AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO – PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DESNECESSIDADE – ARTIGO 5.º, XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A ausência de pedido administrativo não afasta o direito da parte de recorrer ao Judiciário para o recebimento da indenização relativa ao seguro, em consonância com o disposto no artigo 5.º, inciso XXXV, da Constituição Federal, notadamente quando a sua pretensão é resistida.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO – PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DESNECESSIDADE – ARTIGO 5.º, XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A ausência de pedido administrativo não afasta o direito da parte de recorrer ao Judiciário para o recebimento da indenização relativa ao seguro, em consonância com o disposto no artigo 5.º, inciso XXXV, da Constituição Federal, notadamente quando a sua pretensão é resistida.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – DPVAT – INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – POSSIBILIDADE – OBRIGAÇÃO DA SEGURADORA DE ANTECIPAR OS HONORÁRIOS DO PERITO – HONORÁRIOS PERICIAIS FIXADOS EM VALOR EXCESSIVO – REDUÇÃO PARA QUANTIA RAZOÁVEL – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Na relação entre beneficiário e seguradora conveniada ao DPVAT incide o Código de Defesa do Consumidor, sendo possível a inversão do ônus da prova nas ações de cobrança de seguro obrigatório.
II - Mostrando-se adequado ao caso concreto, determina-se a inversão do ônus da prova, recaindo sobre a parte contrária os deveres inerentes, inclusive os que se referem à antecipação com despesas de perícia.
III - O arbitramento dos honorários periciais, em causas que versem sobre indenização do seguro DPVAT, deve pautar-se pelos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e modicidade, sob pena de onerar em demasia o processo que possui um valor econômico ineludivelmente baixo. Honorários periciais reduzidos de R$ 1.576,00 (um mil, quinhentos e setenta e seis reais) para R$ 900,00 (novecentos reais).
VI – Recurso conhecido e parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – DPVAT – INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – POSSIBILIDADE – OBRIGAÇÃO DA SEGURADORA DE ANTECIPAR OS HONORÁRIOS DO PERITO – HONORÁRIOS PERICIAIS FIXADOS EM VALOR EXCESSIVO – REDUÇÃO PARA QUANTIA RAZOÁVEL – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Na relação entre beneficiário e seguradora conveniada ao DPVAT incide o Código de Defesa do Consumidor, sendo possível a inversão do ônus da prova nas ações de cobrança de seguro obrigatório.
II - Mostrando-se adequado ao caso concreto, determina-se a inv...
Data do Julgamento:30/06/2015
Data da Publicação:06/07/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Honorários Periciais
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – DPVAT – INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – POSSIBILIDADE – OBRIGAÇÃO DA SEGURADORA DE ANTECIPAR OS HONORÁRIOS DO PERITO – HONORÁRIOS PERICIAIS FIXADOS EM VALOR EXCESSIVO – REDUÇÃO PARA QUANTIA RAZOÁVEL – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Na relação entre beneficiário e seguradora conveniada ao DPVAT incide o Código de Defesa do Consumidor, sendo possível a inversão do ônus da prova nas ações de cobrança de seguro obrigatório.
II - Mostrando-se adequado ao caso concreto, determina-se a inversão do ônus da prova, recaindo sobre a parte contrária os deveres inerentes, inclusive os que se referem à antecipação com despesas de perícia.
III - O arbitramento dos honorários periciais, em causas que versem sobre indenização do seguro DPVAT, deve pautar-se pelos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e modicidade, sob pena de onerar em demasia o processo que possui um valor econômico ineludivelmente baixo. Honorários periciais reduzidos de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) para R$ 900,00 (novecentos reais).
VI – Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – DPVAT – INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – POSSIBILIDADE – OBRIGAÇÃO DA SEGURADORA DE ANTECIPAR OS HONORÁRIOS DO PERITO – HONORÁRIOS PERICIAIS FIXADOS EM VALOR EXCESSIVO – REDUÇÃO PARA QUANTIA RAZOÁVEL – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Na relação entre beneficiário e seguradora conveniada ao DPVAT incide o Código de Defesa do Consumidor, sendo possível a inversão do ônus da prova nas ações de cobrança de seguro obrigatório.
II - Mostrando-se adequado ao caso concreto, determina-se a inv...
Data do Julgamento:23/06/2015
Data da Publicação:30/06/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Acidente de Trânsito
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA – PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DESNECESSIDADE – ARTIGO 5.º, XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A ausência de pedido administrativo não afasta o direito da parte de recorrer ao Judiciário para o recebimento da indenização relativa ao seguro, em consonância com o disposto no artigo 5.º, inciso XXXV, da Constituição Federal, notadamente quando a sua pretensão é resistida.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA – PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DESNECESSIDADE – ARTIGO 5.º, XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A ausência de pedido administrativo não afasta o direito da parte de recorrer ao Judiciário para o recebimento da indenização relativa ao seguro, em consonância com o disposto no artigo 5.º, inciso XXXV, da Constituição Federal, notadamente quando a sua pretensão é resistida.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA – PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DESNECESSIDADE – ARTIGO 5º, XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A ausência de pedido administrativo não afasta o direito da parte de recorrer ao Judiciário para o recebimento da indenização relativa ao seguro, em consonância com o disposto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, notadamente quando a sua pretensão é resistida.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA – PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DESNECESSIDADE – ARTIGO 5º, XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A ausência de pedido administrativo não afasta o direito da parte de recorrer ao Judiciário para o recebimento da indenização relativa ao seguro, em consonância com o disposto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, notadamente quando a sua pretensão é resistida.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA – PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DESNECESSIDADE – ARTIGO 5.º, XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A ausência de pedido administrativo não afasta o direito da parte de recorrer ao Judiciário para o recebimento da indenização relativa ao seguro, em consonância com o disposto no artigo 5.º, inciso XXXV, da Constituição Federal, notadamente quando a sua pretensão é resistida.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA – PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DESNECESSIDADE – ARTIGO 5.º, XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A ausência de pedido administrativo não afasta o direito da parte de recorrer ao Judiciário para o recebimento da indenização relativa ao seguro, em consonância com o disposto no artigo 5.º, inciso XXXV, da Constituição Federal, notadamente quando a sua pretensão é resistida.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA – PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DESNECESSIDADE – ARTIGO 5.º, XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A ausência de pedido administrativo não afasta o direito da parte de recorrer ao Judiciário para o recebimento da indenização relativa ao seguro, em consonância com o disposto no artigo 5.º, inciso XXXV, da Constituição Federal, notadamente quando a sua pretensão é resistida.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA – PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DESNECESSIDADE – ARTIGO 5.º, XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A ausência de pedido administrativo não afasta o direito da parte de recorrer ao Judiciário para o recebimento da indenização relativa ao seguro, em consonância com o disposto no artigo 5.º, inciso XXXV, da Constituição Federal, notadamente quando a sua pretensão é resistida.
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO – CLÁUSULA QUE LIMITA OS DANOS MORAIS – AUSÊNCIA DE CIÊNCIA DO SEGURADO – RECURSO IMPRÓVIDO.
A questão foi objeto de súmula do Superior Tribunal de Justiça:"Sumula 402 STJ: O contrato de seguro por danos pessoais compreende danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão."
A apólice colacionada não possui assinatura do segurado ou qualquer outro tipo de comprovação sobre a ciência da cláusula limitativa.
Nesse norte, a saúde corporal deve ser entendida como o estado do indivíduo em que as funções físicas e mentais se acham em situação de normalidade e equilíbrio, não se podendo apartar do dano pessoal, aquele decorrente do sofrimento mental e da angústia da vítima.
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AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO – CLÁUSULA QUE LIMITA OS DANOS MORAIS – AUSÊNCIA DE CIÊNCIA DO SEGURADO – RECURSO IMPRÓVIDO.
A questão foi objeto de súmula do Superior Tribunal de Justiça:"Sumula 402 STJ: O contrato de seguro por danos pessoais compreende danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão."
A apólice colacionada não possui assinatura do segurado ou qualquer outro tipo de comprovação sobre a ciência da cláusula limitativa.
Nesse norte, a saúde corporal deve ser entendida como o estado do indivíduo em que as funções físicas e mentais se ach...
Data do Julgamento:24/06/2015
Data da Publicação:27/06/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Indenização por Dano Material
RECURSO DE JOSÉ FRANCISCO
EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – DESCABIMENTO – TRAFICÂNCIA COMPROVADA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – ATIPICIDADE DA CONDUTA – NÃO ACOLHIMENTO – AUSÊNCIA DE TRADIÇÃO DA DROGA - IRRELEVÂNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I – Não há falar em absolvição do crime de tráfico de drogas se os elementos de convicção carreados ao feito evidenciam que o réu, em conluio com outrem, adquiriu os 3,138kg de cocaína apreendidos nos autos, consoante harmônicos testemunhos de policiais em sintonia com as demais evidências que exsurgem dos autos. Em especial, observa-se que a corré Julli, flagrada na entrada da cidade transportando o entorpecente, delatou que os destinatários da remessa de drogas estariam em determinado local da urbe ocupando um veículo com características peculiares (GM/Monza, de cor azul), sendo o réu abordado justamente no lugar e condições previamente informadas. Não bastasse, a perícia realizada no aparelho celular de Julli demonstra que esta entrou em contato com o réu, não remanescendo qualquer dúvida a respeito da participação dele na empreitada delituosa. Outrossim, a conduta não se limitava a "aguardar" a entrega do entorpecente, pois assim fazia em razão de anteriormente já haver entabulado a aquisição da cocaína, ação essa que encontra exata correspondência nos verbos nucleares do tipo penal. Aliás, o tráfico de drogas na modalidade "adquirir" prescinde de tradição da droga, sendo suficiente a certeza da prévia encomenda pelo agente. Assim, de rigor a manutenção do édito condenatório.
II – Recurso improvido.
RECURSO DE LUCAS
EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – DESCABIMENTO – TRAFICÂNCIA COMPROVADA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – ATIPICIDADE DA CONDUTA – NÃO ACOLHIMENTO – AUSÊNCIA DE TRADIÇÃO DA DROGA - IRRELEVÂNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – TENTATIVA – IMPOSSIBILIDADE – CRIME CONSUMADO – CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO EVENTUAL – REQUISITOS CUMULATIVOS NÃO ATENDIDOS – RECURSO IMPROVIDO.
I – Não há falar em absolvição do crime de tráfico de drogas se os elementos de convicção carreados ao feito evidenciam que o réu, em conluio com outrem, adquiriu os 3,138kg de cocaína apreendidos nos autos, consoante firmes e harmônicos testemunhos de policiais em sintonia com as demais evidências que exsurgem dos autos. Em especial, observa-se que a corré Julli, flagrada na entrada da cidade transportando o entorpecente, delatou que os destinatários da remessa de drogas estariam em determinado local da urbe ocupando um veículo com características peculiares (GM/Monza, de cor azul), sendo o réu abordado justamente no lugar e condições previamente informadas. Não bastasse, a perícia realizada no aparelho celular de Julli demonstra que esta entrou em contato com o réu, não remanescendo qualquer dúvida a respeito da participação dele na empreitada delituosa. Outrossim, a conduta não se limitava a "aguardar" a entrega do entorpecente, pois assim fazia em razão de anteriormente já haver entabulado a aquisição da cocaína, ação essa que encontra exata correspondência nos verbos nucleares do tipo penal. Aliás, o tráfico de drogas na modalidade "adquirir" prescinde de tradição da droga, sendo suficiente a certeza da prévia encomenda pelo agente. Assim, de rigor a manutenção do édito condenatório.
II – Embora por circunstâncias alheias à sua vontade o réu não tenha conseguido ter a posse das drogas e assim "trazê-las consigo", o crime de tráfico, de natureza multinuclear, já havia alcançado a consumação, isso porque já praticado inteiramente um dos outros verbos típicos, qual seja "adquirir", que caracteriza-se no momento da pactuação, consistindo os atos seguintes praticados visando a entrega do entorpecentes ao destinatário/adquirente mera fase de exaurimento da conduta.
III – Inviável o reconhecimento da causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas se os elementos dos autos evidenciam que o réu adquiriu grande quantidade de cocaína, substância de alto valor, tendo o feito junto a fornecedor da região de Fronteira com o Paraguay. Logo, trata-se de agente que se dedica à atividades criminosas, pois não se enquadrando na figura do traficante eventual.
IV – Recurso impróvido.
RECURSO DO MP
EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO de drogas – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDA CONDENAÇÃO DOS RÉUS ABSOLVIDOS EM 1º GRAU – DESCABIMENTO – INEXISTÊNCIA DE PROVAS SEGURAS – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – ABSOLVIÇÕES MANTIDAS – recurso Improvido.
I – A condenação na esfera criminal exige provas seguras, porquanto se a dúvida remanesce, a absolvição torna-se imperativa, segundo regra cogente do Código de Processo Penal (art. 386, inc. VII). Nada obstante a presença de indícios de autoria, os elementos coligidos aos autos não vinculam, com a segurança necessária, os réus Edgar e Pedro ao transporte ou aquisição das drogas, sendo impossível concluir que eles praticavam o crime de tráfico mediante unidade de desígnios com os demais corréus, ou mesmo que tenham aderido de algum modo às atividades delituosas por ele desenvolvidas. Carecendo, pois, a autoria de provas concretas e seguras a ensejar a condenação, impositiva torna-se a manutenção do édito absolutório.
II – Recurso ministerial improvido.
RECURSO DE JULLI
EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO – INTEMPESTIVIDADE DAS RAZÕES – MERA IRREGULARIDADE – PREFACIAL AFASTADA.
I – Uma vez manifestada a vontade de recorrer no prazo determinado por lei, a apresentação intempestiva das razões constitui mera irregularidade.
II – Preliminar rejeitada.
MÉRITO – PENA-BASE – EXASPERAÇÃO MANTIDA – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – PATAMAR DE REDUÇÃO INALTERADO – CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, PAR. 4º, DA LEI 11.343/06 – REQUISITOS ATENDIDOS – TRÁFICO EM TRANSPORTE PÚBLICO – MAJORANTE DECOTADA DE OFÍCIO – SUBSTITUIÇÃO – INCABÍVEL AO CASO DOS AUTOS – MEDIDA INSUFICIENTE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO COM O AFASTAMENTO EX OFFICIO DA CAUSA DE AUMENTO DO TRÁFICO EM TRANSPORTE PÚBLICO.
III – Observando-se dos autos que culpabilidade é desabonadora e a natureza das drogas demasiadamente desfavorável, porquanto trata-se de cocaína, possível torna-se a consideração desses fatores para manutenção da pena-base no quantum de 06 anos e 06 meses de reclusão e 650 dias-multa, mesmo se considerada que a quantidade de droga deve ser deslocada e incidir em outra fase da dosimetria, a fim de evitar o bis in idem. Vale destacar que tal procedimento não representa infringência ao princípio do ne reformatio in pejus, haja vista que o órgão de instância superior não está vinculado à motivação lançada na sentença, sendo vedado apenas o agravamento da pena aplicada (STF: HC 113512, Rel. Minª. Cármen Lúcia, 2ª Turma, Julgado: 10/12/2013, DJe-249 DIVULG 16-12-2013 PUBLIC 17-12-2013; STJ: HC 88.952, 5ª Turma, Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJ de 10/12/2007).
IV – O patamar de redução pela atenuante da confissão espontânea é matéria sujeita à discricionariedade do julgador, uma vez que o Código Penal não estabelece parâmetros ou regras objetivas para a minoração da reprimenda. No caso vertente, a redução aplicada reflete a contribuição da ré para o deslinde da causa e abreviação da instrução, eis que, em juízo, apesar de continuar a reconhecer sua autoria, modificou substancialmente a versão na vã tentativa de isentar a responsabilidade dos demais coacusados. Assim, de rigor a aplicação de redução mais módica, no patamar de 06 meses de reclusão e 50 dias-multas, conforme r. sentença, pois mostra-se mais consentâneo com o princípio da proporcionalidade.
V – Observando-se que a ré é primária de bons antecedentes, e que sua participação no tráfico resumiu-se ao precário transporte da droga (simulava uma barriga de grávida), atuando nitidamente como "mula", somente resta concluir que não integra efetivamente organização criminosa e nem se dedica à atividades criminosas. Assim, cabível a minorante do tráfico eventual.
VII – O simples fato de a ré transportar a droga em um ônibus intermunicipal não tem o condão de fazer incidir a causa de aumento de pena prevista no artigo 40, inciso III, da Lei 11.343/06. É necessário que o agente se utilize desse transporte público para nele difundir, usar ou comercializar, atingindo maior números de pessoas.
VIII – Se a pena supera o patamar de 04 anos e a valoração das circunstâncias judiciais evidencia a maior afetação à saúde pública (quantidade expressiva e natureza desabonadora das drogas), impossível é a aplicação da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
IX – Recurso parcialmente provido com o afastamento ex officio da causa especial de aumento do tráfico em transporte público, sendo a reprimenda reduzida ao quantum de 05 anos de reclusão e 500 dias-multa, mantido o regime inicial fechado.
RECURSO DE DANIEL
EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – DECRETO DE PERDIMENTO – TERCEIRO DE BOA-FÉ – CONFISCO DERROGADO – RECURSO PROVIDO.
I – No caso dos autos, o veículo GM/Monza utilizado no tráfico não constitui por si só objeto ilícito, sendo, ademais, pertencente ao padrasto de um dos réus, inexistindo prova de que tivesse conhecimento de que seria empregado para o propósito delitivo. A motocicleta sob a qual também recaiu o decreto de perdimento não se relaciona de modo algum com o crime, sendo apenas apreendidos seus documentos e chave, que se encontravam no interior do automóvel no momento do flagrante. Nessa toada, e sobretudo em razão da boa-fé não restar sequer mitigada pelas provas dos autos, imperativa torna-se a restituição dos bens.
II – Recurso provido.
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RECURSO DE JOSÉ FRANCISCO
EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – DESCABIMENTO – TRAFICÂNCIA COMPROVADA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – ATIPICIDADE DA CONDUTA – NÃO ACOLHIMENTO – AUSÊNCIA DE TRADIÇÃO DA DROGA - IRRELEVÂNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I – Não há falar em absolvição do crime de tráfico de drogas se os elementos de convicção carreados ao feito evidenciam que o réu, em conluio com outrem, adquiriu os 3,138kg de cocaína apreendidos nos autos, consoante harmônicos testemunhos de policiais em sintonia com as demais evidências que exsurgem dos autos...
Data do Julgamento:25/06/2015
Data da Publicação:27/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – ACIDENTE DE TRÂNSITO – BOLETIM DE OCORRÊNCIA – PRESCINDÍVEL – NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE E A LESÃO COMPROVADO – JUROS DE MORA – 1% AO MÊS – APLICAÇÃO DA TAXA SELIC AFASTADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O boletim de ocorrência é prescindível para a propositura da ação de cobrança de seguro DPVAT, podendo o magistrado exaurir sua ilação através de outros elementos probatórios.
O § 1º do artigo 161 do Código Tributário Nacional dispõe que "Se a lei não dispuser de modo diverso, os juros de mora são calculados à taxa a de um por cento ao mês", deste modo, os juros moratórios devem ser fixados na ordem de 1% ao mês, devendo ser afastada a incidência da taxa Selic.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – ACIDENTE DE TRÂNSITO – BOLETIM DE OCORRÊNCIA – PRESCINDÍVEL – NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE E A LESÃO COMPROVADO – JUROS DE MORA – 1% AO MÊS – APLICAÇÃO DA TAXA SELIC AFASTADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O boletim de ocorrência é prescindível para a propositura da ação de cobrança de seguro DPVAT, podendo o magistrado exaurir sua ilação através de outros elementos probatórios.
O § 1º do artigo 161 do Código Tributário Nacional dispõe que "Se a lei não dispuser de modo diverso, os juros de mora são calculados à taxa a de um por...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. APÓLICE GARANTIDA PELO FCVS. RAMO 66. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Em se tratando de apólice de seguro do 'Ramo 66', a Justiça Estadual não tem competência para o processamento e julgamento da lide.
Manifestado o interesse jurídico pela Caixa Econômica Federal para intervir no processo, é certo que a competência restará deslocada para a Justiça Federal, a quem cabe decidir acerca da real existência do aludido interesse.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. APÓLICE GARANTIDA PELO FCVS. RAMO 66. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Em se tratando de apólice de seguro do 'Ramo 66', a Justiça Estadual não tem competência para o processamento e julgamento da lide.
Manifestado o interesse jurídico pela Caixa Econômica Federal para intervir no processo, é certo que a competência restará deslocada para a Justiça Federal, a quem cabe decidir acerca da real existência do aludido interesse.
Data do Julgamento:16/06/2015
Data da Publicação:19/06/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Vícios de Construção
E M E N T A – AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PRELIMINARES DE PRESCRIÇÃO E FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REJEITADAS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DA PROVA DO NEXO CAUSAL POR FALTA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
I) A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos e o "o termo inicial é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral". Verificado que, depois do acidente, o autor continuou em tratamento médico e que a ciência inequívoca se deu menos de três anos antes do ingresso da ação, não se encontra operada a prescrição.
II) É defeso exigir o prévio requerimento na via administrativa para o exercício do direito constitucional de ação, tendo em vista o princípio ou direito fundamental da inafastabilidade da jurisdição e a previsão também constitucional do art. 217, que impõe o esgotamento na justiça desportiva para o conhecimento de ações que versem sobre tais matérias, e que nos faz concluir que qualquer exceção ao referido princípio deve constar expressamente na Constituição da República.
III) A Lei 6.194/74 não previu que o Boletim de Ocorrência do acidente seria o único documento hábil a comprovar a existência do sinistro e o nexo de causal, podendo esses elementos emergirem de outros meios de prova.
IV) Recurso a que se nega provimento.
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E M E N T A – AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PRELIMINARES DE PRESCRIÇÃO E FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REJEITADAS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DA PROVA DO NEXO CAUSAL POR FALTA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
I) A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos e o "o termo inicial é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral". Verificado que, depois do acidente, o autor continuou em tratamento médico e que a ciência inequívoca se deu menos de três anos antes do ingresso da ação, não se encontra oper...
Data do Julgamento:16/06/2015
Data da Publicação:17/06/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Acidente de Trânsito
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E LUCROS CESSANTES - ACIDENTE DE TRÂNSITO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - QUANTUM MANTIDO - LUCROS CESSANTES E PENSÃO VITALÍCIA - IMPOSSIBILIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DA SENTENÇA - SÚMULA 362 STJ - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. No tocante ao quantum fixado a título de danos materiais, a sentença não merece reparos, pois é sabido que houve a necessidade de efetuar a troca das peças da motocicleta e arcar com despesas médicas, devendo ser mantido o valor de R$ 1.306,02 (um mil trezentos e seis reais e dois centavos). No tocante aos danos morais, considerando a incapacidade física do autor em decorrência do acidente tenho como justo o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Quanto à incidência da correção monetária, a alegação do apelante não merece prosperar, considerando que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona no sentido de que a correção monetária flui a partir da sentença, nos casos de indenização por dano moral ilícito, conforme Súmula 362 do STJ, A simples menção de que supostamente trabalhava sem efetivo registro na Carteira de Trabalho não é suficiente para demonstrar os lucros cessantes pleiteados, outrossim, em sua CTPS consta anotação com data de admissão em 01/09/2009, ou seja, aproximadamente sete meses após o acidente fato que demonstra sua capacidade para exercer suas atividades após o acidente, motivo pelo qual também não faz jus ao recebimento de pensão vitalícia. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E LUCROS CESSANTES - ACIDENTE DE TRÂNSITO - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 246 DO STJ - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Apesar de cabível a dedução do valor correspondente ao seguro DPVAT da indenização judicialmente fixada - conforme Súmula 246 do Superior Tribunal de Justiça - tal aplicação não é possível no caso em tela, pois não consta nos autos qualquer comprovação de que o apelado tenha recebido indenização do seguro DPVAT por despesas médicas e suplementares, razão pela qual não há falar em compensação.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E LUCROS CESSANTES - ACIDENTE DE TRÂNSITO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - QUANTUM MANTIDO - LUCROS CESSANTES E PENSÃO VITALÍCIA - IMPOSSIBILIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DA SENTENÇA - SÚMULA 362 STJ - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. No tocante ao quantum fixado a título de danos materiais, a sentença não merece reparos, pois é sabido que houve a necessidade de efetuar a troca das peças da motocicleta e arcar com despesas médicas, devendo ser mantido o valor de R$ 1.306,02 (um mil trezentos e seis reai...
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA - DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - CONTRATO DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SEGURO HABITACIONAL - APÓLICE PÚBLICA "RAMO ¨66" - INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NÃO CONFIGURADO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - RECURSO PROVIDO. Conforme posicionamento jurisprudencial atual adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, não basta a natureza pública da apólice do Seguro Habitacional SFH (ramo 66), à justificar o interesse da CEF, imprescindível a comprovação documental do comprometimento efetivo das reservas do FCVS . Inexistente o elemento probatório, não havendo a integração da CEF na lide, e, portanto, não há falar-se em competência da Justiça Federal, ante a ausência de interesse jurídico da União, autarquias ou empresas públicas.
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E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA - DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - CONTRATO DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SEGURO HABITACIONAL - APÓLICE PÚBLICA "RAMO ¨66" - INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NÃO CONFIGURADO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - RECURSO PROVIDO. Conforme posicionamento jurisprudencial atual adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, não basta a natureza pública da apólice do Seguro Habitacional SFH (ramo 66), à justificar o interesse da CEF, imprescindível a comprovação documental do comprometimento ef...
Data do Julgamento:27/01/2015
Data da Publicação:30/01/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Competência
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – COTA GRUPO DE CONSÓRCIO – DESISTÊNCIA – TAXA DE ADMINISTRAÇÃO E SEGURO – DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS – DESCONTADOS OS VALORES PAGOS À TITULO DE TAXA DE ADMINISTRAÇÃO E SEGURO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – COTA GRUPO DE CONSÓRCIO – DESISTÊNCIA – TAXA DE ADMINISTRAÇÃO E SEGURO – DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS – DESCONTADOS OS VALORES PAGOS À TITULO DE TAXA DE ADMINISTRAÇÃO E SEGURO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – RECURSO INTERPOSTO PELA AUTORA – PAGAMENTO INTEGRAL DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELA PARTE RÉ – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS POR EQUIDADE – RECURSO PROVIDO.
EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – RECURSO INTERPOSTO PELA SEGURADORA RÉ – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA – AFASTADA – NEXO CAUSAL ENTRE AS LESÕES E O ACIDENTE DE TRÂNSITO – COMPROVADO – CORREÇÃO MONETÁRIA FIXADA A PARTIR DA PROPOSITURA DA AÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO – RECURSO DESPROVIDO
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – RECURSO INTERPOSTO PELA AUTORA – PAGAMENTO INTEGRAL DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELA PARTE RÉ – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS POR EQUIDADE – RECURSO PROVIDO.
EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – RECURSO INTERPOSTO PELA SEGURADORA RÉ – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA – AFASTADA – NEXO CAUSAL ENTRE AS LESÕES E O ACIDENTE DE TRÂNSITO – COMPROVADO – CORREÇÃO MONETÁRIA FIXADA A PARTIR DA PROPOSITURA DA AÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO – RECURSO DES...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – ACIDENTE OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 451/2008, CONVERTIDA NA LEI N. 11.945/2009 – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – LAUDO PERICIAL QUE COMPROVOU A EXISTÊNCIA DE REDUÇÃO FUNCIONAL – INDENIZAÇÃO CORRETAMENTE CALCULADA (ART. 3º, § 1º, II, DA LEI 6.194/74) – CUSTAS E HONORÁRIOS – PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA – INTEGRALMENTE ATRIBUÍDOS À PARTE VENCIDA – MAJORAÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – ACIDENTE OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 451/2008, CONVERTIDA NA LEI N. 11.945/2009 – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – LAUDO PERICIAL QUE COMPROVOU A EXISTÊNCIA DE REDUÇÃO FUNCIONAL – INDENIZAÇÃO CORRETAMENTE CALCULADA (ART. 3º, § 1º, II, DA LEI 6.194/74) – CUSTAS E HONORÁRIOS – PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA – INTEGRALMENTE ATRIBUÍDOS À PARTE VENCIDA – MAJORAÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
E M E N T A – AGRAVO REGIMENTAL EMA APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – VALOR DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT – INDENIZAÇÃO FIXADA DE ACORDO COM O GRAU DA INVALIDEZ E COM BASE NA TABELA DA SUSEP – CORREÇÃO MONETÁRIA – A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS – AUSÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ DE INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
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E M E N T A – AGRAVO REGIMENTAL EMA APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – VALOR DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT – INDENIZAÇÃO FIXADA DE ACORDO COM O GRAU DA INVALIDEZ E COM BASE NA TABELA DA SUSEP – CORREÇÃO MONETÁRIA – A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS – AUSÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ DE INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Data do Julgamento:28/04/2015
Data da Publicação:29/04/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Acidente de Trânsito
Ementa:
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO – AJUIZAMENTO DA DEMANDA CONTRA O CONDUTOR E PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, SEGURADORA E O CONTRATANTE DO SEGURO – ILEGITIMIDADE PASSIVA DO CONTRATANTE DO SEGURO – PRELIMINAR ACOLHIDA.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO – AJUIZAMENTO DA DEMANDA CONTRA O CONDUTOR E PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, SEGURADORA E O CONTRATANTE DO SEGURO – ILEGITIMIDADE PASSIVA DO CONTRATANTE DO SEGURO – PRELIMINAR ACOLHIDA.
Data do Julgamento:31/03/2015
Data da Publicação:31/03/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Acidente de Trânsito
E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS POR ACIDENTE DE TRÂNSITO - VALOR DOS DANOS MORAIS E ESTÉTICOS CORRETAMENTE ARBITRADO - IMPOSSIBILIDADE DE ABATIMENTO DO VALOR DO SEGURO DPVAT - NÃO COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO DO VALOR DO SEGURO - IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO NA COMPLEMENTAÇÃO DA RENDA DO AUTOR - INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA RENDA EFETIVA DO MESMO - DEVIDO PAGAMENTO DA PRÓTESE PLEITEADA PELO AUTOR - REQUERIDOS NÃO FIZERAM PROVAS DA EXISTÊNCIA DE OUTRAS DE CUSTO MENOR - RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E IMPROVIDO - RECURSO DOS REQUERIDOS CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS POR ACIDENTE DE TRÂNSITO - VALOR DOS DANOS MORAIS E ESTÉTICOS CORRETAMENTE ARBITRADO - IMPOSSIBILIDADE DE ABATIMENTO DO VALOR DO SEGURO DPVAT - NÃO COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO DO VALOR DO SEGURO - IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO NA COMPLEMENTAÇÃO DA RENDA DO AUTOR - INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA RENDA EFETIVA DO MESMO - DEVIDO PAGAMENTO DA PRÓTESE PLEITEADA PELO AUTOR - REQUERIDOS NÃO FIZERAM PROVAS DA EXISTÊNCIA DE OUTRAS DE CUSTO MENOR - RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E IMPROVIDO - RECURSO DOS REQUERIDOS CONHEC...