APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÕES DE RESCISÃO PROMOVIDAS PELO ARRENDATÁRIO E PELA ARRENDADORA. PROCESSOS CONEXOS, QUE FORAM EXAMINADOS POR SENTENÇA ÚNICA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM CADA UM DOS FEITOS. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE QUE DEVE SER PRESERVADO. PRECEDENTES DA CÂMARA. RECEBIMENTO APENAS DO RECURSO QUE FOI POR PRIMEIRO PROTOCOLADO, ADMITIDA A PRECLUSÃO CONSUMATIVA EM RELAÇÃO AO SUBSEQUENTE. RECURSO INTERPOSTO NA AÇÃO DE RESCISÃO AJUIZADA PELA ARRENDADORA QUE NÃO É CONHECIDO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RAZÕES RECURSAIS QUE FAZEM SIMPLES REFERÊNCIA À LEGALIDADE DOS "JUROS E ENCARGOS". PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL QUE NÃO SE FAZEM PRESENTES. IMPRESCINDIBILIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO INTERPOSTO. ARTIGO 514, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DA ARRENDADORA NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE CONDUTA PROCESSUAL DOLOSA OU INTENÇÃO MALÉVOLA. SIMPLES EXERCÍCIO DO DIREITO DE RESISTIR À PRETENSÃO INICIAL. ARTIGO 5º, INCISO XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA QUE NÃO SOFRE ALTERAÇÃO. ARBITRAMENTO QUE LEVA EM CONSIDERAÇÃO OS PARÂMETROS ESTABELECIDOS NAS ALÍNEAS "A","B" E "C" DO § 3º DO ARTIGO 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTO PELO ARRENDATÁRIO QUE É CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Em obediência ao princípio da unirrecorribilidade, deve ser recebido apenas o recurso que por primeiro foi protocolado pelo litigante irresignado com a solução adotada na origem e que, em ato único, examinou os processos reunidos pela conexão. Em relação ao subsequente, tem-se por caracterizada a preclusão consumativa. 2. Os contratos bancários podem ser revisados à luz das regras protetoras do Código de Defesa do Consumidor. 3. O pedido recursal desacompanhado de necessária fundamentação não merece ser conhecido. 4. A imposição de penalidade por litigância de má-fé pressupõe a comprovação da existência de conduta maliciosa, capaz de prejudicar o bom andamento do processo, a tanto não compreendendo o comportamento de quem comparece em juízo para pleitear o que entende ser o direito violado, pautando sua conduta pela estrita observância às regras processuais. 5. Não se mostra irrisório e, pois, não justifica a interferência da Câmara, o arbitramento dos honorários do advogado que respeita os limites estabelecidos no § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil, bem ainda leva em consideração os parâmetros indicados por suas alíneas. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.091740-0, de Lebon Régis, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 27-06-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÕES DE RESCISÃO PROMOVIDAS PELO ARRENDATÁRIO E PELA ARRENDADORA. PROCESSOS CONEXOS, QUE FORAM EXAMINADOS POR SENTENÇA ÚNICA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM CADA UM DOS FEITOS. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE QUE DEVE SER PRESERVADO. PRECEDENTES DA CÂMARA. RECEBIMENTO APENAS DO RECURSO QUE FOI POR PRIMEIRO PROTOCOLADO, ADMITIDA A PRECLUSÃO CONSUMATIVA EM RELAÇÃO AO SUBSEQUENTE. RECURSO INTERPOSTO NA AÇÃO DE RESCISÃO AJUIZADA PELA ARRENDADORA QUE NÃO É CONHECIDO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍV...
Data do Julgamento:27/06/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO QUANTO À POSSÍVEL INEXISTÊNCIA DE VALORES A SEREM AFERIDOS EM LIQUIDAÇÃO. DESNECESSÁRIA ANTECIPAÇÃO DO RESULTADO FINAL. OBSCURIDADE QUANTO À FONTE DE CUSTEIO. TEMA ABORDADO NO ACÓRDÃO. INTUITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. DESCONTENTAMENTO COM OS FUNDAMENTOS DO JULGADO QUE NÃO CONFIGURA OS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. INTERESSE DE AGIR. COBRANÇA DE DIFERENÇAS RELATIVAS A EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE RESGATE FUTURO ANTE O PERCEBIMENTO DE RENDA MENSAL A TÍTULO DE APOSENTADORIA ANTECIPADA. VERBA CALCULADA COM BASE NO SALDO DE CONTA TOTAL. INCIDÊNCIA DOS EXPURGOS QUE REFLETE NO MONTANTE AUFERIDO. INTERESSE VERIFICADO. EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.067354-9, de Taió, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO QUANTO À POSSÍVEL INEXISTÊNCIA DE VALORES A SEREM AFERIDOS EM LIQUIDAÇÃO. DESNECESSÁRIA ANTECIPAÇÃO DO RESULTADO FINAL. OBSCURIDADE QUANTO À FONTE DE CUSTEIO. TEMA ABORDADO NO ACÓRDÃO. INTUITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. DESCONTENTAMENTO COM OS FUNDAMENTOS DO JULGADO QUE NÃO CONFIGURA OS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. INTERESSE DE AGIR. COBRANÇA DE DIFERENÇAS RELATIVAS A EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE RESGATE FUTURO ANTE O PERCEBIMENTO DE RENDA MENSAL A TÍTULO DE APOSENTADORIA ANTECIPADA. VERBA CALCULADA COM BASE NO SALDO DE CONTA T...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO DA SEGURADORA. PRESCRIÇÃO. PRAZO TRIENAL. MARCO INICIAL: DATA DA CIÊNCIA DA INCAPACIDADE LABORAL, OU DA RECUSA DA SEGURADORA OU DO PAGAMENTO INCOMPLETO DA INDENIZAÇÃO. LAPSO ESCOADO. O prazo prescricional para a cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) é de 3 (três) anos (Súmula n. 405 do STJ), e sua contagem tem início na data em que o segurado tem ciência inequívoca da incapacidade (Súmula n. 278 do STJ) ou, se existente procedimento administrativo, do momento da recusa ou do adimplemento parcial. Havendo requerimento e constatada a negativa de pagamento da indenização, o prazo para ajuizamento da respectiva demanda inicia-se a partir desse instante. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.028722-1, da Capital, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO DA SEGURADORA. PRESCRIÇÃO. PRAZO TRIENAL. MARCO INICIAL: DATA DA CIÊNCIA DA INCAPACIDADE LABORAL, OU DA RECUSA DA SEGURADORA OU DO PAGAMENTO INCOMPLETO DA INDENIZAÇÃO. LAPSO ESCOADO. O prazo prescricional para a cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) é de 3 (três) anos (Súmula n. 405 do STJ), e sua contagem tem início na data em que o segurado tem ciência inequívoca da incapacidade (Súmula n. 278 do STJ) ou, se existente procedimento administrativo, do momento da recusa ou do adimplement...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO DA SEGURADORA. INTERESSE DE AGIR. RECIBO DE QUITAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE RENÚNCIA AO CRÉDITO ACASO EXCEDENTE. Nas ações que versam sobre a complementação do seguro obrigatório - DPVAT, o recibo firmado no momento de recebimento parcial do montante não expressa renúncia ao crédito porventura existente e, consequentemente, não impede o direito do segurado de perseguir na busca da complementação que lhe é devida. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICADA TAXA SELIC. ÍNDICE OFICIAL: INPC. DIES A QUO. DATA DA RECUSA OU PAGAMENTO PARCIAL. Incide atualização monetária pelo INPC, nas ações de cobrança de seguro DPVAT, a partir da recusa ou do pagamento parcial do benefício até o adimplemento da obrigação. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CARGA CONDENATÓRIA NA SENTENÇA. OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 20, § 3º, DO CPC. É necessária a alteração da verba honorária quando, existindo carga condenatória na sentença, o estipêndio não é arbitrado em consonância com os critérios do art. 20, § 3º, do CPC. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. HIPÓTESES DO ART. 17 DO CPC NÃO CONFIGURADAS. INSUBSISTÊNCIA DO CARÁTER MERAMENTE PROTELATÓRIO. A ausência de comprovação das situações previstas no art. 17 do CPC - pois a ré foi vencedora, em parte, na insurgência recursal -, implica o não acolhimento do pedido de penalização por litigância de má-fé. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.053405-8, de Braço do Norte, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO DA SEGURADORA. INTERESSE DE AGIR. RECIBO DE QUITAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE RENÚNCIA AO CRÉDITO ACASO EXCEDENTE. Nas ações que versam sobre a complementação do seguro obrigatório - DPVAT, o recibo firmado no momento de recebimento parcial do montante não expressa renúncia ao crédito porventura existente e, consequentemente, não impede o direito do segurado de perseguir na busca da complementação que lhe é devida. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICADA TAXA SELIC. ÍNDICE OFICIAL: INPC. DIES A QUO. DATA...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO QUE INDEFERIU OS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE E DETERMINOU O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS DA PRETENDENTE EVIDENCIADA. BENESSE DA GRATUIDADE CONCEDIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.016616-4, de Criciúma, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO QUE INDEFERIU OS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE E DETERMINOU O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS DA PRETENDENTE EVIDENCIADA. BENESSE DA GRATUIDADE CONCEDIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.016616-4, de Criciúma, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO QUANTO À POSSÍVEL INEXISTÊNCIA DE VALORES A SEREM ALCANÇADOS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSÁRIA A ANTECIPAÇÃO DO RESULTADO FINAL. OBSCURIDADE QUANTO À FONTE DE CUSTEIO. TEMA ABORDADO NO ACÓRDÃO. INTUITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. DESCONTENTAMENTO COM OS FUNDAMENTOS DO JULGADO QUE NÃO CONFIGURA OS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. INTERESSE DE AGIR. COBRANÇA DE DIFERENÇAS RELATIVAS A EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE RESGATE FUTURO ANTE O PERCEBIMENTO DE RENDA MENSAL A TÍTULO DE APOSENTADORIA ANTECIPADA. VERBA CALCULADA COM BASE NO SALDO DE CONTA TOTAL. INCIDÊNCIA DOS EXPURGOS QUE REFLETE NO MONTANTE AUFERIDO. INTERESSE VERIFICADO. EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.007235-9, da Capital, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO QUANTO À POSSÍVEL INEXISTÊNCIA DE VALORES A SEREM ALCANÇADOS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSÁRIA A ANTECIPAÇÃO DO RESULTADO FINAL. OBSCURIDADE QUANTO À FONTE DE CUSTEIO. TEMA ABORDADO NO ACÓRDÃO. INTUITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. DESCONTENTAMENTO COM OS FUNDAMENTOS DO JULGADO QUE NÃO CONFIGURA OS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. INTERESSE DE AGIR. COBRANÇA DE DIFERENÇAS RELATIVAS A EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE RESGATE FUTURO ANTE O PERCEBIMENTO DE RENDA MENSAL A TÍTULO DE APOSENTADORIA ANTECIPADA. VERBA CALCULADA COM BASE NO...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AFASTAMENTO. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. GARANTIA CONSTITUCIONAL DO ACESSO À JUSTIÇA. ARTIGO 5º, INCISO XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS QUE SE MOSTRA NECESSÁRIA. ARTIGOS 844, 845 E 358, INCISOS I E III, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE TEM O DEVER DE PRESTAR INFORMAÇÃO. ARTIGO 6º, INCISO III, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRETENSÃO RESISTIDA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS QUE NÃO AFASTA A CONDENAÇÃO AO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. CONTENCIOSIDADE INSTAURADA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PELO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.072443-7, da Capital, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 27-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AFASTAMENTO. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. GARANTIA CONSTITUCIONAL DO ACESSO À JUSTIÇA. ARTIGO 5º, INCISO XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS QUE SE MOSTRA NECESSÁRIA. ARTIGOS 844, 845 E 358, INCISOS I E III, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE TEM O DEVER DE PRESTAR INFORMAÇÃO. ARTIGO 6º, INCISO III, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRETENSÃO RESISTIDA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS QUE NÃO AFASTA A CONDENAÇÃO AO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. CONTENCIOSID...
Data do Julgamento:27/06/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO/EMPRÉSTIMO PESSOAL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL PARA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO TIDO POR ESSENCIAL. ARTIGO 284 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REGULAR INTIMAÇÃO DO PROCURADOR. OMISSÃO VERIFICADA NOS AUTOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DESNECESSIDADE DE HAVER DUPLA INTIMAÇÃO (DA PARTE E DO SEU PROCURADOR). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O autor tem o direito subjetivo de emendar a petição inicial. Mas, concedida a oportunidade e certificado o decurso do prazo sem o atendimento, a consequência inarredável é a extinção do processo sem resolução do mérito, ante os efeitos da preclusão temporal. 2. Em se tratando de petição inicial não emendada no prazo concedido, é desnecessária a dupla intimação (da parte e do seu procurador). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.086016-6, de Joinville, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 27-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO/EMPRÉSTIMO PESSOAL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL PARA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO TIDO POR ESSENCIAL. ARTIGO 284 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REGULAR INTIMAÇÃO DO PROCURADOR. OMISSÃO VERIFICADA NOS AUTOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DESNECESSIDADE DE HAVER DUPLA INTIMAÇÃO (DA PARTE E DO SEU PROCURADOR). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O autor tem o direito subjetivo de emendar a petição inicial. Mas, concedida a oportunidade e certificado o decurso do prazo sem o atendimento, a consequência inarredáv...
