PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO, RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA E EXCLUSÃO DA CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA REFERENTE AO USO DE ARMA DE FOGO.
REEXAME DAS PROVAS. SÚMULA 7 DESTA CORTE SUPERIOR. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. No tocante aos pleitos de absolvição, desclassificação do delito para receptação, reconhecimento da participação de menor importância e exclusão da circunstância qualificadora referente ao uso de arma de fogo, para se concluir de forma diversa do entendimento do Tribunal de origem seria inevitável o revolvimento das provas carreadas aos autos, procedimento sabidamente inviável na instância especial.
2. Referida vedação encontra respaldo no enunciado n. 7 da Súmula desta Corte, verbis: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
3. A Súmula 231/STJ impede que circunstância atenuante reduza a pena abaixo do mínimo legal, por isso, de forma correta, foi afastada a aplicação da circunstância atenuante genérica da menoridade relativa no caso.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 830.305/RS, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 10/02/2017)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO, RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA E EXCLUSÃO DA CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA REFERENTE AO USO DE ARMA DE FOGO.
REEXAME DAS PROVAS. SÚMULA 7 DESTA CORTE SUPERIOR. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. No tocante aos pleitos de absolvição, desclassificação do delito para receptação, reconhecimento da participação de menor importância e exclusão da circ...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA. ABSOLVIÇÃO. REEXAME DAS PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A pretendida absolvição da ré demanda o inevitável revolvimento das provas carreadas aos autos, o que encontra vedação no enunciado n. 7 da Súmula desta Corte.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 996.625/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 08/02/2017)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA. ABSOLVIÇÃO. REEXAME DAS PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A pretendida absolvição da ré demanda o inevitável revolvimento das provas carreadas aos autos, o que encontra vedação no enunciado n. 7 da Súmula desta Corte.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 996.625/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 08/02/2017)
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. COMUTAÇÃO DA PENA. FALTA GRAVE. COMETIMENTO. PERÍODO DE PROVA. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO. DESNECESSIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Para impedir a comutação de pena ou indulto, mostra-se necessário que a falta grave seja homologada, todavia, não foi estipulado nenhum prazo no decreto, bastando que a homologação ocorra dentro do lapso prescricional, como ocorreu na hipótese. O limite temporal de doze meses anteriores à publicação é somente em relação à prática da falta disciplinar, não incidindo sobre o prazo da apuração.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1607390/MG, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 10/02/2017)
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EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. COMUTAÇÃO DA PENA. FALTA GRAVE. COMETIMENTO. PERÍODO DE PROVA. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO. DESNECESSIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Para impedir a comutação de pena ou indulto, mostra-se necessário que a falta grave seja homologada, todavia, não foi estipulado nenhum prazo no decreto, bastando que a homologação ocorra dentro do lapso prescricional, como ocorreu na hipótese. O limite temporal de doze meses anteriores à publicação é somente em relação à prática da falta disciplinar, não incidindo sobre o prazo da...
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DATA-BASE PARA A PROGRESSÃO DE REGIME. TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Na unificação de penas, considera-se a data do trânsito em julgado da nova condenação como termo a quo do prazo para a concessão da progressão de regime.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1626045/PR, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 10/02/2017)
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EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DATA-BASE PARA A PROGRESSÃO DE REGIME. TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Na unificação de penas, considera-se a data do trânsito em julgado da nova condenação como termo a quo do prazo para a concessão da progressão de regime.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1626045/PR, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 10/02/2017)
PROCESSUAL PENAL. INDEFERIMENTO DE PEDIDO LIMINAR. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. NÃO CABIMENTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Conforme jurisprudência desta Corte Superior, não cabe agravo regimental contra decisão de relator que defere ou indefere pedido de liminar formulado em sede de habeas corpus, de forma fundamentada.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no HC 380.000/MS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 10/02/2017)
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PROCESSUAL PENAL. INDEFERIMENTO DE PEDIDO LIMINAR. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. NÃO CABIMENTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Conforme jurisprudência desta Corte Superior, não cabe agravo regimental contra decisão de relator que defere ou indefere pedido de liminar formulado em sede de habeas corpus, de forma fundamentada.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no HC 380.000/MS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 10/02/2017)
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE VAGA.
CUMPRIMENTO EM REGIME MAIS GRAVOSO. APLICAÇÃO. SÚMULA VINCULANTE N.
56 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
1. "A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS" (Enunciado n. 56 da Súmula Vinculante).
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 377.628/MG, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 09/02/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE VAGA.
CUMPRIMENTO EM REGIME MAIS GRAVOSO. APLICAÇÃO. SÚMULA VINCULANTE N.
56 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
1. "A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS" (Enunciado n. 56 da Súmula Vinculante).
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 377.628/MG, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 09/02...
Data do Julgamento:02/02/2017
Data da Publicação:DJe 09/02/2017
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
DANOS MATERIAIS. 1. PRETENSÃO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À VARA CRIMINAL PARA OBTENÇÃO DE CÓPIA INTEGRAL DE AÇÃO PENAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA LIVRE PERSUASÃO RACIONAL. REVISÃO. INADMISSÍVEL. SÚMULA 7/STJ. 2. REQUERIMENTO DA PARTE AGRAVADA DE APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO § 4º DO ART. 1.021 DO CPC/2015. 3. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Deve ser ratificado o afastamento de cerceamento de defesa, pois, como ressaltado na decisão monocrática, cabe ao magistrado verificar a existência de provas suficientes nos autos para ensejar o julgamento antecipado da lide ou indeferir a produção de provas consideradas desnecessárias, conforme o princípio do livre convencimento motivado ou da persuasão racional.
2. A aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015 não é automática, não se tratando de mera decorrência lógica do não provimento do agravo interno em votação unânime. A condenação do agravante ao pagamento da aludida multa, a ser analisada em cada caso concreto, em decisão fundamentada, pressupõe que o agravo interno mostre-se manifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal forma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida, de plano, como abusiva ou protelatória, o que, contudo, não se verifica na hipótese ora examinada.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 949.788/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 10/02/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
DANOS MATERIAIS. 1. PRETENSÃO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À VARA CRIMINAL PARA OBTENÇÃO DE CÓPIA INTEGRAL DE AÇÃO PENAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA LIVRE PERSUASÃO RACIONAL. REVISÃO. INADMISSÍVEL. SÚMULA 7/STJ. 2. REQUERIMENTO DA PARTE AGRAVADA DE APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO § 4º DO ART. 1.021 DO CPC/2015. 3. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Deve ser ratificado o afastamento de cerceamento de defesa, pois, como ressaltado na decisão monocrática, cabe ao magistrado verificar a existência de provas suficient...
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. EXCEPCIONALIDADE. REALIZAÇÃO DA PERÍCIA. RESULTADO NEGATIVO. UTILIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. WRIT NÃO CONHECIDO. PRETENSÃO DE SIMPLES REFORMA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
1. Mantidos os fundamentos da decisão agravada, porquanto não infirmados por razões eficientes, é de ser negada simples pretensão de reforma.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 375.657/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 10/02/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. EXCEPCIONALIDADE. REALIZAÇÃO DA PERÍCIA. RESULTADO NEGATIVO. UTILIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. WRIT NÃO CONHECIDO. PRETENSÃO DE SIMPLES REFORMA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
1. Mantidos os fundamentos da decisão agravada, porquanto não infirmados por razões eficientes, é de ser negada simples pretensão de reforma.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 375.657/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS...
Data do Julgamento:02/02/2017
Data da Publicação:DJe 10/02/2017
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO EXTEMPORÂNEA. RECURSO QUE NÃO SE CONHECE.
1. A interposição de agravo regimental fora do quinquídio regimental, previsto no artigo 258, caput, do RISTJ, impede a sua apreciação.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no HC 377.761/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 10/02/2017)
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PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO EXTEMPORÂNEA. RECURSO QUE NÃO SE CONHECE.
1. A interposição de agravo regimental fora do quinquídio regimental, previsto no artigo 258, caput, do RISTJ, impede a sua apreciação.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no HC 377.761/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 10/02/2017)
Data do Julgamento:02/02/2017
Data da Publicação:DJe 10/02/2017
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL INVOCADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM NÃO ATACADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. APLICAÇÃO DO ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ - REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Descabido o conhecimento do agravo em recurso especial quando o agravante deixa de impugnar especificamente algum dos fundamentos adotados na decisão que negou seguimento ao recurso especial.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 994.402/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 10/02/2017)
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PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL INVOCADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM NÃO ATACADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. APLICAÇÃO DO ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ - REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Descabido o conhecimento do agravo em recurso especial quando o agravante deixa de impugnar especificamente algum dos fundamentos adotados na decisão que negou seguimento ao recurso especial.
2. Agrav...
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTERPOSIÇÃO POR FAC-SÍMILE INCOMPLETO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 4º DA LEI 9.800/99. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO 1. Descabido o conhecimento do agravo regimental quando o agravante interpõe o recurso por fac-símile incompleto, sem observância do art. 4º da Lei 9.800/99.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 1003335/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 10/02/2017)
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PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTERPOSIÇÃO POR FAC-SÍMILE INCOMPLETO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 4º DA LEI 9.800/99. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO 1. Descabido o conhecimento do agravo regimental quando o agravante interpõe o recurso por fac-símile incompleto, sem observância do art. 4º da Lei 9.800/99.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 1003335/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 10/02/2017)
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUPERVENIÊNCIA DE JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. PLEITO DE DESIGNAÇÃO DE OUTRO MAGISTRADO PARA PRESIDIR O JULGAMENTO ATENDIDO. MANDAMUS JULGADO PREJUDICADO.
CERCEAMENTO DE DEFESA. PACIENTE REPRESENTADO POR DEFENSOR DATIVO.
INOVAÇÃO RECURSAL. IMPEDIMENTO DO IMPETRANTE PARA ASSISTIR O PACIENTE. ART. 134, PARÁGRAFO ÚNICO, DO ANTIGO CPC. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A tese de cerceamento de defesa em razão da indicação de defensor dativo para assistir o paciente durante o julgamento pelo Tribunal do Júri, não foi aventada no writ, configurando-se hipótese de inovação recursal, o que impede sua análise no regimental.
2. Ainda que assim não fosse, o pedido de que a sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri fosse presidida por outro Magistrado foi atendido e o impedimento do impetrante para atuação na ação penal decorre, conforme decisão de fl. 36, da imposição prevista no art.
134, parágrafo único, do antigo Código de Processo Civil - CPC, não havendo que se falar em violação ao princípio da ampla defesa.
3. Ademais, em pesquisa realizada na página eletrônica oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, verificou-se que o paciente foi condenado à pena de 22 anos de reclusão em regime inicial fechado e que a referida sentença transitou em julgado.
Assim, não há como negar a perda do objeto do habeas corpus, seja nos moldes da decisão recorrida ou por ocasião do julgamento deste aresto, sobretudo quando considerado que a defesa ajuizou pedido de revisão criminal em favor do paciente em 2015.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 234.057/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 10/02/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUPERVENIÊNCIA DE JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. PLEITO DE DESIGNAÇÃO DE OUTRO MAGISTRADO PARA PRESIDIR O JULGAMENTO ATENDIDO. MANDAMUS JULGADO PREJUDICADO.
CERCEAMENTO DE DEFESA. PACIENTE REPRESENTADO POR DEFENSOR DATIVO.
INOVAÇÃO RECURSAL. IMPEDIMENTO DO IMPETRANTE PARA ASSISTIR O PACIENTE. ART. 134, PARÁGRAFO ÚNICO, DO ANTIGO CPC. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A tese de cerceamento de defesa em razão da indicação de defensor dativo para assistir o paciente durante o julgamento pelo Tribunal d...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ART. 619 DO CPP.
PRETENSÃO DE REEXAME E ADOÇÃO DE TESE DISTINTA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO.
1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual se deveria pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e/ou corrigir erro material.
2. A decisão embargada baseia-se no entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 181/STF, sob a sistemática da repercussão geral, consignou que o não preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de outros tribunais é matéria restrita ao exame de legislação infraconstitucional (RE 598.365/MG-RG).
3. Não são cabíveis os embargos de declaração cujo objetivo é ver reexaminada e decidida a controvérsia de acordo com tese distinta.
Na hipótese, não há nenhuma irregularidade ensejadora dos embargos de declaração, visto que a causa foi satisfatoriamente decidida, em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no ARE no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 461.256/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/02/2017, DJe 07/02/2017)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ART. 619 DO CPP.
PRETENSÃO DE REEXAME E ADOÇÃO DE TESE DISTINTA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO.
1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual se deveria pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e/ou corrigir erro material.
2. A decisão embargada baseia-se no entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 181/STF, sob a sistemática da repercussão ger...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ART. 619 DO CPP.
PRETENSÃO DE REEXAME E ADOÇÃO DE TESE DISTINTA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO.
1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual se deveria pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e/ou corrigir erro material.
2. A decisão embargada baseia-se no entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 181/STF, sob a sistemática da repercussão geral, consignou que o não preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de outros tribunais é matéria restrita ao exame de legislação infraconstitucional (RE 598.365/MG-RG).
3. Na hipótese, não há nenhuma irregularidade ensejadora dos embargos de declaração, visto que a causa foi satisfatoriamente decidida, em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Evidencia-se, assim, o intuito nitidamente protelatório, a ensejar a incidência da multa.
Embargos de declaração rejeitados com aplicação de multa.
(EDcl nos EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 581.434/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/02/2017, DJe 07/02/2017)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ART. 619 DO CPP.
PRETENSÃO DE REEXAME E ADOÇÃO DE TESE DISTINTA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO.
1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual se deveria pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e/ou corrigir erro material.
2. A decisão embargada baseia-se no entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 181/STF, sob a sistemática da repercussão ger...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO.
ATENUANTE DA CONFISSÃO. NÃO INCIDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIA NÃO DETERMINANTE PARA A CONDENAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. É firme a jurisprudência deste Sodalício em afastar a incidência da atenuante da confissão espontânea nas hipóteses em que a confissão não concorreu para a condenação do réu. (HC 315.970/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, DJe 27/4/2015).
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 996.301/SC, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 08/02/2017)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO.
ATENUANTE DA CONFISSÃO. NÃO INCIDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIA NÃO DETERMINANTE PARA A CONDENAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. É firme a jurisprudência deste Sodalício em afastar a incidência da atenuante da confissão espontânea nas hipóteses em que a confissão não concorreu para a condenação do réu. (HC 315.970/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, DJe 27/4/2015).
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 996.301/SC, Rel. Ministro JOEL ILAN...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO EFETUADO NO INTERREGNO DO PRAZO RECURSAL. JUNTADA POSTERIOR. POSSIBILIDADE. DESERÇÃO AFASTADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CARÁTER PROTELATÓRIO. NÃO OCORRÊNCIA. AFASTAMENTO DA MULTA APLICADA.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O preparo deve ser comprovado no ato de interposição do recurso, sob pena de deserção (art. 511 do CPC/1973).
2. A Corte de origem, in casu, decretou a deserção do agravo de instrumento, pois, embora demonstrado o recolhimento do preparo em momento anterior à interposição do recurso, não houve a juntada das suas respectivas guias.
3. A situação dos autos, no entanto, encontra particularidade em relação a hipótese comumente verificada no Superior Tribunal de Justiça, pois, embora não juntado o comprovante de pagamento, ficou demonstrado que o recolhimento do preparo foi efetivamente realizado antes da interposição do recurso, afastando, assim, a deserção.
Precedentes.
4. "A juntada posterior de comprovantes de recolhimento do preparo tempestivamente feito não é capaz de ensejar a aplicação da pena de deserção" (AgRg no AgRg no AREsp 750.703/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe de 26/04/2016) 5. Quanto à multa do parágrafo único do art. 538 do CPC/1973, tem-se que, no caso dos autos, os embargos de declaração foram opostos com o intuito de questionar matéria acerca dos regramentos que se puseram a consubstanciar os autos, considerados não apreciados pela parte recorrente, bem como prequestionar dispositivos de origem infraconstitucional, de modo que não há por que inquiná-los de protelatórios, devendo, assim, ser afastada a penalidade. Incide, no caso, a Súmula 98/STJ.
6. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 978.485/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 07/02/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO EFETUADO NO INTERREGNO DO PRAZO RECURSAL. JUNTADA POSTERIOR. POSSIBILIDADE. DESERÇÃO AFASTADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CARÁTER PROTELATÓRIO. NÃO OCORRÊNCIA. AFASTAMENTO DA MULTA APLICADA.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O preparo deve ser comprovado no ato de interposição do recurso, sob pena de deserção (art. 511 do CPC/1973).
2. A Corte de origem, in casu, decretou a deserção do agravo de instrumento, pois, embora demonstrado o recolhimento do preparo em momento anterior à...
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PENA-BASE. FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL.
CULPABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. NEGATIVAÇÃO.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
1. A premeditação do delito demonstra um maior grau de reprovabilidade, justificando a atribuição de desvalor à culpabilidade.
2. Quando a intensidade da violência empregada excede àquela necessária para a configuração do tipo penal, bem como é exacerbado o prejuízo sofrido pela vítima, é possível a negativação das circunstâncias e das consequências do crime.
3. O paciente, mesmo após a prática delitiva, permaneceu ameaçando as vítimas com a arma ainda após deixar o estabelecimento comercial e enquanto corria pela via pública, o que demonstra uma maior gravidade das circunstâncias do crime.
4. O trauma causado às pessoas que estavam na loja, que ficaram sob restrição de liberdade enquanto uma das funcionárias era empurrada com uma arma de fogo apontada para as suas costas, é fundamento concreto apto para negativar as consequências do delito.
5. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 290.223/MS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 09/02/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PENA-BASE. FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL.
CULPABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. NEGATIVAÇÃO.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
1. A premeditação do delito demonstra um maior grau de reprovabilidade, justificando a atribuição de desvalor à culpabilidade.
2. Quando a intensidade da violência empregada excede àquela necessária para a configuração do tipo penal, bem como é exacerbado o prejuízo sofrido pela vítima, é possível...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO INDEFERIDO LIMINARMENTE. FALTA DE CABIMENTO. JÚRI. NULIDADES. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Não tem cabimento o ajuizamento do habeas corpus no lugar do recurso pertinente para questionar tema outro que não o vinculado ao efetivo cerceamento da liberdade de locomoção.
2. Vigora no processo penal o princípio segundo o qual nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa (art. 563 do CPP).
3. Quanto às nulidades apontadas (testemunhas arroladas como imprescindíveis não foram devidamente intimadas para serem ouvidas em Plenário e desobediência das regras do desaforamento), de um lado, inoportuno o questionamento, estando configurada a supressão de instância, de outro, não houve a real demonstração do efetivo prejuízo sofrido pelo réu.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 369.344/PB, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 09/02/2017)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO INDEFERIDO LIMINARMENTE. FALTA DE CABIMENTO. JÚRI. NULIDADES. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Não tem cabimento o ajuizamento do habeas corpus no lugar do recurso pertinente para questionar tema outro que não o vinculado ao efetivo cerceamento da liberdade de locomoção.
2. Vigora no processo penal o princípio segundo o qual nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa (art. 563 do CPP).
3. Quanto às nulidades apontadas (testemunhas arroladas...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. COMPROVAÇÃO POR PROVA TESTEMUNHAL. EXAME INDIRETO. IMPOSSIBILIDADE. EXAME PERICIAL. IMPRESCINDIBILIDADE.
AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Consoante orientação jurisprudencial desta Corte, o reconhecimento da qualificadora de rompimento de obstáculo exige a realização de exame pericial, o qual somente pode ser substituído por outros meios probatórios quando inexistirem vestígios, o corpo de delito houver desaparecido ou as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo.
2. Realizado o laudo de forma indireta, não tendo sido apontado nenhum fundamento capaz de justificar a não realização da perícia de forma direta, impõe-se o afastamento da qualificadora. Precedentes.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 245.635/MT, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 09/02/2017)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. COMPROVAÇÃO POR PROVA TESTEMUNHAL. EXAME INDIRETO. IMPOSSIBILIDADE. EXAME PERICIAL. IMPRESCINDIBILIDADE.
AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Consoante orientação jurisprudencial desta Corte, o reconhecimento da qualificadora de rompimento de obstáculo exige a realização de exame pericial, o qual somente pode ser substituído por outros meios probatórios quando inexistirem vestígios, o corpo de delito houver desaparecido ou as circunstânci...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO.
DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. AUMENTO DA FRAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL.
FUNDAMENTO CONCRETO. NÚMERO RAZOÁVEL DE AGENTES COM A LIBERDADE CERCEADA. MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA. SUPLEMENTAÇÃO NA DOSIMETRIA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AMPLITUDE DO EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO. POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
AGRAVO IMPROVIDO.
1. Nos termos da Súmula 443/STJ, o aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.
2. O número razoável de pessoas que tiveram a liberdade cerceada pelos agentes denota maior reprovabilidade da conduta, autorizando o estabelecimento de fração superior à mínima legal, na terceira fase da dosimetria da pena.
3. Consoante orientação jurisprudencial desta Corte, admite-se ao Tribunal, em decorrência da amplitude do efeito devolutivo da apelação, rever as considerações e suplementar a fundamentação na dosimetria da pena, desde que não agravada a pena do réu.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 279.406/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 09/02/2017)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO.
DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. AUMENTO DA FRAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL.
FUNDAMENTO CONCRETO. NÚMERO RAZOÁVEL DE AGENTES COM A LIBERDADE CERCEADA. MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA. SUPLEMENTAÇÃO NA DOSIMETRIA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AMPLITUDE DO EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO. POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
AGRAVO IMPROVIDO.
1. Nos termos da Súmula 443/STJ, o aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exig...