AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.036624-5, de Lages, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.036624-5, de Lages, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
Data do Julgamento:25/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO, COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS QUE NÃO ESTÃO LIMITADOS À TAXA DE 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. OBSERVÂNCIA, COMO CRITÉRIO PARA A AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE, DA TAXA MÉDIA DE MERCADO QUE É DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL. INVIABILIDADE DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO SE APENAS 1 (UMA) PARCELA DO PACTO FOI QUITADA. DIREITO DE COMPENSAÇÃO QUE É ASSEGURADO EM RELAÇÃO AOS VALORES PAGOS A MAIOR. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os contratos bancários podem ser revisados à luz das regras protetoras do Código de Defesa do Consumidor. 2. Os juros remuneratórios, na cédula de crédito bancário, não estão limitados em 12% (doze por cento) ao ano. A limitação dá-se em relação à taxa média de mercado que é informada pelo Banco Central, o critério objetivo para a apuração da abusividade no negócio submetido ao Código de Defesa do Consumidor. 3. Ausente valor a repetir, mas apenas a compensar com o saldo devedor, perde o sentido a discussão relacionada à repetição do indébito. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.042733-0, da Capital, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO, COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS QUE NÃO ESTÃO LIMITADOS À TAXA DE 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. OBSERVÂNCIA, COMO CRITÉRIO PARA A AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE, DA TAXA MÉDIA DE MERCADO QUE É DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL. INVIABILIDADE DA REPE...
Data do Julgamento:25/07/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. EXISTÊNCIA DE CONTINÊNCIA ENTRE OS PRESENTES AUTOS E OS DA AÇÃO DE REVISÃO ANTERIORMENTE AJUIZADA, NELA SENDO INTERPOSTO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL QUE FOI JULGADO PELA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. PREVENÇÃO. COMPETÊNCIA DO RELATOR E DA CÂMARA EM QUE FOI JULGADO O RECURSO INTERPOSTO NA DEMANDA CONTINENTE. APLICAÇÃO DO 54 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA. REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.063063-2, de Correia Pinto, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. EXISTÊNCIA DE CONTINÊNCIA ENTRE OS PRESENTES AUTOS E OS DA AÇÃO DE REVISÃO ANTERIORMENTE AJUIZADA, NELA SENDO INTERPOSTO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL QUE FOI JULGADO PELA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. PREVENÇÃO. COMPETÊNCIA DO RELATOR E DA CÂMARA EM QUE FOI JULGADO O RECURSO INTERPOSTO NA DEMANDA CONTINENTE. APLICAÇÃO DO 54 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA. REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.063063-2, de Correia Pinto, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmar...
Data do Julgamento:25/07/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. MANUTENÇÃO DA TAXA PACTUADA, QUE É PRATICAMENTE (DIFERENÇA MÍNIMA) IGUAL À TAXA MÉDIA DE MERCADO INFORMADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE NO PACTO. DESNECESSIDADE DE INTERFERÊNCIA DO JUDICIÁRIO NO CASO CONCRETO. RECURSO PROVIDO. No contrato de financiamento para aquisição de veículo, não se mostra abusiva a convenção de taxa de juros remuneratórios que supere a 12% (doze por cento) ao ano se, no caso, inexiste discrepância em comparação com a taxa média de mercado que é informada pelo Banco Central. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.025393-5, de São José, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. MANUTENÇÃO DA TAXA PACTUADA, QUE É PRATICAMENTE (DIFERENÇA MÍNIMA) IGUAL À TAXA MÉDIA DE MERCADO INFORMADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE NO PACTO. DESNECESSIDADE DE INTERFERÊNCIA DO JUDICIÁRIO NO CASO CONCRETO. RECURSO PROVIDO. No contrato de financiamento para aquisição de veículo, não se mostra abusiva a convenção de taxa de juros remuneratórios que supere a 12% (doze por cento) ao ano se, no caso, inexi...
Data do Julgamento:25/07/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. ADMISSIBILIDADE RECURSAL DO RECURSO DA RÉ. TESE RECURSAL QUANTO AO CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NA CONTESTAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE SEU CONHECIMENTO PELO TRIBUNAL. EXEGESE DO ARTS. 300 E 517 DO CPC. O tribunal conhece, por força do efeito devolutivo do apelo, da matéria suscitada e debatida no primeiro grau, sendo vedada a apreciação de questões apresentadas somente nas razões do recurso. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. SENTENÇA QUE DETERMINOU A APURAÇÃO COM BASE NO BALANÇO DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TESE ACOLHIDA NA SENTENÇA. APELO DA RÉ NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. ILEGITIMIDADE ATIVA DE DOIS DOS AUTORES CONFIGURADA. CONTRATOS FIRMADOS APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA PORTARIA Nº. 261/1997. PRELIMINAR ACOLHIDA. EXTINÇÃO DO FEITO EM RELAÇÃO ÀQUELES AUTORES, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO VI, DO CPC. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes. CARÊNCIA DE AÇÃO AFASTADA. "DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES PROCEDÊNCIA. DOBRA ACIONÁRIA E DIVIDENDOS. AGRAV REGIMENTAL IMPROVIDO.1. O pagamento dos dividendos (e, no contexto, a dobra acionária) constitui decorrência natural da complementação de ações. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido" (AgRg nos Edcl no Resp 794.106/RS Min. Hélio Quaglia Barbosa, Quarta Turma, julgado em 08.05.2007). Assim, os dividendos se constituindo em direito natural da complementação de ações, inexiste irregularidade na cumulação de pedidos, por conseguinte, não há falar em carência de ação. PRESCRIÇÃO AFASTADA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 359, INCISO I, DO CPC QUANTO ALGUNS CONTRATOS. INÉRCIA DA CONCESSIONÁRIA RÉ QUANTO À EXIBIÇÃO DA "RADIOGRAFIA DOS CONTRATOS". Os contratos para aquisição de linhas telefônicas que ainda não tenham atingido a metade do prazo da lei anterior (menos de dez anos) estão submetidos ao regime do Código vigente, ou seja, 10 anos, por se tratar de direitos pessoais. Entretanto, consoante nossa melhor doutrina, atenta aos princípios da segurança jurídica, do direito adquirido e da irretroatividade legal, esses 10 (dez) anos devem ser contados a partir da vigência do novo Código, ou seja, 11 de janeiro de 2003. Para efeito de prescrição em ações em contrato de participação financeira, o termo inicial é da data da subscrição das ações. Nos contratos de participação financeira não incide a prescrição prevista no artigo 287, inciso II, alínea "g", da Lei nº 6.404/76. POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO PARA ENTREGA DE AÇÕES. Salienta-se que diante da impossibilidade de emissão de ações, o ordenamento jurídico vigente admite a conversão em indenização por perdas e danos (art. 633, CPC), apurados em liquidação de sentença (STJ. Ag 853436 Rel. Min. CASTRO FILHO. DJ 19.04.2007). RECURSO DE UM DOS AUTORES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM RELAÇÃO A EXTINÇÃO DO FEITO QUANTO À UM DOS AUTORES. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. ARBITRAMENTO DE FORMA EXCESSIVA. VERBA MINORADA. MATÉRIA DE BAIXA COMPLEXIDADE. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA INITIO LITIS. CONDENAÇÃO DO BENEFICIÁRIO AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE QUE DEVE SER RESSALVADA PELA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. ART. 12, LEI 1.060/50. "O beneficiário da justiça gratuita não faz jus à isenção da condenação nas verbas de sucumbência. A lei assegura-lhe apenas a suspensão do pagamento pelo prazo de cinco anos se persistir a situação de pobreza". (REsp 1216526/RS, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 07/04/2011, DJe 14/04/2011). Recurso da Brasil Telecom S/A conhecido em parte e parcialmente provido. Recurso de Antonio José da Silva conhecido e provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.082018-6, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. ADMISSIBILIDADE RECURSAL DO RECURSO DA RÉ. TESE RECURSAL QUANTO AO CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NA CONTESTAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE SEU CONHECIMENTO PELO TRIBUNAL. EXEGESE DO ARTS. 300 E 517 DO CPC. O tribunal conhece, por força do efeito devolutivo do apelo, da matéria suscitada e debatida no primeiro grau, sendo vedada a apreciação de questões apresentadas somente nas razões do recurso. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO....
Data do Julgamento:25/07/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO COM BASE NO ART. 20, §4º, DO CPC. CAUSA SEM CONDENAÇÃO. FIXAÇÃO DE FORMA EQUITATIVA. ELEVAÇÃO DA IMPORTÂNCIA PARA A DEVIDA ADEQUAÇÃO. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.027977-4, de Ituporanga, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO COM BASE NO ART. 20, §4º, DO CPC. CAUSA SEM CONDENAÇÃO. FIXAÇÃO DE FORMA EQUITATIVA. ELEVAÇÃO DA IMPORTÂNCIA PARA A DEVIDA ADEQUAÇÃO. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.027977-4, de Ituporanga, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
Data do Julgamento:25/07/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DUPLICATA MERCANTIL SEM ACEITE E DESACOMPANHADA DO COMPROVANTE DE ENTREGA DAS MERCADORIAS. TÍTULO QUE TERIA SIDO OBJETO DE CONTRATO DE FOMENTO MERCANTIL. EMPRESA QUE NÃO TOMOU AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA SE CERTIFICAR DA EXISTÊNCIA DA DÍVIDA E IGNOROU O AVISO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO COMERCIAL ENVIADO PELA SACADA NA RESPOSTA À NOTIFICAÇÃO DA SUPOSTA CESSÃO DE CRÉDITO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA DE "FACTORING". ORIENTAÇÃO CONSUBSTANCIADA NO RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA JULGADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: RESP. N. 1.063.474/RS. DANO PROVOCADO AO BOM NOME DA SACADA, INCUMBINDO AO CAUSADOR O DEVER DE REPARAÇÃO CIVIL. MONTANTE INDENIZATÓRIO. CRITÉRIOS QUE NORTEIAM A ATUAÇÃO DO JULGADOR. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DO CASO CONCRETO QUE RECOMENDAM A REDUÇÃO DO "QUANTUM" ARBITRADO NO PRIMEIRO GRAU, OBSERVADOS OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA QUE NÃO SOFRE ALTERAÇÃO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. O protesto de cambial sem origem preenche os requisitos do artigo 186 do Código Civil de 2002 e, por consequência, justifica o arbitramento de valor a título de dano moral. 2. "Para efeito do art. 543-C do CPC: Só responde por danos materiais e morais o endossatário que recebe título de crédito por endosso-mandato e o leva a protesto se extrapola os poderes de mandatário ou em razão de ato culposo próprio, como no caso de apontamento depois da ciência acerca do pagamento anterior ou da falta de higidez da cártula." (recurso especial n. 1.063.474/RS, relator o ministro Luis Felipe Salomão, j. em 28.9.2011). 3. O montante indenizatório a título de dano moral repercute a peculiar situação da vítima e os reflexos que ela suporta no meio empresarial. A interferência da Câmara, em atividade que é marcada pelo poder discricionário conferido pelo legislador ao juiz da causa, dá-se em circunstâncias excepcionais, quando constatado o abuso na mensuração. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.020083-1, de Itapema, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DUPLICATA MERCANTIL SEM ACEITE E DESACOMPANHADA DO COMPROVANTE DE ENTREGA DAS MERCADORIAS. TÍTULO QUE TERIA SIDO OBJETO DE CONTRATO DE FOMENTO MERCANTIL. EMPRESA QUE NÃO TOMOU AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA SE CERTIFICAR DA EXISTÊNCIA DA DÍVIDA E IGNOROU O AVISO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO COMERCIAL ENVIADO PELA SACADA NA RESPOSTA À NOTIFICAÇÃO DA SUPOSTA CESSÃO DE CRÉDITO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA DE "FACTORING". ORIENTAÇÃO CONSUBSTANCIADA NO RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA JULGADO PELO...
Data do Julgamento:25/07/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXTINÇÃO NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DOS EMBARGANTES. EXECUÇÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. OFERECIMENTO DE BENS PARA PENHORA EM CARTÓRIO NO ANO DE 2000 POR UM DOS SÓCIOS DA EMPRESA. AUSÊNCIA DE CIENTIFICAÇÃO DO OUTRO INTEGRANTE DA SOCIEDADE. REFORÇO DE PENHORA REALIZADO NO ANO DE 2010. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DA REGRA DO ARTIGO 738, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANTERIOR À LEI 11.382/06 INCABÍVEL AO SÓCIO NÃO INTIMADO DA PRIMEIRA PENHORA. SENTENÇA CASSADA. A regra aplicável aos procedimentos anteriores à Lei 11.382/2006, que determinava que o prazo para interposição dos embargos à execução era de 10 dias, contados da juntada do mandato da constrição inicial, não é aplicável ao sócio da empresa que não foi cientificado daquela penhora. Deste modo, cabível a oposição de defesa por este, quando trazida nos 15 dias após a juntada do auto de reforço de penhora. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.064128-1, de Rio Negrinho, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXTINÇÃO NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DOS EMBARGANTES. EXECUÇÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. OFERECIMENTO DE BENS PARA PENHORA EM CARTÓRIO NO ANO DE 2000 POR UM DOS SÓCIOS DA EMPRESA. AUSÊNCIA DE CIENTIFICAÇÃO DO OUTRO INTEGRANTE DA SOCIEDADE. REFORÇO DE PENHORA REALIZADO NO ANO DE 2010. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DA REGRA DO ARTIGO 738, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANTERIOR À LEI 11.382/06 INCABÍVEL AO SÓCIO NÃO INTIMADO DA PRIMEIRA PENHORA. SENTENÇA CASSADA. A regra aplicável aos procedimentos anteriores à Lei 11.382/2006, qu...
Data do Julgamento:25/07/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
DANOS MORAIS. CLIENTE ABORDADA EM LOCAL PÚBLICO POR PROPRIETÁRIA DA LOJA DEMANDADA POR NÃO HONRAR DÍVIDA CONTRAÍDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA DEMANDANTE. INEXISTÊNCIA DE PROVAS NOS AUTOS QUE DEMONSTRAM O ADIMPLEMENTO INTEGRAL DO DÉBITO ATÉ A OCORRÊNCIA DOS FATOS. ATO ILÍCITO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE PROVAS DA CONDUTA ABUSIVA DA DEMANDADA. INOCORRÊNCIA DE ABALO MORAL INDENIZÁVEL. MERO ABORRECIMENTO. O dano moral que ampara o pleito de compensação pecuniária é aquele que decorre da dor, vexame, sofrimento ou humilhação que refogem da normalidade e interferem no psicológico do indivíduo causando-lhe aflições e angústia. Não estão alçados a essa categoria, por consequência, o dissabor, o aborrecimento, a mágoa, a irritação ou mesmo a sensibilidade exarcebada. APELAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038632-6, de Camboriú, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2013).
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DANOS MORAIS. CLIENTE ABORDADA EM LOCAL PÚBLICO POR PROPRIETÁRIA DA LOJA DEMANDADA POR NÃO HONRAR DÍVIDA CONTRAÍDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA DEMANDANTE. INEXISTÊNCIA DE PROVAS NOS AUTOS QUE DEMONSTRAM O ADIMPLEMENTO INTEGRAL DO DÉBITO ATÉ A OCORRÊNCIA DOS FATOS. ATO ILÍCITO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE PROVAS DA CONDUTA ABUSIVA DA DEMANDADA. INOCORRÊNCIA DE ABALO MORAL INDENIZÁVEL. MERO ABORRECIMENTO. O dano moral que ampara o pleito de compensação pecuniária é aquele que decorre da dor, vexame, sofrimento ou humilhação que refogem da normalidade e interferem no psicológico do indiv...
ALTERAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. MODIFICAÇÃO PRENOME. UTILIZAÇÃO DE APELIDO PÚBLICO E NOTÓRIO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 57 E 58 DA LEI DOS REGISTROS PÚBLICOS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. SITUAÇÃO DOS AUTOS QUE NÃO AUTORIZA JUÍZO SEGURO IMEDIATO. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. Sendo juridicamente possível o pedido de modificação do prenome, por um apelido público e notório, e dependendo ele de prova testemunhal, fica caracterizado o cerceamento de defesa da parte em virtude do julgamento antecipado da lide, sem a realização da audiência de instrução e julgamento. SENTENÇA CASSADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.030577-3, de São Bento do Sul, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2013).
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ALTERAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. MODIFICAÇÃO PRENOME. UTILIZAÇÃO DE APELIDO PÚBLICO E NOTÓRIO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 57 E 58 DA LEI DOS REGISTROS PÚBLICOS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. SITUAÇÃO DOS AUTOS QUE NÃO AUTORIZA JUÍZO SEGURO IMEDIATO. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. Sendo juridicamente possível o pedido de modificação do prenome, por um apelido público e notório, e dependendo ele de prova testemunhal, fica caracterizado o cerceamento de defesa da parte em virtude do julgamento antecipado da lide, sem a realização da audiência de instrução e julgamento. SENTENÇA CASSADA. (TJSC,...
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.037878-3, da Capital - Continente, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.037878-3, da Capital - Continente, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
Data do Julgamento:25/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.036622-1, de Rio Negrinho, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.036622-1, de Rio Negrinho, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
Data do Julgamento:25/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, §1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.037474-7, de Rio Negrinho, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, §1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.037474-7, de Rio Negrinho, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
Data do Julgamento:25/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.032785-8, da Capital, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.032785-8, da Capital, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
Data do Julgamento:25/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO CONTEÚDO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO NÃO CONHECIDO. "As razões recursais dissociadas do pronunciamento judicial guerreado, consoante entendimento jurisprudencial desta Corte, implicam o não conhecimento do reclamo" (Agravo Inominado em Apelação Cível n. 2010.054636-3, de Criciúma, rel. Des. Ricardo Fontes, j. em 21-10-2010). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.011239-5, de Blumenau, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO CONTEÚDO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO NÃO CONHECIDO. "As razões recursais dissociadas do pronunciamento judicial guerreado, consoante entendimento jurisprudencial desta Corte, implicam o não conhecimento do reclamo" (Agravo Inominado em Apelação Cível n. 2010.054636-3, de Criciúma, rel. Des. Ricardo Fontes, j. em 21-10-2010). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.011239-5, de Blumenau, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
Data do Julgamento:25/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INOMINADO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO, OMISSÃO E OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADAS. PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.016186-5, de Blumenau, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INOMINADO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO, OMISSÃO E OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADAS. PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.016186-5, de Blumenau, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
Data do Julgamento:25/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DA CONCESSIONÁRIA RÉ. TESE RECURSAL QUANTO A NECESSIDADE DE APURAÇÃO PRECISA DAS DIFERENÇAS NO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS. MATÉRIAS NÃO SUSCITADAS NA CONTESTAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE SEU CONHECIMENTO PELO TRIBUNAL. EXEGESE DO ARTS. 300 E 517 DO CPC. O tribunal conhece, por força do efeito devolutivo do apelo, da matéria suscitada e debatida no primeiro grau, sendo vedada a apreciação de questões apresentadas somente nas razões do recurso. PRELIMINARES. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DO MAGISTRADO A QUO QUANTO AOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO E BONIFICAÇÕES. SENTENÇA CITRA PETITA. NULIDADE DE PARTE DA DECISÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 515, §1º, DO CPC. JULGAMENTO DA CAUSA PELO TRIBUNAL AD QUEM. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. APELO DA AUTORA PROVIDO NESSE PONTO. LITISPENDÊNCIA. INOCORRÊNCIA. DIVERGÊNCIA ENTRE AS PARTES. AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO A OCORRÊNCIA DO INSTITUTO. PRELIMINAR AFASTADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO. PRELIMINAR AFASTADA. CARÊNCIA DE AÇÃO AFASTADA. "A aplicação ou não de correção monetária sobre os valores integralizados, "não ilide a empresa de telefonia de sua responsabilidade, pois via de regra, a valorização das ações foi maior do que a correção monetária aplicada sobre o valor despendido pelo assinante, que serve unicamente para recompor desvalorização da moeda, não representando o efetivo acréscimo no valor patrimonial dos direitos societários" (Apelação Cível n. 2007.009284-6, de Blumenau, Terceira Câmara de Direito Comercial, Rel. Des. Gastaldi Buzzi, j. em 15/05/07). (Apelação Cível n. 2011.016867-4, Relator: Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, j. 07/12/2011). LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes. PRESCRIÇÃO AFASTADA. Os contratos para aquisição de linhas telefônicas que ainda não tenham atingido a metade do prazo da lei anterior (menos de dez anos) estão submetidos ao regime do Código vigente, ou seja, 10 anos, por se tratar de direitos pessoais. Entretanto, consoante nossa melhor doutrina, atenta aos princípios da segurança jurídica, do direito adquirido e da irretroatividade legal, esses 10 (dez) anos devem ser contados a partir da vigência do novo Código, ou seja, 11 de janeiro de 2003. Para efeito de prescrição em ações em contrato de participação financeira, o termo inicial é da data da subscrição das ações. Nos contratos de participação financeira não incide a prescrição prevista no artigo 287, inciso II, alínea "g", da Lei nº 6.404/76. PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS AFASTADA. PRAZO PRESCRICIONAL. ARTIGO 206, §3º, INCISO III, DO CC. MARCO INICIAL. APÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. "PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL E COMERCIAL. BRASIL TELECOM. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. ART. 287, II, 'G', DA LEI N. 6.404/76. INAPLICABILIDADE. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROTELATÓRIOS. DECOTE DA MULTA. 1. Não há por que cogitar de coisa julgada se não há efetiva identidade entre o pedido e a causa de pedir, não bastando, para tanto, a simples coincidência das partes litigantes. 2. Em se tratando de demanda que tem por objeto relação de natureza tipicamente obrigacional, o prazo prescricional a ser observado é aquele previsto nos arts. 177 do Código Civil de 1916 (20 anos) e 205 do Código Civil atual (10 anos). 3. A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. 4. Deve-se decotar a multa imposta no julgamento dos embargos de declaração caso não sejam protelatórios. 5. Recurso especial conhecido em parte e provido para afastar a multa fixada quando do julgamento dos embargos de declaração." (Resp. 1044990/RS, Ministro Relator João Otávio de Noronha, j. 1º/03/2011). BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. DECORRENTE DO DIREITO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. PRECEDENTES DO STJ. APELO DA AUTORA PROVIDO. "[...] Dessa forma, condenada a empresa ré, que terá de subscrever certo número de ações ou a pagar indenização equivalente, bem como a pagar indenização pelos dividendos, juros sobre capital próprio e eventuais bonificações relativos a tais ações. A regra a ser aplicada é a de percentual sobre a mesma.[...]" (AgRg no AREsp 32133 / RS 2011/0101772-9, Relator(a) Ministro SIDNEI BENETI (1137), Órgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA, j. 11/10/2011). IMPOSSIBILIDADE DE EMISSÃO DE NOVAS AÇÕES. TESE AFASTADA. PRESENÇA DE PEDIDO SUBSIDIÁRIO PARA CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. VIABILIDADE DO PEDIDO DE DIVIDENDOS. O Superior Tribunal de Justiça firmou posição no sentido que os dividendos se constituem em direito natural da complementação das ações, diante do reconhecimento do direito da parte apelada em receber as ações subscritas a menor. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO APURADO COM BASE NO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. APELO DA RÉ PROVIDO NESSE PONTO. O cálculo do valor patrimonial das ações suprimidas, deve ser realizado com base no balancete do mês da integralização ou do pagamento da primeira parcela, conforme a Súmula n.º 371 do Superior Tribunal de Justiça. "O valor patrimonial unitário da ação deve ser o aferido em balancete da empresa de telefonia elaborado no mês em que houve o desembolso pelo consumidor, ou, tendo ocorrido a quitação de forma parcelada, o mês em que houve o pagamento da primeira prestação. Precedentes do STJ no Resp n. 975.834/RS."(Des. Relator: Paulo Roberto Camargo Costa. 08/01/2010). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANTIDOS. FIXADOS EM 15%, CONFORME O ARTIGO 20, §3º, DO CPC. Recurso de Zenaide Martins conhecido e parcialmente provido. Recurso da Brasil Telecom S/A conhecido em parte e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.010979-7, de Joinville, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DA CONCESSIONÁRIA RÉ. TESE RECURSAL QUANTO A NECESSIDADE DE APURAÇÃO PRECISA DAS DIFERENÇAS NO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS. MATÉRIAS NÃO SUSCITADAS NA CONTESTAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE SEU CONHECIMENTO PELO TRIBUNAL. EXEGESE DO ARTS. 300 E 517 DO CPC. O tribunal conhece, por força do efeito devolutivo do apelo, da matéria suscitada e debatida no primeiro grau, sendo vedada a apreciação...
Data do Julgamento:25/07/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIROS. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. FRAUDE À EXECUÇÃO. ALIENAÇÃO DE COTAS SOCIAIS NO CURSO DA AÇÃO EXPROPRIATIVA. TRANSAÇÃO FIRMADA COM A SÓCIA E DEPOIS DA DECISÃO JUDICIAL QUE DEFERIU A PENHORA DAS COTAS SOCIAIS. MÁ-FÉ DA ADQUIRENTE CONFIGURADA. LEGALIDADE DA PENHORA DAS COTAS PERTECENTES AO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. "É possível a penhora de cotas pertencentes a sócio de cooperativa, por dívida particular deste, pois responde o devedor, para o cumprimento de suas obrigações, com todos seus bens presentes e futuros (art. 591, CPC)." (REsp 1278715 / PR. Relator(a) Ministra NANCY ANDRIGHI. Julgamento em 11/06/2013). Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.049059-2, de Rio do Sul, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIROS. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. FRAUDE À EXECUÇÃO. ALIENAÇÃO DE COTAS SOCIAIS NO CURSO DA AÇÃO EXPROPRIATIVA. TRANSAÇÃO FIRMADA COM A SÓCIA E DEPOIS DA DECISÃO JUDICIAL QUE DEFERIU A PENHORA DAS COTAS SOCIAIS. MÁ-FÉ DA ADQUIRENTE CONFIGURADA. LEGALIDADE DA PENHORA DAS COTAS PERTECENTES AO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. "É possível a penhora de cotas pertencentes a sócio de cooperativa, por dívida particular deste, pois responde o devedor, para o cumprimento de suas obrigações, com todos seus bens presentes e futuros (art. 591, CPC)." (REsp...
Data do Julgamento:25/07/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. DEFERIMENTO DO PLEITO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. ARTIGO 739-A, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO QUE NÃO ESTÁ GARANTIDA PELA PENHORA. IMPRESCINDIBILIDADE. VALOR MUTUADO QUE É EXPRESSIVO, INEXISTINDO OPOSIÇÃO À ALEGAÇÃO DE QUE NENHUMA DAS PRESTAÇÕES FOI ADIMPLIDA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.018913-1, de Brusque, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. DEFERIMENTO DO PLEITO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. ARTIGO 739-A, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO QUE NÃO ESTÁ GARANTIDA PELA PENHORA. IMPRESCINDIBILIDADE. VALOR MUTUADO QUE É EXPRESSIVO, INEXISTINDO OPOSIÇÃO À ALEGAÇÃO DE QUE NENHUMA DAS PRESTAÇÕES FOI ADIMPLIDA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.018913-1, de Brusque, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
Data do Julgamento:25/07/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA: VEDAÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES E MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM. ENCARGOS DO PERÍODO DA NORMALIDADE QUE NÃO SE MOSTRAM ABUSIVOS. CONSTATAÇÃO, ADEMAIS, DE QUE O MUTUÁRIO NÃO VEM DEPOSITANDO OS VALORES PACTUADOS, CONFORME O QUE FOI DETERMINADO NA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DA PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO QUE INVIABILIZA A MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.018337-3, de Blumenau, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA: VEDAÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES E MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM. ENCARGOS DO PERÍODO DA NORMALIDADE QUE NÃO SE MOSTRAM ABUSIVOS. CONSTATAÇÃO, ADEMAIS, DE QUE O MUTUÁRIO NÃO VEM DEPOSITANDO OS VALORES PACTUADOS, CONFORME O QUE FOI DETERMINADO NA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DA PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO QUE INVIABILIZA A MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2...
Data do Julgamento:25/07/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial