AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CRIMES COMUNS. UNIFICAÇÃO DE PENAS. INDEFERIMENTO DA COMUTAÇÃO DA PENA ANTE O NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO PREVISTO NO ARTIGO 2º DO DECRETO Nº 8.615/2015. Não implementado o requisito objetivo temporal, exigido no Decreto Presidencial nº 8.615, de 23-12-2015, para fins de concessão de comutação de pena, deve ser mantida na íntegra a decisão que indeferiu o benefício, por seus próprios e jurídicos fundamentos. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 300282-40.2016.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/02/2017, DJe 2233 de 21/03/2017)
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CRIMES COMUNS. UNIFICAÇÃO DE PENAS. INDEFERIMENTO DA COMUTAÇÃO DA PENA ANTE O NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO PREVISTO NO ARTIGO 2º DO DECRETO Nº 8.615/2015. Não implementado o requisito objetivo temporal, exigido no Decreto Presidencial nº 8.615, de 23-12-2015, para fins de concessão de comutação de pena, deve ser mantida na íntegra a decisão que indeferiu o benefício, por seus próprios e jurídicos fundamentos. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 300282-40.2016.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, jul...
APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 180, CAPUT DO DIPLOMA PENAL. 1- Ressaindo dos elementos de convicção apurados nos autos a falta de comprovação da conduta ilícita do processado, concernente ao crime de receptação, não sobra espaço ao pronunciamento jurisdicional condenatório, devendo ser mantida integralmente a sentença atacada. 2- Recurso ministerial conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 413665-95.2011.8.09.0134, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/02/2017, DJe 2233 de 21/03/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 180, CAPUT DO DIPLOMA PENAL. 1- Ressaindo dos elementos de convicção apurados nos autos a falta de comprovação da conduta ilícita do processado, concernente ao crime de receptação, não sobra espaço ao pronunciamento jurisdicional condenatório, devendo ser mantida integralmente a sentença atacada. 2- Recurso ministerial conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 413665-95.2011.8.09.0134, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/02/2017, DJe 2233 de 21/03/2017)
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO CONSUMADO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A FORMA TENTADA. IMPOSSIBILIDADE 1. O entendimento doutrinário e jurisprudencial é firme no sentido de que a consumação do crime de roubo ocorre no exato momento em que, empregando violência ou grave ameaça, a res furtiva é retirada da esfera de vigilância da vítima, sendo desnecessária a inversão de posse mansa e pacífica do bem. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PROVA. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA. 2. A realização de perícia não é imprescindível para fins de caracterização da causa de aumento de pena prevista no artigo 157, § 2º, I, do Código Penal, se as provas carreadas aos autos comprovam efetivamente a ocorrência da qualificadora. DIREITO DE RECORRER DA SENTENÇA EM LIBERDADE. DESCABIMENTO. 3. Constatado que o apelante permaneceu preso durante a instrução criminal e preexistentes os motivos determinantes da segregação do cautelar, nega-se o pedido de recorrer em liberdade. DETRAÇÃO. ALTERAÇÃO DE REGIME INCIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. INVIABILIDADE. 4. A detração do tempo de prisão provisória em relação à pena corpórea aplicada ao réu, nos termos do artigo 387, § 2º, do Código de Processo Penal, não tem o condão de dar azo diretamente ao regime de expiação fixado, porquanto a alteração do regime prisional e aplicação de outro mais benéfico somente ocorrerá no caso de verificado o transcurso do lapso temporal exigido para a progressão de regime. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA NA ÍNTEGRA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 287028-34.2015.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/02/2017, DJe 2223 de 07/03/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO CONSUMADO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A FORMA TENTADA. IMPOSSIBILIDADE 1. O entendimento doutrinário e jurisprudencial é firme no sentido de que a consumação do crime de roubo ocorre no exato momento em que, empregando violência ou grave ameaça, a res furtiva é retirada da esfera de vigilância da vítima, sendo desnecessária a inversão de posse mansa e pacífica do bem. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PROVA. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA. 2. A realização de perícia não é imprescindível para fins de caracterização da causa de...
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Impõe-se referendar a decisão que, acolhendo representação formulada pela autoridade policial, decretou a segregação preventiva do paciente, estando o indeferimento da revogação do decreto prisional satisfatoriamente alicerçado em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria, fulcrado, de maneira suficiente, na necessidade de garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal. BONS PREDICADOS PESSOAIS. INSUFICIÊNCIA. Os atributos subjetivos favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação laboral lícita, ainda que comprovados, não são bastantes para a concessão do benefício da liberdade, mormente quando preenchidos os pressupostos e fundamentos legais da constrição cautelar. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES MAIS BRANDAS. INVIABILIDADE. Restando comprovadas a inadequação e a insuficiência da substituição da custódia provisória por quaisquer das medidas cautelares alternativas elencadas no art. 319 do C.P.P., não há que se falar ilegalidade do constrangimento. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 422511-42.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/02/2017, DJe 2230 de 16/03/2017)
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Impõe-se referendar a decisão que, acolhendo representação formulada pela autoridade policial, decretou a segregação preventiva do paciente, estando o indeferimento da revogação do decreto prisional satisfatoriamente alicerçado em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria, fulcrado, de maneira suficiente, na necessidade de garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal. BONS PREDICADOS PESSOAIS. INSUF...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE ESBULHO POSSESSÓRIO, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E CONTRA O MEIO AMBIENTE. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PREJUDICIALIDADE QUANTO A UM DOS PACIENTES E INVIABILIDADE QUANTO A OUTRO. DISPENSA DO PAGAMENTO DA FIANÇA. CABIMENTO PARA O TERCEIRO PACIENTE. 1. Paga a fiança e expedido o alvará de soltura, reputa-se prejudicada a impetração em favor ao paciente liberado. 2. Presentes o fumus comissi deliciti e o periculum libertatis, indicados na decisão que decreta a prisão preventiva, revela-se idônea a fundamentação do ato jurisdicional, impondo a denegação do habeas corpus. 3. A permanência do terceiro paciente por aproximadamente 90 dias preso, mesmo sendo beneficiário de decisão que lhe arbitrou fiança, indica que não tem condições para pagar o valor fixado, impondo-se a dispensa do pagamento dela. 4. Inexistindo justificativa concreta e idônea para a aplicação da medida cautelar de proibição de frequência e acesso a lugares, é impositivo o seu afastamento. ORDEM PREJUDICADA QUANTO A UMA PACIENTE, PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA PARA OUTRO PACIENTE E CONCEDIDA PARA O TERCEIRO.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 412923-11.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/02/2017, DJe 2221 de 03/03/2017)
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE ESBULHO POSSESSÓRIO, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E CONTRA O MEIO AMBIENTE. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PREJUDICIALIDADE QUANTO A UM DOS PACIENTES E INVIABILIDADE QUANTO A OUTRO. DISPENSA DO PAGAMENTO DA FIANÇA. CABIMENTO PARA O TERCEIRO PACIENTE. 1. Paga a fiança e expedido o alvará de soltura, reputa-se prejudicada a impetração em favor ao paciente liberado. 2. Presentes o fumus comissi deliciti e o periculum libertatis, indicados na decisão que decreta a prisão preventiva, revela-se idônea a...
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRELIMINAR. ABSOLVIÇÃO. VALIDADE DO LAUDO MÉDICO. REDUÇÃO DAS REPRIMENDAS DE OFÍCIO. 1- Após o advento da Lei nº 12.760/2012, além do teste de alcoolemia e do exame de sangue, outros meios podem ser utilizados para verificação do estado de embriaguez. 2- Com o advento da Lei n.º 11.705/08, o crime de condução de veículo automotor sob a influência de álcool (art. 306 do CTB) passou a ser considerado delito de perigo abstrato ou presumido, bastando para sua configuração a realização da conduta proibida. 3- Impõe-se a redução da pena base, de ofício, quando houver equívoco na análise da culpabilidade, por ausência de um “plus” que justifique maior reprovação. 4- Readequada a pena para quantum inferior a um ano, deve ser mantida apenas uma pena restritiva de direitos, consoante disposto na primeira parte do § 2º do artigo 44 do Código Penal. 5- Deve ser reduzido o período da sanção acessória de suspensão do direito de dirigir veículo automotor, de ofício, para próximo ao mínimo legal, a fim de guardar proporção com a pena principal. 6- Recurso conhecido e desprovido. De ofício, redimensionadas as penas.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 237646-20.2014.8.09.0042, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/02/2017, DJe 2219 de 01/03/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRELIMINAR. ABSOLVIÇÃO. VALIDADE DO LAUDO MÉDICO. REDUÇÃO DAS REPRIMENDAS DE OFÍCIO. 1- Após o advento da Lei nº 12.760/2012, além do teste de alcoolemia e do exame de sangue, outros meios podem ser utilizados para verificação do estado de embriaguez. 2- Com o advento da Lei n.º 11.705/08, o crime de condução de veículo automotor sob a influência de álcool (art. 306 do CTB) passou a ser considerado delito de perigo abstrato ou presumido, bastando para sua configuração a realização da conduta proibida. 3- Impõe-se a redução da pena base, de ofício, quan...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MITIGAÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. AGRAVANTE GENÉRICA. CAUSA DE AUMENTO ESPECIAL. BIS IN IDEM. OCORRÊNCIA. CONTINUIDADE DELITIVA. AFASTAMENTO. DESCABIMENTO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INADMISSIBILIDADE. 1. Improcede o pleito absolutório por se encontrarem as declarações da vítima, de sua tia e da conselheira tutelar, prestadas em juízo, em convergência com as demais provas coligidas, mormente o laudo de exame de corpo de delito de “conjunção carnal”, conduzindo à condenação do apelante nas sanções do crime tipificado no art. 217-A, caput, do Código Penal. 2. Constatando-se que o juiz sentenciante sopesou corretamente as circunstâncias judiciais consignadas no artigo 59 do Código Penal, alcançando o ideal de necessidade e suficiência da sanção, com respeito ao princípio da proporcionalidade, não há falar-se em redução da pena-base. 3. O reconhecimento de causa especial de aumento de pena e agravante genérica de mesma natureza caracteriza bis in idem, sendo que a agravante genérica deve ser mantida, em detrimento daquela, por ser mais benéfica ao réu. 4. As declarações da vítima e das testemunhas, que comprovam que os fatos aconteceram mais de uma vez, pelas mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução, impõem o reconhecimento da continuidade delitiva. 5. Não se concede a liberdade para apelar quando a prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada na sentença condenatória, remanescendo as razões que ensejaram a sua decretação. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA REFORMADA EX OFFICIO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 226223-86.2013.8.09.0078, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/02/2017, DJe 2219 de 01/03/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MITIGAÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. AGRAVANTE GENÉRICA. CAUSA DE AUMENTO ESPECIAL. BIS IN IDEM. OCORRÊNCIA. CONTINUIDADE DELITIVA. AFASTAMENTO. DESCABIMENTO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INADMISSIBILIDADE. 1. Improcede o pleito absolutório por se encontrarem as declarações da vítima, de sua tia e da conselheira tutelar, prestadas em juízo, em convergência com as demais provas coligidas, mormente o laudo de exame de corpo de delito de “conjunção carnal”, conduzindo à condenação do apelante na...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. NÃO CONFIGURADO. 1 - Estando sedimentada a decisão que decretou a prisão preventiva, ante a imprescindibilidade para garantia da ordem pública e futura aplicação da lei penal, em elementos concretos, especialmente na fuga, reiteração criminosa e na grande quantidade de droga apreendida, a manutenção da medida constritiva não caracteriza constrangimento ilegal. INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 44, DA LEI DE DROGAS. NÃO CABIMENTO. 2 - Não obstante a declaração de inconstitucionalidade pelo STF acerca da vedação legal à liberdade provisória no crime de tráfico de drogas (art. 44, Lei 11.343/06), inexiste qualquer ilegalidade na imposição de prisão preventiva quando presentes seus requisitos. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 416886-27.2016.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/02/2017, DJe 2223 de 07/03/2017)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. NÃO CONFIGURADO. 1 - Estando sedimentada a decisão que decretou a prisão preventiva, ante a imprescindibilidade para garantia da ordem pública e futura aplicação da lei penal, em elementos concretos, especialmente na fuga, reiteração criminosa e na grande quantidade de droga apreendida, a manutenção da medida constritiva não caracteriza constrangimento ilegal. INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 44, DA LEI DE DROGAS. NÃO CABIMENTO. 2 - Não obstante a declaração de inconstitucionali...
Data da Publicação:07/02/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. EXCESSO DE PRAZO. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. COMPLEXIDADE DO FEITO. EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. 1- Não há que se falar em ilegalidade por excesso de prazo para a conclusão da instrução, quando não se vislumbra transposição desproporcional ou qualquer desídia por parte do condutor procedimental, em cotejo ao princípio da razoabilidade, cujo término da instrução já se avizinha, somada à gravidade do crime imputado. 2- Pedido conhecido e denegado. DESNECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA, DE OFÍCIO. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. 3- Se os predicados pessoais da paciente, aliado ao fato de ter contribuído para a elucidação da suposta conduta delitiva, demonstram que a aplicação de cautelares pessoais diversas da prisão se mostra mais adequada e proporcional, desnecessária a imposição da prisão preventiva. 4- Ordem concedida, de ofício, com expedição de alvará de soltura e imposição de medidas cautelares diversas da prisão.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 12246-12.2017.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/02/2017, DJe 2217 de 23/02/2017)
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. EXCESSO DE PRAZO. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. COMPLEXIDADE DO FEITO. EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. 1- Não há que se falar em ilegalidade por excesso de prazo para a conclusão da instrução, quando não se vislumbra transposição desproporcional ou qualquer desídia por parte do condutor procedimental, em cotejo ao princípio da razoabilidade, cujo término da instrução já se avizinha, somada à gravidade do crime imputado. 2- Pedido conhecido e denegado. DESNECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA, DE OFÍCIO. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA...
HABEAS CORPUS. CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ROUBO DE CARGAS. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO PACIENTE EM AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PREDICADOS PESSOAIS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 580 DO CPP. 1- Não se conhece de habeas corpus, quando o impetrante apresenta as mesmas temáticas outrora analisadas, representando repetição de pedidos em que o paciente já recebeu a prestação jurisdicional. 2- Não há se falar em ilegalidade na ausência de realização de audiência de custódia, por tratar-se de mera irregularidade. 3- Bons predicados pessoais, por si sós, não ensejam a liberdade provisória. 4- Incomportável a análise do pedido de extensão de benefício se a liberdade provisória foi deferida pelo Juízo a quo, sob pena de supressão de instância, mormente quando não demonstrada identidade de situações. 5- Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 427520-82.2016.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/02/2017, DJe 2217 de 23/02/2017)
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HABEAS CORPUS. CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ROUBO DE CARGAS. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO PACIENTE EM AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PREDICADOS PESSOAIS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 580 DO CPP. 1- Não se conhece de habeas corpus, quando o impetrante apresenta as mesmas temáticas outrora analisadas, representando repetição de pedidos em que o paciente já recebeu a prestação jurisdicional. 2- Não há se falar em ilegalidade na ausência de realização de audiência de custódia, por tratar-se de mera irregularidade. 3- Bons predicados pessoai...
'HABEAS CORPUS'. ARTIGO 33, 'CAPUT', DA LEI Nº 11.343/06. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA VINCULADA A MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. 1. Ausentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva e não oferecendo, a princípio, a liberdade do paciente risco à ordem pública, impõe-se a concessão da liberdade provisória condicionada a medidas cautelares diversas da prisão. 2. A via estreita de 'Habeas Corpus' não comporta dilação probatória em relação à autoria do crime e à ausência de provas, uma vez que a presente ação constitucional é de rito célere e sumário. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 427008-02.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/02/2017, DJe 2221 de 03/03/2017)
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'HABEAS CORPUS'. ARTIGO 33, 'CAPUT', DA LEI Nº 11.343/06. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA VINCULADA A MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. 1. Ausentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva e não oferecendo, a princípio, a liberdade do paciente risco à ordem pública, impõe-se a concessão da liberdade provisória condicionada a medidas cautelares diversas da prisão. 2. A via estreita de 'Habeas Corpus' não comporta dilação probatória em relação à autoria do crime e à ausência de...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ESTUPRO. PROLAÇÃO DE NOVA SENTENÇA CONDENATÓRIA. RESTRIÇÃO AO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. 1. Não constitui constrangimento ilegal a negativa de recorrer em liberdade, quando devidamente fundamentada nos requisitos da prisão preventiva, com sustentabilidade na gravidade dos crimes, no reconhecimento de circunstâncias negativas, na reincidência e regime prisional fechado. 2. Ordem conhecida e denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 418765-69.2016.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/02/2017, DJe 2221 de 03/03/2017)
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ESTUPRO. PROLAÇÃO DE NOVA SENTENÇA CONDENATÓRIA. RESTRIÇÃO AO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. 1. Não constitui constrangimento ilegal a negativa de recorrer em liberdade, quando devidamente fundamentada nos requisitos da prisão preventiva, com sustentabilidade na gravidade dos crimes, no reconhecimento de circunstâncias negativas, na reincidência e regime prisional fechado. 2. Ordem conhecida e denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 418765-69.2016.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/02/2...
HABEAS CORPUS. CALÚNIA. QUEIXA-CRIME. TRANCAMENTO. TRAMITAÇÃO PERANTE O JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO. REMESSA À TURMA RECURSAL. Se o ato coator é praticado por juiz com atuação no Juizado Especial Criminal sob a regência da Lei 9.099/95, declara-se a incompetência do Tribunal de Justiça para julgamento do habeas corpus, porquanto compete à Turma Recursal da região do fato a análise do writ. DECLARADA A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA CORTE ESTADUAL. REMESSA DO FEITO À TURMA RECURSAL.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 414949-79.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/02/2017, DJe 2221 de 03/03/2017)
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HABEAS CORPUS. CALÚNIA. QUEIXA-CRIME. TRANCAMENTO. TRAMITAÇÃO PERANTE O JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO. REMESSA À TURMA RECURSAL. Se o ato coator é praticado por juiz com atuação no Juizado Especial Criminal sob a regência da Lei 9.099/95, declara-se a incompetência do Tribunal de Justiça para julgamento do habeas corpus, porquanto compete à Turma Recursal da região do fato a análise do writ. DECLARADA A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA CORTE ESTADUAL. REMESSA DO FEITO À TURMA RECURSAL.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 414949-79.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITA...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. Não age em estrito cumprimento do dever legal, o policial civil aposentado que traz consigo arma de fogo sem o devido porte. Comprovadas a materialidade e autoria do crime de porte ilegal de arma de fogo é impositiva a manutenção da condenação. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 417660-90.2011.8.09.0175, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/02/2017, DJe 2262 de 08/05/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. Não age em estrito cumprimento do dever legal, o policial civil aposentado que traz consigo arma de fogo sem o devido porte. Comprovadas a materialidade e autoria do crime de porte ilegal de arma de fogo é impositiva a manutenção da condenação. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 417660-90.2011.8.09.0175, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/02/2017, DJe 2262 de 08/05/2017)
PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. INEXISTÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. FORMALIDADE DO TIPO. MATERIALIDADE NÃO COMPROVADA. 1 - O fato de a posse de munição, se tratar de crime de perigo abstrato, indica apenas, que sua configuração independe de resultado naturalístico, mas não prescinde da comprovação da exposição a um potencial perigo de lesão ao bem jurídico tutelado. APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DOLO ESPECÍFICO. APREENSÃO COM VEÍCULO ROUBADO. 2 - Impõe-se o decreto condenatório ao apelante quando devidamente comprovada a utilização de veículo roubado sem justificação plausível. REDUÇÃO DA PENA-BASE. ANÁLISE EQUIVOCADA DAS MODELADORAS. REDIMENSIONAMENTO. 3 - Reanalisadas algumas das circunstâncias judiciais elencadas no art. 59 do CPB, torna-se impositiva a readequação da pena basilar. De igual forma, minora-se a sanção de multa, com o propósito de guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. CONVERSÃO DA PENA CORPÓREA EM RESTRITIVAS DE DIREITOS, DE OFÍCIO PARA O APELANTE CHARLES. 4 - Satisfeitos os requisitos legais, objetivos e subjetivos, elencados no art. 44, incisos I a III, do CPB, mostra-se viável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. DE OFÍCIO, SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 106764-22.2015.8.09.0175, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/02/2017, DJe 2290 de 20/06/2017)
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PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. INEXISTÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. FORMALIDADE DO TIPO. MATERIALIDADE NÃO COMPROVADA. 1 - O fato de a posse de munição, se tratar de crime de perigo abstrato, indica apenas, que sua configuração independe de resultado naturalístico, mas não prescinde da comprovação da exposição a um potencial perigo de lesão ao bem jurídico tutelado. APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DOLO ESPECÍFICO. APREENSÃO COM VEÍCULO ROUBADO. 2 - Impõe-se o decreto condenatório ao apelante quando devidamente comprovada a utilização de veículo roubado sem justificação plausív...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. LEGÍTIMA DEFESA. IMPRONÚNCIA. IMPROCEDÊNCIA. Para que seja reconhecida a tese de legítima defesa, mister a demonstração de prova inequívoca de que o agente agiu munido dessa excludente de ilicitude, visto que, na primeira fase do escalonado do Júri, vigora o preceito do in dubio pro societate. Ademais, havendo dúvida quanto à excludente de antijuridicidade, a pronúncia do acusado é medida imperativa, dado que é o Júri Popular que detém a competência para deliberar acerca da matéria. 2 - EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. A circunstância qualificadora do crime de homicídio somente é passível de exclusão nessa fase processual se manifestamente inexistentes. Não sendo este o caso, deve ser mantida, cabendo ao Conselho de Sentença proceder à sua valoração. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 210180-87.2015.8.09.0051, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/02/2017, DJe 2241 de 31/03/2017)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. LEGÍTIMA DEFESA. IMPRONÚNCIA. IMPROCEDÊNCIA. Para que seja reconhecida a tese de legítima defesa, mister a demonstração de prova inequívoca de que o agente agiu munido dessa excludente de ilicitude, visto que, na primeira fase do escalonado do Júri, vigora o preceito do in dubio pro societate. Ademais, havendo dúvida quanto à excludente de antijuridicidade, a pronúncia do acusado é medida imperativa, dado que é o Júri Popular que detém a competência para deliberar acerca da matéria. 2 - EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. A...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. I - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. INAPLICÁVEL. Não há que se falar de aplicação do benefício da suspensão condicional do processo quando o instituto não se ajusta à hipótese dos autos, já que o crime em questão prevê pena mínima superior a 01 ano. II - ABSOLVIÇÃO. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. Demonstrado pelo conjunto probatório que o apelante deixou de observar a cautela necessária na condução de veículo automotor. a ausência de sinalização e a contribuição da vítima para o acidente de trânsito não eximem a responsabilidade do agente, sendo incabível a absolvição pleiteada. III- reanálise, de ofício, da dosimetria da pena corpórea. Redução da pena base. Enseja reparos a reprimenda basilar, posto que a motivação utilizada para afastar a sanção do menor grau punitivo, com relação à culpabilidade está equivocada. Logo, a pena base aplicada merece o abrandamento ao grau mínimo, haja vista que a totalidade dos vetores foram vantajosos ao apelante. IV - Anulação da pena de suspensão da habilitação. Tratando-se de norma cogente, o pedido de anulação da pena de suspensão da habilitação não se mostra possível. V - REDUÇÃO, DE OFÍCIO, DO PRAZO DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO. Considerando que a suspensão da habilitação deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade que foi fixada no mínimo legal, necessário proceder a adequação, de ofício, do tempo de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação para o mínimo previsto na legislação, qual seja, de 02 (dois) meses, a teor do artigo 293, do Código de Trânsito Brasileiro. VI- EXONERAÇÃO OU REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO. A reparação do dano causado pelo ilícito, comando inserto no art. 387, IV, do CPP é norma cogente e não afronta nenhum princípio constitucional com conteúdo de garantia, razão pelo qual não prospera o pleito de sua exclusão. Considerando que o quantum reparatório deve alcançar caráter preventivo e punitivo inerente à penalidade indenizatória, o valor indenizatório, conforme fixado na sentença, não se mostra exacerbado, não havendo, pois, falar em sua redução. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. REANALISADAS AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ARTIGO 59 DO CP, REDIMENSIONADA A PENA BASE CORPÓREA E REDIMENSIONADA A PRAZO DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 28892-28.2015.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/02/2017, DJe 2223 de 07/03/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. I - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. INAPLICÁVEL. Não há que se falar de aplicação do benefício da suspensão condicional do processo quando o instituto não se ajusta à hipótese dos autos, já que o crime em questão prevê pena mínima superior a 01 ano. II - ABSOLVIÇÃO. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. Demonstrado pelo conjunto probatório que o apelante deixou de observar a cautela necessária na condução de veículo automotor. a ausência de sinalização e a contribuição da vítima para o acidente de trâns...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. Comprovado o transcurso de prazo entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença, que se subsume na hipótese prevista no artigo 109, VI, do Código Penal, sem recurso do Ministério Público, imperativo é o reconhecimento da prescrição retroativa do crime, declarando-se a extinção da punibilidade. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 166195-21.2012.8.09.0036, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/02/2017, DJe 2223 de 07/03/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. Comprovado o transcurso de prazo entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença, que se subsume na hipótese prevista no artigo 109, VI, do Código Penal, sem recurso do Ministério Público, imperativo é o reconhecimento da prescrição retroativa do crime, declarando-se a extinção da punibilidade. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 166195-21.2012.8.09.0036, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/02/2017, DJe 2223 de 07/03/...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS MAJORADOS PELO USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. 1º APELO: REDUÇÃO DA PENA-BASE. FIXADA JÁ NO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. 1) Fixada a pena-base no mínimo legal, ainda que presentes as atenuantes da confissão espontânea e da menoridade, impossível mitigá-la aquém desse patamar, à inteligência da Súmula 231, do STJ. AMBOS OS APELOS: ADEQUAÇÃO DO COEFICIENTE PELA CONTINUIDADE DELITIVA. 2) Havendo sido cometidos 08 crimes, a fração de aumento pela continuidade delitiva deve ser mantida em seu maior coeficiente, qual seja, 2/3, conforme remansosa orientação jurisprudencial. 1º APELO: ABRANDAMENTO DO REGIME FECHADO PARA O ABERTO. NÃO CABIMENTO. 3) Havendo a pena sido fixada em patamar superior a 08 anos, deve o apelante cumprir pena no regime inicialmente fechado, conforme comando ao artigo 33, § 2º, alínea “a”, do Código Penal. DE OFÍCIO. REDUÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. 4) Merece retoques o valor arbitrado a título de reparação do dano, fixado na sentença, quando ele se mostra incompatível com a situação financeira do acusado, podendo a vítima pleitear complementação no juízo cível, caso entenda necessário. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO, MAS, DE OFÍCIO, REDUZIDO O VALOR DA VERBA INDENIZATÓRIA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 131023-81.2015.8.09.0175, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/02/2017, DJe 2238 de 28/03/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS MAJORADOS PELO USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. 1º APELO: REDUÇÃO DA PENA-BASE. FIXADA JÁ NO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. 1) Fixada a pena-base no mínimo legal, ainda que presentes as atenuantes da confissão espontânea e da menoridade, impossível mitigá-la aquém desse patamar, à inteligência da Súmula 231, do STJ. AMBOS OS APELOS: ADEQUAÇÃO DO COEFICIENTE PELA CONTINUIDADE DELITIVA. 2) Havendo sido cometidos 08 crimes, a fração de aumento pela continuidade delitiva deve ser mantida em seu maior coeficiente, qual seja, 2/3, conforme remansosa orientação jurisprudencial...
Data da Publicação:02/02/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO PELO RESULTADO (LESÃO CORPORAL GRAVE). ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. 1 - Verificado que o resultado da análise das provas coligidas aos autos indicam, de modo seguro, a existência de circunstâncias elementares do crime do delito, em especial a confissão do apelante e reconhecimento da vítima, mostra-se inviável se falar em absolvição. REDUÇÃO DA PENA. REANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. POSSIBILIDADE. 2 - Estando a pena-base fixada em desacordo com o que preceitua o artigo 59, do Código Penal, diante da equivocada valoração negativa das circunstâncias judiciais, torna-se impositiva a sua adequação, bem como da sanção pecuniária. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. VIABILIDADE. 3 - Sendo o apelante primário e restando sua pena corpórea fixada abaixo de 08 anos, há de se modificar o regime de cumprimento da pena do fechado para o semiaberto, mormente diante das circunstâncias judiciais favoráveis. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 251911-51.2015.8.09.0152, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/02/2017, DJe 2238 de 28/03/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO PELO RESULTADO (LESÃO CORPORAL GRAVE). ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. 1 - Verificado que o resultado da análise das provas coligidas aos autos indicam, de modo seguro, a existência de circunstâncias elementares do crime do delito, em especial a confissão do apelante e reconhecimento da vítima, mostra-se inviável se falar em absolvição. REDUÇÃO DA PENA. REANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. POSSIBILIDADE. 2 - Estando a pena-base fixada em desacordo com o que preceitua o artigo 59, do Código Penal, diante da equivocada valoração negativa das circunstâncias judi...
Data da Publicação:02/02/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS