AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. REALIZAÇÃO DE EXAME DE INSANIDADE MENTAL. INDEFERIMENTO. Não demonstrada dúvida acerca de higidez mental do reeducando, condenado a 14 anos e 03 meses de reclusão pelo cometimento do crime de homicídio qualificado, imperativa a manutenção da decisão que indeferiu o pedido de realização de exame de insanidade mental. AGRAVO DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 111815-45.2014.8.09.0079, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/01/2017, DJe 2222 de 06/03/2017)
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. REALIZAÇÃO DE EXAME DE INSANIDADE MENTAL. INDEFERIMENTO. Não demonstrada dúvida acerca de higidez mental do reeducando, condenado a 14 anos e 03 meses de reclusão pelo cometimento do crime de homicídio qualificado, imperativa a manutenção da decisão que indeferiu o pedido de realização de exame de insanidade mental. AGRAVO DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 111815-45.2014.8.09.0079, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/01/2017, DJe 2222 de 06/03/2017)
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. Não há que se falar em absolvição quando as provas jurisdicionalizadas comprovarem a materialidade e autoria delitiva do crime. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PRÓPRIO. A desclassificação da conduta de tráfico ilegal de drogas para a figura de posse de drogas para consumo pessoal somente pode ser operada se restar sobejamente demonstrado o propósito exclusivo de uso próprio da substância entorpecente, elemento subjetivo específico não demonstrado na hipótese em apreço. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 53231-92.2015.8.09.0129, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/01/2017, DJe 2222 de 06/03/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. Não há que se falar em absolvição quando as provas jurisdicionalizadas comprovarem a materialidade e autoria delitiva do crime. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PRÓPRIO. A desclassificação da conduta de tráfico ilegal de drogas para a figura de posse de drogas para consumo pessoal somente pode ser operada se restar sobejamente demonstrado o propósito exclusivo de uso próprio da substância entorpecente, elemento subjetivo específico não demonstrado na hipótese em apreço. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO C...
ROUBO E ESTUPRO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE ESTUPRO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas, quando dos autos restarem suficientemente comprovadas a autoria e a materialidade do delito de estupro. REDUÇÃO DAS PENAS. POSSIBILIDADE. 2 - Verificando-se a insuficiência de motivação referente as circunstâncias judiciais desfavoráveis, em desconformidade com as regras legais, impositiva a redução das penas. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 264138-13.2013.8.09.0130, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/01/2017, DJe 2238 de 28/03/2017)
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ROUBO E ESTUPRO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE ESTUPRO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas, quando dos autos restarem suficientemente comprovadas a autoria e a materialidade do delito de estupro. REDUÇÃO DAS PENAS. POSSIBILIDADE. 2 - Verificando-se a insuficiência de motivação referente as circunstâncias judiciais desfavoráveis, em desconformidade com as regras legais, impositiva a redução das penas. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 264138-13.2013.8.09.0130, Rel. DR(A). LILIA MO...
Data da Publicação:31/01/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE. NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE LAUDO DEFINITIVO. ABSOLVIÇÃO. CABIMENTO. PENA PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA. DIMINUIÇÃO. PREJUDICADO. I - A ausência de Laudo toxicológico definitivo, com trânsito em julgado para a acusação, enseja a absolvição do apelante por falta de prova da materialidade do crime, restando prejudicado o pedido de diminuição da pena pecuniária substitutiva aplicada. II - APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 62152-05.2014.8.09.0152, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/01/2017, DJe 2222 de 06/03/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE. NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE LAUDO DEFINITIVO. ABSOLVIÇÃO. CABIMENTO. PENA PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA. DIMINUIÇÃO. PREJUDICADO. I - A ausência de Laudo toxicológico definitivo, com trânsito em julgado para a acusação, enseja a absolvição do apelante por falta de prova da materialidade do crime, restando prejudicado o pedido de diminuição da pena pecuniária substitutiva aplicada. II - APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 62152-05.2014.8.09.0152, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julg...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A PREVISTA NO ARTIGO 14, DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. INIDONEIDADE DOS TESTEMUNHOS DOS POLICIAIS MILITARES. IMPOSSIBILIDADE. 1- Inviável o acolhimento do pleito desclassificatório, uma vez demonstrada a materialidade e autoria do crime de porte de munição de uso restrito. Ademais, não restou comprovado que os policias militares ouvidos em juízo tinham intuito de prejudicar o apelante, além de que, seus depoimentos merecem credibilidade como elementos de convicção, máxime quando corroborados com outras provas produzidas nos autos. REANÁLISE DA DOSIMETRIA DA PENA. 2 - Considerando que houve equívoco na análise de circunstância judicial prevista no artigo 59, do Código Penal, restando todas favoráveis ao apelante, imperiosa a redução da pena-base. DO PLEITO PELA DIMINUIÇÃO DA PENA DE MULTA. PROVIDO. 3 - Uma vez que a pena pecuniária deve guardar proporção com a sanção corpórea, a multa deve ser redimensionada para o mínimo previsto em lei. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDUZIR A PENA-BASE E A SANÇÃO PECUNIÁRIA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 2606-04.2013.8.09.0136, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/01/2017, DJe 2233 de 21/03/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A PREVISTA NO ARTIGO 14, DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. INIDONEIDADE DOS TESTEMUNHOS DOS POLICIAIS MILITARES. IMPOSSIBILIDADE. 1- Inviável o acolhimento do pleito desclassificatório, uma vez demonstrada a materialidade e autoria do crime de porte de munição de uso restrito. Ademais, não restou comprovado que os policias militares ouvidos em juízo tinham intuito de prejudicar o apelante, além de que, seus depoimentos merecem credibilidade como elementos de convicção, máxime quando corroborados com outras...
Data da Publicação:31/01/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO, RIXA E CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. É válida a decisão que converte prisão temporária em preventiva com fundamento na existência dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Os predicados pessoais, por si sós, não elidem a prisão se há circunstâncias outras a motivá-la. 2- EXCESSO DE PRAZO. PROXIMIDADE DO ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. Afasta-se a alegação de excesso de prazo na formação da culpa, uma vez que se trata de ação complexa, com múltiplos crimes e vários réus, e o encerramento da instrução já está próximo, com audiência de instrução e julgamento designada para data que se avizinha, prenunciando o término da apuração dos fatos. Incidência do princípio da razoabilidade. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 415049-34.2016.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/01/2017, DJe 2228 de 14/03/2017)
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO, RIXA E CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. É válida a decisão que converte prisão temporária em preventiva com fundamento na existência dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Os predicados pessoais, por si sós, não elidem a prisão se há circunstâncias outras a motivá-la. 2- EXCESSO DE PRAZO. PROXIMIDADE DO ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. Afasta-se a alegação de excesso de prazo na formação da culpa, uma vez que se trata de ação complexa, com múltiplos crimes e vários réus, e o encerramento da in...
HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DA SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA. INSUCESSO. Verifica-se que o auto de prisão em flagrante delito está revestido dos seus requisitos - formais e materiais -, presentes os elementos de convicção da existência do fato criminoso e as circunstâncias particulares da ocorrência, surpreendido o paciente em situação de flagrância, logo após a prática do crime de furto qualificado, na confluência do artigo 302 do Código de Processo Penal. 2- FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM MEDIDA PREVENTIVA. FRAGILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. RISCO CONCRETO. NECESSIDADE E GRAVIDADE DO MODUS OPERANDI. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E OUTROS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. Mantém-se a decisão, quando fartamente fundamentada e demonstra, de forma inequívoca, a materialidade e os indícios da autoria do delito imputado ao paciente, bem, ainda, a necessidade de se resguardar a ordem pública, pois evidente a gravidade concreta do caso e a periculosidade do paciente. Supostas condições pessoais favoráveis não impedem a prisão cautelar quando sua necessidade restar demonstrada. A decretação da prisão preventiva não afronta os princípios preconizados constitucionalmente, dado que o artigo 5º, inciso LXI, da Lei Maior, admite o cerceamento cautelar da liberdade quando presentes os seus requisitos e devidamente fundamentada a decisão. 3- MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. Se nenhuma das medidas descritas no artigo 319 do CPP revela-se suficiente e adequada para resguardar efetivamente a ordem pública, impossível a substituição da prisão por outras medidas acautelatórias menos gravosas. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 406612-04.2016.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/01/2017, DJe 2228 de 14/03/2017)
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HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DA SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA. INSUCESSO. Verifica-se que o auto de prisão em flagrante delito está revestido dos seus requisitos - formais e materiais -, presentes os elementos de convicção da existência do fato criminoso e as circunstâncias particulares da ocorrência, surpreendido o paciente em situação de flagrância, logo após a prática do crime de furto qualificado, na confluência do artigo 302 do Código de Processo Penal. 2- FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM MEDIDA PREVENTIVA. FRAGILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. RISCO CONCRETO. NECESSIDADE E GRA...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR. NULIDADES. 1- Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa, inteligência do artigo 563 do Código de Processo Penal. Preliminar afastada. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. IN DUBIO PRO REO. 2- Resultando das provas dos autos a certeza da conduta ilícita do processado, concernente à prática do crime de tráfico ilícito de drogas, não há que se falar em absolvição. 3- Ocorrendo equívoco no processo dosimétrico, merece ser diminuída a pena, mantidos os demais termos da sentença. 4- Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 10465-64.2016.8.09.0072, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/01/2017, DJe 2230 de 16/03/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR. NULIDADES. 1- Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa, inteligência do artigo 563 do Código de Processo Penal. Preliminar afastada. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. IN DUBIO PRO REO. 2- Resultando das provas dos autos a certeza da conduta ilícita do processado, concernente à prática do crime de tráfico ilícito de drogas, não há que se falar em absolvição. 3- Ocorrendo equívoco no processo dosimétrico, merece ser diminuída a pena, mantidos os demais termos da sentença. 4- Recurso conhecido e parci...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. DOSIMETRIA. ATECNIA NA VALORAÇÃO DOS VETORES JUDICIAIS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. CAUSAS DE AUMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO. MANTIDA FRAÇÃO DE ½ (METADE), MEDIANTE JUSTIFICATIVA DAS CAUSAS DO ACRÉSCIMO DA REPRIMENDA. ALTERAÇÃO, DE OFÍCIO, DO REGIME INICIAL DO CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA, E REDIMENSIONAMENTO DA PENA DE MULTA. 1. Não há que se falar em absolvição quando devidamente comprovadas a materialidade e a autoria do crime de roubo qualificado pela ameaça exercida com emprego de arma de fogo, concurso de pessoas, com subtração de veículo automotor, transportado para Estado diverso, e restrição da liberdade da vítima, por meio de prova testemunhal, corroborada pela palavra da vítima. 2. Improcede a alegação de participação de menor importância ou falta de liame subjetivo (art. 29, §1º, CP) quando, agindo o apelante em concurso de pessoas e com unidade de desígnios, mediante distribuição das tarefas, pratica condutas com relevância causal para a produção do resultado. 3. Verificando-se equívoco na valoração desfavorável da circunstância referente aos maus antecedentes, mister redimensionar-se a pena-base. 4. Suprida a lacuna da ausência de fundamentação acerca das causas de aumento previstas nos incisos I, II, IV e V, do § 2º, do art. 157, do Código Penal, mantém-se o acréscimo de ½ (metade), uma vez que o acervo processual reuniu elementos para justificar a manutenção da fração, razoável ante a conduta perpetrada pelo agente. 5. Adequação, de ofício, do regime inicial de cumprimento da reprimenda para o semiaberto, e redimensionamento da pena de multa. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. DE OFÍCIO, ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE REPRIMENDA, E REDIMENSIONAMENTO DA PENA DE MULTA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 384832-51.2006.8.09.0002, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/01/2017, DJe 2230 de 16/03/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. DOSIMETRIA. ATECNIA NA VALORAÇÃO DOS VETORES JUDICIAIS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. CAUSAS DE AUMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO. MANTIDA FRAÇÃO DE ½ (METADE), MEDIANTE JUSTIFICATIVA DAS CAUSAS DO ACRÉSCIMO DA REPRIMENDA. ALTERAÇÃO, DE OFÍCIO, DO REGIME INICIAL DO CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA, E REDIMENSIONAMENTO DA PENA DE MULTA. 1. Não há que se falar em absolvição quando devidamente c...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. (1º, 2º E 3º APELOS). REDUÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. POSSIBILIDADE. I - Considerando que procedeu com desacerto o julgador monocrático na avaliação desfavorável do comportamento da vítima, deve ser mitigada a pena-base imposta. Entretanto, a existência de outras circunstâncias judicias negativas, justificadas de forma idônea, impede a aplicação da pena-base no mínimo legal. (2º E 3º APELO). APLICAÇÃO DAS ATENUANTES DA MENORIDADE E DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. II - Não merece guarida o pedido de aplicação da atenuante da menoridade, vez que os apelantes Geferson e Danilo não eram menores de 21 anos ao tempo dos fatos e, em relação à confissão espontânea, foi devidamente reconhecida na sentença. (1º, 2º E 3º APELOS). MAJORANTES DO CRIME DE ROUBO. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO. ADEQUAÇÃO DO ÍNDICE. VIABILIDADE. III - A elevação da reprimenda na terceira etapa da dosimetria, em patamar superior ao mínimo legal, no tocante ao roubo com duas ou mais causas de aumento de pena, somente é possível com fundamentação, não bastando a simples menção às majorantes, razão que leva a redução da fração para o patamar mais brando de 1/3 (um terço). Aplicação da Súmula 443, do STJ. Considerando o princípio da proporcionalidade das penas, imperiosa a redução da sanção de multa para fixá-la em patamar equânime à reprimenda corpórea. (2º E 3º APELO). EXCLUSÃO DO CONCURSO FORMAL (ART. 70, CP). INVIABILIDADE. IV - Demonstrado que os apelantes, mediante uma só ação, praticaram crimes de roubo contra duas vítimas, ainda que da mesma família, caracterizando a violação a patrimônios distintos, resta autorizado o reconhecimento do concurso formal de crimes de roubo. (1º APELO). MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA DO FECHADO PARA O ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. V - Inaplicável o regime aberto no caso em análise, tendo em vista que para o montante da pena aplicada, qual seja, 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (dias) de reclusão deve ser aplicada a regra do artigo 33, § 2º, alínea b, do Código Penal. DE OFÍCIO. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA EXPIAÇÃO. VI - Tratando-se de réu não reincidente e restando a pena corpórea fixada abaixo de 08 (oito) anos, há de se modificar o regime de cumprimento da pena do fechado para o semiaberto, nos termos do preceito do art. 33, § 2º, alínea “b”, do Código Penal, mormente diante das circunstâncias judiciais majoritariamente favoráveis. APELAÇÕES CONHECIDAS E PARCIALMENTE PROVIDAS PARA REDUZIR AS PENAS CORPÓREAS E DE MULTA. DE OFÍCIO. ALTERAR O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA DE TODOS OS APELANTES DO FECHADO PARA O SEMIABERTO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 106857-19.2015.8.09.0002, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/01/2017, DJe 2230 de 16/03/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. (1º, 2º E 3º APELOS). REDUÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. POSSIBILIDADE. I - Considerando que procedeu com desacerto o julgador monocrático na avaliação desfavorável do comportamento da vítima, deve ser mitigada a pena-base imposta. Entretanto, a existência de outras circunstâncias judicias negativas, justificadas de forma idônea, impede a aplicação da pena-base no mínimo legal. (2º E 3º APELO). APLICAÇÃO DAS ATENUANTES DA MENORIDADE E DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. II - Não merec...
Data da Publicação:31/01/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
APELAÇÃO CRIMINAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. 1- Se nos autos não existem provas seguras, concretas e eficazes para imputar a autoria delitiva aos apelados do crime de tráfico, deve ser mantida a sentença absolutória. 2- Apelação conhecida e desprovida.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 200751-15.2015.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/01/2017, DJe 2225 de 09/03/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. 1- Se nos autos não existem provas seguras, concretas e eficazes para imputar a autoria delitiva aos apelados do crime de tráfico, deve ser mantida a sentença absolutória. 2- Apelação conhecida e desprovida.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 200751-15.2015.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/01/2017, DJe 2225 de 09/03/2017)
APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. 1º APELO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. 2º APELO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1. Incomportável a reforma do julgado, para absolver o acusado, quando materialidade e autoria restaram plenamente comprovadas, especialmente pelas declarações das vítimas, já que, nos crimes contra o patrimônio, geralmente praticados na clandestinidade, a palavra daquelas reveste-se de valor probatório relevante, mormente quando coerente com outros elementos de prova. 2. Inviável o abrandamento da sanção corporal se fixada no mínimo legal previsto para a espécie e devidamente fundamentada. 3. Verificando-se que, entre a data do fato, praticado anteriormente à vigência da Lei nº 12.234/2010, e o recebimento da denúncia, transcorreu prazo superior ao que dispõe o artigo 109, inciso III, c/c artigo 115, ambos do Código Penal, deve ser decretada a extinção da punibilidade da apelante, em razão da prescrição retroativa da pretensão punitiva estatal, nos moldes do artigo 107, inciso IV, do mesmo diploma legal. APELOS CONHECIDOS, IMPROVIDO O PRIMEIRO E PROVIDO O SEGUNDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 198140-93.2003.8.09.0051, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/01/2017, DJe 2219 de 01/03/2017)
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APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. 1º APELO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. 2º APELO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1. Incomportável a reforma do julgado, para absolver o acusado, quando materialidade e autoria restaram plenamente comprovadas, especialmente pelas declarações das vítimas, já que, nos crimes contra o patrimônio, geralmente praticados na clandestinidade, a palavra daquelas reveste-se de valor probatório relevante, mormente quando coerente com...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 157, CAPUT, C/C ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. DE OFÍCIO, REDIMENSIONAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. 1. Demonstrado pelo conjunto probatório a prática do crime de tentativa de roubo, não há que se falar em absolvição por atipicidade da conduta, tampouco desclassificação para o delito de furto. 2. De ofício, impõe-se o redimensionamento da fração aplicada em razão da causa de diminuição da pena, pela tentativa, para o percentual mais favorável, pois referida minoração deve ser aplicada de acordo com o inter criminis percorrido pelo agente. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. DE OFÍCIO, REDIMENSIONAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 69981-02.2015.8.09.0120, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/01/2017, DJe 2218 de 24/02/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 157, CAPUT, C/C ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. DE OFÍCIO, REDIMENSIONAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. 1. Demonstrado pelo conjunto probatório a prática do crime de tentativa de roubo, não há que se falar em absolvição por atipicidade da conduta, tampouco desclassificação para o delito de furto. 2. De ofício, impõe-se o redimensionamento da fração aplicada em razão da causa de diminuição da pena, pela tentativa, para o percentual mais favorável, pois referida minoração deve ser aplicad...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO RETROATIVA. Considerando que entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença já transcorreram mais de 03 (três) anos e, comprovado o transcurso de prazo, que se subsume na hipótese prevista no artigo 109, inciso V, do Código Penal e, ausente recurso Ministerial, imperativo é o reconhecimento da prescrição retroativa quanto ao crime de porte ilegal de arma de fogo e munições de uso permitido praticado pelo apelante, levando-se em consideração o prazo prescricional pela metade diante da sua menoridade relativa, à época dos fatos, declarando-se, assim, a extinção da punibilidade do agente. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 179712-18.2011.8.09.0137, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/01/2017, DJe 2262 de 08/05/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO RETROATIVA. Considerando que entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença já transcorreram mais de 03 (três) anos e, comprovado o transcurso de prazo, que se subsume na hipótese prevista no artigo 109, inciso V, do Código Penal e, ausente recurso Ministerial, imperativo é o reconhecimento da prescrição retroativa quanto ao crime de porte ilegal de arma de fogo e munições de uso permitido praticado pelo apelante, levando-se em consideração o prazo prescricional pela metad...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO SIMPLES. DESCLASSIFICAÇÃO HOMICÍDIO CULPOSO. CRIME DE TRÂNSITO. DOLO EVENTUAL. CULPA CONSCIENTE. COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DO JÚRI. Não sendo evidente a tese de ausência de dolo eventual, admissível em crimes de homicídio na direção de veículo automotor, a competência para apreciação do elemento subjetivo da conduta do agente é do Tribunal do Júri. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 135668-18.2016.8.09.0175, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/01/2017, DJe 2268 de 16/05/2017)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO SIMPLES. DESCLASSIFICAÇÃO HOMICÍDIO CULPOSO. CRIME DE TRÂNSITO. DOLO EVENTUAL. CULPA CONSCIENTE. COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DO JÚRI. Não sendo evidente a tese de ausência de dolo eventual, admissível em crimes de homicídio na direção de veículo automotor, a competência para apreciação do elemento subjetivo da conduta do agente é do Tribunal do Júri. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 135668-18.2016.8.09.0175, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/01/2017, DJe 2268 de 16/05/2017)
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. 1. Inviável o pleito absolutório por insuficiência de provas, uma vez que a materialidade e autoria restaram plenamente comprovadas, sobretudo pelas declarações da vítima, corroboradas ao testemunho policial, já que, nos crimes contra o patrimônio, geralmente praticados na clandestinidade, a palavra da ofendida reveste-se de valor probatório relevante, mormente quando coerente com outros elementos de prova. ANÁLISE EQUIVOCADA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL. REDUÇÃO PENA, DE OFÍCIO. 2. Constatado o equivoco na valoração da circunstância judicial relativa a conduta social do agente, é de mister o afastamento da negatividade da referida elementar e, de consequência, o redimensionamento da pena-base aplicada. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. PENA REDIMENSIONADA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 269534-85.2012.8.09.0168, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/01/2017, DJe 2263 de 09/05/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. 1. Inviável o pleito absolutório por insuficiência de provas, uma vez que a materialidade e autoria restaram plenamente comprovadas, sobretudo pelas declarações da vítima, corroboradas ao testemunho policial, já que, nos crimes contra o patrimônio, geralmente praticados na clandestinidade, a palavra da ofendida reveste-se de valor probatório relevante, mormente quando coerente com outros elementos de prova. ANÁLISE EQUIVOCADA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL. REDUÇÃO PE...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO MINISTERIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. REFORMA DA SENTENÇA. ABSOLVIÇÃO, INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. 1. Se do cotejo dos critérios elencados no artigo 28, da Lei de Drogas, restar evidenciada a inexistência da elementar “para consumo pessoal”, torna-se inviável a desclassificação do crime de tráfico para o de porte para uso próprio. 2. De ofício, havendo dúvidas sobre a autoria do apelante quanto ao delito de tráfico de drogas, impõe-se a absolvição, com fundamento no princípio in dubio pro reo. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. DE OFÍCIO, ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 341194-47.2015.8.09.0100, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/01/2017, DJe 2267 de 15/05/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO MINISTERIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. REFORMA DA SENTENÇA. ABSOLVIÇÃO, INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. 1. Se do cotejo dos critérios elencados no artigo 28, da Lei de Drogas, restar evidenciada a inexistência da elementar “para consumo pessoal”, torna-se inviável a desclassificação do crime de tráfico para o de porte para uso próprio. 2. De ofício, havendo dúvidas sobre a autoria do apelante quanto ao delito de tráfico de drogas, impõe-se a absolvição, com fundamento no princípio in dubio pro reo. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. DE OFÍCIO, ABSOLVIÇÃO DO...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO NA FORMA TENTADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Se o ato praticado pelo apelante (tentativa de puxar a vítima para uma mata), conquanto reprovável, não revela circunstância conclusiva de que havia o intuito de estupro, resulta na desclassificação da conduta para a prevista no artigo 146, do Código Penal. APELO CONHECIDO E PROVIDO PARA DESCLASSIFICAR O CRIME DE ESTUPRO PARA CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 77790-89.2015.8.09.0137, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/01/2017, DJe 2253 de 24/04/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO NA FORMA TENTADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Se o ato praticado pelo apelante (tentativa de puxar a vítima para uma mata), conquanto reprovável, não revela circunstância conclusiva de que havia o intuito de estupro, resulta na desclassificação da conduta para a prevista no artigo 146, do Código Penal. APELO CONHECIDO E PROVIDO PARA DESCLASSIFICAR O CRIME DE ESTUPRO PARA CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 77790-89.2015.8.09.0137, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/01/2017, DJe 2253 de 24/04/2017)
APELAÇÃO CRIMINAL. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DESCRITO NO ARTIGO 157, § 2º, I E II, C/C ARTIGO 71, AMBOS DO CP. MODIFICAÇÃO DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO POR LIBERDADE ASSISTIDA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNITÁRIOS. REDUÇÃO DO PRAZO DE REAVALIAÇÃO. CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1 - Vislumbrando-se que a imposição da medida de internação foi em conformidade com as diretrizes do artigo 122, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente, ante a gravidade do ato infracional, praticado mediante grave ameaça, em concurso de agentes e em continuidade delitiva, revelando-se adequada, proporcional e eficaz para fins de ressocialização do adolescente e resguardar a sociedade de novas práticas de atos infracionais, impossível a modificação para outra medida socioeducativa mais branda. 2 - Confirmada a sentença desfavorável, bem como a imposição da medida socioeducativa de internação, deve ser mantido o prazo máximo de reavaliação de 06 (seis) meses, nos termos do artigo 121, § 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente.3 - Incomportável se mostra o direito de recorrer em liberdade, haja vista que, além de ter permanecido internado provisoriamente durante a instrução processual, a apelação contra a sentença que aplica medida de internação não possui efeito suspensivo, nos termos do artigo 198 do ECA. 4 - Consoante o entendimento das Cortes Criminais deste e. Tribunal de Justiça, a sua fixação deverá ser requerida junto ao Juízo de origem, após o trânsito em julgado da sentença, nos termos do estatuído no artigo 6º da Portaria nº 293/2003, da Procuradoria-Geral do Estado. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO (E.C.A.) 236352-79.2016.8.09.0100, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/01/2017, DJe 2245 de 06/04/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DESCRITO NO ARTIGO 157, § 2º, I E II, C/C ARTIGO 71, AMBOS DO CP. MODIFICAÇÃO DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO POR LIBERDADE ASSISTIDA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNITÁRIOS. REDUÇÃO DO PRAZO DE REAVALIAÇÃO. CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1 - Vislumbrando-se que a imposição da medida de internação foi em conformidade com as diretrizes do artigo 122, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente, ante a gravidade do ato infracional, praticado mediante grave ameaça, em concurso de agentes e...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. REANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ARTIGO 59 DO CP. AUMENTO DA PENA BASE. Impõe-se a manutenção da pena-base no mínimo legal, em virtude da totalidade das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal serem benéficas ao recorrido, haja vista que as circunstâncias do crime e a conduta social são normais à espécie. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 267352-32.2015.8.09.0036, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/01/2017, DJe 2245 de 06/04/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. REANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ARTIGO 59 DO CP. AUMENTO DA PENA BASE. Impõe-se a manutenção da pena-base no mínimo legal, em virtude da totalidade das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal serem benéficas ao recorrido, haja vista que as circunstâncias do crime e a conduta social são normais à espécie. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 267352-32.2015.8.09.0036, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/01/2017, DJe 2245 de 06/04/2017)