AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. HONORÁRIOS PERICIAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. APLICAÇÃO DO ART. 6º, VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VALOR FIXADO EM R$ 1.500,00. RAZOABILIDADE. MANTIDO. RECURSO NÃO PROVIDO.
O Código de Defesa do Consumidor dispõe que as atividades securitárias são serviços considerados como relação de consumo, logo, não há falar que o seguro DPVAT não está submetido ao referido diploma legal, mesmo com as particularidades que lhe são próprias, devendo, no caso, serem aplicadas as regras consumeristas da inversão do ônus da prova, razão pela qual a seguradora deve arcar com as despesas referentes à perícia judicial a ser realizada.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. HONORÁRIOS PERICIAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. APLICAÇÃO DO ART. 6º, VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VALOR FIXADO EM R$ 1.500,00. RAZOABILIDADE. MANTIDO. RECURSO NÃO PROVIDO.
O Código de Defesa do Consumidor dispõe que as atividades securitárias são serviços considerados como relação de consumo, logo, não há falar que o seguro DPVAT não está submetido ao referido diploma legal, mesmo com as particularidades que lhe são próprias, devendo, no caso, serem aplicadas as regras consumeristas da inversão do ônus da prova, razão pela qu...
Data do Julgamento:25/08/2015
Data da Publicação:31/08/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Honorários Periciais
E M E N T A-AGRAVO RETIDO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - ACIDENTE QUE CAUSOU A MORTE DO CONDUTOR DO VEÍCULO LOCADO - RESPONSABILIDADE DA EMPRESA LOCADORA - SÚMULA 492 DO STF - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. A súmula 492 do Supremo Tribunal Federal estabelece expressamente que "a empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado", de maneira que não há que se falar em sua ilegitimidade passiva para responder pelos danos ocasionados pelo acidente. Agravo retido improvido. APELAÇÕES CÍVEIS MÉRITO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - MORTE DA VÍTIMA - ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - EXCLUDENTE NÃO CONFIGURADA. Não comprovada a ocorrência de alguma das excludentes da responsabilidade, subsiste o dever de o causador do dano indenizar os ofendidos pelos danos sofridos. A previsão de obstáculos na pista, e conseguinte adoção de cautelas, foge da alçada dos usuários do transporte coletivo, sendo obrigação da concessionária prestar o serviço de forma adequada, garantindo a incolumidade física de seus passageiros. DANO MORAL - MORTE DA VÍTIMA - FIXAÇÃO DO QUANTUM FIXAÇÃO DO VALOR COM ADSTRIÇÃO À RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE E TENDO EM VISTA OS FINS OBJETIVADOS PELA IMPOSIÇÃO DESSA NATUREZA DE VERBA INDENIZATÓRIA VERBA MANTIDA. I) O valor da indenização por danos morais não tem tabelamento e nem se encontra arrolada em lei, devendo ser fixado com prudência e moderação pelo magistrado, com observação das diretrizes traçadas para casos idênticos pelos Tribunais Superiores, sempre levando em consideração o dano experimentado, sua extensão e repercussão na esfera e no meio social em que vive o autor, a conduta que o causou e a situação econômica das partes. II) Valor arbitrado na sentença que se mostrou razoável às circunstâncias do caso concreto e de acordo com a média aceita pelos tribunais. Verba mantida. DANO MATERIAL FALTA DE COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DA REMUNERAÇÃO EFETIVA PERCEBIDA PELA VÍTIMA A TÍTULO DE COMISSÃO ANUAL VALOR QUE FOI ENGLOBADO NO TOTAL DA REMUNERAÇÃO IMPOSSIBILIDADE. Deve-se condenar ao pagamento da indenização por danos materiais, englobando os lucros cessantes, o que foi efetivamente objeto de prova nos autos. Se os autores alegam que a vítima recebia uma determinada importância a título de comissão anual, que haveria de integrar o salário para fins de cálculo do valor da pensão mensal, mas não fazem prova de que o pagamento havido em uma única oportunidade teria sido repetido nos anos seguintes, inclusive no ano em que ocorreu o acidente, não se deve tomar tal valor como integrante do salário da vítima, para fins de pagamento a pensão mensal. Em caso tal a condenação deve abranger apenas o que ficou efetivamente provado, que corresponde a 6,4222 salários mínimos, a ser pago aos filhos do falecido. Recurso dos réus e da seguradora, no ponto, provido. PENSÃO MENSAL. LIMITE DE IDADE 70 ANOS. De acordo com a orientação do Superior Tribunal de Justiça, a pensão mensal deve ser paga até a data em que a vítima completaria 70 anos de idade, de sorte que deve ser mantida a sentença que se fundou nesse limite para cessação do pagamento do pensionamento mensal. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. ART. 475-Q REGRA A SER SEGUIDA. RECURSO DOS AUTORES, NO PONTO, PROVIDO. I) A pensão mensal tem caráter alimentar e, para atender adequadamente a essa finalidade, deve prolongar-se no tempo. Portanto, a forma de pagamento não poderá ser de uma só vez (artigo 950, parágrafo único, do Código Civil),fazendo-se necessária a constituição de capital da assegurar o pagamento das prestações vincendas, na forma do artigo 475-Q do CPC. Recurso dos autores, no ponto, provido. COMPENSAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT DA INDENIZAÇÃO FIXADA JUDICIALMENTE POSSIBILIDADE Nos termos da Súmula 246 do STJ "o valor do seguro obrigatório deve ser deduzido da indenização judicialmente fixada". Recurso provido. COBERTURA DEVIDA PELA SEGURADORA. DEVER DE PAGAR TODOS OS RISCOS PREVISTOS NO CONTRATO, NO LIMITE DO VALOR DA APÓLICE. É dever da seguradora satisfazer a cobertura de todos os riscos contratualmente estipulados, até o total do valor da apólice. AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA À DENUNCIAÇÃO DA LIDE. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DA LIDE SECUNDÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. A falta de resistência à denunciação da lide enseja o não cabimento de condenação da denunciada em honorários advocatícios quando sucumbente o réu denunciante. Tais honorários serão devidos, todavia se, na fase de cumprimento de sentença e direcionada a pretensão em face da seguradora, deixar ela de honrar os termos da sentença condenatória proferida no processo de conhecimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. Devem ser mantidos os honorários advocatícios fixados em conformidade com o artigo 20,§3º, do CPC, vez que arbitrados com razoabilidade e de acordo com as peculiaridades da causa. ACIDENTE DE TRÂNSITO QUE ACARRETOU MORTE DA VÍTIMA CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS INCIDENTE DESDE A PROLAÇÃO DA SENTENÇA JUROS DE MORA INCIDENTES DESDE O EVENTO DANOSO - INDEXADOR IGPM/FGV. Em se tratando de arbitramento de danos morais por responsabilidade extracontratual, a correção monetária sobre o valor indenizatório deve incidir desde o seu arbitramento. Por outro lado, os juros de mora incidem desde o evento danoso, nos termos estabelecidos pelo artigo 398 do Código Civil e pela súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça O IGPM/FGV é o índice que melhor reflete a inflação atual no Brasil, devendo, pois, ser aplicado no caso como fator de correção monetária.
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E M E N T A-AGRAVO RETIDO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - ACIDENTE QUE CAUSOU A MORTE DO CONDUTOR DO VEÍCULO LOCADO - RESPONSABILIDADE DA EMPRESA LOCADORA - SÚMULA 492 DO STF - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. A súmula 492 do Supremo Tribunal Federal estabelece expressamente que "a empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado", de maneira que não há que se falar em sua ilegitimidade passiva para responder pelos danos ocasionados pelo acidente. Agravo retido improvido. APELAÇÕ...
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO – DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DO PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DESNECESSIDADE – PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Nos casos de pagamento de indenização de seguro, é prescindível o esgotamento da via administrativa para que a parte possa pleitear o seu direito, socorrendo-se diretamente do Poder Judiciário, em razão do princípio da inafastabilidade da jurisdição, previsto no artigo 5º, inciso XXXV, da CF/88.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO – DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DO PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DESNECESSIDADE – PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Nos casos de pagamento de indenização de seguro, é prescindível o esgotamento da via administrativa para que a parte possa pleitear o seu direito, socorrendo-se diretamente do Poder Judiciário, em razão do princípio da inafastabilidade da jurisdição, previsto no artigo 5º, inciso XXXV, da CF/88.
Data do Julgamento:25/08/2015
Data da Publicação:28/08/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Acidente de Trânsito
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS – REVELIA – PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS FATOS ARTICULADOS NA INICIAL – PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO MAGISTRADO.
A revelia do réu não induz que os pedidos formulados na inicial haverão de ser, necessariamente, julgados procedentes.
A presunção de veracidade dos fatos é relativa e não absoluta, de tal sorte que pode ceder a outras circunstâncias constantes dos autos de acordo com o princípio do livre convencimento motivado do juiz.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS – COMPRA E VENDA DE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE – PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO – IMPOSSIBILIDADE – FALTA DE ANUÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – VEÍCULO NÃO QUITADO.
A negociação de veículo alienado fiduciariamente antes da quitação da dívida e sem a prévia anuência do agente financeiro configura ato clandestino, não oponível perante a instituição financeira, o que impede a transferência do mesmo antes da quitação.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS – PEDIDO DE QUITAÇÃO DAS PARCELAS PERANTE O AGENTE FINANCEIRO – AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE O RÉU E A FINANCEIRA.
A inexistência de relação jurídica entre o réu, comprador, e a instituição financeira, impede a determinação de que ele quite, perante aquela, as parcelas em atraso.
A relação jurídica existente é entre o autor/vendedor e a instituição financeira e entre o autor/vendedor e o réu/comprador, de modo que o réu somente fica obrigado a ressarcir ao autor os valores por ele eventualmente pagos de forma indevida.
O contrato de compra e venda firmado entre as partes não é oponível ao agente financeiro, que não anuiu com a transferência do contrato, de modo que inviável a condenação do réu a arcar com o pagamento do débito assumido pelo autor.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS – AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE IPVA, LICENCIAMENTO, SEGURO OBRIGATÓRIO E MULTA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA OU CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
A não comprovação do pagamento de IPVA, licenciamento, seguro obrigatório e multa não configura danos morais se não comprovada a inscrição em dívida ativa ou qualquer outro tipo de dano ao autor.
Caso em que a transferência do veículo é impossível ante a não quitação do licenciamento, de modo que todos os débitos são encaminhados para o autor/vendedor do veículo, que não comprovou a ciência do devedor quanto aos débitos em questão.
A notificação do SPC não tem o condão de comprovar a inscrição propriamente dita, tampouco a inexistência de inscrições anteriores em nome do autor.
Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS – REVELIA – PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS FATOS ARTICULADOS NA INICIAL – PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO MAGISTRADO.
A revelia do réu não induz que os pedidos formulados na inicial haverão de ser, necessariamente, julgados procedentes.
A presunção de veracidade dos fatos é relativa e não absoluta, de tal sorte que pode ceder a outras circunstâncias constantes dos autos de acordo com o princípio do livre convencimento motivado do juiz.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS – COMPRA E VENDA DE VEÍCULO ALIENADO...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – LAUDO PERICIAL – NECESSIDADE DE TRATAMENTO COMPLEMENTAR – CIRURGIA – POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO – SENTENÇA TORNADA SEM EFEITO – RECURSO PROVIDO.
A suspensão do processo, em que a parte busca o recebimento de seguro obrigatório - DPVAT -, é medida adequada a ser adotada pelo julgador, quando não for possível a produção imediata da prova da invalidez permanente e houver indicação de tratamento médico para a lesão por ela sofrida, pois tal procedimento poderá determinar a reversão do quadro apresentado, no momento do ajuizamento da ação, ou mesmo confirmar a sua consolidação, não sendo o caso de, nessa hipótese, se julgar improcedente o pedido, sem que oportunize tal expediente à parte.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – LAUDO PERICIAL – NECESSIDADE DE TRATAMENTO COMPLEMENTAR – CIRURGIA – POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO – SENTENÇA TORNADA SEM EFEITO – RECURSO PROVIDO.
A suspensão do processo, em que a parte busca o recebimento de seguro obrigatório - DPVAT -, é medida adequada a ser adotada pelo julgador, quando não for possível a produção imediata da prova da invalidez permanente e houver indicação de tratamento médico para a lesão por ela sofrida, pois tal procedimento poderá determinar a reversão do quadro apresentado, no momento do ajuizamento d...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – HONORÁRIOS PERICIAIS – ANTECIPAÇÃO – CONSEQUÊNCIAS PROCESSUAIS DA NÃO PRODUÇÃO DA PROVA – VALOR DO HONORÁRIOS PERICIAIS – RAZOABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
A decisão agravada foi proferida em consonância com a posição dos membros da Câmara, que reconhece a possibilidade de inversão do ônus da prova em processos que visam o recebimento do seguro DPVAT, submetendo a agravante às consequências processuais da não produção da prova determinada.
Se o valor foi fixado pelo magistrado em observância aos critérios da razoabilidade e da complexibilidade dos trabalhos a serem realizados, a decisão agravada não merece qualquer reforma.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – HONORÁRIOS PERICIAIS – ANTECIPAÇÃO – CONSEQUÊNCIAS PROCESSUAIS DA NÃO PRODUÇÃO DA PROVA – VALOR DO HONORÁRIOS PERICIAIS – RAZOABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
A decisão agravada foi proferida em consonância com a posição dos membros da Câmara, que reconhece a possibilidade de inversão do ônus da prova em processos que visam o recebimento do seguro DPVAT, submetendo a agravante às consequências processuais da não produção da prova determinada.
Se o valor foi fixado pelo magistrado em observân...
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – CRIMES ESTATUTO DO IDOSO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – FALTA DE PREVISÃO LEGAL PARA PERDÃO JUDICIAL – MULTA SUBSTITUTIVA – VALOR MANTIDO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Sendo o conjunto probatório seguro, é de se manter a condenação da acusada nos crimes tipificados nos arts. 102 e 104 da Lei 10.741/03 (apropriação de proventos de pessoa idosa e retenção de cartão magnético de conta bancária relativa aos proventos).
Descabe a aplicação do princípio da insignificância se inobservados todos os critérios estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal para a aplicação dessa causa supralegal de exclusão da tipicidade.
É inviável falar-se em perdão judicial quando a lei não prevê a possibilidade da incidência dessa causa de extinção de punibilidade aos crimes praticados pela acusada.
Deve ser mantida o valor fixado para a multa substitutiva da pena privativa de liberdade, quando se mostrar suficiente e necessária para a reprovação e prevenção do delito, encontrar-se dentro das condições financeiras da recorrente e, no caso concreto, porque será revertida em benefício da idosa, que teve prejuízos decorrentes dos crimes perpetrados contra si.
Recurso não provido, com o parecer.
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APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – CRIMES ESTATUTO DO IDOSO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – FALTA DE PREVISÃO LEGAL PARA PERDÃO JUDICIAL – MULTA SUBSTITUTIVA – VALOR MANTIDO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Sendo o conjunto probatório seguro, é de se manter a condenação da acusada nos crimes tipificados nos arts. 102 e 104 da Lei 10.741/03 (apropriação de proventos de pessoa idosa e retenção de cartão magnético de conta bancária relativa aos proventos).
Descabe a aplicação do princípio da insignificância se inobservados to...
Data do Julgamento:17/08/2015
Data da Publicação:20/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes Previstos no Estatuto do Idoso
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO ACERCA DA TRAFICÂNCIA – PENA-BASE – MANTIDA – MINORANTE EVENTUALIDADE DO TRÁFICO – NÃO RECONHECIDA – REGIME PRISIONAL – ABRANDAMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Mantém-se a condenação do recorrente no crime de tráfico de entorpecentes, sem o reconhecimento da minorante da eventualidade (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06), se o conjunto probatório é seguro acerca da traficância exercida de forma rotineira.
O reconhecimento da inidoneidade da fundamentação utilizada para a reprovação de uma circunstância judicial não implica em necessária redução da pena-base, caso o aumento acima do mínimo legal esteja justificado pelas demais moduladoras negativadas, como na hipótese dos autos.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus n. 111.840, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/90, considerando que obrigatoriedade do regime fechado para os crimes hediondos e equiparados fere o princípio da individualização da pena.
Fixada na sentença o regime inicial fechado exclusivamente em razão da natureza hedionda do delito de tráfico de entorpecentes e tratando-se de recurso exclusivo da defesa, o abrandamento do regime prisional é impositivo, pois a proibição de reforma em prejuízo do réu (non reformatio in pejus), veda ao Tribunal de Justiça inovar a fundamentação da sentença a fim de justificar o regime mais gravoso.
Apelo parcialmente provido, contra o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO ACERCA DA TRAFICÂNCIA – PENA-BASE – MANTIDA – MINORANTE EVENTUALIDADE DO TRÁFICO – NÃO RECONHECIDA – REGIME PRISIONAL – ABRANDAMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Mantém-se a condenação do recorrente no crime de tráfico de entorpecentes, sem o reconhecimento da minorante da eventualidade (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06), se o conjunto probatório é seguro acerca da traficância exercida de forma rotineira.
O reconhecimento da inidoneidade da f...
Data do Julgamento:17/08/2015
Data da Publicação:20/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO ACERCA DA TRAFICÂNCIA – PENA-BASE – REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL – INIDONEIDADE DOS FUNDAMENTOS INVOCADOS PARA O AUMENTO DA REPRIMENDA PRIMÁRIA – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECONHECIDA E COMPENSADA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Mantém-se a condenação no crime de tráfico de entorpecentes se o conjunto probatório é seguro acerca da traficância praticada pelo recorrente.
A exasperação da pena-base exige fundamentação idônea destacando elementos concretos que evidencie maior reprovação da conduta do que a já prevista pelo legislador ao fixar as penas abstratas do delito.
O cidadão deve responder pelo que fez (Direito penal do fato) e não pelo que é (Direito penal do autor), sendo indevido o robustecer da pena pela negativação da conduta social e personalidade, ainda mais em decorrência de registros criminais que não sejam sentenças condenatórias transitadas em julgado, hipótese em que também se viola o princípio da presunção de inocência e se burla a orientação contida no enunciado sumular 444 do Superior de Justiça.
O lucro fácil é motivo inerente ao crime de tráfico de entorpecentes e não pode ser invocado para o aumento da pena primária, pois é vedado o bis in idem.
As consequências ordinárias do delito não autorizam a elevação da pena-base.
Deve ser reconhecida a atenuante da confissão espontânea que arrimou a formação do juízo condenatório, efetuando-se a respectiva compensação com a equivalente agravante da reincidência.
Recurso parcialmente provido, em parte com o parecer.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO ACERCA DA TRAFICÂNCIA – PENA-BASE – REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL – INIDONEIDADE DOS FUNDAMENTOS INVOCADOS PARA O AUMENTO DA REPRIMENDA PRIMÁRIA – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECONHECIDA E COMPENSADA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Mantém-se a condenação no crime de tráfico de entorpecentes se o conjunto probatório é seguro acerca da traficância praticada pelo recorrente.
A exasperação da pena-base exige fundamentação idônea dest...
Data do Julgamento:30/07/2015
Data da Publicação:20/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – CONTRATO DE SEGURO – ACIDENTE DE TRÂNSITO - AGRAVAMENTO DO RISCO PELA SEGURADA QUE EXCLUI O DEVER DE INDENIZAR – CULPA IN VIGILANDO AO NÃO IMPEDIR QUE TERCEIRO INABILITADO CONDUZA O VEÍCULO - PRESUNÇÃO DE CULPA DO CONDUTOR NÃO ILIDIDA POR OUTRAS PROVAS – INCREMENTO DO RISCO.
01. Para que seja eficaz a previsão contratual de exclusão da indenização em caso de acidente provocado por condutor inabilitado, ela deve ser analisada em conjunto com disposto no art. 768 do Código Civil (o segurado perderá o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco).
02.A conduta do segurado, que deixa de evitar que seu filho não habilitado dirija o veículo objeto do seguro, acarreta a exclusão do dever de indenizar se demonstrado que a falta de habilitação importou em incremento do risco. Precedente do Superior Tribunal de Justiça.
Recurso não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – CONTRATO DE SEGURO – ACIDENTE DE TRÂNSITO - AGRAVAMENTO DO RISCO PELA SEGURADA QUE EXCLUI O DEVER DE INDENIZAR – CULPA IN VIGILANDO AO NÃO IMPEDIR QUE TERCEIRO INABILITADO CONDUZA O VEÍCULO - PRESUNÇÃO DE CULPA DO CONDUTOR NÃO ILIDIDA POR OUTRAS PROVAS – INCREMENTO DO RISCO.
01. Para que seja eficaz a previsão contratual de exclusão da indenização em caso de acidente provocado por condutor inabilitado, ela deve ser analisada em conjunto com disposto no art. 768 do Código Civil (o segurado perderá o direito à garantia se agravar inten...
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – DPVAT – INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – POSSIBILIDADE – OBRIGAÇÃO DA SEGURADORA DE ANTECIPAR OS HONORÁRIOS DO PERITO – HONORÁRIOS PERICIAIS FIXADOS EM VALOR EXCESSIVO – REDUÇÃO PARA QUANTIA RAZOÁVEL – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Na relação entre beneficiário e seguradora conveniada ao DPVAT incide o Código de Defesa do Consumidor, sendo possível a inversão do ônus da prova nas ações de cobrança de seguro obrigatório.
II - Mostrando-se adequado ao caso concreto, determina-se a inversão do ônus da prova, recaindo sobre a parte contrária os deveres inerentes, inclusive os que se referem à antecipação com despesas de perícia.
III - O arbitramento dos honorários periciais, em causas que versem sobre indenização do seguro DPVAT, deve pautar-se pelos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e modicidade, sob pena de onerar em demasia o processo que possui um valor econômico ineludivelmente baixo. Honorários periciais reduzidos de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) para R$ 900,00 (novecentos reais).
VI – Recurso conhecido e parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – DPVAT – INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – POSSIBILIDADE – OBRIGAÇÃO DA SEGURADORA DE ANTECIPAR OS HONORÁRIOS DO PERITO – HONORÁRIOS PERICIAIS FIXADOS EM VALOR EXCESSIVO – REDUÇÃO PARA QUANTIA RAZOÁVEL – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Na relação entre beneficiário e seguradora conveniada ao DPVAT incide o Código de Defesa do Consumidor, sendo possível a inversão do ônus da prova nas ações de cobrança de seguro obrigatório.
II - Mostrando-se adequado ao caso concreto, determina-se a inv...
Data do Julgamento:19/05/2015
Data da Publicação:19/08/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Honorários Periciais
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). DESNECESSIDADE DE NEGATIVA DE PAGAMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA – SENTENÇA INSUBSISTENTE. RECURSO NÃO PROVIDO.
A decisão agravada foi proferida em consonância com a posição no Superior Tribunal de Justiça, que reconhece a desnecessidade de comprovação de requerimento administrativo para a propositura da ação de cobrança de seguro obrigatório.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). DESNECESSIDADE DE NEGATIVA DE PAGAMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA – SENTENÇA INSUBSISTENTE. RECURSO NÃO PROVIDO.
A decisão agravada foi proferida em consonância com a posição no Superior Tribunal de Justiça, que reconhece a desnecessidade de comprovação de requerimento administrativo para a propositura da ação de cobrança de seguro obrigatório.
Data do Julgamento:05/08/2015
Data da Publicação:06/08/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Acidente de Trânsito
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – DESNECESSIDADE DA EXIGÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – PROVIMENTO SINGULAR – REGIMENTAL JULGADO IMPROCEDENTE.
Não se exige o prévio requerimento na via administrativa para o ingresso no Poder Judiciário a fim de cobrar o seguro DPVAT, ante o princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição.
Mantém-se a decisão monocrática, tanto pela juridicidade nela constante como pela inexistência de novos argumentos ou elementos capazes de ilidir o exposto anteriormente.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – DESNECESSIDADE DA EXIGÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – PROVIMENTO SINGULAR – REGIMENTAL JULGADO IMPROCEDENTE.
Não se exige o prévio requerimento na via administrativa para o ingresso no Poder Judiciário a fim de cobrar o seguro DPVAT, ante o princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição.
Mantém-se a decisão monocrática, tanto pela juridicidade nela constante como pela inexistência de novos argumentos ou elementos capazes de ilidir o exposto anteriormente.
Data do Julgamento:04/08/2015
Data da Publicação:05/08/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Acidente de Trânsito
APELAÇÃO CÍVEL – DESISTÊNCIA DE CONSÓRCIO – RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS ATÉ 30 DIAS APÓS O TÉRMINO DO GRUPO – CORREÇÃO DO CRÉDITO A PARTIR DE CADA DESEMBOLSO – VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO – CLÁUSULA PENAL AFASTADA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE DANOS – DEDUÇÃO DE SEGURO PRESTAMISTA – COBERTURA DURANTE O PRAZO DE PERMANÊNCIA NO GRUPO – MORA DA PARTE NÃO COMPROVADA – ABATIMENTO DE DEPÓSITO NOS AUTOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Segundo orientação do STJ firmada no julgamento do REsp Repetitivo n.º 1.119.300/RS, "é devida a restituição de valores vertidos por consorciado desistente ao grupo de consórcio, mas não de imediato, e sim em até trinta dias a contar do prazo previsto contratualmente para o encerramento do plano".
Em atenção à vedação ao enriquecimento ilícito, a restituição deve devolver à contratada o que ela efetivamente pagou, e nos moldes do enunciado da Súmula 35 do STJ, deve incidir correção monetária, inclusive para melhor recompor a perda da moeda.
A cláusula contratual que impõe multa por desistência do contrato deve ser afastada, em proteção ao consumidor, justamente porque não houve prova qualquer de prejuízo causado pelo consumidor desistente ao grupo.
Enquanto permaneceu no grupo, os valores referentes à cobrança do seguro prestamista devem ser deduzidos do crédito restituível, uma vez que o consumidor usufruiu das benesses garantidas a tal título.
Nos termos do artigo 333, II, do CPC, competia à requerida o ônus de comprovar que não demandou a mora na restituição dos valores, o que não foi feito nos autos, de forma a ser mantido o dever de pagamento dos encargos legais para a melhor remuneração crédito perseguido.
Havendo depósito nos autos, pela economia processual, afigura-se razoável autorizar o abatimento do valor no crédito eventualmente liquidado.
Sentença reformada.
Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL – DESISTÊNCIA DE CONSÓRCIO – RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS ATÉ 30 DIAS APÓS O TÉRMINO DO GRUPO – CORREÇÃO DO CRÉDITO A PARTIR DE CADA DESEMBOLSO – VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO – CLÁUSULA PENAL AFASTADA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE DANOS – DEDUÇÃO DE SEGURO PRESTAMISTA – COBERTURA DURANTE O PRAZO DE PERMANÊNCIA NO GRUPO – MORA DA PARTE NÃO COMPROVADA – ABATIMENTO DE DEPÓSITO NOS AUTOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Segundo orientação do STJ firmada no julgamento do REsp Repetitivo n.º 1.119.300/RS, "é devida a restituição de valores vertidos por consorciado desistente ao grupo de...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA – REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO – DESNECESSIDADE – PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO – – ARGUMENTAÇÕES QUE NÃO INFIRMAM O DECISUM – DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
I. Exigir a comprovação de prévio requerimento na via administrativa para, só então, receber a ação de cobrança de seguro é medida que afronta o princípio da inafastabilidade da jurisdição.
II. Não havendo nenhum fato novo que importasse na mudança de convencimento do relator, é de ser mantida a decisão agravada, pelos seus próprios fundamentos.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA – REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO – DESNECESSIDADE – PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO – – ARGUMENTAÇÕES QUE NÃO INFIRMAM O DECISUM – DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
I. Exigir a comprovação de prévio requerimento na via administrativa para, só então, receber a ação de cobrança de seguro é medida que afronta o princípio da inafastabilidade da jurisdição.
II. Não havendo nenhum fato novo que importasse na mudança de convencimento do relator, é de ser mantida a decisão agravada, pelos...
Data do Julgamento:28/07/2015
Data da Publicação:30/07/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E DO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – POSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES PROTETIVAS DO CDC – NECESSIDADE DE REDUÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO PERITO PARA PATAMAR CONDIZENTE COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - PAGAMENTO AO FINAL DA DEMANDA OU DILAÇÃO DE PRAZO PARA DEPÓSITO – FACULDADE, CONTUDO, SE NÃO REALIZADO O PAGAMENTO ANTECIPADO, SERÃO CONSIDERADAS VÁLIDAS AS ALEGAÇÕES FEITAS NA INICIAL - ARTIGO 6°, VIII DO CDC - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Dispõe o Código de Defesa do Consumidor que as atividades securitárias são serviços considerados como relação de consumo, logo, apesar das particularidades que o envolvem, o seguro DPVAT está acobertado por tal diploma legal.
Levando-se em consideração as exigências técnicas e profissionais relativas à realização da perícia, bem como o zelo e o tempo de trabalho que o caso requer, reduzo a verba honorária pericial para R$ 900,00 (novecentos reais), atento ao princípio da razoabilidade e entendimento Colegiado.
Correta a decisão singular que facultou que a seguradora realize o depósito antecipado do valor dos honorários periciais, já que o autor é a parte hipossuficiente em relação à agravante, sob pena de se considerar existente a invalidez alegada.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E DO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – POSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES PROTETIVAS DO CDC – NECESSIDADE DE REDUÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO PERITO PARA PATAMAR CONDIZENTE COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - PAGAMENTO AO FINAL DA DEMANDA OU DILAÇÃO DE PRAZO PARA DEPÓSITO – FACULDADE, CONTUDO, SE NÃO REALIZADO O PAGAMENTO ANTECIPADO, SERÃO CONSIDERADAS VÁLIDAS AS ALEGAÇÕES FEITAS NA INICIAL - ARTIGO 6°, VIII DO CDC - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Di...
Data do Julgamento:21/07/2015
Data da Publicação:23/07/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Honorários Periciais
APELAÇÃO CÍVEL – COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – COMPLEMENTAÇÃO – PRÉVIO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO – PROPORCIONALIDADE PREVISTA PELA LEI N.º 6.194/74 – LESÕES MÚLTIPLAS - REPERCUSSÃO DE INTENSIDADE MÉDIA – PREVALÊNCIA DO PERCENTUAL DE PERDA INDICADO PELO PERITO – SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
À lesão parcial permanente se aplica a graduação do valor da indenização prevista na forma da lei para o seguro DPVAT.
Se houve indicação de comprometimento parcial de cada lesão constatada, isso não significa que a igual constatação de repercussão média modifica o grau da lesão constatada pelo perito.
Sentença reformada.
Recurso provido.
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APELAÇÃO CÍVEL – COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – COMPLEMENTAÇÃO – PRÉVIO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO – PROPORCIONALIDADE PREVISTA PELA LEI N.º 6.194/74 – LESÕES MÚLTIPLAS - REPERCUSSÃO DE INTENSIDADE MÉDIA – PREVALÊNCIA DO PERCENTUAL DE PERDA INDICADO PELO PERITO – SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
À lesão parcial permanente se aplica a graduação do valor da indenização prevista na forma da lei para o seguro DPVAT.
Se houve indicação de comprometimento parcial de cada lesão constatada, isso não significa que a igual constatação de repercussão média modifica o grau da lesão constatada pelo perito....
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO PRESTAMISTA – QUITAÇÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO EM RAZÃO DA MORTE DO SEGURADO – AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE O CONSUMIDOR TOMOU CONHECIMENTO DA REGRA LIMITATIVA PREVISTA NA APÓLICE – RECURSO IMPROVIDO.
Para que seja aplicada cláusula limitativa de seguro prestamista, prevista em apólice, é imprescindível que o consumidor tenha conhecimento claro e preciso desta limitação no contrato. Sem tal elemento aplica-se a regra prevista nos arts. 31 e art. 46 do CDC com a quitação integral do contrato de financiamento.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO PRESTAMISTA – QUITAÇÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO EM RAZÃO DA MORTE DO SEGURADO – AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE O CONSUMIDOR TOMOU CONHECIMENTO DA REGRA LIMITATIVA PREVISTA NA APÓLICE – RECURSO IMPROVIDO.
Para que seja aplicada cláusula limitativa de seguro prestamista, prevista em apólice, é imprescindível que o consumidor tenha conhecimento claro e preciso desta limitação no contrato. Sem tal elemento aplica-se a regra prevista nos arts. 31 e art. 46 do CDC com a quitação integral do contrato de financiamento.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PRELIMINAR – NULIDADE DO PROCESSO – ALEGADA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DO RESULTADO DA PERÍCIA DOS APARELHOS CELULARES – IMPOSSIBILIDADE DE FORNECIMENTO DO MATERIAL PELAS EMPRESAS DE TELEFONIA – EXISTÊNCIA DE LAUDO PERICIAL – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO – REJEITADA – MÉRITO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – MATERIALIDADE COMPROVADA – AUTORIA – CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO RÉU QUE TRANSPORTAVA A DROGA – NEGATIVA PELOS "BATEDORES" – FIRMES E SEGUROS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO – PROVA SUFICIENTE – CONDENAÇÃO MANTIDA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO – ALMEJADO RECONHECIMENTO – GRANDE QUANTIDADE DE "MACONHA" – SÉRIOS INDÍCIOS DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – PRETENSÃO AFASTADA – PENA-BASE – UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DECOTADA – AUMENTO EXACERBADO – REDUÇÃO OPERADA – MULTA REDUZIDA – ATENUANTE – MENORIDADE – PEDIDO DE AUMENTO DO QUANTUM DE REDUÇÃO – DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO – PATAMAR PRESERVADO – REGIME PRISIONAL FECHADO – PEDIDO DE ABRANDAMENTO – PENA SUPERIOR A QUATRO E INFERIOR A OITO ANOS – ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA – IMPOSSIBILIDADE – RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO – INDEFERIMENTO – RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
Não há falar em nulidade do processo ante a ausência de intimação da defesa para manifestar-se acerca do resultado da perícia dos celulares devido à impossibilidade de fornecimento do material pelas empresas de telefonia, ainda mais se houve a realização do laudo pericial nos aparelhos, não restando prejuízo para as partes. Preliminar rejeitada.
A confissão extrajudicial do réu que transportava a droga, não obstante a negativa de autoria pelos "batedores", aliada aos firmes e seguros depoimentos dos policiais que realizaram as diligências, bem como a outros elementos de convicção, comprovam sem sombra de dúvidas a traficância perpetrada pelos agentes, impondo-se a manutenção do édito condenatório.
Se a quantidade de droga apreendida e o modus operandi apontam o envolvimento dos réus com organização criminosa voltada para o tráfico ilícito de drogas, revela-se incabível a aplicação da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06.
Afastada da pena-base uma circunstância judicial do art. 59 do Código Penal (consequências do crime), opera-se a sua redução, assim como a pena de multa, notadamente quando a elevação mostrou-se exacerbada.
O quantum de redução em razão da atenuante é critério discricionário do juiz, de modo que, devidamente fixada dentro dos parâmetros legais, deve ser preservada.
A grande quantidade de entorpecente e as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, algumas delas desfavoráveis ao agente, justificam a fixação do regime fechado para início de cumprimento da reprimenda.
Infere-se o pedido de restituição do veículo apreendido quando restar demonstrado nos autos que o automóvel foi utilizado no desenvolvimento da atividade ilícita do tráfico de drogas, ajudando no transporte da elevada quantidade de "maconha", na qualidade de "batedor" de estrada, com fins de garantir o êxito da empreitada.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PRELIMINAR – NULIDADE DO PROCESSO – ALEGADA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DO RESULTADO DA PERÍCIA DOS APARELHOS CELULARES – IMPOSSIBILIDADE DE FORNECIMENTO DO MATERIAL PELAS EMPRESAS DE TELEFONIA – EXISTÊNCIA DE LAUDO PERICIAL – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO – REJEITADA – MÉRITO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – MATERIALIDADE COMPROVADA – AUTORIA – CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO RÉU QUE TRANSPORTAVA A DROGA – NEGATIVA PELOS "BATEDORES" – FIRMES E SEGUROS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO – PRO...
Data do Julgamento:23/06/2015
Data da Publicação:20/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. ARBITRAMENTO DE INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ DA SEGURADA. RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO. RECURSO DA SEGURADORA NÃO CONHECIDO.
Em se tratando de invalidez permanente, porém parcial, a orientação do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de validar a utilização da tabela para o cálculo proporcional da indenização do seguro obrigatório DPVAT segundo o grau de invalidez da segurada, levando-se em conta os percentuais indicados na Lei 11.945/2009, vigente, no caso, à época do sinistro.
Não se conhece de recurso interposto a destempo.
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. ARBITRAMENTO DE INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ DA SEGURADA. RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO. RECURSO DA SEGURADORA NÃO CONHECIDO.
Em se tratando de invalidez permanente, porém parcial, a orientação do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de validar a utilização da tabela para o cálculo proporcional da indenização do seguro obrigatório DPVAT segundo o grau de invalidez da segurada, levando-se em conta os percentuais indicados na Lei 11.945/2009, vigente, no caso, à época do sinistro.
Não se conhece de recurso in...