APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. ATO COMPOSITIVO DA LIDE QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL. INSURGÊNCIA DO BANCO. MÉRITO. INTIMAÇÃO DA REQUERENTE PARA COMPLEMENTAÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. INÉRCIA. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO PROCURADOR PARA EXTINÇÃO DO FEITO. INICIAL INDEFERIDA COM BASE NO ARTIGO 267, INCISO I C/C 295, INCISO VI, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO PRESCINDÍVEL E SÓ CABÍVEL PARA AS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DA AÇÃO POR DESÍDIA DA PARTE. EXEGESE DO § 1º DAQUELE ARTIGO DA LEI PROCESSUAL. SENTENÇA MANTIDA. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.003937-8, de Joinville, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 25-02-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. ATO COMPOSITIVO DA LIDE QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL. INSURGÊNCIA DO BANCO. MÉRITO. INTIMAÇÃO DA REQUERENTE PARA COMPLEMENTAÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. INÉRCIA. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO PROCURADOR PARA EXTINÇÃO DO FEITO. INICIAL INDEFERIDA COM BASE NO ARTIGO 267, INCISO I C/C 295, INCISO VI, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO PRESCINDÍVEL E SÓ CABÍVEL PARA AS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DA AÇÃO POR DESÍDIA DA PARTE. EXEGESE DO § 1º DAQUELE ARTIGO DA LEI PROCESSUAL. SENTENÇA MANTIDA. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cíve...
Data do Julgamento:25/02/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRASIL TELECOM. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ACOLHIDO NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO CONSUMIDOR. PRELIMINAR. DIREITO TEMPORAL. DECISÃO PROFERIDA SOB À ÉGIDE DA LEI 5.869/73. ANALISE RECURSAL NA ÓTICA DESTA LEI. EXEGESE DO ARTIGO 14 DA LEI 13.105/2015. TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. "O art. 14 do Novo Código de Processo Civil deixa evidente que a intenção do legislador foi a de adoção da teoria de isolamento dos atos processuais, em que cada ato é identificado de forma clara e individualizada, de modo que a aplicação da nova lei (no caso, do NCPC) somente se dará após o término do ato processual anterior. Em resumo, significa dizer que, tanto os atos e fatos já consumados na vigência da lei antiga, quanto aqueles cujos efeitos estão pendentes, devem ser respeitados, ainda que a lei nova preveja situação diferente. [...]" (TJSC, Apelação Cível n. 2013.024806-4, de Curitibanos, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 29-03-2016). MÉRITO. CÁLCULO DO VALOR DEVIDO. PLEITO PARA EXIBIÇÃO DO CONTRATO INOBSERVADO. DOCUMENTO NECESSÁRIO. RADIOGRAFIA INSUFICIENTE. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. DECISÃO REFORMADA NESTE PONTO PARA QUE O JUÍZO A QUO CONCEDA PRAZO PARA ESTA PROVIDÊNCIA E, APÓS CUMPRIDA, DEVOLVA OS AUTOS AO PERITO NOMEADO PELO JUÍZO PARA ELABORAÇÃO DE NOVO CÁLCULO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.072088-5, de Taió, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRASIL TELECOM. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ACOLHIDO NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO CONSUMIDOR. PRELIMINAR. DIREITO TEMPORAL. DECISÃO PROFERIDA SOB À ÉGIDE DA LEI 5.869/73. ANALISE RECURSAL NA ÓTICA DESTA LEI. EXEGESE DO ARTIGO 14 DA LEI 13.105/2015. TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. "O art. 14 do Novo Código de Processo Civil deixa evidente que a intenção do legislador foi a de adoção da teoria de isolamento dos atos processuais, em que cada ato é identificado de forma clara e individualizada, de modo que a aplicação da nova lei (no caso, do NCPC) some...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRASIL TELECOM. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR. DIREITO TEMPORAL. DECISÃO PROFERIDA SOB À ÉGIDE DA LEI 5.869/73. ANALISE RECURSAL NA ÓTICA DESTA LEI. EXEGESE DO ARTIGO 14 DA LEI 13.105/2015. TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. "O art. 14 do Novo Código de Processo Civil deixa evidente que a intenção do legislador foi a de adoção da teoria de isolamento dos atos processuais, em que cada ato é identificado de forma clara e individualizada, de modo que a aplicação da nova lei (no caso, do NCPC) somente se dará após o término do ato processual anterior. Em resumo, significa dizer que, tanto os atos e fatos já consumados na vigência da lei antiga, quanto aqueles cujos efeitos estão pendentes, devem ser respeitados, ainda que a lei nova preveja situação diferente. [...]" (TJSC, Apelação Cível n. 2013.024806-4, de Curitibanos, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 29-03-2016). MÉRITO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INEXIGIBILIDADE PARCIAL DO TÍTULO. OBJETO DA DEMANDA DELIMITADO AO CONTRATO DE N.º 0191 FIRMADO ENTRE AS PARTES. PROPOSTA DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INCLUINDO OUTROS PACTOS. NÃO CABIMENTO. RESTRIÇÃO AQUELE RECONHECIDO NA APELAÇÃO CÍVEL POR ESTA CÂMARA. DOBRA ACIONÁRIA. OFENSA À COISA JULGADA. ALMEJADA A INCLUSÃO DA DOBRA ACIONÁRIA. VERBA NÃO CONTEMPLADA NA SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DESTE VALORES NO CÁLCULO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.008670-0, de Joinville, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRASIL TELECOM. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR. DIREITO TEMPORAL. DECISÃO PROFERIDA SOB À ÉGIDE DA LEI 5.869/73. ANALISE RECURSAL NA ÓTICA DESTA LEI. EXEGESE DO ARTIGO 14 DA LEI 13.105/2015. TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. "O art. 14 do Novo Código de Processo Civil deixa evidente que a intenção do legislador foi a de adoção da teoria de isolamento dos atos processuais, em que cada ato é identificado de forma clara e individualizada, de modo que a aplicação da nova lei (n...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO E DO RESPECTIVO CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO (CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO). SENTENÇA QUE EXPÕE FUNDAMENTADAMENTE AS RAZÕES DE DECIDIR, NOS TERMOS DO ARTIGO 459 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESNECESSIDADE DE ANÁLISE DE TODOS OS PONTOS AVENTADOS PELAS PARTES. NULIDADE RECHAÇADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA JÁ AFASTADA NO SANEADOR IRRECORRIDO. PROVIDÊNCIA ADEQUADA, EM SE CONSIDERANDO A CONSTATAÇÃO DE QUE SÃO CONTRATOS INTERDEPENDENTES. VÍCIO REDIBITÓRIO NÃO CONFIGURADO. VEÍCULO COM MAIS DE 18 (DEZOITO) ANOS DE USO E EVIDENTE DESGASTE NATURAL, A EXIGIR DO ADQUIRENTE UM CUIDADO MÍNIMO. AUTORA DA AÇÃO QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DA PROVA DO ALEGADO. ARTIGO 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO QUE SE IMPÕE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSOS DAS REQUERIDAS QUE SÃO PARCIALMENTE PROVIDOS. RECURSO ADESIVO DA AUTORA PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.011160-1, de Joinville, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2016).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO E DO RESPECTIVO CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO (CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO). SENTENÇA QUE EXPÕE FUNDAMENTADAMENTE AS RAZÕES DE DECIDIR, NOS TERMOS DO ARTIGO 459 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESNECESSIDADE DE ANÁLISE DE TODOS OS PONTOS AVENTADOS PELAS PARTES. NULIDADE RECHAÇADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA JÁ AFASTADA NO SANEADOR IRRECORRIDO. PROVIDÊNCIA ADEQUADA, EM SE CONSIDERANDO A CONSTATAÇÃO DE QUE SÃO CONTRATOS INTERDEPENDENTES. VÍCIO REDIBITÓRIO NÃO CONFIGURADO. VEÍ...
Data do Julgamento:10/03/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AUTOR QUE TEVE RECONHECIDO O DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO OU INDENIZAÇÃO DAS AÇÕES DOS CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DA EMPRESA DE TELEFONIA FIXA (TELESC S/A), BEM COMO DOS SEUS "CONSECTÁRIOS", EM AÇÃO ANTERIORMENTE AJUIZADA. PRETENSÃO DE SER INDENIZADO, EM NOVA AÇÃO, PELOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DECORRENTES DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA. INVIABILIDADE SE ESTE PEDIDO JÁ FOI RECONHECIDO NAQUELES AUTOS. DECISÃO ACOBERTADA PELOS EFEITOS DA COISA JULGADA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM, COMO SUCESSORA DE EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, PARA RESPONDER PELAS AÇÕES DA TELESC CELULAR ("DOBRA ACIONÁRIA"). PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO. DATA DA CISÃO DA TELESC S/A, QUE FOI DELIBERADA EM ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE 30.1.1998. CRITÉRIOS ESTABELECIDOS EM PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO PREVALECEM. RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO PELAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INDENIZAÇÃO QUE É APURADA COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES "NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO". SUBMISSÃO DA CÂMARA AO QUE FOI DECIDIDO NO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, QUE OBSERVOU O RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE SÃO FIXADOS EM 15% (QUINZE POR CENTO) DO VALOR DA CONDENAÇÃO, CONFORME A REGRA DO ARTIGO 20, §3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 E A ORIENTAÇÃO QUE PREVALECE NA CÂMARA. RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.021420-6, de Joinville, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AUTOR QUE TEVE RECONHECIDO O DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO OU INDENIZAÇÃO DAS AÇÕES DOS CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DA EMPRESA DE TELEFONIA FIXA (TELESC S/A), BEM COMO DOS SEUS "CONSECTÁRIOS", EM AÇÃO ANTERIORMENTE AJUIZADA. PRETENSÃO DE SER INDENIZADO, EM NOVA AÇÃO, PELOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DECORRENTES DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA. INVIABILIDADE SE ESTE PEDIDO JÁ FOI RECONHECIDO NAQUELES AUTOS. DECISÃO ACOBERTADA PELOS EFEITOS DA COISA JULGADA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM, COMO SUCESSO...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART. 267, III, CPC) ANTE O NÃO ATENDIMENTO À DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA O RECOLHIMENTO DE CUSTAS. INSURGÊNCIA DA AUTORA. JUSTIÇA GRATUITA. NECESSIDADE DE COMPROVAR A CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. QUESTÃO RESOLVIDA EM SEDE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO IMPUGNADA PELA VIA PROCESSUAL OPORTUNA E ADEQUADA. MATÉRIA ALCANÇADA PELO MANTO DA PRECLUSÃO. BENEFÍCIO QUE PODE SER PLEITEADO A QUALQUER TEMPO, CONTUDO, TENDO SIDO INDEFERIDO EM PRIMEIRO GRAU, EXIGE-SE A COMPROVAÇÃO QUANTO À MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA, ESTA QUE NÃO SE VERIFICA NO CASO SUB EXAMINE. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO PREPARO, CONFORME DETERMINA O ART. 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL de 1973. BARREIRA DA ADMISSIBILIDADE RECURSAL NÃO ULTRAPASSADA. DESERÇÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.023266-8, de Blumenau, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART. 267, III, CPC) ANTE O NÃO ATENDIMENTO À DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA O RECOLHIMENTO DE CUSTAS. INSURGÊNCIA DA AUTORA. JUSTIÇA GRATUITA. NECESSIDADE DE COMPROVAR A CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. QUESTÃO RESOLVIDA EM SEDE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO IMPUGNADA PELA VIA PROCESSUAL OPORTUNA E ADEQUADA. MATÉRIA ALCANÇADA PELO MANTO DA PRECLUSÃO. BENEFÍCIO QUE PODE SER PLEITEADO A QUALQUER TEMPO, CONTUDO, TENDO SIDO INDEFERIDO EM PRIMEIRO GRAU, EXIGE-SE A COMPROVAÇÃO QUANTO À M...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE REJEITOU O INCIDENTE E ACOLHEU O CÁLCULO DA CONTADORIA JUDICIAL. PRETENSÃO DE UTILIZAÇÃO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. CÁLCULO DA CONTADORIA QUE CONTEMPLOU O "VPA" DA TELESC CONFORME O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, QUE SUPORTA OS EFEITOS DA COISA JULGADA. ELABORAÇÃO DA CONTA QUE OBSERVOU OS CRITÉRIOS DA PLANILHA PARA CÁLCULO DA DIFERENÇA DE AÇÕES, DA ASSESSORIA DE CUSTAS DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA, CUJA UTILIZAÇÃO FOI RECOMENDADA A TODOS OS CONTADORES JUDICIAIS, MEDIANTE O COMUNICADO N. 67/CGJ. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.094079-3, de Criciúma, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 31-03-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE REJEITOU O INCIDENTE E ACOLHEU O CÁLCULO DA CONTADORIA JUDICIAL. PRETENSÃO DE UTILIZAÇÃO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. CÁLCULO DA CONTADORIA QUE CONTEMPLOU O "VPA" DA TELESC CONFORME O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, QUE SUPORTA OS EFEITOS DA COISA JULGADA. ELABORAÇÃO DA CONTA QUE OBSERVOU OS CRITÉRIOS DA PLANILHA PARA CÁLCULO DA DIFERENÇA DE AÇÕES, DA ASSESSORIA DE CUSTAS DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA, CUJA UTILIZAÇ...
Data do Julgamento:31/03/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ARTIGO 543-C, § 7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 E RESOLUÇÃO N. 42/08-TJ. RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA REAPRECIAÇÃO DE QUESTÃO JURÍDICA DESTACADA: TEMA N. 658. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. INDENIZAÇÃO QUE É APURADA COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES "NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO". SUBMISSÃO DA CÂMARA AO QUE FOI DECIDIDO NO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, QUE OBSERVOU O RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. REFORMA DA DECISÃO E RETORNO DOS AUTOS À 3ª VICE-PRESIDÊNCIA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.045117-0, de Gaspar, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ARTIGO 543-C, § 7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 E RESOLUÇÃO N. 42/08-TJ. RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA REAPRECIAÇÃO DE QUESTÃO JURÍDICA DESTACADA: TEMA N. 658. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. INDENIZAÇÃO QUE É APURADA COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES "NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO". SUBMISSÃO DA CÂMARA AO QUE FOI DECIDIDO NO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, QUE OBSE...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ARTIGO 543-C, § 7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 E RESOLUÇÃO N. 42/08-TJ. RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA REAPRECIAÇÃO DE QUESTÃO JURÍDICA DESTACADA: TEMA N. 658. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. INDENIZAÇÃO QUE É APURADA COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES "NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO". SUBMISSÃO DA CÂMARA AO QUE FOI DECIDIDO NO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, QUE OBSERVOU O RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. REFORMA DA DECISÃO E RETORNO DOS AUTOS À 3ª VICE-PRESIDÊNCIA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.061618-5, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ARTIGO 543-C, § 7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 E RESOLUÇÃO N. 42/08-TJ. RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA REAPRECIAÇÃO DE QUESTÃO JURÍDICA DESTACADA: TEMA N. 658. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. INDENIZAÇÃO QUE É APURADA COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES "NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO". SUBMISSÃO DA CÂMARA AO QUE FOI DECIDIDO NO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, QUE OBSE...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PLANOS ECONÔMICOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. MARCO INICIAL DOS JUROS DA MORA: CITAÇÃO JUDICIAL NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. JULGAMENTO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA NS. 1.370.899/SP E 1.361.800/SP, PELA CORTE ESPECIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS DOS CÁLCULOS ELABORADOS PELOS CREDORES. PROVIDÊNCIA JÁ ASSEGURADA NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA ADOTADOS PELA COISA JULGADA. MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO) PREVISTA NO ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 QUE É DEVIDA EM FACE DA INEXISTÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO, A TANTO NÃO EQUIVALENDO O DEPÓSITO PARA O FIM DE GARANTIR O JUÍZO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.093620-6, de Lages, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PLANOS ECONÔMICOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. MARCO INICIAL DOS JUROS DA MORA: CITAÇÃO JUDICIAL NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. JULGAMENTO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA NS. 1.370.899/SP E 1.361.800/SP, PELA CORTE ESPECIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS DOS CÁLCULOS ELABORADOS PELOS CREDORES. PROVIDÊNCIA JÁ ASSEGURADA NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA ADOTADOS PELA COISA JULG...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA EMPRÉSTIMO DE CAPITAL DE GIRO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DOS JUROS. CLÁUSULA QUE É DECLARADA NULA PORQUE IMPORTA EM ONEROSIDADE EXCESSIVA AO CONSUMIDOR. IMPOSSIBILIDADE DE SER COBRADA NA MODALIDADE MENSAL PORQUE NÃO FOI CONVENCIONADA, SENDO VEDADA A INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA AO CONTRATO. PRECEDENTES DA CÂMARA. MUTUÁRIA QUE HAVIA PLEITEADO APENAS A PROIBIÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DOS JUROS, ADMITINDO A PRÁTICA NA PERIODICIDADE ANUAL. SENTENÇA QUE PROIBIU A COBRANÇA DE JUROS CAPITALIZADOS EM QUALQUER PERIODICIDADE. REVISÃO DE OFÍCIO. SÚMULA N. 381 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ACOLHIMENTO PARCIAL DO PEDIDO EXPRESSO FORMULADO NAS RAZÕES DO RECURSO, AINDA QUE POR FUNDAMENTO DIVERSO. UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE COMO SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO, TAXA DE JUROS DE MORA, COEFICIENTE DA MULTA CONTRATUAL, TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO E "DEMAIS TARIFAS ADMINISTRATIVAS" QUE NÃO FORAM REVISADAS NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DIREITO ASSEGURADO, NA FORMA SIMPLES, PARA O FIM DE EVITAR O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO E QUE INDEPENDE DA PROVA DO ERRO NO PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA OBRIGAÇÃO E DO DEPÓSITO DE VALORES EM JUÍZO OU DA OFERTA DE CAUÇÃO IDÔNEA QUE INVIABILIZAM A DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE DO PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL DE CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA PREVISTO NA LEI N. 9.514, DE 20.11.1997, QUE É RECONHECIDA PELA CÂMARA. DEVEDORA PRINCIPAL E TERCEIRO GARANTIDOR QUE FORAM NOTIFICADOS PELO OFICIAL DE REGISTRO PÚBLICO, NA FORMA DO ARTIGO 26, § 1º, DA LEI N. 9.514/1997, E DEIXARAM FLUIR O PRAZO LEGAL PARA O PAGAMENTO DA DÍVIDA. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA E DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO QUE NÃO FORAM VIOLADOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E PROPORCIONAL, COM COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NOS TERMOS DA SÚMULA N. 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.021125-5, de Taió, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA EMPRÉSTIMO DE CAPITAL DE GIRO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DOS JUROS. CLÁUSULA QUE É DECLARADA NULA PORQUE IMPORTA EM ONEROSIDADE EXCESSIVA AO CONSUMIDOR. IMPOSSIBILIDADE DE SER COBRADA NA MODALIDADE MENSAL PORQUE NÃO FOI CONVENCIONADA, SENDO VEDADA A INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA AO CONTRATO. PRECEDENTES DA CÂMARA. MUTUÁRIA QUE HAVIA PLEITEADO APENAS A PRO...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DATA EM QUE O BANCO FOI CONSTITUÍDO EM MORA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 219 DO CPC/1973 E 405 DO CC. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO SOBRE A MATÉRIA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (RESP N. 1.370.399/SP). JUROS REMUNERATÓRIOS. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EXARADO EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA DE QUE NÃO É ADMITIDA A SUA COBRANÇA NA EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA DE AÇÃO COLETIVA EM QUE NÃO EXISTA CONDENAÇÃO EXPRESSA A ESSE TÍTULO (RESP N. 1392245/DF). JUROS REMUNERATÓRIOS NÃO CONTEMPLADOS NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA NA EXECUÇÃO INDIVIDUAL. RECURSO ACOLHIDO NO PONTO. MULTA DO ART. 475-J DO CPC/1973. DEVEDOR QUE, INTIMADO PARA PAGAMENTO DO VALOR APURADO PELA CREDORA NA FORMA DO ART. 475-B DO CPC/1973, OPTOU POR EFETUAR O DEPÓSITO JUDICIAL DA QUANTIA QUE ENTENDIA DEVIDA, A FIM DE GARANTIR O JUÍZO PARA A APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO. CONDUTA QUE NÃO EQUIVALE AO PAGAMENTO ESPONTÂNEO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC/1973. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.094088-9, de Tubarão, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DATA EM QUE O BANCO FOI CONSTITUÍDO EM MORA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 219 DO CPC/1973 E 405 DO CC. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO SOBRE A MATÉRIA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (RESP N. 1.370.399/SP). JUROS REMUNERATÓRIOS....
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ARTIGO 543-C, § 7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 E RESOLUÇÃO N. 42/08-TJ. RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA REAPRECIAÇÃO DE QUESTÃO JURÍDICA DESTACADA: TEMA N. 658. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. INDENIZAÇÃO QUE É APURADA COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES "NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO". SUBMISSÃO DA CÂMARA AO QUE FOI DECIDIDO NO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, QUE OBSERVOU O RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. REFORMA DA DECISÃO E RETORNO DOS AUTOS À 3ª VICE-PRESIDÊNCIA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.007131-5, de São José, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ARTIGO 543-C, § 7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 E RESOLUÇÃO N. 42/08-TJ. RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA REAPRECIAÇÃO DE QUESTÃO JURÍDICA DESTACADA: TEMA N. 658. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. INDENIZAÇÃO QUE É APURADA COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES "NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO". SUBMISSÃO DA CÂMARA AO QUE FOI DECIDIDO NO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, QUE OBSE...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. ARTIGO 284 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. REGULAR INTIMAÇÃO DO PROCURADOR. TRANSCURSO DO PRAZO SEM QUALQUER MANIFESTAÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL QUE SE IMPUNHA. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE, SENDO SUFICIENTE AQUELA FEITA AO PROCURADOR. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS, DO APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS, DA CELERIDADE E DA ECONOMIA PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.021281-7, de Itajaí, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. ARTIGO 284 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. REGULAR INTIMAÇÃO DO PROCURADOR. TRANSCURSO DO PRAZO SEM QUALQUER MANIFESTAÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL QUE SE IMPUNHA. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE, SENDO SUFICIENTE AQUELA FEITA AO PROCURADOR. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS, DO APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS, DA CELERIDADE E DA ECONOMIA PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação C...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRASIL TELECOM. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACOLHIMENTO PARCIAL NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO CONSUMIDOR. PRELIMINAR. DIREITO TEMPORAL. DECISÃO PROFERIDA SOB À ÉGIDE DA LEI 5.869/73. ANALISE RECURSAL NA ÓTICA DESTA LEI. EXEGESE DO ARTIGO 14 DA LEI 13.105/2015. TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. "O art. 14 do Novo Código de Processo Civil deixa evidente que a intenção do legislador foi a de adoção da teoria de isolamento dos atos processuais, em que cada ato é identificado de forma clara e individualizada, de modo que a aplicação da nova lei (no caso, do NCPC) somente se dará após o término do ato processual anterior. Em resumo, significa dizer que, tanto os atos e fatos já consumados na vigência da lei antiga, quanto aqueles cujos efeitos estão pendentes, devem ser respeitados, ainda que a lei nova preveja situação diferente. [...]" (TJSC, Apelação Cível n. 2013.024806-4, de Curitibanos, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 29-03-2016). MÉRITO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. VALOR QUE ENTENDE CORRETO APONTADO. MEMÓRIA DE CÁLCULO JUSTIFICANDO A AUSÊNCIA DE VALORES ACOSTADA. PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 475-L DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL SATISFEITOS. PRECEDENTE DESTE RELATOR. OFENSA À COISA JULGADA. ALMEJADA A INCLUSÃO DA DOBRA ACIONÁRIA. VERBA NÃO CONTEMPLADA NA SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DESTE VALORES NO CÁLCULO NECESSÁRIA. PREQUESTIONAMENTO. NÃO CABIMENTO. HIPÓTESES DO ARTIGO 535 NÃO VERIFICADAS. DISPOSITIVOS LEGAIS NÃO VIOLADOS. EMBARGOS REJEITADOS. "Ainda que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração reclamam a presença de uma das hipóteses referidas no artigo 535 do Código de Processo Civil" [TJSC, Embargos de declaração em agravo (§ 1º do art. 557 do CPC) em agravo de instrumento n. 2011.021504-5/0001.01, de Criciúma. Relator: Des. Jânio Machado. Julgados em 08/09/2011]. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.012300-8, de Rio do Sul, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRASIL TELECOM. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACOLHIMENTO PARCIAL NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO CONSUMIDOR. PRELIMINAR. DIREITO TEMPORAL. DECISÃO PROFERIDA SOB À ÉGIDE DA LEI 5.869/73. ANALISE RECURSAL NA ÓTICA DESTA LEI. EXEGESE DO ARTIGO 14 DA LEI 13.105/2015. TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. "O art. 14 do Novo Código de Processo Civil deixa evidente que a intenção do legislador foi a de adoção da teoria de isolamento dos atos processuais, em que cada ato é identificado de forma clara e individualizada, de modo que a aplicação da nova lei (no caso, d...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVOS DE INSTRUMENTOS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. DIVERGÊNCIA NOS CÁLCULOS QUE JUSTIFICOU A DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCIDENTE APENAS PARA RETIRAR DO CÁLCULO DO PERITO NOMEADO OS VALORES RELATIVOS À "DOBRA ACIONÁRIA". IMPOSSIBILIDADE DA PRETENDIDA REJEIÇÃO LIMINAR DO INCIDENTE. DEVEDORA QUE OBSERVOU O DISPOSTO NO ARTIGO 475-L, § 2°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. DECISÃO QUE FAZ AS CONSIDERAÇÕES NECESSÁRIAS AO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO INCISO IX DO ARTIGO 93 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONCISÃO DA SENTENÇA QUE NÃO IMPORTA EM AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DISCUSSÃO RELACIONADA À PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS CÁLCULOS DO CREDOR, COMO DECORRÊNCIA DA NÃO EXIBIÇÃO DO CONTRATO, QUE É INÓCUA PORQUE O ACIONISTA, A EMPRESA DE TELEFONIA E O EXPERTO UTILIZARAM O MESMO VALOR INTEGRALIZADO EM SEUS CÁLCULOS, TORNANDO-SE INCONTROVERSO O VALOR APONTADO NO LAUDO PERICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO DECORRENTE DAS AÇÕES DA TELEFONIA MÓVEL ("DOBRA ACIONÁRIA"), SOB PENA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. APURAÇÃO DO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO COM BASE NO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO E DA INDENIZAÇÃO CONFORME A "MAIOR COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO", NOS TERMOS DO TÍTULO EXECUTIVO TRANSITADO EM JULGADO. LIMITE TEMPORAL DOS RENDIMENTOS QUE LEVA EM CONSIDERAÇÃO O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO PROFERIDA NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. RECURSO DO ACIONISTA DESPROVIDO (AUTOS N. 2015.088135-8) E RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA (AUTOS N. 2015.089479-5) PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.089479-5, de Rio do Sul, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
Ementa
AGRAVOS DE INSTRUMENTOS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. DIVERGÊNCIA NOS CÁLCULOS QUE JUSTIFICOU A DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCIDENTE APENAS PARA RETIRAR DO CÁLCULO DO PERITO NOMEADO OS VALORES RELATIVOS À "DOBRA ACIONÁRIA". IMPOSSIBILIDADE DA PRETENDIDA REJEIÇÃO LIMINAR DO INCIDENTE. DEVEDORA QUE OBSERVOU O DISPOSTO NO ARTIGO 475-L, § 2°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. DECISÃO QUE FAZ AS CONSIDERAÇÕES NECESSÁRIAS AO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO INCISO IX DO ARTIGO 93 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONCISÃO...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVOS DE INSTRUMENTOS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. DIVERGÊNCIA NOS CÁLCULOS QUE JUSTIFICOU A DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCIDENTE APENAS PARA RETIRAR DO CÁLCULO DO PERITO NOMEADO OS VALORES RELATIVOS À "DOBRA ACIONÁRIA". IMPOSSIBILIDADE DA PRETENDIDA REJEIÇÃO LIMINAR DO INCIDENTE. DEVEDORA QUE OBSERVOU O DISPOSTO NO ARTIGO 475-L, § 2°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. DECISÃO QUE FAZ AS CONSIDERAÇÕES NECESSÁRIAS AO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO INCISO IX DO ARTIGO 93 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONCISÃO DA SENTENÇA QUE NÃO IMPORTA EM AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DISCUSSÃO RELACIONADA À PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS CÁLCULOS DO CREDOR, COMO DECORRÊNCIA DA NÃO EXIBIÇÃO DO CONTRATO, QUE É INÓCUA PORQUE O ACIONISTA, A EMPRESA DE TELEFONIA E O EXPERTO UTILIZARAM O MESMO VALOR INTEGRALIZADO EM SEUS CÁLCULOS, TORNANDO-SE INCONTROVERSO O VALOR APONTADO NO LAUDO PERICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO DECORRENTE DAS AÇÕES DA TELEFONIA MÓVEL ("DOBRA ACIONÁRIA"), SOB PENA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. APURAÇÃO DO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO COM BASE NO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO E DA INDENIZAÇÃO CONFORME A "MAIOR COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO", NOS TERMOS DO TÍTULO EXECUTIVO TRANSITADO EM JULGADO. LIMITE TEMPORAL DOS RENDIMENTOS QUE LEVA EM CONSIDERAÇÃO O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO PROFERIDA NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. RECURSO DO ACIONISTA DESPROVIDO (AUTOS N. 2015.088135-8) E RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA (AUTOS N. 2015.089479-5) PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.088135-8, de Rio do Sul, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
Ementa
AGRAVOS DE INSTRUMENTOS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. DIVERGÊNCIA NOS CÁLCULOS QUE JUSTIFICOU A DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCIDENTE APENAS PARA RETIRAR DO CÁLCULO DO PERITO NOMEADO OS VALORES RELATIVOS À "DOBRA ACIONÁRIA". IMPOSSIBILIDADE DA PRETENDIDA REJEIÇÃO LIMINAR DO INCIDENTE. DEVEDORA QUE OBSERVOU O DISPOSTO NO ARTIGO 475-L, § 2°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. DECISÃO QUE FAZ AS CONSIDERAÇÕES NECESSÁRIAS AO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO INCISO IX DO ARTIGO 93 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONCISÃO...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DE ADMINISTRADOR DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA. INDEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, TENDO POR OBJETIVO A NOMEAÇÃO DE ADMINISTRADOR JUDICIAL PELO PRAZO INICIAL DE 90 (NOVENTA) DIAS, ASSIM PERMITINDO QUE A AGRAVANTE TENHA ACESSO AOS DOCUMENTOS CONTÁBEIS E FISCAIS, INCLUSIVE EXTRATOS E SENHAS BANCÁRIAS. REQUISITOS DO ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO VERIFICADOS. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.041567-8, de Palhoça, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DE ADMINISTRADOR DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA. INDEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, TENDO POR OBJETIVO A NOMEAÇÃO DE ADMINISTRADOR JUDICIAL PELO PRAZO INICIAL DE 90 (NOVENTA) DIAS, ASSIM PERMITINDO QUE A AGRAVANTE TENHA ACESSO AOS DOCUMENTOS CONTÁBEIS E FISCAIS, INCLUSIVE EXTRATOS E SENHAS BANCÁRIAS. REQUISITOS DO ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO VERIFICADOS. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.041567-8, de Palhoça, rel. Des. Jânio...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ALEGAÇÃO DE SATISFAÇÃO DO DÉBITO. EXISTÊNCIA DE DOIS CONTRATOS, UM DE RENEGOCIAÇÃO E OUTRO DE EMPRÉSTIMO. AUTOR QUE OS CONFUNDE. CONTRATO DESCUMPRIDO E LEVADO À INSCRIÇÃO SE TRATOU DO EMPRÉSTIMO, INADIMPLIDO. EM RAZÃO DAS CAUSAS DE PEDIR TRAZIDAS PARA ANÁLISE, INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO A ENSEJAR A REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.093100-0, de Palhoça, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ALEGAÇÃO DE SATISFAÇÃO DO DÉBITO. EXISTÊNCIA DE DOIS CONTRATOS, UM DE RENEGOCIAÇÃO E OUTRO DE EMPRÉSTIMO. AUTOR QUE OS CONFUNDE. CONTRATO DESCUMPRIDO E LEVADO À INSCRIÇÃO SE TRATOU DO EMPRÉSTIMO, INADIMPLIDO. EM RAZÃO DAS CAUSAS DE PEDIR TRAZIDAS PARA ANÁLISE, INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO A ENSEJAR A REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.093100-...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. ARRENDAMENTO MERCANTIL DE VEÍCULO. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA ALEGADA EM CONTRARRAZÕES. REJEIÇÃO. APELANTE QUE PERTENCE AO MESMO CONGLOMERADO ECONÔMICO. POSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. PLEITOS RECURSAIS NÃO FORAM OBJETO DE DEBATE AO LONGO DO FEITO. MORA E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PEDIDOS PREJUDICADOS. SENTENÇA CITRA PETITA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DOS PEDIDO DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. APLICAÇÃO DO ART. 1.013, § 3º, INC. III CPC. AUTORIZAÇÃO LEGAL PARA JULGAMENTO DA CAUSA PELO TRIBUNAL "AD QUEM". MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. MÉRITO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS CONTRATOS INÉRCIA DA CASA BANCÁRIA AO COMANDO JUDICIAL. APLICAÇÃO DA PRESUNÇÃO ADVINDA DO ART. 400, CPC. JUROS REMUNERATÓRIOS. APLICAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELA TABELA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA DO CONTRATO QUE NÃO PERMITE A VISUALIZAÇÃO DE PACTO ACERCA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. CONCLUSÃO PELA NÃO INCIDÊNCIA. ''O valor que compõe a contraprestação do leasing corresponde à locação do bem objeto do contrato, à remuneração da arrendante, à depreciação que o bem possa vir a sofrer enquanto na posse do arrendatário, correspondendo o VRG ao complemento para definição do valor do bem, na hipótese de opção pela sua aquisição, pelo que não há como ter certeza do que seja ou não juros. Assim, se a natureza do contrato de arrendamento mercantil não permite a análise da taxa de juros, por exemplo, inviável o exame da incidência de eventual capitalização". (TJSC, Ap. Cív. n. 2007.007072-3, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 02/05/2011). CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. NATUREZA DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO QUANTO À CAPITALIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. "[...] diversamente do que ocorre nos financiamentos em geral, no arrendamento mercantil o custo do dinheiro não é identificado por juros remuneratórios ou capitalização de juros. No empréstimo em dinheiro, pode-se discutir a taxa de juros (se limitada ou não) e a sua capitalização (se permitida ou não). No arrendamento mercantil, o custo do dinheiro, aí não incluída a correção monetária, está embutido nas contraprestações, sendo impossível, por exemplo, discutir juros e capitalização de juros, estranhos ao contrato, que só prevê o montante das prestações, o respectivo número, o valor residual garantido, a correção monetária e, no caso de inadimplemento, comissão de permanência, multa e juros moratórios." (STJ. REsp. n. 197.015/RS, Rel. Min. Ari Pargendler, DJ 18/03/2002, p. 243). COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO PROVENIENTE DA MORA. VERBA QUE ENGLOBA OS JUROS REMUNERATÓRIOS E OS MORATÓRIOS (JUROS MORATÓRIOS E MULTA). COBRANÇA AUTORIZADA DESDE QUE EXPRESSAMENTE PACTUADA. AUSÊNCIA DOS CONTRATOS. IMPOSSIBILIDADE DE AVERIGUAÇÃO. ENCARGO MORATÓRIO AFASTADO. Como a comissão de permanência somente pode ser cobrada quando expressamente pactuada e não tendo a casa bancária instruído os autos com o contrato firmado, tal encargo moratório deve ser afastado. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE DE SABER SE PACTUADA A TAXA REFERENCIAL (TR) COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. Recurso conhecido e improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.019178-8, de Joinville, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. ARRENDAMENTO MERCANTIL DE VEÍCULO. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA ALEGADA EM CONTRARRAZÕES. REJEIÇÃO. APELANTE QUE PERTENCE AO MESMO CONGLOMERADO ECONÔMICO. POSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. PLEITOS RECURSAIS NÃO FORAM OBJETO DE DEBATE AO LONGO DO FEITO. MORA E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PEDIDOS PREJUDICADOS. SENTENÇA CITRA PETITA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DOS PEDIDO DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. APLICAÇÃO DO...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial