APELAÇÃO / ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS (ART. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL, POR FORÇA DO ART. 103 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE). SENTENÇA EXTINGUINDO O FEITO em razão de INTERNAÇÃO APLICADA EM OUTRO processo, COM FULCRO NO § 2° DO ART. 45 DA LEI N. 12.594/2012. RECURSO MINISTERIAL. PLEITO PARA QUE O REPRESENTADO SEJA SUBMETIDO AO REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO. ACOLHIMENTO. PROCEDIMENTOS DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL QUE SÃO AUTÔNOMOS E INDEPENDENTES ENTRE SI. EXTINÇÃO PREMATURA DO FEITO QUE ACARRETARÁ NA VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, TANTO PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO, COMO TAMBÉM PARA O ADOLESCENTE. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO À APLICAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA O SEU REGULAR PROCESSAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2012.082363-2, da Capital, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 23-07-2013).
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APELAÇÃO / ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS (ART. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL, POR FORÇA DO ART. 103 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE). SENTENÇA EXTINGUINDO O FEITO em razão de INTERNAÇÃO APLICADA EM OUTRO processo, COM FULCRO NO § 2° DO ART. 45 DA LEI N. 12.594/2012. RECURSO MINISTERIAL. PLEITO PARA QUE O REPRESENTADO SEJA SUBMETIDO AO REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO. ACOLHIMENTO. PROCEDIMENTOS DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL QUE SÃO AUTÔNOMOS E INDEPENDENTES ENTRE SI. EXTINÇÃO PREMATURA DO FEIT...
Apelação Cível. Infortunística. Acidente do trabalho. Motorista de Caminhão. fraturas do fêmur, tíbia, fíbula do lado esquerdo da bacia. Gonoartrose (CID10:M17.3) Perícia que atestou a redução da capacidade para as mesmas atividades de outrora, mas não outras. Sentença que julgou improcedente a demanda. Irresignação. Patologia que não está inserta no anexo III do Regulamento da Previdência Social. Irrelevância. Redução da capacidade laboral demonstrada. Sentença reformada. Auxílio-acidente devido. Faz jus à percepção do auxílio-acidente, a partir do dia subsequente à cessação do auxílio-doença, o obreiro vítima de acidente típico, cujas seqüelas, definitivamente consolidadas, reduziram sua capacidade laboral. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que, para concessão do auxílio-acidente, a existência de lesão decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para o labor habitualmente exercido, não interfere na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão. II- Agravo interno desprovido. (AgRg no Ag 1310304/SP, rel. Min. Gilson Dipp, j. 1º/3/2011). Comprovado que do acidente do trabalho resultou redução da sua capacidade produtiva, tem o segurado direito ao auxílio-acidente (Lei n. 8.213/1991, art. 86), do dia seguinte àquele em que foi suspenso o pagamento do auxílio-doença (AgRgREsp n. 832.554, Min. Maria Thereza de Assis Moura; AgRgAI n. 883.266, Min. Napoleão Nunes Maia Filho; AC n. 2008.000082-2, Des. Jaime Ramos; AC n. 2007.060285-0, Des. Luiz Cézar Medeiros; AC n. 2007.038787-9, Des. Jânio Machado). Após 29.6.2009, deverão ser aplicados os índices definidos pela Lei n. 11.960/09, inclusive aos processos em curso. É que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Agravo de Instrumento n. 842063, reafirmou seu entendimento no sentido de que a Lei n. 9.494/97 e suas alterações posteriores possuem aplicação imediata. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.071522-5, de Rio do Sul, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
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Apelação Cível. Infortunística. Acidente do trabalho. Motorista de Caminhão. fraturas do fêmur, tíbia, fíbula do lado esquerdo da bacia. Gonoartrose (CID10:M17.3) Perícia que atestou a redução da capacidade para as mesmas atividades de outrora, mas não outras. Sentença que julgou improcedente a demanda. Irresignação. Patologia que não está inserta no anexo III do Regulamento da Previdência Social. Irrelevância. Redução da capacidade laboral demonstrada. Sentença reformada. Auxílio-acidente devido. Faz jus à percepção do auxílio-acidente, a partir do dia subsequente à cessação do auxílio-doen...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VALOR FIXADO EM OBEDIÊNCIA AOS CRITÉRIOS DO ART. 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PLEITO DE MAJORAÇÃO NÃO ACOLHIDO - RECURSO DESPROVIDO. "Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez por cento (10%) e o máximo de vinte por cento (20%) sobre o valor da condenação, atendidos: a) o grau de zelo do profissional, b) o lugar de prestação do serviço e c) a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço" (Art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil) (TJSC, Apelação Cível n. 2008.077820-0, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
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TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VALOR FIXADO EM OBEDIÊNCIA AOS CRITÉRIOS DO ART. 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PLEITO DE MAJORAÇÃO NÃO ACOLHIDO - RECURSO DESPROVIDO. "Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez por cento (10%) e o máximo de vinte por cento (20%) sobre o valor da condenação, atendidos: a) o grau de zelo do profissional, b) o lugar de prestação do serviço e c) a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço" (Art. 20, § 3º, do Código de Processo Civi...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ACLARATÓRIOS OPOSTOS COM PRETENSÃO MODIFICATIVA - CABIMENTO NESTA EXCEPCIONAL HIPÓTESE - ALTERAÇÃO DECORRENTE DA ELIMINAÇÃO DE CONTRADIÇÃO CONTIDA NO JULGADO. "Embora os embargos de declaração tenham por escopo expungir do julgamento obscuridades ou contradições, ou suprir omissão sobre tema de pronunciamento obrigatório pelo Tribunal, segundo o comando expresso no art. 535, do CPC, a tal recurso é possível conferir-se efeito modificativo ou infringente, desde que a alteração do julgamento decorra da correção daqueles citados defeitos." (STJ, Embargos de Declaração em Recurso Especial n. 206.869/RS, rel, Min. Vicente Leal, j. 16.12.1999). FUNCIONÁRIOS ATIVOS E INATIVOS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - REAJUSTE DA VANTAGEM NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL (VNI) - AÇÃO PROPOSTA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N. 412/08 - LEGITIMIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA PARA SATISFAZER AS VERBAS DE VENCIMENTOS E DO IPREV PARA RESPONDER PELAS VERBAS DE PROVENTOS - POSICIONAMENTO CONSOLIDADO NESTA CORTE - DECISÃO REFORMADA - EMBARGOS DO ÓRGÃO ANCILAR ACOLHIDOS, COM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. '"A partir da vigência da Lei Complementar n. 412/2008, qualquer demanda, inclusive de natureza mandamental, que tenha como interessado servidor aposentado da administração direta ou indireta estadual, ressalvados os inativos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, e cujo objeto afete, de qualquer modo, os proventos da inatividade, deve ser endereçada contra o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina, na pessoa de quem se concentrou a gestão de todo o regime previdenciário do funcionalismo estadual' (MS n. 2008.071898-1, Des. Newton Janke, julgado em 10.09.2009). Em consequência, cabe ao IPREV responder pelos proventos dos servidores estaduais inativos, incluindo as vantagens por eles conquistadas após a passagem para a inatividade, ainda que sejam anteriores à LCE n. 412/2008 ou à LCE n. 381/2007; e ao Estado de Santa Catarina a responsabilidade pelo pagamento das vantagens conquistadas anteriormente à aposentadoria." (Apelação Cível n. 2012.076376-9, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 22.11.2012). JUSTIÇA GRATUITA - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS ENCARGOS DA SUCUMBÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 12 DA LEI FEDERAL N. 1.060/50 - RESSALVA EXPRESSA - OMISSÃO SANADA - EMBARGOS DOS SERVIDORES ACOLHIDOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.045701-7, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ACLARATÓRIOS OPOSTOS COM PRETENSÃO MODIFICATIVA - CABIMENTO NESTA EXCEPCIONAL HIPÓTESE - ALTERAÇÃO DECORRENTE DA ELIMINAÇÃO DE CONTRADIÇÃO CONTIDA NO JULGADO. "Embora os embargos de declaração tenham por escopo expungir do julgamento obscuridades ou contradições, ou suprir omissão sobre tema de pronunciamento obrigatório pelo Tribunal, segundo o comando expresso no art. 535, do CPC, a tal recurso é possível conferir-se efeito modificativo ou infringente, desde que a alteração do julgamento decorra da correção daqueles citados defeitos." (STJ, Embarg...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO DISCIPLINAR. EXCLUSÃO DA CORPORAÇÃO A BEM DA DISCIPLINA. DISTÚRBIO DE ORDEM MENTAL AFIRMADO EM AVALIAÇÃO DA JUNTA MÉDICA DA CORPORAÇÃO. DESNECESSIDADE DE NEXO CAUSAL. ENFERMIDADE, ADEMAIS, QUE DERRUI A PRESUNÇÃO DE VALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PRESSUPOSTOS DO ART. 273 DO CPC PRESENTES. RECURSO PROVIDO, PARA REITEGRAÇÃO PROVISÓRIA, MANTIDO O AFASTAMENTO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.086583-6, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO DISCIPLINAR. EXCLUSÃO DA CORPORAÇÃO A BEM DA DISCIPLINA. DISTÚRBIO DE ORDEM MENTAL AFIRMADO EM AVALIAÇÃO DA JUNTA MÉDICA DA CORPORAÇÃO. DESNECESSIDADE DE NEXO CAUSAL. ENFERMIDADE, ADEMAIS, QUE DERRUI A PRESUNÇÃO DE VALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PRESSUPOSTOS DO ART. 273 DO CPC PRESENTES. RECURSO PROVIDO, PARA REITEGRAÇÃO PROVISÓRIA, MANTIDO O AFASTAMENTO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.086583-6, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AMBIENTAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ATIVIDADES DE CULTIVO DE PLANTAS, CRIAÇÃO DE ANIMAIS E MANUTENÇÃO DE ABATEDOURO - AUSÊNCIA DO DEVIDO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - OCUPAÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - DANO AMBIENTAL EVIDENCIADO - REPARAÇÃO DEVIDA A desobediência às normas ambientais vigentes - quais sejam, a realização de atividades de cultivo de plantas, criação de animais e manutenção de abatedouro, sem o respectivo licenciamento ambiental, além da indevida ocupação de área de preservação permanente -, a implicar manifesto dano ao meio ambiente, obriga os responsáveis à sua plena reparação. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.003043-3, de Garuva, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
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AMBIENTAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ATIVIDADES DE CULTIVO DE PLANTAS, CRIAÇÃO DE ANIMAIS E MANUTENÇÃO DE ABATEDOURO - AUSÊNCIA DO DEVIDO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - OCUPAÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - DANO AMBIENTAL EVIDENCIADO - REPARAÇÃO DEVIDA A desobediência às normas ambientais vigentes - quais sejam, a realização de atividades de cultivo de plantas, criação de animais e manutenção de abatedouro, sem o respectivo licenciamento ambiental, além da indevida ocupação de área de preservação permanente -, a implicar manifesto dano ao meio ambiente, obriga os responsáveis à sua plena repar...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA REVISIONAL DE PROVENTOS SALARIAIS - ADMINISTRATIVO - SERVIDOR DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008 - EXISTÊNCIA DE AÇÃO COLETIVA VERSANDO SOBRE O TEMA - LITISPENDÊNCIA RECONHECIDA EM PRIMEIRO GRAU - IMPOSSIBILIDADE - circunstância que não obsta o ajuizamento da ação individual - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - LEI N. 11.738/08 - DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DA LEI EM QUESTÃO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADI N. 4.167/DF) - NORMA QUE CONFERE DIREITO APENAS A UM "PISO SALARIAL", E NÃO A REAJUSTAMENTO PROPORCIONAL DOS VENCIMENTOS DE TODOS OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PÚBLICA - TERMO INICIAL DA VIGÊNCIA DA REMUNERAÇÃO BASE PARA O MAGISTÉRIO A PARTIR DE 27.04.2011 - REQUERIMENTO DE APLICAÇÃO DO PRÊMIO EDUCAR AOS VENCIMENTOS DO SUPLICANTE - VERBA QUE JÁ SE ENCONTRAVA INCORPORADA, POR FORÇA DA LEI N. 539/2011 - SucumbênciA recíproca - Despesas processuais e honorários advocatícios distribuídos proporcionalmente - Artigos 20, § 4º, e 21, caput, do Código de Processo Civil - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.167, o Supremo Tribunal Federal decidiu que não afronta a Constituição da República a Lei n. 11.738, de 2008, que instituiu o 'Piso Nacional Salarial Profissional para os Professores da Educação Básica do Magistério Público Estadual'. Porém, ao julgar os embargos de declaração opostos àquele acórdão, modulou os efeitos da decisão: a Lei teria eficácia tão somente a partir de 27 de abril de 2011" (Apelação Cível n. 2013.025506-9, de Rio do Sul, rel. Des. Newton Trisotto, j. 25.06.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.039294-1, de Rio do Sul, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA REVISIONAL DE PROVENTOS SALARIAIS - ADMINISTRATIVO - SERVIDOR DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008 - EXISTÊNCIA DE AÇÃO COLETIVA VERSANDO SOBRE O TEMA - LITISPENDÊNCIA RECONHECIDA EM PRIMEIRO GRAU - IMPOSSIBILIDADE - circunstância que não obsta o ajuizamento da ação individual - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - LEI N. 11.738/08 - DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DA LEI EM QUESTÃO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADI N. 4.167/DF) - NORMA QUE CONFERE DIREITO APENAS A UM "PISO SALARIAL"...
APELAÇÃO CÍVEL - REEXAME NECESSÁRIO - ACIDENTÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - SEGURADA PORTADORA DE TENDINITE NO OMBRO DIREITO, SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO BILATERAL E ESPONDILOLISTESE LOMBAR - PROVA PERICIAL CONSIDERANDO AS LESÕES DEFINITIVAS E TOTALMENTE INCAPACITANTES PARA O EXERCÍCIO DE QUALQUER ATIVIDADE LABORATIVA - NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO - BENEFÍCIO DEVIDO - MARCO INICIAL - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - DIREITO RECONHECIDO. "O termo inicial do benefício deve ser o dia seguinte à cessação do auxílio-doença que vinha sendo pago. Caso este não tenha sido concedido, o marco deve remeter à data em que a autarquia tomou ciência do estado mórbido do segurado, ao diagnosticar o mal incapacitante em perícia decorrente de requerimento administrativo ou, na ausência deste, da data da juntada aos autos do laudo judicial." (Reexame Necessário n. 2009.054527-1, de Criciúma, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 29.10.2009). CONSECTÁRIOS - APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI 9.494/97 COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI 11.960/09 - AJUSTE NOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - RECURSO DO ÓRGÃO ANCILAR PROVIDO E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.029992-0, de Joaçaba, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - REEXAME NECESSÁRIO - ACIDENTÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - SEGURADA PORTADORA DE TENDINITE NO OMBRO DIREITO, SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO BILATERAL E ESPONDILOLISTESE LOMBAR - PROVA PERICIAL CONSIDERANDO AS LESÕES DEFINITIVAS E TOTALMENTE INCAPACITANTES PARA O EXERCÍCIO DE QUALQUER ATIVIDADE LABORATIVA - NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO - BENEFÍCIO DEVIDO - MARCO INICIAL - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - DIREITO RECONHECIDO. "O termo inicial do benefício deve ser o dia seguinte à cessação do auxílio-doença que vinha sendo pago. Caso este não tenha sido concedido, o marco de...
APELAÇÃO CÍVEL - REEXAME NECESSÁRIO - PRELIMINARES - CARÊNCIA DE AÇÃO POR AUSÊNCIA DE EMISSÃO DA COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO (CAT) - PRESCINDIBILIDADE - INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO PARA APRECIAR O FEITO - PETIÇÃO INICIAL QUE AFIRMA A ORIGEM ACIDENTÁRIA DA LESÃO DECORRENTE DE INFORTÚNIO LABORAL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA PROCESSAR E JULGAR AÇÕES DE NATUREZA ACIDENTÁRIA - EXEGESE DO ART. 109, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - PREFACIAIS AFASTADAS. PLEITO DE CONVERSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO EM SEU CONGÊNERE ACIDENTÁRIO - SEQUELA NO OMBRO DIREITO POR ROTURA TRAUMÁTICA COMPLETA DOS TENDÕES DO SUPRA-ESPINHOSO - NEXO CAUSAL ENTRE A LESÃO E O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES LABORATIVAS DO OBREIRO SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADO - DIREITO RECONHECIDO - RECURSO DO ÓRGÃO ANCILAR E REMESSA DESPROVIDOS. "Devidamente comprovado nos autos que em período pretérito, quando constatada a redução temporária da capacidade laborativa do segurado, foi concedido de maneira equivocada o benefício auxílio-doença previdenciário, ao invés de acidentário, perfeitamente cabível a conversão naquela época deste benefício por aquele" (Apelação Cível n. 2010.037678-0, de Blumenau, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros) (TJSC, Apelação Cível n. 2011.094915-3, de Lages, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - REEXAME NECESSÁRIO - PRELIMINARES - CARÊNCIA DE AÇÃO POR AUSÊNCIA DE EMISSÃO DA COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO (CAT) - PRESCINDIBILIDADE - INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO PARA APRECIAR O FEITO - PETIÇÃO INICIAL QUE AFIRMA A ORIGEM ACIDENTÁRIA DA LESÃO DECORRENTE DE INFORTÚNIO LABORAL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA PROCESSAR E JULGAR AÇÕES DE NATUREZA ACIDENTÁRIA - EXEGESE DO ART. 109, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - PREFACIAIS AFASTADAS. PLEITO DE CONVERSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO EM SEU CONGÊNERE ACIDENTÁRIO - SEQUELA NO OMBRO DIREITO POR ROTURA TRAUMÁTICA COMPLET...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS CUMULADA COM PEDIDO DE PENSIONAMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 37, § 6º. DISPARO EFETUADO POR POLICIAL MILITAR EM ABORDAGEM EFETUADA A SUSPEITOS DE ASSALTO. VÍTIMA ADOLESCENTE, QUE PORTAVA ARMA DE FOGO, ATINGIDA POR TRÁS NA PARTE SUPERIOR DA NUCA. DIVERGÊNCIA ENTRE OS DEPOIMENTOS DA VÍTIMA, DOS POLICIAIS E DAS TESTEMUNHAS. CONTEXTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA DEMONSTRAR QUE A VÍTIMA TENHA TENTADO SACAR A ARMA. SITUAÇÃO DE PERIGO CONCRETO AOS POLICIAIS, TODAVIA, NÃO EVIDENCIADA. CONDUTA DO AGENTE POLICIAL EXCESSIVA QUE ULTRAPASSOU OS LIMITES DO ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. EVENTUAL LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA QUE EXCLUI A CULPABILIDADE DO AGENTE MAS NÃO AFASTA A ILICITUDE DE SUA CONDUTA. ATO ILÍCITO E NEXO CAUSAL DEMONSTRADOS. DEVER DO ENTE PÚBLICO DE INDENIZAR CARACTERIZADO. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS ESTIPULADA EM R$ 20.000,00 EM FAVOR DA VÍTIMA, QUE SOBREVIVEU COM ALGUMAS SEQUELAS FÍSICAS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS À MÃE DA VÍTIMA FIXADA EM R$ 5.000,00. DANOS MATERIAIS NÃO COMPROVADOS. TRATAMENTO INTEIRAMENTE CUSTEADO PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS. AUTOR QUE FALECEU POR CIRCUNSTÂNCIA DIVERSA 03 (TRÊS) ANOS APÓS OS FATOS E QUE JAMAIS HAVIA EXERCIDO ATIVIDADE LABORATIVA. PENSIONAMENTO INDEVIDO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ESTADO RÉU QUE DENUNCIOU OS AGENTES PÚBLICOS À LIDE E DEVE SUPORTAR OS ÔNUS SUCUMBENCIAIS NA LIDE SECUNDÁRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.024821-9, de Itajaí, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS CUMULADA COM PEDIDO DE PENSIONAMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 37, § 6º. DISPARO EFETUADO POR POLICIAL MILITAR EM ABORDAGEM EFETUADA A SUSPEITOS DE ASSALTO. VÍTIMA ADOLESCENTE, QUE PORTAVA ARMA DE FOGO, ATINGIDA POR TRÁS NA PARTE SUPERIOR DA NUCA. DIVERGÊNCIA ENTRE OS DEPOIMENTOS DA VÍTIMA, DOS POLICIAIS E DAS TESTEMUNHAS. CONTEXTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA DEMONSTRAR QUE A VÍTIMA TENHA TENTADO SACAR A ARMA. SITUAÇÃO DE PERIGO CONCRETO AOS POLICIAIS, TODAVIA, NÃO EVIDENCIADA. CONDUTA DO...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Rodolfo Cézar Ribeiro da Silva Tridapalli
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. LESÃO NA MÃO DIREITA. AUTOR, INSPETOR DE QUALIDADE II DA EMPRESA TUPY FUNDIÇÕES LTDA. REEXAME NECESSÁRIO. SENTENÇA ILÍQUIDA PROFERIDA CONTRA O INSS. SUJEIÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO NOS TERMOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 475, § 2º. SÚMULA N. 490 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LAUDO PERICIAL QUE ATESTOU A INCAPACIDADE PARCIAL E DEFINITIVA DO AUTOR PARA OS SERVIÇOS QUE ANTES EXERCIA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE A CONTAR DA DATA DA CESSAÇÃO ADMINISTRATIVA DO AUXÍLIO-DOENÇA EM 06.02.2005. LEI N. 8.213/1991, ART. 86. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997, COM REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI N. 11.960/2009, PREJUDICADO. SENTENÇA QUE DEFINIU PELA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR COM A APLICAÇÃO DO IGP-DI A CONTAR DO VENCIMENTO, DO INPC A PARTIR DE AGOSTO DE 2006 ATÉ 30.06.2009, EXCLUSIVAMENTE PELA TR ATÉ A CITAÇÃO EM 28.07.2009, A PARTIR DE QUANDO INCIDEM DE FORMA UNIFICADA OS ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DA CADERNETA DE POUPANÇA (TR E JUROS DE MORA DE 0,5% A O MÊS). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, DE FORMA EQUITATIVA E COM A APLICAÇÃO DO ENUNCIADO NA SÚMULA N. 111 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART 20, §§ 3º E 4º. RECOLHIMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE À METADE DAS CUSTAS PROCESSUAIS PELO RÉU. APELO DO RÉU CONHECIDO, PARCIALMENTE PREJUDICADO E NO REMANESCENTE DESPROVIDO. REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.006929-3, de Joinville, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. LESÃO NA MÃO DIREITA. AUTOR, INSPETOR DE QUALIDADE II DA EMPRESA TUPY FUNDIÇÕES LTDA. REEXAME NECESSÁRIO. SENTENÇA ILÍQUIDA PROFERIDA CONTRA O INSS. SUJEIÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO NOS TERMOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 475, § 2º. SÚMULA N. 490 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LAUDO PERICIAL QUE ATESTOU A INCAPACIDADE PARCIAL E DEFINITIVA DO AUTOR PARA OS SERVIÇOS QUE ANTES EXERCIA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE A CONTAR DA DATA DA CESSAÇÃO ADMINISTRATIVA DO AUXÍLIO-DOENÇA EM 06.02.2005. LEI N. 8.213/1991, ART. 86...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PREFACIAL DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. PARTE AUTORA QUE CONTRATOU O SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL RÉ NO PLANO "INFINITY", QUE ESTIPULAVA QUE O VALOR DA FATURA SERIA CALCULADO SOBRE A QUANTIDADE DE CHAMADAS EFETUADAS E NÃO SOBRE O TEMPO DAS LIGAÇÕES. DEMANDANTE QUE ALEGA QUE A OPERADORA TELEFÔNICA ESTARIA A DERRUBAR PROPOSITALMENTE O SINAL DAS LIGAÇÕES PARA FORÇAR OS CLIENTES À REPETIÇÃO DAS CHAMADAS E POR CONSEQUÊNCIA AUMENTAR O VALOR DA FATURA. AUSÊNCIA DE INDÍCIO DE PROVA NESTE SENTIDO. PARTE AUTORA QUE SEQUER APRESENTOU O EXTRATO DE SUA FATURA TELEFÔNICA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CASO CONCRETO INADMISSÍVEL. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DA AUTORA NÃO DEMONSTRADA, APESAR DE SUA HIPOSSUFICIÊNCIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ART. 6º, INC. VIII. QUEDA DE SINAL TELEFÔNICO QUE POR SI SÓ, NÃO TEM O CONDÃO DE CARACTERIZAR DANO MORAL. RECURSO DESPROVIDO. "ADMINISTRATIVO. SERVIÇO PÚBLICO DE TELEFONIA MÓVEL. PLANO "INFINITY". DEMANDA AFORADA POR USUÁRIO OBJETIVANDO INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL EM RAZÃO DA DEFICIÊNCIA DO SERVIÇO. PRETENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE. [...] De ordinário, os aborrecimentos resultantes da deficiente prestação dos serviços públicos em geral - saúde, educação, segurança pública, prestação jurisdicional, transporte aéreo e rodoviário (incluindo as vias de locomoção) e, em especial, serviço de telefonia móvel - não caracterizam dano moral. A versão, amplamente divulgada pela mídia, de que "o sinal era derrubado de propósito [pela operadora] no afã de que os usuários fizessem outras ligações e pagassem mais por isso" não está confirmada. Em "Nota à imprensa", a Anatel informou que dos estudos técnicos que realizou "não é possível concluir que a TIM estaria conferindo tratamento discriminatório aos usuários do plano Infinity pré-pago". Ademais, no contexto da causa deve ser considerado que: a) a pretensão do usuário/autor à reparação de dano moral é absolutamente incompatível com a sua opção em preservar o contrato com a concessionária. Se insatisfeito com os seus serviços, nada o impede de "migrar" para outra operadora; b) mantido o contrato, o dano moral teria continuidade; c) passados alguns dias ou meses sem que houvesse uma melhora significativa na qualidade dos serviços de telefonia, novo pleito reparatório poderia ser formulado e teria que ser deferido". (Apelação Cível n. 2013.009881-6, de Araranguá, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, DJe 07.05.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.042406-6, de Araranguá, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PREFACIAL DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. PARTE AUTORA QUE CONTRATOU O SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL RÉ NO PLANO "INFINITY", QUE ESTIPULAVA QUE O VALOR DA FATURA SERIA CALCULADO SOBRE A QUANTIDADE DE CHAMADAS EFETUADAS E NÃO SOBRE O TEMPO DAS LIGAÇÕES. DEMANDANTE QUE ALEGA QUE A OPERADORA TELEFÔNICA ESTARIA A DERRUBAR PROPOSITALMENTE O SINAL DAS LIGAÇÕES PARA FORÇAR OS CLIENTES À REPETIÇÃO DAS CHAMADAS E POR CONSEQUÊNCIA AUMENTAR O VALOR DA FATURA. AUSÊNCIA DE INDÍCIO DE PROVA NESTE SENTIDO. PARTE AUTORA QUE SEQUER APRESENTOU O EXTRATO DE SUA FATURA TEL...
Apelação Cível e Reexame Necessário. Operadora de Produção. Tendinite Bilateral nos ombros. Incapacidade total e temporária atestada pela perícia. Auxílio-doença. Concessão de benefício desde a cessação do último benefício que vinha sendo pago. Irresignação. Retroação da DIB para o ano de 2007. Impossibilidade. Recuperação das lesões anteriores e retorno ao labor. Readaptação em função diversa, com a possibilidade da concessão de aposentadoria por invalidez caso não se recupere. De acordo com a legislação vigente e a exegese desta Corte de Justiça, a incapacidade laborativa temporária do obreiro, provocada por moléstia profissional, rende ensejo à concessão do auxílio-doença acidentário, que deverá ser mantido enquanto o segurado continuar incapaz para o trabalho, podendo o INSS iniciar processo de reabilitação, quando julgar necessário (AC n. 2008.056796-8, rel. Des. Newton Janke, j. 21.7.2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.078792-7, de Chapecó, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
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Apelação Cível e Reexame Necessário. Operadora de Produção. Tendinite Bilateral nos ombros. Incapacidade total e temporária atestada pela perícia. Auxílio-doença. Concessão de benefício desde a cessação do último benefício que vinha sendo pago. Irresignação. Retroação da DIB para o ano de 2007. Impossibilidade. Recuperação das lesões anteriores e retorno ao labor. Readaptação em função diversa, com a possibilidade da concessão de aposentadoria por invalidez caso não se recupere. De acordo com a legislação vigente e a exegese desta Corte de Justiça, a incapacidade laborativa temporária do ob...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação Cível e Reexame Necessário. Ajudante de Produção. Síndrome do Túnel do Carpo. Incapacidade temporária atestada pela perícia. Auxílio-doença. Concessão de benefício desde a cessação do último benefício que vinha sendo pago. Irresignação. Litispendência em face de ação ajuizada em Comarca vizinha. Alegação rechaçada. Interesse do autor no julgamento das duas ações. Compensação dos valores recebidos caso haja cumulação indevida. Redução da capacidade laboral. Necessidade de reabilitação em função diversa. De acordo com a legislação vigente e a exegese desta Corte de Justiça, a incapacidade laborativa temporária do obreiro, provocada por moléstia profissional, rende ensejo à concessão do auxílio-doença acidentário, que deverá ser mantido enquanto o segurado continuar incapaz para o trabalho, podendo o INSS iniciar processo de reabilitação, quando julgar necessário (AC n. 2008.056796-8, rel. Des. Newton Janke, j. 21.7.2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.075625-2, de Joaçaba, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
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Apelação Cível e Reexame Necessário. Ajudante de Produção. Síndrome do Túnel do Carpo. Incapacidade temporária atestada pela perícia. Auxílio-doença. Concessão de benefício desde a cessação do último benefício que vinha sendo pago. Irresignação. Litispendência em face de ação ajuizada em Comarca vizinha. Alegação rechaçada. Interesse do autor no julgamento das duas ações. Compensação dos valores recebidos caso haja cumulação indevida. Redução da capacidade laboral. Necessidade de reabilitação em função diversa. De acordo com a legislação vigente e a exegese desta Corte de Justiça, a incapaci...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - PENSÃO GRACIOSA OU ESPECIAL - PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - BENEFÍCIO INSTITUÍDO PELA LEI ESTADUAL N. 6.185/82 - ART. 27, I, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - DIREITO AO RECEBIMENTO DE VALOR NÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO - GARANTIA CONSTITUCIONAL - PRECEDENTES - MARCO INICIAL DO DIREITO RECLAMADO - PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Os arts. 203, inciso V, da Constituição Federal, e 157, inciso V, da Constituição do Estado de Santa Catarina, garantem a pensão especial de um salário mínimo às pessoas portadoras de deficiência física ou mental, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida com suficiência por sua família, independentemente de contribuição à previdência social" (Mandado de Segurança n. 2006.006552-3, rel. Des. Jaime Ramos, j. 12-7-2006). "Cabe ao Estado de Santa Catarina complementar o benefício devido ao autor portador de necessidades especiais para atingir o montante de 1 salário mínimo, a contar da promulgação da Constituição do Estado de Santa Catarina, por se tratar de um direito constitucionalmente assegurado, fundamentado no princípio da dignidade da pessoa humana" (Apelação Cível n. 2007.046560-9, rel. Des. Anselmo Cerello, DJ 6-2-2008). "Vencida a Fazenda Pública, esta Corte tem entendimento pacificado no sentido de que a fixação dos honorários advocatícios de sucumbência deve situar-se, em regra, no patamar de 10% (dez por cento) do valor da condenação" (Apelação Cível n. 2010.079047-8, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 17-08-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.039104-2, de Tubarão, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - PENSÃO GRACIOSA OU ESPECIAL - PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - BENEFÍCIO INSTITUÍDO PELA LEI ESTADUAL N. 6.185/82 - ART. 27, I, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - DIREITO AO RECEBIMENTO DE VALOR NÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO - GARANTIA CONSTITUCIONAL - PRECEDENTES - MARCO INICIAL DO DIREITO RECLAMADO - PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Os arts. 203, inciso V, da Constituição Federal, e 157, inciso V, da Constituição do Estado de Santa Catarina, garantem a pensão especial de um salário mínimo às pessoas portadoras de defic...
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGADA CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NA DECISÃO ATACADA. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INVIABILIDADE DIANTE DO EFEITO MERAMENTE INTEGRATIVO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROPÓSITO DE PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. - A legislação processual penal não autoriza o manejo de embargos de declaração para rediscutir matéria decidida no acórdão impugnado, tampouco para prequestionar questões com o propósito de acesso à via especial e extraordinária. - Ausentes os requisitos do art. 619 do CPP, o presente recurso não se presta para o fim de prequestionamento. - Recurso conhecido e não provido. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Criminal n. 2011.069449-2, de Joaçaba, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 23-07-2013).
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PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGADA CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NA DECISÃO ATACADA. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INVIABILIDADE DIANTE DO EFEITO MERAMENTE INTEGRATIVO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROPÓSITO DE PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. - A legislação processual penal não autoriza o manejo de embargos de declaração para rediscutir matéria decidida no acórdão impugnado, tampouco para prequestionar questões com o propósito de acesso à via e...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PEDIDO ABSOLUTÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DO ACUSADO PELA VÍTIMA . ABSOLVIÇÃO IMPOSSÍVEL. PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. INVIABILIDADE. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA CONFIRMANDO A OFENSA À SUA INTEGRIDADE FÍSICA. EMPREGO DE VIOLÊNCIA CARACTERIZADOR DO TIPO. PEDIDO ALTERNATIVO DE RECONHECIMENTO DA MODALIDADE TENTADA. INOCORRÊNCIA. APELANTE QUE ESTEVE NA POSSE MANSA E PACÍFICA DA RES FURTIVA, AINDA QUE POR POUCO TEMPO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. MAJORAÇÃO NA PRIMEIRA FASE DA SENTENÇA, EM RAZÃO DA MÁ CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE DEFORMADA. AFASTAMENTO. VALORAÇÃO EQUIVOCADA. CERTIDÕES DE PROCESSOS EM ANDAMENTO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 444 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.036186-7, de Balneário Piçarras, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 23-07-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PEDIDO ABSOLUTÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DO ACUSADO PELA VÍTIMA . ABSOLVIÇÃO IMPOSSÍVEL. PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. INVIABILIDADE. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA CONFIRMANDO A OFENSA À SUA INTEGRIDADE FÍSICA. EMPREGO DE VIOLÊNCIA CARACTERIZADOR DO TIPO. PEDIDO ALTERNATIVO DE RECONHECIMENTO DA MODALIDADE TENTADA. INOCORRÊNCIA. APELANTE QUE ESTEVE NA POSSE MANSA E PACÍFICA DA RES FURTIVA, AINDA QUE POR POUCO TEMPO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. MAJORAÇÃO NA PRIM...
APELAÇÃO CÍVEL - AGRAVO RETIDO - ACIDENTÁRIO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - ALEGADA FALTA DE ESPECIALIDADE DO EXPERT - PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA - DESNECESSIDADE - PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA PELO MAGISTRADO - EXEGESE DOS ARTS. 130 E 131 DO CPC - PLEITO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA, OU CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, OU DE AUXÍLIO-ACIDENTE - DOR LOMBAR E DOR EM MEMBRO INFERIOR DIREITO - INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA ATESTADA POR PERÍCIA JUDICIAL - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO ESSENCIAL PARA A CONCESSÃO DOS REFERIDOS BENEFÍCIOS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSOS DESPROVIDOS. Quando as alegações das partes, os documentos entranhados no processo e a perícia judicial elucidam, de modo incontroverso, os aspectos fáticos da lide, o juiz pode validamente encerrar a instrução e julgar a demanda sem que isso importe em cerceamento de defesa. As conclusões apresentadas pelo perito oficial devem ser prestigiadas a critério do magistrado. Em se convencendo este da existência de elementos técnicos seguros, como no caso em apreço, deve o laudo oficial prevalecer e ser considerado para fins de reconhecimento ou não do direito ao recebimento de benefício acidentário. "A eventual falta de especialidade do perito não tem o condão de invalidar a prova pericial, porque a escolha do expert é um ato discricionário do Juiz, que leva em consideração a capacidade profissional demonstrada bem como a confiança e o conhecimento que dispõe sobre ele." (TJSC. Apelação Cível. n. 2002.013024-4, de Criciúma, Rel: Des. Jorge Schaefer Martins). (Ap. Cív. n. 2009.014422-0, de Fraiburgo. Rel. Des. Ricardo Roesler, j. 04.08.2009). "Se a perícia é, sem qualquer tergiversação, conclusiva em arredar a existência de incapacitação laborativa, não há lugar para a concessão ou restabelecimento de qualquer benefício acidentário."(Apelação Cível n. 2010.080486-3, de Campos Novos, rel. Des. Newton Janke, DJe 5-5-2011) (TJSC, Apelação Cível n. 2011.089739-7, de Maravilha, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AGRAVO RETIDO - ACIDENTÁRIO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - ALEGADA FALTA DE ESPECIALIDADE DO EXPERT - PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA - DESNECESSIDADE - PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA PELO MAGISTRADO - EXEGESE DOS ARTS. 130 E 131 DO CPC - PLEITO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA, OU CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, OU DE AUXÍLIO-ACIDENTE - DOR LOMBAR E DOR EM MEMBRO INFERIOR DIREITO - INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA ATESTADA POR PERÍCIA JUDICIAL - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO ESSENCIAL PARA A CONCESSÃO DOS REFERIDOS BENEFÍCIOS - SENTENÇA...
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MULTA IMPOSTA PELO PROCON À EMPRESA DE TELEFONIA. ALEGAÇÃO DE QUE A EMPRESA DEIXOU DE FORNECER SERVIÇOS ADEQUADOS AO CONSUMIDOR. PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO PROPOSTA PELO CONSUMIDOR CONTESTANDO AS MESMAS LIGAÇÕES APONTADAS NESTES AUTOS. FATO EXTINTIVO DA RECLAMAÇÃO ADMINISTRATIVA. DECISÃO QUE APLICOU A PENALIDADE ADMINISTRATIVA ANULADA. Em não havendo prática de ilícito civil, fato que foi reconhecido por decisão judicial, não há como ser mantida a multa aplicada pelos mesmos motivos na esfera administrativa, razão pela qual a anulação da decisão que aplicou a penalidade é medida que se impõe HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO PARA MINORAÇÃO. FIXAÇÃO DE 10% DO VALOR ATUALIZADO DA EXECUÇÃO NA ORIGEM. VALOR EXCESSIVO. DIMINUIÇÃO PARA R$ 1.500,00 QUE SE IMPÕE EM OBEDIÊNCIA AOS CRITÉRIOS DO ART. 20, § 3º, DO CPC. Os honorários advocatícios deverão ser fixados, em regra, nos moldes do art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC, levando em conta grau de zelo do respectivo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. SENTENÇA QUE ACOLHEU OS EMBARGOS MANTIDA. REMESSA E APELO PARCIALMENTE PROVIDOS, PARA REDUZIR O VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA R$ 1.500,00. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.009392-6, de Chapecó, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
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PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MULTA IMPOSTA PELO PROCON À EMPRESA DE TELEFONIA. ALEGAÇÃO DE QUE A EMPRESA DEIXOU DE FORNECER SERVIÇOS ADEQUADOS AO CONSUMIDOR. PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO PROPOSTA PELO CONSUMIDOR CONTESTANDO AS MESMAS LIGAÇÕES APONTADAS NESTES AUTOS. FATO EXTINTIVO DA RECLAMAÇÃO ADMINISTRATIVA. DECISÃO QUE APLICOU A PENALIDADE ADMINISTRATIVA ANULADA. Em não havendo prática de ilícito civil, fato que foi reconhecido por decisão judicial, não há como ser mantida a multa aplicada pelos me...
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RUPTURA DE MANGUITO ROTADOR DO OMBRO DIREITO. AUTORA, AUXILIAR DE LINHA DE PRODUÇÃO NA SOCIEDADE EMPRESÁRIA SONETTO MÓVEIS LTDA. SENTENÇA ILÍQUIDA PROFERIDA CONTRA O INSS. SUJEIÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO NOS TERMOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 475, § 2º. SÚMULA N. 490 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LAUDO PERICIAL QUE ATESTOU A INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA DA AUTORA COM POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO DO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO DEVIDO A PARTIR DE 06.01.2010, DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO ADMINISTRATIVA DO AUXÍLIO-DOENÇA NB 530.404.852-7. LEI N. 8.213/1991, ART. 59. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR PELA TR ATÉ A CITAÇÃO EM 18.02.2010, A PARTIR DE QUANDO INCIDEM, DE FORMA UNIFICADA, OS ÍNDICES DE REMUNERAÇÃO BÁSICA E JUROS APLICADOS À CADERNETA DE POUPANÇA (TR E JUROS DE 0,5% AO MÊS). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, COM APLICAÇÃO DO ENUNCIADO NA SÚMULA N. 111 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CUSTAS PELA METADE SUPORTADAS PELO RÉU. REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.034589-4, de Chapecó, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
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REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RUPTURA DE MANGUITO ROTADOR DO OMBRO DIREITO. AUTORA, AUXILIAR DE LINHA DE PRODUÇÃO NA SOCIEDADE EMPRESÁRIA SONETTO MÓVEIS LTDA. SENTENÇA ILÍQUIDA PROFERIDA CONTRA O INSS. SUJEIÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO NOS TERMOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 475, § 2º. SÚMULA N. 490 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LAUDO PERICIAL QUE ATESTOU A INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA DA AUTORA COM POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO DO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO DEVIDO A PARTIR DE 06.01.2010, DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO ADMINISTRATIVA...