APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CARTÃO DE CRÉDITO. COMPRA EFETUADA EM LOJA VIRTUAL CANCELADA. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. REDE DE LOJA QUE EMPRESTA SEU NOME E LOGOTIPO AO CARTÃO TAMBÉM RESPONDE PELOS DANOS CAUSADOS AO USUÁRIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. TAXA SELIC. CORREÇÃO DE OFÍCIO. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO "A rede de supermercados que atua como intermediária na relação envolvendo a administradora de cartão de crédito e o consumidor é parte legítima para residir no polo passivo da ação em que se discute a relação contratual" (Ap. Cív. n. 2012.032708-2, de Criciúma, rel. Des. Jânio Machado, j. em 6-6-2013). Os parâmetros para a fixação do quantum indenizatório por danos morais devem observar o dano sofrido pela vítima, a capacidade financeira do ofendido e do ofensor, de modo que o valor compense a lesão, faça punição e aja como prevenção para evitar ocorrência de situações semelhantes. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.007699-6, de Rio do Sul, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CARTÃO DE CRÉDITO. COMPRA EFETUADA EM LOJA VIRTUAL CANCELADA. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. REDE DE LOJA QUE EMPRESTA SEU NOME E LOGOTIPO AO CARTÃO TAMBÉM RESPONDE PELOS DANOS CAUSADOS AO USUÁRIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. TAXA SELIC. CORREÇÃO DE OFÍCIO. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO "A rede de supermercados que atua como intermediária na relação envolvendo a administrad...
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA. APELO DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DO RÉU PELA EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO, OU, SUBSIDIARIAMENTE, PELA MINORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL IN RE IPSA. DEVER DE INDENIZAR. ALEGAÇÃO DE CULPA CONCORRENTE PELA NÃO COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO ANTES DA INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INOCORRÊNCIA. GERÊNCIA DOS PAGAMENTOS RECEBIDOS E CONSEQUENTE EXCLUSÃO DOS CADASTROS DE INADIMPLENTES QUE CABE AO RÉU. PEDIDO DE INCIDÊNCIA DE JUROS A PARTIR DA CONDENAÇÃO DEFINITIVA. IMPOSSIBILIDADE. JUROS QUE DEVEM INCIDIR DESDE O EVENTO DANOSO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 54 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DA EMPRESA AUTORA PELA MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO INDEVIDA QUE PERDUROU POR 6 MESES. VALOR ARBITRADO EM R$ 10.000,00 QUE SE MOSTRA ADEQUADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 15% DA CONDENAÇÃO QUE ESTÃO EM CONFORMIDADE COM O ART. 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. Ocorrida a indevida manutenção nos cadastros de proteção ao crédito, está configurada a ocorrência de dano moral in re ipsa, ou seja, o dano é presumido e não necessita de prova, sendo a indenização devida. A indenização por danos morais, entendida em seu caráter punitivo, educativo e compensatório, não pode ser tão alta a ponto de causar enriquecimento indevido à parte, nem tão baixa a ponto de não punir e não desestimular a conduta lesiva e nem compensar o dano sofrido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.062304-9, de Araranguá, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
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DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA. APELO DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DO RÉU PELA EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO, OU, SUBSIDIARIAMENTE, PELA MINORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL IN RE IPSA. DEVER DE INDENIZAR. ALEGAÇÃO DE CULPA CONCORRENTE PELA NÃO COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO ANTES DA INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INOCORRÊNCIA. GERÊNCIA DOS PAGAMENTOS RECEBIDOS E CONSEQUENTE EXCLUSÃO DOS CADASTROS DE INADIMPLENTES QUE CABE AO RÉU. PEDIDO DE INCIDÊNCIA DE JUROS A PARTIR DA CONDENAÇÃO DEFINITIVA. IMPOSSIBILIDADE. JUROS QUE DEV...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO NEGATIVA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. ART. 43, § 2º, CDC. EXIGÊNCIA LEGAL REGULARMENTE ATENDIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA POR OUTRO FUNDAMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Comprovada a postagem ao consumidor da comunicação prévia à inclusão de seus dados no cadastro, direcionada ao endereço fornecido pelo credor (e coincidente com o indicado na inicial), fica atendida a obrigação consubstanciada no art. 43, § 2º, do CDC, sendo desnecessário o aviso de recebimento, conforme assentou o Superior Tribunal de Justiça em julgamento do rito dos recursos repetitivos (Resp n. 1.083.291/RS). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.055901-2, de Criciúma, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO NEGATIVA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. ART. 43, § 2º, CDC. EXIGÊNCIA LEGAL REGULARMENTE ATENDIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA POR OUTRO FUNDAMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Comprovada a postagem ao consumidor da comunicação prévia à inclusão de seus dados no cadastro, direcionada ao endereço fornecido pelo credor (e coincidente com o indicado na inicial), fica atendida a obrigação consubstanciada no art. 43, § 2º, do CDC, sendo desnecessário o aviso de recebimento, conforme assentou o...