E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - DECISÃO QUE, DE PLANO, NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA - AFASTADA - MÉRITO - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Não existe nulidade na decisão monocrática do relator, pela aplicação do artigo 557, caput ou § 1º-A, do Código de Processo Civil, quando forem colacionadas as jurisprudências que dão suporte ao entendimento externado no decisum, mormente porque a submissão do agravo regimental ao órgão colegiado sana qualquer vício. O prazo prescricional de 03 (três) anos para a cobrança da indenização do seguro obrigatório somente tem início na data da ciência inequívoca da condição de invalidez permanente do beneficiário. A correção monetária não se trata de um adicional que se agrega ao benefício, mas de um índice que visa a recompor o valor real do débito, em virtude da desvalorização da moeda, diante de tal constatação é que se torna justificável a sua incidência a partir da data do evento danoso. Se a questão já foi suficientemente debatida é desnecessária a manifestação expressa do acórdão sobre dispositivos legais. Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - DECISÃO QUE, DE PLANO, NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA - AFASTADA - MÉRITO - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Não existe nulidade na decisão monocrática do relator, pela aplicação do artigo 557, caput ou § 1º-A, do Código de Processo Civil, quando forem colacionadas as jurisprudências que dão suporte ao entendimento exter...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - AUXÍLIO FUNERAL - DESCONTO DE DÉBITO REFERENTE A EMPRÉSTIMO CONTRATADO PELA FALECIDA - QUITAÇÃO DO DÉBITO POR SEGURO DE VIDA - DIREITO À DIFERENÇA SOMENTE DA PARTE DO BENEFICIÁRIO - RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. Auxílio-funeral avençado com a anuência expressa de que quaisquer débitos junto à empresa contratada seriam descontados do valor a que teriam direitos os beneficiários. Existência de três empréstimos, sendo que dois foram quitados por seguro de vida, permanecendo silente a requerida quando instada a se manifestar acerca do porquê do terceiro empréstimo não ter sido quitado. Direito ao recebimento do valor remanescente do auxílio-funeral, somente em relação à parte que faz jus a autora, considerando que são quatro os beneficiários (art. 6º do CPC). Correção monetária, pelo IGPM, desde o pagamento do valor à menor, ante a inexistência de prova nos autos quanto à data do pedido administrativo. Juros de mora, em 1%, desde a citação.A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - AUXÍLIO FUNERAL - DESCONTO DE DÉBITO REFERENTE A EMPRÉSTIMO CONTRATADO PELA FALECIDA - QUITAÇÃO DO DÉBITO POR SEGURO DE VIDA - DIREITO À DIFERENÇA SOMENTE DA PARTE DO BENEFICIÁRIO - RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. Auxílio-funeral avençado com a anuência expressa de que quaisquer débitos junto à empresa contratada seriam descontados do valor a que teriam direitos os beneficiários. Existência de três empréstimos, sendo que dois foram quitados por seguro de vida, permanecendo silente a requerida quando instada a se manifestar acerca do por...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - PRELIMINAR - QUITAÇÃO DA OBRIGAÇÃO - ÔNUS DA PROVA - ART. 333, DO CPC - BENEFÍCIO PAGO À CONJUGE SOBREVIVENTE E À CONVIVENTE DO DE CUJUS - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Havendo provas nos autos de que a esposa e convivente do de cujus, representantes e genitoras dos autores (filhos da vítima), já receberam, cada uma, o valor do seguro DPVAT pelo falecimento daquele, é de se reconhecer a quitação da obrigação. Restando evidenciado que os autores se utilizaram do processo para defender o que entendiam por direito seu, não há falar em condenação ao pagamento demultaporlitigânciademá-fé. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - PRELIMINAR - QUITAÇÃO DA OBRIGAÇÃO - ÔNUS DA PROVA - ART. 333, DO CPC - BENEFÍCIO PAGO À CONJUGE SOBREVIVENTE E À CONVIVENTE DO DE CUJUS - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Havendo provas nos autos de que a esposa e convivente do de cujus, representantes e genitoras dos autores (filhos da vítima), já receberam, cada uma, o valor do seguro DPVAT pelo falecimento daquele, é de se reconhecer a quitação da obrigação. Restando evidenciado que os autores se utilizaram do proces...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - AFASTADA - MÉRITO - APÓLICE DE SEGURO DE VIDA - COBERTURA PARA MORTE NATURAL - DEVIDA - SUCUMBÊNCIA MÍNIMA - ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC - RECURSO DA AUTORAS CONHECIDO E PROVIDO - RECURSO DA SEGURADORA CONHECIDO E IMPROVIDO. No tocante ao interesse de agir, faz-se necessário a verificação de três circunstâncias, quais sejam, utilidade, necessidade e adequação. Presentes tais requisitos, existente o interesse processual. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos casos que envolvem relação de consumo, tais como contratos desegurodevida. Assim, em atenção ao Código de Defesa do Consumidor,as cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor (art. 47/CDC). Considerando que nos autos a seguradora não se desincumbiu do ônus de provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito afirmado na incial (art. 333, II, do CPC), deve permanecer a condenação ao pagamento do capital segurado previsto na apólice contratada. Como a parte autora sucumbiu em parte mínima do pedido, não se caracteriza a sucumbência recíproca, devendo a parte contrária arcar com a totalidade dos ônus sucumbenciais.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - AFASTADA - MÉRITO - APÓLICE DE SEGURO DE VIDA - COBERTURA PARA MORTE NATURAL - DEVIDA - SUCUMBÊNCIA MÍNIMA - ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC - RECURSO DA AUTORAS CONHECIDO E PROVIDO - RECURSO DA SEGURADORA CONHECIDO E IMPROVIDO. No tocante ao interesse de agir, faz-se necessário a verificação de três circunstâncias, quais sejam, utilidade, necessidade e adequação. Presentes tais requisitos, existente o interesse processual. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor a...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - DECISÃO QUE DETERMINOU O PAGAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS PELO ESTADO EM VIRTUDE DE SER A PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA - IMPOSSIBILIDADE - ESTADO QUE NÃO É PARTICIPANTE DO POLO PASSIVO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, EM FACE DO QUAL A CONDENAÇÃO NÃO PODE EXISTIR - DEVER DO ESTADO DE CUSTEAR AS DESPESAS PARA A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA ATRAVÉS DO INSTITUTO MÉDICO LEGAL OU DE PERITO MÉDICO OCUPANTE DE QUADRO DE CARREIRA DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - PROVIDÊNCIA NÃO ADOTADA E PERÍCIA REALIZADA - SEGURADORA VENCIDA EM RAZÃO DE TER SIDO O PEDIDO CONTIDO NA INICIAL JULGADO PROCEDENTE - DESPESAS PROCESSUAIS QUE DEVEM SER IMPUTADOS À PARTE VENCIDA, NO CASO A SEGURADORA - RECURSO DO ESTADO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Sendo o autor beneficiário da Justiça Gratuita, em ação que move em face da seguradora para recebimento do seguro DPVAT, e sendo dele o ônus da prova da invalidez e do respectivo grau, não autoriza, por sí só, a inversão do ônus quanto ao pagamento das despesas dos honorários periciais. 2. Muito menos cabe ao juiz, em casos tais, condenar o Estado ao pagamento dos honorários periciais, antecipando o pagamento. 3. Sendo dever do Estado prestar assistência judiciária aos hipossuficientes, tem o ônus de viabilizar a realização da prova pericial, colaborando com o Poder Judiciário, o que há de ser feito mediante indicação ao juiz de profissional componente de estabelecimento oficial especializado ou de repartição administrativa do ente público, como o Instituto Médico Legal, por exemplo, para que a respectiva prova possa ser, assim, realizada. 4. Todavia, se esse procedimento não foi observado e a perícia realizada sem que o perito houvesse recebido adiantadamente os seus honorários, o responsável pelo seu pagamento haverá que ser aquele que restou sucumbente na ação e que, no caso, foi a seguradora ré, diante do julgamento de parcial procedência do pedido contido na inicial.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - DECISÃO QUE DETERMINOU O PAGAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS PELO ESTADO EM VIRTUDE DE SER A PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA - IMPOSSIBILIDADE - ESTADO QUE NÃO É PARTICIPANTE DO POLO PASSIVO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, EM FACE DO QUAL A CONDENAÇÃO NÃO PODE EXISTIR - DEVER DO ESTADO DE CUSTEAR AS DESPESAS PARA A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA ATRAVÉS DO INSTITUTO MÉDICO LEGAL OU DE PERITO MÉDICO OCUPANTE DE QUADRO DE CARREIRA DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - PROVIDÊNCIA NÃO ADOTADA E PERÍCIA REALIZADA...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - ACOLHIDO - CONJUNTO PROBATÓRIO INCONCLUSIVO - PALAVRAS DE UMA ÚNICA TESTEMUNHA - IN DUBIO PRO REO - RECURSO PROVIDO. 1. É consabido que não basta para a condenação a mera presunção, nem mesmo os fortes indícios. O decreto condenatório deve estar alicerçado em um conjunto de provas harmônico e seguro, hábil a tornar inquestionável a autoria do acusado no crime que lhe é imputado, de tal forma que a existência de dúvida, por menor que seja, deve ser dirimida em seu favor, consoante determinam os princípios da presunção de inocência e do in dubio pro reo. 2. Na hipótese dos autos, o acervo probatório está baseado, única e exclusivamente, no depoimento prestado por uma testemunha que, ao ser abordada com drogas, se disse usuária, alegando ter adquirido o referido entorpecente do réu. Todavia, nenhum outro elemento concreto a corroborar tal alegação foi produzido nos autos. Veja-se que não foram apreendidas drogas, petrechos ou qualquer objeto que pudesse indicar a prática do tráfico na casa do apelante. Nenhum outro usuário abordado foi arrolado para esclarecer a origem do entorpecente. Sendo assim, há de se convir que os elementos carreados não autorizam a prolação de um seguro decreto condenatório, impondo-se a reforma da sentença, para que o apelante seja absolvido. 3. Recurso provido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - ACOLHIDO - CONJUNTO PROBATÓRIO INCONCLUSIVO - PALAVRAS DE UMA ÚNICA TESTEMUNHA - IN DUBIO PRO REO - RECURSO PROVIDO. 1. É consabido que não basta para a condenação a mera presunção, nem mesmo os fortes indícios. O decreto condenatório deve estar alicerçado em um conjunto de provas harmônico e seguro, hábil a tornar inquestionável a autoria do acusado no crime que lhe é imputado, de tal forma que a existência de dúvida, por menor que seja, deve ser dirimida em seu favor, consoante determinam os princípios da pr...
Data do Julgamento:16/09/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO NA MODALIDADE DE ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - PALAVRA DA VÍTIMA - ESPECIAL RELEVÂNCIA - DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A CONTRAVENÇÃO DO ART. 65 DA LCP - APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA REFORMADA DE OFÍCIO. É de se manter a condenação alicerçada em conjunto probatório seguro que demonstre a prática dos fatos narrados na exordial acusatória, especialmente quando a infração se der às escondidas, hipótese em que a palavra da vítima ganha especial relevância. Se a conduta do réu não representa uma efetiva e grave violação ao bem jurídico penalmente protegido pelo tipo penal descrito na denúncia, com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade é imperiosa a desclassificação do delito de estupro (art. 213, do CP), para a contravenção penal do art. 65, da Lei das Contravenções Penais. Recurso parcialmente provido. Sentença reformada de ofício. Decisão contrária ao parecer.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO NA MODALIDADE DE ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - PALAVRA DA VÍTIMA - ESPECIAL RELEVÂNCIA - DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A CONTRAVENÇÃO DO ART. 65 DA LCP - APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA REFORMADA DE OFÍCIO. É de se manter a condenação alicerçada em conjunto probatório seguro que demonstre a prática dos fatos narrados na exordial acusatória, especialmente quando a infração se der às escondidas...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE RESPONSABILIDADE - PECULATO - ABSOLVIÇÃO - NÃO ACOLHIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE - QUANTUM EXACERBADO - PRESCRIÇÃO - OCORRÊNCIA - DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não há falar em absolvição se o conjunto probatório revela-se seguro e apto à sustentar o édito condenatório, eis que a aquisição de vultosa quantidade de combustível durante a gestão do réu apurada em auditoria promovida pelo Tribunal de Contas jamais poderia servir ao interesse público, porquanto se afasta em muito do necessário à movimentação da frota municipal, de modo a conduzir à inequívoca convicção de que o próprio combustível ou as verbas empregadas em sua aquisição serviam a interesses particulares, sendo desviados em proveito próprio ou de terceiros. II O princípio da proporcionalidade deve orientar a aplicação da pena, e assim, embora se trate de operação discricionária, é possível a redução do quantum quando a majoração, em face das circunstâncias judiciais valoradas, não se revela adequada. III Constatado o transcurso do prazo prescricional (aferido com base da pena concretamente aplicada) entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória, é de rigor o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva retroativa, extinguindo-se a punibilidade do agente. IV Recurso parcialmente provido a fim de reduzir a pena ao quantum de 03 anos de reclusão e declarar extinta a punibilidade mediante o reconhecimento da prescrição, isto com espeque no art. 107, IV, c/c art. 109, VI, ambos do Código Penal.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE RESPONSABILIDADE - PECULATO - ABSOLVIÇÃO - NÃO ACOLHIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE - QUANTUM EXACERBADO - PRESCRIÇÃO - OCORRÊNCIA - DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não há falar em absolvição se o conjunto probatório revela-se seguro e apto à sustentar o édito condenatório, eis que a aquisição de vultosa quantidade de combustível durante a gestão do réu apurada em auditoria promovida pel...
Data do Julgamento:16/09/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Responsabilidade
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - RESPONSABILIDADE DA LITISDENUNCIADA - SEGURADORA - APÓLICE DE SEGURO COM PREVISÃO DE COBERTURA DE DANO MORAL - DEMONSTRAÇÃO DO DANO - DANO MORAL PURO - FIXAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Se a apólice do seguro prevê cobertura em caso de dano moral, a litisdenunciada tem o dever de indenizar independentemente de ter dado causa ao dano que se pretende a reparação. O envolvimento em acidente de trânsito que causa fratura, exigindo internação hospitalar e imobilização do membro atingido, gera dano moral à vítima que sofre sérios transtornos, com a perda da paz e tranquilidade. A fixação da indenização pelos danos morais deve considerar os critérios da razoabilidade, ponderando as condições econômicas do ofendido e do ofensor bem como o grau de culpa da ofensa. Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - RESPONSABILIDADE DA LITISDENUNCIADA - SEGURADORA - APÓLICE DE SEGURO COM PREVISÃO DE COBERTURA DE DANO MORAL - DEMONSTRAÇÃO DO DANO - DANO MORAL PURO - FIXAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Se a apólice do seguro prevê cobertura em caso de dano moral, a litisdenunciada tem o dever de indenizar independentemente de ter dado causa ao dano que se pretende a reparação. O envolvimento em acidente de trânsito que causa fratura, exigindo internação hospitalar e imob...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA - SEGURO HABITACIONAL - POSSIBILIDADE DE HAVER INTERESSE DA CEF - COMPETÊNCIA JUSTIÇA FEDERAL - SÚMULA 150, DO STJ - EFEITO SUSPENSIVO - ARTIGO 558, DO CPC - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Mantém-se a decisão que negou seguimento ao recurso de agravo de instrumento, não alterando o decisum que determinou a remessa dos autos à Justiça Federal. Havendo a possibilidade de a CEF ter algum interesse sobre a apólice de seguro habitacional atrelada ao SFH para aquisição de imóvel, o teor da Súmula 150, do STJ impõe a remessa dos autos à Justiça Federal para que, lá, seja analisada a necessidade e/ou possibilidade de tal intervenção. O artigo 558, do CPC autoriza que, em determinados casos, seja concedido o efeito suspensivo até ulterior julgamento do recurso, somente nos casos em que há risco de danos sérios e de reparação problemática. Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA - SEGURO HABITACIONAL - POSSIBILIDADE DE HAVER INTERESSE DA CEF - COMPETÊNCIA JUSTIÇA FEDERAL - SÚMULA 150, DO STJ - EFEITO SUSPENSIVO - ARTIGO 558, DO CPC - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Mantém-se a decisão que negou seguimento ao recurso de agravo de instrumento, não alterando o decisum que determinou a remessa dos autos à Justiça Federal. Havendo a possibilidade de a CEF ter algum interesse sobre a apólice de seguro habitacional atrelada ao SFH para aquisição de imóv...
APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA - nulidade POR AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA - NÃO ACOLHIDA - INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA VÍTIMA NO SENTIDO DE SE RETRATAR ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - DESNECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO COMPLEXA - RESPOSTA À ACUSAÇÃO - SUPOSTA NULIDADE NÃO INVOCADA NO MOMENTO PROCESSUAL ADEQUADO - EVENTUAL DEFEITO SANADO - NULIDADE POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL - DESCABIMENTO - SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA - PREFACIAIS REJEITADAS - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - INAPLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ARTIGO 61, ALÍNEA "F", DO CP - INVIABILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. I - Não se extraindo dos autos qualquer indicação de que a vítima pretendeu, antes do recebimento da denúncia, retratar-se da representação, inviável a designação da audiência prevista no art. 16 da Lei Maria da Penha, afastando-se assim a alegação de nulidade por ausência de condição de procedibilidade da ação penal. II - A decisão que recebe a denúncia tem forma interlocutória e, por esta razão, não se qualifica nem se equipara a ato de caráter decisório, para os fins a que se refere o art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. Dessa forma, o juízo positivo de admissibilidade da acusação penal prescinde de fundamentação complexa. Ademais, não sendo a nulidade invocada no momento processual adequado, deve ser considerada sanada, nos termos do art. 571 do Código de Processo Penal. III - Sendo prolatada a sentença condenatória, resta superada a alegação de justa causa para a persecução penal, eis que, nessa altura, nenhum efeito terá a análise acerca dos elementos informativos que induzem à materialidade e aos indícios suficientes de autoria, eis que o mérito foi análise em conformidade com o conjunto probatório produzido sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. IV - Não há falar em absolvição se o conjunto probatório é firme e seguro acerca das ameaças proferidas pelo réu, mormente quando sua versão (negativa de autoria) encontra-se isolada nos autos. V - Inaplicável o princípio da bagatela imprópria se as próprias peculiaridades do caso indicam que a violência sofrida pela vítima decorre da instabilidade das relações domésticas propiciada ao longo do tempo pelo réu, denunciando a nocividade social de sua conduta, além de não se tratar de evento isolado. VI - A agravante prevista no art. 61, II, "f", do Código Penal é plenamente aplicável ao crime de ameaça, haja vista que os referidos tipos não trazem em seu bojo a circunstância de agressão contra mulher, cônjuge ou companheira, diferentemente do que ocorre no crime previsto no artigo 129, § 9º, do mesmo codex. VII - Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA - nulidade POR AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA - NÃO ACOLHIDA - INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA VÍTIMA NO SENTIDO DE SE RETRATAR ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - DESNECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO COMPLEXA - RESPOSTA À ACUSAÇÃO - SUPOSTA NULIDADE NÃO INVOCADA NO MOMENTO PROCESSUAL ADEQUADO - EVENTUAL DEFEITO SANADO - NULIDADE POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL - DESCABIMENTO - SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA - PREFACIAIS REJEITADAS - MÉRITO - ABS...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS - NÃO ACOLHIDA - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO E ROBUSTO - PROVAS SATISFATÓRIAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS - PEDIDO EXPURGO DA MAJORANTE REFERENTE AO ARTIGO 40, VI, DA LEI DE DROGAS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO, PORÉM, DE OFÍCIO, OPERADA A REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTADO APLICADO PELA MAJORANTE DO ARTIGO 40, VI, DA LEI DE DROGAS PARA O PATAMAR DE 1/6 E ALTERADO O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O SEMIABERTO. I - Não há falar em absolvição quando o conjunto probatório mostra-se robusto e seguro no sentido de comprovar a materialidade e a autoria delitivas, restando claro que o apelante Elvis Fernandes Rocha Pires desenvolvia o tráfico juntamente com um menor de idade, o que restou comprovado pela prova documental, testemunha e pericial carreada aos autos. II - Impossível o decote da majorante do artigo 40, inciso VI, da Lei de Drogas, se nos autos existem provas concludentes de que a prática criminosa envolveu um adolescente, no caso, o irmão do apelante. III - De ofício, necessário a retificação do quantum aumentado na terceira fase da dosimetria penal, já que o juízo a quo aplicou a majorante em 1/3 (um terço) sem qualquer fundamentação, tornando forçosa sua redução ao mínimo legal, qual seja, 1/6 (um sexto). IV - Por consequência, possível a adequação do regime inicial de cumprimento de pena para o semiaberto, uma vez que a pena aplicada ao apelante (inferior a quatro anos) e a presença de apenas uma circunstância judicial desfavorável, possibilitam a adoção de regime menos severo (artigo 33, § 2°, "b" e § 3°, do CP). V - Recurso improvido, porém, de ofício, reduzido o quantum aplicado na terceira fase da dosimetria pela majorante do artigo 40, VI, da Lei de Drogas, para o patamar de 1/6, bem como alterado o regime inicial de cumprimento de pena para o semiaberto. EM PARTE COM O PARECER
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS - NÃO ACOLHIDA - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO E ROBUSTO - PROVAS SATISFATÓRIAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS - PEDIDO EXPURGO DA MAJORANTE REFERENTE AO ARTIGO 40, VI, DA LEI DE DROGAS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO, PORÉM, DE OFÍCIO, OPERADA A REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTADO APLICADO PELA MAJORANTE DO ARTIGO 40, VI, DA LEI DE DROGAS PARA O PATAMAR DE 1/6 E ALTERADO O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O SEMIABERTO. I - Não há falar em absolvição quando o conjunto...
Data do Julgamento:05/05/2014
Data da Publicação:13/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILICITO DE ENTORPECENTES - PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - TRAFICÂNCIA COMPROVADA - RECURSO IMPROVIDO. I - Não há que se falar em desclassificação do crime de tráfico de drogas para o delito de uso quando comprovada, mediante conjunto probatório seguro, que a droga apreendida, qual seja, 54 (cinquenta e quatro) capsulas de haxixe, destinava-se ao comércio ilícito. II - Recurso improvido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILICITO DE ENTORPECENTES - PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - TRAFICÂNCIA COMPROVADA - RECURSO IMPROVIDO. I - Não há que se falar em desclassificação do crime de tráfico de drogas para o delito de uso quando comprovada, mediante conjunto probatório seguro, que a droga apreendida, qual seja, 54 (cinquenta e quatro) capsulas de haxixe, destinava-se ao comércio ilícito. II - Recurso improvido.
Data do Julgamento:28/04/2014
Data da Publicação:06/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - HONORÁRIOS PERICIAIS FIXADOS EM VALOR EXCESSIVO - REDUÇÃO PARA QUANTIA RAZOÁVEL - RECURSO PROVIDO. O arbitramento dos honorários periciais, em causas de complementação do pagamento da indenização do seguro DPVAT, deve pautar-se pelos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e modicidade, sob pena de onerar em demasia o processo que possui um valor econômico ineludivelmente baixo. Honorários periciais reduzidos de R$ 1.448,00 (um mil quatrocentos e quarenta e oito reais) para R$ 900,00 (novecentos reais).
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E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - HONORÁRIOS PERICIAIS FIXADOS EM VALOR EXCESSIVO - REDUÇÃO PARA QUANTIA RAZOÁVEL - RECURSO PROVIDO. O arbitramento dos honorários periciais, em causas de complementação do pagamento da indenização do seguro DPVAT, deve pautar-se pelos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e modicidade, sob pena de onerar em demasia o processo que possui um valor econômico ineludivelmente baixo. Honorários periciais reduzidos de R$ 1.448,00 (um mil quatrocentos e quarenta e oito reais) para R$ 900,00 (novecentos reais).
Data do Julgamento:29/04/2014
Data da Publicação:06/05/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Acidente de Trânsito
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PRELIMINARES - DE NÃO-CONHECIMENTO POR OFENSA À DIALETICIDADE - AFASTADA - DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA - INEXISTÊNCIA - PROBLEMA DE ACESSO AOS AUTOS DIGITAIS RESOLVIDO - DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE CORRÉU - REJEITADA - MÉRITO - ALMEJADO RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE DA COAÇÃO IRRESISTÍVEL - NÃO DEMONSTRAÇÃO - PEDIDO DE DECLASSIFICAÇÃO PARA FORMA TENTADA DO DELITO - TEORIA DA APPREHENSIO OU AMOTIO - INVERSÃO DA POSSE - NÃO SE EXIGE QUE SEJA MANSA E PACÍFICA - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - CONDENAÇÕES PELO ROUBO CIRCUNSTANCIADO CONSUMADO MANTIDAS - PENAS - REVISÃO - REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO ABSTRATO PELO RECONHECIMENTO DE ATENUANTES - POSSIBILIDADE - COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A CONFISSÃO ESPONTÂNEA - CABIMENTO - CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA - MANTIDA - POTENCIALIDADE LESIVA COMPROVADA COM DISPARO EFETUADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Inexiste ofensa ao princípio da dialeticidade se as razões do recurso demonstram satisfatoriamente o inconformismo com a decisão atacada, não podendo se olvidar que, em processo penal, a Apelação Criminal devolve toda a matéria posta à apreciação do Tribunal. Corrigido no decorrer dos autos o problema de acesso aos autos digitais e não tendo a defesa formulado nova impugnação, não há falar em nulidade por cerceamento de defesa. Tendo o advogado sido intimado da expedição da carta precatória para a audiência de corréu, incide o verbete sumular 273 do Superiro Tribunal de Justiça, sendo desnecessária a intimação da data da audiência no juízo deprecado. Ademais, não se comprovou qualquer prejuízo para a acusação ou para defesa e, de outro lado, inexiste previsão legal da necessidade de participação do advogado do acusado no interrogatório do corréu, sendo que eventuais alegações neste ato podem ser combatidas em momento processual adequado, conforme já decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do HC 173136 / PE, em 13.11.12, de Relatoria da Ministra Laurita Vaz. Afasta-se a alegação de coação irresistível se do interrogatório do réu exsurge que apenas foi convidado a participar no crime e aceitou. A consumação do roubo, de acordo com a teoria da apprehensio ou amotio se dá com a inversão da posse sobre o bem, não se exigindo que seja mansa, pacífica ou por longo período. Sendo seguro o conjunto probatório acerca da materialidade e autoria dos recorrentes no crime de roubo, mantêm-se as condenações. O reconhecimento de atenuantes pode levar a pena aquém do mínimo abstrato, por inexistir vedação legal nesse sentido e em obséquio ao princípio da individualização da pena. A agravante da reincidência deve ser compensada com a atenuante da confissão espontânea, por serem igualmente preponderantes, conforme cediça jurisprudência advinda do Superior Tribunal de Justiça. A causa de aumento do emprego de arma no roubo se justifica quando demonstrada a potencialidade lesiva pelo deflagrar de disparo. Recurso parcialmente provido, contra o parecer.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PRELIMINARES - DE NÃO-CONHECIMENTO POR OFENSA À DIALETICIDADE - AFASTADA - DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA - INEXISTÊNCIA - PROBLEMA DE ACESSO AOS AUTOS DIGITAIS RESOLVIDO - DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE CORRÉU - REJEITADA - MÉRITO - ALMEJADO RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE DA COAÇÃO IRRESISTÍVEL - NÃO DEMONSTRAÇÃO - PEDIDO DE DECLASSIFICAÇÃO PARA FORMA TENTADA DO DELITO - TEORIA DA APPREHENSIO OU AMOTIO - INVERSÃO DA POSSE - NÃO SE EXIGE QUE SEJA MANSA E PACÍFICA - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - CONDENAÇÕES P...
REVISÕES CRIMINAIS - PRELIMINAR DE NÃO-CONHECIMENTO - ANÁLISE DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO - ART. 621 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - FORMA MAIS AMPLA DE CONHECIMENTO DO PEDIDO - VALOR JUSTIÇA SUPERA A IMUTABILIDADE DAS DECISÕES TRANSITADAS EM JULGADO - MÉRITO - PLEITOS ABSOLUTÓRIOS - INCABÍVEIS - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - ATENUANTE NÃO APLICÁVEL - CONFISSÃO QUALIFICADA - MENORIDADE RELATIVA EM FAVOR DO REQUERENTE NICO - ACUSADO QUE CONTAVA COM MENOS DE 21 ANOS NA DATA DOS FATOS - INCIDÊNCIA - ATENUANTE DO ARTIGO 66 DO CP EM FAVOR DE NEIL - CIRCUNSTÂNCIA RELEVANTE QUE AUTORIZA A REDUÇÃO DE PENA - ACUSADO QUE PERMANECEU ALGEMADO À CELA DURANTE REFORMAS - ATENUANTES QUE, EMBORA RECONHECIDAS, NÃO PODEM SER UTILIZADAS PARA REDUZIR A PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - SÚMULA 231 DO STJ - REGIME PRISIONAL ABRANDADO - PEDIDOS REVISIONAIS PARCIALMENTE PROCEDENTES. 1. Frente aos princípios constitucionais da ampla defesa e da presunção de inocência, a ação impugnativa não exige grande rigorismo formal, cabendo ao julgador analisar sob esse enfoque as hipóteses de cabimento do artigo 621 do Código de Processo Penal, especialmente quando o valor justiça supera a necessidade de se manterem imutáveis as decisões transitadas em julgado. 2. São descabidos os pedidos de absolvição na hipótese de o conjunto probatório ser robusto e seguro quanto à materialidade e autoria do delito de estupro praticado pelos requerentes. 3. A confissão qualificada, na qual o agente agrega à confissão teses defensivas descriminantes ou exculpantes, não tem o condão de ensejar o reconhecimento da atenuante prevista no artigo 65, inciso III, alínea d, do Código Penal. 4. Possuindo o acusado menos de 21 anos de idade à época dos fatos, faz jus à atenuante da menoridade relativa. 5. Havendo afronta à dignidade do réu pelo fato de ter permanecido algemado à cela da Delegacia durante as reformas no local, enquanto não foi transferido para estabelecimento adequado, não pode ser vista como condição comum aos encarcerados. Resta evidente, portanto, que esse acontecimento atingiu de forma relevante e peculiar o revisionando Neil da Silva, a ponto de justificar a incidência do benefício previsto no art. 66 do Código Penal. 6. A incidência de circunstância atenuante não autoriza a redução da reprimenda aquém do mínimo legal (Súmula 231 do STJ). 7. Fere o princípio da individualização da pena (artigo 5°, inciso XLVI, CF) a obrigatoriedade da fixação, dissociada de outros critérios, do regime fechado para o início de cumprimento de pena aos condenados pela prática de crimes hediondos ou equiparados, cabendo a análise dos requisitos previstos no artigo 33 do Código Penal. No caso, ambos os requerentes, condenados à pena inferior à 8 anos, são primários e as circunstâncias judiciais do artigo 59 são amplamente favoráveis, o que possibilita a fixação do regime semiaberto, nos termos do artigo 33, § 2°, "b", do CP. 6. Pedidos revisionais julgados parcialmente procedentes, em parte com o parecer. Em parte com o parecer.
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REVISÕES CRIMINAIS - PRELIMINAR DE NÃO-CONHECIMENTO - ANÁLISE DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO - ART. 621 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - FORMA MAIS AMPLA DE CONHECIMENTO DO PEDIDO - VALOR JUSTIÇA SUPERA A IMUTABILIDADE DAS DECISÕES TRANSITADAS EM JULGADO - MÉRITO - PLEITOS ABSOLUTÓRIOS - INCABÍVEIS - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - ATENUANTE NÃO APLICÁVEL - CONFISSÃO QUALIFICADA - MENORIDADE RELATIVA EM FAVOR DO REQUERENTE NICO - ACUSADO QUE CONTAVA COM MENOS DE 21 ANOS NA DATA DOS FATOS - INCIDÊNCIA - ATENUANTE DO ARTIGO 66 DO CP EM FAVOR DE NEIL - CIRCUNSTÂNCIA RELEVANTE QUE AUT...
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO - RESPEITO À JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DA RESPECTIVA CORTE DE JUSTIÇA - AUSÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ DE INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA - APLICAÇÃO DO CDC - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - HIPOSSUFICIÊNCIA - DESPESAS PERICIAIS A SEREM ARCADAS PELA PARTE RÉ - MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - INDEVIDA - RECURSO IMPROVIDO. Quando o agravante não apresenta qualquer argumento capaz de infirmar a decisão agravada, inviável a retratação do posicionamento exarado, devendo ser mantido o decisium que negou seguimento ao recurso ante a jurisprudência dominante do Tribunal de Justiça respectivo. Enquadrando-se como de consumo a relação estabelecida entre a vítima do sinistro e a seguradora, aplicam-se as regras do CDC nas ações de cobrança do seguro obrigatório, inclusive a possibilidade de inversão do ônus da prova. Determinada a realização da prova pericial, responde a seguradora, detentora do ônus da prova, pelo pagamento dos honorários periciais. Entretanto, ainda que a inversão do ônus da prova não importe em atribuição direta e imediata ao réu a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, conforme entendimento pacífico no STJ, "não se desincumbindo o fornecedor do ônus probatório a seu favor, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte beneficiada." (AgRe no Resp 810950/SP). Os honorários dos peritos devem ser fixados conforme a extensão e a complexidade do trabalho, aliadas à relevância da causa para as partes, ao zelo e à qualidade do trabalho, atendo-se aos critérios da proporcionalidade e razoabilidade, não se podendo mostrarem excessivos, tampouco irrisórios.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO - RESPEITO À JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DA RESPECTIVA CORTE DE JUSTIÇA - AUSÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ DE INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA - APLICAÇÃO DO CDC - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - HIPOSSUFICIÊNCIA - DESPESAS PERICIAIS A SEREM ARCADAS PELA PARTE RÉ - MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - INDEVIDA - RECURSO IMPROVIDO. Quando o agravante não apresenta qualquer argumento capaz de infirmar a decisão agravada, inviável a retratação do posicionament...
E M E N T A- AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA - SEGURO HABITACIONAL - POSSIBILIDADE DE HAVER INTERESSE DA CEF - COMPETÊNCIA JUSTIÇA FEDERAL - SÚMULA 150, DO STJ - EFEITO SUSPENSIVO - ARTIGO 558, DO CPC - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Mantém-se a decisão que negou seguimento ao recurso de agravo de instrumento, não alterando o decisum que determinou a remessa dos autos à Justiça Federal. Havendo a possibilidade de a CEF ter algum interesse sobre a apólice de seguro habitacional atrelada ao SFH para aquisição de imóvel, o teor da Súmula 150, do STJ impõe a remessa dos autos à Justiça Federal para que, lá, seja analisada a necessidade e/ou possibilidade de tal intervenção. O artigo 558, do CPC autoriza que, em determinados casos, seja concedido o efeito suspensivo até ulterior julgamento do recurso, somente nos casos em que há risco de danos sérios e de reparação problemática. Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A- AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA - SEGURO HABITACIONAL - POSSIBILIDADE DE HAVER INTERESSE DA CEF - COMPETÊNCIA JUSTIÇA FEDERAL - SÚMULA 150, DO STJ - EFEITO SUSPENSIVO - ARTIGO 558, DO CPC - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Mantém-se a decisão que negou seguimento ao recurso de agravo de instrumento, não alterando o decisum que determinou a remessa dos autos à Justiça Federal. Havendo a possibilidade de a CEF ter algum interesse sobre a apólice de seguro habitacional atrelada ao SFH para aqui...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PEDIDO ABSOLUTÓRIO - IMPROCEDÊNCIA - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - PENA-BASE - RECRUDESCIMENTO INIDÔNEO - REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL - CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE RELATIVA - REDUÇÃO DE PENA AQUÉM DO MÍNIMO ABSTRATO - POSSIBILIDADE - MINORANTE DA EVENTUALIDADE - CABIMENTO - MAJORANTE DA INTERESTADUALIDADE - NECESSIDADE DE EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS - REGIME PRISIONAL - CRIME HEDIONDO - OBRIGATORIEDADE DO FECHADO - INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF - ABRANDAMENTO - CONVERSÃO DA CORPORAL EM RESTRITIVAS DE DIREITOS - REQUISITOS PREENCHIDOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Sendo seguro o conjunto probatório quanto à materialidade e autoria do crime praticado pela recorrente, não há falar em absolvição. O recrudescimento da pena-base exige fundamentação concreta, o que não se verificou na hipótese, impondo-se a redução ao mínimo legal. As atenuantes, enquanto circunstâncias que sempre atenuam a pena, podem levar a reprimenda aquém do mínimo abstrato, inexistindo vedação legal nesse sentido e em obséquio ao princípio da individualização da pena. Sendo a ré primária, com bons antecedentes e inexistindo provas de dedicação a atividades ilícitas ou integração em organização criminosa, é de ser reconhecida a minorante da eventualidade do tráfico (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06), cuja redução pode ser limitada à fração de 1/2 pela mediana quantidade de droga apreendida, que também não é de natureza das mais perniciosas. Reconhecida a minorante da eventualidade, impõe-se afastar a natureza hedionda do delito, uma vez que os respectivos conceitos são incompatíveis sob o aspecto teleológico das normas de regência. Para a caracterização da majorante da interestadualidade do tráfico de entorpecentes (art. 40, V, da Lei 11.343/06) é imprescindível a efetiva transposição de fronteiras, uma vez que não se pode malferir o princípio da legalidade, dizendo caracterizado algo que ainda não ocorreu, como também porque não cabe ao Direito Penal coibir intenções, construindo política criminal incoerente e com ofensa ao objetivo preventivo da norma. A fixação do regime inicial de cumprimento de pena, mesmo nos crimes hediondos e assemelhados, em que não se enquadra o tráfico eventual, orienta-se pelos parâmetros do art. 33 do Código Penal, uma vez que o Supremo Tribunal Federal considerou, incidentalmente, inconstitucional a obrigatoriedade do regime obrigatório fechado. (Cf. STF - HC 111.840). Recurso parcialmente provido, em parte com o parecer.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PEDIDO ABSOLUTÓRIO - IMPROCEDÊNCIA - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - PENA-BASE - RECRUDESCIMENTO INIDÔNEO - REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL - CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE RELATIVA - REDUÇÃO DE PENA AQUÉM DO MÍNIMO ABSTRATO - POSSIBILIDADE - MINORANTE DA EVENTUALIDADE - CABIMENTO - MAJORANTE DA INTERESTADUALIDADE - NECESSIDADE DE EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS - REGIME PRISIONAL - CRIME HEDIONDO - OBRIGATORIEDADE DO FECHADO - INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF - ABRANDAMENTO - CONVERSÃO DA CORPORAL EM RESTRITIVAS DE DIREITOS - R...
Data do Julgamento:31/03/2014
Data da Publicação:24/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL - SEGURO HABITACIONAL - POSSIBILIDADE DE HAVER INTERESSE DA CEF - COMPETÊNCIA JUSTIÇA FEDERAL - SÚMULA 150, DO STJ - EFEITO SUSPENSIVO - ARTIGO 558, DO CPC - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Mantém-se a decisão que negou seguimento ao recurso de agravo de instrumento, não alterando o decisum que determinou a remessa dos autos à Justiça Federal. Havendo a possibilidade de a CEF ter algum interesse sobre a apólice de seguro habitacional atrelada ao SFH para aquisição de imóvel, o teor da Súmula 150, do STJ impõe a remessa dos autos à Justiça Federal para que, lá, seja analisada a necessidade e/ou possibilidade de tal intervenção. O artigo 558, do CPC autoriza que, em determinados casos, seja concedido o efeito suspensivo até ulterior julgamento do recurso, somente nos casos em que há risco de danos sérios e de reparação problemática. Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL - SEGURO HABITACIONAL - POSSIBILIDADE DE HAVER INTERESSE DA CEF - COMPETÊNCIA JUSTIÇA FEDERAL - SÚMULA 150, DO STJ - EFEITO SUSPENSIVO - ARTIGO 558, DO CPC - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Mantém-se a decisão que negou seguimento ao recurso de agravo de instrumento, não alterando o decisum que determinou a remessa dos autos à Justiça Federal. Havendo a possibilidade de a CEF ter algum interesse sobre a apólice de seguro habitacional atrelada ao SFH para aquisição de imóv...