E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE DA MOBILIDADE DE UM DOS MEMBROS - INCAPACIDADE DE MÉDIA REPERCUSSÃO CLÍNICA - APLICAÇÃO DA TABELA DA SUSEP - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial e permanente do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez, levando-se em consideração também, o percentual fixado na tabela. A verba honorária, assim como as despesas e custas processuais, havendo sucumbência recíproca, será distribuída proporcionalmente entre os litigantes, em conformidade com o disposto no art. 21, caput, do CPC.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE DA MOBILIDADE DE UM DOS MEMBROS - INCAPACIDADE DE MÉDIA REPERCUSSÃO CLÍNICA - APLICAÇÃO DA TABELA DA SUSEP - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial e permanente do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez, levando-se em consideração também, o percentual fixado na tabela. A verba honorária, assim como as despesas e custas processuais, havendo sucumbência recíproca, será dist...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - SENTENÇA CONDENATÓRIA - ALMEJADA ABSOLVIÇÃO DE UM DOS CORRÉUS - DESCABIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - PORTE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO RESTRITO - AUSÊNCIA DE ARMAMENTO PARA A DEFLAGRAÇÃO - IRRELEVÂNCIA - CONTEXTO FÁTICO QUE NÃO PERMITE O RECONHECIMENTO DA INSIGNIFICÂNCIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - IMPROPRIEDADES NA FUNDAMENTAÇÃO - CIRCUNSTÂNCIA IDÔNEA QUE JUSTIFICA A PENA IMPOSTA - PENA MANTIDA - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - MAJORANTE DA INTERESTADUALIDADE DO TRÁFICO - NECESSIDADE DE EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS - PATAMAR DE REDUÇÃO DA MINORANTE DA EVENTUALIDADE - ADEQUADAMENTE ESTABELECIDO EM FRAÇÃO INTERMEDIÁRIA - REGIME PRISIONAL MANTIDO - HEDIONDEZ MANTIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Deve ser mantida a condenação se o conjunto probatório é seguro e suficiente para demonstrar inequivocamente a materialidade e autoria do crime de tráfico de entorpecentes praticado pelos recorrentes. O porte de 50 munições calibre 45 (uso restrito), no mesmo contexto do crime de tráfico ilícito de drogas, mormente quando restou comprovado nos autos que referidas munições se destinavam ao abastecimento de organização criminosa voltada para o tráfico, configura conduta típica, sendo irrelevante a ausência de armamento apto para deflagrá-las. Se as circunstâncias demonstram o maior envolvimento dos agentes com o mundo do crime, o que acaba por acarretar maior reprovabilidade a conduta e ao comportamento do agente, obstando o reconhecimento da insignificância e justificando a intervenção do direito penal no presente caso. Mantém-se a pena-base mesmo se, a despeito de algumas impropriedades na fundamentação, houver circunstância judicial idônea que justifique a exasperação e o quantum da pena imposta. Uma vez reconhecida a atenuante da confissão espontânea, esta deve ser levada a efeito na dosimetria da pena. Para configuração da causa de aumento da interestadualidade do tráfico, prevista no art. 40, V, da Lei 11.343/06, é indispensável a efetiva transposição de fronteiras. A quantidade e a natureza da droga apreendida, assim como o ardil utilizado para a ocultação do entorpecentes podem ser utilizados para limitar a redutora da eventualidade do tráfico do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06. Considerando a quantidade de pena aplicada e a presença de uma circunstância judicial desfavorável de caráter preponderante, por força do disposto no art. 42 da Lei de Drogas, mantém-se a fixação do regime inicial fechado para o cumprimento da pena. A simples incidência da redutora do tráfico privilegiado não tem o condão de excluir de plano a hediondez do crime de tráfico, mas analisa-se o caso concreto, pois muito embora os conceitos de tráfico privilegiado não se harmonizam com a hediondez, bem como, seus efeitos na pena, tal benefício não deve ser aplicado indistintamente mas somente para aqueles pequenos traficantes que, de forma isolada e, geralmente na condição de "mula", transportam pequena quantidade de droga, para angariar algum recurso devido a sua precária condição financeira, o que não é o caso dos autos. Recurso parcialmente provido, em parte com o parecer.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - SENTENÇA CONDENATÓRIA - ALMEJADA ABSOLVIÇÃO DE UM DOS CORRÉUS - DESCABIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - PORTE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO RESTRITO - AUSÊNCIA DE ARMAMENTO PARA A DEFLAGRAÇÃO - IRRELEVÂNCIA - CONTEXTO FÁTICO QUE NÃO PERMITE O RECONHECIMENTO DA INSIGNIFICÂNCIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - IMPROPRIEDADES NA FUNDAMENTAÇÃO - CIRCUNSTÂNCIA IDÔNEA QUE JUSTIFICA A PENA IMPOSTA - PENA MANTIDA - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - MAJORANTE DA INTERESTADUALIDADE DO TRÁFICO - NECESSIDADE DE EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTE...