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DE NOME EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO. SÚMULA 359 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E § 2º DO ARTIGO 43 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DISPENSADA A NECESSIDADE DE AVISO DE RECEBIMENTO. SÚMULA 404 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A obrigação de notificar a parte acerca da possibilidade de inscrição de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito possui amparo no Código de Defesa do Consumidor (artigo 43, § 2º) e na Súmula 359 do Superior Tribunal de Justiça. A partir da edição da Súmula 404 do Superior Tribunal de Justiça, mostra-se dispensável a necessidade de aviso de recebimento da notificação referente à inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito. Considera-se como atendida a exigência contida no art. 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor quando comprovada, pelo órgão arquivista responsável pelo cadastro de inadimplentes em cujo banco foi inserido o nome do consumidor, a postagem da correspondência notificatória, com remessa à mesma via pública indicada pelo autor, na peça de entrada, como sendo o seu endereço. Ausente da lei, de outro lado, qualquer imposição ao órgão de proteção ao crédito do dever de verificar se o notificando ainda reside no endereço fornecido ou se recebeu ele efetivamente a correspondência notificatória, bastando-lhe comprovar, apenas e somente, ter remetido a notificação, alertando o devedor da iminente inclusão de seu nome no rol de maus pagadores (TJSC, Apelação Cível n. 2012.065445-3, de Criciúma, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 2-5-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.026055-5, de Criciúma, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DE NOME EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO. SÚMULA 359 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E § 2º DO ARTIGO 43 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DISPENSADA A NECESSIDADE DE AVISO DE RECEBIMENTO. SÚMULA 404 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A obrigação de notificar a parte acerca da possibilidade de inscrição de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito possui amparo no Código de Defesa do Consumidor (ar...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES (DAMS). PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO DA SEGURADORA. LIMITAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA EM 15%. ESTIPÊNDIO FIXADO NESTE PATAMAR. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. Carece a apelante de interesse recursal no momento em que postula a fixação da verba honorária em patamar já determinado na sentença combatida. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O SINISTRO E AS DESPESAS EXIBIDAS NA INICIAL E INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. QUESTÕES NÃO DEBATIDAS EM PRIMEIRO GRAU. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO NESTE TOCANTE. Não se conhece, em grau recursal, de questões não suscitadas em primeiro grau de jurisdição, por configurar supressão de instância. SALÁRIO MÍNIMO PARA O CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. CONSIDERAÇÃO DAQUELE VIGENTE NA DATA DO SINISTRO, NA AUSÊNCIA DE CONHECIMENTO ACERCA DE PEDIDO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. Para fins do cálculo do valor de indenização decorrente do seguro DPVAT, deve ser considerado o salário mínimo vigente na data do pagamento incompleto, na via administrativa, ou da recusa de adimplemento. Inexistindo tais informações, o valor do salário mínimo utilizado é aquele vigente à época do sinistro. CORREÇÃO MONETÁRIA. DIES A QUO. DATA DO SINISTRO. Incide atualização monetária pelo INPC, nas ações de cobrança de seguro obrigatório DPVAT, a partir da recusa ou do pagamento parcial do benefício. Ausente essa prova, o marco inicial de incidência de correção deve ser a data do evento danoso. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.045835-6, de Criciúma, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES (DAMS). PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO DA SEGURADORA. LIMITAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA EM 15%. ESTIPÊNDIO FIXADO NESTE PATAMAR. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. Carece a apelante de interesse recursal no momento em que postula a fixação da verba honorária em patamar já determinado na sentença combatida. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O SINISTRO E AS DESPESAS EXIBIDAS NA INICIAL E INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. QUESTÕES NÃO DEBATIDAS EM PRIMEIRO GRAU....
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMISSÃO, UTILIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO. RECURSO DA CASA BANCÁRIA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MP N.º 1.963-17/00, REEDITADA SOB O N. 2.170-36/01. AUSÊNCIA DE CONSTATAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DO ENCARGO, AINDA QUE NA FORMA NUMÉRICA. AJUSTE QUE SÓ PREVÊ TAXA MENSAL DE JUROS. AFASTAMENTO DO ENCARGO EM QUALQUER PERIODICIDADE, EM RAZÃO DA NECESSIDADE DE FORNECER AO CONSUMIDOR INFORMAÇÕES CLARAS A RESPEITO DOS PRODUTOS E SERVIÇOS CONTRATADOS. EXEGESE DO ART. 6º, III, DO CDC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.033269-1, da Capital - Continente, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 27-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMISSÃO, UTILIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO. RECURSO DA CASA BANCÁRIA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MP N.º 1.963-17/00, REEDITADA SOB O N. 2.170-36/01. AUSÊNCIA DE CONSTATAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DO ENCARGO, AINDA QUE NA FORMA NUMÉRICA. AJUSTE QUE SÓ PREVÊ TAXA MENSAL DE JUROS. AFASTAMENTO DO ENCARGO EM QUALQUER PERIODICIDADE, EM RAZÃO DA NECESSIDADE DE FORNECER AO CONSUMIDOR INFORMAÇÕES CLARAS A RESPEITO DOS PRODUTOS E SERVIÇOS CONTRATADOS. EXEGESE DO ART. 6º, III, DO CDC. RECURSO...
Data do Julgamento:27/06/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1°, DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO APELO - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA. DEFENDIDO O CABIMENTO DO AGRAVO SEQUENCIAL PARA FINS DE ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS AOS TRIBUNAIS SUPERIORES - RECURSO QUE, EMBORA PREVISTO EXPRESSAMENTE NO ART. 557, § 1.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NÃO PODE SER UTILIZADO APENAS COM ESSE PROPÓSITO - VIA RECURSAL IDEALIZADA, SOBRETUDO, PARA LEVAR AO EXAME DO ÓRGÃO COLEGIADO MATÉRIA ANALISADA MONOCRATICAMENTE PELO RELATOR. ABANDONO DA CAUSA - ALEGADA A NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE E DE SEU ADVOGADO, COM A EXPRESSA ADVERTÊNCIA A RESPEITO DA EXTINÇÃO - EXIGÊNCIA DEVIDAMENTE OBSERVADA NO CASO - INTIMAÇÃO PESSOAL ENCAMINHADA AO ENDEREÇO DESCRITO NA INICIAL - DEVOLUÇÃO DO "AR" SEM CUMPRIMENTO - RESPONSABILIDADE DA PARTE E DE SEU PROCURADOR DE MANTER O ENDEREÇO ATUALIZADO - EXEGESE DO ARTIGO 238, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC - VALIDADE DO ATO PROCESSUAL - PARTE AUTORA QUE, MESMO REGULARMENTE INTIMADA, PERMANECEU SILENTE QUANTO AO ANDAMENTO DO FEITO - EXTINÇÃO QUE SE IMPÕE NOS TERMOS DO ART. 267, III, DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA NO PONTO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - CONDENAÇÃO DA CASA BANCÁRIA AO PAGAMENTO DOS RESPECTIVOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, CONHECIDO E DESPROVIDO - APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO § 2º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "Cabe aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC na hipótese de se tratar de recurso manifestamente improcedente e procrastinatório" (STJ, AgRg nos EDcl no REsp n. 1.042.082/RS, Relator: Min. João Otávio de Noronha, DJU de 30.3.2009). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.019942-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 27-06-2013).
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AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1°, DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO APELO - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA. DEFENDIDO O CABIMENTO DO AGRAVO SEQUENCIAL PARA FINS DE ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS AOS TRIBUNAIS SUPERIORES - RECURSO QUE, EMBORA PREVISTO EXPRESSAMENTE NO ART. 557, § 1.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NÃO PODE SER UTILIZADO APENAS COM ESSE PROPÓSITO - VIA RECURSAL IDEALIZADA, SOBRETUDO, PARA LEVAR AO EXAME DO ÓRGÃO COLEGIADO MATÉRIA ANALISADA MONOCRATICAMENTE PELO RELATOR....
Data do Julgamento:27/06/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÕES. INVENTÁRIO. INTERLOCUTÓRIO QUE DETERMINOU A INCLUSÃO, NO PLANO DE PARTILHA, DE VALORES RETIRADOS DE CONTAS BANCÁRIAS E A APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DE IMPOSTOS. (1) IMPORTÂNCIAS DEBITADAS. VALOR. EXTRATOS BANCÁRIOS. ADEQUAÇÃO. - Impõe-se a adequação dos valores constantes do interlocutório como sendo aqueles retirados pela viúva meeira de contas bancárias do falecido, se, a partir dos extratos apresentados, observa-se importância distinta. (2) AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. COLHEITA DE PROVA ORAL. ART. 984 DO CPC. QUESTÃO DE ALTA INDAGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEBATE EM VIA PRÓPRIA. - Embora o contraditório esteja resguardado em sede de inventário, neste não há espaços para as questões de alta indagação, assim entendidas aquelas que demandam a produção de prova oral e pericial. Nesse cenário, não é possível a designação de audiência de instrução para a colheita de depoimentos com o escopo de demonstrar que os valores debitados das contas bancárias foram empregados na edificação de residência sobre terreno deixado pelo autor da herança. (3) VALORES RETIRADOS QUE NÃO PODEM SER PARTILHADOS JUNTAMENTE COM CASA EDIFICADA COM AQUELES. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. DISCUSSÃO POSSÍVEL EM VIA PRÓPRIA. - Certo o montante debitado das contas bancárias, deve este ser incluído no monte a ser partilhado, excluindo-se, sob pena de enriquecimento sem causa dos herdeiros, a edificação construída sobre um dos terrenos deixados pelo autor da herança afirmadamente com aquele valor. Eventuais discussões a respeito, porque incabíveis nessa seara, podem ser travadas em meio próprio. (4) IMPOSTO CAUSA MORTIS. ITCMD. COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO. DETERMINAÇÃO DE APRESENTAÇÃO PELA INVENTARIANTE. MANUTENÇÃO. - Se o plano de partilha engloba somente transmissão causa mortis, devido apenas o pagamento do ITCMD. E embora o seu custeio recaia sobre os herdeiros, na proporção de seu respectivo quinhão, correto o interlocutório que determinou que a inventariante promovesse a juntada do comprovante de seu recolhimento, enquanto representante do espólio e responsável por levar a cabo o procedimento do inventário. DECISÃO ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.056572-3, de Rio do Sul, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÕES. INVENTÁRIO. INTERLOCUTÓRIO QUE DETERMINOU A INCLUSÃO, NO PLANO DE PARTILHA, DE VALORES RETIRADOS DE CONTAS BANCÁRIAS E A APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DE IMPOSTOS. (1) IMPORTÂNCIAS DEBITADAS. VALOR. EXTRATOS BANCÁRIOS. ADEQUAÇÃO. - Impõe-se a adequação dos valores constantes do interlocutório como sendo aqueles retirados pela viúva meeira de contas bancárias do falecido, se, a partir dos extratos apresentados, observa-se importância distinta. (2) AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. COLHEITA DE PROVA ORAL. ART. 984 DO CPC. QUESTÃO DE ALTA INDAGAÇÃO. I...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÕES DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E CANCELAMENTO DE PROTESTO E CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. RECONVENÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DA AÇÃO PRINCIPAL E CAUTELAR, E DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DA RECONVENÇÃO. RECURSO DA AUTORA-RECONVINDA. PROTESTO POR INDICAÇÃO DE BOLETO BANCÁRIO. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE. DESACOLHIMENTO. PROTESTO DE DUPLICATA MERCANTIL VIRTUAL. COMPROVAÇÃO DE RELAÇÃO NEGOCIAL, EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA E COMPROVANTE DE ENTREGA DAS MERCADORIAS. INCIDÊNCIA DOS PARÁGRAFOS ÚNICOS DOS ARTS. 8º E 22, DA LEI N. 9.492/97. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (ERESP N. 1024691/PR). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Consoante o Superior Tribunal de Justiça: "1. As duplicatas virtuais - emitidas e recebidas por meio magnético ou de gravação eletrônica - podem ser protestadas por mera indicação, de modo que a exibição do título não é imprescindível para o ajuizamento da execução judicial. Lei 9.492/97. 2. Os boletos de cobrança bancária vinculados ao título virtual, devidamente acompanhados dos instrumentos de protesto por indicação e dos comprovantes de entrega da mercadoria ou da prestação dos serviços, suprem a ausência física do título cambiário eletrônico e constituem, em princípio, títulos executivos extrajudiciais" (REsp n. 102491/PR, relª. Minª. Nancy Andrighi, j. em 22.03.2011). RECONVENÇÃO COM PLEITO DE COBRANÇA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAREM-SE ELEMENTOS PROBATÓRIOS CONTIDOS NA DEMANDA CAUTELAR. TESE RECHAÇADA. PROVA EMPRESTADA QUE SE TORNA VIÁVEL. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO PRESERVADO. SENTENÇA DA RECONVENCIONAL MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Está consolidada pela jurisprudência e doutrina pátrias a possibilidade de utilização de prova emprestada para resolução de demanda em que figuram as mesmas partes e que tenha causa de pedir semelhante, nomeadamente quando se pretende na ação principal valer-se de prova contida na cautelar, a qual é acessória e intrinsicamente dependente daquela, além de estar atrelada ao seu destino. PRETENSÃO À IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO RECONVENCIONAL DE COBRANÇA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE LASTRO COMERCIAL. EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS E COMPROVANTES DE RECEBIMENTO DAS MERCADORIAS. ELEMENTOS QUE REVELAM A EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO MERCANTIL ENTRE AS PARTES. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL NÃO DERRUÍDO PELA RECONVINDA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO QUE SE IMPÕE. SENTENÇA DA RECONVENÇÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO NO PONTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. PLEITO DE INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO DA RECONVENÇÃO. INVIABILIDADE. TERMO A QUO CORRESPONDENTE AO VENCIMENTO DO TÍTULO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MINORAÇÃO EM AMBAS AS AÇÕES. VERBA HONORÁRIA ARBITRADA NA RECONVENÇÃO EM SEU MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE DA MITIGAÇÃO. HONORÁRIOS FIXADOS NAS AÇÕES DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO QUE COMPORTAM DIMINUIÇÃO. APLICAÇÃO DOS BALIZADORES DELINEADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C', DO § 3°, DO ART. 20, DO CPC, APLICÁVEL PARA AS HIPÓTESES DESCRITAS PELO ART. 20, § 4º, DO CPC, E DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. APELO, EM PARTE, PROVIDO. Segundo decidiu esta Corte, "'os honorários advocatícios devem ser fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz, em valor compatível com a qualidade do trabalho desempenhado pelo patrono, o zelo e eficiência no cumprimento de seu munus, bem como a natureza e importância da causa' (AC n. 2003.007931-9, rel. Des. Mazoni Ferreira, de Laguna)" (AC n. 2008.041738-8, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. em 18.03.2009). LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. APLICAÇÃO EX OFFICIO. SACADORA QUE AFIRMA A INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. COMPROVAÇÃO, PELA SACADA, DA PRETÉRITA NEGOCIAÇÃO E ENTREGA DAS MERCADORIAS. ALEGAÇÃO INVERÍDICA QUE ATENTA CONTRA A LEALDADE E BOA-FÉ PROCESSUAIS. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 14, I, II, 17 E 18 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.007308-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Gerson Cherem II, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÕES DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E CANCELAMENTO DE PROTESTO E CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. RECONVENÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DA AÇÃO PRINCIPAL E CAUTELAR, E DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DA RECONVENÇÃO. RECURSO DA AUTORA-RECONVINDA. PROTESTO POR INDICAÇÃO DE BOLETO BANCÁRIO. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE. DESACOLHIMENTO. PROTESTO DE DUPLICATA MERCANTIL VIRTUAL. COMPROVAÇÃO DE RELAÇÃO NEGOCIAL, EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA E COMPROVANTE DE ENTREGA DAS MERCADORIAS. INCIDÊNCIA DOS PARÁGRAFOS ÚNICOS DOS ARTS. 8º E 22, DA LEI N. 9.492/97. ENTENDIMENTO...
Data do Julgamento:27/06/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. CHEQUE DEVOLVIDO POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS. EXISTÊNCIA DE SALDO. DUPLICIDADE NA COMPENSAÇÃO. DANO MORAL EVIDENCIADO. DEVER DE INDENIZAR. SÚMULA 388 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. QUANTUM FIXADO COM MODERAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "A devolução de cheque por insuficiência de fundo, praticada pelo banco, decorrente de indevida operação de débito na conta corrente da cliente, caracteriza ilícito civil e dá ensejo, em favor da correntista, à reparação por dano moral, lesão essa, no caso, presumida" (Apelação Cível n. 2009.036738-5, de Criciúma, rel. Des. Eládio Torret Rocha , j. 23-09-2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2009.016380-4, de Joinville, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. CHEQUE DEVOLVIDO POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS. EXISTÊNCIA DE SALDO. DUPLICIDADE NA COMPENSAÇÃO. DANO MORAL EVIDENCIADO. DEVER DE INDENIZAR. SÚMULA 388 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. QUANTUM FIXADO COM MODERAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "A devolução de cheque por insuficiência de fundo, praticada pelo banco, decorrente de indevida operação de débito na conta corrente da cliente, caracteriza ilícito civil e dá ensejo, em favor da correntista, à reparação por dano moral, lesão essa, no caso, presumida" (Apelação Cível n. 2009.036738...
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO DE MAGISTRADO. (1) TÉRMINO DA SUBSTITUIÇÃO DA JUÍZA EXCEPTA. PLEITO DE AFASTAMENTO PREJUDICADO. EXCEÇÃO NÃO CONHECIDA NESTE PONTO. - O pleito de afastamento imediato da magistrada perde seu objeto com o término do período de substituição e reassunção pelo titular. (2) REVOGAÇÃO DOS ATOS DECISÓRIOS. EFEITO AFASTADO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS A CARACTERIZAR PARCIALIDADE. MERA IRRESIGNAÇÃO CONTRA A DECISÃO LIMINAR PROFERIDA. CAUSAS DE SUSPEIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. - Não há falar em suspeição quando a parte excipiente, alheia às hipóteses legais de cabimento da exceção, não apresenta elementos concretos a configurar a alegada parcialidade da juíza excepta, limitando-se a suscitar mera irresignação contra a decisão liminar contrária as suas pretensões. (3) LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO. PROCEDER TEMERÁRIO E MANIFESTAMENTE INFUNDADO. HIPÓTESES DO ART. 17, V E VI, DO CPC CARACTERIZADAS. IMPOSIÇÃO DA MULTA. - O manejo de exceção de suspeição, cujas consequências danosas à imagem do magistrado prolator (e do próprio Poder Judiciário) e ao ex adverso (face a suspensão do feito), baseada no mero inconformismo com a decisão prolatada, sem qualquer fundamentação idônea, é bastante a caracterizar o proceder temerário e a oposição de incidente manifestamente infundado, no que impõe-se a condenação por litigância de má-fé, nos termos do art. 17, V e VI, do Código de Processo Civil. EXCEÇÃO CONHECIDA EM PARTE E REJEITADA, COM A APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DA MÁ-FÉ. (TJSC, Exceção de Suspeição n. 2013.027559-7, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
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EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO DE MAGISTRADO. (1) TÉRMINO DA SUBSTITUIÇÃO DA JUÍZA EXCEPTA. PLEITO DE AFASTAMENTO PREJUDICADO. EXCEÇÃO NÃO CONHECIDA NESTE PONTO. - O pleito de afastamento imediato da magistrada perde seu objeto com o término do período de substituição e reassunção pelo titular. (2) REVOGAÇÃO DOS ATOS DECISÓRIOS. EFEITO AFASTADO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS A CARACTERIZAR PARCIALIDADE. MERA IRRESIGNAÇÃO CONTRA A DECISÃO LIMINAR PROFERIDA. CAUSAS DE SUSPEIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. - Não há falar em suspeição quando a parte excipiente, alheia às hipóteses legais de cabimento da...
AÇÃO ACIDENTÁRIA. Auxílio-acidente. LESÃO NO MEMBRO INFERIOR DIREITO. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. Defluindo dos autos a comprovação da moléstia laboral e, se aquilatadas as condições pessoais do trabalhador, ficar demonstrada a perda ou redução da capacidade de trabalho, tem o segurado garantido o pagamento do auxílio-acidente. Juros moratórios e correção monetária. Aplicação da lei n. 11.960/09. "Alterada a orientação jurisprudencial do Tribunal que passa a aplicar às ações de acidente de trabalho movidas contra o INSS, independentemente da data do ajuizamento, o disposto no art. 1º-F, da Lei n. 9.494/97 redigido pela Lei n. 11.960/09, com efeitos a partir do início da vigência desta (01.07.2009), na hipótese de a citação ter ocorrido posteriormente, desde o vencimento de cada parcela os juros de mora e a correção monetária deverão ser calculados englobadamente pelos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança a partir da citação, de sorte que, nesse caso, a correção monetária de parcelas anteriores seguirá os índices estabelecidos na legislação previdenciária. Na hipótese de a citação ter ocorrido antes do início da vigência da Lei n. 11.960/09, e haver parcelas pretéritas, desde cada vencimento a correção monetária seguirá os índices previstos na legislação previdenciária e os juros de mora, por incidirem sobre verba alimentar, serão de 1% (um por cento) a partir da citação; contudo, a partir de 01.07.2009 ambos os referidos encargos passarão a ser calculados englobadamente pelos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança" (AC n. 2011.014870-6, de Mondaí, rel. Des. Jaime Ramos). Verba sucumbencial. A Autarquia previdenciária arca com o pagamento das custas processuais reduzidas pela metade, bem como dos honorários periciais e advocatícios, estes arbitrados apenas sobre as parcelas vencidas até a r. sentença, segundo orientação do STJ, sendo recomendável a fixação em 10%, consoante assentado nesta Corte. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.078776-9, de Criciúma, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 27-06-2013).
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AÇÃO ACIDENTÁRIA. Auxílio-acidente. LESÃO NO MEMBRO INFERIOR DIREITO. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. Defluindo dos autos a comprovação da moléstia laboral e, se aquilatadas as condições pessoais do trabalhador, ficar demonstrada a perda ou redução da capacidade de trabalho, tem o segurado garantido o pagamento do auxílio-acidente. Juros moratórios e correção monetária. Aplicação da lei n. 11.960/09. "Alterada a orientação jurisprudencial do Tribunal que passa a aplicar às ações de acidente de trabalho movidas contra o INSS, independentemente da data do ajuizamento, o disposto no art....
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. CÓDIGO PENAL, ART. 157, § 2.º, I. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRAS DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO DO RÉU FEITO DE FORMA INEQUÍVOCA PELA VÍTIMA. Os crimes contra o patrimônio são, em sua maioria, cometidos na clandestinidade, longe dos olhos de possíveis testemunhas, razão pela qual a palavra da vítima, aliada aos demais elementos de provas, tem força probatória e autoriza a prolação do decreto condenatório. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. NÃO CONFIGURAÇÃO. VALORAÇÃO, CONTUDO, COMO CONDUTA SOCIAL. POSSIBILIDADE. QUESTÃO CONHECIDA DE OFÍCIO. MOTIVO DO CRIME. "LUCRO FÁCIL" INERENTE AO TIPO PENAL. AFASTAMENTO. PENA-BASE READEQUADA. A busca pelo lucro fácil é inerente ao crime de furto, não podendo justificar a exasperação na fixação da pena-base. RECURSO NÃO PROVIDO. REPRIMENDA ADEQUADA DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.022390-7, de Joinville, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 27-06-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. CÓDIGO PENAL, ART. 157, § 2.º, I. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRAS DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO DO RÉU FEITO DE FORMA INEQUÍVOCA PELA VÍTIMA. Os crimes contra o patrimônio são, em sua maioria, cometidos na clandestinidade, longe dos olhos de possíveis testemunhas, razão pela qual a palavra da vítima, aliada aos demais elementos de provas, tem força probatória e autoriza a prolação do decreto condenatório. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. NÃO CONFIGURAÇÃO. VALORA...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÕES DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULO E CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. SENTENÇA ÚNICA. RECURSO DO AUTOR. DUPLICATA MERCANTIL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA À SUA EMISSÃO. FALTA DE NOTA FISCAL, DA CÁRTULA E DO COMPROVANTE DE ENTREGA DE MERCADORIA. CULPA DA EMITENTE DO TÍTULO SEM LASTRO COMERCIAL E DA CASA BANCÁRIA QUE O RECEBEU MEDIANTE ENDOSSO. NEGLIGÊNCIA NA ADOÇÃO DAS CAUTELAS CABÍVEIS. DANO MORAL PRESUMIDO. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. "A duplicata mercantil é título causal e sua emissão é restrita às hipóteses previstas em lei. Nas ações cujo objeto é a declaração de inexistência de débito representado por duplicata, de nulidade de referido título, ou de irregularidade de seu protesto, o ônus da prova é atribuído ao réu, a quem compete demonstrar a existência de aceite ou realização do serviço ou da entrega da mercadoria que deu azo à emissão do referido título de crédito. Ou ainda quando o título foi recebido por endosso-caução, cabe a demonstração de que cercou-se de cuidados inerentes à espécie do negócio, para averiguar a existência da causa debendi, a teor do consignado para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil que "o endossatário que recebe, por endosso translativo, título de crédito contendo vício formal, sendo inexistente a causa para conferir lastro a emissão de duplicata, responde pelos danos causados diante de protesto indevido, ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas" (REsp 1.213.256/RS, rel. Min. Luiz Felipe Salomão, j. em 28/9/2011). Desta forma, sendo indevido o protesto de título, recebido por endosso-caução, a responsabilidade é solidária entre o endossante, por ter emitido duplicada desprovida de causa debendi, e o endossatário, em razão da aquisição divorciada dos cuidados inerentes à espécie de negócio. Ressalte-se, entretanto, demonstrada a falta de obrigação da empresa autora para com o banco apelante, a decisão não afeta a relação obrigacional entre endossante e endossatário." (AC n. 2009.008471-1, rel. Des. Robson Luz Varella, j. em 09.04.2013). QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR REFERENTE À VIOLAÇÃO DE DIREITO À HONRA OBJETIVA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES. "O quantum indenizatório deve alcançar caráter punitivo aos ofensores e proporcionar satisfação correspondente ao prejuízo moral sofrido pela vítima, atendendo aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade." (AC n. 2010.043330-3, Rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. em 08.11.12). ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. REFORMA DA SENTENÇA. NOVO SOPESAMENTO. CORRÉS QUE FIGURAM COMO ÚNICAS SUCUMBENTES NA DEMANDA, DEVENDO SUPORTAR AS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DO ART. 20, CAPUT, DO CPC. RECURSO PREJUDICADO NO PONTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.017809-4, de Fraiburgo, rel. Des. Gerson Cherem II, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÕES DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULO E CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. SENTENÇA ÚNICA. RECURSO DO AUTOR. DUPLICATA MERCANTIL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA À SUA EMISSÃO. FALTA DE NOTA FISCAL, DA CÁRTULA E DO COMPROVANTE DE ENTREGA DE MERCADORIA. CULPA DA EMITENTE DO TÍTULO SEM LASTRO COMERCIAL E DA CASA BANCÁRIA QUE O RECEBEU MEDIANTE ENDOSSO. NEGLIGÊNCIA NA ADOÇÃO DAS CAUTELAS CABÍVEIS. DANO MORAL PRESUMIDO. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. "A duplicata mercantil é título causal e sua emissão é restrita às hipóteses previstas em lei. Nas ações cujo objeto é a declaração...
Data do Julgamento:27/06/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Comercial
CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. DUPLICATA SIMULADA. ARTIGO 172 DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. EMISSÃO DE TÍTULOS SEM A CORRESPONDENTE VENDA DE MERCADORIAS NEM EMISSÃO DE NOTA FISCAL. CONSUMAÇÃO. CRIME FORMAL. COLOCAÇÃO DA CÁRTULA EM CIRCULAÇÃO PARA DESCONTO. PREJUÍZO A TERCEIRO QUE CONSTITUI MERO EXAURIMENTO. ATIPICIDADE DA CONDUTA INEXISTENTE. NEGATIVA DE PROVIMENTO AO RECURSO. Agente que emite 176 (cento e setenta e seis) duplicatas mercantis que não correspondem à mercadoria vendida, comete o delito previsto no artigo 172, caput, do Código Penal. "Embora seja um título causal, não é a duplicata título representativo de mercadorias ou de serviços. Exige uma provisão determinada, que se consubstancia no valor da compra e venda de mercadorias ou da prestação de serviços, discriminados na fatura e na nota fiscal. Sem tal provisão a duplicata torna-se fria, constituindo-se em crime de estelionato previsto no art. 172 do Código Penal, por emissão de duplicata simulada" (Rogério Greco. Código Penal comentado. 5 ed. Niterói, RJ: Impetus, 2011. p. 534). A alegação de atipicidade da conduta pela inexistência de prejuízos a terceiros não prospera, porquanto o crime de duplicata simulada é formal, consumando-se no momento em que o título é colocado em circulação para desconto, sendo o eventual dano a outrem mero exaurimento. (TJSC, Apelação Criminal n. 2011.094576-0, de Camboriú, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 27-06-2013).
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CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. DUPLICATA SIMULADA. ARTIGO 172 DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. EMISSÃO DE TÍTULOS SEM A CORRESPONDENTE VENDA DE MERCADORIAS NEM EMISSÃO DE NOTA FISCAL. CONSUMAÇÃO. CRIME FORMAL. COLOCAÇÃO DA CÁRTULA EM CIRCULAÇÃO PARA DESCONTO. PREJUÍZO A TERCEIRO QUE CONSTITUI MERO EXAURIMENTO. ATIPICIDADE DA CONDUTA INEXISTENTE. NEGATIVA DE PROVIMENTO AO RECURSO. Agente que emite 176 (cento e setenta e seis) duplicatas mercantis que não correspondem à mercadoria vendida, comete...
COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE DE TRÂNSITO COM MORTE OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 6.194/74. PEDIDO INDENIZATÓRIO FORMULADO POR FAMILIARES DAS VÍTIMAS. SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO A TODOS OS HERDEIROS, EXCETO PARA AQUELES QUE, À EPOCA DO SINISTRO, AINDA ERAM INCAPAZES. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. LAPSO PRESCRICIONAL TRIENAL INICIADO A PARTIR DA DATA EM QUE OS AUTORES SE TORNARAM RELATIVAMENTE INCAPAZES (03.10.2004 E 13.06.2006). DEMANDA PROPOSTA SOMENTE EM 22.02.2011. INTELECÇÃO DO ENUNCIADO SUMULAR N. 405 DO STJ. PREFACIAL CARACTERIZADA EM RELAÇÃO A TODOS OS AUTORES. EXTINÇÃO DO PROCESSO (ART. 269, INC. IV, DO CPC). RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.086123-0, de Papanduva, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
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COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE DE TRÂNSITO COM MORTE OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 6.194/74. PEDIDO INDENIZATÓRIO FORMULADO POR FAMILIARES DAS VÍTIMAS. SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO A TODOS OS HERDEIROS, EXCETO PARA AQUELES QUE, À EPOCA DO SINISTRO, AINDA ERAM INCAPAZES. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. LAPSO PRESCRICIONAL TRIENAL INICIADO A PARTIR DA DATA EM QUE OS AUTORES SE TORNARAM RELATIVAMENTE INCAPAZES (03.10.2004 E 13.06.2006). DEMANDA PROPOSTA SOMENTE EM 22.02.2011. INTELECÇÃO DO ENUNCIADO SUMULAR N. 405 DO STJ. PREFACIAL CARACTERIZADA EM RELAÇÃO A TODOS...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME PERICIAL. DESNECESSIDADE. INSUCESSO DA TENTATIVA DE CORREÇÃO DA ARCADA DENTÁRIA POR MEIO DE COLOCAÇÃO DE APARELHO ORTODÔNTICO. ALEGAÇÃO DE ABANDONO DO TRATAMENTO PELA PACIENTE. NÃO COMPROVAÇÃO. DEVER DE INFORMAÇÃO NÃO OBSERVADO. CULPA DO CIRURGIÃO-DENTISTA VERIFICADA. PREJUÍZOS COM A REALIZAÇÃO DE NOVO TRATAMENTO COM OUTRO PROFISSIONAL. RESSARCIMENTO DEVIDO. SOFRIMENTO DECORRENTE DO PROLONGAMENTO DOS PROCEDIMENTOS. DANO MORAL CONFIGURADO. FIXAÇÃO DO MONTANTE COMPENSATÓRIO COM BASE NOS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. RECURSO PROVIDO. I - Conquanto possa o laudo pericial apresentar algumas dúvidas ou controvérsias sobre determinados pontos bem específicos e identificáveis, mostra-se despiciente a repetição da prova técnica quando tais questões não forem passíveis de solução mediante a realização de nova perícia, principalmente quando elas não se revelarem relevantes para o deslide do litígio e formação do convencimento motivado do julgador. II - É de resultado a obrigação decorrente da atividade desenvolvida pelo cirurgião-dentista com atuação na área de ortodontia, de modo que, na hipótese de não atingimento do resultado desejado com o tratamento ortodôntico, a culpa do profissional é presumida, ao passo que tal presunção somente pode ser derruída caso cabalmente demonstrada, no caso concreto, alguma circunstância capaz de eximir a sua responsabilidade civil. Todavia, para o acolhimento da tese defensiva de abandono do tratamento pelo paciente faz-se mister a sua notificação pelo profissional para dar continuidade ao procedimento, em conformidade com as orientações dadas pelo Conselho Federal de Odontologia. III - O zelo e a diligência do profissional de qualquer área em alertar o paciente acerca dos procedimentos e cuidados necessários à adequada e desejada consecução do tratamento nada mais é do que um comezinho dever de informação sobre os serviços prestados, em consonância com o disposto no art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor. Dessa feita, independentemente de haver ou não equívoco na condução do tratamento ortodôntico, mostra-se evidente a culpa do cirurgião-dentista que se mostra negligente quanto ao seu dever de prestar informações inequívocas sobre o tempo de duração, os cuidados necessários e os possíveis resultados - positivos ou negativos - dos procedimentos realizados ou interrompidos. IV - Demonstrados os danos materiais decorrência do insucesso do tratamento ortodôntico, que, além de não surtir o efeito desejado, veio a agravar o problema de arcada dentária que se buscava corrigir, deve o réu ser condenado ao pagamento dos valores despendidos para a realização de novo tratamento com outro profissional para a solução da deficiência apresentada. V - A dor e a angústia sofridas em decorrência do prolongamento do período de tratamento ortodôntico transcendem um mero sentimento de insatisfação ou aborrecimento, porquanto é presumível o desconforto causado pelo uso contínuo e desmedido do aparelho bucal, razão pela qual deve ser a autora compensada pecuniariamente. Outrossim, o valor da compensação pecuniária, em qualquer hipótese, não pode corresponder ao empobrecimento do indigitado causador do ilícito civil ou ao enriquecimento da vítima, e deve pautar-se sempre pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, observado o nexo de causalidade, o grau de culpa dos envolvidos, suas respectivas situações econômicas e os efeitos diretos e reflexos do próprio ato ilícito, de maneira a penalizar financeiramente o violador da norma e, em contrapartida, minimizar o sofrimento do ofendido. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.057295-9, de Itajaí, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME PERICIAL. DESNECESSIDADE. INSUCESSO DA TENTATIVA DE CORREÇÃO DA ARCADA DENTÁRIA POR MEIO DE COLOCAÇÃO DE APARELHO ORTODÔNTICO. ALEGAÇÃO DE ABANDONO DO TRATAMENTO PELA PACIENTE. NÃO COMPROVAÇÃO. DEVER DE INFORMAÇÃO NÃO OBSERVADO. CULPA DO CIRURGIÃO-DENTISTA VERIFICADA. PREJUÍZOS COM A REALIZAÇÃO DE NOVO TRATAMENTO COM OUTRO PROFISSIONAL. RESSARCIMENTO DEVIDO. SOFRIMENTO DECORRENTE DO PROLONGAMENTO DOS PROCEDIMENTOS. DANO MORAL CONFIGURADO. FIXAÇÃO DO MONTANTE COMPENSATÓRIO COM BASE NOS CRITÉRIOS...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA QUE JULGA IMPROCEDENTE O PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE CONCORRÊNCIA DESLEAL POR AUSÊNCIA DE PROVAS, APÓS NEGAR PEDIDO EXPRESSO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA ACOLHIDA. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA QUE SEJA RETOMADA A FASE DE INSTRUÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.021128-1, de Blumenau, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 27-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA QUE JULGA IMPROCEDENTE O PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE CONCORRÊNCIA DESLEAL POR AUSÊNCIA DE PROVAS, APÓS NEGAR PEDIDO EXPRESSO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA ACOLHIDA. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA QUE SEJA RETOMADA A FASE DE INSTRUÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.021128-1, de Blumenau, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 27-06-2013).
Data do Julgamento:27/06/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC). DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. PRESSUPOSTOS NÃO DESCONSTITUÍDOS PELA PARTE RECORRENTE. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 557, § 2º, DO MENCIONADO DIPLOMA. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.033542-2, de Canoinhas, rel. Des. Ricardo Fontes, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 27-06-2013).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC). DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. PRESSUPOSTOS NÃO DESCONSTITUÍDOS PELA PARTE RECORRENTE. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 557, § 2º, DO MENCIONADO DIPLOMA. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.033542-2, de Canoinhas, rel. Des. Ricardo Fontes, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 27-06-2013).
Data do Julgamento:27/06/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. RECURSO ESPECIAL. ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC. REEXAME. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇAS FACULTATIVAS. JURISPRUDÊNCIA PARADIGMA ALTERADA. CONFRONTO EXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.026184-9, de Blumenau, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 27-06-2013).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. RECURSO ESPECIAL. ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC. REEXAME. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇAS FACULTATIVAS. JURISPRUDÊNCIA PARADIGMA ALTERADA. CONFRONTO EXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.026184-9, de Blumenau, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 27-06-2013).
Data do Julgamento:27/06/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial