HABEAS CORPUS. CRIMES DE TORTURA E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. 1 - A via estreita do Habeas Corpus, por ser de rito célere, é imprópria para dilação de provas quanto à alegação de negativa de autoria. DECISÕES QUE DECRETOU A CUSTÓDIA PREVENTIVA E INDEFERIU O PEDIDO DE REVOGAÇÃO. ATOS DEVIDAMENTE FUNDAMENTADOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. 2 - Estando sedimentada a decisão que decretou a prisão preventiva, ante a imprescindibilidade para garantia da ordem pública e futura aplicação da lei penal, em elementos concretos, especialmente na reiteração criminosa, a manutenção da medida constritiva não caracteriza constrangimento ilegal. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. NÃO APLICADAS. 3 - Demonstrada a necessidade e adequação da medida extrema, torna-se evidente a ineficácia das cautelas alternativas (art. 319, do CPP). AFRONTA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA NÃO CULPABILIDADE. COMPATIBILIDADE COM A PRISÃO CAUTELAR. 4 - O referido princípio constitucional não impede a prisão cautelar, porquanto encontra-se prevista e autorizada pelo artigo 5º, inciso LXI, da Constituição Federal. BONS PREDICADOS. INSUFICIÊNCIA. 5 - Bons predicados pessoais, por si sós, não ensejam a liberdade provisória, especialmente quando demonstrada a imprescindibilidade da custódia cautelar. PRECARIEDADE DO SISTEMA PRISIONAL. SUPERLOTAÇÃO DO PRESÍDIO. ARGUMENTAÇÃO INIDÔNEA. 6 -Incabível a soltura do paciente, haja vista que o problema da superlotação carcerária não é apto para justificar a concessão da ordem. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 396319-72.2016.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/01/2017, DJe 2217 de 23/02/2017)
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE TORTURA E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. 1 - A via estreita do Habeas Corpus, por ser de rito célere, é imprópria para dilação de provas quanto à alegação de negativa de autoria. DECISÕES QUE DECRETOU A CUSTÓDIA PREVENTIVA E INDEFERIU O PEDIDO DE REVOGAÇÃO. ATOS DEVIDAMENTE FUNDAMENTADOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. 2 - Estando sedimentada a decisão que decretou a prisão preventiva, ante a imprescindibilidade para garantia da ordem pública e futura aplicação da lei penal, em elementos concretos, especialmente na re...
Data da Publicação:26/01/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RESTITUIÇÃO DOS BENS APREENDIDOS. 1- Resultando das provas dos autos a certeza da conduta ilícita do processado, concernente à prática do crime de tráfico ilícito de drogas, descrito no artigo art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, não sobra espaço ao pronunciamento jurisdicional absolutório. 2- Comprovado que o apelante se utilizava dos bens apreendidos para fomentar o comércio ilícito de entorpecente, além de não demonstrar a origem lícita da quantia em dinheiro, mostra-se incomportável o pedido de restituição. 3- Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 50070-88.2012.8.09.0029, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/01/2017, DJe 2222 de 06/03/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RESTITUIÇÃO DOS BENS APREENDIDOS. 1- Resultando das provas dos autos a certeza da conduta ilícita do processado, concernente à prática do crime de tráfico ilícito de drogas, descrito no artigo art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, não sobra espaço ao pronunciamento jurisdicional absolutório. 2- Comprovado que o apelante se utilizava dos bens apreendidos para fomentar o comércio ilícito de entorpecente, além de não demonstrar a origem lícita da quantia em dinheiro, mostra-se incomportável o pedido...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO. As declarações da vítima, de relevante importância em crimes de cunho sexual, alicerçadas à prova testemunhal, ambas produzidas na fase inquisitiva e confirmadas em juízo, bem como ao laudo pericial, constituem elemento probatório suficiente a confirmar a prática, pelo apelante, de ato libidinoso diverso da conjunção carnal com vulnerável e, por conseguinte, manter a condenação. 2 - DOSIMETRIA. PENA-BASE. EXCESSIVO RIGOR. READEQUAÇÃO. Constatado excessivo rigor na fixação da pena-base, impõe-se o refazimento dos cálculos, com fito de que a reprimenda seja ajustada a sua finalidade preventiva e retributiva. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 43900-86.2010.8.09.0024, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/01/2017, DJe 2364 de 06/10/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO. As declarações da vítima, de relevante importância em crimes de cunho sexual, alicerçadas à prova testemunhal, ambas produzidas na fase inquisitiva e confirmadas em juízo, bem como ao laudo pericial, constituem elemento probatório suficiente a confirmar a prática, pelo apelante, de ato libidinoso diverso da conjunção carnal com vulnerável e, por conseguinte, manter a condenação. 2 - DOSIMETRIA. PENA-BASE. EXCESSIVO RIGOR. READEQUAÇÃO. Constatado excessiv...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO NÃO INCRIMINADOR. PROVA INSUFICIENTE DA MATERIALIDADE DO CRIME. ABSOLVIÇÃO. Se o material apreendido na ocasião do flagrante não foi integralmente submetido à perícia oficial e, quanto à parte que o foi, o laudo toxicológico definitivo revela conclusão não incriminatória, indicando que a substância examinada não está elencada no rol daquelas proscritas pela norma regulamentadora, impõe-se a absolvição do acusado, com base no inciso II do artigo 386 do Código de Processo Penal. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 361988-30.2015.8.09.0152, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/01/2017, DJe 2276 de 29/05/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO NÃO INCRIMINADOR. PROVA INSUFICIENTE DA MATERIALIDADE DO CRIME. ABSOLVIÇÃO. Se o material apreendido na ocasião do flagrante não foi integralmente submetido à perícia oficial e, quanto à parte que o foi, o laudo toxicológico definitivo revela conclusão não incriminatória, indicando que a substância examinada não está elencada no rol daquelas proscritas pela norma regulamentadora, impõe-se a absolvição do acusado, com base no inciso II do artigo 386 do Código de Processo Penal. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMIN...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. INOCORRÊNCIA. A palavra da vítima quando corroborada pelo relatório médico e pela confissão qualificada do apelante é prova mais do que suficiente para alicerçar o decreto condenatório pela prática do crime de lesões corporais no âmbito das relações domésticas. Não há se falar em legítima defesa se inexiste nos autos prova segura e inconteste de que o acusado tenha agido acobertado pela excludente aventada. 2- APLICAÇÃO DA ATENUANTE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA N. 231 DO STJ. De acordo com a Súmula n. 231 do STJ, a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. 3- RECONHECIMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 129 DO CÓDIGO PENAL. INVIABILIDADE. Inviável o pedido de reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do artigo 129 do Diploma Repressivo, por não restar evidenciada nos autos, a existência de emoção violenta o suficiente para justificar a conduta desarrazoada do acusado, resultando no ataque agressivo e desproporcional contra sua companheira grávida. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 259871-31.2014.8.09.0043, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/01/2017, DJe 2221 de 03/03/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. INOCORRÊNCIA. A palavra da vítima quando corroborada pelo relatório médico e pela confissão qualificada do apelante é prova mais do que suficiente para alicerçar o decreto condenatório pela prática do crime de lesões corporais no âmbito das relações domésticas. Não há se falar em legítima defesa se inexiste nos autos prova segura e inconteste de que o acusado tenha agido acobertado pela excludente aventada. 2- APLICAÇÃO DA ATENUANTE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA N. 231...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR E OMISSÃO DE SOCORRO (ART. 302, PARÁGRAFO ÚNICO, III, DA LEI 9.503/97). IMPOSSIBILIDADE. IMPRUDÊNCIA CARACTERIZADA (ALTA VELOCIDADE). INEXISTÊNCIA DE CULPA CONCORRENTE NO DIREITO PENAL. Correta a condenação do agente pelo crime de homicídio culposo (acidente de trânsito), quando resta comprovado que deixou de observar a cautela necessária na condução do veículo, ao exceder a velocidade, e deixar de prestar socorro à vítima quando podia fazê-lo. Eventual contribuição da vítima para o acidente de trânsito não exime a responsabilidade do agente, pois, no Direito Penal, não se admite a compensação de culpas. 2. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO QUANTUM ELEITO. EXACERBAÇÃO. REDIMENSIONAMENTO. POSSIBILIDADE. Verificando-se que o quantum da prestação pecuniária, substitutiva da pena corpórea, foi estabelecido sem a devida fundamentação e parcimônia, e considerada a parca situação econômico-financeira do agente, impositivo o redimensionamento do valor. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 395077-50.2014.8.09.0129, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/01/2017, DJe 2220 de 02/03/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR E OMISSÃO DE SOCORRO (ART. 302, PARÁGRAFO ÚNICO, III, DA LEI 9.503/97). IMPOSSIBILIDADE. IMPRUDÊNCIA CARACTERIZADA (ALTA VELOCIDADE). INEXISTÊNCIA DE CULPA CONCORRENTE NO DIREITO PENAL. Correta a condenação do agente pelo crime de homicídio culposo (acidente de trânsito), quando resta comprovado que deixou de observar a cautela necessária na condução do veículo, ao exceder a velocidade, e deixar de prestar socorro à vítima quando podia fazê-lo. Eventual contribuição da vítima para o acidente de trânsito não exime a responsabi...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA POR EMBRIAGUEZ. RECONHECIMENTO DE ATENUANTE INOMINADA. POSSIBILIDADE. SEM EFEITO PRÁTICO NO QUANTUM DA PENA, FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. As circunstâncias que autorizam a aplicação da atenuante inominada são aquelas que refogem à normalidade, sendo relevante para o caso o fato de o apelante, à época da infração penal, estar acometido de uma manifestação súbita de sentimento de perda, em razão do óbito de sua genitora, de sua esposa e de sua filha. Sendo que esta última faleceu dias antes da conduta em debate e, por conta de tais acontecimentos, agravou a ingestão de bebida alcoólica pelo réu. 2 - COMPENSAÇÃO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE FIANÇA POR PAGAMENTO DE PENA DE MULTA. POSSIBILIDADE. ART. 336 DO CPP. Quanto à possibilidade da compensação do valor pago a título de fiança com o valor da pena de multa (art. 336 do Código de Processo Penal), caberá ao Juízo da execução penal proceder à respectiva operação. Deverá, ainda, se for o caso, restituir eventual saldo remanescente. 3 - SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. A pena acessória de suspensão da permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor é estabelecida no preceito secundário do tipo penal, prevista cumulativamente com a sanção detentiva, razão por que deve guardar compatibilidade com esta. 4 - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. ÓBICE. Não tem direito ao benefício da assistência judiciária o réu que constitui advogado nos autos e não colaciona ao caderno processual nenhum documento hábil a comprovar sua hipossuficiência. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 378209-19.2015.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/01/2017, DJe 2221 de 03/03/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA POR EMBRIAGUEZ. RECONHECIMENTO DE ATENUANTE INOMINADA. POSSIBILIDADE. SEM EFEITO PRÁTICO NO QUANTUM DA PENA, FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. As circunstâncias que autorizam a aplicação da atenuante inominada são aquelas que refogem à normalidade, sendo relevante para o caso o fato de o apelante, à época da infração penal, estar acometido de uma manifestação súbita de sentimento de perda, em razão do óbito de sua genitora, de sua esposa e de sua filha. Sendo que esta última faleceu dias antes da conduta...
HOMICÍDIO CULPOSO. CRIME DE TRÂNSITO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. IMPRUDÊNCIA CARACTERIZADA. Restando demonstrado pelo conjunto probatório que o agente deixou de observar a cautela necessária no momento da conversão do veículo em via de duplo sentido, a condenação na sanção do artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro é medida que se impõe. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 219980-22.2008.8.09.0137, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/01/2017, DJe 2221 de 03/03/2017)
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HOMICÍDIO CULPOSO. CRIME DE TRÂNSITO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. IMPRUDÊNCIA CARACTERIZADA. Restando demonstrado pelo conjunto probatório que o agente deixou de observar a cautela necessária no momento da conversão do veículo em via de duplo sentido, a condenação na sanção do artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro é medida que se impõe. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 219980-22.2008.8.09.0137, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/01/2017, DJe 2221 de 03/03/2017)
HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PECULATO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO. SUSPENSÃO CAUTELAR DA FUNÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DESNECESSIDADE DA MEDIDA. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO SEM PRAZO DETERMINADO. 1 - Não merece alteração o pronunciamento jurisdicional que, analisando os elementos dos autos, determina a aplicação de medida cautelar diversa da prisão, diante do risco de reiteração e para conveniência da instrução criminal. 2 - A norma processual penal não prevê prazo determinado para a duração das medidas cautelares alternativas à prisão, entretanto, eventual constrangimento daí decorrente pode ser analisado à luz da garantia da duração razoável do processo, não padecendo de ilegalidade quando a delonga esteja justificada na complexidade da causa e no comportamento da defesa (Súmula 64 do STJ). 3 - Ordem conhecida e denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 376067-48.2016.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/01/2017, DJe 2231 de 17/03/2017)
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HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PECULATO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO. SUSPENSÃO CAUTELAR DA FUNÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DESNECESSIDADE DA MEDIDA. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO SEM PRAZO DETERMINADO. 1 - Não merece alteração o pronunciamento jurisdicional que, analisando os elementos dos autos, determina a aplicação de medida cautelar diversa da prisão, diante do risco de reiteração e para conveniência da instrução criminal. 2 - A norma processual penal não prevê prazo determinado para a duração das medidas cautelares alterna...
EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. CONCESSÃO DE INDULTO. DECRETO N. 8.172/2013. VEDAÇÃO EXPRESSA. INCOMPORTÁVEL. Não há falar-se em concessão de indulto aos condenados pela prática do crime de associação para o tráfico de drogas, porquanto encontra vedação expressa nos artigos 9º, inciso II, dos Decretos números 8.172/2013 e 8.380/2014, 44 da Lei n. 11.343/2006, e 2º, inciso I, da Lei n. 8.072/1990, aliado ao fato que tal benefício se inscreve no âmbito do poder discricionário do Presidente da República, à inteligência do artigo 84, inciso XII, da Constituição Federal, sujeitando-se a sua incidência à regra de interpretação restritiva. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 344276-21.2016.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/01/2017, DJe 2228 de 14/03/2017)
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EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. CONCESSÃO DE INDULTO. DECRETO N. 8.172/2013. VEDAÇÃO EXPRESSA. INCOMPORTÁVEL. Não há falar-se em concessão de indulto aos condenados pela prática do crime de associação para o tráfico de drogas, porquanto encontra vedação expressa nos artigos 9º, inciso II, dos Decretos números 8.172/2013 e 8.380/2014, 44 da Lei n. 11.343/2006, e 2º, inciso I, da Lei n. 8.072/1990, aliado ao fato que tal benefício se inscreve no âmbito do poder discricionário do Presidente da República, à inteligência do artigo 84, inciso XII, da Constituição...
APELAÇÃO CRIMINAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. CONDENAÇÃO. Inaplicável o princípio da insignificância quando demonstrado que a lesão provocada pela ação criminosa do réu é significante não apenas pelo valor do bem subtraído, mas principalmente em razão do agente responder por outros crimes contra o patrimônio, ostentando, inclusive, condenação criminal, tratando-se de reincidente específico. Assim, comprovada a autoria e a materialidade e não havendo que falar-se em aplicação do princípio da bagatela ao caso em análise, impossível manter-se a absolvição implementada na Sentença, devendo-se proceder a dosimetria da pena pelo crime descrito no artigo 155, caput, do Código Penal. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 27616-98.2015.8.09.0065, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/01/2017, DJe 2217 de 23/02/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. CONDENAÇÃO. Inaplicável o princípio da insignificância quando demonstrado que a lesão provocada pela ação criminosa do réu é significante não apenas pelo valor do bem subtraído, mas principalmente em razão do agente responder por outros crimes contra o patrimônio, ostentando, inclusive, condenação criminal, tratando-se de reincidente específico. Assim, comprovada a autoria e a materialidade e não havendo que falar-se em aplicação do princípio da bagatela ao caso em análise, impossível manter-se a absolvição implementada na Sent...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. 1) 1º APELANTE: MITIGAÇÃO DA PENA-BASE. ANÁLISE EQUIVOCADA DE UMA DAS MODELADORAS. PROCEDÊNCIA. REDIMENSIONAMENTO, PARA O 2º APELANTE. Demostrada a inequívoca ofensa aos critérios legais quando da análise de uma das circunstâncias judiciais elencadas no art. 59 do C.P.B. (consequências do crime), torna-se impositiva a readequação da pena basilar imposta ao primeiro apelante, devendo ser redimensionada, de ofício, no tocante ao segundo apelante. 2) 1º APELANTE: MAIOR REDUÇÃO DAS PENAS NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. RECONHECIMENTO DE DUAS CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. Consoante hodierna jurisprudência dos Tribunais Superiores, é razoável impingir, na etapa intermediária da dosimetria, um decréscimo na pena na fração de 1/6 (um sexto) em razão de cada circunstância atenuante. 3) 1º APELANTE: DIMINUIÇÃO DA PENA ALTERNATIVA DE PAGAMENTO DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. Mostra-se inviável a mitigação do montante da pena substitutiva de pagamento de prestação pecuniária quando estabelecido em patamar razoável, na medida da culpabilidade do apelante, e, ainda, em conformidade com sua capacidade econômica, mostrando-se proporcional à gravidade do delito como resposta do ordenamento jurídico. Demais disso, a impossibilidade de seu adimplemento é matéria que pode ser discutida no juízo da execução, o qual poderá deferir o parcelamento do débito, se restar comprovada a incapacidade para o seu cumprimento na forma estipulada na sentença objurgada (analogia à possibilidade de parcelamento da pena de multa - art. 50 do C.P.B e art. 169 da Lei nº 7210/84). 4) 1º APELANTE: REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE REPARAÇÃO DE DANOS. IMPOSSIBILIDADE. Estabelecida a verba indenizatória prevista no art. 387, IV, do C.P.P. em montante razoável - proporcional com as despesas sofridas pela vítima e compatível com as possibilidades financeiras dos apelantes - não há que se falar em exasperação. 5) 2º APELANTE: EXCLUSÃO DA REPARAÇÃO DE DANOS. AUSÊNCIA DE PEDIDO NA DENÚNCIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO CONFIGURADO. A reparação do dano causado pelo ilícito, comando inserto no art. 387, inc. IV, do C.P.P., é norma cogente e não afronta nenhum princípio constitucional com conteúdo de garantia, e, para lograr incidência, não necessita de pedido expresso do ofendido ou do Ministério Público, bastando que na sentença penal condenatória se espelhe o nexo de causalidade entre a conduta e o prejuízo (material ou moral) experimentado pela vítima. RECURSOS CONHECIDOS, PARCIALMENTE PROVIDO O PRIMEIRO E DESPROVIDO O SEGUNDO. REDIMENSIONADA A PENA CORPÓREA DO 2º APELANTE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 277841-70.2013.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/01/2017, DJe 2217 de 23/02/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. 1) 1º APELANTE: MITIGAÇÃO DA PENA-BASE. ANÁLISE EQUIVOCADA DE UMA DAS MODELADORAS. PROCEDÊNCIA. REDIMENSIONAMENTO, PARA O 2º APELANTE. Demostrada a inequívoca ofensa aos critérios legais quando da análise de uma das circunstâncias judiciais elencadas no art. 59 do C.P.B. (consequências do crime), torna-se impositiva a readequação da pena basilar imposta ao primeiro apelante, devendo ser redimensionada, de ofício, no tocante ao segundo apelante. 2) 1º APELANTE: MAIOR REDUÇÃO DAS PENAS NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. RECONHECIMENTO DE DUAS CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTE...
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. REDUÇÃO DA PENA-BASE FIXADA NA SENTENÇA. POSSIBILIDADE. EQUÍVOCO NA VALORAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. 1. Conquanto o juiz sentenciante tenha procedido à análise individualizada da pena, se equivocou ao valorar negativamente as circunstâncias judiciais relativas as consequências do delito e comportamento da vítima. In casu, não vislumbra-se maior censurabilidade nas consequências do crime, ou seja, desvalorização superior àquela já ponderada pelo legislador ao deferir a tipificação legal, o que enseja sua valoração como neutra. Concernente a elementar comportamento da vítima, segundo melhor entendimento doutrinário e jurisprudencial, o fato da vítima não ter contribuído para o delito não é razão para a exasperação da pena-base. Contudo, enseja reparos a sentença recorrida para redimensionamento da pena basilar do apelante. ALTERAÇÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. INVIABILIDADE. 2. Alcançando a pena definitiva do apelante patamar superior a 8 (oito) anos de reclusão, mantêm-se o regime inicial fechado, nos termos do artigo 33, §2ª, 'a' do Código Penal. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 388558-72.2015.8.09.0178, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/01/2017, DJe 2217 de 23/02/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. REDUÇÃO DA PENA-BASE FIXADA NA SENTENÇA. POSSIBILIDADE. EQUÍVOCO NA VALORAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. 1. Conquanto o juiz sentenciante tenha procedido à análise individualizada da pena, se equivocou ao valorar negativamente as circunstâncias judiciais relativas as consequências do delito e comportamento da vítima. In casu, não vislumbra-se maior censurabilidade nas consequências do crime, ou seja, desvalorização superior àquela já ponderada pelo legislador ao deferir a tipificação legal, o que enseja sua valoração como neutra. Concernente a...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RESPONSABILIDADE PRATICADO POR PREFEITO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA. DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. Observado que, entre a data da publicação da sentença e a do recebimento da denúncia, transcorreu lapso temporal suficiente ao reconhecimento da prescrição pela pena in concreto, com trânsito em julgado para a acusação, é de rigor a sua declaração, decretando-se, em consequência, a extinção da punibilidade do recorrente, ex vi do art. 107, inciso IV, c/c art. 110, § 1º e art. 109, inciso V, todos do Código Penal. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 296799-75.2002.8.09.0083, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/01/2017, DJe 2227 de 13/03/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RESPONSABILIDADE PRATICADO POR PREFEITO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA. DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. Observado que, entre a data da publicação da sentença e a do recebimento da denúncia, transcorreu lapso temporal suficiente ao reconhecimento da prescrição pela pena in concreto, com trânsito em julgado para a acusação, é de rigor a sua declaração, decretando-se, em consequência, a extinção da punibilidade do recorrente, ex vi do art. 107, inciso IV, c/c art. 110, § 1º e art. 109, inciso V, todos do Código Penal. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO....
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE DOLO E INSUFICIÊNCIA DE PROVAS SOBRE A PROPRIEDADE DA ARMA. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1) Não há que se falar em absolvição diante de uma suposta atipicidade do fato, porquanto o delito de porte ilegal de arma de fogo é de mera conduta e de perigo abstrato, circunstância em que o simples fato de portá-la sem autorização legal (independente de ser seu proprietário) configura crime, sendo irrelevante a tipificação da conduta a existência de um resultado naturalístico. DE OFÍCIO: PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. 2) Atentando-se para a pena corporal aplicada, reduz-se a pena de multa, em respeito ao Princípio da Proporcionalidade. RETIFICAÇÃO DA PENA DE MULTA APLICADA A TÍTULO DE RESTRITIVA DE DIREITOS. 3) Estabelecendo o artigo o artigo 45, § 1º, do Código Penal, o pagamento de pena pecuniária, há que se efetivar corrigenda na sentença, a fim de estabelecer o pagamento desta e não de pena de multa, como dantes estabelecido. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA SUBSTITUIR A PENA DE MULTA APLICADA A TÍTULO DE RESTRITIVA DE DIREITOS E, DE OFÍCIO, ADEQUAR A PENA PECUNIÁRIA CUMULATIVA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 67071-41.2013.8.09.0065, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/01/2017, DJe 2225 de 09/03/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE DOLO E INSUFICIÊNCIA DE PROVAS SOBRE A PROPRIEDADE DA ARMA. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1) Não há que se falar em absolvição diante de uma suposta atipicidade do fato, porquanto o delito de porte ilegal de arma de fogo é de mera conduta e de perigo abstrato, circunstância em que o simples fato de portá-la sem autorização legal (independente de ser seu proprietário) configura crime, sendo irrelevante a tipificação da conduta a existência de um resultado naturalístico. DE OFÍCIO: PRINCÍPIO DA PROPORC...
Data da Publicação:24/01/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
INQUÉRITO POLICIAL. CRIME SUPOSTAMENTE PRATICADO POR PREFEITO MUNICIPAL. INDICIADA NÃO MAIS OCUPANTE DE CARGO POLÍTICO. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO TRIBUNAL. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO SINGULAR. Cessado o exercício do mandato eletivo da indiciada (investida à época das investigações policiais no cargo de prefeita municipal), e inexistindo informações de que exerça outra atividade pública que lhe garanta o privilégio de foro por prerrogativa de função, é de rigor o reconhecimento da incompetência absoluta deste Órgão fracionário e do Tribunal de Justiça para processar e julgar a causa, impondo-se, de consequência, a remessa dos autos à instância de primeiro grau. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DECLARADA.
(TJGO, INQUERITO 2010-98.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/01/2017, DJe 2219 de 01/03/2017)
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INQUÉRITO POLICIAL. CRIME SUPOSTAMENTE PRATICADO POR PREFEITO MUNICIPAL. INDICIADA NÃO MAIS OCUPANTE DE CARGO POLÍTICO. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO TRIBUNAL. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO SINGULAR. Cessado o exercício do mandato eletivo da indiciada (investida à época das investigações policiais no cargo de prefeita municipal), e inexistindo informações de que exerça outra atividade pública que lhe garanta o privilégio de foro por prerrogativa de função, é de rigor o reconhecimento da incompetência absoluta deste Órgão fracionário e do Tribunal de Justiça para processar e julgar a causa, impondo-se...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO, RECEPTAÇÃO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E POSSE DE ARMA. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. 1 - A via estreita de Habeas Corpus não comporta dilação probatória em relação à autoria do crime, uma vez que se trata de matéria ligada ao mérito, sendo certo que a presente ação constitucional é de rito célere e sumário. FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 2 - Verificado que a autoridade coatora justificou a necessidade da prisão preventiva na periculosidade concreta do paciente demonstrada pelo seu efetivo envolvimento em diversos outros delitos, não há que se falar em ausência de fundamentação, haja vista a necessidade de resguardar a tranquilidade da ordem pública e assegurar a instrução processual. BONS PREDICADOS. INSUFICIÊNCIA. 3 - Bons predicados pessoais não foram devidamente comprovados e mesmo se fossem, não ensejam a liberdade provisória por si sós. PRINCÍPIO DA NÃO CULPABILIDADE. COMPATIBILIDADE COM A PRISÃO CAUTELAR. 4 - O referido princípio constitucional não impede a prisão cautelar, porquanto encontra-se prevista e autorizada pelo artigo 5º, inciso LXI, da Constituição Federal. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 393365-53.2016.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/01/2017, DJe 2218 de 24/02/2017)
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO, RECEPTAÇÃO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E POSSE DE ARMA. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. 1 - A via estreita de Habeas Corpus não comporta dilação probatória em relação à autoria do crime, uma vez que se trata de matéria ligada ao mérito, sendo certo que a presente ação constitucional é de rito célere e sumário. FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 2 - Verificado que a autoridade coatora justificou a necessidade da prisão preventiva na periculosidade concreta do paciente demonstrada pelo seu efetivo envolvimento em diversos outr...
Data da Publicação:24/01/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO, RECEPTAÇÃO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E POSSE DE ARMA. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. 1 - A via estreita de Habeas Corpus não comporta dilação probatória em relação à autoria do crime, uma vez que se trata de matéria ligada ao mérito, sendo certo que a presente ação constitucional é de rito célere e sumário. FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 2 - Verificado que a autoridade coatora justificou a necessidade da prisão preventiva na periculosidade concreta do paciente demonstrada pelo seu efetivo envolvimento em diversos outros delitos, não há que se falar em ausência de fundamentação, haja vista a necessidade de resguardar a tranquilidade da ordem pública e assegurar a instrução processual. BONS PREDICADOS. INSUFICIÊNCIA. 3 - Bons predicados pessoais não foram devidamente comprovados e mesmo se fossem, não ensejam a liberdade provisória por si sós. PRINCÍPIO DA NÃO CULPABILIDADE. COMPATIBILIDADE COM A PRISÃO CAUTELAR. 4 - O referido princípio constitucional não impede a prisão cautelar, porquanto encontra-se prevista e autorizada pelo artigo 5º, inciso LXI, da Constituição Federal. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 391715-68.2016.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/01/2017, DJe 2218 de 24/02/2017)
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO, RECEPTAÇÃO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E POSSE DE ARMA. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. 1 - A via estreita de Habeas Corpus não comporta dilação probatória em relação à autoria do crime, uma vez que se trata de matéria ligada ao mérito, sendo certo que a presente ação constitucional é de rito célere e sumário. FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 2 - Verificado que a autoridade coatora justificou a necessidade da prisão preventiva na periculosidade concreta do paciente demonstrada pelo seu efetivo envolvimento em diversos outr...
Data da Publicação:24/01/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. INVIABILIDADE. 1. Observado que, entre a data do recebimento da denúncia e da publicação da sentença não transcorreu lapso temporal suficiente para o reconhecimento da prescrição pela pena in concreto, com trânsito em julgado para a acusação, é de rigor o não reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa. 2. Não prospera a tese de absolvição quando o acervo probatório, formado pela prova testemunhal colhida na fase inquisitiva e em juízo, somada aos demais elementos do processo é suficiente para demonstrar a prática, pelo apelante, do crime previsto no artigo 171, caput, do Código Penal. 3. Inviável a aplicação da suspensão condicional da pena, à luz do artigo 77, inciso III, do Código Penal, mormente quando o agente já fora contemplado com a substituição da reprimenda corpórea por restritiva de direitos, nos moldes do artigo 44, do Código Penal, como no caso sub judice. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 402527-60.2009.8.09.0051, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/01/2017, DJe 2218 de 24/02/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. INVIABILIDADE. 1. Observado que, entre a data do recebimento da denúncia e da publicação da sentença não transcorreu lapso temporal suficiente para o reconhecimento da prescrição pela pena in concreto, com trânsito em julgado para a acusação, é de rigor o não reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa. 2. Não prospera a tese de absolvição quando o acervo probatório, formado pela prova testemunhal colhida na fa...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. NULIDADE PROCESSUAL. ILEGALIDADE DO FLAGRANTE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A CONSTRIÇÃO PREVENTIVA. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. 1- Incomportável em sede de Habeas Corpus a análise da alegada tese de negativa de autoria, por exigir incursão aprofundada no acervo probatório. 2- Os crimes de tráfico de drogas e associação são de caráter permanente, de forma que prescindem do respectivo mandado judicial, máxime quando caracterizado o estado de flagrância. 3- Convertida a prisão em flagrante do paciente em preventiva, resta superada a alegação de suposta ilegalidade na constrição flagrancial. 4- A gravidade concreta das supostas condutas, demonstrada principalmente pelo modus operandi, bem como outros apontamentos criminais, são capazes de ensejar o decreto preventivo para a garantia da ordem pública, mostrando-se inviável a revogação da medida extrema fundamentadamente imposta. 5- O princípio da presunção de não-culpabilidade, quando presentes os requisitos da prisão preventiva, não impõe a concessão de liberdade. 6- Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 411219-60.2016.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/01/2017, DJe 2217 de 23/02/2017)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. NULIDADE PROCESSUAL. ILEGALIDADE DO FLAGRANTE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A CONSTRIÇÃO PREVENTIVA. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. 1- Incomportável em sede de Habeas Corpus a análise da alegada tese de negativa de autoria, por exigir incursão aprofundada no acervo probatório. 2- Os crimes de tráfico de drogas e associação são de caráter permanente, de forma que prescindem do respectivo mandado judicial, máxime quando caracterizado o estado de flagrância. 3- Convertida a prisão em flagrante do paciente em preve...