E M E N T A: MATÉRIA ELEITORAL - RECURSO EXTRAORDINÁRIO
CONTRA ACÓRDÃO EMANADO DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL - PRAZO
DE INTERPOSIÇÃO: TRÊS (3) DIAS - INTEMPESTIVIDADE - AGRAVO DE
INSTRUMENTO DEDUZIDO CONTRA A DECISÃO DO PRESIDENTE DO TSE QUE
NÃO ADMITIU O APELO EXTREMO - INTEGRAL CORREÇÃO DESSE ATO
DECISÓRIO - AGRAVO IMPROVIDO.
- Em matéria eleitoral, o prazo de interposição do
recurso extraordinário é de três (3) dias. A norma legal que define
esse prazo recursal (Lei nº 6.055/74, art. 12) - por qualificar-se
como lex specialis - não foi derrogada pelo art. 508 do CPC, na
redação que lhe deu a Lei nº 8.950/94. Doutrina. Precedentes.
- É também de três (3) dias, consoante prescreve o Código
Eleitoral (art. 282), o prazo de interposição do agravo de
instrumento, cabível contra decisão da Presidência do Tribunal
Superior Eleitoral, que nega trânsito a recurso extraordinário
deduzido contra acórdão emanado dessa alta Corte judiciária.
Doutrina. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: MATÉRIA ELEITORAL - RECURSO EXTRAORDINÁRIO
CONTRA ACÓRDÃO EMANADO DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL - PRAZO
DE INTERPOSIÇÃO: TRÊS (3) DIAS - INTEMPESTIVIDADE - AGRAVO DE
INSTRUMENTO DEDUZIDO CONTRA A DECISÃO DO PRESIDENTE DO TSE QUE
NÃO ADMITIU O APELO EXTREMO - INTEGRAL CORREÇÃO DESSE ATO
DECISÓRIO - AGRAVO IMPROVIDO.
- Em matéria eleitoral, o prazo de interposição do
recurso extraordinário é de três (3) dias. A norma legal que define
esse prazo recursal (Lei nº 6.055/74, art. 12) - por qualificar-se
como lex specialis - não foi derrogada pelo art. 508 do CPC, na
redação que lhe d...
Data do Julgamento:18/06/2002
Data da Publicação:DJ 11-10-2002 PP-00037 EMENT VOL-02086-05 PP-00905
EMENTA: - PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TRASLADO. SÚMULA 288-STF.
I. - Cabe ao agravante o dever de vigilância na formação
do instrumento. Confirmação da Súmula 288-STF: Ag. 137.645(AgRg)-DF,
Plenário.
II. - Impossibilidade de juntada de peça essencial nesta
Corte. Precedentes: Ag 148.027 (AgRg)-SC, Ag 176.525 (AgRg)-PR.
III. - Agravo não provido.
Ementa
- PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TRASLADO. SÚMULA 288-STF.
I. - Cabe ao agravante o dever de vigilância na formação
do instrumento. Confirmação da Súmula 288-STF: Ag. 137.645(AgRg)-DF,
Plenário.
II. - Impossibilidade de juntada de peça essencial nesta
Corte. Precedentes: Ag 148.027 (AgRg)-SC, Ag 176.525 (AgRg)-PR.
III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:18/06/2002
Data da Publicação:DJ 02-08-2002 PP-00067 EMENT VOL-02076-11 PP-02230
EMENTA: - Caderneta de poupança. Medida Provisória nº 32,
de 15.01.89, convertida na Lei nº 7.730, de 31.01.89. Ato jurídico
perfeito (artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal).
- No tocante à aplicação do IPC de janeiro de 1989, não
tem razão o recorrente, pois o princípio constitucional do respeito
ao ato jurídico perfeito se aplica também, conforme é o entendimento
desta Corte, às leis de ordem pública. Correto, pois, o acórdão
recorrido ao julgar que, no caso, ocorreu afronta ao ato jurídico
perfeito.
- Por outro lado, tendo transitado em julgado a decisão do
Superior Tribunal de Justiça que deu parcial provimento ao recurso
especial para declarar a ilegitimidade passiva do recorrente para
responder quanto aos prejuízos reclamados com base na Lei nº
8.024/90 (Plano Collor), ficou, nessa parte, prejudicado o recurso
extraordinário por perda de seu objeto.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Caderneta de poupança. Medida Provisória nº 32,
de 15.01.89, convertida na Lei nº 7.730, de 31.01.89. Ato jurídico
perfeito (artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal).
- No tocante à aplicação do IPC de janeiro de 1989, não
tem razão o recorrente, pois o princípio constitucional do respeito
ao ato jurídico perfeito se aplica também, conforme é o entendimento
desta Corte, às leis de ordem pública. Correto, pois, o acórdão
recorrido ao julgar que, no caso, ocorreu afronta ao ato jurídico
perfeito.
- Por outro lado, tendo transitado em julgado a decisão do
Superior Tribunal de Justiça que deu...
Data do Julgamento:18/06/2002
Data da Publicação:DJ 09-08-2002 PP-00084 EMENT VOL-02077-02 PP-00230
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA
283/S.T.F.
I. - Se o fundamento infraconstitucional do acórdão
recorrido foi confirmado, em caráter definitivo, no julgamento do
recurso especial, o extraordinário voltado para o fundamento de
natureza constitucional fica prejudicado, ante a irreversibilidade
dos efeitos daquela decisão. Incidência da Súmula 283/S.T.F.
Precedentes.
II. - Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA
283/S.T.F.
I. - Se o fundamento infraconstitucional do acórdão
recorrido foi confirmado, em caráter definitivo, no julgamento do
recurso especial, o extraordinário voltado para o fundamento de
natureza constitucional fica prejudicado, ante a irreversibilidade
dos efeitos daquela decisão. Incidência da Súmula 283/S.T.F.
Precedentes.
II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:18/06/2002
Data da Publicação:DJ 02-08-2002 PP-00066 EMENT VOL-02076-11 PP-02284
EMENTA: TRABALHISTA. ACÓRDÃO QUE, À AUSÊNCIA DE
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS, NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO INTERPOSTO
CONTRA O TRANCAMENTO DE RECURSO DE REVISTA.
Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, não
ensejando apreciação em recurso extraordinário.
Agravo desprovido.
Ementa
TRABALHISTA. ACÓRDÃO QUE, À AUSÊNCIA DE
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS, NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO INTERPOSTO
CONTRA O TRANCAMENTO DE RECURSO DE REVISTA.
Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, não
ensejando apreciação em recurso extraordinário.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:18/06/2002
Data da Publicação:DJ 23-08-2002 PP-00085 EMENT VOL-02079-07 PP-01489
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL
CIVIL E TRABALHISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS
DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. Não conseguiu o agravante abalar os fundamentos
da decisão que, na instância de origem, indeferiu o Recurso
Extraordinário, nem o da que negou seguimento ao Agravo de
Instrumento.
2. Na verdade, o Recurso de Revista não foi
admitido por fundamentos infraconstitucionais.
3. E é pacífica a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de não admitir, em R.E.,
alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má
interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais, inclusive as de ordem processual sobre
pressupostos de admissibilidade de recurso no âmbito
trabalhista.
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL
CIVIL E TRABALHISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS
DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. Não conseguiu o agravante abalar os fundamentos
da decisão que, na instância de origem, indeferiu o Recurso
Extraordinário, nem o da que negou seguimento ao Agravo de
Instrumento.
2. Na verdade, o Recurso de Revista não foi
admitido por fundamentos infraconstitucionais.
3. E é pacífica a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de não admitir, em R.E.,
alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má
interpreta...
Data do Julgamento:18/06/2002
Data da Publicação:DJ 27-09-2002 PP-00097 EMENT VOL-02084-02 PP-00441
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE ORIGEM PARA RECONHECER A OCORRÊNCIA DE DESERÇÃO
RECURSAL DO APELO EXTREMO - OBRIGAÇÃO LEGAL DE COMPROVAR, NO ATO
DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, O RESPECTIVO PREPARO - DIRETRIZ
JURISPRUDENCIAL FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RECURSO
DE AGRAVO IMPROVIDO.
- Assiste, ao Presidente do Tribunal de origem, competência para
reconhecer a ocorrência de deserção recursal, mesmo que se cuide
de recurso extraordinário, sem que esse ato configure usurpação das
atribuições jurisdicionais conferidas a esta Corte Suprema.
Precedentes.
- Incumbe, ao recorrente, comprovar, no ato de interposição do
recurso, o pagamento do respectivo preparo. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE ORIGEM PARA RECONHECER A OCORRÊNCIA DE DESERÇÃO
RECURSAL DO APELO EXTREMO - OBRIGAÇÃO LEGAL DE COMPROVAR, NO ATO
DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, O RESPECTIVO PREPARO - DIRETRIZ
JURISPRUDENCIAL FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RECURSO
DE AGRAVO IMPROVIDO.
- Assiste, ao Presidente do Tribunal de origem, competência para
reconhecer a ocorrência de deserção recursal, mesmo que se cuide
de recurso extraordinário, sem que esse ato configure usurpação das
atribuições jurisdicionais conferidas a esta Corte Suprema.
Preced...
Data do Julgamento:18/06/2002
Data da Publicação:DJ 29-11-2002 PP-00029 EMENT VOL-02093-03 PP-00622
EMENTA: ACÓRDÃO DE TRIBUNAL REGIONAL QUE DECIDIU ACERCA DA
ATUALIZAÇÃO DE CONTAS DO FGTS. ALEGAÇÃO DE OFENSA A DIREITO
ADQUIRIDO.
Recurso que se revela insuscetível de apreciação ante a
manifesta ausência de preqüestionamento do tema constitucional nele
veiculado.
Agravo desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO DE TRIBUNAL REGIONAL QUE DECIDIU ACERCA DA
ATUALIZAÇÃO DE CONTAS DO FGTS. ALEGAÇÃO DE OFENSA A DIREITO
ADQUIRIDO.
Recurso que se revela insuscetível de apreciação ante a
manifesta ausência de preqüestionamento do tema constitucional nele
veiculado.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:18/06/2002
Data da Publicação:DJ 30-08-2002 PP-00106 EMENT VOL-02080-06 PP-01154
EMENTA: 1. FGTS: diferenças de correção monetária: acórdão
recorrido que não se baseou na garantia do direito adquirido, nem se
pronunciou sobre os dispositivos constitucionais invocados no
extraordinário: incidência da Súmula 282, cuja observância não é
dispensada pela circunstância de o STF, na questão de fundo, ter
sido parcialmente favorável a pretensão da agravante.
2. Agravo regimental de manifesto intuito protelatório, ao
qual se nega provimento, com imposição de multa de 1% sobre o valor
corrigido da causa.
Ementa
1. FGTS: diferenças de correção monetária: acórdão
recorrido que não se baseou na garantia do direito adquirido, nem se
pronunciou sobre os dispositivos constitucionais invocados no
extraordinário: incidência da Súmula 282, cuja observância não é
dispensada pela circunstância de o STF, na questão de fundo, ter
sido parcialmente favorável a pretensão da agravante.
2. Agravo regimental de manifesto intuito protelatório, ao
qual se nega provimento, com imposição de multa de 1% sobre o valor
corrigido da causa.
Data do Julgamento:18/06/2002
Data da Publicação:DJ 02-08-2002 PP-00074 EMENT VOL-02076-15 PP-03166
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. PROCESSUAL REGIMENTAL. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO: EFEITO SUSPENSIVO. NATUREZA CAUTELAR.
I. - A decisão que defere ou indefere a medida cautelar não
tem
definitividade, podendo ser revogada a qualquer tempo.
II. - Agravo não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PROCESSUAL REGIMENTAL. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO: EFEITO SUSPENSIVO. NATUREZA CAUTELAR.
I. - A decisão que defere ou indefere a medida cautelar não
tem
definitividade, podendo ser revogada a qualquer tempo.
II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:18/06/2002
Data da Publicação:DJ 02-08-2002 PP-00096 EMENT VOL-02076-03 PP-00515
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL MANIFESTADO A
DESTEMPO.
Hipótese em que o recurso se revela insuscetível de atingir seu objetivo.
Agravo não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL MANIFESTADO A
DESTEMPO.
Hipótese em que o recurso se revela insuscetível de atingir seu objetivo.
Agravo não conhecido.
Data do Julgamento:18/06/2002
Data da Publicação:DJ 23-08-2002 PP-00099 EMENT VOL-02079-09 PP-01789
EMENTA: 1. FGTS: diferenças de correção monetária: acórdão
recorrido que não se baseou na garantia do direito adquirido, nem se
pronunciou sobre os dispositivos constitucionais invocados no
extraordinário: incidência da Súmula 282, cuja observância não é
dispensada pela circunstância de o STF, na questão de fundo, ter
sido parcialmente favorável a pretensão da agravante.
2. Agravo regimental de manifesto intuito protelatório, ao
qual se nega provimento, com imposição de multa de 1% sobre o valor
corrigido da causa.
Ementa
1. FGTS: diferenças de correção monetária: acórdão
recorrido que não se baseou na garantia do direito adquirido, nem se
pronunciou sobre os dispositivos constitucionais invocados no
extraordinário: incidência da Súmula 282, cuja observância não é
dispensada pela circunstância de o STF, na questão de fundo, ter
sido parcialmente favorável a pretensão da agravante.
2. Agravo regimental de manifesto intuito protelatório, ao
qual se nega provimento, com imposição de multa de 1% sobre o valor
corrigido da causa.
Data do Julgamento:18/06/2002
Data da Publicação:DJ 02-08-2002 PP-00090 EMENT VOL-02076-07 PP-01319
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. EXAME PRIVATIVO DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INVIABILIDADE DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
1. A aferição dos requisitos de admissibilidade do recurso especial é providência
privativa do Superior Tribunal de Justiça e matéria que não pode ser apreciada em
recurso extraordinário, sob pena de subversão do sistema específico dos recursos de
natureza extraordinária.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. EXAME PRIVATIVO DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INVIABILIDADE DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
1. A aferição dos requisitos de admissibilidade do recurso especial é providência
privativa do Superior Tribunal de Justiça e matéria que não pode ser apreciada em
recurso extraordinário, sob pena de subversão do sistema específico dos recursos de
natureza extraordinária.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:18/06/2002
Data da Publicação:DJ 04-10-2002 PP-00119 EMENT VOL-02085-07 PP-01285
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL
CIVIL E TRABALHISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS
DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. Não conseguiu o agravante demonstrar o desacerto
da decisão que, na instância de origem, indeferiu o
processamento do Recurso Extraordinário, nem o da que negou
seguimento ao Agravo de Instrumento.
2. Com efeito, ambas as Turmas do Supremo Tribunal
Federal firmaram entendimento no sentido de que a
contribuição confederativa, fixada por assembléia geral
(art. 8º, IV, da CF), não se confunde com a contribuição
sindical, instituída por lei, que é compulsória. A primeira
só pode ser exigida dos filiados ao sindicato. Precedentes.
3. No mais, o julgado examinou apenas questões
infraconstitucionais.
4. Por fim, é pacífica a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de não admitir, em R.E.,
alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má
interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais.
5. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL
CIVIL E TRABALHISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS
DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. Não conseguiu o agravante demonstrar o desacerto
da decisão que, na instância de origem, indeferiu o
processamento do Recurso Extraordinário, nem o da que negou
seguimento ao Agravo de Instrumento.
2. Com efeito, ambas as Turmas do Supremo Tribunal
Federal firmaram entendimento no sentido de que a
contribuição confederativa, fixada por assembléia geral
(art. 8º, IV, da CF), não se confunde com a contribuição
sindical, instituída por lei, q...
Data do Julgamento:18/06/2002
Data da Publicação:DJ 30-08-2002 PP-00101 EMENT VOL-02080-03 PP-00505
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FGTS. ATUALIZAÇÃO:
CORREÇÃO MONETÁRIA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO INATACADO: PRINCÍPIO
DA HIERARQUIA DAS LEIS (SÚMULA 283 DO S.T.F.). AGRAVO.
1. Examinando questão idêntica, a 1a. Turma do
S.T.F., no julgamento do AGRRE 295.745, decidiu (DJU de
22.06.2001, Ementário nº 2036-5):
"EMENTA: Agravo Regimental. FGTS.
- Havendo fundamento, que não foi atacado,
suficiente "per se" para a manutenção do acórdão
recorrido - e, no caso, quanto ao Plano Bresser,
houve: o do princípio da hierarquia das leis -,
é de se aplicar-se a Súmula 283 desta Corte.
Agravo a que se nega provimento".
2. Assim, também, no AGRRE nº 306.746 (1a. Turma),
DJU de 09.11.2001, Ementário nº 2051.
3. Adotados os fundamentos deduzidos nesses
precedentes, este agravo é igualmente improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FGTS. ATUALIZAÇÃO:
CORREÇÃO MONETÁRIA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO INATACADO: PRINCÍPIO
DA HIERARQUIA DAS LEIS (SÚMULA 283 DO S.T.F.). AGRAVO.
1. Examinando questão idêntica, a 1a. Turma do
S.T.F., no julgamento do AGRRE 295.745, decidiu (DJU de
22.06.2001, Ementário nº 2036-5):
" Agravo Regimental. FGTS.
- Havendo fundamento, que não foi atacado,
suficiente "per se" para a manutenção do acórdão
recorrido - e, no caso, quanto ao Plano Bresser,
houve: o do princípio da hierarquia das leis -,
é de se aplic...
Data do Julgamento:18/06/2002
Data da Publicação:DJ 30-08-2002 PP-00101 EMENT VOL-02080-03 PP-00584
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO: JULGAMENTO PELO RELATOR. CPC, art. 557, § 1º-A.
JULGAMENTO PELO PLENÁRIO: "LEADING CASE": POSSIBILIDADE DE
JULGAMENTO IMEDIATO DE OUTRAS CAUSAS, EM QUE VERSADO O MESMO TEMA,
PELOS RELATORES OU PELAS TURMAS. SALÁRIO EDUCAÇÃO: LEGITIMIDADE DE
SUA COBRANÇA ANTES E APÓS À CF/88.
I. - Legitimidade constitucional da atribuição
conferida
ao Relator para arquivar, negar seguimento a pedido ou recurso e a
dar provimento a este - RI/STF, art. 21, § 1º; Lei 8.038/90, art.
38; CPC, art. 557, caput, e § 1º-A - desde que, mediante recurso,
possam as decisões ser submetidas ao controle do Colegiado.
Precedentes do STF.
II. - A existência de precedente firmado pelo Plen
ário do
STF autoriza o julgamento imediato de causas que versem o mesmo tema
(RI/STF, art. 101), ainda que o acórdão do "leading case", proferido
pelo Plenário, não tenha sido publicado, ou, caso já publicado,
ainda não haja transitado em julgado. Precedente do STF: RE 216.259
(AgRg)-CE, Celso de Mello, "DJ" de 19.5.2000.
III. - O Supremo Tribunal Federal, pelo seu Plenário,
julgando procedente pedido formulado em ação declaratória de
constitucionalidade, declarou a "constitucionalidade, com força
vinculante, com eficácia erga omnes e com efeito ex tunc, do art.
15, § 1º, incisos I e II, e § 3º da Lei nº 9.424, de 24/12/96" (ADC
3-DF, Ministro Nelson Jobim, "D.J." de 14.12.99). Frise-se, ainda,
que o Supremo Tribunal Federal, pelo seu Plenário, não conheceu de
recurso extraordinário interposto pelo contribuinte, que versava a
respeito da cobrança da contribuição do salário-educação
posteriormente à Lei 9.424/96 (RE 272.872-RS, Relator Ministro Ilmar
Galvão, "D.J." de 19.4.2001). Finalmente, em 17.10.2001, o Supremo
Tribunal Federal, pelo seu Plenário, não conheceu de recurso
extraordinário interposto pelo contribuinte, em que se questionava a
cobrança da citada contribuição na vigência da Constituição Federal
de 1988, mas em período anterior à Lei 9.424/96. É dizer, o Supremo
Tribunal Federal, no citado julgamento, deu pela constitucionalidade
do DL 1.422/75, art. 1º, §§ 1º e 2º, e pela recepção, pela C.F./88,
da alíquota de 2,5% fixada pelo Decreto 87.043, de 22.3.82, que
perdurou até ter vigência a Lei 9.424, de 24.12.96 (RE 290.079-SC,
Relator Ministro Ilmar Galvão). Seguiram-se julgamentos, no mesmo
sentido e na mesma sessão, de inúmeros outros recursos
extraordinários. O RE, pois, é inviável. Nego-lhe seguimento (art.
557, caput, do C.P.C.).
IV. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO: JULGAMENTO PELO RELATOR. CPC, art. 557, § 1º-A.
JULGAMENTO PELO PLENÁRIO: "LEADING CASE": POSSIBILIDADE DE
JULGAMENTO IMEDIATO DE OUTRAS CAUSAS, EM QUE VERSADO O MESMO TEMA,
PELOS RELATORES OU PELAS TURMAS. SALÁRIO EDUCAÇÃO: LEGITIMIDADE DE
SUA COBRANÇA ANTES E APÓS À CF/88.
I. - Legitimidade constitucional da atribuição
conferida
ao Relator para arquivar, negar seguimento a pedido ou recurso e a
dar provimento a este - RI/STF, art. 21, § 1º; Lei 8.038/90, art.
38; CPC, art. 557, caput, e § 1º-A - desde que, mediante...
Data do Julgamento:18/06/2002
Data da Publicação:DJ 02-08-2002 PP-00102 EMENT VOL-02076-08 PP-01626
EMENTA: 1. FGTS: diferenças de correção monetária: acórdão recorrido
que não se baseou na garantia do direito adquirido, nem se pronunciou
sobre os dispositivos constitucionais invocados no extraordinário:
incidência da Súmula 282, cuja observância não é dispensada pela
circunstância de o STF, na questão de fundo, ter sido parcialmente
favorável a pretensão da agravante.
2. Agravo regimental de manifesto intuito protelatório, ao qual
se nega provimento, com imposição de multa de 1% sobre o valor
corrigido da causa.
Ementa
1. FGTS: diferenças de correção monetária: acórdão recorrido
que não se baseou na garantia do direito adquirido, nem se pronunciou
sobre os dispositivos constitucionais invocados no extraordinário:
incidência da Súmula 282, cuja observância não é dispensada pela
circunstância de o STF, na questão de fundo, ter sido parcialmente
favorável a pretensão da agravante.
2. Agravo regimental de manifesto intuito protelatório, ao qual
se nega provimento, com imposição de multa de 1% sobre o valor
corrigido da causa.
Data do Julgamento:18/06/2002
Data da Publicação:DJ 02-08-2002 PP-00070 EMENT VOL-02076-13 PP-02604
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR
PÚBLICO ISONOMIA: art. 39, § 1º, C.F. OFENSA INDIRETA. REFLEXA.
SÚMULA 279-STF.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a
interpretar normas infraconstitucionais.
II. - A isonomia preconizada no art. 39, § 1º, C.F., deve
ser viabilizada mediante lei. Precedentes.
III. - Alegação de ofensa ao devido processo legal: C.F.,
art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido, seria ela indireta, reflexa,
dado que a ofensa direta seria a normas processuais. E a ofensa a
preceito constitucional que autoriza a admissão do recurso
extraordinário é a ofensa direta, frontal.
IV. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR
PÚBLICO ISONOMIA: art. 39, § 1º, C.F. OFENSA INDIRETA. REFLEXA.
SÚMULA 279-STF.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a
interpretar normas infraconstitucionais.
II. - A isonomia preconizada no art. 39, § 1º, C.F., deve
ser viabilizada mediante lei. Precedentes.
III. - Alegação de ofensa ao devido processo legal: C.F.,
art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido, seria ela indireta, reflexa,
dado que a ofensa direta seria a normas proce...
Data do Julgamento:18/06/2002
Data da Publicação:DJ 02-08-2002 PP-00079 EMENT VOL-02076-17 PP-03687
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
I. - Inatacados os fundamentos da decisão agravada, torna-
se inviável o recurso.
II. - Precedentes.
III. - Agravo não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
I. - Inatacados os fundamentos da decisão agravada, torna-
se inviável o recurso.
II. - Precedentes.
III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:18/06/2002
Data da Publicação:DJ 02-08-2002 PP-00066 EMENT VOL-02076-11 PP-02280
EMENTA: Lei 8.630/93 incompatível com o art. 154
, I, da CF,
que exige lei complementar quando se institui imposto de competência
residual. Ilegalidade do Decreto 1.035/93 que extrapolou o poder
regulamentar. Ausência de impugnação dos fundamentos no RE. Debate
infraconstitucional. Regimental não provido.
Ementa
Lei 8.630/93 incompatível com o art. 154
, I, da CF,
que exige lei complementar quando se institui imposto de competência
residual. Ilegalidade do Decreto 1.035/93 que extrapolou o poder
regulamentar. Ausência de impugnação dos fundamentos no RE. Debate
infraconstitucional. Regimental não provido.
Data do Julgamento:18/06/2002
Data da Publicação:DJ 23-08-2002 PP-00084 EMENT VOL-02079-06 PP-01304