E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - HONORÁRIOS PERICIAIS FIXADOS EM VALOR EXCESSIVO - REDUÇÃO PARA QUANTIA RAZOÁVEL - RECURSO PROVIDO. O arbitramento dos honorários periciais, em causas de complementação do pagamento da indenização do seguro DPVAT, deve pautar-se pelos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e modicidade, sob pena de onerar em demasia o processo que possui um valor econômico ineludivelmente baixo. Honorários periciais reduzidos de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para R$ 900,00 (novecentos reais).
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E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - HONORÁRIOS PERICIAIS FIXADOS EM VALOR EXCESSIVO - REDUÇÃO PARA QUANTIA RAZOÁVEL - RECURSO PROVIDO. O arbitramento dos honorários periciais, em causas de complementação do pagamento da indenização do seguro DPVAT, deve pautar-se pelos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e modicidade, sob pena de onerar em demasia o processo que possui um valor econômico ineludivelmente baixo. Honorários periciais reduzidos de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para R$ 900,00 (novecentos reais).
Data do Julgamento:29/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Honorários Periciais
APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - PRESCRIÇÃO ÂNUA - AVC - ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL OCORRIDO NO ANO DE 2001 - INCAPACIDADE PERMANENTE - AÇÃO AJUIZADA NO ANO DE 2012 - AUTORA QUE TINHA CONHECIMENTO DA PERDA TOTAL DE SEUS MOVIMENTOS NO ANO DE 2001 APÓS O AVC - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 176, § 6º, II, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 - PRESCRIÇÃO RECONHECIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Era de um ano, nos termos do artigo 176, § 6º, II, do Código Civil de 1916, o prazo para o segurado propor ação de indenização em face da seguradora, por danos pessoais sofridos, objetivando cobertura de seguro de vida e de acidentes pessoais em grupo.
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APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - PRESCRIÇÃO ÂNUA - AVC - ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL OCORRIDO NO ANO DE 2001 - INCAPACIDADE PERMANENTE - AÇÃO AJUIZADA NO ANO DE 2012 - AUTORA QUE TINHA CONHECIMENTO DA PERDA TOTAL DE SEUS MOVIMENTOS NO ANO DE 2001 APÓS O AVC - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 176, § 6º, II, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 - PRESCRIÇÃO RECONHECIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Era de um ano, nos termos do artigo 176, § 6º, II, do Código Civil de 1916, o prazo para o segurado propor ação de indenização em face da seguradora, por danos pessoais sofridos, objetivando cobertura d...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO - PEDIDO PARA QUE O AGRAVO REGIMENTAL SEJA RECEBIDO NO EFEITO SUSPENSIVO - INVIABILIDADE - SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - SEGURO HABITACIONAL OBRIGATÓRIO - APÓLICE PÚBLICA - INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - ADMINISTRADORA DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VALORES SALARIAIS QUE DEVE ASSUMIR O PAGAMENTO DA COBERTURA SECURITÁRIA - POSSIBILIDADE DE AFETAÇÃO - OBSERVÂNCIA DA LEI N. 12.409/2011 E DO ATUAL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - ARGUMENTAÇÕES QUE NÃO INFIRMAM O DECISUM - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. I. A decisão que aprecia pedido de efeito suspensivo em agravo de instrumento é irrecorrível, portanto, inviável a pretensão de que o regimental seja recebido nesse efeito, vez que se pretende verdadeira reforma daquela decisão. II. Os contratos de financiamento habitacional firmados até a edição da Medida Provisória n. 1.678/1998 se ajustavam obrigatoriamente os pactos de seguro habitacional por meio da apólice única de natureza pública (ramo 66). Se a causa de pedir se apoia nessa apólice, por força da Súmula 150 do Superior Tribunal de Justiça e da Lei n. 12.409, de 25 de maio de 2011 - que previu a responsabilidade do Fundo de Compensação de Valores Salariais, administrado pela Caixa Econômica Federal, pelo pagamento das obrigações securitárias do ramo 66 -, compete à Justiça Federal aferir o interesse jurídico dessa instituição financeira para atuar no feito. Precedentes do STJ e deste Tribunal. III. Não havendo nenhum fato novo que importasse na mudança de convencimento do relator, é de ser mantida a decisão agravada, pelos seus próprios fundamentos.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO - PEDIDO PARA QUE O AGRAVO REGIMENTAL SEJA RECEBIDO NO EFEITO SUSPENSIVO - INVIABILIDADE - SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - SEGURO HABITACIONAL OBRIGATÓRIO - APÓLICE PÚBLICA - INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - ADMINISTRADORA DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VALORES SALARIAIS QUE DEVE ASSUMIR O PAGAMENTO DA COBERTURA SECURITÁRIA - POSSIBILIDADE DE AFETAÇÃO - OBSERVÂNCIA DA LEI N. 12.409/2011 E DO ATUAL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - ARGUMENTAÇÕES QUE NÃO INFIRMAM O DECISUM - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - RECURSO IMPROV...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - PRELIMINAR - INTERESSE DER AGIR - AFASTADA - MÉRITO - PAGAMENTO VIA ADMINISTRATIVA - TELA DO SISTEMA MEGADATA - AUSÊNCIA DE VALOR PROBATÓRIO - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - RECURSO IMPROVIDO. Comprovadas a utilidade e a necessidade do provimento jurisdicional, afasta-se a preliminar de falta de interesse de agir. A simples informação a respeito de pagamento do seguro, oriunda do sistema megadata, de produção unilateral, e desacompanhada de qualquer outra prova, não serve como prova da quitação, nos termos do artigo 320, do CCB, ainda mais quando não contém assinatura do credor. A incidência de correção monetária deve se dar a partir do evento danoso, visto que a função desta é recompor o valor da moeda, conforme orientação dada pela jurisprudência do STJ (REsp 665.282/SP, DJe 15/12/2008).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - PRELIMINAR - INTERESSE DER AGIR - AFASTADA - MÉRITO - PAGAMENTO VIA ADMINISTRATIVA - TELA DO SISTEMA MEGADATA - AUSÊNCIA DE VALOR PROBATÓRIO - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - RECURSO IMPROVIDO. Comprovadas a utilidade e a necessidade do provimento jurisdicional, afasta-se a preliminar de falta de interesse de agir. A simples informação a respeito de pagamento do seguro, oriunda do sistema megadata, de produção unilateral, e desacompanhada de qualquer outra prova, não serve como prova da quitação, nos ter...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACUSAÇÕES DE FRAUDE PARA RECEBIMENTO DO SEGURO PROAGRO. ESTORNO DE INDENIZAÇÃO. DANO MATERIAL E MORAL. RECURSO PROVIDO. O estorno da indenização do seguro PROAGRO com imposição de medidas restritivas ao crédito rural sem a devida comprovação das acusações de fraudes imputadas ao produtor rural, acusações esta que, inclusive, deram azo a instauração de inquérito policial e do ajuizamento de ação penal, acarreta o dever de indenizar pelos danos morais causados, assim como pelos danos materiais devidamente comprovados nos autos.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACUSAÇÕES DE FRAUDE PARA RECEBIMENTO DO SEGURO PROAGRO. ESTORNO DE INDENIZAÇÃO. DANO MATERIAL E MORAL. RECURSO PROVIDO. O estorno da indenização do seguro PROAGRO com imposição de medidas restritivas ao crédito rural sem a devida comprovação das acusações de fraudes imputadas ao produtor rural, acusações esta que, inclusive, deram azo a instauração de inquérito policial e do ajuizamento de ação penal, acarreta o dever de indenizar pelos danos morais causados, assim como pelos danos materiais devidamente comprovados nos autos.
E M E N T AAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SEGURO HABITACIONAL - APÓLICE PÚBLICA - RAMO 66 - DEMONSTRADO COMPROMETIMENTO DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS - INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - DECLINAÇÃO DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO - POSSIBILIDADE - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA - NORMAS DE ORDEM PÚBLICA - RECURSO NÃO PROVIDO. A apólice de seguro habitacional objeto desta ação é de natureza pública (ramo 66) e a Caixa Econômica Federal comprovou o comprometimento do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça firmado no julgamento dos Embargos de Declaração em Embargos de Declaração no REsp nº 1091393, pelo que não há que se cogitar a competência desta Justiça Estadual, devendo o processo, diante do interesse da Caixa Econômica Federal, ser remetido à Justiça Federal.
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E M E N T AAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SEGURO HABITACIONAL - APÓLICE PÚBLICA - RAMO 66 - DEMONSTRADO COMPROMETIMENTO DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS - INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - DECLINAÇÃO DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO - POSSIBILIDADE - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA - NORMAS DE ORDEM PÚBLICA - RECURSO NÃO PROVIDO. A apólice de seguro habitacional objeto desta ação é de natureza pública (ramo 66) e a Caixa Ec...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - ACIDENTE OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 451/2008, CONVERTIDA NA LEI N. 11.945/2009 - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - LAUDO PERICIAL QUE COMPROVOU A EXISTÊNCIA DE REDUÇÃO FUNCIONAL - INDENIZAÇÃO DEVIDA (ART. 3º, § 1º, II, DA LEI 6.194/74) - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se o acidente automobilístico ocorreu na vigência da Medida Provisória n. 451/2008, deve o valor da indenização, em caso de invalidez permanente, ser calculado com base em tabela progressiva anexada à Lei 11.945, de 04 de junho de 2009. Comprovado pelo laudo pericial que a lesão corresponde a perda parcial funcional de um membro superior ou inferior, a graduação do valor indenizável deve ser proporcional à invalidez, segundo a tabela da lei vigente; prevendo, ainda, que, em caso de perda anatômica ou funcional incompleta de membro ou órgão da vítima, prevê a lei, ainda, um fator de redução equivalente à dez por cento por cento para os casos de sequelas residuais.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - ACIDENTE OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 451/2008, CONVERTIDA NA LEI N. 11.945/2009 - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - LAUDO PERICIAL QUE COMPROVOU A EXISTÊNCIA DE REDUÇÃO FUNCIONAL - INDENIZAÇÃO DEVIDA (ART. 3º, § 1º, II, DA LEI 6.194/74) - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se o acidente automobilístico ocorreu na vigência da Medida Provisória n. 451/2008, deve o valor da indenização, em caso de invalidez permanente, ser calculado com base em tabela progressiva anexada à Lei 11.945, de 04 de junho de 200...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - DEFEITO EM VIA PÚBLICA - DEPRESSÃO EM PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA - ATO OMISSIVO - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL - CULPA, DANO E NEXO DE CAUSALIDADE MATERIALIZADOS - PREJUÍZO MATERIAL DEVIDAMENTE COMPROVADO - ORÇAMENTO DE REPARO DO VEÍCULO - DANO MORAL - LESÕES OCASIONADAS PELO SINISTRO - FIXAÇÃO EQUITATIVA - QUANTUM MANTIDO - SEGURO DPVAT - COMPENSAÇÃO - AFASTADA - AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O LESIONADO BENEFICIOU-SE DA COBERTURA - ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO - APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/90 AO ARTIGO 1º-F, DA LEI N. 9494/97 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO EM VALOR CERTO - COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL - CORREÇÃO A PARTIR DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA - SÚMULA 362 DO STJ - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Demonstrada a negligência da Fazenda Pública no desempenho de suas atividades, os prejuízos suportados pelo lesionado, bem como o nexo de causalidade entre eles, exsurge o direito deste ser reparado pelos prejuízos que lhe foram impostos (artigo 927, do Código Civil). É evidente o abalo moral consistente na lesão provocada por acidente de trânsito, sofrimento que transcende o mero dissabor ou aborrecimento, abalando o estado psicológico do lesionado. A indenização por dano moral deve ser fixada segundo os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, de modo a evitar a configuração de enriquecimento ilícito, atendendo sempre à função compensatória ao ofendido e punitiva ao ofensor. A aplicação do enunciado da Súmula 246, do Superior Tribunal de Justiça restringe-se aos casos em que reste demonstrado que a vítima de acidente de trânsito tenha percebido o seguro DPVAT. Após a entrada em vigor da Lei n. 11.960, de 29 de junho de 2009, para a atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança. Os honorários advocatícios, em se tratando de condenação imposta à Fazenda Pública devem ser arbitrados em valor certo, a teor do que dispõe o art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. O termo inicial da correção monetária, no tocante à compensação por dano moral, é a data da prolação da sentença, consoante orientação da Súmula n. 362 do Superior Tribunal de Justiça.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - DEFEITO EM VIA PÚBLICA - DEPRESSÃO EM PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA - ATO OMISSIVO - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL - CULPA, DANO E NEXO DE CAUSALIDADE MATERIALIZADOS - PREJUÍZO MATERIAL DEVIDAMENTE COMPROVADO - ORÇAMENTO DE REPARO DO VEÍCULO - DANO MORAL - LESÕES OCASIONADAS PELO SINISTRO - FIXAÇÃO EQUITATIVA - QUANTUM MANTIDO - SEGURO DPVAT - COMPENSAÇÃO - AFASTADA - AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O LESIONADO BENEFICIOU-SE DA COBERTURA - ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO - APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI...
Data do Julgamento:28/11/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
E M E N T AEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO - NULIDADE PROCESSUAL POR FALTA DE INTIMAÇÃO DE TERCEIRO - INEXISTÊNCIA - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL - SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - SEGURO HABITACIONAL OBRIGATÓRIO - APÓLICE PÚBLICA - INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - ADMINISTRADORA DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VALORES SALARIAIS QUE DEVE ASSUMIR O PAGAMENTO DA COBERTURA SECURITÁRIA - POSSIBILIDADE DE AFETAÇÃO - SÚMULA 150 DO STJ - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. I. Embora os embargos de declaração não constitua instrumento hábil para a modificação da decisão, admite-se, em casos excepcionais, a aplicação de efeitos infringente. II. Por se tratar de arguição de matéria de ordem pública, é possível seu conhecimento mediante embargos de declaração, já que tal questão poderia ser decidida até mesmo ex officio pelo órgão julgador. III. Nada obstante pretenda ingressar na causa, a Caixa Econômica Federal não integra qualquer dos polos do processo originário e, por consequência, não ostenta a condição de parte no agravo de instrumento, circunstância esta que desobriga ao Estado-Juiz chamá-la para apresentar contrarrazões. IV. Os contratos de financiamento habitacional firmados até a edição da Medida Provisória n. 1.678/1998 se ajustavam obrigatoriamente os pactos de seguro habitacional por meio da apólice única de natureza pública (ramo 66). Se a causa de pedir se apoia nessa apólice, por força da Súmula 150 do Superior Tribunal de Justiça e da Lei n. 12.409, de 25 de maio de 2011 - que previu a responsabilidade do Fundo de Compensação de Valores Salariais, administrado pela Caixa Econômica Federal, pelo pagamento das obrigações securitárias do ramo 66 -, compete à Justiça Federal aferir o interesse jurídico dessa instituição financeira para atuar no feito.
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E M E N T AEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO - NULIDADE PROCESSUAL POR FALTA DE INTIMAÇÃO DE TERCEIRO - INEXISTÊNCIA - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL - SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - SEGURO HABITACIONAL OBRIGATÓRIO - APÓLICE PÚBLICA - INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - ADMINISTRADORA DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VALORES SALARIAIS QUE DEVE ASSUMIR O PAGAMENTO DA COBERTURA SECURITÁRIA - POSSIBILIDADE DE AFETAÇÃO - SÚMULA 150 DO STJ - COMPETÊNCIA...
Data do Julgamento:01/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Litisconsórcio e Assistência
E M E N T AAPELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - DESCABIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - DOSIMETRIA - PENA PECUNIÁRIA REDUZIDA - REGIME PRISIONAL ALTERADO PARA O ABERTO - POSSIBILIDADE - REQUISITOS PREENCHIDOS - PRECEDENTES DO STF E STJ - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não há falar em absolvição se o conjunto probatório revela-se seguro e apto à sustentar o édito condenatório, eis que a confissão obtida na fase policial foi reproduzida em juízo, estando ainda corroborada pelos depoimentos judiciais e demais elementos colhidos durante todo o iter processual, comprovando, e modo inconcusso, a prática do delito narrado na exordial acusatória. II - A pena de multa deve guardar correspondência com a pena principal, eis que se subordina aos mesmos parâmetros, aos quais se acresce tão somente o exame da condição financeira do réu (art. 68 do Código Penal). III - Na esteira da moderna jurisprudência dos Tribunais Superiores, a fixação do regime prisional para condenações derivadas de crimes hediondos ou assemelhados deve observar os critérios do art. 33 do Código Penal, porquanto o dispositivo previsto na Lei n. 8.072/90 que determina a fixação de regime inicial fechado contraria a Constituição Federal, mais especificamente no ponto que trata do princípio da individualização da pena (artigo 5º, inciso XLVI). Assim, de rigor a fixação do regime inicial aberto, tendo em vista o quantum da reprimenda (01 ano e 08 meses de reclusão); às circunstâncias judiciais, que são amplamente favoráveis; e ainda, à primariedade do réu. IV - Recurso parcialmente provido a fim de reduzir a pena pecuniária para 194 dias-multa e fixar o regime inicial aberto.
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E M E N T AAPELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - DESCABIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - DOSIMETRIA - PENA PECUNIÁRIA REDUZIDA - REGIME PRISIONAL ALTERADO PARA O ABERTO - POSSIBILIDADE - REQUISITOS PREENCHIDOS - PRECEDENTES DO STF E STJ - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não há falar em absolvição se o conjunto probatório revela-se seguro e apto à sustentar o édito condenatório, eis que a confissão obtida na fase policial foi reproduzida em juízo, estando ainda corroborada pelos depoimentos judiciais e demais elementos colhidos durante todo o iter processual, comprovando, e...
Data do Julgamento:04/11/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA DA REPRIMENDA - EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS (ART. 42 DA LEI 11.343/06) - MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA - PERSONALIDADE - DIREITO PENAL DO AUTOR - PENA-BASE REFORMADA - REGIME PRISIONAL - ABRANDADO - APELO PARCIALMENTE PROVIDO. Não há falar em absolvição se o conjunto probatório amealhado durante a instrução criminal é seguro quanto à materialidade e autoria do crime praticado pelo acusado. O cidadão deve responder pelo que fez (Direito penal do fato), não pelo que é ou por traços de sua personalidade (Direito Penal do autor). A expressiva quantidade de droga apreendida autoriza a exasperação da pena-base, conforme comando do art. 42 da Lei 11.343/06. O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crimes hediondos e equiparados, devendo a fixação observar os parâmetros avaliados no art 59 do Código Penal. Apelação Criminal parcialmente provida, contra o parecer.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA DA REPRIMENDA - EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS (ART. 42 DA LEI 11.343/06) - MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA - PERSONALIDADE - DIREITO PENAL DO AUTOR - PENA-BASE REFORMADA - REGIME PRISIONAL - ABRANDADO - APELO PARCIALMENTE PROVIDO. Não há falar em absolvição se o conjunto probatório amealhado durante a instrução criminal é seguro quanto à materialidade e autoria do crime praticado pelo acusado. O cidadão deve responder pelo que fez (Dire...
Data do Julgamento:29/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO OU RECONHECIMENTO DA INSIGNIFICÂNCIA - INVIABILIDADE - DELITO COMETIDO MEDIANTE VIOLÊNCIA CONTRA PESSOA - RECURSO IMPROVIDO. I- Não há que se falar em absolvição, quando o conjunto probatório é seguro para embasar um édito condenatório. II-Inviável a desclassificação do crime de roubo para o de furto se a elementar daquele tipo penal (emprego de violência contra a pessoa) restou suficientemente demonstrada nos autos. III- Ainda que ínfimo o valor da coisa subtraída, o princípio da insignificância não é aplicável ao crime de roubo, no qual o bem jurídico tutelado não é apenas o patrimônio da vítima, mas também a sua integridade física.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO OU RECONHECIMENTO DA INSIGNIFICÂNCIA - INVIABILIDADE - DELITO COMETIDO MEDIANTE VIOLÊNCIA CONTRA PESSOA - RECURSO IMPROVIDO. I- Não há que se falar em absolvição, quando o conjunto probatório é seguro para embasar um édito condenatório. II-Inviável a desclassificação do crime de roubo para o de furto se a elementar daquele tipo penal (emprego de violência contra a pessoa) restou suficientemente demonstrada nos autos. III- Ainda que ínfimo o valor da co...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR - SEGURO DE VIDA - COBERTURA PARA INVALIDEZ POR ACIDENTE E POR DOENÇA - RISCO EXCLUÍDO - PROVA PERICIAL CONCLUSIVA E EXAUSTIVA - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - RECURSO IMPROVIDO. O contrato de seguro limita a responsabilidade do segurador, respondendo este apenas pelos riscos contratados. À cláusula contratual prevendo cobertura pela invalidez permanente de acidente não se pode dar interpretação extensiva para cobrir riscos de invalidez por doença, ainda que eventualmente tenha sido esta desencadeada por acidente ocorrido com o próprio segurado ou com terceiros. Interpretação do art. 1434 do Código Civil de 1916, aplicável à espécie. Não sendo possível extrair dos autos qualquer irregularidade na elaboração do laudo pericial, deve prevalecer a conclusão do expert. A justa recusa ao pagamento de indenização securitária indevida e o cancelamento do contrato com base no art. 766 do Código Civil não geram dano moral indenizável ao segurado.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR - SEGURO DE VIDA - COBERTURA PARA INVALIDEZ POR ACIDENTE E POR DOENÇA - RISCO EXCLUÍDO - PROVA PERICIAL CONCLUSIVA E EXAUSTIVA - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - RECURSO IMPROVIDO. O contrato de seguro limita a responsabilidade do segurador, respondendo este apenas pelos riscos contratados. À cláusula contratual prevendo cobertura pela invalidez permanente de acidente não se pode dar interpretação extensiva para cobrir riscos de invalidez por doença, ainda que eventualmente tenha sido esta desencadeada por acidente ocorrido com o próprio segurad...
Data do Julgamento:01/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL SEGURO DPVAT - ACIDENTE OCORRIDO NO ANO DE 2007 QUE PRODUZIU INVALIDEZ - PERMANENTE E PARCIAL NO JOELHO DA AUTORA - CORRETA A SENTENÇA QUE NÃO CONSIDERA O GRAU DA LESÃO QUANDO DO ARBITRAMENTO DO VALOR DO SEGURO DPVAT - IMPOSSIBILIDADE - INAPLICABILIDADE DA TABELA SUSEP NO CÁLCULO DO VALOR DEVIDO - ACIDENTE ANTERIOR A MEDIDA PROVISÓRIA 451/2008 - MANUTENÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DO ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - MODIFICAÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL SEGURO DPVAT - ACIDENTE OCORRIDO NO ANO DE 2007 QUE PRODUZIU INVALIDEZ - PERMANENTE E PARCIAL NO JOELHO DA AUTORA - CORRETA A SENTENÇA QUE NÃO CONSIDERA O GRAU DA LESÃO QUANDO DO ARBITRAMENTO DO VALOR DO SEGURO DPVAT - IMPOSSIBILIDADE - INAPLICABILIDADE DA TABELA SUSEP NO CÁLCULO DO VALOR DEVIDO - ACIDENTE ANTERIOR A MEDIDA PROVISÓRIA 451/2008 - MANUTENÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DO ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - MODIFICAÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO PARA ARRIMAR O ÉDITO CONDENATÓRIO - CORRUPÇÃO DE MENORES - CRIME FORMAL - DOSIMETRIA - CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - PREJUÍZO MATERIAL DA VÍTIMA - INERENTE AO FURTO - AFASTADA - PENA-BASE DIMINUÍDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Deve ser mantido o édito condenatório do apelante quanto ao furto qualificado que foi comprovado por conjunto probatório robusto, seguro e suficiente. O crime tipificado no art. 244-B do ECA é de natureza formal e independe de prova da corrupção do menor, bastando a comprovação da participação do inimputável em prática delituosa, pois a norma visa impedir tanto o ingresso como também a permanência do menor no mundo do crime. O prejuízo material da vítima que não teve restituído o bem furtado é inerente ao tipo penal, não sendo possível o recrudescimento da pena-base sob essa fundamentação. Recurso parcialmente provido, contra o parecer.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO PARA ARRIMAR O ÉDITO CONDENATÓRIO - CORRUPÇÃO DE MENORES - CRIME FORMAL - DOSIMETRIA - CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - PREJUÍZO MATERIAL DA VÍTIMA - INERENTE AO FURTO - AFASTADA - PENA-BASE DIMINUÍDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Deve ser mantido o édito condenatório do apelante quanto ao furto qualificado que foi comprovado por conjunto probatório robusto, seguro e suficiente. O crime tipificado no art. 244-B do ECA é de natureza formal e independe de prova da corrupção do menor, bastando a comprovação da participação...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DE DPVAT - DISPENSABILIDADE DE PEDIDO ADMINISTRATIVO - RECURSO PROVIDO. A falta de pedido administrativo para pagamento do seguro obrigatório de DPVAT não impede a apreciação da demanda pelo Poder Judiciário, tendo em vista que o caput do artigo 5º da Lei nº 6.194/94 exige apenas a simples prova do acidente e o dano decorrente e em virtude do princípio da inafastabilidade da jurisdição, motivo pelo qual não há falar em ausência do interesse de agir.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DE DPVAT - DISPENSABILIDADE DE PEDIDO ADMINISTRATIVO - RECURSO PROVIDO. A falta de pedido administrativo para pagamento do seguro obrigatório de DPVAT não impede a apreciação da demanda pelo Poder Judiciário, tendo em vista que o caput do artigo 5º da Lei nº 6.194/94 exige apenas a simples prova do acidente e o dano decorrente e em virtude do princípio da inafastabilidade da jurisdição, motivo pelo qual não há falar em ausência do interesse de agir.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE QUITAÇÃO - FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - CONTRATAÇÃO DE SEGURO PRESTAMISTA - MORTE DA MUTUÁRIA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - RELAÇÃO DE CONSUMO - INEXISTÊNCIA DE CÁLCULOS DEMONSTRANDO A AUSÊNCIA DE COBRANÇA DO SEGURO - BAIXA DO GRAVAME - RECURSO IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE QUITAÇÃO - FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - CONTRATAÇÃO DE SEGURO PRESTAMISTA - MORTE DA MUTUÁRIA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - RELAÇÃO DE CONSUMO - INEXISTÊNCIA DE CÁLCULOS DEMONSTRANDO A AUSÊNCIA DE COBRANÇA DO SEGURO - BAIXA DO GRAVAME - RECURSO IMPROVIDO.
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - SEGURO HABITACIONAL OBRIGATÓRIO - APÓLICE PÚBLICA - INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - ADMINISTRADORA DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VALORES SALARIAIS QUE DEVE ASSUMIR O PAGAMENTO DA COBERTURA SECURITÁRIA - POSSIBILIDADE DE AFETAÇÃO - OBSERVÂNCIA DA LEI N. 12.409/2011 E DO ATUAL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - RECURSO IMPROVIDO. 1.Os contratos de financiamento habitacional firmados até a edição da Medida Provisória n. 1.678/1998 se ajustavam obrigatoriamente os pactos de seguro habitacional por meio da apólice única de natureza pública (ramo 66). Se a causa de pedir se apoia nessa apólice, por força da Súmula 150 do Superior Tribunal de Justiça e da Lei n. 12.409, de 25 de maio de 2011 - que previu a responsabilidade do Fundo de Compensação de Valores Salariais, administrado pela Caixa Econômica Federal, pelo pagamento das obrigações securitárias do ramo 66 -, compete à Justiça Federal aferir o interesse jurídico dessa instituição financeira para atuar no feito. Precedentes do STJ e deste Tribunal.
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E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - SEGURO HABITACIONAL OBRIGATÓRIO - APÓLICE PÚBLICA - INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - ADMINISTRADORA DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VALORES SALARIAIS QUE DEVE ASSUMIR O PAGAMENTO DA COBERTURA SECURITÁRIA - POSSIBILIDADE DE AFETAÇÃO - OBSERVÂNCIA DA LEI N. 12.409/2011 E DO ATUAL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - RECURSO IMPROVIDO. 1.Os contratos de financiamento habitacional firmados até a edição da Medida Provisória n. 1.678/1998 se ajustavam obrigatoriamente os pactos de seguro...
Data do Julgamento:14/05/2013
Data da Publicação:20/05/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Competência
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - PRESCRIÇÃO - AFASTADA - MOTORISTA DE CAMINHÃO - INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE POR DOENÇA - DOENÇA DEGENERATIVA DA COLUNA CERVICAL - CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PELO INSS - INVALIDEZ TOTAL - RECURSO IMPROVIDO. O ajuizamento da ação de execução de obrigação de fazer proposta em face da seguradora, nove meses após a concessão da aposentadoria por invalidez, constitui-se em hipótese interruptiva da prescrição, cujo prazo passará a fluir integralmente a partir do último ato do processo que a interrompeu. Aos contratos de seguro de vida em grupo, por serem de adesão, aplicam-se as normas do Código de Defesa do Consumidor, as quais possibilitam a revisão e a interpretação de suas cláusulas da forma mais favorável ao aderente.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - PRESCRIÇÃO - AFASTADA - MOTORISTA DE CAMINHÃO - INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE POR DOENÇA - DOENÇA DEGENERATIVA DA COLUNA CERVICAL - CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PELO INSS - INVALIDEZ TOTAL - RECURSO IMPROVIDO. O ajuizamento da ação de execução de obrigação de fazer proposta em face da seguradora, nove meses após a concessão da aposentadoria por invalidez, constitui-se em hipótese interruptiva da prescrição, cujo prazo passará a fluir integralmente a partir do último ato do processo que a interrompeu. Aos contr...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. ARBITRAMENTO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Em se tratando de invalidez permanente, porém parcial, a orientação do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de validar a utilização da tabela para o cálculo proporcional da indenização do seguro obrigatório DPVAT segundo o grau de invalidez do segurado, levando-se em conta os percentuais indicados na pela Circular nº 029, de 20 de dezembro de 1991, no caso, vigente à época do sinistro.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. ARBITRAMENTO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Em se tratando de invalidez permanente, porém parcial, a orientação do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de validar a utilização da tabela para o cálculo proporcional da indenização do seguro obrigatório DPVAT segundo o grau de invalidez do segurado, levando-se em conta os percentuais indicados na pela Circular nº 029, de 20 de dezembro de 1991, no...