E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - COBRANÇA - SEGURO DPVAT - PRESCRIÇÃO - INVALIDEZ NÃO COMPROVADA - TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL - DATA DO SINISTRO - PRESCRIÇÃO ACOLHIDA - EXTINÇÃO DO FEITO COM ANÁLISE DO MÉRITO - ART.269, IV, DO CPC - RECURSO PROVIDO. Nos termos do art. 206, §3º, IX do CC/2002, o prazo de prescrição a ser observado em caso de seguro DPVAT é o de 03(três) anos, cuja contagem tem como termo inicial a data da ciência da invalidez; no entanto, não havendo provas de que a invalidez do autor somente veio a se consolidar recentemente, face à ausência de provas neste sentido, deve a contagem do prazo ter como parâmetro a data do evento danoso.
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E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - COBRANÇA - SEGURO DPVAT - PRESCRIÇÃO - INVALIDEZ NÃO COMPROVADA - TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL - DATA DO SINISTRO - PRESCRIÇÃO ACOLHIDA - EXTINÇÃO DO FEITO COM ANÁLISE DO MÉRITO - ART.269, IV, DO CPC - RECURSO PROVIDO. Nos termos do art. 206, §3º, IX do CC/2002, o prazo de prescrição a ser observado em caso de seguro DPVAT é o de 03(três) anos, cuja contagem tem como termo inicial a data da ciência da invalidez; no entanto, não havendo provas de que a invalidez do autor somente veio a se consolidar recentemente, face à ausência de provas neste sentid...
Data do Julgamento:15/04/2014
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Honorários Periciais
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DE DPVAT - PRESCRIÇÃO - CIÊNCIA DA SUPOSTA INVALIDEZ PELO AUTOR HÁ MAIS DE 3 ANOS ANTES DA PROPOSITURA DA AÇÃO - PRESCRIÇÃO ACOLHIDA - RECURSO IMPROVIDO. Evidenciado dos autos que a parte autora tinha condições de saber a respeito da suposta invalidez há mais de 3 (três) anos antes da propositura da ação de cobrança de seguro obrigatório de DPVAT, encontra-se operada a prescrição da sua pretensão.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DE DPVAT - PRESCRIÇÃO - CIÊNCIA DA SUPOSTA INVALIDEZ PELO AUTOR HÁ MAIS DE 3 ANOS ANTES DA PROPOSITURA DA AÇÃO - PRESCRIÇÃO ACOLHIDA - RECURSO IMPROVIDO. Evidenciado dos autos que a parte autora tinha condições de saber a respeito da suposta invalidez há mais de 3 (três) anos antes da propositura da ação de cobrança de seguro obrigatório de DPVAT, encontra-se operada a prescrição da sua pretensão.
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E M E N T A - APELAÇÃO CIVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – COBRANÇA DE DIFERENÇAS – VALORES PAGOS DEVIDAMENTE COM BASE NAS COBERTURAS PREVISTAS NO CERTIFICADO INDIVIDUAL DE SEGURO - ÔNUS DA PROVA - ARTIGO 333, INCISOS I E II, DO CPC – RECURSO IMPROVIDO.
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E M E N T A - APELAÇÃO CIVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – COBRANÇA DE DIFERENÇAS – VALORES PAGOS DEVIDAMENTE COM BASE NAS COBERTURAS PREVISTAS NO CERTIFICADO INDIVIDUAL DE SEGURO - ÔNUS DA PROVA - ARTIGO 333, INCISOS I E II, DO CPC – RECURSO IMPROVIDO.
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DE DPVAT - PEDIDO DE COMPLEMENTO - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE - INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL - INDENIZAÇÃO DEVIDA JÁ RECEBIDA ADMINISTRATIVAMENTE - PEDIDO INICIAL IMPROCEDENTE - RECURSO NÃO PROVIDO. Improcede o pedido de cobrança judicial da suposta diferença do seguro de DPVAT se o beneficiário já recebeu administrativamente a quantia devida.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DE DPVAT - PEDIDO DE COMPLEMENTO - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE - INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL - INDENIZAÇÃO DEVIDA JÁ RECEBIDA ADMINISTRATIVAMENTE - PEDIDO INICIAL IMPROCEDENTE - RECURSO NÃO PROVIDO. Improcede o pedido de cobrança judicial da suposta diferença do seguro de DPVAT se o beneficiário já recebeu administrativamente a quantia devida.
REVISÕES CRIMINAIS - PRELIMINAR DE NÃO-CONHECIMENTO - ANÁLISE DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO - ART. 621 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - FORMA MAIS AMPLA DE CONHECIMENTO DO PEDIDO - VALOR JUSTIÇA SUPERA A IMUTABILIDADE DAS DECISÕES TRANSITADAS EM JULGADO - MÉRITO - PLEITOS ABSOLUTÓRIOS - INCABÍVEIS - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - ATENUANTE NÃO APLICÁVEL - CONFISSÃO QUALIFICADA - MENORIDADE RELATIVA EM FAVOR DO REQUERENTE NICO - ACUSADO QUE CONTAVA COM MENOS DE 21 ANOS NA DATA DOS FATOS - INCIDÊNCIA - ATENUANTE DO ARTIGO 66 DO CP EM FAVOR DE NEIL - CIRCUNSTÂNCIA RELEVANTE QUE AUTORIZA A REDUÇÃO DE PENA - ACUSADO QUE PERMANECEU ALGEMADO À CELA DURANTE REFORMAS - ATENUANTES QUE, EMBORA RECONHECIDAS, NÃO PODEM SER UTILIZADAS PARA REDUZIR A PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - SÚMULA 231 DO STJ - REGIME PRISIONAL ABRANDADO - PEDIDOS REVISIONAIS PARCIALMENTE PROCEDENTES.
1. Frente aos princípios constitucionais da ampla defesa e da presunção de inocência, a ação impugnativa não exige grande rigorismo formal, cabendo ao julgador analisar sob esse enfoque as hipóteses de cabimento do artigo 621 do Código de Processo Penal, especialmente quando o valor justiça supera a necessidade de se manterem imutáveis as decisões transitadas em julgado.
2. São descabidos os pedidos de absolvição na hipótese de o conjunto probatório ser robusto e seguro quanto à materialidade e autoria do delito de estupro praticado pelos requerentes.
3. A confissão qualificada, na qual o agente agrega à confissão teses defensivas descriminantes ou exculpantes, não tem o condão de ensejar o reconhecimento da atenuante prevista no artigo 65, inciso III, alínea d, do Código Penal.
4. Possuindo o acusado menos de 21 anos de idade à época dos fatos, faz jus à atenuante da menoridade relativa.
5. Havendo afronta à dignidade do réu pelo fato de ter permanecido algemado à cela da Delegacia durante as reformas no local, enquanto não foi transferido para estabelecimento adequado, não pode ser vista como condição comum aos encarcerados. Resta evidente, portanto, que esse acontecimento atingiu de forma relevante e peculiar o revisionando Neil da Silva, a ponto de justificar a incidência do benefício previsto no art. 66 do Código Penal.
6. A incidência de circunstância atenuante não autoriza a redução da reprimenda aquém do mínimo legal (Súmula 231 do STJ).
7. Fere o princípio da individualização da pena (artigo 5°, inciso XLVI, CF) a obrigatoriedade da fixação, dissociada de outros critérios, do regime fechado para o início de cumprimento de pena aos condenados pela prática de crimes hediondos ou equiparados, cabendo a análise dos requisitos previstos no artigo 33 do Código Penal. No caso, ambos os requerentes, condenados à pena inferior à 8 anos, são primários e as circunstâncias judiciais do artigo 59 são amplamente favoráveis, o que possibilita a fixação do regime semiaberto, nos termos do artigo 33, § 2°, "b", do CP.
6. Pedidos revisionais julgados parcialmente procedentes, em parte com o parecer.
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REVISÕES CRIMINAIS - PRELIMINAR DE NÃO-CONHECIMENTO - ANÁLISE DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO - ART. 621 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - FORMA MAIS AMPLA DE CONHECIMENTO DO PEDIDO - VALOR JUSTIÇA SUPERA A IMUTABILIDADE DAS DECISÕES TRANSITADAS EM JULGADO - MÉRITO - PLEITOS ABSOLUTÓRIOS - INCABÍVEIS - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - ATENUANTE NÃO APLICÁVEL - CONFISSÃO QUALIFICADA - MENORIDADE RELATIVA EM FAVOR DO REQUERENTE NICO - ACUSADO QUE CONTAVA COM MENOS DE 21 ANOS NA DATA DOS FATOS - INCIDÊNCIA - ATENUANTE DO ARTIGO 66 DO CP EM FAVOR DE NEIL - CIRCUNSTÂNCIA RELEVANTE QUE AUT...
E M E N T A- AGRAVO DE INSTRUMENTO - COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - VALOR ARBITRADO - OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. A seguradora não é obrigada a arcar com os honorários periciais arbitrados, mas, ante a inversão do ônus da prova, sofrerá as consequências negativas da não produção da perícia se não conseguir afastar a alegação de invalidez do autor. Em ações de cobrança de seguro DPVAT, mostra-se razoável a importância fixada pelo juízo de origem, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), para a remuneração do perito. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A- AGRAVO DE INSTRUMENTO - COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - VALOR ARBITRADO - OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. A seguradora não é obrigada a arcar com os honorários periciais arbitrados, mas, ante a inversão do ônus da prova, sofrerá as consequências negativas da não produção da perícia se não conseguir afastar a alegação de invalidez do autor. Em ações de cobrança de seguro DPVAT, mostra-se razoável a importância fixada pelo juízo de origem, no valor de R$ 1.000,00 (mi...
Data do Julgamento:01/04/2014
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Honorários Periciais
APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE COBRANÇA SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS APLICABILIDADE DO CDC CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DE COBERTURA SEGURADO QUE VEIO A ÓBITO EM ACIDENTE DE CARRO QUANDO EM FUGA PRÁTICA DE CRIME ROUBO INQUERITO POLICIAL DESNECESSIDADE DE CONDENAÇÃO FORMAL PREQUESTIONAMENTO RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Com o advento do Código de Defesa do Consumidor, a vontade continua essencial à formação dos negócios jurídicos, mas sua importância e força diminuíram, levando à relativização da noção de força obrigatória e intangibilidade do conteúdo do contrato, conforme dispõem o artigo 6º, incisos IV e V, e o artigo 51, do CDC, sendo, até mesmo, possível a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas um dos direitos básicos do consumidor. Não há abusividade na cláusula contratual que prevê a exclusão de cobertura quando o acidente ocorrer em razão da prática de ato ilícito doloso praticado pelo segurado, já que tal estipulação contratual está em conformidade com o disposto no artigo 768, do CC. Aumenta desnecessariamente o risco de morte a pessoa que se envolve em crime de roubo de veículo, sendo que esta conduta agravadora de risco justifica a recusa ao pagamento da indenização do seguro. Para o cabimento dos recursos excepcionais é necessário que a matéria constitucional ou federal que se quer levar aos tribunais superiores tenha sido julgada, não bastando que pudesse tê-lo sido. De outra parte, não há necessidade de constar, expressamente, o artigo da CF ou da lei, na decisão recorrida para que se tenha a matéria como prequestionada. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE COBRANÇA SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS APLICABILIDADE DO CDC CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DE COBERTURA SEGURADO QUE VEIO A ÓBITO EM ACIDENTE DE CARRO QUANDO EM FUGA PRÁTICA DE CRIME ROUBO INQUERITO POLICIAL DESNECESSIDADE DE CONDENAÇÃO FORMAL PREQUESTIONAMENTO RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Com o advento do Código de Defesa do Consumidor, a vontade continua essencial à formação dos negócios jurídicos, mas sua importância e força diminuíram, levando à relativização da noção de força obrigatória e intangibilidade do conteúdo do contrato, conforme dispõem o artigo 6º, incis...
Data do Julgamento:01/04/2014
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DE DPVAT - DISPENSABILIDADE DE PEDIDO ADMINISTRATIVO - RECURSO PROVIDO. A falta de pedido administrativo para pagamento do seguro obrigatório de DPVAT não impede a apreciação da demanda pelo Poder Judiciário, tendo em vista que o caput do artigo 5º da Lei nº 6.194/94 exige apenas a simples prova do acidente e o dano decorrente e em virtude do princípio da inafastabilidade da jurisdição, motivo pelo qual não há falar em ausência do interesse de agir.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DE DPVAT - DISPENSABILIDADE DE PEDIDO ADMINISTRATIVO - RECURSO PROVIDO. A falta de pedido administrativo para pagamento do seguro obrigatório de DPVAT não impede a apreciação da demanda pelo Poder Judiciário, tendo em vista que o caput do artigo 5º da Lei nº 6.194/94 exige apenas a simples prova do acidente e o dano decorrente e em virtude do princípio da inafastabilidade da jurisdição, motivo pelo qual não há falar em ausência do interesse de agir.
Data do Julgamento:18/03/2014
Data da Publicação:21/03/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR NÃO TER O APELANTE COMPROVADO O PRÉVIO REQUERIMENTO DE PAGAMENTO DE SEGURO DPVAT NA VIA ADMINISTRATIVA – REQUISITO DISPENSÁVEL PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO – SENTENÇA INSUBISISTENTE – RECURSO PROVIDO. É descabida, por afronta ao artigo 5º, inciso XXXV da CF, a exigência de comprovação de exaurimento da via administrativa como condição para o ajuizamento da ação de cobrança de seguro dpvat. Precedentes.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR NÃO TER O APELANTE COMPROVADO O PRÉVIO REQUERIMENTO DE PAGAMENTO DE SEGURO DPVAT NA VIA ADMINISTRATIVA – REQUISITO DISPENSÁVEL PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO – SENTENÇA INSUBISISTENTE – RECURSO PROVIDO. É descabida, por afronta ao artigo 5º, inciso XXXV da CF, a exigência de comprovação de exaurimento da via administrativa como condição para o ajuizamento da ação de cobrança de seguro dpvat. Precedentes.
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - SEGURO DE VIDA - AVC - MORTE ACIDENTAL - INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO DE FORMA FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR - HONORÁRIOS CONTRATADOS - INDEVIDOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O contrato de seguro deve ser interpretado de forma favorável ao consumidor-segurado quando não comprovado que ele tenha sido informado de suas cláusulas limitativas. Ao vencido compete o pagamento da verba sucumbencial e não de obrigação da qual não tenha participado.
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E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - SEGURO DE VIDA - AVC - MORTE ACIDENTAL - INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO DE FORMA FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR - HONORÁRIOS CONTRATADOS - INDEVIDOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O contrato de seguro deve ser interpretado de forma favorável ao consumidor-segurado quando não comprovado que ele tenha sido informado de suas cláusulas limitativas. Ao vencido compete o pagamento da verba sucumbencial e não de obrigação da qual não tenha participado.
Data do Julgamento:10/12/2013
Data da Publicação:14/01/2014
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS - REVISIONAL DE CONTRATO C/C DANOS MORAIS – REVISÃO DAS CLÁUSULAS ABUSIVAS - ADMISSIBILIDADE - JUROS REMUNERATÓRIOS – LIMITAÇÃO DOS JUROS DE ACORDO COM A TAXA MÉDIA DE MERCADO, POR SER MENOR QUE A TAXA CONTRATADA - SEGURO PRESTAMISTA VENDA CASADA - INOCORRÊNCIA DE PRÁTICA ABUSIVA DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO - INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - EXERCICIO REGULAR DO DIREITO INADIMPLEMENTO EXISTENTE - INSCRIÇÃO REGULAR - INDENIZAÇÃO INDEVIDA RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Na esteira do entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça, levando-se em consideração a situação jurídica específica do contrato, é de se admitir a revisão das cláusulas consideradas abusivas pelo Código de Defesa do Consumidor.
Se os juros remuneratórios contratados excedem a taxa média de mercado, fixada pelo Banco Central do Brasil, fica autorizada a revisão contratual, eis que há abusividade, devendo ser mantida, no entanto, a menor taxa, por ser mais benéfica ao consumidor.
No caso, os juros remuneratórios do Contrato nº 14.785349-3 ficam limitados ao percentual de 35,4% ao ano.
Não constitui prática abusiva a contratação de seguro prestamista sobre valor financiado a título de crédito pessoal, porque expressamente previsto nos contratos celebrados, tendo o segurado prévio conhecimento do inteiro teor das cláusulas e optado pela realização da avença. Ainda, inexiste qualquer vício de consentimento.
É lícito o registro do nome do consumidor nos cadastros restritivos de crédito, pois age em exercício regular de direito, quando comprovado que a dívida motivadora da negativação não foi paga. Nos termos da Súmula 359 do Superior Tribunal de Justiça, "Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição", e não ao credor.
Dano moral não caracterizado.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS - REVISIONAL DE CONTRATO C/C DANOS MORAIS – REVISÃO DAS CLÁUSULAS ABUSIVAS - ADMISSIBILIDADE - JUROS REMUNERATÓRIOS – LIMITAÇÃO DOS JUROS DE ACORDO COM A TAXA MÉDIA DE MERCADO, POR SER MENOR QUE A TAXA CONTRATADA - SEGURO PRESTAMISTA VENDA CASADA - INOCORRÊNCIA DE PRÁTICA ABUSIVA DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO - INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - EXERCICIO REGULAR DO DIREITO INADIMPLEMENTO EXISTENTE - INSCRIÇÃO REGULAR - INDENIZAÇÃO INDEVIDA RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Na esteira do entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça, levando-se e...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - SEGURO HABITACIONAL OBRIGATÓRIO - APÓLICE PÚBLICA - INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - ADMINISTRADORA DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VALORES SALARIAIS QUE DEVE ASSUMIR O PAGAMENTO DA COBERTURA SECURITÁRIA - POSSIBILIDADE DE AFETAÇÃO - OBSERVÂNCIA DA LEI N. 12.409/2011 E DO ATUAL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - RECURSO IMPROVIDO. Os contratos de financiamento habitacional firmados até a edição da Medida Provisória n. 1.678/1998 se ajustavam obrigatoriamente os pactos de seguro habitacional por meio da apólice única de natureza pública (ramo 66). Se a causa de pedir se apoia nessa apólice, por força da Súmula 150 do Superior Tribunal de Justiça e da Lei n. 12.409, de 25 de maio de 2011 - que previu a responsabilidade do Fundo de Compensação de Valores Salariais, administrado pela Caixa Econômica Federal, pelo pagamento das obrigações securitárias do ramo 66 -, compete à Justiça Federal aferir o interesse jurídico dessa instituição financeira para atuar no feito. Precedentes do STJ e deste Tribunal.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - SEGURO HABITACIONAL OBRIGATÓRIO - APÓLICE PÚBLICA - INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - ADMINISTRADORA DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VALORES SALARIAIS QUE DEVE ASSUMIR O PAGAMENTO DA COBERTURA SECURITÁRIA - POSSIBILIDADE DE AFETAÇÃO - OBSERVÂNCIA DA LEI N. 12.409/2011 E DO ATUAL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - RECURSO IMPROVIDO. Os contratos de financiamento habitacional firmados até a edição da Medida Provisória n. 1.678/1998 se ajustavam obrigatoriamente os pactos de seguro habitacional...
Data do Julgamento:10/12/2013
Data da Publicação:14/01/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Competência
E M E N T A - APELAÇÃO CIVIL - ACIDENTE DE VEÍCULOS - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, ESTÉTICOS E MORAIS - PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL E - CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADAS - ACIDENTE ENTRE CAMINHÕES - ULTRAPASSAGEM IMPRUDENTE - COMPROVAÇÃO DA CULPA - CUMULAÇÃO DE DANO ESTÉTICO COM MORAL - CUMULAÇÃO DE PENSÃO MENSAL COM DANOS MORAIS E MATERIAIS - CUMULAÇÃO DE PENSÃO PREVIDENCIÁRIA E PENSÃO DE NATUREZA CIVIL. Não é inepta a inicial que descreve o fato constitutivo do direito do autor de modo adequado e suficiente Não há cerceamento de defesa quando o julgamento da causa está lastreado em instrução probatória pertinente e as provas pretendidas pela parte ré são impertinente, e foi assegurado o contraditório em relação a todos os elementos de provas produzidos nos autos. Confirmada a culpa do condutor do veículo no acidente entre caminhões, decorrente de uma ultrapassagem imprudente, não há como afastar sua responsabilidade pelo evento danoso. Não há irregularidade na cumulação de indenização por dano estético com dano moral, conforme a jurisprudência assentada do STJ (aplicabilidade da Súmula 387). Comprovada, por laudo pericial, a incapacidade total do autor para o trabalho que desempenhava habitualmente como motorista, impõe-se é manutenção da condenação ao pagamento de pensão mensal decorrente de ato ilícito. A percepção de benefício previdenciário não exclui o pagamento de pensão mensal como ressarcimento por incapacidade decorrente de ato ilícito. RECURSO ADESIVO - CORRETO O DESCONTO DA INDENIZAÇÃO DO VALOR RECEBIDO À TÍTULO DE DPVAT DA INDENIZAÇÃO ARBITRADA NA SENTENÇA - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA NÃO CONFIGURADA. A indenização do seguro obrigatório (DPVAT) deve ser abatida da indenização fixada, para evitar enriquecimento ilícito (aplicabilidade da Súmula 247 do STJ). Tendo o autor decaído em parte mínima dos pedidos formulados, não há que se cogitar da ocorrência de sucumbência recíproca. DENUNCIAÇÃO DA LIDE À SEGURADORA CLÁUSULA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS CORPORAIS COMPREENDE DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS VÍTIMA DE ACIDENTE DE VEÍCULOS SÓ FAZ JUS À INDENIZAÇÃO MATERIAIS A TERCEIROS. É possível a utilização da cobertura de danos corporais para o pagamento de danos morais, salvo se houver cláusula expressa na apólice ou na proposta de seguro excluindo tal cobertura (Aplicabilidade da Súmula 402 do STJ). No caso, o autor foi vítima do acidente e somente deve receber os valores previstos para os danos materiais e/ou danos corporais a terceiros (RCF-V), cuja previsão na apólice é no valor máximo de R$ 100.000,00. Retifica-se a sentença para limitar a restituição nesse valor. Recurso do réu conhecido e não provido. Recurso adesivo do autor conhecido e provido em parte. Recurso da litisdenunciada conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CIVIL - ACIDENTE DE VEÍCULOS - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, ESTÉTICOS E MORAIS - PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL E - CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADAS - ACIDENTE ENTRE CAMINHÕES - ULTRAPASSAGEM IMPRUDENTE - COMPROVAÇÃO DA CULPA - CUMULAÇÃO DE DANO ESTÉTICO COM MORAL - CUMULAÇÃO DE PENSÃO MENSAL COM DANOS MORAIS E MATERIAIS - CUMULAÇÃO DE PENSÃO PREVIDENCIÁRIA E PENSÃO DE NATUREZA CIVIL. Não é inepta a inicial que descreve o fato constitutivo do direito do autor de modo adequado e suficiente Não há cerceamento de defesa quando o julgamento da causa está lastreado...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - ABSOLVIÇÃO - DESCABIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA - INVIABILIDADE - DESNECESSIDADE DE POSSE MANSA E PACÍFICA - AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA - NÃO ACOLHIMENTO - RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - POSSIBILIDADE - ATENUANTE DA CONFISSÃO COMPENSADA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - REGIME INICIAL SEMIABERTO MANTIDO - SUBSTITUIÇÃO INVIÁVEL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - De rigor a manutenção do édito condenatório se o conjunto probatório é firme e seguro quando a autoria, que vem comprovada pela confissão judicial apoiada nos demais elementos probatórios carreados ao feito, como depoimento da vítima e testemunho de policiais. II - O delito de furto se consuma no momento em que o agente se torna possuidor da res subtraída, pouco importando que a posse seja ou não mansa e pacífica. Assim, caso o agente se torne possuidor, prescindível será que a res saia da esfera de vigilância da vítima, tratando-se o evento de furto consumado. III - Comprovado nos autos que o réu ostenta condenação definitiva anterior, resta caracterizada a agravante da reincidência. IV - Se o réu confessa a prática delitiva, sendo tal elemento utilizado para sustentar sua condenação, de rigor torna-se o reconhecimento da atenuante do art. 65, inc. III, d, do Código Penal, cuja incidência não resta infirmada pela existência de outros elementos sólidos a demonstrar a autoria. V - Ocorrendo o concurso entre a reincidência e a confissão espontânea, a operação deverá resultar na compensação entres tais circunstâncias legais. VI - Sendo o réu reincidente específico em crimes patrimoniais, viável torna-se a fixação do regime semiaberto para cumprimento de pena inferior à 04 anos. VII - Tratando-se de réu reincidente em crime doloso, inviável a substituição da reprimenda corporal por restritivas de direito, a rigor do inc. II do art. 44 do Código Penal. VIII - Recurso parcialmente provido a fim de reconhecer a atenuante da confissão espontânea e efetuar compensação entre esta e a agravante da reincidência, resultando a pena, ao final, em 01 ano de reclusão e 10 dias-multa, mantido o regime inicial semiaberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - ABSOLVIÇÃO - DESCABIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA - INVIABILIDADE - DESNECESSIDADE DE POSSE MANSA E PACÍFICA - AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA - NÃO ACOLHIMENTO - RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - POSSIBILIDADE - ATENUANTE DA CONFISSÃO COMPENSADA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - REGIME INICIAL SEMIABERTO MANTIDO - SUBSTITUIÇÃO INVIÁVEL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - De rigor a manutenção do édito condenatório se o conjunto probatório é firme e seguro quando a autoria, que vem comprovada pela confissão jud...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO - EFEITO SUSPENSIVO - INVIABILIDADE - SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - SEGURO HABITACIONAL OBRIGATÓRIO - APÓLICE PÚBLICA - INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - ADMINISTRADORA DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VALORES SALARIAIS QUE DEVE ASSUMIR O PAGAMENTO DA COBERTURA SECURITÁRIA - POSSIBILIDADE DE AFETAÇÃO - OBSERVÂNCIA DA LEI N. 12.409/2011 E DO ATUAL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - ARGUMENTAÇÕES QUE NÃO INFIRMAM O DECISUM - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. I. A decisão que aprecia pedido de efeito suspensivo em agravo de instrumento é irrecorrível, portanto, inviável a pretensão de que o regimental seja recebido nesse efeito, vez que se pretende verdadeira reforma daquela decisão. II. Os contratos de financiamento habitacional firmados até a edição da Medida Provisória n. 1.678/1998 se ajustavam obrigatoriamente aos pactos de seguro habitacional por meio da apólice única de natureza pública (ramo 66). Se a causa de pedir se apoia nessa apólice, por força da Súmula 150 do Superior Tribunal de Justiça e da Lei n. 12.409, de 25 de maio de 2011 - que previu a responsabilidade do Fundo de Compensação de Valores Salariais, administrado pela Caixa Econômica Federal, pelo pagamento das obrigações securitárias do ramo 66 -, compete à Justiça Federal aferir o interesse jurídico dessa instituição financeira para atuar no feito. Precedentes do STJ e deste Tribunal. III. Não havendo nenhum fato novo que importasse na mudança de convencimento do relator, é de ser mantida a decisão agravada, pelos seus próprios fundamentos.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO - EFEITO SUSPENSIVO - INVIABILIDADE - SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - SEGURO HABITACIONAL OBRIGATÓRIO - APÓLICE PÚBLICA - INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - ADMINISTRADORA DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VALORES SALARIAIS QUE DEVE ASSUMIR O PAGAMENTO DA COBERTURA SECURITÁRIA - POSSIBILIDADE DE AFETAÇÃO - OBSERVÂNCIA DA LEI N. 12.409/2011 E DO ATUAL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - ARGUMENTAÇÕES QUE NÃO INFIRMAM O DECISUM - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. I. A decisão que aprecia pedido de efeito suspen...
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO - RESPEITO À JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DA RESPECTIVA CORTE DE JUSTIÇA - AUSÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ DE INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA - APLICAÇÃO DO CDC - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - HIPOSSUFICIÊNCIA - DESPESAS PERICIAIS A SEREM ARCADAS PELA PARTE RÉ - MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - INDEVIDA - RECURSO IMPROVIDO. Quando o agravante não apresenta qualquer argumento capaz de infirmar a decisão agravada, inviável a retratação do posicionamento exarado, devendo ser mantido o decisium que negou seguimento ao recurso ante a jurisprudência dominante do Tribunal de Justiça respectivo. Enquadrando-se como de consumo a relação estabelecida entre a vítima do sinistro e a seguradora, aplicam-se as regras do CDC nas ações de cobrança do seguro obrigatório, inclusive a possibilidade de inversão do ônus da prova. Determinada a realização da prova pericial, responde a seguradora, detentora do ônus da prova, pelo pagamento dos honorários periciais. Entretanto, ainda que a inversão do ônus da prova não importe em atribuição direta e imediata ao réu a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, conforme entendimento pacífico no STJ, "não se desincumbindo o fornecedor do ônus probatório a seu favor, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte beneficiada." (AgRe no Resp 810950/SP). Os honorários dos peritos devem ser fixados conforme a extensão e a complexidade do trabalho, aliadas à relevância da causa para as partes, ao zelo e à qualidade do trabalho, atendo-se aos critérios da proporcionalidade e razoabilidade, não se podendo mostrarem excessivos, tampouco irrisórios.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO - RESPEITO À JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DA RESPECTIVA CORTE DE JUSTIÇA - AUSÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ DE INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA - APLICAÇÃO DO CDC - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - HIPOSSUFICIÊNCIA - DESPESAS PERICIAIS A SEREM ARCADAS PELA PARTE RÉ - MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - INDEVIDA - RECURSO IMPROVIDO. Quando o agravante não apresenta qualquer argumento capaz de infirmar a decisão agravada, inviável a retratação do posicionament...
E M E N T AAPELAÇÃO CÍVEL - SEGURO Saúde - limitação de Reembolso - CLÁUSULA LIMITATIVA DE COBERTURA DA QUAL NÃO FOI DADO O PERFEITO CONHECIMENTO AO SEGURADO - ABUSIVIDADE - INFRINGÊNCIA AO ARTIGO 54, § 4º DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - aplicação do art. 46 do CDC - DIREITO AO RECEBIMENTO Do Reembolso INTEGRAL - Negado provimento ao recurso. I Incumbe ao réu o ônus da prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Na espécie, verifica-se que a Seguradora/apelante não logrou comprovar que efetuou o reembolso das quantias pagas pelo autor/segurado, a título de serviços médicos e hospitalares, em consonância com as Condições Gerais previstas em Contrato de Seguro Saúde, e nem que o segurado possuía pleno conhecimento das cláusulas contratadas. II Diante da falta de clareza dos termos do contrato firmado, não pode a Seguradora/apelante impor ao consumidor/apelado as cláusulas limitativas ao reembolso das quantias pagas, conforme determina o artigo 46, caput, do Código de Processo Civil.
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E M E N T AAPELAÇÃO CÍVEL - SEGURO Saúde - limitação de Reembolso - CLÁUSULA LIMITATIVA DE COBERTURA DA QUAL NÃO FOI DADO O PERFEITO CONHECIMENTO AO SEGURADO - ABUSIVIDADE - INFRINGÊNCIA AO ARTIGO 54, § 4º DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - aplicação do art. 46 do CDC - DIREITO AO RECEBIMENTO Do Reembolso INTEGRAL - Negado provimento ao recurso. I Incumbe ao réu o ônus da prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Na espécie, verifica-se que a Seguradora/apelante não logrou comprovar que efetuou o reembolso das quantias pagas pelo autor/segura...
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DE DPVAT - ACIDENTE DE TRABALHO - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - RECURSO IMPROVIDO. Constatado que o companheiro da autora foi vítima de acidente de trabalho e não de acidente de trânsito, improcede o seu pedido de recebimento de indenização do seguro obrigatório de DPVAT.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DE DPVAT - ACIDENTE DE TRABALHO - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - RECURSO IMPROVIDO. Constatado que o companheiro da autora foi vítima de acidente de trabalho e não de acidente de trânsito, improcede o seu pedido de recebimento de indenização do seguro obrigatório de DPVAT.
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONSÓRCIO - RESTITUIÇÃO APÓS O DECURSO DE PRAZO DE 30 DIAS DE ENCERRAMENTO DO GRUPO - DESCONTO DE TAXA DE ADMINSTRAÇÃO E SEGURO PRESTAMISTA - POSSIBILIDADE - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - MANTIDOS - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Conforme entendimento pacificado pelo STJ e recurso repetitivo a devolução dos valores pagos ao consórcio pelo desistente deverá ocorrer até 30 dias após o encerramento do grupo. 2. O valor referente à taxa de administração, porquanto devida em razão do serviço até então prestado, deve ser deduzida das parcelas a serem devolvidas, compensando os custos da Administradora. Da mesma forma, o seguro prestamista, deve também ser deduzido das parcelas pagas até a desistência, posto que também em vigor no período em que a apelante permaneceu no grupo, favorecendo-se da possibilidade de cobertura em caso de sinistro. 3. Arbitrada em consonância com os parâmetros contidos no § 3º, do CPC, não se justifica a pretendida majoração da verba honorária.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONSÓRCIO - RESTITUIÇÃO APÓS O DECURSO DE PRAZO DE 30 DIAS DE ENCERRAMENTO DO GRUPO - DESCONTO DE TAXA DE ADMINSTRAÇÃO E SEGURO PRESTAMISTA - POSSIBILIDADE - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - MANTIDOS - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Conforme entendimento pacificado pelo STJ e recurso repetitivo a devolução dos valores pagos ao consórcio pelo desistente deverá ocorrer até 30 dias após o encerramento do grupo. 2. O valor referente à taxa de administração, porquanto devida em razão do serviço até então prestado, deve ser deduzida das parcelas a sere...
HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - FORMAÇÃO DE QUADRILHA - NEGATIVA DE AUTORIA - AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - INDÍCIOS EXIGIDOS PARA A PRISÃO PREVENTIVA NÃO SE CONFUNDEM COM PROVA INEQUÍVOCA - RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO - ALEGADA DESNECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - INSUBSISTÊNCIA - INDÍCIOS SEGUROS DE QUE O PACIENTE É INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - MAUS ANTECEDENTES - ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA. A via estreita do habeas corpus não admite a dilação probatória, de modo que não há como se conhecer da mandamental no ponto em que, sem prova pré-constituída, alega-se a ausência de indícios de autoria, os quais, aliás, não se confundem com prova inequívoca. Havendo seguros indícios de que o paciente, reincidente e portador de maus antecedentes, integra organização criminosa que é responsável por ataques à autoridades, resta evidenciada a necessidade de se resguardar a ordem pública e, por conseguinte, da prisão preventiva. Ordem parcialmente conhecida e denegada, em conformidade com o parecer.
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HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - FORMAÇÃO DE QUADRILHA - NEGATIVA DE AUTORIA - AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - INDÍCIOS EXIGIDOS PARA A PRISÃO PREVENTIVA NÃO SE CONFUNDEM COM PROVA INEQUÍVOCA - RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO - ALEGADA DESNECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - INSUBSISTÊNCIA - INDÍCIOS SEGUROS DE QUE O PACIENTE É INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - MAUS ANTECEDENTES - ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA. A via estreita do habeas corpus não admite a dilação probatória, de modo que não há como se conhecer da mandamental no ponto em q...
Data do Julgamento:29/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Quadrilha ou Bando (art. 288)