CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Revisional conexa com busca e apreensão. Incompetência reconhecida pela Primeira Vara Cível de Navegantes. Remessa à Segunda Vara Cível. Despacho para citação. Inocorrência. Critério subsidiário. Distribuição das demandas. Competência do juízo suscitante. A competência para julgamento de ações conexas, na falta de despacho para citação em qualquer delas, leva em conta o critério subsidiário, razão pela qual prevento o Juízo onde distribuída primeiramente a revisional. (TJSC, Conflito de Competência n. 2013.021971-9, de Navegantes, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2013).
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Revisional conexa com busca e apreensão. Incompetência reconhecida pela Primeira Vara Cível de Navegantes. Remessa à Segunda Vara Cível. Despacho para citação. Inocorrência. Critério subsidiário. Distribuição das demandas. Competência do juízo suscitante. A competência para julgamento de ações conexas, na falta de despacho para citação em qualquer delas, leva em conta o critério subsidiário, razão pela qual prevento o Juízo onde distribuída primeiramente a revisional. (TJSC, Conflito de Competência n. 2013.021971-9, de Navegantes, rel. Des. José Inacio Scha...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL (RÉU PRESO). CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS (ART. 157, § 2º, I e II DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. NULIDADE DO PROCESSO POR USO DE ALGEMAS DURANTE A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. ATA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO QUE NÃO REGISTRA QUALQUER INSURGÊNCIA POR PARTE DA DEFESA. ADEMAIS, AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EM ALEGAÇÕES FINAIS. QUESTÃO PRECLUSA. INTELIGÊNCIA DO ART. 571, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO SIMPLES. ALEGAÇÃO DA AUSÊNCIA DE APREENSÃO DE ARMA EMPREGADA NA EMPREITADA CRIMINOSA. DESNECESSIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA QUE CONFIRMA A UTILIZAÇÃO DO INSTRUMENTO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO IMPUTADO PARA FURTO. DECLARAÇÃO DAS VÍTIMAS QUE COMPROVA A UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO E DE UMA MACHADINHA COMO INSTRUMENTO DE POTENCIALIDADE LESIVA, A QUAL SE ENQUADRA NA DEFINIÇÃO DE ARMA IMPRÓPRIA. Conceito de arma: é o instrumento utilizado para defesa ou ataque. Denomina-se arma própria, a que é destinada, primordialmente, para ataque ou defesa (ex: armas de fogo, punhal, espada, lança, etc.). Logicamente, muitas outras coisas podem ser usadas como meios de defesa ou de ataque. Nesse caso, são as chamadas armas impróprias (ex: uma cadeira atirada contra o agressor; um martelo utilizado para matar; uma ferramenta pontiaguda servindo para intimidar) (Nucci, Guilherme de Sousa. Código penal comentado. 9ª ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008, p. 743-744). REFORMA DA DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. MINORAÇÃO DA PENA-BASE. NÃO ACOLHIMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DESFAVORÁVEIS. MAJORAÇÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE CORRETAMENTE APLICADA. EXEGESE DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. LIVRE APRECIAÇÃO DO MAGISTRADO. PENA. ADEMAIS, MAJORAÇÃO DE CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL QUE DEVE OCORRER EM FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO), A QUAL VEM SENDO APLICADA POR ESTA CORTE. REFORMA DA SENTENÇA TAMBÉM NESTE PONTO. O art. 59 do Código Penal fornece ao magistrado parâmetros para dimensionar a pena, não ditando a lei o quanto o juiz deve aumentar ou diminuir em cada circunstância, sendo essa valoração de acordo com a livre apreciação do juiz. SEGUNDA FASE. PEDIDO DEFENSIVO VISANDO A PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA SOBRE AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA IMPOSSIBILIDADE. SEGUNDA QUE PREPONDERA SOBRE A PRIMEIRA. INTELIGÊNCIA DO ART. 67 DO CP. PRECEDENTES DO STF. TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. PRESENÇA DE DUAS CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA (CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA). MAJORAÇÃO EM 3/8 (TRÊS OITAVOS). EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA A JUSTIFICAR O PATAMAR UTILIZADO. SÚMULA 443 DO STJ RESPEITADA. INALTERADA PENA. PREJUDICADO O EXAME DOS PLEITOS SUBSIDIÁRIOS DE REDUÇÃO DA PENA DE MULTA E ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. REAVALIAÇÃO DA NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO. PEDIDO QUE NÃO APONTOU AS RAZÕES PELAS QUAIS O PEDIDO DEVA SER CONCEDIDO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2012.074015-6, de Barra Velha, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 25-06-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL (RÉU PRESO). CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS (ART. 157, § 2º, I e II DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. NULIDADE DO PROCESSO POR USO DE ALGEMAS DURANTE A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. ATA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO QUE NÃO REGISTRA QUALQUER INSURGÊNCIA POR PARTE DA DEFESA. ADEMAIS, AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EM ALEGAÇÕES FINAIS. QUESTÃO PRECLUSA. INTELIGÊNCIA DO ART. 571, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO SIMPLES. ALEGAÇÃO DA AUSÊNCIA DE...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO ATIVA (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06 E ART. 333 DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELA VIA ELEITA. MATÉRIA QUE DEVE SER LEVANTADA EM RECURSO PRÓPRIO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL. DESCABIMENTO DE IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE APELAÇÃO. RECURSO CABÍVEL JÁ INTERPOSTO PELA DEFESA. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. PLEITO DE RECONHECIMENTO DO DIREITO DO PACIENTE DE RECORRER EM LIBERDADE OU APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. RÉU QUE PERMANECEU SEGREGADO DURANTE A TRAMITAÇÃO PROCESSUAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM CONHECIDA EM PARTE E DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.033338-7, de Blumenau, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 25-06-2013).
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO ATIVA (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06 E ART. 333 DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELA VIA ELEITA. MATÉRIA QUE DEVE SER LEVANTADA EM RECURSO PRÓPRIO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL. DESCABIMENTO DE IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE APELAÇÃO. RECURSO CABÍVEL JÁ INTERPOSTO PELA DEFESA. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. PLEITO DE RECONHECIMENTO DO DIREITO DO PACIENTE DE RECORRER EM LIBERDADE OU APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILI...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. MENOR DE IDADE. INTERLOCUTÓRIA INDEFERINDO O PEDIDO DE COLOCAÇÃO EM FAMÍLIA SUBSTITUTA CADASTRADA NO "CUIDA". GUARDIÕES DE FATO. DESEMPENHO DO MISTER. CONCATENADO DE PROVAS DESABONADORAS. PROTEÇÃO AO BEM-ESTAR DO MENOR. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com a mais absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à dignidade, ao respeito, à liberdade, e, especialmente, à convivência familiar, ainda que em família substituta, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Nesse contexto de total proteção aos interesses da criança, é que se defere a imediata entrega do menor ao primeiro casal que se encontra na lista de espera do Cadastro Único Informatizado de Adoção e Abrigo (CUIDA) e que se interesse por ele. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.005031-1, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. MENOR DE IDADE. INTERLOCUTÓRIA INDEFERINDO O PEDIDO DE COLOCAÇÃO EM FAMÍLIA SUBSTITUTA CADASTRADA NO "CUIDA". GUARDIÕES DE FATO. DESEMPENHO DO MISTER. CONCATENADO DE PROVAS DESABONADORAS. PROTEÇÃO AO BEM-ESTAR DO MENOR. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com a mais absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à dignidade, ao respeito, à liberdade, e, especialmente, à convivência familiar, ainda que em família substit...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECONHECIMENTO DA REVELIA. PATROCÍNIO DA CAUSA. ADVOGADO DESPROVIDO DO INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 37 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO IRREPROCHÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. "'A hipótese de ausência de procuração submete-se, isso sim, ao normado no art. 37 do CPC. Assim, não carreado o instrumento procuratório faltante no prazo de quinze dias ou naquele a que se comprometeu a parte a trazê-lo, e não requerida a sua prorrogação, a apresentação extemporânea do mesmo instrumento não convalida os atos precedentemente praticados. Escoados os prazos em questão, a parte vê contagiada de inexistência jurídica a contestação que produziu, ressaindo configurada, então, a sua revelia. Firmada a revelia da parte demandada, face a inexistência jurídica da contestação ofertada, não implica em qualquer cerceamento de defesa a falta de exame, pelo julgador, dos argumentos embasantes da peça resistencial'" (TJSC, Ap. Cív. n. 2001.004471-4, de Itapema, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. em 23-5-2003). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.025548-5, de Biguaçu, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECONHECIMENTO DA REVELIA. PATROCÍNIO DA CAUSA. ADVOGADO DESPROVIDO DO INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 37 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO IRREPROCHÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. "'A hipótese de ausência de procuração submete-se, isso sim, ao normado no art. 37 do CPC. Assim, não carreado o instrumento procuratório faltante no prazo de quinze dias ou naquele a que se comprometeu a parte a trazê-lo, e não requerida a sua prorrogação, a apresentação extemporânea do mesmo instrumento não convalida os atos precedentemente praticados. Escoados os prazos em qu...