Data do Julgamento:27/06/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL OBJETO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. REQUISITOS DOS ARTIGOS 924 E 927 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DEMONSTRADOS. LIMINAR DEFERIDA NA ORIGEM. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.089416-4, de Porto Belo, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL OBJETO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. REQUISITOS DOS ARTIGOS 924 E 927 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DEMONSTRADOS. LIMINAR DEFERIDA NA ORIGEM. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.089416-4, de Porto Belo, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO QUANTO À POSSÍVEL INEXISTÊNCIA DE VALORES A SEREM ALCANÇADOS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECONHECIMENTO DO DIREITO DE APLICAÇÃO DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS À RESERVA DE POUPANÇA DO AUTOR, SENDO DESNECESSÁRIA A ANTECIPAÇÃO DO RESULTADO FINAL. OBSCURIDADE QUANTO À FONTE DE CUSTEIO. TEMAS ABORDADOS NO ACÓRDÃO. INTUITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. DESCONTENTAMENTO COM OS FUNDAMENTOS DO JULGADO QUE NÃO CONFIGURA OS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.063107-7, de São José, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO QUANTO À POSSÍVEL INEXISTÊNCIA DE VALORES A SEREM ALCANÇADOS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECONHECIMENTO DO DIREITO DE APLICAÇÃO DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS À RESERVA DE POUPANÇA DO AUTOR, SENDO DESNECESSÁRIA A ANTECIPAÇÃO DO RESULTADO FINAL. OBSCURIDADE QUANTO À FONTE DE CUSTEIO. TEMAS ABORDADOS NO ACÓRDÃO. INTUITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. DESCONTENTAMENTO COM OS FUNDAMENTOS DO JULGADO QUE NÃO CONFIGURA OS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.063107-7, de São José, rel. D...
INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO. RELAÇÃO NEGOCIAL NEGADA. REGISTRO DE CONTROLE DO CRÉDITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANOS MORAIS. CAUSAÇÃO. REPARAÇÃO PECUNIÁRIA. DEMANDA ACOLHIDA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. ABALO MORAL CARACTERIZADO. PREJUÍZOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. DISPENSABILIDADE DE PROVA A RESPEITO. VALOR RESSARCITÓRIO. MANUTENÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. REDIFINIÇÃO. VERBA HONORÁRIA. ELEVAÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO. POSSIBILIDADE. APELO DO ACIONADO DESPROVIDO, ACOLHIDO EM PARTE, NO ENTANTO, O DEDUZIDO PELA POSTULANTE. 1 Negando a consumidora ter contratado, com o estabelecimento bancário acionado, a aquisição de cartão de crédito, cujo débito ensejou a inscrição de seu nome em cadastro de controle do crédito, é de incumbência do responsável por essa negativação a comprovação convincente da expressa contratação, posto ser essa contratação que legitima sua pretensão à cobrança alegadamente indevida. 2 A fraude praticada por terceiro junto à instituição financeira fornecedora de cartão de crédito torna equiparado ao conceito de consumidor aquele que teve seu nome e seus dados indevidamente utilizados, como ressai da dicção do art. 17 do Código de Defesa do Consumidor, posto ter sido ele afetado pelo evento. E, sendo objetiva a responsabilidade da instituição financeira pelos serviços que presta, não se exime ela da responsabilidade pelos danos morais causados ao consumidor pelas obrigações assumidas fraudulentamente no nome do mesmo, em face de dispor a casa bancária de recursos suficientes para afastar expedientes fraudatórios como se afirma terem sido usados na hipótese. 3 O dano moral opera-se 'in re ipsa', ou seja, como decorrência automática da própria prática ilícita, resultando, no caso de negativação indevida do nome da lesada, do simples ato negativador, de forma a tornar irrelevante a prova a respeito do sofrimento, pela parte autora, de efetivos prejuízos. 4 Sopesadas, na fixação da indenização por dano moral, a condição financeira das partes, os aborrecimentos experimentados pela lesada e o grau de culpa do demandado, mostra-se adequado o 'quantum' estipulado sentencialmente, quando, a par de atender a sua função de inibir o lesante à reincidência em ações da mesma natureza, não fomenta ele o enriquecimento sem causa da lesada. 5 Os juros moratórios, na hipótese de indenização por danos morais, incidem, não a partir da data da sentença, mas a contar da data do evento lesivo, nos termos da Súmula 54 do Tribunal de Uniformização Infraconstitucional. 6 Não revelando a causa qualquer complexidade, ditado, ademais, o seu julgamento antecipado, adequada é a verba advocatícia fixada no percentual intermediário de 15% (quinze por cento). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.088136-6, de Videira, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
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INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO. RELAÇÃO NEGOCIAL NEGADA. REGISTRO DE CONTROLE DO CRÉDITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANOS MORAIS. CAUSAÇÃO. REPARAÇÃO PECUNIÁRIA. DEMANDA ACOLHIDA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. ABALO MORAL CARACTERIZADO. PREJUÍZOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. DISPENSABILIDADE DE PROVA A RESPEITO. VALOR RESSARCITÓRIO. MANUTENÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. REDIFINIÇÃO. VERBA HONORÁRIA. ELEVAÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO. POSSIBILIDADE. APELO DO ACIONADO DESPROVIDO, ACOLHIDO EM PARTE, NO ENTANTO, O DEDUZIDO PELA POSTULANTE. 1 Negando a consumidora ter contratado, com o estabelecimento ban...
DANOS MORAIS. RESSARCIMENTO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE NEGATIVAÇÃO DO CRÉDITO. ACOLHIMENTO. NEGATIVAÇÃO ILÍCITA. CARTÕES DE CRÉDITO. SOLICITAÇÃO VIA TELEFONE PELO AUTOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA REMESSA DOS CARTÕES AO POSTULANTE. RECLAMOS RECURSAIS DE AMBOS OS LITIGANTES. PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DEDUZIDO PELO AUTOR. INACOLHIMENTO DO RECLAMO ASSACADO PELO ESTABELECIMENTO BANCÁRIO ACIONADO. 1 O estabelecimento bancário que remete, via correio, cartão de crédito não solicitado expressamente pelo destinatário, assume os riscos dessa remessa, pelo que, para ter ele direito ao ressarcimento de eventuais débitos pela utilização do documento, quando negada essa utilização por aquele a quem foi remetido o cartão, é de sua responsabilidade exclusiva a prova dos pormenores que estariam, em tese, a legitimar o seu pretenso crédito. Assim, deve ele, para tornar efetivo seu direito à cobrança, provar, não só que o documento foi recebido pessoalmente pelo destinatário, bem como que débitos contraídos em razão do seu uso foram por ele efetivamente feitos. Não produzida essa prova, não há como se pretender responsabilizar aquele a quem, independentemente de contratação expressa, foi o cartão remetido. 2 A inscrição indevida do nome de alguém em cadastros de restrição, comprometendo o crédito daquele que teve seu nome negativado, ocasiona danos potenciais, estes passíveis de indenização. Não se exige, em hipótese tal, a comprovação, pelo lesado, da causação para si de efetivos prejuízos. 3 Arbitrado o valor da indenização por dano moral de forma insuficiente pelo sentenciante de primeiro grau, a modificação da decisão proferida, nesse aspecto, é medida que se impõe, com a natural elevação do quantitativo ressarcitório. 4 Majorado em grau de recurso o valor arbitrado sentencialmente, a correção monetária passa a incidir a partir da data do julgamento colegiado 5 Nas ações de indenização por dano moral, decorrentes de infração extracontratual, os juros de mora incidem, consoante a dicção da Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça, a contar da data do evento danoso, no caso, o registro indevido do nome do postulante em serviço de restrição creditícia. 6 Tendo as 'astreintes' por meta compelir a instituição financeira a atender a determinação judicial da retirada, em certo prazo, do nome da parte autora dos cadastros de negativação no qual seu deu a indevida inclusão, lhes sendo peculiar essencialmente o caráter inibitório, a sua fixação há que ser feita em patamar expressivo, de forma que a parte destinatária da determinação judicial opte, entre o pagamento da multa e o cumprimento da obrigação, por satisfazer esta última. 7 Observados os critérios do § 3.º do art. 20 do CPC, o percentual fixado sentencialmente como remuneração advocatícia no percentual intermediário de 15% sobre o valor da condenação se afigura justo e correto, mormente quando na instância recursal veio a ser majorada a base de cálculo da imposição. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.017365-7, de Lages, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
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DANOS MORAIS. RESSARCIMENTO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE NEGATIVAÇÃO DO CRÉDITO. ACOLHIMENTO. NEGATIVAÇÃO ILÍCITA. CARTÕES DE CRÉDITO. SOLICITAÇÃO VIA TELEFONE PELO AUTOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA REMESSA DOS CARTÕES AO POSTULANTE. RECLAMOS RECURSAIS DE AMBOS OS LITIGANTES. PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DEDUZIDO PELO AUTOR. INACOLHIMENTO DO RECLAMO ASSACADO PELO ESTABELECIMENTO BANCÁRIO ACIONADO. 1 O estabelecimento bancário que remete, via correio, cartão de crédito não solicitado expressamente pelo destinatário, assume os riscos dessa remessa, pelo que, para ter ele direito ao ressarcimento...
AGRAVO (§ 1º DO ART. 557 DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO PORQUE AS RAZÕES RECURSAIS ENCONTRAVAM-SE DISSOCIADAS DA DECISÃO COMBATIDA. RECURSO QUE INVOCA A REGULARIDADE DA MORA DO DEVEDOR. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS ENCONTRADOS NA DECISÃO AGRAVADA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL QUE NÃO SE FAZEM PRESENTES. ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INOBSERVÂNCIA. RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não se conhece do recurso quando os fundamentos invocados pelo recorrente estão dissociados daqueles postos na decisão agravada. 2. A parte que faz uso de recurso procrastinatório, impedindo que a jurisdição seja entregue com presteza e celeridade, deve suportar o pagamento de multa. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.017341-3, de Rio Negrinho, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 27-06-2013).
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AGRAVO (§ 1º DO ART. 557 DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO PORQUE AS RAZÕES RECURSAIS ENCONTRAVAM-SE DISSOCIADAS DA DECISÃO COMBATIDA. RECURSO QUE INVOCA A REGULARIDADE DA MORA DO DEVEDOR. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS ENCONTRADOS NA DECISÃO AGRAVADA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL QUE NÃO SE FAZEM PRESENTES. ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INOBSERVÂNCIA. RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não se conhece do recurso quando os fundamentos invocados pelo reco...
Data do Julgamento:27/06/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO QUANTO À POSSÍVEL INEXISTÊNCIA DE VALORES A SEREM ALCANÇADOS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECONHECIMENTO DO DIREITO DE APLICAÇÃO DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS À RESERVA DE POUPANÇA DO AUTOR, SENDO DESNECESSÁRIA A ANTECIPAÇÃO DO RESULTADO FINAL. OBSCURIDADE QUANTO À FONTE DE CUSTEIO. TEMA ABORDADO NO ACÓRDÃO. DESCONTENTAMENTO COM OS FUNDAMENTOS DO JULGADO QUE NÃO CONFIGURA OS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.034186-2, da Capital, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO QUANTO À POSSÍVEL INEXISTÊNCIA DE VALORES A SEREM ALCANÇADOS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECONHECIMENTO DO DIREITO DE APLICAÇÃO DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS À RESERVA DE POUPANÇA DO AUTOR, SENDO DESNECESSÁRIA A ANTECIPAÇÃO DO RESULTADO FINAL. OBSCURIDADE QUANTO À FONTE DE CUSTEIO. TEMA ABORDADO NO ACÓRDÃO. DESCONTENTAMENTO COM OS FUNDAMENTOS DO JULGADO QUE NÃO CONFIGURA OS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.034186-2, da Capital, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara...
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO. DESERÇÃO BEM EVIDENCIADA. ARTIGOS 511 E 500, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATOS DE DESCONTO DE CHEQUES. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MAGISTRADA QUE AGIU DE OFÍCIO AO REVISAR A CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 381 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ACOLHIMENTO DO PEDIDO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, AINDA QUE POR FUNDAMENTO DIVERSO. VALIDADE DA EXIGÊNCIA, NO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA, DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, PORQUE PACTUADA. ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL E RECURSO ESPECIAL N. 1.058.114/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ARTIGO 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ÔNUS QUE É IMPOSTO, COM EXCLUSIVIDADE, ÀS EMBARGANTES. RECURSO PRINCIPAL PROVIDO. 1. É de responsabilidade do recorrente comprovar, no ato da interposição, o preparo do recurso adesivo, sob pena de deserção. 2. Os contratos bancários podem ser revisados à luz das regras protetoras do Código de Defesa do Consumidor. 3. Ainda que submetida, a relação negocial, ao Código de Defesa do Consumidor, não pode o juiz, de ofício, revisar cláusula contratual, sob pena de ofensa ao princípio da correlação. 4. "A importância cobrada a título de comissão de permanência não poderá ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, ou seja: a) juros remuneratórios à taxa média de mercado, não podendo ultrapassar o percentual contratado para o período de normalidade da operação; b) juros moratórios até o limite de 12% ao ano; e c) multa contratual limitada a 2% do valor da prestação, nos termos do art. 52, § 1º, do CDC." (recurso especial n. 1058114, do Rio Grande do Sul, Segunda Seção, relator para o acórdão o ministro João Otávio de Noronha, j. em 12.8.2009). 5. O litigante vencido em parte mínima fica desobrigado do pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.016190-0, de Joinville, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 27-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO. DESERÇÃO BEM EVIDENCIADA. ARTIGOS 511 E 500, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATOS DE DESCONTO DE CHEQUES. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MAGISTRADA QUE AGIU DE OFÍCIO AO REVISAR A CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 381 D...
Data do Julgamento:27/06/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Acordo realizado entre as partes. Pedido de desistência do reclamo. Artigo 501 do Código de Processo Civil. Perda do objeto. Procedimento recursal prejudicado. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.090857-6, de Biguaçu, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-06-2013).
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Apelação cível. Acordo realizado entre as partes. Pedido de desistência do reclamo. Artigo 501 do Código de Processo Civil. Perda do objeto. Procedimento recursal prejudicado. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.090857-6, de Biguaçu, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-06-2013).
Data do Julgamento:27/06/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. HIPÓTESES DO ARTIGO 535 DO ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL NÃO VERIFICADAS. FINALIDADE RECURSAL PRECÍPUA DE OBTER MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DE DISPOSITIVOS LEGAIS INVOCADOS EM SEU APELO. DESNECESSIDADE. ANÁLISE IMPLÍCITA DE TODAS AS NORMAS LEGAIS APLICÁVEIS À ESPÉCIE E SUFICIENTES AO DESLINDE DO FEITO. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. Os embargos de declaração não podem ser manejados com o intuito de rediscutir a decisão embargada e, ainda que sejam opostos com fins de prequestionamento, o embargante está obrigado a demonstrar o ponto obscuro, omisso ou contraditório na decisão impugnada. Não há cogitar omissão a embasar o recurso interposto, porquanto "o juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos"(Revista de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, v. 115, p. 207). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.091851-2, de Meleiro, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. HIPÓTESES DO ARTIGO 535 DO ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL NÃO VERIFICADAS. FINALIDADE RECURSAL PRECÍPUA DE OBTER MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DE DISPOSITIVOS LEGAIS INVOCADOS EM SEU APELO. DESNECESSIDADE. ANÁLISE IMPLÍCITA DE TODAS AS NORMAS LEGAIS APLICÁVEIS À ESPÉCIE E SUFICIENTES AO DESLINDE DO FEITO. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. Os embargos de declaração não podem ser manejados com o intuito de rediscutir a decisão embargada e, ainda que sejam opostos com fins de prequestionamento, o embargante está obrigado a demonstrar o ponto obscuro, omisso ou contrad...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ALEGADA CULPA DA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA COM TRÂNSITO EM JULGADO. VINCULAÇÃO AO JUÍZO CÍVEL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.525 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM FACE DA INCIDÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. EXCLUSÃO APENAS DOS EFEITOS PRINCIPAIS E SECUNDÁRIOS DA SENTENÇA PENAL. RESPONSABILIDADE CIVIL INDEPENDENTE. AUTORIA E EXISTÊNCIA DO FATO JÁ DEMONSTRADOS EM SEDE CRIMINAL. RESPONSABILIDADE CIVIL EVIDENCIADA. PENSÃO ALIMENTÍCIA MENSAL DEVIDA. POSSIBILIDADE DO RECEBIMENTO SIMULTÂNEO DE PENSÃO DECORRENTE DE ILÍCITO CIVIL E BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. NATUREZA E ORIGEM DIVERSAS DAS REFERIDAS PRESTAÇÕES. PENSÃO MENSAL ESTABELECIDA EM VALOR EQUIVALENTE A UM SALÁRIO MÍNIMO. POSSIBILIDADE. DANOS ESTÉTICOS EVIDENCIADOS. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. DEVER DE REPARAR OS PREJUÍZOS CAUSADOS. FIXAÇÃO DO QUANTUM. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E DANOS ESTÉTICOS. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. APELO DESPROVIDO E RECURSO ADESIVO PROVIDO. I - Segundo o disposto no artigo 1.525 do Código Civil de 1916, a sentença penal condenatória faz coisa julgada no juízo cível, não cabendo mais discussão sobre os fatos ali decididos. In casu, existindo sentença penal sobre os mesmos fatos, em que foi reconhecida a ocorrência de lesão corporal ora discutida, configurado está também o ilícito civil. A declaração de extinção da punibilidade do réu pela ocorrência de prescrição da pretensão punitiva retira apenas os efeitos principais e secundários da sentença penal condenatória, sem prejuízo da responsabilidade civil do autor do delito pela prática do ilícito. II - Comprovada a incapacidade da Autora, e igualmente a irreversibilidade do dano admissível a condenação ao pagamento de pensão mensal vitalícia nos parâmetros instituídos na sentença. Não se deve excluir do valor da pensão mensal a importância percebida pelo Demandante perante o Instituto Nacional de Seguridade Social, porquanto tais verbas têm naturezas jurídicas distintas: a primeira, é de caráter indenizatório, e, a segunda, de caráter previdenciário, sendo que suas respectivas finalidades não se confundem. III - Para a configuração do dano estético, é necessária a comprovação de que a lesão efetivamente tenha alterado a aparência física da vítima, capaz de causar-lhe insatisfação ou constrangimento. Destarte, a autora - jovem de 17 anos na data do acidente - logrou êxito em demonstrar a ocorrência de prejuízo físico hábil e suficiente a amparar o pedido de reparação por danos estéticos, consistentes em inúmeras cicatrizes das diversas intervenções cirúrgicas a que foi submetida. IV - Os danos morais decorrentes de lesões graves por ilícito civil estão matizados no sofrimento, dores físicas, risco de vida, angústias, dúvidas, incertezas e demais situações aflitivas indescritíveis experimentadas injustamente pelas vítimas de acidente de trânsito. In casu, as lesões sofridas pela autora causaram-lhe abalo moral e intenso sofrimento, fazendo mister a sua compensação pecuniária em sintonia com a extensão do dano, grau de culpa e capacidade econômica das partes, não devendo acarretar enriquecimento da vítima e empobrecimento do ofensor, servindo a providência como medida de caráter pedagógico, punitivo e profilático inibidor. V - Tratando-se de ilícito civil gerador de dano moral, os juros moratórios fluirão a partir do evento danoso, consoante o exposto na Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça (TJSC, Apelação Cível n. 2010.036829-5, de Blumenau, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ALEGADA CULPA DA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA COM TRÂNSITO EM JULGADO. VINCULAÇÃO AO JUÍZO CÍVEL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.525 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM FACE DA INCIDÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. EXCLUSÃO APENAS DOS EFEITOS PRINCIPAIS E SECUNDÁRIOS DA SENTENÇA PENAL. RESPONSABILIDADE CIVIL INDEPENDENTE. AUTORIA E EXISTÊNCIA DO FATO JÁ DEMONSTRADOS EM SEDE CRIMINAL. RESPONSABILIDADE CIVIL EVIDENCIADA. PENSÃO ALIMENTÍCIA MENSAL DEVIDA. POSSIBILIDADE DO RECEBIMENTO SIMULTÂNEO...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CONTRATO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVAS DA CONTRATAÇÃO. ÔNUS DO RÉU (ART. 333, II, CPC). PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. ÔNUS SUCUMBENCIAL. INVERSÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Considerando-se que a ação declaratória tem natureza negativa, há, nesta situação, uma espécie de inversão lógica do ônus da prova, visto que inviável a comprovação de inexistência da relação jurídica pela parte autora, cabendo ao réu demonstrar sua ocorrência (Ap. Cív. n. 2008.081767-4, de Jaraguá do Sul, Rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, DJe de 27-10-2009) (Apelação Cível n. 2012.067903-9, de Criciúma, rel. Des. Ricardo Fontes, j. 25-2-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.021874-8, de Lages, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 27-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CONTRATO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVAS DA CONTRATAÇÃO. ÔNUS DO RÉU (ART. 333, II, CPC). PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. ÔNUS SUCUMBENCIAL. INVERSÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Considerando-se que a ação declaratória tem natureza negativa, há, nesta situação, uma espécie de inversão lógica do ônus da prova, visto que inviável a comprovação de inexistência da relação jurídica pela parte autora, cabendo ao réu demonstrar sua ocorrência (Ap. Cív. n. 2008.081767-4, de Jaraguá do Sul, Rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, DJe de 27-10-2...
Data do Julgamento:27/06/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. OBRIGAÇÃO FULCRADA NO PARENTESCO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) FILHA MAIOR. EMPREGO FIXO. FALTA DE COMPROVAÇÃO ATUAL DE CURSO SUPERIOR. ÔNUS PROBATÓRIO DA ALIMENTANDA. NECESSIDADES AFASTADAS. AUSÊNCIA DE PROVA DE SITUAÇÃO FINANCEIRA CONFORTÁVEL DO ALIMENTANTE. EXONERAÇÃO DEVIDA. - Forte em que a maioridade faz cessar a presunção da necessidade de alimentos, própria da obrigação alimentar decorrente do poder familiar, cabe à parte alimentanda demonstrar a existência de motivo excepcional para o pensionamento, como é a frequência atual a curso superior de ensino, de modo que impõe-se a exoneração na ausência desta prova, sobretudo quando a filha maior tem renda fixa própria de seu emprego e não há indícios de tranquilidade nas possibilidades do genitor para arcar com o auxílio. (2) INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. - Reformada a decisão de primeiro grau, as despesas processuais devem ser suportadas, na totalidade, pelo vencido. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.018212-0, de Videira, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. OBRIGAÇÃO FULCRADA NO PARENTESCO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) FILHA MAIOR. EMPREGO FIXO. FALTA DE COMPROVAÇÃO ATUAL DE CURSO SUPERIOR. ÔNUS PROBATÓRIO DA ALIMENTANDA. NECESSIDADES AFASTADAS. AUSÊNCIA DE PROVA DE SITUAÇÃO FINANCEIRA CONFORTÁVEL DO ALIMENTANTE. EXONERAÇÃO DEVIDA. - Forte em que a maioridade faz cessar a presunção da necessidade de alimentos, própria da obrigação alimentar decorrente do poder familiar, cabe à parte alimentanda demonstrar a existência de motivo excepcional para o pensionamento, com...