HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DA DECISÃO INTERMEDIÁRIA DE PRONÚNCIA. NOVO TÍTULO. SUPERAÇÃO. A superveniência da decisão intermediária de pronúncia, constitui novo título da constrição cautelar, que inviabiliza a análise do fundamento de falta de fundamentação do decreto de prisão. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 401865-11.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/01/2017, DJe 2217 de 23/02/2017)
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HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DA DECISÃO INTERMEDIÁRIA DE PRONÚNCIA. NOVO TÍTULO. SUPERAÇÃO. A superveniência da decisão intermediária de pronúncia, constitui novo título da constrição cautelar, que inviabiliza a análise do fundamento de falta de fundamentação do decreto de prisão. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 401865-11.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/01/2017, DJe 2217 de 23/02/2017)
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 28 DA LEI N. 11.343/06. REFORMA DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1- Resultando das provas dos autos a certeza da conduta ilícita da processada, concernente à prática do crime de tráfico ilícito de drogas, descrito no artigo art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, não sobra espaço ao pronunciamento jurisdicional absolutório ou desclassificatório. 2- Impõe-se a redução da pena, quando comprovado equívoco por parte do Magistrado. 3- Preenchidos os requisitos do artigo 44, do Código Penal, viável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 4- Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 127189-76.2015.8.09.0076, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/01/2017, DJe 2204 de 06/02/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 28 DA LEI N. 11.343/06. REFORMA DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1- Resultando das provas dos autos a certeza da conduta ilícita da processada, concernente à prática do crime de tráfico ilícito de drogas, descrito no artigo art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, não sobra espaço ao pronunciamento jurisdicional absolutório ou desclassificatório. 2- Impõe-se a redução da pena, quando comprovado equívoco por parte do Magistrado. 3- P...
APELAÇÃO CRIMINAL. PECULATO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA MATERIALIDADE DELITIVA. ABSOLVIÇÃO. IMPERATIVIDADE. PREJUDICIALIDADE DAS DEMAIS TESES. 1. Diante da ausência de elementos probantes jurisdicionalizados a evidenciar, de modo inequívoco, a alteração do título da posse da verba remuneratória, na modalidade peculato-apropriação, bem como a efetiva destinação diversa do dinheiro ou valor de que tem posse o agente público, na modalidade peculato-desvio, a absolvição do réu é medida que se impõe, nos termos do artigo 386, inciso II, do Código de Processo Penal. 2. Fica prejudicada a análise das demais teses recursais, em face da absolvição do acusado do crime de peculato. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 501329-64.2007.8.09.0051, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/01/2017, DJe 2222 de 06/03/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. PECULATO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA MATERIALIDADE DELITIVA. ABSOLVIÇÃO. IMPERATIVIDADE. PREJUDICIALIDADE DAS DEMAIS TESES. 1. Diante da ausência de elementos probantes jurisdicionalizados a evidenciar, de modo inequívoco, a alteração do título da posse da verba remuneratória, na modalidade peculato-apropriação, bem como a efetiva destinação diversa do dinheiro ou valor de que tem posse o agente público, na modalidade peculato-desvio, a absolvição do réu é medida que se impõe, nos termos do artigo 386, inciso II, do Código de Processo Penal. 2. Fica prejudicada a análise das...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. 1- Restando demonstrado, pelos elementos de convicção apurados nos autos, as condutas ilícitas pertinentes aos crimes de roubo majorado e corrupção de menores, tipificados pelo artigo 157, § 2º, incisos I e II, (por seis vezes) do CP, e artigo 244-B, do ECA, na forma do artigo 70, caput, do CP, não sobra espaço ao pleito absolutório. 2- Apelo conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 25697-22.2016.8.09.0168, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/01/2017, DJe 2293 de 23/06/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. 1- Restando demonstrado, pelos elementos de convicção apurados nos autos, as condutas ilícitas pertinentes aos crimes de roubo majorado e corrupção de menores, tipificados pelo artigo 157, § 2º, incisos I e II, (por seis vezes) do CP, e artigo 244-B, do ECA, na forma do artigo 70, caput, do CP, não sobra espaço ao pleito absolutório. 2- Apelo conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 25697-22.2016.8.09.0168, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINA...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL. 1) EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. COMPLEXIDADE DA CAUSA. CONTRIBUIÇÃO DA DEFESA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. A simples ultrapassagem dos prazos processuais para a ultimação da fase instrutória não caracteriza constrangimento ilegal, mormente quando se constata que a delonga da marcha processual não é atribuída à negligência ou desídia do aparato judiciário, mas sim à causa natural decorrente das peculiaridades do feito, que, no caso vertente, envolveu a necessidade de oitiva de várias testemunhas essenciais à elucidação da verdade real por meio de expedição de cartas precatórias. Além disso, a defesa contribuiu de forma efetiva para a delonga. Aplicação do princípio da razoabilidade, em face das vicissitudes e particularidades do caso concreto, e das diretrizes da Súmula 64 do STJ. 2) DESFUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES CONSTRITIVAS DE LIBERDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. Impõe-se a manutenção da decisão que convolou a prisão em flagrante em preventiva quando satisfatoriamente alicerçada em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade dos crimes e de indícios suficientes de autoria, fulcrada, sobretudo, na necessidade de garantia da ordem pública. 3) BONS PREDICADOS PESSOAIS. INSUFICIÊNCIA. Os atributos subjetivos favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação laboral lícita, ainda que comprovados, não são bastantes para a concessão do benefício da liberdade, mormente quando preenchidos os pressupostos e fundamentos legais da constrição cautelar. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 383997-20.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/01/2017, DJe 2223 de 07/03/2017)
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL. 1) EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. COMPLEXIDADE DA CAUSA. CONTRIBUIÇÃO DA DEFESA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. A simples ultrapassagem dos prazos processuais para a ultimação da fase instrutória não caracteriza constrangimento ilegal, mormente quando se constata que a delonga da marcha processual não é atribuída à negligência ou desídia do aparato judiciário, mas sim à causa natural decorrente das peculiaridades do feito, que, no caso vertente, envolveu...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. REDUÇÃO DA PENA. 1- Incomportável o pedido de redução da pena, se analisadas de forma escorreita pelo julgador singular as circunstâncias judiciais do artigo 59, do CP, bem como as diretrizes do sistema trifásico, atingindo patamar necessário e suficiente para prevenção e reprovação do crime. 3- Apelo conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 377886-94.2010.8.09.0011, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/01/2017, DJe 2238 de 28/03/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. REDUÇÃO DA PENA. 1- Incomportável o pedido de redução da pena, se analisadas de forma escorreita pelo julgador singular as circunstâncias judiciais do artigo 59, do CP, bem como as diretrizes do sistema trifásico, atingindo patamar necessário e suficiente para prevenção e reprovação do crime. 3- Apelo conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 377886-94.2010.8.09.0011, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/01/2017, DJe 2238 de 28/03/2017)
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRONÚNCIA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL PARA COMPROVAR A MATERIALIDADE DO DELITO. NULIDADE DO PROCESSO. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL OU HOMICÍDIO SIMPLES. INADMISSIBILIDADE. 1- Se a peça acusatória descreveu o evento criminoso de forma clara e permitiu o exercício do direito de defesa pelo processado, não se há de cogitar de sua inépcia. 2- Constante nos autos o relatório médico descrevendo as lesões sofridas pela vítima, não há falar na ausência de prova material. 3- Demonstrada a existência material do fato e os indícios suficientes de autoria, não havendo prova inconcussa da ausência de animus necandi nem da discriminante da legítima defesa putativa, confirma-se a decisão de pronúncia, a fim de que o acusado seja submetido a julgamento perante o Júri, juízo natural dos crimes dolosos contra a vida. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 183694-18.2012.8.09.0036, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/01/2017, DJe 2209 de 13/02/2017)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRONÚNCIA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL PARA COMPROVAR A MATERIALIDADE DO DELITO. NULIDADE DO PROCESSO. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL OU HOMICÍDIO SIMPLES. INADMISSIBILIDADE. 1- Se a peça acusatória descreveu o evento criminoso de forma clara e permitiu o exercício do direito de defesa pelo processado, não se há de cogitar de sua inépcia. 2- Constante nos autos o relatório médico descrevendo as lesões sofridas pela vítima, não há falar na ausência de prova m...
HABEAS CORPUS PREVENTIVO. CRIME DE AMEAÇA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA APÓS DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. BONS PREDICADOS PESSOAIS E AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. REITERAÇÃO DE MATÉRIA. Estando comprovado que as teses suscitadas já foram apreciadas em Habeas Corpus anteriormente impetrado e julgado por esta Corte, impraticável a apreciação novamente. DOENÇA DO PACIENTE. Não comprovado através de qualquer meio de prova ou mesmo documentação hábil a situação debilitante de saúde alegada não há que se falar em revogação do decreto preventivo. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. INOCORRÊNCIA. A prisão processual não constitui afronta ao princípio de presunção de inocência principalmente quando por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente. EXCESSO DE PRAZO. Não estando o réu sequer preso não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo na conclusão da instrução criminal. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E NESTA EXTENSÃO DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 381773-12.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/01/2017, DJe 2216 de 22/02/2017)
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HABEAS CORPUS PREVENTIVO. CRIME DE AMEAÇA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA APÓS DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. BONS PREDICADOS PESSOAIS E AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. REITERAÇÃO DE MATÉRIA. Estando comprovado que as teses suscitadas já foram apreciadas em Habeas Corpus anteriormente impetrado e julgado por esta Corte, impraticável a apreciação novamente. DOENÇA DO PACIENTE. Não comprovado através de qualquer meio de prova ou mesmo documentação hábil a situação debilitante de saúde alegada não há que se falar em revogação do decret...
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. PRISÃO EM FLAGRANTE RELAXADA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA MEDIANTE PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEITO DURANTE A AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. CONFLITO ENTRE O INCISO III, ARTIGO 2º, DA RESOLUÇÃO Nº 35/2015, MODIFICADA PELA RESOLUÇÃO Nº 54/2016, DO TJGO E A RESOLUÇÃO Nº 213/2015 DO CNJ. Não há que se falar em afronta ao princípio do juiz natural, a decretação da prisão preventiva pelo juiz dirigente da audiência de custódia, por requerimento do Ministério Público, feito em audiência, em desconformidade com o inciso III, artigo 2º, da Resolução nº 35/2015, modificada pela Resolução nº 54/2016, que prevê que a decretação só pode ocorrer se houver pedido prévio à realização da audiência de custódia, quando existe disposição expressa do CNJ (art. 8º, § 1º, inciso III, da Resolução nº 213/2015 do CNJ), que permite seja o requerimento da decretação da prisão preventiva feito durante a audiência, como no presente caso. De outro vértice, a natureza grave do crime, cometido por reiteradas vezes, contra vítima de 5 anos, por paciente reincidente específico, evidenciam a necessidade da cautela extrema, tornando irrelevante a discussão se o pedido para a decretação da prisão deve ser feito antes ou durante a audiência de custódia. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 405624-80.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/01/2017, DJe 2215 de 21/02/2017)
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. PRISÃO EM FLAGRANTE RELAXADA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA MEDIANTE PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEITO DURANTE A AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. CONFLITO ENTRE O INCISO III, ARTIGO 2º, DA RESOLUÇÃO Nº 35/2015, MODIFICADA PELA RESOLUÇÃO Nº 54/2016, DO TJGO E A RESOLUÇÃO Nº 213/2015 DO CNJ. Não há que se falar em afronta ao princípio do juiz natural, a decretação da prisão preventiva pelo juiz dirigente da audiência de custódia, por requerimento do Ministério Público, feito em audiência, em desconformidade c...
HABEAS CORPUS. ROUBO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. 1) DECISão CONSTRITIVA DE LIBERDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.1) NEGATIVA DE AUTORIA. A via estreita do Habeas Corpus, por ser de cognição sumária e rito célere, não admite discussão sobre a efetiva prática da infração penal, por demandar aprofundada incursão no conjunto fático-probatório. 2) INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. INOCORRÊNCIA. Impõe-se referendar a decisão que converteu a segregação flagrancial em preventiva quando satisfatoriamente alicerçadas em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade dos crimes e de indícios suficientes de autoria, fulcradas, de maneira suficiente, na necessidade de garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal. 3) BONS PREDICADOS PESSOAIS. INSUFICIÊNCIA. Os atributos subjetivos favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação laboral lícita, não são bastantes para a concessão do benefício da liberdade, mormente quando preenchidos os pressupostos e fundamentos legais da constrição cautelar. 4) SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES MAIS BRANDAS. INVIABILIDADE. Restando comprovadas a inadequação e a insuficiência da substituição da custódia provisória por quaisquer das medidas cautelares alternativas elencadas no art. 319 do C.P.P., tendo em vista a gravidade concreta do delito, o reflexo social negativo da conduta, e, ainda, a periculosidade do paciente expressada pelas notícias de contumácia na prática da traficância, não há que se falar ilegalidade do constrangimento. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 392990-52.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/01/2017, DJe 2215 de 21/02/2017)
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HABEAS CORPUS. ROUBO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. 1) DECISão CONSTRITIVA DE LIBERDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.1) NEGATIVA DE AUTORIA. A via estreita do Habeas Corpus, por ser de cognição sumária e rito célere, não admite discussão sobre a efetiva prática da infração penal, por demandar aprofundada incursão no conjunto fático-probatório. 2) INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. INOCORRÊNCIA. Impõe-se referendar a decisão que converteu a segregação flagrancial em preventiva quando satisfatoriamente alicerçadas em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialida...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO (MOTORISTA DE TÁXI). ABSOLVIÇÃO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. CULPA CONCORRENTE. 1- Com o acervo probatório firme e robusto apontando para o processado como o autor do crime de homicídio culposo, tipificado no artigo 302, parágrafo único, inciso IV, do Código de Trânsito Brasileiro, o pronunciamento absolutório não tem espaço, não admitindo o Direito Penal a compensação de culpas para o afastamento da responsabilidade do processado. REANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REDUÇÃO DA PENA. 2) Havendo equívoco na análise das circunstâncias judiciais, restando, tão apenas a culpabilidade como desfavorável ao apelante, imperiosa a redução da pena-base para patamar próximo ao mínimo legal. REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PLEITOS ATENDIDOS NA SENTENÇA. PREJUDICADO. 3) Se os pleitos de fixação de regime aberto e substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos foram deferidos ainda em sede de sentença, resta, a apreciação deles, prejudicada. PREQUESTIONAMENTO. 4) Não merece consideração o prequestionamento com vistas a eventual interposição de recurso perante os Tribunais Superiores se não há indicação de violação às normas constitucionais e infraconstitucionais. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 324776-08.2012.8.09.0175, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/01/2017, DJe 2225 de 09/03/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO (MOTORISTA DE TÁXI). ABSOLVIÇÃO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. CULPA CONCORRENTE. 1- Com o acervo probatório firme e robusto apontando para o processado como o autor do crime de homicídio culposo, tipificado no artigo 302, parágrafo único, inciso IV, do Código de Trânsito Brasileiro, o pronunciamento absolutório não tem espaço, não admitindo o Direito Penal a compensação de culpas para o afastamento da responsabilidade do processado. REANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REDUÇÃO DA PENA. 2) Havendo equívoco na análise das circunstância...
Data da Publicação:19/01/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRELIMINAR. NULIDADE DA PRONÚNCIA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. 1 - A decisão não padece de vício de fundamentação, quando a Magistrada expõe as razões de fato e de direito, bem como aponta a conduta do recorrente, sem tecer considerações aprofundadas de mérito para não incorrer em indevida invasão de competência que a Constituição Federal reservou ao Tribunal do Júri. IMPRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 2 - Havendo prova da materialidade e indícios suficientes que delineiam a autoria do crime de homicídio qualificado, inviável nesta fase analisar qualquer questão de mérito, em relação à conduta do recorrente, que deve ser analisada pelos jurados, sob pena de suprimir a competência do Tribunal do Júri, afastando-se, com isso, a possibilidade de impronúncia. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE. 3 - Havendo indícios quanto à ocorrência da qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima, não deve ser afastada no juízo de admissibilidade da acusação, atribuindo-se ao Conselho de Sentença a tarefa de apreciá-la. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NÃO CABIMENTO. 4 - Inviável a concessão do direito de recorrer em liberdade ao processado que permaneceu preso durante todo o tramitar processual, máxime, quando persistente os requisitos do artigo 312, do CPP. BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. POSSIBILIDADE. 5 - Observando-se do compulso dos autos que a recorrente é pessoa de parcos recursos, foi defendido durante todo o desenrolar por defensor dativo, há que lhe ser concedida a benesse pleiteada. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, APENAS PARA CONCEDER O BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 120193-24.2014.8.09.0100, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/01/2017, DJe 2225 de 09/03/2017)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRELIMINAR. NULIDADE DA PRONÚNCIA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. 1 - A decisão não padece de vício de fundamentação, quando a Magistrada expõe as razões de fato e de direito, bem como aponta a conduta do recorrente, sem tecer considerações aprofundadas de mérito para não incorrer em indevida invasão de competência que a Constituição Federal reservou ao Tribunal do Júri. IMPRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 2 - Havendo prova da materialidade e indícios suficientes que delineiam a autoria do crime de homicídio qualificado, inviável...
Data da Publicação:19/01/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
DENÚNCIA. CRIME SUPOSTAMENTE PRATICADO POR PREFEITO MUNICIPAL. DENUNCIADO NÃO MAIS OCUPANTE DE CARGO POLÍTICO. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO TRIBUNAL. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO SINGULAR. Cessado o exercício do mandato eletivo do denunciado (investido à época da denúncia no cargo de prefeito municipal), e inexistindo informações de que exerça outra atividade pública que lhe garanta o privilégio de foro por prerrogativa de função, é de rigor o reconhecimento da incompetência absoluta deste Órgão fracionário e do Tribunal de Justiça para processar e julgar a causa, impondo-se, de consequência, a remessa dos autos à instância de primeiro grau. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DECLARADA.
(TJGO, INQUERITO 304836-92.2015.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/01/2017, DJe 2219 de 01/03/2017)
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DENÚNCIA. CRIME SUPOSTAMENTE PRATICADO POR PREFEITO MUNICIPAL. DENUNCIADO NÃO MAIS OCUPANTE DE CARGO POLÍTICO. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO TRIBUNAL. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO SINGULAR. Cessado o exercício do mandato eletivo do denunciado (investido à época da denúncia no cargo de prefeito municipal), e inexistindo informações de que exerça outra atividade pública que lhe garanta o privilégio de foro por prerrogativa de função, é de rigor o reconhecimento da incompetência absoluta deste Órgão fracionário e do Tribunal de Justiça para processar e julgar a causa, impondo-se, de consequência, a rem...
INQUÉRITO POLICIAL. CRIME SUPOSTAMENTE PRATICADO POR PREFEITO MUNICIPAL. INDICIADO NÃO MAIS OCUPANTE DE CARGO POLÍTICO. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO TRIBUNAL. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO SINGULAR. Cessado o exercício do mandato eletivo do indiciado (investido à época das investigações policiais no cargo de prefeito municipal), e inexistindo informações de que exerça outra atividade pública que lhe garanta o privilégio de foro por prerrogativa de função, é de rigor o reconhecimento da incompetência absoluta deste Órgão fracionário e do Tribunal de Justiça para processar e julgar a causa, impondo-se, de consequência, a remessa dos autos à instância de primeiro grau. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DECLARADA.
(TJGO, INQUERITO 299882-03.2015.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/01/2017, DJe 2219 de 01/03/2017)
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INQUÉRITO POLICIAL. CRIME SUPOSTAMENTE PRATICADO POR PREFEITO MUNICIPAL. INDICIADO NÃO MAIS OCUPANTE DE CARGO POLÍTICO. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO TRIBUNAL. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO SINGULAR. Cessado o exercício do mandato eletivo do indiciado (investido à época das investigações policiais no cargo de prefeito municipal), e inexistindo informações de que exerça outra atividade pública que lhe garanta o privilégio de foro por prerrogativa de função, é de rigor o reconhecimento da incompetência absoluta deste Órgão fracionário e do Tribunal de Justiça para processar e julgar a causa, impondo-se...
DENÚNCIA. CRIME SUPOSTAMENTE PRATICADO POR PREFEITO MUNICIPAL. DENUNCIADO NÃO MAIS OCUPANTE DE CARGO POLÍTICO. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO TRIBUNAL. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO SINGULAR. Cessado o exercício do mandato eletivo do denunciado (investido à época da denúncia no cargo de prefeito municipal), e inexistindo informações de que exerça outra atividade pública que lhe garanta o privilégio de foro por prerrogativa de função, é de rigor o reconhecimento da incompetência absoluta deste Órgão fracionário e do Tribunal de Justiça para processar e julgar a causa, impondo-se, de consequência, a remessa dos autos à instância de primeiro grau. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DECLARADA.
(TJGO, DENUNCIA 277178-69.2010.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/01/2017, DJe 2219 de 01/03/2017)
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DENÚNCIA. CRIME SUPOSTAMENTE PRATICADO POR PREFEITO MUNICIPAL. DENUNCIADO NÃO MAIS OCUPANTE DE CARGO POLÍTICO. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO TRIBUNAL. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO SINGULAR. Cessado o exercício do mandato eletivo do denunciado (investido à época da denúncia no cargo de prefeito municipal), e inexistindo informações de que exerça outra atividade pública que lhe garanta o privilégio de foro por prerrogativa de função, é de rigor o reconhecimento da incompetência absoluta deste Órgão fracionário e do Tribunal de Justiça para processar e julgar a causa, impondo-se, de consequência, a rem...
HABEAS CORPUS. ARTIGOS 155, § 4º, INCISOS I E II, 288, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E ARTIGOS 12 E 14, DA LEI Nº 10.826/03. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PREDICADOS PESSOAIS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. EXCESSO DE PRAZO. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. SÚMULA 21 DO STJ. 1- Não se conhece de pedidos veiculados em Habeas Corpus já apreciado e denegado pelo Tribunal, se desprovidos de fato novo, em observância à coisa julgada formal. 2- Deve ser aplicado o princípio da proporcionalidade, diante das circunstâncias do caso concreto (pluralidade de crimes e acusados, com necessidade de expedição de cartas precatórias), para afastar o alegado constrangimento ilegal. 3- Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 409365-31.2016.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/01/2017, DJe 2217 de 23/02/2017)
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HABEAS CORPUS. ARTIGOS 155, § 4º, INCISOS I E II, 288, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E ARTIGOS 12 E 14, DA LEI Nº 10.826/03. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PREDICADOS PESSOAIS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. EXCESSO DE PRAZO. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. SÚMULA 21 DO STJ. 1- Não se conhece de pedidos veiculados em Habeas Corpus já apreciado e denegado pelo Tribunal, se desprovidos de fato novo, em observância à coisa julgada formal. 2- Deve ser aplicado o princípio da proporcionalidade, diante das circunstâncias do caso concreto (pluralidade de crimes e acusados, com necessidade de expedição de cartas precatór...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. CERCEAMENTO DA DEFESA AO INDEFERIR LEITURA DE JURISPRUDÊNCIA EM PLENÁRIO. NULIDADE RELATIVA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PRELIMINAR REJEITADA. 1- A inobservância do comando normativo do artigo 479 do Código de Processo Penal é causa de nulidade relativa, que depende da comprovação do prejuízo, o que não ocorreu no caso dos autos por não ter a defesa do apelante se desincumbido da demonstração do efetivo prejuízo por ele sofrido no julgamento em plenário. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. JÚRI. INOCORRÊNCIA. 2- A decisão dos jurados está lastreada nos dizeres do processado e nos depoimentos colhidos em Juízo, sob a franquia constitucional do contraditório, por essa razão, merece ser mantido o soberano veredicto proferido pelo Tribunal Popular. DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO SIMPLES. IMPROCEDÊNCIA. 3- Não pode o Tribunal excluir qualificadoras regularmente reconhecidas pelo Júri Popular, visto que tais circunstâncias são elementos do próprio crime e não simples majorantes, sob pena de se ferir o princípio constitucional de soberania das decisões do Tribunal do Júri. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 42292-64.2013.8.09.0051, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/01/2017, DJe 2204 de 06/02/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. CERCEAMENTO DA DEFESA AO INDEFERIR LEITURA DE JURISPRUDÊNCIA EM PLENÁRIO. NULIDADE RELATIVA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PRELIMINAR REJEITADA. 1- A inobservância do comando normativo do artigo 479 do Código de Processo Penal é causa de nulidade relativa, que depende da comprovação do prejuízo, o que não ocorreu no caso dos autos por não ter a defesa do apelante se desincumbido da demonstração do efetivo prejuízo por ele sofrido no julgamento em plenário. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. JÚRI. INOCORR...
Data da Publicação:19/01/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER E JUÍZO DE VARA CRIMINAL COMPETENTE PARA JULGAR CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JURI. EM QUE PESE O CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO TENHA SIDO PRATICADO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DE GÊNERO CONTRA A MULHER, DEVE PREVALECER A NORMA CONSTITUCIONAL, QUE DETERMINA A COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JURI PARA JULGAR OS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA. CONSIDERANDO QUE NA COMARCA DE RIO VERDE COMPETE AO JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL O JULGAMENTO DOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA, CABE A ELE PROCESSAR O FEITO, A LUZ DOS ARTIGOS 5º, INCISO XXXVII, ALINEA “D”, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E ARTIGO 74, §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA JULGADO PROCEDENTE.
(TJGO, CONFLITO DE COMPETENCIA 571620-88.2008.8.09.0137, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, SECAO CRIMINAL, julgado em 18/01/2017, DJe 2212 de 16/02/2017)
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER E JUÍZO DE VARA CRIMINAL COMPETENTE PARA JULGAR CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JURI. EM QUE PESE O CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO TENHA SIDO PRATICADO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DE GÊNERO CONTRA A MULHER, DEVE PREVALECER A NORMA CONSTITUCIONAL, QUE DETERMINA A COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JURI PARA JULGAR OS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA. CONSIDERANDO QUE NA COMARCA DE RIO VERDE COMPETE AO JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL O JULGAMENTO DOS CRIMES DOLOSO...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. HOMICÍDIO DOLOSO QUALIFICADO CONTRA A COMPANHEIRA. COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DA VARA CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. O JUÍZO NATURAL PARA JULGAR E PROCESSAR AÇÃO PENAL PELA PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME DE HOMICÍDIO E SEMPRE O DO TRIBUNAL DO JÚRI, MESMO EM SE TRATANDO DE INFRAÇÃO PRATICADA EM CONTEXTO DE VIOLêNCIA DE GÊNERO (ARTIGO 5º, INCISO XXXVIII, DA CARTA MAGNA). AINDA MAIS SE AUSENTE PREVISÃO NA NORMA DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS QUANTO A POSSIBILIDADE DE TRAMITAÇÃO PELO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA ATÉ A FASE DE PRONÚNCIA. PELO QUE SE IMPÕE RECONHECER TAL COMPETÊNCIA A VARA CRIMINAL DO JÚRI. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETêNCIA PROCEDENTE.
(TJGO, CONFLITO DE COMPETENCIA 370984-51.2016.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, SECAO CRIMINAL, julgado em 18/01/2017, DJe 2212 de 16/02/2017)
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. HOMICÍDIO DOLOSO QUALIFICADO CONTRA A COMPANHEIRA. COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DA VARA CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. O JUÍZO NATURAL PARA JULGAR E PROCESSAR AÇÃO PENAL PELA PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME DE HOMICÍDIO E SEMPRE O DO TRIBUNAL DO JÚRI, MESMO EM SE TRATANDO DE INFRAÇÃO PRATICADA EM CONTEXTO DE VIOLêNCIA DE GÊNERO (ARTIGO 5º, INCISO XXXVIII, DA CARTA MAGNA). AINDA MAIS SE AUSENTE PREVISÃO NA NORMA DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS QUANTO A POSSIBILIDADE DE TRAMITAÇÃO PELO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA ATÉ A FASE DE PRONÚNCIA. PELO QUE SE IMPÕE...
REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. NULIDADE ABSOLUTA DO JULGAMENTO POR DEFICIÊNCIA DA DEFESA TÉCNICA NA SESSÃO PLENÁRIA DO JÚRI. INEXISTÊNCIA. REDUÇÃO DO PERCENTUAL DA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inexistindo demonstração de efetivo prejuízo decorrente de deficiência da defesa técnica, durante a sessão plenária do Júri, não há que se falar em nulidade, mormente se a condenação não ocorreu por suposta falha da defesa, mas, sim, pelo livre convencimento do Conselho de Sentença, que examinou o acervo probatório. 2. A redução da pena em sede de revisão criminal somente é admitida de forma excepcional, desde que haja demonstração de erro técnico ou novas provas de circunstância que determine ou autorize a diminuição especial da pena. No caso em comento, não há falar em reparação na segunda fase do processo dosimétrico, uma vez que o critério para aferição do percentual redutor do crime tentado, previsto no artigo 14, inciso II, do Código Penal, é o iter criminis percorrido pelo réu. Se a interrupção dos atos executórios se deu em fase avançada, correta a mitigação da pena na fração mínima de 1/3 (um terço). REVISÃO CRIMINAL IMPROCEDENTE.
(TJGO, REVISAO CRIMINAL 235013-94.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, SECAO CRIMINAL, julgado em 18/01/2017, DJe 2203 de 03/02/2017)
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REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. NULIDADE ABSOLUTA DO JULGAMENTO POR DEFICIÊNCIA DA DEFESA TÉCNICA NA SESSÃO PLENÁRIA DO JÚRI. INEXISTÊNCIA. REDUÇÃO DO PERCENTUAL DA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inexistindo demonstração de efetivo prejuízo decorrente de deficiência da defesa técnica, durante a sessão plenária do Júri, não há que se falar em nulidade, mormente se a condenação não ocorreu por suposta falha da defesa, mas, sim, pelo livre convencimento do Conselho de Sentença, que examinou o acervo probatório. 2. A redução da pena em sede de revisão criminal somente é admitida d...