a juntada de qualquer peça a...
Data do Julgamento : 24/01/2007
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas Cíveis
Relator(a) : Des. Nildomar Silveira Soares
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TJPI 06.002603-0
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRREGULARIDADE FORMAL. NÃO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 525, I, DO CPC. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO QUE COMPROVE QUE A PARTE AGRAVADA NÃO POSSUI ADVOGADO NOS AUTOS. RECURSO IMPROVIDO. 1.A apresentação dos documentos descritos no art. 525, I, do CPC, constitui elemento indispensável para a formação do instrumento do agravo, sem os quais o recurso não merece sequer ser conhecido. 2.Consoante posicionamento firmado pelo STJ, as circunstâncias peculiares que impeçam a juntada de qualquer peça a...
Data do Julgamento : 17/01/2007
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas Cíveis
Relator(a) : Des. Nildomar Silveira Soares
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TJPI 06.001193-9
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. De acordo com a Certidão de fls.423/425, verifico que o advogado da parte agravante retirou os autos de cartório em 11 de abril de 2006. 2. Assim, apesar de o ora agravante sustentar a tese de tempestividade do recurso de agravo tendo em vista o argumento falho de que a ciência da decisão de primeiro se deu em dois momentos. O primeiro momento seria a intimação da aplicação da multa diária que se deu em 30/03/06, o segundo momento seria da intimação da...
Data do Julgamento : 07/11/2006
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Fernando Carvalho Mendes
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TJPR 0006578-31.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª CÂMARA CRIMINAL - PROJUDI Rua Mauá, 920 - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0006578-31.2018.8.16.0000 Recurso: 0006578-31.2018.8.16.0000 Classe Processual: Habeas Corpus Assunto Principal: Roubo Impetrante(s): ELOÍSA MARIA REIS GUIMARÃES (advogada) BRUNO MATHEUS BOBATO (paciente - réu preso) Impetrado(s): Vistos e analisados estes autos. 1.Trata-se de , impetrado pela advogada ELOÍSA MARIA REIS GUIMARÃES em favorhabeas corpus do paciente BRUNO MATHEUS BOBATO, preso preventivamente no dia 10.08.2017, para garantia da ordem pública,...
Data do Julgamento : 25/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 25/04/2018
Órgão Julgador : 4ª Câmara Criminal
Relator(a) : Fernando Wolff Bodziak
Comarca : Imbituva
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TJPR 0006603-44.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª CÂMARA CRIMINAL - PROJUDI Rua Mauá, 920 - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0006603-44.2018.8.16.0000 Recurso: 0006603-44.2018.8.16.0000 Classe Processual: Habeas Corpus Assunto Principal: Roubo Impetrante(s): ELOÍSA MARIA REIS GUIMARÃES (advogada) ANDRÉ RAPHAEL GALVÃO (paciente - réu preso) Impetrado(s): Vistos e examinados estes autos. 1.Trata-se de impetrado pela advogada ELOÍSA MARIA REIS GUIMARÃES em favorhabeas corpus, do paciente ANDRÉ RAPHAEL GALVÃO, preso preventivamente no dia 10.08.2017, para garantia da ordem pública,...
Data do Julgamento : 25/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 25/04/2018
Órgão Julgador : 4ª Câmara Criminal
Relator(a) : Fernando Wolff Bodziak
Comarca : Imbituva
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TJPR 0017081-84.2017.8.16.0182 (Decisão monocrática)
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Embargado(s): IRENE DA SILVA LIMA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGANTE ALEGA QUE O ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE RECURSO INOMINADO DEVE SER CORRIGIDO QUANTO À CONDENAÇÃO DA EMBARGANTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, VEZ QUE A EMBARGADA NÃO CONSTITUIU ADVOGADO NOS AUTOS. RECEBO OS EMBARGOS, PORQUE TEMPESTIVOS E, NO MÉRITO, ACOLHO-OS. CONSTITUEM-SE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA SUPRIR OMISSÕES, CONTRADIÇÕES OU CORREÇÃO DE ERROS DE FORMA. VERIFICA-SE QUE A DECISÃO EMBARGADA RESTOU EQUIVOCADA QUANTO À CONDENAÇÃO DA EMBARGANTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POIS A EMBARGADA NÃO CONSTI...
Data do Julgamento : 14/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 14/03/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Fernando Swain Ganem
Comarca : Curitiba
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TJPR 0005344-49.2009.8.16.0058 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 15ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Recurso: 0005344-49.2009.8.16.0058 Classe Processual: Apelação Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante(s): VITOR DE PAULA - ME Apelado(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Trata-se de recurso de apelação interposto face à sentença (mov. 38.1), proferida nos autos de Cumprimento de Sentença, autuado sob nº 0005344-49.2009.8.16.0058, que acolheu o pedido de desistência ofertado e julgou extinta a fase executiva, com fundamento no art. 924, I do NCPC. Face à sucumbên...
Data do Julgamento : 27/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 27/02/2018
Órgão Julgador : 15ª Câmara Cível
Relator(a) : Hayton Lee Swain Filho
Comarca : Campo Mourão
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TJPR 0021833-07.2014.8.16.0182 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0021833-07.2014.8.16.0182 Recurso: 0021833-07.2014.8.16.0182 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Corretagem Recorrente(s): Cristiane Takeguma Recorrido(s): Luis Renato Krause Ana Zulmira Canet Krause CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES DGC WEST SIDE LTDA (CYRELA BRAZIL REALTY) DECISÃO MONOCRÁTICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURI...
Data do Julgamento : 24/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 24/02/2018
Órgão Julgador : 1ª Turma Recursal
Relator(a) : Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira da Costa
Comarca : Curitiba
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TJPR 0003704-73.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIME Nº 0003704-73.2018.8.16.0000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS – ALEGADA OMISSÃO - OCORRÊNCIA - PEDIDO PARA INTIMAR A AUTORIDADE POLICIAL – IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA NESTA VIA – NECESSIDADE DE PROVA PRÉ- CONSTITUÍDA PELO IMPETRANTE – EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. I – Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Thiago Vargas Gomes, em face da decisão existente no mov. 6.1, que indeferiu o pleito de liminar. O pleito declaratório baseia-se unicamente na alegação de que há omissão, ante a ausência de apreciação do reque...
Data do Julgamento : 20/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 20/02/2018
Órgão Julgador : 5ª Câmara Criminal
Relator(a) : Marcus Vinícius de Lacerda Costa
Comarca : Foz do Iguaçu
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