Data do Julgamento:14/04/2014
Data da Publicação:28/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - ALEGADO PAGAMENTO DE VERBA INDENIZATÓRIA DO SEGURO DPVAT - COISA JULGADA - NÃO OCORRÊNCIA - VERBAS DE NATUREZAS DIVERSAS - EXCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO CONFIGURADO - CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INTEGRALMENTE REJEITADA - NÃO CABIMENTO - RECURSO REPETITIVO STJ - RECURSO IMPROVIDO. Correta a decisão que rejeita impugnação ao cumprimento de sentença, fundada na alegação de já ter havido pagamento e coisa julgada, pois a verba em execução refere-se à sucumbência a título de honorários advocatícios legitimamente devidos aos agravados, por terem sido vencedores em demanda judicial, sem que a agravante tenha deduzido, oportunamente, qualquer informação sobre a existência de outra ação e/ou pagamento já efetuado ao beneficiário do seguro DPVAT. Pesa em desfavor da agravante, outrossim, as sanções a título de retardamento delineadas nos arts. 267, § 3º, e 22, parte final, ambos do Código de Processo Civil, que prelecionam a responsabilidade pelo pagamento de custas processuais, inclusive, o perdimento de honorários advocatícios caso seja vencedor da demanda, se a parte não alegar a matéria de defesa na primeira oportunidade que lhe caiba falar nos autos. Igualmente, é insubsistente a alegação de excesso de execução, pois, na hipótese, a atualização do débito encontra-se correta, referindo-se aos valores decorrentes da verba honorária sucumbencial, devidamente corrigida e acrescida da multa do art. 475-J, do CPC. Consoante entendimento consolidado no c. STJ, "não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença. Apenas no caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, é que serão arbitrados honorários em benefício do executado, com base no art. 20, § 4º, do CPC" (REsp 1.134.186/RS). Quando o agravante não apresenta qualquer argumento capaz de infirmar a decisão agravada, inviável a retratação do posicionamento exarado, devendo ser mantido o decisium que negou seguimento ao recurso ante a jurisprudência dominante do Tribunal de Justiça respectivo.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - ALEGADO PAGAMENTO DE VERBA INDENIZATÓRIA DO SEGURO DPVAT - COISA JULGADA - NÃO OCORRÊNCIA - VERBAS DE NATUREZAS DIVERSAS - EXCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO CONFIGURADO - CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INTEGRALMENTE REJEITADA - NÃO CABIMENTO - RECURSO REPETITIVO STJ - RECURSO IMPROVIDO. Correta a decisão que rejeita impugnação ao cumprimento de sentença, fundada na alegação de já ter havido pagamento e coisa jul...
Data do Julgamento:17/12/2014
Data da Publicação:17/12/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Causas Supervenientes à Sentença
E M E N T A-CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - APELO DEFENSIVO - PEDIDO ABSOLUTÓRIO - IMPROCEDÊNCIA - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - DELAÇÃO ISENTA DE CORRÉU - PROVAS TESTEMUNHAIS - NEGATIVA ISOLADA E INVEROSSÍMIL - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO Mantém-se a condenação do acusado no crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas se o conjunto probatório for seguro sobre a respectiva materialidade e autoria. A delação isenta de corréu, firme, coerente e corroborada pelas demais provas nos autos pode ser invocada para arrimar o édito condenatório, especialmente quando a negativa de autoria do delatado for, ao mesmo tempo, contraditória, titubeante e inverossímil, como no caso dos autos. Recurso não provido, de acordo com o parecer.
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E M E N T A-CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - APELO DEFENSIVO - PEDIDO ABSOLUTÓRIO - IMPROCEDÊNCIA - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - DELAÇÃO ISENTA DE CORRÉU - PROVAS TESTEMUNHAIS - NEGATIVA ISOLADA E INVEROSSÍMIL - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO Mantém-se a condenação do acusado no crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas se o conjunto probatório for seguro sobre a respectiva materialidade e autoria. A delação isenta de corréu, firme, coerente e corroborada pelas demais provas nos autos pode ser invocada para arrimar o édito condenatório, especialmente q...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE ROUBO - PEDIDO ABSOLUTÓRIO - IMPROCEDÊNCIA - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - PENA-BASE - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA DA EXASPERAÇÃO - DECOTE E REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL - FRAÇÃO REDUTORA DA TENTATIVA - MAJORAÇÃO PARA PATAMAR INTERMEDIÁRIO, CONDIZENTE COM O ITER CRIMINIS PERCORRIDO - CONVERSÃO DA CORPORAL EM RESTRITIVAS DE DIREITOS - VEDAÇÃO LEGAL - GRAVE AMEAÇA À PESSOA - SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - CABIMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Sendo o conjunto probatório seguro, mantém-se a condenação do agente no crime de tentativa de roubo. O recrudescimento da pena-base exige fundamentação concreta, o que não se verificou na hipótese, impondo-se a redução ao mínimo legal. A fração redutora da tentativa é modulada pelo iter criminis percorrido pelo agente, no caso, intermediário, pelo que a diminuição deve se dar em 1/2 e não no mínimo legal. Se o crime envolve violência ou grave ameaça à pessoa, como no roubo tentado, é vedada a conversão da corporal em restritivas de direitos (art. 44, I, do CP). Preenchidos os requisitos estabelecidos no art. 77 do Código Penal, a saber: a primariedade do agente; a inexistência de circunstâncias judiciais desfavoráveis; e o fato de que a pena privativa de liberdade não extrapola 2 anos de reclusão, impõe-se a concessão da suspensão da pena, com as condições a serem impostas pelo juízo da execução. Recurso parcialmente provido, contra o parecer.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE ROUBO - PEDIDO ABSOLUTÓRIO - IMPROCEDÊNCIA - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - PENA-BASE - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA DA EXASPERAÇÃO - DECOTE E REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL - FRAÇÃO REDUTORA DA TENTATIVA - MAJORAÇÃO PARA PATAMAR INTERMEDIÁRIO, CONDIZENTE COM O ITER CRIMINIS PERCORRIDO - CONVERSÃO DA CORPORAL EM RESTRITIVAS DE DIREITOS - VEDAÇÃO LEGAL - GRAVE AMEAÇA À PESSOA - SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - CABIMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Sendo o conjunto probatório seguro, mantém-se a condenação do agente no crime de tentativa de roubo. O recrudescimen...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS ABSOLUTÓRIO E DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA RELATIVA AO USO (ART. 28 DA LEI 11.343/06) - EVENTUALIDADE DO TRÁFICO - NÃO CARACTERIZADA - DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS - CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, III, DA LEI 11.343/06 - EXCLUSÃO POR NÃO TER SIDO NARRADA NA DENÚNCIA - REGIME PRISIONAL - ABRANDADO - RESTITUIÇÃO DE BENS - DESCABIMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Recorrente flagrado, visualmente, dispensando significativa quantidade de drogas em terreno baldio, além de possuir em sua residência diversos petrechos para o preparo dos entorpecentes à venda, conforme afirmaram as testemunhas ouvidas em juízo. Ademais, era conhecido nos meios policiais como traficante, havendo delação de comparsa, já falecido, comprovando a dedicação à comercialização rotineira de entorpecentes. Mostrando-se seguro o conjunto probatório acerca da propriedade das drogas, da sua destinação comercial e da dedicação do recorrente a atividades criminosas, mantém-se a sua condenação no crime de tráfico de entorpecentes, afastando-se os pedidos absolutório, de desclassificação para a conduta relativa ao uso (art. 28 da Lei 11.343/06), assim como de aplicação da minorante da eventualidade do tráfico (art. 33, § 4º, da mesma lei) cujos requisitos não se encontram preenchidos. A pena-base, em observância ao disposto no art.42 da Lei 11.343/06, pode ser elevada acima do mínimo legal em razão da expressiva quantidade e da natureza mais lesiva da droga apreendida. Deve ser excluída da dosimetria da pena, a causa de aumento do art. 40, III, da Lei 11.343/06, uma vez que a denúncia não a narrou. A fixação do regime prisional, mesmo nos crimes hediondos e equiparados, deve observar as diretrizes do art. 33 do Código Penal, pois a obrigatoriedade do regime inicial fechado nesses casos fere o princípio da individualização da pena, como reconheceu o Supremo Tribunal Federal ao declarar incidentalmente a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/90. É vedado ao Tribunal, em recurso exclusivo da defesa, inovar os fundamentos da sentença a fim de justificar regime mais gravoso do que a pena concreta recomenda, já que o proceder implicaria em reformatio in pejus. Descabe a restituição de bens utilizados na prática do tráfico de entorpecentes e cuja origem lícita não foi comprovada. Apelo parcialmente provido, em maior extensão do que sugeria o parecer.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS ABSOLUTÓRIO E DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA RELATIVA AO USO (ART. 28 DA LEI 11.343/06) - EVENTUALIDADE DO TRÁFICO - NÃO CARACTERIZADA - DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS - CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, III, DA LEI 11.343/06 - EXCLUSÃO POR NÃO TER SIDO NARRADA NA DENÚNCIA - REGIME PRISIONAL - ABRANDADO - RESTITUIÇÃO DE BENS - DESCABIMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Recorrente flagrado, visualmente, dispensando significativa quantidade de drogas em terreno baldio, além de...
Data do Julgamento:01/12/2014
Data da Publicação:16/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - PAGAMENTO ADMINISTRATIVO - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - INVALIDEZ PARCIAL DO SEGURADO - CARÁTER PERMANENTE E IRREVERSÍVEL - QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO COM BASE NA EXTENSÃO DA LESÃO E NO GRAU DE INVALIDEZ - ADOÇÃO DA TABELA DA MEDIDA PROVISÓRIA 451/08, POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI 11945/09 - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO STJ - INDENIZAÇÃO INTEGRALMENTE QUITADA ADMINISTRATIVAMENTE - INEXISTÊNCIA DE DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO - SENTENÇA REFORMADA E ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA INVERTIDOS - PREQUESTIONAMENTO - PROVIDA. O fato de o apelado ter recebido administrativamente a importância que a apelante entende correto, não impede o ingresso em juízo buscando haver a diferença entre o que foi pago e o efetivamente deveria ter sido satisfeito. Evidente, assim, o interesse de agir. Evidenciando-se a invalidez permanente e parcial da vítima de acidente automobilístico, o valor de cobertura do seguro deve ser proporcional à extensão da lesão e ao grau de invalidez apurado, levando-se em conta os percentuais indicados na Medida Provisória nº 451/2008, posteriormente convertida na Lei nº 11.945/2009. Constatando-se que o valor da indenização securitária devida foi integralmente quitado na esfera administrativa, não existe direito à complementação, devendo, por isso, ser rejeitado o pedido inicial e invertidos os ônus de sucumbência. Quanto ao prequestionamento, não é obrigatório ao julgador manifestar-se especificamente sobre cada um dos dispositivos legais citados pelas partes, mormente em razão do brocardo da mihi factum, dabo tibi ius.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - PAGAMENTO ADMINISTRATIVO - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - INVALIDEZ PARCIAL DO SEGURADO - CARÁTER PERMANENTE E IRREVERSÍVEL - QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO COM BASE NA EXTENSÃO DA LESÃO E NO GRAU DE INVALIDEZ - ADOÇÃO DA TABELA DA MEDIDA PROVISÓRIA 451/08, POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI 11945/09 - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO STJ - INDENIZAÇÃO INTEGRALMENTE QUITADA ADMINISTRATIVAMENTE - INEXISTÊNCIA DE DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO - SENTENÇA REFORMADA E ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA INVERTIDOS - PRE...
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DECISÃO DECLINANDO DA COMPETÊNCIA - RELAÇÃO DE CONSUMO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. FORO PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA - RECURSO IMPROVIDO. Em se tratanto de ação de cobrança objetivando indenização decorrente de seguro obrigatório, constitui faculdade do autor escolher entre os foros do local do acidente, do seu domicílio ou do domicílio do requerido, sendo que tais regras são de ordem pública, podendo o magistrado, de ofício, declinar de sua competência.
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E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DECISÃO DECLINANDO DA COMPETÊNCIA - RELAÇÃO DE CONSUMO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. FORO PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA - RECURSO IMPROVIDO. Em se tratanto de ação de cobrança objetivando indenização decorrente de seguro obrigatório, constitui faculdade do autor escolher entre os foros do local do acidente, do seu domicílio ou do domicílio do requerido, sendo que tais regras são de ordem pública, podendo o magistrado, de ofício, declinar de sua competência.
Data do Julgamento:02/12/2014
Data da Publicação:04/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Competência
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE, DE PLANO, NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA - AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA - DESNECESSIDADE - APLICAÇÃO DA REGRA DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - RELAÇÃO DE CONSUMO - HIPOSSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA DO CONSUMIDOR - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Mantém-se a decisão que negou seguimento ao recurso de agravo de instrumento para o fim de confirmar o decisum de primeira instância que afastou a preliminar de ausência de interesse de agir por ausência de requerimento administrativo e inverteu o ônus da prova. O esgotamento da via administrativa não é condição da ação para a propositura de demanda visando o recebimento de indenização de seguro de vida. Evidenciada uma relação de consumo bem como a hipossuficiência probatória do consumidor, mostra-se necessária a aplicação da regra de inversão do ônus da prova. Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE, DE PLANO, NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA - AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA - DESNECESSIDADE - APLICAÇÃO DA REGRA DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - RELAÇÃO DE CONSUMO - HIPOSSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA DO CONSUMIDOR - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Mantém-se a decisão que negou seguimento ao recurso de agravo de instrumento para o fim de confirmar o decisum de primeira instância que afastou a preliminar de ausência de interesse de agir...
Data do Julgamento:02/12/2014
Data da Publicação:02/12/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - APLICAÇÃO DA TABELA DE QUANTIFICAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO - CONDENAÇÃO PROPORCIONAL À LESÃO SOFRIDA - LAUDO MÉDICO - PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO NA PROPORÇÃO DA INVALIDEZ SEGUNDO A TABELA DE QUANTIFICAÇÃO ESTABELECIDA PELA LEI VIGENTE Nº 11.945/2009 - TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DO SINISTRO, DESCONTANDO-SE O VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE, TAMBÉM CORRIGIDO - CUSTAS E HONORÁRIOS - PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Comprovado pelo laudo pericial que a lesão corresponde a perda parcial funcional do membro inferior, a graduação do valor indenizável deve ser proporcional à invalidez, segundo a tabela da lei vigente. Em caso de perda anatômica ou funcional incompleta de membro ou órgão da vítima, prevê a lei, ainda, um fator de redução equivalente ao percentual determinado pela perícia médica. A correção monetária é um índice que visa a recompor o valor real do débito, em virtude da desvalorização da moeda, diante de tal constatação é que se torna justificável a sua incidência a partir da data do efetivo prejuízo, em conformidade com a Súmula 43 do STJ, descontando-se após, o valor pago administrativamente, também corrigido. O acolhimento de ação de cobrança, culminando com a condenação da seguradora ao pagamento do seguro DPVAT, impõe sua condenação ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
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E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - APLICAÇÃO DA TABELA DE QUANTIFICAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO - CONDENAÇÃO PROPORCIONAL À LESÃO SOFRIDA - LAUDO MÉDICO - PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO NA PROPORÇÃO DA INVALIDEZ SEGUNDO A TABELA DE QUANTIFICAÇÃO ESTABELECIDA PELA LEI VIGENTE Nº 11.945/2009 - TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DO SINISTRO, DESCONTANDO-SE O VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE, TAMBÉM CORRIGIDO - CUSTAS E HONORÁRIOS - PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Comprovado pelo laudo pericial que a lesão corresponde a perda parcial funcional...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA - RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA - PRETENSÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE PELO SUPOSTO CANCELAMENTO UNILATERAL DO CONTRATO - COMUNICAÇÃO PRÉVIA ACERCA DO TÉRMINO DA VIGÊNCIA TOTAL E OFERECIMENTO DE PLANO SIMILAR COM VALORES PARECIDOS E INCLUSÃO DOS BENEFICIÁRIOS - LEGALIDADE - NOTIFICAÇÃO REGULAR - DANO MORAL - NÃO OCORRÊNCIA - DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL NÃO VERIFICADO - MERO ABORRECIMENTO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 01. Não comete qualquer ilegalidade a seguradora que comunica o encerramento da vigência do contrato de seguro de vida e oferece previamente ao consumidor outro similar, até mesmo com custo financeiro semelhante e inclusão de beneficiários, porquanto o próprio Código de Defesa do Consumidor prevê a possibilidade até mesmo de cancelamento unilateral do contrato, desde que referido direito seja assegurado a ambas a partes. 02. Conforme entendimento jurisprudencial, o mero descumprimento contrato não pode, por si só, ensejar dano moral. No caso, este nem mesmo ocorreu, tendo a instituição cumprido com as diretrizes do CDC, de modo que a questão da possibilidade ou não renovação configurou, no caso, mero aborrecimento. 03. Recurso conhecido e desprovido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA - RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA - PRETENSÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE PELO SUPOSTO CANCELAMENTO UNILATERAL DO CONTRATO - COMUNICAÇÃO PRÉVIA ACERCA DO TÉRMINO DA VIGÊNCIA TOTAL E OFERECIMENTO DE PLANO SIMILAR COM VALORES PARECIDOS E INCLUSÃO DOS BENEFICIÁRIOS - LEGALIDADE - NOTIFICAÇÃO REGULAR - DANO MORAL - NÃO OCORRÊNCIA - DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL NÃO VERIFICADO - MERO ABORRECIMENTO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 01. Não comete qualquer ilegalidade a seguradora que comunica o encerramento da vigência do contrato de seguro de vida e oferece pr...
Data do Julgamento:25/11/2014
Data da Publicação:01/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CÉDULA DE CRÉDITO RURAL - INADIMPLÊNCIA CONFIGURADA - ENCARGOS ESTABELECIDOS NO CONTRATO - DEVIDOS - PRETENSÃO DE MANUTENÇÃO DO IRP COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - NECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO PELO IGPM-M - CONTRATAÇÃO DE SEGURO - NÃO CONFIGURAÇÃO DE VENDA CASADA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Não há que se falar em nulidade da cláusula de inadimplência quando os encargos contratados são os usualmente empregados em contratos dessa natureza, em caso de atraso no pagamento. Não deve o IRP ser conservado como o índice de correção do saldo devedor, vez que adoção de tal índice de correção monetária mostra-se incompatível com a boa-fé ou a equidade, impondo-se a sua substituição por outro indexador não estabelecido contratualmente, qual seja o IGP-M A contratação de seguro em cédula de crédito rural não se configura como venda casada, mas sim exigência legal, conforme se infere do teor do art. 76 do Decreto-lei 167/67. Sentença mantida. Recurso improvido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CÉDULA DE CRÉDITO RURAL - INADIMPLÊNCIA CONFIGURADA - ENCARGOS ESTABELECIDOS NO CONTRATO - DEVIDOS - PRETENSÃO DE MANUTENÇÃO DO IRP COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - NECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO PELO IGPM-M - CONTRATAÇÃO DE SEGURO - NÃO CONFIGURAÇÃO DE VENDA CASADA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Não há que se falar em nulidade da cláusula de inadimplência quando os encargos contratados são os usualmente empregados em contratos dessa natureza, em caso de atraso no pagamento. Não deve o IRP ser conservado como o índice de correção do sa...
Data do Julgamento:25/11/2014
Data da Publicação:26/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL (BOLETIM DE OCORRÊNCIA) - AFASTADA - MÉRITO - TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DO SINISTRO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (ART. 20, §3°, CPC) - RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. - A lei que regulamentou o seguro obrigatório DPVAT não faz qualquer alusão acerca da necessidade de se apresentar o Boletim de Ocorrência como prova única da ocorrência de sinistro automobilístico. - Quanto ao termo inicial para a incidência da correção monetária, é cediço que tanto o artigo 186 do Código Civil quanto à Súmula 43 do STJ determinam a incidência de correção monetária a partir do efetivo prejuízo. - Os honorários advocatícios, por se tratar de ação condenatória que tivera seu pedido julgado procedente, devem ser fixados em observância aos limites do artigo 20, § 3º do CPC, ou seja, a verba honorária deverá ser estabelecida entre os percentuais de 10% e 20% sobre o valor da condenação, salvo cuidando-se de causas de pequeno valor ou de valor inestimável.
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E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL (BOLETIM DE OCORRÊNCIA) - AFASTADA - MÉRITO - TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DO SINISTRO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (ART. 20, §3°, CPC) - RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. - A lei que regulamentou o seguro obrigatório DPVAT não faz qualquer alusão acerca da necessidade de se apresentar o Boletim de Ocorrência como prova única da ocorrência de sinistro automobilístico. - Quanto ao termo inicial para a incidência da correção monetária, é c...
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO DPVAT POR INVALIDEZ - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - MORTE DO DEMANDANTE NO CURSO DA DEMANDA ANTES DA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA - DIREITO MATERIAL QUE NÃO SE EXTINGUE COM A MORTE - ART. 43 DO CPC - CORRETA A SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL DETERMINADA PELO JUÍZO DE ORIGEM - PERÍCIA INDIRETA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - À luz do que dispõe o art. 43 do CPC, ocorrendo a morte de qualquer das partes dar-se-á a sucessão pelo espólio ou por seus sucessores (art. 265 do CPC), a qual ocorre independentemente do consentimento da parte contrária. Outrossim, citada norma, de fato, não se aplica quando a ação for considerada intransmissível por expressa disposição legal (art 267, IX, do CPC). II - A pretensão de recebimento de indenização por invalidez decorrente de seguro obrigatório e ocasionada por acidente automobilístico tem natureza patrimonial, e não personalíssima. Como o direito material alegado não se perde, dependendo, apenas, de prova quanto à alegada invalidez e seu grau de extensão, passa a integrar o espólio e merece, se reconhecido, ser partilhado entre os herdeiros.
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E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO DPVAT POR INVALIDEZ - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - MORTE DO DEMANDANTE NO CURSO DA DEMANDA ANTES DA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA - DIREITO MATERIAL QUE NÃO SE EXTINGUE COM A MORTE - ART. 43 DO CPC - CORRETA A SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL DETERMINADA PELO JUÍZO DE ORIGEM - PERÍCIA INDIRETA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - À luz do que dispõe o art. 43 do CPC, ocorrendo a morte de qualquer das partes dar-se-á a sucessão pelo espólio ou por seus sucessores (art. 265 do CPC), a qual ocorre independentemente do consentimento da parte contrári...
Data do Julgamento:25/11/2014
Data da Publicação:26/11/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Acidente de Trânsito
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA C/C RESTITUIÇÃO DE QUOTAS DE CONSÓRCIO - PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA - APLICAÇÃO DO ARTIGO 177, DO CC/1916 - REGRA DE TRANSIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 2.028, DO CC/2002 - PREJUDICIAL AFASTADA - MÉRITO - RESTITUIÇÃO DE VALORES DEVIDAMENTE ATUALIZADOS - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO - SEGURO PRESTAMISTA FUNDO DE RESERVA - CLÁUSULA PENAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS - APELO DO CONSÓRCIO NACIONAL VOLKSWAGEN LTDA. IMPROVIDO - RECURSO DE APELAÇÃO ADESIVO DE ADELINO VERA NETO PARCIALMENTE PROVIDO. Prescreve em 20 anos a pretensão fundada em contrato de consórcio celebrado sob a égide do Código Civil de 1916, nos termos do artigo 177, do citado diploma. "(...) Para efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil: é devida a restituição de valores vertidos por consorciado desistente ao grupo de consórcio, mas não de imediato, e sim em até trinta dias a contar do prazo previsto contratualmente para o encerramento do plano. 2. Recurso Especial conhecido e parcialmente provido." (Recurso Especial 1.119.300-RS. Min. Luis Felipe Salomão. DJe 27/08/2010) Incide correção monetária sobre as prestações pagas em virtude da retirada ou exclusão do participante de plano de consórcio. E os juros de mora devem ser contados a partir do final do prazo de 30 (trinta) dias do encerramento do consórcio, se não houver pagamento. O seguro prestamista deve ser deduzido das parcelas pagas até a desistência, posto que em vigor no período em que o consorciado permaneceu no grupo, favorecendo-se da possibilidade de cobertura em caso de sinistro. Nos termos do entendimento do STJ, no caso de desistência do consorciado, deve haver a devolução das importâncias pagas, incluindo o valor destinado ao fundo de reserva. O pagamento de multa prevista em cláusula penal está condicionada à demonstração do prejuízo causado ao grupo ou à administradora em decorrência da desistência do consorciado. Ao fixar os honorários advocatícios o magistrado deve levar em conta as diretrizes do art. 20, § 3º, "a", "b" e "c", do CPC, para que não ocorra a conseqüente desqualificação do trabalho desenvolvido pelo advogado, devendo tal valor ser majorado, caso tais critérios não tenham sido observados.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA C/C RESTITUIÇÃO DE QUOTAS DE CONSÓRCIO - PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA - APLICAÇÃO DO ARTIGO 177, DO CC/1916 - REGRA DE TRANSIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 2.028, DO CC/2002 - PREJUDICIAL AFASTADA - MÉRITO - RESTITUIÇÃO DE VALORES DEVIDAMENTE ATUALIZADOS - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO - SEGURO PRESTAMISTA FUNDO DE RESERVA - CLÁUSULA PENAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS - APELO DO CONSÓRCIO NACIONAL VOLKSWAGEN LTDA. IMPROVIDO - RECURSO DE APELAÇÃO ADESIVO DE ADELINO VERA NETO PARCIALMENTE PROVIDO. Prescreve em 20 anos a pretensão fundada em...
Data do Julgamento:18/11/2014
Data da Publicação:18/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - RECONVENÇÃO - REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - TARIFA DE CADASTRO - LEGALIDADE - RESP N° 1.255.573/RS - SERVIÇOS DE TERCEIRO, TAXA DE GRAVAME E TAXA DE SEGURO - CLÁUSULAS ABUSIVAS - NULIDADE DECRETADA - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO - DESNECESSIDADE - RECONHECIMENTO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO De acordo com o RESP N° 1.255.573/RS, permanece válida a tarifa de cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. As tarifas denominadas de "serviços de terceiros" e "taxa de gravame", tratam-se de despesas relativas a serviços prestados por terceiros contratados que, embora não haja expressa vedação legal, mostram-se abusivas pela não informação clara ao Consumidor. A cláusula contratual que prevê cobrança de seguro, por si só, não é ilegal, uma vez que ao consumidor é facultada a sua contratação. Contudo, a cobrança da quantia deve ficar condicionada à juntada da respectiva apólice, a fim de comprovar a sua efetiva contratação, o que, na hipótese, não ocorreu.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - RECONVENÇÃO - REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - TARIFA DE CADASTRO - LEGALIDADE - RESP N° 1.255.573/RS - SERVIÇOS DE TERCEIRO, TAXA DE GRAVAME E TAXA DE SEGURO - CLÁUSULAS ABUSIVAS - NULIDADE DECRETADA - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO - DESNECESSIDADE - RECONHECIMENTO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO De acordo com o RESP N° 1.255.573/RS, permanece válida a tarifa de cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre...
Do apelo da seguradora: EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS PELO RITO ORDINÁRIO - DANOS MATERIAIS - RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CUMULAÇÃO - POSSIBILIDADE - ABATIMENTO DO SEGURO DPVAT - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. - O recebimento de benefício previdenciário não exclui o direito à indenização decorrente de ato ilícito, os quais são autônomos e possuem naturezas distintas. - Consoante a Súmula 246, do STJ, do valor fixado a título de indenização deve ser deduzido o quantum percebido em razão do seguro DPVAT. Do apelo do requerido Francisco Moreira de Queiroz: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS PELO RITO ORDINÁRIO - DANOS MATERIAIS - RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CUMULAÇÃO - POSSIBILIDADE - DENUNCIAÇÃO DA LIDE À SEGURADORA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. - O recebimento de benefício previdenciário não exclui o direito à indenização decorrente de ato ilícito, os quais são autônomos e possuem naturezas distintas. - Consoante entendimento jurisprudencial hodierno, aceitando a seguradora a denunciação à lide e ofertando contestação, responde direta e solidariamente com o litisdenunciante. Do recurso adesivo do autor Douglas Marani Barbosa: RECURSO ADESIVO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS PELO RITO ORDINÁRIO - DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - Ao fixar o valor da indenização por danos morais, deve o julgador agir com bom senso, de acordo com as particularidades de cada caso, considerando a extensão do dano, a gravidade da culpa, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, e a função de desestímulo da indenização.
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Do apelo da seguradora: EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS PELO RITO ORDINÁRIO - DANOS MATERIAIS - RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CUMULAÇÃO - POSSIBILIDADE - ABATIMENTO DO SEGURO DPVAT - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. - O recebimento de benefício previdenciário não exclui o direito à indenização decorrente de ato ilícito, os quais são autônomos e possuem naturezas distintas. - Consoante a Súmula 246, do STJ, do valor fixado a título de indenização deve ser deduzido o quantum percebido em razão do seguro DPVAT. Do apelo do requerido Francisco Moreira de Q...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) POR INVALIDEZ PERMANENTE - MÉRITO - COMPROVAÇÃO DA INVALIDEZ PERMANENTE - GRAU DA LESÃO RELEVANTE - VALOR DA INDENIZAÇÃO ARBITRADO EM PROPORÇÃO AO GRAU DA INVALIDEZ, CONSIDERANDO-SE AS TABELAS DA SUSEP - ENTENDIMENTO SUMULADO NO STJ - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO A QUO - DATA DO ACIDENTE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, COM READEQUAÇÃO EX OFFICIO DA VERBA SUCUMBENCIAL. I. Segundo entendimento do STJ, adotado nesta Corte Estadual, o arbitramento da indenização do seguro obrigatório por invalidez permanente deve observar as seguintes balizas: 1) observância do teto legal: 40 salário mínimos ou R$ 13.500,00, a depender da data do acidente; 2) indenização proporcional ao grau da invalidez; 3) adequação do fato à tabela da SUSEP. II. A correção monetária, entendida como mera recomposição do montante devido face às perdas inflacionárias, deve incidir a partir do evento danoso. Precedentes do TJMS e STJ. III. Se o valor da condenação foi substancialmente diminuído, tornando irrisória a verba honorária com base no art. 20, §3º, do CPC, impõe-se a readequação ex officio desta obrigação, por equidade, tudo por representar uma consequência natural do julgamento do apelo em segundo grau de jurisdição.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) POR INVALIDEZ PERMANENTE - MÉRITO - COMPROVAÇÃO DA INVALIDEZ PERMANENTE - GRAU DA LESÃO RELEVANTE - VALOR DA INDENIZAÇÃO ARBITRADO EM PROPORÇÃO AO GRAU DA INVALIDEZ, CONSIDERANDO-SE AS TABELAS DA SUSEP - ENTENDIMENTO SUMULADO NO STJ - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO A QUO - DATA DO ACIDENTE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, COM READEQUAÇÃO EX OFFICIO DA VERBA SUCUMBENCIAL. I. Segundo entendimento do STJ, adotado nesta Corte Estadual, o arbitramento da indenização do seguro obrigatório por invalidez...
Data do Julgamento:14/10/2014
Data da Publicação:23/10/2014
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
E M E N T A-AGRAVO RETIDO - ILEGITIMIDADE DE PASSIVA - AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE O AUTOR E A SEGURADORA DOS RÉUS - IRRELEVÂNCIA - PRELIMINAR REJEITADA. Nos contratos de seguro, a seguradora assume o pagamento dos riscos predeterminados, motivo pelo qual é possível direcionar a demanda contra o segurado causador do acidente em litisconsórcio com ela, que responde solidariamente pelos danos causados, exceto se ficar configurada alguma hipótese excludente de sua responsabilidade. Recurso não provido. RECURSOS DE APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - NÃO ESPECIFICAÇÃO DO ABALO PSÍQUICO SUPOSTAMENTE SOFRIDO - PRIVAÇÃO MOMENTÂNEA DO VEÍCULO - INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL - EMBRIAGUEZ DO CONDUTOR - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE COM EVENTO DANOSO - CLÁUSULA LIMITATIVA DE DIREITO DO CONSUMIDOR - NECESSIDADE DE CONHECIMENTO PRÉVIO - EMBRIAGUEZ DO TERCEIRO CONDUTOR DO VEÍCULO - NÃO CONFIGURAÇÃO DO AGRAVAMENTO DOS RISCOS PREDETERMINADOS NO CONTRATO DE SEGURO. 1- A parte não faz jus ao recebimento de indenização por danos morais quando não especifica o abalo psíquico sofrido em decorrência do acidente trânsito. 2- A perda momentânea do uso do veículo no período em que se encontra no conserto não caracteriza dano moral passível de reparação. 3- A embriaguez do condutor do veículo segurado só exonera a seguradora do dever de indenizar quando configura causa determinante da ocorrência do sinistro. 4- Conforme dispõe o artigo 46 do Código de Defesa do Consumidor, o consumidor não está sujeito às cláusulas limitativas do seu direito se não tiver conhecimento prévio do seu conteúdo. 5- Quando o veículo é conduzido por terceiro e não pelo segurado, a embriaguez do condutor não configura agravamento dos riscos predeterminados no contrato, ou seja, não afasta a proteção securitária. Recursos não providos.
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E M E N T A-AGRAVO RETIDO - ILEGITIMIDADE DE PASSIVA - AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE O AUTOR E A SEGURADORA DOS RÉUS - IRRELEVÂNCIA - PRELIMINAR REJEITADA. Nos contratos de seguro, a seguradora assume o pagamento dos riscos predeterminados, motivo pelo qual é possível direcionar a demanda contra o segurado causador do acidente em litisconsórcio com ela, que responde solidariamente pelos danos causados, exceto se ficar configurada alguma hipótese excludente de sua responsabilidade. Recurso não provido. RECURSOS DE APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - NÃO ESPECIFICAÇÃO DO A...
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. HONORÁRIOS PERICIAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INCIDÊNCIA DO ART. 6º, VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VALOR FIXADO EM R$ 1.000,00. MANTIDO. NEGADO PROVIMENTO. O Código de Defesa do Consumidor dispõe que as atividades securitárias são serviços considerados como relação de consumo, razão pela qual o seguro DPVAT está submetido ao referido diploma legal, mesmo com as particularidades que lhe são próprias. Mantém-se a decisão que determinou à seguradora que arque com os honorários periciais, forte no art. 6º, VIII, do CDC, em razão da evidente necessidade de inversão do ônus da prova.
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E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. HONORÁRIOS PERICIAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INCIDÊNCIA DO ART. 6º, VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VALOR FIXADO EM R$ 1.000,00. MANTIDO. NEGADO PROVIMENTO. O Código de Defesa do Consumidor dispõe que as atividades securitárias são serviços considerados como relação de consumo, razão pela qual o seguro DPVAT está submetido ao referido diploma legal, mesmo com as particularidades que lhe são próprias. Mantém-se a decisão que determinou à seguradora que arque com os honorários periciais, forte no art. 6º, VIII, do CD...
Data do Julgamento:21/10/2014
Data da Publicação:23/10/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Honorários Periciais