EMENTAS: 1. AÇÃO PENAL. Justa causa. Reconhecimento. Superveniência
de sentença condenatória. Existência de conduta típica. Prejuízo
da questão preliminar. A edição de sentença condenatória, da qual
se infere a existência de conduta típica imputável ao réu,
prejudica-lhe a argüição de falta de justa causa à ação
penal.
2. AÇÃO PENAL. Denúncia por crimes cujas penas mínimas
cominadas superam 1 (um) ano de reclusão. Suspensão condicional
do processo. Inadmissibilidade. Falta de proposta. Nulidade
inexistente. HC denegado. Aplicação do art. 89 da Lei nº
9.099/95. Não quadra proposta de suspensão condicional do
processo, quando a denúncia imputa crimes cujas penas mínimas
cominadas superam 1 (um) ano.
Ementa
EMENTAS: 1. AÇÃO PENAL. Justa causa. Reconhecimento. Superveniência
de sentença condenatória. Existência de conduta típica. Prejuízo
da questão preliminar. A edição de sentença condenatória, da qual
se infere a existência de conduta típica imputável ao réu,
prejudica-lhe a argüição de falta de justa causa à ação
penal.
2. AÇÃO PENAL. Denúncia por crimes cujas penas mínimas
cominadas superam 1 (um) ano de reclusão. Suspensão condicional
do processo. Inadmissibilidade. Falta de proposta. Nulidade
inexistente. HC denegado. Aplicação do art. 89 da Lei nº
9.099/95. N...
Data do Julgamento:11/11/2008
Data da Publicação:DJe-232 DIVULG 04-12-2008 PUBLIC 05-12-2008 EMENT VOL-02344-01 PP-00140 RTJ VOL-00208-01 PP-00192 LEXSTF v. 31, n. 361, 2009, p. 312-316 RMP n. 38, 2010, p. 203-205
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA DO TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE DO
REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA DO TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE DO
REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento:11/11/2008
Data da Publicação:DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-17 PP-03421
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACORDO
COLETIVO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À
CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. PRECEDENTE.
1. Controvérsia decidida à luz de
normas infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
2. Reexame de cláusulas de acordo coletivo.
Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula n. 454 do Supremo
Tribunal Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACORDO
COLETIVO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À
CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. PRECEDENTE.
1. Controvérsia decidida à luz de
normas infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
2. Reexame de cláusulas de acordo coletivo.
Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula n. 454 do Supremo
Tribunal Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:11/11/2008
Data da Publicação:DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-22 PP-04553
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO.
MILITAR. ADICIONAL DE INATIVIDADE: EXTINÇÃO. MEDIDA PROVISÓRIA
N. 2.131/2000. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DO DIREITO
ADQUIRIDO E DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. PRECEDENTES.
AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO.
MILITAR. ADICIONAL DE INATIVIDADE: EXTINÇÃO. MEDIDA PROVISÓRIA
N. 2.131/2000. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DO DIREITO
ADQUIRIDO E DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. PRECEDENTES.
AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento:11/11/2008
Data da Publicação:DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-15 PP-03037
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO.
MILITAR. ADICIONAL DE INATIVIDADE. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AOS
PRINCÍPIOS DO DIREITO ADQUIRIDO E DA IRREDUTIBILIDADE DE
VENCIMENTOS. PRECEDENTES. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO.
MILITAR. ADICIONAL DE INATIVIDADE. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AOS
PRINCÍPIOS DO DIREITO ADQUIRIDO E DA IRREDUTIBILIDADE DE
VENCIMENTOS. PRECEDENTES. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento:11/11/2008
Data da Publicação:DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-16 PP-03262
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. MAUS ANTECEDENTES.
FATO CRIMINOSO ANTERIOR. DISTINÇÃO COM REINCIDÊNCIA.
DENEGAÇÃO.
1. A questão de direito versada nestes autos diz
respeito à noção de maus antecedentes para fins de
estabelecimento do regime prisional mais gravoso, nos termos do
art. 33, § 3°, do Código Penal.
2. Não há que confundir as
noções de maus antecedentes com reincidência. Os maus
antecedentes representam os fatos anteriores ao crime,
relacionados ao estilo de vida do acusado e, para tanto, não é
pressuposto a existência de condenação definitiva por tais fatos
anteriores. A data da condenação é, pois, irrelevante para a
configuração dos maus antecedentes criminais, diversamente do que
se verifica em matéria de reincidência (CP, art. 63).
3.
Levando em conta o disposto no art. 33, § 3°, do Código Penal, a
determinação do regime inicial de cumprimento da pena privativa
de liberdade deve considerar os maus antecedentes criminais (CP,
art. 59), não havendo qualquer ilegalidade ou abuso na sentença
que impõe o regime fechado à luz da presença de circunstâncias
judiciais desfavoráveis ao condenado, como é o caso dos maus
antecedentes.
4. Habeas corpus denegado.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. MAUS ANTECEDENTES.
FATO CRIMINOSO ANTERIOR. DISTINÇÃO COM REINCIDÊNCIA.
DENEGAÇÃO.
1. A questão de direito versada nestes autos diz
respeito à noção de maus antecedentes para fins de
estabelecimento do regime prisional mais gravoso, nos termos do
art. 33, § 3°, do Código Penal.
2. Não há que confundir as
noções de maus antecedentes com reincidência. Os maus
antecedentes representam os fatos anteriores ao crime,
relacionados ao estilo de vida do acusado e, para tanto, não é
pressuposto a existência de condenaç...
Data do Julgamento:11/11/2008
Data da Publicação:DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-07 PP-01593 RTJ VOL-00208-03 PP-01195 RJSP v. 56, n. 374, 2008, p. 163-170 RT v. 98, n.882, 2009, p. 523-529 RMDPPP v. 5, n. 27, 2009, p. 110-118 RMP n. 38, 2010, p. 225-232
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Admissibilidade. Servidor
público. Vencimentos. Reajuste trimestral. Leis distritais nos
38/89 e 117/90. Limitação temporal. Direito adquirido.
Inexistência. Agravo regimental não provido. Precedentes. Não há
direito adquirido do servidor público a regime jurídico-funcional,
nem à permanência do regime legal de reajuste de
vantagem.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Ausência de razões
consistentes. Decisão mantida. Agravo regimental improvido.
Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem
razões consistentes, decisão fundada em jurisprudência assente na
Corte.
3. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência
assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância
de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc.
arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Admissibilidade. Servidor
público. Vencimentos. Reajuste trimestral. Leis distritais nos
38/89 e 117/90. Limitação temporal. Direito adquirido.
Inexistência. Agravo regimental não provido. Precedentes. Não há
direito adquirido do servidor público a regime jurídico-funcional,
nem à permanência do regime legal de reajuste de
vantagem.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Ausência de razões
consistentes. Decisão mantida. Agravo regimental improvido.
Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem
razões consistentes,...
Data do Julgamento:11/11/2008
Data da Publicação:DJe-232 DIVULG 04-12-2008 PUBLIC 05-12-2008 EMENT VOL-02344-02 PP-00397
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Protocolo ilegível.
Comprovação de que o recurso foi interposto no prazo legal.
Recurso conhecido. Provada a tempestividade do recurso, deve este
ser conhecido, presentes os demais requisitos de
admissibilidade.
2. RECURSO. Extraordinário.
Inadmissibilidade. Apreciação da causa perante a prova e a
legislação infraconstitucional. Aplicação da súmula 279. Agravo
regimental não provido. Não se admite, em recurso extraordinário,
alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação,
aplicação, ou, até, de inobservância de normas
infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da
República, nem tampouco de violação que dependeria de reexame
prévio de provas.
3. RECURSO. Extraordinário.
Inadmissibilidade. Alegação de ofensa ao art. 93, IX, da
Constituição Federal. Ofensa constitucional indireta. Agravo
regimental não provido. Não cabe recurso extraordinário que teria
por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má
interpretação, aplicação, ou, até, de inobservância de normas
infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da
República.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Protocolo ilegível.
Comprovação de que o recurso foi interposto no prazo legal.
Recurso conhecido. Provada a tempestividade do recurso, deve este
ser conhecido, presentes os demais requisitos de
admissibilidade.
2. RECURSO. Extraordinário.
Inadmissibilidade. Apreciação da causa perante a prova e a
legislação infraconstitucional. Aplicação da súmula 279. Agravo
regimental não provido. Não se admite, em recurso extraordinário,
alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação,
aplicação, ou, até, de inobservância...
Data do Julgamento:11/11/2008
Data da Publicação:DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-15 PP-03031
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO CONSUMADO OU
TENTADO. CONTROVÉRSIA. CAUSA DE AUMENTO DE PENA PELO CONCURSO DE
PESSOAS NO CRIME DE ROUBO. APLICAÇÃO NO CRIME DE FURTO.
IMPOSSIBILIDADE.
1. O crime de roubo consuma-se com a
verificação de que, cessada a clandestinidade ou a violência, o
agente tenha tido a posse da coisa subtraída, ainda que esta
tenha sido retomada logo em seguida.
2. A causa de aumento de
pena pelo concurso de pessoas no crime de roubo [art. 157, § 2º,
II do CP] não se aplica ao crime de furto; há, para este,
idêntica previsão legal [art. 155, § 4º, IV, do CP].
Ordem
indeferida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO CONSUMADO OU
TENTADO. CONTROVÉRSIA. CAUSA DE AUMENTO DE PENA PELO CONCURSO DE
PESSOAS NO CRIME DE ROUBO. APLICAÇÃO NO CRIME DE FURTO.
IMPOSSIBILIDADE.
1. O crime de roubo consuma-se com a
verificação de que, cessada a clandestinidade ou a violência, o
agente tenha tido a posse da coisa subtraída, ainda que esta
tenha sido retomada logo em seguida.
2. A causa de aumento de
pena pelo concurso de pessoas no crime de roubo [art. 157, § 2º,
II do CP] não se aplica ao crime de furto; há, para este,
idêntica previsão...
Data do Julgamento:11/11/2008
Data da Publicação:DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-04 PP-00727
EMENTA
Embargos de declaração no agravo de instrumento.
Conversão dos embargos declaratórios em agravo regimental.
Negativa de prestação jurisdicional. Não-ocorrência. Recurso
especial. Pressupostos processuais. Legislação
infraconstitucional. Precedentes.
1. A jurisdição foi prestada
pelo Superior Tribunal de Justiça mediante decisão
suficientemente motivada.
2. As questões processuais de natureza
infraconstitucional relativas aos requisitos de admissibilidade
de recurso da competência do STJ são de reexame inviável no
recurso extraordinário.
3. Agravo regimental desprovido.
Ementa
EMENTA
Embargos de declaração no agravo de instrumento.
Conversão dos embargos declaratórios em agravo regimental.
Negativa de prestação jurisdicional. Não-ocorrência. Recurso
especial. Pressupostos processuais. Legislação
infraconstitucional. Precedentes.
1. A jurisdição foi prestada
pelo Superior Tribunal de Justiça mediante decisão
suficientemente motivada.
2. As questões processuais de natureza
infraconstitucional relativas aos requisitos de admissibilidade
de recurso da competência do STJ são de reexame inviável no
recurso extraordinário.
3. Agravo regimental de...
Data do Julgamento:11/11/2008
Data da Publicação:DJe-030 DIVULG 12-02-2009 PUBLIC 13-02-2009 EMENT VOL-02348-06 PP-01155
E M E N T A: AÇÃO ORIGINÁRIA (CF, ART. 102, I, "N") - COMPETÊNCIA
DAS TURMAS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA O EXAME DA CAUSA E DE
SEUS INCIDENTES, EIS QUE AUSENTES, DO PÓLO PASSIVO, AUTORIDADES
DIRETAMENTE SUJEITAS À JURISDIÇÃO DA SUPREMA CORTE - PRECEDENTES
- EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO/SUSPEIÇÃO - JURISPRUDÊNCIA DO STF SOBRE
O ALCANCE DO ART. 102, I, "N", DA CONSTITUIÇÃO - CARÁTER
EXCEPCIONAL DESSA REGRA DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA - PARECER DA
PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA PELO NÃO-CONHECIMENTO DA AÇÃO
ORIGINÁRIA - AMPLIAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA
LOCAL - INSTITUIÇÃO, POR LEI (COM CONSEQÜENTE PREVISÃO
REGIMENTAL), DE MECANISMOS DE SUBSTITUIÇÃO, EXTERNA E INTERNA,
DOS DESEMBARGADORES, EM CASOS DE IMPEDIMENTO/SUSPEIÇÃO - A
DISCIPLINA DA SUBSTITUIÇÃO JUDICIÁRIA NOS TRIBUNAIS LOCAIS E A
QUESTÃO DOS POSTULADOS CONSTITUCIONAIS DA RESERVA DE LEI EM
SENTIDO FORMAL E DO JUIZ NATURAL - POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DA
CAUSA PRINCIPAL E DAS RESPECTIVAS EXCEÇÕES E INCIDENTES PELO
PRÓPRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL - QUESTÃO DE ORDEM QUE SE
RESOLVE NO SENTIDO DE RECONHECER A INCOMPETÊNCIA DO STF, COM A
DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM.
Ementa
E M E N T A: AÇÃO ORIGINÁRIA (CF, ART. 102, I, "N") - COMPETÊNCIA
DAS TURMAS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA O EXAME DA CAUSA E DE
SEUS INCIDENTES, EIS QUE AUSENTES, DO PÓLO PASSIVO, AUTORIDADES
DIRETAMENTE SUJEITAS À JURISDIÇÃO DA SUPREMA CORTE - PRECEDENTES
- EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO/SUSPEIÇÃO - JURISPRUDÊNCIA DO STF SOBRE
O ALCANCE DO ART. 102, I, "N", DA CONSTITUIÇÃO - CARÁTER
EXCEPCIONAL DESSA REGRA DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA - PARECER DA
PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA PELO NÃO-CONHECIMENTO DA AÇÃO
ORIGINÁRIA - AMPLIAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA
LO...
Data do Julgamento:11/11/2008
Data da Publicação:DJe-035 DIVULG 19-02-2009 PUBLIC 20-02-2009 EMENT VOL-02349-04 PP-00782
CONSUMIDOR - CONTAS DE TELEFONE - CONFLITO DE INTERESSES - BALIZAS
- AGÊNCIA REGULADORA - DISCRIMINAÇÃO DE PULSOS EXCEDENTES À
FRANQUIA - MATÉRIA LEGAL - DESPROVIMENTO DO AGRAVO. O Plenário,
no julgamento do Recurso Extraordinário nº 571.572-8/BA, da
relatoria do ministro Gilmar Mendes, concluiu que a controvérsia
relativa à discriminação de pulsos excedentes à franquia revela a
interpretação de normas estritamente legais, não ensejando o
acesso ao Supremo.
Ementa
CONSUMIDOR - CONTAS DE TELEFONE - CONFLITO DE INTERESSES - BALIZAS
- AGÊNCIA REGULADORA - DISCRIMINAÇÃO DE PULSOS EXCEDENTES À
FRANQUIA - MATÉRIA LEGAL - DESPROVIMENTO DO AGRAVO. O Plenário,
no julgamento do Recurso Extraordinário nº 571.572-8/BA, da
relatoria do ministro Gilmar Mendes, concluiu que a controvérsia
relativa à discriminação de pulsos excedentes à franquia revela a
interpretação de normas estritamente legais, não ensejando o
acesso ao Supremo.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MARCO AURÉLIO
Data da Publicação:DJe-059 DIVULG 26-03-2009 PUBLIC 27-03-2009 EMENT VOL-02354-05 PP-00918
EMENTA: HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO E PRONUNCIADO PELO
DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO, NA FORMA TENTADA. PRISÃO
CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO. TEMA NÃO DISCUTIDO NO TJ/SP NEM
CONHECIDO PELO STJ. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO EM FLAGRANTE.
CRIME HEDIONDO OU A ELE EQUIPARADO. CUSTÓDIA CAUTELAR MANTIDA.
OBSTÁCULO DIRETAMENTE CONSTITUCIONAL: INCISO XLIII DO ART. 5º
(INAFIANÇABILIDADADE DOS CRIMES HEDIONDOS). JURISPRUDÊNCIA DO
STF.
1. O Supremo Tribunal Federal não é competente para
examinar, per saltum, a tese do excesso de prazo.
2. Se o crime
é inafiançável, e preso o acusado em flagrante, o instituto da
liberdade provisória não tem como operar. O inciso II do art. 2º
da Lei nº 8.072/90, quando impedia a "fiança e a liberdade
provisória", de certa forma incidia em redundância, dado que, sob
o prisma constitucional (inciso XLIII do art. 5º da CF/88), tal
ressalva era desnecessária. A redundância foi reparada pelo
legislador ordinário (Lei nº 11.464/2007), ao retirar o excesso
verbal e manter, tão-somente, a vedação do instituto da fiança.
3. Manutenção da jurisprudência desta Primeira Turma, no
sentido de que "a proibição da liberdade provisória, nessa
hipótese, deriva logicamente do preceito constitucional que impõe
a inafiançabilidade das referidas infrações penais: ...seria
ilógico que, vedada pelo art. 5º, XLIII, da Constituição, a
liberdade provisória mediante fiança nos crimes hediondos, fosse
ela admissível nos casos legais de liberdade provisória sem
fiança..." (HC 83.468, da relatoria do ministro Sepúlveda
Pertence). Precedente: HC 93.302, da relatoria da ministra Cármem
Lúcia.
4. Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão,
denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO E PRONUNCIADO PELO
DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO, NA FORMA TENTADA. PRISÃO
CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO. TEMA NÃO DISCUTIDO NO TJ/SP NEM
CONHECIDO PELO STJ. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO EM FLAGRANTE.
CRIME HEDIONDO OU A ELE EQUIPARADO. CUSTÓDIA CAUTELAR MANTIDA.
OBSTÁCULO DIRETAMENTE CONSTITUCIONAL: INCISO XLIII DO ART. 5º
(INAFIANÇABILIDADADE DOS CRIMES HEDIONDOS). JURISPRUDÊNCIA DO
STF.
1. O Supremo Tribunal Federal não é competente para
examinar, per saltum, a tese do excesso de prazo.
2. Se o crime
é inafiançável, e preso o a...
Data do Julgamento:11/11/2008
Data da Publicação:DJe-053 DIVULG 19-03-2009 PUBLIC 20-03-2009 EMENT VOL-02353-02 PP-00277
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SOCIEDADE CIVIL
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS REGULAMENTADOS. ISENÇÃO
CONCEDIDA PELA LEI COMPLEMENTAR 70/1991. REVOGAÇÃO PELA LEI
ORDINÁRIA 9.430/1996. DEBATE A RESPEITO DA POSSIBILIDADE DE
REVOGAÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR POR LEI ORDINÁRIA. ACÓRDÃO
RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 97 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
Viola a reserva de Plenário (art. 97 da Constituição)
acórdão prolatado por órgão fracionário em que há declaração de
inconstitucionalidade, sem amparo em anterior decisão proferida
por Órgão Especial ou Plenário.
Incidência da Súmula Vinculante
nº 10.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SOCIEDADE CIVIL
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS REGULAMENTADOS. ISENÇÃO
CONCEDIDA PELA LEI COMPLEMENTAR 70/1991. REVOGAÇÃO PELA LEI
ORDINÁRIA 9.430/1996. DEBATE A RESPEITO DA POSSIBILIDADE DE
REVOGAÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR POR LEI ORDINÁRIA. ACÓRDÃO
RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 97 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
Viola a reserva de Plenário (art. 97 da Constituição)
acórdão prolatado por órgão fracionário em que há declaração de
inconstitucionalidade, sem amparo em anterior decisão proferida
por Órgão Especial...
Data do Julgamento:11/11/2008
Data da Publicação:DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-12 PP-02724
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO.
COLIDÊNCIA DE DEFESAS. INOCORRÊNCIA.
1. Crime de estelionato.
Omissão do óbito da então pensionista com a finalidade de
continuar recebendo o benefício. Colidência de defesas.
Inocorrência: "a alegação de colidência de defesas somente pode
ser reconhecida em hipóteses nas quais a impetração comprove, de
plano, que a tese sustentada pela defesa na origem com relação a
um dos co-réus tenha sido apta para atribuir, com exclusividade,
os indícios de autoria e materialidade quanto a outro(s)
co-réu(s)" (HC n. 85.017, Rel. Min. Gilmar Mendes), o que, no
caso concreto, não ocorreu.
2. As alegações finais de cada
co-réu foram, ao contrário do sustentado, subscritas por membros
distintos da Defensoria Pública da União, sem que qualquer deles
tenha abordado colidência de defesas.
Ordem indeferida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO.
COLIDÊNCIA DE DEFESAS. INOCORRÊNCIA.
1. Crime de estelionato.
Omissão do óbito da então pensionista com a finalidade de
continuar recebendo o benefício. Colidência de defesas.
Inocorrência: "a alegação de colidência de defesas somente pode
ser reconhecida em hipóteses nas quais a impetração comprove, de
plano, que a tese sustentada pela defesa na origem com relação a
um dos co-réus tenha sido apta para atribuir, com exclusividade,
os indícios de autoria e materialidade quanto a outro(s)
co-réu(s)" (HC n. 85....
Data do Julgamento:11/11/2008
Data da Publicação:DJe-075 DIVULG 23-04-2009 PUBLIC 24-04-2009 EMENT VOL-02357-01 PP-00126 RTJ VOL-00210-02 PP-00679 LEXSTF v. 31, n. 364, 2009, p. 333-339
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE
OFENSA A GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO PROCESSO. INSUBSISTÊNCIA.
O aresto impugnado, em que pese haver dissentido dos interesses
da parte agravante, está devidamente fundamentado. Logo, não cabe
falar em ofensa ao inciso IX do art. 93 da Constituição
Federal.
Não bastasse, eventual ofensa à Carta Magna, se
existente, ocorreria de modo reflexo ou indireto, o que não
autoriza a abertura da via extraordinária.
Agravo regimental
desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE
OFENSA A GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO PROCESSO. INSUBSISTÊNCIA.
O aresto impugnado, em que pese haver dissentido dos interesses
da parte agravante, está devidamente fundamentado. Logo, não cabe
falar em ofensa ao inciso IX do art. 93 da Constituição
Federal.
Não bastasse, eventual ofensa à Carta Magna, se
existente, ocorreria de modo reflexo ou indireto, o que não
autoriza a abertura da via extraordinária.
Agravo regimental
desprovido.
Data do Julgamento:11/11/2008
Data da Publicação:DJe-038 DIVULG 26-02-2009 PUBLIC 27-02-2009 EMENT VOL-02350-06 PP-01224
EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. CORRUPÇÃO
ATIVA. CONVERSÃO DE HC PREVENTIVO EM LIBERATÓRIO E EXCEÇÃO À
SÚMULA 691/STF. PRISÃO TEMPORÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA DA
PRISÃO PREVENTIVA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL PARA
VIABILIZAR A INSTAURAÇÃO DA AÇÃO PENAL. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA
LEI PENAL FUNDADA NA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO PACIENTE. PRESERVAÇÃO
DA ORDEM ECONÔMICA. QUEBRA DA IGUALDADE (ARTIGO 5º, CAPUT E
INCISO I DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL). AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO
CONCRETA DA PRISÃO PREVENTIVA. PRISÃO CAUTELAR COMO ANTECIPAÇÃO
DA PENA. INCONSTITUCIONALIDADE. PRESUNÇÃO DE NÃO CULPABILIDADE
(ARTIGO 5º, LVII DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL). CONSTRANGIMENTO
ILEGAL. ESTADO DE DIREITO E DIREITO DE DEFESA. COMBATE À
CRIMINALIDADE NO ESTADO DE DIREITO. ÉTICA JUDICIAL, NEUTRALIDADE,
INDEPENDÊNCIA E IMPARCIALIDADE DO JUIZ. AFRONTA ÀS GARANTIAS
CONSTITUCIONAIS CONSAGRADAS NO ARTIGO 5º, INCISOS XI, XII E XLV
DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. DIREITO, DO ACUSADO, DE PERMANECER
CALADO (ARTIGO 5º, LXIII DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL).
CONVERSÃO DE HABEAS CORPUS PREVENTIVO EM HABEAS CORPUS
LIBERATÓRIO. O habeas corpus preventivo diz com o futuro.
Respeita ao temor de futura violação do direito de ir e vir.
Temor que, no caso, decorrendo do conhecimento de notícia
veiculada em jornal de grande circulação, veio a ser
concretizado. Justifica-se a conversão do habeas corpus
preventivo em liberatório em razão da amplitude do pedido inicial
e porque abrange a proteção mediata e imediata do direito de ir e
vir.
SÚMULA 691. EXCEÇÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA NA NECESSIDADE,
NO CASO CONCRETO, DE PRONTA ATUAÇÃO DESTA CORTE. Esta Corte tem
abrandado o rigor da Súmula 691/STF nos casos em que (i) seja
premente a necessidade de concessão do provimento cautelar e (ii)
a negativa de liminar pelo tribunal superior importe na
caracterização ou manutenção de situações manifestamente
contrárias ao entendimento do Supremo Tribunal Federal.
PRISÃO
TEMPORÁRIA REVOGADA POR AUSÊNCIA DE SEUS REQUISITOS E PORQUE
CUMPRIDAS AS PROVIDÊNCIAS CAUTELARES DESTINADAS À COLHEITA DE
PROVAS. Prisão temporária que não se justifica em razão da
ausência dos requisitos da Lei n. 7.960/89 e, ainda, porque no
caso foram cumpridas as providências cautelares destinadas à
colheita de provas.
PRISÃO PREVENTIVA: Indeferimento, pelo
Juiz, sob o fundamento de ausência de conduta, do paciente,
necessária ao estabelecimento de nexo de causalidade entre ela e
fatos imputados a outros investigados. Reconsideração com
fundamento em prova nova consistente na apreensão de papéis
apócrifos na residência do paciente. Insuficiência de provas que
se reportam a circunstâncias remotas, dissociadas do contexto
atual.
FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA:
I) CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO
CRIMINAL PARA VIABILIZAR, COM A COLHEITA DE PROVAS, A INSTAURAÇÃO
DA AÇÃO PENAL. Tendo o Juiz da causa autorizado a quebra de
sigilos telefônicos e determinado a realização de inúmeras buscas
e apreensões, com o intuito de viabilizar a eventual instauração
da ação penal, torna-se desnecessária a prisão preventiva do
paciente por conveniência da instrução penal. Medidas que
lograram êxito, cumpriram seu desígnio. Daí que a prisão por esse
fundamento somente seria possível se o magistrado tivesse
explicitado, justificadamente, o prejuízo decorrente da liberdade
do paciente. A não ser assim ter-se-á prisão arbitrária e, por
conseqüência, temerária, autêntica antecipação da pena. O
propalado "suborno" de autoridade policial, a fim de que esta se
abstivesse de investigar determinadas pessoas, à primeira vista
se confunde com os elementos constitutivos do tipo descrito no
art. 333 do Código Penal (corrupção ativa).
II) GARANTIA DA
APLICAÇÃO DA LEI PENAL, FUNDADA NA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO
PACIENTE. A prisão cautelar, tendo em conta a capacidade
econômica do paciente e contatos seus no exterior não encontra
ressonância na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, pena
de estabelecer-se, mediante quebra da igualdade (artigo 5º, caput
e inciso I da Constituição do Brasil) distinção entre ricos e
pobres, para o bem e para o mal. Precedentes.
III) GARANTIA DA
ORDEM PÚBLICA, COM ESTEIO EM SUPOSIÇÕES. Mera suposição ---
vocábulo abundantemente utilizado no decreto prisional --- de que
o paciente obstruirá as investigações ou continuará delinqüindo
não autorizam a medida excepcional de constrição prematura da
liberdade de locomoção. Indispensável, também aí, a indicação de
elementos concretos que demonstrassem, cabalmente, a necessidade
da prisão.
IV) PRESERVAÇÃO DA ORDEM ECONÔMICA. No decreto
prisional nada se vê a justificar a prisão cautelar do paciente,
que não há de suportar esse gravame por encontrar-se em situação
econômica privilegiada. As conquistas das classes subalternas,
não se as produz no plano processual penal; outras são as arenas
nas quais devem ser imputadas responsabilidades aos que acumulam
riquezas.
PRISÃO PREVENTIVA COMO ANTECIPAÇÃO DA PENA.
INCONSTITUCIONALIDADE. A prisão preventiva em situações que
vigorosamente não a justifiquem equivale a antecipação da pena,
sanção a ser no futuro eventualmente imposta, a quem a mereça,
mediante sentença transitada em julgado. A afronta ao princípio
da presunção de não culpabilidade, contemplado no plano
constitucional (artigo 5º, LVII da Constituição do Brasil), é,
desde essa perspectiva, evidente. Antes do trânsito em julgado da
sentença condenatória a regra é a liberdade; a prisão, a exceção.
Aquela cede a esta em casos excepcionais. É necessária a
demonstração de situações efetivas que justifiquem o sacrifício
da liberdade individual em prol da viabilidade do
processo.
ESTADO DE DIREITO E DIREITO DE DEFESA. O Estado de
direito viabiliza a preservação das práticas democráticas e,
especialmente, o direito de defesa. Direito a, salvo
circunstâncias excepcionais, não sermos presos senão após a
efetiva comprovação da prática de um crime. Por isso usufruímos a
tranqüilidade que advém da segurança de sabermos que se um irmão,
amigo ou parente próximo vier a ser acusado de ter cometido algo
ilícito, não será arrebatado de nós e submetido a ferros sem
antes se valer de todos os meios de defesa em qualquer
circunstância à disposição de todos. Tranqüilidade que advém de
sabermos que a Constituição do Brasil assegura ao nosso irmão,
amigo ou parente próximo a garantia do habeas corpus, por conta
da qual qualquer violência que os alcance, venha de onde vier,
será coibida.
COMBATE À CRIMINALIDADE NO ESTADO DE DIREITO. O
que caracteriza a sociedade moderna, permitindo o aparecimento do
Estado moderno, é por um lado a divisão do trabalho; por outro a
monopolização da tributação e da violência física. Em nenhuma
sociedade na qual a desordem tenha sido superada admite-se que
todos cumpram as mesmas funções. O combate à criminalidade é
missão típica e privativa da Administração (não do Judiciário),
através da polícia, como se lê nos incisos do artigo 144 da
Constituição, e do Ministério Público, a quem compete,
privativamente, promover a ação penal pública (artigo 129, I).
ÉTICA JUDICIAL, NEUTRALIDADE, INDEPENDÊNCIA E IMPARCIALIDADE
DO JUIZ. A neutralidade impõe que o juiz se mantenha em situação
exterior ao conflito objeto da lide a ser solucionada. O juiz há
de ser estranho ao conflito. A independência é expressão da
atitude do juiz em face de influências provenientes do sistema e
do governo. Permite-lhe tomar não apenas decisões contrárias a
interesses do governo --- quando o exijam a Constituição e a lei
--- mas também impopulares, que a imprensa e a opinião pública
não gostariam que fossem adotadas. A imparcialidade é expressão
da atitude do juiz em face de influências provenientes das partes
nos processos judiciais a ele submetidos. Significa julgar com
ausência absoluta de prevenção a favor ou contra alguma das
partes. Aqui nos colocamos sob a abrangência do princípio da
impessoalidade, que a impõe.
AFRONTA ÀS GARANTIAS
CONSTITUCIONAIS CONSAGRADAS NO ARTIGO 5º, INCISOS XI, XII E XLV
DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. De que vale declarar, a Constituição,
que "a casa é asilo inviolável do indivíduo" (art. 5º, XI) se
moradias são invadidas por policiais munidos de mandados que
consubstanciem verdadeiras cartas brancas, mandados com poderes
de a tudo devassar, só porque o habitante é suspeito de um crime?
Mandados expedidos sem justa causa, isto é sem especificar o que
se deve buscar e sem que a decisão que determina sua expedição
seja precedida de perquirição quanto à possibilidade de adoção de
meio menos gravoso para chegar-se ao mesmo fim. A polícia é
autorizada, largamente, a apreender tudo quanto possa vir a
consubstanciar prova de qualquer crime, objeto ou não da
investigação. Eis aí o que se pode chamar de autêntica "devassa".
Esses mandados ordinariamente autorizam a apreensão de
computadores, nos quais fica indelevelmente gravado tudo quanto
respeite à intimidade das pessoas e possa vir a ser, quando e se
oportuno, no futuro usado contra quem se pretenda atingir. De que
vale a Constituição dizer que "é inviolável o sigilo da
correspondência" (art. 5º, XII) se ela, mesmo eliminada ou
"deletada", é neles encontrada? E a apreensão de toda a sorte de
coisas, o que eventualmente privará a família do acusado da posse
de bens que poderiam ser convertidos em recursos financeiros com
os quais seriam eventualmente enfrentados os tempos amargos que
se seguem a sua prisão. A garantia constitucional da pessoalidade
da pena (art. 5º, XLV) para nada vale quando esses excessos
tornam-se rotineiros.
DIREITO, DO ACUSADO, DE PERMANECER
CALADO (ARTIGO 5º, LXIII DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL). O controle
difuso da constitucionalidade da prisão temporária deverá ser
desenvolvido perquirindo-se necessidade e indispensabilidade da
medida. A primeira indagação a ser feita no curso desse controle
há de ser a seguinte: em que e no que o corpo do suspeito é
necessário à investigação? Exclua-se desde logo a afirmação de
que se prende para ouvir o detido. Pois a Constituição garante a
qualquer um o direito de permanecer calado (art. 5º, LXIII), o
que faz com que a resposta à inquirição investigatória
consubstancie uma faculdade. Ora, não se prende alguém para que
exerça uma faculdade. Sendo a privação da liberdade a mais grave
das constrições que a alguém se pode impor, é imperioso que o
paciente dessa coação tenha a sua disposição alternativa de
evitá-la. Se a investigação reclama a oitiva do suspeito, que a
tanto se o intime e lhe sejam feitas perguntas, respondendo-as o
suspeito se quiser, sem necessidade de prisão.
Ordem
concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. CORRUPÇÃO
ATIVA. CONVERSÃO DE HC PREVENTIVO EM LIBERATÓRIO E EXCEÇÃO À
SÚMULA 691/STF. PRISÃO TEMPORÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA DA
PRISÃO PREVENTIVA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL PARA
VIABILIZAR A INSTAURAÇÃO DA AÇÃO PENAL. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA
LEI PENAL FUNDADA NA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO PACIENTE. PRESERVAÇÃO
DA ORDEM ECONÔMICA. QUEBRA DA IGUALDADE (ARTIGO 5º, CAPUT E
INCISO I DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL). AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO
CONCRETA DA PRISÃO PREVENTIVA. PRISÃO CAUTELAR COMO ANTECIPAÇÃO
DA PENA. INCON...
Data do Julgamento:06/11/2008
Data da Publicação:DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-06 PP-01275 RTJ VOL-00208-02 PP-00640
EMENTA: CONSTITUCIONAL. MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 402, DE 23 DE
NOVEMBRO DE 2007, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.656, DE 16 DE ABRIL DE
2008. ABERTURA DE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS
CONSTITUCIONAIS DA IMPREVISIBILIDADE E DA URGÊNCIA (§ 3º DO ART.
167 DA CF), CONCOMITANTEMENTE.
1. A lei não precisa de densidade
normativa para se expor ao controle abstrato de
constitucionalidade, devido a que se trata de ato de aplicação
primária da Constituição. Para esse tipo de controle, exige-se
densidade normativa apenas para o ato de natureza infralegal.
Precedente: ADI 4.048-MC.
2. Medida provisória que abre crédito
extraordinário não se exaure no ato de sua primeira aplicação.
Ela somente se exaure ao final do exercício financeiro para o
qual foi aberto o crédito extraordinário nela referido. Hipótese
em que a abertura do crédito se deu nos últimos quatro meses do
exercício, projetando-se, nos limites de seus saldos, para o
orçamento do exercício financeiro subseqüente (§ 2º do art. 167
da CF).
3. A conversão em lei da medida provisória que abre
crédito extraordinário não prejudica a análise deste Supremo
Tribunal Federal quanto aos vícios apontados na ação direta de
inconstitucionalidade.
4. A abertura de crédito extraordinário
para pagamento de despesas de simples custeio e investimentos
triviais, que evidentemente não se caracterizam pela
imprevisibilidade e urgência, viola o § 3º do art. 167 da
Constituição Federal. Violação que alcança o inciso V do mesmo
artigo, na medida em que o ato normativo adversado vem a
categorizar como de natureza extraordinária crédito que, em
verdade, não passa de especial, ou suplementar.
5. Medida
cautelar deferida.
Ementa
CONSTITUCIONAL. MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 402, DE 23 DE
NOVEMBRO DE 2007, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.656, DE 16 DE ABRIL DE
2008. ABERTURA DE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS
CONSTITUCIONAIS DA IMPREVISIBILIDADE E DA URGÊNCIA (§ 3º DO ART.
167 DA CF), CONCOMITANTEMENTE.
1. A lei não precisa de densidade
normativa para se expor ao controle abstrato de
constitucionalidade, devido a que se trata de ato de aplicação
primária da Constituição. Para esse tipo de controle, exige-se
densidade normativa apenas pa...
Data do Julgamento:05/11/2008
Data da Publicação:DJe-084 DIVULG 07-05-2009 PUBLIC 08-05-2009 EMENT VOL-02359-02 PP-00187 RTJ VOL-00211-01 PP-00247
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. INTERPRETAÇÃO DE NORMAS
INFRACONSTITUCIONAIS. DESNECESSIDADE DE EXAME DA
CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA N.
2.170/2001. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
1. Dispensado
o exame incidental da constitucionalidade do art. 5º da Medida
Provisória n. 2.170/2001 por existir óbice ao conhecimento do
recurso extraordinário.
2. Assentado no acórdão recorrido a
exigência infraconstitucional de que o contrato tenha previsão
expressa sobre a capitalização mensal de juros, não se conhece do
recurso extraordinário por ausência de utilidade para o
Recorrente, pois independentemente da declaração de
constitucionalidade da lei o resultado da ação seria o mesmo.
3.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. INTERPRETAÇÃO DE NORMAS
INFRACONSTITUCIONAIS. DESNECESSIDADE DE EXAME DA
CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA N.
2.170/2001. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
1. Dispensado
o exame incidental da constitucionalidade do art. 5º da Medida
Provisória n. 2.170/2001 por existir óbice ao conhecimento do
recurso extraordinário.
2. Assentado no acórdão recorrido a
exigência infraconstitucional de que o contrato tenha previsão
expressa sobre a capitalização mensal de ju...
Data do Julgamento:05/11/2008
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-10 PP-01845 LEXSTF v. 31, n. 363, 2009, p. 254-292
EMENTA: HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA
IMEDIATA PARA O REGIME SEMI-ABERTO. EXAME DA COMPETÊNCIA DO JUIZ
DA EXECUÇÃO CRIMINAL. PEDIDO INDEFERIDO. DIREITO À PROGRESSÃO DE
REGIME PENITENCIÁRIO. CRIMES ANTERIORES À LEI Nº
11.464/2007. EFEITOS DA DECISÃO DO STF NO HC 82.959.
IRRETROATIVIDADE DE LEI PENAL MATERIAL MAIS GRAVOSA. ORDEM
CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O Supremo Tribunal Federal não é
competente para examinar a presença, ou não, dos requisitos
objetivo e subjetivos da progressão de regime prisional.
2. Os
fundamentos da impetração ensejam a concessão da ordem de ofício.
A Lei nº 11.464/2007 é de ser aplicada apenas a fatos praticados
após a sua vigência. Quanto aos crimes hediondos cometidos antes
da entrada em vigor da Lei nº 11.464/2007, a progressão de regime
está condicionada ao preenchimento dos requisitos do art. 112 da
LEP. Precedentes.
3. Ordem concedida de ofício para determinar
ao Juízo da Execução Criminal que proceda a novo exame dos
requisitos para a progressão, embasado no art. 112 da LEP.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA
IMEDIATA PARA O REGIME SEMI-ABERTO. EXAME DA COMPETÊNCIA DO JUIZ
DA EXECUÇÃO CRIMINAL. PEDIDO INDEFERIDO. DIREITO À PROGRESSÃO DE
REGIME PENITENCIÁRIO. CRIMES ANTERIORES À LEI Nº
11.464/2007. EFEITOS DA DECISÃO DO STF NO HC 82.959.
IRRETROATIVIDADE DE LEI PENAL MATERIAL MAIS GRAVOSA. ORDEM
CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O Supremo Tribunal Federal não é
competente para examinar a presença, ou não, dos requisitos
objetivo e subjetivos da progressão de regime prisional.
2. Os
fundamentos da impetração ensejam a co...
Data do Julgamento:04/11/2008
Data da Publicação:DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-04 PP-00647