APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO PARA REFORMA DA DOSIMETRIA. RÉ QUE PRETENDE A FIXAÇÃO DA CAUSA DE ESPECIAL DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º, DA LEI 11.343/06 EM SEU GRAU MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DA MAGISTRADA DE PRIMEIRO GRAU IDÔNEA. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA QUE SERVEM COMO NORTEADORES PARA A ESCOLHA DA FRAÇÃO A SER DIMINUÍDA. PRECEDENTES. CASO EM CONCRETO QUE NÃO PERMITE FIXAÇÃO EM PATAMAR SUPERIOR A UM SEXTO DA PENA. CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE CRACK. SUBSTÂNCIA COM ALTO PODER DEVASTADOR E LESIVO, RESPONSÁVEL DIRETO PELO AUMENTO DA VIOLÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA MODIFICADO DE OFÍCIO. DECISÃO DO PLENÁRIO DO STF AFASTANDO A OBRIGATORIEDADE DA FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO. CONCESSÃO DO REGIME SEMIABERTO QUE SE IMPÕE (ART.33, §2º, "B" DO CÓDIGO PENAL). REGIME SEMIABERTO FIXADO DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.019536-1, de Criciúma, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Quarta Câmara Criminal, j. 25-07-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO PARA REFORMA DA DOSIMETRIA. RÉ QUE PRETENDE A FIXAÇÃO DA CAUSA DE ESPECIAL DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º, DA LEI 11.343/06 EM SEU GRAU MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DA MAGISTRADA DE PRIMEIRO GRAU IDÔNEA. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA QUE SERVEM COMO NORTEADORES PARA A ESCOLHA DA FRAÇÃO A SER DIMINUÍDA. PRECEDENTES. CASO EM CONCRETO QUE NÃO PERMITE FIXAÇÃO EM PATAMAR SUPERIOR A UM SEXTO DA PENA. CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE CRACK. SUBSTÂNCIA COM ALTO PODER DEVASTADOR E LESIVO, RESPONSÁ...
Data do Julgamento:25/07/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador: Quarta Câmara Criminal
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ERRO MÉDICO. ESMAGAMENTO DA MÃO E PUNHO EM ENGENHO DE CANA-DE-AÇÚCAR. AMPUTAÇÃO NECESSÁRIA. SUPERVENIENTE INFECÇÃO, CULMINANDO COM NOVA ABLAÇÃO NA ALTURA DO ANTEBRAÇO. DEMANDA AJUIZADA CONTRA O NOSOCÔMIO E O MÉDICO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DIANTE DA AUSÊNCIA DE CULPA DO FACULTATIVO E DA INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE A AMPUTAÇÃO DO ANTEBRAÇO E A CONDUTA DOS PREPOSTOS DO HOSPITAL. SEGUNDA CIRURGIA MOTIVADA POR INFECÇÃO BACTERIANA ADQUIRIDA NA MOENDA. AGRAVO RETIDO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO HOSPITAL. CAUSA DE PEDIR LASTREADA NO COMPORTAMENTO CULPOSO DOS SEUS PREPOSTOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PELOS ATOS DOS EMPREGADOS. EXEGESE DOS ARTS. 932, INC. III, E 933, AMBOS DO CC. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INCIDÊNCIA DO ART. 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PREJUDICIAL REFUTADA. RECURSO DESPROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL. IRRESIGNAÇÃO OFERTADA PELA PARTE AUTORA. (1) ERRO MÉDICO. CONDUTA DO PROFISSIONAL INDIVIDUAL. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 14, §4º, DO CDC. CAUSA DE PEDIR CALCADA NA AUSÊNCIA DE ANAMNESE E DESÍDIA ÀS RECLAMAÇÕES DE DORES DO PACIENTE APÓS A PRIMEIRA AMPUTAÇÃO. AVENTADO ERRO DE DIAGNÓSTICO. INSUBSISTÊNCIA. ELEMENTOS EXISTENTES NOS AUTOS QUE DEMONSTRAM QUE O MÉDICO RÉU TOMOU AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS AO QUADRO CLÍNICO QUE ACOMETIA O PACIENTE, MINISTRANDO-LHE, INCLUSIVE, ANTIBIÓTICOS. AUSÊNCIA DE EXTERMÍNIO DA BACTÉRIA QUE GEROU A INFECÇÃO E SEGUNDA OBLAÇÃO QUE NÃO ENSEJA O RECONHECIMENTO DE ERRO DE DIAGNÓSTICO. TESE RECHAÇADA. ALEGADO ABANDONO DO TRATAMENTO PÓS-OPERATÓRIO. AUSÊNCIA DE PROVAS. ÔNUS QUE COMPETIA À PARTE AUTORA, A TEOR DO QUE DISPÕE O ART. 333, INC. I, DO CPC. CIRCUNSTÂNCIA QUE, ADEMAIS, NÃO PODE SER IMPUTADA COMO FATO GERADOR DOS DANOS MORAIS E ESTÉTICOS, CALCADOS EM CIRCUNSTÂNCIAS DIVERSAS E OCORRIDAS EM MOMENTO ANTERIOR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA VERGASTADA QUE SE IMPÕE. (2) CONDUTA DO ENFERMEIRO DO HOSPITAL ACIONADO. PROVA ENCARTADA AOS AUTOS QUE DEMONSTRA QUE A AÇÃO DE APERTAR O CURATIVO NÃO INFLUENCIOU NO RESULTADO DANOSO. INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO DO ENFERMEIRO E/OU ERRO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELO NOSOCÔMIO. RECURSO CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.072660-3, de Criciúma, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ERRO MÉDICO. ESMAGAMENTO DA MÃO E PUNHO EM ENGENHO DE CANA-DE-AÇÚCAR. AMPUTAÇÃO NECESSÁRIA. SUPERVENIENTE INFECÇÃO, CULMINANDO COM NOVA ABLAÇÃO NA ALTURA DO ANTEBRAÇO. DEMANDA AJUIZADA CONTRA O NOSOCÔMIO E O MÉDICO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DIANTE DA AUSÊNCIA DE CULPA DO FACULTATIVO E DA INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE A AMPUTAÇÃO DO ANTEBRAÇO E A CONDUTA DOS PREPOSTOS DO HOSPITAL. SEGUNDA CIRURGIA MOTIVADA POR INFECÇÃO BACTERIANA ADQUIRIDA NA MOENDA. AGRAVO RETIDO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO HOSPITAL. CAUSA DE PEDIR LA...