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Jurisprudência

TJSC 2013.026361-9 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM APELAÇÃO CÍVEL. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DEVER DE INDENIZAR E ABALO ANÍMICO SUFICIENTEMENTE EVIDENCIADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO DE ACORDO COM OS PARÂMETROS DESTA CORTE. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA EM ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL SEDIMENTADO. NÃO APRESENTAÇÃO DE DIVERGÊNCIA AUTORIZADORA EM DESCONSTITUIR O JULGAMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.026361-9, de Chapecó, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Câmara Especial R...
Data do Julgamento : 13/08/2013
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Bettina Maria Maresch de Moura
Relator(a) : Eduardo Mattos Gallo Júnior
Comarca : Chapecó
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TJSC 2013.022884-2 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO INTENTADA PELO IDEC. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA EM ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL SEDIMENTADO. NÃO APRESENTAÇÃO DE DIVERGÊNCIA AUTORIZADORA EM DESCONSTITUIR O JULGAMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.022884-2, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-06-2013).
Data do Julgamento : 24/06/2013
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Surami Juliana dos Santos Heerdt
Relator(a) : Eduardo Mattos Gallo Júnior
Comarca : São Miguel do Oeste
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TJSC 2013.017631-6 (Acórdão)
Ementa
AGRAVOS INOMINADOS (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. DOBRA ACIONÁRIA. MATÉRIA NÃO SUBMETIDA AO JUÍZO A QUO. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. MODIFICAÇÃO DO TERMO DE APURAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA EM ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL SEDIMENTADO. NÃO APRESENTAÇÃO DE DIVERGÊNCIA AUTORIZADORA EM DESCONSTITUIR O JULGAMENTO. PEÇA RECURSAL PROCRASTINATÓRIA E MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Agravo (§ 1º art....
Data do Julgamento : 24/06/2013
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Maira Salete Meneghetti
Relator(a) : Eduardo Mattos Gallo Júnior
Comarca : Chapecó
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TJSC 2013.018958-8 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM APELAÇÃO CÍVEL. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ABALO ANÍMICO E DEVER DE INDENIZAR SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADOS. QUANTUM MAJORADO AOS PARÂMETROS DESTA CORTE. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA EM ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL SEDIMENTADO. NÃO APRESENTAÇÃO DE DIVERGÊNCIA AUTORIZADORA EM DESCONSTITUIR O JULGAMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.018958-8, de Anchieta, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-06-2013...
Data do Julgamento : 24/06/2013
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Márcio Luiz Cristofoli
Relator(a) : Eduardo Mattos Gallo Júnior
Comarca : Anchieta
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TJSC 2012.083436-7 (Acórdão)
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO CRIMINAL. SUPOSTA CONTRADIÇÃO. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO CONTRÁRIO A ENTEDIMENTO SUMULADO POR CORTE SUPERIOR, APLICAÇÃO DESPROPORCIONAL DA REPRIMENDA E FIXAÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO DO QUE DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. DIRETRIZES LEGAIS E JURISPRUDENCIAIS E PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA DEVIDAMENTE OBSERVADOS. NÍTIDO INTUITO DE REDISCUTIR O MÉRITO DO ACÓRDÃO ATACADO. DISTORÇÃO DA FINALIDADE DOS ACLARATÓRIOS. INADEQUAÇÃO DA VIA PROCESSUAL ELEITA. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE À FALTA DE VÍCIOS A SEREM SUPRIDOS NO ACÓRDÃO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADO...
Data do Julgamento : 13/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Artur Jenichen Filho
Relator(a) : Leopoldo Augusto Brüggemann
Comarca : Capital - Continente
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TJSC 2013.025707-0 (Acórdão)
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RECURSO DE OFÍCIO. REABILITAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA REPARAÇÃO DO DANO OU IMPOSSIBILIDADE DE O FAZER, OU AINDA, EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO QUE COMPROVASSE A RENÚNCIA DA VÍTIMA OU NOVAÇÃO DA DÍVIDA. REABILITANDO ADVOGADO. NÃO VERIFICAÇÃO DE SITUAÇÃO QUE O PUDESSE EXIMIR DA EFETIVAÇÃO DA REPARAÇÃO DO DANO. INÉRCIA DA VÍTIMA QUE, POR SI SÓ, NÃO AUTORIZA O AFASTAMENTO DO DISPOSITIVO. PRECEDENTES DAS CORTES SUPERIORES NESSE SENTIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2013.025707-0, de Itajaí, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 13-08-2013).
Data do Julgamento : 13/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Criminal
Relator(a) : Leopoldo Augusto Brüggemann
Comarca : Itajaí
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TJSC 2013.041771-7 (Acórdão)
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL (CP, ART. 184, § 2º). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ALEGADA ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. EVIDENTE REPROVABILIDADE DA CONDUTA. BEM JURIDICAMENTE TUTELADO NÃO PERMITE A SUA INCIDÊNCIA. MATERIALIDADE INCONTROVERSA. AUTORIA COMPROVADA PELOS DEPOIMENTOS CONTROVERSOS DO RECORRENTE E PALAVRAS HARMÔNICAS DOS POLICIAIS MILITARES NA FASE POLICIAL. SENTENÇA MANTIDA. - O crimes de violação de direito autoral (CP, art. 184, § 2º) não a...
Data do Julgamento : 13/08/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Bianca Fernandes Figueiredo
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : São José
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TJSC 2013.006129-7 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. DOBRA ACIONÁRIA. MATÉRIA NÃO SUBMETIDA AO JUÍZO A QUO. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. MODIFICAÇÃO DO TERMO DE APURAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA EM ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL SEDIMENTADO. NÃO APRESENTAÇÃO DE DIVERGÊNCIA AUTORIZADORA EM DESCONSTITUIR O JULGAMENTO. PEÇA RECURSAL PROCRASTINATÓRIA E MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 55...
Data do Julgamento : 24/06/2013
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Maira Salete Meneghetti
Relator(a) : Eduardo Mattos Gallo Júnior
Comarca : Chapecó
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TJSC 2012.082811-3 (Acórdão)
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AGRAVO ( ART. 557, § 1º DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INTIMAÇÃO PARA COMPROVAR O RECOLHIMENTO DO PREPARO. INÉRCIA. APLICAÇÃO DO ART. 511 DO CPC. DESERÇÃO CARACTERIZADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.082811-3, de Seara, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-08-2013).
Data do Julgamento : 13/08/2013
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Roque Lopedote
Relator(a) : Artur Jenichen Filho
Comarca : Seara
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TJSC 2013.039137-2 (Acórdão)
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Apelação cível. Infortunística. Carregador de sacas de grãos. Portador de anquilose e artrodese no tornozelo esquerdo e artrose de coluna lombar. Incapacidade total e permanente para o trabalho que exercia. Nexo causal comprovado. Sentença de primeiro grau determinando a concessão da aposentadoria por invalidez ao segurado. Irresignação. Laudo pericial claro ao determinar a incapacidade, que aliado às condições pessoais do obreiro, dão supedâneo à concessão da aposentadoria por invalidez. Para a concessão de aposentadoria por invalidez, o entendimento consolidado nesta Corte de Justiça orien...
Data do Julgamento : 13/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rogério Carlos Demarchi
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Mondaí
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TJSC 2012.054301-9 (Acórdão)
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Embargos de Declaração. Pensão graciosa. Pretensa alteração do marco inicial da revisão imposta no julgamento. Equívoco do embargante. Teor do julgado que atende à pretensão buscada. Embargos rejeitados. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.054301-9, de Turvo, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 13-08-2013).
Data do Julgamento : 13/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Daniel Lazzarin Coutinho
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Turvo
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TJSC 2012.038190-7 (Acórdão)
Ementa
Ação de indenização por danos morais. Telefonia. Inscrição em cadastros de proteção ao crédito. Contratação não efetuada pela consumidora. Dano moral caracterizado. Indenização devida. Majoração do quantum. Possibilidade. Termo inicial dos juros moratórios. Aplicação da súmula n. 54 do STJ. Majoração dos honorários advocatícios. Parcial provimento do recurso. A indenização por danos morais é fixada por eqüidade pelo magistrado, atendendo a dois objetivos: atenuação do dano causado ao lesado e reprimenda ao lesante pelo ilícito cometido. Importa observar o grau de culpabilidade e a condição e...
Data do Julgamento : 13/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Karen Francis Schubert Reimer
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Jaraguá do Sul
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TJSC 2012.086858-8 (Acórdão)
Ementa
Apelação cível. Execução de sentença contra a Fazenda Pública não embargada. Dívida de pequeno valor. Fixação de honorários advocatícios. Possibilidade. Inaplicabilidade do disposto no art. 1º-D da Lei 9.494/97. Recurso provido. O não pagamento espontâneo de dívida de pequeno valor pela Fazenda Pública sujeita-a à imposição de honorários advocatícios, independentemente do oferecimento de embargos ao requerimento de execução formulado pelo credor. (TJSC, AI n. 2012.040656-0, da Capital, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.086858-8, da Capital, rel. Des. Pedro Manoe...
Data do Julgamento : 13/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Luiz Felipe Siegert Schuch
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Capital
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TJSC 2012.082419-1 (Acórdão)
Ementa
Apelação cível. Execução de sentença contra a Fazenda Pública não embargada. Dívida de pequeno valor. Fixação de honorários advocatícios. Possibilidade. Inaplicabilidade do disposto no art. 1º-D da Lei 9.494/97. Recurso provido. O não pagamento espontâneo de dívida de pequeno valor pela Fazenda Pública sujeita-a à imposição de honorários advocatícios, independentemente do oferecimento de embargos ao requerimento de execução formulado pelo credor. (TJSC, AI n. 2012.040656-0, da Capital, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.082419-1, da Capital, rel. Des. Pedro Manoe...
Data do Julgamento : 13/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Luiz Felipe Siegert Schuch
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Capital
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TJSC 2012.043600-6 (Acórdão)
Ementa
Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais. Telefonia. Inscrição em cadastros de proteção ao crédito. Contratação não efetuada pelo consumidor. Débito gerado por fraude de terceiro. Responsabilidade objetiva da concessionária. Dano moral caracterizado. Indenização devida. Procedência do pedido inicial. Montante indenizatório. Redução. Impossibilidade na espécie. Juros de mora. Termo inicial. Evento danoso. Aplicação da súmula n. 54 do Superior Tribunal de Justiça. Recurso desprovido. Por certo, não há exigência legal para que a contratação dos servi...
Data do Julgamento : 13/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Murilo Leirião Consalter
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Campos Novos
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TJSC 2013.041028-7 (Acórdão)
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HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS (ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). DECRETADA PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA INDEFERIDO. INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA E JURÍDICA. ALEGADA AUSÊNCIA DE MOTIVOS PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO. INOCORRÊNCIA. MAGISTRADO QUE EXPLICITA OS ELEMENTOS PARA A DECRETAÇÃO DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR DO PACIENTE. PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL CONFIGURADOS. INDÍCIOS SUFICIENTES PARA SUSTENTAR A AC...
Data do Julgamento : 13/08/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Paulo Roberto Sartorato
Comarca : São Bento do Sul
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TJSC 2013.038053-7 (Acórdão)
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PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. ANQUILOSE DE ARTICULAÇÕES DO 2º AO 5º DEDO DA MÃO DIREITA. NEXO ETIOLÓGICO. REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA EM 15% ATESTADA POR PERÍCIA MÉDICA. BENEFÍCIO DEVIDO. 1. É evidente o direito do segurado em ter concedido o benefício de auxílio-acidente, se, consolidadas as lesões, resta incapacitado de forma parcial e permanente para exercer sua atividade habitual. 2. Ainda que a lesão seja mínima, havendo redução da capacidade laborativa, qualquer que seja sua extensão, o benefício é devido DATA INICIAL DO BENEFÍC...
Data do Julgamento : 13/08/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Flávio Luis Dell'Antonio
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Tangará
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TJSC 2013.009384-7 (Acórdão)
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Apelações Cíveis. Servidor Público da Secretária de Saúde Estadual. Hora plantão e sobreaviso. Alteração da base de cálculo. Incidência sobre a remuneração. Impossibilidade. Horas extraordinárias a serem calculadas sobre o vencimento-base. Inteligência do art. 17, §1º e 3º da Lei Complementar Estadual n. 1.137/1992. Norma que atende aos princípios da legalidade, da especialidade e da vedação ao efeito cascata. Rejeição do pedido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.009384-7, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 13-08-2013).
Data do Julgamento : 13/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Capital
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TJSC 2008.012227-6 (Acórdão)
Ementa
Embargos de declaração. Omissão e contradição não verificadas. Rediscussão de matérias suficientemente analisadas no julgado. Impossibilidade. Embargos rejeitados. Não é possível ao tribunal, em sede de embargos declaratórios, reabrir unilateralmente a discussão da causa, esclarecendo o que não ficou obscuro ou completando o que está completo. Os embargos de declaração, não possuindo natureza autônoma, só se prestam a complementar a decisão embargada, não servindo à abordagem de matérias novas ou daquilo que já foi examinado no acórdão. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n....
Data do Julgamento : 13/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Maycon Rangel Favareto
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Capinzal
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TJSC 2012.075874-4 (Acórdão)
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Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com danos morais. Telefonia. Antecipação dos efeitos da tutela. Exclusão do nome do consumidor dos cadastros de proteção ao crédito. Verificação dos requisitos autorizadores da medida. Débito originário da inscrição em discussão. Fundado receio de dano irreparável. Recurso provido. Estando presentes os requisitos autorizadores da antecipação dos efeitos da tutela e havendo discussão do débito em juízo, possui o agravante/autor o direito de ter suspenso o registro como inadimplente enquanto tramitar o feito ou até o momento em que seja adeq...
Data do Julgamento : 13/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Lara Maria Sousa da Rosa Zanotelli
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Laguna
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