ACÓRDÃO N º 2.0548 /2010 APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA. PREENCHIMENTO DE VAGA POR SERVIDOR PÚBLICO APROVADO EM CONCURSO DISTINTO DAQUELE DESTINADO AO PREENCHIMENTO DO CARGO. PRECARIEDADE. DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE DE PESSOAL. DIREITO À NOMEAÇÃO CONFIGURADO. RECEBIMENTO DOS VENCIMENTOS RETROATIVOS À DATA DA CONTRATAÇÃO PRECÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME NECESSÁRIO. ANULAÇÃO DO ATO DE NOMEAÇÃO DO SERVIDOR QUE EXERCEU O CARGO EM QUESTÃO DE FORMA PRECÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO EXTRA PETITA. SENTENÇA MODIFICADA. 1. A doutrina e a jurisprudência dos tribunais brasileiros têm se posicionado no sentido de que o candidato aprovado em concurso público detém mera expectativa de direito à nomeação. No entanto, essa expectativa se transforma em direito líquido e certo, nas hipóteses em que houver o preenchimento de vaga sem observância da classificação, quando o candidato obtiver aprovação dentro do número de vagas ofertadas no edital e, ainda, nos casos de contratação precária; 2. Na hipótese dos autos, resta comprovado o preenchimento da vaga de forma precária, pois o terceiro contratado para o cargo de Odontólogo do PSF do Município, apesar de pertencer ao quadro de servidores do referido Ente Público, não prestou concurso para esse cargo em específico; 3. O preenchimento da vaga de forma precária demonstra a necessidade de pessoal para desempenho do cargo para o qual foi realizado o certame em questão, fato este que faz nascer para a Apelada direito líquido e certo à nomeação, já que esta obteve aprovação no concurso e, à época, seria a próxima a ser nomeada. Precedentes do STJ; 4. Impossibilidade de condenação ao pagamento das verbas salariais retroativas, em virtude da inexistência de efetivo exercício no cargo; 5. Os candidatos aprovados em concurso público que têm sua nomeação obstada por ato ilegal da Administração Pública fazem jus à indenização pelo dano causado pelo Ente Público, o que não é o caso dos autos, em que a Autora, ora Ape
Ementa
ACÓRDÃO N º 2.0548 /2010 APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA. PREENCHIMENTO DE VAGA POR SERVIDOR PÚBLICO APROVADO EM CONCURSO DISTINTO DAQUELE DESTINADO AO PREENCHIMENTO DO CARGO. PRECARIEDADE. DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE DE PESSOAL. DIREITO À NOMEAÇÃO CONFIGURADO. RECEBIMENTO DOS VENCIMENTOS RETROATIVOS À DATA DA CONTRATAÇÃO PRECÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME NECESSÁRIO. ANULAÇÃO DO ATO DE NOMEAÇÃO DO SERVIDOR QUE EXERCEU O CARGO EM QUESTÃO DE FORMA PRECÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO EXTRA PETITA. SENTENÇA MODIFICADA. 1. A doutrina e a jurisprudência dos tribunais brasile...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N º 2.0548 /2010 APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA. PREENCHIMENTO DE VAGA POR SERVIDOR PÚBLICO APROVADO EM CONCURSO DISTINTO DAQUELE DESTINADO AO PREENCHIMENTO DO CARGO. PRECARIEDADE. DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE DE P
ACÓRDÃO N º 2.0861 /2010 DIREITO CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO E MUNICÍPIO DE MACEIÓ REJEITADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE JUDICIAL DO MÉRITO ADMINISTRATIVO QUANDO SE TRATAR DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. INAPLICABILIDADE DAS RESTRIÇÕES IMPOSTAS NAS PORTARIAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PREVALÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE E À VIDA. RECURSO CONHECIDO. IMPROVIDO. UNANIMIDADE 1. Tratando-se de responsabilidade solidária, o paciente pode exigir de todos os entes federativos ou de apenas um. Tendo escolhido o Estado de Alagoas para exigir o fornecimento do medicamento necessário, não há justificativa para admitir o litisconsórcio dos demais entes; 2. O Poder Judiciário não deve intervir em questões que, eminentemente, pertencem ao mérito administrativo; entretanto, algumas exceções são admitidas, a exemplo dos casos referentes a direitos fundamentais, como na questão em deslinde, por observância ao princípio da aplicabilidade imediata desses direitos (art. 5º, § 1º, da CF/88); 3. As restrições contidas em normas de hierarquia inferior à Carta Magna, como é o caso das listas oficiais do Ministério da Saúde, não afastam a obrigatoriedade do Estado em arcar com o ônus do tratamento da Apelada, eis que o direito à saúde possui aplicabilidade imediata conforme determina o § 1º do art. 5º da atual Constituição Federal, não cabendo, ao Poder Público, criar nenhuma forma de obstrução à eficácia de um direito fundamental; 4. Preliminares rejeitadas; 5. Recurso a que se nega provimento. Decisão Unânime.
Ementa
ACÓRDÃO N º 2.0861 /2010 DIREITO CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO E MUNICÍPIO DE MACEIÓ REJEITADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE JUDICIAL DO MÉRITO ADMINISTRATIVO QUANDO SE TRATAR DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. INAPLICABILIDADE DAS RESTRIÇÕES IMPOSTAS NAS PORTARIAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PREVALÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE E À VIDA. RECURSO CONHECIDO. IMPROVIDO. UNANIMIDADE 1. Tratando-se de re...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N º 2.0861 /2010 DIREITO CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO E MUNICÍPIO DE MACEIÓ REJEITADA. RESPONSABIL
ACÓRDÃO N º 1.0427 /2011 DIREITO CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO. AÇÃO COMINATÓRIA. NECESSIDADE DE MEDICAMENTOS. POSSIBILIDADE DE CONTROLE JUDICIAL DO MÉRITO ADMINISTRATIVO QUANDO SE TRATAR DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. APELO ADESIVO PROCEDENTE. UNANIMIDADE. 1. Concerne, ao Poder Judiciário, a realização do controle jurisdicional, na efetiva realização dos procedimentos de execução por parte da administração pública das políticas no âmbito do direito à saúde, que é do que dispõe o caso em tela, uma vez que trata de Direito Fundamental; 2. O Ente Público deve assumir as funções que lhes são próprias, sendo certo de que supostos problemas orçamentários não podem ser obstáculos para a efetivação da previsão constitucional; 3. Diante dos interesses postos em discussão, quais sejam, o direito à saúde e à vida, cabe, ao Poder Judiciário, sopesar pela prevalência deste, em virtude da supremacia dos direitos fundamentais; 4. Recurso conhecido e não provido. 5. Não há que se argumentar que a matéria em deslinde não requer procedimentos dificultosos por parte da Defensoria, pois, no que toca à ação para disponibilização de medicamentos, esta demonstra a situação de diversos indivíduos, desprovidos de recursos financeiros, que recorrem ao Judiciário em virtude da negativa do Ente Público em fornecer remédios indispensáveis à saúde dessas pessoas. Sua atuação é, pois, imprescindível e louvável; 6. Majoração dos honorários; 7. Recurso adesivo conhecido e provido; 8. Reexame dispensado. À unanimidade.
Ementa
ACÓRDÃO N º 1.0427 /2011 DIREITO CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO. AÇÃO COMINATÓRIA. NECESSIDADE DE MEDICAMENTOS. POSSIBILIDADE DE CONTROLE JUDICIAL DO MÉRITO ADMINISTRATIVO QUANDO SE TRATAR DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. APELO ADESIVO PROCEDENTE. UNANIMIDADE. 1. Concerne, ao Poder Judiciário, a realização do controle jurisdicional, na efetiva realização dos procedimentos de execução por parte da administração pública das políticas no âmbito do direito à saúde, que é do que dispõe o caso em tela, uma vez que trata de Direito Fundame...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N º 1.0427 /2011 DIREITO CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO. AÇÃO COMINATÓRIA. NECESSIDADE DE MEDICAMENTOS. POSSIBILIDADE DE CONTROLE JUDICIAL DO MÉRITO ADMINISTRATIVO QUANDO SE TRATAR DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS FUNDAMENT
ACÓRDÃO N º 1.0260 /2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMINATÓRIA. MEDICAMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE A UNIÃO, OS ESTADOS E OS MUNICÍPIOS. DIREITO À SAÚDE E À VIDA. JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE DO STF, STJ E DESTA CORTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A matéria debatida no recurso em deslinde foi apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, o qual se posicionou no sentido de que os entes Federativos são solidariamente responsáveis pela concretização do direito à saúde, consubstanciado, no caso em tela, na realização de procedimento cirúrgico. 2. Havendo omissão quanto à efetivação de direitos fundamentais, como ocorre no caso dos autos, não se pode privilegiar a discricionariedade estatal em detrimento dos valores constitucionais que o preveem, incumbindo, portanto, ao Judiciário interferir no mérito administrativo para proporcionar sua fruição. 3. Desse modo, havendo comprovação, nos autos, acerca da imprescindibilidade do medicamento pleiteado (fls. 16 e 17) e a ausência de condições financeiras da paciente, ora Agravante, para adquiri-lo, faz-se imperioso dar provimento ao recurso em exame, mormente por restar consignado na jurisprudência a responsabilidade solidária dos entes federativos na realização do direito à saúde, podendo, os referidos, ser acionados em conjunto ou separadamente para garantir sua efetivação. 4. Recurso conhecido e provido. Unanimidade. os direitos fundamentais à vida e à saúde são direitos subjetivos inalienáveis, constitucionalmente consagrados, cujo primado, em um Estado Democrático de Direito como o nosso, que reserva especial proteção à dignidade da pessoa humana, há de superar quaisquer espécies de restrições legais. A Constituição não é ornamental, não se resume a um museu de princípios, não é meramente um ideário; reclama efetividade real de suas normas. Destarte, na aplicação das normas constitucionais, a exegese deve partir dos princípios fundamentais, para os princípios setoriais. E, sob esse ângulo, merece destaque o pr
Ementa
ACÓRDÃO N º 1.0260 /2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMINATÓRIA. MEDICAMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE A UNIÃO, OS ESTADOS E OS MUNICÍPIOS. DIREITO À SAÚDE E À VIDA. JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE DO STF, STJ E DESTA CORTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A matéria debatida no recurso em deslinde foi apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, o qual se posicionou no sentido de que os entes Federativos são solidariamente responsáveis pela concretização do direito à saúde, consubstanciado, no caso em tela, na realização de procedimento cirúrgico. 2. Havendo omissão quanto à efetivação de dire...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N º 1.0260 /2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMINATÓRIA. MEDICAMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE A UNIÃO, OS ESTADOS E OS MUNICÍPIOS. DIREITO À SAÚDE E À VIDA. JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE DO STF, STJ E DESTA CORTE. RECURSO CONHECIDO
ACÓRDÃO N.º 2.0786 /2012 EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE. INEXISTENTE. CONTRADIÇÕES NO JULGADO: PRIMEIRA. SANADA PARA EXPURGAR A APURAÇÃO DE VALORES REALIZADA PELO MAGISTRADO A QUO, RELEGANDO ESTE DESIDERATO PARA A FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. SEGUNDA. NÃO ACOLHIDA. INEXISTÊNCIA DE INCOERÊNCIA EM RELAÇÃO À ANÁLISE DO PEDIDO DE DIREITO DE PREFERÊNCIA ESTABELECIDO PELO ART. 27 DA LEI DO INQUILINATO. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS PARCIALMENTE, SEM CONTUDO, ATRIBUIR-LHES EFEITOS INFRINGENTES. UNANIMIDADE. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS AGRÁRIOS. ARRENDAMENTO. VENDA DO IMÓVEL. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DO ARRENDATÁRIO. PRELIMINAR. INTERESSE PROCESSUAL. MÉRITO. AUSÊNCIA DE CESSÃO VÁLIDA DOS DIREITOS SOBRE O IMÓVEL. 1. A investigação do interesse processual submete-se ao crivo da teoria da asserção. Caso em que a causa de pedir está alicerçada na alegação, por parte do autor/arrendatário, de que foi preterido do direito de preferência na aquisição do imóvel. Presença das condições da ação. 2. Já no mérito, a lei assegura ao arrendatário a preferência na aquisição do imóvel arrendado (art. 92, §3º, do Estatuto da Terra - Lei 4.504/64). 3. Caso em que a cessão dos direitos sobre o imóvel foi pactuada por terceiros que não detinham a propriedade, nem mesmo ostentavam a condição de herdeiro. Por isso, inexiste manifestação válida da intenção de alienar ou ceder os direitos sobre o imóvel, não havendo de se cogitar em exercício do direito de preferência por parte do arrendatário. PRELIMINAR REJEITADA. APELO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70046630307, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Iris Helena Medeiros Nogueira, Julgado em 25/1/2012) (Original sem grifos) EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E OBSCURIDADE. VÍCIOS INEXISTENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. Não há que se falar em omissão ou con
Ementa
ACÓRDÃO N.º 2.0786 /2012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE. INEXISTENTE. CONTRADIÇÕES NO JULGADO: PRIMEIRA. SANADA PARA EXPURGAR A APURAÇÃO DE VALORES REALIZADA PELO MAGISTRADO A QUO, RELEGANDO ESTE DESIDERATO PARA A FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. SEGUNDA. NÃO ACOLHIDA. INEXISTÊNCIA DE INCOERÊNCIA EM RELAÇÃO À ANÁLISE DO PEDIDO DE DIREITO DE PREFERÊNCIA ESTABELECIDO PELO ART. 27 DA LEI DO INQUILINATO. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS PARCIALMENTE, SEM CONTUDO, ATRIBUIR-LHES EFEITOS INFRINGENTES. UNANIMIDADE. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS AGRÁRIOS. ARRENDAMENT...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 2.0786 /2012 EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE. INEXISTENTE. CONTRADIÇÕES NO JULGADO: PRIMEIRA. SANADA PARA EXPURGAR A APURAÇÃO DE VALORES REALIZADA PELO MAGISTRADO A QUO, RELEGANDO ESTE D
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Locação de Imóvel
ACÓRDÃO N.º 2.1226 /2012 EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. SENTENÇA PELA EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PARTE FALECIDA ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. TESE DE APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS, DO APROVEITAMENTO PROCESSUAL E DA ECONOMIA PROCESSUAL. DEFERIDA. É POSSÍVEL A OCORRÊNCIA DA SUCESSÃO PROCESSUAL QUANDO A CITAÇÃO AINDA NÃO FOI APERFEIÇOADA. ADMISSÍVEL ENTENDER COMO PARTE PROCESSUAL O RÉU REGULARMENTE CITADO PARA FORMALIZAR A ANGULARIZAÇÃO DO PROCESSO. EXEGESE DO ART. 43 DO CPC. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. Ementa: PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - RÉU FALECIDO - SUCESSÃO - HABILITAÇÃO DO ESPÓLIO OU SUCESSORES - CITAÇÃO - EXEGESE DO ART. 43 DO CPC - SENTENÇA ANULADA - APELAÇÃO PROVIDA - DECISÃO UNÂNIME. Ocorrendo a morte de quaisquer das partes, dar-se-á a substituição pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 265 do Código de Processo Civil.O réu é parte da demanda desde o oferecimento desta, mas só se torna parte do processo com a citação, ato responsável pela angularização da relação processual. Antes da citação, a substituição processual pode ser deferida sem qualquer problema. À parte autora/apelante declinou o nome do cônjuge do réu originário, já falecido, inclusive fornecendo endereço atualizado para que houvesse nova citação, possibilitando a regular marcha do processo. O processo tem um objetivo, serve como instrumento, sendo um meio, e não um fim em si mesmo. Os institutos processuais, segundo a doutrina mais autorizada, devem ser adequados para permitir o exercício das vantagens criadas pelo direito substancial, atuando o processo como instrumento de concretização do direito material. Não há norma legal que proíba a substituição - sucessão. A interpretação restritiva executada pelo Juízo não pode tolher o direito material, em desrespeito ao princípio da instrumentalidade das formas. O que é
Ementa
ACÓRDÃO N.º 2.1226 /2012 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. SENTENÇA PELA EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PARTE FALECIDA ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. TESE DE APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS, DO APROVEITAMENTO PROCESSUAL E DA ECONOMIA PROCESSUAL. DEFERIDA. É POSSÍVEL A OCORRÊNCIA DA SUCESSÃO PROCESSUAL QUANDO A CITAÇÃO AINDA NÃO FOI APERFEIÇOADA. ADMISSÍVEL ENTENDER COMO PARTE PROCESSUAL O RÉU REGULARMENTE CITADO PARA FORMALIZAR A ANGULARIZAÇÃO DO PROCESSO. EXEGESE DO ART. 43 DO CPC. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 2.1226 /2012 EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. SENTENÇA PELA EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PARTE FALECIDA ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. TESE DE APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA IN
Classe/Assunto:Apelação / Espécies de Títulos de Crédito
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE - CF, arts. 6º e 196 -. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ. OBRIGAÇÃO SOLÍDARIA ENTRE OS ENTES DA FEDERAÇÃO. RESERVA DO POSSÍVEL. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E O MÍNIMO EXISTENCIAL - CF, art. 1º, inciso III. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA. I. Diversamente do que alega e sustenta o Município de Maceió, no que diz respeito à necessidade de denunciação da lide ao Estado de Alagoas e à União Federal ao processo, sob a ótica jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, há de prevalecer a responsabilidade solidária dos entes públicos federativos = da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal -, relativamente à garantia do direito à saúde, de modo que tanto faz a parte demandar contra um ou o outro, de forma conjunta ou isolada, sendo inoportuno o chamamento dos demais entes federativos, no caso, já que demandaria uma mobilização desnecessária da máquina judiciária, de caráter eminentemente procrastinatório. II. É inquestionável - sem sombra de dúvida - que, no caso dos autos, tratando-se de direito público subjetivo à saúde - CF, arts. 6º e 196 -, sob a provada repercussão da chancela do mínimo existencial, enquanto direito social fundamental - CF, art. 6º -, que tem substrato no princípio da dignidade da pessoa humana - CF, art. 1º, inciso III -, é dever do Estado de Alagoas adotar as medidas necessárias com vista a garantir ao Autor o pretendido tratamento medicamentoso descrito na petição inicial. III. A contrario sensu dos argumentos e das alegações desenvolvidas pelo Município de Maceió, o exame dos requisitos da adequação, da necessidade e da proporcionalidade em sentido estrito aplicados ao caso dos autos, por si só, conduz o intérprete e julgador à irremediável convicção de que o princípio da dignidade da pessoa humana - CF, art. 1º, inciso III -, por tratar do mínimo exis
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE - CF, arts. 6º e 196 -. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ. OBRIGAÇÃO SOLÍDARIA ENTRE OS ENTES DA FEDERAÇÃO. RESERVA DO POSSÍVEL. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E O MÍNIMO EXISTENCIAL - CF, art. 1º, inciso III. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA. I. Diversamente do que alega e sustenta o Município de Maceió, no que diz respeito à necessidade de denunciação da lide ao Estado de Alagoas e à União Federal ao processo, sob a ótica jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e...
Data do Julgamento:Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE - CF, arts. 6º e 196 -. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ. OBRIGAÇÃO SOLÍDARIA ENTRE OS ENTES DA FEDERAÇÃO. RESERVA DO POSSÍVEL. DIGNIDADE DA PESSO
ACÓRDÃO Nº 6-1835/2012 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA COMISSIONADA. DISPENSA APÓS CONFIRMAÇÃO DE GRAVIDEZ. LICENÇA MATERNIDADE. ESTABILIDADE EXTRAORDINÁRIA. ART. 10, INCISO II, B, DO ADCT. OFENSA À PROTEÇÃO À MATERNIDADE. ART. 6º DA CF/88. PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O constituinte concedeu às gestantes, além do direito à licença maternidade, previsto no artigo 7º, XVIII, o direito à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto, como se depreende da leitura da artigo 10, inciso II, alínea b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias -ADCT. 2. Em que pese a evidente natureza precária e transitória dos cargos em comissão, os Tribunais Superiores já consolidaram entendimento, assegurando, aos ocupantes de tais cargos, o direito à licença maternidade e à estabilidade provisória. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
Ementa
ACÓRDÃO Nº 6-1835/2012 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA COMISSIONADA. DISPENSA APÓS CONFIRMAÇÃO DE GRAVIDEZ. LICENÇA MATERNIDADE. ESTABILIDADE EXTRAORDINÁRIA. ART. 10, INCISO II, B, DO ADCT. OFENSA À PROTEÇÃO À MATERNIDADE. ART. 6º DA CF/88. PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O constituinte concedeu às gestantes, além do direito à licença maternidade, previsto no artigo 7º, XVIII, o direito à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto, como se depr...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO Nº 6-1835/2012 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA COMISSIONADA. DISPENSA APÓS CONFIRMAÇÃO DE GRAVIDEZ. LICENÇA MATERNIDADE. ESTABILIDADE EXTRAORDINÁRIA. ART. 10, INCISO II, B, DO ADCT. OFENSA À
Classe/Assunto:Apelação / Sistema Remuneratório e Benefícios
ACÓRDÃO N º 2.0071 /2011 DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DE CONHECIMENTO NA RAZÕES OU CONTRARRAZÕES DA APELAÇÃO INTERPOSTA. RECURSO NÃO CONHECIDO. UNANIMIDADE. 1. Inicialmente, urge ressaltar que, em que pese a ausência dos autos do Agravo Retido no presente processo, sua análise resta prejudicada ante a inexistência do requerimento de que trata o caput do artigo 523 do Código de Processo Civil; 2. Recurso não conhecido à unanimidade. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. BENEFICIÁRIA DE SEGURO DE VIDA. QUESTÃO PREJUDICIAL DE MÉRITO SUPERADA. LEGITIMIDADE PARA POSTULAR VALOR INDENIZATÓRIO E VALIDADE DAS CLÁUSULAS INSERIDAS NO CONTRATO. ACIDENTE DE CARRO. EMBRIAGUEZ. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO ENTRE A ALCOOLEMIA E O SINISTRO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. CLÁUSULA CONTRATUAL RESTRITIVA OU LIMITATIVA DE DIREITO. AUSÊNCIA DE DESTAQUE SUBSTANCIAL. AFRONTA ÀS NORMAS DE DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Não deve ser acolhida a arguição de ilegitimidade, isso porque o contrato firmado entre a Seguradora Apelante e o falecido filho da Apelada (fls.142/165) estipula como beneficiário os pais (fl. 155); 2. É de conhecimento geral no mundo jurídico que a relação derivada de um contrato de seguro não se restringe aos contratantes, uma vez que pode atingir a esfera jurídica de terceiros. Na qualidade de beneficiária do seguro de vida estipulado, a parte possui legitimidade para pleitear indenização e discutir a validade das cláusulas inseridas no contrato, por ser titular de um interesse reflexamente protegido pela relação jurídica advinda do contrato de seguro; 3. Questão prejudicial de mérito superada; 4. Em que pese o teor de álcool encontrado no sangue da vítima ser superior ao admitido pela legislação brasileira, não constam no processo informações sobre as condições metereológicas no momento do acidente, bem como inexiste qualquer menção acerca do estado de conservação da pista, ou do veí
Ementa
ACÓRDÃO N º 2.0071 /2011 DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DE CONHECIMENTO NA RAZÕES OU CONTRARRAZÕES DA APELAÇÃO INTERPOSTA. RECURSO NÃO CONHECIDO. UNANIMIDADE. 1. Inicialmente, urge ressaltar que, em que pese a ausência dos autos do Agravo Retido no presente processo, sua análise resta prejudicada ante a inexistência do requerimento de que trata o caput do artigo 523 do Código de Processo Civil; 2. Recurso não conhecido à unanimidade. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. BENEFICIÁRIA DE SEGURO DE VIDA. QUESTÃO PREJUDICIAL DE MÉRITO...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N º 2.0071 /2011 DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DE CONHECIMENTO NA RAZÕES OU CONTRARRAZÕES DA APELAÇÃO INTERPOSTA. RECURSO NÃO CONHECIDO. UNANIMIDADE. 1. Inicialmente, urge ressaltar que, em q
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
ACÓRDÃO N º 2.1022 /2010 DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PRELIMINAR DE NECESSIDADE DE CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO E DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ REJEITADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE JUDICIAL DO MÉRITO ADMINISTRATIVO QUANDO SE TRATAR DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. INAPLICABILIDADE DAS RESTRIÇÕES IMPOSTAS NAS PORTARIAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PREVALÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE E À VIDA. RECURSO CONHECIDO. IMPROVIDO. UNANIMIDADE 1. Tratando-se de responsabilidade solidária, o paciente pode exigir de todos os Entes federativos ou de apenas um o fornecimento do medicamento do qual necessita. Tendo escolhido o Estado de Alagoas, não há justificativa para admitir o litisconsórcio dos demais entes; 2. O Poder Judiciário não deve intervir em questões que, eminentemente, pertencem ao mérito administrativo; entretanto, algumas exceções são admitidas, a exemplo dos casos referentes a direitos fundamentais, como na questão em deslinde, por observância ao princípio da aplicabilidade imediata desses direitos (art. 5º, §1º, da CF/88); 3. As restrições contidas em normas de hierarquia inferior à Carta Magna, como é o caso das listas oficiais do Ministério da Saúde, não afastam a obrigatoriedade do Estado em arcar com o ônus do tratamento da Apelada, eis que o direito à saúde possui aplicabilidade imediata, não cabendo, ao Poder Público, criar nenhuma forma de obstrução à eficácia de um direito fundamental; 4. Preliminar rejeitada; 5. Recurso a que se nega provimento. Decisão Unânime.
Ementa
ACÓRDÃO N º 2.1022 /2010 DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PRELIMINAR DE NECESSIDADE DE CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO E DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ REJEITADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE JUDICIAL DO MÉRITO ADMINISTRATIVO QUANDO SE TRATAR DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. INAPLICABILIDADE DAS RESTRIÇÕES IMPOSTAS NAS PORTARIAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PREVALÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE E À VIDA. RECURSO CONHECIDO. IMPROVIDO. UNANIMIDADE 1. Tratando-se de responsabilidade solidária, o paciente po...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N º 2.1022 /2010 DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PRELIMINAR DE NECESSIDADE DE CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO E DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ REJEITADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO
ACÓRDÃO N º 1.0343/2011 PROCESSUAL CIVIL. REMESSA EX OFFICIO. AÇÃO CAUTELAR. INTERESSE / ADEQUAÇÃO. AUSÊNCIA. CARÊNCIA DA AÇÃO. CONFIGURAÇÃO. EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 267, VI, CPC. 1. A tutela cautelar, que é meio voltado a assegurar pretenso direito material que esteja a correr perigo de dano, caracteriza-se pela provisoriedade, a não satisfatividade, a instrumentalidade e a referibilidade; 2. No caso dos autos, percebe-se que não há referibilidade a um direito acautelado, nem serve o pedido cautelar de instrumento à tutela do direito guerreado (ou a ser pelejado) em caráter principal, versando o pleito ventilado pelo Município acerca do próprio direito pretendido; 3. Note-se que reclama, o Município proponente da demanda, o domínio do bem imóvel indicado, de modo a conferir-lhe o registro de propriedade daquele. Sob essa ótica, nada mais haveria a discutir em sede de ação principal, satisfazendo, tal provimento, por inteiro a pretensão autoral, e não apenas acautelando-a; 4. Desse modo, dada a impropriedade da via eleita, e a consequente ausência de interesse de agir, correta a sentença ao extinguir, sem resolução de mérito, o processo, por força do art, 267, VI, do Código de Processo Civil; 5. Remessa conhecida. Sentença confirmada. Unanimidade.
Ementa
ACÓRDÃO N º 1.0343/2011 PROCESSUAL CIVIL. REMESSA EX OFFICIO. AÇÃO CAUTELAR. INTERESSE / ADEQUAÇÃO. AUSÊNCIA. CARÊNCIA DA AÇÃO. CONFIGURAÇÃO. EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 267, VI, CPC. 1. A tutela cautelar, que é meio voltado a assegurar pretenso direito material que esteja a correr perigo de dano, caracteriza-se pela provisoriedade, a não satisfatividade, a instrumentalidade e a referibilidade; 2. No caso dos autos, percebe-se que não há referibilidade a um direito acautelado, nem serve o pedido cautelar de instrumento à tutela do direito guerreado (ou a ser pelejado) em caráter...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N º 1.0343/2011 PROCESSUAL CIVIL. REMESSA EX OFFICIO. AÇÃO CAUTELAR. INTERESSE / ADEQUAÇÃO. AUSÊNCIA. CARÊNCIA DA AÇÃO. CONFIGURAÇÃO. EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 267, VI, CPC. 1. A tutela cautelar, que é meio voltado a asse
Classe/Assunto:Remessa Ex Officio / Correção Monetária
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Juiz Conv. Ivan Vasconcelos Brito Júnior
ACÓRDÃO N.º 2.0533/2011: EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. ARRENDAMENTO RURAL. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INVALIDADE DA NOTIFICAÇÃO REMETIDA AO ARRENDATÁRIO PARA FINS DE NÃO RENOVAÇÃO CONTRATUAL. SENTENÇA PELA IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. TESE DE INOBSERVÂNCIA DOS INCISOS IV E V DO ART. 95 DO ESTATUTO DA TERRA. ACOLHIDA. DIREITO DE PREFERÊNCIA DO ARRENDATÁRIO PROTEGIDO PELA LEI Nº 4.504/64 E PELO DECRETO Nº 59.566/66. NOTIFICAÇÃO CONFECCIONADA PELOS SUCESSORES DO ARRENDANTE SEM OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS. DIREITO DE PROVAR A INSINCERIDADE DO ARRENDANTE QUANTO À RETOMADA PARA EXPLORAÇÃO DO IMÓVEL PESSOALMENTE OU POR TERCEIROS (§ 4º DO ART. 22 DO DECRETO Nº 59.566/66). JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE QUE VIOLOU O DIREITO DE AMPLA DEFESA. OBRIGATÓRIA OBSERVÂNCIA DO §2º DO ART. 331 DO CPC. RECUSRO CONHECIDO E PROVIDO, PARA ANULAR A SENTENÇA. UNANIMIDADE. EMENTA: CONTRATOS AGRÁRIOS. PEDIDO DE RETOMADA. INSINCERIDADE. ART. 22, §4º DO DECRETO LEI N.59.666/66. DEVER DE REPARAR AS PERDAS E DANOS. ARBITRADA COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1. Preliminar de nulidade de sentença ultra petita rejeitada. Observância dos arts. 459 e 460 do CPC. Sentença congruente. 2. A prova dos autos revelou que os réus violaram a regra do §4º, art. 22, Dec. n.59.666/66, pois notificaram o autor, alegando sua intenção de não prorrogar o contrato de arrendamento porque queriam fazer uso próprio do bem. Entretanto, ai invés disto, os arrendatários firmaram contrato de arrendamento com terceira pessoal, que assumiu a posse do bem cerca de apenas 12 dias após a retirada do antigo arrendatário. De sorte, que ficou patente a violação do direito de preferência do autor e a insinceridade dos réus. 3. Danos morais reconhecidos. Dano moral puro. Ato ilícito que ultrapassou a categoria de um mero aborrecimento decorrente do mau cumprimento do contrato. Arbitramento da compensação em R$5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos pelo IGP-M, e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês, a contar da data deste acó
Ementa
ACÓRDÃO N.º 2.0533/2011: PROCESSUAL CIVIL. ARRENDAMENTO RURAL. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INVALIDADE DA NOTIFICAÇÃO REMETIDA AO ARRENDATÁRIO PARA FINS DE NÃO RENOVAÇÃO CONTRATUAL. SENTENÇA PELA IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. TESE DE INOBSERVÂNCIA DOS INCISOS IV E V DO ART. 95 DO ESTATUTO DA TERRA. ACOLHIDA. DIREITO DE PREFERÊNCIA DO ARRENDATÁRIO PROTEGIDO PELA LEI Nº 4.504/64 E PELO DECRETO Nº 59.566/66. NOTIFICAÇÃO CONFECCIONADA PELOS SUCESSORES DO ARRENDANTE SEM OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS. DIREITO DE PROVAR A INSINCERIDADE DO ARRENDANTE QUANTO À RETOMADA PARA EXPLORAÇÃO DO IMÓVEL PES...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 2.0533/2011: EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. ARRENDAMENTO RURAL. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INVALIDADE DA NOTIFICAÇÃO REMETIDA AO ARRENDATÁRIO PARA FINS DE NÃO RENOVAÇÃO CONTRATUAL. SENTENÇA PELA IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. TESE DE INOBSER
Classe/Assunto:Apelação / Financiamento ou Custeio de Produção ou Tráfico de Drogas
ACÓRDÃO N º 2.0471 /2010 DIREITO CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO E MUNICÍPIO DE MACEIÓ REJEITADAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE JUDICIAL DO MÉRITO ADMINISTRATIVO QUANDO SE TRATAR DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. INAPLICABILIDADE DAS RESTRIÇÕES IMPOSTAS NAS PORTARIAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PREVALÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE E À VIDA. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO CONHECIDO . IMPROVIDO. 1. Tratando-se de responsabilidade solidária, o paciente pode exigir de todos os devedores ou de apenas um. Tendo escolhido o Estado de Alagoas para exigir o fornecimento do medicamento necessário, não há justificativa para admitir o litisconsórcio dos demais devedores; 2. O Poder Judiciário não deve intervir em questões que, eminentemente, pertencem ao mérito administrativo; entretanto, algumas exceções são admitidas, a exemplo dos casos referentes a direitos fundamentais, como na questão em deslinde; 3. As restrições contidas em normas de hierarquia inferior à Carta Magna, como é o caso das listas oficiais do Ministério da Saúde, não afastam a obrigatoriedade do Estado de arcar com o ônus do tratamento do Apelado, eis que o direito à saúde possui aplicabilidade imediata conforme determina o §1º do art. 5º da atual Constituição Federal, não cabendo, ao Poder Público, criar nenhuma forma de obstrução à eficácia de um direito fundamental; 4. Preliminares rejeitadas; 5. Recurso a que se nega provimento.
Ementa
ACÓRDÃO N º 2.0471 /2010 DIREITO CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO E MUNICÍPIO DE MACEIÓ REJEITADAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE JUDICIAL DO MÉRITO ADMINISTRATIVO QUANDO SE TRATAR DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. INAPLICABILIDADE DAS RESTRIÇÕES IMPOSTAS NAS PORTARIAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PREVALÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE E À VIDA. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO CONHECIDO . IMPROVIDO. 1. Tratando-se de...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N º 2.0471 /2010 DIREITO CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO E MUNICÍPIO DE MACEIÓ REJEITADAS. RESPONSA
ACÓRDÃO N º 1.0597/2012 AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE LIMINAR. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À DECISÃO. CARACTERIZADOS OS REQUISITOS EXIGIDOS À ESPÉCIE. LIMINAR CONFIRMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE. 1.Ora, se o contrato de seguro é o instrumento pelo qual o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo à pessoa ou à coisa, contra riscos predeterminados, na forma do artigo 757 do Código Civil, é dever do proprietário do veículo, no caso aqui analisado, comunicar a empresa seguradora a ocorrência do sinistro porventura ocorrido, a fim de que a empresa adote as providências necessárias e assim assegure a efetivação do serviço contratado, sob pena de perder o direito à indenização que, porventura, tenha direito, de acordo com o artigo 771 daquele mesmo diploma; 2. E isso passa, como é de se imaginar, pela comprovação da ocorrência do evento que faria surgir para o segurado o direito à percepção da indenização; 3. Tal realidade, contudo, pelo menos no nascedouro da demanda, ainda se revela um tanto quanto controversa, prescindindo, dessa forma, de sua angularização e da necessária instrução, de modo a se avaliar realmente os termos da obrigação pactuada, bem como a ocorrência do fato gerador da indenização, conjectura esta que afasta a verossimilhança das alegações da parte autora, ora agravada, requisito necessário ao deferimento da antecipação dos efeitos da tutela; 4. Por outro lado, é de se ter em mente também que, ao analisar o perigo de lesão grave e de difícil reparação, in casu, indiscutível que a decisão impugnada ao compelir o Agravante a arcar com a indenização causar-lhe-a prejuízos. 5. Precedentes do STJ; 6. Recurso conhecido e provido. Unanimidade.
Ementa
ACÓRDÃO N º 1.0597/2012 AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE LIMINAR. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À DECISÃO. CARACTERIZADOS OS REQUISITOS EXIGIDOS À ESPÉCIE. LIMINAR CONFIRMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE. 1.Ora, se o contrato de seguro é o instrumento pelo qual o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo à pessoa ou à coisa, contra riscos predeterminados, na forma do artigo 757 do Código Civil, é dever do proprietário do veículo, no caso aqui analisado,...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N º 1.0597/2012 AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE LIMINAR. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À DECISÃO. CARACTERIZADOS OS REQUISITOS EXIGIDOS À ESPÉCIE. LIMINAR CONFIRMADA. REC
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
ACÓRDÃO Nº 2-0024/2013. APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE - CF, arts. 6º e 196 -. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE ALAGOAS. OBRIGAÇÃO SOLÍDARIA ENTRE OS ENTES DA FEDERAÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO. RESERVA DO POSSÍVEL. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E O MÍNIMO EXISTENCIAL - CF, art. 1º, inciso III. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA. I. Diversamente do que alega e sustenta o Estado de Alagoas, no que diz respeito às questões da legitimidade ad causam e do próprio chamamento do Município de Maceió e da União ao processo, sob a ótica jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, há de prevalecer a responsabilidade solidária dos entes públicos federativos = da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal -, relativamente à garantia do direito à saúde, de modo que tanto faz a parte demandar contra um ou o outro, de forma conjunta ou isolada, sendo inoportuno o chamamento dos demais entes federativos, no caso, já que demandaria uma mobilização desnecessária da máquina judiciária, de caráter eminentemente procrastinatório. II. É inquestionável - sem sombra de dúvida - que, no caso dos autos, tratando-se de direito público subjetivo à saúde - CF, arts. 6º e 196 -, sob a provada repercussão da chancela do mínimo existencial, enquanto direito social fundamental - CF, art. 6º -, que tem substrato no princípio da dignidade da pessoa humana - CF, art. 1º, inciso III -, é dever do Estado de Alagoas adotar as medidas necessárias com vista a garantir à Autora o pretendido tratamento medicamentoso descrito na petição inicial. III. O exame dos requisitos da adequação, da necessidade e da proporcionalidade em sentido estrito aplicados ao caso dos autos, por si só, conduz o intérprete e julgador à irremediável convicção de que o princípio da dignidade da pessoa humana - CF, art. 1º, inciso III -, por tratar do mínimo existencial -, de per si et por
Ementa
ACÓRDÃO Nº 2-0024/2013. APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE - CF, arts. 6º e 196 -. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE ALAGOAS. OBRIGAÇÃO SOLÍDARIA ENTRE OS ENTES DA FEDERAÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO. RESERVA DO POSSÍVEL. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E O MÍNIMO EXISTENCIAL - CF, art. 1º, inciso III. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA. I. Diversamente do que alega e sustenta o Estado de Alagoas, no que diz respeito às questões da legitimidade ad causam e do próprio chamamento do Município de Maceió e da União ao proc...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO Nº 2-0024/2013. APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE - CF, arts. 6º e 196 -. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE ALAGOAS. OBRIGAÇÃO SOLÍDARIA ENTRE OS ENTES DA FEDERAÇÃO. REEXAME NECES
Classe/Assunto:Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