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. SUPOSTO AUTOR DE CRIME DE FURTO. OMISSÃO DA AUTORIDADE POLICIAL NA GARANTIA DE SEGURANÇA E PRIVACIDADE AO INVESTIGADO. AGENTES QUE, DE FORMA PRECIPITADA E IMPRUDENTE, AO PERMITIR O ACESSO DA IMPRENSA AO DETIDO, NO INTERIOR DA DELEGACIA DE POLÍCIA. DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DO AUTOR E VEICULAÇÃO DE MATÉRIA NA TELEVISÃO IMPUTANDO-LHE A AUTORIA DO DELITO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E DE SUBSUNÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. OFENSA À HONRA E IMAGEM. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. APELOS DOS DEMAIS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.043185-9, de São José, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 25-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. SUPOSTO AUTOR DE CRIME DE FURTO. OMISSÃO DA AUTORIDADE POLICIAL NA GARANTIA DE SEGURANÇA E PRIVACIDADE AO INVESTIGADO. AGENTES QUE, DE FORMA PRECIPITADA E IMPRUDENTE, AO PERMITIR O ACESSO DA IMPRENSA AO DETIDO, NO INTERIOR DA DELEGACIA DE POLÍCIA. DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DO AUTOR E VEICULAÇÃO DE MATÉRIA NA TELEVISÃO IMPUTANDO-LHE A AUTORIA DO DELITO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E DE SUBSUNÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. OFENSA À HONRA E IMAGEM. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. APE...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. ALEGADA OBSCURIDADE DO ACÓRDÃO COM RELAÇÃO AO TERMO INICIAL PARA CONTAGEM DOS JUROS MORATÓRIOS E NÃO APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI 9.494/1997. INOCORRÊNCIA. REQUISITOS DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL AUSENTES. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.000297-7, de Curitibanos, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 25-07-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. ALEGADA OBSCURIDADE DO ACÓRDÃO COM RELAÇÃO AO TERMO INICIAL PARA CONTAGEM DOS JUROS MORATÓRIOS E NÃO APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI 9.494/1997. INOCORRÊNCIA. REQUISITOS DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL AUSENTES. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.000297-7, de Curitibanos, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 25-07-2013).
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INDEVIDA COBRANÇA DE ISS INCIDENTE SOBRE LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS. ITEM 79 DA LISTA ANEXA AO DECRETO-LEI N. 406/1968. INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO "LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS" RECONHECIDA PELO STF. INCIDÊNCIA DA SÚMULA VINCULANTE N. 31. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. ART. 166 DO CTN. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA NÃO TRANSFERÊNCIA DO ENCARGO FINANCEIRO OU AO MENOS DA AUTORIZAÇÃO DE QUEM DE FATO SUPORTOU O ÔNUS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. 1. "É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis" (Súmula Vinculante n. 31, STF). 2. "A pretensão repetitória de valores indevidamente recolhidos a título de ISS incidente sobre a locação de bens móveis (cilindros, máquinas e equipamentos utilizados para acondicionamento dos gases vendidos), hipótese em que o tributo assume natureza indireta, reclama da parte autora a prova da não repercussão, ou, na hipótese de ter a mesma transferido o encargo a terceiro, de estar autorizada por este a recebê-los, o que não ocorreu in casu, consoante dessume-se do seguinte excerto da sentença, in verbis: 'Com efeito, embora pudesse o autor ter efetuado a prova necessária, que lhe foi facultada, deixou de demonstrar que absorveu o impacto financeiro decorrente do pagamento indevido do ISS sobre a operação de locação de móveis, ou que está autorizado a demandar em nome de quem o fez. Omitiu prova de que tenha deixado de repassar o encargo aos seus clientes ou que tenha autorização destes para buscar a repetição, conforme exigência expressa inscrita no art. 166 do CTN'" (REsp 1.131.476/RS, rel. Min. Luiz Fux, j. 9.12.2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.024277-1, de Joinville, rel. Des. Rodrigo Collaço, j. 27-09-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.037543-4, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 25-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INDEVIDA COBRANÇA DE ISS INCIDENTE SOBRE LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS. ITEM 79 DA LISTA ANEXA AO DECRETO-LEI N. 406/1968. INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO "LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS" RECONHECIDA PELO STF. INCIDÊNCIA DA SÚMULA VINCULANTE N. 31. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. ART. 166 DO CTN. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA NÃO TRANSFERÊNCIA DO ENCARGO FINANCEIRO OU AO MENOS DA AUTORIZAÇÃO DE QUEM DE FATO SUPORTOU O ÔNUS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS....
