APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. 1 - Estando devidamente comprovadas a materialidade e autoria dos crimes imputados ao apelante, bem como demonstrado que a subtração foi praticada com emprego de arma de fogo e concurso de pessoas, impõe-se a confirmação da sentença condenatória, desprovendo o pleito absolutório, mesmo porque, no crime de roubo, praticado na clandestinidade, a palavra da vítima possui valor probante para respaldar o decreto condenatório, quando suas declarações estão em harmonia com os demais elementos de prova colhidos em juízo. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 109856-42.2014.8.09.0175, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/01/2017, DJe 2246 de 07/04/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. 1 - Estando devidamente comprovadas a materialidade e autoria dos crimes imputados ao apelante, bem como demonstrado que a subtração foi praticada com emprego de arma de fogo e concurso de pessoas, impõe-se a confirmação da sentença condenatória, desprovendo o pleito absolutório, mesmo porque, no crime de roubo, praticado na clandestinidade, a palavra da vítima possui valor probante para respaldar o decreto...
Data da Publicação:26/01/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Comprovadas pelas provas coligidas ao feito a materialidade e autoria dos crimes de tráfico de drogas e corrupção de menores, imputados ao apelante, impõe-se referendar o decreto condenatório. DOENÇA MENTAL ATESTADA POR LAUDO PERICIAL APÓS PROLAÇÃO DA SENTENÇA. APLICAÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA. ARTIGO 183 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. 2. Demonstrada a superveniente inimputabilidade do apelante acometido por doença mental (esquizofrenia), é de mister a conversão da privativa de liberdade em medida de segurança, em modalidade a ser definida no juízo das execuções, com duração limitada ao tempo da pena concretamente imposta. RECURSO DESPROVIDO. DETERMINADA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MEDIDA DE SEGURANÇA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 431970-59.2010.8.09.0168, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/01/2017, DJe 2226 de 10/03/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Comprovadas pelas provas coligidas ao feito a materialidade e autoria dos crimes de tráfico de drogas e corrupção de menores, imputados ao apelante, impõe-se referendar o decreto condenatório. DOENÇA MENTAL ATESTADA POR LAUDO PERICIAL APÓS PROLAÇÃO DA SENTENÇA. APLICAÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA. ARTIGO 183 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. 2. Demonstrada a superveniente inimputabilidade do apelante acometido por...
APELAÇÃO CRIMINAL. ECA. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DECURSO DO TEMPO. MAIORIDADE CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO. DESCABIMENTO. 1 - No procedimento para a apuração de ato infracional, o atingimento da maioridade civil da adolescente infratora, menor à época do fato, não serve de fundamento para determinar a extinção do processo, porque a execução de medida socioeducativa pode sobrevir até que perfaça 21 anos, a teor do art. 121, § 5º, do ECA. 2 - Não implementados os prazos prescricionais estabelecidos em lei, o excesso de prazo verificado entre a data do fato e a prolação da sentença, não autoriza a extinção do processo, sem resolução de mérito, mormente quando presente o interesse de agir estatal. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. NULIDADE DA SENTENÇA. DEVOLUÇÃO PARA ANÁLISE DO MÉRITO DA REPRESENTAÇÃO.
