APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. RECURSO ADESIVO. ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO OU PEDIDO PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INFRINGÊNCIA DO ARTIGO 511, §2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESERTO. NÃO CONHECIMENTO. "A falta do recolhimento do preparo no momento da interposição do recurso adesivo acarreta a deserção e veda o conhecimento da pretensão recursal pelo órgão ad quem" (Ap. Cív. n. 2007.060456-2, de Imbituba, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. em 6-11-2009)". RECURSO PRINCIPAL. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RESPONSABILIDADE DOS EMBARGANTES. EMBARGOS DE TERCEIRO ORIGINADOS PELA INÉRCIA DOS ADQUIRENTE EM PROMOVER A TEMPO E MODO O REGISTRO DA TRANSAÇÃO COMERCIAL. AUSÊNCIA DE PLEITO ACERCA DA INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. ELIMINAÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ATENDIDO. CUSTAS PROCESSUAIS QUE DEVEM SER INVERTIDAS, EIS QUE EX VI LEGIS. Recurso adesivo não conhecido. Recurso principal parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.062658-8, de Criciúma, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. RECURSO ADESIVO. ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO OU PEDIDO PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INFRINGÊNCIA DO ARTIGO 511, §2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESERTO. NÃO CONHECIMENTO. "A falta do recolhimento do preparo no momento da interposição do recurso adesivo acarreta a deserção e veda o conhecimento da pretensão recursal pelo órgão ad quem" (Ap. Cív. n. 2007.060456-2, de Imbituba, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. em 6-11-2009)". RECURSO PRINCIPAL. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPI...
Data do Julgamento:25/07/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DETERMINAÇÃO PARA JUNTADA DO ORIGINAL NÃO EFETUADA. INÉPCIA DA INICIAL. PROVIDÊNCIA DO ARTIGO 284 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO ATENDIDA. CÉDULA ORIGINAL TRANSMISSÍVEL POR ENDOSSO, QUE DEVE ACOMPANHAR A EXORDIAL. AUSÊNCIA DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO. - "A cédula de crédito bancário, por ser título negociável e transmissível por endosso, precisa ser exibida na via original, assim suportando o pedido de busca e apreensão do veículo gravado com alienação fiduciária". (TJSC, Agravo de instrumento n. 2011.023041-8, de Joinville. Relator: Jânio Machado. Julgado em 14/07/2011). CUSTAS JUDICIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. INAPLICABILIDADE. DESATENDIMENTO AO COMANDO JUDICIAL QUE DEU CAUSA À EXTINÇÃO DO FEITO. ÔNUS SUCUMBENCIAL QUE COMPETE À PARTE APELANTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. "Ainda que tenha a Instituição Financeira ajuizado a ação de busca e apreensão em face do inadimplemento da Requerida, a extinção do feito foi causada pela sua inércia em realizar a emenda da inicial, pelo que deve responder pelo pagamento dos ônus sucumbenciais" (TJSC, Apelação Cível n. 2012.063845-9, de Criciúma. Relator: Des. Paulo Roberto Camargo Costa. Julgada em 27/09/2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.078449-5, de Criciúma, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DETERMINAÇÃO PARA JUNTADA DO ORIGINAL NÃO EFETUADA. INÉPCIA DA INICIAL. PROVIDÊNCIA DO ARTIGO 284 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO ATENDIDA. CÉDULA ORIGINAL TRANSMISSÍVEL POR ENDOSSO, QUE DEVE ACOMPANHAR A EXORDIAL. AUSÊNCIA DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO. - "A cédula de crédito bancário, por ser título negociável e transmissível por endosso, precisa ser exibida na via original, assim suportando o pedido de busca e apreensão do veículo gravado com alienação fiduciária". (TJSC, Agravo de instrumento n. 2011....
Data do Julgamento:25/07/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. EXTINÇÃO DA AÇÃO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 269, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA QUE SE IMPÕE. APLICAÇÃO DAS REGRAS DO ARTIGO 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EQUITATIVA. ARTIGO 20, § 4º, DO CÓDIGO PROCESSO CIVIL, OBSERVADO O DISPOSTO NO ARTIGO 12 DA LEI. N. 1.060, DE 5.2.1950. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.041915-1, de Laguna, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. EXTINÇÃO DA AÇÃO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 269, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA QUE SE IMPÕE. APLICAÇÃO DAS REGRAS DO ARTIGO 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EQUITATIVA. ARTIGO 20, § 4º, DO CÓDIGO PROCESSO CIVIL, OBSERVADO O DISPOSTO NO ARTIGO 12 DA LEI. N. 1.060, DE 5.2.1950. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.041915-1, de Laguna, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j....
Data do Julgamento:25/07/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO ASSEGURADA PELO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A impossibilidade jurídica do pedido se expressa pela vedação legal à pretensão trazida em juízo. Havendo disciplina legal que autoriza a antecipação da prova, afasta-se a alegada impossibilidade. CAUTELAR QUE SE FAZ OPORTUNA QUANDO COMPROVADOS O FUMUS BONI IURES E O PERICULUM IN MORA. ALEGAÇÃO DE ILEGITIIMIDADE QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO, E, ASSIM, HÁ DE SER ENFRENTADA EM AÇÃO PRINCIPAL. A antecipação da perícia se relaciona com o preenchimento dos requisitos legais fumus boni iures e periculum in mora, como se exige de toda ação cautelar. Questões relacionadas ao mérito, como: legitimidade da parte, conteúdo da prova ou negativa do direito do requerente, deverão ser enfrentadas em eventual e futura ação principal. NÃO PROVIMENTO DA APELAÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.003406-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2013).
Ementa
CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO ASSEGURADA PELO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A impossibilidade jurídica do pedido se expressa pela vedação legal à pretensão trazida em juízo. Havendo disciplina legal que autoriza a antecipação da prova, afasta-se a alegada impossibilidade. CAUTELAR QUE SE FAZ OPORTUNA QUANDO COMPROVADOS O FUMUS BONI IURES E O PERICULUM IN MORA. ALEGAÇÃO DE ILEGITIIMIDADE QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO, E, ASSIM, HÁ DE SER ENFRENTADA EM AÇÃO PRINCIPAL. A antecipação da perícia se relaciona com o preenchimento dos requisitos legais...
APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR INSUFICIÊNCIA DO RELATÓRIO E DA FUNDAMENTAÇÃO. REQUISITOS DO ARTIGO 458 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL OBSERVADOS. FUNDAMENTAÇÃO CONCISA, MAS SUFICIENTE, NOS TERMOS DO ARTIGO 459 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. LIMINAR DEFERIDA, MAS NÃO EFETIVADA PORQUE O BEM NÃO FOI LOCALIZADO NOS ENDEREÇOS INDICADOS PELA AUTORA. INTIMAÇÃO DO PROCURADOR PARA DAR ANDAMENTO AO PROCESSO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. OMISSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DIANTE DA AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA REQUERIDA. IMPOSSIBILIDADE. ABANDONO DA CAUSA. AUSÊNCIA DA DUPLA INTIMAÇÃO (DO PROCURADOR E DA PARTE). ARTIGO 267, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040142-2, de Caçador, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR INSUFICIÊNCIA DO RELATÓRIO E DA FUNDAMENTAÇÃO. REQUISITOS DO ARTIGO 458 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL OBSERVADOS. FUNDAMENTAÇÃO CONCISA, MAS SUFICIENTE, NOS TERMOS DO ARTIGO 459 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. LIMINAR DEFERIDA, MAS NÃO EFETIVADA PORQUE O BEM NÃO FOI LOCALIZADO NOS ENDEREÇOS INDICADOS PELA AUTORA. INTIMAÇÃO DO PROCURADOR PARA DAR ANDAMENTO AO PROCESSO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. OMISSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 2...
Data do Julgamento:25/07/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO, COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. MATÉRIA DEBATIDA QUE NÃO RECLAMA A PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. MANUTENÇÃO DA TAXA PACTUADA, QUE É INFERIOR À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. PRÁTICA ADMITIDA EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGAL E CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO, EM DOBRO, DOS VALORES PAGOS A MAIOR SE A MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NÃO FOI DEMONSTRADA. INVIABILIDADE DA DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA SE HOUVE INADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA DÍVIDA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO AUTOR. MANUTENÇÃO DIANTE DA RESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E DA IMPOSSIBILIDADE DA REFORMA EM PREJUÍZO DO MUTUÁRIO APELANTE. SIMPLES PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA COM A CONDENAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO PATAMAR DE "20% SOBRE O VALOR DA DÍVIDA E DEMAIS CONSECTÁRIOS LEGAIS" QUE NÃO PERMITE O REEXAME DA SENTENÇA. IMPRESCINDIBILIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO DO PEDIDO RECURSAL. ARTIGO 514, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO. 1. O julgamento antecipado da lide não implica cerceamento do direito de defesa se os elementos constantes dos autos são suficientes para formar o convencimento do magistrado e a matéria a ser apreciada dispensa a produção de outras provas. 2. Os contratos bancários podem ser revisados à luz das regras protetoras do Código de Defesa do Consumidor. 3. Na cédula de crédito bancário para financiamento da aquisição de veículo, não se mostra abusiva a contratação de taxa de juros remuneratórios que supere a 12% (doze por cento) ao ano se, no caso, inexiste discrepância em comparação com a taxa média de mercado que é informada pelo Banco Central. 4. A capitalização dos juros, no contrato bancário, é admitida quando presente a expressa autorização contratual e legal. 5. A restituição em dobro dos valores pagos a maior reclama a demonstração da má-fé do credor. 6. O inadimplemento substancial da dívida inviabiliza o reconhecimento de descaracterização da mora. 7. A Câmara não pode, de ofício, reformar a sentença para piorar a situação do apelante. 8. Não se conhece de pedido recursal desacompanhado da necessária fundamentação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.018732-6, de Itajaí, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO, COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. MATÉRIA DEBATIDA QUE NÃO RECLAMA A PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. MANUTENÇÃO DA TAXA PACTUADA, QUE É INFERIOR À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PE...
Data do Julgamento:25/07/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO QUE NÃO É CONHECIDO, EM FACE DA INEXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO PARA SUA APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL. ARTIGO 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVIABILIDADE, CONTUDO, DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, POIS JUSTA É A RECUSA DA CONCESSIONÁRIA DE TELEFONIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUTORA QUE NÃO TROUXE QUALQUER PROVA DA EXISTÊNCIA DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EQUITATIVA. ARTIGO 20, § 4º, DO CÓDIGO PROCESSO CIVIL, OBSERVADO O DISPOSTO NO ARTIGO 12 DA LEI. N. 1.060, DE 5.2.1950. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO E RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL QUE É PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.042652-7, da Capital - Continente, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO QUE NÃO É CONHECIDO, EM FACE DA INEXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO PARA SUA APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL. ARTIGO 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVIABILIDADE, CONTUDO, DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, POIS JUSTA É A RECUSA DA CONCESSIONÁRIA DE TELEFONIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUTORA QUE NÃO TROUXE QUALQUER PROVA DA EXISTÊNCIA DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA....
Data do Julgamento:25/07/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE CONTA CORRENTE COM LIMITE DISPONIBILIZADO AO CLIENTE. CANCELAMENTO DO LIMITE SEM A PRÉVIA E REGULAR COMUNICAÇÃO. CHEQUES DEVOLVIDOS POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS. INCLUSÃO DO NOME DA CORRENTISTA NO CADASTRO DE CLIENTES SEM FUNDOS. ABALO DE CRÉDITO QUE JUSTIFICA A IMPOSIÇÃO DA SANÇÃO CIVIL. REQUISITOS DO ARTIGO 186 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 BEM EVIDENCIADOS. VALORAÇÃO QUE NÃO SE MOSTRA ABUSIVA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE QUE NÃO FORAM VIOLADOS. MANUTENÇÃO DO "QUANTUM" ARBITRADO NO PRIMEIRO GRAU. PRINCÍPIO DA CONFIANÇA NO JUIZ DA CAUSA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O cancelamento unilateral e desmotivado do limite de cheque especial, sem que houvesse a prévia e regular ciência do correntista, do que resultou a inscrição de seu nome no cadastro de cheques sem fundos, constitui ato ilícito e, pois, é indenizável. 2. O montante indenizatório a título de dano moral repercute a peculiar situação da vítima e os reflexos que ela suporta na sua vida pessoal e profissional, não se olvidando da necessidade de a Câmara prestigiar o juiz da causa, aquele que, mais perto dos fatos e das pessoas, está melhor capacitado para dimensionar as circunstâncias que marcaram o caso concreto. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.027143-8, de Lauro Müller, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE CONTA CORRENTE COM LIMITE DISPONIBILIZADO AO CLIENTE. CANCELAMENTO DO LIMITE SEM A PRÉVIA E REGULAR COMUNICAÇÃO. CHEQUES DEVOLVIDOS POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS. INCLUSÃO DO NOME DA CORRENTISTA NO CADASTRO DE CLIENTES SEM FUNDOS. ABALO DE CRÉDITO QUE JUSTIFICA A IMPOSIÇÃO DA SANÇÃO CIVIL. REQUISITOS DO ARTIGO 186 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 BEM EVIDENCIADOS. VALORAÇÃO QUE NÃO SE MOSTRA ABUSIVA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE QUE NÃO FORAM VIOLADOS. MANUTENÇÃO DO "QUANTUM" ARBITRADO NO PRIME...
Data do Julgamento:25/07/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - MANUTENÇÃO DE INSCRIÇÃO PERANTE OS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DÍVIDA QUITADA - DISCUSSÃO RELACIONADA APENAS À RESPONSABILIDADE CIVIL PELA PRÁTICA DE SUPOSTO ATO ILÍCITO - MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - EXEGESE DO ART. 6º, II, DO ATO REGIMENTAL N. 41/00; ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02, E ART. 1º, INCISO II C/C § 3º DO ATO REGIMENTAL N. 110/10, TODOS DESTE TRIBUNAL - RECURSO NÃO CONHECIDO - REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.069104-2, de Forquilhinha, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - MANUTENÇÃO DE INSCRIÇÃO PERANTE OS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DÍVIDA QUITADA - DISCUSSÃO RELACIONADA APENAS À RESPONSABILIDADE CIVIL PELA PRÁTICA DE SUPOSTO ATO ILÍCITO - MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - EXEGESE DO ART. 6º, II, DO ATO REGIMENTAL N. 41/00; ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02, E ART. 1º, INCISO II C/C § 3º DO ATO REGIMENTAL N. 110/10, TODOS DESTE TRIBUNAL - RECURSO NÃO CONHECIDO - REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. (TJSC, Apelação Cível n....
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. SENTENÇA QUE MAJOROU O QUANTUM ACORDADO ENTRE OS GENITORES À ÉPOCA DA AÇÃO DE SEPARAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES A RESPEITO DO VALOR FIXADO EM PRIMEIRO GRAU. MONTANTE QUE DEVE SER REVISTO E FIXADO EM PERCENTUAL A INCIDIR SOBRE OS RENDIMENTOS MENSAIS PERCEBIDOS PELO GENITOR. VERBA ALIMENTAR QUE DEVE SER CALCADA EM OBSERVÂNCIA AO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. ALIMENTOS FIXADOS EM 15% DO SALÁRIO MENSAL DO RÉU, EXCLUÍDOS OS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS. RECURSO ADESIVO. IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS REDIMENSIONADOS. RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.064218-0, de Porto União, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. SENTENÇA QUE MAJOROU O QUANTUM ACORDADO ENTRE OS GENITORES À ÉPOCA DA AÇÃO DE SEPARAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES A RESPEITO DO VALOR FIXADO EM PRIMEIRO GRAU. MONTANTE QUE DEVE SER REVISTO E FIXADO EM PERCENTUAL A INCIDIR SOBRE OS RENDIMENTOS MENSAIS PERCEBIDOS PELO GENITOR. VERBA ALIMENTAR QUE DEVE SER CALCADA EM OBSERVÂNCIA AO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. ALIMENTOS FIXADOS EM 15% DO SALÁRIO MENSAL DO RÉU, EXCLUÍDOS OS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS. RECURSO ADESIVO. IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. VIA PROCESSUAL INA...
AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE SEGURO PARA TRANSPORTE DE CARGA. NEGATIVA DE PAGAMENTO. IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA, SOB A SUSTENTAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL DO SEGURADO. INSURGÊNCIA DE AMBOS OS LITIGANTES. RECURSO ADESIVO. PRESCRIÇÃO ÂNUA AVENTADA PELA SEGURADORA. INTELIGÊNCIA DO ART. 206, § 1º, II, "b", CC/02. APLICAÇÃO, NO CASO. PRAZO QUINQUENAL PREVISTO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR QUE NÃO INCIDE, POIS NÃO SE TRATA DE DANO CAUSADO POR FATO DO PRODUTO OU SERVIÇO. TERMO INICIAL A PARTIR DO CONHECIMENTO INEQUÍVOCO DA NEGATIVA DE PAGAMENTO PELA SEGURADORA. LAPSO TEMPORAL TRANSCORRIDO. EXTINÇÃO DO FEITO COM FULCRO NO ART. 269, IV, CPC. RECURSO PROVIDO. PREJUDICADA A ANÁLISE DA APELAÇÃO DO AUTOR. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.063296-9, de Camboriú, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2013).
Ementa
AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE SEGURO PARA TRANSPORTE DE CARGA. NEGATIVA DE PAGAMENTO. IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA, SOB A SUSTENTAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL DO SEGURADO. INSURGÊNCIA DE AMBOS OS LITIGANTES. RECURSO ADESIVO. PRESCRIÇÃO ÂNUA AVENTADA PELA SEGURADORA. INTELIGÊNCIA DO ART. 206, § 1º, II, "b", CC/02. APLICAÇÃO, NO CASO. PRAZO QUINQUENAL PREVISTO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR QUE NÃO INCIDE, POIS NÃO SE TRATA DE DANO CAUSADO POR FATO DO PRODUTO OU SERVIÇO. TERMO INICIAL A PARTIR DO CONHECIMENTO INEQUÍVOCO DA NEGATIVA DE PAGAMENTO PELA SEGURADORA. LAPSO TEMPORAL TRANSCORRID...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. DIVERGÊNCIA NOS CÁLCULOS ELABORADOS PELAS PARTES QUE IMPLICOU NA DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA ECONÔMICO-FINANCEIRA POR PROFISSIONAL DE CONFIANÇA DO JUÍZO. APRESENTAÇÃO DO LAUDO, COM OFERECIMENTO DE VALOR INTERMEDIÁRIO. DECISÃO QUE IGNOROU A CONCLUSÃO PERICIAL E ACOLHEU O CÁLCULO ELABORADO PELA EMPRESA DE TELEFONIA. IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO DO CÁLCULO DO CREDOR EM FACE DO MANIFESTO EXCESSO DE EXECUÇÃO. VALOR INTEGRALIZADO QUE, A DESPEITO DA AUSÊNCIA DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO EM CÓPIA LEGÍVEL, FOI INDICADO PELO ACIONISTA E NÃO COMBATIDO EFICIENTEMENTE PELA EMPRESA DE TELEFONIA, ESTA QUE FOI INTIMADA PARA EXIBIR O CONTRATO SOB AS PENAS DO ARTIGO 475-B, § 2°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ADOÇÃO DO VALOR INTEGRALIZADO INDICADO PELO ACIONISTA E PELO PERITO QUE, ADEMAIS, MOSTRA-SE COERENTE E COMPATÍVEL COM A AÇÃO PROPOSTA (R$2.355,48). TEMA SUPERADO. ANULAÇÃO DA DECISÃO COMBATIDA, DETERMINANDO-SE AO PERITO O REFAZIMENTO DO CÁLCULO EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DETERMINAÇÕES AQUI EXPOSTAS. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.009295-5, de Lages, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 27-06-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. DIVERGÊNCIA NOS CÁLCULOS ELABORADOS PELAS PARTES QUE IMPLICOU NA DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA ECONÔMICO-FINANCEIRA POR PROFISSIONAL DE CONFIANÇA DO JUÍZO. APRESENTAÇÃO DO LAUDO, COM OFERECIMENTO DE VALOR INTERMEDIÁRIO. DECISÃO QUE IGNOROU A CONCLUSÃO PERICIAL E ACOLHEU O CÁLCULO ELABORADO PELA EMPRESA DE TELEFONIA. IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO DO CÁLCULO DO CREDOR EM FACE DO MANIFESTO EXCESSO DE EXECUÇÃO. VALOR INTEGRALIZADO QUE, A DESPEITO DA AUSÊNCIA DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO EM CÓPIA LE...
Data do Julgamento:27/06/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. DIVERGÊNCIA NOS CÁLCULOS ELABORADOS PELAS PARTES QUE IMPLICOU NA DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA ECONÔMICO-FINANCEIRA DE CONFIANÇA DO JUÍZO. APRESENTAÇÃO DO LAUDO, COM OFERECIMENTO DE VALOR INTERMEDIÁRIO. DECISÃO DETERMINANDO A RENOVAÇÃO DO ATO PERICIAL, COM FEITURA DE NOVOS CÁLCULOS A PARTIR DO PRESSUPOSTO DE QUE O VALOR A CONSIDERAR É O CONSTANTE DA RADIOGRAFIA. FACULDADE CONFERIDA AO MAGISTRADO PELO ARTIGO 437 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E QUE, NO CASO, É DESNECESSÁRIA. DIVERGÊNCIA INSTAURADA QUANTO AO VALOR INTEGRALIZADO. ADOÇÃO DO VALOR ATRIBUÍDO AO CONTRATO, PELO PERITO, QUE DECORRE DA NÃO EXIBIÇÃO DO DOCUMENTO PELA EMPRESA DE TELEFONIA QUE FOI, POR DUAS VEZ, INTIMADA NOS TERMOS DOS § § 1° E 2° DO ARTIGO 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONSTATAÇÃO DE QUE O CÁLCULO ELABORADO PELO AUXILIAR DO JUÍZO OBSERVOU INTEGRALMENTE A COISA JULGADA, REAFIRMANDO-SE A DESNECESSIDADE DE SUA RENOVAÇÃO. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. ACOLHIMENTO PARCIAL DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.044576-8, de Ituporanga, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 04-07-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. DIVERGÊNCIA NOS CÁLCULOS ELABORADOS PELAS PARTES QUE IMPLICOU NA DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA ECONÔMICO-FINANCEIRA DE CONFIANÇA DO JUÍZO. APRESENTAÇÃO DO LAUDO, COM OFERECIMENTO DE VALOR INTERMEDIÁRIO. DECISÃO DETERMINANDO A RENOVAÇÃO DO ATO PERICIAL, COM FEITURA DE NOVOS CÁLCULOS A PARTIR DO PRESSUPOSTO DE QUE O VALOR A CONSIDERAR É O CONSTANTE DA RADIOGRAFIA. FACULDADE CONFERIDA AO MAGISTRADO PELO ARTIGO 437 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E QUE, NO CASO, É DESNECESSÁRIA. DIVERGÊNCIA INSTAUR...
Data do Julgamento:04/07/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO - SERVIÇO CONCEDIDO - TELEFONIA - INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA COMPANHIA TELEFÔNICA - INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - PEDIDO DE CANCELAMENTO DO CONTRATO NÃO EFETUADO NA DATA DEVIDA PELA OPERADORA - SERVIÇOS NÃO UTILIZADOS PELA CONSUMIDORA POSTERIORMENTE À SOLICITAÇÃO DO CANCELAMENTO - COBRANÇAS INDEVIDAS - DÉBITOS INEXISTENTES - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - ELEVAÇÃO DO VALOR. Caracteriza ato ilícito a inscrição do nome do consumidor como devedor, em órgão de restrição/proteção ao crédito, por débito inexistente. O "quantum" da indenização do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta não só as condições sociais e econômicas das partes, como também o grau da culpa e a extensão do sofrimento psíquico, de modo que possa significar uma reprimenda ao ofensor, para que se abstenha de praticar fatos idênticos no futuro, mas não ocasione um enriquecimento injustificado para o lesado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.013885-9, de Brusque, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 25-07-2013).
Ementa
ADMINISTRATIVO - SERVIÇO CONCEDIDO - TELEFONIA - INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA COMPANHIA TELEFÔNICA - INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - PEDIDO DE CANCELAMENTO DO CONTRATO NÃO EFETUADO NA DATA DEVIDA PELA OPERADORA - SERVIÇOS NÃO UTILIZADOS PELA CONSUMIDORA POSTERIORMENTE À SOLICITAÇÃO DO CANCELAMENTO - COBRANÇAS INDEVIDAS - DÉBITOS INEXISTENTES - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - ELEVAÇÃO DO VALOR. Caracteriza ato ilícito a inscrição do nome do consumidor como devedor, em órgão de restrição/proteção ao crédito, por débito inexistente. O "qu...
INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. DECISÃO PROFERIDA EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. EXEGESE DO ART. 523, §3º, DO CPC. O recurso adequado para decisões oriundas em audiência de instrução e julgamento é o agravo retido, de forma oral e reduzido a termo, o que impede a análise da insurreição apresentada em agravo de instrumento. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.043744-5, de Içara, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2013).
Ementa
INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. DECISÃO PROFERIDA EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. EXEGESE DO ART. 523, §3º, DO CPC. O recurso adequado para decisões oriundas em audiência de instrução e julgamento é o agravo retido, de forma oral e reduzido a termo, o que impede a análise da insurreição apresentada em agravo de instrumento. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.043744-5, de Içara, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2013).
SEGURO COMPREENSIVO EMPRESARIAL MULTIRRISCO. NEGATIVA DE COBERTURA. ALEGAÇÃO DE AGRAVAMENTO DE RISCO POR MUDANÇA DE ENDEREÇO SEM COMUNICAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE NEXO ETIOLÓGICO. AGRAVAMENTO AFASTADO. EXCLUDENTE DE COBERTURA DO SEGURO. NÃO CARACTERIZADA. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. Para a configuração da hipótese de exclusão da cobertura securitária prevista no art. 768 do Código Civil atual, exige-se que a conduta direta do segurado importe num agravamento, por culpa grave ou dolo, do risco objeto do contrato. GARANTIA OPCIONAL CONTRATADA PARA CASO DE ROUBO. CONTRATO DE ADESÃO. AMPLIAÇÃO DO CONCEITO. AUSÊNCIA DE DISTINÇÃO ENTRE ROUBO E FURTO NA APÓLICE. OBRIGAÇÃO CONTRATUAL MANTIDA. As cláusulas contratuais devem ser favoravelmente interpretadas em favor do aderente, conquanto não se pode presumir que tenha conhecimento técnico suficiente para distinguir os conceitos de furto e roubo. Cumprimento das obrigações contratuais em consonância com o princípio da boa-fé contratual. PROVIMENTO DO RECURSO DA AUTORA. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.020784-2, de São João Batista, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2013).
Ementa
SEGURO COMPREENSIVO EMPRESARIAL MULTIRRISCO. NEGATIVA DE COBERTURA. ALEGAÇÃO DE AGRAVAMENTO DE RISCO POR MUDANÇA DE ENDEREÇO SEM COMUNICAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE NEXO ETIOLÓGICO. AGRAVAMENTO AFASTADO. EXCLUDENTE DE COBERTURA DO SEGURO. NÃO CARACTERIZADA. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. Para a configuração da hipótese de exclusão da cobertura securitária prevista no art. 768 do Código Civil atual, exige-se que a conduta direta do segurado importe num agravamento, por culpa grave ou dolo, do risco objeto do contrato. GARANTIA OPCIONAL CONTRATADA PARA CASO DE ROUBO. CONTRATO DE ADESÃO. AMPLIAÇÃO DO CON...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. TRANSPORTE MARÍTIMO MONOMODAL. SOBRE-ESTADIA DE CONTÊINER - DEMURRAGE. INSTITUTO DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. REVELIA. VERACIDADE FÁCTICA PRESUMIDA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRAZO TRIENAL ESPECÍFICO. INTELIGÊNCIA DO ART. 206, § 3º, V, DO CCB/2002. INAPLICABILIDADE DA NORMA GERAL ÍNSITA NO ART. 205 DA LEI SUBSTANTIVA CIVIL, BEM ASSIM DO ART. 449, 3, DO CÓDIGO COMERCIAL, POR JÁ REVOGADO E, AINDA, DO ART. 22 DA LEI N. 9.611/1998, QUE DISCIPLINA O TRANSPORTE MULTIMODAL. SENTENÇA CASSADA. CONDENAÇÃO IMPOSITIVA. APLICABILIDADE DO ART. 515, § 3º, DO CODEX INSTRUMENTALIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.075650-6, de Itajaí, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 27-06-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. TRANSPORTE MARÍTIMO MONOMODAL. SOBRE-ESTADIA DE CONTÊINER - DEMURRAGE. INSTITUTO DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. REVELIA. VERACIDADE FÁCTICA PRESUMIDA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRAZO TRIENAL ESPECÍFICO. INTELIGÊNCIA DO ART. 206, § 3º, V, DO CCB/2002. INAPLICABILIDADE DA NORMA GERAL ÍNSITA NO ART. 205 DA LEI SUBSTANTIVA CIVIL, BEM ASSIM DO ART. 449, 3, DO CÓDIGO COMERCIAL, POR JÁ REVOGADO E, AINDA, DO ART. 22 DA LEI N. 9.611/1998, QUE DISCIPLINA O TRANSPORTE MULTIMODAL. SENTENÇA CASSADA. CONDENAÇÃO IMPOSITIVA. APLICABILIDADE DO ART. 515, §...
Data do Julgamento:27/06/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.027844-5, de Porto União, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 27-06-2013).
Ementa
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.027844-5, de Porto União, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 27-06-2013).
Data do Julgamento:27/06/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.090371-0, de Joinville, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
Ementa
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.090371-0, de Joinville, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
Data do Julgamento:25/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial