main-banner

Jurisprudência

TJPR 0001896-33.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0002694-39.2016.8.16.0040 Recurso: 0001896-33.2017.8.16.9000 Classe Processual: Mandado de Segurança Assunto Principal: Liminar Impetrante(s): A P MARQUES - ME (CPF/CNPJ: 09.128.574/0001-14) AV DOS AGRICULTORES, 1394 - JARDIM SOCIAL - ALTÔNIA/PR - CEP: 87.550-000 Impetrado(s): Juiz de Direito do Juizado de Origem (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua 21 de Setembro, s/n - SÃO MATEUS DO SUL/PR Trata-se de com pedido de liminar i...
Data do Julgamento : 28/08/2017 00:00:00
Data da Publicação : 28/08/2017
Relator(a) : Leo Henrique Furtado Araújo
Comarca : Altônia
Mostrar discussão


TJPR 0038118-39.2015.8.16.0021 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0038118-39.2015.8.16.0021/0 Recurso: 0038118-39.2015.8.16.0021 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Recorrente(s): J. J. PRODUTORA, ASSSESSORIA CULTURAL E EVENTOS LTDA-ME, CIELO S/A JOCIMAR JOSE DA SILVA Recorrido(s): CIELO S/A ITAU UNIBANCO S.A. Vistos. Compulsando os autos, verifico que se trata de ação indenizatória por danos morais cumulada com obrigaçã...
Data do Julgamento : 21/08/2017 00:00:00
Data da Publicação : 21/08/2017
Órgão Julgador : 2ª Turma Recursal
Relator(a) : Lydia Aparecida Martins Sornas
Comarca : Cascavel
Mostrar discussão


TJRR 10070074165
Ementa
ESTADO DE RORAIMA Poder Judiciário Tribunal de Justiça Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros Recurso em Sentido Estrito n.° 7 7416-5 Recorrente: Associação dos Policiais e Bombeiros Militares do Estado de Roraima Adv.: Orlando Guedes Rodrigues Relator: Juiz Convocado Cristóvão Suter RELATÓRIO Tratam os autos de Recurso em Sentido Estrito, em que a recorrente, não se conformando com a decisão proferida em autos de habeas corpus pelo MM. Juiz Auditor da Justiça Militar, pretende a reforma do julgado. Argumenta que mesmo autorizado pelo Comando da Polícia Militar a freqüentar as aulas da UFRR...
Data do Julgamento : 08/05/2007
Data da Publicação : 15/05/2007
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito )
Relator(a) : JUIZ CRISTOVAO JOSE SUTER CORREIA DA SILVA
Mostrar discussão


TJRR 10080104390
Ementa
CÂMARA ÚNICA – TURMA CÍVEL Apelação Cível n.º 010.08.010439-0 Apelante: O ESTADO DE RORAIMA Procurador: ARTHUR CARVALHO Apelado: JORGE MARIO PEIXOTO DE OLIVEIRA Advogado: ORLANDO GUEDES RODRIGUES Relator: DES. CARLOS HENRIQUES RELATÓRIO Trata-se de Apelação Cível interposta pelo ESTADO DE RORAIMA contra JORGE MARIO PEIXOTO DE OLIVEIRA, em face da sentença exarada às fls. 77/79, que julgou procedente o pedido da AÇÃO CAUTELAR, para fornecimento de passagens e pagamento de despesas do apelado para tratamento de saúde no Estado de São Paulo, confirmando a liminar. Aduz inicialmente o apelante, qu...
Data do Julgamento : 02/09/2008
Data da Publicação : 09/09/2008
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : DES. CARLOS HENRIQUES RODRIGUES
Mostrar discussão


TJRR 10090117028
Ementa
CÂMARA ÚNICA – TURMA CÍVEL REEXAME NECESSÁRIO Nº 010 09 011702-8 AUTOR: O MUNICÍPIO DE BOA VISTA RÉU: RAIMUNDO SOUZA DOS SANTOS RELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES RELATÓRIO Trata-se de reexame necessário em incidente processual interposto pelo município de Boa Vista, em que foi impugnada a concessão da assistência judiciária gratuita na ação ordinária n.º 010 08 189358-7. Aduz o autor que o réu ingressou com ação de promoção e progressão funcional requerendo a concessão dos benefícios da gratuidade processual, sendo que é Guarda Municipal de 2ª Classe, percebendo proventos no valor de R$ 9...
Data do Julgamento : 26/05/2009
Data da Publicação : 25/06/2009
Classe/Assunto : Reexame Necessário )
Relator(a) : DES. ROBERIO NUNES DOS ANJOS
Mostrar discussão


TJRR 10090115501
Ementa
Câmara Única – Turma Cível Agravo de Instrumento nº 010.09.011550-1 Agravantes: A.C. G. e L. G. Advogado: DENISE ABREU CAVALCANTI CALIL Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA Relator: DES. MAURO CAMPELLO RELATÓRIO Trata-se de Agravo de instrumento interposto por A. C. G. e L. G., devidamente qualificados, através de procuradora constituída, contra a decisão que indeferiu a Guarda Provisória, requerida liminarmente em processo de Adoção em tramitação na Vara da Infância e Juventude. Consta dos autos, que os pais biológicos do menor G. E. M., por livre e espontânea vontade, conforme d...
Data do Julgamento : 25/08/2009
Data da Publicação : 14/10/2009
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento )
Relator(a) : DES. MAURO JOSE DO NASCIMENTO CAMPELLO
Mostrar discussão


TJRR 10080112211
Ementa
CÂMARA ÚNICA TURMA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 010 08 011221-1 APELANTE: ESTADO DE RORAIMA APELADO: COMPANHIA AGROINDUSTRIAL DE RORAIMA S/A RELATOR: DES. ALMIRO PADILHA RELATÓRIO Trata-se de Apelação Cível interposta em face da sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista, no Mandado de Segurança nº 010 07 178416-8. Consta nos autos que a Apelada impetrou Mandado de Segurança em desfavor do Estado de Roraima a fim de obter a liberação de suas mercadorias apreendidas pela Secretaria da Fazenda Estadual. O Magistrado de primeiro grau julgou procedente a ação e...
Data do Julgamento : 01/12/2009
Data da Publicação : 16/01/2010
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : DES. ALMIRO PADILHA
Mostrar discussão


TJSC 2014.085212-7 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DA IMPUGNANTE. CAUSA DE PEDIR FUNDADA NA QUITAÇÃO DO DÉBITO. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO A RESPEITO DO CONTRATO. MATÉRIA DE CUNHO EXCLUSIVAMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. EXEGESE DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL 57/02 E DOS ARTS. 1º, INCISO III, E 2º DO ATO REGIMENTAL 85/07. IMPERATIVA REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. "Cingindo-se a controvérsia sobre a declaração de inexistência de débito e indenização po...
Data do Julgamento : 07/06/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Laerte Roque Silva
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : São Joaquim
Mostrar discussão


TJSC 2015.034716-2 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INTERLOCUTÓRIA QUE ANTECIPA OS EFEITOS DA TUTELA PARA DETERMINAR A EXCLUSÃO DO NOME DA AUTORA DOS CADASTROS DE INADIMPLENTES E FIXA MULTA DIÁRIA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA MEDIDA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. PEDIDO INICIAL DELIMITADO NA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. DISCUSSÃO QUE REFOGE AO ÂMBITO DO DIREITO COMERCIAL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO. "'Cingindo-se a controvérsia sobre a declaração de inexistência de débito e indenizaçã...
Data do Julgamento : 07/06/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Luiz Henrique Martins Portelinha
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : Capital
Mostrar discussão


TJSC 2011.096304-3 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTESTO DE CHEQUES PRESCRITOS. MATÉRIA AFETA À COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO PARA O ÓRGÃO JULGADOR COMPETENTE. 'A teor do art. 3º do Ato Regimental nº 57/02, a competência para o julgamento das causas envolvendo matérias de Direito Cambiário é das Câmaras de Direito Comercial (AC n. 2002.002747-2, Des. Luiz Carlos Freyesleben)' (TJSC, Conflito de Competência n. 2010.024521-0, de Sombrio, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 7-7-2010). (TJSC, Apelação Cível n...
Data do Julgamento : 27/08/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Iraci Satomi Kuraoka Schiocchet
Relator(a) : Stanley Braga
Comarca : Pomerode
Mostrar discussão


TJSC 2016.004722-7 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A E TELESC CELULAR (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO NA DECISÃO GUERREADA DO CRITÉRIO COM BASE NA MAIOR COTAÇÃO EM BOLSA DE VALORES. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NO PONTO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. INSURGÊNCIA DO AUTOR. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NOS PONTOS. PLEITOS ACOLHIDOS NA SENTENÇA. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é pa...
Data do Julgamento : 02/06/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rudson Marcos
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Capital
Mostrar discussão


TJSC 2013.053095-0 (Acórdão)
Ementa
AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL DA DEMANDADA. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. RECORRENTE QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA, ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES TANTO DA TELESC S.A. COMO DA TELEBRÁS S.A.. REQUERIDO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. POSICIONAMENTO PACÍFICO NO TRIBUNAL DA CIDADANIA E NESTE SODALÍCIO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL E PRESCREVE NOS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E NO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL...
Data do Julgamento : 19/09/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
Relator(a) : Tulio Pinheiro
Comarca : Joinville
Mostrar discussão


TJSC 2012.082565-0 (Acórdão)
Ementa
Apelação cível. Execução de título extrajudicial. Contrato de factoring lastreado em duplicadas mercantis. Exceções de pré-executividade acolhidas. Extinção do feito, diante da ausência de certeza e exigibilidade do título. Insurgência das partes. Contrato de fomento mercantil. Desnecessidade de juntada do ajuste original, em razão da falta de impugnação das partes quanto ao seu conteúdo e por não se tratar de título circulável por endosso. Previsão contratual que estabelece o direito de regresso da faturizadora contra a faturizada, na hipótese de ilegalidade, ilegitimidade ou falta de verac...
Data do Julgamento : 03/12/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fernando Rodrigo Busarello
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Joinville
Mostrar discussão


TJSC 2016.028272-8 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES, E, SUBSIDIARIAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU OS PLEITOS DA EXORDIAL, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM PROCEDIMENTO DE REPETITIVOS, DEFINIU QUE A RÉ TEM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER PELAS AÇÕES FALTANTES DA TELESC S.A. (RESP N. 1.322.624/SC, REL. MIN. PAULO DE TARSO SANSEVERINO). PREFACIAL REJEITADA. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DIS...
Data do Julgamento : 31/05/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Alexandre Dittrich Buhr
Relator(a) : José Carlos Carstens Köhler
Comarca : Joaçaba
Mostrar discussão


TJSC 2016.014364-6 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE SUBSCRIÇÃO DA DOBRA ACIONÁRIA E DE RECONHECIMENTO DO DIREITO À PERCEPÇÃO DOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO VINCULADOS ÀS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA. SENTENÇA QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO VERTIDA NA EXORDIAL E, QUANTO À PARCELA DE LUCRO DA TELESC S.A., EXTINGUE O FEITO, NOS TERMOS DO ART. 267, INCISO V, DO CPC. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA RÉ ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM PROCEDIMENTO DE REPETITIVOS, DEFINIU QUE A RÉ TEM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER PELAS AÇÕES FALTANTES TANTO DA TELESC S.A. (RESP N....
Data do Julgamento : 15/03/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fúlvio Borges Filho
Relator(a) : José Carlos Carstens Köhler
Comarca : Rio do Sul
Mostrar discussão


TJSC 2015.049671-9 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE DANOS MORAIS. INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERE A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA ORDENAR QUE A FINANCEIRA EXPEDISSE CARTA DE ANUÊNCIA PARA A BAIXA DE PROTESTO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. INSURGÊNCIA DO AGENTE FINANCEIRO. CAUSA DE PEDIR FUNDADA NA QUITAÇÃO DO DÉBITO. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO A RESPEITO DO CONTRATO. MATÉRIA DE CUNHO EXCLUSIVAMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. EXEGESE DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL 57/02 E DOS ARTS. 1º, INCISO III, E 2º DO ATO REGIMENTAL 85/07. IMPERAT...
Data do Julgamento : 24/05/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Quitéria Tamanini Vieira Peres
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : Blumenau
Mostrar discussão


TJSC 2012.006143-8 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS RECIPROCAMENTE INTERPOSTAS. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. APELO DA BRASIL TELECOM S/A PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16 OU ART. 205 DO CC/02, CONDICIONADO À DATA DA CAPITALIZAÇÃO. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos...
Data do Julgamento : 20/01/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : José Aranha Pacheco
Relator(a) : Luiz Fernando Boller
Comarca : Itajaí
Mostrar discussão


TJSC 2012.041721-9 (Acórdão)
Ementa
REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. VENDA DE PRODUTOS MEDIANTE EMPRÉSTIMO CONCEDIDO DIRETAMENTE PELA MAGAZINE LUIZA S/A. PACTO GERIDO POR INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS (ITAÚ S/A E LUIZA CRED). DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DE ENCARGOS ABUSIVOS, TAIS COMO JUROS CAPITALIZADOS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PRETENSÃO QUE ENVOLVE MATÉRIA AFETA AO DIREITO BANCÁRIO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 3º, CAPUT, DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. REMESSA DO FEITO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.041721-9, da Cap...
Data do Julgamento : 31/10/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Taynara Goessel
Relator(a) : Ronei Danielli
Comarca : Capital
Mostrar discussão


TJSC 2014.085448-2 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA CANCELAMENTO DE PROTESTO. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. PROTESTO DE DUPLICATA REALIZADO POR ENDOSSATÁRIO. MATÉRIA RELACIONADA AO DIREITO CAMBIÁRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS COMERCIAIS, DE ACORDO COM O ART. 1º, II, E 3º, AMBOS DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. "Envolvendo o processo matéria relacionada a inexigibilidade de duplicata mercantil, com pleito de sustação do respectiv...
Data do Julgamento : 12/03/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Primeira Câmara de Direito Civil
Relator(a) : Raulino Jacó Brüning
Comarca : Campos Novos
Mostrar discussão


TJSC 2015.053209-1 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO RETIDO. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA-RÉ. ARGUIÇÃO DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR POR AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA DO SINISTRO E DE PLEITO RESSARCITÓRIO PERANTE A AGRAVANTE. POSTULAÇÃO DE EXTINÇÃO DA DEMANDA SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. FUNDAMENTO NA CONSTITUCIONALIDADE DA INSTITUIÇÃO DE CONDIÇÕES PARA O REGULAR EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO, O QUE NÃO TRADUZ OFENSA AO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO (CF, ART. 5º, XXXV), CONFORME RECONHECIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL (RE 631.240/MG). APLICABILIDADE DO PRECEDENTE, POR ANALO...
Data do Julgamento : 15/02/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Christian Dalla Rosa
Relator(a) : Luiz Felipe Schuch
Comarca : Chapecó
Mostrar discussão