(TJGO, APELACAO (E.C.A.) 17056-12.2014.8.09.0137, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/01/2017, DJe 2225 de 09/03/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ECA. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DECURSO DO TEMPO. MAIORIDADE CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO. DESCABIMENTO. 1 - No procedimento para a apuração de ato infracional, o atingimento da maioridade civil da adolescente infratora, menor à época do fato, não serve de fundamento para determinar a extinção do processo, porque a execução de medida socioeducativa pode sobrevir até que perfaça 21 anos, a teor do art. 121, § 5º, do ECA. 2 - Não implementados os prazos prescricionais estabelecidos em lei, o ex...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/06. NÃO CONHECIMENTO. VIA INADEQUADA. EXCESSO DE PRAZO DO INQUÉRITO. DENÚNCIA OFERECIDA. SUPERAÇÃO. PRAZO GLOBAL. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. NÃO REALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. DE OFÍCIO, SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. VIABILIDADE. 1 - Não há como conhecer da alegada negativa de autoria, bem como a pretensão de desclassificação da conduta para o crime previsto no artigo 28, caput, da Lei nº 11.343/06, pois é pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que a estreita via do writ não comporta tal pedido, pois a sua acolhida importa, necessariamente, no amplo e aprofundado exame do conjunto fático probatório, procedimento vedado em sede Habeas Corpus, remédio heroico caracterizado pelo rito célere e de cognição sumária. 2 - Vislumbrando-se dos autos que o procedimento investigatório já foi concluído e a denúncia oferecida, fica superada a alegação de excesso de prazo da prisão cautelar decorrente da demora na conclusão do inquérito e apresentação da exordial acusatória, mormente porque ainda não extrapolado o prazo global de 124 dias, estabelecido como parâmetro por esta Corte, para a conclusão da instrução criminal. 3 - O entendimento firmado por esta Corte é no sentido que a não realização da audiência de custódia, por si só, não acarreta a nulidade da prisão cautelar imposta ao paciente, tratando-se de mera irregularidade. 4 - A medida cautelar constritiva só pode ser decretada ou mantida se expressamente justificada a sua real indispensabilidade para assegurar ou resguardar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal (art. 312 do CPP), fundamentação esta que, sendo condição absoluta de sua validade e eficácia, na letra do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, deve ser deduzida em relação a fatos concretos e idôneos, impondo-se a soltura do paciente quando não demonstrados os motivos invocados para alicerçar o ergástulo. 5 - Mostrando-se suficientes e adequadas a aplicação de medidas cautelares diversas da segregação provisória, a substituição da custódia pela liberdade vinculada é medida que se impõe, mormente em razão da favorabilidade dos predicados pessoais do paciente. Inteligência dos artigos 282, inciso II, c/c o 321, ambos do Código de Processo Penal. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, CONCEDIDA. ALVARÁ DE SOLTURA EXPEDIDO. CAUTELARES. LIMINAR CONFIRMADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 421593-38.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/01/2017, DJe 2223 de 07/03/2017)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/06. NÃO CONHECIMENTO. VIA INADEQUADA. EXCESSO DE PRAZO DO INQUÉRITO. DENÚNCIA OFERECIDA. SUPERAÇÃO. PRAZO GLOBAL. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. NÃO REALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. DE OFÍCIO, SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. VIABILIDADE. 1 - Não há como conhecer da alegada negativa de autoria, bem como a pretensão de desclassificação da conduta para o crime pr...
HABEAS CORPUS. ROUBO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. 1) DECISÃO CONSTRITIVA DE LIBERDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. 1) NEGATIVA DE AUTORIA. A via estreita do Habeas Corpus, por ser de cognição sumária e rito célere, não admite discussão sobre a efetiva prática da infração penal, por demandar aprofundada incursão no conjunto fático-probatório. 2) INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. INOCORRÊNCIA. Impõe-se referendar a decisão que converteu a segregação flagrancial em preventiva quando satisfatoriamente alicerçadas em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade dos crimes e de indícios suficientes de autoria, fulcradas, de maneira suficiente, na necessidade de garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal. 3) BONS PREDICADOS PESSOAIS. INSUFICIÊNCIA. Os atributos subjetivos favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação laboral lícita, não são bastantes para a concessão do benefício da liberdade, mormente quando preenchidos os pressupostos e fundamentos legais da constrição cautelar. 4) SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES MAIS BRANDAS. INVIABILIDADE. Restando comprovadas a inadequação e a insuficiência da substituição da custódia provisória por quaisquer das medidas cautelares alternativas elencadas no art. 319 do C.P.P., tendo em vista a gravidade concreta do delito, o reflexo social negativo da conduta, e, ainda, a periculosidade do paciente expressada pelas notícias de contumácia na prática da traficância, não há que se falar ilegalidade do constrangimento. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 373915-27.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/01/2017, DJe 2223 de 07/03/2017)
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HABEAS CORPUS. ROUBO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. 1) DECISÃO CONSTRITIVA DE LIBERDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. 1) NEGATIVA DE AUTORIA. A via estreita do Habeas Corpus, por ser de cognição sumária e rito célere, não admite discussão sobre a efetiva prática da infração penal, por demandar aprofundada incursão no conjunto fático-probatório. 2) INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. INOCORRÊNCIA. Impõe-se referendar a decisão que converteu a segregação flagrancial em preventiva quando satisfatoriamente alicerçadas em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialid...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. Descabida a absolvição quando devidamente comprovadas a materialidade e a autoria do crime imputado à apelante, por meio da palavra da vítima, corroborada pela prova testemunhal, colhidas na fase inquisitiva e confirmadas em juízo. 2 - PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. EXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REFORMA. Deve ser mitigada a pena-base quando constatada mácula na análise das circunstâncias judiciais, na 1ª fase da dosimetria da pena. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 70691-91.2016.8.09.0021, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/01/2017, DJe 2220 de 02/03/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. Descabida a absolvição quando devidamente comprovadas a materialidade e a autoria do crime imputado à apelante, por meio da palavra da vítima, corroborada pela prova testemunhal, colhidas na fase inquisitiva e confirmadas em juízo. 2 - PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. EXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REFORMA. Deve ser mitigada a pena-base quando constatada mácula na análise das circunstâncias judiciais, na 1ª fase da dosimetria da pena. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 70691-91.2016.8.09.0021, Rel....
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGOS 303 e 306 DO CTB. CONCURSO MATERIAL. SOMATÓRIA DAS PENAS MÍNIMAS QUE NÃO ULTRAPASSA 01 (UM) ANO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. O sursis processual é um direito subjetivo do agente acusado da prática de crime em que a pena mínima abstratamente cominada é igual a um ano. In casu, verifica-se que a pena mínima abstratamente fixada para os delitos em questão é de 06 (seis) meses, portanto, fazendo-se a sua somatória, encontramos uma pena de 01 (um) ano, satisfazendo, assim, a exigência do artigo 89 da Lei 9.099/95 (Inteligência da Súmula 243 do STJ). Não oferecida proposta de suspensão processual durante toda a instrução, impõe-se a nulidade dos atos processuais desde o recebimento da denúncia, inclusive, e o retorno dos autos ao juízo de origem a fim de que as providências pertinentes à concessão, ou não, do benefício sejam implementadas. APELO CONHECIDO. DECLARADA A NULIDADE DA SENTENÇA PARA PROPOR AO AGENTE A SUSPENSÃO DO CONDICIONAL DO PROCESSO, TORNANDO PREJUDICADO O MÉRITO RECURSAL.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 168714-67.2013.8.09.0089, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/01/2017, DJe 2222 de 06/03/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGOS 303 e 306 DO CTB. CONCURSO MATERIAL. SOMATÓRIA DAS PENAS MÍNIMAS QUE NÃO ULTRAPASSA 01 (UM) ANO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. O sursis processual é um direito subjetivo do agente acusado da prática de crime em que a pena mínima abstratamente cominada é igual a um ano. In casu, verifica-se que a pena mínima abstratamente fixada para os delitos em questão é de 06 (seis) meses, portanto, fazendo-se a sua somatória, encontramos uma pena de 01 (um) ano, satisfazendo, assim, a exigência do artigo 89 da Lei 9.099/95 (Inteligência da Súmula 243 do STJ). Não oferecida...
HABEAS CORPUS. ERRO DE TIPIFICAÇÃO LEGAL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. Inviável a análise, em sede de habeas corpus, da tese de erro de tipificação, tendo em vista que demanda amplo exame do conjunto fático probatório, tratando-se, portanto, de matéria que ultrapassa os estreitos limites do writ constitucional. 2. TRÁFICO DE DROGAS (INFRAÇÃO COMETIDA NAS DEPENDÊNCIAS DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL). PRISÃO EM FLAGRANTE. TRANSFORMAÇÃO EM PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. Não caracteriza constrangimento ilegal a transformação da prisão em flagrante em preventiva, quando essa medida constritiva excepcional se encontra devidamente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, avultada pela imperiosidade de se assegurar, momentaneamente, a higidez da ordem social, abalada pela nocividade da conduta do paciente e repulsa dos fatos apurados (risco evidente à incolumidade pública), requisito este que, aliado à prova do crime e aos indícios da autoria delitiva, inviabilizam a revogação da segregação cautelar. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 413599-56.2016.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/01/2017, DJe 2221 de 03/03/2017)
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HABEAS CORPUS. ERRO DE TIPIFICAÇÃO LEGAL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. Inviável a análise, em sede de habeas corpus, da tese de erro de tipificação, tendo em vista que demanda amplo exame do conjunto fático probatório, tratando-se, portanto, de matéria que ultrapassa os estreitos limites do writ constitucional. 2. TRÁFICO DE DROGAS (INFRAÇÃO COMETIDA NAS DEPENDÊNCIAS DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL). PRISÃO EM FLAGRANTE. TRANSFORMAÇÃO EM PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. Não caracteriza constrangimento ilegal a t...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. NEGATIVA DE AUTORIA. DISCUSSÃO FÁTICO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. O remédio de habeas corpus é ação mandamental de natureza constitucional que reclama prova pré-constituída, não sendo permitida a análise de matérias que demandem dilação probatória. 2 - PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ARTIGO 312 DO CPP. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. A prisão preventiva está fundamentada de forma concreta e idônea por conveniência da instrução criminal, para a garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, à luz do artigo 312 do CPP, haja vista a pluralidade de crimes, associada ao modus operandi das empreitadas criminosas, que, pelas características delineadas, retratam, concretamente, a periculosidade do agente. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 418550-93.2016.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/01/2017, DJe 2221 de 03/03/2017)
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. NEGATIVA DE AUTORIA. DISCUSSÃO FÁTICO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. O remédio de habeas corpus é ação mandamental de natureza constitucional que reclama prova pré-constituída, não sendo permitida a análise de matérias que demandem dilação probatória. 2 - PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ARTIGO 312 DO CPP. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. A prisão preventiva está fundamentada de forma concreta e idônea por conveniência da instrução criminal, para a garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, à luz do artigo 312 do CPP, haja...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. RÉU MANTIDO PRESO DURANTE TODO O CURSO DO PROCESSO. ARTIGO 312 DO CPP. ACENTUADA PERICULOSIDADE E GRAVIDADE DO MODUS OPERANDI. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. Não constitui constrangimento ilegal a negativa do direito de apelar em liberdade ao paciente que foi preso preventivamente, para garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal, a qual foi mantida em sede de sentença condenatória, por persistirem os requisitos legais. Máxime diante da sua elevada periculosidade que, somada ao seu modus operandi, justificam a manutenção da segregação cautelar. 2- MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INCOMPORTABILIDADE. As medidas cautelares diversas da prisão, dispostas nos incisos do artigo 319 do CPP, revelam-se incompatíveis com a medida de exceção que visa a proteção da ordem pública e aplicação da lei penal. Sobretudo na hipótese de crime cometido mediante a restrição de liberdade da vítima e com violência e grave ameaça exercida pelo emprego de arma de fogo. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 378537-52.2016.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/01/2017, DJe 2221 de 03/03/2017)
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. RÉU MANTIDO PRESO DURANTE TODO O CURSO DO PROCESSO. ARTIGO 312 DO CPP. ACENTUADA PERICULOSIDADE E GRAVIDADE DO MODUS OPERANDI. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. Não constitui constrangimento ilegal a negativa do direito de apelar em liberdade ao paciente que foi preso preventivamente, para garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal, a qual foi mantida em sede de sentença condenatória, por persistirem os requisitos legais. Máxime diante da sua elevada p...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA AUTORIA. FRAGILIDADE DAS PROVAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. I - Impõe-se a manutenção da absolvição do delito previsto no art. 311 do CP, se não houve demonstração da autoria das modificações efetuadas nas placas do veículo encontrado em poder do apelado. CRIME DE RECEPTAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. AUMENTO DA REPRIMENDA. MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO ANTERIOR COM TRÂNSITO EM JULGADO. II - A circunstância judicial relativa aos antecedentes criminais, deve ser desfavorável ao apelado, considerando, ao que se depreende dos registros dos autos, a existência de condenação alcançada pelo quinquênio depurador. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. INVIABILIDADE. III- O regime inicial de cumprimento de pena aplicado na sentença, semiaberto, encontra-se legalmente justificado, dada a reincidência, à luz do artigo 33, § 2º, alínea 'c', e §3º, do Diploma Penal, e do enunciado da Súmula nº 269 do STJ. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA, PARA REDIMENSIONAR A PENA APLICADA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 58864-82.2015.8.09.0162, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/01/2017, DJe 2230 de 16/03/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA AUTORIA. FRAGILIDADE DAS PROVAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. I - Impõe-se a manutenção da absolvição do delito previsto no art. 311 do CP, se não houve demonstração da autoria das modificações efetuadas nas placas do veículo encontrado em poder do apelado. CRIME DE RECEPTAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. AUMENTO DA REPRIMENDA. MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO ANTERIOR COM TRÂNSITO EM JULGADO. II - A circunstância judicial relativa aos an...
Data da Publicação:26/01/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MEIO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR INCURSÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, QUANDO EM PLENÁRIO, NO BOJO DA PRONÚNCIA. REJEITADA. 1) Embora o artigo 478, I, do Código de Processo Penal tenha vedado às partes fazer referências à decisão de pronúncia e decisões posteriores que julgaram admissível a acusação, não nulifica o julgamento, se não estiver comprovado que o Ministério Público procedeu com argumentos de autoridade, de modo a prejudicar o processado. Precedentes do STJ. MÉRITO: DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. LEGÍTIMA DEFESA. INVIABILIDADE. 2) Confirma-se a condenação pelo crime de homicídio qualificado quando a posição adotada pelos jurados é hipótese plenamente admissível, suficientemente concatenada com o que fora apresentado em plenário, inexistindo nos autos qualquer evidência probatória que autorize a modificação dessa decisão pela aventada legítima defesa própria. DECOTE DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. 3) Se a qualificadora do recurso que impossibilitou a defesa da vítima restou amparada em elementos de convicção contidos nos autos, não pode ela ser excluída, pois constitui circunstâncias que integra o tipo penal incriminador, de competência reservada à soberania do Júri. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 274532-56.2015.8.09.0018, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/01/2017, DJe 2227 de 13/03/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MEIO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR INCURSÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, QUANDO EM PLENÁRIO, NO BOJO DA PRONÚNCIA. REJEITADA. 1) Embora o artigo 478, I, do Código de Processo Penal tenha vedado às partes fazer referências à decisão de pronúncia e decisões posteriores que julgaram admissível a acusação, não nulifica o julgamento, se não estiver comprovado que o Ministério Público procedeu com argumentos de autoridade, de modo a prejudicar o processado. Precedentes do STJ. MÉRITO: DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PR...
Data da Publicação:26/01/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
HOMICÍDIO QUALIFICADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. Não há que se falar em cerceamento do direito de defesa se a denúncia trouxe a exposição do fato criminoso imputado à recorrente, com todas as suas circunstâncias, bem como encontram-se presentes os demais requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal, ausente o prejuízo suportado pela parte. 2- INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. PROVA ILÍCITA. DESCABIMENTO. Inviável a alegação de prova ilícita quando a defesa apresentou argumentos genéricos, sendo que, em nenhum momento, especificou em que consiste a ilegalidade aventada. Ademais, as interceptações telefônicas foram judicialmente autorizadas em decisão devidamente fundamentada, e em cumprimento aos requisitos exigidos pela Lei n. 9.296/96. Não se pode olvidar, ainda, que o referido instituto tem previsão constitucional, na medida em que o artigo 5º, inciso XII, da nossa Lei Maior, o permite como exceção ao princípio da inviolabilidade das comunicações telefônicas. 3- IMPRONÚNCIA. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE DO FATO E INDÍCIOS DE AUTORIA DEMONSTRADOS. IN DUBIO PRO SOCIETATE. A impronúncia somente é cabível quando o juiz não se convencer acerca da prova da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação (art. 414 do CPP). Deve ser mantida a decisão de pronúncia se o acervo probatório demonstra, em sede de juízo provisório, a participação da recorrente no crime de homicídio qualificado, já que nessa fase vigora o princípio do in dubio pro societate. 4- ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INCOMPORTÁVEL. Se não existem provas incontestáveis de que a recorrente não foi partícipe do fato, a absolvição sumária mostra-se incomportável, uma vez que a análise profunda sobre referidas matérias cabe ao juiz natural do procedimento escalonado do júri, qual seja, o Corpo de Jurados. Aplicação do princípio do in dubio pro societate. 5- REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DESCABIMENTO. MANUTENÇÃO DA MEDIDA SEGREGATIVA. A manutenção da medida cautelar encarceradora está devidamente justificada na persistência dos requisitos da prisão preventiva, em obediência ao artigo 413, § 3º, do Código de Processo Penal. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 370013-31.2016.8.09.0044, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/01/2017, DJe 2220 de 02/03/2017)
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HOMICÍDIO QUALIFICADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. Não há que se falar em cerceamento do direito de defesa se a denúncia trouxe a exposição do fato criminoso imputado à recorrente, com todas as suas circunstâncias, bem como encontram-se presentes os demais requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal, ausente o prejuízo suportado pela parte. 2- INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. PROVA ILÍCITA. DESCABIMENTO. Inviável a alegação de prova ilícita quando a defesa apresentou argumentos genéricos, sendo que, em nenhum momento, especificou em que consiste a ilegalidade aventada. A...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. 1- Restando demonstrado pelos elementos de convicção apurados nos autos, especialmente pelo laudo de exame médico, declarações da vítima e depoimento testemunhal, a conduta ilícita do processado, pertinente ao crime tipificado no artigo 129, § 9º, do CP, não sobra espaço ao pleito absolutório. 2- Antes de determinar o cumprimento da reprimenda no regime fixado na sentença, deve ser oportunizada ao apenado a aceitação ou não do benefício da suspensão condicional da pena já concedido, por se tratar de direito subjetivo, diante da fixação de condições (art. 78, do CP) em audiência admonitória (arts. 160 e 161 da LEP), após o trânsito em julgado da sentença. 3- Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 141220-82.2014.8.09.0029, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/01/2017, DJe 2225 de 09/03/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. 1- Restando demonstrado pelos elementos de convicção apurados nos autos, especialmente pelo laudo de exame médico, declarações da vítima e depoimento testemunhal, a conduta ilícita do processado, pertinente ao crime tipificado no artigo 129, § 9º, do CP, não sobra espaço ao pleito absolutório. 2- Antes de determinar o cumprimento da reprimenda no regime fixado na sentença, deve ser oportunizada ao apenado a aceitação ou não do benefício da suspensão condicional da pena já concedido,...
HABEAS CORPUS. CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ROUBO DE CARGAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO QUE MANTEVE A PRISÃO CAUTELAR. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PREDICADOS PESSOAIS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 580 DO CPP. 1- A gravidade concreta das supostas condutas, em tese, demonstrada principalmente pelo modus operandi da organização criminosa especializada em roubo de cargas de caminhão, é fundamento suficiente para manter o decreto preventivo com escólio na garantia da ordem pública. 2- A aplicação de medidas cautelares do artigo 319, do Código de Ritos, somente é possível quando ausentes os requisitos que justifiquem a decretação da prisão preventiva. 3- Bons predicados pessoais, por si sós, não ensejam a liberdade provisória. 4- Incomportável a análise do pedido de extensão de benefício se a liberdade provisória foi deferida pelo Juízo a quo, sob pena de supressão de instância, mormente quando não demonstrada a identidade de situações. 5- Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 411573-85.2016.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/01/2017, DJe 2221 de 03/03/2017)
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HABEAS CORPUS. CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ROUBO DE CARGAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO QUE MANTEVE A PRISÃO CAUTELAR. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PREDICADOS PESSOAIS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 580 DO CPP. 1- A gravidade concreta das supostas condutas, em tese, demonstrada principalmente pelo modus operandi da organização criminosa especializada em roubo de cargas de caminhão, é fundamento suficiente para manter o decreto preventivo com escólio na garantia da ordem pública. 2- A aplicação de medidas cautelares do artigo 319, do Código de Ritos, somente é possível quando ausent...
HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO MEDIANTE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. DECISÃO DE PRONÚNCIA E MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. 1 - Não se conhece do remédio constitucional, em face da deficiência de sua instrução, quando o pedido encontra-se desacompanhado dos documentos capazes de comprovar a desfundamentação da decisão de pronúncia, uma vez que a decisão remete a outra não trazida nos autos, tornando impossível a detecção do constrangimento ilegal. BONS PREDICADOS. INSUFICIÊNCIA. 2 - Bons predicados pessoais, por si sós, não ensejam a liberdade provisória. TRATAMENTO MÉDICO. 3 - O fato de o paciente carecer de tratamento médico não enseja a concessão da ordem impetrada, mormente porque, em sendo necessário, o Diretor do Presídio onde o paciente se encontra preso, poderá autorizar a sua saída para tratamento médico (artigo 120, inciso II, e parágrafo único, da Lei nº 7210/84). PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. 4 - Os princípios constitucionais do devido processo legal e da presunção de inocência, não impedem a prisão cautelar, porquanto encontra-se previsto e autorizado pelo artigo 5º, inciso LXI, da Constituição Federal. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DEMORA PARA A REALIZAÇÃO DA SESSÃO DO JÚRI. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 5 - O entendimento pacífico da jurisprudência pátria é no sentido de que, proferida decisão de Pronúncia em desfavor do paciente, não há que se falar em constrangimento ilegal da custódia cautelar por excesso de prazo na conclusão da instrução processual, à luz da Súmula nº 21, do STJ, sendo que, uma vez pronunciado, não existe prazo fixado para ele ser submetido a julgamento pelo Júri, mesmo porque há uma série de procedimentos necessários para serem concluídos, até que se chegue ao momento processual oportuno para se designar data de julgamento. MEDIDAS CAUTELARES. DENEGADO. 6 - Restando demonstrada a necessidade do enclausuramento provisório, não há que se falar em aplicação das medidas cautelares alternativas à prisão. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 392692-60.2016.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/01/2017, DJe 2221 de 03/03/2017)
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HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO MEDIANTE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. DECISÃO DE PRONÚNCIA E MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. 1 - Não se conhece do remédio constitucional, em face da deficiência de sua instrução, quando o pedido encontra-se desacompanhado dos documentos capazes de comprovar a desfundamentação da decisão de pronúncia, uma vez que a decisão remete a outra não trazida nos autos, tornando impossível a detecção do constrangimento ilegal. BONS PREDICADOS. INSUFICIÊNCIA. 2 - Bons predicados pessoais, por si sós, não e...
Data da Publicação:26/01/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. CONTINUIDADE DELITIVA. REDUÇÃO DA PENA. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO, DE OFÍCIO, DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1. Inviável a redução da pena privativa de liberdade, na prática de 06 (seis) crimes de estelionato, em continuidade delitiva, que não se mostra exacerbada. 2. Impõe-se a modificação do regime de expiação do semiaberto para o aberto, visto que o processado se enquadra na hipótese prevista no art. 33, § 2º, alínea “c” do CP. 3. Preenchidos os requisitos legais, impõe-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido, com modificação do regime de expiação e substituição da pena, de ofício, nos termos do art. 44 do CP.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 402083-43.2012.8.09.0044, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/01/2017, DJe 2219 de 01/03/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. CONTINUIDADE DELITIVA. REDUÇÃO DA PENA. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO, DE OFÍCIO, DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1. Inviável a redução da pena privativa de liberdade, na prática de 06 (seis) crimes de estelionato, em continuidade delitiva, que não se mostra exacerbada. 2. Impõe-se a modificação do regime de expiação do semiaberto para o aberto, visto que o processado se enquadra na hipótese prevista no art. 33, § 2º, alínea “c” do CP. 3. Preenchidos os requisitos legais, impõe-se a substituição da pena privativa de li...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CORRUPÇÃO DE MENOR. NEGATIVA DE AUTORIA. VALORAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. PRISÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO. PRESENÇA DOS MOTIVOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. DESPROPORCIONALIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INEXISTÊNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. COAÇÃO ILEGAL NÃO CONFIGURADA. 1) A negativa de autoria é matéria que exige aprofundada análise do substrato fático-probatório dos autos, providência incomportável na estreita via do writ constitucional. 2) Denega-se a impetração que objetiva substituir a custódia preventiva pela domiciliar quando não restar comprovada a impossibilidade da unidade prisional fornecer tratamento médico adequado. 3) Revela-se devidamente fundamentada a decisão que indefere a revogação da prisão preventiva, quando presentes os motivos autorizadores da custódia cautelar, consubstanciados na gravidade dos crimes, na periculosidade social do agente e na garantia da ordem pública. 4) Atributos de personalidade abonadores não autorizam nem garantem, por si sós, a restituição da liberdade quando a prisão reveste-se de seus elementos legitimadores elencados no artigo 312 do Código de Processo Penal. 5) A desproporcionalidade da medida prisional diante da provável reprimenda a ser aplicada em caso de eventual condenação é matéria incompatível com a via estreita do habeas corpus, por demandar exame detido do conjunto fático-probatório a ser analisado pelo juízo de origem. 6) Presentes os requisitos elencados no artigo 312 do CPP, não há cogitar-se de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares menos invasivas, ante sua manifesta inadequação para o fim de se assegurar a efetividade do processo. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 406930-84.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/01/2017, DJe 2218 de 24/02/2017)
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CORRUPÇÃO DE MENOR. NEGATIVA DE AUTORIA. VALORAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. PRISÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO. PRESENÇA DOS MOTIVOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. DESPROPORCIONALIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INEXISTÊNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. COAÇÃO ILEGAL NÃO CONFIGURADA. 1) A negativa de autoria é matéria que exige aprofundada análise do substrato fático-probatório d...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DECISÃO DESFUNDAMENTADA. CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA VINCULADA AO CUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES. A prisão preventiva é medida excepcional, devendo ser concedida a liberdade provisória vinculada ao cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão, quando a decisão não estiver devidamente fundamentada, baseando-se apenas no argumento genérico de garantia da ordem pública, mormente se as circunstâncias do crime foram normais à espécie. ORDEM CONCEDIDA, COM APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 404894-69.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/01/2017, DJe 2218 de 24/02/2017)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DECISÃO DESFUNDAMENTADA. CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA VINCULADA AO CUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES. A prisão preventiva é medida excepcional, devendo ser concedida a liberdade provisória vinculada ao cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão, quando a decisão não estiver devidamente fundamentada, baseando-se apenas no argumento genérico de garantia da ordem pública, mormente se as circunstâncias do crime foram normais à espécie. ORDEM CONCEDIDA, COM APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 404894-69.2016.8.09.0000,...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. Ultimada a instrução criminal pelo encerramento da fase de colheita de provas, encontrando-se os autos conclusos para prolação de sentença, resta superado o constrangimento ilegal por excesso de prazo apontado na impetração, consoante inteligência da Súmula nº 52, do STJ. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 382557-86.2016.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/01/2017, DJe 2218 de 24/02/2017)
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. Ultimada a instrução criminal pelo encerramento da fase de colheita de provas, encontrando-se os autos conclusos para prolação de sentença, resta superado o constrangimento ilegal por excesso de prazo apontado na impetração, consoante inteligência da Súmula nº 52, do STJ. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 382557-86.2016.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/01/2017, DJe 2218 de 24/...
Data da Publicação:26/01/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS