AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PRECEITO COMINATÓRIO. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA IMPEDIR O USO DA EXPRESSÃO "SILMAR MÓVEIS". PERIGO DA DEMORA QUE, NO CASO CONCRETO, NÃO SE FAZ PRESENTE. REQUISITOS DO ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 QUE NÃO FORAM PREENCHIDOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.083858-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PRECEITO COMINATÓRIO. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA IMPEDIR O USO DA EXPRESSÃO "SILMAR MÓVEIS". PERIGO DA DEMORA QUE, NO CASO CONCRETO, NÃO SE FAZ PRESENTE. REQUISITOS DO ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 QUE NÃO FORAM PREENCHIDOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.083858-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. ARTIGO 284 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. REGULAR INTIMAÇÃO DO PROCURADOR. TRANSCURSO DO PRAZO SEM QUALQUER MANIFESTAÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL QUE SE IMPUNHA. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE, SENDO SUFICIENTE AQUELA FEITA AO PROCURADOR. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS, DO APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS, DA CELERIDADE E DA ECONOMIA PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.023505-9, de Tubarão, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. ARTIGO 284 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. REGULAR INTIMAÇÃO DO PROCURADOR. TRANSCURSO DO PRAZO SEM QUALQUER MANIFESTAÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL QUE SE IMPUNHA. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE, SENDO SUFICIENTE AQUELA FEITA AO PROCURADOR. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS, DO APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS, DA CELERIDADE E DA ECONOMIA PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação C...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REJEITADA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR. DIREITO TEMPORAL. DECISÃO PROFERIDA SOB À ÉGIDE DA LEI 5.869/73. ANALISE RECURSAL NA ÓTICA DESTA LEI. EXEGESE DO ARTIGO 14 DA LEI 13.105/2015. TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. "O art. 14 do Novo Código de Processo Civil deixa evidente que a intenção do legislador foi a de adoção da teoria de isolamento dos atos processuais, em que cada ato é identificado de forma clara e individualizada, de modo que a aplicação da nova lei (no caso, do NCPC) somente se dará após o término do ato processual anterior. Em resumo, significa dizer que, tanto os atos e fatos já consumados na vigência da lei antiga, quanto aqueles cujos efeitos estão pendentes, devem ser respeitados, ainda que a lei nova preveja situação diferente. [...]" (TJSC, Apelação Cível n. 2013.024806-4, de Curitibanos, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 29-03-2016). MÉRITO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CÁLCULO TRAZIDO PELO CONSUMIDOR ALHEIO AO CONTEÚDO DA SENTENÇA. INCLUSÃO DE VERBAS NÃO PREVISTAS NO ATO COMPOSITIVO DA LIDE. ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL NECESSÁRIO. DECISÃO REFORMADA. PREQUESTIONAMENTO. NÃO CABIMENTO. DISPOSITIVOS LEGAIS NÃO VIOLADOS. "Ainda que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração reclamam a presença de uma das hipóteses referidas no artigo 535 do Código de Processo Civil" [TJSC, Embargos de declaração em agravo (§ 1º do art. 557 do CPC) em agravo de instrumento n. 2011.021504-5/0001.01, de Criciúma. Relator: Des. Jânio Machado. Julgados em 08/09/2011]. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.094977-7, de Blumenau, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REJEITADA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR. DIREITO TEMPORAL. DECISÃO PROFERIDA SOB À ÉGIDE DA LEI 5.869/73. ANALISE RECURSAL NA ÓTICA DESTA LEI. EXEGESE DO ARTIGO 14 DA LEI 13.105/2015. TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. "O art. 14 do Novo Código de Processo Civil deixa evidente que a intenção do legislador foi a de adoção da teoria de isolamento dos atos processuais, em que cada ato é identificado de forma clara e individualizada, de modo que a aplicação da nova lei (no caso, do NCPC) somente s...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CONSTRIÇÃO JUDICIAL DE COTAS DE ASSOCIADO DE COOPERATIVA DE CRÉDITO. CREDOR ALHEIO AO QUADRO COOPERATIVO. PENHORA. POSSIBILIDADE. "A penhora de cotas capitais de uma sociedade cooperativa em favor de terceiro alheio aos quadros societários é, pois, plenamente viável. Há óbices somente com relação aos seus efeitos, os quais, devido ao caráter típico da sociedade cooperativa, limitam-se ao teor das regras expressas nos arts. 651 e 685-A, §§ 2º e 4º, do CPC." (Apelação Cível n. 2013.032014-6, de Jaraguá do Sul. Relator: Des. Ricardo Fontes). Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.017947-6, de Blumenau, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CONSTRIÇÃO JUDICIAL DE COTAS DE ASSOCIADO DE COOPERATIVA DE CRÉDITO. CREDOR ALHEIO AO QUADRO COOPERATIVO. PENHORA. POSSIBILIDADE. "A penhora de cotas capitais de uma sociedade cooperativa em favor de terceiro alheio aos quadros societários é, pois, plenamente viável. Há óbices somente com relação aos seus efeitos, os quais, devido ao caráter típico da sociedade cooperativa, limitam-se ao teor das regras expressas nos arts. 651 e 685-A, §§ 2º e 4º, do CPC." (Apelação Cível n. 2013.032014-6, de Jaraguá do Sul. Relator: Des. Ricardo Fontes). Recurso despr...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INOBSTANTE COBRANÇA DESCABIDA, NÃO HOUVE A SATISFAÇÃO DE NENHUMA IMPORTÂNCIA ALÉM DO REALMENTE DEVIDO. AUSÊNCIA DE REQUISITO LEGAL DO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC PARA FINS DE CONDENAÇÃO À DEVOLUÇÃO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO DE SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO BANCO REQUERIDO. RESPONSABILIDADE INTEGRAL DO AUTOR. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.000276-6, de Blumenau, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INOBSTANTE COBRANÇA DESCABIDA, NÃO HOUVE A SATISFAÇÃO DE NENHUMA IMPORTÂNCIA ALÉM DO REALMENTE DEVIDO. AUSÊNCIA DE REQUISITO LEGAL DO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC PARA FINS DE CONDENAÇÃO À DEVOLUÇÃO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO DE SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO BANCO REQUERIDO. RESPONSABILIDADE INTEGRAL DO AUTOR. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.000276-6, de Blumenau, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA RENOVADO NAS RAZÕES DO RECURSO. LEI N. 1.060, DE 5.2.1950. ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA QUE NÃO SE AFIGURA SUFICIENTE À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RESOLUÇÃO N. 04/06-CM. AUSÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL QUE CONTENHA INDICATIVOS DA CARÊNCIA FINANCEIRA. BENEFÍCIO INDEFERIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. DIVERGÊNCIA NOS CÁLCULOS QUE JUSTIFICOU A DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL. ACOLHIMENTO DA CONCLUSÃO DO LAUDO PERICIAL EM RELAÇÃO ÀS AÇÕES DA TELEFONIA FIXA, COM LIMITAÇÃO DO CÔMPUTO DOS DIVIDENDOS AO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO, E DETERMINAÇÃO DE AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DA "DOBRA ACIONÁRIA" E DA RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO, ALÉM DA INCLUSÃO DA MULTA DO ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. IMPOSSIBILIDADE DA PRETENDIDA REJEIÇÃO LIMINAR DA IMPUGNAÇÃO. DEVEDORA QUE OBSERVOU O DISPOSTO NO ARTIGO 475-L, § 2°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. DECISÃO QUE FAZ AS CONSIDERAÇÕES NECESSÁRIAS AO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO INCISO IX DO ARTIGO 93 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONCISÃO DA SENTENÇA QUE NÃO IMPORTA EM AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DISCUSSÕES RELACIONADAS À NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DO VALOR INTEGRALIZADO E À PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS CÁLCULOS DO ACIONISTA, ESTA COMO DECORRÊNCIA DA NÃO EXIBIÇÃO DO CONTRATO, QUE SÃO INÓCUAS PORQUE O CONTRATO FOI EXIBIDO COM A PETIÇÃO INICIAL DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. PERITO JUDICIAL E AGRAVANTE QUE UTILIZARAM O MESMO VALOR INTEGRALIZADO EM SEUS CÁLCULOS E A EMPRESA DE TELEFONIA MOSTROU-SE RESIGNADA (NÃO INTERPÔS RECURSO DA DECISÃO AGRAVADA), TORNANDO-SE INCONTROVERSO O VALOR APONTADO NO LAUDO PERICIAL. PRETENSÃO DE INSERÇÃO NO CÁLCULO DAS VERBAS RELATIVAS À "DOBRA ACIONÁRIA", NÃO CONSTANTES DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. PROIBIÇÃO DAS SUAS INCLUSÕES NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DO JULGADO, SOB PENA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. LIMITE TEMPORAL DOS RENDIMENTOS QUE LEVA EM CONSIDERAÇÃO O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO PROFERIDA NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO RELATIVA À INCORPORAÇÃO DA CRT S/A. PRECEDENTES DA CÂMARA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.014724-2, de Rio do Sul, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA RENOVADO NAS RAZÕES DO RECURSO. LEI N. 1.060, DE 5.2.1950. ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA QUE NÃO SE AFIGURA SUFICIENTE À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RESOLUÇÃO N. 04/06-CM. AUSÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL QUE CONTENHA INDICATIVOS DA CARÊNCIA FINANCEIRA. BENEFÍCIO INDEFERIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. DIVERGÊNCIA NOS CÁLCULOS QUE JUSTIFICOU A DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL. ACOLHIMENTO DA CONCLUSÃO DO LAUDO PERICIAL EM RELAÇÃO ÀS AÇÕES DA TELEFONIA FIXA, COM LIMITAÇÃO DO CÔMPUTO DOS DIVIDENDOS AO TR...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SEGUNDA-FASE. RETORNO DOS AUTOS DA INSTÂNCIA SUPERIOR. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO ESPECÍFICA PARA QUE A PARTE RÉ APRESENTASSE, NO PRAZO DE 48 HORAS E NA FORMA MERCANTIL, A PRESTAÇÃO DE CONTAS. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO ESPECÍFICA, SOB PENA DE VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. CASO EM QUE APELANTE NÃO APRESENTOU CONTAS, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO, TENDO A PARTE AUTORA APRESENTADO AS CONTAS, CULMINANDO A PROLAÇÃO DE SENTENÇA PREMATURA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. DESCONSTITUIÇÃO DA DECISÃO QUE SE IMPÕE. Recurso conhecido e provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.053726-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 03-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SEGUNDA-FASE. RETORNO DOS AUTOS DA INSTÂNCIA SUPERIOR. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO ESPECÍFICA PARA QUE A PARTE RÉ APRESENTASSE, NO PRAZO DE 48 HORAS E NA FORMA MERCANTIL, A PRESTAÇÃO DE CONTAS. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO ESPECÍFICA, SOB PENA DE VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. CASO EM QUE APELANTE NÃO APRESENTOU CONTAS, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO, TENDO A PARTE AUTORA APRESENTADO AS CONTAS, CULMINANDO A PROLAÇÃO DE SENTENÇA PREMATURA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. DESCONSTITUIÇÃO DA DECISÃO QUE SE IMPÕE. Recurso conhecido e pro...
Data do Julgamento:03/03/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATOS DE MÚTUO COM REPASSE DE RECURSOS EXTERNOS. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA MEDIANTE O DEPÓSITO JUDICIAL DAS PARCELAS. PRETENSÃO DOS MUTUÁRIOS DE FICAREM ISENTOS DO DEPÓSITO INCIDENTAL. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE SE FAZER O DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO OU OFERECER CAUÇÃO IDÔNEA. ORIENTAÇÃO N. 4 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EMITIDA POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.061.530/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. DISCUSSÕES RELACIONADAS À APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, À INCIDÊNCIA DO ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR - INPC PARA A CORREÇÃO DA DÍVIDA E À REPETIÇÃO DO INDÉBITO QUE NÃO FORAM APRECIADAS PELO JUIZ DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE DE A CÂMARA APRECIAR OS TEMAS. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.009767-9, da Capital - Bancário, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATOS DE MÚTUO COM REPASSE DE RECURSOS EXTERNOS. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA MEDIANTE O DEPÓSITO JUDICIAL DAS PARCELAS. PRETENSÃO DOS MUTUÁRIOS DE FICAREM ISENTOS DO DEPÓSITO INCIDENTAL. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE SE FAZER O DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO OU OFERECER CAUÇÃO IDÔNEA. ORIENTAÇÃO N. 4 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EMITIDA POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.061.530/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. DISCUSSÕES RELACIONADAS À APLICABILIDADE...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACAM A SENTENÇA, SENDO CÓPIA DA CONTESTAÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. - "Vige em nosso ordenamento o Princípio da Dialeticidade segundo o qual todo recurso deve ser formulado por meio de petição na qual a parte, não apenas manifeste a sua inconformidade com ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e de direito pelos quais requer o novo julgamento da questão nele cogitada". (STF, ARE 664044 AgR / MG. Rel. Min. Luiz Fux. Julgado em 13/03/2012) Recurso não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.057000-9, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACAM A SENTENÇA, SENDO CÓPIA DA CONTESTAÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. - "Vige em nosso ordenamento o Princípio da Dialeticidade segundo o qual todo recurso deve ser formulado por meio de petição na qual a parte, não apenas manifeste a sua inconformidade com ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e de direito pelos quais requer o novo julgamento da questão nele cogitada". (STF, A...
Data do Julgamento:01/08/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DILATOU PRAZO DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO PARA RESCISÃO DO PACTO E ANULOU A CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. INSURGÊNCIA DA PARTE REQUERIDA. MÉRITO. RESCISÃO CONTRATUAL. PACTO QUE PREVÊ PRÉVIA NOTIFICAÇÃO, NO PRAZO DE TRINTA DIAS. VALIDADE. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL PARA JUSTIFICAR A DILAÇÃO DAQUELE LAPSO TEMPORAL CARENTE DE VEROSSIMILHANÇA. PREJUÍZOS DECORRENTES DO ENCERRAMENTO DO CONTRATO QUE NÃO PODEM, EM SEDE DE ANÁLISE SUMÁRIA DO RECURSO, SER PRESUMIDOS. PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO SATISFEITOS. DECISÃO MODIFICADA NESTE PARTICULAR. CLAÚSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO DE SORVETES. DESIQUILÍBRIO ENTRE AS PARTES LATENTE. NULIDADE DA CLÁUSULA DE ELEIÇÃO MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.071177-6, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 17-03-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DILATOU PRAZO DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO PARA RESCISÃO DO PACTO E ANULOU A CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. INSURGÊNCIA DA PARTE REQUERIDA. MÉRITO. RESCISÃO CONTRATUAL. PACTO QUE PREVÊ PRÉVIA NOTIFICAÇÃO, NO PRAZO DE TRINTA DIAS. VALIDADE. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL PARA JUSTIFICAR A DILAÇÃO DAQUELE LAPSO TEMPORAL CARENTE DE VEROSSIMILHANÇA. PREJUÍZOS DECORRENTES DO ENCERRAMENTO DO CONTRATO QUE NÃO PODEM, EM SEDE DE ANÁLISE SUMÁRIA DO RECURSO, SER PRESUMIDOS. PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO SATISFEITOS. D...
Data do Julgamento:17/03/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS MONITÓRIOS. PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES. DEFEITO NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE CONTRATO SOCIAL. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE DÚVIDA ACERCA DA LEGITIMIDADE DA REPRESENTANTE DA EMBARGANTE, A QUAL OUTORGOU MANDATO EM NOME DESTA. MÉRITO. DUPLICATAS. NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS. TROCA DE MENSAGENS ELETRÔNICAS ENTRE AS EMPRESAS EMBARGADA E EMBARGANTE, CONFIRMANDO A EXISTÊNCIA DA DÍVIDA, DAS NOTAS FISCAIS, DOS VALORES ENVOLVIDOS, E POR CONSEGUINTE, O RECEBIMENTO E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. AUSENTE PROVA DE QUE O ENVIOU DO E-MAIL FOI REALIZADO POR PESSOA QUE NÃO PERTENCIA AO SEU QUADRO DE FUNCIONÁRIOS. APLICAÇÃO DO ART. 373, INC. II, CPC. PARTE QUE SE MANTEVE INERTE. COBRANÇA DEVIDA. Recurso conhecido e improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.008152-8, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS MONITÓRIOS. PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES. DEFEITO NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE CONTRATO SOCIAL. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE DÚVIDA ACERCA DA LEGITIMIDADE DA REPRESENTANTE DA EMBARGANTE, A QUAL OUTORGOU MANDATO EM NOME DESTA. MÉRITO. DUPLICATAS. NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS. TROCA DE MENSAGENS ELETRÔNICAS ENTRE AS EMPRESAS EMBARGADA E EMBARGANTE, CONFIRMANDO A EXISTÊNCIA DA DÍVIDA, DAS NOTAS FISCAIS, DOS VALORES ENVOLVIDOS, E POR CONSEGUINTE, O RECEBIMENTO E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. AUS...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA ARGUIDA EM AÇÃO DE CUNHO DECLARATÓRIO E CONDENATÓRIO (PEDIDOS DE RECONHECIMENTO DE INFRAÇÃO CONTRATUAL E DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS) LASTREADA EM CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E LICENÇA DE USO DE MARCA. DECISÃO QUE REJEITOU A EXCEÇÃO. RECURSO DA PARTE EXCIPIENTE. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA CONEXÃO ENTRE A DEMANDA DOS AUTOS E AÇÃO DE EXECUÇÃO AJUIZADA TAMBÉM PELA PARTE AGRAVADA E ATACADA POR EMBARGOS. CABIMENTO. AÇÕES AMPARADAS NO MESMO CONTRATO. COINCIDÊNCIA ENTRE AS CAUSAS DE PEDIR (SUPOSTO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL POR PARTE DA AGRAVANTE). TESES ARGUIDAS NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO QUE SE CONFUNDEM COM ALGUMAS DAQUELAS SUSCITADAS NA CONTESTAÇÃO DA AÇÃO DECLARATÓRIA/CONDENATÓRIA. NÍTIDO VÍNCULO SUBSTANCIAL ENTRE AS DEMANDAS. REUNIÃO DOS FEITOS PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO EM CONJUNTO, A FIM DE SE EVITAR PROVIMENTOS JURISDICIONAIS CONFLITANTES. AÇÕES CONEXAS AJUIZADAS EM JUÍZOS COM A MESMA COMPETÊNCIA TERRITORIAL (COMARCA DE BLUMENAU). COMPETÊNCIA DAQUELE QUE DESPACHOU PRIMEIRO. DICÇÃO DO ARTIGO 106 DO ANTIGO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, APLICÁVEL AO CASO. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BLUMENAU. RECLAMO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.083562-6, de Blumenau, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA ARGUIDA EM AÇÃO DE CUNHO DECLARATÓRIO E CONDENATÓRIO (PEDIDOS DE RECONHECIMENTO DE INFRAÇÃO CONTRATUAL E DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS) LASTREADA EM CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E LICENÇA DE USO DE MARCA. DECISÃO QUE REJEITOU A EXCEÇÃO. RECURSO DA PARTE EXCIPIENTE. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA CONEXÃO ENTRE A DEMANDA DOS AUTOS E AÇÃO DE EXECUÇÃO AJUIZADA TAMBÉM PELA PARTE AGRAVADA E ATACADA POR EMBARGOS. CABIMENTO. AÇÕES AMPARADAS NO MESMO CONTRATO. COINCIDÊNCIA ENTRE AS CAUSAS DE PEDIR (SUPOSTO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL POR PARTE DA...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. DIVERGÊNCIA NOS CÁLCULOS QUE JUSTIFICOU A DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL. ACOLHIMENTO DA CONCLUSÃO DO LAUDO PERICIAL EM RELAÇÃO ÀS AÇÕES DA TELEFONIA FIXA, COM LIMITAÇÃO DO CÔMPUTO DOS DIVIDENDOS AO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO, E DETERMINAÇÃO DE AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DA "DOBRA ACIONÁRIA" E DA RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO, ALÉM DA INCLUSÃO DA MULTA DO ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. IMPOSSIBILIDADE DA PRETENDIDA REJEIÇÃO LIMINAR DA IMPUGNAÇÃO. DEVEDORA QUE OBSERVOU O DISPOSTO NO ARTIGO 475-L, § 2°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. DECISÃO QUE FAZ AS CONSIDERAÇÕES NECESSÁRIAS AO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO INCISO IX DO ARTIGO 93 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONCISÃO DA SENTENÇA QUE NÃO IMPORTA EM AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS CÁLCULOS DO ACIONISTA, COMO DECORRÊNCIA DA NÃO EXIBIÇÃO DO CONTRATO, SE CONSTATADA A INDICAÇÃO ERRÔNEA DO DIA DE CELEBRAÇÃO DO PACTO E ATRIBUIÇÃO DE ELEVADO VALOR INTEGRALIZADO. ELABORAÇÃO DO CÁLCULO QUE DEVE OBSERVAR O VALOR ENCONTRADO NA "PLANILHA PARA CÁLCULO DA DIFERENÇA DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA - BRT", ELABORADA PELA ASSESSORIA DE CUSTAS DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA, VIGENTE À ÉPOCA DA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO, E QUE FOI UTILIZADO PELO PERITO JUDICIAL. MANUTENÇÃO DO. CÁLCULO DO EXPERTO QUE CONTEMPLOU O "VPA" DA TELESC S/A NA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO, QUE CORRESPONDE AO MÊS DA ASSINATURA DO CONTRATO (ABRIL DE 1994), CONFORME O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO. ELABORAÇÃO DA CONTA QUE OBSERVOU OS CRITÉRIOS DA PLANILHA PARA CÁLCULO DA DIFERENÇA DE AÇÕES, DA ASSESSORIA DE CUSTAS DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA, CUJA UTILIZAÇÃO FOI RECOMENDADA A TODOS OS CONTADORES JUDICIAIS, MEDIANTE O COMUNICADO N. 67/CGJ. PRETENSÃO DE INSERÇÃO NO CÁLCULO DA VERBA RELATIVA À "DOBRA ACIONÁRIA", NÃO CONSTANTE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. PROIBIÇÃO DA SUA INCLUSÃO NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DO JULGADO, SOB PENA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. NECESSIDADE DE INSERÇÃO DAS "BONIFICAÇÕES" NO CÁLCULO DO PERITO, NOS TERMOS DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. LIMITE TEMPORAL DOS RENDIMENTOS QUE LEVA EM CONSIDERAÇÃO O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO PROFERIDA NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO, RELATIVAMENTE ÀS AÇÕES DA TELEFONIA FIXA, EM DECORRÊNCIA DA NÃO EXIBIÇÃO DO CONTRATO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.016571-4, de Rio do Sul, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. DIVERGÊNCIA NOS CÁLCULOS QUE JUSTIFICOU A DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL. ACOLHIMENTO DA CONCLUSÃO DO LAUDO PERICIAL EM RELAÇÃO ÀS AÇÕES DA TELEFONIA FIXA, COM LIMITAÇÃO DO CÔMPUTO DOS DIVIDENDOS AO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO, E DETERMINAÇÃO DE AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DA "DOBRA ACIONÁRIA" E DA RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO, ALÉM DA INCLUSÃO DA MULTA DO ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. IMPOSSIBILIDADE DA PRETENDIDA REJEIÇÃO LIMINAR DA IMPUGNAÇÃO. DEVEDORA QUE OBSERVOU O DIS...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. DIVERGÊNCIA NOS CÁLCULOS QUE JUSTIFICOU A DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL. ACOLHIMENTO DA CONCLUSÃO DO LAUDO PERICIAL EM RELAÇÃO ÀS AÇÕES DA TELEFONIA FIXA, COM LIMITAÇÃO DO CÔMPUTO DOS DIVIDENDOS AO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO, E DETERMINAÇÃO DE AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DA "DOBRA ACIONÁRIA" E DA RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO, ALÉM DA INCLUSÃO DA MULTA DO ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. IMPOSSIBILIDADE DA PRETENDIDA REJEIÇÃO LIMINAR DA IMPUGNAÇÃO. DEVEDORA QUE OBSERVOU O DISPOSTO NO ARTIGO 475-L, § 2°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. DECISÃO QUE FAZ AS CONSIDERAÇÕES NECESSÁRIAS AO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO INCISO IX DO ARTIGO 93 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONCISÃO DA SENTENÇA QUE NÃO IMPORTA EM AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DISCUSSÃO RELACIONADA À PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS CÁLCULOS DO ACIONISTA, COMO DECORRÊNCIA DA NÃO EXIBIÇÃO DO CONTRATO, QUE É INÓCUA PORQUE O CONTRATO FOI EXIBIDO COM A PETIÇÃO INICIAL DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. ENTRETANTO, VALORES INTEGRALIZADOS APONTADOS PELAS PARTES QUE NÃO ENCONTRAM RESSONÂNCIA NOS AUTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM INVESTIMENTO TELEFÔNICO, NA MODALIDADE PLANTA COMUNITÁRIA DE TELEFONIA - PCT, CELEBRADO EM 7.5.1993, QUE GUARDA PARTICULARIDADES. VALOR DO CONTRATO QUE DEVE CONSIDERAR O LIMITE ESTABELECIDO PELA PORTARIA MINISTERIAL N. 402, DE 16.4.1993. PRETENSÃO DE INSERÇÃO NO CÁLCULO DA VERBA RELATIVA À "DOBRA ACIONÁRIA", NÃO CONSTANTE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. PROIBIÇÃO DA SUA INCLUSÃO NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DO JULGADO, SOB PENA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. LIMITE TEMPORAL DOS RENDIMENTOS QUE LEVA EM CONSIDERAÇÃO O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO PROFERIDA NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO RELATIVA À INCORPORAÇÃO DA CRT S/A. PRECEDENTES DA CÂMARA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.015412-0, de Rio do Sul, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. DIVERGÊNCIA NOS CÁLCULOS QUE JUSTIFICOU A DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL. ACOLHIMENTO DA CONCLUSÃO DO LAUDO PERICIAL EM RELAÇÃO ÀS AÇÕES DA TELEFONIA FIXA, COM LIMITAÇÃO DO CÔMPUTO DOS DIVIDENDOS AO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO, E DETERMINAÇÃO DE AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DA "DOBRA ACIONÁRIA" E DA RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO, ALÉM DA INCLUSÃO DA MULTA DO ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. IMPOSSIBILIDADE DA PRETENDIDA REJEIÇÃO LIMINAR DA IMPUGNAÇÃO. DEVEDORA QUE OBSERVOU O DIS...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. DIVERGÊNCIA NOS CÁLCULOS QUE JUSTIFICOU A DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL. ACOLHIMENTO DA CONCLUSÃO DO LAUDO PERICIAL EM RELAÇÃO ÀS AÇÕES DA TELEFONIA FIXA, COM LIMITAÇÃO DO CÔMPUTO DOS DIVIDENDOS AO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO, E DETERMINAÇÃO DE AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DA "DOBRA ACIONÁRIA" E DA RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO, ALÉM DA INCLUSÃO DA MULTA DO ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. IMPOSSIBILIDADE DA PRETENDIDA REJEIÇÃO LIMINAR DA IMPUGNAÇÃO. DEVEDORA QUE OBSERVOU O DISPOSTO NO ARTIGO 475-L, § 2°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. DECISÃO QUE FAZ AS CONSIDERAÇÕES NECESSÁRIAS AO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO INCISO IX DO ARTIGO 93 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONCISÃO DA SENTENÇA QUE NÃO IMPORTA EM AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DISCUSSÃO RELACIONADA À PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS CÁLCULOS DA CREDORA, COMO DECORRÊNCIA DA NÃO EXIBIÇÃO DO CONTRATO, QUE É INÓCUA PORQUE A ACIONISTA, A EMPRESA DE TELEFONIA E O EXPERTO UTILIZARAM O MESMO VALOR INTEGRALIZADO EM SEUS CÁLCULOS, TORNANDO-SE INCONTROVERSO O VALOR APONTADO NO LAUDO PERICIAL. PRETENSÃO DE INSERÇÃO NO CÁLCULO DAS VERBAS RELATIVAS À "DOBRA ACIONÁRIA", NÃO CONSTANTES DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. PROIBIÇÃO DAS SUAS INCLUSÕES NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DO JULGADO, SOB PENA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. LIMITE TEMPORAL DOS RENDIMENTOS QUE LEVA EM CONSIDERAÇÃO O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO PROFERIDA NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO, RELATIVAMENTE ÀS AÇÕES DA TELEFONIA FIXA, EM DECORRÊNCIA DA NÃO EXIBIÇÃO DO CONTRATO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.015427-8, de Rio do Sul, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. DIVERGÊNCIA NOS CÁLCULOS QUE JUSTIFICOU A DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL. ACOLHIMENTO DA CONCLUSÃO DO LAUDO PERICIAL EM RELAÇÃO ÀS AÇÕES DA TELEFONIA FIXA, COM LIMITAÇÃO DO CÔMPUTO DOS DIVIDENDOS AO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO, E DETERMINAÇÃO DE AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DA "DOBRA ACIONÁRIA" E DA RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO, ALÉM DA INCLUSÃO DA MULTA DO ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. IMPOSSIBILIDADE DA PRETENDIDA REJEIÇÃO LIMINAR DA IMPUGNAÇÃO. DEVEDORA QUE OBSERVOU O DIS...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. CONTRATO DE CRÉDITO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PRELIMINARES. SENTENÇA CITRA PETITA. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA QUE ANALISOU OS ENCARGOS NA FORMA DISPOSTA PELO CONTRATO. EXPOSIÇÃO DE FORMA CLARA E FUNDAMENTADA, AINDA QUE CONCISA. AUSÊNCIA DE VÍCIO A ACARRETAR A NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. MAGISTRADO QUE É O DESTINATÁRIO DA PROVA E DECIDIU PELA DESNECESSIDADE DA REALIZAÇÃO DE OUTROS PROVAS. JULGADO COM BASE NOS DOCUMENTOS TRAZIDOS PELAS PARTES. DESNECESSIDADE DA VIA ORIGINAL DO CONTRATO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. Convém contemplar na presente decisão a inaplicabilidade dos termos legais constantes do Decreto 22.626/33 frente as instituições financeiras de acordo com a Súmula n. 596 do Superior Tribunal Federal, in verbis: "As disposições do Decreto 22.626 de 1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional". Embora o índice dos juros remuneratórios não esteja vinculado a limitação disposta no revogado artigo 192, §3º, da Constituição Federal, a jurisprudência pátria e até mesmo o Enunciado I e IV do Grupo de Câmaras de Direito Comercial anota que é possível estabelecer limitação/redução quando superior àquele praticado pelo mercado financeiro, elencada pela tabela emitida pelo Banco Central do Brasil. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. SÚMULA 539 SO STJ. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO NO CONTRATO. PACTUAÇÃO IMPLÍCITA. POSSIBILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO ADOTADO POR ESTA CÂMARA. PERCENTUAL ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DO MENSAL. SÚMULA 541 DO STJ. VIABILIDADE DE INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. Tanto o STJ como o TJSC, em recentes decisões, pautaram-se em admitir a capitalização mensal em contratos bancários firmados a partir de 31/03/2000, desde que expressamente pactuado, reconhecendo, desta forma, a legitimidade da MP 1.963/2000. No caso em comento, resta evidente que a avença foi firmada em data posterior à data de entrada em vigor da mencionada Medida Provisória e, por isso, passível a capitalização mensal de juros, bastando para sua legitimidade, a expressa previsão contratual. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADES. INEXISTÊNCIA DE VALORES A SEREM DEVOLVIDOS OU COMPENSADOS. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.019240-5, de Tijucas, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. CONTRATO DE CRÉDITO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PRELIMINARES. SENTENÇA CITRA PETITA. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA QUE ANALISOU OS ENCARGOS NA FORMA DISPOSTA PELO CONTRATO. EXPOSIÇÃO DE FORMA CLARA E FUNDAMENTADA, AINDA QUE CONCISA. AUSÊNCIA DE VÍCIO A ACARRETAR A NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. MAGISTRADO QUE É O DESTINATÁRIO DA PROVA E DECIDIU PELA DESNECESSIDADE DA REALIZAÇÃO DE OUTROS PROVAS. JULGADO COM BASE NOS DOCUMENTOS TRAZIDOS PELAS PARTES. DESNECESSIDADE DA VIA ORIGINAL DO CONTRATO. JUROS REMUNERATÓRIOS. L...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. DESATENDIMENTO AO DISPOSTO NO "CAPUT" DO ARTIGO 523 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 QUE IMPORTA NO SEU NÃO CONHECIMENTO. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA A AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. PROVA DO PACTO EXPRESSO QUE VIABILIZA A SUA EXIGÊNCIA. PREVISÃO NO CONTRATO DE TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCIMO DA MENSAL. RECURSO ESPECIAL N. 973.827/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. NOVA ORIENTAÇÃO DA CÂMARA, A PARTIR DO QUE FICOU DECIDIDO NA SESSÃO DE 21.3.2013. DECLARAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.170-36/01, POR DECISÃO DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM DATA DE 4.2.2015. REPETIÇÃO DO INDÉBITO QUE É AFASTADA SE AUSENTE A COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA QUE É IMPOSTO AO LITIGANTE VENCIDO, OBSERVADO O DISPOSTO NO ARTIGO 12 DA LEI N. 1.060, DE 5.2.1950. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS POR EQUIDADE, NOS TERMOS DO ARTIGO 20, §§ 3º E 4°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. AGRAVO RETIDO QUE NÃO É CONHECIDO, SENDO PROVIDO O RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.015667-4, de Garopaba, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. DESATENDIMENTO AO DISPOSTO NO "CAPUT" DO ARTIGO 523 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 QUE IMPORTA NO SEU NÃO CONHECIMENTO. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA A AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. PROVA DO PACTO EXPRESSO QUE VIABILIZA A SUA EXIGÊNCIA. PREVISÃO NO CONTRATO DE TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCIMO DA MENSAL. RECURSO ESPECIAL N. 973.8...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA A ABERTURA DE LIMITE DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE DO TIPO CHEQUE ESPECIAL. AUTOS QUE VIERAM ACOMPANHADOS DE CÓPIA DO TÍTULO DE CRÉDITO, DO HISTÓRICO DE CONTRATAÇÕES E RENOVAÇÕES E DOS EXTRATOS DE MOVIMENTAÇÃO DA CONTA CORRENTE. DOCUMENTOS QUE REVELAM A EXISTÊNCIA DE PACTOS ANTERIORES E NÃO ESCLARECEM A ORIGEM DO SALDO DEVEDOR. EXTRATOS APRESENTADOS QUE NÃO TÊM INÍCIO NA DATA DA ABERTURA DA CONTA OU QUANDO O SALDO ERA CREDOR. DOCUMENTOS INSUFICIENTES PARA INSTRUIR O PEDIDO INJUNTIVO. ARTIGO 1.102-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. SÚMULA N. 247 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E PRECEDENTES DA CÂMARA. INTIMAÇÃO DO CREDOR PARA COMPROVAR O DIREITO DE CRÉDITO INVOCADO. ÔNUS NÃO SATISFEITO. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO POR EQUIDADE, SOPESADOS OS PARÂMETROS ESTABELECIDOS NAS ALÍNEAS "A", "B" E "C" DO § 3º DO ARTIGO 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.023284-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA A ABERTURA DE LIMITE DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE DO TIPO CHEQUE ESPECIAL. AUTOS QUE VIERAM ACOMPANHADOS DE CÓPIA DO TÍTULO DE CRÉDITO, DO HISTÓRICO DE CONTRATAÇÕES E RENOVAÇÕES E DOS EXTRATOS DE MOVIMENTAÇÃO DA CONTA CORRENTE. DOCUMENTOS QUE REVELAM A EXISTÊNCIA DE PACTOS ANTERIORES E NÃO ESCLARECEM A ORIGEM DO SALDO DEVEDOR. EXTRATOS APRESENTADOS QUE NÃO TÊM INÍCIO NA DATA DA ABERTURA DA CONTA OU QUANDO O SALDO ERA CREDOR. DOCUMENTOS INSUFICIENTES PARA INSTRUIR O PEDIDO INJUNTIVO. ARTIGO 1.102-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 19...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. DIVERGÊNCIA NOS CÁLCULOS QUE JUSTIFICOU A DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL. ACOLHIMENTO DA CONCLUSÃO DO LAUDO PERICIAL EM RELAÇÃO ÀS AÇÕES DA TELEFONIA FIXA, COM LIMITAÇÃO DO CÔMPUTO DOS DIVIDENDOS AO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO, E DETERMINAÇÃO DE AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DA "DOBRA ACIONÁRIA" E DA RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO, ALÉM DA INCLUSÃO DA MULTA DO ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. IMPOSSIBILIDADE DA PRETENDIDA REJEIÇÃO LIMINAR DA IMPUGNAÇÃO. DEVEDORA QUE OBSERVOU O DISPOSTO NO ARTIGO 475-L, § 2°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. DECISÃO QUE FAZ AS CONSIDERAÇÕES NECESSÁRIAS AO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO INCISO IX DO ARTIGO 93 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONCISÃO DA SENTENÇA QUE NÃO IMPORTA EM AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EMPRESA DE TELEFONIA QUE, REGULARMENTE INTIMADA, DEIXOU DE EXIBIR O CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA COMUM ÀS PARTES E QUE ERA IMPRESCINDÍVEL À ELABORAÇÃO DO CÁLCULO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO VALOR INTEGRALIZADO APRESENTADO PELA CREDORA QUE DECORRE DA EXPRESSA VONTADE DO LEGISLADOR. PRETENSÃO DE INSERÇÃO NO CÁLCULO DA VERBA RELATIVA À "DOBRA ACIONÁRIA", NÃO CONSTANTE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. PROIBIÇÃO DA SUA INCLUSÃO NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DO JULGADO, SOB PENA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. LIMITE TEMPORAL DOS RENDIMENTOS QUE LEVA EM CONSIDERAÇÃO O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO PROFERIDA NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO, RELATIVAMENTE ÀS AÇÕES DA TELEFONIA FIXA, EM DECORRÊNCIA DA NÃO EXIBIÇÃO DO CONTRATO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.012215-4, de Rio do Sul, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. DIVERGÊNCIA NOS CÁLCULOS QUE JUSTIFICOU A DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL. ACOLHIMENTO DA CONCLUSÃO DO LAUDO PERICIAL EM RELAÇÃO ÀS AÇÕES DA TELEFONIA FIXA, COM LIMITAÇÃO DO CÔMPUTO DOS DIVIDENDOS AO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO, E DETERMINAÇÃO DE AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DA "DOBRA ACIONÁRIA" E DA RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO, ALÉM DA INCLUSÃO DA MULTA DO ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. IMPOSSIBILIDADE DA PRETENDIDA REJEIÇÃO LIMINAR DA IMPUGNAÇÃO. DEVEDORA QUE OBSERVOU O DIS...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. DIVERGÊNCIA NOS CÁLCULOS QUE JUSTIFICOU A DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL. ACOLHIMENTO DA CONCLUSÃO DO LAUDO PERICIAL EM RELAÇÃO ÀS AÇÕES DA TELEFONIA FIXA, COM LIMITAÇÃO DO CÔMPUTO DOS DIVIDENDOS AO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO, E DETERMINAÇÃO DE AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DA "DOBRA ACIONÁRIA" E DA RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO, ALÉM DA INCLUSÃO DA MULTA DO ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. IMPOSSIBILIDADE DA PRETENDIDA REJEIÇÃO LIMINAR DA IMPUGNAÇÃO. DEVEDORA QUE OBSERVOU O DISPOSTO NO ARTIGO 475-L, § 2°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. DECISÃO QUE FAZ AS CONSIDERAÇÕES NECESSÁRIAS AO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO INCISO IX DO ARTIGO 93 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONCISÃO DA SENTENÇA QUE NÃO IMPORTA EM AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DISCUSSÃO RELACIONADA À PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS CÁLCULOS DA ACIONISTA, COMO DECORRÊNCIA DA NÃO EXIBIÇÃO DO CONTRATO, QUE É INÓCUA PORQUE O CONTRATO FOI EXIBIDO COM A PETIÇÃO INICIAL DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. PERITO JUDICIAL E AGRAVANTE QUE UTILIZARAM O MESMO VALOR INTEGRALIZADO EM SEUS CÁLCULOS E A EMPRESA DE TELEFONIA MOSTROU-SE RESIGNADA, TORNANDO-SE INCONTROVERSO O VALOR APONTADO NO LAUDO PERICIAL. PRETENSÃO DE INSERÇÃO NO CÁLCULO DA VERBA RELATIVA À "DOBRA ACIONÁRIA", NÃO CONSTANTE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. PROIBIÇÃO DA SUA INCLUSÃO NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DO JULGADO, SOB PENA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. NECESSIDADE DE INCLUSÃO DAS "BONIFICAÇÕES" NO CÁLCULO DO PERITO, NOS TERMOS DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. LIMITE TEMPORAL DOS RENDIMENTOS QUE LEVA EM CONSIDERAÇÃO O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO PROFERIDA NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO RELATIVA À INCORPORAÇÃO DA CRT S/A. PRECEDENTES DA CÂMARA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.015510-8, de Rio do Sul, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. DIVERGÊNCIA NOS CÁLCULOS QUE JUSTIFICOU A DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL. ACOLHIMENTO DA CONCLUSÃO DO LAUDO PERICIAL EM RELAÇÃO ÀS AÇÕES DA TELEFONIA FIXA, COM LIMITAÇÃO DO CÔMPUTO DOS DIVIDENDOS AO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO, E DETERMINAÇÃO DE AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DA "DOBRA ACIONÁRIA" E DA RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO, ALÉM DA INCLUSÃO DA MULTA DO ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. IMPOSSIBILIDADE DA PRETENDIDA REJEIÇÃO LIMINAR DA IMPUGNAÇÃO. DEVEDORA QUE OBSERVOU O DIS...
Data do Julgamento:12/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial