DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO.
LEGITIMIDADE PASSIVA E DENUNCIAÇÃO DA LIDE. MATÉRIA DE ORDEM
PROCESSUAL. E PROBATÓRIA.AGRAVO IMPROVIDO.
1. Necessidade de
verificação de responsabilidade por dano causado por terceiros a
imóvel sob guarda judicial do Estado. Matéria de ordem processual
referente à legimidade de parte e intervenção de terceiros.
2. Reexame de fatos e provas para eventual desconstituição do
acórdão recorrido. Impossibilidade decorrente da incidência da
Súmula/STF 279.
3. Precedentes.
4. Agravo regimental
improvido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO.
LEGITIMIDADE PASSIVA E DENUNCIAÇÃO DA LIDE. MATÉRIA DE ORDEM
PROCESSUAL. E PROBATÓRIA.AGRAVO IMPROVIDO.
1. Necessidade de
verificação de responsabilidade por dano causado por terceiros a
imóvel sob guarda judicial do Estado. Matéria de ordem processual
referente à legimidade de parte e intervenção de terceiros.
2. Reexame de fatos e provas para eventual desconstituição do
acórdão recorrido. Impossibilidade decorrente da incidência da...
Data do Julgamento:11/11/2008
Data da Publicação:DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-03 PP-00586 RT v. 98, n. 882, 2009, p. 111-113 LEXSTF v. 31, n. 362, 2009, p. 208-211
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS
INSCRITOS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - AUSÊNCIA DE OFENSA
DIRETA À CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE - RECURSO
IMPROVIDO.
- A situação de ofensa meramente reflexa ao texto
constitucional, quando ocorrente, não basta, só por si, para
viabilizar o acesso à via recursal extraordinária. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS
INSCRITOS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - AUSÊNCIA DE OFENSA
DIRETA À CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE - RECURSO
IMPROVIDO.
- A situação de ofensa meramente reflexa ao texto
constitucional, quando ocorrente, não basta, só por si, para
viabilizar o acesso à via recursal extraordinária. Precedentes.
Data do Julgamento:11/11/2008
Data da Publicação:DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-26 PP-05348
E M E N T A: FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - REPARTIÇÃO
CONSTITUCIONAL DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS - PARTICIPAÇÃO DOS
MUNICÍPIOS NO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO ICMS (CF, ART. 158, IV) -
PRODEC (PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA EMPRESA CATARINENSE) - LEI
CATARINENSE Nº 11.345/2000 - CONCESSÃO, PELO ESTADO, DE
INCENTIVOS FISCAIS E CREDITÍCIOS, COM RECURSOS ORIUNDOS DA
ARRECADAÇÃO DO ICMS - PRETENSÃO DO MUNICÍPIO AO REPASSE INTEGRAL
DA PARCELA DE 25%, SEM AS RETENÇÕES PERTINENTES AOS
FINANCIAMENTOS DO PRODEC - CONTROVÉRSIA EM TORNO DA DEFINIÇÃO DA
LOCUÇÃO CONSTITUCIONAL "PRODUTO DA ARRECADAÇÃO" (CF, ART. 158,
IV) - PRETENDIDA DISTINÇÃO, QUE FAZ O ESTADO DE SANTA CATARINA,
PARA EFEITO DA REPARTIÇÃO CONSTITUCIONAL DO ICMS, ENTRE
ARRECADAÇÃO (CONCEITO CONTÁBIL) E PRODUTO DA ARRECADAÇÃO
(CONCEITO FINANCEIRO) - PARCELA DE RECEITA TRIBUTÁRIA (25%) QUE
PERTENCE, POR DIREITO PRÓPRIO, AO MUNICÍPIO - CONSEQÜENTE
INCONSTITUCIONALIDADE DA RETENÇÃO DETERMINADA POR LEGISLAÇÃO
ESTADUAL (RE 572.762/SC, PLENO) - DIREITO DO MUNICÍPIO AO REPASSE
INTEGRAL - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
Ementa
E M E N T A: FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - REPARTIÇÃO
CONSTITUCIONAL DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS - PARTICIPAÇÃO DOS
MUNICÍPIOS NO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO ICMS (CF, ART. 158, IV) -
PRODEC (PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA EMPRESA CATARINENSE) - LEI
CATARINENSE Nº 11.345/2000 - CONCESSÃO, PELO ESTADO, DE
INCENTIVOS FISCAIS E CREDITÍCIOS, COM RECURSOS ORIUNDOS DA
ARRECADAÇÃO DO ICMS - PRETENSÃO DO MUNICÍPIO AO REPASSE INTEGRAL
DA PARCELA DE 25%, SEM AS RETENÇÕES PERTINENTES AOS
FINANCIAMENTOS DO PRODEC - CONTROVÉRSIA EM TORNO DA DEFINIÇÃO DA
LOCUÇÃO CONSTITUCIONAL...
Data do Julgamento:11/11/2008
Data da Publicação:DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-11 PP-02545 RT v. 98, n. 882, 2009, p. 113-116
PROCESSO - HABEAS CORPUS - PREGÃO - CIÊNCIA DA DATA. Verificado o
pregão do processo sem que avisado o impetrante quanto à data,
deixando de ser observado requerimento em tal sentido, impõe-se a
declaração de insubsistência do julgamento.
Ementa
PROCESSO - HABEAS CORPUS - PREGÃO - CIÊNCIA DA DATA. Verificado o
pregão do processo sem que avisado o impetrante quanto à data,
deixando de ser observado requerimento em tal sentido, impõe-se a
declaração de insubsistência do julgamento.
Data do Julgamento:11/11/2008
Data da Publicação:DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-04 PP-01022 LEXSTF v. 31, n. 362, 2009, p. 358-360
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO OPOSTOS DE DECISÃO MONOCRÁTICA. CONVERSÃO EM AGRAVO
REGIMENTAL. COFINS. ISENÇÃO. POSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO POR LEI
ORDINÁRIA. PRECEDENTES. ART. 557 DO CPC. ATRIBUIÇÕES DO RELATOR.
LEGÍTIMA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - A revogação, por lei
ordinária, da isenção da COFINS concedida pela LC 70/91 às
sociedades civis de prestação de serviços profissionais, é
constitucionalmente válida, porquanto a Lei 9.430/96 veiculou
matéria constitucionalmente reservada à legislação ordinária.
Precedentes.
II - Ausência de violação ao princípio da
hierarquia das leis, consoante orientação fixada desde o
julgamento da ADC 1/DF, Rel. Min. Moreira Alves.
III - Quanto
ao art. 557 do CPC, na linha do entendimento desta Corte, é
constitucionalmente legítima a, "atribuição conferida ao Relator
para arquivar, negar seguimento a pedido ou recurso e dar
provimento a este - R.I./S.T.F., art. 21, § 1º; Lei 8.038/90,
art. 38; C.P.C., art. 557, redação da Lei 9.756/98 - desde que,
mediante recurso, possam as decisões ser submetidas ao controle
do Colegiado" (RE 321.778-AgR/MG, Rel. Min. Carlos Velloso).
IV
- Embargos de declaração convertidos em agravo regimental, a que
se nega provimento.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO OPOSTOS DE DECISÃO MONOCRÁTICA. CONVERSÃO EM AGRAVO
REGIMENTAL. COFINS. ISENÇÃO. POSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO POR LEI
ORDINÁRIA. PRECEDENTES. ART. 557 DO CPC. ATRIBUIÇÕES DO RELATOR.
LEGÍTIMA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - A revogação, por lei
ordinária, da isenção da COFINS concedida pela LC 70/91 às
sociedades civis de prestação de serviços profissionais, é
constitucionalmente válida, porquanto a Lei 9.430/96 veiculou
matéria constitucionalmente reservada à legislação ordinária.
Precedentes.
II...
Data do Julgamento:11/11/2008
Data da Publicação:DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-08 PP-01592
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO.
GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE POLICIAL MILITAR. LEIS ESTADUAIS NS.
3.803/80 E 7.145/97. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. SÚMULA 280
DESTE SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO
QUAL SE NEGA PROVIMENTO
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO.
GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE POLICIAL MILITAR. LEIS ESTADUAIS NS.
3.803/80 E 7.145/97. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. SÚMULA 280
DESTE SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO
QUAL SE NEGA PROVIMENTO
Data do Julgamento:11/11/2008
Data da Publicação:DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-28 PP-05835
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO INTEMPESTIVO.
1. É intempestivo o recurso
extraordinário que não observa o prazo estabelecido na legislação
de regência.
2. O ônus de fiscalizar a correta formação do
instrumento é exclusivo do agravante. Precedentes.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO INTEMPESTIVO.
1. É intempestivo o recurso
extraordinário que não observa o prazo estabelecido na legislação
de regência.
2. O ônus de fiscalizar a correta formação do
instrumento é exclusivo do agravante. Precedentes.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:11/11/2008
Data da Publicação:DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-19 PP-03915
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Repercussão geral do tema.
Reconhecimento pelo Plenário. Recurso interposto contra acórdão
publicado antes de 3.5.2007. Irrelevância. Devolução dos autos ao
Tribunal de origem. Aplicação do art. 543-B do CPC. Precedentes
(AI nº 715.423-QO/RS, Rel. Min. ELLEN GRACIE, e RE n°
540.410-QO/RS, Rel. Min. CEZAR PELUSO, j. em 20.8.2008).
Aplica-se o disposto no art. 543-B do Código de Processo Civil
aos recursos cujo tema constitucional apresente repercussão geral
reconhecida pelo Plenário, ainda que interpostos contra acórdãos
publicados antes de 3.5.2007.
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Repercussão geral do tema.
Reconhecimento pelo Plenário. Recurso interposto contra acórdão
publicado antes de 3.5.2007. Irrelevância. Devolução dos autos ao
Tribunal de origem. Aplicação do art. 543-B do CPC. Precedentes
(AI nº 715.423-QO/RS, Rel. Min. ELLEN GRACIE, e RE n°
540.410-QO/RS, Rel. Min. CEZAR PELUSO, j. em 20.8.2008).
Aplica-se o disposto no art. 543-B do Código de Processo Civil
aos recursos cujo tema constitucional apresente repercussão geral
reconhecida pelo Plenário, ainda que interpostos contra acórdãos
publicados antes de 3...
Data do Julgamento:11/11/2008
Data da Publicação:DJe-232 DIVULG 04-12-2008 PUBLIC 05-12-2008 EMENT VOL-02344-03 PP-00570 LEXSTF v. 31, n. 362, 2009, p. 234-236
EMENTA
Agravo regimental no agravo de instrumento. Ausência de
peça essencial. Recurso extemporâneo. Precedentes.
1. É da
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que a cópia das
contra-razões ao recurso extraordinário acaso apresentadas ou da
prova de sua inexistência é peça de traslado imprescindível, nos
termos do art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil.
2. A
cópia do documento, trazida no agravo regimental, rasurada, não
serve para a comprovação pretendida, considerando que a parte
deveria ter providenciado a correção do equívoco que afirma
existir quando da formação do instrumento.
3. Agravo regimental
desprovido.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental no agravo de instrumento. Ausência de
peça essencial. Recurso extemporâneo. Precedentes.
1. É da
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que a cópia das
contra-razões ao recurso extraordinário acaso apresentadas ou da
prova de sua inexistência é peça de traslado imprescindível, nos
termos do art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil.
2. A
cópia do documento, trazida no agravo regimental, rasurada, não
serve para a comprovação pretendida, considerando que a parte
deveria ter providenciado a correção do equívoco que afirma
existir quando d...
Data do Julgamento:11/11/2008
Data da Publicação:DJe-030 DIVULG 12-02-2009 PUBLIC 13-02-2009 EMENT VOL-02348-08 PP-01542
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL. REPERCUSSÃO GERAL DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL. INTIMAÇÃO DO
RECORRENTE APÓS 3.5.2007. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO FORMAL.
REQUISITO NÃO OBSERVADO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Imposição de multa de 5% do valor corrigido da causa. Aplicação
do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII,
do Código de Processo Civil.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL. REPERCUSSÃO GERAL DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL. INTIMAÇÃO DO
RECORRENTE APÓS 3.5.2007. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO FORMAL.
REQUISITO NÃO OBSERVADO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Imposição de multa de 5% do valor corrigido da causa. Aplicação
do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII,
do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:11/11/2008
Data da Publicação:DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-22 PP-04504
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO,
OBSCURIDADE OU OMISSÃO - INAPLICABILIDADE, AO CASO, DA DOUTRINA
DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL -
PRETENSÃO QUE, EXAMINADA NOS "LEADING CASES" (RE 377.457/PR E RE
381.964/MG), NÃO FOI ACOLHIDA PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL - RESSALVA DA POSIÇÃO PESSOAL DO RELATOR DESTA CAUSA, QUE
ENTENDE CABÍVEL, CONSIDERADAS AS PECULIARIDADES DO CASO, A
OUTORGA DE EFICÁCIA PROSPECTIVA - OBSERVÂNCIA, CONTUDO, DO
POSTULADO DA COLEGIALIDADE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Ementa
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO,
OBSCURIDADE OU OMISSÃO - INAPLICABILIDADE, AO CASO, DA DOUTRINA
DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL -
PRETENSÃO QUE, EXAMINADA NOS "LEADING CASES" (RE 377.457/PR E RE
381.964/MG), NÃO FOI ACOLHIDA PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL - RESSALVA DA POSIÇÃO PESSOAL DO RELATOR DESTA CAUSA, QUE
ENTENDE CABÍVEL, CONSIDERADAS AS PECULIARIDADES DO CASO, A
OUTORGA DE EFICÁCIA PROSPECTIVA - OBSERVÂNCIA, CONTUDO, DO
POSTULADO DA COLEGIALIDADE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Data do Julgamento:11/11/2008
Data da Publicação:DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-14 PP-03167
EMENTA
Agravo regimental no agravo de instrumento.
Prequestionamento. Ausência de peça essencial. Precedentes.
1. A
ausência da petição da apelação impede, no caso, a verificação do
prequestionamento dos artigos 5º, incisos V e X, e 7º, inciso
XXVIII, da Constituição Federal.
2. Incumbe ao agravante
instruir o agravo de instrumento com todas as peças que se
revelem essenciais para a compreensão da controvérsia, sendo
certo que a formação completa deve ser efetuada na instância
ordinária, não comportando o suprimento de eventuais falhas ou a
realização de diligências neste Tribunal
3. Agravo regimental
desprovido.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental no agravo de instrumento.
Prequestionamento. Ausência de peça essencial. Precedentes.
1. A
ausência da petição da apelação impede, no caso, a verificação do
prequestionamento dos artigos 5º, incisos V e X, e 7º, inciso
XXVIII, da Constituição Federal.
2. Incumbe ao agravante
instruir o agravo de instrumento com todas as peças que se
revelem essenciais para a compreensão da controvérsia, sendo
certo que a formação completa deve ser efetuada na instância
ordinária, não comportando o suprimento de eventuais falhas ou a
realização de diligências...
Data do Julgamento:11/11/2008
Data da Publicação:DJe-030 DIVULG 12-02-2009 PUBLIC 13-02-2009 EMENT VOL-02348-07 PP-01519
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. COFINS.
ISENÇÃO. POSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO POR LEI ORDINÁRIA.
PRECEDENTES. ART. 557 DO CPC. ATRIBUIÇÕES DO RELATOR. LEGÍTIMA.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - A revogação, por lei ordinária,
da isenção da COFINS concedida pela LC 70/91 às sociedades civis
de prestação de serviços profissionais, é constitucionalmente
válida, porquanto a Lei 9.430/96 veiculou matéria
constitucionalmente reservada à legislação ordinária.
Precedentes.
II - Ausência de violação ao princípio da
hierarquia das leis, consoante orientação fixada desde o
julgamento da ADC 1/DF, Rel. Min. Moreira Alves.
III - Quanto
ao art. 557 do CPC, na linha do entendimento desta Corte, é
constitucionalmente legítima a, "atribuição conferida ao Relator
para arquivar, negar seguimento a pedido ou recurso e dar
provimento a este - R.I./S.T.F., art. 21, § 1º; Lei 8.038/90,
art. 38; C.P.C., art. 557, redação da Lei 9.756/98 - desde que,
mediante recurso, possam as decisões ser submetidas ao controle
do Colegiado" (RE 321.778-AgR/MG, Rel. Min. Carlos Velloso).
IV
- Agravo regimental desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. COFINS.
ISENÇÃO. POSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO POR LEI ORDINÁRIA.
PRECEDENTES. ART. 557 DO CPC. ATRIBUIÇÕES DO RELATOR. LEGÍTIMA.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - A revogação, por lei ordinária,
da isenção da COFINS concedida pela LC 70/91 às sociedades civis
de prestação de serviços profissionais, é constitucionalmente
válida, porquanto a Lei 9.430/96 veiculou matéria
constitucionalmente reservada à legislação ordinária.
Precedentes.
II - Ausência de violação ao princípio da
hierarquia das leis, consoante orientação fixad...
Data do Julgamento:11/11/2008
Data da Publicação:DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-07 PP-01367
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO
EM AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. CABIMENTO DE RECURSO.
IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO ART. 5º, INC. XXXV, LIV E LV, DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA: OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa de 5%
do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c
arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo
Civil.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO
EM AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. CABIMENTO DE RECURSO.
IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO ART. 5º, INC. XXXV, LIV E LV, DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA: OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa de 5%
do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c
arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo
Civil.
Data do Julgamento:11/11/2008
Data da Publicação:DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-24 PP-04897
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. ANISTIA. MILITAR. PROMOÇÃO. ART. 8º ADCT/88.
REMESSA NECESSÁRIA. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO.
1. Não há que falar
em preclusão porquanto o recurso de ofício devolve à instância
superior o conhecimento integral da causa, impedindo a preclusão
do que decidido na sentença. Precedentes.
2. Recurso
extraordinário provido com fundamento em entendimento do Plenário
da Suprema Corte: RE 165.438/DF, rel. Min. Carlos Velloso, DJ de
23.08.2002.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. ANISTIA. MILITAR. PROMOÇÃO. ART. 8º ADCT/88.
REMESSA NECESSÁRIA. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO.
1. Não há que falar
em preclusão porquanto o recurso de ofício devolve à instância
superior o conhecimento integral da causa, impedindo a preclusão
do que decidido na sentença. Precedentes.
2. Recurso
extraordinário provido com fundamento em entendimento do Plenário
da Suprema Corte: RE 165.438/DF, rel. Min. Carlos Velloso, DJ de
23.08.2002.
3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:11/11/2008
Data da Publicação:DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-07 PP-01333 RT v. 98, n. 881, 2009, p. 135-136
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA.
PROCESSUAL: ADMISSIBILIDADE DE RECURSO. CONTROVÉRSIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa de 5%
do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c
arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo
Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA.
PROCESSUAL: ADMISSIBILIDADE DE RECURSO. CONTROVÉRSIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa de 5%
do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c
arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo
Civil.
Data do Julgamento:11/11/2008
Data da Publicação:DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-28 PP-05703
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - SOCIEDADE CIVIL DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS RELATIVOS AO EXERCÍCIO DE PROFISSÃO
LEGALMENTE REGULAMENTADA - COFINS - MODALIDADE DE CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL - OUTORGA DE ISENÇÃO POR LEI COMPLEMENTAR (LC Nº 70/91) -
MATÉRIA NÃO SUBMETIDA À RESERVA CONSTITUCIONAL DE LEI
COMPLEMENTAR - CONSEQÜENTE POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE LEI
ORDINÁRIA (LEI Nº 9.430/96) PARA REVOGAR, DE MODO VÁLIDO, A
ISENÇÃO ANTERIORMENTE CONCEDIDA PELA LC Nº 70/91 - INEXISTÊNCIA
DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL - A QUESTÃO CONCERNENTE ÀS RELAÇÕES
ENTRE A LEI COMPLEMENTAR E A LEI ORDINÁRIA - INEXISTÊNCIA DE
VÍNCULO HIERÁRQUICO-NORMATIVO ENTRE A LEI COMPLEMENTAR E A LEI
ORDINÁRIA - ESPÉCIES LEGISLATIVAS QUE POSSUEM CAMPOS DE ATUAÇÃO
MATERIALMENTE DISTINTOS - DOUTRINA - PRECEDENTES (STF) -
INAPLICABILIDADE, AO CASO, DA DOUTRINA DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS
DA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - PRETENSÃO QUE, EXAMINADA
NOS "LEADING CASES" (RE 377.457/PR E RE 381.964/MG), NÃO FOI
ACOLHIDA PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RESSALVA DA
POSIÇÃO PESSOAL DO RELATOR DESTA CAUSA, QUE ENTENDE CABÍVEL,
CONSIDERADAS AS PECULIARIDADES DO CASO, A OUTORGA DE EFICÁCIA
PROSPECTIVA - OBSERVÂNCIA, CONTUDO, DO POSTULADO DA COLEGIALIDADE
- RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - SOCIEDADE CIVIL DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS RELATIVOS AO EXERCÍCIO DE PROFISSÃO
LEGALMENTE REGULAMENTADA - COFINS - MODALIDADE DE CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL - OUTORGA DE ISENÇÃO POR LEI COMPLEMENTAR (LC Nº 70/91) -
MATÉRIA NÃO SUBMETIDA À RESERVA CONSTITUCIONAL DE LEI
COMPLEMENTAR - CONSEQÜENTE POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE LEI
ORDINÁRIA (LEI Nº 9.430/96) PARA REVOGAR, DE MODO VÁLIDO, A
ISENÇÃO ANTERIORMENTE CONCEDIDA PELA LC Nº 70/91 - INEXISTÊNCIA
DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL - A QUESTÃO CONCERNENTE ÀS RELAÇÕES
ENTRE A LEI C...
Data do Julgamento:11/11/2008
Data da Publicação:DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-14 PP-03152
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. CONTRIBUIÇÃO AO INCRA. EMPRESA
URBANA.
A decisão agravada está em perfeita harmonia com o
entendimento firmado por ambas as Turmas deste Tribunal, no
sentido de que é devida por empresa urbana a contribuição
destinada ao INCRA.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. CONTRIBUIÇÃO AO INCRA. EMPRESA
URBANA.
A decisão agravada está em perfeita harmonia com o
entendimento firmado por ambas as Turmas deste Tribunal, no
sentido de que é devida por empresa urbana a contribuição
destinada ao INCRA.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:11/11/2008
Data da Publicação:DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-10 PP-02325
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO
EM AGRAVO REGIMENTAL. CONTRIBUIÇÃO AO INSTITUTO NACIONAL DE
COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA. EMPRESA URBANA.
EXIGIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO. Imposição de multa de 5% do valor corrigido da causa.
Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17,
inc. VII, do Código de Processo Civil.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO
EM AGRAVO REGIMENTAL. CONTRIBUIÇÃO AO INSTITUTO NACIONAL DE
COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA. EMPRESA URBANA.
EXIGIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO. Imposição de multa de 5% do valor corrigido da causa.
Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17,
inc. VII, do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:11/11/2008
Data da Publicação:DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-26 PP-05372
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL.
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO
TRABALHO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. A
jurisprudência do Supremo Tribunal firmou-se no sentido de que
compete à Justiça do Trabalho o julgamento das questões relativas
à complementação de aposentadoria quando decorrentes de contrato
de trabalho.
2. As questões sobre ocorrência de prescrição e do
direito às diferenças pleiteadas demandariam o exame da
legislação infraconstitucional e de cláusulas do regulamento
pertinente.
3. Imposição de multa de 5% do valor corrigido da
causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III,
e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL.
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO
TRABALHO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. A
jurisprudência do Supremo Tribunal firmou-se no sentido de que
compete à Justiça do Trabalho o julgamento das questões relativas
à complementação de aposentadoria quando decorrentes de contrato
de trabalho.
2. As questões sobre ocorrência de prescrição e do
direito às diferenças pleiteadas demandariam o exame da
legislação infraconstitucional e de cláusulas do regulamento
pertinente.
3. Im...
Data do Julgamento:11/11/2008
Data da Publicação:DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-24 PP-05013