APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - VEÍCULO ROUBADO NA POSSE DO RÉU - RÉU QUE CONFESSA QUE NÃO O RECEBEU DO PROPRIETÁRIO, MAS DE PESSOAS DESCONHECIDAS - RÉU QUE CONFESSA SUPOR QUE VEÍCULO ERA DESTINADO AO GOLPE DO SEGURO - ELEMENTOS CIRCUNSTANCIAIS QUE COMPROVAM O DOLO DO AGENTE - VEÍCULO QUE TINHA POR DESTINO CIDADE DA FRONTEIRA - CONJUNTO PROBATÓRIO COESO - CONDENAÇÃO MANTIDA. A demonstração da prévia ciência da origem ilícita do objeto, imprescindível à caracterização do delito de receptação, pode ser obtida mediante a verificação de elementos circunstanciais que revestem o fato e o comportamento do agente. O réu admitiu que fazia parte de um esquema criminoso montado para aplicar o conhecido "golpe do seguro", assim como confessou que recebeu pagamento para levar o carro até a região de fronteira, para entregá-lo a terceiro, sendo que desconhecia o proprietário do veículo, o que comprova o dolo da receptação, na forma como tipificada, impondo a condenação por infração ao art. 180, caput, do Código Penal. PENA-BASE READEQUADA DE OFÍCIO - CONDUTA SOCIAL MAL SOPESADA - AFASTAMENTO - RECURSO IMPROVIDO. Se é inidônea a fundamentação alinhada para valoração negativa da conduta social do agente, deve ser expurgada de ofício. Pena-base readequada. Com o parecer, recurso improvido. Pena reduzida de ofício.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - VEÍCULO ROUBADO NA POSSE DO RÉU - RÉU QUE CONFESSA QUE NÃO O RECEBEU DO PROPRIETÁRIO, MAS DE PESSOAS DESCONHECIDAS - RÉU QUE CONFESSA SUPOR QUE VEÍCULO ERA DESTINADO AO GOLPE DO SEGURO - ELEMENTOS CIRCUNSTANCIAIS QUE COMPROVAM O DOLO DO AGENTE - VEÍCULO QUE TINHA POR DESTINO CIDADE DA FRONTEIRA - CONJUNTO PROBATÓRIO COESO - CONDENAÇÃO MANTIDA. A demonstração da prévia ciência da origem ilícita do objeto, imprescindível à caracterização do delito de receptação, pode ser obtida mediante a verificação de el...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - INVALIDEZ PARCIAL DO SEGURADO - CARÁTER PERMANENTE E IRREVERSÍVEL - QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO COM BASE NA EXTENSÃO DA LESÃO E NO GRAU DE INVALIDEZ - ADOÇÃO DA TABELA DA MEDIDA PROVISÓRIA 451/2008, POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI 11945/2009 - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO STJ - CONDENAÇÃO INEXPRESSIVA - HONORÁRIOS DE ADVOGADO - CPC, ART. 20, §§ 3º E 4º - APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ - RESPEITO AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - MAJORAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGP-M/FGV - PARCIAL PROVIMENTO. Evidenciando-se a invalidez permanente e parcial da vítima de acidente automobilístico, o valor de cobertura do seguro deve ser proporcional à extensão da lesão e ao grau de invalidez apurado, levando-se em conta os percentuais indicados na Medida Provisória nº 451/2008, posteriormente convertida na Lei nº 11.945/2009. Havendo condenação ao pagamento de importância inexpressiva, os honorários de advogado devem ser arbitrados mediante apreciação equitativa do juiz, amparada nos critérios do § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil - grau de zelo do profissional, lugar de prestação do serviço, natureza e importância da causa, trabalho realizado e, ainda, tempo exigido para o serviço - e no princípio da razoabilidade, de modo a remunerar dignamente o profissional. No caso em apreço, a verba honorária fixada em aproximadamente R$ 168,00 (cento e sessenta e oito reais), a toda evidência, é inadequada e irrisória, demandando majoração. O índice de atualização monetária que melhor reflete a variação do poder aquisitivo da moeda é o IGP-M/FGV.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - INVALIDEZ PARCIAL DO SEGURADO - CARÁTER PERMANENTE E IRREVERSÍVEL - QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO COM BASE NA EXTENSÃO DA LESÃO E NO GRAU DE INVALIDEZ - ADOÇÃO DA TABELA DA MEDIDA PROVISÓRIA 451/2008, POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI 11945/2009 - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO STJ - CONDENAÇÃO INEXPRESSIVA - HONORÁRIOS DE ADVOGADO - CPC, ART. 20, §§ 3º E 4º - APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ - RESPEITO AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - MAJORAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGP-M/FGV - PARCIAL PROVIMENTO. Evidenciando-se a...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, I, II E V, DO CP) - PLEITEADA ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - NÃO CONFIGURADA - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E SEGURO - PRETENDIDA REDUÇÃO DO QUANTUM APLICADO NA TERCEIRA FASE DOSIMÉTRICA - ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - ACOLHIDA - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 443 DO STJ - REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL -RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não há que se falar em absolvição quando a condenação encontra-se pautada em conjunto probatório robusto e seguro, sendo certo que a vítima reconheceu sem sombra de dúvida o apelante como autor do delito. Nada obstante, tal versão não se mostra isolada, já que resta corroborada pelos demais elementos de prova, como depoimentos e a apreensão do veículo roubado na residência do apelante. II - Faz-se imperiosa a redução do quantum aplicado na terceira fase dosimétrica quando este aumento restou excessivamente dilatado sem qualquer fundamentação que o viabilize, tornando-se forçosa sua redução ao patamar de 1/3 (um terço), qual seja, o mínimo legal. III - Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, I, II E V, DO CP) - PLEITEADA ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - NÃO CONFIGURADA - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E SEGURO - PRETENDIDA REDUÇÃO DO QUANTUM APLICADO NA TERCEIRA FASE DOSIMÉTRICA - ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - ACOLHIDA - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 443 DO STJ - REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL -RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não há que se falar em absolvição quando a condenação encontra-se pautada em conjunto probatório robusto e seguro, sendo certo que a vítima reconheceu sem sombra de dúvida o...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PRELIMINAR - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - CÉDULA DE CRÉDITO RURAL - JUROS REMUNERATÓRIOS PARA O PERÍODO DE ANORMALIDADE - REDUÇÃO PELO JUÍZO EM SUBSTITUIÇÃO À COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - POSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DO PATAMAR FIXADO NA SENTENÇA - SEGURO AUTOMÁTICO DE PENHOR RURAL - ALEGAÇÃO DE "VENDA CASADA" - REGULARIDADE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - MULTA INDEVIDA - AUSÊNCIA DE CARÁTER PROTELATÓRIO - RECURSO DO EMBARGANTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO DO BANCO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. O processo é dialético, como conseqüência lógica do contraditório, sendo que nele todos os sujeitos do processo que comparecem para a emissão de um ato processual devem motivar, fundamentar e expor as razões de fato e de direito que dão base à pretensão formulada. Deve ser mantida a sentença que substituiu a comissão de permanência, no período de anormalidade do contrato, por juros remuneratórios contratados e correção monetária pelo IGPM/FGV. Não havendo nos autos qualquer prova ou indícios, de que o Banco réu tenha imposto a contratação de seguro como forma de firmar os contratos de financiamento com o autor não há como ser acolhida a alegação de "venda casada". Não restando demonstrado o intuito protelatório dos embargos declaratórios, deve ser excluída a multa prevista no parágrafo único do art. 538 do CPC.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PRELIMINAR - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - CÉDULA DE CRÉDITO RURAL - JUROS REMUNERATÓRIOS PARA O PERÍODO DE ANORMALIDADE - REDUÇÃO PELO JUÍZO EM SUBSTITUIÇÃO À COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - POSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DO PATAMAR FIXADO NA SENTENÇA - SEGURO AUTOMÁTICO DE PENHOR RURAL - ALEGAÇÃO DE "VENDA CASADA" - REGULARIDADE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - MULTA INDEVIDA - AUSÊNCIA DE CARÁTER PROTELATÓRIO - RECURSO DO EMBARGANTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO DO BANCO CONHECIDO E NÃO PROVI...
Data do Julgamento:28/08/2014
Data da Publicação:29/08/2014
Classe/Assunto:Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - RECONVENÇÃO - REVISIONAL DE CONTRATO - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - LEGALIDADE QUANDO NÃO CUMULADA COM ENCARGOS DE MESMA NATUREZA - COBRANÇA DE TARIFAS DE CADASTRO E DE SEGURO - LEGALIDADE SOMENTE DA PRIMEIRA - RESOLUÇÕES CMN 3.518/2007 E 3.919/2010 E CIRCULAR BACEN 3.371/2007 - PREQUESTIONAMENTO - PARCIAL PROVIMENTO. Amparada no artigo 543-C do Código de Processo Civil, a Corte Superior decidiu que é legal a cobrança da comissão de permanência nos contratos bancários, desde que incidente após o vencimento do débito e à taxa média de mercado, apurada pelo Banco Central do Brasil, e não cumulada com juros remuneratórios, correção monetária, juros moratórios ou multa contratual (REsp nsº 1.063.343/RS e 1.058.114/RS). Proferido julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça nos REsp 1.251.331/RS e 1.255.573/RS, afetados à sistemática dos recursos repetitivos, restou assentado que aos contratos celebrados a partir de 30 de abril de 2008 somente é admitida a cobrança de tarifa de cadastro, condicionada sua legitimidade à originalidade do vínculo entre consumidor e instituição financeira. In casu, a exceção da citada tarifa de cadastro, a despesa com seguro, por não estar listada como serviço prioritário na Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 3.518/2007 e respectiva Tabela I da Circular BACEN 3.371/2007 ou na Tabela anexa à vigente Resolução nº 3.919/2010, deve ser custeada exclusivamente pelo apelado. No que tange ao prequestionamento, tem-se por satisfatoriamente apreciada a matéria objeto deste recurso e, por corolário, desnecessária a análise de outras questões arguidas pelas partes, face à impertinência.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - RECONVENÇÃO - REVISIONAL DE CONTRATO - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - LEGALIDADE QUANDO NÃO CUMULADA COM ENCARGOS DE MESMA NATUREZA - COBRANÇA DE TARIFAS DE CADASTRO E DE SEGURO - LEGALIDADE SOMENTE DA PRIMEIRA - RESOLUÇÕES CMN 3.518/2007 E 3.919/2010 E CIRCULAR BACEN 3.371/2007 - PREQUESTIONAMENTO - PARCIAL PROVIMENTO. Amparada no artigo 543-C do Código de Processo Civil, a Corte Superior decidiu que é legal a cobrança da comissão de permanência nos contratos bancários, desde que incidente após o vencimento do débito e à taxa média de mercado, apurada p...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO - INVALIDEZ PERMANENTE - PROCEDIMENTO SUMÁRIO DE INVESTIGAÇÃO ADMINISTRATIVA PARA APURAÇÃO SE A CAUSA DO ACIDENTE DECORREU EM RAZÃO DE TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR, IMPRUDÊNCIA, IMPERÍCIA OU DESÍDIA POR PARTE DO ACIDENTADO - SITUAÇÕES AFASTADAS NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - MOTIVAÇÃO DO INACOLHIMENTO DE ACIDENTE PELO COMANDANTE DA 9ª REGIÃO MILITAR INDEVIDO - LAUDO PERICIAL ACOBERTADOR DO RESULTADO DA SINDICÂNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE EM SERVIÇO - SEGURO INDENIZATÓRIO DEVIDO - PROPORCIONAL À INVALIDEZ - 25% SOBRE A IMPORTÂNCIA SEGURADA - DIVISÃO ENTRE AS SEGURADORAS NA PROPORÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE CADA UMA, ESTABELECIDA NA APÓLICE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A sindicância instaurada no âmbito administrativo o foi com desiderato de apurar se o acidente em serviço não decorreu de transgressão disciplinar, imprudência, imperícia ou desídia por parte do autor acidentado - e não para apurar se houve ou não o acidente em serviço, mesmo porque as testemunhas ouvidas em juízo comprovaram o noticiado acidente. Assim, provado nos autos que a lesão incapacitante do autor decorreu de acidente em serviço, a verba indene é devida na proporção da invalidez pelas seguradoras, também na proporção das responsabilidades assumidas contratualmente por cada uma delas.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO - INVALIDEZ PERMANENTE - PROCEDIMENTO SUMÁRIO DE INVESTIGAÇÃO ADMINISTRATIVA PARA APURAÇÃO SE A CAUSA DO ACIDENTE DECORREU EM RAZÃO DE TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR, IMPRUDÊNCIA, IMPERÍCIA OU DESÍDIA POR PARTE DO ACIDENTADO - SITUAÇÕES AFASTADAS NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - MOTIVAÇÃO DO INACOLHIMENTO DE ACIDENTE PELO COMANDANTE DA 9ª REGIÃO MILITAR INDEVIDO - LAUDO PERICIAL ACOBERTADOR DO RESULTADO DA SINDICÂNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE EM SERVIÇO - SEGURO INDENIZATÓRIO DEVIDO - PROPORCIONAL À INVALIDEZ - 25% SOBRE A...
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO DE VIDA. DANO MORAL. MERO DISSABOR. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDENTE DESDE A CONTRATAÇÃO DO SEGURO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Deve ser mantida a decisão impugnada se o recorrente pretende apenas a rediscussão da matéria, sem trazer fato novo capaz de promover a modificação do decisum.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO DE VIDA. DANO MORAL. MERO DISSABOR. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDENTE DESDE A CONTRATAÇÃO DO SEGURO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Deve ser mantida a decisão impugnada se o recorrente pretende apenas a rediscussão da matéria, sem trazer fato novo capaz de promover a modificação do decisum.
Data do Julgamento:15/04/2014
Data da Publicação:24/04/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Ato / Negócio Jurídico
E M E N T A- apelação cível - ação de obrigação de fazer - SEGURO SAÚDE - PRÓTESES - RECUSA INJUSTIFICADA DE COBERTURA - cláusulas abusivas - interpretação em benefício do consumidor - negado provimento. I - "As cláusulas restritivas ao direito do consumidor devem ser interpretadas da forma mais benéfica a este, não sendo razoável a seguradora se recusar a prestar a cobertura solicitada." (STJ AgRg no REsp 1253696/SP). II Na espécie, restou incontroverso que o autor necessitava da cirurgia (procedimento coberto Plano Seguro Saúde), tanto que constou do atestado médico que "o paciente vem evoluindo com importante limitação da sua capacidade de deambulação, associada a dor intensa em região de quadril direito e coxa direita, decorrentes da osteoporose acima citada, associado à atrofia muscular em coxa e quadril." III "Nos termos da jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça, é abusiva a recusa em conferir cobertura securitária para indenizar o valor de próteses necessárias ao restabelecimento da saúde do segurado." (STJ AgRg no AREsp 172.382/RJ).
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E M E N T A- apelação cível - ação de obrigação de fazer - SEGURO SAÚDE - PRÓTESES - RECUSA INJUSTIFICADA DE COBERTURA - cláusulas abusivas - interpretação em benefício do consumidor - negado provimento. I - "As cláusulas restritivas ao direito do consumidor devem ser interpretadas da forma mais benéfica a este, não sendo razoável a seguradora se recusar a prestar a cobertura solicitada." (STJ AgRg no REsp 1253696/SP). II Na espécie, restou incontroverso que o autor necessitava da cirurgia (procedimento coberto Plano Seguro Saúde), tanto que constou do atestado médico que "o paciente vem evolu...
Data do Julgamento:20/05/2014
Data da Publicação:16/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - PRESCRIÇÃO ACOLHIDA - CIÊNCIA DA SUPOSTA INVALIDEZ HÁ MAIS DE -TRÊS ANOS ANTES DA PROPOSITURA DA AÇÃO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE TRATAMENTO MÉDICO POSTERIOR - SENTENÇA CONFIRMADA - RECURSO IMPROVIDO. Evidenciando-se dos autos que a parte requerente tinha condições de saber a respeito da suposta invalidez há mais de 3 (três) anos antes da propositura da ação de cobrança de seguro obrigatório DPVAT, e não havendo comprovação, pelo conjunto fático-probatório, de que ainda se encontrava em tratamento, deve reconhecer-se a prescrição da pretensão.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - PRESCRIÇÃO ACOLHIDA - CIÊNCIA DA SUPOSTA INVALIDEZ HÁ MAIS DE -TRÊS ANOS ANTES DA PROPOSITURA DA AÇÃO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE TRATAMENTO MÉDICO POSTERIOR - SENTENÇA CONFIRMADA - RECURSO IMPROVIDO. Evidenciando-se dos autos que a parte requerente tinha condições de saber a respeito da suposta invalidez há mais de 3 (três) anos antes da propositura da ação de cobrança de seguro obrigatório DPVAT, e não havendo comprovação, pelo conjunto fático-probatório, de que ainda se encontrava em tratamento, deve reconhecer-...
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - Ação de Indenização por Danos Morais - Seguro saúde - tratamento indicado por facultativo - COBERTURA da doença POR PLANO DE SAÚDE - EXCLUSÃO DE COBERTURA RELATIVA à órtese e prótese - Cláusula ABUSIVa - recusa indevida - PROVA QUANTO A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - ILÍCITO comprovado - existência dos requisitos para a responsabilização civil - Suficiência do valor arbitrado a título de indenização - Recurso Adesivo - honorários de sucumbência mantidos - NEGADO PROVIMENTO. I Sendo certo que o contrato celebrado entre as partes previa a cobertura para a doença que acometia o autor da ação, é abusiva a negativa da seguradora quanto à cobertura órteses, próteses e materiais diretamente ligados ao procedimento cirúrgico a que se submete o consumidor. II "Embora o mero inadimplemento contratual não seja causa para ocorrência de danos morais, é reconhecido o direito à compensação dos danos morais advindos da injusta recusa de cobertura de seguro saúde, pois tal fato agrava a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do segurado, uma vez que, ao pedir a autorização da seguradora, já se encontra em condição de dor, de abalo psicológico e com a saúde debilitada." (STJ REsp 1364775/MG). III Observadas as circunstâncias particulares do caso, entre elas a gravidade do fato em si, que resultou em evidente dor moral ao autor, a culpabilidade da Seguradora apelante a condição econômica das partes, entendo que a quantia fixada na sentença (R$ 20.000,00 vinte mil reais) é suficiente para aplacar os danos que foram causados ao autor, sem caracterizar um enriquecimento ilícito deste, assim como é o bastante para coibir praticas semelhantes pela apelada. IV Na espécie, levando em conta o grau de zelo do profissional que representam o autor da demanda, o tempo decorrido na ação (pouco mais de 2 anos), a natureza e a importância da causa e o mais que dos autos consta, entendo que a fixação dos honorários advocatícios, em 10% do valor da condenação, remunera dignamente o advogado, sem importar em prejuízo excessivo à parte vencida.
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E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - Ação de Indenização por Danos Morais - Seguro saúde - tratamento indicado por facultativo - COBERTURA da doença POR PLANO DE SAÚDE - EXCLUSÃO DE COBERTURA RELATIVA à órtese e prótese - Cláusula ABUSIVa - recusa indevida - PROVA QUANTO A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - ILÍCITO comprovado - existência dos requisitos para a responsabilização civil - Suficiência do valor arbitrado a título de indenização - Recurso Adesivo - honorários de sucumbência mantidos - NEGADO PROVIMENTO. I Sendo certo que o contrato celebrado entre as partes previa a cobertura para a doença qu...
Data do Julgamento:20/05/2014
Data da Publicação:16/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES - SEGURO DE SAÚDE - REAJUSTE DE MENSALIDADE SEGUNDO MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA - VEDAÇÃO - CLÁUSULA ABUSIVA - APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR E DO ESTATUTO DO IDOSO - CORRETA DECLARAÇÃO DE NULIDADE - REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS DE ACORDO COM AS ALÍNEAS DO § 3º, DO ART. 20, DO CPC - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO O reajuste das parcelas mensais do seguro de saúde, em razão da faixa etária do contratante, está em desacordo com as disposições do Código de Defesa do Consumidor, notadamente o art. 51, incisos IV, X e XV e da Lei n. 10.741/2003 - Estatuto do Idoso, sendo legais apenas os aumentos autorizados pela Agência Nacional de Saúde - ANS. Se os honorários foram fixados em consonância com o princípio da razoabilidade, de acordo com as alíneas do § 3º do artigo 20 do CPC, eles não devem ser reduzidos, uma vez que se encontram em consonância com os critérios objetivos previstos no referido dispositivo.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES - SEGURO DE SAÚDE - REAJUSTE DE MENSALIDADE SEGUNDO MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA - VEDAÇÃO - CLÁUSULA ABUSIVA - APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR E DO ESTATUTO DO IDOSO - CORRETA DECLARAÇÃO DE NULIDADE - REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS DE ACORDO COM AS ALÍNEAS DO § 3º, DO ART. 20, DO CPC - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO O reajuste das parcelas mensais do seguro de saúde, em razão da faixa etária do contratante, está em desacordo com as disposições d...
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINAR DE NULIDADE - ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO ACOLHIDA - SUSCITADA ABSOLVIÇÃO - NÃO POSSÍVEL - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA DELITO DE USO - IMPOSSIBILIDADE - DROGAS ACONDICIONADAS EM PORÇÕES INDIVIDUAIS E VARIEDADE DE ENTORPECENTES QUE INDICAM A TRAFICÂNCIA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS - POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 44 DO CP - REDUÇÃO DA PENA DE MULTA - INVIABILIDADE - PENA JÁ FIXADA NO PATAMAR PISO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - O motivado indeferimento do exame de dependência toxicológica não implica em cerceamento de defesa, quando os demais elementos indicam que o réu não possui a capacidade de entendimento prejudicada. II - Não há que se falar em absolvição, quando devidamente comprovadas a materialidade e autoria delitiva, por meio de conjunto probatório seguro e robusto, apontando cometimento do crime de tráfico de drogas. III - Neste sentido, também inviável a desclassificação para crime de uso, vez que os autos indicam a atividade de mercancia por parte do apelante, que foi surpreendido com 15 (quinze) porções de cocaína e 08 (oito) pedras de crack, acondicionadas em porções individuais e de fácil disseminação, conjuntura característica da venda de entorpecentes. IV - Em atenção ao disposto no artigo 44 do Código Penal, vislumbra-se a possibilidade de substituição da pena corporal por duas restritivas de direitos, a serem estipuladas pelo Juízo da Execução Penal. V - Impossível a redução da pena de multa que já se encontra fixada no patamar piso. VI - Por fim, dou parcial provimento ao presente recurso, a fim de substituir a pena corporal por duas restritivas de direito, a serem estipuladas pelo Juízo da Execução Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINAR DE NULIDADE - ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO ACOLHIDA - SUSCITADA ABSOLVIÇÃO - NÃO POSSÍVEL - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA DELITO DE USO - IMPOSSIBILIDADE - DROGAS ACONDICIONADAS EM PORÇÕES INDIVIDUAIS E VARIEDADE DE ENTORPECENTES QUE INDICAM A TRAFICÂNCIA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS - POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 44 DO CP - REDUÇÃO DA PENA DE MULTA - INVIABILIDADE - PENA JÁ FIXADA NO PATAMAR PISO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - O motivado indeferimento do exame...
Data do Julgamento:05/05/2014
Data da Publicação:16/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - HONORÁRIOS PERICIAIS - ANTECIPAÇÃO - DESNECESSIDADE - CONSEQUÊNCIAS PROCESSUAIS DA NÃO PRODUÇÃO DA PROVA . A decisão agravada foi proferida em consonância com a posição dos membros da Câmara, que reconhece a possibilidade de inversão do ônus da prova em processos que visam o recebimento do seguro DPVAT, submetendo a agravante às consequências processuais da não produção da prova determinada. VALOR DO HONORÁRIOS PERICIAIS - RAZOABILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. Se o valor foi fixado pelo magistrado em observância aos critérios da razoabilidade e da complexibilidade dos trabalhos a serem realizados, a decisão agravada não merece qualquer reforma.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - HONORÁRIOS PERICIAIS - ANTECIPAÇÃO - DESNECESSIDADE - CONSEQUÊNCIAS PROCESSUAIS DA NÃO PRODUÇÃO DA PROVA . A decisão agravada foi proferida em consonância com a posição dos membros da Câmara, que reconhece a possibilidade de inversão do ônus da prova em processos que visam o recebimento do seguro DPVAT, submetendo a agravante às consequências processuais da não produção da prova determinada. VALOR DO HONORÁRIOS PERICIAIS - RAZOABILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. Se o valor foi fix...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - ARRENDAMENTO MERCANTIL - INSCRIÇÃO DO DEVEDOR - CADASTRO DE INADIMPLENTES - DISCUSSÃO JUDICIAL DA DÍVIDA - POSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DO CDC - COBRANÇA DE TARIFAS DE AVALIAÇÃO DE BENS E INCLUSÃO DE GRAVAME - ILEGALIDADE - RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO SIMPLES - COBRANÇA ANTECIPADA DO VRG - POSSIBILIDADE - SEGURO PROTEÇÃO FINANCEIRA - TÉRMINO DA VIGÊNCIA ANTES DA OCORRÊNCIA DO SINISTRO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - APELAÇÃO DO AUTOR PROVIDA EM PARTE - RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1- A mera discussão da dívida não possibilita a suspensão da anotação do nome do devedor em cadastros restritivos de crédito. Ante a orientação jurisprudencial do C. STF e do STJ, para que o inadimplente obtenha tal benefício, necessária a ocorrência de três fatores simultâneos: a) que haja ação proposta pelo devedor contestando a existência integral ou parcial do débito; b) que haja efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça; c) que, sendo a contestação apenas de parte do débito, deposite o valor referente à parte tida por incontroversa, ou preste caução idônea, ao prudente arbítrio do magistrado. Situação não verificada nos autos. 2- Conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, admite-se a revisão das cláusulas consideradas abusivas pelo Código de Defesa do Consumidor. 3- A cobrança de tarifa de avaliação de bens e inclusão de gravame é abusiva, porquanto transfere ao consumidor encargos próprios da atividade administrativa da instituição financeira, que não deveriam ser suportados pelo contratante, justamente porque relacionam-se aos ônus da atividade econômica, não se tratando de serviço prestado em benefício do consumidor. 4- A parte autora possui o direito de ser ressarcida pelos valores indevidamente pagos à Instituição Financeira, caso constatada a presença de um saldo em seu favor. Porém, referida restituição deverá ser na forma simples. 5- A existência de cláusula contratual prevendo a cobrança do valor residual garantido não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil, como reiteradamente vem decidindo a Corte Superior. 6- O pagamento de indenização securitária não é devido se o sinistro ocorreu mais de ano após o término de vigência do contrato de seguro proteção financeira. 7- A mera cobrança de taxas e tarifas, ainda que reputadas indevidas, não caracteriza, por si só, a existência de dano moral. Dano moral que não restou configurado.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - ARRENDAMENTO MERCANTIL - INSCRIÇÃO DO DEVEDOR - CADASTRO DE INADIMPLENTES - DISCUSSÃO JUDICIAL DA DÍVIDA - POSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DO CDC - COBRANÇA DE TARIFAS DE AVALIAÇÃO DE BENS E INCLUSÃO DE GRAVAME - ILEGALIDADE - RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO SIMPLES - COBRANÇA ANTECIPADA DO VRG - POSSIBILIDADE - SEGURO PROTEÇÃO FINANCEIRA - TÉRMINO DA VIGÊNCIA ANTES DA OCORRÊNCIA DO SINISTRO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - APELAÇÃO DO AUTOR PROVIDA EM PARTE - RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1- A mera discussão da dívida não possibilita a suspensão da a...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - REDUÇÃO PROPORCIONAL DA INDENIZAÇÃO - APURAÇÃO DO GRAU DA INVALIDEZ - TABELAS DA SUSEP - CIRCULAR CNSP N.º 029/1991 - INPC - ÍNDICE OFICIAL - FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ART. 20, § 3 - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO - Consoante entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça, é devida a redução proporcional da indenização do seguro DPVAT, nos casos de acidente de trânsito que causem seqüelas de natureza permanente, respeitando-se a Resolução CNSP n.º 01/75 e a Circular CNSP n.º 029/1991. - O artigo 389 e 395, ambos do Código Civil, somando-se ao que dispõe o artigo 4.º da Lei 8.177, de 1.3.91, deixa claro que o índice a ser utilizado na correção não deverá ser outro que não o oficial, razão pela qual adota-se o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). - A fixação de verba honorária em quantia simbólica e irrisória desatende ao preceito contido no art. 20, § 3º, pois eles devem ser fixados segundo a prudência do magistrado, levando em conta particularidades do processo, grau de zelo do profissional, a natureza e a importância da causa, valorizando, assim, o trabalho realizado pelo profissional.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - REDUÇÃO PROPORCIONAL DA INDENIZAÇÃO - APURAÇÃO DO GRAU DA INVALIDEZ - TABELAS DA SUSEP - CIRCULAR CNSP N.º 029/1991 - INPC - ÍNDICE OFICIAL - FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ART. 20, § 3 - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO - Consoante entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça, é devida a redução proporcional da indenização do seguro DPVAT, nos casos de acidente de trânsito que causem seqüelas de natureza permanente, respeitando-se a Resolução CNSP n.º 01/75 e a Circular CNSP n.º 029/1991. - O artigo 389 e...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - FÁBIO BEZERRA DA SILVA - FALECIMENTO - PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO - SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE - RECURSO PREJUDICADO. É de se julgar prejudicada, em decorrência da perda superveniente de objeto, a Apelação Criminal interposta por réu que vem a falecer e tem extinta a punibilidade reconhecida por sentença. APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - FERNANDO HENRIQUE DA SILVA CHUVA - PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA - AFASTADAS - MÉRITO - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA DA PENA - REVISADA - CAUSAS DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA E DE RESTRIÇÃO À LIBERDADE DAS VÍTIMAS NO ROUBO - EXPURGADAS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Segunda a cediça jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "tendo a fundamentação da r. sentença condenatória, no que se refere à autoria do ilícito, se apoiado no conjunto das provas, e não apenas no reconhecimento por parte da vítima, na delegacia, não há que se falar, in casu, em nulidade por desobediência às formalidades insculpidas no art. 226, do CPP" (HC 156559/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 03/08/2010, DJe 13/09/2010). O inconformismo em relação as razões adotadas pelo sentenciante para fixar a pena acima do mínimo legal não pode ser confundido com a ausência de fundamentação. Verificada a primeira hipótese, inexiste nulidade na sentença. Deve ser mantida a condenação do recorrente no crime de roubo, pois alicerçada em conjunto probatório seguro. Impõe-se a redução da pena-base caso o recrudescimento decorra de fundamentação que não evidencie maior reprovabilidade do delito que a já prevista no tipo penal. A escolha da quantidade de dias-multa a ser aplicada deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade fixada, seguindo-se o critério trifásico de dosimetria, ao passo que o valor unitário pauta-se pelas condições econômicas do acusado. Somente com a comprovação da potencialidade lesiva do artefato, que tenha sido utilizado como instrumento de ameaça no roubo, é possível a configuração da majorante insculpida no art. 157, § 2º, I, do Código Penal. A caracterização da causa de aumento do art. 157,§ 2º, V, do CP, exige que a restrição à liberdade da vítima tenha sido por tempo relevante, com o fim de evitar que seja transformada em recrudescente automática de pena. A teor da súmula 443 do STJ, "o aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes". Recurso parcialmente provido, contra o parecer.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - FÁBIO BEZERRA DA SILVA - FALECIMENTO - PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO - SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE - RECURSO PREJUDICADO. É de se julgar prejudicada, em decorrência da perda superveniente de objeto, a Apelação Criminal interposta por réu que vem a falecer e tem extinta a punibilidade reconhecida por sentença. APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - FERNANDO HENRIQUE DA SILVA CHUVA - PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA - AFASTADAS - MÉRITO - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA DA...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - QUEDA DE VEÍCULO PARADO - ACIDENTE QUE NÃO SE ENQUADRA COMO DE TRÂNSITO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A Lei n.º 6.194/74 é aplicável aos danos causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não, pressupondo-se, para tanto, a existência de uma situação de trânsito. A simples queda de carroceira de veículo automotor que estava parado não autoriza o pagamento do seguro DPVAT, pois não foi a causa determinante do dano sofrido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - QUEDA DE VEÍCULO PARADO - ACIDENTE QUE NÃO SE ENQUADRA COMO DE TRÂNSITO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A Lei n.º 6.194/74 é aplicável aos danos causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não, pressupondo-se, para tanto, a existência de uma situação de trânsito. A simples queda de carroceira de veículo automotor que estava parado não autoriza o pagamento do seguro DPVAT, pois não foi a causa determinante do dano sofrido.
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DE DPVAT - PRESCRIÇÃO - CIÊNCIA DA SUPOSTA INVALIDEZ PELO AUTOR HÁ MAIS DE 3 ANOS ANTES DA PROPOSITURA DA AÇÃO - PRESCRIÇÃO ACOLHIDA - RECURSO IMPROVIDO. Evidenciado dos autos que a parte autora tinha condições de saber a respeito da suposta invalidez há mais de 3 (três) anos antes da propositura da ação de cobrança de seguro obrigatório de DPVAT, encontra-se operada a prescrição da sua pretensão.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DE DPVAT - PRESCRIÇÃO - CIÊNCIA DA SUPOSTA INVALIDEZ PELO AUTOR HÁ MAIS DE 3 ANOS ANTES DA PROPOSITURA DA AÇÃO - PRESCRIÇÃO ACOLHIDA - RECURSO IMPROVIDO. Evidenciado dos autos que a parte autora tinha condições de saber a respeito da suposta invalidez há mais de 3 (três) anos antes da propositura da ação de cobrança de seguro obrigatório de DPVAT, encontra-se operada a prescrição da sua pretensão.
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - REDUÇÃO PROPORCIONAL DA INDENIZAÇÃO - APURAÇÃO DO GRAU DA INVALIDEZ - TABELAS DA SUSEP - CIRCULAR CNSP N.º 029/1991 - PROIBIÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Consoante entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça, é devida a redução proporcional da indenização do seguro DPVAT, nos casos de acidente de trânsito que causem sequelas de natureza permanente, respeitando-se a Resolução CNSP n.º 01/75 e a Circular CNSP n.º 029/1991. Se a parte contrária não recorreu, deve ser mantido o valor fixado pelo juiz singular, tendo em vista o princípio da proibição da reformatio in pejus. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - REDUÇÃO PROPORCIONAL DA INDENIZAÇÃO - APURAÇÃO DO GRAU DA INVALIDEZ - TABELAS DA SUSEP - CIRCULAR CNSP N.º 029/1991 - PROIBIÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Consoante entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça, é devida a redução proporcional da indenização do seguro DPVAT, nos casos de acidente de trânsito que causem sequelas de natureza permanente, respeitando-se a Resolução CNSP n.º 01/75 e a Circular CNSP n.º 029/1991. Se a parte contrária não recorreu, deve ser mantido o val...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - SEGURO DE VIDA - LEGITIMIDADE PASSIVA DA ESTIPULANTE AFASTADA - AUSÊNCIA DE CONDUTA NEGLIGENTE OU SITUAÇÃO EXCEPCIONAL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Como regra, a estipulante não é responsável pelo pagamento de indenização, por atuar como interveniente, agilizando o procedimento de contratação do seguro, vale dizer, na condição de mandatário do segurado. Somente se houvesse a demonstração de ter ela agido de forma negligente ou se tivesse criado no segurado a expectativa de ser ela a responsável pelo pagamento da indenização é que caberia o redirecionamento da demanda contra a estipulante, o que, no caso, não ocorreu.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - SEGURO DE VIDA - LEGITIMIDADE PASSIVA DA ESTIPULANTE AFASTADA - AUSÊNCIA DE CONDUTA NEGLIGENTE OU SITUAÇÃO EXCEPCIONAL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Como regra, a estipulante não é responsável pelo pagamento de indenização, por atuar como interveniente, agilizando o procedimento de contratação do seguro, vale dizer, na condição de mandatário do segurado. Somente se houvesse a demonstração de ter ela agido de forma negligente ou se tivesse criado no segurado a expectativa de ser ela a responsável pelo pagamento da indenização é que caberia...
Data do Julgamento:27/05/2014
Data da Publicação:29/05/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Litisconsórcio e Assistência