'HABEAS CORPUS'. ARTIGOS 33, DA LEI Nº 11.343/06. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA INADEQUADA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. 1. Inviável o conhecimento da tese de negativa de autoria em sede de 'Habeas Corpus', matéria que deve ser discutida na instrução do processo penal 2. Mostra-se escorreita a decisão que converte a prisão em flagrante em preventiva com base em elementos idôneos e concretos, sobretudo face à gravidade do crime e da quantidade de droga apreendida. 2. As condições pessoais favoráveis e a invocação do princípio da presunção de inocência não tem o condão de, por si sós, desconstituir a segregação cautelar, mormente quando presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 357159-40.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/12/2016, DJe 2189 de 16/01/2017)
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'HABEAS CORPUS'. ARTIGOS 33, DA LEI Nº 11.343/06. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA INADEQUADA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. 1. Inviável o conhecimento da tese de negativa de autoria em sede de 'Habeas Corpus', matéria que deve ser discutida na instrução do processo penal 2. Mostra-se escorreita a decisão que converte a prisão em flagrante em preventiva com base em elementos idôneos e concretos, sobretudo face à gravidade do crime e da quantidade de droga apreendida. 2. As condições pessoais f...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. RENÁLISE PROCESSO DOSIMÉTRICO. MODIFICAÇÃO REGIME PRISIONAL. ISENÇÃO DA PENA DE MULTA. 1. Restando demonstrado a conduta ilícita pertinente ao crime de roubo majorado pelo emprego de arma e concurso de pessoas, praticada pelo acusado, não sobra espaço ao pleito absolutório. 2. Não se reconhece a participação de menor importância, descrita no artigo 29, § 1º, do Código Penal, se o processado contribuiu decisivamente para o sucesso da empreitada criminosa. 3. Impõe-se o redimensionamento da pena base quando o sentenciante, equivocadamente, analisa as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Estatuto Repressivo. Deve-se modificar o regime prisional em atenção ao artigo 33, § 2º, alínea “b”, do Código Penal c/c Súmula 269 do STJ. 4. De ofício, concede-se o direito de recorrer em liberdade quando se verifica que a sentença está desfundamentada, caracterizando constrangimento ilegal. Extensão ao corréu (art. 580, CPP). APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 153477-28.2015.8.09.0087, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/12/2016, DJe 2240 de 30/03/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. RENÁLISE PROCESSO DOSIMÉTRICO. MODIFICAÇÃO REGIME PRISIONAL. ISENÇÃO DA PENA DE MULTA. 1. Restando demonstrado a conduta ilícita pertinente ao crime de roubo majorado pelo emprego de arma e concurso de pessoas, praticada pelo acusado, não sobra espaço ao pleito absolutório. 2. Não se reconhece a participação de menor importância, descrita no artigo 29, § 1º, do Código Penal, se o processado contribuiu decisivamente para o sucesso da empreitada criminosa....
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. DESPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. Comprovada a materialidade do crime e diante de indícios suficientes de que o recorrente é um dos autores do delito, a pronúncia do acusado é medida que se impõe, fazendo-se mister a improcedência da pretensão de despronúncia e absolvição. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 399698-32.2015.8.09.0137, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/12/2016, DJe 2234 de 22/03/2017)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. DESPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. Comprovada a materialidade do crime e diante de indícios suficientes de que o recorrente é um dos autores do delito, a pronúncia do acusado é medida que se impõe, fazendo-se mister a improcedência da pretensão de despronúncia e absolvição. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 399698-32.2015.8.09.0137, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/12/2016, DJe 2234 de 22/03/2017)
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE USO PERMITIDO. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. PROVA EMPRESTADA. ILICITUDE. INOCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. DESACOLHIMENTO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE PARA CONSUMO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. NECESSIDADE. ALTERAÇÃO DO REGIME DE EXPIAÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, §1º, LEI 11.343./06. RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS. IMPRESCINDIBILIDADE. 1. Não apresenta nenhuma ilegalidade a juntada de interceptação telefônica comum a outra ação/processo penal, onde foi licitamente produzida, desde que oportunizada a garantia do contraditório e da ampla defesa. 2. Não há falar-se em ofensa ao artigo 8º da Lei 9.296/96, porquanto a prova emprestada, ao ingressar nos presentes autos, assume a natureza de prova documental. 3. Inexiste nulidade a ser reconhecida na interceptação telefônica trasladada, a qual já integrava os presentes autos desde o oferecimento da denúncia, possibilitando à defesa o amplo acesso, a fim de refutá-la, antes da prolação da sentença condenatória, o que garantiu o pleno exercício do contraditório. 4. Evidenciadas, pelo conjunto probatório idôneo, a materialidade e autoria delitivas, em especial pelo teor das provas documentais e orais coligidas, bem como pelas demais circunstâncias fáticas de convicção presentes nos autos, a manutenção da condenação é medida impositiva. 5. Se do cotejo dos critérios elencados no artigo 28, §2º, da Lei 11.343/06, restar evidenciada a inexistência da elementar “para consumo pessoal”, torna-se inviável a desclassificação do crime de tráfico para o de posse para uso próprio, considerando que a condição de usuário não ilide automaticamente a caracterização da infração tipificada no artigo 33, caput, da Lei de Drogas. 6. Uma vez que a instrução processual mostra-se falha e nebulosa para ensejar o decreto condenatório de uma das apelantes, deve prevalecer o princípio do in dubio pro reo, revelando-se imperiosa a reforma do decisum atacado, com a absolvição da corré, por insuficiência probatória. 7. Constatado que o julgador sentenciante atuou com excessivo rigor na fixação da pena-base, agindo com desproporção na análise dos vetores de dosimetria da pena, a redução da reprimenda corporal é medida que se impõe. 8. É ilegal a fixação do regime inicial fechado com base na equiparação do tráfico de drogas aos crimes hediondos, em razão da declaração de inconstitucionalidade do respectivo dispositivo legal pelo Supremo Tribunal Federal, ainda em caráter incidental. 9. O perdimento dos bens apreendidos exige a determinação expressa na sentença condenatória nesse sentido, sob pena de serem restituídos ao legítimo dono, mediante comprovação da propriedade. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 344821-83.2012.8.09.0029, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/12/2016, DJe 2233 de 21/03/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE USO PERMITIDO. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. PROVA EMPRESTADA. ILICITUDE. INOCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. DESACOLHIMENTO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE PARA CONSUMO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. NECESSIDADE. ALTERAÇÃO DO REGIME DE EXPIAÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, §1º, LEI 11.343./06. RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS. IMPRESCINDIBILIDADE. 1. Não apresenta nenhuma ilegalidade a juntada de interceptação telefônica comum a outra ação/processo penal, onde foi li...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. Não restando demonstrada, de forma inequívoca, o pelo conjunto probatório, que o apelante praticou o crime pelo qual foi condenado (artigo 157, § 2º, incisos I e II, do CP), sua absolvição é medida que se impõe, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do CPP. APELO CONHECIDO E PROVIDO PARA ABSOLVER O APELANTE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 254471-98.2015.8.09.0011, Rel. DR. SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/12/2016, DJe 2219 de 01/03/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. Não restando demonstrada, de forma inequívoca, o pelo conjunto probatório, que o apelante praticou o crime pelo qual foi condenado (artigo 157, § 2º, incisos I e II, do CP), sua absolvição é medida que se impõe, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do CPP. APELO CONHECIDO E PROVIDO PARA ABSOLVER O APELANTE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 254471-98.2015.8.09.0011, Rel. DR. SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/12/2016, DJe 2219 de 01/03/2017)
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO 1) NEGATIVA DE AUTORIA. A via estreita do Habeas Corpus, por ser de cognição sumária e rito célere, não admite discussão sobre a efetiva prática da infração penal, por demandar aprofundada incursão no conjunto fático-probatório. 2) FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES CONSTRITIVAS DE LIBERDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. Impõe-se a manutenção das decisões que convolou a prisão em flagrante em preventiva e que indeferiu o pedido de revogação do ergástulo quando satisfatoriamente alicerçadas em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria, fulcradas, sobretudo, na necessidade de garantia da ordem pública. 3) BONS PREDICADOS PESSOAIS. INSUFICIÊNCIA. Os atributos subjetivos favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação laboral lícita, ainda que comprovados, não são bastantes para a concessão do benefício da liberdade, mormente quando preenchidos os pressupostos e fundamentos legais da constrição cautelar. 4) SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES MAIS BRANDAS. INVIABILIDADE. Restando comprovadas a inadequação e a insuficiência da substituição da custódia provisória por quaisquer das medidas cautelares alternativas elencadas no art. 319 do C.P.P., tendo em vista a gravidade concreta do delito, o reflexo social negativo da conduta, e, ainda, a periculosidade do paciente expressada pelas notícias de contumácia na prática da traficância, não há que se falar ilegalidade do constrangimento. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 377664-52.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/12/2016, DJe 2197 de 26/01/2017)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO 1) NEGATIVA DE AUTORIA. A via estreita do Habeas Corpus, por ser de cognição sumária e rito célere, não admite discussão sobre a efetiva prática da infração penal, por demandar aprofundada incursão no conjunto fático-probatório. 2) FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES CONSTRITIVAS DE LIBERDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. Impõe-se a manutenção das decisões que convolou a prisão em flagrante em preventiva e que indeferiu o pedido de revogação do ergástulo quando satisfatoriamente alicerçadas em fu...
HABEAS CORPUS. ROUBOS MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS EM CONTINUIDADE DELITIVA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E DOS REQUISITOS LEGAIS. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. CONHECIDO EM PARTE. EXCESSO DE PRAZO. RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CONFIGURADO. I - Inviável o conhecimento da impetração em relação a um dos pacientes, quando se trata de mera reiteração de pedido anteriormente examinado e julgado, sem ocorrência de fato novo. II - Não há constrangimento ilegal na decisão decreta a prisão preventiva quando embasada em fatos concretos, presentes seus pressupostos autorizadores, não a impedindo o preenchimento dos predicados pessoais. III - Somente se cogita da existência de constrangimento ilegal por excesso de prazo quando a demora for motivada pelo descaso injustificado do Juízo processante, impondo-se a aplicação do princípio da razoabilidade, máxime quando se trata de feito complexo, com existência de várias vítimas, pluralidade de réus e crimes. IV - ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 346504-09.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/12/2016, DJe 2197 de 26/01/2017)
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HABEAS CORPUS. ROUBOS MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS EM CONTINUIDADE DELITIVA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E DOS REQUISITOS LEGAIS. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. CONHECIDO EM PARTE. EXCESSO DE PRAZO. RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CONFIGURADO. I - Inviável o conhecimento da impetração em relação a um dos pacientes, quando se trata de mera reiteração de pedido anteriormente examinado e julgado, sem ocorrência de fato novo. II - Não há constrangimento ilegal na decisão decreta a prisão preventiva quando embasada em fatos...
APELAÇÃO CRIMINAL. Ameaça contra a mulher. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Uma vez comprovado que o sentenciado ameaçou a ex-companheira, impõe-se referendar o édito condenatório quanto ao crime de ameaça no âmbito doméstico. 2. REANÁLISE, DE OFÍCIO, DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. Considerando o desacerto do julgador na avaliação das circunstâncias judiciais do art. 59, do CP, deve ser redimensionada a reprimenda basilar, fixando-a no mínimo legal. 3. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. concessão DE OFÍCIO. possibilidade. preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos preconizados no art. 77, do CP, impõe-se a concessão ao acusado da suspensão condicional da pena pelo prazo de 02 (dois) anos, ficando a cargo do juízo das execuções fixar as condições de seu cumprimento. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 220708-07.2015.8.09.0044, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/12/2016, DJe 2197 de 26/01/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. Ameaça contra a mulher. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Uma vez comprovado que o sentenciado ameaçou a ex-companheira, impõe-se referendar o édito condenatório quanto ao crime de ameaça no âmbito doméstico. 2. REANÁLISE, DE OFÍCIO, DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. Considerando o desacerto do julgador na avaliação das circunstâncias judiciais do art. 59, do CP, deve ser redimensionada a reprimenda basilar, fixando-a no mínimo legal. 3. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. concessão DE OFÍCIO. possibilidade. preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. INADMISSIBILIDADE. QUALIFICADORA. EXCLUSÃO. I - Descabe o acolhimento da tese de legítima defesa própria, quando inexistir prova incontroversa e irrefutável da alegada excludente de ilicitude, competindo ao Tribunal dos Sete apreciá-la, notadamente porque a pronúncia se trata de mero juízo de admissibilidade da acusação, vigorando na primeira fase dos processos dos crimes dolosos contra a vida o princípio do in dubio pro societate. II - Considerando a dinâmica dos fatos, necessária se faz a manutenção da qualificadora prevista no art. 121, § 2º, II, do Código Penal, posto que há ao menos indício de sua ocorrência, tornando temerária a sua exclusão nessa fase processual. III - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 304583-46.2014.8.09.0160, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/12/2016, DJe 2194 de 23/01/2017)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. INADMISSIBILIDADE. QUALIFICADORA. EXCLUSÃO. I - Descabe o acolhimento da tese de legítima defesa própria, quando inexistir prova incontroversa e irrefutável da alegada excludente de ilicitude, competindo ao Tribunal dos Sete apreciá-la, notadamente porque a pronúncia se trata de mero juízo de admissibilidade da acusação, vigorando na primeira fase dos processos dos crimes dolosos contra a vida o princípio do in dubio pro societate. II - Considerando a dinâmica dos fatos, necessária se faz a manut...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. DESPRONUNCIA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. MOTIVO TORPE. CRUEL E RECURSO QUE DIFICULTOU/IMPEDIU A DEFESA DA VÍTIMA. Havendo prova da materialidade e indícios sérios que delineiam a autoria do crime de homicídio qualificado pelo motivo torpe, cruel e recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido, havendo indícios de que o recorrente na companhia de outros dois indivíduos amarram a vítima pelo tornozelo e punhos, causaram-lhe lesões e ferimentos e finalmente efetuaram um disparo de arma de fogo em sua cabeça ceifando-lhe a vida supostamente porque a mesma, enquanto usuária de drogas não saldava a dívida que possuía através de favores sexuais, impraticável a absolvição sumária ou impronúncia, e tampouco a exclusão, na pronúncia, das referidas qualificadoras, devendo essas questões serem analisada pelos jurados, sob pena de suprimir a competência do Tribunal do Júri, RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 209263-23.2016.8.09.0087, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/12/2016, DJe 2194 de 23/01/2017)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. DESPRONUNCIA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. MOTIVO TORPE. CRUEL E RECURSO QUE DIFICULTOU/IMPEDIU A DEFESA DA VÍTIMA. Havendo prova da materialidade e indícios sérios que delineiam a autoria do crime de homicídio qualificado pelo motivo torpe, cruel e recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido, havendo indícios de que o recorrente na companhia de outros dois indivíduos amarram a vítima pelo tornozelo e punhos, causaram-lhe lesões e ferimentos e finalmente efetuaram um disparo de arma de fogo em sua cabe...
APELAÇÃO CRIMINAL. Ameaça e Violência doméstica contra a mulher. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Uma vez comprovado por meio das provas oral e material que o sentenciado ameaçou e lesionou a ex-companheira, impõe-se referendar o édito condenatório quanto aos crimes de ameaça e lesão corporal no âmbito doméstico. 2. REANÁLISE, DE OFÍCIO, DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. Considerando o desacerto do julgador na avaliação das circunstâncias judiciais do art. 59, do CP, devem ser redimensionadas as reprimendas basilares, fixando-as no mínimo legal. 3. concessão do sursis. Impossibilidade. O Código Penal desautoriza a concessão do sursis, diante da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, o que ocorreu no caso em apreço. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 208115-64.2014.8.09.0016, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/12/2016, DJe 2193 de 20/01/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. Ameaça e Violência doméstica contra a mulher. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Uma vez comprovado por meio das provas oral e material que o sentenciado ameaçou e lesionou a ex-companheira, impõe-se referendar o édito condenatório quanto aos crimes de ameaça e lesão corporal no âmbito doméstico. 2. REANÁLISE, DE OFÍCIO, DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. Considerando o desacerto do julgador na avaliação das circunstâncias judiciais do art. 59, do CP, devem ser redimensionadas as reprimendas basilares, fixando-as no mínimo legal. 3. concessão do sursis....
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO PERÍODO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. ADMISSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE POR PECUNIÁRIA. 1. É idôneo e suficiente para produzir a prova da materialidade do delito de embriaguez o teste do etilômetro que atesta a presença de 7,6 decigramas de álcool no sangue do acusado, porquanto a redação do parágrafo 2º do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro prevê, expressamente, a possibilidade de que a existência do delito seja demonstrada não só por meio do teste do etilômetro mas também por outros meios de prova em direito admitidos. 2. Constatada pelo teste do etilômetro a presença de álcool no sangue do acusado em quantidade superior à que é permitida em Lei, confessada, pelo sentenciado, na presença da autoridade policial, a ingestão de bebida alcoólica e afirmado, em juízo, pelo policial que fez a abordagem, que ele estava visivelmente embriagado, mantém-se a condenação, pela prática do crime de embriaguez. 3. Por orientação da Súmula 231 do STJ não se reduz a pena para patamar abaixo do mínimo legal, ainda que reconhecidas atenuantes. 4. Fixada a pena-base no mínimo legal, impõe-se a mitigação do prazo de suspensão da habilitação para dirigir, em proporcionalidade à pena privativa de liberdade e nos termos do art. 293 do Código de Trânsito Brasileiro. 5. Sendo vedada a substituição de pena privativa de liberdade de seis meses por prestação de serviço à comunidade, impõe-se a sua adequação, para ser a reprimenda corpórea substituída por prestação pecuniária. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DE OFÍCIO, RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE E ALTERAÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 91135-42.2014.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/12/2016, DJe 2199 de 30/01/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO PERÍODO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. ADMISSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE POR PECUNIÁRIA. 1. É idôneo e suficiente para produzir a prova da materialidade do delito de embriaguez o teste do etilômetro que atesta a presença de 7,6 decigramas de álcool no sangue do acusado, porquanto a redação do pará...
APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DAS REPRIMENDAS. POSSIBILIDADE. 1. Incomportável a reforma do julgado para absolver os acusados, quando materialidade e autoria restaram plenamente comprovadas, especialmente pelas declarações da vítima, já que, nos crimes contra o patrimônio, geralmente praticados na clandestinidade, a palavra daquela reveste-se de valor probatório relevante, mormente quando coerente com outros elementos de prova. 2. Entendido, na instância recursal, que as circunstâncias judiciais do artigo 59, do Código Penal, foram ponderadas com excessivo rigor, impõe-se sejam as penas reduzidas. APELOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 286615-83.2015.8.09.0122, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/12/2016, DJe 2199 de 30/01/2017)
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APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DAS REPRIMENDAS. POSSIBILIDADE. 1. Incomportável a reforma do julgado para absolver os acusados, quando materialidade e autoria restaram plenamente comprovadas, especialmente pelas declarações da vítima, já que, nos crimes contra o patrimônio, geralmente praticados na clandestinidade, a palavra daquela reveste-se de valor probatório relevante, mormente quando coerente com outros elementos de prova. 2. Entendido, na instância recursal, que as circunstâncias judiciais do artigo 5...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO CONCESSIVA DE LIBERDADE PROVISÓRIA. EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO. LIBERDADE MANTIDA. Não se verificando a permanência dos requisitos elencados no art. 312 do Código de Processo Penal, associado a ocorrência do excesso de prazo na prisão preventiva do réu, sem que se tenha notícia de ele tenha dado causa à delonga processual, e sendo a morosidade atribuída exclusivamente ao Poder Público, inviável o acolhimento da pretensão ministerial de reestabelecimento do enclausuramento provisório. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 452812-85.2015.8.09.0006, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/12/2016, DJe 2199 de 30/01/2017)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO CONCESSIVA DE LIBERDADE PROVISÓRIA. EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO. LIBERDADE MANTIDA. Não se verificando a permanência dos requisitos elencados no art. 312 do Código de Processo Penal, associado a ocorrência do excesso de prazo na prisão preventiva do réu, sem que se tenha notícia de ele tenha dado causa à delonga processual, e sendo a morosidade atribuída exclusivamente ao Poder Público, inviável o acolhimento da pretensão ministerial de reestabelecimento do enclausuramento provisório. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, RECURSO...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO (ART. 180, 'CAPUT', DO CP). IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO E DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. PENA. AUSÊNCIA DE RETOQUES. DE OFÍCIO, SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITO. 1. Atestada a materialidade e as circunstâncias do fato indicarem que o apelante sabia da origem ilícita do bem apreendido em seu poder, deve ser mantida a condenação pelo crime de receptação dolosa. 2. Não há retoques a serem implementados na pena fixada no mínimo legal previsto para o tipo penal. 3. Não se tratando de acusado reincidente e preenchidos os requisitos do artigo 44 do Código Penal, impõe-se a substituição da sanção corpórea por restritivas de direitos. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DE OFÍCIO, SUBSTITUÍDA A SANÇÃO CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 340871-11.2015.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/12/2016, DJe 2195 de 24/01/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO (ART. 180, 'CAPUT', DO CP). IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO E DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. PENA. AUSÊNCIA DE RETOQUES. DE OFÍCIO, SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITO. 1. Atestada a materialidade e as circunstâncias do fato indicarem que o apelante sabia da origem ilícita do bem apreendido em seu poder, deve ser mantida a condenação pelo crime de receptação dolosa. 2. Não há retoques a serem implementados na pena fixada no mínimo legal previsto para o tipo penal. 3. Não se tratando de acusado reincidente e preenchidos os requisit...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. CONDENAÇÃO. REQUERIMENTO DE PERDIMENTO DO BEM. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVO USO DO VEÍCULO PARA A DIFUSÃO DE ENTORPECENTES. DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE. OCORRÊNCIA. Escoado o prazo prescricional entre a data da publicação da sentença, cuja a pena aplicada encontra-se transitada em julgado para a acusação, declara-se extinta a punibilidade do agente, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, na modalidade intercorrente, nos termos do artigo 107, inciso IV, combinado com os artigos 109, inciso V, 110, § 1º, todos do Código Penal. RECURSO CONHECIDO. DE OFÍCIO, DECLARADA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO APELADO, PELA PRESCRIÇÃO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 181875-78.2005.8.09.0137, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/12/2016, DJe 2195 de 24/01/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. CONDENAÇÃO. REQUERIMENTO DE PERDIMENTO DO BEM. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVO USO DO VEÍCULO PARA A DIFUSÃO DE ENTORPECENTES. DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE. OCORRÊNCIA. Escoado o prazo prescricional entre a data da publicação da sentença, cuja a pena aplicada encontra-se transitada em julgado para a acusação, declara-se extinta a punibilidade do agente, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, na modalidade intercorrente, nos termos do artigo 107, inciso IV, combinado com os artigos 109, incis...
Data da Publicação:01/12/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBOS MAJORADOS. 2º APELO. ABSOLVIÇÃO. FALTA DE PROVAS. DESPROVIDO. Comprovada a materialidade e a autoria, impossível falar em absolvição, por insuficiência de provas. 1º E 2º APELOS. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DE EMPREGO DE ARMA. DESPROVIDO. Segundo o STJ, para a caracterização da majorante prevista no inciso I, do § 2º, do art. 157, do Código Penal, não é necessária a apreensão e realização de perícia em arma utilizada na prática do crime de roubo, se por outros meios de prova restar evidenciado o seu emprego. 2º APELO. REDUÇÃO DA PENA. DESPROVIDO. Respeitados os preceitos legais dos artigos 59 e 68, ambos do CP, incabível falar em redução da pena. 2º APELO. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. DESPROVIDO. Mantém-se o regime semiaberto, porque fixado nos termos do artigo 33, §2º, alínea “b”, do CP. APELOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 335475-53.2015.8.09.0175, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/12/2016, DJe 2195 de 24/01/2017)
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APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBOS MAJORADOS. 2º APELO. ABSOLVIÇÃO. FALTA DE PROVAS. DESPROVIDO. Comprovada a materialidade e a autoria, impossível falar em absolvição, por insuficiência de provas. 1º E 2º APELOS. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DE EMPREGO DE ARMA. DESPROVIDO. Segundo o STJ, para a caracterização da majorante prevista no inciso I, do § 2º, do art. 157, do Código Penal, não é necessária a apreensão e realização de perícia em arma utilizada na prática do crime de roubo, se por outros meios de prova restar evidenciado o seu emprego. 2º APELO. REDUÇÃO DA PENA. DESPROVIDO. Respeitados os preceitos...
Data da Publicação:01/12/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1- No crime de roubo, praticado na clandestinidade, a palavra da vítima possui valor probante para respaldar o decreto condenatório, máxime se o agente foi reconhecido, estando corroborado com as declarações dos policiais que realizaram a prisão em flagrante. REDUÇÃO DA PENA. PENA FIXADA EM PATAMAR PRÓXIMO AO MÍNIMO LEGAL. 2- Verificado que a Juíza a quo dosou as penas corpóreas e de multas com parcimônia, deixando-as próximas ao mínimo previsto para o tipo penal em que incursos os apelantes, não há que se falar em reduzi-las. REGIME PRISIONAL. ABRANDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 3- Concretizada as penas corpóreas em patamar inferior a 08 anos de reclusão, o que garantiria o regime semiaberto para os apelantes, mas tendo eles registros de reincidências, impossibilitada a imposição de regime prisional mais brando do que o fechado. APELOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 176421-56.2012.8.09.0175, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/12/2016, DJe 2195 de 24/01/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1- No crime de roubo, praticado na clandestinidade, a palavra da vítima possui valor probante para respaldar o decreto condenatório, máxime se o agente foi reconhecido, estando corroborado com as declarações dos policiais que realizaram a prisão em flagrante. REDUÇÃO DA PENA. PENA FIXADA EM PATAMAR PRÓXIMO AO MÍNIMO LEGAL. 2- Verificado que a Juíza a quo dosou as penas corpóreas e de multas com parcimônia, deixando-as próximas ao mínimo previsto para o tipo penal em que incursos os apelantes, não há que se...
Data da Publicação:01/12/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
APELAÇÃO CRIMINAL DUPLA. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CONTINUIDADE DELITIVA. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. EXCLUSÃO DAS MAJORANTES DO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. 1- Inviável absolvição por falta de provas quando o conjunto probatório demonstra, inequivocamente, a prática dos delitos. 2- As provas comprovam que os agentes praticaram os crimes de roubos, mediante concurso de pessoas e ameaça exercida com emprego de arma de fogo, não merecendo acolhimento o pleito desclassificatório para constrangimento ilegal, muito menos exclusão das caracterizadas majorantes. 3- Inaplicável o princípio da insignificância no crime de roubo, em razão da violência ou grave ameaça a ele inerente, e por serem tuteladas, além do patrimônio, a integridade física e moral da vítima. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 9816-18.2015.8.09.0175, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/12/2016, DJe 2195 de 24/01/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL DUPLA. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CONTINUIDADE DELITIVA. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. EXCLUSÃO DAS MAJORANTES DO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. 1- Inviável absolvição por falta de provas quando o conjunto probatório demonstra, inequivocamente, a prática dos delitos. 2- As provas comprovam que os agentes praticaram os crimes de roubos, mediante concurso de pessoas e ameaça exercida com emprego de arma de fogo, não merecendo acolhimento o pleito desclassificatóri...
Data da Publicação:01/12/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. REANÁLISE DA DOSIMETRIA. DESPROVIDO. REDUÇÃO DA PENA PARA O MÍNIMO LEGAL. 1- Uma vez que os critérios estabelecidos para a dosimetria da pena foram devidamente observados, nos moldes dos artigos 59 e 68 do Código Penal, não merece retoques a pena fixada. Cediço que a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autorizam o agravamento da pena-base, além de que a presença de circunstâncias atenuantes não autorizam a redução da reprimenda aquém do mínimo legal (Súm. Nº 231, STJ). APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 358389-65.2014.8.09.0137, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/12/2016, DJe 2195 de 24/01/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. REANÁLISE DA DOSIMETRIA. DESPROVIDO. REDUÇÃO DA PENA PARA O MÍNIMO LEGAL. 1- Uma vez que os critérios estabelecidos para a dosimetria da pena foram devidamente observados, nos moldes dos artigos 59 e 68 do Código Penal, não merece retoques a pena fixada. Cediço que a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autorizam o agravamento da pena-base, além de que a presença de circunstâncias atenuantes não autorizam a redução da reprimenda aquém do mínimo legal (Súm. Nº 231, STJ). APELO CONHECIDO...
Data da Publicação:01/12/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER