REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. FRATURA DE CLAVÍCULA ESQUERDA. LAUDO PERICIAL QUE ATESTOU QUE O ACIDENTE DE TRABALHO CAUSOU A LESÃO E A INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE DO OBREIRO PARA REALIZAÇÃO DE SUAS ATIVIDADES HABITUAIS. BENEFÍCIO DO AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO A PARTIR DA DATA DE CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA EM 30.04.2006. LEI N. 8.213/1991, ART. 86, § 2º. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. CITAÇÃO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/2011. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGP-DI DE 30.04.2006 ATÉ JULHO DE 2006, PELO INPC DE JULHO DE 2006 ATÉ 30.06.2009 E, APÓS TAL DATA, PELA TR ATÉ A CITAÇÃO. A PARTIR DESTA, INCIDÊNCIA, DE FORMA UNIFICADA, DOS ÍNDICES DE REMUNERAÇÃO BÁSICA E JUROS APLICADOS À CADERNETA DE POUPANÇA (TR E JUROS DE 0,5% AO MÊS). REFORMA DA SENTENÇA NO PONTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS EM 10% SOBRE OS VALORES DEVIDOS ATÉ A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA, CONFORME ENUNCIADO NA SÚMULA N. 111 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA APENAS PARA FINS DE ADEQUAÇÃO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO MONTANTE CONDENATÓRIO. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.042722-0, de São João Batista, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
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REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. FRATURA DE CLAVÍCULA ESQUERDA. LAUDO PERICIAL QUE ATESTOU QUE O ACIDENTE DE TRABALHO CAUSOU A LESÃO E A INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE DO OBREIRO PARA REALIZAÇÃO DE SUAS ATIVIDADES HABITUAIS. BENEFÍCIO DO AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO A PARTIR DA DATA DE CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA EM 30.04.2006. LEI N. 8.213/1991, ART. 86, § 2º. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. CITAÇÃO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/2011. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGP-DI DE 30.04.2006 ATÉ JULHO DE 2006, PELO INPC DE JULHO DE 2006 ATÉ 30.06.2009 E, APÓS TAL DATA, PELA TR ATÉ A CITAÇÃO. A PAR...
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Raphael de Oliveira e Silva Borges
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EQUIVOCADA DO NOME DA AUTORA, PESSOA JURÍDICA, NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DEMANDANTE QUE FIRMARA PLANO DE ACESSO À INTERNET MÓVEL COM OPERADORA DE TELEFONIA. EMPRESA RÉ QUE EFETUOU COBRANÇA EM PREÇOS SUPERIORES AQUELES PREVISTOS NO DOCUMENTO CONTRATUAL. COBRANÇA INJUSTIFICADA DE VALORES QUE MOTIVOU O PEDIDO DE RESCISÃO CONTRATUAL PELA PARTE AUTORA. EMPRESA RÉ QUE EFETUOU COBRANÇA DE MULTA RESCISÓRIA EM VALORES QUE NÃO ESTAVAM PREVISTOS NO DOCUMENTO CONTRATUAL. COBRANÇA INJUSTIFICADA DE VALORES NA ÚLTIMA FATURA ENDEREÇADA À AUTORA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. FATO INCONTROVERSO NOS AUTOS. APLICABILIDADE DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. EXIGIBILIDADE DAS DÍVIDAS E REGULARIDADE DA INSCRIÇÃO NÃO DEMONSTRADAS. DANO MORAL CARACTERIZADO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA PRESTADORA DE SERVIÇO TELEFÔNICO, O QUE NÃO AFASTA TODAVIA A IDENTIFICAÇÃO DE NEGLIGÊNCIA. OFENSA À HONRA OBJETIVA DA PESSOA JURÍDICA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ARTS. 6º, 14 E 22. CÓDIGO CIVIL DE 2002, ARTS. 186 E 931. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, ART. 5º, INCS. V E X, E 37, § 6º. SÚMULA N. 27 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA QUE FIXOU O VALOR DA INDENIZAÇÃO EM R$ 25.000,00. REDUÇÃO DA CONDENAÇÃO PARA R$ 20.000,00 EM OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE NA DETERMINAÇÃO DO DANO MORAL. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040774-7, de Joinville, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EQUIVOCADA DO NOME DA AUTORA, PESSOA JURÍDICA, NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DEMANDANTE QUE FIRMARA PLANO DE ACESSO À INTERNET MÓVEL COM OPERADORA DE TELEFONIA. EMPRESA RÉ QUE EFETUOU COBRANÇA EM PREÇOS SUPERIORES AQUELES PREVISTOS NO DOCUMENTO CONTRATUAL. COBRANÇA INJUSTIFICADA DE VALORES QUE MOTIVOU O PEDIDO DE RESCISÃO CONTRATUAL PELA PARTE AUTORA. EMPRESA RÉ QUE EFETUOU COBRANÇA DE MULTA RESCISÓRIA EM VALORES QUE NÃO ESTAVAM PREVISTOS NO DOCUMENTO CONTRATUAL. COBRANÇA INJUSTIFICADA DE VAL...
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRESA RÉ QUE EFETUOU COBRANÇA INJUSTIFICADA DE VALORES RELATIVOS A PERÍODOS POSTERIORES AO PEDIDO DE CANCELAMENTO DO CONTRATO. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR A EMPRESA DE TELEFONIA A RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE NA FORMA SIMPLES, EXCLUÍDA A CARACTERIZAÇÃO DOS DANOS MORAIS. PEDIDO CANCELAMENTO DE SERVIÇO DE TELEFONIA EM ABRIL DE 2010. INEXISTÊNCIA DOS DÉBITOS RELATIVOS AOS PULSOS POSTERIORES À DATA DO PEDIDO DE CANCELAMENTO DO PLANO. FATURA EMITIDA. COBRANÇA INJUSTIFICADA. AUTOR QUE APELOU NO TOCANTE À CARACTERIZAÇÃO DO DANO MORAL. APLICABILIDADE DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ACERVO PROBATÓRIO QUE REVELA QUE A EMPRESA RÉ NÃO DISPONIBILIZOU A LINHA DE TELEFONIA MÓVEL, MAS QUE EFETUOU A COBRANÇA DE VALORES ALEATÓRIOS SEM INDICAR QUE OS SERVIÇOS FORAM DE FATO USUFRUÍDOS PELO AUTOR. NEGLIGÊNCIA DA DEMANDADA CONFIGURADA SOBRETUDO PELA CIRCUNSTÂNCIA DE QUE O DEMANDANTE EFETUOU DIVERSAS RECLAMAÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA SOLUCIONAR O PROBLEMA. AUTOR QUE SE VIU COMPELIDO A PAGAR O DÉBITO INDEVIDO PARA NÃO TER SEU NOME NEGATIVADO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. OFENSA À HONRA OBJETIVA DA PESSOA JURÍDICA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ARTS. 6º, 14 E 22. CÓDIGO CIVIL DE 2002, ARTS. 186 E 931. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, ART. 5º, INCS. V E X, E 37, § 6º. SÚMULA N. 27 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. OFENSA AOS DIREITOS DE PERSONALIDADE DO DEMANDANTE PELA NEGLIGÊNCIA DA OPERADORA DE TELEFONIA QUE TRATOU COM MENOSPREZO E MENOSCABO AS RECLAMAÇÕES ADMINISTRATIVAS E CONTINUOU COM A COBRANÇA INDEVIDA DE VALORES. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). VALOR QUE ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM OS PARÂMETROS ADOTADOS POR ESTA CORTE ESTADUAL DE JUSTIÇA E COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. REPETIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE. ERRO NÃO JUSTIFICÁVEL POR PARTE DA EMPRESA RÉ. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APELO DA RÉ DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.001988-9, de Chapecó, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
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AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRESA RÉ QUE EFETUOU COBRANÇA INJUSTIFICADA DE VALORES RELATIVOS A PERÍODOS POSTERIORES AO PEDIDO DE CANCELAMENTO DO CONTRATO. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR A EMPRESA DE TELEFONIA A RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE NA FORMA SIMPLES, EXCLUÍDA A CARACTERIZAÇÃO DOS DANOS MORAIS. PEDIDO CANCELAMENTO DE SERVIÇO DE TELEFONIA EM ABRIL DE 2010. INEXISTÊNCIA DOS DÉBITOS RELATIVOS AOS PULSOS POSTERIORES À DATA DO PEDIDO DE CANCELAMENTO DO PLANO. FATURA EMITIDA. COBRANÇA INJUSTIFICADA....
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO REVISIONAL DE PENSÃO GRACIOSA CONCEDIDA PELO ESTADO DE SANTA CATARINA A PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. TESE DE PRESCRIÇÃO INAPLICÁVEL AO CASO CONCRETO. BENEFICIÁRIA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ PARA A PRÁTICA DOS ATOS DA VIDA CIVIL. CAUSA DE IMPEDIMENTO DO CURSO PRESCRICIONAL. CÓDIGO CIVIL DE 2002, ART. 198, INC. I. PENSÃO QUE NÃO PODE SER INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 201, §2º E CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, ART. 157, INC, V. PRECEDENTES DESTA CORTE ESTADUAL DE JUSTIÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA A SER APLICADA DE ACORDO COM OS ÍNDICES DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA ATÉ A DATA DA CITAÇÃO E, DE FORMA UNIFICADA, PELOS ÍNDICES OFICIAIS DE REMUNERAÇÃO BÁSICA E JUROS APLICADOS À CADERNETA DE POUPANÇA A PARTIR DE 01.07.2009 EM CONSONÂNCIA COM O ART. 1º-F, DA LEI N. 9.494/1997. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 20, §3º. RECURSO E REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.040199-3, de Rio do Sul, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO REVISIONAL DE PENSÃO GRACIOSA CONCEDIDA PELO ESTADO DE SANTA CATARINA A PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. TESE DE PRESCRIÇÃO INAPLICÁVEL AO CASO CONCRETO. BENEFICIÁRIA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ PARA A PRÁTICA DOS ATOS DA VIDA CIVIL. CAUSA DE IMPEDIMENTO DO CURSO PRESCRICIONAL. CÓDIGO CIVIL DE 2002, ART. 198, INC. I. PENSÃO QUE NÃO PODE SER INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 201, §2º E CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, ART. 157, INC, V. PRECEDENTES DESTA CORTE ESTADUAL DE JUSTIÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA A SER APLICADA DE ACORDO COM OS ÍNDICES DA CORREGED...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PLEITO DE COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA REFERENTE À TELEFONIA MÓVEL E ÀS 12 EMPRESAS DE TELEFONIA SURGIDAS A PARTIR DA CISÃO DA TELEBRÁS VINCULADAS A CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA E, SUBSIDIARIAMENTE, INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE RECONHECE O DEVER DE INDENIZAR QUANTO ÀS AÇÕES DA TELEFONIA CELULAR. IRRESIGNAÇÃO DA REQUERIDA. AGRAVO RETIDO. INCONFORMISMO DA RÉ EM FACE DO INTERLOCUTÓRIO QUE INVERTEU O ÔNUS DA PROVA E DETERMINOU A EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS APONTADOS NA INICIAL. EXISTÊNCIA DE PEDIDO DE ENFOQUE NA APELAÇÃO. OBEDIÊNCIA AO ART. 523 DO CÓDIGO BUZAID. ESMIUÇAMENTO IMPERATIVO DAS MATÉRIAS POR ESTA INSTÂNCIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. EXEGESE DOS ARTS. 2º E 3º DA LEI 8.078/90. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. SUBSUNÇÃO DA HIPÓTESE VERTENTE AO ART. 6º, INCISO VIII, DO DIPLOMA CONSUMERISTA. HIPOSSUFICIÊNCIA VERIFICADA. EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DEVER DA REQUERIDA DE EXIBIR OS DOCUMENTOS COMUNS ÀS PARTES QUANDO INSTADA JUDICIALMENTE A FAZÊ-LO. EXEGESE DOS ARTS. 6º, INCISO III E 43 AMBOS DA LEI N. 8.078/90. PROCESSUAL CIVIL. VERIFICAÇÃO, EX OFFICIO, DE NULIDADE DO DECISUM. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DA INTEGRALIDADE DAS QUESTÕES VENTILADAS NA EXORDIAL. AFRONTA AOS ARTS. 458, 459 E 460, TODOS DO CÓDIGO DE RITOS. SENTENÇA MANIFESTAMENTE CITRA PETITA. CONFIGURAÇÃO DE ERROR IN PROCEDENDO. ANULAÇÃO DA DECISÃO QUE SE IMPÕE. INVIABILIDADE DE APRECIAÇÃO DO MÉRITO RECURSAL PELA SEGUNDA INSTÂNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º, DO CÓDIGO BUZAID QUE PRESSUPÕE A VALIDADE DA SENTENÇA, AUTORIZANDO O ENFOQUE PELO TRIBUNAL NA HIPÓTESE DE ERROR IN JUDICANDO. IMPERATIVA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA NOVO PRONUNCIAMENTO. AGRAVO RETIDO IMPROVIDO E APELO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.037686-8, de Blumenau, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PLEITO DE COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA REFERENTE À TELEFONIA MÓVEL E ÀS 12 EMPRESAS DE TELEFONIA SURGIDAS A PARTIR DA CISÃO DA TELEBRÁS VINCULADAS A CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA E, SUBSIDIARIAMENTE, INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE RECONHECE O DEVER DE INDENIZAR QUANTO ÀS AÇÕES DA TELEFONIA CELULAR. IRRESIGNAÇÃO DA REQUERIDA. AGRAVO RETIDO. INCONFORMISMO DA RÉ EM FACE DO INTERLOCUTÓRIO QUE INVERTEU O ÔNUS DA PROVA E DETERMINOU A EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS APONTADOS NA INICIAL. EXISTÊNCIA DE PEDIDO DE ENFOQUE NA APELAÇÃO. OBEDIÊNCIA AO...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PLEITO DE COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA REFERENTE À TELEFONIA MÓVEL E ÀS 12 EMPRESAS DE TELEFONIA SURGIDAS A PARTIR DA CISÃO DA TELEBRÁS VINCULADAS A CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA E, SUBSIDIARIAMENTE, INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE RECONHECE O DEVER DE INDENIZAR QUANTO ÀS AÇÕES DA TELEFONIA CELULAR. IRRESIGNAÇÃO DA REQUERIDA. AGRAVO RETIDO. INCONFORMISMO DA RÉ EM FACE DO INTERLOCUTÓRIO QUE INVERTEU O ÔNUS DA PROVA E DETERMINOU A EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS APONTADOS NA INICIAL. EXISTÊNCIA DE PEDIDO DE ENFOQUE NA APELAÇÃO. OBEDIÊNCIA AO ART. 523 DO CÓDIGO BUZAID. ESMIUÇAMENTO IMPERATIVO DAS MATÉRIAS POR ESTA INSTÂNCIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. EXEGESE DOS ARTS. 2º E 3º DA LEI 8.078/90. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. SUBSUNÇÃO DA HIPÓTESE VERTENTE AO ART. 6º, INCISO VIII, DO DIPLOMA CONSUMERISTA. HIPOSSUFICIÊNCIA VERIFICADA. EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DEVER DA REQUERIDA DE EXIBIR OS DOCUMENTOS COMUNS ÀS PARTES QUANDO INSTADA JUDICIALMENTE A FAZÊ-LO. EXEGESE DOS ARTS. 6º, INCISO III E 43 AMBOS DA LEI N. 8.078/90. PROCESSUAL CIVIL. VERIFICAÇÃO, EX OFFICIO, DE NULIDADE DO DECISUM. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DA INTEGRALIDADE DAS QUESTÕES VENTILADAS NA EXORDIAL. AFRONTA AOS ARTS. 458, 459 E 460, TODOS DO CÓDIGO DE RITOS. SENTENÇA MANIFESTAMENTE CITRA PETITA. CONFIGURAÇÃO DE ERROR IN PROCEDENDO. ANULAÇÃO DA DECISÃO QUE SE IMPÕE. INVIABILIDADE DE APRECIAÇÃO DO MÉRITO RECURSAL PELA SEGUNDA INSTÂNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º, DO CÓDIGO BUZAID QUE PRESSUPÕE A VALIDADE DA SENTENÇA, AUTORIZANDO O ENFOQUE PELO TRIBUNAL NA HIPÓTESE DE ERROR IN JUDICANDO. IMPERATIVA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA NOVO PRONUNCIAMENTO. AGRAVO RETIDO IMPROVIDO E APELO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.037833-6, de Blumenau, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PLEITO DE COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA REFERENTE À TELEFONIA MÓVEL E ÀS 12 EMPRESAS DE TELEFONIA SURGIDAS A PARTIR DA CISÃO DA TELEBRÁS VINCULADAS A CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA E, SUBSIDIARIAMENTE, INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE RECONHECE O DEVER DE INDENIZAR QUANTO ÀS AÇÕES DA TELEFONIA CELULAR. IRRESIGNAÇÃO DA REQUERIDA. AGRAVO RETIDO. INCONFORMISMO DA RÉ EM FACE DO INTERLOCUTÓRIO QUE INVERTEU O ÔNUS DA PROVA E DETERMINOU A EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS APONTADOS NA INICIAL. EXISTÊNCIA DE PEDIDO DE ENFOQUE NA APELAÇÃO. OBEDIÊNCIA AO...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE "LEGISLAÇÃO SALARIAL" (IMPLEMENTAÇÃO DO PISO NACIONAL PARA PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL N. 11.738/ 2008). DECISÃO AGRAVADA QUE SUSPENDEU A TRAMITAÇÃO DO FEITO ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DA ADI N. 4.167-DF,PELA SUPREMA CORTE. PRECEDENTES DA CORTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Do cenário desenhado nos autos, verifica-se que a suspensão do feito na origem, conforme determinado pelo Togado a quo, não acarreta dano irreparável ou de difícil reparação a ensejar a reforma do interlocutório combatido, porque a inconstitucionalidade aventada na ADIn n. 4.167-DF - cujo julgamento já se operou, estando, todavia, na pendência da análise dos embargos de declaração opostos pelo Estado Estado de Santa Catarina, entre outros entes federados -, pode influenciar decisivamente no julgamento do pedido, haja vista que a discussão está afeta à referência para a fixação do piso nacional do magistério, isto é, se deve incidir sobre o vencimento, ou, sobre a remuneração. Demais disso, os aclaratórios tem por escopo a modulação dos efeitos da decisão de mérito, sendo de bom alvitre que se aguarde o pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.052271-6, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 2.4.2013) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.052273-0, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE "LEGISLAÇÃO SALARIAL" (IMPLEMENTAÇÃO DO PISO NACIONAL PARA PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL N. 11.738/ 2008). DECISÃO AGRAVADA QUE SUSPENDEU A TRAMITAÇÃO DO FEITO ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DA ADI N. 4.167-DF,PELA SUPREMA CORTE. PRECEDENTES DA CORTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Do cenário desenhado nos autos, verifica-se que a suspensão do feito na origem, conforme determinado pelo Togado a quo, não acarreta dano irreparável ou de difícil reparação a ensejar a reforma do interlocutório combatido, porque a i...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DA APONTADA OMISSÃO (ART. 535, INC. II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). PREQUESTIONAMENTO DISPENSÁVEL. REJEIÇÃO QUE SE IMPÕE. Como a decisão embargada restou motivadamente deduzida e as questões postas remanesceram solvidas, não há falar na ocorrência de vício de omissão, tampouco no prequestionamento da matéria, porque dependente este da existência daquele (vício apontado), impondo-se, por isso, a rejeição dos aclaratórios. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.048413-1, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DA APONTADA OMISSÃO (ART. 535, INC. II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). PREQUESTIONAMENTO DISPENSÁVEL. REJEIÇÃO QUE SE IMPÕE. Como a decisão embargada restou motivadamente deduzida e as questões postas remanesceram solvidas, não há falar na ocorrência de vício de omissão, tampouco no prequestionamento da matéria, porque dependente este da existência daquele (vício apontado), impondo-se, por isso, a rejeição dos aclaratórios. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.048413-1, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, S...
APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. TELEFONIA. INDEVIDA NEGATIVAÇÃO DE CLIENTE. DANO MORAL OCORRENTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO DIMINUTO. ELEVAÇÃO. JUROS DE MORA. FLUÊNCIA A CONTAR DO EVENTO DANOSO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS COM EXAÇÃO. MANUTENÇÃO. SANÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ REQUERIDA EM CONTRARRAZÕES. DESCABIMENTO. APELAÇÃO DESPROVIDA E RECURSO ADESIVO PROVIDO. I. O indevido alistamento em cadastro de negativação creditícia tipifica ilícito gerador de dano moral indenizável, cujo quantum deve ser arbitrado com espeque em critérios de razoabilidade e proporcionalidade, subsumindo-se em valor que, a um só tempo, não sirva de lucro à vítima, nem tampouco desfalque o patrimônio do lesante. II. Em caso de responsabilidade extracontratual os juros de mora fluem desde o evento danoso (Súmula 54 do STJ). III. Fixados os honorários advocatícios equitativamente, com atenção aos critérios engastados no art. 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil, devem ser como tal mantidos. IV. Inexistente qualquer das condutas típicas arroladas no art. 17 do Código de Processo Civil, não se há de cogitar da ocorrência de litigância de má-fé, mais ainda quando suscitada apenas em sede de contrarrazões. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.028695-4, de Urussanga, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
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APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. TELEFONIA. INDEVIDA NEGATIVAÇÃO DE CLIENTE. DANO MORAL OCORRENTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO DIMINUTO. ELEVAÇÃO. JUROS DE MORA. FLUÊNCIA A CONTAR DO EVENTO DANOSO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS COM EXAÇÃO. MANUTENÇÃO. SANÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ REQUERIDA EM CONTRARRAZÕES. DESCABIMENTO. APELAÇÃO DESPROVIDA E RECURSO ADESIVO PROVIDO. I. O indevido alistamento em cadastro de negativação creditícia tipifica ilícito gerador de dano moral indenizável, cujo quantum deve ser arbitrado com espeque em critérios de razoabilidade e proporcionalidade, subsumindo-se em valor q...
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXECUÇÃO FISCAL. MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU QUE RECONHECEU E DECRETOU A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE SOB O FUNDAMENTO DE QUE A CITAÇÃO POR EDITAL NÃO INTERROMPEU A FLUÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL, POIS NA OCASIÃO NÃO FORA NOMEADO CURADOR ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA QUE CONFIGURA IRREGULARIDADE PROCESSUAL MAS QUE NÃO TEM O CONDÃO DE AFASTAR OS EFEITOS DA COMUNICAÇÃO PROCESSUAL. PRECEDENTES DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRESCRIÇÃO NÃO CARACTERIZADA NO CASO CONCRETO. PROCESSO QUE NÃO FICOU PARALISADO POR MAIS DE 05 (CINCO) ANOS. DESÍDIA DA FAZENDA PÚBLICA NÃO CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO OU ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO DOS AUTOS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE QUE NÃO SE OPEROU NO CASO CONCRETO. LEI N. 6.830/1980, ART. 40, CAPUT E § 4º. SÚMULA N. 314 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "2. Na redação anterior à LC n. 118/2005, a citação em execução fiscal, ainda que feita por edital, tem o efeito de interromper a prescrição com a retroação à data da propositura da ação, na forma do art. 219, §1º, do CPC. Aplicação conjugada dos recursos representativos da controvérsia: REsp. n.º 999.901 - RS, Primeira Seção, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 13.05.2009; e REsp. n.º 1.120.295 - SP, Primeira Seção, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 12.5.2010. 3. Citado o devedor ou responsável por edital, a falta de nomeação de curador especial não invalida ou retira os efeitos da própria citação. Precedentes: REsp. n. 772.829/RS, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 16.12.2010; REsp. n. 1.164.558/SP, Segunda Turma, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 09.03.2010" (REsp n. 1306331/MG, rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 14.08.2012). "O STJ, no julgamento do RESP 1.222.444/RS, julgado no rito do art. 543-C do CPC, pacificou a orientação de que 'A configuração da prescrição intercorrente não se faz apenas com a aferição do decurso do lapso quinquenal após a data da citação. Antes, também deve ficar caracterizada a inércia da Fazenda exequente'" (REsp n. 1355982/SC, rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 18.12.2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036241-2, de Brusque, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
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EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXECUÇÃO FISCAL. MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU QUE RECONHECEU E DECRETOU A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE SOB O FUNDAMENTO DE QUE A CITAÇÃO POR EDITAL NÃO INTERROMPEU A FLUÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL, POIS NA OCASIÃO NÃO FORA NOMEADO CURADOR ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA QUE CONFIGURA IRREGULARIDADE PROCESSUAL MAS QUE NÃO TEM O CONDÃO DE AFASTAR OS EFEITOS DA COMUNICAÇÃO PROCESSUAL. PRECEDENTES DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRESCRIÇÃO NÃO CARACTERIZADA NO CASO CONCRETO. PROCESSO QUE NÃO FICOU PARALISADO POR MAIS DE 05 (CINCO) ANOS. DESÍDIA DA FAZE...
APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ALEGADA NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA (CDA). IMPROCEDÊNCIA, PELA PRESENÇA DOS REQUISITOS ENGASTADOS NO ART. 202 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL E NO ART. 2º, § 5º, DA LEI N. 6.830/80. MULTA MORATÓRIA DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO VALOR DO DÉBITO. INEXISTÊNCIA DE CARÁTER CONFISCATÓRIO. TAXA SELIC. APLICAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO DOTADA DE RAZOABILIDADE. CONFIRMAÇÃO DO QUANTUM. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Não há falar em nulidade da certidão de dívida ativa quando nela acham-se presentes os requisitos insculpidos no art. 202 do Código Tributário Nacional e no art. 2º, § 5º, da Lei 6.830/80. Ademais, tratando-se de crédito declarado pelo próprio contribuinte em Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), não há cogitar a necessidade de prévio procedimento administrativo ou de intimação pessoal II. A imposição de multa moratória de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da dívida tributária conforma-se com a previsão estabelecida no art. 51 da Lei n. 10.297/96, não se lhe aplicando, destarte, o efeito confiscatório atribuível, em regra, aos tributos - e não à multa - a teor do art. 150, inc. IV, da Constituição Federal. III. Revela-se legítima a cobrança de juros de mora, calculados com base na taxa Selic, à vista da disposição inserta no art. 69 da Lei n. 5.983/81 e da jurisprudência deste Sodalício, uníssona na mesma toada. IV. Não se há de objetar a quantificação dos honorários sucumbenciais no limite mínimo previsto no § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil, pois razoável e reverente aos critérios elencados no mesmo dispositivo legal, desvelando-se equitativa, à luz do § 4º desse mesmo artigo. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.009430-6, de Blumenau, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-06-2013).
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APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ALEGADA NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA (CDA). IMPROCEDÊNCIA, PELA PRESENÇA DOS REQUISITOS ENGASTADOS NO ART. 202 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL E NO ART. 2º, § 5º, DA LEI N. 6.830/80. MULTA MORATÓRIA DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO VALOR DO DÉBITO. INEXISTÊNCIA DE CARÁTER CONFISCATÓRIO. TAXA SELIC. APLICAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO DOTADA DE RAZOABILIDADE. CONFIRMAÇÃO DO QUANTUM. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Não há falar em nulidade da certidão de dívida ativa quando nela acham-se presentes os requisitos insculpi...
APELAÇÃO. TELEFONIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEIO DE DEFESA NÃO TIPIFICADO. PLANO "INFINITY". ALEGADA DEFICIÊNCIA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, PELA INTERRUPÇÃO PROPOSITAL DAS LIGAÇÕES. FALTA DE PROVA. MERO DISSABOR. ABALO ANÍMICO NÃO-CARACTERIZADO. PREJULGADOS DA CORTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Existindo, nos autos, elementos probatórios bastantes para formar a convicção do magistrado, o julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 330, inc. I, do Código de Processo Civil, não constitui cerceio de defesa. II. "De ordinário, os aborrecimentos resultantes da deficiente prestação dos serviços públicos em geral - saúde, educação, segurança pública, prestação jurisdicional, transporte aéreo e rodoviário (incluindo as vias de locomoção) e, em especial, serviço de telefonia móvel - não caracterizam dano moral. A versão, amplamente divulgada pela mídia, de que "o sinal era derrubado de propósito [pela operadora] no afã de que os usuários fizessem outras ligações e pagassem mais por isso" não está confirmada. Em "Nota à imprensa", a Anatel informou que dos estudos técnicos que realizou "não é possível concluir que a TIM estaria conferindo tratamento discriminatório aos usuários do plano Infinity pré-pago"." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.009881-6, de Araranguá, rel. Des. Newton Trisotto, julgado em 7.5.2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.034114-0, de Araranguá, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
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APELAÇÃO. TELEFONIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEIO DE DEFESA NÃO TIPIFICADO. PLANO "INFINITY". ALEGADA DEFICIÊNCIA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, PELA INTERRUPÇÃO PROPOSITAL DAS LIGAÇÕES. FALTA DE PROVA. MERO DISSABOR. ABALO ANÍMICO NÃO-CARACTERIZADO. PREJULGADOS DA CORTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Existindo, nos autos, elementos probatórios bastantes para formar a convicção do magistrado, o julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 330, inc. I, do Código de Processo Civil, não constitui cerceio de defesa. II. "De ordinário, os aborrecimentos resultantes da defic...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS DEMONSTRADOS. EFEITOS INFRINGENTES. RECURSO PROVIDO. "A jurisprudência vem reconhecendo a possibilidade de se atribuir efeitos infringentes aos embargos declaratórios, quando evidenciados erro material, omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, suficientes à modificação do entendimento judicial sobre a matéria controvertida, desde que observado o princípio do contraditório" (EDclREsp n. 967.091, Min. Eliana Calmon). Prestam-se os embargos de declaração para expungir contradição entre os fundamentos do acórdão com o seu "dispositivo" e a "certidão" de julgamento. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.088855-9, de Blumenau, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS DEMONSTRADOS. EFEITOS INFRINGENTES. RECURSO PROVIDO. "A jurisprudência vem reconhecendo a possibilidade de se atribuir efeitos infringentes aos embargos declaratórios, quando evidenciados erro material, omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, suficientes à modificação do entendimento judicial sobre a matéria controvertida, desde que observado o princípio do contraditório" (EDclREsp n. 967.091, Min. Eliana Calmon). Prestam-se os embargos de declaração para expungir contradição entre os fundamentos do acórdão com o seu...
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IPVA. VEÍCULO AUTOMOTOR OBJETO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. FALTA DE PRÉVIO PROCESSO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA NA RELAÇÃO TRIBUTÁRIA. INOCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE DA ARRENDADORA DECORRENTE DE EXPRESSA PREVISÃO LEGAL (ART. 3º, § 1º, INC. III, DA LEI ESTADUAL 7.543/88). NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ART. 202 DO CTN E PELO ART. 2º, § 5º, DA LEI N. 6.830/80. INOCORRÊNCIA. INCERTEZA, ILIQUIDEZ E EXCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO-DEMONSTRAÇÃO. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI ESTADUAL SUPRA. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO APELO NESTE PONTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO I. O lançamento tributário para a cobrança de IPVA - imposto sobre a propriedade de veículos automotores é feito de ofício pelo Fisco Estadual, anualmente, sendo dispensável prévio processo administrativo porque presumida a notificação do devedor. II. "A Lei n. 15.242/10 alterou a redação do inciso III do art. 3º da Lei Estadual n. 7.543/88, para estabelecer que o contribuinte do IPVA é o arrendatário, no caso de veículo cedido pelo regime de arrendamento mercantil. Todavia, à época da ocorrência dos fatos geradores, vigorava ainda a redação anterior, que previa expressamente que era contribuinte do IPVA a empresa detentora da propriedade, no caso de veículo cedido pelo regime de arrendamento mercantil" (TJSC, Apelação Cível n. 2011.063928-3, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 30.8.2011) III. Não há falar em nulidade da Certidão de Dívida Ativa (CDA) quando nela acham-se presentes os requisitos estatuídos pelo art. 202 do Código Tributário Nacional e pelo art. 2º, § 5º, da Lei n. 6.830/80, o que determina a liquidez, certeza e exigibilidade do crédito tributário exequendo. IV. A invocada "inconstitucionalidade da Lei Estadual que imputa a responsabilidade pelo pagamento do crédito tributário de IPVA" tipifica evidente inovação recursal, eis que não suscitada anteriormente, circunstância que impede o seu conhecimento, dado que não pode a Instância recursal conhecer de matéria não submetida ao Juízo de origem, tal como explicitado em diversos arestos desta Corte. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.039324-2, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
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APELAÇÃO. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IPVA. VEÍCULO AUTOMOTOR OBJETO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. FALTA DE PRÉVIO PROCESSO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA NA RELAÇÃO TRIBUTÁRIA. INOCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE DA ARRENDADORA DECORRENTE DE EXPRESSA PREVISÃO LEGAL (ART. 3º, § 1º, INC. III, DA LEI ESTADUAL 7.543/88). NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ART. 202 DO CTN E PELO ART. 2º, § 5º, DA LEI N. 6.830/80. INOCORRÊNCIA. INCERTEZA, ILIQUIDEZ E EXCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO-DEMONSTRAÇÃO. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI ESTADUAL...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MINISTÉRIO PÚBLICO QUE APONTOU A OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADES EM PROCEDIMENTO LICITATÓRIO INSTAURADO PELO MUNICÍPIO DE LAURO MÜLLER PARA CONTRATAÇÃO DE FORNECEDOR RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO, APLICAÇÃO E CORREÇÃO DE PROVAS DE CONCURSO PÚBLICO. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU A INDISPONIBILIZAÇÃO SOLIDÁRIA DOS BENS DOS RÉUS NO MONTANTE DE R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS), VALOR DO CONTRATO CELEBRADO COM O LICITANTE VENCEDOR. RECORRENTE QUE, NA CONDIÇÃO DE PREFEITO MUNICIPAL, AUTORIZOU A ABERTURA DA LICITAÇÃO, INSTAURADA SOB A MODALIDADE CONVITE. CARTAS-CONVITE EXPEDIDAS TÃO SOMENTE A 3 (TRÊS) PESSOAS FÍSICAS QUE PRESUMIVELMENTE NÃO DISPORIAM DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA EXECUÇÃO DO OBJETO LICITADO. REALIZAÇÃO EM UM SÓ DIA DE SEQUÊNCIA DE ATOS DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO (SOLICITAÇÃO, AUTORIZAÇÃO, EDIÇÃO DE PARECERES CONTÁBIL E JURÍDICO, PUBLICAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, EXPEDIÇÃO DAS CARTAS-CONVITE E APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS). INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO QUE, ADEMAIS, SEQUER ESPECIFICAVA OS CARGOS A SEREM PROVIDOS PELOS FUTUROS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO. FUMUS BONI JURIS CONSUBSTANCIADO DIANTE DA EXISTÊNCIA DE FUNDADOS INDÍCIOS DA PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PREVISTO NO ART. 10, INC. VIII, DA LEI N. 8.429/1992. PERICULUM IN MORA PRESUMIDO NA HIPÓTESE DE LESÃO AO ERÁRIO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NESSA DIREÇÃO. LIMINAR MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "'A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que, de acordo com o disposto no art. 7º da Lei 8.429/1992, a indisponibilidade dos bens é cabível quando o julgador entender presentes fortes indícios de responsabilidade na prática de ato de improbidade que cause dano ao Erário, estando o periculum in mora implícito no referido dispositivo, atendendo determinação contida no art. 37, § 4º, da Constituição Precedente: REsp 1319515/ES, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/ Acórdão Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/08/2012, DJe 21/09/2012' (AgRg no AREsp 238155/SP, rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, p. 5-12-2012)". (Agravo de Instrumento n. 2012.068075-7, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 07.05.2013) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.072536-7, de Lauro Müller, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MINISTÉRIO PÚBLICO QUE APONTOU A OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADES EM PROCEDIMENTO LICITATÓRIO INSTAURADO PELO MUNICÍPIO DE LAURO MÜLLER PARA CONTRATAÇÃO DE FORNECEDOR RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO, APLICAÇÃO E CORREÇÃO DE PROVAS DE CONCURSO PÚBLICO. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU A INDISPONIBILIZAÇÃO SOLIDÁRIA DOS BENS DOS RÉUS NO MONTANTE DE R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS), VALOR DO CONTRATO CELEBRADO COM O LICITANTE VENCEDOR. RECORRENTE QUE, NA CONDIÇÃO DE PREFEITO MUNICIPAL, AUTORIZOU A ABERTURA DA LICITA...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONDENATÓRIA. DECISÃO QUE, COM FUNDAMENTO EM PERÍCIA REALIZADA NO ÂMBITO DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, EXPURGOU EXCESSO ENCONTRADO NOS CÁLCULOS DO CREDOR. INSURGÊNCIA DESTE. ALEGAÇÃO DE QUE A BRASIL TELECOM S/A NÃO IMPUGNOU ESPECIFICAMENTE OS CÁLCULOS POR SI APRESENTADOS, LIMITANDO-SE A FAZER DECLARAÇÕES GENÉRICAS. INOCORRÊNCIA. PEÇA PROCESSUAL QUE ELENCA SUFICIENTEMENTE AS INCONGRUÊNCIAS QUE ESTARIAM PRESENTES NO VALOR APRESENTADO PELO AGRAVANTE. PERÍCIA DETERMINADA EM RAZÃO DISSO. DESPROVIMENTO DA INSURGÊNCIA NESSE PONTO. NÃO INCLUSÃO DOS VALORES DECORRENTES DA DOBRA ACIONÁRIA NO LAUDO PERICIAL. RECURSO QUE NÃO PODE SER CONHECIDO NESSE PONTO, UMA VEZ QUE O AFASTAMENTO DESSE VERBA FOI DETERMINADO POR DECISÃO ANTERIOR DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, IRRECORRIDA. PRECLUSÃO CONFIGURADA. TRANSFORMAÇÕES ACIONÁRIAS. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA CONTENDA. IMPOSSIBILIDADE, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO CONDENATÓRIA. INCORREÇÃO DO LAUDO PERICIAL PELA NÃO CONTEMPLAÇÃO DA MAIOR COTAÇÃO DA AÇÃO EM BOLSA DE VALORES. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. EXPERT QUE EXPRESSAMENTE OBSERVOU ESSE PARÂMETRO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS PARA A FASE DE CONHECIMENTO NO PERCENTUAL DE 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. VERBA QUE NÃO FOI CONTABILIZADA PELO PERITO, CONTUDO, FOI ACRESCENTADA AO QUANTUM INDENIZATÓRIO PELO TOGADO SINGULAR, CONFORME SE PODE EXTRAIR DO DISPOSITIVO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL CONFIGURADO TAMBÉM NESSE PONTO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. PROVIMENTO NEGADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.083563-7, de Lages, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONDENATÓRIA. DECISÃO QUE, COM FUNDAMENTO EM PERÍCIA REALIZADA NO ÂMBITO DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, EXPURGOU EXCESSO ENCONTRADO NOS CÁLCULOS DO CREDOR. INSURGÊNCIA DESTE. ALEGAÇÃO DE QUE A BRASIL TELECOM S/A NÃO IMPUGNOU ESPECIFICAMENTE OS CÁLCULOS POR SI APRESENTADOS, LIMITANDO-SE A FAZER DECLARAÇÕES GENÉRICAS. INOCORRÊNCIA. PEÇA PROCESSUAL QUE ELENCA SUFICIENTEMENTE AS INCONGRUÊNCIAS QUE ESTARIAM PRESENTES NO VALOR APRESENTADO PELO AGRAVANTE. PERÍCIA DETERMINADA EM RAZÃO DISSO. DESPROVIMENTO DA INSURGÊNCIA NESSE PONTO. NÃO INCLUSÃO DOS VALORES DECOR...
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE AJUIZADA PELA CODISC - COMPANHIA DE DISTRITOS INDUSTRIAIS DE SANTA CATARINA. DEMANDA REINTEGRATÓRIA EXTINTA, AO ARGUMENTO DE QUE EM AÇÃO EXPROPRIATÓRIA PROPOSTA PELO MUNICÍPIO DE IMBITUBA CONTRA A APELANTE, FOI CONCEDIDA LIMINAR DE IMISSÃO DE POSSE DA ÁREA OBJETO DO LITÍGIO EM FAVOR DO MUNICÍPIO. MEDIDA DE URGÊNCIA QUE FOI AUTOMATICAMENTE REVOGADA COM A EXTINÇÃO DO PROCESSO DE DESAPROPRIAÇÃO POR ABANDONO DE CAUSA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA ASSERÇÃO, AINDA QUE DESCONHECIDO O DESFECHO DA AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. CONDIÇÕES DA AÇÃO QUE DEVEM SER VERIFICADAS PELO JUIZ À LUZ, ESSENCIALMENTE, DAS ALEGAÇÕES FEITAS PELO AUTOR NA INICIAL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA EXTINTIVA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA NA ORIGEM. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.040521-1, de Imbituba, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
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CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE AJUIZADA PELA CODISC - COMPANHIA DE DISTRITOS INDUSTRIAIS DE SANTA CATARINA. DEMANDA REINTEGRATÓRIA EXTINTA, AO ARGUMENTO DE QUE EM AÇÃO EXPROPRIATÓRIA PROPOSTA PELO MUNICÍPIO DE IMBITUBA CONTRA A APELANTE, FOI CONCEDIDA LIMINAR DE IMISSÃO DE POSSE DA ÁREA OBJETO DO LITÍGIO EM FAVOR DO MUNICÍPIO. MEDIDA DE URGÊNCIA QUE FOI AUTOMATICAMENTE REVOGADA COM A EXTINÇÃO DO PROCESSO DE DESAPROPRIAÇÃO POR ABANDONO DE CAUSA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA ASSERÇÃO, AINDA QUE DESCONHECIDO O DESFECHO DA AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. CONDIÇ...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS DEMONSTRADOS. EFEITOS INFRINGENTES. RECURSO PROVIDO. "A jurisprudência vem reconhecendo a possibilidade de se atribuir efeitos infringentes aos embargos declaratórios, quando evidenciados erro material, omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, suficientes à modificação do entendimento judicial sobre a matéria controvertida, desde que observado o princípio do contraditório" (EDclREsp n. 967.091, Min. Eliana Calmon). Prestam-se os embargos de declaração para expungir contradição entre os fundamentos do acórdão com o seu "dispositivo" e a "certidão" de julgamento. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.086462-1, de Blumenau, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS DEMONSTRADOS. EFEITOS INFRINGENTES. RECURSO PROVIDO. "A jurisprudência vem reconhecendo a possibilidade de se atribuir efeitos infringentes aos embargos declaratórios, quando evidenciados erro material, omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, suficientes à modificação do entendimento judicial sobre a matéria controvertida, desde que observado o princípio do contraditório" (EDclREsp n. 967.091, Min. Eliana Calmon). Prestam-se os embargos de declaração para expungir contradição entre os fundamentos do acórdão com o seu...
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO CESSIONÁRIO - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - AQUISIÇÃO APENAS DO USO DA LINHA TELEFÔNICA DE TERCEIROS SEM A TRANSFERÊNCIA DO DIREITO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DECORRENTES DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - SENTENÇA REFORMADA. É legitimo para demandar em juízo a complementação de subscrição de ações, o cedente, adquirente originário, quando não demonstrada a cessão de todos os direitos e obrigações por meio de contrato de transferência de uso de terminal telefônico. Tendo a parte autora adquirido de terceiros os direitos de uso da linha telefônica, permanece com o comprador primitivo a titularidade da pretensão de subscrição das ações e resta caracterizada a ilegitimidade ativa da demandante. VERBAS SUCUMBENCIAIS - MODIFICAÇÃO DO DECISUM PROFERIDO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º C/C O § 4º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL. Modificada a sentença profligada, impõe-se a inversão dos ônus sucumbenciais. Para a fixação dos honorários de sucumbência, deve-se estar atento para o trabalho desempenhado e o zelo na defesa e exposição jurídica do advogado, não se aviltando os honorários advocatícios de forma a menosprezar a atividade do patrocinador da parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.055379-7, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO CESSIONÁRIO - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - AQUISIÇÃO APENAS DO USO DA LINHA TELEFÔNICA DE TERCEIROS SEM A TRANSFERÊNCIA DO DIREITO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DECORRENTES DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - SENTENÇA REFORMADA. É legitimo para demandar em juízo a complementação de subscrição de ações, o cedente, adquirente originário, quando não demonstrada a cessão de todos os direitos e obrigações por meio de contrato de transferência de uso de terminal telefônico. Tendo a parte au...
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
TRIBUTÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ISS. ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). SUJEITO ATIVO. MUNICÍPIO SEDE DA ARRENDADORA (BARUERI), NOS TERMOS DO ART. 12 DO DECRETO-LEI 406/68. ILEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL. ORIENTAÇÃO DADA EM RECURSO REPETITIVO PELO STJ. EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO PREVISTO NO ART. 543-C, § 7º, II DO CPC PARA REFORMAR JULGAMENTO DA CÂMARA QUE TINHA SE POSICIONADO EM SENTIDO CONTRÁRIO. "Sob a égide do Decreto-Lei n. 406/68, o Município competente para exigir o ISS sobre as operações de leasing financeiro é o do local do estabelecimento da empresa arrendadora (Resp n. 1.060.210/SC, Min. Napoleão Nunes Maia Filho, representativo de controvérsia)" (TJSC, AC n. 2006.007540-7, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 21.5.13). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM OBSERVÂNCIA AOS PRIMADOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. CAUSA NÃO COMPLEXA E SEM INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. EXEGESE DO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. REDUÇÃO DEVIDA. Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem, obrigatoriamente, ser fixados conforme o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo causídico e o tempo exigido para tanto, tudo nos termos do art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC, desvinculando-se, todavia, de limites percentuais baseados no valor da causa. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2008.034821-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
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TRIBUTÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ISS. ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). SUJEITO ATIVO. MUNICÍPIO SEDE DA ARRENDADORA (BARUERI), NOS TERMOS DO ART. 12 DO DECRETO-LEI 406/68. ILEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL. ORIENTAÇÃO DADA EM RECURSO REPETITIVO PELO STJ. EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO PREVISTO NO ART. 543-C, § 7º, II DO CPC PARA REFORMAR JULGAMENTO DA CÂMARA QUE TINHA SE POSICIONADO EM SENTIDO CONTRÁRIO. "Sob a égide do Decreto-Lei n. 406/68, o Município competente para exigir o ISS sobre as operações de leasing financeiro é o do local do estabelecimento da empresa arrendadora...