EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OMISSÃO DO JULGADO NO TOCANTE AO MARCO INICIAL DE INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA. INTELIGÊNCIA DO ART. 535, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS ACOLHIDOS. Em consonância com o art. 535, II, do Código de Processo Civil, constatada a omissão na decisão embargada, o acolhimento dos aclaratórios é medida que se impõe. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2007.040815-9, de Tijucas, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OMISSÃO DO JULGADO NO TOCANTE AO MARCO INICIAL DE INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA. INTELIGÊNCIA DO ART. 535, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS ACOLHIDOS. Em consonância com o art. 535, II, do Código de Processo Civil, constatada a omissão na decisão embargada, o acolhimento dos aclaratórios é medida que se impõe. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2007.040815-9, de Tijucas, rel. Des. Rejane Andersen, Seg...
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA QUE ACOLHEU PARCIALMENTE OS EMBARGOS PARA DECOTAR EXCESSO DE EXECUÇÃO DECORRENTE DE DUPLICATAS MERCANTIS NÃO PROTESTADAS. INSURGÊNCIA DO DEVEDOR EM RELAÇÃO AOS TÍTULOS REMANESCENTES. PLEITO DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL DA EXPROPRIATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INICIAL QUE CUMPRE TODOS OS REQUISITOS ELENCADOS NO ART. 282 DO CPC. PLEITO DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO EM DECORRÊNCIA DA NÃO JUNTADA AOS AUTOS DAS DUPLICATAS MERCANTIS ORIGINAIS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO QUE DETERMINOU A JUNTADA DOS TÍTULOS CUMPRIDA. ADEMAIS, DUPLICATAS ELETRÔNICAS PROTESTADAS POR INDICAÇÃO. INSTRUMENTO ACOMPANHADO DAS NOTAS FISCAIS E DOS COMPROVANTES DE ENTREGA DAS MERCADORIAS. CAUSA DEBENDI DEMONSTRADA. PROTESTO REGULAR. PRESCINDIBILIDADE DA EMISSÃO E DA COMPROVAÇÃO DO ENVIO PARA O DEVEDOR. INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 8º DA LEI 9.492/97. TÍTULO CERTO, LÍQUIDO E EXIGÍVEL. ALEGAÇÃO DE INCONSISTÊNCIA DOS VALORES EXECUTADOS, DIANTE DA AUSÊNCIA DE CORRESPONDÊNCIA ENTRE OS DADOS PRESENTES NOS INSTRUMENTOS DE PROTESTO E AQUELES CONSTANTES NAS NOTAS FISCAIS QUE LHES DERAM ORIGEM. ARGUMENTAÇÃO REJEITADA. DIVERGÊNCIA DE VALOR QUE SE JUSTIFICA DIANTE DA ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO REPRESENTADO PELAS DUPLICATAS EM DECORRÊNCIA DA INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS LEGAIS PELO INADIMPLEMENTO. DEMONSTRATIVO ATUALIZADO DO DÉBITO PRESENTE NOS AUTOS QUE CONFIRMA ESSA CONSTATAÇÃO. ADEMAIS, PROTESTOS REALIZADOS SOB A FÉ PÚBLICA DO TABELIÃO, COM A INFORMAÇÃO DE QUE O VALOR ORIGINAL DO TÍTULO FOI ACRESCIDO DOS ENCARGOS LEGAIS. ADEMAIS, DEVEDOR QUE EM TODO O TRANSCURSO DA LIDE DEIXOU DE ALEGAR A AUSÊNCIA DE ENTREGA DAS MERCADORIAS OU MESMO O ADIMPLEMENTO DA DÍVIDA, LIMITANDO-SE A DEFENDER DEFEITOS FORMAIS DAS DUPLICATAS E DO PROTESTO. AUSÊNCIA, EM DECORRÊNCIA, DA DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO CREDOR. ÔNUS QUE LHE INCUMBIA, NOS TERMOS DO ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.044719-2, de Blumenau, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA QUE ACOLHEU PARCIALMENTE OS EMBARGOS PARA DECOTAR EXCESSO DE EXECUÇÃO DECORRENTE DE DUPLICATAS MERCANTIS NÃO PROTESTADAS. INSURGÊNCIA DO DEVEDOR EM RELAÇÃO AOS TÍTULOS REMANESCENTES. PLEITO DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL DA EXPROPRIATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INICIAL QUE CUMPRE TODOS OS REQUISITOS ELENCADOS NO ART. 282 DO CPC. PLEITO DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO EM DECORRÊNCIA DA NÃO JUNTADA AOS AUTOS DAS DUPLICATAS MERCANTIS ORIGINAIS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO QUE DETERMINOU A JUNTADA DOS TÍTULOS CUMPRIDA. ADEMAIS, DUPLICATAS ELETRÔNICAS PROTESTADAS...
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Servidora pública municipal. Assistente social. Lei Federal n. 12.317/2010. Redução da carga horária de 40 para 30 horas semanais. Inadmissibilidade. Matéria decidida, em sede de composição de divergência, pelo Grupo de Câmaras de Direito Público. Recurso desprovido. "Os Estados possuem competência constitucional para legislar sobre o regime jurídico dos seus servidores públicos, bem como são dotados de autonomia administrativa (art. 18 e 25, da CF), expressa na auto-organização, com os limites impostos pela Constituição Federal e pelas Constituições dos Estados; lei federal não pode ter a pretensão de regrar diretamente os regimes jurídicos dos servidores dos Estados. Eventual aplicação direta da Lei n. 12.317/2010 aos servidores públicos traria o paradoxo de uma lei federal de iniciativa legislativa ser aplicável aos servidores estaduais, cuja iniciativa de lei é atribuída ao chefe do Poder Executivo (art. 61, § 1º, I, 'c', da CF). O Pretório Excelso já reconheceu a inconstitucionalidade de diversas leis estaduais - de iniciativa legislativa - que pretendiam regrar jornada de trabalho de servidores dos Estados. Precedentes: ADI 1895/SC, Relator Min. Sepúlveda Pertence, publicado no DJ 6.9.2007, p. 36, Ementário vol. 2.288-01, p. 126; ADI 3739/PR, Relator Min. Gilmar Mendes, publicado no DJ em 29.6.2007, p. 022, Ementário vol. 2.282-04, p. 707; ADI 3175/AP, Relator Min. Gilmar Mendes, publicado no DJ em 3.8.2007, p. 29, Ementário vol. 2283-02, p. 418; e ADI 2754/ES, Relator Min. Sydney Sanches, publicado no DJ em 16.5.2003, p. 90, Ementário vol. 2110-01, p. 195. 4. Outro paradoxo que evita a aplicação da Lei n. 12.317/2010 é que esta configura regra trabalhista geral em cotejo aos dispositivos do regime jurídico estadual, que é lei específica; afinal "lex specialis derogat generali", e nunca o contrário (RMS 35196/MS, rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, j. 13-12-2011)" (TJSC, Ag. Inst. n. 2012.068571-9, Rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. em 10.07.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.070406-4, de Videira, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
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Apelação cível. Servidora pública municipal. Assistente social. Lei Federal n. 12.317/2010. Redução da carga horária de 40 para 30 horas semanais. Inadmissibilidade. Matéria decidida, em sede de composição de divergência, pelo Grupo de Câmaras de Direito Público. Recurso desprovido. "Os Estados possuem competência constitucional para legislar sobre o regime jurídico dos seus servidores públicos, bem como são dotados de autonomia administrativa (art. 18 e 25, da CF), expressa na auto-organização, com os limites impostos pela Constituição Federal e pelas Constituições dos Estados; lei federal...
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Ação de anulação de ato jurídico. Celesc. Irregularidade constatada no medidor de energia elétrica. Presunção de veracidade do documento emitido pela concessionária. Oportunização de defesa administrativa e parcelamento do débito. Cálculo realizado nos moldes do art. 72 da Resolução n. 456/2000 da ANEEL. Regularidade do procedimento seguido pela concessionária. Danos morais. Inexistência Juros de mora. Fixação em 1% ao mês. Recurso provido parcialmente. Os documentos emitidos pela Administração Pública, na prática de seus atos, possuem presunção de veracidade. A coação deve ser provada e o simples fato de terem sido constatadas as fraudes e adulterações dos medidores de energia elétrica mostra-se suficiente para autorizar a concessionária a cobrar os valores não pagos pela fraude, bem como informar ao consumidor sobre a possibilidade do corte do fornecimento de energia da sua propriedade. Dessa forma, o fato de a Ré ter informado ao Autor sobre a possibilidade de suspensão do fornecimento de energia elétrica no caso de não assinatura do termo de reconhecimento de dívida e o seu pagamento não caracteriza coação, sobretudo porque amparado na legislação que rege a matéria, constituindo-se, assim, em exercício regular de um direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.013854-3, de Palmitos, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
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Ação de anulação de ato jurídico. Celesc. Irregularidade constatada no medidor de energia elétrica. Presunção de veracidade do documento emitido pela concessionária. Oportunização de defesa administrativa e parcelamento do débito. Cálculo realizado nos moldes do art. 72 da Resolução n. 456/2000 da ANEEL. Regularidade do procedimento seguido pela concessionária. Danos morais. Inexistência Juros de mora. Fixação em 1% ao mês. Recurso provido parcialmente. Os documentos emitidos pela Administração Pública, na prática de seus atos, possuem presunção de veracidade. A coação deve ser provada e o...
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Agravo de instrumento. Servidora pública estadual. Piso salarial do magistério. Decisão que determina a suspensão do processo até o julgamento definitivo da ADI n. 4.167/DF. Possibilidade. Decisão da Suprema Corte que poderá influir diretamente no seguimento da ação em trâmite na origem. Recurso desprovido. Do cenário desenhado nos autos, verifica-se que a suspensão do feito na origem, na forma determinada pelo Togado a quo, não acarreta dano irreparável ou de difícil reparação, a ensejar a reforma do interlocutório combatido, porque a inconstitucionalidade aventada na ADIn n. 4.167-DF - cujo julgamento já se operou, porém, embora apreciados os embargos de declaração, ainda não houve o trânsito em julgado -, pode influenciar na análise do pedido, haja vista que a discussão é afeta à referência para a fixação do piso nacional do magistério, se deve incidir sobre o vencimento, ou, sobre a remuneração. Demais disso, os aclaratórios tem por escopo a modulação dos efeitos da decisão de mérito, sendo de bom alvitre que se aguarde o pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.052278-5, Rel. Des. Carlos Adilson Silva). Atualizando-se a interpretação jurisprudencial, de modo a adequar-se às exigências da realidade processual de agora, deve-se interpretar o disposto no art. 81 do Código de Defesa do Consumidor, preservando o direito de ajuizamento da pretensão individual na pendência de ação coletiva, mas suspendendo-se o prosseguimento desses processos individuais, para o aguardo do julgamento de processo de ação coletiva que contenha a mesma macro-lide. A suspensão do processo individual pode perfeitamente dar-se já ao início, assim que ajuizado, porque, diante do julgamento da tese central na Ação Civil Pública, o processo individual poderá ser julgado de plano, por sentença liminar de mérito (CPC, art. 285-A), para a extinção do processo, no caso de insucesso da tese na Ação Civil Pública, ou, no caso de sucesso da tese em aludida ação, poderá ocorrer a conversão da ação individual em cumprimento de sentença da ação coletiva (STJ, REsp 1.110.549/RS, Rel. Min. Sidnei Beneti). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.052276-1, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
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Agravo de instrumento. Servidora pública estadual. Piso salarial do magistério. Decisão que determina a suspensão do processo até o julgamento definitivo da ADI n. 4.167/DF. Possibilidade. Decisão da Suprema Corte que poderá influir diretamente no seguimento da ação em trâmite na origem. Recurso desprovido. Do cenário desenhado nos autos, verifica-se que a suspensão do feito na origem, na forma determinada pelo Togado a quo, não acarreta dano irreparável ou de difícil reparação, a ensejar a reforma do interlocutório combatido, porque a inconstitucionalidade aventada na ADIn n. 4.167-DF - cu...
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTERDIÇÃO DE INDÚSTRIA POR ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL ANTES DO TÉRMINO DO PRAZO CONCEDIDO PARA REGULARIZAÇÃO DE PROBLEMAS CONSTATADOS EM VISTORIA TÉCNICA. IMPETRAÇÃO OBJETIVANDO A RETOMADA DAS ATIVIDADES DURANTE ESTE PERÍODO. LIMINAR DE CARÁTER SATISFATIVO DEFERIDA NO PRIMEIRO GRAU. FUNCIONAMENTO DA EMPRESA DURANTE O TEMPO PLEITEADO NO WRIT. PRETENSÃO DA IMPETRANTE ESGOTADA. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM ANÁLISE DE MÉRITO. (ART. 267, VI, DO CPC). RECURSOS PREJUDICADOS. "Como toda ação, o mandado de segurança exige - interesse - no sentido processual do termo. Ademais, cumpre projetar-se até o encerramento do processo. Caso contrário, a jurisdição resta afetada" (STJ, REsp n. 35.247, Min. Vicente Cernicchiaro). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2011.083364-7, de Tubarão, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTERDIÇÃO DE INDÚSTRIA POR ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL ANTES DO TÉRMINO DO PRAZO CONCEDIDO PARA REGULARIZAÇÃO DE PROBLEMAS CONSTATADOS EM VISTORIA TÉCNICA. IMPETRAÇÃO OBJETIVANDO A RETOMADA DAS ATIVIDADES DURANTE ESTE PERÍODO. LIMINAR DE CARÁTER SATISFATIVO DEFERIDA NO PRIMEIRO GRAU. FUNCIONAMENTO DA EMPRESA DURANTE O TEMPO PLEITEADO NO WRIT. PRETENSÃO DA IMPETRANTE ESGOTADA. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM ANÁLISE DE MÉRITO. (ART. 267, VI, DO CPC). RECURSOS PREJUDICADOS. "Como toda ação, o mandado de segurança exige - interesse - no sentido...
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SUSPENSÃO NO FORNECI-MENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INTERRUPÇÃO NO PROCESSO DE SECAGEM DE FUMO EM ESTUFA. DESVALORIZAÇÃO DO PRODUTO FINAL. INTEMPÉRIE PREVISÍVEL E NÃO CARACTERIZADORA DE CASO FORTUITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. DEVER DE INDENIZAR INARREDÁVEL. ART. 37, § 6º, DA CARTA MAGNA. PRECEDENTES. "'As intempéries de baixa magnitude, não associadas a eventos climáticos surpreendentes e catastróficos, malgrado possam figurar como incontroláveis, encontram-se na esfera de previsibilidade do empreendedor, fazendo, portanto, parte do risco assumido ao desenvolver uma atividade no setor de consumo' (AC n. 2011.089016-6, Des. Luiz Cézar Medeiros)" (AC n. 2008.072973-3, de Itaiópolis, rel.ª Des.ª Sônia Maria Schmitz, j. 23-7-2012). "Positivado o dano defluente da interrupção no fornecimento de energia elétrica - no caso a desvalorização comercial do fumo produzido - presente está o dever de indenizar, por parte da empresa concessionária do serviço público, mercê da aplicação da teoria da responsabilidade objetiva (art. 37, § 6º, da Constituição Federal), ademais do que ausentes quaisquer das possíveis causas dela excludentes (caso fortuito, força maior, culpa da vítima ou de terceiros), pelo que é de ser mantida a sentença increpada" (AC n. 2012.034427-7, de Ituporanga, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 31-7-2012). RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. NOVO ENTENDIMENTO DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. MODIFICAÇÃO OPERADA DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.088991-5, de Ituporanga, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SUSPENSÃO NO FORNECI-MENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INTERRUPÇÃO NO PROCESSO DE SECAGEM DE FUMO EM ESTUFA. DESVALORIZAÇÃO DO PRODUTO FINAL. INTEMPÉRIE PREVISÍVEL E NÃO CARACTERIZADORA DE CASO FORTUITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. DEVER DE INDENIZAR INARREDÁVEL. ART. 37, § 6º, DA CARTA MAGNA. PRECEDENTES. "'As intempéries de baixa magnitude, não associadas a eventos climáticos surpreendentes e catastróficos, malgrado possam figurar como incontroláveis, encontram-se na esfera de previsibilidade do empreendedor, fazendo, portanto, parte do risco assumido ao desenvol...
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONSTITUTIVA. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA INDEFERIDA. VEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. O entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no âmbito de recurso especial afetado ao regime do art. 543-C do CPC é no sentido de que a vedação de inscrição nos órgãos de proteção ao crédito só pode ser imposta se, simultaneamente: "I) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; II) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; III) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz" (REsp 1.061.530/RS, Segunda Seção, Rel.ª Min.ª Nancy Andrighi, j. 22-10-2008). VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. REQUISITOS ELENCADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ENCARGOS DE NORMALIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. PRESSUPOSTO DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO VERIFICADO. "ORIENTAÇÃO 2 - CONFIGURAÇÃO DA MORA a) O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descarateriza a mora; b) Não descaracteriza a mora o ajuizamento isolado de ação revisional, nem mesmo quando o reconhecimento de abusividade incidir sobre os encargos inerentes ao período de inadimplência contratual" (STJ, REsp 1.061.530/RS, Segunda Seção, rel.ª Min.ª Nancy Andrighi, j. 22-10-2008). DEPÓSITO INCIDENTAL DO VALOR INCONTROVERSO DESCABIMENTO. CONSEQUÊNCIA DA FALTA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. "Verificada a ausência da verossimilhança das alegações, não se pode permitir a consignação em pagamento de qualquer quantia, sobretudo quando diferente do contratado, haja vista que não se configurou nenhuma das hipóteses autorizadoras dessa medida: não há negativa do credor em receber a prestação, tampouco há fato superveniente capaz de alterar a relação jurídica e permitir o seu adimplemento de modo diferente do pactuado. Além disso, do ponto de vista processual, a medida se mostra inútil para o autor, uma vez que o depósito incidental, nessa hipótese, tem o objetivo precípuo de caucionar a demanda a fim de permitir o afastamento dos efeitos da mora, o que não será possível no caso pela inexistência de prova suficiente a respaldar as abusividades aduzidas pelo autor em suas alegações" (Agravo de Instrumento n. 2011.088554-3, de Braço do Norte, Segunda Câmara de Direito Comercial, rela. designada Desa. Rejane Andersen, j. 12-6-2012). MANUTENÇÃO IMPOSITIVA DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.068121-3, de Palhoça, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONSTITUTIVA. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA INDEFERIDA. VEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. O entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no âmbito de recurso especial afetado ao regime do art. 543-C do CPC é no sentido de que a vedação de inscrição nos órgãos de proteção ao crédito só pode ser imposta se, simultaneamente: "I) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; II) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurispru...
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA PARA LIMITAR OS DESCONTOS AUTOMÁTICOS EM FOLHA DE PAGAMENTO AO IMPORTE DE 40% DO SALÁRIO DO AUTOR E PARA IMPEDIR A SUA INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SERVIDOR ESTADUAL. DECRETOS 2.322/09 E 080/11. TETO DE 40% SOBRE O RESULTADO OBTIDO DA SUBTRAÇÃO DOS DESCONTOS COMPULSÓRIOS DA REMUNERAÇÃO BRUTA DEVIDAMENTE OBSERVADO PELA DECISÃO AGRAVADA. INTERLOCUTÓRIO QUE MERECE PERMANECER INCÓLUME. AGRAVO DESPROVIDO NESSE PARTICULAR. VEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. ABUSIVIDADE FULCRADA NO DESCONTO ACIMA DO LIMITE PERMITIDO. EXCESSO AFASTADO PELA PRÓPRIA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE ABUSIVIDADE CAPAZ DE JUSTIFICAR O IMPEDIMENTO DE INSCRIÇÃO DO AUTOR NOS CADASTROS DE MAUS PAGADORES. PRESSUPOSTO DO ART. 273 DO CPC NÃO VERIFICADO. REFORMA IMPOSITIVA. AGRAVO PROVIDO NESSE PONTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.021016-8, de São José, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA PARA LIMITAR OS DESCONTOS AUTOMÁTICOS EM FOLHA DE PAGAMENTO AO IMPORTE DE 40% DO SALÁRIO DO AUTOR E PARA IMPEDIR A SUA INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SERVIDOR ESTADUAL. DECRETOS 2.322/09 E 080/11. TETO DE 40% SOBRE O RESULTADO OBTIDO DA SUBTRAÇÃO DOS DESCONTOS COMPULSÓRIOS DA REMUNERAÇÃO BRUTA DEVIDAMENTE OBSERVADO PELA DECISÃO AGRAVADA. INTERLOCUTÓRIO QUE MERECE PERMANECER INCÓLUME. AGRAVO DESPROVIDO NESSE PARTICULAR. VEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. VEROSSI...
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais e lucros cessantes. Telefonia. Migração. Cobrança de valores supostamente indevidos após a mudança de operadora. Consumidora que utiliza o serviço em número de minutos acima do contratado. Danos materiais. Não verificação. Danos morais. Ausência de ofensa à honra objetiva da empresa demandante. Imagem preservada perante os clientes e o mercado. Dano moral inexistente. Manutenção da decisão. Desprovimento do recurso. A pessoa jurídica suporta danos morais objetivos quando sofre atentado injusto contra sua idoneidade financeira e a qualidade de seus serviços e produtos (Américo Luís da Silva). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.033437-9, de Concórdia, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
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Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais e lucros cessantes. Telefonia. Migração. Cobrança de valores supostamente indevidos após a mudança de operadora. Consumidora que utiliza o serviço em número de minutos acima do contratado. Danos materiais. Não verificação. Danos morais. Ausência de ofensa à honra objetiva da empresa demandante. Imagem preservada perante os clientes e o mercado. Dano moral inexistente. Manutenção da decisão. Desprovimento do recurso. A pessoa jurídica suporta danos morais objetivos quando sofre atentado injusto contra sua idoneidade financei...
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação cível. Tributário. Imposto sobre serviços - ISS. Leasing. Serviço prestado na vigência do Decreto-Lei n. 406/68. Município competente. Local da sede do estabelecimento da empresa arrendadora. Modernização do entendimento da Corte Superior firmado em sede de recurso representativo de controvérsia. Juízo de retratação. Exegese do art. 543-C, §7º, inciso II, do CPC. Recurso da instituição financeira provido para reconhecer a inexistência de relação-jurídico tributária entre autora e réu. Adequação dos ônus sucumbenciais. A teor do atual panorama pretoriano do Superior Tribunal de Justiça, o sujeito ativo da relação tributária, na vigência do DL 406/68, é o Município da sede do estabelecimento prestador; a partir da LC 116/03, é aquele onde o serviço é efetivamente prestado, onde a relação é perfectibilizada, assim entendido o local onde se comprove haver unidade econômica ou profissional da instituição financeira com poderes decisórios suficientes à concessão e aprovação do financiamento - núcleo da operação de leasing financeiro e fato gerador do tributo - REsp. 1.060.210/SC, Min. Napoleão Nunes Maia Filho. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.044379-2, de Ituporanga, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
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Apelação cível. Tributário. Imposto sobre serviços - ISS. Leasing. Serviço prestado na vigência do Decreto-Lei n. 406/68. Município competente. Local da sede do estabelecimento da empresa arrendadora. Modernização do entendimento da Corte Superior firmado em sede de recurso representativo de controvérsia. Juízo de retratação. Exegese do art. 543-C, §7º, inciso II, do CPC. Recurso da instituição financeira provido para reconhecer a inexistência de relação-jurídico tributária entre autora e réu. Adequação dos ônus sucumbenciais. A teor do atual panorama pretoriano do Superior Tribunal de Just...
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação Cível e Reexame Necessário. Auxiliar de Produção. Lesão ligamentar no joelho direito. Incapacidade total e temporária atestada pela perícia. Sentença do primeiro grau que determinou o restabelecimento do benefício Auxílio-doença acidentário. Irresignação. Incapacidade total para as funções habituais devidamente comprovada. Possibilidade de reabilitação. Sentença bem lançada. Recurso desprovido. De acordo com a legislação vigente e a exegese desta Corte de Justiça, a incapacidade laborativa temporária do obreiro, provocada por moléstia profissional, rende ensejo à concessão do auxílio-doença acidentário, que deverá ser mantido enquanto o segurado continuar incapaz para o trabalho, podendo o INSS iniciar processo de reabilitação, quando julgar necessário (AC n. 2008.056796-8, rel. Des. Newton Janke, j. 21.7.2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.028574-9, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
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Apelação Cível e Reexame Necessário. Auxiliar de Produção. Lesão ligamentar no joelho direito. Incapacidade total e temporária atestada pela perícia. Sentença do primeiro grau que determinou o restabelecimento do benefício Auxílio-doença acidentário. Irresignação. Incapacidade total para as funções habituais devidamente comprovada. Possibilidade de reabilitação. Sentença bem lançada. Recurso desprovido. De acordo com a legislação vigente e a exegese desta Corte de Justiça, a incapacidade laborativa temporária do obreiro, provocada por moléstia profissional, rende ensejo à concessão do auxíli...
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Agravo de instrumento. Sindicato dos servidores públicos municipais. Assistentes sociais. Lei Federal n. 12.317/2010. Redução da carga horária de 40 para 30 horas semanais. Inadmissibilidade. Matéria decidida, em sede de composição de divergência, pelo Grupo de Câmaras de Direito Público. Recurso desprovido. "Os Estados possuem competência constitucional para legislar sobre o regime jurídico dos seus servidores públicos, bem como são dotados de autonomia administrativa (art. 18 e 25, da CF), expressa na auto-organização, com os limites impostos pela Constituição Federal e pelas Constituições dos Estados; lei federal não pode ter a pretensão de regrar diretamente os regimes jurídicos dos servidores dos Estados. Eventual aplicação direta da Lei n. 12.317/2010 aos servidores públicos traria o paradoxo de uma lei federal de iniciativa legislativa ser aplicável aos servidores estaduais, cuja iniciativa de lei é atribuída ao chefe do Poder Executivo (art. 61, § 1º, I, 'c', da CF). O Pretório Excelso já reconheceu a inconstitucionalidade de diversas leis estaduais - de iniciativa legislativa - que pretendiam regrar jornada de trabalho de servidores dos Estados. Precedentes: ADI 1895/SC, Relator Min. Sepúlveda Pertence, publicado no DJ 6.9.2007, p. 36, Ementário vol. 2.288-01, p. 126; ADI 3739/PR, Relator Min. Gilmar Mendes, publicado no DJ em 29.6.2007, p. 022, Ementário vol. 2.282-04, p. 707; ADI 3175/AP, Relator Min. Gilmar Mendes, publicado no DJ em 3.8.2007, p. 29, Ementário vol. 2283-02, p. 418; e ADI 2754/ES, Relator Min. Sydney Sanches, publicado no DJ em 16.5.2003, p. 90, Ementário vol. 2110-01, p. 195. 4. Outro paradoxo que evita a aplicação da Lei n. 12.317/2010 é que esta configura regra trabalhista geral em cotejo aos dispositivos do regime jurídico estadual, que é lei específica; afinal "lex specialis derogat generali", e nunca o contrário (RMS 35196/MS, rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, j. 13-12-2011)" (TJSC, Ag. Inst. n. 2012.068571-9, Rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. em 10.07.2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.015640-0, de Pomerode, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
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Agravo de instrumento. Sindicato dos servidores públicos municipais. Assistentes sociais. Lei Federal n. 12.317/2010. Redução da carga horária de 40 para 30 horas semanais. Inadmissibilidade. Matéria decidida, em sede de composição de divergência, pelo Grupo de Câmaras de Direito Público. Recurso desprovido. "Os Estados possuem competência constitucional para legislar sobre o regime jurídico dos seus servidores públicos, bem como são dotados de autonomia administrativa (art. 18 e 25, da CF), expressa na auto-organização, com os limites impostos pela Constituição Federal e pelas Constituiçõe...
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ARBITRAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ESTIPULAÇÃO CONTRATUAL DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SERVIÇOS PRESTADOS. ARBITRAMENTO JUDICIAL. ART. 22, § 2º, DA LEI N. 8.906/1994. TABELA DA OAB. DESVINCULAÇÃO. FIXAÇÃO DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS ELENCADOS NO ART. 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E PROPORCIONAL AO TRABALHO REALIZADO PELO CAUSÍDICO. ADEQUAÇÃO DESNECESSÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. Na ausência de estipulação contratual de honorários advocatícios entre as partes, o arbitramento deverá ser feito de acordo com os critérios estabelecidos no art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil, quais sejam: a) grau de zelo do profissional; b) o lugar de prestação do serviço; c) a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, além de ser proporcional ao serviço realizado pelo causídico. "Na falta de pactuação, os honorários contratuais devem ser fixados em montante compatível com o trabalho realizado, o grau de zelo do profissional e o valor econômico em questão, devendo, sempre que possível, serem observados os valores constantes da tabela de honorários da Seccional da OAB a que alude o art. 22, § 2º, da Lei n. 8.906/1994.2. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que os valores recomendados pela entidade profissional não vinculam o juiz, pois possuem caráter informativo, servindo apenas como parâmetro para o arbitramento dos honorários" (STJ, AgRg no REsp n. 664.050/RS, rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. em 14-5-2013, DJe 24-5-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040654-9, de Blumenau, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ARBITRAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ESTIPULAÇÃO CONTRATUAL DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SERVIÇOS PRESTADOS. ARBITRAMENTO JUDICIAL. ART. 22, § 2º, DA LEI N. 8.906/1994. TABELA DA OAB. DESVINCULAÇÃO. FIXAÇÃO DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS ELENCADOS NO ART. 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E PROPORCIONAL AO TRABALHO REALIZADO PELO CAUSÍDICO. ADEQUAÇÃO DESNECESSÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. Na ausência de estipulação contratual de honorários advocatícios entre as partes, o arbitramento deverá ser feito de acordo com...
Embargos declaratórios. Prequestionamento. Omissão, contradição ou obscuridade não encontradas. Inteligência do art. 535 do CPC. Recurso desprovido. Os embargos de declaração são a via processual própria para suprir deficiência na fundamentação ou no dispositivo do julgado, ou ainda para questionar a contradição entre as razões de decidir o resultado do julgamento. A exigência de prequestionamento, criada pelos Tribunais Superiores como condição para a ascensão de recursos especial e extraordinário, não implica o dever das Cortes de Segunda Instância de examinar, artigo por artigo, todos os dispositivos que sejam considerados relevantes pelas partes. Em respeito à disposição do art. 535 do Código de Processo Civil, não há lugar para embargos de declaração se o acórdão aborda todos os pontos do recurso ou do pedido e explicita, de maneira clara, os fundamentos jurídicos da decisão. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.076757-8, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
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Embargos declaratórios. Prequestionamento. Omissão, contradição ou obscuridade não encontradas. Inteligência do art. 535 do CPC. Recurso desprovido. Os embargos de declaração são a via processual própria para suprir deficiência na fundamentação ou no dispositivo do julgado, ou ainda para questionar a contradição entre as razões de decidir o resultado do julgamento. A exigência de prequestionamento, criada pelos Tribunais Superiores como condição para a ascensão de recursos especial e extraordinário, não implica o dever das Cortes de Segunda Instância de examinar, artigo por artigo, todos...
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação cível. Embargos à execução fiscal. ICMS. Certidão de dívida ativa. Presunção juris tantum de exequibilidade. Multa moratória. Declaração sem recolhimento. Inaplicabilidade do art. 138 do CTN. Multa fiscal. Confisco não caracterizado. Atualização do débito fiscal. Juros moratórios e correção monetária. Índice aplicável. Taxa Selic. Sentença mantida. Recurso desprovido. A apresentação de certidão de dívida ativa formalmente perfeita basta à instrução do processo executivo, incumbindo ao embargante provar cabalmente a existência de vícios capazes de comprometer a exequibilidade do título (TJSC, Ap. Cív. n. 2009.031321-0, de Içara, da relatoria do signatário, j. 28.2.2012). Se, em face da contrariedade à lei, tributo deixou de ser recolhido, a denúncia espontânea apenas surtirá efeito se acompanhada do correspondente pagamento, acrescido de juros de mora (Luiz Alberto Gurgel de Faria). Não caracteriza confisco a estipulação de multa moratória no percentual de 50% do valor do imposto que não foi recolhido no prazo legal, porque, além de estar expressamente prevista em lei, não se confunde com tributo, razão pela qual sobre ela não incide a regra proibitiva de confisco, do art. 150, IV, da Constituição Federal (TJSC, Ap. Cív. n. 2008.003340-5, de Blumenau, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 23.7.2008). Pacificou-se a jurisprudência quanto à aplicabilidade da Selic para a atualização do débito tributário, sublinhando-se que tal índice corresponde à soma de atualização monetária e juros moratórios, não se admitindo a incidência cumulativa de outro encargo. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.081349-7, de São Bento do Sul, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
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Apelação cível. Embargos à execução fiscal. ICMS. Certidão de dívida ativa. Presunção juris tantum de exequibilidade. Multa moratória. Declaração sem recolhimento. Inaplicabilidade do art. 138 do CTN. Multa fiscal. Confisco não caracterizado. Atualização do débito fiscal. Juros moratórios e correção monetária. Índice aplicável. Taxa Selic. Sentença mantida. Recurso desprovido. A apresentação de certidão de dívida ativa formalmente perfeita basta à instrução do processo executivo, incumbindo ao embargante provar cabalmente a existência de vícios capazes de comprometer a exequibilidade do tí...
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação Cível e Reexame Necessário. Auxiliar de serviços gerais. Dor lombar-Artrose (CID M54). Incapacidade total e temporária atestada pela perícia. Auxílio-doença. Concessão de benefício desde a cessação do último benefício que vinha sendo pago. Irresignação. Incompetência da Justiça Estadual. Tese rechaçada. Perícia consistente em afirmar que a doença preexistente foi agravada em razão das atividades laborais desenvolvidas, gerando concausa. Possibilidade da recuperação das lesões e retorno ao labor. Reabilitação em função diversa, com a possibilidade da concessão de aposentadoria por invalidez caso não se recupere. De acordo com a legislação vigente e a exegese desta Corte de Justiça, a incapacidade laborativa temporária do obreiro, provocada por moléstia profissional, rende ensejo à concessão do auxílio-doença acidentário, que deverá ser mantido enquanto o segurado continuar incapaz para o trabalho, podendo o INSS iniciar processo de reabilitação, quando julgar necessário (AC n. 2008.056796-8, rel. Des. Newton Janke, j. 21.7.2009). Não obstante o perito judicial concluir que a lesão lombar é de origem degenerativa, se restar comprovado que o dano foi agravado pelas condições hostis da atividade laboral exercida pelo obreiro, atuando como concausa, é devida a reparação infortunística." (TJSC, Apelação Cível n. 2007.030595-6, Relator: Anselmo Cerello, Órgão Julgador: Quarta Câmara de Direito Público, 06/12/2007 (TJSC, Apelação Cível n. 2013.026044-8, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
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Apelação Cível e Reexame Necessário. Auxiliar de serviços gerais. Dor lombar-Artrose (CID M54). Incapacidade total e temporária atestada pela perícia. Auxílio-doença. Concessão de benefício desde a cessação do último benefício que vinha sendo pago. Irresignação. Incompetência da Justiça Estadual. Tese rechaçada. Perícia consistente em afirmar que a doença preexistente foi agravada em razão das atividades laborais desenvolvidas, gerando concausa. Possibilidade da recuperação das lesões e retorno ao labor. Reabilitação em função diversa, com a possibilidade da concessão de aposentadoria por inva...
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação Cível em Mandado de Segurança. Reexame Necessário. Constitucional e Administrativo. Licitação. Permissão de serviço Público Municipal de Transporte Individual (táxi). Participação e classificação dentro do numero de vagas de servidor ou empregado público não vinculado ao permitente. Possibilidade de cumulação de serviço público com cargo, função ou emprego público. Admissibilidade quando não houver proibição constitucional ou legal. Inaplicabilidade da vedação contida no artigo 37, incisos XVI e XVII da CF/1988. Direito à permissão. Sentença confirmada. Recurso voluntário e reexame necessário desprovidos. O serviço público municipal de transporte individual de passageiros, por meio de taxímetro (táxi), prestado por particular sob permissão do Poder Público, pessoalmente ou por intermédio de condutor auxiliar indicado pelo permissionário, não se confunde com cargo, função ou emprego público, razão pela qual a acumulação daquela atividade com cargo, função ou emprego público exercido em administração diversa da do permitente, não se insere na vedação prevista no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição da República, até porque o serviço público municipal de táxi não é remunerado pela Administração Pública e sim por tarifa paga pelo usuário (TJSC, Des. Jaime Ramos). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.059775-1, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
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Apelação Cível em Mandado de Segurança. Reexame Necessário. Constitucional e Administrativo. Licitação. Permissão de serviço Público Municipal de Transporte Individual (táxi). Participação e classificação dentro do numero de vagas de servidor ou empregado público não vinculado ao permitente. Possibilidade de cumulação de serviço público com cargo, função ou emprego público. Admissibilidade quando não houver proibição constitucional ou legal. Inaplicabilidade da vedação contida no artigo 37, incisos XVI e XVII da CF/1988. Direito à permissão. Sentença confirmada. Recurso voluntário e reexame ne...
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. RAZÕES RECURSAIS. ASSINATURA DO CAUSÍDICO. FOTOCÓPIA. RECURSO INEXISTENTE. NÃO CONHECIMENTO. "Não se conhece de recurso em que é apresentada somente cópia reprográfica sem autenticação ou assinatura original do advogado" (STJ, AgRg no Ag n. 1338608/PR, rel. Min. João Otávio Noronha, j. em 17-5-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.044214-3, da Capital, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. RAZÕES RECURSAIS. ASSINATURA DO CAUSÍDICO. FOTOCÓPIA. RECURSO INEXISTENTE. NÃO CONHECIMENTO. "Não se conhece de recurso em que é apresentada somente cópia reprográfica sem autenticação ou assinatura original do advogado" (STJ, AgRg no Ag n. 1338608/PR, rel. Min. João Otávio Noronha, j. em 17-5-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.044214-3, da Capital, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2013).
APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO (ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ACUSADO FLAGRADO PELOS POLICIAIS NA POSSE DA RES FURTIVA, LOGO APÓS O CRIME. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.025218-0, de Forquilhinha, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 06-08-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO (ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ACUSADO FLAGRADO PELOS POLICIAIS NA POSSE DA RES FURTIVA, LOGO APÓS O CRIME. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.025218-0, de Forquilhinha, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 06-08-2013).