APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ARTIGO 2º, INCISO II, DA LEI Nº 8.137/90. ICMS REGULARMENTE DECLARADO AO FISCO. NÃO RECOLHIMENTO NO PRAZO LEGAL. MERO INADIMPLEMENTO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO. O ICMS foi regular e contabilmente lançado nos livros fiscais da empresa contribuinte, bem como declarado à Fazenda Pública Estadual, não havendo fraude. Portanto, o não recolhimento dos respectivos valores configura mero inadimplemento, passível de persecução no âmbito da execução fiscal. Destarte, impõe-se declarar atípica tal conduta, reformando a sentença e absolvendo a apelante. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 88857-15.2013.8.09.0010, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/12/2016, DJe 2194 de 23/01/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ARTIGO 2º, INCISO II, DA LEI Nº 8.137/90. ICMS REGULARMENTE DECLARADO AO FISCO. NÃO RECOLHIMENTO NO PRAZO LEGAL. MERO INADIMPLEMENTO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO. O ICMS foi regular e contabilmente lançado nos livros fiscais da empresa contribuinte, bem como declarado à Fazenda Pública Estadual, não havendo fraude. Portanto, o não recolhimento dos respectivos valores configura mero inadimplemento, passível de persecução no âmbito da execução fiscal. Destarte, impõe-se declarar atípica tal conduta, reformando a sentença e absolvendo a a...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS MAJORADOS PELO CONCURSO DE PESSOAS CONCURSO FORMAL. 1) EXCLUSÃO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA ELENCADA NO ART. 157, § 2º, INC. II, DO CP. IMPROCEDÊNCIA. Demonstrado pelo substrato probatório amealhado aos autos, especialmente pela prova oral, que o apelante obteve ajuda de um comparsa para executar o delito, não há que se falar em extirpação da majorante do concurso de pessoas. 2) AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES. IMPOSSIBILIDADE. Constatado que o apelante, mediante uma só conduta dirigida por um único propósito, atingiu o patrimônio de, pelo menos, três pessoas diferentes, impõe-se referendar o reconhecimento do concurso formal de crimes. 3) REGULARIZAÇÃO DA PENA-BASE. CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DESFAVORÁVEIS AO RÉU. INVIABILIDADE. As circunstâncias judiciais foram devidamente analisadas, e o Juiz Singular justificou, de forma correta, o reconhecimento de tais circunstâncias como desfavoráveis ao réu. 4) DIMINUIÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO) DA PENA PARA CADA ATENUANTE. IMPOSSIBILIDADE. O quantum de diminuição para cada atenuante é adotado com base na discricionariedade do Juiz monocrático, pois, não há uma regra que impõe a fração de cada minorante. 5) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 364766-98.2015.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/12/2016, DJe 2194 de 23/01/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS MAJORADOS PELO CONCURSO DE PESSOAS CONCURSO FORMAL. 1) EXCLUSÃO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA ELENCADA NO ART. 157, § 2º, INC. II, DO CP. IMPROCEDÊNCIA. Demonstrado pelo substrato probatório amealhado aos autos, especialmente pela prova oral, que o apelante obteve ajuda de um comparsa para executar o delito, não há que se falar em extirpação da majorante do concurso de pessoas. 2) AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES. IMPOSSIBILIDADE. Constatado que o apelante, mediante uma só conduta dirigida por um único propósito, atingiu o patrimônio de, pelo menos, tr...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ABSOLVIÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA ISOLADA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IN DUBIO PRO REO. Nos crimes praticados no contexto da violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima poderá fundamentar a sentença penal condenatória se estiver em harmonia com os demais elementos de convicção colhidos durante a instrução criminal. In casu, a palavra da ofendida mostra-se isolada no conjunto probatório, não encontrando respaldo nos demais elementos de prova existentes nos autos, impondo-se a absolvição do apelante, em atenção ao princípio in dubio pro reo. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 297940-77.2014.8.09.0029, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/12/2016, DJe 2194 de 23/01/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ABSOLVIÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA ISOLADA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IN DUBIO PRO REO. Nos crimes praticados no contexto da violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima poderá fundamentar a sentença penal condenatória se estiver em harmonia com os demais elementos de convicção colhidos durante a instrução criminal. In casu, a palavra da ofendida mostra-se isolada no conjunto probatório, não encontrando respaldo nos demais elementos de prova existentes nos autos, impondo-se a absolvição do apelan...
APELAÇÃO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. REDUÇÃO DO PERÍODO DE SUSPENSÃO PARA DIRIGIR. Deve ser redimensionada a pena de suspensão ou proibição da obtenção da permissão ou da carteira de habilitação para dirigir veículo automotor, na condenação pelo crime de embriaguez ao volante, art. 306, do CTB, que não guardou proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. 2) SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. INVIABILIDADE. Inviável a concessão do sursis quando cabível a substituição de pena prevista no art. 44, do Código Penal. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 155399-70.2011.8.09.0079, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/12/2016, DJe 2194 de 23/01/2017)
Ementa
APELAÇÃO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. REDUÇÃO DO PERÍODO DE SUSPENSÃO PARA DIRIGIR. Deve ser redimensionada a pena de suspensão ou proibição da obtenção da permissão ou da carteira de habilitação para dirigir veículo automotor, na condenação pelo crime de embriaguez ao volante, art. 306, do CTB, que não guardou proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. 2) SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. INVIABILIDADE. Inviável a concessão do sursis quando cabível a substituição de pena prevista no art. 44, do Código Penal. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 155399-70.2011....
APELAÇÃO CRIMINAL. PECULATO. Artigo 303 do código penal militar. PRELIMINAR. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. ORDEM DE VOTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Aplicando-se o art. 435, do CPPM, associado à EC nº 45/04, o juiz de direito, ocupando o cargo outrora desempenhado pelo juiz auditor, passou a votar em primeiro lugar, prestando esclarecimentos sobre questões de fato e de direito aos juízes militares. Portanto, foi mantida a ordem de votação, apenas substituindo a nomeação do cargo do juiz auditor para o juiz de direito. 2. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO Faz-se mister referendar o édito condenatório proferido em razão da prática do delito previsto no art. 303, do CPM, quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, demonstra, de forma clara e precisa, a materialidade e a autoria do crime de peculato praticado pelo policial militar. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 299420-97.2009.8.09.0051, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/12/2016, DJe 2194 de 23/01/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PECULATO. Artigo 303 do código penal militar. PRELIMINAR. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. ORDEM DE VOTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Aplicando-se o art. 435, do CPPM, associado à EC nº 45/04, o juiz de direito, ocupando o cargo outrora desempenhado pelo juiz auditor, passou a votar em primeiro lugar, prestando esclarecimentos sobre questões de fato e de direito aos juízes militares. Portanto, foi mantida a ordem de votação, apenas substituindo a nomeação do cargo do juiz auditor para o juiz de direito. 2. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO Faz-se mister referendar o édito condenatório pro...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. 1- Resultando das provas dos autos a certeza da conduta ilícita do processado, concernente à prática do crime de tráfico ilícito de drogas, descrito no artigo art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, não sobra espaço ao pronunciamento jurisdicional absolutório. 2- Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 466157-14.2009.8.09.0044, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/12/2016, DJe 2199 de 30/01/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. 1- Resultando das provas dos autos a certeza da conduta ilícita do processado, concernente à prática do crime de tráfico ilícito de drogas, descrito no artigo art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, não sobra espaço ao pronunciamento jurisdicional absolutório. 2- Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 466157-14.2009.8.09.0044, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/12/2016, DJe 2199 de 30/01/2017)
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DAS QUALIFICADORAS. NULIDADE NÃO IDENTIFICADA. 1 - Quando o julgador apresenta motivação concreta, ainda que suscita, do convencimento a respeito do acolhimento das circunstâncias qualificadoras não se admite declarar a nulidade da decisão de pronúncia. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. INADMISSIBILIDADE. 2 - A absolvição sumária por legítima defesa, em sede de decisão de pronúncia, somente se afigura juridicamente possível, quando estreme de dúvida a aludida causa de exclusão de ilicitude. Persistindo a incerteza, ainda que diminuta, compete ao Tribunal Popular dirimir a controvérsia. EXCESSO DE PRAZO NA REALIZAÇÃO DA SESSÃO DO JÚRI. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 3 - O entendimento pacífico da jurisprudência pátria é no sentido de que uma vez pronunciado, não existe prazo fixado para que o réu seja submetido a julgamento pelo Júri, mesmo porque há uma série de procedimentos necessários para serem concluídos, até que se chegue ao momento processual oportuno para se designar data de julgamento, mormente em se tratando de pessoa comprovadamente envolvida no mundo do crime com diversas condenações transitadas em julgado. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 395311-46.2011.8.09.0029, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/12/2016, DJe 2199 de 30/01/2017)
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DAS QUALIFICADORAS. NULIDADE NÃO IDENTIFICADA. 1 - Quando o julgador apresenta motivação concreta, ainda que suscita, do convencimento a respeito do acolhimento das circunstâncias qualificadoras não se admite declarar a nulidade da decisão de pronúncia. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. INADMISSIBILIDADE. 2 - A absolvição sumária por legítima defesa, em sede de decisão de pronúncia, somente se afigura juridicamente possível, quando estreme de dúvida a aludida causa de exclusão de ilicitude. Pe...
Data da Publicação:13/12/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. CONTINUIDADE DELITIVA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA INTERCORRENTE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, DE OFÍCIO. 1- Levando em conta a pena fixada isoladamente a cada um dos crimes, constatando-se que entre a data da publicação da sentença condenatória até os dias atuais transcorreu lapso temporal superior ao exigido em lei (art. 109, inciso V, do CP), computado pela metade em razão da menoridade do agente (art. 115, do CP), impõe-se declarar extinta a punibilidade, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva intercorrente. 2- Recurso conhecido e, de ofício, declarada a prescrição da pretensão punitiva intercorrente, ficando prejudicada a análise do mérito recursal.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 186773-90.2012.8.09.0040, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/12/2016, DJe 2199 de 30/01/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. CONTINUIDADE DELITIVA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA INTERCORRENTE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, DE OFÍCIO. 1- Levando em conta a pena fixada isoladamente a cada um dos crimes, constatando-se que entre a data da publicação da sentença condenatória até os dias atuais transcorreu lapso temporal superior ao exigido em lei (art. 109, inciso V, do CP), computado pela metade em razão da menoridade do agente (art. 115, do CP), impõe-se declarar extinta a punibilidade, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva intercorrente. 2- Recurso conhecido e, de ofício...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO PREVENTIVA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE EM ABSTRATO. MEDIDAS CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP. 1- Estando a decisão que decretou a prisão preventiva sedimentada apenas na gravidade em abstrato do crime, à míngua da presença concreta dos requisitos autorizadores dispostos no art. 312, do CPP, caracterizado está o constrangimento ilegal. 2- Ordem conhecida e concedida, mediante medidas cautelares.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 385185-48.2016.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/12/2016, DJe 2198 de 27/01/2017)
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO PREVENTIVA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE EM ABSTRATO. MEDIDAS CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP. 1- Estando a decisão que decretou a prisão preventiva sedimentada apenas na gravidade em abstrato do crime, à míngua da presença concreta dos requisitos autorizadores dispostos no art. 312, do CPP, caracterizado está o constrangimento ilegal. 2- Ordem conhecida e concedida, mediante medidas cautelares.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 385185-48.2016.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUC...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 33, 'CAPUT' DA LEI Nº 11.343/06. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 28 DA LEI DE DROGAS. PENA-BASE. REDUÇÃO DE OFÍCIO. 1. Apresentando-se o contexto probatório farto e substancioso no sentido de que o acusado mantinha em depósito, para difusão ilícita, substância entorpecente, impõe-se referendar a condenação pela prática do crime previsto no artigo 33, 'caput', da Lei de Drogas, não havendo se falar em desclassificação para o artigo 28 da Lei nº 11.343/06. 2. Verificando-se que as circunstâncias judiciais, em sua quase totalidade, são favoráveis ao acusado, impõe-se, de ofício, a redução da pena-base para o mínimo legal. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DE OFÍCIO REDUZIDA A PENA IMPOSTA AO APELANTE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 314137-21.2015.8.09.0014, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/12/2016, DJe 2196 de 25/01/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 33, 'CAPUT' DA LEI Nº 11.343/06. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 28 DA LEI DE DROGAS. PENA-BASE. REDUÇÃO DE OFÍCIO. 1. Apresentando-se o contexto probatório farto e substancioso no sentido de que o acusado mantinha em depósito, para difusão ilícita, substância entorpecente, impõe-se referendar a condenação pela prática do crime previsto no artigo 33, 'caput', da Lei de Drogas, não havendo se falar em desclassificação para o artigo 28 da Lei nº 11.343/06. 2. Verificando-se que as circunstâncias judiciais, em sua quase totalidad...
APELAÇÃO CRIMINAL. QUATRO APELANTES. QUADRILHA, FURTO QUALIFICADO E RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONFISSÃO DE TODOS OS ACUSADOS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. ADMISSIBILIDADE. PREJUÍZO PATRIMONIAL DAS VÍTIMAS. REPARAÇÃO MÍNIMA. EFEITO AUTOMÁTICO. 1. Impõe-se referendar o juízo condenatório do decisum quando o conjunto probatório revela-se satisfatório e harmonioso, convergindo para a responsabilização dos apelantes pela prática dos crimes de quadrilha, de furto qualificado e de receptação qualificada em que condenados, mormente quando os réus, sem se eximirem de suas responsabilidades, confessam e delatam a participação dos outros, esclarecendo a atuação de cada um deles, e algumas testemunhas descrevem a participação de todos na empreitada criminosa. 2. Não há falar em exclusão da qualificadora do rompimento de obstáculo quando ela sequer foi levada a efeito na condenação dos sentenciados, afastando, destarte, o pleito desclassificatório. 3. Constatado que a ilustre sentenciante, ao ponderar as circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal, em relação ao crime de furto qualificado agiu com rigor na fixação das reprimendas, impõe-se sejam elas reduzidas. 4. Responsabilizados os réus, em sentença penal condenatória, pela prática dos crimes de furto qualificado e receptação qualificada, que trouxe prejuízos patrimoniais às vítimas, a imposição da reparação mínima, como consequência do cometimento dos delitos, é automática, não dependendo de pedido formal ou de contraditório específico. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, PARA REDUZIR A SANÇÃO CORPÓREA DOS RÉUS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 143572-31.2012.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/12/2016, DJe 2196 de 25/01/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. QUATRO APELANTES. QUADRILHA, FURTO QUALIFICADO E RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONFISSÃO DE TODOS OS ACUSADOS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. ADMISSIBILIDADE. PREJUÍZO PATRIMONIAL DAS VÍTIMAS. REPARAÇÃO MÍNIMA. EFEITO AUTOMÁTICO. 1. Impõe-se referendar o juízo condenatório do decisum quando o conjunto probatório revela-se satisfatório e harmonioso, convergindo para a responsabilização dos apelantes pela prática dos crimes de quadrilha, de furto qualificado e de receptação qualificada em que condenados, mormente qua...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. CONDENAÇÃO IMPOSITIVA. 1) Se há provas suficientes da materialidade e autoria do crime de lesão corporal e ameaça contra a mulher, de modo a ensejar a condenação baseada na palavra da vítima, depoimento testemunhal e relatório médico, não há que se falar em absolvição. REDUÇÃO DA PENA. VIABILIDADE. 2) Analisadas equivocadamente as circunstâncias judiciais, mister retificá-las e, na sequência, reduzirem-se as penas-base impostas. DE OFÍCIO: COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. 3) Está pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, o entendimento no sentido de que a atenuante da confissão espontânea, por envolver a personalidade do agente, deve ser compensada com a agravante da reincidência, nos termos do artigo 67, do Código Penal. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO APENAS PARA ADEQUAR AS PENAS APLICADAS E, DE OFÍCIO EFETUAR A COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 311843-66.2013.8.09.0175, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/12/2016, DJe 2195 de 24/01/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. CONDENAÇÃO IMPOSITIVA. 1) Se há provas suficientes da materialidade e autoria do crime de lesão corporal e ameaça contra a mulher, de modo a ensejar a condenação baseada na palavra da vítima, depoimento testemunhal e relatório médico, não há que se falar em absolvição. REDUÇÃO DA PENA. VIABILIDADE. 2) Analisadas equivocadamente as circunstâncias judiciais, mister retificá-las e, na sequência, reduzirem-se as penas-base impostas. DE OFÍCIO: COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA R...
Data da Publicação:13/12/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REDUÇÃO DAS PENAS BASE E MULTA. ATENUANTE DA CONFISSÃO. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO POR PENAS ALTERNATIVAS. JUSTIÇA GRATUITA. 1. O delito de roubo se consuma no instante em que o acusado se torna possuidor da coisa alheia móvel subtraída mediante grave ameaça ou violência, sendo desnecessária a posse mansa ou pacífica. (Precedentes). 2. Inaplicável o princípio da insignificância ao crime de roubo, porquanto, trata-se de delito complexo e pluriofensivo, em que a norma penal tutela além do patrimônio, também a integridade física e a liberdade individual da vítima. 3. A presença de circunstância judicial negativa autoriza a fixação da pena base acima do mínimo legal. 4. Por força da Súmula 231 do STJ, a incidência de circunstâncias atenuantes não induz a redução da pena abaixo do mínimo legal. 5. Impossível a redução da pena de multa que guarda proporcionalidade com a corpórea e não se mostra elevada. 6. Mantém-se o regime semiaberto que se enquadra na hipótese prevista no artigo 33, § 2º, ‘b’, do CP. 7. Inviável a substituição da pena corpórea por restritivas de direitos, quando não preenchidos os requisitos objetivos do art. 44, do CP. 8. É inadmissível a concessão dos benefícios da assistência judiciária quando o acusado foi representado por advogado constituído durante toda instrução criminal e não comprovou a hipossuficiência. 9. Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 68836-76.2011.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/12/2016, DJe 2195 de 24/01/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REDUÇÃO DAS PENAS BASE E MULTA. ATENUANTE DA CONFISSÃO. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO POR PENAS ALTERNATIVAS. JUSTIÇA GRATUITA. 1. O delito de roubo se consuma no instante em que o acusado se torna possuidor da coisa alheia móvel subtraída mediante grave ameaça ou violência, sendo desnecessária a posse mansa ou pacífica. (Precedentes). 2. Inaplicável o princípio da insignificância ao crime de roubo, porquanto, trata-se de delito complexo e pluriofe...
APELAÇÃO CRIMINAL. DESOBEDIÊNCIA E RESISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1- Verifica-se que o acervo probatório mostra-se suficiente para fundamentar o decreto condenatório, eis que o apelante se opôs à ação dos agentes policiais, uma vez que desobedeceu a ordem de parada e resistiu a prisão, utilizando-se de força física, cuja conduta (de contenção do réu) era legal, estando devidamente comprovadas a materialidade e autoria dos crimes de desobediência e resistência, impõe-se a confirmação da sentença condenatória, não havendo que se falar em absolvição. DE OFÍCIO, REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS. POSSIBILIDADE. 2- Estando as penas-bases fixadas em acordo com o que preceitua o artigo 59, do CP, tendo a Magistrada a quo valorado corretamente as circunstâncias judiciais, porém, fixou-as de forma exacerbada, devendo ser redimensionadas para próximo do mínimo legal. Na segunda fase, deve ser reconhecida a atenuante da menoridade relativa (artigo 65, I, do CP), uma vez que o apelante era menor de 21 anos de idade na época dos fatos. Mantém-se o regime e a substituição da pena. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, MAS, DE OFÍCIO, REDIMENSIONADA AS PENAS-BASES E RECONHECIDA A ATENUANTE DA MENORIDADE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 4869-20.2015.8.09.0142, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/12/2016, DJe 2195 de 24/01/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DESOBEDIÊNCIA E RESISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1- Verifica-se que o acervo probatório mostra-se suficiente para fundamentar o decreto condenatório, eis que o apelante se opôs à ação dos agentes policiais, uma vez que desobedeceu a ordem de parada e resistiu a prisão, utilizando-se de força física, cuja conduta (de contenção do réu) era legal, estando devidamente comprovadas a materialidade e autoria dos crimes de desobediência e resistência, impõe-se a confirmação da sentença condenatória, não havendo que se falar em absolvição. DE OFÍCIO, REDIMENSIONAMENTO DAS PE...
Data da Publicação:13/12/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REANÁLISE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. 1. Demonstrado pelo conjunto probatório a prática do crime de roubo, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas. 2. Incomportável o redimensionamento da pena base quando o sentenciante, acertadamente, analisa as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal e, valorando-as favoravelmente, define a reprimenda basilar no mínimo legal. 3. Incabível, na segunda fase do processo dosimétrico, reduzir a pena abaixo do mínimo legal, ainda que reconhecidas atenuantes, nos termos da Súmula 231 do STJ. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 16482-61.2015.8.09.0134, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/12/2016, DJe 2195 de 24/01/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REANÁLISE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. 1. Demonstrado pelo conjunto probatório a prática do crime de roubo, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas. 2. Incomportável o redimensionamento da pena base quando o sentenciante, acertadamente, analisa as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal e, valorando-as favoravelmente, define a reprimenda basilar no mínimo legal. 3. Incabível, na segunda fase do processo dosimétrico, reduzir a pena abaixo do mínimo legal, ainda que reconhe...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO COMUM. POSSIBILIDADE. QUANTUM MÁXIMO DA PENA EM ABSTRATO SUPERIOR A DOIS ANOS. SOMATÓRIO DAS PENAS. No caso de concurso de crimes de menor potencial ofensivo, em tese perpetrados em concurso material, para se determinar a competência, deve ser levada em conta a somatória das penas máximas abstratamente cominadas. Ultrapassado o limite previsto no artigo 61, da Lei nº 9.099/95, o feito deve ser processado e julgado na Justiça Comum e não no Juizado Especial Criminal. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 384222-58.2014.8.09.0146, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/12/2016, DJe 2195 de 24/01/2017)
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO COMUM. POSSIBILIDADE. QUANTUM MÁXIMO DA PENA EM ABSTRATO SUPERIOR A DOIS ANOS. SOMATÓRIO DAS PENAS. No caso de concurso de crimes de menor potencial ofensivo, em tese perpetrados em concurso material, para se determinar a competência, deve ser levada em conta a somatória das penas máximas abstratamente cominadas. Ultrapassado o limite previsto no artigo 61, da Lei nº 9.099/95, o feito deve ser processado e julgado na Justiça Comum e não no Juizado Especial Criminal. RECURSO CONHECIDO E...
Data da Publicação:13/12/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. IRREGULARIDADE SANADA PELO JUÍZO SINGULAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CESSADO. PREJUDICADO. 1 - Sanada as alegadas irregularidades processuais, na primeira instância, restam superadas as alegações acerca de eventual constrangimento ilegal sofrido, operando-se, por conseguinte, a perda do objeto e a prejudicialidade do pedido. ALTERAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. VIA INADEQUADA. 2 - Alteração da medida socioeducativa de internação, consiste em matéria que demanda amplo exame do mérito, devendo ser analisada no âmbito do recurso de apelação, sendo o Habeas Corpus via inadequada para tal discussão. ORDEM NÃO CONHECIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 388395-10.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/12/2016, DJe 2194 de 23/01/2017)
Ementa
HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. IRREGULARIDADE SANADA PELO JUÍZO SINGULAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CESSADO. PREJUDICADO. 1 - Sanada as alegadas irregularidades processuais, na primeira instância, restam superadas as alegações acerca de eventual constrangimento ilegal sofrido, operando-se, por conseguinte, a perda do objeto e a prejudicialidade do pedido. ALTERAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. VIA INADEQUADA. 2 - Alteração da medida socioeducativa de internação, consiste em matéria que demanda amplo exame do mérito, de...
Data da Publicação:13/12/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
HABEAS CORPUS. CALÚNIA. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA ELEITA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. I - A via estreita do Habeas Corpus, por ser de cognição sumária e rito célere, não admite discussão sobre a efetiva autoria da infração penal, por demandar aprofundada incursão no conjunto fático-probatório. RENÚNCIA TÁCITA AO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO. II - Inviável o trancamento de plano da ação penal, sob a alegação de renúncia tácita quando se verifica que a vítima, no inquérito, declarou o desejo de ver o paciente processado pelo crime de calúnia. Além disso, a denúncia já foi oferecida e recebida pelo magistrado singular. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 351445-02.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/12/2016, DJe 2194 de 23/01/2017)
Ementa
HABEAS CORPUS. CALÚNIA. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA ELEITA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. I - A via estreita do Habeas Corpus, por ser de cognição sumária e rito célere, não admite discussão sobre a efetiva autoria da infração penal, por demandar aprofundada incursão no conjunto fático-probatório. RENÚNCIA TÁCITA AO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO. II - Inviável o trancamento de plano da ação penal, sob a alegação de renúncia tácita quando se verifica que a vítima, no inquérito, declarou o desejo de ver o paciente processado pelo crime de calúnia. Além disso, a denúncia já foi oferecida e recebida pelo m...
Data da Publicação:13/12/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LATROCÍNIO TENTADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. A decisão que desclassifica a imputação de crime doloso contra a vida para outro qualquer não adentra no mérito, e se limita a exercer juízo quanto à competência. Não há interesse recursal do acusado em restabelecer a competência do Tribunal do Júri para seu julgamento. A análise da tese de absolvição sumária, por ora, configuraria evidente supressão de instância, cabendo ser julgada primeiramente no juízo competente, resultante da desclassificação para outro delito. RECURSO NÃO CONHECIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 53875-25.2015.8.09.0100, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/12/2016, DJe 2222 de 06/03/2017)
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LATROCÍNIO TENTADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. A decisão que desclassifica a imputação de crime doloso contra a vida para outro qualquer não adentra no mérito, e se limita a exercer juízo quanto à competência. Não há interesse recursal do acusado em restabelecer a competência do Tribunal do Júri para seu julgamento. A análise da tese de absolvição sumária, por ora, configuraria evidente supressão de instâ...
Data da Publicação:13/12/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. LESÃO GRAVE. ACIDENTE DE TRÂNSITO. NULIDADE DO TESTE DE ALCOOLEMIA E DO LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO “EMBRIAGUEZ”. AFASTADA. O teste de alcoolemia foi assinado por dois policiais, que gozam de fé pública, e a defesa não apresentou elementos concretos aptos a demonstrar qualquer dúvida acerca da eficiência do aparelho do bafômetro, tampouco requereu diligência nesse sentido, ônus que lhe cabia. Sendo o teste do bafômetro prescindível, uma vez que o estado etílico do acusado pode ser comprovado por outros meios de provas. Igualmente, o laudo de exame de corpo de delito “embriaguez”, nos moldes do artigo 159 do Código de Processo Penal, foi subscrito por um perito oficial, sendo que a ausência de assinatura no documento obtido eletronicamente pela autoridade policial constitui mera irregularidade. 2 - DESCLASSIFICAÇÃO PARA OS ARTS. 302, CAPUT, E 303, CAPUT, AMBOS DO CTB, E 129, CAPUT, DO CP. INCABÍVEL. Não demonstrada de forma inconteste a ausência de dolo do recorrente, vigorando nesta fase o princípio in dubio pro societate, e havendo prova da materialidade e indícios de autoria, impõe-se a manutenção da decisão de pronúncia, cabendo ao Conselho de Sentença, no exercício de sua soberania, proceder à sua valoração. Ademais, nos moldes do artigo 78, inciso I, do Código de Processo Penal, o Tribunal do Júri é que detém a competência para analisar o pedido de desclassificação do crime conexo e as consequências daí advindas. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 288326-55.2009.8.09.0051, Rel. DR(A). FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/04/2016, DJe 2025 de 11/05/2016)
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. LESÃO GRAVE. ACIDENTE DE TRÂNSITO. NULIDADE DO TESTE DE ALCOOLEMIA E DO LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO “EMBRIAGUEZ”. AFASTADA. O teste de alcoolemia foi assinado por dois policiais, que gozam de fé pública, e a defesa não apresentou elementos concretos aptos a demonstrar qualquer dúvida acerca da eficiência do aparelho do bafômetro, tampouco requereu diligência nesse sentido, ônus que lhe cabia. Sendo o teste do bafômetro prescindível, uma vez que o estado etílico do acusado pode ser comprovado por outros meios de provas. Igualmente, o laudo de exame d...