AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO, COMO PRELIMINAR DA APELAÇÃO OU NAS CONTRARRAZÕES, PARA QUE O TRIBUNAL DELE CONHEÇA - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO (ART. 523, § 1º, DO CPC). Nos termos do que dispõe o art. 523, § 1º, do CPC, sob pena de não conhecimento, a parte deve requerer expressamente, como preliminar do recurso de apelação ou na resposta da apelação, que o Tribunal conheça do agravo retido e julgue o mérito dele. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - PORTADORA DE DIABETES MELLITUS TIPO II - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO (JANUVIA = CLORIDRATO DE SITAGLIPTINA) - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. 8.666/93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO - CONTRACAUTELA - NECESSIDADE - ESTADO - ISENÇÃO DE CUSTAS. É inegável que a garantia do tratamento da saúde, que é direito de todos e dever dos entes públicos, pela ação comum da União, dos Estados e dos Municípios, segundo a Constituição, inclui o fornecimento gratuito de meios necessários à preservação a saúde a quem não tiver condições de adquiri-los. A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo ao fornecimento de tratamento médico ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando. Nos termos do artigo 24 da Lei 8.666/93, em caso de comprovada urgência, é possível a dispensa de processo de licitação para a aquisição, pelos entes públicos, de medicamento necessário à manutenção da saúde de pessoa carente de recursos para adquiri-lo. Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções de outro, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Poder Público a cumprir os seus deveres constitucionais de proporcionar saúde às pessoas, que não foram espontaneamente cumpridos. Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados com razoabilidade, nos termos do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, sem descurar dos vetores do § 3º, de modo que não fiquem excessivos nem aviltem a profissão do Advogado. O fornecimento de remédio deve ser condicionado à demonstração, pelo paciente, da permanência da necessidade e da adequação do medicamento, durante todo o curso do tratamento, podendo o Juiz determinar a realização de perícias ou exigir a apresentação periódica de atestados médicos circunstanciados e atualizados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.005919-2, de Rio do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-09-2014).
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AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO, COMO PRELIMINAR DA APELAÇÃO OU NAS CONTRARRAZÕES, PARA QUE O TRIBUNAL DELE CONHEÇA - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO (ART. 523, § 1º, DO CPC). Nos termos do que dispõe o art. 523, § 1º, do CPC, sob pena de não conhecimento, a parte deve requerer expressamente, como preliminar do recurso de apelação ou na resposta da apelação, que o Tribunal conheça do agravo retido e julgue o mérito dele. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - PORTADORA DE DIABETES MELLITUS TIPO II - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO (JANUVIA = CLORIDRATO DE SITAGLIPTINA) - DIREITO À SAÚ...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - MENOR - PORTADOR DE ALERGIA À PROTEÍNA DO LEITE ANIMAL - FORNECIMENTO DE LEITE HIDROLISADO (PEPTAMEN JUNIOR) - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO - AFASTAMENTO - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. 8.666/93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA. É inegável que a garantia do tratamento da saúde, que é direito de todos e dever dos entes públicos, pela ação comum da União, dos Estados e dos Municípios, segundo a Constituição, inclui o fornecimento gratuito de meios necessários à preservação a saúde a quem não tiver condições de adquiri-los. A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo ao fornecimento de tratamento médico ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando. Nos termos do artigo 24 da Lei 8.666/93, em caso de comprovada urgência, é possível a dispensa de processo de licitação para a aquisição, pelo ente público, de medicamento necessário à manutenção da saúde de pessoa carente de recursos para adquiri-lo. Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções de outro, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Poder Público a cumprir os seus deveres constitucionais de proporcionar saúde às pessoas, que não foram espontaneamente cumpridos. Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados com razoabilidade, nos termos do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, sem descurar dos vetores do § 3º, de modo que não fiquem excessivos nem aviltem a profissão do Advogado. O fornecimento de suplemento alimentar especial deve ser condicionado à demonstração, pelo paciente, da permanência da necessidade e da adequação do respectivo suplemento, durante todo o curso do tratamento, podendo o Juiz determinar a realização de perícias ou exigir a apresentação periódica de atestados médicos circunstanciados e atualizados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.043371-4, de Araranguá, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-09-2014).
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - MENOR - PORTADOR DE ALERGIA À PROTEÍNA DO LEITE ANIMAL - FORNECIMENTO DE LEITE HIDROLISADO (PEPTAMEN JUNIOR) - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO - AFASTAMENTO - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. 8.666/93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA. É inegável que a garantia do tratamento da saúde, que é direito de...
AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO, COMO PRELIMINAR DA APELAÇÃO OU NAS CONTRA-RAZÕES, PARA QUE O TRIBUNAL DELE CONHEÇA - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO (ART. 523, § 1º, DO CPC). Nos termos do que dispõe o art. 523, § 1º, do CPC, sob pena de não conhecimento, a parte deve requerer expressamente, como preliminar do recurso de apelação, que o Tribunal conheça do agravo retido e julgue o mérito dele. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO - PORTADORA DE DIABETES MELLITUS E COMPLICAÇÕES - PRETENSÃO DE ESTUDO SOCIAL - DESNECESSIDADE - INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA - ILEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM" DO ESTADO - AFASTAMENTO - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. 8.666/93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA. Ocorrendo obrigação solidária das três esferas governamentais da Federação, quanto à garantia de proteção à saúde dos cidadãos, a obrigação de fornecer medicamentos necessários e adequados poderá ser exigida de um ou de todos os entes, como no caso dos autos, do Estado de Santa Catarina. Determina o art. 130 do Código de Processo Civil que cabe ao magistrado direcionar o processo e determinar as provas necessárias à instrução processual, cumprindo-lhe, ainda o dever de indeferir a produção de prova ou diligência inútil ou meramente protelatória. É inegável que a garantia do tratamento da saúde, que é direito de todos e dever dos entes públicos, pela ação comum da União, dos Estados e dos Municípios, segundo a Constituição, inclui o fornecimento gratuito de meios necessários à preservação a saúde a quem não tiver condições de adquiri-los. A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo ao fornecimento de tratamento médico ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando. Nos termos do artigo 24 da Lei 8.666/93, em caso de comprovada urgência, é possível a dispensa de processo de licitação para a aquisição, pelos entes públicos, de medicamento necessário à manutenção da saúde de pessoa carente de recursos para adquiri-lo. Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções de outro, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Poder Público a cumprir os seus deveres constitucionais de proporcionar saúde às pessoas, que não foram espontaneamente cumpridos. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.075019-8, de São José do Cedro, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-09-2014).