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Declaratória cumulada com danos morais. Impugnação aos cálculos da credora. Parcial procedência. Inconformismo de um dos devedores. Responsabilidade solidária. Multa. Penhora. Ausente interesse recursal. Conhecimento inviabilizado nesses temas. Quitação. Alegação rejeitada. Honorários advocatícios. Manutenção. Agravo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.073421-8, de Rio do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2013).
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Declaratória cumulada com danos morais. Impugnação aos cálculos da credora. Parcial procedência. Inconformismo de um dos devedores. Responsabilidade solidária. Multa. Penhora. Ausente interesse recursal. Conhecimento inviabilizado nesses temas. Quitação. Alegação rejeitada. Honorários advocatícios. Manutenção. Agravo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.073421-8, de Rio do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2013).
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. Obscuridade. Inocorrência. Rediscussão da matéria. Impossibilidade. Via processual inadequada. Multa. Os declaratórios não servem para modificar a fundamentação ou a conclusão do julgado, mas tão somente para sanar efetiva omissão, contradição ou obscuridade. São protelatórios os embargos de declaração interpostos com objetivo de rediscutir a matéria. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.098373-9, de Itajaí, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2013).
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. Obscuridade. Inocorrência. Rediscussão da matéria. Impossibilidade. Via processual inadequada. Multa. Os declaratórios não servem para modificar a fundamentação ou a conclusão do julgado, mas tão somente para sanar efetiva omissão, contradição ou obscuridade. São protelatórios os embargos de declaração interpostos com objetivo de rediscutir a matéria. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.098373-9, de Itajaí, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2013).
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
COISA JULGADA. Revisional parcialmente procedente. Insurgência de ambas as partes. Cláusulas do contrato de abertura de conta-corrente e ajustes encadeados. Análise em demanda anterior. Identidade de partes, pedido e causa de pedir. Extinção de ofício. Recursos prejudicados. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.072310-5, de Capivari de Baixo, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2013).
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COISA JULGADA. Revisional parcialmente procedente. Insurgência de ambas as partes. Cláusulas do contrato de abertura de conta-corrente e ajustes encadeados. Análise em demanda anterior. Identidade de partes, pedido e causa de pedir. Extinção de ofício. Recursos prejudicados. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.072310-5, de Capivari de Baixo, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2013).
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS ESPECÍFICOS CONSTANTES NO ART. 535 DO CPC. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO E PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.035574-4, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS ESPECÍFICOS CONSTANTES NO ART. 535 DO CPC. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO E PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.035574-4, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Processo seletivo público n. 001/2011. Trabalhador portuário avulso. perda superveniente do objeto ante a conclusão do certame. Inocorrência. Litisconsórcio passivo necessário. Desnecessidade. Prova de capacidade física. Obrigação imposta pelo edital de avaliação por comissão julgadora. Inocorrência. Anulação da fase do concurso em antecipação de tutela. PRECEDENTES DO MESMO PROCESSO. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.090143-8, de Imbituba, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. Processo seletivo público n. 001/2011. Trabalhador portuário avulso. perda superveniente do objeto ante a conclusão do certame. Inocorrência. Litisconsórcio passivo necessário. Desnecessidade. Prova de capacidade física. Obrigação imposta pelo edital de avaliação por comissão julgadora. Inocorrência. Anulação da fase do concurso em antecipação de tutela. PRECEDENTES DO MESMO PROCESSO. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.090143-8, de Imbituba, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. Compartilhamento de docência de titularidade da impetrante, com outro professor, a fim de possibilitar sua participação em curso de pós graduação. RECURSO QUE SE FEZ ACOMPANHAR DE COMPROVANTE DE PREPARO RECURSAL PERTENCENTE A OUTRO PROCESSO. INTIMAÇÃO DA IMPETRANTE PARA COMPROVAR O RECOLHIMENTO REFERENTE AO PRESENTE RECLAMO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. DESERÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECER DA INSURGÊNCIA RECURSAL. EXEGESE DO ART. 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "Ao relator, na função de juiz preparador de todo e qualquer recurso do sistema processual civil brasileiro, compete o exame do juízo de admissibilidade desse mesmo recurso. Deve verificar se estão presentes os pressupostos de admissibilidade (cabimento, legitimidade recursal, interesse recursal, tempestividade, preparo, regularidade formal e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer). Trata-se de matéria de ordem pública, cabendo ao relator examiná-la de ofício" (Nery Júnior, Nelson e Nery, Rosa Maria de Andrade. CPC Comentado, 4ª ed. São Paulo: RT, 1999, p. 1071). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.040689-0, de Lages, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
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APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. Compartilhamento de docência de titularidade da impetrante, com outro professor, a fim de possibilitar sua participação em curso de pós graduação. RECURSO QUE SE FEZ ACOMPANHAR DE COMPROVANTE DE PREPARO RECURSAL PERTENCENTE A OUTRO PROCESSO. INTIMAÇÃO DA IMPETRANTE PARA COMPROVAR O RECOLHIMENTO REFERENTE AO PRESENTE RECLAMO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. DESERÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECER DA INSURGÊNCIA RECURSAL. EXEGESE DO ART. 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "Ao relator, na função de juiz preparador de todo e qualquer recurso do sistema processual civil br...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE DE LINHAS TELEFÔNICAS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO QUE PRETENDE ALTERAR OS NÚMEROS DE TERMINAIS TELEFÔNICOS, SOB A ALEGAÇÃO DE MELHORIA E IMPLANTAÇÃO DE TECNOLOGIA MODERNIZADA. IMPRESCINDIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DAS LINHAS PARA MELHORIA DO SISTEMA NÃO DEMONSTRADA PELA BRASIL TELECOM. POSSE DAS LINHAS HÁ MAIS DE 20 (VINTE) ANOS PELOS AUTORES DEVIDAMENTE COMPROVADAS. ÔNUS DA PROVA INATENDIDO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 927 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Em se constatando que a manutenção do número telefônico em nada impedirá a implantação da nova tecnologia pela concessionária, não há motivo plausível para que o usuário do serviço, possuidor da linha há anos, seja compelido a aceitar a mudança, devendo ele ser mantido na posse do terminal, haja vista que demonstrados os requisitos do art. 927 do Código de Processo Civil". (AC n. 2008.020362-4, de Itapema, rel. Des. Cid Goulart, j. em 13/10/2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.032392-6, de Rio Negrinho, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE DE LINHAS TELEFÔNICAS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO QUE PRETENDE ALTERAR OS NÚMEROS DE TERMINAIS TELEFÔNICOS, SOB A ALEGAÇÃO DE MELHORIA E IMPLANTAÇÃO DE TECNOLOGIA MODERNIZADA. IMPRESCINDIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DAS LINHAS PARA MELHORIA DO SISTEMA NÃO DEMONSTRADA PELA BRASIL TELECOM. POSSE DAS LINHAS HÁ MAIS DE 20 (VINTE) ANOS PELOS AUTORES DEVIDAMENTE COMPROVADAS. ÔNUS DA PROVA INATENDIDO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 927 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Em se constatando que a manutenção...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO POR INSTRUMENTO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. INSS. INSURGÊNCIA EM FACE DA DECISÃO QUE ARBITROU OS HONORÁRIOS PERICIAIS. PLEITO DE MINORAÇÃO. REDUÇÃO ADEQUADA PORQUANTO FIXADOS EM VALOR EXCESSIVO. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "[...] Embora o Juiz tenha liberdade para arbitrar os honorários periciais (art. 7º, da LCE n. 156/97), eles devem ser fixados com razoabilidade, ante a complexidade da perícia, o tempo despendido para sua realização e os exames efetivados pelo perito, podendo-se reduzir o valor daqueles que forem considerados excessivos. No caso de perícia médica para análise de benefício acidentário a cargo do INSS, pode-se utilizar como parâmetro a Tabela II anexa à Resolução do Conselho da Justiça Federal ou delegada à Justiça Estadual, periodicamente corrigida" (Agravo de Instrumento n. 2011.044899-8, de Chapecó, rel. Des. Jaime Ramos, j. 15/03/2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.090957-8, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
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AGRAVO POR INSTRUMENTO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. INSS. INSURGÊNCIA EM FACE DA DECISÃO QUE ARBITROU OS HONORÁRIOS PERICIAIS. PLEITO DE MINORAÇÃO. REDUÇÃO ADEQUADA PORQUANTO FIXADOS EM VALOR EXCESSIVO. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "[...] Embora o Juiz tenha liberdade para arbitrar os honorários periciais (art. 7º, da LCE n. 156/97), eles devem ser fixados com razoabilidade, ante a complexidade da perícia, o tempo despendido para sua realização e os exames efetivados pelo perito, podendo-se reduzir o valor daqueles que forem considerados excessivos. No caso de perí...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. REPRESENTAÇÃO DO CONSELHO TUTELAR. MATRÍCULA DE CRIANÇA, MENOR DE 3 ANOS, EM CRECHE. EDUCAÇÃO INFANTIL. DIREITO ASSEGURADO PELA CARTA MAGNA (CF, ARTS. 6º E 208, IV). OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO (CF, ART. 211, § 2º). AFRONTA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. Sendo a educação um direito assegurado constitucionalmente, bem como na legislação ordinária, a sua inobservância pela Administração Pública enseja sua proteção pelo Poder Judiciário, sem configurar ofensa ao princípio da separação dos poderes. O Poder Judiciário, desde que provocado, não pode escusar-se de apreciar lesão ou ameaça de lesão a direito, nos termos do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, especialmente quando o Município deixa de cumprir as determinações constitucionais, in casu, de proporcionar às crianças entre zero e seis anos de idade o direito individual indisponível à educação. No concernente à ausência de previsão orçamentária, igualmente não prevalece a tese do Município, na exata medida em que tal circunstância não permite o desrespeito às normas constitucionais referentes ao direito à educação, insertas no art. 205, da CRFB/88, pois, no conflito entre dois bens juridicamente relevantes, deve prevalecer aquele disciplinado no comando constitucional como direito de todos e dever do Estado (art. 208, IV, da CRFB/88), qual seja, a educação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.033472-9, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
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CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. REPRESENTAÇÃO DO CONSELHO TUTELAR. MATRÍCULA DE CRIANÇA, MENOR DE 3 ANOS, EM CRECHE. EDUCAÇÃO INFANTIL. DIREITO ASSEGURADO PELA CARTA MAGNA (CF, ARTS. 6º E 208, IV). OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO (CF, ART. 211, § 2º). AFRONTA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. Sendo a educação um direito assegurado constitucionalmente, bem como na legislação ordinária, a sua inobservância pela Administração Pública enseja sua proteção pelo Poder Judiciário, sem configurar ofensa ao princípio da separação dos podere...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEVOLUÇÃO INDEVIDA DE CHEQUES POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS. CONTA CORRENTE COM SALDO SUFICIENTE. NEGATIVAÇÃO DO NOME NO CADASTRO DE EMITENTES DE CHEQUES SEM FUNDOS (CCF). DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE COMPENSAR. QUANTUM COMPENSATÓRIO. ORIENTAÇÃO PELOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. JUROS DE MORA. TERMO DE INCIDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A negativação do nome no Cadastro de Emitentes de Cheques Sem Fundos - CCF, por devolução indevida de cártula por insuficiência de fundos quando há saldo em conta suficiente para compensar a obrigação, gera ao causador o dever de compensar todo o abalo de ordem moral desencadeado. "Em se tratando de dano moral, cada caso se reveste de características específicas, refletidas subjetivamente na fixação da indenização, tendo em vista a observância das circunstâncias do fato, as condições do ofensor e do ofendido, o tipo de dano, além das suas repercussões no mundo interior e exterior da vítima" (STJ, AgRg no REsp n.1150463/RS, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. em 15-3-2012, DJ de 22-3-2012). Em caso de responsabilidade extracontratual, os juros de mora são devidos desde a data do evento danoso (Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.033419-0, de Rio do Sul, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEVOLUÇÃO INDEVIDA DE CHEQUES POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS. CONTA CORRENTE COM SALDO SUFICIENTE. NEGATIVAÇÃO DO NOME NO CADASTRO DE EMITENTES DE CHEQUES SEM FUNDOS (CCF). DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE COMPENSAR. QUANTUM COMPENSATÓRIO. ORIENTAÇÃO PELOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. JUROS DE MORA. TERMO DE INCIDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A negativação do nome no Cadastro de Emitentes de Cheques Sem Fundos - CCF, por devolução indevida de cártula por insuficiência de fundos quando há saldo em conta s...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO ENVOLVENDO AUTOMÓVEL E BICICLETA. ÓBITO DO CICLISTA. CONJUNTO PROBATÓRIO DEFICITÁRIO À CONDENAÇÃO. ONUS PROBANDI. ENCARGO RECAÍDO AO AUTOR (CPC, ART. 333, I). VERSÃO NÃO DERRUÍDA. DÚVIDA QUE LEVA À IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O provimento judicial é um ato que vem transmitir alento à parte que busca o Judiciário para solucionar seu impasse. Assim, não pode estar ele baseado em meras conjecturas desprovidas de força probante, porquanto, nesses casos, seria por demais injustiçoso manter uma condenação em responsabilidade civil baseada em incertezas. "O juiz não está obrigado a responder a todos os questionamentos das partes, nem a citar, textualmente, os artigos de lei relativos às questões decididas, se os fatos em que fundamentou do julgado corresponderem, claramente, a dispositivos de lei vinculados a elas" (TJSC, Ap. Cív. n. 2012.083921-9, da Capital, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. em 13-12-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.032583-0, de Gaspar, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO ENVOLVENDO AUTOMÓVEL E BICICLETA. ÓBITO DO CICLISTA. CONJUNTO PROBATÓRIO DEFICITÁRIO À CONDENAÇÃO. ONUS PROBANDI. ENCARGO RECAÍDO AO AUTOR (CPC, ART. 333, I). VERSÃO NÃO DERRUÍDA. DÚVIDA QUE LEVA À IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O provimento judicial é um ato que vem transmitir alento à parte que busca o Judiciário para solucionar seu impasse. Assim, não pode estar ele baseado em meras conjecturas desprovidas de força probante, porquanto, nesses casos, seria por dema...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRELIMINAR REFUTADA. EX-PRESIDENTE DO SINJUSC. DECLARAÇÕES DESABONADORAS NOTICIADAS EM INFORMATIVO DE SINDICATO. AGRESSÃO MORAL. FALTA DE EVIDENCIAS. ANIMUS NARRANDI. PREVALÊNCIA. IMPERATIVIDADE DO EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DOS ÓRGÃOS INFORMATIVOS. OBRIGAÇÃO INDENIZATÓRIA REFUTADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "O julgamento antecipado da lide, por si só, não caracteriza cerceamento de defesa, já que cabe ao Magistrado apreciar livremente as provas dos autos, indeferindo aquelas que considere inúteis ou meramente protelatórias" (STJ, AgRg no AREsp n. 288.758/SP, rel. Min. Sidnei Benetti, Terceira Turma, j. em 16-4-2013, DJe 2-5-2013). "'No que pertine à honra, a responsabilidade pelo dano cometido através da imprensa tem lugar tão-somente ante a ocorrência deliberada de injúria, difamação e calúnia, perfazendo-se imperioso demonstrar que o ofensor agiu com o intuito específico de agredir moralmente a vítima. Se a matéria jornalística se ateve a tecer críticas prudentes (animus criticandi) ou a narrar fatos de interesse coletivo (animus narrandi), está sob o pálio das 'excludentes de ilicitude' (art. 27 da Lei n° 5.250/67), não se falando em responsabilização civil por ofensa à honra, mas em exercício regular do direito de informação' (STJ, Min. Jorge Scartezzini)" (TJSC, Ap. Civ. n. 2008.061039-3, de Criciúma, j. em 18-11-2008). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.019114-4, da Capital, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRELIMINAR REFUTADA. EX-PRESIDENTE DO SINJUSC. DECLARAÇÕES DESABONADORAS NOTICIADAS EM INFORMATIVO DE SINDICATO. AGRESSÃO MORAL. FALTA DE EVIDENCIAS. ANIMUS NARRANDI. PREVALÊNCIA. IMPERATIVIDADE DO EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DOS ÓRGÃOS INFORMATIVOS. OBRIGAÇÃO INDENIZATÓRIA REFUTADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "O julgamento antecipado da lide, por si só, não caracteriza cerceamento de defesa, já que cabe ao Magistrado apreciar livremente as provas dos autos, indeferindo aq...
MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO - ACT. INSCRIÇÃO INDEFERIDA. LIMINAR NÃO CONCEDIDA. SEGURANÇA DENEGADA. PROCESSO SELETIVO ENCERRADO. FATO SUPERVENIENTE. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO (CPC art. 462 c/c o art. 267, VI, e § 3º). "Se o objeto da ação mandamental, por causa superveniente, tornou-se absolutamente impossível e o interesse de agir exauriu-se com a renovação do ato tisnado de ilegalidade, o procedimento recursal resta irremediavelmente prejudicado, impondo-se, pois, a sua extinção." (Ap. Cível em Mandado de Segurança n. 1999.012206-9, de Papanduva, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, publ. 13/05/2002) "A sentença deve refletir o estado de fato da lide no momento da entrega da prestação jurisdicional, devendo o juiz levar em consideração o fato superveniente. (RSTJ 140/386)" (NEGRÃO, Theotonio. Código de Processo Civil e legislação processual em vigor. São Paulo: Saraiva, 2009, 41 ed., pag. 576). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.063975-0, de Criciúma, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO - ACT. INSCRIÇÃO INDEFERIDA. LIMINAR NÃO CONCEDIDA. SEGURANÇA DENEGADA. PROCESSO SELETIVO ENCERRADO. FATO SUPERVENIENTE. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO (CPC art. 462 c/c o art. 267, VI, e § 3º). "Se o objeto da ação mandamental, por causa superveniente, tornou-se absolutamente impossível e o interesse de agir exauriu-se com a renovação do ato tisnado de ilegalidade, o procedimento recursal resta irremediavelmente prejudicado, impondo-se, pois, a sua extinção." (Ap. Cível em Mandado de Segurança...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO. MENSALIDADE ESCOLAR. DISCIPLINA NÃO CURSADA POR DISPENSA DO ALUNO. POSSIBILIDADE DE ABATIMENTO NO VALOR DA MENSALIDADE. REGIME ACADÊMICO "SERIADO" NO QUAL SE PERMITE A FREQUÊNCIA E PAGAMENTO DE DISCIPLINA DE FORMA ISOLADA. "É abusiva a cláusula contratual que prevê o pagamento integral da semestralidade, independentemente do número de disciplinas que o aluno irá cursar no período, pois consiste em contraprestação sem relação com os serviços educacionais efetivamente prestados" (Precedentes: AgRgAI n. 774.257, Min. Humberto Gomes de Barros; AgRgAI n. 930.156, Min. Luiz Felipe Salomão; TJMG, APCV n. 1.0702.05.203030-2/001, Des. Fernando Caldeira Brant) (Apelação Cível nº 2009.033819-5, rel. Des. Newton Trisotto). RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES ANTE A NÃO CONFIGURAÇÃO DE MÁ-FÉ DA UNIVERSIDADE. CONDENAÇÃO DA PARTE VENCIDA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 15% DO QUANTUM A SER RESTITUÍDO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.027669-6, de Joinville, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO. MENSALIDADE ESCOLAR. DISCIPLINA NÃO CURSADA POR DISPENSA DO ALUNO. POSSIBILIDADE DE ABATIMENTO NO VALOR DA MENSALIDADE. REGIME ACADÊMICO "SERIADO" NO QUAL SE PERMITE A FREQUÊNCIA E PAGAMENTO DE DISCIPLINA DE FORMA ISOLADA. "É abusiva a cláusula contratual que prevê o pagamento integral da semestralidade, independentemente do número de disciplinas que o aluno irá cursar no período, pois consiste em contraprestação sem relação com os serviços educacionais efetivamente prestados" (Precedentes: AgRgAI n. 774.257, Min. Humberto Go...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
REEXAME NECESSÁRIO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU). INCENTIVO FISCAL PREVISTO NA LC MUNICIPAL N. 57/2000, CONCEDIDO ÀS EMPRESAS DO SETOR TECNOLÓGICO. REQUISITOS DISPOSTOS NO ART. 4º DA NORMA. ATENDIDOS. ISENÇÃO PARCIAL DO TRIBUTO DEVIDA. PRESCINDIBILIDADE DE REQUERIMENTO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. NATUREZA DO ATO ADMINISTRATIVO MERAMENTE DECLARATÓRIA. ANULAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO FISCAL MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. FIXAÇÃO PAUTADA NA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE APLICÁVEIS À ESPÉCIE, CONFORME OS CRITÉRIOS DO ART. 20, §§3º E 4º, DO CPC. SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO. "O despacho que reconhece o direito à isenção tem, em princípio, natureza meramente declaratória. Assim, mesmo que não tenha sido renovado o pedido, nem o despacho de reconhecimento, e por isto mesmo seja lançado o tributo desconsiderando a isenção, pode o interessado argüi-la utilmente em impugnação ao lançamento. Provará, então, a subsistência das condições e dos requisitos para a isenção. Realmente, o requerimento não passa de forma de exercício do direito à isenção. Direito que decorre sempre da lei e da ocorrência de fato das condições nela previstas para que exista o direito à isenção" (Hugo de Brito Machado, in Comentários ao Código Tributário Nacional, v. III, Atlas, 2005, p. 625). "Nas causas em que vencida a Fazenda Pública, os honorários serão fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz, atendidos ao grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o serviço (art. 20, § § 3º e 4º, do Código de Processo Civil)." (Apelação Cível n. 2010.017111-1, de Blumenau, rel. Desa. Sônia Maria Schmitz, j. em 27/07/2012). (TJSC, Reexame Necessário n. 2012.047127-5, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
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REEXAME NECESSÁRIO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU). INCENTIVO FISCAL PREVISTO NA LC MUNICIPAL N. 57/2000, CONCEDIDO ÀS EMPRESAS DO SETOR TECNOLÓGICO. REQUISITOS DISPOSTOS NO ART. 4º DA NORMA. ATENDIDOS. ISENÇÃO PARCIAL DO TRIBUTO DEVIDA. PRESCINDIBILIDADE DE REQUERIMENTO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. NATUREZA DO ATO ADMINISTRATIVO MERAMENTE DECLARATÓRIA. ANULAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO FISCAL MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. FIXAÇÃO PAUTADA NA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE APLICÁVEIS À ESPÉCIE, CONFORME OS CRITÉRIOS DO ART. 20, §§3º E 4º, DO CPC. SENTENÇ...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público