EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÕES DO
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL 22.610/2007 e 22.733/2008. DISCIPLINA
DOS PROCEDIMENTOS DE JUSTIFICAÇÃO DA DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA E DA
PERDA DO CARGO ELETIVO. FIDELIDADE PARTIDÁRIA.
1. Ação direta de
inconstitucionalidade ajuizada contra as Resoluções 22.610/2007 e
22.733/2008, que disciplinam a perda do cargo eletivo e o
processo de justificação da desfiliação partidária.
2. Síntese
das violações constitucionais argüidas.
Alegada contrariedade do
art. 2º da Resolução ao art. 121 da Constituição, que ao atribuir
a competência para examinar os pedidos de perda de cargo eletivo
por infidelidade partidária ao TSE e aos Tribunais Regionais
Eleitorais, teria contrariado a reserva de lei complementar para
definição das competências de Tribunais, Juízes e Juntas
Eleitorais (art. 121 da Constituição).
Suposta usurpação de
competência do Legislativo e do Executivo para dispor sobre
matéria eleitoral (arts. 22, I, 48 e 84, IV da Constituição), em
virtude de o art. 1º da Resolução disciplinar de maneira
inovadora a perda do cargo eletivo.
Por estabelecer normas de
caráter processual, como a forma da petição inicial e das provas
(art. 3º), o prazo para a resposta e as conseqüências da revelia
(art. 3º, caput e par. ún.), os requisitos e direitos da defesa
(art. 5º), o julgamento antecipado da lide (art. 6º), a
disciplina e o ônus da prova (art. 7º, caput e par. ún., art. 8º),
a Resolução também teria violado a reserva prevista nos arts. 22,
I, 48 e 84, IV da Constituição.
Ainda segundo os requerentes, o
texto impugnado discrepa da orientação firmada pelo Supremo
Tribunal Federal nos precedentes que inspiraram a Resolução, no
que se refere à atribuição ao Ministério Público eleitoral e ao
terceiro interessado para, ante a omissão do Partido Político,
postular a perda do cargo eletivo (art. 1º, § 2º). Para eles, a
criação de nova atribuição ao MP por resolução dissocia-se da
necessária reserva de lei em sentido estrito (arts. 128, § 5º e
129, IX da Constituição). Por outro lado, o suplente não estaria
autorizado a postular, em nome próprio, a aplicação da sanção que
assegura a fidelidade partidária, uma vez que o mandato
"pertenceria" ao Partido.)
Por fim, dizem os requerentes que o
ato impugnado invadiu competência legislativa, violando o
princípio da separação dos poderes (arts. 2º, 60, §4º, III da
Constituição).
3. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do
julgamento dos Mandados de Segurança 26.602, 26.603 e 26.604
reconheceu a existência do dever constitucional de observância do
princípio da fidelidade partidária. Ressalva do entendimento
então manifestado pelo ministro-relator.
4. Não faria sentido a
Corte reconhecer a existência de um direito constitucional sem
prever um instrumento para assegurá-lo.
5. As resoluções
impugnadas surgem em contexto excepcional e transitório,
tão-somente como mecanismos para salvaguardar a observância da
fidelidade partidária enquanto o Poder Legislativo, órgão
legitimado para resolver as tensões típicas da matéria, não se
pronunciar.
6. São constitucionais as Resoluções 22.610/2007 e
22.733/2008 do Tribunal Superior Eleitoral.
Ação direta de
inconstitucionalidade conhecida, mas julgada improcedente.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÕES DO
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL 22.610/2007 e 22.733/2008. DISCIPLINA
DOS PROCEDIMENTOS DE JUSTIFICAÇÃO DA DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA E DA
PERDA DO CARGO ELETIVO. FIDELIDADE PARTIDÁRIA.
1. Ação direta de
inconstitucionalidade ajuizada contra as Resoluções 22.610/2007 e
22.733/2008, que disciplinam a perda do cargo eletivo e o
processo de justificação da desfiliação partidária.
2. Síntese
das violações constitucionais argüidas.
Alegada contrariedade do
art. 2º da Resolução ao art. 121 da Constituição, que ao atribuir
a comp...
Data do Julgamento:12/11/2008
Data da Publicação:DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-01 PP-00099 RTJ VOL-00208-03 PP-01024
EMENTA
Agravo regimental no agravo de instrumento. Negativa
de prestação jurisdicional. Não-ocorrência. Precedentes.
1. A
jurisdição foi prestada pelo Superior Tribunal de Justiça
mediante decisão suficientemente motivada.
2. O artigo 93,
inciso IX, da Constituição Federal não exige que o órgão
judicante manifeste-se sobre todos os argumentos de defesa, mas
que fundamente as razões que entendeu suficientes à formação de
seu convencimento.
3. Agravo regimental desprovido.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental no agravo de instrumento. Negativa
de prestação jurisdicional. Não-ocorrência. Precedentes.
1. A
jurisdição foi prestada pelo Superior Tribunal de Justiça
mediante decisão suficientemente motivada.
2. O artigo 93,
inciso IX, da Constituição Federal não exige que o órgão
judicante manifeste-se sobre todos os argumentos de defesa, mas
que fundamente as razões que entendeu suficientes à formação de
seu convencimento.
3. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:11/11/2008
Data da Publicação:DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-11 PP-02106
EMENTA
Agravo regimental. Agravo de instrumento. Trabalhista.
Expurgos inflacionários na diferença de 40% sobre o FGTS.
Responsabilidade do empregador. Ofensa reflexa à Constituição.
Precedentes.
1. Controvérsia decidida à luz da legislação
infraconstitucional pertinente, a cujo exame não se presta o
recurso extraordinário.
2. Agravo regimental desprovido.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental. Agravo de instrumento. Trabalhista.
Expurgos inflacionários na diferença de 40% sobre o FGTS.
Responsabilidade do empregador. Ofensa reflexa à Constituição.
Precedentes.
1. Controvérsia decidida à luz da legislação
infraconstitucional pertinente, a cujo exame não se presta o
recurso extraordinário.
2. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:11/11/2008
Data da Publicação:DJe-038 DIVULG 26-02-2009 PUBLIC 27-02-2009 EMENT VOL-02350-08 PP-01636
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO DO
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, QUE SE LIMITOU AO EXAME DO
CABIMENTO DE RECURSO DE SUA COMPETÊNCIA.
O exame do cabimento
de recurso trabalhista é questão restrita ao âmbito
infraconstitucional, que não enseja apreciação em recurso
extraordinário.
De mais a mais, o aresto impugnado está
devidamente fundamentado, embora em sentido contrário aos
interesses da parte agravante.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO DO
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, QUE SE LIMITOU AO EXAME DO
CABIMENTO DE RECURSO DE SUA COMPETÊNCIA.
O exame do cabimento
de recurso trabalhista é questão restrita ao âmbito
infraconstitucional, que não enseja apreciação em recurso
extraordinário.
De mais a mais, o aresto impugnado está
devidamente fundamentado, embora em sentido contrário aos
interesses da parte agravante.
Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:11/11/2008
Data da Publicação:DJe-038 DIVULG 26-02-2009 PUBLIC 27-02-2009 EMENT VOL-02350-07 PP-01306
E M E N T A: AÇÃO ORIGINÁRIA (CF, ART. 102, I, "N") - COMPETÊNCIA
DAS TURMAS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA O EXAME DA CAUSA E DE
SEUS INCIDENTES, EIS QUE AUSENTES, DO PÓLO PASSIVO, AUTORIDADES
DIRETAMENTE SUJEITAS À JURISDIÇÃO DA SUPREMA CORTE - PRECEDENTES
- EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO/SUSPEIÇÃO - JURISPRUDÊNCIA DO STF SOBRE
O ALCANCE DO ART. 102, I, "N", DA CONSTITUIÇÃO - CARÁTER
EXCEPCIONAL DESSA REGRA DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA - AMPLIAÇÃO DA
COMPOSIÇÃO DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA LOCAL - INSTITUIÇÃO, POR LEI
(COM CONSEQÜENTE PREVISÃO REGIMENTAL), DE MECANISMOS DE
SUBSTITUIÇÃO, EXTERNA E INTERNA, DOS DESEMBARGADORES, EM CASOS DE
IMPEDIMENTO/SUSPEIÇÃO - A DISCIPLINA DA SUBSTITUIÇÃO JUDICIÁRIA
NOS TRIBUNAIS LOCAIS E A QUESTÃO DOS POSTULADOS CONSTITUCIONAIS
DA RESERVA DE LEI EM SENTIDO FORMAL E DO JUIZ NATURAL -
POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DA CAUSA PRINCIPAL E DAS RESPECTIVAS
EXCEÇÕES E INCIDENTES PELO PRÓPRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL -
QUESTÃO DE ORDEM QUE SE RESOLVE NO SENTIDO DE RECONHECER A
INCOMPETÊNCIA DO STF, COM A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE
ORIGEM.
Ementa
E M E N T A: AÇÃO ORIGINÁRIA (CF, ART. 102, I, "N") - COMPETÊNCIA
DAS TURMAS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA O EXAME DA CAUSA E DE
SEUS INCIDENTES, EIS QUE AUSENTES, DO PÓLO PASSIVO, AUTORIDADES
DIRETAMENTE SUJEITAS À JURISDIÇÃO DA SUPREMA CORTE - PRECEDENTES
- EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO/SUSPEIÇÃO - JURISPRUDÊNCIA DO STF SOBRE
O ALCANCE DO ART. 102, I, "N", DA CONSTITUIÇÃO - CARÁTER
EXCEPCIONAL DESSA REGRA DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA - AMPLIAÇÃO DA
COMPOSIÇÃO DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA LOCAL - INSTITUIÇÃO, POR LEI
(COM CONSEQÜENTE PREVISÃO REGIMENTAL), DE MECANISMOS DE
SUB...
Data do Julgamento:11/11/2008
Data da Publicação:DJe-035 DIVULG 19-02-2009 PUBLIC 20-02-2009 EMENT VOL-02349-01 PP-00033
EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ART.
10 DA LEI Nº 9.437/97). CRIME ANTERIOR À LEI nº
10.826/03. ABOLICIO CRIMINIS. INOCORRÊNCIA. ART. 14 DA LEI
10.826/03. ORDEM DENEGADA.
1. O Estatuto do Desarmamento não
aboliu o crime de porte ilegal de arma de fogo. Apenas determinou
que os possuidores ou proprietários de armas de fogo sem registro
deveriam regularizá-las administrativamente ou devolvê-las à
Polícia Federal. Portá-las, sem registro, prossegue como prática
delituosa (art. 14 da Lei nº 10.826/03).
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ART.
10 DA LEI Nº 9.437/97). CRIME ANTERIOR À LEI nº
10.826/03. ABOLICIO CRIMINIS. INOCORRÊNCIA. ART. 14 DA LEI
10.826/03. ORDEM DENEGADA.
1. O Estatuto do Desarmamento não
aboliu o crime de porte ilegal de arma de fogo. Apenas determinou
que os possuidores ou proprietários de armas de fogo sem registro
deveriam regularizá-las administrativamente ou devolvê-las à
Polícia Federal. Portá-las, sem registro, prossegue como prática
delituosa (art. 14 da Lei nº 10.826/03).
Ordem denegada.
Data do Julgamento:11/11/2008
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-03 PP-00554 RTJ VOL-00209-01 PP-00335
EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO. CAUSA
ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA. EMPREGO DE ARMA. ARMA NÃO
APREENDIDA. DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS. VALOR PROBANTE. REICIDÊNCIA.
INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. ORDEM DENEGADA.
1. Na falta de
apreensão da arma de fogo, mas comprovado o seu emprego por
outros meios de prova, não há que se desclassificar o delito para
roubo simples.
2. A incidência da majorante do inciso I do § 2º
do art. 157 do CP se explica pela maior capacidade de intimidação
e conseqüente rendição da vítima, provocada pelo uso de arma de
fogo. Precedentes.
3. Não cabe ao Supremo Tribunal Federal
conhecer de questão não examinada nas instâncias anteriores. A
alegação inconstitucionalidade da reincidência não foi submetida
ao crivo do Superior Tribunal de Justiça.
Ordem parcialmente
conhecida e, nesta extensão, denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO. CAUSA
ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA. EMPREGO DE ARMA. ARMA NÃO
APREENDIDA. DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS. VALOR PROBANTE. REICIDÊNCIA.
INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. ORDEM DENEGADA.
1. Na falta de
apreensão da arma de fogo, mas comprovado o seu emprego por
outros meios de prova, não há que se desclassificar o delito para
roubo simples.
2. A incidência da majorante do inciso I do § 2º
do art. 157 do CP se explica pela maior capacidade de intimidação
e conseqüente rendição da vítima, provocada pelo uso de arma de
fogo. Precedentes....
Data do Julgamento:11/11/2008
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-03 PP-00505
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME DOLOSO CONTRA A
VIDA. PRISÃO DECRETADA NA DECISÃO DE PRONÚNCIA. FUNDAMENTAÇÃO QUE
FAZ REFERÊNCIA A DADOS DESCOBERTOS DURANTE A INSTRUÇÃO
PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. EXCESSO DE PRAZO NO
JULGAMENTO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TESE NÃO DISCUTIDA NO
TRIBUNAL ESTADUAL E NÃO CONHECIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO,
DESPROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal não é competente para
conhecer de tese não sustentada no Tribunal estadual e não
examinada pelo Superior Tribunal de Justiça.
2. Na concreta
situação dos autos, o paciente foi preso por força da decisão de
pronúncia. Decisão pela qual o Juízo-Processante lançou
mão de dados concretos somente surgidos durante a instrução
processual. Ausência de ilegalidade da custódia devidamente
motivada.
Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão,
desprovido.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME DOLOSO CONTRA A
VIDA. PRISÃO DECRETADA NA DECISÃO DE PRONÚNCIA. FUNDAMENTAÇÃO QUE
FAZ REFERÊNCIA A DADOS DESCOBERTOS DURANTE A INSTRUÇÃO
PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. EXCESSO DE PRAZO NO
JULGAMENTO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TESE NÃO DISCUTIDA NO
TRIBUNAL ESTADUAL E NÃO CONHECIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO,
DESPROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal não é competente para
conhecer de tese não sustentada no Tribunal estadual e não
examinada pelo Superior Tribun...
Data do Julgamento:11/11/2008
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-03 PP-00437
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGADA
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO. INOCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA
CONFERIDA POR RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA LOCAL. LEI DE
ORGANIZAÇÃO E DIVISÕES JUDICIÁRIA. ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO
PÚBLICO PARA A IMPETRAÇÃO. OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL E AO
DIREITO À AMPLA DEFESA. HABEAS CORPUS NÃO-CONHECIDO.
I - O
Ministério Público possui legitimidade processual para defender
em juízo violação à liberdade de ir e vir por meio de habeas
corpus.
II - É, no entanto, vedado ao Parquet utilizar-se do
remédio constitucional para veicular pretensão que favoreça a
acusação.
III - O reconhecimento da incompetência do juízo ou a
declaração de inconstitucionalidade de resolução há de ser
provocada na via processual apropriada.
IV - Atuação ministerial
que fere o devido processo legal e o direito à ampla defesa.
V
- Habeas corpus não-conhecido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGADA
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO. INOCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA
CONFERIDA POR RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA LOCAL. LEI DE
ORGANIZAÇÃO E DIVISÕES JUDICIÁRIA. ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO
PÚBLICO PARA A IMPETRAÇÃO. OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL E AO
DIREITO À AMPLA DEFESA. HABEAS CORPUS NÃO-CONHECIDO.
I - O
Ministério Público possui legitimidade processual para defender
em juízo violação à liberdade de ir e vir por meio de habeas
corpus.
II - É, no entanto, vedado ao Parquet utilizar-se do
remédio constitucional para veic...
Data do Julgamento:11/11/2008
Data da Publicação:DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-03 PP-00786 RJSP v. 57, n. 376, 2009, p. 163-176
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. SOCIEDADE CIVIL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PROFISSIONAIS REGULAMENTADOS. ISENÇÃO CONCEDIDA PELA LEI
COMPLEMENTAR 70/1991. REVOGAÇÃO PELA LEI ORDINÁRIA 9.430/1996.
ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 97 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA
DECISÃO AGRAVADA.
O art. 557 do Código de Processo Civil
autoriza o relator a negar seguimento a recurso quando a matéria
em debate se refira a tema já pacificado nesta Corte
A decisão
agravada está em conformidade com o entendimento firmado por
ambas as Turmas desta Corte, no sentido de que viola a reserva de
Plenário (art. 97 da Constituição) acórdão prolatado por órgão
fracionário em que há declaração de inconstitucionalidade, sem
amparo em anterior decisão proferida por Órgão Especial ou
Plenário.
Esse fundamento não foi impugnado pela parte
agravante.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SOCIEDADE CIVIL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PROFISSIONAIS REGULAMENTADOS. ISENÇÃO CONCEDIDA PELA LEI
COMPLEMENTAR 70/1991. REVOGAÇÃO PELA LEI ORDINÁRIA 9.430/1996.
ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 97 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA
DECISÃO AGRAVADA.
O art. 557 do Código de Processo Civil
autoriza o relator a negar seguimento a recurso quando a matéria
em debate se refira a tema já pacificado nesta Corte
A decisão
agravada está em conformidade com o entendimento firmado por
ambas as Turmas desta Cor...
Data do Julgamento:11/11/2008
Data da Publicação:DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-10 PP-02318
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA
PRIVADA. DEVOLUÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES. CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. PRECEDENTES.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa
de 5% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º,
c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de
Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA
PRIVADA. DEVOLUÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES. CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. PRECEDENTES.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa
de 5% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º,
c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de
Processo Civil.
Data do Julgamento:11/11/2008
Data da Publicação:DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-15 PP-03077
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. MORTE DE DETENTO EM
ESTABELECIMENTO PRISIONAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
1. Impossibilidade do reexame das provas contidas
nos autos na via extraordinária. Incidência da Súmula 279 do
Supremo Tribunal Federal.
2. Morte de detento em
estabelecimento prisional. Responsabilidade civil objetiva do
Estado configurada. Precedentes.
3. Proibição constitucional de
vinculação de qualquer vantagem ao salário mínimo.
Impossibilidade da modificação da base de cálculo por decisão
judicial: Súmula Vinculante n. 4.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. MORTE DE DETENTO EM
ESTABELECIMENTO PRISIONAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
1. Impossibilidade do reexame das provas contidas
nos autos na via extraordinária. Incidência da Súmula 279 do
Supremo Tribunal Federal.
2. Morte de detento em
estabelecimento prisional. Responsabilidade civil objetiva do
Estado configurada. Precedentes.
3. Proibição constitucional de
vinculação de qualquer vantagem ao salário mínimo.
Impossibilidade da modificação da base de cálculo por decisão...
Data do Julgamento:11/11/2008
Data da Publicação:DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-15 PP-03016
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA À formação
do instrumento. SÚMULA-STF 288.
A parte agravante não demonstra
constar dos autos a cópia do inteiro teor do acórdão recorrido.
Trata-se de peça de traslado obrigatório, cuja ausência acarreta
o não conhecimento do recurso.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA À formação
do instrumento. SÚMULA-STF 288.
A parte agravante não demonstra
constar dos autos a cópia do inteiro teor do acórdão recorrido.
Trata-se de peça de traslado obrigatório, cuja ausência acarreta
o não conhecimento do recurso.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:11/11/2008
Data da Publicação:DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-29 PP-06336
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEPÓSITO
JUDICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA
LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA.
PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Imposição de multa de 5% do valor corrigido da causa. Aplicação
do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII,
do Código de Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEPÓSITO
JUDICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA
LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA.
PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Imposição de multa de 5% do valor corrigido da causa. Aplicação
do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII,
do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:11/11/2008
Data da Publicação:DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-12 PP-02451
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO TRABALHISTA. ELETRICITÁRIOS.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
A
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem assentado que a
discussão sobre a base de cálculo do adicional de periculosidade
dos eletricitários é de natureza infraconstitucional.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO TRABALHISTA. ELETRICITÁRIOS.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
A
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem assentado que a
discussão sobre a base de cálculo do adicional de periculosidade
dos eletricitários é de natureza infraconstitucional.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:11/11/2008
Data da Publicação:DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-27 PP-05808
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO.
JUSTA INDENIZAÇÃO. LAUDO PERICIAL. IMPOSSIBILIDADE DO REEXAME DE
PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO.
JUSTA INDENIZAÇÃO. LAUDO PERICIAL. IMPOSSIBILIDADE DO REEXAME DE
PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento:11/11/2008
Data da Publicação:DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-07 PP-01410
EMENTA: HABEAS CORPUS. RECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA COMO
AGRAVANTE. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. NÃO CONHECIMENTO. CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO
ART. 157, § 2º, I, DO CÓDIGO PENAL. PRESCINDIBILIDADE DA
REALIZAÇÃO DE PERÍCIA NA ARMA UTILIZADA NO ROUBO. ORDEM
PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
O Superior
Tribunal de Justiça sequer examinou o pedido da acusação para que
a agravante da reincidência fosse reconhecida. Daí por que não há
como o presente habeas corpus ser conhecido nesse ponto.
O
reconhecimento da causa de aumento de pena prevista no inciso I
do § 2º do art. 157 do Código Penal prescinde da apreensão e da
realização de perícia na arma utilizada no roubo. Precedentes (HC
84.032, rel. min. Ellen Gracie, DJ de 30.04.2004, p. 70; e HC
92.871, rel. para o acórdão min. Ricardo Lewandowski, julgado em
04.11.2008).
Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte,
denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. RECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA COMO
AGRAVANTE. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. NÃO CONHECIMENTO. CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO
ART. 157, § 2º, I, DO CÓDIGO PENAL. PRESCINDIBILIDADE DA
REALIZAÇÃO DE PERÍCIA NA ARMA UTILIZADA NO ROUBO. ORDEM
PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
O Superior
Tribunal de Justiça sequer examinou o pedido da acusação para que
a agravante da reincidência fosse reconhecida. Daí por que não há
como o presente habeas corpus ser conhecido nesse ponto.
O
reconhecimento da causa de aumento...
Data do Julgamento:11/11/2008
Data da Publicação:DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-05 PP-01148
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL.
- Alegação de violação direta e frontal
do art. 5º, XXXV, LIV, LV, da Constituição federal.
Necessidade
de exame prévio de norma infraconstitucional para a verificação
de contrariedade ao Texto Maior.
Caracterização de ofensa
reflexa ou indireta.
- Alegação de violação direta e frontal do
art. 93, IX, da Constituição federal.
O acórdão recorrido está
devidamente fundamentado, ainda que com sua fundamentação não
concorde o ora agravante.
A controvérsia acerca da análise da
aplicação de multa por litigância de má-fé em virtude de
interposição de embargos declaratórios tidos por protelatórios
requer sejam previamente examinadas as regras processuais
infraconstitucionais que fundamentaram o acórdão
recorrido.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL.
- Alegação de violação direta e frontal
do art. 5º, XXXV, LIV, LV, da Constituição federal.
Necessidade
de exame prévio de norma infraconstitucional para a verificação
de contrariedade ao Texto Maior.
Caracterização de ofensa
reflexa ou indireta.
- Alegação de violação direta e frontal do
art. 93, IX, da Constituição federal.
O acórdão recorrido está
devidamente fundamentado, ainda que com sua fundamentação não
concorde o ora agravante.
A controvérsia acerca da análise da
aplicação de multa por litigância de má-fé em virtude de
interposição d...
Data do Julgamento:11/11/2008
Data da Publicação:DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-18 PP-03980
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL.
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO
TRABALHO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. A
jurisprudência do Supremo Tribunal firmou-se no sentido de que
compete à Justiça do Trabalho o julgamento das questões relativas
à complementação de aposentadoria quando decorrentes de contrato
de trabalho.
2. Imposição de multa de 5% do valor corrigido da
causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III,
e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL.
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO
TRABALHO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. A
jurisprudência do Supremo Tribunal firmou-se no sentido de que
compete à Justiça do Trabalho o julgamento das questões relativas
à complementação de aposentadoria quando decorrentes de contrato
de trabalho.
2. Imposição de multa de 5% do valor corrigido da
causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III,
e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:11/11/2008
Data da Publicação:DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-16 PP-03344
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO.
GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE POLICIAL. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS 282 E 356). LEI ESTADUAL N. 7.146/97.
OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. SÚMULA 280 DESTE SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO.
GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE POLICIAL. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS 282 E 356). LEI ESTADUAL N. 7.146/97.
OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. SÚMULA 280 DESTE SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
Data do Julgamento:11/11/2008
Data da Publicação:DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-16 PP-03235