CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. HOMICÍDIO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL GRAVE. COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL E NÃO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. A conduta do acusado que se subsume ao tipo penal inscrito no artigo 129, §1º, inciso I, do Código Penal não se caracteriza como de infração de menor potencial ofensivo, mas sim como crime de competência da vara criminal dos delitos sancionados com pena de reclusão. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE.
(TJGO, CONFLITO DE COMPETENCIA 34667-08.2015.8.09.0051, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, SECAO CRIMINAL, julgado em 18/01/2017, DJe 2203 de 03/02/2017)
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. HOMICÍDIO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL GRAVE. COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL E NÃO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. A conduta do acusado que se subsume ao tipo penal inscrito no artigo 129, §1º, inciso I, do Código Penal não se caracteriza como de infração de menor potencial ofensivo, mas sim como crime de competência da vara criminal dos delitos sancionados com pena de reclusão. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE.
(TJGO, CONFLITO DE COMPETENCIA 34667-08.2015.8.09.0051, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, SECAO CRIMINAL, julgado em 18/01/2017, DJe 2203 d...
INQUÉRITO POLICIAL. CRIME SUPOSTAMENTE PRATICADO POR PREFEITO MUNICIPAL. INDICIADO NÃO MAIS OCUPANTE DE CARGO POLÍTICO. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO TRIBUNAL. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO SINGULAR. Cessado o exercício do mandato eletivo do indiciado (investido à época das investigações policiais no cargo de prefeito municipal), e inexistindo informações de que exerça outra atividade pública que lhe garanta o privilégio de foro por prerrogativa de função, é de rigor o reconhecimento da incompetência absoluta deste Órgão fracionário e do Tribunal de Justiça para processar e julgar a causa, impondo-se, de consequência, a remessa dos autos à instância de primeiro grau. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DECLARADA.
(TJGO, INQUERITO 150907-05.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/01/2017, DJe 2369 de 17/10/2017)
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INQUÉRITO POLICIAL. CRIME SUPOSTAMENTE PRATICADO POR PREFEITO MUNICIPAL. INDICIADO NÃO MAIS OCUPANTE DE CARGO POLÍTICO. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO TRIBUNAL. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO SINGULAR. Cessado o exercício do mandato eletivo do indiciado (investido à época das investigações policiais no cargo de prefeito municipal), e inexistindo informações de que exerça outra atividade pública que lhe garanta o privilégio de foro por prerrogativa de função, é de rigor o reconhecimento da incompetência absoluta deste Órgão fracionário e do Tribunal de Justiça para processar e julgar a causa, impondo-se...
TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA. CRIME AMBIENTAL SUPOSTAMENTE PRATICADO POR PREFEITO MUNICIPAL. AUTOR DA INFRAÇÃO NÃO MAIS OCUPANTE DE CARGO POLÍTICO. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO TRIBUNAL. Se o suposto autor da infração que detinha foro especial, por prerrogativa de função, não mais exerce cargo político, impõe-se declarar, de plano, com fulcro no art. 109 do Código de Processo Penal, a incompetência absoluta deste Órgão fracionário e do Tribunal de Justiça para processar e julgar o termo circunstanciado de ocorrência instaurado em face dele, com a consequente remessa dos autos à instância de primeiro grau. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DECLARADA.