ACÓRDÃO N.º 6- 0183 /2013. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAUDE. DESNECESSIDADE DE DENUNCIAÇÃO À LIDE OU CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO E DO ESTADO DE ALAGOAS. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. PONDERAÇÃO DE INTERESSES CONSTITUCIONAIS EM QUE OS DIREITOS SOCIAIS SUPLANTAM A SUPOSTA FALTA DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES PÚBLICOS. RECONHECIMENTO DO DIREITO DE REGRESSO. SENTENÇA MANTIDA 01 - Nas demandas referentes ao direito à saúde (arts. 196 a 200 da CF/88), é reconhecida a solidariedade entre os Entes Públicos que compõem o Sistema Único de Saúde. 02 - Neste tipo de contenda, diante da caracterização desta solidariedade, não é possível reconhecer a necessidade da formação de litisconsórcio ou a ilegitimidade passiva daquele que foi demandado, nem tampouco determinar a denunciação à lide ou o chamamento ao processo do legalmente obrigado, cabendo tão somente o direito de regresso a ser exercido, em ação futura. 03 - É possível o controle da legalidade e razoabilidade do ato administrativo, ainda que discricionário. 04 - Na ponderação de interesses constitucionais, os direitos sociais, tais quais aqueles relacionados com a saúde, suplantam a suposta falta de previsão orçamentária e as políticas públicas, vinculadas ou discricionárias. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
ACÓRDÃO N.º 6- 0183 /2013. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAUDE. DESNECESSIDADE DE DENUNCIAÇÃO À LIDE OU CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO E DO ESTADO DE ALAGOAS. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. PONDERAÇÃO DE INTERESSES CONSTITUCIONAIS EM QUE OS DIREITOS SOCIAIS SUPLANTAM A SUPOSTA FALTA DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES PÚBLICOS. RECONHECIMENTO DO DIREITO DE REGRESSO. SENTENÇA MANTIDA 01 - Nas demandas referentes ao direito à saúde (arts. 196 a 200 da CF/88), é reconhecida a solidariedade entre os Entes Públicos que compõem o Sistema Ú...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 6- 0183 /2013. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAUDE. DESNECESSIDADE DE DENUNCIAÇÃO À LIDE OU CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO E DO ESTADO DE ALAGOAS. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. PONDERAÇÃO DE INTERESSES CO
Classe/Assunto:Apelação / Saúde
Órgão Julgador:3ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE - CF, arts. 6º e 196 -. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE ALAGOAS. OBRIGAÇÃO SOLÍDARIA ENTRE OS ENTES DA FEDERAÇÃO. RESERVA DO POSSÍVEL. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E O MÍNIMO EXISTENCIAL - CF, art. 1º, inciso III. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA. I. Diversamente do que alega e sustenta o Estado de Alagoas, no que diz respeito às questões da legitimidade ad causam e do próprio chamamento do Município de Maceió e da União ao processo, sob a ótica jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, há de prevalecer a responsabilidade solidária dos entes públicos federativos = da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal -, relativamente à garantia do direito à saúde, de modo que tanto faz a parte demandar contra um ou o outro, de forma conjunta ou isolada, sendo inoportuno o chamamento dos demais entes federativos, no caso, já que demandaria uma mobilização desnecessária da máquina judiciária, de caráter eminentemente procrastinatório. II. É inquestionável - sem sombra de dúvida - que, no caso dos autos, tratando-se de direito público subjetivo à saúde - CF, arts. 6º e 196 -, sob a provada repercussão da chancela do mínimo existencial, enquanto direito social fundamental - CF, art. 6º -, que tem substrato no princípio da dignidade da pessoa humana - CF, art. 1º, inciso III -, é dever do Estado de Alagoas adotar as medidas necessárias com vista a garantir ao Autor o pretendido tratamento medicamentoso descrito na petição inicial. III. A contrario sensu dos argumentos e das alegações desenvolvidas pelo Estado, o exame dos requisitos da adequação, da necessidade e da proporcionalidade em sentido estrito aplicados ao caso dos autos, por si só, conduz o intérprete e julgador à irremediável convicção de que o princípio da dignidade da pessoa humana - CF, art. 1º, inciso III -, por tratar do mínimo e
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE - CF, arts. 6º e 196 -. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE ALAGOAS. OBRIGAÇÃO SOLÍDARIA ENTRE OS ENTES DA FEDERAÇÃO. RESERVA DO POSSÍVEL. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E O MÍNIMO EXISTENCIAL - CF, art. 1º, inciso III. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA. I. Diversamente do que alega e sustenta o Estado de Alagoas, no que diz respeito às questões da legitimidade ad causam e do próprio chamamento do Município de Maceió e da União ao processo, sob a ótica jurisprudencial do Supremo Tri...
Data do Julgamento:Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE - CF, arts. 6º e 196 -. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE ALAGOAS. OBRIGAÇÃO SOLÍDARIA ENTRE OS ENTES DA FEDERAÇÃO. RESERVA DO POSSÍVEL. DIGNIDADE DA PESSOA
ACÓRDÃO N.º 2.1198 /2012 EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SENTENÇA PELA EXTINÇÃO DO FEITO EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO. TESE DE QUE A PRESCRIÇÃO NÃO INCIDE SOBRE O ATO NULO. NÃO ACOLHIDA. IN CASU, EM QUE PESE A DENOMINAÇÃO DE DECLARATÓRIA, A AÇÃO TEM NATUREZA DESCONSTITUTIVA DE ATO SUPOSTAMENTE ANULÁVEL. INCIDÊNCIA DO LUSTRO PRESCRICIONAL. ENTENDIMENTO PACIFICADO DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. Ementa: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 458 E 535 DO CPC QUE NÃO SE VERIFICA. ART. 1º DO DECRETO 20.910/32. TRANSCURSO DO LUSTRO ENTRE A DATA DO ATO QUE EXCLUIU O MILITAR DA CORPORAÇÃO E O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 83/STJ. Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO AO ART. 535, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. MILITAR. REINTEGRAÇÃO ÀS FILEIRAS DA POLÍCIA MILITAR. AÇÃO DECLARATÓRIA COM PEDIDO DE NATUREZA CONDENATÓRIA. DECRETO 20.910/32. APLICABILIDADE. PRESCRIÇÃO DO PRÓPRIO FUNDO DE DIREITO. PRECEDENTE DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO. Ementa: ADMINISTRATIVO. MILITAR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. LICENCIAMENTO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1.O prazo prescricional começa a fluir a partir do momento em que a Administração licenciou o Autor do quadro da polícia militar do Estado de Santa Catarina, a teor do disposto no art. 1.º do Decreto n.º 20.910/32. Precedentes. 2. Agravo desprovido (AgRg no REsp 1.021.679/SC, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe 9/3/2009). (grifei)
Ementa
ACÓRDÃO N.º 2.1198 /2012 DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SENTENÇA PELA EXTINÇÃO DO FEITO EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO. TESE DE QUE A PRESCRIÇÃO NÃO INCIDE SOBRE O ATO NULO. NÃO ACOLHIDA. IN CASU, EM QUE PESE A DENOMINAÇÃO DE DECLARATÓRIA, A AÇÃO TEM NATUREZA DESCONSTITUTIVA DE ATO SUPOSTAMENTE ANULÁVEL. INCIDÊNCIA DO LUSTRO PRESCRICIONAL. ENTENDIMENTO PACIFICADO DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 2.1198 /2012 EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SENTENÇA PELA EXTINÇÃO DO FEITO EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO. TESE DE QUE A PRESCRIÇÃO
Acórdão n.º 1-306/2010 APELAÇÃO CÍVEL - CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇAS SALARIAIS - PRESCRIÇÕES BIENAL E DE FUNDO DE DIREITO - REJEITADAS - ABONOS SALARIAIS ATINENTES À EMPREGADOS REGIDOS PELA CLT - INAPLICABILIDADE À SERVIDORES PÚBLICOS - DIFERENÇA DE REMUNERAÇÃO - NÃO DEMONSTRADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA - PLEITO AUTORAL IMPROCEDENTE - UNÂNIME. 1) Preliminares - Da prescrição bienal e da prescrição total do direito de ação - o estatuído no art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, que cuida da prescrição de crédito trabalhista, não se destina a servidor público que pleiteia crédito em face da Fazenda Pública (dentre as quais se enquadram as Autarquias). Sendo, portanto, nestes casos, aplicável a norma inscrita no art. 1º, do Decreto n.º 20.910/32, que estabelece a prescrição quinquenal. 2) Destarte, não há se falar em prescrição bienal, tampouco, em prescrição do fundo de direito, como sustentado pelo recorrente. Com efeito, em se tratando de prestações periódicas devidas pela Fazenda Pública de trato sucessivo, que se renovam no tempo, não ocorre a perda do direito, o que se verifica é a ocorrência de prescrição das parcelas anteriores a cinco anos da propositura da ação, nos termos da Súmula 85 do Superior Tribunal de Justiça. Preliminares rejeitadas. 3) In casu, o autor, ora apelado, pleiteou o recebimento de abonos salariais (diferenças) concedidos pelo Governo Federal, ocorridos entre os períodos de janeiro de 1990 a setembro de 1994, bem como que as diferenças salariais apuradas deveriam integrar férias, com 1/3 e os 13º salários, a remuneração paga pelo PDV (Pedido de Demissão Voluntária) e repercussão sobre demais benefícios de todo o período laboral, quinquênio, anuênio etc. 4) Da análise das leis elencadas pelo autor/apelado à fl.06, observa-se que estas não se destinam aos servidores públicos, e sim, referem-se aos empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CL
Ementa
Acórdão n.º 1-306/2010 APELAÇÃO CÍVEL - CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇAS SALARIAIS - PRESCRIÇÕES BIENAL E DE FUNDO DE DIREITO - REJEITADAS - ABONOS SALARIAIS ATINENTES À EMPREGADOS REGIDOS PELA CLT - INAPLICABILIDADE À SERVIDORES PÚBLICOS - DIFERENÇA DE REMUNERAÇÃO - NÃO DEMONSTRADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA - PLEITO AUTORAL IMPROCEDENTE - UNÂNIME. 1) Preliminares - Da prescrição bienal e da prescrição total do direito de ação - o estatuído no art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, que cuida da prescrição de crédito t...
Data do Julgamento:Ementa: Acórdão n.º 1-306/2010 APELAÇÃO CÍVEL - CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇAS SALARIAIS - PRESCRIÇÕES BIENAL E DE FUNDO DE DIREITO - REJEITADAS - ABONOS SALARIAIS ATINENTES À EMPREGADOS REGIDOS PELA C
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
ACÓRDÃO N.º 2.0119 /2011 EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. SENTENÇA PELA PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO ENTE ESTADUAL. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO PELO FORNECIMENTO DA MEDICAÇÃO REQUESTADA. REJEITADA. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS JURISPRUDÊNCIAS DOMINANTES EM CORTE SUPERIOR (STJ) E NESTE TRIBUNAL. DECISÕES PROFERIDAS NO ÂMBITO DO STF QUE RESPALDAM A EXISTÊNCIA DE SOLIDARIEDADE PASSIVA ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS. TESE REFERENTE À AUSÊNCIA DO MEDICAMENTO PLEITEADO NAS LISTAGENS OFICIAL E EXCEPCIONAL ELABORADAS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE. ADSTRIÇÃO DO JUDICIÁRIO ÀS LISTAS DE SERVIÇOS. PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE DO ACESSO À SAÚDE. RELAÇÃO CUSTO-BENEFÍCIO. REJEITADA. REVESTINDO-SE OS DIREITOS À SAUDE E À VIDA DE NATUREZA FUNDAMENTAL, SUA EFICÁCIA É PLENA. PORTANTO, NÃO SE PODE OBSTAR A TUTELA JUDICIAL A UM DIREITO FUNDAMENTAL, NOS TERMOS DO INCISO XXXV DO ART. 5º DA CF/88. COMPATIBILIDADE ENTRE A RESERVA DO POSSÍVEL E DO MÍNIMO EXISTENCIAL. IMPRESCINDIBILIDADE DO TRATAMENTO. VALORAÇÃO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. PRINCÍPIO SOBRESSALENTE A QUALQUER OUTRO PREVISTO NO TEXTO CONSTITUCIONAL. SENTENÇA MANTIDA. APELO CONHECIDO, MAS NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. REMESSA NECESSÁRIA DISPENSADA. PRECEDENTES. Ementa: CONSTITUCIONAL. RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO (RILUTEK) POR ENTE PÚBLICO À PESSOA PORTADORA DE DOENÇA GRAVE. ESCLEROSE LATERAL AMIOTRÓFICA - ELA. PROTEÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. DIREITO À VIDA (ART. 5.º, CAPUT, CF/88) E DIREITO À SAÚDE (ARTS. 6.º E 196, CF/88). ILEGITIMIDADE DA AUTORIDADE COATORA NA EXIGÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE FORMALIDADE BUROCRÁTICA. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUS. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO, PELO ESTADO, À PESSOA HIPOSSUFICIENTE PORTADORA DE DOE
Ementa
ACÓRDÃO N.º 2.0119 /2011 DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. SENTENÇA PELA PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO ENTE ESTADUAL. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO PELO FORNECIMENTO DA MEDICAÇÃO REQUESTADA. REJEITADA. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS JURISPRUDÊNCIAS DOMINANTES EM CORTE SUPERIOR (STJ) E NESTE TRIBUNAL. DECISÕES PROFERIDAS NO ÂMBITO DO STF QUE RESPALDAM A EXISTÊNCIA DE SOLIDARIEDADE PASSIVA ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS. TESE R...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 2.0119 /2011 EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. SENTENÇA PELA PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO ENTE ESTADUAL. R