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS PATRIMONIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. IRRESIGNAÇÃO DOS AUTORES. PRELIMINAR DE COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 469, I, DO CPC. AÇÃO ANTERIOR, PROPOSTA PELA ORA DEMANDADA. DESACOLHIMENTO QUE NÃO ANUNCIOU, NA SUA PARTE DISPOSITIVA, A CULPA DA ENTÃO ACIONANTE PELO EVENTO DANOSO. UTILIZAÇÃO DAQUELE JULGADO QUE NÃO SE PRESTA PARA ARRIMAR A PROCEDÊNCIA DO PRESENTE FEITO. O pedido é o que determina o limite objetivo da coisa julgada, que se perfaz através do dispositivo da sentença, não estando acobertados pela blindagem da res judicata os motivos da decisão e a verdade dos fatos estabelecida como fundamento da sentença. MÉRITO. AUSÊNCIA DE PROVA CAPAZ DE DESVENDAR QUAL DOS MOTORISTAS INVADIU A CONTRAMÃO, CONDUTA PREPONDERANTE PARA A ECLOSÃO DO ACIDENTE. TESTEMUNHAS CONTRADITÓRIAS. BOLETIM DE OCORRÊNCIA INCONCLUSIVO. CULPA DA RÉ NÃO DELINEADA. PARTE AUTORA QUE TINHA O ÔNUS DE COMPROVAR A CULPA DO RÉU PELO EVENTO (ART. 333, I, DO CPC). - Provar, sabidamente, é indispensável para o êxito da causa. Se aquele que tem o ônus de demonstrar o fato constitutivo do seu direito não consegue se desincumbir satisfatoriamente de tal encargo, e se a prova atinente aos seus interesses não vem aos autos por qualquer outro meio, não há como proclamar um édito de procedência em seu favor. - Em tema de acidente automobilístico, onde as versões no mais das vezes ressumbram diametralmente opostas, não havendo lastro probatório eficiente a demonstrar qual dos condutores deu causa ao evento, a improcedência da ação é medida que se impõe, porque inviável a expedição de qualquer decisão condenatória lastreada em imprecisões e incertezas. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.034653-9, de Capinzal, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS PATRIMONIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. IRRESIGNAÇÃO DOS AUTORES. PRELIMINAR DE COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 469, I, DO CPC. AÇÃO ANTERIOR, PROPOSTA PELA ORA DEMANDADA. DESACOLHIMENTO QUE NÃO ANUNCIOU, NA SUA PARTE DISPOSITIVA, A CULPA DA ENTÃO ACIONANTE PELO EVENTO DANOSO. UTILIZAÇÃO DAQUELE JULGADO QUE NÃO SE PRESTA PARA ARRIMAR A PROCEDÊNCIA DO PRESENTE FEITO. O pedido é o que determina o limite objetivo da coisa julgada, que se perfaz através do dispositivo da sentença, não estando acobertados pela bli...
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. TESE RECURSAL QUE SUSTENTA ACERCA DO CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NA CONTESTAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE SEU CONHECIMENTO PELO TRIBUNAL. EXEGESE DO ARTS. 300 E 517 DO CPC. O tribunal conhece, por força do efeito devolutivo do apelo, da matéria suscitada e debatida no primeiro grau, sendo vedada a apreciação de questões apresentadas somente nas razões do recurso. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. SENTENÇA QUE DETERMINOU A APURAÇÃO COM BASE NO BALANÇO DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TESE ACOLHIDA NA SENTENÇA. CARÊNCIA DE AÇÃO QUANTO AOS DIVIDENDOS. INEXISTÊNCIA DE PLEITO NA EXORDIAL E AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO ACERCA DOS DIVIDENDOS. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. LEGITIMIDADE ATIVA CONFIGURADA. CONTRATO FIRMADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA PORTARIA Nº. 261/1997. AUTOR QUE CONSTA COMO CLIENTE ACIONISTA. AVENÇA FIRMADA DIRETAMENTE COM A EMPRESA SUCEDIDA. PRELIMINAR AFASTADA. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes. PRESCRIÇÃO AFASTADA. Os contratos para aquisição de linhas telefônicas que ainda não tenham atingido a metade do prazo da lei anterior (menos de dez anos) estão submetidos ao regime do Código vigente, ou seja, 10 anos, por se tratar de direitos pessoais. Entretanto, consoante nossa melhor doutrina, atenta aos princípios da segurança jurídica, do direito adquirido e da irretroatividade legal, esses 10 (dez) anos devem ser contados a partir da vigência do novo Código, ou seja, 11 de janeiro de 2003. Para efeito de prescrição em ações em contrato de participação financeira, o termo inicial é da data da subscrição das ações. Nos contratos de participação financeira não incide a prescrição prevista no artigo 287, inciso II, alínea "g", da Lei nº 6.404/76. POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO PARA ENTREGA DE AÇÕES. Salienta-se que diante da impossibilidade de emissão de ações, o ordenamento jurídico vigente admite a conversão em indenização por perdas e danos (art. 633, CPC), apurados em liquidação de sentença (STJ. Ag 853436 Rel. Min. CASTRO FILHO. DJ 19.04.2007). Recurso conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.034846-4, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. TESE RECURSAL QUE SUSTENTA ACERCA DO CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NA CONTESTAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE SEU CONHECIMENTO PELO TRIBUNAL. EXEGESE DO ARTS. 300 E 517 DO CPC. O tribunal conhece, por força do efeito devolutivo do apelo, da matéria suscitada e debatida no primeiro grau, sendo vedada a apreciação de questões apresentadas somente nas razões do recurso. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. SENTENÇA QUE DETERMINOU A APURAÇÃO C...
Data do Julgamento:25/07/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGADA OMISSÃO E PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS. VÍCIOS DO ARTIGO 535 DO CPC NÃO EVIDENCIADOS. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2012.037682-7, de Videira, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGADA OMISSÃO E PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS. VÍCIOS DO ARTIGO 535 DO CPC NÃO EVIDENCIADOS. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2012.037682-7, de Videira, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2013).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. DUPLICATAS. CONTRATO DE FOMENTO MERCANTIL (FACTORING). LEGÍTIMA CARACTERIZAÇÃO DE CESSÃO DE CRÉDITO. CLÁUSULA DE RECOMPRA OBRIGATÓRIA. TRANSFORMAÇÃO DO NEGÓCIO EM DESCONTO BANCÁRIO. EMPRESA NÃO INTEGRANTE DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Está pacificado o entendimento de que "O contrato de fomento mercantil difere do desconto bancário, justamente, no que concerne ao direito de regresso, uma vez que, no primeiro, o cessionário (faturizado) não se responsabiliza pela quitação do título, em caso de inadimplemento por parte do emitente. Atribuir ao faturizador direito de regresso perante o faturizado, nos casos em que não lograr êxito na cobrança dos títulos, seria equiparar a atividade de factoring àquela desempenhada pelas instituições financeiras quando firmam com seus clientes contrato de desconto de títulos, o que é vedado pelo ordenamento jurídico, já que as sociedades que desempenham atividade de fomento mercantil não integram o sistema financeiro nacional. Ademais, o deságio cobrado pelas faturizadoras possui o condão de remunerar o risco que assumem ao adquirir crédito perante empresas, sem a garantia do efetivo adimplemento" (Apelação Cível n. 2006.028160-8, de Orleans, rel. Des. Gastaldi Buzzi) ...". (TJSC, Apelação Cível n. 2006.003734-2, Relator o Signatário). INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSURGÊNCIA DA FACTURIZADORA QUANTO À RESPONSABILIDADE PELA REPARAÇÃO POR DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL PRESUMIDO. DESNECESSIDADE DA PROVA DO EFETIVO PREJUÍZO. PRECEDENTES DA CORTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A simples inscrição indevida no cadastro de devedores já é suficiente para gerar dano reparável ('O dano moral decorre do próprio ato lesivo de inscrição indevida junto aos órgãos de proteção ao crédito, independentemente da prova objetiva do abalo à honra e à reputação sofrida pelos autores, que se permite, na hipótese, facilmente presumir, gerando direito à ressarcimento', in: Resp. nºs: 110.091/MG, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJ 28.08.00; 196. 824, Rel. Min. César Asfor Rocha, DJ 02.08.99; 323.356/SC, Rel. Min. Antonio Pádua Ribeiro, DJ 11.06.2002)" (STJ, REsp 782278/ES, Relator Min. JORGE SCARTEZZINI). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO PELA MAJORAÇÃO DA VERBA. POSSIBILIDADE. ARBITRAMENTO EM 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 20, § 3º, DO CPC. RECURSO PROVIDO NO PONTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.100454-6, de Tubarão, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. DUPLICATAS. CONTRATO DE FOMENTO MERCANTIL (FACTORING). LEGÍTIMA CARACTERIZAÇÃO DE CESSÃO DE CRÉDITO. CLÁUSULA DE RECOMPRA OBRIGATÓRIA. TRANSFORMAÇÃO DO NEGÓCIO EM DESCONTO BANCÁRIO. EMPRESA NÃO INTEGRANTE DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Está pacificado o entendimento de que "O contrato de fomento mercantil difere do desconto bancário, justamente, no que concerne ao direito de regresso, uma vez que, no primeiro, o cessionário (faturizado) não se responsabiliza pela quitação do título, em caso de inadimplemento por parte do...
Data do Julgamento:25/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA APELAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 523, § 1º, DO CPC. "Não se conhecerá do agravo retido se a parte não requerer expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo Tribunal" (CPC, art. 523, § 1º). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. DUPLICATAS. CONTRATO DE FOMENTO MERCANTIL (FACTORING). LEGÍTIMA CARACTERIZAÇÃO DE CESSÃO DE CRÉDITO. CLÁUSULA DE RECOMPRA OBRIGATÓRIA. TRANSFORMAÇÃO DO NEGÓCIO EM DESCONTO BANCÁRIO. EMPRESA NÃO INTEGRANTE DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Está pacificado o entendimento de que "O contrato de fomento mercantil difere do desconto bancário, justamente, no que concerne ao direito de regresso, uma vez que, no primeiro, o cessionário (faturizado) não se responsabiliza pela quitação do título, em caso de inadimplemento por parte do emitente. Atribuir ao faturizador direito de regresso perante o faturizado, nos casos em que não lograr êxito na cobrança dos títulos, seria equiparar a atividade de factoring àquela desempenhada pelas instituições financeiras quando firmam com seus clientes contrato de desconto de títulos, o que é vedado pelo ordenamento jurídico, já que as sociedades que desempenham atividade de fomento mercantil não integram o sistema financeiro nacional. Ademais, o deságio cobrado pelas faturizadoras possui o condão de remunerar o risco que assumem ao adquirir crédito perante empresas, sem a garantia do efetivo adimplemento" (Apelação Cível n. 2006.028160-8, de Orleans, rel. Des. Gastaldi Buzzi) ...". (TJSC, Apelação Cível n. 2006.003734-2, Relator o Signatário). INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSURGÊNCIA DA FACTURIZADORA QUANTO À RESPONSABILIDADE PELA REPARAÇÃO POR DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL PRESUMIDO. DESNECESSIDADE DA PROVA DO EFETIVO PREJUÍZO. PRECEDENTES DA CORTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A simples inscrição indevida no cadastro de devedores já é suficiente para gerar dano reparável ('O dano moral decorre do próprio ato lesivo de inscrição indevida junto aos órgãos de proteção ao crédito, independentemente da prova objetiva do abalo à honra e à reputação sofrida pelos autores, que se permite, na hipótese, facilmente presumir, gerando direito à ressarcimento', in: Resp. nºs: 110.091/MG, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJ 28.08.00; 196. 824, Rel. Min. César Asfor Rocha, DJ 02.08.99; 323.356/SC, Rel. Min. Antonio Pádua Ribeiro, DJ 11.06.2002)" (STJ, REsp 782278/ES, Relator Min. JORGE SCARTEZZINI). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO PELA MAJORAÇÃO DA VERBA. POSSIBILIDADE. ARBITRAMENTO EM 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 20, § 3º, DO CPC. RECURSO PROVIDO NO PONTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.100455-3, de Tubarão, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
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AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA APELAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 523, § 1º, DO CPC. "Não se conhecerá do agravo retido se a parte não requerer expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo Tribunal" (CPC, art. 523, § 1º). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. DUPLICATAS. CONTRATO DE FOMENTO MERCANTIL (FACTORING). LEGÍTIMA CARACTERIZAÇÃO DE CESSÃO DE CRÉDITO. CLÁUSULA DE RECOMPRA OBRIGATÓRIA. TRANSFORMAÇÃO DO NEGÓCIO EM DESCONTO BANCÁRIO. EMPRESA NÃO INTEGRANTE DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO....
Data do Julgamento:25/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. TESE RECURSAL QUE SUSTENTA ACERCA DO CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NA CONTESTAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE SEU CONHECIMENTO PELO TRIBUNAL. EXEGESE DO ARTS. 300 E 517 DO CPC. O tribunal conhece, por força do efeito devolutivo do apelo, da matéria suscitada e debatida no primeiro grau, sendo vedada a apreciação de questões apresentadas somente nas razões do recurso. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. SENTENÇA QUE DETERMINOU A APURAÇÃO COM BASE NO BALANÇO DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TESE ACOLHIDA NA SENTENÇA. CARÊNCIA DE AÇÃO QUANTO AOS DIVIDENDOS. INEXISTÊNCIA DE PLEITO NA EXORDIAL E AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO ACERCA DOS DIVIDENDOS. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. LEGITIMIDADE ATIVA CONFIGURADA. CONTRATO FIRMADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA PORTARIA Nº. 261/1997. AUTOR QUE CONSTA COMO CLIENTE ACIONISTA. AVENÇA FIRMADA DIRETAMENTE COM A EMPRESA SUCEDIDA. PRELIMINAR AFASTADA. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes. PRESCRIÇÃO AFASTADA. Os contratos para aquisição de linhas telefônicas que ainda não tenham atingido a metade do prazo da lei anterior (menos de dez anos) estão submetidos ao regime do Código vigente, ou seja, 10 anos, por se tratar de direitos pessoais. Entretanto, consoante nossa melhor doutrina, atenta aos princípios da segurança jurídica, do direito adquirido e da irretroatividade legal, esses 10 (dez) anos devem ser contados a partir da vigência do novo Código, ou seja, 11 de janeiro de 2003. Para efeito de prescrição em ações em contrato de participação financeira, o termo inicial é da data da subscrição das ações. Nos contratos de participação financeira não incide a prescrição prevista no artigo 287, inciso II, alínea "g", da Lei nº 6.404/76. POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO PARA ENTREGA DE AÇÕES. Salienta-se que diante da impossibilidade de emissão de ações, o ordenamento jurídico vigente admite a conversão em indenização por perdas e danos (art. 633, CPC), apurados em liquidação de sentença (STJ. Ag 853436 Rel. Min. CASTRO FILHO. DJ 19.04.2007). Recurso conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.034847-1, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. TESE RECURSAL QUE SUSTENTA ACERCA DO CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NA CONTESTAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE SEU CONHECIMENTO PELO TRIBUNAL. EXEGESE DO ARTS. 300 E 517 DO CPC. O tribunal conhece, por força do efeito devolutivo do apelo, da matéria suscitada e debatida no primeiro grau, sendo vedada a apreciação de questões apresentadas somente nas razões do recurso. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. SENTENÇA QUE DETERMINOU A APURAÇÃO C...
Data do Julgamento:25/07/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. TESE RECURSAL QUE SUSTENTA ACERCA DO CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NA CONTESTAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE SEU CONHECIMENTO PELO TRIBUNAL. EXEGESE DO ARTS. 300 E 517 DO CPC. O tribunal conhece, por força do efeito devolutivo do apelo, da matéria suscitada e debatida no primeiro grau, sendo vedada a apreciação de questões apresentadas somente nas razões do recurso. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. SENTENÇA QUE DETERMINOU A APURAÇÃO COM BASE NO BALANÇO DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TESE ACOLHIDA NA SENTENÇA. CARÊNCIA DE AÇÃO QUANTO AOS DIVIDENDOS. INEXISTÊNCIA DE PLEITO NA EXORDIAL E AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO ACERCA DOS DIVIDENDOS. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. LEGITIMIDADE ATIVA CONFIGURADA. CONTRATO FIRMADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA PORTARIA Nº. 261/1997. AUTOR QUE CONSTA COMO CLIENTE ACIONISTA. AVENÇA FIRMADA DIRETAMENTE COM A EMPRESA SUCEDIDA. PRELIMINAR AFASTADA. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes. PRESCRIÇÃO AFASTADA. Os contratos para aquisição de linhas telefônicas que ainda não tenham atingido a metade do prazo da lei anterior (menos de dez anos) estão submetidos ao regime do Código vigente, ou seja, 10 anos, por se tratar de direitos pessoais. Entretanto, consoante nossa melhor doutrina, atenta aos princípios da segurança jurídica, do direito adquirido e da irretroatividade legal, esses 10 (dez) anos devem ser contados a partir da vigência do novo Código, ou seja, 11 de janeiro de 2003. Para efeito de prescrição em ações em contrato de participação financeira, o termo inicial é da data da subscrição das ações. Nos contratos de participação financeira não incide a prescrição prevista no artigo 287, inciso II, alínea "g", da Lei nº 6.404/76. POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO PARA ENTREGA DE AÇÕES. Salienta-se que diante da impossibilidade de emissão de ações, o ordenamento jurídico vigente admite a conversão em indenização por perdas e danos (art. 633, CPC), apurados em liquidação de sentença (STJ. Ag 853436 Rel. Min. CASTRO FILHO. DJ 19.04.2007). Recurso conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.034848-8, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. TESE RECURSAL QUE SUSTENTA ACERCA DO CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NA CONTESTAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE SEU CONHECIMENTO PELO TRIBUNAL. EXEGESE DO ARTS. 300 E 517 DO CPC. O tribunal conhece, por força do efeito devolutivo do apelo, da matéria suscitada e debatida no primeiro grau, sendo vedada a apreciação de questões apresentadas somente nas razões do recurso. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. SENTENÇA QUE DETERMINOU A APURAÇÃO C...
Data do Julgamento:25/07/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO BANCO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. CONSTITUIÇÃO EM MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL NÃO REALIZADA ATRAVÉS DE CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS. CORRESPONDÊNCIA ENVIADA PELO PRÓPRIO BANCO, ATRAVÉS DO CORREIO. ATO INVALIDO PARA OS FINS DA LEI. PRAZO PARA EMENDAR A INICIAL. DESATENDIMENTO. Para o desenvolvimento válido e regular da ação de busca e apreensão, faz-se necessário que o credor demonstre a constituição em mora, esta efetivada pelo oficial de diligências do cartório de títulos e documentos, antes do ingresso em juízo, não sendo válida a correspondência do Banco enviada pelo CORREIO. Quando não provada a constituição em mora do devedor, compete ao Magistrado conceder prazo para emendar a inicial e, caso não cumprido, impõe-se a extinção do feito, como no presente caso. EMENDA À INICIAL. PRAZO COM NATUREZA DILATÓRIA. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRETENSÃO DE DILAÇÃO E/OU NOVO PRAZO. FACULDADE DO MAGISTRADO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO QUE NÃO AUTORIZAM PRAZO SUPERIOR AO PREVISTO NA LEI. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA DESCASO COM A ORDEM JUDICIAL. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o prazo para emendar a inicial, previsto no artigo 284 do Código de Processo Civil, é de natureza dilatória, o que faculta ao Magistrado, conforme as peculiaridades do caso, ou as partes, através de convenção, reduzir ou aumentá-lo. Assim, correta a atitude do Juízo que, diante da inércia injustificada da parte para acostar ao feito o contrato que justifica a pretensão inaugural extingue o processo, porquanto a dilação do prazo não pode contemplar o descaso da parte, tampouco autorizar ações ad eternum. CUSTAS JUDICIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. INAPLICABILIDADE. DESATENDIMENTO AO COMANDO JUDICIAL QUE DEU CAUSA À EXTINÇÃO DO FEITO. ÔNUS SUCUMBENCIAL QUE COMPETE À PARTE APELANTE. SENTENÇA MANTIDA. "Ainda que tenha a Instituição Financeira ajuizado a ação de busca e apreensão em face do inadimplemento da Requerida, a extinção do feito foi causada pela sua inércia em realizar a emenda da inicial, pelo que deve responder pelo pagamento dos ônus sucumbenciais" (TJSC, Apelação Cível n. 2012.063845-9, de Criciúma. Relator: Des. Paulo Roberto Camargo Costa. Julgada em 27/09/2012). RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.017934-0, de Brusque, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO BANCO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. CONSTITUIÇÃO EM MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL NÃO REALIZADA ATRAVÉS DE CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS. CORRESPONDÊNCIA ENVIADA PELO PRÓPRIO BANCO, ATRAVÉS DO CORREIO. ATO INVALIDO PARA OS FINS DA LEI. PRAZO PARA EMENDAR A INICIAL. DESATENDIMENTO. Para o desenvolvimento válido e regular da ação de busca e apreensão, faz-se necessário que o credor demonstre a constituição em mora, esta efetivada pelo oficial d...
Data do Julgamento:25/07/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação monitória. Contrato de adesão a produtos de pessoa jurídica. Procedência em parte dos embargos opostos pelos devedores. Insurgência no tocante aos juros remuneratórios e à comissão de permanência. Anterior sentença proferida em ação revisional, envolvendo as mesmas partes e o mesmo ajuste. Reclamo interposto na aludida demanda. Parâmetros estipulados por esta Câmara e mantidos pelo Superior Tribunal de Justiça (em REsp) que repercutem na presente ação injuntiva. Período de normalidade. Ausência de especificação de taxa de juros remuneratórios na avença. Aplicação da taxa média de juros praticada no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central do Brasil. Período de inadimplência. Comissão de permanência, consoante Enunciado III do Grupo de Câmara de Direito Comercial, entendida a soma dos juros remuneratórios não superiores à taxa pactuada, limitada à média de mercado, dos juros moratórios até o limite de 12% ao ano e da multa contratual até 2% sobre o valor da prestação, quando contratados. Cumulação com outros encargos que não se mostra legítima. Súmula 472 do Superior Tribunal de Justiça. Reforma parcial do decisum, para fixar limites aos mencionados encargos. Ônus sucumbenciais mantidos. Apelo provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2007.050861-7, de Indaial, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
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Apelação cível. Ação monitória. Contrato de adesão a produtos de pessoa jurídica. Procedência em parte dos embargos opostos pelos devedores. Insurgência no tocante aos juros remuneratórios e à comissão de permanência. Anterior sentença proferida em ação revisional, envolvendo as mesmas partes e o mesmo ajuste. Reclamo interposto na aludida demanda. Parâmetros estipulados por esta Câmara e mantidos pelo Superior Tribunal de Justiça (em REsp) que repercutem na presente ação injuntiva. Período de normalidade. Ausência de especificação de taxa de juros remuneratórios na avença. Aplicação da taxa m...
Data do Julgamento:25/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Embargos à arrematação. Suscitada nulidade da venda judicial pela ausência de intimação da cônjuge do executado. Declaração do recorrente no sentido de que seria separado judicialmente. Omissão quanto ao seu real estado civil. Certidão de casamento que atesta, ademais, a pactuação do regime de separação de bens. Inexistência de direito à meação. Desnecessidade, portanto, da cientificação da esposa do insurgente. Suposta falta de intimação pessoal do leilão. Certidão do oficial de justiça que revela indícios de ocultação do ora apelante. Intimação editalícia. Validade, sob pena de procrastinação do ato expropriatório. Alegada impenhorabilidade de vagas de garagem por constituírem bem de família. Questão não arguida em primeiro grau de jurisdição. Irrelevância. Matéria de ordem pública. Possibilidade de penhora. Súmula 449 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. Preço vil. Arrematação do bem, em segunda praça, por 60% do valor atualizado. Legalidade. Litigância de má-fé. Reconhecimento, ex officio. Artigos 17, inciso VII, e 18, caput e § 2º, do Código de Processo Civil. Incidência da multa de 1% e condenação à indenização equivalente a 20%, ambos sobre o valor da causa. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.058395-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
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Apelação cível. Embargos à arrematação. Suscitada nulidade da venda judicial pela ausência de intimação da cônjuge do executado. Declaração do recorrente no sentido de que seria separado judicialmente. Omissão quanto ao seu real estado civil. Certidão de casamento que atesta, ademais, a pactuação do regime de separação de bens. Inexistência de direito à meação. Desnecessidade, portanto, da cientificação da esposa do insurgente. Suposta falta de intimação pessoal do leilão. Certidão do oficial de justiça que revela indícios de ocultação do ora apelante. Intimação editalícia. Validade, sob pena...
Data do Julgamento:25/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de cobrança. Cadernetas de poupança. Plano Verão. Demanda ajuizada pela viúva do titular das contas e pelo espólio. Ilegitimidade reconhecida pelo magistrado singular, ao fundamento de que a propositura da demanda competia ao inventariante. Extinção do feito, sem resolução do mérito. Artigo 267, inciso VI, do CPC. Insurgência. Alegação de que o falecido não possuía bens registrados em seu nome na data de sua morte e que, por conseguinte, não foi promovida a abertura do processo de inventário. Possibilidade de ocupação do polo ativo pelos sucessores. Emenda da inicial, contudo, não oportunizada à parte. Ofensa ao disposto no artigo 284 do aludido diploma legal. Sentença desconstituída. Recurso provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.044922-7, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
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Apelação cível. Ação de cobrança. Cadernetas de poupança. Plano Verão. Demanda ajuizada pela viúva do titular das contas e pelo espólio. Ilegitimidade reconhecida pelo magistrado singular, ao fundamento de que a propositura da demanda competia ao inventariante. Extinção do feito, sem resolução do mérito. Artigo 267, inciso VI, do CPC. Insurgência. Alegação de que o falecido não possuía bens registrados em seu nome na data de sua morte e que, por conseguinte, não foi promovida a abertura do processo de inventário. Possibilidade de ocupação do polo ativo pelos sucessores. Emenda da inicial, cont...
Data do Julgamento:25/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de cobrança. Expurgos inflacionários em conta poupança. Pleito de juntada pelo réu dos extratos bancários relativos aos meses em que a autora pretende o reembolso. Magistrado a quo que, inicialmente, determina a exibição pelo demandado da aludida documentação e posteriormente, em sentença, julga improcedente parte do pedido formulado na inicial, diante da ausência de especificação e clareza na pretensão deduzida na exordial (extinção sem resolução de mérito, por ilegitimidade passiva ad causam, no tocante a outra parte do pleito). Condenação do requerido, no entanto, ao pagamento da maior parte das despesas processuais e dos honorários advocatícios do procurador da postulante, além de multa e de indenização por litigância de má-fé, por ter agido de modo temerário ao não exibir os extratos bancários. Insurgência do estabelecimento financeiro. Derrota da requerente, por incúria processual. Princípio da sucumbência. Inexistência, ademais, de dolo, conduta desleal ou maliciosa por parte do réu/apelante que tenha causado prejuízos concretos à outra parte. Sentença parcialmente reformada, para afastar as sanções cominadas ao banco recorrente e inverter os ônus sucumbenciais. Honorários advocatícios. Fixação com base no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Apelo provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.027659-6, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
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Apelação cível. Ação de cobrança. Expurgos inflacionários em conta poupança. Pleito de juntada pelo réu dos extratos bancários relativos aos meses em que a autora pretende o reembolso. Magistrado a quo que, inicialmente, determina a exibição pelo demandado da aludida documentação e posteriormente, em sentença, julga improcedente parte do pedido formulado na inicial, diante da ausência de especificação e clareza na pretensão deduzida na exordial (extinção sem resolução de mérito, por ilegitimidade passiva ad causam, no tocante a outra parte do pleito). Condenação do requerido, no entanto, ao pa...
Data do Julgamento:25/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. MEDIDA CAUTELAR INOMINADA E AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSOS DA RÉ. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA EM AUDIÊNCIA. PRELIMINAR AFASTADA. MÁCULA À IMAGEM DO AUTOR, PESSOA PÚBLICA, PERPETRADA POR MEIO DE OUTDOOR E DISTRIBUIÇÃO DE PANFLETOS EM EVENTO COMUNITÁRIO. CARÁTER INFORMATIVO NÃO VERIFICADO. ANIMUS DIFAMANDI EVIDENCIADO. DEVER DE REPARAR CARACTERIZADO. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO QUE DEVE OBSERVAR A PROPORCIONALIDADE, A RAZOABILIDADE E A EXTENSÃO DO DANO. MINORAÇÃO DEVIDA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO QUE BUSCA, FUNDAMENTADAMENTE, A REFORMA DA SENTENÇA. CARÁTER PROTELATÓRIO NÃO EVIDENCIADO. RECURSOS CONHECIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.037084-9, de Joinville, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS. MEDIDA CAUTELAR INOMINADA E AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSOS DA RÉ. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA EM AUDIÊNCIA. PRELIMINAR AFASTADA. MÁCULA À IMAGEM DO AUTOR, PESSOA PÚBLICA, PERPETRADA POR MEIO DE OUTDOOR E DISTRIBUIÇÃO DE PANFLETOS EM EVENTO COMUNITÁRIO. CARÁTER INFORMATIVO NÃO VERIFICADO. ANIMUS DIFAMANDI EVIDENCIADO. DEVER DE REPARAR CARACTERIZADO. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO QUE DEVE OBSERVAR A PROPORCIONALIDADE, A RAZOABILIDADE E A EXTENSÃO DO DANO. MINORAÇÃO...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. ALEGAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE QUE A PRÁTICA LESIVA SE DEU POR AÇÃO DE TERCEIRO ESTRANHO À LIDE. ÔNUS DA INSTITUIÇÃO. DÍVIDA INEXISTENTE. DANOS MORAIS PRESUMIDOS. INDIVÍDUO QUE TEM O EXERCÍCIO DOS ATOS DA VIDA CIVIL-ECONÔMICA LIMITADO SOBREMANEIRA. PLEITO DE MINORAÇÃO E MAJORAÇÃO DA VERBA COMPENSATÓRIA DO RÉU E DO AUTOR, RESPECTIVAMENTE. CONSIDERAÇÃO DE OUTRAS DEMANDAS DE IGUAL CUNHO INDENIZATÓRIO EM NOME DO AUTOR, ORIUNDAS DA MESMA FRAUDE. EXPECTATIVA DE GANHOS AO OFENDIDO. FATO, SOPESADO. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO INDEVIDO. REDUÇÃO DO QUANTUM QUE SE IMPÕE. TERMO DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA. FIXAÇÃO DA DATA DO EVENTO DANOSO. CABIMENTO. ENUNCIADO 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PLEITO DO AUTOR DE MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.013969-3, de Campos Novos, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. ALEGAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE QUE A PRÁTICA LESIVA SE DEU POR AÇÃO DE TERCEIRO ESTRANHO À LIDE. ÔNUS DA INSTITUIÇÃO. DÍVIDA INEXISTENTE. DANOS MORAIS PRESUMIDOS. INDIVÍDUO QUE TEM O EXERCÍCIO DOS ATOS DA VIDA CIVIL-ECONÔMICA LIMITADO SOBREMANEIRA. PLEITO DE MINORAÇÃO E MAJORAÇÃO DA VERBA COMPENSATÓRIA DO RÉU E DO AUTOR, RESPECTIVAMENTE. CONSIDERAÇÃO DE OUTRAS DEMANDAS DE IGUAL CUNHO INDENIZATÓRIO EM NOME DO AUTOR, ORI...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NOTA DE CRÉDITO RURAL. RECURSO INTERPOSTO POR CLAUDIO LÁZARO APARECIDO JÚNIOR. AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO OU DA COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. INFRINGÊNCIA DO ARTIGO 511, §2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESERTO. NÃO CONHECIMENTO. "A falta do recolhimento do preparo no momento da interposição do recurso adesivo acarreta a deserção e veda o conhecimento da pretensão recursal pelo órgão ad quem" (Ap. Cív. n. 2007.060456-2, de Imbituba, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. em 6-11-2009)." RECURSO INTERPOSTO POR BANCO DO BRASIL S.A. LAPSO PRESCRICIONAL VERIFICADO. APLICAÇÃO DO ART. 60, DECRETO-LEI 167/67 C/C ART. 70, Decreto 57.663/66. REGRAS ATINENTES ÀS NORMAS CAMBIAIS. LAPSO TRIENAL VERIFICADO. TERMO INICIAL QUE SE INICIA A PARTIR DO VENCIMENTO DO TÍTULO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.069432-3, de Içara, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NOTA DE CRÉDITO RURAL. RECURSO INTERPOSTO POR CLAUDIO LÁZARO APARECIDO JÚNIOR. AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO OU DA COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. INFRINGÊNCIA DO ARTIGO 511, §2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESERTO. NÃO CONHECIMENTO. "A falta do recolhimento do preparo no momento da interposição do recurso adesivo acarreta a deserção e veda o conhecimento da pretensão recursal pelo órgão ad quem" (Ap. Cív. n. 2007.060456-2, de Imbituba, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. em 6-11-2009)." R...
Data do Julgamento:25/07/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial