E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - SEGURO HABITACIONAL OBRIGATÓRIO - APÓLICE PÚBLICA - INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - ADMINISTRADORA DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VALORES SALARIAIS QUE DEVE ASSUMIR O PAGAMENTO DA COBERTURA SECURITÁRIA - POSSIBILIDADE DE AFETAÇÃO - OBSERVÂNCIA DA LEI N. 12.409/2011 E DO ATUAL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Os contratos de financiamento habitacional firmados até a edição da Medida Provisória n. 1.678/1998 se ajustavam obrigatoriamente os pactos de seguro habitacional por meio da apólice única de natureza pública (ramo 66). Se a causa de pedir se apoia nessa apólice, por força da Súmula 150 do Superior Tribunal de Justiça e da Lei n. 12.409, de 25 de maio de 2011 - que previu a responsabilidade do Fundo de Compensação de Valores Salariais, administrado pela Caixa Econômica Federal, pelo pagamento das obrigações securitárias do ramo 66 -, compete à Justiça Federal aferir o interesse jurídico dessa instituição financeira para atuar no feito. Precedentes do STJ e deste Tribunal.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - SEGURO HABITACIONAL OBRIGATÓRIO - APÓLICE PÚBLICA - INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - ADMINISTRADORA DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VALORES SALARIAIS QUE DEVE ASSUMIR O PAGAMENTO DA COBERTURA SECURITÁRIA - POSSIBILIDADE DE AFETAÇÃO - OBSERVÂNCIA DA LEI N. 12.409/2011 E DO ATUAL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Os contratos de financiamento habitacional firmados até a edição da Medida Provisória n. 1.678/1998 se ajustavam obrigatoriamente os pactos...
Data do Julgamento:26/02/2013
Data da Publicação:06/03/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Competência
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. PRELIMINAR - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - REJEITADA. I) Mesmo tendo percebido parcialmente a indenização ana esfera administrativa, o beneficiário não está impedido de recorrer ao Judiciário para obter o valor que entende ser devido. II) Preliminar rejeitada. MÉRITO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. DEBILIDADE PERMANENTE PARCIAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO SOFRIDO PELA VÍTIMA. ACIDENTE OCORRIDO ANTES MP 451, de 15.12.2008, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.945, DE 04 DE JUNHO DE 2009 - APLICAÇÃO DA TABELA DA SUSEP - CIRCULAR 29, DE 20.12.1991 - PREVISÃO LEGAL PREEXISTENTE - DECRETO-LEI 73/66, ART. 36, "C" - POSSIBILIDADE. GRAU DE COMPROMETIMENTO NÃO APURADO. PAGAMENTO DO VALOR MÁXIMO PROPORCIONAL. I) Se o dano sofrido pelo segurado foi parcial e permanente, o valor da indenização corresponderá ao do percentual do grau de invalidez sofrido, apurado pela perícia, observando-se, todavia, para fixação do valor indenizável, os percentuais fixados na tabela editada pela TABELA SUSEP - Circular nº 029, de 20 de Dezembro de 1991, baixada em conformidade com o Art. 36, "c", do Dec-Lei 73, de 21.11.196 - mesmo para os acidentes ocorridos antes da entrada em vigor da MP 451/2008, depois transformada na Lei 11.945 de 2009. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. II) Não demonstrado nos autos o grau da lesão apresentada, aplica-se a tabela SUSEP, como critério balizador do juízo, e se fixa a indenização no valor máximo ali estabelecido para o tipo da seqüela. CORREÇÃO MONETÁRIA TERMO INICIAL EVENTO DANOSO. RECURSO IMPROVIDO. I) Nas ações de cobrança do seguro DPVAT, o termo inicial da correção monetária é a data do evento danoso. II) Recurso a que se nega provimento.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. PRELIMINAR - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - REJEITADA. I) Mesmo tendo percebido parcialmente a indenização ana esfera administrativa, o beneficiário não está impedido de recorrer ao Judiciário para obter o valor que entende ser devido. II) Preliminar rejeitada. MÉRITO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. DEBILIDADE PERMANENTE PARCIAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO SOFRIDO PELA VÍTIMA. ACIDENTE OCORRIDO ANTES MP 451, de 15.12.2008, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.945, DE 04 DE JUNHO DE 2009 - APLICAÇÃO DA TABELA DA SUSEP - CIRCULAR 29, DE 20.12.1991...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO - PLANO DE SAÚDE - DANOS MORAIS - INÉPCIA DA INICIAL - AUSÊNCIA DE CAUSA DE PEDIR - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - IRREGULARIDADE NÃO VERFICADA - DANOS MATERIAIS - INSTRUMENTO FIRMADO ANTES DA LEI 9.656/98 - PRETENSÃO PARA PAGAMENTO DE PRÓTESE - NEGATIVA DE COBERTURA - CLÁUSULAS QUE AFASTAM TAL FORNECIMENTO MAS PREVÊEM TRATAMENTO DE DOENÇAS ORTOPÉDICAS - DIVERGÊNCIA CONTRATUAL - APLICAÇÃO DAS NORMAS DO CDC - INTERPRETAÇÃO DE FORMA MAIS BENÉFICA AO USUÁRIO - SENTENÇA MODIFICADA - CAUSA MADURA - APLICAÇÃO DO ART. 515, §3º, DO CPC - APLICABILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A petição inicial só deve ser indeferida, por inépcia, quando o vício apresenta tal gravidade que impossibilite a defesa do réu, ou a própria prestação jurisdicional. Instaurada entre as partes uma relação contratual de seguro de assistência médico-hospitalar, justifica-se a aplicação das normas consumeristas, nos termos do § 2º do artigo 3º do CDC. Havendo no instrumento contratual previsão para serviços de doenças ortopédicas, é obrigação da prestadora arcar com todo material, até próteses e órteses que sejam necessários ao tratamento, porquanto havendo contradição entre cláusulas contratuais, deve ser privilegiada a interpretação mais favorável ao consumidor, nos termos do que dispõe o artigo 47, do CDC. O art. 515, §3º, do CPC, permite que o Tribunal, nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito, julgue desde logo a lide, em se tratando de questão exclusivamente de direito ou quando devidamente instruído o feito. Na esteira do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, são devidos danos morais advindos da injusta recusa de cobertura de seguro saúde, pois tal fato agrava a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do segurado, que já se encontra em condição de dor, de abalo psicológico e com a saúde debilitada. O valor da indenização do dano moral deve ficar ao prudente arbítrio do julgador, com seu subjetivismo e ponderação, de forma a compensar o dano e desencorajar reincidências do ofensor. Para fins de prequestionamento, não há necessidade de manifestação expressa dos dispositivos legais invocados no recurso, quando toda a matéria foi examinada à luz dos pontos aduzidos
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO - PLANO DE SAÚDE - DANOS MORAIS - INÉPCIA DA INICIAL - AUSÊNCIA DE CAUSA DE PEDIR - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - IRREGULARIDADE NÃO VERFICADA - DANOS MATERIAIS - INSTRUMENTO FIRMADO ANTES DA LEI 9.656/98 - PRETENSÃO PARA PAGAMENTO DE PRÓTESE - NEGATIVA DE COBERTURA - CLÁUSULAS QUE AFASTAM TAL FORNECIMENTO MAS PREVÊEM TRATAMENTO DE DOENÇAS ORTOPÉDICAS - DIVERGÊNCIA CONTRATUAL - APLICAÇÃO DAS NORMAS DO CDC - INTERPRETAÇÃO DE FORMA MAIS BENÉFICA AO USUÁRIO - SENTENÇA MODIFICADA - CAUSA MADURA - APLICAÇÃO DO ART. 515, §3º, DO CPC - APLICABILIDAD...
Data do Julgamento:05/03/2013
Data da Publicação:08/03/2013
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA SEGURO DPVAT - PRELIMINARES DE DESERÇÃO E NECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO POLO PASSIVO PELA SEGURADORA LÍDER - AFASTADAS - PRESCRIÇÃO - AFASTADA - FIXAÇÃO DO SEGURO COM BASE NOS PARÂMETROS ESTIPULADOS PELA LEI N. 6.194/74, VIGENTE NA ÉPOCA DO EVENTO - FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO EM SALÁRIOS MÍNIMOS - POSSIBILIDADE - QUANTIFICAÇÃO DA INCAPACIDADE - PROVA PERICIAL NÃO REALIZADA- SEGURADORA NÃO DEPOSITOU OS HONORÁRIOS PERICIAIS - CONDENAÇÃO AO VALOR MÁXIMO PREVISTO PARA INVALIDEZ TOTAL - CORREÇÃO MONETÁRIA - A PARTIR DO EVENTO DANOSO - RECURSO IMPROVIDO. Se o pagamento do preparo foi realizado através da internet bankline, onde o número do documento confere com o número da guia emitida, observando-se a necessária correspondência entre os documentos, não há se falar em deserção. Qualquer seguradora integrante do consórcio nacional do convênio DPVAT é parte legítima para ser acionada, conforme estabelecido pelo artigo 7º da Lei n. 6.194/74. Em casos de invalidez permanente, o prazo prescricional deve fluir a partir da data da ciência inequívoca de sua invalidez pela vítima, por meio de laudo pericial. O entendimento de que a indenização pode ser estipulada em salários-mínimos já se encontra pacificado, por não se constituir em fator de correção monetária, mas sim em base para quantificação do montante ressarcitório. Não havendo também, por conseguinte, nenhuma violação ao disposto no art. 7º, IV, da Constituição Federal. Se a seguradora requerida não efetuou tempestivamente o depósito dos honorários para realização da prova pericial, ônus que lhe competia, correta a conclusão que considerou como verdadeira a alegação do requerente de invalidez total e permanente, devendo a seguradora ser condenada ao pagamento do valor máximo previsto. A correção monetária é um índice que visa recompor o valor real do débito em virtude da desvalorização da moeda, justificando-se sua incidência a partir do evento, nos termos da Súmula 43 do STJ, a fim de recompor o poder de compra do valor do crédito durante o período.
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E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA SEGURO DPVAT - PRELIMINARES DE DESERÇÃO E NECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO POLO PASSIVO PELA SEGURADORA LÍDER - AFASTADAS - PRESCRIÇÃO - AFASTADA - FIXAÇÃO DO SEGURO COM BASE NOS PARÂMETROS ESTIPULADOS PELA LEI N. 6.194/74, VIGENTE NA ÉPOCA DO EVENTO - FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO EM SALÁRIOS MÍNIMOS - POSSIBILIDADE - QUANTIFICAÇÃO DA INCAPACIDADE - PROVA PERICIAL NÃO REALIZADA- SEGURADORA NÃO DEPOSITOU OS HONORÁRIOS PERICIAIS - CONDENAÇÃO AO VALOR MÁXIMO PREVISTO PARA INVALIDEZ TOTAL - CORREÇÃO MONETÁRIA - A PARTIR DO EVENTO DANOSO - RECURSO IMPROVIDO. Se o paga...
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. CONTRATO DE SEGURO. DIREITO DE REGRESSO. POSSIBILIDADE. Admite-se a denunciação da lide quando a denunciada está obrigada, por contrato de seguro, a indenizar em ação regressiva os prejuízos que o denunciante venha a sofrer em decorrência de eventual procedência da demanda. Recurso conhecido e provido, para deferir a intervenção de terceiros.
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E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. CONTRATO DE SEGURO. DIREITO DE REGRESSO. POSSIBILIDADE. Admite-se a denunciação da lide quando a denunciada está obrigada, por contrato de seguro, a indenizar em ação regressiva os prejuízos que o denunciante venha a sofrer em decorrência de eventual procedência da demanda. Recurso conhecido e provido, para deferir a intervenção de terceiros.
Data do Julgamento:26/02/2013
Data da Publicação:06/03/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Litisconsórcio e Assistência
E M E N T A - EMENTA - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DPVAT - JULGAMENTO MONOCRÁTICO - POSSIBILIDADE - PERÍCIA - VALOR A SER PAGO PELA SEGURADORA MANTIDO - APLICAÇÃO DO CDC - PERÍCIA PELO IML - DESNECESSIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO COM APLICAÇÃO DE MULTA. Sendo manifestamente improcendente o agravo regimental, possível o julgamento monocrático com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. O montante fixado à título de honorários periciais não encontra parâmetro no ordenamento jurídico pátrio, de forma que, para um arbitramento correto, é necessário que se observe o critério da razoabilidade e proporcionalidade frente ao trabalho a ser desenvolvido pelo profissional, assegurando tanto a realização da perícia como uma justa remuneração ao perito, condizente com o trabalho a ser executado. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável na causas em que se pleitea o recebimento do seguro DPVAT, eis que a necessidade da perícia apurar a existência de incapacidade decorrente de acidente que o agravado sofreu, é conseqüência da objeção da agravante em pagar o valor pretendido da indenização pelo acidente de trânsito, mesmo havendo documentos comprovando o sinistro. A jurisprudência há muito vem dispensando a perícia ou o laudo do IML nos autos de ação de cobrança de seguro DPVAT, uma vez que basta a apresentação de qualquer documento que comprove que o dano foi decorrente de acidente de trânsito e gerar o dever de indenizar. Com base no § 2º, do art. 557, do Código de Processo Civil, aplica-se à agravante multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor corrigido da causa, por ser manifestamente infundado o recurdo, ficando a interposição de qualquer recurso condicionado ao depósito do respectivo valor.
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E M E N T A - EMENTA - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DPVAT - JULGAMENTO MONOCRÁTICO - POSSIBILIDADE - PERÍCIA - VALOR A SER PAGO PELA SEGURADORA MANTIDO - APLICAÇÃO DO CDC - PERÍCIA PELO IML - DESNECESSIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO COM APLICAÇÃO DE MULTA. Sendo manifestamente improcendente o agravo regimental, possível o julgamento monocrático com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. O montante fixado à título de honorários periciais não encontra parâmetro no ordenamento jurídico pátrio, de forma que, para um arbitramento correto, é necessário que se observe o...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - SEGURADORA - DENUNCIADA À LIDE - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - JULGAMENTO ALÉM DO PEDIDO - AFASTADA - NO MÉRITO - INEXISTÊNCIA OU PRECARIEDADE DE SINALIZAÇÃO NA VIA - NÃO COMPROVAÇÃO - CULPABILIDADE EXCLUSIVA DO CONDUTOR DO VEÍCULO DA REQUERIDA - DEMONSTRADA - PENSÃO MENSAL - CABIMENTO - LESÃO TOTALMENTE INCAPACITANTE PARA A ATIVIDADE EXERCIDA - INTEGRALIDADE DA INDENIZAÇÃO - DEVIDA - CUMULAÇÃO COM EVENTUAL BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - IRRELEVÂNCIA - DANOS ESTÉTICOS E LUCROS CESSANTES - INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA AUTÔNOMA AFASTANDO A INCIDÊNCIA - INCLUSÃO NA COBERTURA DANOS CORPORAIS - DANOS MORAIS E ESTÉTICOS - VALOR ARBITRADO - PROPORCIONAL E RAZOÁVEL - MANUTENÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Inexiste nulidade na sentença por julgamento além do pedido, quando na petição inicial houver pedido condenatório expresso da parte autora. Não havendo demonstração de falta ou má sinalização da via ou, que a vítima do acidente tenha concorrido para a ocorrência do evento danoso, impõe-se o reconhecimento da culpabilidade exclusiva do motorista da empresa denunciante. Faz-se devida a pensão mensal quando a vítima é afastada, permanentemente, do trabalho que, anteriormente, exercia por ato ilícito da outra parte, sendo irrelevante na fixação do valor indenizatório que a incapacidade da vítima não seja plena para outros ofícios ou que esta perceba benefício previdenciário. A previsão de indenização por dano pessoal a terceiros, em contrato de seguro, inclui a cobertura para o dano estético e lucros cessantes, caso não avençada expressa cláusula de exclusão. Não deve ser reduzido o valor da indenização fixada a título de danos morais e estéticos se o magistrado, quando de sua fixação, considerou os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, ponderando as condições econômicas do ofendido e do ofensor, a potencialidade do dano e o grau de culpa ou dolo envolvido no ato lesivo. O órgão julgador não está obrigado a responder a todos os questionamentos nem a se pronunciar sobre todos os preceitos legais listados pelas partes se já encontrou fundamentação suficiente para embasar a conclusão do julgado. EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - APÓLICE - COBERTURAS DISTINTAS PARA DANOS CORPORAIS E MATERIAIS - NÃO CUMULAÇÃO DA ÚLTIMA EM RELAÇÃO À PRIMEIRA - DANOS ESTÉTICOS - INCLUSÃO NA COBERTURA PARA DANOS CORPORAIS - POSSIBILIDADE - DANOS MORAIS - CLAÚSULA AUTÔNOMA - RESPEITO AO CONTRATO E AOS LIMITE DA APÓLICE - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA NA LIDE SECUNDÁRIA - CABIMENTO - RECURSO CONHECIDO E EM PARTE PROVIDO. Restando demonstrado que na apólice que existem cláusulas distintas e autônomas para danos a pessoa (corporais) e a coisas (materiais), impossível haver cumulação de eventuais indenizações de uma em relação a outra. A previsão de indenização por dano pessoal a terceiros, em contrato de seguro, inclui a cobertura para o dano estético ou dano moral, caso não avençada expressa cláusula de exclusão, pois, do contrário, deve-se respeitar o pactuado e os limites da apólice. Nos casos de responsabilidade contratual, os juros de mora são contados da data da citação. O pagamento do valor segurado deve ser calculado com a devida correção monetária, computada desde a data do contrato até a do efetivo pagamento.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - SEGURADORA - DENUNCIADA À LIDE - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - JULGAMENTO ALÉM DO PEDIDO - AFASTADA - NO MÉRITO - INEXISTÊNCIA OU PRECARIEDADE DE SINALIZAÇÃO NA VIA - NÃO COMPROVAÇÃO - CULPABILIDADE EXCLUSIVA DO CONDUTOR DO VEÍCULO DA REQUERIDA - DEMONSTRADA - PENSÃO MENSAL - CABIMENTO - LESÃO TOTALMENTE INCAPACITANTE PARA A ATIVIDADE EXERCIDA - INTEGRALIDADE DA INDENIZAÇÃO - DEVIDA - CUMULAÇÃO COM EVENTUAL BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - IRRELEVÂNCIA - DANOS ESTÉTICOS E LUCROS CESSANTES - INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA AUTÔNOMA AFASTAND...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PACIENTE QUE SE INTERNA EM HOSPITAL, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, COM PRESUNÇÃO DE CONTRATAÇÃO PARTICULAR - AUSÊNCIA DE RECUSA AO ATENDIMENTO PARTICULAR - PROVA DE QUE PARTE DO TRATAMENTO MÉDICO FORA PAGO VIA SEGURO DPVAT - PAGAMENTO DO VALOR REMANESCENTE DEVIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Levando-se em consideração que o valor correspondente ao seguro DPVAT cobriu apenas parte dos gastos do paciente e inexistiu recusa deste ao tratamento em caráter particular, adequado o pagamento ao nosocômio da quantia remanescente, servindo a documentação por este acostada para o embasamento da cobrança, vez que não impugnada pelo interessado.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PACIENTE QUE SE INTERNA EM HOSPITAL, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, COM PRESUNÇÃO DE CONTRATAÇÃO PARTICULAR - AUSÊNCIA DE RECUSA AO ATENDIMENTO PARTICULAR - PROVA DE QUE PARTE DO TRATAMENTO MÉDICO FORA PAGO VIA SEGURO DPVAT - PAGAMENTO DO VALOR REMANESCENTE DEVIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Levando-se em consideração que o valor correspondente ao seguro DPVAT cobriu apenas parte dos gastos do paciente e inexistiu recusa deste ao tratamento em caráter particular, adequado o pagamento ao nosocômio da quantia remanescente, servindo a documentação por este acostad...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL EMBARGOS À EXECUÇÃO SEGURO DE VIDA MORTE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DOENÇA PREEXISTENTE NÃO DECLARADA AUSÊNCIA DE EXAME PRÉVIO AUSÊNCIA DE PROVA DE MÁ-FÉ DO SEGURADO CORREÇÃO MONETÁRIA TERMO INICIAL SENTENÇA CONFIRMADA. A falta de comunicação de doença preexistente, por si só, sem prova da ocorrência de má-fé por parte do segurado, não afasta o dever de arcar com a indenização securitária, pois, se há cláusula de exclusão da cobertura securitária por doença preexistente, compete à seguradora a exigência de exames de saúde, realizados em data anterior à contratação. A correção monetária não é um plus a incidir sobre o débito, mas mero fator de atualização da moeda em face da inflação, devendo incidir, portanto, desde a data em que a indenização deveria ter sido paga, ou seja, do evento danoso ou do efetivo prejuízo. Sendo assim, a correção deve incidir a partir da negativa da seguradora em pagar a indenização em sede administrativa, já que este foi o momento em que ocorreu o efetivo prejuízo da beneficiária do seguro.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL EMBARGOS À EXECUÇÃO SEGURO DE VIDA MORTE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DOENÇA PREEXISTENTE NÃO DECLARADA AUSÊNCIA DE EXAME PRÉVIO AUSÊNCIA DE PROVA DE MÁ-FÉ DO SEGURADO CORREÇÃO MONETÁRIA TERMO INICIAL SENTENÇA CONFIRMADA. A falta de comunicação de doença preexistente, por si só, sem prova da ocorrência de má-fé por parte do segurado, não afasta o dever de arcar com a indenização securitária, pois, se há cláusula de exclusão da cobertura securitária por doença preexistente, compete à seguradora a exigência de exames de saúde, realizados em data anterior à contratação. A...
Data do Julgamento:18/12/2012
Data da Publicação:07/01/2013
Classe/Assunto:Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
E M E N T A-AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, C/C INDENIZATÓRIA - TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO JUNTO AO DETRAN - OBRIGAÇÃO DO COMPRADOR - CONCESSÃO DE TUTELA ESPECÍFICA - ART. 461, CAPUT, DO CPC - RESSARCIMENTO DE VALORES PAGOS A TÍTULO DE IPVA, LICENCIAMENTO E SEGURO OBRIGATÓRIO APÓS A TRADIÇÃO - PROCEDENTE - DANOS MORAIS - NÃO VERIFICADOS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Estando o comprador obrigado a efetuar a transferência do veículo junto ao Detran, nos termos do art. 491, caput, do CPC, é perfeitamente possível o juízo conceder a tutela específica, determinando a expedição de ofício ao Detran para o mesmo fim. 2. Os valores reclamados na inicial não se referem a multas, mas a impostos e taxas, de modo que não se aplica o art. 134 do CTB, pois se trata de responsabilidade tributária, razão pela qual a obrigação de pagamento compete ao proprietário do veículo, ou seja, o apelado que o adquiriu pela tradição. Restou comprovado nos autos que a primeira apelante quitou IPVA, licenciamento e seguro obrigatório no valor total de R$ 1.822,76, de responsabilidade do apelado, fazendo então jus ao ressarcimento, sob pena de locupletamento ilícito deste último. 2. Quanto aos danos morais, improcede o pedido, pois não restou evidente na hipótese situação de constrangimento ou abalo à honra de quaisquer dos apelantes.
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E M E N T A-AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, C/C INDENIZATÓRIA - TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO JUNTO AO DETRAN - OBRIGAÇÃO DO COMPRADOR - CONCESSÃO DE TUTELA ESPECÍFICA - ART. 461, CAPUT, DO CPC - RESSARCIMENTO DE VALORES PAGOS A TÍTULO DE IPVA, LICENCIAMENTO E SEGURO OBRIGATÓRIO APÓS A TRADIÇÃO - PROCEDENTE - DANOS MORAIS - NÃO VERIFICADOS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Estando o comprador obrigado a efetuar a transferência do veículo junto ao Detran, nos termos do art. 491, caput, do CPC, é perfeitamente possível o juízo conceder a tutela específica, determinando a expedição de ofício...
Data do Julgamento:31/01/2013
Data da Publicação:13/02/2013
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A-APELAÇÃO CIVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA - MORTE DO SEGURADO - ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE - AUSÊNCIA DE EXAME PRÉVIO - RISCO ASSUMIDO PELA SEGURADORA - MÁ-FÉ DO CONTRATANTE NÃO COMPROVADA - RECURSO IMPROVIDO. A alegação de doença preexistente não pode prosperar para a negativa de pagamento do seguro, se a seguradora não aferiu as condições de saúde do segurado, por ocasião da contratação e não comprovada sua má-fé.
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E M E N T A-APELAÇÃO CIVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA - MORTE DO SEGURADO - ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE - AUSÊNCIA DE EXAME PRÉVIO - RISCO ASSUMIDO PELA SEGURADORA - MÁ-FÉ DO CONTRATANTE NÃO COMPROVADA - RECURSO IMPROVIDO. A alegação de doença preexistente não pode prosperar para a negativa de pagamento do seguro, se a seguradora não aferiu as condições de saúde do segurado, por ocasião da contratação e não comprovada sua má-fé.
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO DE PLANO AO RECURSO - FACULDADE DO RELATOR - ART. 557 DO CPC - PRELIMINAR REJEITADA. Se o recurso orienta-se em sentido contrário ao posicionamento da jurisprudência dominante, o relator tem a faculdade de negar seguimento ao seu processamento com arrimo no artigo 557, caput, do CPC, corroborado com o princípio da economia processual, insculpido no artigo 5º, LXXVIII, da CF, segundo o qual a todos é assegurado, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. O propósito do artigo 557 do CPC é o de desobstruir as pautas dos tribunais para que se agilize o julgamento pelo colegiado dos recursos que realmente a ele precisam ser submetidos à apreciação, em face da natureza da matéria. Se há a perfeita subsunção do caso concreto a uma das hipóteses previstas no artigo 557 do CPC, não há irregularidade na decisão. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO TRIBUTÁRIO - PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO DÉBITO - OFERECIMENTO DE SEGURO-GARANTIA - IMPOSSIBILIDADE - MEDIDA NÃO EXPRESSAMENTE PREVISTA EM LEI - GARANTIA INIDÔNEA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO PREVISTO. O seguro garantia judicial, assim como a fiança bancária, não é equiparável ao depósito em dinheiro para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151 do CTN, de forma que sua prestação, pelo devedor, não é idôneo para tal fim. Decisão mantida. Recurso improvido.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO DE PLANO AO RECURSO - FACULDADE DO RELATOR - ART. 557 DO CPC - PRELIMINAR REJEITADA. Se o recurso orienta-se em sentido contrário ao posicionamento da jurisprudência dominante, o relator tem a faculdade de negar seguimento ao seu processamento com arrimo no artigo 557, caput, do CPC, corroborado com o princípio da economia processual, insculpido no artigo 5º, LXXVIII, da CF, segundo o qual a todos é assegurado, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celer...
Data do Julgamento:29/01/2013
Data da Publicação:04/02/2013
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO - NÃO ACOLHIMENTO - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO TRAFICÂNCIA COMPROVADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS - ACOLHIMENTO - FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL - POSSIBILIDADE - REQUISITOS PREENCHIDOS - PRECEDENTES DO STF E STJ - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Impossível a desclassificação da conduta para o delito de posse de droga para uso próprio se o conjunto probatório é firme e seguro no sentido de demonstrar que o réu realizou a venda do entorpecente à terceiro, conforme depoimento de policiais e usuário. II - Se o réu primário, de bons antecedentes e não havendo provas que o mesmo integre organização criminosa e nem que se dedique, com habitualidade, à atividades ilícitas, imperioso torna-se o reconhecimento em seu favor da causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas. III - Na esteira da moderna jurisprudência dos Tribunais Superiores, a fixação do regime prisional para condenações derivadas de crimes hediondos ou assemelhados deve observar os critérios do art. 33 do Código Penal, porquanto o dispositivo previsto na Lei n. 8.072/90, que determina a fixação de regime inicial fechado, contraria a Constituição Federal, mais especificamente no ponto que trata do princípio da individualização da pena (artigo 5º, inciso XLVI). IV - Nos termos dos precedentes do e. Supremo Tribunal Federal, a vedação à substituição por penas restritivas de direito fere o princípio da individualização da pena, devendo as mesmas serem aplicadas caso atendidos os requisitos do art. 44 do Código Penal. V - Recurso parcialmente provido para aplicar a causa especial de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, resultando a pena em 01 ano e 08 meses de reclusão e 166 dias-multa, bem como para fixar o regime inicial aberto e substituir a reprimenda corporal por duas restritivas de direito a serem fixadas pelo juízo da execução penal.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO - NÃO ACOLHIMENTO - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO TRAFICÂNCIA COMPROVADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS - ACOLHIMENTO - FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL - POSSIBILIDADE - REQUISITOS PREENCHIDOS - PRECEDENTES DO STF E STJ - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Impossível a desclassificação da conduta para o delito de posse de droga para uso próprio se o conjunto probatório é firme e seguro no...
Data do Julgamento:28/01/2013
Data da Publicação:04/02/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE POSSE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - TRAFICÂNCIA COMPROVADA - ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA - DESCABIMENTO - REJEIÇÃO DO LAUDO - DISCRICIONARIDADE DO JULGADOR - ART. 182 DO CPP - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUENCIAS DO DELITO MAL SOPESADAS - ANTECEDENTES CRIMINAIS DESABONADORES - PENA-BASE REDUZIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Impossível a desclassificação da conduta para o delito de posse de droga para uso próprio se o conjunto probatório é firme e seguro no sentido de demonstrar que o réu mantinha em depósito certa quantidade de substância entorpecente destinada ao comércio ilegal, conforme depoimento de policiais e usuário, aliado à outras evidencias da mercancia, como a ocultação de porções nas dependências do imóvel em quantidade incompatível com a condição de usuário, diversidade de entorpecentes, e a apreensão de quantia em dinheiro disposta em várias notas de baixo valor. II - O julgador não está vinculado ao laudo pericial que atesta a semi-imputabilidade, podendo rejeitá-lo, de forma fundamentada, quando verificar dos demais elementos colacionados aos autos que o réu, no momento dos fatos, embora pudesse estar acometido pela dependência química decorrente do uso frequente de drogas, contava total discernimento em relação ao fatos, possuindo, pois, capacidade de compreensão da ilicitude bem como de atuar conforme esse entendimento. III - A repercussão e efeitos da prática do delito de tráfico de drogas perante a sociedade figuram como elementos já considerados no tipo penal, não servindo, portanto, como fator apto a conduzir à valoração negativa das consequências do crime. IV - Sendo pequena a quantidade de drogas (7,4 gramas de cocaína e 100 gramas de maconha), inviável considerar desabonadora a moduladora das circunstâncias do crime. V - Nada obsta que fatos ilícitos anteriores, mas que decididos por sentença condenatória posteriores ao delito em consideração, resulte na consideração de maus antecedentes. VI - Recurso parcialmente provido apenas para afastar a valoração negativa das circunstâncias e consequências do crime, reduzindo-se a pena para 05 anos e 05 meses de reclusão em regime inicial fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE POSSE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - TRAFICÂNCIA COMPROVADA - ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA - DESCABIMENTO - REJEIÇÃO DO LAUDO - DISCRICIONARIDADE DO JULGADOR - ART. 182 DO CPP - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUENCIAS DO DELITO MAL SOPESADAS - ANTECEDENTES CRIMINAIS DESABONADORES - PENA-BASE REDUZIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Impossível a desclassificação da conduta para o delito de posse de droga para uso próprio se o conjunto probatório é...
Data do Julgamento:28/01/2013
Data da Publicação:31/01/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
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E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VEÍCULO - ROUBO DE PNEUS - CLÁUSULA EXCLUDENTE - AUSÊNCIA DE CIÊNCIA DO SEGURADO - INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO DE FORMA A ELE FAVORÁVEL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O contrato de seguro deve ser interpretado de forma favorável ao consumidor-segurado quando não estiver ciente das cláusulas limitativas.
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E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VEÍCULO - ROUBO DE PNEUS - CLÁUSULA EXCLUDENTE - AUSÊNCIA DE CIÊNCIA DO SEGURADO - INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO DE FORMA A ELE FAVORÁVEL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O contrato de seguro deve ser interpretado de forma favorável ao consumidor-segurado quando não estiver ciente das cláusulas limitativas.
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO - AGRAVO RETIDO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - POSSIBILIDADE - CONHECIDO E IMPROVIDO - PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO - NÃO CONHECIDA - PRECLUSÃO CONSUMATIVA - MÉRITO - CONTRATO DE SEGURO INTERPRETADO DE FORMA FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR - ART. 6º, CDC - INVALIDEZ CONFIRMADA EM LAUDO PERICIAL - DEVER DE INDENIZAR - CORREÇÃO MONETÁRIA - EVENTO DANOSO - CIÊNCIA INEQUÍVOCA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA - IMPROVIDO
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO - AGRAVO RETIDO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - POSSIBILIDADE - CONHECIDO E IMPROVIDO - PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO - NÃO CONHECIDA - PRECLUSÃO CONSUMATIVA - MÉRITO - CONTRATO DE SEGURO INTERPRETADO DE FORMA FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR - ART. 6º, CDC - INVALIDEZ CONFIRMADA EM LAUDO PERICIAL - DEVER DE INDENIZAR - CORREÇÃO MONETÁRIA - EVENTO DANOSO - CIÊNCIA INEQUÍVOCA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA - IMPROVIDO
Data do Julgamento:17/01/2013
Data da Publicação:24/01/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA - COBERTURA POR INVALIDEZ PERMANENTE - PREVISÃO DE PAGAMENTO APENAS NA HIPÓTESE DE INVALIDEZ TOTAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CLÁUSULA ABUSIVA, PORQUE REDIGIDA SEM O NECESSÁRIO DESTAQUE. PRINCÍPIO GERAL DA BOA-FÉ OBJETIVA - CLÁUSULA ABUSIVA QUE NÃO ALCANÇA O CONSUMIDOR. I) A relação jurídica contratual estabelecida entre seguradora e segurado encontra-se amparada pelo Código de Defesa do Consumidor. II) As informações prestadas ao consumidor e as cláusulas constantes do contrato de seguro devem ser claras e precisas, sobretudo as que restringem e/ou limitam direito do consumidor, que devem ser destacadas nos contratos, nos termos do artigo 54, parágrafo 4º, do Código de Defesa do Consumidor. III) A cláusula que restringe o pagamento da cobertura apenas à invalidez total é abusiva se não destacada devidamente no contrato, visto que importa em limitação do direito do consumidor e que, por isso, deve ser-lhe dado prévio conhecimento de seu inteiro teor. IV) Obediência ao princípio basilar da boa-fé objetiva, que visa a garantir a ação sem abuso, e do qual surgem múltiplos deveres conexos, como o dever de transparência, de informação e de cooperação, por exemplo. INVALIDEZ PERMANENTE E TOTAL CARACTERIZADA APOSENTADORIA PELO INSS PROVA SUFICIENTE DA LIMITAÇÃO COBERTURA SECURITÁRIA DEVIDA. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I) Levando em conta a exigência que o INSS emprega na análise dos pedidos de benefício, notadamente nos casos de aposentadoria por invalidez, é de se prestigiar a conclusão ali obtida, com o enquadramento da invalidez do requerente segurado (aposentado por invalidez pelo INSS) na categoria de permanente e total e, por conseguinte, com o pagamento da indenização securitária. II) Recurso a que se nega provimento, com a manutenção da sentença.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA - COBERTURA POR INVALIDEZ PERMANENTE - PREVISÃO DE PAGAMENTO APENAS NA HIPÓTESE DE INVALIDEZ TOTAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CLÁUSULA ABUSIVA, PORQUE REDIGIDA SEM O NECESSÁRIO DESTAQUE. PRINCÍPIO GERAL DA BOA-FÉ OBJETIVA - CLÁUSULA ABUSIVA QUE NÃO ALCANÇA O CONSUMIDOR. I) A relação jurídica contratual estabelecida entre seguradora e segurado encontra-se amparada pelo Código de Defesa do Consumidor. II) As informações prestadas ao consumidor e as cláusulas constantes do contrato de seguro devem ser claras e precisas, sobret...
Data do Julgamento:30/10/2012
Data da Publicação:08/11/2012
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - DESCASO E NEGLIGÊNCIA DO BANCO INTERMEDIADOR NO PROCEDIMENTO PARA LIBERAÇÃO DO SEGURO PROAGRO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO IMPRÓPRIO - RESPONSABILIDADE PELO FATO DO SERVIÇO - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM MANTIDO - RECURSO IMPROVIDO. Aplica-se a responsabilidade por vício na qualidade do serviço ao banco que, responsável por intermediar as operações necessárias à liberação do seguro PROAGRO, deixa de enviar os pedidos e documentos apresentados pelos produtores e impossibilita o recebimento do crédito. Hipótese que se amolda à responsabilidade pelo fato do serviço, contemplada no art. 14 do CDC, eis que decorrente de falha no próprio serviço, regida pelos postulados na responsabilidade objetiva. Configura dano moral todos os transtornos gerados pela espera inútil durante longo período e pela falta do recurso financeiro para amenizar os prejuízos das perdas das lavouras, causando, ainda, dificuldade para a continuação da atividade agrícola e para a própria subsistência dos produtores e de suas famílias. Deve ser mantido o valor arbitrado a título de dano moral quando se apresenta até mesmo ínfimo à reparação dos danos causados e não houve recurso da parte interessada, com o objetivo de promover sua majoração. Recurso a que se nega provimento, com a manutenção da sentença.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - DESCASO E NEGLIGÊNCIA DO BANCO INTERMEDIADOR NO PROCEDIMENTO PARA LIBERAÇÃO DO SEGURO PROAGRO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO IMPRÓPRIO - RESPONSABILIDADE PELO FATO DO SERVIÇO - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM MANTIDO - RECURSO IMPROVIDO. Aplica-se a responsabilidade por vício na qualidade do serviço ao banco que, responsável por intermediar as operações necessárias à liberação do seguro PROAGRO, deixa de enviar os pedidos e documentos apresentados pelos produtores e impossibilita o recebimento do crédito. Hipótese que se amolda à...
Data do Julgamento:15/01/2013
Data da Publicação:21/01/2013
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PORÉM PARCIAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. ARBITRAMENTO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. CIRCULAR N. 029/91 DA SUSEP. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO CAUSADOR DO DANO. RECURSO DA SEGURADORA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO AUTOR PROVIDO. Em se tratando de invalidez permanente, porém parcial, a orientação do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de validar a utilização da tabela para o cálculo proporcional da indenização do seguro obrigatório DPVAT segundo o grau de invalidez do segurado, levando-se em conta os percentuais indicados na Circular n. 029/91 da SUSEP. Se a própria parte autora requer a incidência sobre o quantum indenizatório da correção monetária a partir da ocorrência do evento causador do dano deve a mesma ser deferida, não obstante o entendimento de que a mesma aplica-se a partir do advento da Medida Provisória n. 340/2006.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PORÉM PARCIAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. ARBITRAMENTO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. CIRCULAR N. 029/91 DA SUSEP. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO CAUSADOR DO DANO. RECURSO DA SEGURADORA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO AUTOR PROVIDO. Em se tratando de invalidez permanente, porém parcial, a orientação do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de validar a utilização da tabela para o cálculo proporcional da indenização do seguro obriga...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO -- MÉRITO -- INDENIZAÇÃO DEVIDA - INVALIDEZ PARCIAL - SINISTRO OCORRIDO ANTERIORMENTE À MEDIDA PROVISÓRIA Nº 451/2009 - VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO NOS PATAMARES DA TABELA DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - RECEBIMENTO DE VALOR EM SEDE ADMINISTRATIVA - QUITAÇÃO - PRETENSÃO IMPROCEDENTE - RECURSO PROVIDO. No caso invalidez parcial e permanente, o valor da indenização do seguro obrigatório DPVAT deve ser fixado de acordo com a proporção estipulada pela tabela do Conselho Nacional de Seguros Privados CNSP, para os sinistros ocorridos anteriormente a medida provisório nº 451/2008. Havendo nos autos comprovação de que o requerente já recebeu o valor da indenização em sede administrativa, inclusive superior ao que foi apresentado no recurso, a improcedência do pleito inicial é medida que se impõe.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO -- MÉRITO -- INDENIZAÇÃO DEVIDA - INVALIDEZ PARCIAL - SINISTRO OCORRIDO ANTERIORMENTE À MEDIDA PROVISÓRIA Nº 451/2009 - VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO NOS PATAMARES DA TABELA DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - RECEBIMENTO DE VALOR EM SEDE ADMINISTRATIVA - QUITAÇÃO - PRETENSÃO IMPROCEDENTE - RECURSO PROVIDO. No caso invalidez parcial e permanente, o valor da indenização do seguro obrigatório DPVAT deve ser fixado de acordo com a proporção estipulada pela tabela do Conselho Nacional de Se...