(TJGO, TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRENCIA 276905-90.2010.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/01/2017, DJe 2369 de 17/10/2017)
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TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA. CRIME AMBIENTAL SUPOSTAMENTE PRATICADO POR PREFEITO MUNICIPAL. AUTOR DA INFRAÇÃO NÃO MAIS OCUPANTE DE CARGO POLÍTICO. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO TRIBUNAL. Se o suposto autor da infração que detinha foro especial, por prerrogativa de função, não mais exerce cargo político, impõe-se declarar, de plano, com fulcro no art. 109 do Código de Processo Penal, a incompetência absoluta deste Órgão fracionário e do Tribunal de Justiça para processar e julgar o termo circunstanciado de ocorrência instaurado em face dele, com a consequente remessa dos autos à instância d...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. I - Resultando da prova dos autos a comprovação da materialidade e autoria do crime de roubo qualificado pelo concurso de pessoas e emprego de arma, incabível o acolhimento do pleito absolutório. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA REPRIMENDA. ANÁLISE EQUIVOCADA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. III - Demonstrada a inequívoca ofensa aos critérios legais, quando da análise das circunstâncias judiciais elencadas no artigo 59, do Código Penal (culpabilidade e motivos) torna-se impositiva a readequação da pena basilar. CAUSA DE AUMENTO MAJORANTES. CORREÇÃO DO PERCENTUAL DE ACRÉSCIMO. SÚMULA 443, DO STJ. III - O percentual referente a presença das majorantes do emprego de arma e concurso de agentes fixado em 2/5 (dois quintos), sem a devida fundamentação, deve ser reduzido para o mínimo legal (1/3), nos termos da Súmula 443, do STJ. ALTERAÇÃO DE REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. INVIABILIDADE. III Para o réu não reincidente, cuja pena foi fixada em patamar superior a 4 (quatro) anos e inferior a 8 (oito), o regime inicial de cumprimento de pena é o semiaberto. SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. VEDAÇÃO LEGAL. IV - Nos crimes praticados com violência ou grave ameaça à pessoa, bem como a pena superior 04 (quatro) anos, incabível a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, porque vedada, nos termos do inciso I, do artigo 44, do Código Penal. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDA PARA REDUZIR A PENA APLICADA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 79778-12.2015.8.09.0149, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/01/2017, DJe 2262 de 08/05/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. I - Resultando da prova dos autos a comprovação da materialidade e autoria do crime de roubo qualificado pelo concurso de pessoas e emprego de arma, incabível o acolhimento do pleito absolutório. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA REPRIMENDA. ANÁLISE EQUIVOCADA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. III - Demonstrada a inequívoca ofensa aos critérios legais, quando da análise das circunstâncias judiciais elencadas no artigo 59, do Código Penal (culpabilidade e motivos) torna-se impositiva a read...
Data da Publicação:17/01/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL, C/C ARTIGO 7º, DA LEI MARIA DA PENHA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. PENA-BASE. AUSÊNCIA DE RETOQUES. IINVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS E DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. 1. Mostrando-se o conjunto probatório farto e substancioso no sentido de que a conduta do apelante subsumiu-se ao disposto nos artigos 129, § 9º, do Código Penal, c/c artigo 7º da Lei nº 11.340/06, a manutenção da condenação é medida que se impõe. 2. Não se mostra exacerbada a pena-base fixada bem próximo ao mínimo legal. 3. Em se tratando de crimes praticados com violência ou grave ameaça, não há substituição da sanção corpórea por restritivas de direitos, conforme o disposto no inciso I do artigo 44 do Código Penal. 4. Não se concede a suspensão condicional da pena se o benefício revelar-se prejudicial ao acusado. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 228235-80.2014.8.09.0032, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/09/2016, DJe 2124 de 04/10/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL, C/C ARTIGO 7º, DA LEI MARIA DA PENHA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. PENA-BASE. AUSÊNCIA DE RETOQUES. IINVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS E DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. 1. Mostrando-se o conjunto probatório farto e substancioso no sentido de que a conduta do apelante subsumiu-se ao disposto nos artigos 129, § 9º, do Código Penal, c/c artigo 7º da Lei nº 11.340/06, a manutenção da condenação é medida que se impõe. 2. Não se mostra exacerbada a pena-base fixada bem próximo ao mínimo legal. 3. Em se tratando de cr...
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ABSOLVIÇÃO. FALTA DE PROVAS. DESPROVIDO. 1 - Considerando o conjunto probatório produzido, sob o crivo do contraditório judicial, impossível falar em insuficiência probatória quando comprovadas materialidade e autoria do crime tipificado no artigo 306, caput, da Lei nº 9.503/97. TESTE DE ALCOOLEMIA. ATO ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE. 2 - O teste de alcoolemia, por se tratar de procedimento administrativo realizado por agentes públicos, goza de presunção de legalidade, que somente pode ser invalidado com elementos veementes em sentido contrário, o que não ocorreu no presente caso. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. 3 - Em que pese o magistrado ter reduzido a pena abaixo do mínimo legal na segunda fase da dosimetria da pena, em patente ofensa à Súmula 231 do STJ, por se tratar de recurso exclusivo da defesa e em respeito ao princípio da non reformatio in pejus¸ a pena do acusado deve permanecer inalterada. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, CONVERTIDA EM UMA RESTRITIVA DE DIREITO EXCLUSIVAMENTE EM PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. 4 - A cumulação das reprimendas de pena privativa de liberdade, multa e suspensão de dirigir veículo automotor é imperativa, pois presente no preceito secundário da norma. DE OFÍCIO. REDUÇÃO DO PRAZO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. 5 - Período de suspensão do direito de dirigir veículos automotores aplicado em dissonância com o estabelecido no art. 293 do Código de Trânsito Brasileiro, imperiosa sua redução para que guarde congruência com a pena privativa de liberdade fixada. DE OFÍCIO, REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. 6 - Reduz-se a pena pecuniária de 05 para 02 salários mínimos, a fim de guardar proporcionalidade com as demais penas aplicadas. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. DE OFÍCIO, REDUZIDO O PRAZO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR E O VALOR DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 59418-92.2015.8.09.0137, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/01/2017, DJe 2265 de 11/05/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ABSOLVIÇÃO. FALTA DE PROVAS. DESPROVIDO. 1 - Considerando o conjunto probatório produzido, sob o crivo do contraditório judicial, impossível falar em insuficiência probatória quando comprovadas materialidade e autoria do crime tipificado no artigo 306, caput, da Lei nº 9.503/97. TESTE DE ALCOOLEMIA. ATO ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE. 2 - O teste de alcoolemia, por se tratar de procedimento administrativo realizado por agentes públicos, goza de presunção de legalidade, que somente pode ser invalidado com elementos veementes em sentido contrá...
Data da Publicação:17/01/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. FILHO MENOR. POSSIBILIDADE. Mostra-se viável a concessão de prisão domiciliar, haja vista que restou comprovado nos autos que a paciente é mãe de uma criança com 06 (seis) meses de idade, estando comprovado ser a mesma imprescindível para os cuidados do filho, atendendo às inovações legislativas, implementadas no artigo 318, do CPP, aliada aos seus bons predicados pessoais, como primariedade, bons antecedentes e residência fixa. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA. LIMINAR CONFIRMADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 403486-43.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/01/2017, DJe 2235 de 23/03/2017)
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. FILHO MENOR. POSSIBILIDADE. Mostra-se viável a concessão de prisão domiciliar, haja vista que restou comprovado nos autos que a paciente é mãe de uma criança com 06 (seis) meses de idade, estando comprovado ser a mesma imprescindível para os cuidados do filho, atendendo às inovações legislativas, implementadas no artigo 318, do CPP, aliada aos seus bons predicados pessoais, como primariedade, bons antecedentes e residência fixa. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA. LIMINAR CON...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. INADMISSIBILIDADE. 1 - A absolvição sumária por legítima defesa, em sede de decisão de pronúncia, somente se afigura juridicamente possível, quando estreme de dúvida a aludida causa de exclusão de ilicitude. Persistindo a incerteza, ainda que diminuta, compete ao Tribunal Popular dirimir a controvérsia. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. DESPROVIMENTO. 2 - Estando as qualificadoras do motivo fútil e do recurso que impossibilitou a defesa da vítima, amparadas em elementos de convicção contidos nos autos, não podem ser excluídas na fase da pronúncia, posto que constitui circunstância que integra o tipo penal incriminador, de competência reservada do Júri, a ele cabendo deliberar sobre toda a extensão da imputação, para não sofrer ofensa a previsão constitucional de julgamento dos crimes dolosos contra a vida pelo Conselho dos Sete Jurados. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 218774-15.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/01/2017, DJe 2248 de 11/04/2017)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. INADMISSIBILIDADE. 1 - A absolvição sumária por legítima defesa, em sede de decisão de pronúncia, somente se afigura juridicamente possível, quando estreme de dúvida a aludida causa de exclusão de ilicitude. Persistindo a incerteza, ainda que diminuta, compete ao Tribunal Popular dirimir a controvérsia. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. DESPROVIMENTO. 2 - Estando as qualificadoras do motivo fútil e do recurso que impossibilitou a defesa da vítima, amparadas em elementos de convicção contido...
Data da Publicação:17/01/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 147, C/C AS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 11.340/06. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. PENA-BASE: VIABILIDADE DE REDUÇÃO. REDUÇÃO DOS VALORES FIXADOS A TÍTULO DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA E DE REPARAÇÃO DOS DANOS. 1. Mostrando-se o conjunto probatório farto e substancioso no sentido de que a conduta do apelante subsumiu-se ao disposto no artigo 147, 'caput', do Código Penal, a manutenção da condenação é medida que se impõe. 2. Verificada atecnia na valoração das circunstâncias judiciais, impõe-se a redução da pena-base para ajustá-la a 'quantum' mais razoável e proporcional à conduta praticada. 3. A prestação pecuniária deve ser fixada de acordo com as particularidades do cometimento do crime e com as condições financeiras do apelante. 4. O pagamento da verba destinada à reparação dos danos causados à vítima é efeito automático da condenação (arts. 91, I, do CP e 387, IV, do CPP). Contudo, havendo exacerbação no valor fixado, impõe-se a sua redução. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, PARA REDUZIR A SANÇÃO CORPÓREA, BEM ASSIM OS VALORES FIXADOS A TÍTULO DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA E REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS À VÍTIMA. NO MAIS, MANTIDA A SENTENÇA APELADA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 278718-90.2014.8.09.0137, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/01/2017, DJe 2238 de 28/03/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 147, C/C AS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 11.340/06. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. PENA-BASE: VIABILIDADE DE REDUÇÃO. REDUÇÃO DOS VALORES FIXADOS A TÍTULO DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA E DE REPARAÇÃO DOS DANOS. 1. Mostrando-se o conjunto probatório farto e substancioso no sentido de que a conduta do apelante subsumiu-se ao disposto no artigo 147, 'caput', do Código Penal, a manutenção da condenação é medida que se impõe. 2. Verificada atecnia na valoração das circunstâncias judiciais, impõe-se a redução da pena-base para ajustá-la a 'quantum' mais razoável e proporcional à conduta...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. REDUÇÃO PENA. EXCESSIVO RIGOR. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO. ADMISSIBILIDADE PARA UM DOS APELANTES. 1. Constatado que o julgador sentenciante avaliou com desacerto circunstância judicial do artigo 59 do Código Penal, acolhendo como desfavoráveis as circunstâncias do crime, impõe-se a redução da pena-base, mormente quando verificado rigor na fixação da reprimenda. 2. Preenchidos os pressupostos objetivos e subjetivos assinalados no art. 44 do Estatuto Penal, é de rigor a substituição da sanção corporal por restritivas de direitos. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 23627-11.2016.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/01/2017, DJe 2230 de 16/03/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. REDUÇÃO PENA. EXCESSIVO RIGOR. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO. ADMISSIBILIDADE PARA UM DOS APELANTES. 1. Constatado que o julgador sentenciante avaliou com desacerto circunstância judicial do artigo 59 do Código Penal, acolhendo como desfavoráveis as circunstâncias do crime, impõe-se a redução da pena-base, mormente quando verificado rigor na fixação da reprimenda. 2. Preenchidos os pressupostos objetivos e subjetivos assinalados no art. 44 do Estatuto Penal, é de rigor a substituição da sanção corporal por restritivas de direitos. RECURSO CONHECIDO...
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. NEGATIVA DE AUTORIA. INCOMPORTABILIDADE. VIA ELEITA INADEQUADA. A via estreita do Habeas Corpus, por ser de cognição sumária e rito célere, não admite discussão sobre autoria e materialidade da infração penal, por demandar aprofundada incursão no conjunto fático probatório. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Impõe-se referendar a decisão que, acolhendo representação formulada pela autoridade policial, decretou a segregação preventiva do paciente, estando o decreto prisional satisfatoriamente alicerçado em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria, fulcrado, de maneira suficiente, na necessidade de garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal. BONS PREDICADOS PESSOAIS. INSUFICIÊNCIA. Os atributos subjetivos favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação laboral lícita, ainda que comprovados, não são bastantes para a concessão do benefício da liberdade, mormente quando preenchidos os pressupostos e fundamentos legais da constrição cautelar. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES MAIS BRANDAS. INVIABILIDADE. Restando comprovadas a inadequação e a insuficiência da substituição da custódia provisória por quaisquer das medidas cautelares alternativas elencadas no art. 319 do C.P.P., não há que se falar ilegalidade do constrangimento. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 401751-72.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/01/2017, DJe 2216 de 22/02/2017)
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. NEGATIVA DE AUTORIA. INCOMPORTABILIDADE. VIA ELEITA INADEQUADA. A via estreita do Habeas Corpus, por ser de cognição sumária e rito célere, não admite discussão sobre autoria e materialidade da infração penal, por demandar aprofundada incursão no conjunto fático probatório. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Impõe-se referendar a decisão que, acolhendo representação formulada pela autoridade policial, decretou a segregação preventiva do paciente, estando o decreto prisional satisfatoriamente alicerçado em fundamentos concretos dos...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. NEGATIVA DE AUTORIA. DISCUSSÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. O remédio de habeas corpus é ação mandamental de natureza constitucional que reclama prova pré-constituída, não sendo permitida a análise de matérias que demandem dilação probatória. 2 - PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ARTIGO 312 DO CPP. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. A prisão preventiva está fundamentada de forma concreta e idônea por conveniência da instrução criminal, para a garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, à luz do artigo 312 do CPP, haja vista a pluralidade de crimes, associada ao modus operandi das empreitadas criminosas, que, pelas características delineadas, retratam, concretamente, a periculosidade do agente. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 381389-49.2016.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/01/2017, DJe 2214 de 20/02/2017)
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. NEGATIVA DE AUTORIA. DISCUSSÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. O remédio de habeas corpus é ação mandamental de natureza constitucional que reclama prova pré-constituída, não sendo permitida a análise de matérias que demandem dilação probatória. 2 - PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ARTIGO 312 DO CPP. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. A prisão preventiva está fundamentada de forma concreta e idônea por conveniência da instrução criminal, para a garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, à luz do artigo 312 do CPP, haj...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. ANÁLISE DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DA DECISÃO ATACADA. INDISPENSABILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Na falta de documento indispensável à apreciação da ação mandamental, impossibilitando a análise da suposta ilegalidade imposta ao paciente em decorrência da manutenção da prisão cautelar, o não conhecimento da ordem é imperativa, uma vez que o procedimento constitucional reclama prova pré-constituída e não admite dilação probatória. 2 - EXCESSO DE PRAZO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão preventiva do paciente, acusado do crime de homicídio qualificado, quando não foi extrapolado o prazo máximo para o encerramento da formação da culpa, que na espécie é de 178 (cento e setenta e oito) dias, consoante orientação da Corregedoria Nacional de Justiça (Ofício Circular n. 08/DMF/2010) e da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular n. 042/2011/ASSJ) e, tendo em vista que a audiência de instrução e julgamento se avizinha. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 375623-15.2016.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/01/2017, DJe 2214 de 20/02/2017)
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. ANÁLISE DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DA DECISÃO ATACADA. INDISPENSABILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Na falta de documento indispensável à apreciação da ação mandamental, impossibilitando a análise da suposta ilegalidade imposta ao paciente em decorrência da manutenção da prisão cautelar, o não conhecimento da ordem é imperativa, uma vez que o procedimento constitucional reclama prova pré-constituída e não admite dilação probatória. 2 - EXCESSO DE PRAZO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. Não há constrangimento il...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NEGATIVA DE AUTORIA. VALORAÇÃO DA PROVA PRODUZIDA. DISCUSSÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. O habeas corpus é uma ação de natureza constitucional de rito sumaríssimo, que requer prova pré-constituída, não sendo permitida a análise de matérias que demandem dilação probatória como a negativa de autoria e as questões acerca da valoração da prova produzida. 2 - PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ARTS. 311, 312 e 313, I, DO CPP. A Prisão preventiva do paciente está fundamentada de forma concreta e idônea para a garantia da ordem pública, à luz dos artigos 311, 312 e 313, I, do CPP, haja vista a gravidade concreta do crime em questão e a periculosidade social do paciente, sendo as medidas cautelares alternativas insuficientes e inadequadas. Os predicados pessoais não impedem, de forma isolada, a prisão preventiva. Constrangimento ilegal não configurado. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 401692-84.2016.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/01/2017, DJe 2215 de 21/02/2017)
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NEGATIVA DE AUTORIA. VALORAÇÃO DA PROVA PRODUZIDA. DISCUSSÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. O habeas corpus é uma ação de natureza constitucional de rito sumaríssimo, que requer prova pré-constituída, não sendo permitida a análise de matérias que demandem dilação probatória como a negativa de autoria e as questões acerca da valoração da prova produzida. 2 - PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ARTS. 311, 312 e 313, I, DO CPP. A Prisão preventiva do paciente está fundamentada de forma concreta e idônea para a garantia da ordem pública, à luz dos arti...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. EXCESSO PRAZO. PEQUENA MONTA. ENCERRAMENTO INSTRUÇÃO SE AVIZINHA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. Não há que se falar em ilegalidade por excesso de prazo para a conclusão da instrução, quando não se vislumbra transposição desproporcional ou qualquer desídia por parte do condutor procedimental, em cotejo ao princípio da razoabilidade, cujo término da instrução já se avizinha, somada à gravidade do crime imputado. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 388653-20.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/01/2017, DJe 2219 de 01/03/2017)
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. EXCESSO PRAZO. PEQUENA MONTA. ENCERRAMENTO INSTRUÇÃO SE AVIZINHA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. Não há que se falar em ilegalidade por excesso de prazo para a conclusão da instrução, quando não se vislumbra transposição desproporcional ou qualquer desídia por parte do condutor procedimental, em cotejo ao princípio da razoabilidade, cujo término da instrução já se avizinha, somada à gravidade do crime imputado. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 388653-20.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DECISÃO CONSTRITIVA DE LIBERDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Impõe-se referendar a decisão que convolou a prisão flagrancial em preventiva quando satisfatoriamente alicerçada em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria, fulcradas, de maneira suficiente, na necessidade de garantia da ordem pública. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 409234-56.2016.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/01/2017, DJe 2218 de 24/02/2017)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DECISÃO CONSTRITIVA DE LIBERDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Impõe-se referendar a decisão que convolou a prisão flagrancial em preventiva quando satisfatoriamente alicerçada em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria, fulcradas, de maneira suficiente, na necessidade de garantia da ordem pública. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 409234-56.2016.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/01/...
Data da Publicação:17/01/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. IMPRONÚNCIA. LEGÍTIMA DEFESA PRÓPRIA. NÃO CABIMENTO. Quando, da análise perfunctória dos autos, ressai elementos claros acerca da materialidade e indícios suficientes de autoria, além de não se constatar qualquer prova irretorquível sobre a legítima defesa, não há que se falar em absolvição sumária ou impronúncia, ficando o exame mais acurado do conjunto probatório a cargo do Conselho de Sentença, competente para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 435413-62.2011.8.09.0142, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/01/2017, DJe 2207 de 09/02/2017)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. IMPRONÚNCIA. LEGÍTIMA DEFESA PRÓPRIA. NÃO CABIMENTO. Quando, da análise perfunctória dos autos, ressai elementos claros acerca da materialidade e indícios suficientes de autoria, além de não se constatar qualquer prova irretorquível sobre a legítima defesa, não há que se falar em absolvição sumária ou impronúncia, ficando o exame mais acurado do conjunto probatório a cargo do Conselho de Sentença, competente para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. RECURSO CONHECIDO E D...
Data da Publicação:17/01/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. REDUÇÃO DA REPRIMENDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de estelionato, mediante fraude capaz de induzir a vítima a erro, visando a obtenção de vantagem ilícita em prejuízo alheio, torna-se improcedente a pretensão absolutória. 2. Impõe-se a diminuição da pena basilar, visto que fixada de maneira exacerbada, pois não guardou proporcionalidade com as circunstâncias judiciais avaliadas negativamente. De consequência, imperativo se faz a redução também da pena de multa. 3. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, quando ausentes os requisitos do artigo 44, inciso III, do CP e por não ser a medida socialmente recomendável. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido, com a redução das penas.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 285962-87.2013.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/01/2017, DJe 2204 de 06/02/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. REDUÇÃO DA REPRIMENDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de estelionato, mediante fraude capaz de induzir a vítima a erro, visando a obtenção de vantagem ilícita em prejuízo alheio, torna-se improcedente a pretensão absolutória. 2. Impõe-se a diminuição da pena basilar, visto que fixada de maneira exacerbada, pois não guardou proporcionalidade com as circunstâncias judiciais avaliadas negativamente. De consequência, imperativo se f...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. REINCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE. Considerando a dinâmica dos fatos, necessário que seja mantida a exclusão da qualificadora prevista no artigo 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal, porquanto, no caso em exame, não houve surpresa ou utilização de qualquer outro recurso análogo que impossibilitou ou dificultou a defesa da vítima, especialmente em razão da existência de discussões e vias de fato, entre ela e o agente, horas antes do crime. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 389035-77.2015.8.09.0087, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/01/2017, DJe 2222 de 06/03/2017)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. REINCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE. Considerando a dinâmica dos fatos, necessário que seja mantida a exclusão da qualificadora prevista no artigo 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal, porquanto, no caso em exame, não houve surpresa ou utilização de qualquer outro recurso análogo que impossibilitou ou dificultou a defesa da vítima, especialmente em razão da existência de discussões e vias de fato, entre ela e o agente, horas antes do crime. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ES...
Data da Publicação:17/01/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGADO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NECESSIDADE DA PRISÃO. Não constitui constrangimento ilegal a negativa do direito de apelar em liberdade à paciente que, presa preventivamente pela prática de crimes graves (tráfico e associação para o tráfico), nessa condição permaneceu durante toda a instrução e foi condenada à pena privativa de liberdade, em regime inicial fechado, especialmente por persistirem os requisitos autorizadores da prisão preventiva e por não haver fato novo que justifique a sua liberdade. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 407824-60.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/01/2017, DJe 2234 de 22/03/2017)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGADO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NECESSIDADE DA PRISÃO. Não constitui constrangimento ilegal a negativa do direito de apelar em liberdade à paciente que, presa preventivamente pela prática de crimes graves (tráfico e associação para o tráfico), nessa condição permaneceu durante toda a instrução e foi condenada à pena privativa de liberdade, em regime inicial fechado, especialmente por persistirem os requisitos autorizadores da prisão preventiva e por não haver fato novo que justifique a sua liberdade. ORDEM CON...