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AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO, COMO PRELIMINAR DA APELAÇÃO OU NAS CONTRA-RAZÕES, PARA QUE O TRIBUNAL DELE CONHEÇA - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO (ART. 523, § 1º, DO CPC). Nos termos do que dispõe o art. 523, § 1º, do CPC, sob pena de não conhecimento, a parte deve requerer expressamente, como preliminar do recurso de apelação, que o Tribunal conheça do agravo retido e julgue o mérito dele. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO - PORTADORA DE DIABETES MELLITUS E COMPLICAÇÕES - PRETENSÃO DE ESTUDO SOCIAL - DESNECESSIDADE - INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENT...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL DE CRIANÇA - LEGITIMAÇÃO ATIVA - LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO - LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO - OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. /93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA - CONTRACAUTELA - NECESSIDADE. Possui legitimidade ativa o Ministério Público para ajuizar ação civil pública em defesa do direito indisponível, ainda que em benefício individual. De fato, "certos direitos individuais homogêneos podem ser classificados como interesses ou direitos coletivos, ou identificar-se com interesses sociais e individuais indisponíveis. Nesses casos, a ação civil pública presta-se à defesa dos mesmos, legitimando o Ministério Público para a causa. C.F., art. 127, caput, e art. 129, III" (STF, RE n. 195.056, Min. Carlos Velloso). Mormente quando o titular do direito é criança ou adolescente e necessitado, que pode ser substituído em Juízo pelo Ministério Público. O Estado é parte legítima para responder à ação em que se busca fornecimento de medicamentos e realização de exames, dada a solidariedade da obrigação entre a União, Estado e Município, tratando-se de litisconcórcio passivo necessário. É inegável que a garantia do tratamento da saúde, que é direito de todos e dever dos entes públicos, pela ação comum da União, dos Estados e dos Municípios, segundo a Constituição, inclui o fornecimento gratuito de meios necessários à preservação a saúde a quem não tiver condições de adquiri-los. A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo ao fornecimento de tratamento médico ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando. Nos termos do artigo 24 da Lei 8.666/93, em caso de comprovada urgência, é possível a dispensa de processo de licitação para a aquisição, pelos entes públicos, de alimento necessário à manutenção da saúde de pessoa carente de recursos para adquiri-lo. Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções de outro, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Poder Público a cumprir os seus deveres constitucionais de proporcionar saúde às pessoas, que não foram espontaneamente cumpridos. O fornecimento de recursos médicos deve ser condicionado à demonstração, pelo paciente, da permanência da necessidade e da adequação deles, durante todo o curso do tratamento, podendo o Juiz determinar a realização de perícias ou exigir a apresentação periódica de atestados médicos circunstanciados e atualizados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.031359-1, de Turvo, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-09-2014).
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL DE CRIANÇA - LEGITIMAÇÃO ATIVA - LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO - LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO - OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. /93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA - CONT...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EXAME PRÉ-OPERATÓRIO DE GASOMETRIA ARTERIAL (PUNÇÃO). MORTE DO PACIENTE MESES DEPOIS AO PROCEDIMENTO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS ENTIDADES HOSPITALARES POR ATO DE SEUS PREPOSTOS. PROCEDIMENTO MÉDICO PADRÃO E QUE SEGUIU AS DIRETRIZES PRÉVIAS PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA DE REVASCULARIZAÇÃO MIOCÁRDIA. EXAME COMPLEXO E SUJEITO A DIVERSAS INTERCORRÊNCIAS. NOSOCÔMIO QUE TOMOU TODAS AS MEDIDAS ADEQUADAS PARA TENTAR REVERTER QUADRO CLÍNICO DO PACIENTE EM RAZÃO DO EXAME PRÉ-OPERATÓRIO. EFICÁCIA DAS MEDIDAS HOSPITALARES QUE ENSEJARAM ALTA MÉDICA. CIRURGIA CARDÍACA POSTERGADA, MAS NÃO DESCARTADA. PACIENTE INTERNADO EM OUTRO HOSPITAL. LACUNA DE INFORMAÇÕES SOBRE SUA SAÚDE NOS ÚLTIMOS MESES DE VIDA. PERITO DO JUÍZO QUE CONCLUIU INEXISTIR QUALQUER RELAÇÃO ENTRE A CAUSA MORTIS E AS COMPLICAÇÕES ADVINDAS DO EXAME PRÉ-OPERATÓRIO (PUNÇÃO) REALIZADO PELA EQUIPE MÉDICA DA FUNDAÇÃO DEMANDADA. ÓBITO DECORRENTE DE OUTRAS CAUSAS. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO EVIDENCIADO. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.084032-5, de Lages, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 11-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EXAME PRÉ-OPERATÓRIO DE GASOMETRIA ARTERIAL (PUNÇÃO). MORTE DO PACIENTE MESES DEPOIS AO PROCEDIMENTO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS ENTIDADES HOSPITALARES POR ATO DE SEUS PREPOSTOS. PROCEDIMENTO MÉDICO PADRÃO E QUE SEGUIU AS DIRETRIZES PRÉVIAS PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA DE REVASCULARIZAÇÃO MIOCÁRDIA. EXAME COMPLEXO E SUJEITO A DIVERSAS INTERCORRÊNCIAS. NOSOCÔMIO QUE TOMOU TODAS AS MEDIDAS ADEQUADAS PARA TENTAR REVERTER QUADRO CLÍNICO DO PACIENTE EM RAZÃO DO EXAME PRÉ-OPERATÓRI...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PRETENSÃO DO SEGURADO AO PAGAMENTO INTEGRAL DO SEGURO. INVIABILIDADE. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A INVALIDEZ PARCIAL DE GRAU MÉDIO DE MEMBRO SUPERIOR. AMPUTAÇÃO DO DEDO INDICADOR DA MÃO DIREITA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA PROPORCIONAL AO GRAU DA LESÃO SOFRIDA. LEGALIDADE DA LIMITAÇÃO DA INDENIZAÇÃO AO GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.013963-4, de Lauro Müller, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 11-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PRETENSÃO DO SEGURADO AO PAGAMENTO INTEGRAL DO SEGURO. INVIABILIDADE. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A INVALIDEZ PARCIAL DE GRAU MÉDIO DE MEMBRO SUPERIOR. AMPUTAÇÃO DO DEDO INDICADOR DA MÃO DIREITA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA PROPORCIONAL AO GRAU DA LESÃO SOFRIDA. LEGALIDADE DA LIMITAÇÃO DA INDENIZAÇÃO AO GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.013963-4, de Lauro Müller, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 11-09...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PRETENSÃO DO SEGURADO DE REFORMA DA SENTENÇA. PRESCRIÇÃO ÂNUA. RECONHECIMENTO EX OFICIO. SÚMULAS 101 E 278 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO QUE APENAS SUSPENDE O CÔMPUTO DA PRESCRIÇÃO. SOMA DAS DATAS (CIÊNCIA INEQUÍVOCA, PEDIDO ADMINISTRATIVO, PAGAMENTO PARCIAL E AJUIZAMENTO DA AÇÃO) QUE SUPERA O PRAZO ÂNUO. EXTINÇÃO DO PROCESSO DE OFÍCIO. ARTIGO 269, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.013964-1, de Lauro Müller, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 11-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PRETENSÃO DO SEGURADO DE REFORMA DA SENTENÇA. PRESCRIÇÃO ÂNUA. RECONHECIMENTO EX OFICIO. SÚMULAS 101 E 278 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO QUE APENAS SUSPENDE O CÔMPUTO DA PRESCRIÇÃO. SOMA DAS DATAS (CIÊNCIA INEQUÍVOCA, PEDIDO ADMINISTRATIVO, PAGAMENTO PARCIAL E AJUIZAMENTO DA AÇÃO) QUE SUPERA O PRAZO ÂNUO. EXTINÇÃO DO PROCESSO DE OFÍCIO. ARTIGO 269, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.013964-1, de Lauro Müller, rel. Des. Jairo...
PROCESSO CIVIL - TUTELA ANTECIPADA EM INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO - PROVIMENTO ANTECIPATÓRIO DEFERIDO NO JUÍZO DE 1º GRAU - INCONFORMISMO - 1. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC - ALEGAÇÃO AFASTADA - PROVA INEQUÍVOCA DO DIREITO - OCORRÊNCIA - 2. IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA - SUBORDINAÇÃO À RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - PREVALÊNCIA DO DIREITO À SOBREVIVÊNCIA SOBRE O DIRETO PATRIMONIAL - 3. VALOR DO PENSIONAMENTO - VALOR DOS RENDIMENTOS AUFERIDOS PELA VÍTIMA - VERBA INDENIZATÓRIA - RESTITUTO IN INTEGRUM - 4. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO DO RENDIMENTO DA VÍTIMA - SALÁRIO MÍNIMO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - VALOR DO PENSIONAMENTO ALTERADO. 1. É cabível o provimento antecipatório em ações de acidente de trânsito em que a vítima pretenda pensionamento mensal do ofensor para sua subsistência, desde que demonstrados prova inequívoca, perigo de dano e irreversibilidade com o indeferimento da tutela antecipada. 2. No conflito entre direitos, deve-se privilegiar os direitos absolutos (direito à vida e saúde) em detrimento dos direitos econômicos, de caráter relativo, subordinados que estão aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 3. Os alimentos decorrentes de indenização por ato ilícito devem tomar por base os rendimentos que a vítima auferia e dos quais foi privada pelo infortúnio, devendo importar na indenização mais integral possível. 4. Inexistindo parâmetro acerca dos rendimentos mensais auferidos pela vítima do acidente, fixa-se a indenização mensal em um salário mínimo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.003126-3, de Catanduvas, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-09-2014).
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PROCESSO CIVIL - TUTELA ANTECIPADA EM INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO - PROVIMENTO ANTECIPATÓRIO DEFERIDO NO JUÍZO DE 1º GRAU - INCONFORMISMO - 1. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC - ALEGAÇÃO AFASTADA - PROVA INEQUÍVOCA DO DIREITO - OCORRÊNCIA - 2. IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA - SUBORDINAÇÃO À RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - PREVALÊNCIA DO DIREITO À SOBREVIVÊNCIA SOBRE O DIRETO PATRIMONIAL - 3. VALOR DO PENSIONAMENTO - VALOR DOS RENDIMENTOS AUFERIDOS PELA VÍTIMA - VERBA INDENIZATÓRIA - RESTITUTO IN INTEGRUM - 4. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO DO RENDIMENTO DA VÍTIMA - SALÁRIO MÍ...
SEGURO DE VIDA EM GRUPO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. BASE DE CÁLCULO. RENDA MENSAL INICIAL DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PEDIDO DE REFORMA. DEVER DA SEGURADORA COMPLEMENTAR A INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ. ÚLTIMO SALÁRIO NO TEMPO DA COBERTURA. APOSENTADORIA DO INSS. TESES RECHAÇADAS. CÁLCULO DO SEGURO QUE DEVE SER EFETUADO COM BASE NO ÚLTIMO SALÁRIO PAGO PELA EMPREGADORA E ESTIPULANTE DA APÓLICE DE SEGURO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO QUE NÃO SE CONFUNDE COM SALÁRIO. 'DECISUM' CONFIRMADO. RECLAMO RECURSAL DESPROVIDO. Previsto no contrato de seguro que a indenização para os segurados, na hipótese de invalidez permanente por doença, corresponderia ao valor de 36 (trinta e seis) vezes o importe do salário do tempo da cobertura, certamente que a apólice de seguro refere-se ao último salário percebido pela beneficiária quando vigente o contrato de trabalho, desde que devidamente corrigido. Tendo a ex-empregadora, quando do aviso de sinistro, informado o último salário pago à aposentada, precedentemente ao seu licenciamento por razão de doença, no qual passou ela a perceber o benefício do auxílio-acidente da previdência social, posteriormente convertido em aposentadoria por invalidez, é o salário informado que corresponde à última remuneração e não aquele alcançado pela autarquia federal, por meio de cálculos próprios, quando da concessão do benefício de aposentadoria por invalidez. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.001330-9, de Videira, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-09-2014).
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SEGURO DE VIDA EM GRUPO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. BASE DE CÁLCULO. RENDA MENSAL INICIAL DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PEDIDO DE REFORMA. DEVER DA SEGURADORA COMPLEMENTAR A INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ. ÚLTIMO SALÁRIO NO TEMPO DA COBERTURA. APOSENTADORIA DO INSS. TESES RECHAÇADAS. CÁLCULO DO SEGURO QUE DEVE SER EFETUADO COM BASE NO ÚLTIMO SALÁRIO PAGO PELA EMPREGADORA E ESTIPULANTE DA APÓLICE DE SEGURO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO QUE NÃO SE CONFUNDE COM SALÁRIO. 'DECISUM' CONFIRMADO. RECLAMO RECURSAL DESPROVIDO. Previsto no contrato de seguro...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. RECURSO DA AUTORA. MORTE DO SEGURADO EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. RECUSA DO PAGAMENTO INDENIZATÓRIO EM RAZÃO DA EMBRIAGUEZ DO CONDUTOR. RISCO EXPRESSAMENTE EXCLUÍDO DA APÓLICE. INOCORRÊNCIA DE AGRAVAMENTO VOLUNTÁRIO DO RISCO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO ROBUSTA DA EMBRIAGUEZ OU DE QUE A CONDUTA TENHA SIDO DETERMINANTE PARA O SINISTRO. DEMANDADA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS INSCULPIDO NO ART. 333, II, DO CPC. INDENIZAÇÃO DEVIDA. SENTENÇA REFORMADA. RECLAMO ACOLHIDO. "O STJ pacificou entendimento no sentido de que a embriaguez, por si só, não configura a exclusão da cobertura securitária em caso de acidente de trânsito, ficando condicionada a perda da indenização à constatação de que a embriaguez foi causa determinante para a ocorrência do sinistro." (AgRg no AREsp n. 450.149/DF, relª. Minª. Maria Isabel Gallotti, j. em 01.04.2014). INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. AUTORA QUE FIGURA COMO ÚNICA VENCEDORA NA DEMANDA. RÉ QUE DEVE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DO ART. 20, CAPUT, DO CPC. VERBA HONORÁRIA FIXADA DE ACORDO COM OS PARÂMETROS DO § 3º, DO ART. 20, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.063681-2, de Joinville, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 11-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. RECURSO DA AUTORA. MORTE DO SEGURADO EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. RECUSA DO PAGAMENTO INDENIZATÓRIO EM RAZÃO DA EMBRIAGUEZ DO CONDUTOR. RISCO EXPRESSAMENTE EXCLUÍDO DA APÓLICE. INOCORRÊNCIA DE AGRAVAMENTO VOLUNTÁRIO DO RISCO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO ROBUSTA DA EMBRIAGUEZ OU DE QUE A CONDUTA TENHA SIDO DETERMINANTE PARA O SINISTRO. DEMANDADA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS INSCULPIDO NO ART. 333, II, DO CPC. INDENIZAÇÃO DEVIDA. SENTENÇA REFORMADA. RECLAMO ACOLHIDO. "O STJ pacificou entendimento no sentido de que a embriaguez, por si só, não conf...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. RECLAMO DO RÉU. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA. TESE DESACOLHIDA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CONCEDIDA PELO INSS. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS HÁBEIS PARA DERRUIR A INCAPACIDADE. PRELIMINAR REPELIDA. "- Desnecessária a instrução processual quando a prova autuada é bastante à decisão qualificada, notadamente se o quadro de invalidez ventilado na inicial é atestado mediante prova da concessão de benefício previdenciário e, ainda, corroborado por documentação em sintonia à posição adotada pela autarquia federal, fornecida por médicos que atenderam o segurado. - Adicione-se a ausência de elementos, ainda que mínimos, a fragilizar o que decorre do ato de aposentação (in casu, precedida de outro benefício previdenciário), ônus da seguradora, e a justificar a dilação probatória pretendida." (AC n. 2013.080932-9, rel. Des. Henry Petry Junior, j. em 08.05.2014). MÉRITO. CONTRATO QUE NÃO VIGORAVA AO TEMPO DO SINISTRO. ARGUMENTO ESPOSADO. FATO GERADOR DA INDENIZAÇÃO OCORRIDO APÓS O TÉRMINO DA VIGÊNCIA DA APÓLICE. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA REFORMADA. RECLAMO PROVIDO NO PONTO. "O contrato de seguros possui a finalidade de indenizar o contratante contra eventos futuros e predeterminados ocorridos durante a vigência da apólice." (AC n. 2010.047755-6, rel. Des. Subst. Stanley da Silva Braga, j. em 13.12.2012). INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RÉ QUE FIGURA COMO ÚNICA VENCEDORA NA DEMANDA. AUTORA QUE DEVE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DO ART. 20, CAPUT, DO CPC. VERBA HONORÁRIA FIXADA DE ACORDO COM OS PARÂMETROS DO § 4º, DO ART. 20, DO CPC. EXIGIBILIDADE SUSPENSA, NOS TERMOS DO ART. 12, DA LEI N. 1.060/50. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.089611-3, de Videira, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 11-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. RECLAMO DO RÉU. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA. TESE DESACOLHIDA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CONCEDIDA PELO INSS. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS HÁBEIS PARA DERRUIR A INCAPACIDADE. PRELIMINAR REPELIDA. "- Desnecessária a instrução processual quando a prova autuada é bastante à decisão qualificada, notadamente se o quadro de invalidez ventilado na inicial é atestado mediante prova da concessão de benefício previdenciário e, ainda, corroborado por documentação em sinton...
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE ALIMENTOS. PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA ALIMENTADA NO TOCANTE A REDUÇÃO DA QUANTIA ARBITRADA. MANUTENÇÃO. SENTENÇA INCENSURÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. O sustento da prole é obrigação imposta pela lei a ambos os genitores na medida de suas possibilidades, e, quando presentes os requisitos de sua modificação para que tal encargo não extrapole os limites da subsistência do alimentante, tal percentual deve ser reduzido para que se adeque à nova realidade dele. Além desse fato, quando não ressalta dos autos qualquer necessidade de modificação da quantia ajustada a essa nova fase da vida do alimentante, muito menos, qualquer necessidade especial por parte da alimentanda, deve a verba alimentar ser mantida nos termos estabelecidos na instância singular. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.046349-4, de Imbituba, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE ALIMENTOS. PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA ALIMENTADA NO TOCANTE A REDUÇÃO DA QUANTIA ARBITRADA. MANUTENÇÃO. SENTENÇA INCENSURÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. O sustento da prole é obrigação imposta pela lei a ambos os genitores na medida de suas possibilidades, e, quando presentes os requisitos de sua modificação para que tal encargo não extrapole os limites da subsistência do alimentante, tal percentual deve ser reduzido para que se adeque à nova realidade dele. Além desse fato, quando não ressalta dos autos qualquer necessidade de modificação da quantia ajustad...
HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO. SESSÃO DO JÚRI AINDA NÃO DESIGNADA EM RAZÃO DA DECISÃO PROFERIDA POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA, QUE SUSPENDEU O ANDAMENTO DA AÇÃO ORDINÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO DO PACIENTE. REITERAÇÃO DE PEDIDOS ANTERIORES. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ALTERAÇÃO FÁTICA. WRIT NÃO CONHECIDO. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.054070-3, de Urubici, rel. Des. Newton Varella Júnior, Quarta Câmara Criminal, j. 11-09-2014).
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HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO. SESSÃO DO JÚRI AINDA NÃO DESIGNADA EM RAZÃO DA DECISÃO PROFERIDA POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA, QUE SUSPENDEU O ANDAMENTO DA AÇÃO ORDINÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO DO PACIENTE. REITERAÇÃO DE PEDIDOS ANTERIORES. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ALTERAÇÃO FÁTICA. WRIT NÃO CONHECIDO. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.054070-3, de Urubici, rel. Des. Newton Varella Júnior, Quarta Câmara Criminal, j. 11-09-2014).
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PACIENTE ACOMETIDO POR CARDIOPATIA ISQUÊMICA, DIABETES, DISLIPEDEMIA, HIPERTENSÃO ARTERIAL SISTÊMICA E SEQUELA DE ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL. REMESSA OBRIGATÓRIA. PROCESSUAL CIVIL. CONTEÚDO ECONÔMICO DA CONDENAÇÃO INFERIOR AO VALOR DE ALÇADA (ART. 475, §2°, DO CPC). REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO. A teor do disposto no §2º do art. 475 do Código de Processo Civil, não cabe reexame necessário quando a condenação, ou o direito controvertido, for de valor certo e não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, bem como no caso de procedência dos embargos do devedor na execução de dívida ativa do mesmo valor. "A ratio legis do instituto do reexame necessário autoriza a aplicação da regra do § 2º do art. 2º da Lei n. 12.153/2009 também às causas que tramitam no juízo comum. Desse modo, a sentença não é passível de reexame necessário quando o montante da condenação relativo às 'parcelas vencidas' com a soma das '12 (doze) parcelas vincendas' não ultrapassar 'o valor de 60 (sessenta) salários mínimos." (RN n. 2010.045443-1, rel. Des. Newton Trisotto, j. 29-5-2012). RECURSO VOLUNTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PREFACIAL. INTERESSE DE AGIR. REMÉDIO DISPONIBILIZADO PELO SUS. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. IRRELEVÂNCIA. PRETENSÃO RESISTIDA. AMPLO ACESSO À JUSTIÇA. PREFACIAL AFASTADA. Incogitável falar-se em falta de interesse de agir, pela não demonstração de prévio acionamento da via administrativa, porque o pleito exordial visa a dar efetividade ao hierático direito constitucional à saúde e à vida, além do que, por força do art. 5º, inc. XXXV, da Constituição Federal, "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito" [...] (AC n. 2011.019134-3, de Anchieta, rel. Des. João Henrique Blasi, DJe 1°-8-2011). (Apelação Cível n. 2012.083755-2, de Rio do Sul, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 03/06/2013). MÉRITO. DIREITO À SAUDE. EXEGESE DOS ARTS. 6º, 196, E 198, § 1º, DA CF. PROVA SUFICIENTE DA PATOLOGIA E DA IMPRESCINDIBILIDADE DA UTILIZAÇÃO DOS MEDICAMENTOS PRESCRITOS. PRESCRIÇÃO FORMULADA POR MÉDICO VINCULADO AO SUS. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DOS FÁRMACOS POSTULADOS POR OUTROS DISPONÍVEIS NA REDE PÚBLICA. PRESUNÇÃO DE INDICAÇÃO DOS REMÉDIOS OFICIALMENTE UTILIZADOS PARA O TRATAMENTO. RESPEITO AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA NA MANUTENÇÃO DOS MEDICAMENTOS JÁ UTILIZADOS. SENTENÇA MANTIDA. Considerando que a medicação foi prescrita por profissional da saúde vinculado à Secretaria de Saúde do Município, ou seja, é vinculado ao Sistema Único de Saúde, presume-se que indicou a alternativa terapêutica mais indicada a moléstia que acomete o paciente, além de ser o entedimento oficial a respeito do tratamento adequado. Em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana, há que se considerar, além da gravidade da moléstia, a idade do paciente que, por certo, não deve ser submetido a troca de medicação sem que isso implique em readaptação ao novo fármaco, que pode não ocorrer, prejudicando sobremaneira a sua saúde. Neste pensar, dever ser considerada a jurisprudência iterativa deste Pretório: "o medicamento, ainda que não padronizado, uma vez demonstrada a necessidade do paciente, deve ser fornecido gratuitamente pelo Estado, entendendo-se este em todos os seus níveis - federal, estadual e municipal. (Apelação Cível nº 2005.000306-3, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros)." (AI 2009.021000-0, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. em 19/07/2011). RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.041866-4, de Capivari de Baixo, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PACIENTE ACOMETIDO POR CARDIOPATIA ISQUÊMICA, DIABETES, DISLIPEDEMIA, HIPERTENSÃO ARTERIAL SISTÊMICA E SEQUELA DE ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL. REMESSA OBRIGATÓRIA. PROCESSUAL CIVIL. CONTEÚDO ECONÔMICO DA CONDENAÇÃO INFERIOR AO VALOR DE ALÇADA (ART. 475, §2°, DO CPC). REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO. A teor do disposto no §2º do art. 475 do Código de Processo Civil, não cabe reexame necessário quando a condenação, ou o direito controvertido, for de valor certo e não...
Data do Julgamento:09/09/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. FALECIMENTO OCORRIDO DEPOIS DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 41/03. SERVIDOR APOSENTADO NO MOMENTO DO ÓBITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA EC N. 47/2005. DIREITO À PARIDADE. BASE DE CÁLCULO. TOTALIDADE DOS PROVENTOS QUE O SERVIDOR RECEBIA EM VIDA. CONSIDERAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO ESTABELECIDO PARA OS BENEFÍCIOS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL E MAIS 70% DO QUE O EXCEDER (ART. 40, § 7º, DA CF/88 COM A REDAÇÃO DADA PELA EC N. 41/03), OBSERVADO O TETO REMUNERATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO. "Nos termos do art. 40, § 7º da Constituição Federal, o cálculo da pensão por morte deve se dar sobre a totalidade dos proventos do servidor falecido, excluídas, somente, as verbas de caráter indenizatório. O teto constitucional servirá de limitador caso a pensão devida o ultrapasse, não devendo ser utilizado como base de cálculo do benefício" (AC n. 2011.092880-5, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-4-2013). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.076199-5, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-01-2014).
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PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. FALECIMENTO OCORRIDO DEPOIS DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 41/03. SERVIDOR APOSENTADO NO MOMENTO DO ÓBITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA EC N. 47/2005. DIREITO À PARIDADE. BASE DE CÁLCULO. TOTALIDADE DOS PROVENTOS QUE O SERVIDOR RECEBIA EM VIDA. CONSIDERAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO ESTABELECIDO PARA OS BENEFÍCIOS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL E MAIS 70% DO QUE O EXCEDER (ART. 40, § 7º, DA CF/88 COM A REDAÇÃO DADA PELA EC N. 41/03), OBSERVADO O TETO REMUNERATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO. "Nos termos do art. 40, § 7º da Constituição Federal, o cálcu...
Data do Julgamento:29/01/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DE CONTRATO E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. AUTOR QUE ALEGA TER NEGOCIADO A COMPRA DE VEÍCULO DA EMPRESA RÉ MEDIANTE O PAGAMENTO DE UMA ENTRADA, ENTREGA DE SEU VEÍCULO SEMI-NOVO E FINANCIAMENTO DE PARTE DO PREÇO. ASSINATURA DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA, DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, DEPÓSITO DO VALOR DA ENTRADA E DEMAIS DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À CONCLUSÃO DO AJUSTE PROVIDENCIADA PELO AUTOR. VEÍCULO QUE CHEGOU NA SEDE DA EMPRESA RÉ MAIS DE UM MÊS APÓS A ASSINATURA DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA E FOI VENDIDO PARA OUTRO CLIENTE. ENTRADA QUE FOI DEVOLVIDA AO AUTOR ALGUNS DIAS DEPOIS SEM INCIDÊNCIA DE JUROS NEM CORREÇÃO MONETÁRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. DETERMINADA A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. AGRAVO RETIDO. CONTRADITA DE TESTEMUNHA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A EMPRESA RÉ À ÉPOCA DOS FATOS. TESTEMUNHA QUE PARTICIPOU DA NEGOCIAÇÃO. DEPOIMENTO PRESTADO SEM COMPROMISSO. MATÉRIA ATINENTE À VALORAÇÃO DA PROVA. AGRAVO RETIDO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DA RÉ DE QUE O AUTOR DESISTIU DA COMPRA. AUSÊNCIA DE PROVAS. RÉ QUE NÃO JUNTOU NENHUM DOCUMENTO AOS AUTOS. DEPOIMENTO DO INFORMANTE QUE DISCREPA DE MENSAGEM ELETRÔNICA ENVIADA POR ELE MESMO AO AUTOR. DISTRATO QUE SE FAZ PELA MESMA FORMA EXIGIDA PARA O CONTRATO. EXEGESE DO ARTIGO 472, DO CÓDIGO CIVIL. DANO MORAL AFASTADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. O art. 472 do Código Civil, dispõe que o distrato se faz pela mesma forma exigida para o contrato, ou seja, havendo contrato escrito, as novas regras da avença também deveriam se perfectibilizar por escrito. O dano moral capaz de ser agasalhado pelo Direito é aquele que fere sobremaneira a pessoa. Meros dissabores decorrentes da vida em sociedade não devem ser erigidos ao status de danos morais. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.033255-3, de Blumenau, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 09-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DE CONTRATO E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. AUTOR QUE ALEGA TER NEGOCIADO A COMPRA DE VEÍCULO DA EMPRESA RÉ MEDIANTE O PAGAMENTO DE UMA ENTRADA, ENTREGA DE SEU VEÍCULO SEMI-NOVO E FINANCIAMENTO DE PARTE DO PREÇO. ASSINATURA DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA, DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, DEPÓSITO DO VALOR DA ENTRADA E DEMAIS DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À CONCLUSÃO DO AJUSTE PROVIDENCIADA PELO AUTOR. VEÍCULO QUE CHEGOU NA SEDE DA EMPRESA RÉ MAIS DE UM MÊS APÓS A ASSINATURA DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA E FOI VENDIDO PARA OUTRO CLIENTE. ENTRADA QUE...
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. JULGAMENTO ANTECIPADO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. ELEMENTOS DE PROVAS QUE PERMITEM UM JULGAMENTO JUSTO E SEGURO DO PROCESSO. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. PRELIMINAR REJEITADA. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO EM RAZÃO DE INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE. ALEGAÇÃO DA SEGURADORA DE QUE A INVALIDEZ É APENAS PARCIAL E NÃO TOTAL. PERÍCIA REALIZADA POR MÉDICO DA SEGURADORA QUE CONCLUIU PELA INVALIDEZ PERMANENTE DO AUTOR. PAGAMENTO PARCIAL DA INDENIZAÇÃO COM BASE NA TABELA DA SUSEP. INVIABILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA TABELA SUSEP PARA DEFINIR O PERCENTUAL DA INDENIZAÇÃO. DESNECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA. PREVISÃO EXPRESSA NA PROPOSTA DE ADESÃO DE QUE A INDENIZAÇÃO DE INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE POSSUI COBERTURA NO VALOR DE 30 (TRINTA) VEZES O SALÁRIO DO SEGURADO LIMITADA AO MÁXIMO DE R$ 132.210,30 (CENTO E TRINTA E DOIS MIL DUZENTOS E DEZ REAIS E TRINTA CENTAVOS). INEXISTÊNCIA DE DIFERENCIAÇÃO ENTRE INVALIDEZ PARCIAL OU TOTAL. INDENIZAÇÃO DEVIDA NO VALOR DE 30 (TRINTA) VEZES O SALÁRIO DO AUTOR NA DATA DO PAGAMENTO PARCIAL RESPEITADO O LIMITE DA APÓLICE. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC DESDE A DATA DO PAGAMENTO PARCIAL. JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS A CONTAR DA CITAÇÃO. ATUALIZAÇÃO DA APÓLICE PELO INPC DESDE A DATA DA CONTRATAÇÃO E JUROS DE MORA A CONTAR DA CITAÇÃO DA SEGURADORA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O Juiz, na condição de destinatário da prova, deve indeferir a produção de provas desnecessárias, inúteis ou protelatória, que se constituam em atraso na prestação jurisdicional, se os elementos constantes dos autos forem suficientes ao seguro julgamento do processo. Nos expressos termos da apólice, o autor faz jus à indenização no valor correspondente a 30 (trinta) vezes o salário que recebia ao tempo do pagamento parcial da indenização, devidamente atualizado pelo INPC desde a data do pagamento parcial e acrescido de juros de mora a contar da citação, respeitado o limite máximo segurado. O valor da apólice também deve ser atualizado pelo INPC desde a data da contratação/renovação que antecedeu o sinistro, acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação da seguradora. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.021694-3, de Joinville, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 15-07-2014).
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AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. JULGAMENTO ANTECIPADO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. ELEMENTOS DE PROVAS QUE PERMITEM UM JULGAMENTO JUSTO E SEGURO DO PROCESSO. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. PRELIMINAR REJEITADA. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO EM RAZÃO DE INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE. ALEGAÇÃO DA SEGURADORA DE QUE A INVALIDEZ É APENAS PARCIAL E NÃO TOTAL. PERÍCIA REALIZADA POR MÉDICO DA SEGURADORA QUE CONCLUIU PELA INVALIDEZ PERMANENTE DO AUTOR. PAGAMENTO PARCIAL DA INDENIZAÇÃO COM BASE...
APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. JULGAMENTO ANTECIPADO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DA SEGURADORA. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO EM RAZÃO DE INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE. ALEGAÇÃO DA SEGURADORA DE QUE A INVALIDEZ PERMANENTE É APENAS PARCIAL E NÃO TOTAL. PERÍCIA REALIZADA POR MÉDICO DA SEGURADORA QUE CONCLUIU PELA INVALIDEZ PERMANENTE DO SEGURADO. PAGAMENTO PARCIAL DA INDENIZAÇÃO COM BASE NA TABELA DA SUSEP. INVIABILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA TABELA SUSEP PARA DEFINIR O PERCENTUAL DA INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO ASSINADO PELAS PARTES NÃO ACOSTADO AOS AUTOS. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE O SEGURADO TINHA CONHECIMENTO EXPRESSO DE ALGUMA RESTRIÇÃO IMPOSTA PELA SEGURADORA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 46 E 47 DA LEI N. 8.078/1990. COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Para o segurador se eximir de responsabilidades há a necessidade de demonstrar que na proposta securitária que o segurado anuiu encontrava-se de forma clara e expressa as opções de coberturas que poderia aderir, inclusive, no presente caso, a respeito do pagamento proporcional diante do cálculo da redução funcional, e não havendo nos autos documento assinado pelo segurado, dando ciência a respeito das peculiaridades da cobertura e havendo previsão para pagamento por invalidez total ou parcial por acidente, cabe a seguradora o dever de arcar com a indenização do sinistro (Apelação Cível n. 2008.016424-3, de Joaçaba, rel. Juiz Saul Steil, j. em 1-3-2011). RECLAMO ADESIVO. QUESTIONAMENTO DA INDENIZAÇÃO PAGA DE ACORDO COM O GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PRETENSÃO DEDUZIDA NA EXORDIAL DEFERIDA NA SENTENÇA. RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.045106-6, de Rio do Sul, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 09-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. JULGAMENTO ANTECIPADO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DA SEGURADORA. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO EM RAZÃO DE INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE. ALEGAÇÃO DA SEGURADORA DE QUE A INVALIDEZ PERMANENTE É APENAS PARCIAL E NÃO TOTAL. PERÍCIA REALIZADA POR MÉDICO DA SEGURADORA QUE CONCLUIU PELA INVALIDEZ PERMANENTE DO SEGURADO. PAGAMENTO PARCIAL DA INDENIZAÇÃO COM BASE NA TABELA DA SUSEP. INVIABILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA TABELA SUSEP PARA DEFINIR O PERCENTUAL DA INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO ASSINADO PELAS PARTES N...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE DO DELITO E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. AGENTE FLAGRADO NA POSSE DE 20,9 GRAMAS DE CRACK, ALÉM DE UM APARELHO CELULAR COM MENSAGENS DE TEXTO ALUSIVAS AO COMÉRCIO DE DROGAS. PALAVRA DOS POLICIAIS EM CONSONÂNCIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PLEITO DE APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE, NA ESPÉCIE. RÉU QUE, EMBORA PRIMÁRIO E SEM ANTECEDENTES, DEDICAVA-SE COM HABITUALIDADE À ATIVIDADE CRIMINOSA, FAZENDO DO COMÉRCIO DE DROGAS SEU MEIO DE VIDA. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. DESCABIMENTO. VEDAÇÃO DO ART. 44, I E III, DO CP. RÉU CONDENADO À REPRIMENDA SUPERIOR A 4 ANOS. PROVIDÊNCIA, ADEMAIS, QUE SE MOSTRA, IN CASU, INSUFICIENTE À REPROVAÇÃO DA CONDUTA DO AGENTE E À PREVENÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO, BEM COMO INCOMPATÍVEL COM O REGIME DE PENA IMPOSTO (FECHADO). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.035562-3, de Criciúma, rel. Des. Rui Fortes, Terceira Câmara Criminal, j. 09-09-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE DO DELITO E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. AGENTE FLAGRADO NA POSSE DE 20,9 GRAMAS DE CRACK, ALÉM DE UM APARELHO CELULAR COM MENSAGENS DE TEXTO ALUSIVAS AO COMÉRCIO DE DROGAS. PALAVRA DOS POLICIAIS EM CONSONÂNCIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PLEITO DE APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE, NA ESPÉCIE. RÉU QUE, EMBORA PRIMÁRIO E SEM ANTECEDENT...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INFANTE. GUARDA PROVISÓRIA. INVERSÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA. IRRESIGNAÇÃO. GENITORA. VIDA SOCIAL ATIVA. ABANDONO ESCOLAR. RELACIONAMENTOS AMOROSOS E EXPOSIÇÃO DO MENOR A SITUAÇÃO DE RISCO. ATITUDES DESABONADORAS. RESPONSABILIDADE MATERNAL FALHA. RESGUARDO AO BEM ESTAR DO MENOR. PROTEÇÃO INTEGRAL. IMPERATIVO LEGAL. MODIFICAÇÃO NECESSÁRIA. GUARDA RECAÍDA AO PAI. PROVISORIEDADE DA MEDIDA. REGIME DE VISITAS À MÃE. PRETENSÃO DILATÓRIA. VIABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade" (art. 3º do ECA). "Nas ações em que está em conflito o interesse de criança e adolescente, é de rigor que se reconheça a preponderância dos interesses deles, quando em confronto com quaisquer outros, de molde a conferir seu pleno desenvolvimento afetivo, psíquico e físico" (TJSC, Ap. Cív. n. 2013.031765-1, de Curitibanos, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, j. em 31-7-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.038099-4, de Blumenau, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 09-09-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INFANTE. GUARDA PROVISÓRIA. INVERSÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA. IRRESIGNAÇÃO. GENITORA. VIDA SOCIAL ATIVA. ABANDONO ESCOLAR. RELACIONAMENTOS AMOROSOS E EXPOSIÇÃO DO MENOR A SITUAÇÃO DE RISCO. ATITUDES DESABONADORAS. RESPONSABILIDADE MATERNAL FALHA. RESGUARDO AO BEM ESTAR DO MENOR. PROTEÇÃO INTEGRAL. IMPERATIVO LEGAL. MODIFICAÇÃO NECESSÁRIA. GUARDA RECAÍDA AO PAI. PROVISORIEDADE DA MEDIDA. REGIME DE VISITAS À MÃE. PRETENSÃO DILATÓRIA. VIABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa h...