ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E PENSÃO VITALÍCIA. PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DE AMBAS AS PARTES E ADESIVO DO AUTOR. APELAÇÕES CONHECIDAS, ADESIVO NÃO. Não se conhece de recurso adesivo posteriormente interposto pelo igualmente apelante pois vige em nosso sistema processual o princípio da unirrecorribilidade, do qual decorre a conclusão que contra cada decisão, salvo exceções previstas em lei, cabe apenas um único recurso, de modo que incide preclusão consumativa em desfavor do reclamo manejado posteriormente. CULPA SEDIMENTADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APELATUM. INVASÃO DA PISTA DE ROLAMENTO CONTRÁRIA. ABALROAMENTO. CULPA INCONTESTE DO MOTORISTA DA SEGURADORA DEMANDADA. Em ação de ressarcimento de danos oriundos de acidente de trânsito, a culpabilidade pelo acidente fica sedimentada ante a inexistência de insurgência das partes em sede de apelação. AÇÃO DIRETA DA VÍTIMA CONTRA A SEGURADORA DO CAUSADOR DO DANO. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA NO PONTO; MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, PORÉM. POSSIBILIDADE EXCEPCIONAL EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO NA SEARA EXTRAJUDICIAL, O QUAL MATERIALIZA-SE NO PAGAMENTO DOS DANOS MATERIAIS DIRETAMENTE ENTRE AS PARTES. É autorizada a ação direta e exclusiva de terceiro contra a seguradora do causador de danos oriundos de acidente de transito quando há ressarcimento extrajudicial parcial diretamente pela seguradora à vítima admitindo, por consequência, a relação jurídica com o terceiro. APELO DA SEGURADORA. AUSÊNCIA DE COBERTURA PARA DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. COBERTURA, NÃO OBSTANTE, PARA DANOS PESSOAIS. Os danos morais e estéticos estão incluídos na rubrica de danos pessoais previstos no contrato de seguro. SEGURO OBRIGATÓRIO RECEBIDO PELA VÍTIMA. POSSIBILIDADE DE ABATIMENTO DA INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA, PORÉM, DE PROVA. Se não há prova nos autos do recebimento de valores do seguro DPVAT pela vítima do acidente de trânsito, não há falar em abatimento do quantum da indenização. HONORÁRIOS PERICIAIS NÃO ESTIMADOS PELO EXPERTO E NÃO ESTIPULADOS NA SENTENÇA. DESPESA PROCESSUAL. VERBA LIGADA À SUCUMBÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO A QUALQUER TEMPO, OBSERVADA A NATUREZA DO TRABALHO DESEMPENHADO. Tudo o quanto envolve a sucumbência é matéria de ordem pública e, por isso, o juiz tem liberdade para arbitrar os honorários periciais. Não obstante, os honorários periciais devem ser fixados com razoabilidade, ante a complexidade da perícia, o tempo despendido para sua realização e os exames efetivados pelo perito, podendo-se, até mesmo, reduzir o valor daqueles que forem considerados excessivos. PENSIONAMENTO MENSAL. INCAPACIDADE LABORAL. VERBA NÃO CONCEDIDA NA SENTENÇA. VÍTIMA QUE, NÃO OBSTANTE, EM RAZÃO DAS DIVERSAS FRATURAS QUE EXPERIMENTOU (FÊMUR, JOELHO E BRAÇO ESQUERDOS) APRESENTA RESTRIÇÕES DE MOVIMENTOS NO BRAÇO E PERNA, INCLUSIVE ENCURTAMENTO DESTA (3 CM), E, POR ISSO, NÃO PODE MAIS DESEMPENHAR O SEU OFÍCIO (MOTORISTA PROFISSIONAL) OU, MESMO, REALIZAR GRANDE ESFORÇO FÍSICO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA VERIFICADA. PENSIONAMENTO DEVIDO. APLICABILIDADE DO ART. 950 DO CC. INCIDÊNCIA, ADEMAIS, DO PRINCÍPIO DA RESTITUIÇÃO INTEGRAL. Resulta da Lei (art. 950 do CC), o pensionamento mensal oriundo de ato ilícito se dá quando do sinistro resulte incapacidade total da vítima para o desempenho do seu ofício, e não para todo e qualquer trabalho. Demonstrado que a vítima de acidente de trânsito encontra-se inapta ao seu trabalho, procede o pedido, fundado em incapacidade plena, de pensionamento mensal. A indenização por ato ilícito tem por desiderato recompor o estado anterior da vítima, de modo que o pensionamento mensal é devido se o ofendido não pode mais desempenhar o seu ofício, até porque, consoante entendimento do Tribunal da Cidadania, "o só fato de se presumir que a vítima de ato ilícito portadora de limitações está capacitada para exercer algum trabalho não exclui o pensionamento, pois a experiência mostra que o deficiente mercado de trabalho brasileiro é restrito mesmo quando se trata de pessoa sem qualquer limitação física" (REsp nº 899.869, rel. Min. Gomes de Barros, julgado em 23.02.2007). Tratando-se de ato ilícito gerador de incapacidade para o trabalho, o salário a ser considerado para efeito de cálculos das verbas indenizatórias, deve ser aquele que o trabalhador recebia à época do evento. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. INDENIZAÇÃO FIXADA COM PARCIMÔNIA. MAJORAÇÃO ATENDENDO-SE ÀS PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. Fixada com moderação a indenização por danos morais e estéticos resultantes de agressão causada em acidente de trânsito, é devida a majoração para, de um lado, compensar a vítima e, de outro, punir o causador do dano. JUROS DE MORA. ENCARGO QUE DEVE INCIDIR A PARTIR DA OCORRÊNCIA DO EVENTO DANOSO. APLICAÇÃO DA SUMULA Nº 54 DO STJ E DO ART. 398 DO CC. CORREÇÃO MONETÁRIA QUE FLUI A PARTIR DA DATA DA FIXAÇÃO DO VALOR EM CONDENAÇÃO. Tratando-se de ilícito gerador de dano moral, os juros de mora fluem a partir da ocorrência do evento danoso, consoante o enunciado da Súmula nº 54 do STJ e art. 398 do CC. A atualização monetária tem incidência a partir da data de fixação do valor estabelecido em condenação (Súmula nº 362 do STJ). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. VERBA, PORÉM, FIXADA EM VALOR CONDIZENTE COM O TRABALHO DESEMPENHADO, NOTADAMENTE CONSIDERANDO-SE A MAJORAÇÃO DAS INDENIZAÇÕES. Respeitadas as balizadoras qualitativas e quantitativas previstas no § 3º do art. 20 do CPC por ocasião da fixação dos honorários advocatícios, não cabe o pleito de majoração. APELOS PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.010309-7, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-08-2015).
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ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E PENSÃO VITALÍCIA. PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DE AMBAS AS PARTES E ADESIVO DO AUTOR. APELAÇÕES CONHECIDAS, ADESIVO NÃO. Não se conhece de recurso adesivo posteriormente interposto pelo igualmente apelante pois vige em nosso sistema processual o princípio da unirrecorribilidade, do qual decorre a conclusão que contra cada decisão, salvo exceções previstas em lei, cabe apenas um único recurso, de modo que incide preclusão consumativa em desfavor do reclamo manejado posteriormente. CULPA SEDIMENTADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPEC...
COBRANÇA. SEGURO HABITACIONAL ATRELADO A CONTRATO DE MÚTUO VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. IMÓVEIS POPULARES. INDENIZAÇÃO POR VÍCIOS CONSTRUTIVOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 513/2010. LEI Nº 12.409/2011. SUBSTITUIÇÃO DO PÓLO PASSIVO PELA CEF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. INAPLICABILIDADE. EXEGESE DO PRINCÍPIO DA PERPETUATIO IURISDICTIONIS. ART. 87 DO CPC. A superveniência da Medida Provisória nº 513, de 26 de novembro de 2010, e da Lei nº 12.409, de 25 de maio de 2011, as quais autorizaram o FCVS a assumir os direitos e as obrigações do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro de Habitação, não tem o condão de alterar a competência das ações de responsabilidade obrigacional securitária já em curso em razão do princípio da estabilização da jurisdição - ou perpetuatio iurisdctionis - contemplado no art. 87 do CPC. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 633/2013 CONVERTIDA NA LEI Nº 13.000/2014. NOVA DETERMINAÇÃO DE INTERVENÇÃO DA UNIÃO E DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO COMPROMETIMENTO DO FCVS. INVIABILIDADE. A Medida Provisória nº 633 determinou novamente a inclusão da Caixa Econômica Federal e da União nos feitos que representarem risco ou impacto econômico ao Fundo de Compensação de Variação Salarial - FCVS igualmente não se aplica porque, não fossem os argumentos expostos, não se prova o risco de comprometimento do FCVS. Destaca-se que a constitucionalidade da novel Medida Provisória padece das mesmas vicissitudes que as anteriores: novamente relativa a matéria de direito processual (art. 62, § 1º, I, "b", da Constituição Federal) e regulamenta questões reservadas a Lei Complementar (arts. 62, § 1º, III, art. 165, § 9º, II, e art. 192 todos da Carta Magna). RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.013597-6, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 18-06-2015).
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COBRANÇA. SEGURO HABITACIONAL ATRELADO A CONTRATO DE MÚTUO VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. IMÓVEIS POPULARES. INDENIZAÇÃO POR VÍCIOS CONSTRUTIVOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 513/2010. LEI Nº 12.409/2011. SUBSTITUIÇÃO DO PÓLO PASSIVO PELA CEF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. INAPLICABILIDADE. EXEGESE DO PRINCÍPIO DA PERPETUATIO IURISDICTIONIS. ART. 87 DO CPC. A superveniência da Medida Provisória nº 513, de 26 de novembro de 2010, e da Lei nº 12.409, de 25 de maio de 2011, as quais autorizaram o FCVS a assumir os direitos e as obrigações do Seguro Habitaciona...
SEGURO DE VIDA EM GRUPO. NEGATIVA DE COBERTURA DE 100% DO CAPITAL SEGURADO DEVIDO À AUSÊNCIA DE INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE POR ACIDENTE. PERÍCIA JUDICIAL QUE CONCLUI PELA CAPACIDADE PARCIAL DO SEGURADO PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LABORAL EM RAZÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO. LIMITAÇÃO NA ORDEM DE 21%. CONTRATO DE ADESÃO. RELAÇÃO DE NATUREZA CONSUMERISTA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. O CDC é aplicável nas relações securitárias. A presença da hipossuficiência do consumidor ou a verossimilhança das suas alegações autoriza a inversão do ônus da prova, por aplicação do disposto no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. LIMITAÇÃO. GRADAÇÃO DO CAPITAL SEGURADO DE ACORDO COM A TABELA CONSTANTE APENAS NAS CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE SEGURO. APÓLICE SILENTE. AUSÊNCIA DE CIENTIFICAÇÃO EXPRESSA DO CONSUMIDOR/SEGURADO. LIMITAÇÕES INVÁLIDAS. OBRIGAÇÃO DE PAGAR O PERCENTUAL APURADO EM PERÍCIA SOBRE O VALOR DO CAPITAL SEGURADO (INDIVIDUAL). HERMENÊUTICA DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS DE MANEIRA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. Os preceptivos da Lei Consumerista consagram o princípio da transparência e harmonia das relações de consumo, definindo como abusiva a cláusula que coloque o consumidor em desvantagem exagerada. Ademais, conforme o Código de Defesa do Consumidor, é ofensiva a existência de limitações apenas nas cláusulas gerais do contrato de seguro, dos quais sequer houve comprovação que o segurado destas tomou conhecimento. As disposições contratuais que impliquem limitação de direito deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão (art. 54, § 4º, CDC) e, sem embargo disso, serão nulas de pleno direito, quando restringirem direitos ou obrigações fundamentais, e inerentes à natureza do contrato. INCAPACIDADE PERMANENTE E PARCIAL PARA O DESEMPENHO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL HABITUALMENTE EXERCIDA. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO TEMPORÁRIO QUE NÃO EQUIVALE À CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DEVER DA SEGURADORA DE INDENIZAR O EQUIVALENTE AO PERCENTUAL DA REDUÇÃO (21%) SOBRE O CAPITAL SEGURADO. O contrato de seguro foi firmado pelo demandante com o escopo de garantir-lhe condições de vida que possuía, em caso de sofrer acidente ou ser acometido por doença que lhe impedisse de exercer a sua rotineira atividade profissional. Comprovado, mediante perícia judicial, que a redução da capacidade para o trabalho é na ordem de 21%, exsurge o direito à percepção da indenização do valor correpondente a 21% sobre o capital segurado. BASE DE CÁLCULO DO CAPITAL SEGURADO. PROVENTOS TOTAIS DO DEMANDANTE NA DATA DO SINISTRO. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL. CDC. O capital segurado corresponde a 60 (sessenta) vezes o salário do segurado no mês do sinistro. RECURSO DA DEMANDADA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. APELO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.026063-3, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 09-07-2015).
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SEGURO DE VIDA EM GRUPO. NEGATIVA DE COBERTURA DE 100% DO CAPITAL SEGURADO DEVIDO À AUSÊNCIA DE INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE POR ACIDENTE. PERÍCIA JUDICIAL QUE CONCLUI PELA CAPACIDADE PARCIAL DO SEGURADO PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LABORAL EM RAZÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO. LIMITAÇÃO NA ORDEM DE 21%. CONTRATO DE ADESÃO. RELAÇÃO DE NATUREZA CONSUMERISTA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. O CDC é aplicável nas relações securitárias. A presença da hipossuficiência do consumidor ou a verossimilhança das suas alegações autoriza a inversão do ônus da prova, por aplicação do disposto no artigo 6º, in...
INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO DE ORIGEM SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO EM RAZÃO DA DESISTÊNCIA (ART. 267, VIII, CPC). PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.042935-4, de Palhoça, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-12-2015).
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INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO DE ORIGEM SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO EM RAZÃO DA DESISTÊNCIA (ART. 267, VIII, CPC). PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.042935-4, de Palhoça, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-12-2015).
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. DECISÃO QUE HOMOLOGOU O CÁLCULO DA PERÍCIA JUDICIAL E EXTINGUIU O FEITO EXECUTIVO COM FULCRO NO INCISO I DO ART. 794 DO CPC PORQUE SATISFEITA A OBRIGAÇÃO MEDIANTE DEPÓSITO SUPERIOR AO VALOR DEVIDO. OMISSÃO NO TÍTULO EXECUTIVO QUANTO AOS JUROS MORATÓRIOS. AFIXAÇÃO NA FASE DE EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. TERMO A QUO. CITAÇÃO. Com o silêncio na parte dispositiva do título executivo judicial acerca dos juros de mora, correta foi a afixação, a contar da citação, no cálculo realizado pelo perito judicial na fase de cumprimento da sentença. Afinal, os juros de mora e a atualização monetária incidentes sobre as diferenças apuradas em prol do participante do fundo previdenciário complementar, têm incidência, os primeiros, a partir da data da citação, e, a segunda, da data do pagamento a menor. INSURGÊNCIA QUANTO À EXCLUSÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS DO CÁLCULO EXEQUENDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO TEMPORAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. Cabia ao recorrente, quando foi-lhe concedida a oportunidade, ter apontado o equívoco que considerava existente no laudo pericial, sob pena de não poder mais fazê-lo em sede recursal, em virtude da ocorrência da preclusão. Ademais, não há falar em incidência de juros remuneratórios na fase de liquidação e cumprimento do julgado se este, ao impor à entidade de previdência privada fechada apenas a obrigação de atualizar, mediante a incidência dos expurgos inflacionários, as parcelas vertidas pelos participantes do seu plano, nada dispôs sobre tal rúbrica, destinada apenas à remuneração do capital investido em instituição financeira. RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.072222-3, de Mafra, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 24-09-2015).
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. DECISÃO QUE HOMOLOGOU O CÁLCULO DA PERÍCIA JUDICIAL E EXTINGUIU O FEITO EXECUTIVO COM FULCRO NO INCISO I DO ART. 794 DO CPC PORQUE SATISFEITA A OBRIGAÇÃO MEDIANTE DEPÓSITO SUPERIOR AO VALOR DEVIDO. OMISSÃO NO TÍTULO EXECUTIVO QUANTO AOS JUROS MORATÓRIOS. AFIXAÇÃO NA FASE DE EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. TERMO A QUO. CITAÇÃO. Com o silêncio na parte dispositiva do título executivo judicial acerca dos juros de mora, correta foi a afixação, a contar da citação, no cálculo realizado pelo perito judicial na fase de cumprimento da sentença. Afinal, os juros de...
COBRANÇA. SEGURO HABITACIONAL ATRELADO A CONTRATO DE MÚTUO VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. AGRAVO RETIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALEGAÇÃO DA SEGURADORA DE QUE NÃO FAZ MAIS PARTE DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. DANOS QUE OCORRERAM DESDE A CONSTRUÇÃO DO BEM IMÓVEL, ANTERIOR, POIS, AO DESLIGAMENTO DA SEGURADORA. Tendo-se em conta que os vícios cuja reparação se persegue ocorreram já na fase da construção da unidade residencial, não é causa de ilegitimidade passiva o fato da seguradora ter se desligado do sistema financeiro de habitação após ao surgimento dos alegados danos. FALTA DE AVISO DE SINISTRO E NEGATIVA DE COBERTURA. INTERESSE PRESENTE, A DESPEITO DISTO. EXISTÊNCIA, ALIÁS, DE RESISTÊNCIA À PRETENSÃO. O ajuizamento da ação de responsabilidade obrigacional securitária independe da comprovação do aviso de sinistro à seguradora. PRESCRIÇÃO. PRAZO ÂNUO. ART. 206, § 1º, INCISO II, ALÍNEA "B", DO CÓDIGO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. O prazo prescricional aplicável às ações que versam sobre a cobertura securitária por vícios de construção em imóveis adquiridos no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação é aquele contido na legislação civil, que prevê o interregno de 01 (um) ano - art. 206, § 1º, inciso II, alínea "b", do Código Civil. Aludido prazo, com efeito, começa a fluir da data em que o segurado tiver ciência incontestável da negativa de cobertura levada a termo pela seguradora. Não obstante tal pensar, porque se trata de dano gradual e progressivo, decorrente de vício de construção, não há como precisar a data da ocorrência do sinistro, pois o agravamento da situação da unidade habitacional inaugura, diariamente, um novo marco prescricional. APELAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. APÓLICE PÚBLICA. INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NOS MOLDES DELINEADOS ATRAVÉS DO JULGAMENTO DOS EDCL NOS EDCL NO RESP Nº 1.091.363-SC, NÃO AVERIGUADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. É bem verdade que, nas ações que envolvem cobertura securitária por vícios de construção em imóveis adquiridos no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação, a aferição da competência, se da Justiça Estadual ou Federal, perpassa pela análise da natureza da apólice firmada com o mutuário, pública (ramo 66) ou de mercado - privada (ramo 68). Porém, mais do que isso, deve a seguradora ou a Caixa Econômica Federal, para o fomento do pleito de substituição processual ou assistência simples, comprovar os elementos objetivos e cumulativos delimitados pelo Tribunal da Cidadania por ocasião do julgamento dos Edcl nos Edcl no REsp nº 1.091.363-SC, quais sejam, (a) que o contrato tenha sido celebrado entre 02.12.1988 e 29.12.2009 - período compreendido entre as edições da Lei nº 7.682/88 e da MP nº 478/09; (b) que o ajuste seja vinculado ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FVCS, isto é, apólice pública, ramo 66; e, (c) que haja a demonstração do comprometimento do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FVCS, capaz de gerar risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA. Não verificados os pressupostos mencionados, porque o contrato em discussão não se encontra no lapso temporal definido pelo STJ e ausente de comprovação, por parte da Caixa Econômica Federal, do comprometimento do FCVS, deve-se reconhecer a competência desta Justiça Estadual para processar e julgar o feito de origem. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 513/2010 E LEI ORDINÁRIA 12.409/2011. PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DE LEI. CONSTITUCIONALIDADE DUVIDOSA. INAPLICABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL INDEFERIDA. SEGURO OBJETO DA AÇÃO DO QUAL A CEF E A UNIÃO NÃO FAZEM PARTE. Além de a Constituição Federal em seu artigo 62, inciso I, alínea "b", vedar a edição de Medida Provisória sobre matéria processual civil, e ainda no seu inciso III do referido artigo haver vedação também de edição quando determinada matéria for reservada às leis complementares, e, portanto, ser de duvidosa constitucionalidade a Medida Provisória n. 513/2010 por esta dispor sobre a substituição processual, bem como que a matéria objeto da medida, qual seja, o Sistema Financeiro de Habitação, a qual é reservada à edição de lei complementar, aplicável à Medida Provisória retro o princípio da irretroatividade de lei previsto no art. 6º da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro, não podendo as normas daquelas e ainda da Lei n. 12.409, de 25 de maio de 2011, promulgada em decorrência da MP 513/2010, surtir efeitos sobre os contratos de seguro firmados antes de entrar em vigor, sob pena de afronta ao direito líquido e certo dos segurados. SUPOSTA AUSÊNCIA DE COBERTURA SECURITÁRIA. SINISTRO DECORRENTE DE DESGASTE NATURAL E VÍCIO DE CONSTRUÇÃO. TESE AFASTADA. PROVA PERICIAL QUE DEIXA CLARO QUE OS DANOS APRESENTADOS DECORREM DA MÁ CONSTRUÇÃO DA UNIDADE HABITACIONAL. APÓLICE QUE NÃO EXCLUI, ADEMAIS, A COBERTURA SOBRE O VÍCIO CONSTRUTIVO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Embora, nas hipóteses de cobertura, a apólice não açambarque os vícios de construção, a indenização será devida se, de igual tom, não há exclusão expressa, mormente porque no contrato de seguro vige o princípio do risco integral e, bem por isto, tem-se como meramente exemplificativo o rol de cobertura securitária. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. DESPESAS INDIRETAS E ENCARGOS SOCIAIS. RUBRICAS QUE DEVEM SER UTILIZADAS PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO, ANTE A SUA RAZOABILIDADE COM A PRETENSÃO. As despesas indiretas - BDI e os encargos sociais devem ser considerados para a elaboração do orçamento de reparação de danos existentes em unidade habitacional cujo seguro está vinculado ao sistema financeiro de habitação, haja vista que tais rubricas, ainda que referentes às taxas adicionadas ao custo de uma obra ou de um serviço, razoavelmente ligadas à pretensão, tornam a indenização completa. Decorrência, pois, do risco assumido (integral). MULTA DECENDIAL. PREVISÃO. PENALIDADE DEVIDA EM FAVOR DO MUTUÁRIO, OBSERVADA A LIMITAÇÃO AO VALOR DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. Havendo previsão contratual de incidência de multa em razão de atraso no pagamento de indenização por parte da seguradora e não havendo o devido pagamento nos 30 (trinta) dias subsequentes à citação da seguradora em ação judicial, devida é a incidência da multa sobre o valor da condenação, com a limitação prevista no artigo 412 do CC. ENCARGOS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO. AUTOR QUE DECAIU DE PARTE MÍNIMA DO PEDIDO, NA FORMA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 21 DO CPC. CONDENAÇÃO DA SEGURADORA AO PAGAMENTO INTEGRAL DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Se a sucumbência do autor é mínima, a parte demandada arca com a integralidade do ônus de sucumbência. AGRAVO RETIDO E APELO NÃO PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.083957-3, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-09-2015).
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COBRANÇA. SEGURO HABITACIONAL ATRELADO A CONTRATO DE MÚTUO VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. AGRAVO RETIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALEGAÇÃO DA SEGURADORA DE QUE NÃO FAZ MAIS PARTE DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. DANOS QUE OCORRERAM DESDE A CONSTRUÇÃO DO BEM IMÓVEL, ANTERIOR, POIS, AO DESLIGAMENTO DA SEGURADORA. Tendo-se em conta que os vícios cuja reparação se persegue ocorreram já na fase da construção da unidade residencial, não é causa de ilegitimidade passiva o fato da seguradora ter se desligado do sistema financeiro de habitação após ao surgimento dos alegados dano...
INSCRIÇÃO INDEVIDA. INDENIZATÓRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA EM RELAÇÃO AO QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E DO BOM SENSO QUE, ALIADOS ÀS FUNÇÕES DA PAGA PECUNIÁRIA, QUAIS SEJAM, AMENIZAR A DOR SOFRIDA (COMPENSATÓRIO) E INIBIR NOVOS EPISÓDIOS LESIVOS (REPRESSORA), IMPORTAM NA MAJORAÇÃO DA PAGA PECUNIÁRIA. O quantum da indenização do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta não só as condições sociais e econômicas do ofensor e do ofendido, como também o grau da culpa e a extensão do dano, de modo que possa significar uma reprimenda, para que o agente se abstenha de praticar fatos idênticos, sem ocasionar um enriquecimento injustificado para a vítima. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO DA VERBA PARA 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, NOS MOLDES DO ART. 20, § 3º, DO CPC. Fixada a verba honorária em quantia que não se harmoniza aos preceitos insertos no art. 20, § 3º, do CPC, acolhe-se a pretensão do insurgente, a fim de majorar os honorários advocatícios para importância que se mostre compatível com o trabalho desempenhado pelo causídido, sopesando-se, inclusive, os aspectos do caso concreto. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.065647-0, de Gaspar, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 15-10-2015).
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INSCRIÇÃO INDEVIDA. INDENIZATÓRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA EM RELAÇÃO AO QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E DO BOM SENSO QUE, ALIADOS ÀS FUNÇÕES DA PAGA PECUNIÁRIA, QUAIS SEJAM, AMENIZAR A DOR SOFRIDA (COMPENSATÓRIO) E INIBIR NOVOS EPISÓDIOS LESIVOS (REPRESSORA), IMPORTAM NA MAJORAÇÃO DA PAGA PECUNIÁRIA. O quantum da indenização do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta não só as condições sociais e econômicas do ofensor e do ofendido, como também o grau da culpa e a ext...
DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. REVELIA. EFEITOS. DEFERIMENTO DOS PEDIDOS INICIAIS QUE DEPENDE DA APRESENTAÇÃO DE PROVAS SUFICIENTES A COMPROVAR O DIREITO INVOCADO. A presunção da veracidade dos fatos alegados deve ser reconhecida, porque é um dos efeitos da decretação da revelia, consoante art. 319 do Código de Processo Civil. Por outro lado, tais efeitos são relativos e não conduzem, inexoravelmente, ao acolhimento da pretensão do autor, que não está desonerado da produção de provas. DÍVIDA NÃO PAGA. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO PELO CREDOR. PARCELA EM ATRASO. DÉBITO EXISTENTE. INDENIZAÇÃO MORAL INDEVIDA. Não há dever de indenizar quando o credor de negócio jurídico válido e regular intenta cobrar legitimamente as prestações que lhe são devidas, louvando-se em inscrição dos devedores em cadastros de proteção ao crédito. Sua prática configura exercício regular de direito e, estando tutelada pela ordem jurídica, não lhe traz obrigação indenizatória. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA (TJSC, Apelação Cível n. 2013.057772-1, de Caçador, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-02-2014).
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DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. REVELIA. EFEITOS. DEFERIMENTO DOS PEDIDOS INICIAIS QUE DEPENDE DA APRESENTAÇÃO DE PROVAS SUFICIENTES A COMPROVAR O DIREITO INVOCADO. A presunção da veracidade dos fatos alegados deve ser reconhecida, porque é um dos efeitos da decretação da revelia, consoante art. 319 do Código de Processo Civil. Por outro lado, tais efeitos são relativos e não conduzem, inexoravelmente, ao acolhimento da pretensão do autor, que não está desonerado da produção de provas. DÍVIDA NÃO PAGA. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. EXERCÍCIO RE...
ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS (LUCROS CESSANTES E DESPESAS HOSPITALARES), DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. CULPA RECONHECIDA. SENTENÇA PROCEDENTE. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR E DA SEGURADORA DEMANDADA. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. EXCLUSÃO. ESPÉCIES DE DANOS CORPORAIS/PESSOAIS. COBERTURA EXPRESSA QUANTO A ESTE ÚLTIMO. DANOS EMERGENTES E HOSPITALARES NÃO PREVISTOS NA APÓLICE. ENQUADRAMENTO NA COBERTURA PARA DANOS MATERIAIS. INDENIZAÇÃO DEVIDA PELA SEGURADORA. Os danos estéticos e morais são espécies do que são gênero os danos corporais/pessoais. Desta forma, havendo previsão expressa de cobertura quanto a este gênero, devida é a cobertura securitária. Os lucros cessantes e despesas decorrentes do infortúnio, devem ser descontadas do valor previsto para a cobertura de danos materiais. PRETENSÃO DE ABATIMENTO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO EM RELAÇÃO AO DPVAT. SÚMULA Nº 246 DO STJ. APELANTE QUE NÃO DEMONSTROU TER O AUTOR RECEBIDO TAL MONTANTE. INVIABILIDADE. A dedução dos valores recebidos a título de DPVAT, pela vítima de acidente de trânsito, só pode ser operada quando há efetiva prova, cujo ônus compete ao causador dos danos, que aludida rubrica veio a integrar o patrimônio da vítima. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. ALMEJADA MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO PELA SEGURADORA DEMANDADA. CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CONDENAÇÃO QUE NÃO DEVE SERVIR COMO FONTE DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA E, AO MESMO TEMPO, DEVE CONSUBSTANCIAR-SE EM SANÇÃO INIBITÓRIA À REINCIDÊNCIA. Já que não existem critérios objetivos em lei para o arbitramento do quantum indenizatório, alguns elementos devem ser ponderados em cada caso, a começar pelas funções que a paga pecuniária deve desempenhar, quais sejam, compensar a vítima ou família da vítima, de certo modo, pela dor psíquica experimentada, e admoestar o agente causador do dano para que a prática ilícita não se reitere. Todos os critérios que envolvem o caso, para a fixação do quantum, devem ser esquadrinhados, avaliando-se a reprovabilidade da conduta, o nível socioeconômico das partes, atento, ademais, à peculiaridades do caso em concreto. APELO DO AUTOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXADOS EM VALOR CERTO. MANTIDA A FIXAÇÃO FEITA EM PRIMEIRO GRAU. Se a causa reveste-se de baixa complexidade e finda-se em tempo razoável, acertada a decisão que estabele honorários condizentes com a causa em análise. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.031070-2, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 15-10-2015).
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ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS (LUCROS CESSANTES E DESPESAS HOSPITALARES), DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. CULPA RECONHECIDA. SENTENÇA PROCEDENTE. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR E DA SEGURADORA DEMANDADA. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. EXCLUSÃO. ESPÉCIES DE DANOS CORPORAIS/PESSOAIS. COBERTURA EXPRESSA QUANTO A ESTE ÚLTIMO. DANOS EMERGENTES E HOSPITALARES NÃO PREVISTOS NA APÓLICE. ENQUADRAMENTO NA COBERTURA PARA DANOS MATERIAIS. INDENIZAÇÃO DEVIDA PELA SEGURADORA. Os danos estéticos e morais são espécies do que são gênero os danos corporais/pessoais. Desta forma, havendo previsão e...
COBRANÇA. CESTA-ALIMENTAÇÃO E ABONO SALARIAL. IMPROCEDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO EM VALOR ÍNFIMO. MAJORAÇÃO NECESSÁRIA PARA ATENDER, COM MAIOR AMPLITUDE, AS BALIZADORAS QUALITATIVAS PREVISTAS NO § 3º DO ART. 20 DO CPC. Prevê o CPC que, julgada improcedente a demanda, os honorários sucumbenciais serão fixados "consoante apreciação equitativa do juiz", ou seja, em valor certo. É de se observar, para tal fixação, não obstante, as balizadoras qualitativas previstas no § 3º do artigo em referência, a saber, (a) o grau de zelo do profissional; (b) o lugar da prestação do serviço; (c) a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido no serviço. Fixada a verba honorária em quantia que não se harmoniza com os preceitos do art. 20, § 3º, do CPC, acolhe-se a pretensão para majorá-la para importância que se mostre compatível com o trabalho efetivamente realizado. APELO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.087749-7, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-11-2015).
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COBRANÇA. CESTA-ALIMENTAÇÃO E ABONO SALARIAL. IMPROCEDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO EM VALOR ÍNFIMO. MAJORAÇÃO NECESSÁRIA PARA ATENDER, COM MAIOR AMPLITUDE, AS BALIZADORAS QUALITATIVAS PREVISTAS NO § 3º DO ART. 20 DO CPC. Prevê o CPC que, julgada improcedente a demanda, os honorários sucumbenciais serão fixados "consoante apreciação equitativa do juiz", ou seja, em valor certo. É de se observar, para tal fixação, não obstante, as balizadoras qualitativas previstas no § 3º do artigo em referência, a saber, (a) o grau de zelo do profissional; (b) o lugar da prestação do...
DECLARATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. EMPRESA DE TELEFONIA. PROCEDÊNCIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OCORRÊNCIA DE FRAUDE. RELAÇÃO JURÍDICA NÃO CONFIGURADA. A inscrição indevida em órgãos de restrição ao crédito, mesmo que por culpa de terceiro, não exime o fornecedor ao pagamento de indenização por danos morais. PLEITO DE RECONHECIMENTO DE ATUAÇÃO NO EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. AUSÊNCIA DE ZELO NO MOMENTO DA PERFECTIBILIZAÇÃO DO NEGÓCIO. TEORIA DO RISCO INTEGRAL. Age com culpa o fornecedor que não procede com zelo por ocasião da conclusão de um contrato, sofrendo o consumidor com a inscrição de seu nome nos órgãos de restrição ao crédito em virtude da ocorrência de fraude praticada por terceiros. DANO. INSCRIÇÃO ANTERIOR NO SPC. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE PERMITE CONCLUIR A EXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO JUDICIAL ENVOLVENDO O DÉBITO. REGISTRO DE LEGITIMIDADE DUVIDOSA. NÃO APLICABILIDADE DA SÚMULA 385 DO STJ. DEVER DE INDENIZAR. Ainda que se verifique anterior anotação, questionada, no rol de maus pagadores em nome do consumidor, não há falar em ausência de prejuízo, pois o dano, em casos tais, consubstancia-se na própria determinação/manutenção da inscrição que, em virtude do engodo e do descuido da empresa prestadora de serviços, fez-se indevida. ABALO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR VERIFICADO. Os danos morais oriundos de inscrição indevida do nome de consumidores nos cadastros de inadimplentes são presumidos. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. CONDENAÇÃO QUE NÃO DEVE SERVIR COMO FONTE DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA E, AO MESMO TEMPO, DEVE CONSUBSTANCIAR-SE EM SANÇÃO INIBITÓRIA À REINCIDÊNCIA. VALOR FIXADO COM BASE NAS PARTICULARIDADES DO CASO E EM OBSERVÂNCIA AO CARÁTER PEDAGÓGICO E COMPENSATÓRIO. MANUTENÇÃO. O quantum indenizatório deve ser fixado levando-se em conta os critérios da razoabilidade, bom senso e proporcionalidade, a fim de atender seu caráter punitivo e proporcionar a satisfação correspondente ao prejuízo experimentado pela vítima sem, no entanto, causa-lhe enriquecimento ilícito, nem estimular o causador do dano a continuar a praticá-lo. JUROS DE MORA. ENCARGO QUE DEVE INCIDIR A PARTIR DA OCORRÊNCIA DO EVENTO DANOSO. APLICAÇÃO DA SUMULA Nº 54 DO STJ E DO ART. 398 DO CC. CORREÇÃO MONETÁRIA QUE FLUI A PARTIR DA DATA DA FIXAÇÃO DO VALOR EM CONDENAÇÃO. Tratando-se de ilícito gerador de dano moral, os juros de mora fluem a partir da ocorrência do evento danoso, consoante o enunciado da Súmula nº 54 do STJ e art. 398 do Código Civil. A atualização monetária, de seu turno, tem incidência a partir da data de fixação do valor estabelecido em condenação (Súmula nº 362 do STJ). RECURSO NÃO PROVIDO (TJSC, Apelação Cível n. 2015.031097-6, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2015).
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DECLARATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. EMPRESA DE TELEFONIA. PROCEDÊNCIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OCORRÊNCIA DE FRAUDE. RELAÇÃO JURÍDICA NÃO CONFIGURADA. A inscrição indevida em órgãos de restrição ao crédito, mesmo que por culpa de terceiro, não exime o fornecedor ao pagamento de indenização por danos morais. PLEITO DE RECONHECIMENTO DE ATUAÇÃO NO EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. AUSÊNCIA DE ZELO NO MOMENTO DA PERFECTIBILIZAÇÃO DO NEGÓCIO. TEORIA DO RISCO INTEGRAL. Age com culpa o fornecedor que não procede com z...
Data do Julgamento:25/06/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAS, MORAIS E ESTETICOS. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. APELO DO AUTOR. CRUZAMENTO DE PISTA, PELO DEMANDADO, SEM AS CAUTELAS DEVIDAS. ABALROAMENTO DE MOTOCICLETA QUE TRAFEGAVA, PELA VIA PREFERENCIAL. CORTE DO FLUXO NORMAL DE TRÂNSITO. EXCESSO DE VELOCIDADE DESTE VEÍCULO NÃO COMPROVADA. PREPONDERÂNCIA DA ATITUDE DO MOTORISTA DEMANDADO. CULPA CARACTERIZADA. EXEGESE DOS ARTS. 34, 36, 37 E 38 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO.OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. Obriga-se à indenização por danos materiais e morais o motorista que, ao realizar manobra de cruzamento de pista sem os devidos cuidados, vem a abalroar veículo que seguia em sua mão de direção, sendo esta conduta preponderante sobre eventual excesso de velocidade. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS DEMONSTRADOS. Simples acidente de circulação pode, nos dias de hoje, ser fato até normal, suportável pelo homem comum; acidente de circulação no qual se consumam lesões físicas, mesmo sem sequelas permanentes, porém, dá ensejo à reparação por danos morais, pois é certo a dor emocional vivenciada a partir de tais fatos. Os danos estéticos, como cicatrizes e deformações, quando efetivamente demonstrados, devem ser reparados. INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO DETECTADA. PERÍCIA CONCLUSIVA. PENSÃO MENSAL AFASTADA. Reduzida a capacidade laboral da vítima em virtude de lesões resultantes de acidente, com reflexos diretos em seus rendimentos, fica obrigado o causador do evento ao pagamento de pensão mensal para remunerar a depreciação. No caso em comento a prova pericial é clara no sentido de que o autor não ficou impossibilitado de exercer a profissão que realizava antes do acidente. LUCROS CESSANTES. AFASTAMENTO DO TRABALHO DURANTE O PERÍODO DE CONVALESCÊNCIA. VERBA DEVIDA E QUE NÃO SE CONFUNDE COM AUXILIO-ACIDENTE CONCEDIDO PELO INSS. O recebimento de benefício previdenciário não se presta a afastar a obrigação de indenizar na esfera cível, uma vez que se trata de verbas de natureza diversas. No período de convalescência da vítima, o causador do ilícito deve pagar-lhe o salário que receberia se na ativa aquele estivesse. DANOS MATERIAIS DEVIDAMENTE COMPROVADOS. ORÇAMENTOS E RECIBOS APRESENTADOS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Na indenização devida por danos materiais em virtude de acidente de trânsito a reparação deve ser a mais completa possível desde que tenham relação direta com o ilícito e sejam comprovados por recibos ou orçamentos idôneos. PRETENSÃO DE ABATIMENTO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO EM RELAÇÃO AO DPVAT. SÚMULA Nº 246 DO STJ. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE TER O AUTOR RECEBIDO TAL MONTANTE. INVIABILIDADE. A dedução dos valores recebidos a título de DPVAT, pela vítima de acidente de trânsito, só pode ser operada quando há efetiva prova, cujo ônus compete ao causador dos danos, que aludida rubrica veio a integrar o patrimônio da vítima. RESISTÊNCIA DA SEGURADORA DENUNCIADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. Se a seguradora não oferece resistência tanto à lide principal, isto ao lado do segurado, como em relação aos valores previstos na apólice, não é devida a sua condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios; caso contrário, justa é a sua condenação ao pagamento da sucumbência na lide secundária, caso dos autos. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. PRETENSÃO INICIAL JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.079133-1, de Pomerode, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-11-2015).
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ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAS, MORAIS E ESTETICOS. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. APELO DO AUTOR. CRUZAMENTO DE PISTA, PELO DEMANDADO, SEM AS CAUTELAS DEVIDAS. ABALROAMENTO DE MOTOCICLETA QUE TRAFEGAVA, PELA VIA PREFERENCIAL. CORTE DO FLUXO NORMAL DE TRÂNSITO. EXCESSO DE VELOCIDADE DESTE VEÍCULO NÃO COMPROVADA. PREPONDERÂNCIA DA ATITUDE DO MOTORISTA DEMANDADO. CULPA CARACTERIZADA. EXEGESE DOS ARTS. 34, 36, 37 E 38 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO.OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. Obriga-se à indenização por danos materiais e morais o motorista que, ao realizar manobra de cruzament...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INTERDIÇÃO DE CASA DE SEMILIBERDADE E SUSPENSÃO DE REPASSE DE VERBAS À INSTITUIÇÃO QUE IMPLEMENTAVA O PROGRAMA EM ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. SITUAÇÃO EXTREMA QUE JUSTIFICOU A MEDIDA APLICADA. Ao contrário do aduzido pela instituição agravante, não há como se pretender que a solução adotada pelo Ministério Público ficasse limitada a uma advertência a expusesse a todos - adolescentes em semiliberdade, vizinhos revoltados e monitores acuados - ao risco de outro momento de enfrentamento cujo desdobramento não fosse pacífico como este. A situação limite e o risco a que todos ficaram expostos não permite uma medida que não fosse tão gravosa à instituição porque, frise-se, não é o direito dela que é primordial a ser ponderado. A transferência dos adolescentes, a interdição do estabelecimento e a suspensão dos repasses das verbas (já que a contrapartida da instituição não estaria sendo prestada), além de previstas no art. 97, inciso II, "b" e "c", do Estatuto da Criança e do Adolescente, foram, no contexto que se apresentou, as medidas eficazes para evitar quaisquer outros embates com a comunidade até que haja segurança necessária, mediante apuração dos fatos mediante produção de provas, para restabelecimento dos serviços, se for o caso. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.015788-3, de Concórdia, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-08-2015).
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INTERDIÇÃO DE CASA DE SEMILIBERDADE E SUSPENSÃO DE REPASSE DE VERBAS À INSTITUIÇÃO QUE IMPLEMENTAVA O PROGRAMA EM ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. SITUAÇÃO EXTREMA QUE JUSTIFICOU A MEDIDA APLICADA. Ao contrário do aduzido pela instituição agravante, não há como se pretender que a solução adotada pelo Ministério Público ficasse limitada a uma advertência a expusesse a todos - adolescentes em semiliberdade, vizinhos revoltados e monitores acuados - ao risco de outro momento de enfrentamento cujo desdobramento não fosse pacífico como este. A situação limite e o risco a que...
PLANO DE SAÚDE. REVISÃO CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PARCIAL PROCEDÊNCIA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DAS CLÁUSULAS QUE PREVÊEM O AUMENTO DA MENSALIDADE EM RAZÃO DA FAIXA ETÁRIA E DE CO-PARTICIPAÇÃO. AUSÊNCIA DE RECURSO NESTE SENTIDO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PARA POSTULAR A REPETIÇÃO DO INDÉBITO PELO SINDICATO ACOLHIDA. IRRESIGNAÇÃO. PERTINÊNCIA. LEGITIMIDADE DO SINDICATO PARA ATUAR NA BUSCA E DEFESA DOS INTERESSES DE SEUS FILIADOS. HIPÓTESE DE SUBSTITUIÇÃO E NÃO MERA REPRESENTAÇÃO. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DOS SUBSTITUÍDOS. PRECEDENTES DA CORTE SUPERIOR. O art. 3º da Lei 8.073/90, em consonância com o art. 8º, III, da Constituição Federal, confere aos sindicatos ampla legitimidade para defenderem em juízo os direitos da categoria, quer nas ações ordinárias, quer nas seguranças coletivas, ocorrendo a chamada substituição processual. REAJUSTE EM RAZÃO DA FAIXA ETÁRIA. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE. DOBRA INDEVIDA. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE MÁ-FÉ, ADEMAIS. A repetição do indébito independe da prova do erro. O fundamento do contido no parágrafo único do art. 42 do CDC é a cobrança de dívida, na esfera extrajudicial, advinda de relação de consumo. Se assim é, o consumidor não pode reclamar o dobro do que foi pago por ele em decorrência de cláusula contratual, ainda que posteriormente reconhecida como inválida e abusiva, porque esta hipótese não se subsome na norma, mormente quando não há prova de má-fé. É devida a devolução do valor indevidamente pago pelo consumidor à cooperativa de plano de saúde não só para restringir o ilícito, mas igualmente para prostrar o enriquecimento sem causa (art. 884 do CC). CORREÇÃO DESDE A DATA DO DESEMBOLSO DE CADA MENSALIDADE DO PLANO DE SAÚDE DE CADA BENEFICIÁRIO. JUROS DESDE A DATA DA CITAÇÃO, PORQUE SE TRATA DE RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. APURAÇÃO DO VALOR EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, POR SIMPLES CÁLCULOS, A SER PROPOSTA POR CADA BENEFICIÁRIO OU PELO SINDICATO MEDIANTE PRÉVIA E EXPRESSA AUTORIZAÇÃO. O art. 475-B, caput, do Código de Processo Civil é claro ao estabelecer que "quando a determinação do valor da condenação depender apenas de cálculo aritmético, o credor requererá o cumprimento da sentença, na forma do art. 475-J desta Lei, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo". Ao passo que o ente sindical pode pleitear a repetição do indébito em razão da nulidade das cláusulas contratuais, independentemente de autorização, necessitam desta para a fase de cumprimento, pois aí subsiste a legitimidade ativa dos próprios substituídos. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO ATENDIDA. Fixada a verba honorária em quantia que não se harmoniza aos preceitos insertos no art. 20, § 3º e § 4º do CPC, acolhe-se a pretensão do insurgente, a fim de majorar os honorários advocatícios para importância que se mostre compatível com o trabalho desempenhado pelo causídido, sopesando-se, inclusive, os aspectos do caso concreto. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INEXISTÊNCIA. DECAIMENTO DE PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. Quando o autor decair de parte mínima do pedido, impõe-se condenar o vencido ao pagamento integral dos ônus sucumbenciais, conforme prevê o art. 21, parágrafo único, do Código de Processo Civil. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.037342-5, de Itajaí, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 07-05-2015).
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PLANO DE SAÚDE. REVISÃO CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PARCIAL PROCEDÊNCIA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DAS CLÁUSULAS QUE PREVÊEM O AUMENTO DA MENSALIDADE EM RAZÃO DA FAIXA ETÁRIA E DE CO-PARTICIPAÇÃO. AUSÊNCIA DE RECURSO NESTE SENTIDO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PARA POSTULAR A REPETIÇÃO DO INDÉBITO PELO SINDICATO ACOLHIDA. IRRESIGNAÇÃO. PERTINÊNCIA. LEGITIMIDADE DO SINDICATO PARA ATUAR NA BUSCA E DEFESA DOS INTERESSES DE SEUS FILIADOS. HIPÓTESE DE SUBSTITUIÇÃO E NÃO MERA REPRESENTAÇÃO. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DOS SUBSTITUÍDOS. PRECEDENTES DA CORTE SUPERIOR. O art. 3º da...
ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS. CRUZAMENTO DE PISTA SEM AS CAUTELAS DEVIDAS. PARCIAL PROCEDÊNCIA E PROCEDÊNCIA DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE. IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADORA LITISDENUNCIADA. PRELIMINAR. OFENSA À COISA JULGADA. TESE ACOLHIDA. DEMANDA ANTERIOR ENVOLVENDO O MESMO FATO, PROPOSTA PELO SEGURADO CONTRA A SEGURADORA LITISDENUNCIADA, JULGADA IMPROCEDENTE EM RAZÃO DA EMBRIAGUEZ DAQUELE. AGRAVAMENTO DE RISCO CONFIGURADO. EXEGESE DO CONTIDO NO ART. 728 DO CC. EXCLUDENTE CONFIGURADA. IMPOSSIBILIDADE DE NOVA DISCUSSÃO QUANTO À RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. Na linha de precedentes do STJ, a cláusula do contrato de seguro que exclui a cobertura do prêmio quando o segurado, em estado de embriaguez, causa o agravamento do risco, não é abusiva. Para que se configure a exclusão da cobertura securitária nos moldes do art. 768 do CC, exige-se que a conduta direta do segurado importe num agravamento, por culpa grave ou dolo, do risco objeto do contrato inicial. Verificando-se que a lide secundária ora ajuizada já fora anteriormente julgada, dentro dos mesmos limites, constata-se a ocorrência da coisa julgada material, o que torna imutável e indiscutível a decisão anterior. RECURSO PROVIDO. LIDE SECUNDÁRIA EXTINTA, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART. 267, V, DO CPC). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.056483-4, de Içara, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 08-10-2015).
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ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS. CRUZAMENTO DE PISTA SEM AS CAUTELAS DEVIDAS. PARCIAL PROCEDÊNCIA E PROCEDÊNCIA DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE. IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADORA LITISDENUNCIADA. PRELIMINAR. OFENSA À COISA JULGADA. TESE ACOLHIDA. DEMANDA ANTERIOR ENVOLVENDO O MESMO FATO, PROPOSTA PELO SEGURADO CONTRA A SEGURADORA LITISDENUNCIADA, JULGADA IMPROCEDENTE EM RAZÃO DA EMBRIAGUEZ DAQUELE. AGRAVAMENTO DE RISCO CONFIGURADO. EXEGESE DO CONTIDO NO ART. 728 DO CC. EXCLUDENTE CONFIGURADA. IMPOSSIBILIDADE DE NOVA DISCUSSÃO QUANTO À RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA....
DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DO ÚNICO IMÓVEL DO CASAL. CONJUGE VIRAGO QUE PASSOU A RESIDIR SOZINHA. INDENIZATÓRIA PROPOSTA PELO CO-PROPRIETÁRIO COM O DESIDERATO DE RECEBER ALUGUERES PROPORCIONAIS. VINCULO OBRIGACIONAL EXISTENTE E INCONTROVERSO. OBRIGAÇÃO LEGÍTIMA. AUSÊNCIA, NO MAIS, DE IMPUGNAÇÃO DIRIGIDA CONTRA OS VALORES FIXADOS PELO DECISOR A QUO. SENTENÇA MANTIDA. Com o encerramento do vínculo afetivo e a partilha igualitária do único bem imóvel adquirido pelo casal, forma-se entre os co-proprietários um verdadeiro condomínio. Se assim é, e porque tal relação passa a ser vista apenas pela ótica do direito obrigacional, legítima é a fixação, em ação de cunho indenizatório, de alugueres que passam a ser devidos pelo co-proprietário que, do imóvel, faz sua moradia exclusiva. APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.043511-3, de Camboriú, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-12-2015).
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DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DO ÚNICO IMÓVEL DO CASAL. CONJUGE VIRAGO QUE PASSOU A RESIDIR SOZINHA. INDENIZATÓRIA PROPOSTA PELO CO-PROPRIETÁRIO COM O DESIDERATO DE RECEBER ALUGUERES PROPORCIONAIS. VINCULO OBRIGACIONAL EXISTENTE E INCONTROVERSO. OBRIGAÇÃO LEGÍTIMA. AUSÊNCIA, NO MAIS, DE IMPUGNAÇÃO DIRIGIDA CONTRA OS VALORES FIXADOS PELO DECISOR A QUO. SENTENÇA MANTIDA. Com o encerramento do vínculo afetivo e a partilha igualitária do único bem imóvel adquirido pelo casal, forma-se entre os co-proprietários um verdadeiro condomínio. Se assim é, e porque tal relação passa a ser vista...
ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. VEÍCULO (CAMINHÃO) QUE ADENTROU BRUSCAMENTE NA ROTATÓRIA SEM AS CAUTELAS DEVIDAS. ABALROAMENTO COM MOTOCICLETA QUE JÁ TRAFEGAVA NA ROTATÓRIA. MORTE DA CARONA. REVELIA DO DEMANDADO. PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DESTE E DA MÃE DA VÍTIMA. RESPONSABILIDADE DO MOTORISTA DO PROPRIETÁRIO DO CAMINHÃO, ORA DEMANDADO. CULPA EFETIVAMENTE DEMONSTRADA. É bem verdade que a presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, principal efeito da revelia, não equivale ao reconhecimento automático da procedência do pedido; contudo, tal presunção de veracidade, mesmo de natureza relativa, só cede diante de fortes evidencias em sentido contrário - o que não existe in casu. Demonstrado nos autos que o motorista interceptou a preferencial de quem trafegava pela rotatória e resultando danos de tal acidente, exsurge o dever de indenizar. DANOS MORAIS. ALMEJADA MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO PELO DEMANDADO. APELO ADESIVO. AUTORA QUE OBJETIVA A MAJORAÇÃO. CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CONDENAÇÃO QUE NÃO DEVE SERVIR COMO FONTE DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA E, AO MESMO TEMPO, DEVE CONSUBSTANCIAR-SE EM SANÇÃO INIBITÓRIA À REINCIDÊNCIA. MAJORAÇÃO DEVIDA. SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. Já que não existem critérios objetivos em lei para o arbitramento do quantum indenizatório, alguns elementos devem ser ponderados em cada caso, a começar pelas funções que a paga pecuniária deve desempenhar, quais sejam, compensar a vítima ou família da vítima, de certo modo, pela dor psíquica experimentada, e admoestar o agente causador do dano para que a prática ilícita não se reitere. Todos os critérios que envolvem o caso, para a fixação do quantum, devem ser esquadrinhados, avaliando-se a reprovabilidade da conduta, o nível sócio-econômico do das partes, atento, ademais, à peculiaridades do caso em concreto. DANO MATERIAL DECORRENTE DAS DESPESAS DO FUNERAL DA VÍTIMA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS DOCUMENTOS TRAZIDOS AOS AUTOS. DOCUMENTAÇÃO SATISFATÓRIA, EM PARTE, JÁ QUE UM DOS RECIBOS NÃO TEM RELAÇÃO COM O CONSERTO DO VEÍCULO OU COM O FUNERAL DA VÍTIMA. Em ação de ressarcimento de danos em acidente de veículo, quando comprovado o prejuízo patrimonial com relação às despesas com luto e funeral da vítima, elas devem ser indenizadas. APELO ADESIVO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICABILIDADE DO § 3º DO ART. 20 DO CPC. MAJORAÇÃO CABÍVEL. Fixada a verba honorária em quantia que não se harmoniza aos preceitos insertos no art. 20, § 3º, do CPC, acolhe-se a pretensão da autora a fim de majorar os honorários advocatícios para importância que se mostre compatível com o trabalho desempenhado pelo causídico, sopesando-se, inclusive, os aspectos do caso concreto. Nas ações de reparações por ato ilicito, o valor dos honorários incidem sobre o valor da condenação em danos morais e materiais. APELAÇÃO PROVIDA EM PARTE E RECURSO ADESIVO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.097299-4, de Itajaí, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-08-2015).
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ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. VEÍCULO (CAMINHÃO) QUE ADENTROU BRUSCAMENTE NA ROTATÓRIA SEM AS CAUTELAS DEVIDAS. ABALROAMENTO COM MOTOCICLETA QUE JÁ TRAFEGAVA NA ROTATÓRIA. MORTE DA CARONA. REVELIA DO DEMANDADO. PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DESTE E DA MÃE DA VÍTIMA. RESPONSABILIDADE DO MOTORISTA DO PROPRIETÁRIO DO CAMINHÃO, ORA DEMANDADO. CULPA EFETIVAMENTE DEMONSTRADA. É bem verdade que a presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, principal efeito da revelia, não equivale ao reconhecimento automático da procedência do pedido; contudo, tal presunção...
SEGURO RESIDENCIAL. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. PRAZO ÂNUO. EXEGESE DO ART. 206, § 1°, II, "b", DO CODEX CIVIL/02. SÚMULA 229 STJ. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ. EXTINÇÃO DO PROCESSO. INTELIGÊNCIA ART. 269, INCISO IV, DO CPC. É de 01 ano o prazo prescricional incidente em demanda securitária, a teor da inteligência que dimana do art. 206, § 1º, inciso II, alínea "b" do Codex Civil, iniciando-se a contagem do prazo na data do sinistro, suspenso, porém, no período compreendido entre o aviso do sinistro à seguradora e a recusa do pagamento da indenização (Súmula 229 do STJ). APELO DA DEMANDADA PROVIDO. RECURSO ADESIVO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.039471-8, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 31-07-2014).
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SEGURO RESIDENCIAL. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. PRAZO ÂNUO. EXEGESE DO ART. 206, § 1°, II, "b", DO CODEX CIVIL/02. SÚMULA 229 STJ. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ. EXTINÇÃO DO PROCESSO. INTELIGÊNCIA ART. 269, INCISO IV, DO CPC. É de 01 ano o prazo prescricional incidente em demanda securitária, a teor da inteligência que dimana do art. 206, § 1º, inciso II, alínea "b" do Codex Civil, iniciando-se a contagem do prazo na data do sinistro, suspenso, porém, no período compreendido entre o aviso do sinistro à seguradora e a recusa do pagamento da indenização (Súmula 229 do STJ). APELO DA DEMANDADA...
ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESSARCIMENTO DANOS MATERIAIS. SINISTRO DECORRENTE DA PRESENÇA DE PEDRA BRITA SOBRE A RODOVIA, DERRAMADA PELO CAMINHÃO QUE TRAFEGAVA NA DIANTEIRA DO VEÍCULO SINISTRADO. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPRESA DEMANDADA PATENTEADA. Devidamente comprovada a culpa do caminhão da empresa demandada, que derrubou grande quantidade de brita na pista de rolamento, agindo, assim, sem as cautelas devidas, hígido o dever de reparar os danos materiais causados ao veículo que trafegava atrás e que, em razão de tal fato, inesperado e não sinalizado, perde o controle do seu veículo e vem a capotar na pista de rolamento. DANOS MATERIAIS DEVIDAMENTE COMPROVADOS. ORÇAMENTOS E RECIBOS APRESENTADOS. NEXO ETIOLÓGICO ENTRE OS DANOS E O ACIDENTE. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Na indenização devida por danos materiais em virtude de acidente de trânsito a reparação deve ser a mais completa possível desde que tenham relação direta com o ilícito e sejam comprovados por recibos ou orçamentos idôneos. PEDIDO DE ENTREGA DA SUCATA DO VEÍCULO SINISTRADO. IMPUGNAÇÃO SEM CONSISTÊNCIA JURÍDICA E SEM PROVA QUE TAIS PEÇAS, DANIFICADAS, POSSUÍSSEM ALGUM VALOR ECONÔMICO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO, ADEMAIS. IMPOSSIBILIDADE, CONCOMITANTE, EM RAZÃO DO CONSERTO JÁ CONSUMADO. Inexiste fundamento legal a amparar a pretensão de restituição das peças danificadas ao causador do acidente de transito, responsável pela reparação, já que há relação de natureza consumerista com a vítima, não há qualquer vinculação contratual entre ambos, não houver prova que tais peças, danificadas por completo, possuam valor econômico no mercado e, finalmente, porque já consumado, há muito tempo, o conserto por oficina especializada. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.087994-1, de Orleans, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-09-2015).
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ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESSARCIMENTO DANOS MATERIAIS. SINISTRO DECORRENTE DA PRESENÇA DE PEDRA BRITA SOBRE A RODOVIA, DERRAMADA PELO CAMINHÃO QUE TRAFEGAVA NA DIANTEIRA DO VEÍCULO SINISTRADO. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPRESA DEMANDADA PATENTEADA. Devidamente comprovada a culpa do caminhão da empresa demandada, que derrubou grande quantidade de brita na pista de rolamento, agindo, assim, sem as cautelas devidas, hígido o dever de reparar os danos materiais causados ao veículo que trafegava atrás e que, em razão de tal fato, inesperado e não sinalizado, perde o controle do seu veículo e vem a...
QUERELA NULLITATIS INSANABILIS. MAGISTRADO QUE, DE PLANO, JULGA EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR ENTENDER QUE A PRETENSÃO ESTÁ ESCORADA NO ART. 486 DO CPC E QUE, EM VERDADE, É CABÍVEL A AÇÃO RESCISÓRIA PREVISTA NO ART. 485 DO CPC. EQUIVOCO. CAUSA DE PEDIR FUNDADA EM VÍCIO TRANSRESCISÓRIO LIGADO À AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE EXISTÊNCIA E DE VALIDADE DE INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO SENTENCIADO. VIA ELEITA ADEQUADA E QUE NÃO SE CONFUNDE COM A AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO DAS PARTES (ART. 486 DO CPC), TAMPOUCO COM A AÇÃO RESCISÓRIA (ART. 485 DO CPC), CUJO ATO EXISTE E TRANSITA EM JULGADO. EXTINÇÃO, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, MODALIDADE ADEQUAÇÃO, AFASTADA. Conquanto a querela nullitatis sanabilis tenha sido suprimida de nosso ordenamento jurídico porque parcialmente abrangida pela ação rescisória, pela ação de nulidade de ato das próprias partes e pela própria apelação, que cada vez mais permite o exame das nulidades eventualmente presentes no processo, a querela nullitatis insanabilis, como meio de impugnação autônomo, embora não mais expressa, ainda subsiste com o desiderato de expurgar do mundo jurídico aqueles vícios que, em razão de sua tamanha gravidade, nunca podem ser sanados, pois são transrescisórios, tais como aqueles ligados à ausência de pressupostos de existência e validade da demanda. A sentença objeto da querela nullitatis insanabilis é aquela que não reúne todos os pressupostos processuais, que é tudo aquilo que integra a estrutura do ato e diz respeito à sua existência e validade, de modo que sem um ou alguns deles não se tem a constituição de uma relação jurídica processual válida e, consequentemente, não se tem a própria prestação jurisdicional, que resulta, inexoravelmente, de tal relação. APELO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.020935-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 24-09-2015).
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QUERELA NULLITATIS INSANABILIS. MAGISTRADO QUE, DE PLANO, JULGA EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR ENTENDER QUE A PRETENSÃO ESTÁ ESCORADA NO ART. 486 DO CPC E QUE, EM VERDADE, É CABÍVEL A AÇÃO RESCISÓRIA PREVISTA NO ART. 485 DO CPC. EQUIVOCO. CAUSA DE PEDIR FUNDADA EM VÍCIO TRANSRESCISÓRIO LIGADO À AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE EXISTÊNCIA E DE VALIDADE DE INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO SENTENCIADO. VIA ELEITA ADEQUADA E QUE NÃO SE CONFUNDE COM A AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO DAS PARTES (ART. 486 DO CPC), TAMPOUCO COM A AÇÃO RESCISÓRIA (ART. 485 DO CPC), CUJO ATO EXISTE...