Demandas conexas. Telefonia. Reparação de danos por rescisão contratual. Prejuízos não demonstrados pela parte demandante. Improcedência do pedido. Reparação de danos por protesto de título e inscrição em cadastro de proteção ao crédito. Cheques sustados. Títulos não causais. Referência à obrigação não cumprida pela concessionária. Ausência de comprovação. Manutenção da decisão. Recurso desprovido. Compete à parte instruir a inicial, ou a resposta, com os documentos destinados a provar-lhe as alegações (art. 396, CPC). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.005270-7, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
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Demandas conexas. Telefonia. Reparação de danos por rescisão contratual. Prejuízos não demonstrados pela parte demandante. Improcedência do pedido. Reparação de danos por protesto de título e inscrição em cadastro de proteção ao crédito. Cheques sustados. Títulos não causais. Referência à obrigação não cumprida pela concessionária. Ausência de comprovação. Manutenção da decisão. Recurso desprovido. Compete à parte instruir a inicial, ou a resposta, com os documentos destinados a provar-lhe as alegações (art. 396, CPC). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.005270-7, da Capital, rel. Des. Pedro Manoe...
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Demandas conexas. Telefonia. Reparação de danos por rescisão contratual. Prejuízos não demonstrados pela parte demandante. Improcedência do pedido. Reparação de danos por protesto de título e inscrição em cadastro de proteção ao crédito. Cheques sustados. Títulos não causais. Referência à obrigação não cumprida pela concessionária. Ausência de comprovação. Manutenção da decisão. Recurso desprovido. Compete à parte instruir a inicial, ou a resposta, com os documentos destinados a provar-lhe as alegações (art. 396, CPC). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.005286-2, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
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Demandas conexas. Telefonia. Reparação de danos por rescisão contratual. Prejuízos não demonstrados pela parte demandante. Improcedência do pedido. Reparação de danos por protesto de título e inscrição em cadastro de proteção ao crédito. Cheques sustados. Títulos não causais. Referência à obrigação não cumprida pela concessionária. Ausência de comprovação. Manutenção da decisão. Recurso desprovido. Compete à parte instruir a inicial, ou a resposta, com os documentos destinados a provar-lhe as alegações (art. 396, CPC). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.005286-2, da Capital, rel. Des. Pedro Manoe...
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Demandas conexas. Telefonia. Reparação de danos por rescisão contratual. Prejuízos não demonstrados pela parte demandante. Improcedência do pedido. Reparação de danos por protesto de título e inscrição em cadastro de proteção ao crédito. Cheques sustados. Títulos não causais. Referência à obrigação não cumprida pela concessionária. Ausência de comprovação. Manutenção da decisão. Recurso desprovido. Compete à parte instruir a inicial, ou a resposta, com os documentos destinados a provar-lhe as alegações (art. 396, CPC). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.005285-5, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
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Demandas conexas. Telefonia. Reparação de danos por rescisão contratual. Prejuízos não demonstrados pela parte demandante. Improcedência do pedido. Reparação de danos por protesto de título e inscrição em cadastro de proteção ao crédito. Cheques sustados. Títulos não causais. Referência à obrigação não cumprida pela concessionária. Ausência de comprovação. Manutenção da decisão. Recurso desprovido. Compete à parte instruir a inicial, ou a resposta, com os documentos destinados a provar-lhe as alegações (art. 396, CPC). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.005285-5, da Capital, rel. Des. Pedro Manoe...
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Demandas conexas. Telefonia. Reparação de danos por rescisão contratual. Prejuízos não demonstrados pela parte demandante. Improcedência do pedido. Reparação de danos por protesto de título e inscrição em cadastro de proteção ao crédito. Cheques sustados. Títulos não causais. Referência à obrigação não cumprida pela concessionária. Ausência de comprovação. Manutenção da decisão. Recurso desprovido. Compete à parte instruir a inicial, ou a resposta, com os documentos destinados a provar-lhe as alegações (art. 396, CPC). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.005272-1, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
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Demandas conexas. Telefonia. Reparação de danos por rescisão contratual. Prejuízos não demonstrados pela parte demandante. Improcedência do pedido. Reparação de danos por protesto de título e inscrição em cadastro de proteção ao crédito. Cheques sustados. Títulos não causais. Referência à obrigação não cumprida pela concessionária. Ausência de comprovação. Manutenção da decisão. Recurso desprovido. Compete à parte instruir a inicial, ou a resposta, com os documentos destinados a provar-lhe as alegações (art. 396, CPC). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.005272-1, da Capital, rel. Des. Pedro Manoe...
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE MATRÍCULA ESCOLAR NO PRIMEIRO ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL. NEGATIVA DA AUTORIDADE COATORA EM DECORRÊNCIA DE A CRIANÇA NÃO TER COMPLETADO SEIS ANOS ATÉ 31-3-2013. INVIABILIDADE. ÚLTIMO ANO DA EDUCAÇÃO INFANTIL JÁ CURSADO COM BOM APROVEITAMENTO PELA PARTE IMPETRANTE. ORDEM CONCEDIDA. PRECEDENTES. REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.030061-8, de Xaxim, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE MATRÍCULA ESCOLAR NO PRIMEIRO ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL. NEGATIVA DA AUTORIDADE COATORA EM DECORRÊNCIA DE A CRIANÇA NÃO TER COMPLETADO SEIS ANOS ATÉ 31-3-2013. INVIABILIDADE. ÚLTIMO ANO DA EDUCAÇÃO INFANTIL JÁ CURSADO COM BOM APROVEITAMENTO PELA PARTE IMPETRANTE. ORDEM CONCEDIDA. PRECEDENTES. REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.030061-8, de Xaxim, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CHEQUES. PROCESSO AJUIZADO POR PESSOA FÍSICA EM FACE DE SUPERMERCADO. RELAÇÃO JURÍDICA AFETA AO DIREITO CAMBIÁRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. É da competência das Câmaras de Direito Comercial o julgamento do recurso que ataca a sentença proferida em processo cujo objeto é a discussão a respeito de cobrança de cheque. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO DETERMINADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.027102-2, de Curitibanos, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CHEQUES. PROCESSO AJUIZADO POR PESSOA FÍSICA EM FACE DE SUPERMERCADO. RELAÇÃO JURÍDICA AFETA AO DIREITO CAMBIÁRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. É da competência das Câmaras de Direito Comercial o julgamento do recurso que ataca a sentença proferida em processo cujo objeto é a discussão a respeito de cobrança de cheque. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO DETERMINADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.027102-2, de Curitibanos, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2013).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM DUPLICATAS MERCANTIS E NOTAS FISCAIS. PROCESSO AJUIZADO POR EMPRESA DE COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS INDUSTRIAIS EM FACE DE EMPRESA DE PRODUÇÃO DE MOLDES E MATRIZES. RELAÇÃO JURÍDICA AFETA AO DIREITO CAMBIÁRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. É da competência das Câmaras de Direito Comercial o julgamento do recurso que ataca a sentença proferida em processo cujo objeto é a discussão a respeito de cobrança de duplicatas mercantis. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO DETERMINADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.025549-9, de Joinville, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM DUPLICATAS MERCANTIS E NOTAS FISCAIS. PROCESSO AJUIZADO POR EMPRESA DE COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS INDUSTRIAIS EM FACE DE EMPRESA DE PRODUÇÃO DE MOLDES E MATRIZES. RELAÇÃO JURÍDICA AFETA AO DIREITO CAMBIÁRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. É da competência das Câmaras de Direito Comercial o julgamento do recurso que ataca a sentença proferida em processo cujo objeto é a discussão a respeito de cobrança de duplicatas mercantis. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO DETERMINADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.025549-9, de Joinv...
Desapropriação indireta. Reexame Necessário. Apossamento de terreno particular efetuado pelo Município, a fim de alargar e executar via pública. Prescrição. Não verificação. Pretensão que prescreve em vinte anos, conforme o Código Civil de 1916. Valor indenizatório. Justo preço. Indenização que deve ser pautada no laudo pericial. Peritos que demonstram de maneira satisfatória o método utilizado na perícia. Juros compensatórios. Cabimento. Incidência a partir da ocupação do imóvel. Decreto expropriatório. Uniformização de Jurisprudência do Grupo de Câmaras de Direito Público. Adequação do percentual no período de vigência da MP 1.577/97. Juros moratórios fixados em 6% ao ano. Termo inicial. 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito. Aplicação do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/09. Correção monetária calculada com base no INPC, a contar do laudo pericial. Incidência da Lei n. 11.960/09, a partir da sua vigência. Honorários advocatícios. Artigo 27, § 1º, do Decreto-lei nº 3.365/41. Honorários periciais. Pagamento pelo expropriante. Custas processuais. Isenção do Município. Remessa parcialmente provida. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.002108-0, de Itajaí, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
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Desapropriação indireta. Reexame Necessário. Apossamento de terreno particular efetuado pelo Município, a fim de alargar e executar via pública. Prescrição. Não verificação. Pretensão que prescreve em vinte anos, conforme o Código Civil de 1916. Valor indenizatório. Justo preço. Indenização que deve ser pautada no laudo pericial. Peritos que demonstram de maneira satisfatória o método utilizado na perícia. Juros compensatórios. Cabimento. Incidência a partir da ocupação do imóvel. Decreto expropriatório. Uniformização de Jurisprudência do Grupo de Câmaras de Direito Público. Adequação do perce...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação Cível. Servidor Público Estadual. Deter. Enquadramento Funcional disciplinado pela Lei n. Complementar 354/2006, modificado pela Lei n.15.159/2010. Alegação de perda remuneratória proveniente de padronização na evolução da carreira. Ocorrência da prescrição do fundo do direito. Exegese do Decreto n. 20.910/1932. Impossibilidade de majoração de vencimentos dos servidores públicos pelo Poder Judiciário. Obediência aos princípios constitucionais da legalidade e da separação dos poderes. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico pelo servidor público. Decesso remuneratório não demonstrado. Observância do princípio da irredutibilidade de vencimento. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.053126-5, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
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Apelação Cível. Servidor Público Estadual. Deter. Enquadramento Funcional disciplinado pela Lei n. Complementar 354/2006, modificado pela Lei n.15.159/2010. Alegação de perda remuneratória proveniente de padronização na evolução da carreira. Ocorrência da prescrição do fundo do direito. Exegese do Decreto n. 20.910/1932. Impossibilidade de majoração de vencimentos dos servidores públicos pelo Poder Judiciário. Obediência aos princípios constitucionais da legalidade e da separação dos poderes. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico pelo servidor público. Decesso remuneratório não d...
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação Cível. Servidor Público Estadual. Deter. Enquadramento Funcional disciplinado pela Lei n. Complementar 354/2006, modificado pela Lei n.15.159/2010. Alegação de perda remuneratória proveniente de padronização na evolução da carreira. Ocorrência da prescrição do fundo do direito. Exegese do Decreto n. 20.910/1932. Impossibilidade de majoração de vencimentos dos servidores públicos pelo Poder Judiciário. Obediência aos princípios constitucionais da legalidade e da separação dos poderes. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico pelo servidor público. Decesso remuneratório não demonstrado. Observância do princípio da irredutibilidade de vencimento. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.070729-7, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
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Apelação Cível. Servidor Público Estadual. Deter. Enquadramento Funcional disciplinado pela Lei n. Complementar 354/2006, modificado pela Lei n.15.159/2010. Alegação de perda remuneratória proveniente de padronização na evolução da carreira. Ocorrência da prescrição do fundo do direito. Exegese do Decreto n. 20.910/1932. Impossibilidade de majoração de vencimentos dos servidores públicos pelo Poder Judiciário. Obediência aos princípios constitucionais da legalidade e da separação dos poderes. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico pelo servidor público. Decesso remuneratório não d...
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação Cível. Servidor Público Estadual. Deter. Enquadramento Funcional disciplinado pela Lei n. Complementar 354/2006, modificado pela Lei n.15.159/2010. Alegação de perda remuneratória proveniente de padronização na evolução da carreira. Ocorrência da prescrição do fundo do direito. Exegese do Decreto n. 20.910/1932. Impossibilidade de majoração de vencimentos dos servidores públicos pelo Poder Judiciário. Obediência aos princípios constitucionais da legalidade e da separação dos poderes. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico pelo servidor público. Decesso remuneratório não demonstrado. Observância do princípio da irredutibilidade de vencimento. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.074061-3, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
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Apelação Cível. Servidor Público Estadual. Deter. Enquadramento Funcional disciplinado pela Lei n. Complementar 354/2006, modificado pela Lei n.15.159/2010. Alegação de perda remuneratória proveniente de padronização na evolução da carreira. Ocorrência da prescrição do fundo do direito. Exegese do Decreto n. 20.910/1932. Impossibilidade de majoração de vencimentos dos servidores públicos pelo Poder Judiciário. Obediência aos princípios constitucionais da legalidade e da separação dos poderes. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico pelo servidor público. Decesso remuneratório não d...
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUTOMÓVEL OBJETO DE COMPRA E VENDA CIVIL. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DE CONTRATO BANCÁRIO OU TÍTULO DE CRÉDITO. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO QUE NÃO ESTÁ ENTRE AQUELAS DE COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. INTELIGÊNCIA DO AR N. 57/2002. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.081466-4, de Criciúma, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 04-07-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUTOMÓVEL OBJETO DE COMPRA E VENDA CIVIL. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DE CONTRATO BANCÁRIO OU TÍTULO DE CRÉDITO. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO QUE NÃO ESTÁ ENTRE AQUELAS DE COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. INTELIGÊNCIA DO AR N. 57/2002. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.081466-4, de Criciúma, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 04-07-2013).
Data do Julgamento:04/07/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELA PRÁTICA, EM TESE, DO DELITO DE ABANDONO DE INCAPAZ (ARTIGO 133, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ALEGADA ATIPICIDADE DO FATO E INEXISTÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE DO DELITO. FUNDAMENTOS JÁ DEDUZIDOS EM HABEAS CORPUS ANTERIOR. REITERAÇÃO DE PEDIDO. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. SUSTENTADA A INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. EXORDIAL QUE PREENCHE OS REQUISITOS DO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESENÇA DE ELEMENTOS SUFICIENTES À CONFECÇÃO DA DEFESA TÉCNICA. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA. 1. "Esgotada a faculdade recursal do habeas corpus, deixa o interessado de poder reiterar a pretensão de liberdade repelida com os mesmos fundamentos, uma vez que o impetrante já obteve a prestação jurisdicional a que tinha direito. Falta-lhe, assim, interesse de agir [...] Só é admissível o conhecimento de novo pedido quando haja matéria nova, que não foi objeto de deliberação anterior, ou seja, o conhecimento do novo pedido depende de que sejam apresentados novos fundamentos de fato ou de direito". (MIRABETE, Julio Fabbrini. Código de processo penal interpretado. 11ª. ed. São Paulo: Atlas, 2003. p. 1698). 2. Inocorre inépcia da denúncia quando a exordial acusatória qualifica satisfatoriamente o acusado e os fatos criminosos, classifica o crime, bem como indica o rol de testemunhas cujas inquirições almeja o Parquet, possibilitando, sobremaneira, a efetivação do contraditório e da ampla defesa ao acusado. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.044728-4, de Chapecó, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 06-08-2013).
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HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELA PRÁTICA, EM TESE, DO DELITO DE ABANDONO DE INCAPAZ (ARTIGO 133, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ALEGADA ATIPICIDADE DO FATO E INEXISTÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE DO DELITO. FUNDAMENTOS JÁ DEDUZIDOS EM HABEAS CORPUS ANTERIOR. REITERAÇÃO DE PEDIDO. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. SUSTENTADA A INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. EXORDIAL QUE PREENCHE OS REQUISITOS DO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESENÇA DE ELEMENTOS SUFICIENTES À CONFECÇÃO DA DEFESA TÉCNICA. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AOS PRINCÍPI...
APELAÇÃO CÍVEL DA RÉ E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO EXTRAPATRIMONIAL EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). 1. RECURSO DA REQUERIDA. 1.1. AVENTADA AUSÊNCIA DE PROVA DO DANO MORAL. INSUBSISTÊNCIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RELAÇÃO DE CONSUMO EVIDENCIADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL PRESUMIDO (IN RE IPSA). 2. PONTO DE IRRESIGNAÇÃO COMUM. RECURSOS INTERPOSTOS PELA RÉ E AUTORA TENDENTES, RESPECTIVAMENTE, A MINORAR E A MAJORAR A QUANTIA INDENIZATÓRIA. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. SOCIEDADE EMPRESÁRIA QUE NÃO ADOTOU AS CAUTELAS NECESSÁRIAS. NEGATIVAÇÃO DO NOME DA CONSUMIDORA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES POR DÍVIDA QUITADA. PERMANÊNCIA INDEVIDA NO ROL DOS DEVEDORES POR MAIS DE DEZ MESES. SITUAÇÃO A SER SOPESADA. QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO PARA R$ 35.000,00 (TRINTA E CINCO MIL REAIS). VENCIDO ESTE RELATOR QUE FIXA EM R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS). 3. RECURSO ADESIVO DA REQUERENTE. 3.1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. EXEGESE DO ART. 20, § 3°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VENCIDO ESTE RELATOR QUE FIXA EM 15% (DEZ POR CENTO). INTELIGÊNCIA DO ART. 11, § 1º, DA LEI N. 1.060/1950. 4. APELO DA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO E RECURSO ADESIVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.060950-6, de Joinville, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL DA RÉ E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO EXTRAPATRIMONIAL EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). 1. RECURSO DA REQUERIDA. 1.1. AVENTADA AUSÊNCIA DE PROVA DO DANO MORAL. INSUBSISTÊNCIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RELAÇÃO DE CONSUMO EVIDENCIADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL PRESUMIDO (IN RE IPSA). 2. PONTO DE IRRESIGNAÇÃO COMUM. RECURSOS INTERPOSTOS PELA RÉ E AUTORA TENDENTES, RESPECTIVAMENTE, A MINORAR E A MAJORAR A QUANTIA INDENIZATÓRIA. OBSERVÂNCIA D...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE SEPARAÇÃO C/C GUARDA E ALIMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU. INSURGÊNCIA SOMENTE EM RELAÇÃO AOS ALIMENTOS FIXADOS AOS TRÊS FILHOS MENORES NO VALOR CORRESPONDENTE A 10% (DEZ POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO PARA CADA UM DELES. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DA PENSÃO ALIMENTÍCIA. 1. VERBA ALIMENTAR QUE DEVE RESPEITAR O BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ART. 1.694, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL. 1.1. GENITOR QUE SE ENCONTRA PRESO EM REGIME FECHADO PELA PRÁTICA DE CRIME SEXUAL CONTRA OS FILHOS. COMPROVAÇÃO, PORÉM, DE ESTAR O ALIMENTANTE EXERCENDO ATIVIDADE REMUNERADA NA INSTITUIÇÃO PENITENCIÁRIA, PERCEBENDO MENSALMENTE VALOR APROXIMADO A R$ 100,00 (CEM REAIS). IMPORTÂNCIA QUE DEVE ATENDER À ASSISTÊNCIA À FAMÍLIA E A PEQUENAS DESPESAS PESSOAIS (ART. 29, § 1º, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL). APELANTE, ADEMAIS, QUE POSSUI BENS MÓVEIS E IMÓVEIS, A SABER, VEÍCULO FIAT PALIO E 50% (CINQUENTA POR CENTO) DE PROPRIEDADE RURAL AVALIADA EM R$ 250.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), ALÉM DE UTENSÍLIOS PARA A PRÁTICA DO OFÍCIO EXERCIDO ANTERIORMENTE À RECLUSÃO (AGRICULTURA). 1.2. DESCENDENTES QUE CONTAM 17 (DEZESSETE), 14 (QUATORZE) E 13 (TREZE) ANOS DE IDADE E POSSUEM GASTOS EXTRAORDINÁRIOS - ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO - EM DECORRÊNCIA DO TRAUMA OCASIONADO PELO PRÓPRIO PAI. AUXÍLIO RECLUSÃO QUE SE APRESENTA INSUFICIENTE PARA A MANUTENÇÃO DE TODA A FAMÍLIA. 2. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.001823-4, de Rio do Sul, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE SEPARAÇÃO C/C GUARDA E ALIMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU. INSURGÊNCIA SOMENTE EM RELAÇÃO AOS ALIMENTOS FIXADOS AOS TRÊS FILHOS MENORES NO VALOR CORRESPONDENTE A 10% (DEZ POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO PARA CADA UM DELES. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DA PENSÃO ALIMENTÍCIA. 1. VERBA ALIMENTAR QUE DEVE RESPEITAR O BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ART. 1.694, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL. 1.1. GENITOR QUE SE ENCONTRA PRESO EM REGIME FECHADO PELA PRÁTICA DE CRIME SEXUAL CONTRA OS FILHOS. COMPROVAÇÃO, PORÉM, DE ESTAR O ALIMENTANTE EXERCENDO ATIVID...
REEXAME NECESSÁRIO - PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - SENTENÇA NÃO SUJEITA AO REGIME DO ART. 475 DO CPC - ORIENTAÇÃO PRETORIANA ASSENTE EM TAL SENTIDO - REMESSA OFICIAL NÃO CONHECIDA "O CPC, art. 475, ao tratar do reexame obrigatório em favor da Fazenda Pública, incluídas as Autarquias e Fundações Públicas, no tocante ao processo de execução, limitou o seu cabimento apenas à hipótese de procedência dos embargos opostos em execução de dívida ativa (inciso II). Não há, pois, que estendê-lo aos demais casos". (STJ, Embargos de Divergência em Recurso Especial n. 251.841/SP, rel. Min. Edson Vidigal, j. 25.03.2004). "Segundo a exegese do art. 475, II, do Código de Processo Civil, a sentença proferida em embargos à execução de título judicial ou extrajudicial manejados pela Fazenda Pública, salvo a hipótese de dívida ativa, não se sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório". (TJSC, Reexame Necessário n. 2011.102164-5, de Lauro Müller, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 18.12.2012). (TJSC, Reexame Necessário n. 2010.063034-7, de Brusque, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
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REEXAME NECESSÁRIO - PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - SENTENÇA NÃO SUJEITA AO REGIME DO ART. 475 DO CPC - ORIENTAÇÃO PRETORIANA ASSENTE EM TAL SENTIDO - REMESSA OFICIAL NÃO CONHECIDA "O CPC, art. 475, ao tratar do reexame obrigatório em favor da Fazenda Pública, incluídas as Autarquias e Fundações Públicas, no tocante ao processo de execução, limitou o seu cabimento apenas à hipótese de procedência dos embargos opostos em execução de dívida ativa (inciso II). Não há, pois, que estendê-lo aos demais casos". (STJ, Embargos de Divergência em R...
TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL EM EXECUÇÃO FISCAL - TVPNU - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - TRANSCURSO DE MAIS DE 5 ANOS ENTRE O ARQUIVAMENTO DA EXECUÇÃO E A MANIFESTAÇÃO DO MUNICÍPIO - RECURSO DESPROVIDO. "O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição. [...]§ 2º - Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o Juiz ordenará o arquivamento dos autos. [...] § 4º Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato" (Art. 40, Código de Processo Civil). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.045513-3, de Forquilhinha, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
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TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL EM EXECUÇÃO FISCAL - TVPNU - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - TRANSCURSO DE MAIS DE 5 ANOS ENTRE O ARQUIVAMENTO DA EXECUÇÃO E A MANIFESTAÇÃO DO MUNICÍPIO - RECURSO DESPROVIDO. "O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição. [...]§ 2º - Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o Juiz ordenará o arquivamento dos autos. [...] § 4º Se da decisão que ordenar o arquivament...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS ESPECÍFICOS CONSTANTES NO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - OBJETIVO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - PREQUESTIONAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. "Inexistindo a apontada omissão no acórdão increpado (art. 535, II, do Código de Processo Civil), impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios, bem como do prequestionamento neles deduzido, que só tem cabimento quando presente o indigitado vício". (Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.013596-0, de Ascurra, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 31/08/2012) "O julgador, desde que fundamente suficientemente sua decisão, não está obrigado a responder todas as alegações das partes, a ater-se aos fundamentos por elas apresentados nem a rebater um a um todos os argumentos levantados, de tal sorte que a insatisfação quanto ao deslinde da causa não oportuniza a oposição de embargos de declaração". (EDcl no AgRg no AREsp 42.271/GO, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 4-9-2012, DJe 10-9-2012) (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2008.038985-2, de Itajaí, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS ESPECÍFICOS CONSTANTES NO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - OBJETIVO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - PREQUESTIONAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. "Inexistindo a apontada omissão no acórdão increpado (art. 535, II, do Código de Processo Civil), impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios, bem como do prequestionamento neles deduzido, que só tem cabimento quando presente o indigitado vício". (Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.013596-0, de Ascurra, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 31/0...
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Rodolfo Cézar Ribeiro da Silva Tridapalli
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. DEMISSÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INCOMPLETO, CONTANDO APENAS COM A NOTIFICAÇÃO ENTREGUE A TERCEIRO E O RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO. APLICAÇÃO DA PENALIDADE SEM OPORTUNIZAR O DIREITO DE DEFESA. ILEGALIDADE CONFIGURADA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. REINTEGRAÇÃO AO CARGO ANTERIORMENTE OCUPADO. REMUNERAÇÃO QUE O SERVIDOR DEIXOU DE PERCEBER DURANTE O AFASTAMENTO DEVIDA. ENCARGOS MORATÓRIOS. ÍNDICES APLICÁVEIS. JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO ATÉ O ARBITRAMENTO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DA LEI N. 11.960/09. REDEFINIÇÃO EX OFFICIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA READEQUADA, DE OFÍCIO, PARA TÃO SOMENTE DETERMINAR, COMO TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS, A DATA DO EVENTO DANOSO E ALTERAR OS ENCARGOS MORATÓRIOS. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.035649-5, de Taió, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. DEMISSÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INCOMPLETO, CONTANDO APENAS COM A NOTIFICAÇÃO ENTREGUE A TERCEIRO E O RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO. APLICAÇÃO DA PENALIDADE SEM OPORTUNIZAR O DIREITO DE DEFESA. ILEGALIDADE CONFIGURADA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. REINTEGRAÇÃO AO CARGO ANTERIORMENTE OCUPADO. REMUNERAÇÃO QUE O SERVIDOR DEIXOU DE PERCEBER DURANTE O AFASTAMENTO DEVIDA. ENCARGOS MORATÓRIOS. ÍNDICES APLICÁVEIS. JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO ATÉ O ARBITRAMENTO. INTELIGÊNCIA DA S...
RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE AÉREO. ATRASOS DE VÔOS E PERDA DE CONEXÃO. PRETENDIDA A APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO DE MONTREAL. INVIABILIDADE. NOTÁVEL RELAÇÃO DE CONSUMO. INCIDÊNCIA DAS REGRAS PREVISTAS NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. "O Superior Tribunal de Justiça entende que a responsabilidade civil das companhias aéreas em decorrência da má prestação de serviços, após a entrada em vigor da Lei 8.078/90, não é mais regulada pela Convenção de Varsóvia e suas posteriores modificações (Convenção de Haia e Convenção de Montreal), ou pelo Código Brasileiro de Aeronáutica, subordinando-se, portanto, ao Código Consumerista". (AgRg no AREsp 141.630/RN, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, j. 18.12.12). SUCESSIVOS ATRASOS DE VÔO E PERDA DE CONEXÃO. AUTORA QUE SE ENCONTRAVA COM LIMITAÇÕES FÍSICAS DEVIDO A QUEDA DURANTE A PRÁTICA DE SNOWBOARD. FRATURA DE CÓCCIX E DE LESÃO NA CARTILAGEM TRIANGULAR DO PUNHO. CHEGADA NO DESTINO FINAL APÓS ATRASO DE MAIS DE 24 HORAS. RESPONSABILIDADE DAS CONCESSIONÁRIAS. APLICAÇÃO DA TEORIA OBJETIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL DEVIDAMENTE COMPROVADOS. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. Em se tratando de ação que se almeja indenização por prejuízo envolvendo concessionária de serviço público, deve ser observada a teoria da responsabilidade objetiva consagrada no art. 37, § 6º, da CF, o qual dispõe que: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa". "O dano moral decorrente de atraso de voo, prescinde de prova, sendo que a responsabilidade de seu causador opera-se , 'in re ipsa', por força do simples fato da sua violação em virtude do desconforto, da aflição e dos transtornos suportados pelo passageiro." (REsp 299.532/SP, rel. Des. convocado Honildo Amaral de Mello Castro, j. em 27.10.09)" (TJSC, Apelação Cível n. 2009.046721-4, de Criciúma, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 17-05-2011). DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO DE R$ 15.000,00 NA ORIGEM. QUANTIA EM CONSONÂNCIA COM O PATAMAR FIXADO POR ESTA CÂMARA DE JUSTIÇA. RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. O valor da indenização deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetiva à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento indevido. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL E ÍNDICES APLICÁVEIS. TAXA SELIC. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. REDEFINIÇÃO EX OFFICIO. "Os juros de mora constituem matéria de ordem pública e a alteração de seu termo inicial, de ofício, não configura reformatio in pejus".(STJ, AgRg no REsp n. 1086197/SP, rel. Min. Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 28.6.11). Sobre o valor da indenização por dano moral devem incidir juros de 1% ao mês (art. 406 do CC) desde a data do evento danoso, na forma da Súmula n. 54 do STJ, até a data do arbitramento - marco inicial da correção monetária, nos termos da Súmula n. 362 do STJ -, quando então deverá incidir a Taxa Selic, que compreende tanto os juros como a atualização da moeda. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA APENAS PARA READEQUAR OS ENCARGOS MORATÓRIOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.072426-2, da Capital - Continente, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE AÉREO. ATRASOS DE VÔOS E PERDA DE CONEXÃO. PRETENDIDA A APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO DE MONTREAL. INVIABILIDADE. NOTÁVEL RELAÇÃO DE CONSUMO. INCIDÊNCIA DAS REGRAS PREVISTAS NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. "O Superior Tribunal de Justiça entende que a responsabilidade civil das companhias aéreas em decorrência da má prestação de serviços, após a entrada em vigor da Lei 8.078/90, não é mais regulada pela Convenção de Varsóvia e suas posteriores modificações (Convenção de Haia e Convenção de Montreal), ou pelo Código Brasil...
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva