main-banner

Jurisprudência

TRF2 0012341-41.2015.4.02.0000 00123414120154020000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO NOVO CÓDIDIGO DE PROCESSO CIVEL. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO OU MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. 1- É sabido que são cabíveis embargos de declaração quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição, ou quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2- O fato de o acórdão concluir de forma diversa daquela defendida pela embargante não o torna omisso, contraditório ou obscuro, no sentido de autorizar o manejo dos declaratóri...
Data do Julgamento : 31/01/2017
Data da Publicação : 06/02/2017
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Mostrar discussão


TRF2 0490151-55.2012.4.02.5101 04901515520124025101
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE NÃO CABÍVEL. ART. 74, §13, LEI 9.430/96. ART. 151, III, CTN. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO AFASTADA. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. EMBARGOS DE D ECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1. Os embargos de declaração prestam-se, exclusivamente, para sanar omissão, obscuridade ou contradição, de modo a integrar o decisum recorrido, ex vi do disposto no art. 1.022, do NCPC e, ainda, para a correção de inexatidões m ateriais. 2. No caso, da leitura do v. acórdão atacado e do respectivo voto condutor, verifica-se que as ques...
Data do Julgamento : 07/04/2017
Data da Publicação : 20/04/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a) : FERREIRA NEVES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Mostrar discussão


TRF2 0107378-89.2013.4.02.5101 01073788920134025101
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. RECONHECIMENTO DE TEMPO ESPECIAL. AGENTE NOCIVO: RUÍDO. COMPROVAÇÃO. DIREITO À APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA DAS PARCELAS EM ATRASO E JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97, COM A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 11.960/2009. OBSERVÂNCIA DA SÚMULA 56 DESTA CORTE. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDAS.
Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 19/10/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MESSOD AZULAY NETO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Mostrar discussão


TRF2 0101518-04.2013.4.02.5006 01015180420134025006
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. AGENTE NOCIVO: RUÍDO. EXPOSIÇÃO ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI). NÃO COMPROVAÇÃO DA NEUTRALIZAÇÃO DA INSALUBRIDADE. 1. A legislação aplicável para a verificação da atividade exercida sob condição insalubre deve ser a vigente quando da prestação do serviço, e não a do requerimento da aposentadoria. 2. Até o advento da Lei n.º 9.03295, em 29/04/95, é possível o reconhecimento do tempo de serviço especial com base na categoria profissional do trabalhador. A partir desta lei a comprovação da atividad...
Data do Julgamento : 05/10/2016
Data da Publicação : 14/10/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SIMONE SCHREIBER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Mostrar discussão


TRF2 0004361-09.2016.4.02.0000 00043610920164020000
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. JUÍZO ESTADUAL x JUÍZO FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE SEDE DE VARA FEDERAL NO MUNICÍPIO DE DOMICÍLIO DO RÉU. RECURSO REPETITIVO. I - Com a edição da Lei n° 13.043 de 14/11/2014, o artigo 15, I da Lei n° 5.010, de 30/05/1966, foi revogado, não mais subsistindo a delegação de competência ao Juízo Estadual. Mas nas execuções fiscais propostas perante o juízo de direito antes 14/11/2014, deverão ser por ele sentenciadas segundo o que dispõe esta referida lei. II- Aplica-se o art. 75 da Lei n° 13.043/2014. III- Conflito conhecido para declarar a competên...
Data do Julgamento : 29/08/2016
Data da Publicação : 06/09/2016
Classe/Assunto : CC - Conflito de Competência - Incidentes - Outros Procedimentos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LANA REGUEIRA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Mostrar discussão


TRF2 0005680-06.2014.4.02.5101 00056800620144025101
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. DECLARAÇÃO DE MORTE PRESUMIDA PARA FINS DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE. artigo 78 DA Lei 8.213/91. DESAPARECIMENTO DO SEGURADO COMPROVADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A declaração de ausência para fins previdenciários tem como finalidade a obtenção, ainda que na via administrativa, da pensão por morte, paga de forma provisória, ao segurado que tiver declarada sua morte presumida após seis meses de ausência, conforme se observa do artigo 78 da Lei nº 8.213/91 2. No caso, restou comprovado pela parte autora o preenchimento dos requisitos legais necessários para ver reconhecida e decla...
Data do Julgamento : 04/04/2016
Data da Publicação : 14/04/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SIMONE SCHREIBER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Mostrar discussão


TRF2 0002167-30.2014.4.02.5101 00021673020144025101
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE ABANDONO POR 30 (TRINTA) DIAS. EXTINÇÃO AFASTADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 267, §1º, DO CPC/73. RECURSO PROVIDO. 1. A inércia da parte autora em cumprir determinações judiciais resta enquadrada no abandono de causa (art. 267, III, do CPC/73). O ordenamento jurídico vigente à época em que proferida a sentença estabelecia que, na hipótese de a parte autora não promover os atos e diligências que lhe competir, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias, deverá o juiz ordenar o arquivamento dos autos e declarar a extinção do processo, se a parte, intimada pessoalmen...
Data do Julgamento : 13/06/2016
Data da Publicação : 23/06/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : JOSÉ ANTONIO NEIVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Mostrar discussão


TRF2 0008500-37.2010.4.02.5101 00085003720104025101
Ementa
ADMINISTRATIVO. PRIVATIZAÇÃO. REPARAÇÃO CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRESCRIÇÃO TRIENAL. ART. 206, § 3º, V, DO CÓDIGO CIVIL. - Os Autores ajuizaram a presente ação objetivando o recebimento de indenização por danos materiais e morais sofridos em razão da prática de atos ilícitos, consistentes em simulação e fraude na aquisição pela Investvale de ações da Vale do Rio Doce, em 1997. - O fato danoso ocorreu na vigência do Código Civil revogado e a redação do art. 2028, do atual Código Civil, determina uma regra de transição no sentido de que "serão os da lei anterior os prazos, quando reduzid...
Data do Julgamento : 21/06/2016
Data da Publicação : 24/06/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Mostrar discussão


TRF2 0042034-98.2012.4.02.5101 00420349820124025101
Ementa
SERVIDOR CIVIL. PENSÃO POR MORTE. EX-FERROVIÁRIO DA REDE MINEIRA DE VIAÇÃO (RMV). LEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. FILHA MAIOR E SOLTEIRA. LEI Nº 3.373/1958. PROVA DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. NECESSIDADE. 1. Em que pese na data do óbito (09.12.1967) o ex-ferroviário, na condição de aposentado pela Caixa de Aposentadorias e Pensões dos Ferroviários da Rede Mineira de Viação (RMV) estivesse vinculado, por força da unificação dos Institutos de Aposentadoria e Pensões (art. 1º, do Decreto-lei 72/66), ao Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), os documentos colacionados aos autos...
Data do Julgamento : 20/04/2016
Data da Publicação : 02/05/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Mostrar discussão


TRF2 0100578-51.2015.4.02.0000 01005785120154020000
Ementa
PREVIDENCIÁRIO - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - ISENÇÃO DE CUSTAS E TAXA JUDICIÁRIA - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - ADI's nos 4.357 e 4.425 - REMESSA NECESSÁRIA PARCIALMENTE PROVIDA E RECURSO PROVIDO. I - A Autarquia Previdenciária goza de isenção das custas e taxa judiciária, Lei Estadual nº 3.350/99; II - Os juros de mora e a correção monetária devem ser aplicados segundo os critérios adotados no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal; III - Remessa necessária parcialmente provida e recurso provido.
Data do Julgamento : 17/06/2016
Data da Publicação : 24/06/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Mostrar discussão


TRF2 0012505-97.2013.4.02.5101 00125059720134025101
Ementa
ADMINISTRATIVO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO. ESTUDANTE. MFDV. DISPENSA POR RESIDIR EM MUNICÍPIO NÃO TRIBUTÁRIO LEI 12.336/2010. CONVOCAÇÃO POSTERIOR. POSSIBILIDADE. TEMA PACIFICADO EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022, DO NOVO CPC. FUNDAMENTAÇÃO CLARA, INCONTROVERSA, EXAUSTIVA E ESCORREITA. RECURSO DESPROVIDO. I - Não se reconhece haver obscuridade, contradição, omissão de ponto ou questão sobre a qual deveria ter se pronunciado o tribunal de ofício ou a requerimento, ou ainda erro material (art. 1.022, do NCPC) em acórdão fundamentado...
Data do Julgamento : 01/08/2016
Data da Publicação : 23/08/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Mostrar discussão


TRF2 0136563-75.2013.4.02.5101 01365637520134025101
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE E OMISSÕES. NÃO VERIFICADAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - Ausência de obscuridade. O acórdão embargado tratou dos pontos questionados com clareza e coerência. III - Ausência de omissão. Se não há colidência, não há que se falar em diluição da marca por outra alegadamente similar. III - Embargos de declaração a que se nega provimento. A C O R D Ã O Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, DECIDE a Segunda Turma Especializada deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por una...
Data do Julgamento : 20/05/2016
Data da Publicação : 01/06/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SIMONE SCHREIBER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Mostrar discussão


TRF2 0000008-93.2014.4.02.5108 00000089320144025108
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE RENÚNCIA À APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. ADOÇÃO DA ORIENTAÇÃO FIRMADA PELA EG. PRIMEIRA SEÇÃO DESTA CORTE, EM QUE PESE ORIENTAÇÃO DIVERSA DO EG. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECONHECIMENTO DA REPERCUSSÃO GERAL DO TEMA PELO PRETÓRIO EXCELSO, A QUEM CABERÁ FIXAR O ENTENDIMENTO DEFINITIVO SOBRE A MATÉRIA. RECURSO PROVIDO. 1. Em que pesem a orientação do eg. STJ, tem prevalecido no âmbito da Primeira Seção Especializada, que é órgão destinado à uniformização de jurisprudência nesta Corte, o entendimento de que no Regime Geral da Previdência Social não há possibilidade...
Data do Julgamento : 15/02/2016
Data da Publicação : 19/02/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Mostrar discussão


TRF2 0110025-95.2015.4.02.5001 01100259520154025001
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. READEQUAÇÃO PELO TETO PREVIDENCIÁRIO FIXADO PELAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS 20/98 E 41/2003. POSSIBILIDADE. 1. A pretensão de o autor revisar o salário-de-contribuição de seu benefício previdenciário, readequando-o para o valor do teto estabelecido pelas EC n° 20/1998, e n° 41/2003 já foi questão submetida a julgamento definitivo no Supremo Tribunal Federal que, em 8/9/2010, julgou o RE 564.354/SE, interposto pelo INSS. 2. Faz jus a tal revisão o segurado que teve seu o salário-de-benefício calculado em valor maior que o teto vigente antes das referidas emen...
Data do Julgamento : 07/12/2016
Data da Publicação : 15/12/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SIMONE SCHREIBER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Mostrar discussão


TRF2 0000928-08.2014.4.02.5160 00009280820144025160
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE RENÚNCIA À APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. ADOÇÃO DA ORIENTAÇÃO FIRMADA PELA EG. PRIMEIRA SEÇÃO DESTA CORTE, EM QUE PESE ORIENTAÇÃO DIVERSA DO EG. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECONHECIMENTO DA REPERCUSSÃO GERAL DO TEMA PELO PRETÓRIO EXCELSO, A QUEM CABERÁ FIXAR O ENTENDIMENTO DEFINITIVO SOBRE A MATÉRIA. RECURSO PROVIDO. 1. Em que pesem a orientação do eg. STJ, tem prevalecido no âmbito da Primeira Seção Especializada, que é órgão destinado à uniformização de jurisprudência nesta Corte, o entendimento de que no Regime Geral da Previdência Social não há possibilidade...
Data do Julgamento : 27/06/2017
Data da Publicação : 06/07/2017
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SIMONE SCHREIBER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Mostrar discussão


TRF2 0001136-54.2014.4.02.5107 00011365420144025107
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE RENÚNCIA À APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. ADOÇÃO DA ORIENTAÇÃO FIRMADA PELA EG. PRIMEIRA SEÇÃO DESTA CORTE, EM QUE PESE ORIENTAÇÃO DIVERSA DO EG. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECONHECIMENTO DA REPERCUSSÃO GERAL DO TEMA PELO PRETÓRIO EXCELSO, A QUEM CABERÁ FIXAR O ENTENDIMENTO DEFINITIVO SOBRE A MATÉRIA. RECURSO PROVIDO. 1. Em que pesem a orientação do eg. STJ, tem prevalecido no âmbito da Primeira Seção Especializada, que é órgão destinado à uniformização de jurisprudência nesta Corte, o entendimento de que no Regime Geral da Previdência Social não há possibilidade...
Data do Julgamento : 18/11/2016
Data da Publicação : 23/11/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Mostrar discussão


TRF2 0001060-72.2010.4.02.5106 00010607220104025106
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE RENÚNCIA À APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. ADOÇÃO DA ORIENTAÇÃO FIRMADA PELA EG. PRIMEIRA SEÇÃO DESTA CORTE, EM QUE PESE ORIENTAÇÃO DIVERSA DO EG. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECONHECIMENTO DA REPERCUSSÃO GERAL DO TEMA PELO PRETÓRIO EXCELSO, A QUEM CABERÁ FIXAR O ENTENDIMENTO DEFINITIVO SOBRE A MATÉRIA. RECURSO PROVIDO. 1. Em que pesem a orientação do eg. STJ, tem prevalecido no âmbito da Primeira Seção Especializada, que é órgão destinado à uniformização de jurisprudência nesta Corte, o entendimento de que no Regime Geral da Previdência Social não há possibilidade...
Data do Julgamento : 14/03/2016
Data da Publicação : 19/12/2016
Classe/Assunto : Ap - Apelação - Recursos - Processo Criminal
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Mostrar discussão


TRF2 0500882-81.2010.4.02.5101 05008828120104025101
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE RENÚNCIA À APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. ADOÇÃO DA ORIENTAÇÃO FIRMADA PELA EG. PRIMEIRA SEÇÃO DESTA CORTE, EM QUE PESE ORIENTAÇÃO DIVERSA DO EG. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECONHECIMENTO DA REPERCUSSÃO GERAL DO TEMA PELO PRETÓRIO EXCELSO, A QUEM CABERÁ FIXAR O ENTENDIMENTO DEFINITIVO SOBRE A MATÉRIA. RECURSO PROVIDO. 1. Em que pesem a orientação do eg. STJ, tem prevalecido no âmbito da Primeira Seção Especializada, que é órgão destinado à uniformização de jurisprudência nesta Corte, o entendimento de que no Regime Geral da Previdência Social não há possibilidade...
Data do Julgamento : 19/02/2016
Data da Publicação : 24/02/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : VERA LÚCIA LIMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Mostrar discussão


TRF2 0006710-82.2016.4.02.0000 00067108220164020000
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE RENÚNCIA À APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. ADOÇÃO DA ORIENTAÇÃO FIRMADA PELA EG. PRIMEIRA SEÇÃO DESTA CORTE, EM QUE PESE ORIENTAÇÃO DIVERSA DO EG. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECONHECIMENTO DA REPERCUSSÃO GERAL DO TEMA PELO PRETÓRIO EXCELSO, A QUEM CABERÁ FIXAR O ENTENDIMENTO DEFINITIVO SOBRE A MATÉRIA. RECURSO PROVIDO. 1. Em que pesem a orientação do eg. STJ, tem prevalecido no âmbito da Primeira Seção Especializada, que é órgão destinado à uniformização de jurisprudência nesta Corte, o entendimento de que no Regime Geral da Previdência Social não há possibilidade...
Data do Julgamento : 03/10/2016
Data da Publicação : 13/10/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : JOSÉ ANTONIO NEIVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Mostrar discussão


TRF2 0001502-39.2013.4.02.5104 00015023920134025104
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE RENÚNCIA À APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. ADOÇÃO DA ORIENTAÇÃO FIRMADA PELA EG. PRIMEIRA SEÇÃO DESTA CORTE, EM QUE PESE ORIENTAÇÃO DIVERSA DO EG. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECONHECIMENTO DA REPERCUSSÃO GERAL DO TEMA PELO PRETÓRIO EXCELSO, A QUEM CABERÁ FIXAR O ENTENDIMENTO DEFINITIVO SOBRE A MATÉRIA. RECURSO PROVIDO. 1. Em que pesem a orientação do eg. STJ, tem prevalecido no âmbito da Primeira Seção Especializada, que é órgão destinado à uniformização de jurisprudência nesta Corte, o entendimento de que no Regime Geral da Previdência Social não há possibilidade...
Data do Julgamento : 07/12/2016
Data da Publicação : 15/12/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MESSOD AZULAY NETO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Mostrar discussão