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Jurisprudência

TJPI 2009.0001.003704-0
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LEI DE IMPRENSA . DIREITO DE RESPOSTA ASSEGURADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. O direito de resposta em face de ofensa à imagem, é consagrado na Constituição Federal como direito fundamental, a qual estabelece os seus limites, não podendo ser tolhido por regras contidas em texto infraconstitucional, mormente, por se encontrar fora do mundo jurídico. 2. Apelação provida parcialmente para reconhecer o direito de resposta ao apelante proporcional ao agravo referente a matéria veiculada no Programa “ Tem de Tudo” . 3. Decisão unânime. (TJPI | Apelação Criminal Nº 2009.0001.0...
Data do Julgamento : 01/03/2010
Classe/Assunto : Apelação Criminal
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Joaquim Dias de Santana Filho
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TJPI 2009.0001.003224-7
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MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO CIVIL. NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1. O mandado de segurança é remédio constitucional posto à disposição de toda pessoa física ou jurídica para a proteção de direito individual ou coletivo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, lesado ou ameaçado de lesão, por ato de autoridade (art. 5º, LXIX e LXX, da CF). 2. É cediço exigir-se prova pré-constituída do direito invocado, tendo em vista ser inadmissív...
Data do Julgamento : 04/02/2010
Classe/Assunto : Mandado de Segurança
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Valério Neto Chaves Pinto
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TJPI 07.000292-4
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AÇÃO RESCISÓRIA. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ADOÇÃO CUMULADA COM AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR. DIREITO INDISPONÍVEL. CITAÇÃO POR EDITAL. EXCEPCIONALIDADE. DESRESPEITO AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DA AMPLA DEFESA (ART. 5º, LV, DA CARTA MAGNA). NECESSIDADE DE ESGOTAR TODOS OS MEIOS POSSÍVEIS DE CITAÇÃO PESSOAL. NÃO COMPROVAÇÃO. NULIDADE CARACTERIZADA. ANULAÇÃO DO PROCESSO ORIGINÁRIO DESDE A CITAÇÃO. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 233 DO CPC. TUTELA ANTECIPADA NEGADA. MANUTENÇÃO DA GUARDA DA CRIANÇA COM OS PRETENSOS PAIS ADOTIVOS. AÇÃO...
Data do Julgamento : 05/02/2010
Classe/Assunto : Ação Rescisória
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas Cíveis
Relator(a) : Des. Haroldo Oliveira Rehem
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TJPI 03.000422-5
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E COMERCIAL. PROTEÇÃO À MARCA. ART. 5º, INCISO XXIX DA CF. DIREITO A INDENIZAÇÃO POR USO INDEVIDO. APURAÇÃO ATRAVÉS DE LIQUIDAÇÃO. PUBLICIDADE DA DECISÃO NO ÓRGÃO OFICIAL DE IMPRENSA. ART. 1216 DO CPC. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. 1. A proteção à marca está fundamentada na Constituição Federal (art. 5º, inciso XXIX) e em diplomas de ordem infraconstitucional, através do Certificado de Registro de Marca, restando inconteste o direito à proteção da marca da Apelante. 2. Configurado o direito à proteção da marca é imperioso que se co...
Data do Julgamento : 26/09/2007
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Nildomar Silveira Soares
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TJPI 07.002603-3
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. REMESSA DE OFÍCIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR ANTES DA CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA CAUSA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À OBTENÇÃO DO RESPECTIVO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO. CONSOLIDAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA PELO TEMPO. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. 1. Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar os mandados de segurança contra atos de diretores de instituições de ensino médio, que agem no exercício de uma função delegada pelo ente...
Data do Julgamento : 14/04/2009
Classe/Assunto : Remessa de Ofício
Órgão Julgador : 3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
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TJPI 2008.0001.000437-5
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1- O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que o reconhecimento de direito à incorporação de gratificação não implica em aumento de vencimento, antes assegura direito adquirido, motivo pelo qual consigna a ausência de ofensa às normas constitucionais. 2- Restou comprovado nos autos que a Impetrante exerceu cargo em comissão/função de confiança por trinta anos ininterruptos. Impleme...
Data do Julgamento : 18/12/2008
Classe/Assunto : Mandado de Segurança
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Sebastião Ribeiro Martins
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TJPI 07.000553-2
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MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA. DENEGAÇÃO DO WRIT. 1. O Mandado de Segurança visa a proteção de direito líquido e certo, a ser provado através de elementos capazes de uma demonstração adequada, imediata e segura dos fatos. A mera expectativa de direito não é protegida pela via especialíssima do mandamus. 2. A decisão que nega a existência do direito líquido e certo não é apenas uma declaração de carência da ação, mas sim verdadeira decisão de mérito. 3. Mandado de Segurança denegado. (TJPI | Mandado de Segurança Nº 07.000553-2 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carnei...
Data do Julgamento : 15/05/2008
Classe/Assunto : Mandado de Segurança
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Rosimar Leite Carneiro
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TJPI 06.001168-8
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MANDADO DE SEGURANÇA. COMPETÊNCIA. PRESIDENTE DE COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO AGINDO POR DELEGAÇÃO DO PODER PÚBLICO ESTADUAL. CITAÇÃO DOS DEMAIS CANDIDATOS. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE DIRETO NA DEMANDA. ANULAÇÃO DE QUESTÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. 1.É competente a Justiça Estadual para julgar mandado de segurança impetrado contra ato de Presidente de Comissão de Concurso Público que age por delegação do Poder Público Estadual. 2.É desnecessária a citação dos demais concursandos como litisconsortes p...
Data do Julgamento : 14/09/2006
Classe/Assunto : Mandado de Segurança
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Fernando Carvalho Mendes
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TJPI 050007343
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REMESSA DE OFÍCIO E APELAÇÃO CÍVEL. EXTENSIONISTAS DO EMATER/PI. PERCEPÇÃO DE SALÁRIO-PROFISSIONAL. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL E PRELIMINAR DE INEXISTÊNCIA DE LITISCONSORTE PASSIVO COM A CONSEQUENTE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO ESTADO NÃO ACATADAS. PREJUDICIAL DE MÉRITO DE PRESCRIÇÃO INACOLHIDA. DIREITO ADQUIDO DOS APELADOS. RECURSO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. 1. A Lei que criou o Instituto de Assistência Técnica e Rural do Estado do Piauí – EMATER instituiu que os seus servidores estão submetidos ao regime jurídico único, na condição de servidores do Estado...
Data do Julgamento : 22/03/2006
Classe/Assunto : Remessa de Ofício/Apelação
Órgão Julgador : 3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Nildomar Silveira Soares
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TJPR 0004431-25.2015.8.16.0004 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 0004431- 25.2015.8.16.0004 SUSCITANTE: JUIZ DE DIREITO DA 14ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA SUSCITADO: JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA INTERESSADOS: ANDRÉIA BECKERT E OUTROS RELATOR: DES. IRAJÁ R. H. PRESTES MATTAR VISTOS. Trata-se de ação de concessão de pensão por morte proposta por Andréia Beckert proposta em face do IPESC - Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina e outro....
Data do Julgamento : 09/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 09/05/2018
Órgão Julgador : 6ª Câmara Cível
Relator(a) : Prestes Mattar
Comarca : Curitiba
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TJPR 0048510-06.2016.8.16.0182 (Decisão monocrática)
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RECURSO INOMINADO. SERVIDOR ESTADUAL. AGENTE PENITENCIÁRIO. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. FIXAÇÃO DE CRITÉRIOS OBJETIVOS PELO DECRETO ESTADUAL 3.739. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS QUE GERA DIREITO SUBJETIVO À PROGRESSÃO.ENTENDIMENTO DOMINANTE ACERCA DO TEMA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Cabível o julgamento monocrático do recurso, com aplicação analógica da Súmula 568/STJ, pois há entendimento unânime na Turma Recursal sobre a questão devolvida. 2. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conhece-se do recurso. Não há discussão fática. A promoção por merecimento dos servidores estatutários em questã...
Data do Julgamento : 27/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 27/04/2018
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Manuela Tallão Benke
Comarca : Curitiba
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TJPR 0013224-27.2015.8.16.0044 (Decisão monocrática)
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ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Cível nº 0013224-27.2015.8.16.0044, da Comarca de Apucarana – 1ª Vara Cível Relator: Lauro Laertes de Oliveira Apelante: Banco do Brasil S/A. Apelados: Alzemiro Jose Rech e Outros Trata-se de embargos monitórios, cujos pedidos afinal foram julgados procedentes, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para julgar extinta a ação monitória, diante da ausência de prova da disponibilização do crédito. Pela sucumbência, condenou a requerente/embargada ao pagamento das custas processua...
Data do Julgamento : 24/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 24/04/2018
Órgão Julgador : 16ª Câmara Cível
Relator(a) : Lauro Laertes de Oliveira
Comarca : Apucarana
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TJPR 0041527-18.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0041527- 18.2017.8.16.0000, DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CURITIBA. Agravante: ESTADO DO PARANÁ. Agravado: HONORINO ANDREGHETTO. Relator Conv.: EDISON MACEDO FILHO (Em substituição ao Exmo. Des. Leonel Cunha). Decisão 1) O advogado da parte agravada informou através da petição de mov. 21.1-Projudi o falecimento de seu cliente, qual seja o Autor da presente Ação Ordinária para Fornecimento de Medicamento. Por sua vez, o Agravante manifestou estar ciente do óbito da parte autora, aderindo ao posicionamento de perda de objeto do presente Agravo de...
Data do Julgamento : 07/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 07/02/2018
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Edison de Oliveira Macedo Filho
Comarca : Curitiba
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TJPR 0056053-45.2017.8.16.0014 (Decisão monocrática)
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I – Trata-se de reexame necessário da r. sentença exarada no Mandado de Segurança n. 0056053-45.2017.8.16.0014, constante do mov. 43.1, por meio da qual o d. Juízo , com fulcro noa quo art. 1º, , da Lei n. 12.016/2009 c/c o art. 487, I, do CPC, concedeu a segurança impetrada para o fimcaput de impedir a suspensão do fornecimento de energia elétrica no imóvel da autora, sob o fundamento do não pagamento do débito questionado (R$ 8.024,42 - UC nº 25765221 – Rua Alagoas, nº 1065, loja 01). O MM. Magistrado singular confirmou a liminar anteriormente deferida no mov. 13.1 e deixou de fixar a verba...
Data do Julgamento : 01/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 01/03/2018
Órgão Julgador : 12ª Câmara Cível
Relator(a) : Marques Cury
Comarca : Londrina
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TJPR 0003170-32.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0003170-32.2017.8.16.9000 Recurso: 0003170-32.2017.8.16.9000 Classe Processual: Mandado de Segurança Assunto Principal: Garantias Constitucionais Impetrante(s): Celso Ribeiro Impetrado(s): Juiz de Direito do Juizado de Origem Vistos, etc. Trata-se de mandado de segurança impetrado por Elias Rodrigues em face da decisão (seq. 181.1) que indeferiu o pedido de levantamento dos valores incontroversos depositad...
Data do Julgamento : 15/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 15/02/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Marco Vinícius Schiebel
Comarca : Cornélio Procópio
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TJPR 0025946-96.2017.8.16.0182 (Decisão monocrática)
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RECURSO INOMINADO. SERVIDOR ESTADUAL. AGENTE PENITENCIÁRIO. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. PRELIMINAR DE FUNDAMENTAÇÃO EQUIVOCADA. NÃO VERIFICADA. FIXAÇÃO DE CRITÉRIOS OBJETIVOS PELO DECRETO ESTADUAL 3.739/08. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS QUE GERA DIREITO SUBJETIVO À PROGRESSÃO. ENTENDIMENTO DOMINANTE ACERCA DO TEMA. RECURSO DESPROVIDO. Cabível o julgamento monocrático do recurso, com aplicação analógica da1. Súmula 568/STJ, pois há entendimento unânime na Turma Recursal sobre a questão devolvida. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conhece-se do recurso.2. Preliminarmente, não verifico a...
Data do Julgamento : 05/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 05/02/2018
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Manuela Tallão Benke
Comarca : Curitiba
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TJPR 0025933-97.2017.8.16.0182 (Decisão monocrática)
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RECURSO INOMINADO. SERVIDOR ESTADUAL. AGENTE PENITENCIÁRIO. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. PRELIMINAR DE FUNDAMENTAÇÃO EQUIVOCADA E AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE UMA DAS CAUSAS DE PEDIR. NÃO VERIFICADA. FIXAÇÃO DE CRITÉRIOS OBJETIVOS PELO DECRETO ESTADUAL 3.739/08. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS QUE GERA DIREITO SUBJETIVO À PROGRESSÃO. ENTENDIMENTO DOMINANTE ACERCA DO TEMA. RECURSO DESPROVIDO. Cabível o julgamento monocrático do recurso, com aplicação analógica da1. Súmula 568/STJ, pois há entendimento unânime na Turma Recursal sobre a questão devolvida. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conh...
Data do Julgamento : 17/01/2018 00:00:00
Data da Publicação : 17/01/2018
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Manuela Tallão Benke
Comarca : Curitiba
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TJPR 0041400-80.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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12ª CÂMARA CÍVEL – AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 41400-80.2017.8.16.0000 DA 2ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA AGRAVANTE: ANTONIA BONIFACIO VICENTE AGRAVADO: PAGGO ADMINISTRADORA DE CRÉDITO LTDA RELATORA: JUÍZA DTO. SUBST. 2º. GRAU SUZANA MASSAKO HIRAMA LORETO DE OLIVEIRA (em substituição ao Des. MARQUES CURY) DECISÃO MONOCRÁTICA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO RENOVATÓRIA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO - INADMISSIBILIDADE RECURSAL – DECISÃO QUE DEFERIU A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.015 DO CPC/15 – ROL TAXATIVO – RECURSO NÃ...
Data do Julgamento : 01/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 01/12/2017
Órgão Julgador : 12ª Câmara Cível
Relator(a) : Suzana Massako Hirama Loreto de Oliveira
Comarca : Londrina
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TJPR 0000755-76.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0000755-76.2017.8.16.9000/0 Recurso: 0000755-76.2017.8.16.9000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Antecipação de Tutela / Tutela Específica Agravante(s): jossildo dos santos oliveira Agravado(s): DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR Agravo de Instrumento sob o nº 0000755-76.2017.8.16.9000, oriundo do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba. Jossildo dos Santos Oli...
Data do Julgamento : 08/09/2017 00:00:00
Data da Publicação : 08/09/2017
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Aldemar Sternadt
Comarca : Curitiba
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TJPR 0002480-03.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
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1. 1. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0001809-04.2017.8.16.0165 MANDADO DE SEGURANÇA. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. DECLARAÇÃO DE POBREZA. IMPETRANTE QUE COMPROVOU RENDIMENTOS MENSAIS LÍQUIDOS DE R$2.274,71. INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS QUE DENOTEM NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA CONCESSÃO DA BENESSE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO. ORDEM CONCEDIDA. Relatório. Trata-se de Mandado de Segurança com pedido liminar impetrado con...
Data do Julgamento : 04/09/2017 00:00:00
Data da Publicação : 04/09/2017
Relator(a) : Renato Henriques Carvalho Soares
Comarca : Telêmaco Borba
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